Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 — Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-04-22
Última atualização 2025-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-08-19, Declaração de Retificação n.º 779/2025/2 — Retifica e republica o Aviso n.º 5357/2025/2, …

Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações.

Histórico de alterações JSON API
Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VSolo RuralSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 28.º, n.º 1 e 3Ocupação com infraestruturas - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
TÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VSolo RuralSECÇÃO IIEspaços Agrícolas ou FlorestaisArtigo 30.º, n.º 1, 6, 7, 8 e 9Usos admitidos e regime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VSolo RuralSECÇÃO IVEspaços de Ocupação TurísticaArtigo 35.º, n.º 2Ocupações e regime de edificabilidadeSECÇÃO VEspaços naturaisArtigo 37.º, n.º 2, al. a) e b), e 3Proteção Paisagística - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
TÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VSolo RuralSECÇÃO VEspaços naturaisArtigo 38.º, n.º 3, al. a)Estuário - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9
TÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VISolo UrbanoArtigo 41.º, n.º 3, 5, 6 e 7Solo urbanizadoArtigo 42.º, n.º 2 e 4Solo urbanizável - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22
- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO IEspaços ResidenciaisArtigo 43.ºIdentificação e funçõesArtigo 44.ºEspaços Residenciais - urbanizados - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
TÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO IEspaços ResidenciaisArtigo 45.ºEspaços Residenciais - urbanizáveis - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO IIEspaços de Atividades EconómicasArtigo 46.º, n.º 1 e 2, al. a)Identificação e funçõesArtigo 47.º, n.º 1Espaços de Atividades Económicas - urbanizados - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
TÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO IIEspaços de Atividades EconómicasArtigo 46.º, n.º 2, al. c)Identificação e funções - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22
Artigo 47.º, n.º 2 e 3Espaços de Atividades Económicas - urbanizadosArtigo 48.º, n.º 1 e 2Espaços de Atividades Económicas - urbanizáveisSECÇÃO IIIEspaços Urbanos de Baixa DensidadeArtigo 49.ºIdentificação e funçõesArtigo 51.ºEspaços Urbanos de Baixa Densidade - urbanizáveis - Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO IVEspaços VerdesArtigo 53.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21
TÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO VEspaços De Uso EspecialArtigo 54.ºIdentificação e funçõesArtigo 55.º, n.º 1 a 4Regime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IVProgramação e Execução do PlanoCAPÍTULO IIUnidades Operativas de Planeamento e Gestão e Unidades de ExecuçãoArtigo 82.º, n.º 5Disposições geraisANEXO IParâmetros urbanísticos a adotar nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e Unidades de Execução - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21
UOPG 20 - Quinta Maria PiresUOPG 19 - Frente Ribeirinha de AmoraUOPG 29 - Vale de Santo AntónioUOPG 34 - Baía SulUOPG 62 - Laranjeiras/Redondos/Foros da CatraponaUOPG 63 - LobateiraUOPG 65 - Fernão Ferro Poente - Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
TÍTULO IVProgramação e Execução do PlanoCAPÍTULO IIUnidades Operativas de Planeamento e Gestão e Unidades de ExecuçãoArtigo 82.º, n.º 5Disposições geraisANEXO IParâmetros urbanísticos a adotar nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e Unidades de ExecuçãoUOPG 41 - Torre da Marinha/Fogueteiro - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IVProgramação e Execução do PlanoCAPÍTULO IIUnidades Operativas de Planeamento e Gestão e Unidades de ExecuçãoArtigo 82.º, n.º 5Disposições geraisANEXO IParâmetros urbanísticos a adotar nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e Unidades de ExecuçãoUOPG 44 - Flor da Mata NorteUOPG 47 - SiderparqueUOPG 61 - Flor da MataUOPG 64 - Fernão Ferro Centro - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO IVProgramação e Execução do PlanoCAPÍTULO IIUnidades Operativas de Planeamento e Gestão e Unidades de ExecuçãoArtigo 82.º, n.º 5Disposições gerais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22
ANEXO IParâmetros urbanísticos a adotar nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e Unidades de ExecuçãoUOPG 46 - Siderurgia Norte - Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13

PP do Rego Travesso (Declaração n.º 43/2002, de 11 de fevereiro)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
Artigo 3.º, n.º 1, al. a)Programa funcional e ocupação do soloArtigo 4.º, n.º 4ParcelamentoArtigo 5.º, n.º 1Tipologia da ocupação edificada - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13

PDM de Tomar (Aviso n.º 1510/2022, de 24 de janeiro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IIIRegime de Uso do SoloCAPÍTULO IVQualificação do Solo UrbanoSECÇÃO IIEspaços CentraisArtigo 31.º, n.º 2 a 6Identificação e usosArtigo 32.ºEspaços Centrais Nível 1 - regime de edificabilidadeArtigo 33.ºEspaços Centrais Nível 2 - regime de edificabilidadeSECÇÃO IIIEspaços HabitacionaisArtigo 35.º, n.º 1 e 3Identificação e usosArtigo 36.ºEspaços habitacionais em aglomerados de nível I, II e aglomerados periurbanos - regime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
SECÇÃO IVEspaços de Atividades EconómicasArtigo 38.º, n.º 1, 2, 4, 5, 7 e 9Identificação e usosArtigo 39.º, n.º 1, 3 e 4Regime de ocupação e parâmetros de edificabilidadeSECÇÃO VEspaços VerdesArtigo 41.º, n.º 2 a 4Regime dos espaços verdesSECÇÃO VIIEspaços de Uso Especial de EquipamentosArtigo 44.ºIdentificação e usoArtigo 45.ºRegime de edificabilidade
TÍTULO IIIRegime de Uso do SoloCAPÍTULO VQualificação do Solo RústicoSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 46.º, n.º 2 e 3Estatuto geral de ocupação do solo rústicoArtigo 47.ºAtividades PecuáriasArtigo 48.ºEdificações existentes em solo rústicoSECÇÃO IIEspaços AgrícolasArtigo 52.º, n.º 2, 4, 5, 6 e 7Regime geral de ocupação dos espaços agrícolasArtigo 53.ºRegime dos espaços agrícolas de produçãoArtigo 54.ºUso turístico nos espaços agrícolas complementaresSECÇÃO IIIEspaços FlorestaisArtigo 56.º, n.º 2Identificação - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
Artigo 60.ºRegime de ocupaçãoSECÇÃO VEspaços Naturais E PaisagísticosArtigo 64.º, n.º 1Ocupação e utilizaçõesArtigo 65.º, n.º 1 e 2Área da Rede Natura 2000 - Sítio Sicó/AlvaiázereSECÇÃO VIIIEspaços destinados a Equipamentos e Infraestruturas e Outras Estruturas ou OcupaçõesArtigo 71.ºEspaços de equipamentos de utilização coletivaArtigo 74.ºEspaços de indústrias isoladas
TÍTULO VProgramação e Execução do Plano Diretor MunicipalCAPÍTULO IDisposições GeraisArtigo 94.º, n.º 3Unidades Operativas de Planeamento e GestãoANEXO IIIUnidades Operativas de Planeamento e GestãoUOPG A - Várzea Grande - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO VProgramação e Execução do Plano Diretor MunicipalCAPÍTULO IDisposições GeraisArtigo 94.º, n.º 3Unidades Operativas de Planeamento e GestãoANEXO IIIUnidades Operativas de Planeamento e GestãoUOPG C - Bacelos e Casal dos Frades - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO VProgramação e Execução do Plano Diretor MunicipalCAPÍTULO IDisposições Gerais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
Artigo 94.º, n.º 3Unidades Operativas de Planeamento e GestãoANEXO IIIUnidades Operativas de Planeamento e GestãoUOPG D - Parque Empresarial de Tomar - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO VIDisposições FinaisArtigo 99.º, n.º 4Atos válidos e preexistências - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q88.6, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PP - Projeto Global de Conservação e Recuperação do Centro Histórico de Tomar (Declaração n.º 76/99, de 5 de março, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIObrasSECÇÃO IIDisposições geraisArtigo 9.ºGraus de proteçãoArtigo 10.ºLogradourosSECÇÃO IIIRuína e demoliçãoSUBSECÇÃO IIDemoliçãoArtigo 15.º, n.º 2Proibição de demoliçãoSECÇÃO IVNovas construçõesArtigo 18.ºCritérios gerais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
SECÇÃO VReconstruções, alterações e ampliaçõesArtigo 19.º, n.º 1 e 2Critérios geraisSECÇÃO VIICondições de usoArtigo 22.ºÁreas de requalificação urbanaArtigo 24.º, n.º 1, 3 e 4Uso terciárioArtigo 25.º, n.º 4Instalações industriais, lojas, armazéns, barracões e outrosCAPÍTULO IVEspaços exterioresSECÇÃO IEspaços públicosArtigo 29.ºMobiliário urbanoCAPÍTULO VIIMobiliário urbanoSECÇÃO IIIBancos de jardim, apeadeiros, pilaretes, floreiras, papeleiras, contentores, quiosques e colunas publicitáriasArtigo 47.º, n.º 2Localização, composição e materiais

PP do Flecheiro e Mercado (Aviso n.º 10193/2008, de 2 de abril, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIDa classificação e qualificação do soloSECÇÃO IIDo solo ruralArtigo 15.ºSolo rural 2 - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q88.7, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q86.12
CAPÍTULO IIIDa classificação e qualificação do soloSECÇÃO IIIDo solo urbanoSUBSECÇÃO IDo solo urbanizado - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
Artigo 16.º, n.º 2Subcategorias e usosArtigo 17.º, n.º 1, 2, 4 e 5Urbanizado histórico (UH)Artigo 18.ºUrbanizado consolidado (UC)Artigo 19.º, n.º 2 a 10Urbanizado de reconversão (UR)SUBSECÇÃO IIDo solo de urbanização programadaArtigo 22.ºOcupaçãoArtigo 23.ºUsosSUBSECÇÃO IIIDo solo de equipamentosArtigo 26.º, n.º 1, al. a), n.º 2, al. b), c), d), f), g) e h), n.º 4, 5 e 6Equipamentos propostos (EP)Artigo 27.º, n.º 1, al. a) e e) e 2Equipamentos existentes (EE) - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PP do Parque Desportivo ao Açude da Pedra (Declaração n.º 67/2012, de 5 de março, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIICondições gerais da conceção do espaço e do uso do soloArtigo 7.º, n.º 4, al. a) a g), n.º 5 e 7Usos admitidos nas parcelasArtigo 8.º, n.º 1, al. a), d) e e)Disposições comuns à edificabilidade das ParcelasArtigo 11.º, n.º 1 e 2, al. a), c), d), e) e g)Regime de edificabilidade nas Parcelas destinadas a Equipamentos de Utilização Coletiva; parcelas Eq1, Eq2, Eq3, Eq4, Eq5, Eq6, Eq8, Eq9, Eq10 e Eq11Artigo 12.ºRegime de edificabilidade nas Parcelas Existentes, destinadas a Habitação Unifamiliar, Habitação Bifamiliar, Habitação Coletiva, Comércio e Serviços, Estabelecimentos HoteleirosArtigo 13.º, n.º 1, 3 e 5Regime de edificabilidade nas Parcelas Propostas, destinadas a Habitação Unifamiliar, Habitação Bifamiliar, Habitação Coletiva, Comércio e Serviços, Estabelecimentos Hoteleiros e Garagens - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
Artigo 14.º, n.º 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 10Regime das intervenções nas parcelas destinadas a Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento, Jardim Público, Parque Urbano I e II, Parque do Açude de Pedra e Parque do Mouchão da Fábrica de Fiação e Hortas
CAPÍTULO IIICondições gerais da conceção do espaço e do uso do soloArtigo 16.º, n.º 4Condicionalismos Especiais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21

PDM de Torres Novas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/97, de 5 de fevereiro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IIClasses de espaçoCAPÍTULO IIIEspaço urbanoSECÇÃO IIIDisposições específicasArtigo 9.º, n.º 1 a 5Parâmetros a observar na urbanização do espaço urbanoArtigo 10.º, n.º 1 e 4Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço urbanoCAPÍTULO VEspaço industrialSECÇÃO IDefinições e caracterizaçãoArtigo 19.ºEspaço industrialSECÇÃO IICategorias de espaço industrialArtigo 20.º, n.º 1 e 3Categorias de espaço industrialSECÇÃO IIIDisposições específicas - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
Artigo 21.ºParâmetros a observar na urbanização do espaço industrialArtigo 22.º, n.º 4Normas gerais a observar na urbanização do espaço industrial
TÍTULO IIClasses de espaçoCAPÍTULO IXEspaço agrícola da RANSECÇÃO IDefinição e caracterizaçãoSECÇÃO IIDisposições específicasArtigo 30.ºNormas geraisArtigo 31.ºUso compatívelCAPÍTULO XIEspaço agrícola não incluído na RANSECÇÃO IIDisposições específicasArtigo 36.º, n.º 2, 4 a 6Edificação no espaço agrícola não incluído na RANArtigo 37.ºUso compatívelCAPÍTULO XIIEspaço florestal de produçãoSECÇÃO IIDisposições específicasArtigo 40.º, n.º 2, 4 a 6Edificação no espaço florestal de produçãoArtigo 41.ºUso compatível - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIClasses de espaçoCAPÍTULO XIIIEspaço florestal de proteçãoSECÇÃO IIDisposições específicasArtigo 44.ºEdificação no espaço florestal de proteçãoArtigo 45.ºUso compatível - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
TÍTULO VDisposições complementaresCAPÍTULO IILicenciamento de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicosArtigo 88.º, n.º 1 e 3Licenciamento de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicosCAPÍTULO IIILicenciamento de empreendimentos turísticosArtigo 89.º, n.º 2 e 3Empreendimentos turísticos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PU de Riachos (Declaração de 7-9-1989, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
Artigo 13.ºZona industrial (I. Ia) - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
Artigo 15.ºZona agrícola (A.R.) - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PDM de Torres Vedras (Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, de 26 de setembro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IIIUso Dominante do SoloCAPÍTULO ISolo UrbanoSECÇÃO IDisposições Comuns às Áreas Urbanas e UrbanizáveisArtigo 13.º, n.º 1 e 4Indústria, armazéns e equipamentos nas áreas urbanas e urbanizáveisArtigo 14.ºEstabelecimentos industriais licenciadosSECÇÃO IISolos UrbanizadosSUBSECÇÃO IÁreas UrbanasArtigo 16.ºCondições gerais de edificaçãoArtigo 17.ºCondições específicas de edificação em áreas urbanas de nível IArtigo 18.ºCondições específicas de edificação em áreas urbanas de nível IIArtigo 19.ºCondições específicas de edificação em áreas urbanas de nível IIIArtigo 20.ºCondições específicas de edificação em áreas urbanas de nível IVSUBSECÇÃO IIÁreas de Equipamento ExistenteArtigo 21.ºÁreas de equipamento existenteSUBSECÇÃO VÁreas Industriais ExistentesArtigo 25.ºÁreas industriaisArtigo 26.º, n.º 1 e 3Condições de edificaçãoSECÇÃO IIISolos de Urbanização Programável - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
SUBSECÇÃO IÁreas UrbanizáveisArtigo 27.º, n.º 2 e 3Condições gerais de ocupação
TÍTULO IIIUso Dominante do SoloCAPÍTULO ISolo UrbanoSUBSECÇÃO IÁreas UrbanizáveisArtigo 28.ºCondições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível IArtigo 29.ºCondições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível IIArtigo 30.ºCondições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível IIIArtigo 31.ºCondições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível IV - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
TÍTULO IIIUso Dominante do SoloCAPÍTULO ISolo UrbanoSECÇÃO IIISolos de Urbanização ProgramávelSUBSECÇÃO IIIÁreas de Aptidão TurísticaArtigo 33.ºDefiniçãoArtigo 34.º, n.º 1IdentificaçãoArtigo 35.º, n.º 2 e 3Condicionamentos nas áreas de aptidão turística - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUso Dominante do SoloCAPÍTULO ISolo UrbanoSECÇÃO IIISolos de Urbanização ProgramávelSUBSECÇÃO IVÁreas Industriais PropostasArtigo 36.ºCaracterizaçãoArtigo 37.º, n.º 2 a 4Implementação das áreas industriaisArtigo 38.º, n.º 1Condições de edificação - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO IIIUso Dominante do SoloCAPÍTULO ISolo UrbanoSECÇÃO IVSolos Afetos à Estrutura EcológicaArtigo 40.ºCondições de ocupação das áreas de verde ecológico urbano - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUso Dominante do SoloCAPÍTULO IISolo RuralSECÇÃO IEspaços AgrícolasArtigo 43.º, n.º 2Definição e âmbitoSUBSECÇÃO IÁreas Agrícolas EspeciaisArtigo 44.º, n.º 1 a 8ÂmbitoSUBSECÇÃO IIÁreas AgroflorestaisArtigo 45.ºÂmbitoArtigo 46.ºCondições de edificação - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUso Dominante do SoloCAPÍTULO IISolo RuralSECÇÃO IEspaços AgrícolasSUBSECÇÃO IIIÁreas de Edificação DispersaArtigo 47.º, n.º 1, 2, 4 e 5ÂmbitoSECÇÃO IIEspaços Florestais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
SUBSECÇÃO IÁreas FlorestaisArtigo 49.ºEdificações nas áreas florestaisArtigo 50.ºCondições de edificação
TÍTULO IIIUso Dominante do SoloCAPÍTULO IISolo RuralSECÇÃO IIEspaços FlorestaisSUBSECÇÃO IIÁreas de Edificação DispersaArtigo 51.ºÂmbito - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO IIIUso Dominante do SoloCAPÍTULO IISolo RuralSECÇÃO IIIEspaços NaturaisArtigo 53.º, n.º 2Áreas de proteção integralArtigo 53.º-AÁreas de praia - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
TÍTULO IIIUso Dominante do SoloCAPÍTULO IISolo RuralSECÇÃO IIIEspaços NaturaisArtigo 54.º, n.º 3, 4, 6 e 7Áreas naturais de valor paisagísticoSECÇÃO VIEspaços de Usos MúltiplosArtigo 60.ºDefinição - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO VIInstrumentos de Gestão Territorial - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1
CAPÍTULO IIUnidades Operativas de Planeamento e GestãoArtigo 111.º, n.º 5 a 10UOPG 9 - Santa Cruz/Póvoa de Penafirme/Silveira - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO VIIDisposições FinaisArtigo 129.º, n.º 1Legalização e ampliação de atividades económicas existentesArtigo 130.ºRegimes de exceção - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PU da Cidade de Torres Vedras (Aviso n.º 9455/2015, de 24 de agosto, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IVUso do soloSECÇÃO IIQualificação do solo urbanizadoSUBSECÇÃO IEspaços centraisArtigo 19.ºRegimeSUBSECÇÃO IIEspaços residenciais existentesArtigo 21.ºRegime - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IVUso do soloSECÇÃO IIQualificação do solo urbanizado - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
SUBSECÇÃO IIIEspaços de atividades económicas existentesArtigo 23.º, n.º 1, 3, 5, 6 e 7Regime - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO IVUso do soloSECÇÃO IIQualificação do solo urbanizadoSUBSECÇÃO IVEspaços de uso especial existentesArtigo 24.ºDefiniçãoArtigo 25.ºRegimeSUBSECÇÃO VEspaços verdes existentesArtigo 27.º, n.º 2 e 3Regime específico dos espaços verdes existentes de produção - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IVUso do soloSECÇÃO IIQualificação do solo urbanizadoSUBSECÇÃO VEspaços verdes existentesArtigo 28.º, n.º 4Regime específico dos espaços verdes existentes de recreio e lazer - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO IVUso do soloSECÇÃO IIIQualificação do solo urbanizávelSUBSECÇÃO IEspaços residenciais propostosArtigo 30.ºRegimeSUBSECÇÃO IIIEspaços de uso especial propostosArtigo 33.º, al. a)DefiniçãoArtigo 34.º, n.º 1, 2, 6, 7, 8Regime específico dos espaços de uso especial propostos para equipamentos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO IVUso do soloSECÇÃO IIIQualificação do solo urbanizávelSUBSECÇÃO IIIEspaços de uso especial propostosArtigo 33.º, al. b)DefiniçãoArtigo 35.ºRegime específico dos espaços de uso especial propostos para turismoSUBSECÇÃO IVEspaços verdes propostosArtigo 38.º, n.º 2Regime específico dos espaços verdes propostos de proteçãoArtigo 39.º, n.º 3 e 4Regime específico dos espaços verdes propostos de produção - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IVUso do soloSECÇÃO IIIQualificação do solo urbanizávelSUBSECÇÃO IVEspaços verdes propostosArtigo 41.ºRegime específico dos espaços verdes propostos multifuncionais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO VEstrutura ecológicaArtigo 43.º, n.º 1, 3, 4 e 5RegimeCAPÍTULO VIIIProgramação e execução do planoSECÇÃO IIRegime das unidades de gestãoArtigo 63.ºAIE 3 - Zona a reestruturar, Antiga Metalúrgica Hipólito - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO VEstrutura ecológicaArtigo 43.º, n.º 1, 3, 4 e 5RegimeCAPÍTULO VIIIProgramação e execução do planoSECÇÃO IIRegime das unidades de gestãoArtigo 64.ºAIE 4 - Parque Verde Nascente - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO VIIIProgramação e execução do planoSECÇÃO IIRegime das unidades de gestãoArtigo 67.ºAIE 8 - Zona de atividades económicas da Quinta do Paúl - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO IXEdificaçãoArtigo 73.ºEdifícios anexosArtigo 79.ºLegalização de estabelecimentos industriais e agropecuários existentesArtigo 80.º, n.º 2 e 3Alteração a alvarás de loteamento - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PP da Área de Aptidão Turística da Maceira e Área Envolvente (Edital n.º 575/2011, de 14 de junho, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIOcupação do soloSECÇÃO IVDisposições gerais relativas a edificabilidadeArtigo 22.ºImplantação - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
Artigo 23.ºÁrea Total de ConstruçãoArtigo 24.ºAltura da Fachada e números de pisosSECÇÃO VÁrea de aptidão turísticaArtigo 29.ºConstrução a RemodelarArtigo 30.ºConstrução PropostaArtigo 31.º, n.º 2Espaço Termal LúdicoSECÇÃO VIIEspaços VerdesArtigo 37.º, n.º 1Disposições Específicas - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IIIOcupação do soloSECÇÃO VIIEspaços VerdesArtigo 46.º, n.º 1 e 3, al. h)Campos de golfe - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PP de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras (Edital n.º 313/2010, de 6 de abril)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO VIEdificação e demoliçãoArtigo 22.ºEdificabilidadeArtigo 24.º, n.º 2, 3 e 6Logradouros e anexosSECÇÃO IEdifícios existentesArtigo 27.º, n.º 3 e 4Disposições gerais sobre a realização de obras - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
Artigo 28.ºPrincípios gerais de intervenção nos edifíciosArtigo 32.ºCavesArtigo 34.ºEstacionamentoSECÇÃO IIEdifícios PropostosArtigo 35.ºIdentificaçãoArtigo 38.ºCavesCAPÍTULO VIIUtilização das edificaçõesArtigo 50.º, n.º 1 e 3Disposições geraisArtigo 51.ºDisposições específicasCAPÍTULO VIIIExecução do planoSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 54.º, n.º 2Unidades de projetoUP 13 - Rua da VárzeaUP 16 - Quarteirão 30

PP do Choupal e Áreas Envolventes (Edital n.º 382/2009, de 21 de abril)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIEdificadoSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 8.ºUtilização dos edifíciosArtigo 9.ºConstruções existentesArtigo 11.ºNovas construçõesArtigo 12.ºLogradouros e anexosArtigo 15.ºCaves - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IVEspaço públicoSECÇÃO IIDisposições específicasArtigo 43.º, n.º 4Áreas verdesCAPÍTULO VUnidade de execução do Pátio AlfazemaArtigo 45.ºObjetivos

PDM de Vila Franca de Xira (Aviso n.º 20905/2009, de 18 de novembro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 13.º, n.º 2 e 4Disposições comuns - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIEspaços agrícolasSUBSECÇÃO IEspaços agrícolas de produção tipo I de nível IArtigo 15.º, n.º 2, 3 e 5Ocupações e utilizações - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIEspaços agrícolasSUBSECÇÃO IIEspaços agrícolas de produção tipo I de nível II - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
Artigo 17.º, n.º 1 a 8Ocupações e utilizaçõesSUBSECÇÃO IIIEspaços agrícolas de produção tipo I de nível IIIArtigo 19.º, n.º 1 a 3Ocupações e utilizaçõesArtigo 20.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO IVEspaços naturaisSUBSECÇÃO IEspaços naturais de nível IArtigo 30.ºOcupações e utilizaçõesSUBSECÇÃO IIEspaços naturais de nível IIArtigo 32.º, n.º 2 e 3Ocupações e utilizaçõesSUBSECÇÃO IIIEspaços naturais de nível IIIArtigo 34.º, n.º 2 a 5Ocupações e utilizações - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO VEspaços de indústria extrativaSUBSECÇÃO IIIÁreas de recursos geológicos complementares e potenciaisArtigo 41.ºOcupações e utilizações - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 49.º, n.º 1, 4 e 5Disposições comunsSECÇÃO IISolos urbanizadosSUBSECÇÃO IEspaços urbanizadosArtigo 51.º, n.º 2 e 3Ocupações e utilizações - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21
Artigo 52.º, n.º 1 a 4Regime de edificabilidade - Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolos urbanizadosSUBSECÇÃO IIIEspaços de equipamentosArtigo 57.ºOcupações e utilizaçõesArtigo 58.ºRegime de edificabilidadeSUBSECÇÃO IVEspaços de indústriaArtigo 59.ºIdentificação, ocupações e utilizaçõesArtigo 60.ºRegime de edificabilidadeSUBSECÇÃO VEspaços de multiusosArtigo 61.ºIdentificação, ocupações e utilizaçõesArtigo 62.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IIISolos cuja urbanização seja possível programarSUBSECÇÃO IEspaços a urbanizar de tipo I, II e IIIArtigo 66.ºOcupações e utilizaçõesArtigo 67.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IIISolos cuja urbanização seja possível programarSUBSECÇÃO IVEspaços para multiusos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21
Artigo 74.º, n.º 1 a 3Identificação, ocupações e utilizaçõesArtigo 75.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IVSolos afetos à estrutura ecológica urbanaArtigo 79.º, n.º 1 a 7Ocupações e utilizações - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO XProgramação e execução do Plano Diretor MunicipalSECÇÃO IIIUnidades operativas de planeamento e gestão e unidades de execuçãoArtigo 111.º, n.º 4Objetivos e regulamentação por Unidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO XProgramação e execução do Plano Diretor MunicipalSECÇÃO IIIUnidades operativas de planeamento e gestão e unidades de execuçãoArtigo 111.º, n.º 17 e 21Objetivos e regulamentação por Unidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO XProgramação e execução do Plano Diretor MunicipalSECÇÃO IIIUnidades operativas de planeamento e gestão e unidades de execuçãoArtigo 111.º, n.º 22Objetivos e regulamentação por Unidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO XProgramação e execução do Plano Diretor MunicipalSECÇÃO IIIUnidades operativas de planeamento e gestão e unidades de execuçãoArtigo 111.º, n.º 29Objetivos e regulamentação por Unidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q88.7, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q86.12- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q86.14, Q87.8, Q87.15- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO XProgramação e execução do Plano Diretor MunicipalSECÇÃO IIIUnidades operativas de planeamento e gestão e unidades de execuçãoArtigo 111.º, n.º 30Objetivos e regulamentação por Unidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q87.14, Q87.16, Q88.7, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q86.12,- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q86.14, Q87.15- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO XProgramação e execução do Plano Diretor MunicipalSECÇÃO IIIUnidades operativas de planeamento e gestão e unidades de execuçãoArtigo 111.º, n.º 31Objetivos e regulamentação por Unidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21
- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO XProgramação e execução do Plano Diretor MunicipalSECÇÃO IIIUnidades operativas de planeamento e gestão e unidades de execuçãoArtigo 111.º, n.º 32Objetivos e regulamentação por Unidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO XProgramação e execução do Plano Diretor MunicipalSECÇÃO IIIUnidades operativas de planeamento e gestão e unidades de execuçãoArtigo 111.º, n.º 39Objetivos e regulamentação por Unidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO XIDisposições finais e complementaresArtigo 112.ºLicenciamento de edifícios existentes - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PDM de Vila Nova da Barquinha (Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/94, de 15 de novembro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso dominante do solo - Espaços não urbanosSECÇÃO IIEdificações isoladas - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7,
Artigo 16.ºHabitaçãoArtigo 17.ºInstalações agropecuáriasSECÇÃO IIIEspaços agrícolasArtigo 18.ºRegime de restrições e condicionamentos dos espaços agrícolasSECÇÃO IVEspaços florestaisArtigo 19.ºRegime de restrições e condicionamentos dos espaços florestaisSECÇÃO VEspaços naturaisArtigo 20.ºDefinição Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IVUso dominante do solo - Espaços predominantemente urbanosSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 26.ºCondicionamentos à localização de indústriasSECÇÃO IIEspaços urbanos e urbanizáveisSUBSECÇÃO IRegime geral dos espaços urbanos e urbanizáveisSUBSECÇÃO IIEspaços urbanosArtigo 30.ºDefiniçãoArtigo 31.ºRegime de edificabilidadeSUBSECÇÃO IIIEspaços urbanizáveisArtigo 32.ºDefiniçãoSECÇÃO IVEspaços de reserva para equipamentos coletivosArtigo 34.ºDefinição - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

ANEXO VI — (a que se refere o n.º 3)

Plano de gestão dos riscos de inundações do Sado e Mira

Relatório técnico resumido (Sado e Mira)

1 - Introdução

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).