Portaria n.º 250/2025/1 — Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pela…

Tipo Portaria
Publicação 2025-06-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura
Fonte DRE
artigos 30

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais e a respetiva tabela de seleção.

Histórico de alterações JSON API
Código Título Descrição Dono do processo Participante no processo Prazo de conservação administrativa Forma de contagem do PCA Destino final
Inicia com o pedido de celebração do ato e termina com o registo e/ou a publicação do mesmo.
Inclui a verificação da legalidade dos documentos, elaboração e feitura do título, escritura ou testamento e respetivas assinaturas, apresentação de comprovativos dos pagamentos devidos (quando aplicável).
450 Reconhecimentos e permissões Relativo à atribuição de permissões para o exercício de atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter especial proteção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos.
Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública.
450.10 Licenciamentos, certificações e outras autorizações Compreende os processos de natureza permissiva licenciamento, acreditação, certificação, homologação, credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos.
450.10.072 Licenciamento ou autorização de atividades artísticas, desportivas e recreativas Permissão para o desenvolvimento de atividades de entretenimento de caráter artístico, desportivo e recreativo.Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença, autorização ou registo. X 10 FCP05 E
Permissão para o desenvolvimento de atividades de entretenimento de caráter artístico, desportivo e recreativo.Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença, autorização ou registo.
Inclui análise do pedido, consulta de entidades, realização de vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento.
450.10.204 Licenciamento ou comunicação de obras de edificação Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóvel. X 10 FCP05 C
Inicia com o pedido ou a admissão de comunicação prévia e termina com a verificação da execução da obra.
Inclui saneamento e apreciação liminar do pedido, apreciação de projeto de arquitetura, consulta de entidades, decisão sobre o pedido, análise de projetos de engenharia, emissão da licença, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento e acompanhamento da execução da obra.
450.10.205 Autorização de utilização de edificações, frações ou recintos fixos Permissão de utilização de um espaço, edifício ou fração para determinado fim. X X 10 FCP05 C
Inicia com o pedido e termina com a emissão do alvará ou título.
Inclui apresentação do termo de responsabilidade, ou na sua falta, realização de vistoria ao local para verificação das condições técnicas e de segurança, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento.
450.10.444 Reconhecimento de requisitos e competência técnica a entidades Reconhecimento do cumprimento das condições legalmente estabelecidas e da qualidade técnica exigida para o exercício de determinada atividade ou para integrar uma rede de serviços com características específicas. X
Inicia com a receção do pedido ou candidatura e termina com a certificação, autorização ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação.
Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requisitos, consulta de entidades, quando devido, controlo, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida e prestação de garantia, quando aplicável.
450.10.444.01 Reconhecimento de requisitos e competência técnica a entidades: verificação de condições Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise e proposta de decisão sobre o reconhecimento da entidade para desenvolvimento de serviço ou exercício de atividade. 10 FCP05 E
Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida.
450.10.444.02 Reconhecimento de requisitos e competência técnica a entidades: emissão de título Inicia com a decisão e termina com a comunicação da mesma ao interessado e, em caso de decisão favorável, com a certificação ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação. 10 FCP05 C
450.10.648 Reconhecimento das características e origem de animais, bens, produtos e serviços Reconhecimento de que determinado serviço ou produto respeita um conjunto de requisitos de acordo com as especificações técnicas estipuladas ou as normas legalmente aplicáveis. X
Inicia com o pedido e termina com a emissão de certificado de conformidade ou com entrega de marca ou selo de entidade.
Inclui, quando devido, análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de não conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, formalização por parte de fabricante e/ou representante após análise dos pareceres técnicos, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades, criação de mecanismos de validação de conformidade e registo do reconhecimento em repositório.
450.10.648.01 Reconhecimento das características e origem de animais, bens, produtos e serviços: verificação das condições Inicia com o pedido e termina com a proposta de reconhecimento.Inclui análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de não conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades e criação de mecanismos de validação de conformidade, quando devido. 10 FCP04 E
450.10.648.02 Reconhecimento das características e origem de animais, bens, produtos e serviços: emissão de título Inicia com a decisão sobre o reconhecimento da qualidade e das características e termina com o registo do reconhecimento e sua publicitação. 10 FCP04 C
Inclui emissão de certificado de conformidade e entrega de marca ou selo de entidade, quando devido.
450.10.649 Categorização de bens e produtos Avaliação e categorização de bens e produtos atendendo a requisitos normalizados de identificação e de proteção de consumidores.Inicia com o pedido e termina com comunicação da decisão ou com atribuição de elemento identificador da classificação atribuída. X 10 FCP04 E
Inclui análise do pedido, avaliação do bem ou produto, articulação entre entidades quando devido, aplicação de critérios de categorização e decisão.
450.10.805 Autorização de condições de exceção para aquisição de bens e serviços Permissão para organismos da Administração Pública adquirirem bens e serviços que não se encontrem previstos no catálogo nacional de compras públicas. X 10 FCP04 E
Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da decisão à entidade requerente.
Inclui a análise do pedido, verificação da fundamentação do pedido, parecer técnico e deliberação final.
450.30 Emissão de comprovativos de factos ou atos Compreende os processos de emissão de comprovativos da veracidade ou exatidão de factos ou atos permanentes ou transitórios.
450.30.003 Emissão de certidões Emissão de documento com especial valor de prova relativa a factos ou atos com base em informação detida pela administração. X 1 FCP05 E
Inicia com o pedido e termina com a emissão da certidão.
Inclui consulta de documentos originais, transcrição integral ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento.
450.30.500 Certificação de doença, aptidão ou incapacidade Comprovação do estado de saúde para verificação de situações de aptidão física ou mental, incapacidade, permanente ou temporária, e de situações de saúde resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional. X 5 FCP06 E
Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e termina com a certificação do estado de saúde.
Inclui comunicação da entidade, convocatória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de doença profissional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer e a comunicação da deliberação.
450.30.502 Emissão de declarações comprovativas Comprovação de determinada situação ou facto. X 5 FCP04 E
Inicia com o pedido e termina com a emissão da declaração. Inclui consulta de registos, quando aplicável.
450.30.503 Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas Comprovação da veracidade de cópias obtidas a partir de documentos originais. X 5 FCP04 E
Inicia com o pedido e termina com a autenticação da cópia.
Inclui consulta de originais, reprodução do documento original, validação da cópia, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento.
500 Supervisão, controlo e responsabilização Relativo às atividades de verificação da legalidade e da conformidade às normas, orientações e boas práticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de supervisão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias internas.
Inclui o eventual subsequente processamento de ações de responsabilização, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares.
500.10 Inspeção, auditoria, fiscalização e monitorização de conformidade à norma Compreende os processos de verificação da conformidade legal, regulamentar e/ou normativa dos atos, produtos ou serviços de uma qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada.
Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo.
Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo.
500.10.001 Realização de auditorias Verificação de atos ou operações com o objetivo de analisar a conformidade dos mesmos com determinadas disposições legais e orientações aplicáveis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou entidades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante. X X
Inicia com o planeamento da intervenção e termina com o relatório final homologado.
Inclui a execução, a elaboração do relatório, o procedimento do contraditório e o envio à entidade competente para homologação.
500.10.001.01 Realização de auditorias: preparação e execução Desenvolvimento de todas as fases do processo de auditoria, com exceção da elaboração do relatório final. 10 FCP04 E
Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório.
500.10.001.02 Realização de auditorias: elaboração do relatório final Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração do relatório final. 10 FCP04 C
500.10.002 Fiscalização prévia do Tribunal de Contas Verificação da legalidade e do cabimento orçamental dos atos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras diretas ou indiretas e da observância dos limites e sublimites de endividamento e as respetivas finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República. X 5 FCP04 E
Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação da decisão final.
Inclui verificação e análise dos contratos ou instrumentos submetidos à fiscalização e devolução dos documentos originais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade.
500.10.300 Realização de inspeção Ação de controlo para verificação do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e técnicas não decorrentes de permissão ou autorização. X X
Inicia com a preparação, programação e planeamento do procedimento de inspeção e termina com a comunicação/notificação do relatório final e respetivos anexos.
Inclui apuramento de factos determinados e dos responsáveis pela sua prática para efeitos de regularização da situação e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal que ao caso couber.
500.10.300.01 Realização de inspeção: preparação e execução Desenvolvimento de todas as fases do processo de inspeção, com exceção da elaboração do relatório final. 10 FCP04 E
Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspecionado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório.
500.10.300.02 Realização de inspeção: elaboração do relatório final Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração do relatório final. 10 FCP04 C
500.10.301 Realização de fiscalização Verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares, nomeadamente as decorrentes de atos de permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizada através de ações de vigilância ou controlo e executada no desenvolvimento das funções ou atribuições de determinadas entidades públicas ou em cumprimento de funções públicas. X X 10 FCP04 E
Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregularidades, reclamação ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório.
Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a prestação de garantia, quando aplicável.
500.10.600 Monitorização sistemática da conformidade Ação específica de acompanhamento de atividades, funções ou sistemas, tendo em vista, de uma forma concomitante ao seu respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou aperfeiçoados. X X 5 FCP04 E
Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal e termina com a elaboração do relatório ou registo de informação recolhida.
Inclui a comunicação da ação de monitorização a efetuar e a receção das comunicações obrigatórias, quando devido, bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento do objeto monitorizado, que origina o relatório final.
500.20 Apuramento de responsabilidades técnicas e disciplinares Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, em que se incluem o processo disciplinar comum e processos disciplinares especiais, tendo em vista a responsabilização. Compreende, igualmente, os designados «processos de reabilitação» (de pena disciplinar).
500.20.001 Realização de averiguações Apuramento dos factos que determinaram a avaliação de desempenho negativo do trabalhador e da eventual violação culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar. X 1 FCP04 E
Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório e decisão de arquivamento ou com a decisão de instauração de procedimento disciplinar.
Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e elaboração de relatório.
500.20.002 Realização de inquérito Apuramento de factos determinados para verificação de existência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes. X X 1 FCP04 E
Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina com a elaboração do relatório final e decisão.
Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notificação de queixoso e recolha de prova e declarações.
500.20.003 Realização de sindicância Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou unidade orgânica. X X 5 FCP04 E
Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio público da sindicância e termina com a elaboração de relatório e decisão final.
Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas.
500.20.300 Procedimento disciplinar Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alunos ou formandos e outras pessoas passíveis de serem consideradas infratores disciplinares. X 55 FCP04 E
Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório final e tomada de decisão.
Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou sancionatória.
500.30 Ação sancionatória e cautelar Compreende as atividades de processamento de medidas cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de ações disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares.
500.30.001 Processamento de contraordenações Procedimento sancionatório na sequência da prática de ato ilícito e censurável que implique pagamento de coima. X 5 FCP04 E
Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina com a notificação da decisão administrativa final.
Inclui notificação, designação do instrutor, apresentação de defesa por parte do arguido com arrolamento de testemunhas, audição de testemunhas, análise de produção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo de pagamento.
500.30.002 Aplicação de sanções administrativas inominadas Imposição de medidas punitivas a pessoas singulares ou coletivas pela violação de determinados deveres administrativos que não se consubstanciam na aplicação de coimas. X X 5 FCP04 E
Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da sanção ao interessado.
Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar.
500.30.003 Aplicação de sanções contratuais Imposição de sanções administrativas por incumprimento de obrigações contratuais no âmbito de contratos administrativos, designadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e outros contratos. X 5 FCP04 E
Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cumprimento da sanção.
Inclui verificação da existência de caução, notificação ao concessionário ou adjudicatário.
500.30.004 Aplicação de sanções disciplinares Processamento de penas na sequência de procedimento disciplinar comum. X 55 FCP04 E
Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção.
Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvidas, quando devido.
500.30.500 Aplicação de medidas administrativas cautelares Prevenção ou afastamento de perigos gerados por comportamentos individuais contra o interesse público legalmente reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso. X 5 FCP04 E
Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o cumprimento da medida e reposição da legalidade.
Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar.
500.40 Impugnação administrativa Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar.
500.40.001 Processamento de reclamações de atos administrativos Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, perante o seu próprio autor, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos. X 10 FCP04 E
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado.
Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso.
500.40.500 Processamento de recursos hierárquicos Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, ou ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou a substituição. X X 10 FCP04 E
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente/interessado.
Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso.
500.40.501 Processamento de recursos administrativos especiais Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa coletiva que exerça poderes de supervisão, para um órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição. X X 10 FCP04 E
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente.
Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso.
550 Execução de operações de segurança, proteção ou defesa Relativo à realização de ações operacionais de prevenção e contenção de riscos e ameaças (internas ou externas, de causa humana ou natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas e bens.
550.10 Segurança pública Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país.
Envolve a componente da segurança na saúde.
Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante.
Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado.
550.10.300 Sinalização informativa e reguladora Definição da distribuição de sinalética destinada a transmitir aos utentes perigos, obrigações, restrições, proibições, indicações, avisos e orientações. X 5 FCP04 E
Inicia com a identificação de necessidades ou com o pedido de interessados e termina com o registo da retirada da sinalética.
Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro da sinalética e colocação da sinalização.
550.20 Proteção civil, socorro de emergência e prevenção de acidentes Compreende as operações relacionadas com a prestação de serviços preventivos e reativos a situações de emergência e de prevenção de acidentes.
Inclui as atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, gestão de medidas corretivas, pedidos de auxílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de saúde, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades.
550.20.003 Realização de exercícios e simulacros Preparação sistemática de pessoas e animais através da simulação de cenários de emergência e catastróficos, visando treinar a destreza, os equipamentos e a comunicação das forças de proteção civil e socorro no terreno e testar os procedimentos planeados. X
Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e termina com o envio de recomendações.
Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), análise do pedido, elaboração de orçamento, indicação do pagamento, quando devido, reunião preparatória, acionamento dos meios necessários, operacionalização e relato do exercício e simulacro.
550.20.003.01 Realização de exercícios e simulacros: preparação Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com a comunicação da requisição do serviço pelas entidades e termina com a aprovação do exercício ou simulacro. 5 FCP04 E
Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), reunião preparatória, planeamento da ação, avaliação de risco e acionamento dos meios necessários.
550.20.003.02 Realização de exercícios e simulacros: condução e registo Inicia com a operacionalização dos meios e intervenientes e termina com o envio do relato da operação ou recomendações, quando devido. 5 FCP04 C
Inclui a produção do relato.
600 Administração da Justiça Relativo às atividades diretamente relacionadas com o acesso à justiça, sejam elas no âmbito da competência específica das autoridades administrativas e/ou da respetiva interação com as autoridades judiciárias.
Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem como a aplicação de sanções, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilícito.
600.10 Prevenção e investigação criminal Compreende as operações relacionadas com a prevenção, deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal.
600.10.003 Validação judiciária de medidas de polícia Comunicações legais avulsas dos órgãos de polícia criminal (OPC) relativas à identificação de suspeitos, revista de pessoas, apreensão de correspondência, localização celular sem processo em curso, operações especiais de prevenção de armas, acesso a instalações, entre outras, que carecem de ratificação judicial, em cumprimento de preceito legal do Código de Processo Penal ou de outro diploma legal. X 10 FCP04 E
Inicia com a comunicação dos órgãos de polícia criminal e termina com o seu arquivamento pelo Ministério Público (MP) ou com a evolução para outro tipo de processo.
600.10.500 Processamento de inquérito-crime Atuação que compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e responsabilidades e recolher as provas com vista à acusação. X 1 FCP01.06 E
Inicia com a notícia do crime e termina com o seu arquivamento ou dedução de acusação, no respeito dos prazos e termos legais.
Inclui as diligências que visam investigar a existência de um crime e determinar os seus agentes, descobrir e recolher provas, os atos decisórios do juiz e do Ministério Público (MP), os atos dos órgãos de polícia criminal (OPC), os atos do arguido (exposições, memoriais e requerimentos), a audição (inquirição de testemunhas, interrogatório do arguido, declarações de outros intervenientes e acareação), o reconhecimento de pessoas e objetos, a reconstituição do facto, a realização de perícias, a análise de prova documental, a obtenção de prova (exames, revistas e buscas, apreensões e escutas telefónicas), a investigação financeira e patrimonial realizada pelo Gabinete de Recuperação de Ativos da PJ e os processos de extradição ativa.
600.10.512 Processamento de autos de notícia, participações, denúncias e outras informações de interesse criminal não registadas como inquérito Processamento de denúncias anónimas, autos de notícia e participações de crimes de natureza semipública ou particular não precedidos de queixa, informações de interesse criminal e expediente relativo a atos diversos relacionados com matéria criminal, que não sejam registados como inquérito. X X 15 FCP04 E
Inicia com a receção do pedido e termina com o seu arquivamento, a remessa a outra entidade ou a abertura de inquérito (designadamente se, entretanto, vier a ser exercido o direito de queixa).
600.30 Produção de prova e decisão judiciária Compreende todo o tipo de processos judiciais e participação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial.
Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciário e representação em juízo.
600.30.752 Recurso das contraordenações Impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa que aplica uma sanção pela prática de uma contraordenação. X 5 FCP01.09 E
O processo judicial inicia com a remessa do recurso da decisão da autoridade administrativa para o tribunal, seguindo-se eventual despacho de rejeição do recurso por extemporaneidade ou falta de respeito das exigências de forma.
Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não considere necessária a audiência de julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se opuserem.
Nas demais circunstâncias tem lugar a audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com uma sentença.
Inclui eventual recurso.
600.30.801 Processos administrativos do Ministério Público Acompanhamento pelo Ministério Público (MP) de situações no âmbito das suas funções com objetivos diversos, designadamente, propor ou contestar uma ação ou equivalente, acompanhar a evolução de um ou mais processos, acompanhar situações de cooperação judiciária internacional ou exercer funções de direção ou coordenação.Inicia com um despacho de um magistrado do MP que, quando entende ser necessário efetuar diligências para determinada finalidade, determina a abertura de um processo administrativo, manda proceder ao respetivo registo e, por regra, comunica ao superior hierárquico. X 5 FCP01.09 E
Na origem do despacho do magistrado do MP pode estar um pedido de uma pessoa ou entidade, uma certidão de um serviço público, um ofício a comunicar determinada situação (impulso externo) ou ocorrer oficiosamente.
Termina com o arquivamento quando o assunto foi resolvido ou deixou de interessar ou quando o processo acompanhado foi arquivado.
Inclui registo, acompanhado pela hierarquia, diligências, registo de depoimentos, documentos, relatórios, certidões e outros elementos recolhidos para a finalidade atribuída ao processo administrativo.
600.40 Execução de penas, medidas e títulos executivos Compreende as atividades relacionadas com o processamento e controlo da execução de penas e medidas, privativas ou não da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das autoridades judiciais.
600.40.700 Execução fiscal Processamento da cobrança coerciva de dívidas relativas a tributos, coimas e outras sanções pecuniárias. X 10 FCP01.09 E
Inicia com a instauração após a emissão da certidão de dívida e termina com a extinção (por pagamento, por anulação da dívida, por prescrição).
Pode incluir, incidentes de natureza declarativa, esses sim que correm no tribunal, tais como, embargos de terceiro, oposição ou reclamações de atos do órgão de execução fiscal.
650 Prestação de serviços de proteção e inclusão social Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social, a promoção dos direitos humanos, igualdade do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho.
650.10 Atribuição de prestações sociais e auxílios económicos Compreende os processos relativos ao processamento de prestações e comparticipações financeiras aos beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e outros regimes complementares). Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecionalidade, a pessoas em situação de carência e desigualdade socioeconómica no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados.
650.10.001 Concessão de pensões de velhice, invalidez e aposentação Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia destinada a proteger os beneficiários dos regimes de Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações nas situações de incapacidade permanente para o trabalho, incapacidade absoluta e permanente, idade e tempo de serviço legalmente exigidos. X 5 FCP05 E
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise das condições de atribuição mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.007 Concessão de subsídios para assistência a filho ou a neto Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe, ou avós, para prestar assistência imprescindível e inadiável a filho ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos exerçam atividade profissional e o outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência. X 5 FCP05 E
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.008 Concessão de subsídios para assistência a filho com deficiência ou doença crónica Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à mãe para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica. X 5 FCP05 E
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.010 Concessão de subsídios de doença Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. X 5 FCP05 E
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.011 Concessão de subsídios por interrupção de gravidez Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada. X 5 FCP05 E
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.012 Concessão de subsídios por risco clínico durante a gravidez Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para o nascituro. X 5 FCP05 E
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.022 Concessão de prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais Atribuição de prestações, de atribuição única ou concessão continuada, que concretizam a reparação da incapacidade permanente ou morte resultante de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, ocorridos ou com diagnóstico após 1 de maio de 2000. X 5 FCP05 E
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise das condições de atribuição, decisão sobre o cálculo, bem como aplicação de regime de redução, suspensão, transmissão e atualização da prestação.
750 Prestação de serviços de ensino e formação Relativo à prestação de serviços no domínio da educação/ensino/qualificação da população, independentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) inclui a educação pré-escolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento
750.10 Gestão do aluno/formando Compreende as atividades relacionadas com apresentação de candidaturas, seleção de candidatos, matrículas, inscrições, transferências de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades relacionadas com a orientação vocacional do aluno/formando, e/ou o seu encaminhamento para percurso ou ensino especial.
750.10.001 Seleção e seriação para ingresso no ensino ou formação Avaliação da capacidade para a frequência de curso ou de ação de formação, bem como a realização das tarefas inerentes ao concurso ou admissão, designadamente as provas específicas, e à satisfação de pré-requisitos (realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional). X X
Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/encaminhamento para formação e termina com a publicação da lista de graduação final ou lista de admitidos a formação.
Inclui realização de provas de ingresso, aplicação de fórmulas e classificações mínimas, seriação dos candidatos, elaboração de pautas finais e respetiva homologação.
750.10.001.01 Seleção e seriação para ingresso no ensino ou formação: seleção Inicia com a candidatura/encaminhamento.Inclui apresentação de elementos instrutórios, verificação dos pré-requisitos, aplicação dos métodos para a seleção, quando necessário, como a realização de provas de ingresso (gerais ou específicas) e respetiva avaliação, elaboração e publicitação de lista provisória de admitidos e excluídos. 5 FCP04 E
Inicia com a candidatura/encaminhamento.Inclui apresentação de elementos instrutórios, verificação dos pré-requisitos, aplicação dos métodos para a seleção, quando necessário, como a realização de provas de ingresso (gerais ou específicas) e respetiva avaliação, elaboração e publicitação de lista provisória de admitidos e excluídos.
Termina com publicitação de lista de admitidos e excluídos.
750.10.001.02 Seleção e seriação para ingresso no ensino ou formação: seriação Inicia-se com a aplicação dos métodos para a ordenação dos candidatos. 5 FCP04 C
Inclui a elaboração de listas ou pautas definitivas.
Termina com a publicitação.
750.10.002 Processamento de matrículas ou inscrições no ensino ou em formação Realização ou renovação de matrícula em cursos ou inscrição em ações de formação. X 5 FCP04 E
Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e termina com a entrega de comprovativo de matrícula ou inscrição.
Inclui proposta, verificação de dados de identificação e validação da existência dos requisitos necessários para efeito de matrícula ou inscrição.
800 Prestação de serviços técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento Relativo a atividades de investigação científica em qualquer domínio do conhecimento, a atividades de desenvolvimento técnico e tecnológico, de transferência de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas.
800.10 Execução de serviços científicos e técnicos Compreende os serviços de assistência técnica por emissão de relatórios ou pareceres técnicos especializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes).
Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica.
800.10.300 Controlo ambiental de infraestruturas e equipamentos Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, quantitativos ou qualitativos, de modo a garantir o controlo ambiental tendo por base valores de referência. X 5 FCP04 E
Inicia com a observação ou medição de informação e termina com a identificação de fatores críticos ou a validação de agentes padrão. Inclui registo de valores.
800.10.602 Realização de estudos científicos e técnicos de apoio a políticas públicas e/ou comerciais Procedimento científico e técnico de análise e cálculo com o objetivo de promover uma avaliação do impacto e de gerar medidas ou recomendações técnicas sobre um determinado universo. X 10 FCP04 C
Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório. Inclui a recolha de dados, aferição e análise de características da população ou de amostras, criação de indicadores quantitativos e qualitativos, produção de relatórios técnicos, avaliação de impacto, apuramento de resultados ou recomendações e/ou medições.
800.10.603 Realização de perícias Atividade realizada por profissional especialista dotado de especiais conhecimentos técnicos ou científicos com vista à descrição, interpretação e obtenção de conclusões com eventual valor probatório. Inicia com um pedido e termina com a produção do relatório final. Inclui a pesquisa, a recolha, o tratamento, o acondicionamento, a selagem, a receção e o registo de amostras, vestígios ou dados, a aplicação de teste psicológico a pessoa e a avaliação do mesmo, se aplicável, a observação de características ou lesões a cadáveres ou a restos cadavéricos e exames complementares ao diagnóstico, se aplicável, e fundamentação de trabalho pericial. X X 15 FCP04 CP
850 Execução de programas de ação de incentivo Relativo à execução de programas regulares ou ações eventuais de incentivo estratégico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais.
Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados.
Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos.
850.10 Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas Compreende as atividades relacionadas com a gestão e acesso aos programas que disponibilizam apoio financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados.
Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por entidades nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas.
Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de patrocínio.
850.10.002 Atribuição de estímulos e incentivos de apoio regulares Apresentação de candidaturas a programas ou projetos financiados e acompanhamento da sua execução, no âmbito de medidas enquadráveis num apoio regular ou de continuidade. X X
Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio.
Inclui instrução da candidatura, decisão, comunicação da atribuição do apoio, contratualização, acompanhamento e controlo da execução do projeto ou operação, apresentação de comprovativos de despesa, reajustamentos ao programa e elaboração de relatórios intercalares e relatório final, análise e avaliação dos relatórios, aprovação do encerramento do processo de apoio.
Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato de apoio.
850.10.002.01 Atribuição de estímulos e incentivos de apoio regulares: candidatura, decisão e execução Fases de candidatura, decisão e avaliação final de apoios regulares. Inicia com a submissão de candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório final/relatório de atividades/produto final. 10 FCP04 C
Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação da candidatura, comunicação da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação final do apoio atribuído.
850.10.002.02 Atribuição de estímulos e incentivos de apoio regulares: controlo de informação financeira Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios regulares.Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios regulares. 10 FCP04 E
Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios regulares.Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios regulares.
850.10.003 Atribuição de estímulos e incentivos de apoio pontuais Apresentação de candidaturas a programas ou projetos financiados de apoio pontual e acompanhamento da sua execução, no âmbito de medidas não enquadráveis num plano de continuidade. X X
Código Título Descrição Dono do processo Participante no processo Prazo de conservação administrativa Forma de contagem do PCA Destino final
Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio.
Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio ou da candidatura, decisão, eventual contratualização, comunicação da atribuição do apoio e eventual apresentação de comprovativos de despesa.
850.10.003.01 Atribuição de estímulos e incentivos de apoio pontuais: candidatura, decisão e execução Fases de candidatura, decisão e de execução e acompanhamento material de apoios pontuais. Inicia com a submissão de candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório final/relatório de atividades/produto final. 10 FCP04 C
Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação científica individual e final da candidatura, comunicação ao beneficiário da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, acompanhamento e controlo da componente material do apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do projeto (se aplicável), elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação científica final do apoio atribuído.
850.10.003.02 Atribuição de estímulos e incentivos de apoio pontuais: controlo de informação financeira Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios pontuais.Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios pontuais. 10 FCP04 E
Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios pontuais.Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios pontuais.
900 Protocolo, dinamização e comunicação institucional Relativo à conceção, produção, organização e comunicação (por qualquer meio ou forma) de eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam.
900.10 Execução de atividades de dinamização da sociedade Compreende as atividades de conceção, de produção, de organização ou participação na organização de eventos, como sejam conferências, encontros, seminários, debates, exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participação das comunidades.
900.10.500 Organização e participação em homenagens e cerimónias comemorativas Preparação e execução ou intervenção em atos de celebração de datas, pessoas ou acontecimentos relevantes e de entrega de prémios, distinções ou condecorações. X X
Inicia com a proposta ou pedido de participação e termina com a realização do ato.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção.
900.10.500.01 Organização e participação em homenagens e cerimónias comemorativas: programação e registo Planeamento, programação e registo de iniciativas comemorativas ou de homenagem.Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, a identificação dos intervenientes, a decisão de execução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto). 10 FCP04 C
900.10.500.02 Organização e participação em homenagens e cerimónias comemorativas: operacionalização Concretização das ações necessárias à execução de atividades comemorativas.Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos a utilizar, a logística e organização do espaço ou materiais e a realização da atividade. 10 FCP04 E
900.10.501 Organização e participação em iniciativas de partilha e debate crítico Preparação e execução ou intervenção em atividades de divulgação e troca de ideias técnicas, científicas, culturais, políticas, sociais, ambientais ou outras. X X
Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a conclusão da atividade.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção.
900.10.501.01 Organização e participação em iniciativas de partilha e debate crítico: programação e registo Planeamento, programação e registo de iniciativas de partilha e debate crítico.Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, a identificação dos intervenientes, a decisão de execução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto). 10 FCP04 C
900.10.501.02 Organização e participação em iniciativas de partilha e debate crítico: operacionalização Concretização das ações necessárias à execução de iniciativas de partilha e debate crítico.Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos a utilizar, a logística e organização do espaço ou materiais e a realização da atividade. 10 FCP04 E
900.10.502 Organização e participação em iniciativas de prevenção e sensibilização Preparação e execução ou intervenção em ações que pretendem esclarecer, alertar ou prevenir riscos com o objetivo de alterar determinados comportamentos de natureza social, cultural ou cívica. X X 10 FCP04 E
Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade.
Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afetação de recursos, logística da ação, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável.
900.10.503 Organização e participação em iniciativas de promoção ou divulgação de produtos e serviços Preparação e execução ou intervenção em atividades que estimulam o interesse ou dão a conhecer modos de vida, produtos ou serviços.Inicia com a proposta de realização ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. X X 10 FCP04 E
Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participantes, articulação entre entidades, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção.
900.10.504 Publicitação de iniciativas e atividades de terceiros Divulgação de iniciativas e atividades de outras entidades.Inicia com o pedido de publicitação e termina com a decisão sobre a publicitação.Inclui a análise do pedido. X 1 FCP04 E
900.20 Execução de atividades de protocolo e comunicação institucional Compreende o conjunto de ações que visam a criação e promoção da imagem da instituição, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem.
Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à Internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais.
Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados).
900.20.001 Criação de imagem e identidade gráficas Conceção e consolidação da imagem gráfica uniformizada a utilizar por uma instituição, de modo a permitir o seu reconhecimento. X 10 FCP04 C
Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos.
Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico.
900.20.002 Criação de produtos e artigos promocionais Conceção de produtos que consolidem e projetem a imagem da instituição na comunidade ou reforcem o simbolismo de um determinado acontecimento ou data. X 10 FCP04 C
Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina com a apresentação do produto.
Inclui definição e a aprovação do layout final.
900.20.200 Conceção de conteúdos institucionais para divulgação Elaboração de conteúdos inerentes às atividades da organização e à definição de modalidades de difusão. X 10 FCP04 C
Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio para processo editorial ou a publicação.
Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos.
900.20.201 Edição e publicação de conteúdos Edição de publicações e comunicação de conteúdos institucionais, por iniciativa própria, imposição legal ou proposta de outras entidades. X 10 FCP04 E
Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou convite para participação na obra ou produto e termina com a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, execução gráfica, e a apresentação da versão final.
900.20.400 Elaboração de informações ou esclarecimentos institucionais para a comunicação social Preparação e divulgação de informações e esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a organização ou para a comunidade, através de órgãos de comunicação social. X 10 FCP04 C
Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a informação ou esclarecimento e termina com a comunicação da mesma.
Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação vai ser feita.
900.20.401 Promoção ou participação em conferências de imprensa e entrevistas Organização ou intervenção em conferências de imprensa e entrevistas. X 10 FCP04 C
Inicia com a decisão de organizar ou intervir e termina com a realização da conferência de imprensa ou entrevista.
Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comunicação social.
900.20.402 Recolha e tratamento de dados de imprensa Processamento de informação veiculada pela comunicação social, independentemente do suporte, sobre matérias ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta. X 10 FCP04 E
Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a disponibilização dos resultados da análise ao serviço/entidade competente.
Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e análise dos seus conteúdos.
900.20.600 Criação e atualização de contactos institucionais Criação e atualização de listagens, bases de dados ou outra agregação de contactos singulares ou coletivos que interagem ou são destinatários de produtos ou serviços institucionais. X 1 FCP04 E
Inicia com a identificação dos potenciais interlocutores ou destinatários de interesse para o desenvolvimento das atividades organizacionais e termina com a manifestação de ausência de interesse na manutenção do contacto.
Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo registo.
900.20.601 Organização de cerimónias protocolares Preparação e realização de atos solenes institucionais que impliquem cerimonial de Estado. X
Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com a realização da cerimónia.
Inclui, entre outras, a logística e organização dos espaços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação.
900.20.601.01 Organização de cerimónias protocolares: preparação Sucessão de atos preparativos das cerimónias. Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com o esboço da cerimónia.Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos e materiais a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas. 10 FCP04 E
900.20.601.02 Organização de cerimónias protocolares: realização Execução da cerimónia.Inicia com a organização do espaço de acordo com as regras de protocolo e termina com a concretização da cerimónia.Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto). 10 FCP04 C
900.20.602 Organização de visitas institucionais Preparação e realização de visitas de comitivas nacionais ou estrangeiras. X X
Inicia com o pedido ou proposta da visita e termina com a concretização da mesma.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos meios de divulgação.
900.20.602.01 Organização de visitas institucionais: preparação Sucessão de atos preparativos das visitas.Inicia com o pedido ou proposta de realização da visita e termina com definição programa.Inclui a identificação das necessidades e preparação dos espaços a visitar. 10 FCP04 E
900.20.602.02 Organização de visitas institucionais: realização Concretização da visita.Inicia com a tomada de conhecimento do programa definitivo e termina com a sua realização ou execução.Inclui o registo documental. 10 FCP04 C
900.20.603 Processamento de pedidos de audiência Tratamento de solicitação de audiência ou reunião por parte de cidadãos ou entidades.Inicia com o pedido e termina com a resposta ao interessado.Inclui agendamento e resposta ao pedido. X X 5 FCP04 E
900.20.604 Tratamento de informações e processamento de pedidos de informação Processamento de informações recebidas e de pedidos de informações e/ou esclarecimentos dirigidos à ou pela instituição.Inicia com a receção ou envio do pedido e termina com a resposta ao mesmo.Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. X X 5 FCP04 E
900.20.605 Processamento de mensagens de cortesia Tratamento de mensagens de cortesia dirigidas à ou pela instituição.Inicia com a receção ou envio da mensagem e termina, quando aplicável, com a resposta à mesma.Inclui análise ou elaboração da mensagem e, quando aplicável, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. X X 5 FCP04 E
950 Administração da participação cívica Relativo à realização processos eleitorais para escolha dos representantes dos cidadãos (sufrágio universal), à realização de processos referendários, ao processamento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas.
950.20 Processamento de ações peticionárias, reclamações e manifestações de congratulação Compreende as atividades de processamento dos atos em que a sociedade toma a iniciativa de se manifestar espontaneamente relativamente a serviços, atos ou políticas públicas.
950.20.001 Processamento de petições, reclamações e sugestões Apreciação de exposições com vista à proteção de direitos ou interesses legítimos, resultantes de reivindicações, protestos ou sugestões, relativas ao funcionamento dos serviços, ou sobre as áreas de atuação de uma organização. X X 5 FCP04 E
Inicia com a receção da exposição e termina com resposta ao interessado, ou a sua publicitação.
Inclui a análise da situação e a articulação com os serviços, para tentativa de resolução, ou proposta de resposta ao interessado.
Pode incluir, quando aplicável, a apreciação em sede de mediação sem formalidade judicial, com intervenção de um provedor.
950.20.300 Processamento de mensagens de elogio e de agradecimento Receção e tratamento de mensagens de elogios e de agradecimentos relativos ao funcionamento de serviços. X X 5 FCP04 E
Inicia com a receção do elogio ou agradecimento e termina, quando aplicável, com a resposta a esses mesmos elogios ou agradecimentos.
Inclui a análise da situação exposta e respetiva comunicação interna.

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