Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 — Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações
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1 ato modificativo · 2025-08-19, Declaração de Retificação n.º 779/2025/2 — Retifica e republica o Aviso n.º 5357/2025/2, …
Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações.
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IVClassificação e qualificação do soloSECÇÃO IISolo rústicoArtigo 13.º, n.º 2 a 4Outros espaços agrícolas - Parque agro-urbanoArtigo 13.º-A, n.º 1, 5 e 6Operações urbanísticas admitidas e parâmetros de intervençãoArtigo 14.ºEspaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| CAPÍTULO IVClassificação e qualificação do soloSECÇÃO IIISolo urbanoSUBSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 18.ºAtividades e ocupações permitidasSUBSECÇÃO IIQualificação do solo urbanoArtigo 29.ºEspaços de Uso Especial - Equipamentos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| CAPÍTULO IVClassificação e qualificação do soloSECÇÃO IIISolo urbanoSUBSECÇÃO IIQualificação do solo urbanoArtigo 31.ºEspaços habitacionais | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| CAPÍTULO IVClassificação e qualificação do soloSECÇÃO IVDisposições específicasArtigo 35.º-D, n.º 1 a 4Caves | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13 |
| Artigo 35.º-EResidências universitárias | - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| CAPÍTULO IXExecução e financiamento do PlanoArtigo 65.º-A, n.º 1Conteúdo programático das UOPG | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| CAPÍTULO IXExecução e financiamento do PlanoArtigo 65.º-A, n.º 2Conteúdo programático das UOPG | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21 |
| CAPÍTULO IXExecução e financiamento do PlanoArtigo 65.º-A, n.º 3Conteúdo programático das UOPG | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q77.6, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
PDM de Lagoa (AAviso n.º 16179/2021 de 26 de agosto)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TÍTULO IVUso do soloCAPÍTULO IIDisposições comuns ao solo rústico e ao solo urbanoArtigo 29.º, n.º 3Integração e transformação de preexistências | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q80.6, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IVUso do soloCAPÍTULO IIDisposições comuns ao solo rústico e ao solo urbanoArtigo 29.º, n.º 3Integração e transformação de preexistênciasArtigo 30.º, n.º 3Alinhamentos e relocalização das edificaçõesArtigo 34.ºCavesCAPÍTULO IIIUsos especiais do soloArtigo 35.º, n.º 1Noção e edificabilidadeArtigo 36.ºInfraestruturas e instalações de recreio e lazer | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO VSolo rústicoCAPÍTULO IDisposições geraisArtigo 39.º, n.º 2 a 4Reconstrução, conservação, alteração e ampliação das edificações existentes | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21 |
| CAPÍTULO IIIEspaços agrícolasArtigo 45.ºUsosArtigo 46.ºRegime de edificabilidadeCAPÍTULO VEspaços naturais e paisagísticosArtigo 52.º, n.º 4Usos | - Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO VSolo rústicoCAPÍTULO VIEspaços culturaisArtigo 54.º, n.º 1 e 2UsosArtigo 55.º, n.º 1Regime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| TÍTULO VSolo rústicoCAPÍTULO VIIEspaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas e ocupaçõesArtigo 56.ºIdentificação e objetivosArtigo 57.ºRegime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| TÍTULO VISolo urbanoCAPÍTULO IEspaços centraisArtigo 60.ºUsosArtigo 61.º, n.º 1 e 3Estabelecimentos industriais, de armazenagem, de logística e oficinasArtigo 62.ºParâmetros de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO VISolo urbanoCAPÍTULO IIEspaços habitacionaisArtigo 64.ºUsosArtigo 65.º, n.º 1, 2 e 4Parâmetros de edificabilidadeCAPÍTULO IIIEspaços verdesArtigo 67.ºUsosArtigo 68.ºParâmetros de edificabilidadeCAPÍTULO VEspaços de uso especialSECÇÃO IIEspaços de usos especial - Espaços de equipamentosArtigo 75.ºEdificabilidadeSECÇÃO IIIEspaços de usos especial - Espaços turísticosArtigo 77.ºUsosArtigo 78.ºRegime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| TÍTULO IXDisposições finaisArtigo 95.º, n.º 1Legalização | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
PU da UP1 de Ferragudo ao Calvário (AAviso n.º 14160/2013 de 19 de novembro)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVSolo urbanoSECÇÃO IIDisposições comunsArtigo 28.ºEmpreendimentos turísticos em solo urbano | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVSolo urbanoSECÇÃO IVEspaços residenciaisSUBSECÇÃO IEspaço habitacional antigo ou histórico em solo urbanizado consolidadoArtigo 37.º, n.º 2 a 4RegimeSUBSECÇÃO IIEspaço habitacional em solo urbanizado consolidado, em solo urbanizado a consolidar e em solo urbanizávelArtigo 38.ºIdentificaçãoArtigo 39.ºRegimeArtigo 40.ºEdificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVSolo urbanoSECÇÃO VEspaços de atividades económicasArtigo 42.ºEspaço de indústria, armazenagem, serviços, comércio e logística em solo urbanizado | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVSolo urbanoSECÇÃO VIEspaços de uso especialArtigo 46.ºEspaço de turismo em solo urbanizado | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVSolo urbanoSECÇÃO VIEspaços de uso especialArtigo 47.ºEspaço de turismo em solo urbanizável | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVSolo urbanoSECÇÃO VIEspaços de uso especialArtigo 48.ºEspaços de equipamentos coletivos existentesSECÇÃO VIIEspaços verdesArtigo 52.º, n.º 2 a 4Espaço verde de recreio e produção | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21 |
| TÍTULO IVExecução do planoCAPÍTULO IIIUnidades operativas de planeamento e gestão | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13 |
| Artigo 91.º, n.º 2 a 4Unidade operativa de planeamento e gestão 2 | - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| TÍTULO IVExecução do planoCAPÍTULO IIIUnidades operativas de planeamento e gestãoArtigo 92.ºUnidade operativa de planeamento e gestão 3 | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IVExecução do planoCAPÍTULO IIIUnidades operativas de planeamento e gestãoArtigo 96.º, n.º 2 a 4Unidade operativa de planeamento e gestão 7 | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
PDM de Loulé (RResolução do Conselho de Ministros n.º 81/95 de 24 de agosto, na sua redação atual)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TÍTULO IIClassificação e qualificação do soloCAPÍTULO IIEspaços urbanos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13 |
| SECÇÃO IIIDisposições específicasArtigo 14.º, n.º 1, 3, 6 e 7Edificabilidade nos espaços urbanos | - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| TÍTULO IIClassificação e qualificação do soloCAPÍTULO IIEspaços urbanosSECÇÃO IIIDisposições específicasArtigo 14.º, n.º 4, 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 6 e 7Edificabilidade nos espaços urbanos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IIClassificação e qualificação do soloCAPÍTULO IIEspaços urbanosSECÇÃO IIIDisposições específicasArtigo 15.ºÁreas urbanas consolidadas e de interesse culturalArtigo 16.ºÁreas urbanas sujeitas a renovação e a preenchimento de espaços intersticiaisArtigo 17.º, 1, 3 e 4Indústria nos espaços urbanos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| TÍTULO IIClassificação e qualificação do soloCAPÍTULO IVEspaços urbanizáveisSECÇÃO IIIEspaços urbanizáveis de expansãoArtigo 24.º, n.º 1, al. a) e c), n.º 2, 2.1, 2.2 e 3Edificabilidade nos espaços urbanizáveis de expansão | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| Artigo 25.ºIndústria nos espaços urbanizáveis de expansãoSECÇÃO VIÁreas destinadas à localização de equipamentos sociais, desportivos, de lazer e serviçosArtigo 30.º, n.º 1Âmbito e usos | |
| TÍTULO IIClassificação e qualificação do soloCAPÍTULO IVEspaços urbanizáveisSECÇÃO VIIÁreas de reconversão urbanísticaArtigo 31.ºÂmbito e usos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| TÍTULO IIClassificação e qualificação do soloCAPÍTULO VIEspaços para equipamentos e grandes infraestruturasArtigo 34.º, n.º 3Âmbito, usos e edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| TÍTULO IIClassificação e qualificação do soloCAPÍTULO VIIVerde urbanoArtigo 35.º, n.º 3 e 4Âmbito e usos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IIClassificação e qualificação do soloCAPÍTULO VIIIEspaços agrícolasSECÇÃO IIÁreas da RANArtigo 38.ºÂmbito e usos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IIClassificação e qualificação do soloCAPÍTULO VIIIEspaços agrícolasSECÇÃO IIIÁreas de uso predominantemente agrícolaArtigo 39.ºÂmbito, usos e edificabilidadeSECÇÃO IVÁreas de agricultura condicionada IArtigo 40.º, n.º 3Âmbito, usos e edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| TÍTULO IIClassificação e qualificação do soloCAPÍTULO VIIIEspaços agrícolasSECÇÃO VÁreas de agricultura condicionada IIArtigo 41.º, n.º 1 e 4Âmbito e usosCAPÍTULO XIEspaços naturaisSECÇÃO IIEspaços naturais de grau IArtigo 53.ºÂmbito e usos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IIClassificação e qualificação do soloCAPÍTULO XIEspaços naturaisSECÇÃO IVEspaços naturais de grau IIIArtigo 55.ºÂmbito e usos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.6, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| TÍTULO VDisposições complementaresCAPÍTULO VIRegularização de operações urbanísticasArtigo 92.º, n.º 1 e 2Regularização | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
PU da Quinta do Lago - UOP5 (RResolução do Conselho de Ministros n.º 160/2003 de 8 de outubro, na sua redação atual)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IIDo uso, ocupação e transformação do soloArtigo 11.º, n.º 1.1.1Delimitação das categorias de espaços e respetivas subcategorias e os correspondentes usos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| CAPÍTULO IIDo uso, ocupação e transformação do soloArtigo 11.º, n.º 1.1.6, 1.1.9 e 1.2.1Delimitação das categorias de espaços e respetivas subcategorias e os correspondentes usosArtigo 13.ºParâmetros urbanísticos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21 |
PU de Vilamoura - 2.ª Fase (RResolução do Conselho de Ministros n.º 52/99 de 11 de junho, na sua redação atual)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TÍTULO IIUsos do soloCAPÍTULO IIEspaço urbanoArtigo 23.º, n.º 1Usos na categoria de espaço área urbano-turísticaArtigo 24.ºEdificabilidade na categoria de espaço área urbano-turísticaArtigo 26.ºEdificabilidade na subcategoria de espaço área urbano-turística com alvará existente | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| TÍTULO IIUsos do soloCAPÍTULO IIEspaço urbanoArtigo 30.º, n.º 2 e 3Subcategoria de espaço verde urbano equipado | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21 |
| TÍTULO IIUsos do soloCAPÍTULO IIIEspaço urbanizávelArtigo 37.º, n.º 1Usos na categoria de espaço urbanizável de expansãoArtigo 38.º, n.º 1, 3 e 4Edificabilidade na categoria de espaço urbanizável de expansão | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| TÍTULO IIUsos do soloCAPÍTULO IIIEspaço urbanizávelArtigo 43.º, n.º 2 e 3Subcategoria de espaço verde urbano equipado | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21 |
| TÍTULO IIUsos do soloCAPÍTULO IVEspaço agrícolaArtigo 48.ºSubcategorias de espaços em áreas de RAN | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.6, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| TÍTULO IIUsos do soloCAPÍTULO IVEspaço agrícolaArtigo 49.º, n.º 2Categoria de espaço área de agricultura condicionada IIArtigo 50.ºSubcategorias de espaços em áreas de agricultura condicionada II | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IIUsos do soloCAPÍTULO VIPrincipais infraestruturasArtigo 55.º, n.º 3, al. b)Categorias de espaço infraestruturas existentes | - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13 |
PP n.º 1 de Almancil (Declaração n.º 183/97, de 3 de setembro, na sua redação atual)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| Artigo 4.º, n.º 1, 3, 4, 6, 7 e 9Condições de construção dos edifíciosArtigo 10.ºQuantificação da ocupação e uso do solo | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
PDM de Monchique (RResolução do Conselho de Ministros n.º 4/94 de 19 de janeiro, na sua redação atual)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TITULO IIUso dos solosCAPÍTULO VEspaço florestalArtigo 26.º | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TITULO IIUso dos solosCAPÍTULO VIEspaços urbanos e urbanizáveisArtigo 28.º, n.º 1 e 3Indústria nos espaços urbanosArtigo 29.ºÁreas urbanas de nível I | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
PDM de Portimão (RResolução do Conselho de Ministros n.º 53/95 de 7 de junho, na sua redação atual)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TÍTULO IIDa ocupação, uso e transformação do soloCAPÍTULO IIZonas de recursos naturais e de equilíbrio ambientalSECÇÃO IEspaços agrícolas e espaços florestaisArtigo 51.º, n.º 3 a 6Espaços agrícolas | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO VIIDisposições finaisArtigo 71.º, n.º 1Instalação de grandes equipamentos e de grandes infraestruturas | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21 |
PU da UP 5 de Portimão (RResolução do Conselho de Ministros n.º 43/2006 de 3 de maio)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IEspaços urbanosSUBSECÇÃO IIÁrea comercial e de lazerArtigo 27.º, n.º 1Âmbito e usosArtigo 28.ºSubcategorias de espaço em "área comercial e de lazer"Artigo 29.ºEdificabilidade nas subcategorias de espaço em "área comercial e de lazer" | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21 |
| CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IIIEspaço turístico - Marina de PortimãoArtigo 40.º, n.º 4 e 5Âmbito e usosArtigo 41.ºEdificabilidade na categoria de espaço "marina de Portimão"SECÇÃO IVEspaços de uso portuárioSUBSECÇÃO ISector de comércio e passageirosArtigo 44.ºÂmbito e usosArtigo 45.ºEdificabilidade na categoria de espaço "sector de comércio e passageiros" | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.11, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IVEspaços de uso portuário | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO VEspaços de proteção - Estrutura ecológicaArtigo 48.º, n.º 2 e 3Âmbito e usosSUBSECÇÃO IPraia da Rocha | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21 |
| Artigo 50.ºÂmbito e usosSUBSECÇÃO IIEstrutura verde principalArtigo 51.º, n.º 2Âmbito e usos | |
| CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO VEspaços de proteção - Estrutura ecológicaSUBSECÇÃO IVPlanos de águaArtigo 53.ºÂmbito e usos | - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9 |
PDM de Silves (Aviso n.º 33/2021, de 4 de janeiro)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TÍTULO IVRegime de Uso do SoloCAPÍTULO IIDisposições Comuns ao Solo Rústico e ao Solo UrbanoArtigo 51.º, n.º 5, 6, 8 e 9Critérios gerais de viabilização dos usos do solo | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IVRegime de Uso do SoloCAPÍTULO IIDisposições Comuns ao Solo Rústico e ao Solo UrbanoArtigo 52.º, n.º 5 e 6Preexistências | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q80.6, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IVRegime de Uso do SoloCAPÍTULO IIDisposições Comuns ao Solo Rústico e ao Solo UrbanoArtigo 54.ºCavesArtigo 55.º, n.º 2 e 3Alinhamentos e relocalização das edificações | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IVRegime de Uso do SoloCAPÍTULO IIISolo rústicoSECÇÃO IIEspaço agrícolaArtigo 64.º, n.º 3Conceito e usos admitidosArtigo 65.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO IVEspaço natural e paisagísticoSUBSECÇÃO IEspaços naturais de proteçãoArtigo 69.º, n.º 3Conceito e usos admitidosArtigo 70.ºRegime de edificabilidadeSUBSECÇÃO IIEspaços de valor ecológicoArtigo 72.ºAções interditas e permitidas | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IVRegime de Uso do SoloCAPÍTULO IIISolo rústicoSECÇÃO VIEspaço de ocupação turística | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.6, Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21 |
| Artigo 75.ºConceito e usos admitidosArtigo 76.º, n.º 1, 2, al. e), e n.º 3Regime de edificabilidade | - Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.13 |
| TÍTULO IVRegime de Uso do SoloCAPÍTULO IVSolo urbanoSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 83.º, n.º 2Alterações de usosArtigo 84.º, n.º 2 e 3LogradourosSECÇÃO IIEspaço centralArtigo 90.ºUsos admitidos e regime de edificabilidadeSECÇÃO IIIEspaço habitacionalArtigo 92.ºUsos admitidos e regime de edificabilidadeSECÇÃO VEspaço de uso especialSUBSECÇÃO IEspaço de uso especial de equipamentos e infraestruturasArtigo 97.ºUsos admitidos e regime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO VIIIDisposições finaisArtigo 141.º, n.º 1 a 4Legalização de operações urbanísticas | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
PU do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Atalaia, na Área de Aptidão Turística n.º 2 - Atalaia/Pateiro (AAviso n.º 3257/2008 de 11 de fevereiro)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IIIUso do soloSECÇÃO IIIEspaços verdes/estrutura ecológicaArtigo 14.º, n.º 2 e 5Espaço Verde de Proteção e Valorização | - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9 |
PP da Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão II da Praia Grande (AAviso n.º 1119/2008 de 11 de janeiro)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IIIUsos e implantaçãoSECÇÃO IIDa estrutura ecológica regionalArtigo 16.ºCorredores ecológicos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| CAPÍTULO IIIUsos e implantaçãoSECÇÃO IIIDa área turísticaArtigo 19.º, n.º 2, 3 e 4Espaços abertos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21 |
PDM de Tavira (RResolução do Conselho de Ministros n.º 97/97 de 19 de junho, na sua redação atual)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TÍTULO IIClasses e categorias de espaçosCAPÍTULO IEspaços urbanos e urbanizáveisSECÇÃO IÁreas urbanasArtigo 12.ºCaracterizaçãoArtigo 13.º, n.º 1 e 4Índices urbanísticosSECÇÃO IIÁreas urbanizáveisArtigo 16.º, n.º 1Índices urbanísticos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| TÍTULO IIClasses e categorias de espaçosCAPÍTULO VEspaços agrícolasArtigo 35.º, n.º 6 e 7RegimeArtigo 36.ºEdificabilidadeCAPÍTULO VIIDa edificabilidadeSECÇÃO IEdificabilidade no solo ruralArtigo 42.º, n.º 2Proibição de edificação dispersaArtigo 43.ºEstabelecimentos hoteleiros isoladosArtigo 44.ºEdificações isoladasArtigo 45.ºEdificações de apoioArtigo 46.º, n.º 1Recuperação e ampliação de construções existentesCAPÍTULO VIIIEspaços naturais e culturaisSECÇÃO IÁreas de proteção natural e paisagística | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q77.5, Q77.6, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.10, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.11, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| Artigo 51.ºÁreas de proteção naturalArtigo 52.ºÁreas de proteção aos sistemas aquíferosCAPÍTULO XEspaços de equipamentosArtigo 63.º, n.º 1 e 3Caracterização |
PU de Tavira (AAviso n.º 12282/2020 de 24 de agosto)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IIIZonamentoSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 13.º, n.º 5Operações urbanísticasSECÇÃO IICategorias e Subcategorias de soloSUBSECÇÃO IIEspaços CentraisArtigo 20.º, n.º 1, 1.1, 1.4, 1.5, 1.6, 2 a 5EdificabilidadeArtigo 21.º, n.º 1 a 5UsosArtigo 23.º, n.º 1, 1.1 e 2Obras de reabilitação, alteração e/ou ampliaçãoArtigo 25.ºObras de reconstruçãoArtigo 31.ºLogradourosArtigo 33.ºExceções | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| CAPÍTULO IIIZonamentoSECÇÃO IICategorias e Subcategorias de soloSUBSECÇÃO IIIEspaços HabitacionaisArtigo 36.º, n.º 1, 1.3, 2 a 5Edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.15, Q78.17, Q79.20, Q80.12, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.17, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.19, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.18, Q79.21 |
| Artigo 37.º, n.º 1, 1.3, 2 e 3UsosArtigo 40.ºLogradourosArtigo 42.ºExceçõesSUBSECÇÃO VEspaços de Uso EspecialArtigo 48.º, n.º 2IdentificaçãoArtigo 50.º, n.º 1.1Edificabilidade | |
| CAPÍTULO IIIZonamentoSECÇÃO IICategorias e Subcategorias de soloSUBSECÇÃO VEspaços de Uso EspecialArtigo 50.º, n.º 1.2Edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.16, Q78.14, Q78.19, Q79.8, Q79.15, Q79.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q78.12, Q78.18, Q79.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q78.10, Q78.13 |
| CAPÍTULO IIIZonamentoSECÇÃO IICategorias e Subcategorias de soloSUBSECÇÃO VIEspaços VerdesArtigo 55.º, n.º 4 e 6Operações urbanísticas | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.7, Q76.11, Q80.6, Q81.1, Q82.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.8, Q76.10, Q76.12, Q76.13, Q76.15, Q78.8, Q78.9, Q78.11, Q78.15, Q78.16, Q78.17, Q79.7, Q79.9, Q79.10, Q79.14, Q79.16, Q79.20, Q79.23, Q80.7, Q80.12, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q83.1, Q83.2, Q83.3, Q83.4, Q83.5, Q83.6, Q83.7, Q83.8, Q83.9, Q83.10, Q83.11, Q83.12, Q83.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.9, Q76.14, Q76.17, Q78.12, Q78.18, Q79.21 |
ANEXO IX — (a que se refere o n.º 4)
O modelo territorial a definir para as ARPSI tem como objetivo dar resposta ao estabelecido no DDecreto-Lei n.º 115/2010 de 22 de outubro, ou seja, estabelecer regras de salvaguarda de recursos e valores naturais, de pessoas e bens compatível com a utilização sustentável do território, através do estabelecimento de ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos objetivos estabelecidos para a elaboração do PGRI.
Foi estabelecida uma matriz de apoio à decisão, para o cenário de probabilidade média (período de retorno de 100 anos), em solo urbano e solo rústico (Quadro 1), para potenciais usos ou ações tendo em conta as limitações e/ou constrangimentos resultantes da perigosidade da inundação. Foram também considerados os princípios da prevenção e da precaução para que seja possível potenciar um território mais resiliente ao risco de inundações.
Quadro 1 - Matriz de Apoio à Decisão
| Potenciais usos e ações | Muito Alta/Alta | Média | Baixa/Muito Baixa | Muito Alta/Alta | Média | Baixa/Muito Baixa |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Potenciais usos e ações | Solo Rústico | Solo Rústico | Solo Rústico | Solo urbano | Solo urbano | Solo urbano |
| Potenciais usos e ações | Perigosidade – T= 100 anos | Perigosidade – T= 100 anos | Perigosidade – T= 100 anos | Perigosidade – T= 100 anos | Perigosidade – T= 100 anos | Perigosidade – T= 100 anos |
| Novas edificações () | Não | Autorizado condicionado (atividade agrícola) | Autorizado Condicionado | Autorizado condicionado (zona urbana consolidada) | Autorizado condicionado (zona urbana consolidada) | Autorizado Condicionado |
| Obras de Reconstrução (após catástrofe por inundação) | Não | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Não | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado |
| Reabilitação () | Não | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado |
| Projeto de interesse estratégico | Não | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Não | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado |
| Novos Edifícios sensíveis ()/Seveso e PCIP | Não | Não | Não | Não | Não | Não |
| Infraestruturas ligadas à água | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado |
| Infraestruturas territoriais () | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado | Autorizado Condicionado |
(1) Conceito do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 25 de maio.
(2) Conceito do DDecreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro.
(3) Conceito do DDecreto-Lei n.º 115/2010 de 22 de outubro. Para efeitos da matriz as ETAR são integradas nas infraestruturas territoriais.
(4) Conceitos do DDecreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro, acrescentado das ETAR de âmbito municipal.
O risco é alterado quando há alteração da ocupação do solo ou por implementação de medidas que atuam diretamente na hidrodinâmica da inundação, diminuindo a profundidade e/ou velocidade. A matriz de risco tem por base o cumprimento do principal objetivo da diretiva - redução do risco de inundação para minimização dos seus efeitos. Assim e em complemento ao estabelecido na matriz de apoio à decisão nos casos sujeitos a autorização condicionada, apresentam-se nos Quadros 2 a 10 as normas que devem ser aplicadas.
Acresce que a atuação da Administração, designadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento, quanto ao uso e ocupação da margem, deve observar o seguinte:
Assegurar a preservação das funções dos ecossistemas abrangidos pela margem promovendo a reabilitação de funções e a manutenção e a potenciação dos serviços e bens prestados pelos ecossistemas;
Promover a valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico, contemplando a introdução de espécies edafoclimaticamente adaptadas e a renaturalização de áreas degradadas;
Privilegiar o desenvolvimento de atividades de recreio, lazer e desporto, compatíveis com as funções dos ecossistemas abrangidos;
Assegurar o livre acesso às águas e ao leito das águas do mar, não podendo os usos, ocupações e construções impedir o exercício desse direito de acesso
Assegurar que as infraestruturas, as áreas de lazer equipadas e as intervenções de requalificação que abranjam a margem são adequadas às vulnerabilidades atuais e futuras e às implicações dos riscos de erosão costeira e de galgamento oceânico;
Assegurar o ordenamento dos acessos pedonais e a contenção da acessibilidade de veículos.
Os quadros 2 a 10 têm em cada PGRI uma numeração distinta, tendo sido atribuída a cada norma essa numeração. Desta forma, para facilitar a leitura das incompatibilidades apresenta-se na tabela abaixo a correspondência entre os quadros.
| Quadros 2 a 10 | RH1 | RH2 | RH3 | RH4A | RH5A | RH6 | RH7 | RH8 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Normas gerais aplicáveis aos potenciais usos identificados na matriz de apoio à decisão em solo urbano e rústico | Q68 | Q64 | Q74 | Q70 | Q83 | Q58 | Q49 | Q75 |
| Normas aplicáveis no caso de “Novos Edificações” em solo urbano | Q69 | Q65 | Q75 | Q71 | Q84 | Q59 | Q50 | Q76 |
| Normas aplicáveis no caso de “Novas Edificações” em solo rústico | Q70 | Q66 | Q76 | Q72 | Q85 | Q60 | Q51 | Q77 |
| Normas para “Reconstrução Pós catástrofe” | Q71 | Q67 | Q77 | Q73 | Q86 | Q61 | Q52 | Q78 |
| Normas para a “Reabilitação” | Q72 | Q68 | Q78 | Q74 | Q87 | Q62 | Q53 | Q79 |
| Normas para “Projetos de Interesse Estratégico” | Q73 | Q69 | Q79 | Q75 | Q88 | Q63 | Q54 | Q80 |
| Normas para “Novos Edifícios sensíveis” | Q74 | Q70 | Q80 | Q76 | Q89 | Q64 | Q55 | Q81 |
| Normas para “Infraestruturas ligadas à água” | Q75 | Q71 | Q81 | Q77 | Q90 | Q65 | Q56 | Q82 |
| Normas para as “Infraestruturas Territoriais” | Q76 | Q72 | Q82 | Q78 | Q91 | Q66 | Q57 | Q83 |
Quadro 2 - Normas aplicáveis a todas as classes de perigosidade para os potenciais usos em solo urbano e rústico nas áreas das ARPSI
| Classes de perigosidade T=100 anos | Solo urbano e rústico Normas - potenciais usos identificados na matriz de apoio à decisão |
|---|---|
| Todas as classes | 1. Potenciar, sempre que possível, o contínuo fluvial/corredores ecológicos, com soluções de maior infiltração que evitem o escoamento superficial, permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e/ou de dissipação da energia das águas e possível utilização.2. Promover o zonamento dos usos de forma a aumentar a resiliência do território;3. Potenciar, sempre que possível, pavimentos permeáveis.4. Assegurar que os acessos que permitem operações de socorro e as ações de evacuação não ficam comprometidos com a intervenção a realizar.5. Integrar o princípio de precaução no planeamento urbanístico, afastando, tanto quanto possível, as edificações das áreas sujeitas a inundações, evitando a densificação urbana de forma a reduzir a exposição aos riscos.6. Adotar soluções construtivas que sejam mais resilientes à ação das águas avaliando os benefícios para a área a intervencionar, bem como os potenciais efeitos negativos nas áreas circundantes. Por exemplo, deve avaliar-se se as áreas a montante estão preparadas para acomodar os efeitos de regolfo; se as zonas a jusante estão preparadas para transportar ou armazenar um eventual aumento de caudais de cheia, e se as margens opostas do rio podem acomodar o potencial aumento de caudal ou de altura de água.7. Destinar, preferencialmente, as áreas livres, sem uso específico, situadas no interior dos perímetros urbanos, para a criação de espaços verdes ou áreas de lazer.8. Planear os espaços públicos como espaços multifuncionais que minimizem situações críticas, retendo ou encaminhando as águas ou ajudando a dissipação da sua energia.9. Assegurar que a classe de risco associada à área a intervencionar não sobe para níveis superiores.Garantir que a alteração do uso ou morfologia do solo pela afetação de novas áreas a atividades agrícolas, a implementação de novos povoamentos florestais ou a sua reconversão, ficam restritas a áreas não ocupadas por habitats ecologicamente relevantes, devendo a localização de infraestruturas de apoio à atividade seguir as mesmas regras das edificações. |
Quadro 3 - Normas aplicáveis às “Novas Edificações” em solo urbano
| Classe de perigosidade T=100 anos | Solo Urbano Normas - “Novas Edificações” |
|---|---|
| Todas as classes | 1. Assegurar que a ocupação do espaço urbano tem em consideração as características hidromorfológicas, reservando para espaços verdes a área com maior capacidade de infiltração.2. Potenciar a existência de estruturas verdes, sejam coberturas ajardinadas, logradouros, hortas urbanas, ou outros espaços que potenciem a infiltração e naturalização de espaços urbanos.3. Promover a renaturalização das margens e da área contígua, sempre que possível, adotando soluções urbanísticas que reduzam a perigosidade.4. Assegurar que a edificabilidade em áreas inundáveis assenta sempre no pressuposto de que a perigosidade não aumenta e que são estabelecidas medidas de forma a garantir a segurança de pessoas e bens e dos valores ambientais, não aumentando o risco.5. Assegurar que as estradas a serem usadas como vias de evacuação permanecem transitáveis à medida que as águas sobem.6. Incluir no registo de propriedade a referência ao risco existente. |
| Muito Alta/ Alta | 7. É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento.8. Constitui exceção ao ponto anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água, em situações de colmatação de espaço vazio entre edifícios existentes, não constituindo espaço vazio os prédios ocupados por edifícios e ainda os que exercem uma função urbana e estão afetos ao uso público, como arruamentos, estacionamentos, praças e espaços verdes.9. Não é permitida a construção de caves.10. Devem ser adotadas soluções urbanísticas e construtivas que:a) Garantam a resistência estrutural do edificado utilizando materiais de construção capazes de suportar o contato direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;b) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do presente plano;c) Garantam que a cota de soleira é superior à cota de cheia definida para o local, devendo o edifício ser vazado até esta cota. |
| Média | 11. É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento.12. Constitui exceção ao ponto anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.13. Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:a) Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;b) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do presente plano;c) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o locald) Incluam soluções arquitetónicas que não permitam a utilização e usufruto da volumetria edificada, na parte correspondente à que se encontra abaixo da cota que potencialmente possa estar sujeita a inundação.14. Não é permitida a construção de caves em área inundável. |
| Baixa/Muito Baixa | 15. Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:a) Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;b) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do presente plano.16. Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.17. Não é permitida a construção de caves em área inundável. |
Quadro 4 - Normas aplicáveis no caso de “Novas Edificações” em solo rústico
| Classe de perigosidade T=100 anos | Solo Rústico Normas - “Novas Edificações” |
|---|---|
| Todas as classes | 1. Assegurar que a edificabilidade em áreas inundáveis assenta sempre no pressuposto de que a perigosidade não aumenta e que são estabelecidas medidas necessárias e indispensáveis, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens e dos valores ambientais, não aumentando o risco.2. Promover a renaturalização das margens do rio e da área contígua, sempre que possível.3. Conservar as linhas de drenagem do escoamento superficial e as galerias ripícolas, devendo promover a sua manutenção ou reposição.4. Incluir no registo de propriedade a referência ao risco existente. |
| Muito Alta/ Alta | 5. É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento. |
| Média | 6. É interdita a realização de obras de construção, operações de loteamento.7. Constitui exceção ao ponto anterior a realização de obras de construção de apoios agrícolas afetos exclusivamente à exploração agrícola.8. O armazenamento de produtos químicos, como fitofármacos e fertilizantes, tem de ser sempre efetuado acima da cota de inundação. |
| Baixa/Muito Baixa | 9. Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que não aumentem a perigosidade da inundação tal como definido nos termos do presente plano.10. Não é permitida a construção de caves em área inundável.11. Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local. |
Quadro 5 - Normas para “Reconstrução Pós Catástrofe”
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