Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 — Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2025-08-19, Declaração de Retificação n.º 779/2025/2 — Retifica e republica o Aviso n.º 5357/2025/2, …
Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações.
| Classe de perigosidade T= 100 anos | Solo urbano e rústico Normas - “Reconstrução Pós Catástrofe” |
|---|---|
| Todas as classes | 1. Reabilitar os espaços públicos considerando soluções que permitam aumentar e valorizar as zonas de infiltração/retenção.2. Promover o zonamento dos usos de forma a aumentar a resiliência do território.3. Dar preferência à relocalização do edificado destruído fora da zona de risco de inundação, sempre que possível.4. Caso se mantenha o edificado no mesmo local, deve ser verificado que não existe risco estrutural devido a potenciais pressões hidrostáticas hidrodinâmicas.5. Promover a renaturalização dos cursos de água artificializados recorrendo a técnicas de engenharia biofísica e privilegiando espécies autóctones características da galeria ripícola.6. Assegurar que as estradas a serem usadas como vias de evacuação permanecem transitáveis à medida que as águas sobem.7. Incentivar a subscrição de um seguro específico para o risco de inundação. |
| Muito Alta/ Alta | 8. No caso de o edificado ter sido parcialmente afetado:a) Apenas são permitidas as obras de reconstrução que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos;b) Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação.c) Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contato direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos. |
| 9. No caso de o edificado ter sido totalmente destruído:a) Deve preferencialmente ser transferido para um local fora da ARPSI;b) Caso seja impossível, deve ser relocalizado em área inundada onde a perigosidade é baixa ou muito baixa, não sendo permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir;c) No caso de ser demonstrada a impossibilidade de relocalização, devem ser observadas as seguintes condicionantes:i) Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contato direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos.ii) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.iii) Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.10. O uso do edificado reconstruído deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado e no caso de empreendimentos turísticos deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes. | |
| Média | 11. Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação.12. Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem criação de novas frações ou unidades de alojamento.13. O uso do edificado reconstruído deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado, e no caso de empreendimentos turísticos deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.14. Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.15. Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contato direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;16. Adotar outras medidas, estruturais ou de gestão, que permitam minimizar o risco decorrente de inundações, podendo incluir sistemas antirretorno nas redes de saneamento, criação de vias de fuga para pisos superiores, implementar medidas de autoproteção, entre outras. |
| Baixa/Muito Baixa | 17. Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.18. Não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.19. Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local. |
Quadro 6 - Normas para “Reabilitação”
| Classe de perigosidade T= 100 anos | Solo urbano e rústico Normas - “Reabilitação” |
|---|---|
| Todas as classes | 1. Potenciar a reabilitação dos espaços públicos considerando soluções que permitam aumentar e valorizar as zonas de infiltração/retenção.2. Potenciar a transformação e ou criação de espaço de fruição pública, considerando soluções que permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e a dissipação da energia das águas.3. Implementar sistemas de drenagem pluvial que permitam o aproveitamento do recurso água.4. Renaturalizar os cursos de água artificializados recorrendo a soluções de engenharia biofísica.5. Assegurar que as estradas a serem usadas como vias de evacuação devem permanecer transitáveis à medida que as águas sobem.6. Incentivar a subscrição de um seguro específico para o risco de inundação, na situação de manutenção do edificado no mesmo espaço. |
| Muito Alta Alta/ | 7. Nas reabilitações que impliquem a demolição do edificado degradado/em risco e posterior reconstrução, deve ser privilegiada a relocalização do edificado para área exterior à zona de risco de inundação, sempre que viável técnica, financeira e socialmente.8. Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.9. Apenas são permitidas obras reconstrução, alteração ou ampliação, sujeitas a parecer da autoridade nacional da água, nas seguintes situações:a) Que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos, e sejam efetuadas no sentido contrário ao da linha de água;b) Em zona urbana consolidada.c) Que visem a diminuir a exposição ao risco de inundação.10. Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas as obras referidas no ponto 9, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.11. Nos casos descritos no ponto 10, o Município deve assegurar, no seu Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, que existem medidas para o aviso e proteção destas populações, em situações de inundações.12. Nos empreendimentos turísticos é elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.13. Os Municípios devem promover um estudo para a definição de soluções que diminuam a vulnerabilidade de pessoas e bens nestas áreas. |
| Média | 14. São permitidas obras de reconstrução, ampliação ou alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, devendo ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.15. Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.16. Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas as obras referidas no ponto 15, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.17. Nos casos descritos no ponto 16, o Município deve assegurar, no seu Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, que existem medidas para o aviso e proteção destas populações, em situações de inundações.18. Nos empreendimentos turísticos é elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de auto-proteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.19. Os Municípios devem promover um estudo para a definição de soluções que diminuam a vulnerabilidade de pessoas e bens nestas áreas. |
| Baixa/Muito Baixa | 20. Assegurar que as obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.21. Não é permitida a construção de caves ou de novas frações.22. Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local. |
Na categoria “Projetos de Interesse Estratégico” (PIE) incluem-se os projetos que são relevantes para o desenvolvimento económico do município, de “Potencial Interesse Nacional” (PIN), “Projeto de Investimento para Interior” (PII). A proposta de orientações dos PIE inclui numa primeira fase a análise do projeto através de um questionário, que não se aplica aos projetos classificados como PIN.
Quadro 7 - Normas para “Projetos de Interesse Estratégico”
| Classe de perigosidade T= 100 anos | Solo urbano e rústico Normas - “Projetos de Interesse Estratégico” |
|---|---|
| Todas as classes | 1. A caracterização do projeto deve incluir:a) O objetivo da intervenção.b) Quais os benefícios expectáveis.c) Qual a área de influência.d) A formulação de uma análise Analytic Hierarchy Process (AHP).e) Análise comparativa custos/benefícios e potenciais danos, face a outras localizações fora das áreas de risco.f) Avaliação do interesse estratégico do projeto com envolvimento de todas as partes interessadas.g) Demonstração de que não é viável a sua implementação fora da área inundada.h) Outras informações relevantes considerando o nível de perigosidade da área onde se insere o projeto.Confirmado o carácter estratégico do projeto, é indispensável desenvolver um estudo hidráulico a uma escala de pormenor que conduza ao cumprimento dos princípios do PGRI em matéria de redução do risco e que demonstre que a construção não representa um agravamento do perigo a jusante ou montante da sua área de implantação.No registo de propriedade tem de constar a referência ao risco existente e as conclusões do estudo hidráulico.2. Incentivar a subscrição de um seguro específico para o risco de inundação. Potenciar, sempre que possível, uma rede contínua de espaços verdes, corredores ecológicos, com soluções de maior infiltração que evitem o escoamento superficial, permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e/ou de dissipação da energia das águas e possível utilização.3. Potenciar pavimentos permeáveis na zona de intervenção.4. Assegurar a minimização do risco de danos materiais e de poluição/contaminação nos projetos a desenvolver, devendo, por exemplo, garantir que não há arrastamento de substâncias de risco biológico, químico, radiológico ou nuclear, ou outros durante uma inundação.5. Apresentar soluções para garantir estanquicidade do(s) edifício (s). |
| Muito Alta Alta/ | 6. É interdita a instalação de Projetos de Interesse Estratégico nestas áreas. |
| Média | 7. São permitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, e devem ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território. |
| 8. Elaborar um Plano de Emergência Interno ou um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco inundações.9. Assegurar que não há aumento da altura de água e da velocidade nas vias utilizadas para evacuação em situações de emergência.10. Evitar a impermeabilização dos solos nos espaços exteriores.11. Demonstrar, de forma inequívoca, que o tempo entre o aviso de inundação e o pico de cheia na área a intervencionar é suficiente para a implementação das medidas de autoproteção constantes do Plano de Emergência Interno. | |
| Baixa/Muito Baixa | 12. Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.13. Elaborar um Plano de Emergência Interno ou um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco inundações.14. Evitar a impermeabilização dos solos nos espaços exteriores. |
Quadro 8- Normas para novos “Edifícios sensíveis”
| Classe de perigosidade T= 100 anos | Solo urbano e rústico Normas - “Edifícios sensíveis” |
|---|---|
| Muito Alta Alta/ | 1. É interdita a criação de novas construções da tipologia edifícios sensíveis.A matriz de decisão estabelece em área inundável para qualquer nível de perigosidade a proibição de implementação de projetos cuja tipologia inclua os edifícios sensíveis:a) Hospitais, escolas, infantários, creches, qualquer outro edifício onde as ações de evacuação dos seus ocupantes possam ficar comprometida;b) Serviços de emergência como bombeiros, polícia e ambulâncias, serviços fundamentais na resposta a situações de emergência;c) Seveso/PCIP - instalações associadas à eliminação, fabrico, tratamento ou armazenamento de substâncias perigosas. |
| Média | 1. É interdita a criação de novas construções da tipologia edifícios sensíveis.A matriz de decisão estabelece em área inundável para qualquer nível de perigosidade a proibição de implementação de projetos cuja tipologia inclua os edifícios sensíveis:a) Hospitais, escolas, infantários, creches, qualquer outro edifício onde as ações de evacuação dos seus ocupantes possam ficar comprometida;b) Serviços de emergência como bombeiros, polícia e ambulâncias, serviços fundamentais na resposta a situações de emergência;c) Seveso/PCIP - instalações associadas à eliminação, fabrico, tratamento ou armazenamento de substâncias perigosas. |
| Baixa/Muito Baixa | 1. É interdita a criação de novas construções da tipologia edifícios sensíveis.A matriz de decisão estabelece em área inundável para qualquer nível de perigosidade a proibição de implementação de projetos cuja tipologia inclua os edifícios sensíveis:a) Hospitais, escolas, infantários, creches, qualquer outro edifício onde as ações de evacuação dos seus ocupantes possam ficar comprometida;b) Serviços de emergência como bombeiros, polícia e ambulâncias, serviços fundamentais na resposta a situações de emergência;c) Seveso/PCIP - instalações associadas à eliminação, fabrico, tratamento ou armazenamento de substâncias perigosas. |
Quadro 9 - Normas para Infraestruturas ligadas à água
| Classe de perigosidade T= 100 anos | Solos rústico e urbano Normas – “Infraestruturas ligadas à água” |
|---|---|
| Muito Alta Alta/ | 1. Demonstrar, de forma inequívoca, que não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições específicas para a sua implantação.2. Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.3. Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos.4. Não são permitidos edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica, refeitórios e balneários. |
| Média | 5. Demonstrar, de forma inequívoca, que não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições especificas para a sua implantação, que salvaguardem a segurança de pessoas.6. Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto significativo nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, sendo que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se devem intensificar por forma a alterar o prévio nível de perigosidade e, cumulativamente, desde que o acréscimo do índice de perigosidade seja inferior a 0,25.7. Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos, com impacto na envolvente.8. Os edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica e refeitórios devem situar-se acima da cota de máxima cheia para o local. |
| Baixa/Muito Baixa | 9. Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento significativo do risco e não são criados novos perigos, com impacto na envolvente. |
Quadro 10 - Normas para as “Infraestruturas Territoriais”
| Classe de perigosidade T= 100 anos | Solo urbano e rústico Normas – “Infraestruturas Territoriais” |
|---|---|
| Todas as classes | 1. Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos.2. Assegurar o contínuo fluvial, das várias componentes que caracterizam o ecossistema fluvial.3. Assegurar, no atravessamento dos cursos de água, a permeabilidade hídrica e atmosférica e evitar a fragmentação dos ecossistemas.4. Minimizar as superfícies de impermeabilização e a perda de vegetação natural |
| Muito Alta Alta/ | 5. Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa.6. Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.7. Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos. |
| Média | 8. Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa.9. Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensifica.10. Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.11. É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água. |
| Baixa/Muito Baixa | 12. Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.13. É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água. |
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