Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A — A orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2025-01-06
Última atualização 2025-03-13
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 85

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.

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e)

Organizar e manter atualizado o cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pela DRRFOT, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à DRRFOT;

f)

Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente o acompanhamento dos recursos nas instâncias judiciais relativos aos processos de contraordenação sancionados pela DRRFOT;

g)

Assegurar a recolha e compilação dos elementos relativos à cobrança das custas e das coimas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação;

h)

Assegurar, através da elaboração de circulares internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras em matéria de fiscalização da competência da DRRFOT;

i)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - Excecionalmente, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, por motivos devidamente fundamentados, pode o diretor regional da DRRFOT nomear como instrutores de processos de contraordenação os técnicos superiores afetos aos SFOT;

3 - A DCCO é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 59.º — Secção de Apoio Administrativo

1 - À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:

a)

Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

b)

Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento das remunerações;

c)

Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com as remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRRFOT, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;

d)

Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal da DRRFOT e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de faltas, férias e licenças;

e)

Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRRFOT;

f)

Colaborar na elaboração do orçamento de funcionamento da DRRFOT e controlar a respetiva execução;

g)

Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DRRFOT;

h)

Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;

i)

Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;

j)

Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRRFOT;

k)

Assegurar o apetrechamento da DRRFOT, organizando os processos para a aquisição de material, equipamentos ou serviços;

l)

Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;

m)

Emitir certidões e outros documentos;

n)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A SAA é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

Artigo 60.º — Serviço de Apoio Jurídico

1 - Ao Serviço de Apoio Jurídico, doravante designado por SAJ, compete:

a)

Prestar consultadoria técnico-jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional e às diversas direções de serviços, divisões e Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha, que integram a DRRFOT;

b)

Promover e colaborar na criação, atualização, harmonização e simplificação legislativa no âmbito das competências e atribuições da DRRFOT;

c)

Realizar, em estreita colaboração com a DSAJF, os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRRFOT e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

d)

Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRFOT, no âmbito das atribuições do SAJ, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;

e)

Elaborar normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;

f)

Organizar e manter atualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional, europeia e internacional, de interesse para a atividade da DRRFOT;

g)

Desempenhar as demais funções de natureza técnico-jurídica, que lhe sejam superiormente determinadas, no âmbito das suas competências.

2 - O SAJ é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Artigo 61.º — Divisão de Gestão e Planeamento Territorial

1 - À Divisão de Gestão e Planeamento Territorial, doravante designada por DGPT, compete:

a)

Definir e desenvolver os objetivos estratégicos, os princípios gerais e as bases técnicas para a formulação e execução das políticas de ordenamento do território, de urbanismo e de paisagem;

b)

Promover o desenvolvimento de um sistema integrado de gestão territorial que garanta a coerência, compatibilização, integridade e complementaridade dos respetivos elementos, designadamente os instrumentos de gestão territorial e as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional;

c)

Coordenar a avaliação do estado do ordenamento do território, incidindo sobre as dinâmicas territoriais em curso, as formas de articulação das políticas setoriais com incidência territorial e o balanço da sua aplicação, bem como sobre a concretização e adequação dos instrumentos de gestão territorial em vigor;

d)

Coordenar a elaboração, avaliação, alteração, revisão e implementação dos instrumentos de gestão territorial da competência da DRRFOT e de outros instrumentos de planeamento, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional;

e)

Assegurar o acompanhamento da elaboração, avaliação, alteração e revisão de outros instrumentos de gestão territorial, bem como, de outros instrumentos de planeamento, no domínio do ordenamento do território;

f)

Garantir, na elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira, uma estreita articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de riscos naturais;

g)

Desenvolver a estrutura e conteúdos do Sistema Regional de Informação Territorial e garantir a sua permanente atualização;

h)

Garantir a atualização permanente do Portal do Ordenamento do Território dos Açores;

i)

Assegurar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, bem como manter o respetivo arquivo documental, físico e digital, garantindo a sua conservação e mecanismos de fácil acesso e consulta a todos os interessados;

j)

Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;

k)

Definir as orientações estratégicas da reserva ecológica, bem como garantir a gestão e aplicação da mesma;

l)

Contribuir para o desenvolvimento das redes de observação do ordenamento do território e do urbanismo a nível nacional, europeu e internacional e colaborar na dinamização das plataformas regionais de informação territorial;

m)

Cooperar, com os demais departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria, na gestão integrada das zonas costeiras, no âmbito das estratégias nacionais e europeias de Gestão Integrada das Zonas Costeiras (GIZC);

n)

Promover a paisagem como recurso e enquanto fator de identidade, induzindo uma atitude ética que assegure a sua qualidade estética e estado de conservação.

o)

Cooperar, com as ações de fiscalização em matéria de ordenamento do território e urbanismo em colaboração com os serviços da SRAA, bem como com outras entidades, a quem estejam atribuídos poderes de controlo, auditoria e fiscalização, visando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

p)

Coadjuvar a Divisão de Contencioso Contraordenacional, sempre que por estes solicitado, na instrução dos processos de ilícitos de mera ordenação social em matéria de ordenamento do território e do urbanismo;

q)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A DGPT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - A DGPT integra os serviços seguintes:

a)

Serviço de Gestão Territorial;

b)

Serviço de Planeamento Territorial.

Artigo 62.º — Serviço de Gestão Territorial

1 - Ao Serviço de Gestão Territorial, doravante designado por SGT, compete:

a)

Propor normas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, visando a qualificação do território, designadamente no que se refere às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais e da paisagem, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

b)

Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial e urbanística, de âmbito regional e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adoção de procedimentos uniformes e de critérios técnicos comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;

c)

Identificar e caracterizar as condicionantes ao planeamento e ordenamento do território, assegurando a sua permanente atualização e disponibilização online, em cooperação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de riscos naturais;

d)

Assegurar a adequada gestão do território, emitindo pareceres que, legal ou regulamentarmente, sejam requeridos, em matéria de uso, ocupação e transformação do solo, bem como acompanhando e emitindo parecer sobre estudos, programas e projetos em matéria de desenvolvimento urbanístico, de requalificação urbana e de reconversão de áreas degradadas e críticas;

e)

Garantir a gestão e aplicação da reserva ecológica;

f)

Colaborar nos processos de avaliação de impacte ambiental e de licenciamento ambiental no domínio do ordenamento do território, urbanismo e paisagem.

2 - O SGT é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Artigo 63.º — Serviço de Planeamento Territorial

1 - Ao Serviço de Planeamento Territorial, doravante designado por SPT, compete:

a)

Proceder à avaliação do estado do ordenamento do território, incidindo sobre as dinâmicas territoriais em curso, as formas de articulação das políticas setoriais com incidência territorial e o balanço da sua aplicação, bem como sobre a concretização e adequação dos instrumentos de gestão territorial em vigor;

b)

Proceder à elaboração, avaliação, alteração, revisão e implementação dos instrumentos de gestão territorial da competência da DRRFOT e de outros instrumentos de planeamento, nomeadamente através da elaboração e aprovação de planos especiais de ordenamento do território, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional;

c)

Proceder ao acompanhamento da elaboração, avaliação, alteração e revisão de outros instrumentos de gestão territorial e de outros instrumentos de planeamento, no domínio do ordenamento do território, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;

d)

Garantir, na elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira, uma estreita articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de riscos naturais, incluindo fenómenos de instabilidade geomorfológica, cheias e inundações e galgamentos e inundações costeiras;

e)

Proceder à implementação dos instrumentos de gestão territorial no domínio do ordenamento do território, em articulação com os serviços com competências específicas;

f)

Desenvolver o esquema de referência da reserva ecológica, com base nas orientações estratégicas definidas;

g)

Colaborar com outros serviços na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, urbanismo e paisagem;

h)

Assegurar a elaboração e atualização da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores;

i)

Assegurar a permanente atualização do Sistema Regional de Informação Territorial.

2 - O SPT é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Subsecção V — MARCA AÇORES
Artigo 64.º — Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores

1 - O Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores, doravante designado por GGPMA, tem por missão contribuir para a conceção, promoção e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, no âmbito da Marca Açores.

2 - Ao GGPMA compete:

a)

Desenvolver estratégias de eficiência coletiva por parte das empresas, no âmbito da Marca Açores, promovendo atuações articuladas de melhoria de condições da envolvente empresarial;

b)

Fomentar o alargamento da base da exportação dos produtos regionais;

c)

Conceber e promover a imagem da Marca Açores no exterior, de modo global, visando a promoção das exportações e a internacionalização e captação de investimentos;

d)

Apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção no exterior de produtos e serviços das empresas regionais;

e)

Celebrar protocolos com instituições regionais, nacionais ou internacionais, sobre matérias de interesse ao desenvolvimento empresarial da Região Autónoma dos Açores;

f)

Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em ações que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;

g)

Participar em institutos, sociedades, associações ou outras entidades que possam contribuir para o desenvolvimento económico;

h)

Promover a elaboração de estudos nas áreas da sua competência;

i)

Promover visitas técnicas às empresas aderentes à Marca Açores;

j)

Gerir e aprovar a aplicação da imagem do selo Marca Açores, junto das empresas;

k)

Conceber, gerir e acompanhar campanhas de marketing;

l)

Gerir os recursos digitais e de comunicação no âmbito das competências da Marca Açores;

m)

Gerir os recursos afetos à realização de eventos;

n)

Realizar estudos de mercado;

o)

Executar as demais atribuições e competências que lhe sejam conferidas por lei;

p)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

3 - O GGPMA integra o Núcleo de Acreditação da Marca Açores.

4 - O GGPMA é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 65.º — Núcleo de Acreditação da Marca Açores

1 - Ao Núcleo de Acreditação da Marca Açores, doravante designado por NAMA, compete:

a)

Realizar a prospeção de novas adesões e promoção de novas candidaturas;

b)

Criar e adaptar os procedimentos da Marca Açores;

c)

Desenvolver a capacitação empresarial e qualificação de empresas Marca Açores;

d)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - O NAMA é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Secção III — SERVIÇOS EXECUTIVOS PERIFÉRICOS

Subsecção I — SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE ILHA
Artigo 66.º — Competências e estrutura

1 - Os Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, doravante designados por SDA de Ilha, são serviços executivos periféricos da SRAA, com competências funcionais de caráter técnico e operativo.

2 - São SDA de Ilha os seguintes:

a)

SDA da Ilha de São Miguel;

b)

SDA da Ilha Terceira;

c)

SDA da Ilha do Pico;

d)

SDA da Ilha do Faial;

e)

SDA da Ilha de São Jorge;

f)

SDA da Ilha de Santa Maria;

g)

SDA da Ilha Graciosa;

h)

SDA da Ilha das Flores;

i)

SDA da Ilha do Corvo.

3 - Os SDA de Ilha funcionam na dependência direta do secretário regional, articulando-se funcionalmente com a DRAVA e a DRDR, cumprindo as respetivas orientações no que se refere às suas áreas de atuação e competências.

4 - Aos SDA de Ilha compete:

a)

Elaborar planos de ilha relativos à agricultura e ao desenvolvimento rural;

b)

Definir os objetivos, no âmbito da agrosustentabilidade, na respetiva ilha;

c)

Exercer na ilha a que respeitam o prosseguimento das competências da DRAVA e da DRDR;

d)

Elaborar o planeamento operacional das ações necessárias à execução dos diversos programas e projetos;

e)

Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afetos;

f)

Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua atividade;

g)

Colaborar com outros órgãos e serviços da SRAA;

h)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Artigo 67.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel

1 - O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel, doravante designado por SDASM, integra os serviços seguintes:

a)

Divisão de Desenvolvimento Rural;

b)

Divisão de Veterinária;

c)

Divisão de Agricultura;

d)

Secção Administrativa e Financeira;

e)

Serviço de Manutenção.

2 - O SDASM é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.

3 - As divisões referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

4 - A Secção Administrativa e Financeira é coordenada por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

5 - O Serviço de Manutenção referido na alínea e) do n.º 1 é chefiado por um encarregado operacional, da carreira de assistente operacional, nos termos da lei em vigor.

Artigo 68.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira

1 - O Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira, doravante designado por SDAT, integra os serviços seguintes:

a)

Divisão de Desenvolvimento Rural;

b)

Divisão de Veterinária;

c)

Divisão de Agricultura;

d)

Secção de Apoio Administrativo;

e)

Serviço de Manutenção.

2 - O SDAT é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - As divisões referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

4 - A Secção de Apoio Administrativo referida na alínea d) do n.º 1 é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

5 - O Serviço de Manutenção referido na alínea e) do n.º 1 é chefiado por um encarregado operacional, da carreira de assistente operacional, nos termos da lei em vigor.

Artigo 69.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico

1 - O Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico, doravante designado por SDAP, integra os serviços seguintes:

a)

Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

b)

Divisão de Veterinária;

c)

Secção de Apoio Administrativo.

2 - O SDAP é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - O diretor do SDAP acumula a chefia de uma das divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

5 - A Secção de Apoio Administrativo referida na alínea c) do n.º 1 é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

Artigo 70.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial

1 - O Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, doravante designado por SDAF, integra os serviços seguintes:

a)

Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

b)

Divisão de Veterinária;

c)

Secção de Apoio Administrativo.

2 - O SDAF é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - O diretor do SDAF acumula a chefia de uma das divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

5 - A Secção de Apoio Administrativo referida na alínea c) do n.º 1 é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

Artigo 71.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge

1 - O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge, doravante designado por SDASJ, integra os serviços seguintes:

a)

Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

b)

Divisão de Veterinária.

2 - O SDASJ é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - O diretor do SDASJ acumula a chefia de uma das divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 72.º — Serviços de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria, da Graciosa, das Flores e do Corvo

O Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria, doravante designado por SDASTM, o Serviço de Desenvolvimento Agrário da Graciosa, doravante designado por SDAG, o Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores, doravante designado por SDAF, e o Serviço de Desenvolvimento Agrário do Corvo, doravante designado por SDAC, são equiparados, para todos os efeitos legais, a divisões, sendo cada um desses serviços dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Subsecção II — SERVIÇOS FLORESTAIS E DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE ILHA
Artigo 73.º — Competências e estrutura

1 - Os Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de Ilha, doravante designados por SFOT, são serviços executivos periféricos da SRAA, com competências funcionais de caráter técnico e operativo.

2 - Os SFOT funcionam na dependência direta do diretor regional da DRRFOT, cumprindo as respetivas orientações no que se refere às suas áreas de atuação e competências.

3 - Aos SFOT compete:

a)

Desempenhar ou executar todas as funções ou tarefas que lhe forem cometidas no âmbito das competências da DRRFOT;

b)

Elaborar o planeamento operacional das ações necessárias à execução local dos diversos programas, projetos e medidas da responsabilidade da DRRFOT;

c)

Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afetos;

d)

Assegurar os procedimentos contabilísticos das despesas e receitas administradas pelo respetivo serviço, em colaboração com a DSAJF;

e)

Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua atividade;

f)

Manter atualizadas, em colaboração com a DGFSI, o sistema de informação da DRRFOT;

g)

Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto ao respetivo serviço, em colaboração com a DSAJF;

h)

Promover a gestão das áreas de pastagem baldia, sob gestão da administração regional, em estreita colaboração com a DSTDF;

i)

Promover a gestão das reservas florestais de recreio, em estreita colaboração com a DCPP;

j)

Assegurar o ordenamento e a gestão dos recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores em colaboração com a DCPP;

k)

Assegurar ações de acompanhamento de medidas de apoio ao setor florestal, em colaboração com a DAIF;

l)

Assegurar a gestão dos viveiros florestais públicos, bem como a produção e distribuição de plantas, em articulação com a DSTDF;

m)

Assegurar o apoio operacional em matéria de ordenamento de território, em articulação com a DSOT;

n)

Coordenar o corpo de Polícia Florestal afeto ao respetivo serviço, bem como gerir as questões correntes relacionadas com a sua carreira, fardamento e armamento, em estreita colaboração com a DSTDF;

o)

Colaborar com a DSOT nas áreas da respetiva competência;

p)

Colaborar com os demais órgãos e serviços da SRAA em tudo o que se julgue necessário;

q)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

4 - Os SFOT são os seguintes:

a)

Serviço Florestal e de Ordenamento do Território de Santa Maria;

b)

Serviço Florestal e de Ordenamento do Território de Ponta Delgada;

c)

Serviço Florestal e de Ordenamento do Território do Nordeste;

d)

Serviço Florestal e de Ordenamento do Território da Terceira;

e)

Serviço Florestal e de Ordenamento do Território do Faial;

f)

Serviço Florestal e de Ordenamento do Território do Pico;

g)

Serviço Florestal e de Ordenamento do Território de São Jorge;

h)

Serviço Florestal e de Ordenamento do Território da Graciosa;

i)

Serviço Florestal e de Ordenamento do Território das Flores e do Corvo.

5 - Salvo o disposto nos números seguintes, os SFOT são dirigidos por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

6 - O Serviço Florestal e de Ordenamento do Território da Graciosa é dirigido pelo diretor de serviços da DSTDF.

7 - Os Serviços Florestais e de Ordenamento do Território do Nordeste e da Terceira são dirigidos por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

8 - O diretor do Serviço Florestal e de Ordenamento do Território das Flores e do Corvo é coadjuvado no exercício das suas funções, na ilha do Corvo, por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção específica de 2.º grau, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

9 - Os assistentes operacionais dos Serviços Florestais e de Ordenamento do Território são chefiados por um encarregado operacional, da carreira de assistente operacional, sempre que verificadas as condições previstas no n.º 5 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Capítulo IV — PESSOAL

Artigo 74.º — Pessoal

O pessoal afeto à SRAA consta dos quadros regionais de ilha, aprovados por portaria dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 75.º — Carreira e atividade de guarda-florestal

O regime jurídico da atividade de polícia florestal da Região Autónoma dos Açores encontra-se previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2020/A, de 14 de agosto, e a carreira de guarda-florestal é regulamentada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/A, de 17 de agosto.

Anexo II — Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação

Número de lugares Designação do cargo Remuneração
Serviços executivos centrais
Gabinete de Planeamento
Pessoal Dirigente
1 Diretor - cargo de direção superior de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Documentação e Contratação Pública - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Apoio Jurídico - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Pessoal de Chefia
1 Coordenador da Secção de Contabilidade - carreira de assistente técnico (b)
1 Coordenador da Secção de Recursos Humanos - carreira de assistente técnico (b)
1 Coordenador da Secção de Gestão Documental - carreira de assistente técnico (b)
Outro Pessoal de Chefia
1 Coordenador do Serviço de Apoio à Contratação Pública (c)
Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação
Pessoal Dirigente
1 Diretor Regional - cargo de direção superior de 1.º grau (a)
1 Diretor de Serviços de Veterinária e Alimentação - cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
1 Diretor de Serviços de Agricultura e Desenvolvimento Agrário - cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Saúde Animal e Higiene Pública Veterinária - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Bem-Estar Animal e Melhoramento Genético - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Diretor do Laboratório Regional de Veterinária - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
(Revogado.) (Revogado.) (Revogado.)
1 Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Outro Pessoal de Chefia
1 Coordenador do Serviço de Gestão da Qualidade (c)
1 Coordenador do Serviço de Segurança e Manutenção (c)
1 Coordenador do Núcleo de Serviços na Ilha de São Miguel (c)
1 Coordenador do Laboratório Regional de Sanidade Vegetal (c)
Direção Regional do Desenvolvimento Rural
Pessoal Dirigente
1 Diretor Regional do Desenvolvimento Rural - cargo de direção superior de 1.º grau (a)
1 Diretor de Serviços de Apoio ao Investimento e à Competitividade - cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
1 Diretor de Serviços de Apoio ao Rendimento e à Sustentabilidade - cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Apoio ao Investimento - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Apoio à Competitividade - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Apoio ao Rendimento - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Informação e Acompanhamento de Programas Europeus - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Controlo e Qualidade - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Outro Pessoal de Chefia
1 Coordenador do Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação (c)
Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
Pessoal Dirigente
1 Diretor Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - cargo de direção superior de 1.º grau (a)
1 Diretor de Serviços Técnicos e de Desenvolvimento Florestal - cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
1 Diretor de Serviços Administrativos, Jurídicos e Financeiros - cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
1 Chefe de Divisão do Contencioso Contraordenacional - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento Territorial - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Apoio ao Investimento Florestal - cargo de direção Intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Gestão Florestal e Sistemas de Informação - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Caça, Pesca e Parques - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Pessoal de Chefia
1 Coordenador da Secção de Apoio Administrativo, da carreira de assistente técnico (b)
Outro Pessoal de Chefia
1 Coordenador do Serviço de Apoio Jurídico (c)
1 Coordenador do Serviço de Estudos e Projetos (c)
1 Coordenador do Serviço de Melhoramento Florestal (c)
1 Coordenador do Serviço de Parcelário e Inventário Florestal (c)
1 Coordenador do Serviço de Sistemas de Informação (c)
1 Coordenador do Serviço de Gestão Territorial (c)
1 Coordenador do Serviço de Planeamento Territorial (c)
Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores
Pessoal Dirigente
1 Diretor de Serviços do Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores - cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
Outro Pessoal de Chefia
1 Coordenador do Núcleo de Acreditação da Marca Açores (c)
Serviços executivos periféricos
Serviços de Desenvolvimento Agrário
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel
Pessoal Dirigente
1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel, equiparado a subdiretor regional - cargo de direção superior de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Desenvolvimento Rural - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Veterinária - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Agricultura - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Pessoal de Chefia
1 Encarregado do Serviço de Manutenção, da carreira de assistente operacional (b)
Outro Pessoal de Chefia
1 Coordenador da Secção Administrativa e Financeira (c)
Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
Pessoal Dirigente
1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira - cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Desenvolvimento Rural - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Veterinária - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Agricultura - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Pessoal de Chefia
1 Coordenador da Secção de Apoio Administrativo, da carreira de assistente técnico (b)
1 Encarregado do Serviço de Manutenção, da carreira de assistente operacional (b)
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
Pessoal Dirigente
1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico - cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Veterinária/ Agricultura e Desenvolvimento Rural - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Pessoal de Chefia
1 Coordenador da Secção de Apoio Administrativo, da carreira de assistente técnico (b)
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial
Pessoal Dirigente
1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial - cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural/Veterinária - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Pessoal de Chefia
1 Coordenador da Secção de Apoio Administrativo, da carreira de assistente técnico (b)
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge
Pessoal Dirigente
1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge - cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
1 Chefe de Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural/Veterinária - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria
Pessoal Dirigente
1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Serviços de Desenvolvimento Agrário da Graciosa
Pessoal Dirigente
1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário da Graciosa - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Serviços de Desenvolvimento Agrário das Flores
Pessoal Dirigente
1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Corvo
Pessoal Dirigente
1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Corvo - cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Serviços Florestais e de Ordenamento de Território de Ilha
Pessoal Dirigente
2 Diretores de Serviços Florestais e de Ordenamento do Território - cargos de direção intermédia de 1.º grau (a)
6 Diretores de Serviços Florestais e de Ordenamento do Território - cargos de direção intermédia de 2.º grau (a)
Pessoal de Direção Específica
1 Chefe da Extensão do Serviço Florestal das Flores e do Corvo - cargo de direção específica de 2.º grau (d)
9 Encarregados dos Serviços Florestais de ilha (b)

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, em 4 de dezembro de 2024.

O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de dezembro de 2024.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

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