Lei n.º 73-A/2025 — Orçamento do Estado para 2026

Tipo Lei
Publicação 2025-12-30
Última atualização 2026-02-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 277

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-02-26, Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2026 — Altera a Resolução do Conselho de Minist…

Orçamento do Estado para 2026.

Histórico de alterações JSON API
1 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, IP (FRI, IP), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAFMNE)», destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono de instalação, viagens, transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Diplomática, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, e nos artigos 74.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º do mesmo diploma.
2 Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento da entidade contabilística GAFMNE, a qual sucede ao FRI, IP, para todos os efeitos legais e obrigacionais, com dispensa de outras formalidades, nos respetivos contratos, protocolos e demais obrigações cujos encargos eram suportados pelas verbas transferidas para a GAFMNE, destinadas a suportar encargos com missões de serviço público, a mala diplomática, contratos de assistência técnica e manutenção, outros trabalhos especializados, aquisição de equipamentos diversos, viaturas, formação profissional, centros de atendimento, orçamento de funcionamento dos postos e rendas dos serviços periféricos externos, outros encargos decorrentes de compromissos internacionais, encargos com projetos na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e obras de adaptação e requalificação das instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento de investimento da entidade contabilística GAFMNE, destinadas a suportar encargos com projetos na área das TIC e da informatização consular e obras de manutenção, adaptação, beneficiação e requalificação de instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP - Associação Mutualista Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar encargos com o funcionamento do complemento de pensão, de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos aposentados antes da entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à pensão.
5 Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP, destinadas a suportar encargos com o financiamento de um complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que tenham falecido no exercício de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo agregado familiar.
6 Transferência de uma verba de 1 250 000 € inscrita no orçamento do FRI, IP, para os projetos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP, EPE), ficando a mesma autorizada a inscrever as verbas transferidas como receita no seu orçamento.
7 Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP (Camões, IP), destinadas ao financiamento de projetos de cooperação e programas de cooperação bilateral.
8 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito da cooperação eleitoral e do Programa de Cooperação Técnico-Policial e Proteção Civil, e para a Direção-Geral da Política de Justiça, no âmbito da cooperação no domínio da justiça, bem como para serviços de outras áreas governativas no âmbito de programas análogos no quadro da execução da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro.
9 Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, decorrentes da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do artigo 147.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, da reorganização da defesa nacional e das Forças Armadas, das alienações e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões, independentemente de as rubricas de classificação económica em causa terem sido objeto de cativação inicial.
10 Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro.
11 Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA, IP), segurança social e demais entidades não pertencentes ao sistema público de segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas nas Leis n.os9/2002, de 11 de fevereiro, 3/2009, de 13 de janeiro, e 21/2004, de 5 de junho.
12 Transferências de verbas, entre programas orçamentais (PO), destinadas a garantir o normal funcionamento das estruturas, resposta e serviços da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.
13 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) para a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) até ao montante de 1 086 344 €, no âmbito da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e da Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, de 14 de janeiro, para dar resposta no âmbito da teleassistência às vítimas de violência doméstica não asseguradas por fundos europeus.
14 Transferência de verbas, até ao montante de 800 000 €, do orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos para a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Marinha Portuguesa e a Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Pesca e das missões de fiscalização das atividades da pesca.
15 Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (capítulo 50), para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP), destinadas a medidas com igual ou diferente programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.
16 Transferência de verbas inscritas no orçamento da FCT, IP, para entidades que desenvolvam projetos e atividades de investigação científica e tecnológica, independentemente de envolverem diferentes PO.
17 Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios e para a FCT, IP, independentemente do PO e da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.
18 Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para as entidades responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, e nos termos do Despacho n.º 12941/2024, de 31 de outubro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura e Pescas.
19 Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, constantes dos orçamentos dos anos económicos anteriores, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária do quarto trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril.
20 Transferência de verbas inscritas no orçamento da Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP (IGeFE, IP), para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, ou entidades que venham a suceder-lhes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação.
21 Transferência, até ao limite máximo de 1 500 000 €, de verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, para a idD - Portugal Defence, S. A. (idD, S. A.), no âmbito da dinamização e promoção da economia da defesa e da promoção da investigação e desenvolvimento e de um ecossistema de estímulo do surgimento de empresas inovadoras, nos termos definidos por protocolos celebrados entre o Ministério da Defesa Nacional e a idD, S. A.
22 Transferência de receitas próprias do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), até ao limite de 30 000 000 €, destinada a financiar atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento de sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos e partilha de dados de monitorização com o INFARMED.
23 Transferência de verbas da ACSS, IP, para os SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, até ao limite de 54 017 188 €, destinada a financiar os serviços de manutenção em contínuo dos sistemas informáticos das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao limite de 2 900 000 €, destinada a financiar o Centro de Controlo e Monitorização do SNS, e até ao limite de 38 130 000 €, destinada a financiar o Centro de Contacto do SNS.
24 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), até 4 500 000 €, para aplicação no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da ação climática e da agricultura e do mar.
25 Transferência de verbas, até ao montante de 30 000 000 €, do orçamento do Fundo Ambiental para o IFAP, IP, para efeitos de promoção da biodiversidade e prevenção de fogos rurais, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e energia.
26 Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP), para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 166 000 €.
27 Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 76 500 €.
28 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 44 750 000 €, para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), para efeitos de desenvolvimento de projetos no domínio da gestão das áreas protegidas, prevenção de incêndios florestais e para outros projetos de conservação da natureza, ordenamento do território e adaptação às alterações climáticas, pagamentos a equipas de sapadores florestais, gabinetes técnicos florestais, agrupamento de baldios e outros que venham a revelar-se necessários, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
29 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 13 656 863 €, para a APA, IP, para projetos nas matérias da sua competência, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
30 Transferência de verbas, até ao montante de 917 750 €, do orçamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca para a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., ficando esta incumbida do pagamento das contribuições e quotizações à segurança social dos profissionais da pesca no âmbito das atribuições do referido Fundo, nos termos do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, e da Portaria n.º 162/2019, de 27 de maio.
31 Transferência de uma verba de 1 000 000 €, do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
32 Transferência de verbas, do Ministério do Ambiente e Energia, inscritas no Fundo Ambiental, para o Ministério da Defesa Nacional, a inscrever na Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, até ao montante máximo de 50 000 €, relativas à comparticipação para o Prémio Defesa Nacional e Ambiente.
33 Transferência de uma verba do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
34 Transferências de verbas inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha Portuguesa, Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das Forças Armadas relativas às subvenções constantes do mapa de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados.
35 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, até 5 % dos montantes relativos a dividendos de cada administração portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data da entrega de dividendos ao acionista, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
36 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela ETF, para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), no âmbito de políticas de promoção de habitação.
37 Transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Metropolitano de Lisboa, EPE, até ao limite de 16 833 000 €, para financiamento do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa e da aquisição de material circulante.
38 Transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Metro do Porto, S. A., até ao limite de 17 500 000 €, para financiamento do projeto de expansão da rede e da aquisição de material circulante.
39 Transferência de receitas do Fundo Ambiental até 34 080 709 €, para a CP - Comboios de Portugal, EPE (CP, EPE), para financiamento da aquisição de material circulante, nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os57-F/2024 e 57-G/2024, ambas de 28 de março, podendo concorrer para este montante financiamento europeu.
40 Transferência de verbas para o Centro Jurídico do Estado (CEJURE), para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, ou para o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, independentemente de envolver outros PO, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros.
41 Transferência de verbas, no âmbito do modelo de serviços partilhados da Presidência do Conselho de Ministros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros ou da Secretaria-Geral do Governo nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, e os gabinetes governamentais, entidades e serviços dependentes, nos termos do regime de organização e funcionamento do Governo, independentemente de envolverem diferentes programas, mediante autorização dos membros do Governo das respetivas áreas setoriais.
42 Transferência de verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional para a CP, EPE, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, decorrentes da concessão de reduções tarifárias pelo transporte ferroviário de militares e forças militarizadas, nos termos da Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto.
43 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela ETF, para a Região Autónoma da Madeira, destinada ao apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro.
44 Transferência até 180 000 000 €, inscritos no orçamento do capítulo 60, gerido pela ETF, para o Ministério da Defesa Nacional, destinada ao cumprimento do previsto no regime jurídico do património imobiliário público, nos termos a definir mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
45 Transferência de uma verba de 410 000 €, do orçamento da segurança social para a Direção-Geral da Segurança Social, para desenvolvimento das suas atribuições no quadro normativo do regime de segurança social, nomeadamente do estudo sobre novas formas de proteção social, da alteração aos regulamentos europeus de coordenação de regimes de segurança social, do desenvolvimento das atribuições com o mecanismo de defesa dos cidadãos e contribuintes e na prossecução de novas políticas públicas.
46 Transferências para as regiões autónomas, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, do capítulo 60, gerido pela ETF, dos montantes que venham a ser reciprocamente reconhecidos entre o Estado e as regiões autónomas.
47 Transferência de verbas dos organismos intermédios dos sistemas de incentivos ou das entidades gestoras dos instrumentos financeiros para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C, IP), e desta para os respetivos organismos intermédios ou para os beneficiários finais, correspondentes aos reembolsos de beneficiários de fundos europeus, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos respetivos termos e a reembolsos de instrumentos financeiros nos termos definidos em legislação própria, sendo reportada pela AD&C à Entidade Orçamental, com periodicidade semestral, a calendarização das referidas transferências.
48 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 500 000 €, para a Direção-Geral do Território, nos termos de protocolos a celebrar ou já celebrados, para financiamento de projetos nas matérias da sua competência nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
49 Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) para a Metro - Mondego, S. A., até ao valor de 6 644 303 €, para o financiamento do sistema de mobilidade do Mondego.
50 Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., até ao limite de 2 000 000 €, para o financiamento de infraestruturas portuárias e reordenamento portuário.
51 Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., até ao limite de 4 500 000 €, para o financiamento de infraestruturas e equipamentos portuários e acessibilidades.
52 Transferência de verbas do Fundo para o Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana de Lisboa, até ao limite de 1 147 980 € relativo ao ano de 2026 e de 191 330 € relativo aos meses de novembro e dezembro de 2021 para financiamento das autoridades de transportes.
53 Transferência de verbas do Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana do Porto, até ao limite de 912 420 €, relativo ao ano de 2026 e de 152 070 € relativo aos meses de novembro e dezembro de 2021 para o financiamento das autoridades de transportes.
54 Transferência de verbas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes para o Fundo para o Serviço Público de Transportes, no valor de 3 000 000 €, para financiamento das autoridades de transportes.
55 Transferência, até ao limite de 89 195 €, através da Direção-Geral da Educação ou entidade que lhe suceda, para a Secretaria Regional de Educação da Madeira e para a Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais dos Açores, a fim de suportar os encargos com os elementos das equipas das estruturas regionais do júri nacional de exames das regiões autónomas, relativos ao ano de 2026.
56 Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança prestados pela GNR nos aeródromos.
57 Transferência de verbas de dotação do Ministério das Finanças a favor do GPIAAF destinada à Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e à Comboios de Portugal, EPE, relativas a impactos financeiros que ainda estejam por satisfazer relativos aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025 e que sejam devidos nos termos do novo contrato de serviço público da IP, S. A., e aos anos de 2022, 2024 e 2025, nos termos do contrato de serviço público da CP, EPE.
58 Transferência de verbas do IGeFE, IP, ou entidade que lhe suceda, para a Construção Pública, EPE, para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas.
59 Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, e nos n.os2 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, os apoios PRR a título de empréstimos contraídos pelo Estado Português junto da União Europeia são refletidos no orçamento da receita administrada pela ETF e destinada, designadamente, a empréstimos a conceder e subvenções, através do capítulo 60, aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR objeto de contratualização e sob proposta da estrutura de missão «Recuperar Portugal».
60 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela ETF, para o orçamento da «Recuperar Portugal», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, até ao montante de 3 720 000 €, essencialmente para investimento em sistemas de informação.
61 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela ETF, para a Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, em cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, que define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização até ao montante de 26 000 000 €.
62 Transferência da dotação inscrita no PO-014 Ensino Superior, Ciência e Inovação, da verba de 8 316 458 €, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide, nos termos do Despacho Conjunto n.º 291/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio de 2004.
63 Transferência de verbas do Ministério das Finanças para o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, até ao montante de 2 000 000 €, no âmbito do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, até ao montante não coberto pelas contribuições efetuadas pelos beneficiários.
64 Transferência de verbas inscritas no orçamento do capítulo 60, gerido pela ETF, para o orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, destinadas a suportar encargos para despesas com os atos eleitorais a decorrer no ano de 2026 até ao montante de 43 000 000 €.
65 Transferência do Ministério da Defesa Nacional, até ao montante de 194 394 €, com vista ao cumprimento do protocolo de cooperação «Sentinela Atlântica», celebrado entre o Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Governo Regional da Madeira, a Universidade da Madeira e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, destinado ao desenvolvimento de sistemas robóticos, sensores remotos, veículos aéreos não tripulados e veículos subaquáticos autónomos, para a vigilância e monitorização ambiental.
66 Transferência de uma verba até ao montante de 12 000 000 €, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, IP, com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus, e de uma verba de 2 000 000 €, proveniente do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Cultural, para aplicação no reforço do capital do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho.
67 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela ETF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, IP, não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 61.º
68 Transferência do ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental.
69 Transferência do ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, para entidades, serviços e organismos competentes da área da defesa nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental.
70 Transferência do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, I P), enquanto executor de uma política integrada e descentralizada nas áreas do desporto e da juventude, das dotações inscritas no seu orçamento, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito de projetos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, com vista a suportar os encargos.
71 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela ETF, para a entidade que vier a ser designada para assegurar os serviços aéreos regulares, nas rotas não liberalizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, até ao montante de 12 500 000 €.
72 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, no valor de 3 000 000 €, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais.
73 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 000 000 €, para a GNR, com vista a suportar a totalidade de encargos com a manutenção das torres de vigia.
74 Transferência de verbas inscritas no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, até ao montante máximo de 500 000 €, para o IPDJ, IP, nos termos do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro.
75 Transferência de verbas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais para o Centro Protocolar de Formação Profissional do Setor da Justiça (no valor de 693 000 €), no âmbito da promoção de atividades de formação para a valorização da população jovem ou adulta a cargo dos serviços e organismos da área governativa da justiça, com vista à sua integração na sociedade.
76 Transferência de uma verba de até 250 000 000 €, proveniente do capítulo 60, para a AICEP, EPE, destinada ao financiamento do regime contratual de investimento, para projetos de inovação produtiva e investigação e desenvolvimento promovidos por empresas não PME, ficando a mesma autorizada a inscrever como receita no seu orçamento as verbas transferidas, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39-A/2025, de 7 de março.
77 Transferência de verbas, até ao montante de 1 255 706 €, inscritas no orçamento do IGeFE, IP, ou entidade que lhe suceda, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destinadas ao apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030).
78 Transferência de verbas para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para assegurar a contrapartida pública nacional do orçamento do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030), através de verbas inscritas no orçamento da AD&C, com origem na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º, até ao limite de 1 115 126 €.
79 Transferência de verbas de receita própria da ACSS, IP, para as entidades que integram o consórcio, até ao montante máximo de 20 112 272 €, destinado a financiar o Projeto rescUE - StocKpile.
80 Transferência de até 11 900 000 €, de dotação do Ministério das Finanças para a ADSE, IP, destinada a suportar as dotações equivalentes aos descontos que seriam devidos mensalmente pelos beneficiários titulares da ADSE, a que se refere o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro.
81 Transferência do orçamento da AIMA, IP, enquanto executora de uma política integrada e descentralizada nas áreas da inclusão e das migrações, das dotações inscritas no seu orçamento, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos ou protocolos celebrados ou a celebrar no âmbito de projetos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, com vista a suportar os encargos, designadamente com os centros de acolhimento e de atendimento e com os centros locais de apoio à integração de migrantes.
82 Transferência do orçamento do IHRU, IP, e alterações orçamentais para a segurança social de até 331 000 000 €, referente ao financiamento do apoio extraordinário à renda, previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março.
83 Transferência de verbas do IPDJ, IP, no âmbito do Programa ANDA Conhecer Portugal, independentemente de envolverem diferentes PO.
84 Transferências no âmbito do Orçamento Participativo Portugal (OPP) para quaisquer entidades da Administração Pública que venham a ser indicadas como responsáveis pela execução de projetos, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2021, de 10 de setembro.
85 Transferências orçamentais para as regiões autónomas relativas ao OPP 2018 e relativas à nova edição de OPP de 2024, após a aprovação de cada projeto beneficiário.
86 Transferência com origem no Orçamento do Estado, através da dotação inscrita no capítulo 60, até ao montante de 340 000 000 € e as alterações orçamentais necessárias para assegurar a atribuição de compensações financeiras no âmbito do Passe Gratuito para Jovens, previsto na Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro.
87 Transferência de verbas inscritas no orçamento do capítulo 60, gerido pela ETF, para a Força Área, no âmbito da comparticipação da despesa referente a locação e disponibilização de meios aéreos e à comparticipação nacional para aquisição de meios aéreos próprios para o combate aos incêndios comprovadamente efetuado em 2026, até ao montante de 100 798 617 €.
88 Transferência de uma verba até ao montante de 1 000 000 €, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, IP, para a Associação NEST - Centro de Inovação do Turismo, nos termos e condições a definir através da celebração de um contrato-programa, para a dinamização da inovação no setor do turismo.
89 Transferência de verbas do Ministério das Finanças, para a Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao limite de 1 700 000 €, para assegurar as despesas com a candidatura de Portugal a Membro Não Permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas no biénio de 2027-2028.
90 Transferência de receitas próprias do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP (IGFEJ, IP), até 3 297 571 €, para a Procuradoria-Geral da República (1 500 000 €), o Conselho Superior da Magistratura (10 000 €), o Supremo Tribunal Administrativo (727 571 €) e o Supremo Tribunal de Justiça (1 060 000 €), nos termos da legislação em vigor.
91 Transferência de verba dos resultados líquidos do exercício de 2024 da ANACOM para a ERC, a efetuar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e habitação.
92 Transferência de uma verba até 20 000 000 €, proveniente do capítulo 60, gerido pela ETF, para o Fundo para a Modernização da Justiça, para despesas com intervenções e modernização do parque judiciário e das demais infraestruturas do sistema de justiça.
93 Transferência para a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., de verbas até ao limite de 310 270 000 €, inscritas no capítulo 60, gerido pela ETF, para assegurar o cumprimento pelo Estado do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
94 Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional, até ao montante de 660 294 €, para o Laboratório Nacional do Medicamento (LM), destinadas a dar cumprimento ao disposto no artigo 9.º do Estatuto do Laboratório Nacional do Medicamento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro, relativamente à implementação da centralização das atividades de compras e logística sanitária no setor da defesa, a materializar diretamente por cada uma das entidades.
95 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, para o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, IP (IASFA), destinadas ao pagamento ao Laboratório Nacional do Medicamento (LM), das despesas relativas ao fornecimento das ajudas técnicas, produtos de apoio e produtos complementares aos deficientes das Forças Armadas, até ao montante de 2 815 958 €.
96 Transferência de verbas da AD&C, IP, para o Banco Português de Fomento, correspondentes a montantes de reembolsos de beneficiários de fundos europeus, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, nos termos e até aos limites definidos na Deliberação n.º 6/2025/PL da CIC Plenária do Portugal 2030 e nos termos previstos em protocolo celebrado entre a AD&C, IP, o Compete 2030, os Programas Regionais do Portugal 2030 e o Banco Português de Fomento, para financiamento dos custos de garantia para cobrir adiantamentos do montante de incentivo aprovado no âmbito dos Sistemas de Incentivos às empresas do Portugal 2030.
97 Transferência de receitas cobradas no orçamento da segurança social, e respeitantes a valores de Fundo Social Europeu ou Fundo Social Europeu +, do ano ou de anos anteriores, para a AD&C, IP, decorrente de proposta fundamentada das Autoridades de Gestão.
98 Transferência de verbas inscritas no orçamento do IAPMEI, IP, para os clusters de competitividade reconhecidos ao abrigo do Despacho n.º 1172/2024, de 31 de janeiro, até um montante máximo de 4 000 000 €, no âmbito das suas atribuições de apoio às dinâmicas de clusterização, visando o reforço da competitividade da economia nacional.
99 Transferência de verbas do orçamento do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP, no valor de 3 300 000 €, e do orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, no valor de 3 300 000 €, para a Agência Nacional de Inovação, S. A., com vista ao financiamento do desenvolvimento de ações destinadas a apoiar a inovação tecnológica e empresarial.
100 Transferência de verbas de receita própria da ACSS, IP, para o INEM, IP, até ao montante máximo de 10 348 480 €, até que a receita própria do INEM, IP, cubra os montantes necessários para cumprimento integral dos protocolos celebrados com os parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), no âmbito do memorando de entendimento e do acordo entre o INEM, IP, e a Liga dos Bombeiros Portugueses.
101 Transferência através de dotação inscrita no capítulo 60, até ao montante de 8 100 000 €, destinada a assegurar as compensações financeiras no âmbito do Circula PT, regulamentado pela Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.
102 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela ETF, destinada à compensação dos montantes que venham a ser reconhecidos como devidos no âmbito da implementação de políticas públicas que impliquem descontos e/ou eliminação de taxas de portagem.
103 Transferência de verbas até ao limite máximo de 750 000 €, referente aos anos de 2019 a 2022, inscrita no capítulo 60, gerido pela ETF, para assegurar as compensações dos extintos passes 4_18 e sub23 aos operadores do Sistema Intermodal Andante, por eliminação do Título de Estudante por parte do TIP - Transportes Intermodais do Porto.
104 Transferências de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela ETF, para financiamento de investimentos de construção de novas infraestruturas e de recuperação/reabilitação de um conjunto de escolas, no âmbito do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas (Acordo Escolas).
105 Transferência de verbas com origem no orçamento do Fundo Ambiental para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, ou entidade que lhe suceda, até ao limite de 1 100 000 €, destinada a apoiar o Programa «Energia+Ciência», no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2024, de 23 de outubro.
106 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 500 000 €, para o IPDJ, IP, para apoio ao Programa «Voluntariado jovem para as florestas», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro.
107 Transferência de verbas do ICNF, IP, até ao valor de 500 000 €, para assegurar a execução da empreitada de ordenamento da entrada principal da Mata Nacional da Machada.
108 Transferência de verbas, até ao montante de 2 500 000 €, do orçamento do Fundo Ambiental para a Região Autónoma dos Açores, para pagamento de compensações ao setor da pesca no âmbito da constituição do Parque Marinho dos Açores.
109 Transferência de uma verba de 1 000 000 €, do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), para a formação e capacitação contínua das equipas técnicas especializadas que asseguram o acolhimento e acompanhamento de vítimas de violência, com vista à intervenção junto de pessoas com deficiência, surdas, neurodivergentes e com incapacidades vítimas de violência doméstica, de género ou de outras formas de violência, bem como para campanhas nacionais de prevenção e sensibilização sobre violência doméstica, de género e institucional, que incluam expressamente os grupos referidos, garantindo formatos acessíveis de comunicação, nomeadamente língua gestual portuguesa, legendagem e audiodescrição.

ANEXO II — Mapa - Transferências para as entidades intermunicipais

(a que se refere o artigo 104.º)

AM/CIM Transferências OE/2026 - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
(euros)
AM de Lisboa 929 253
AM do Porto 1 585 001
CIM do Alentejo Central 480 343
CIM da Lezíria do Tejo 399 477
CIM do Alentejo Litoral 264 521
CIM do Algarve 258 513
CIM do Alto Alentejo 469 029
CIM do Ave 493 211
CIM do Baixo Alentejo 555 272
CIM do Cávado 395 017
CIM do Médio Tejo 384 538
CIM do Oeste 288 032
CIM do Tâmega e Sousa 745 971
CIM do Douro 643 888
CIM do Alto Minho 440 113
CIM do Alto Tâmega 313 020
CIM da Região de Leiria 326 217
CIM da Beira Baixa 367 727
CIM das Beiras e Serra da Estrela 680 998
CIM da Região de Coimbra 621 409
CIM das Terras de Trás-os-Montes 440 345
CIM da Região Viseu Dão Lafões 501 315
CIM da Região de Aveiro 346 039
Total geral 11 929 249

Mapa - Fundo de Financiamento de Descentralização

(a que se refere o artigo 110.º)

Município Saúde Educação Cultura Ação Social Total
(euros)
Abrantes 887 084 3 682 610 316 615 4 886 309
Águeda 695 777 6 139 939 537 048 7 372 764
Aguiar da Beira 225 792 921 626 164 592 1 312 010
Alandroal 274 431 1 002 841 120 281 1 397 553
Albergaria-a-Velha 413 895 2 741 281 240 353 3 395 529
Albufeira 545 650 8 445 980 254 372 9 246 002
Alcácer do Sal 1 794 944 291 934 2 086 878
Alcanena 339 297 1 813 744 130 601 2 283 642
Alcobaça 540 683 5 781 871 458 978 6 781 532
Alcochete 353 295 2 120 379 265 390 2 739 064
Alcoutim 162 581 885 868 48 673 1 097 122
Alenquer 730 647 5 120 513 297 198 6 148 358
Alfândega da Fé 704 649 73 260 777 909
Alijó 555 048 1 586 097 162 004 2 303 149
Aljezur 194 267 922 019 71 628 1 187 914
Aljustrel 1 376 986 188 446 1 565 432
Almada 2 760 094 20 093 772 2 032 220 24 886 086
Almeida 1 200 747 16 777 192 560 1 410 084
Almeirim 469 644 3 967 260 202 764 4 639 668
Almodôvar 1 030 793 260 882 1 291 675
Alpiarça 133 015 1 384 687 67 198 1 584 900
Alter do Chão 899 779 102 484 1 002 263
Alvaiázere 149 549 747 984 135 071 1 032 604
Alvito 562 299 130 006 692 305
Amadora 2 464 943 18 839 574 1 372 184 22 676 701
Amarante 683 752 4 823 255 627 492 6 134 499
Amares 539 074 2 809 342 144 036 3 492 452
Anadia 522 257 2 406 390 188 939 3 117 586
Ansião 268 251 1 506 697 161 713 1 936 661
Arcos de Valdevez 3 200 849 271 940 3 472 789
Arganil 497 675 1 894 886 134 518 2 527 079
Armamar 296 520 1 722 215 182 105 2 200 840
Arouca 930 612 2 768 868 222 340 3 921 820
Arraiolos 211 926 732 035 99 046 1 043 007
Arronches 787 752 111 301 899 053
Arruda dos Vinhos 342 904 1 032 915 138 417 1 514 236
Aveiro 1 203 921 8 227 921 459 629 1 052 735 10 944 206
Avis 639 342 98 372 737 714
Azambuja 523 232 2 855 591 272 298 3 651 121
Baião 723 868 2 971 556 379 480 4 074 904
Barcelos 1 773 084 11 197 388 561 821 13 532 293
Barrancos 531 404 128 929 660 333
Barreiro 1 364 227 10 042 996 791 937 12 199 160
Batalha 223 331 2 261 311 276 340 2 760 982
Beja 3 890 095 543 122 4 433 217
Belmonte 184 314 906 275 17 781 65 458 1 173 828
Benavente 867 618 3 341 215 401 461 4 610 294
Bombarral 275 910 1 557 066 81 648 1 914 624
Borba 211 424 1 235 214 219 837 1 666 475
Boticas 260 851 866 129 187 987 1 314 967
Braga 2 995 383 25 980 046 1 311 007 30 286 436
Bragança 5 348 106 330 630 5 678 736
Cabeceiras de Basto 687 294 2 969 498 221 612 3 878 404
Cadaval 342 365 1 351 164 211 210 1 904 739
Caldas da Rainha 846 074 5 480 890 169 757 416 362 6 913 083
Caminha 2 186 074 265 715 2 451 789
Campo Maior 1 596 560 243 468 1 840 028
Cantanhede 663 254 3 751 534 270 762 4 685 550
Carrazeda de Ansiães 837 183 52 455 889 638
Carregal do Sal 255 506 1 846 821 303 838 2 406 165
Cartaxo 542 866 4 176 545 376 203 5 095 614
Cascais 2 666 837 17 561 539 1 454 390 21 682 766
Castanheira de Pera 234 031 560 939 130 482 925 452
Castelo Branco 6 547 477 295 313 350 349 7 193 139
Castelo de Paiva 398 766 2 384 227 179 804 2 962 797
Castelo de Vide 663 516 100 796 764 312
Castro Daire 273 615 2 110 524 206 914 2 591 053
Castro Marim 187 827 865 592 135 272 1 188 691
Castro Verde 1 465 260 135 848 1 601 108
Celorico da Beira 1 079 395 204 711 1 284 106
Celorico de Basto 1 130 806 3 035 905 246 395 4 413 106
Chamusca 347 280 959 267 129 387 1 435 934
Chaves 920 046 4 974 607 660 366 6 555 019
Cinfães 764 000 3 931 874 391 746 5 087 620
Coimbra 2 124 252 16 035 840 1 210 221 19 370 313
Condeixa-a-Nova 331 023 1 561 554 154 449 2 047 026
Constância 214 009 759 383 59 535 1 032 927
Coruche 507 695 2 510 835 223 833 3 242 363
Covilhã 929 772 6 940 894 371 883 8 242 549
Crato 590 162 117 040 707 202
Cuba 791 212 132 676 923 888
Elvas 3 073 838 43 704 503 574 3 621 116
Entroncamento 333 616 2 677 088 219 738 3 230 442
Espinho 608 699 5 409 395 441 806 6 459 900
Esposende 649 381 4 295 906 260 839 5 206 126
Estarreja 515 464 2 896 640 243 144 3 655 248
Estremoz 627 686 1 901 654 19 711 257 797 2 806 848
Évora 826 713 6 310 086 1 594 457 925 7 596 318
Fafe 755 630 7 589 042 401 288 8 745 960
Faro 846 802 9 587 415 712 582 11 146 799
Felgueiras 886 195 7 789 991 475 787 9 151 973
Ferreira do Alentejo 867 076 286 316 1 153 392
Ferreira do Zêzere 226 947 884 184 160 468 1 271 599
Figueira da Foz 899 538 7 254 989 615 809 8 770 336
Figueira de Castelo Rodrigo 1 041 644 146 126 1 187 770
Figueiró dos Vinhos 199 727 1 241 408 255 154 1 696 289
Fornos de Algodres 829 875 169 290 999 165
Freixo de Espada à Cinta 781 309 49 568 830 877
Fronteira 696 227 96 115 792 342
Fundão 569 552 3 266 991 300 272 4 136 815
Gavião 646 128 15 406 67 200 728 734
Góis 142 919 899 314 77 002 1 119 235
Golegã 143 708 721 805 176 409 1 041 922
Gondomar 2 321 713 15 819 213 1 722 827 19 863 753
Gouveia 1 987 678 268 228 2 255 906
Grândola 2 390 161 227 449 2 617 610
Guarda 6 068 397 169 282 558 318 6 795 997
Guimarães 2 023 920 21 995 745 896 064 24 915 729
Idanha-a-Nova 793 415 139 744 933 159
Ílhavo 540 581 3 805 588 395 790 4 741 959
Lagoa 479 366 3 182 744 326 309 3 988 419
Lagos 502 008 3 614 568 458 218 4 574 794
Lamego 534 563 3 697 123 357 869 4 589 555
Leiria 1 371 226 13 005 447 714 374 15 091 047
Lisboa 8 824 484 45 126 839 53 951 323
Loulé 863 597 12 561 822 439 831 13 865 250
Loures 3 331 011 27 406 509 1 607 921 32 345 441
Lourinhã 574 404 3 524 590 369 339 4 468 333
Lousã 303 443 2 253 074 276 183 2 832 700
Lousada 671 376 8 705 355 549 280 9 926 011
Mação 220 353 917 595 101 979 1 239 927
Macedo de Cavaleiros 1 511 228 134 558 1 645 786
Mafra 1 589 058 11 710 147 565 544 13 864 749
Maia 2 017 408 11 555 145 973 125 14 545 678
Mangualde 441 433 2 228 174 225 260 2 894 867
Manteigas 633 569 63 855 697 424
Marco de Canaveses 889 852 7 651 480 623 581 9 164 913
Marinha Grande 687 408 4 619 356 289 551 5 596 315
Marvão 840 154 99 997 940 151
Matosinhos 19 874 067 1 453 640 21 327 707
Mealhada 338 599 2 408 485 231 413 2 978 497
Meda 888 551 9 862 108 684 1 007 097
Melgaço 1 120 961 160 866 1 281 827
Mértola 1 096 996 266 116 1 363 112
Mesão Frio 187 790 929 892 141 072 1 258 754
Mira 259 198 1 792 954 142 507 2 194 659
Miranda do Corvo 238 515 1 650 446 147 509 2 036 470
Miranda do Douro 1 291 813 53 713 1 345 526
Mirandela 2 648 878 208 780 2 857 658
Mogadouro 904 555 137 638 1 042 193
Moimenta da Beira 786 980 2 506 973 203 276 3 497 229
Moita 880 760 7 247 353 900 619 9 028 732
Monção 3 223 096 210 172 3 433 268
Monchique 196 340 989 558 69 465 1 255 363
Mondim de Basto 221 161 857 824 193 818 1 272 803
Monforte 765 030 1 325 115 279 881 634
Montalegre 704 196 2 738 729 132 178 3 575 103
Montemor-o-Novo 545 536 1 770 919 221 600 2 538 055
Montemor-o-Velho 389 053 2 251 944 151 699 2 792 696
Montijo 544 064 5 559 028 541 355 6 644 447
Mora 184 785 699 697 95 378 979 860
Mortágua 281 896 1 561 119 138 009 1 981 024
Moura 2 035 209 331 492 2 366 701
Mourão 148 203 1 183 652 130 112 1 461 967
Murça 257 137 986 303 146 205 1 389 645
Murtosa 239 020 1 388 179 159 783 1 786 982
Nazaré 309 616 1 147 495 114 293 97 692 1 669 096
Nelas 319 111 2 136 324 205 543 2 660 978
Nisa 730 565 553 162 337 893 455
Óbidos 303 708 2 009 178 142 362 2 455 248
Odemira 3 685 634 394 046 4 079 680
Odivelas 1 788 024 16 987 468 903 108 19 678 600
Oeiras 2 523 680 17 895 103 797 308 21 216 091
Oleiros 719 842 133 355 853 197
Olhão 666 198 9 152 752 556 789 10 375 739
Oliveira de Azeméis 954 743 8 190 611 535 055 9 680 409
Oliveira de Frades 245 586 1 289 943 136 924 1 672 453
Oliveira do Bairro 413 035 2 940 859 245 405 3 599 299
Oliveira do Hospital 387 177 2 970 587 232 521 3 590 285
Ourém 735 312 4 775 462 386 032 5 896 806
Ourique 986 534 746 261 047 1 248 327
Ovar 899 026 5 609 998 563 632 7 072 656
Paços de Ferreira 643 282 8 362 987 491 703 9 497 972
Palmela 968 475 6 248 209 627 082 7 843 766
Pampilhosa da Serra 245 352 588 395 50 736 884 483
Paredes 1 483 009 9 509 520 767 239 11 759 768
Paredes de Coura 1 158 760 178 062 1 336 822
Pedrógão Grande 167 512 534 688 180 723 882 923
Penacova 380 843 1 635 034 137 083 2 152 960
Penafiel 1 392 349 8 164 093 546 883 10 103 325
Penalva do Castelo 201 152 1 234 115 129 769 1 565 036
Penamacor 696 213 133 163 829 376
Penedono 198 742 642 197 146 196 987 135
Penela 227 391 707 225 52 415 987 031
Peniche 418 474 3 653 994 215 287 4 287 755
Peso da Régua 515 681 2 868 978 424 720 3 809 379
Pinhel 1 496 674 208 712 1 705 386
Pombal 769 038 4 600 264 281 332 5 650 634
Ponte da Barca 2 859 760 218 257 3 078 017
Ponte de Lima 7 276 867 368 604 7 645 471
Ponte de Sor 2 871 025 294 548 3 165 573
Portalegre 3 475 328 290 276 3 765 604
Portel 239 573 962 724 81 216 1 283 513
Portimão 975 812 7 772 158 621 116 9 369 086
Porto 5 909 141 22 800 158 2 675 715 31 385 014
Porto de Mós 463 374 3 648 501 278 220 4 390 095
Póvoa de Lanhoso 324 005 2 640 168 165 866 3 130 039
Póvoa de Varzim 917 060 7 998 747 398 190 9 313 997
Proença-a-Nova 1 043 880 136 201 1 180 081
Redondo 209 399 837 086 84 500 1 130 985
Reguengos de Monsaraz 331 017 1 936 103 93 691 2 360 811
Resende 434 062 2 740 557 322 276 3 496 895
Ribeira de Pena 505 100 1 111 118 196 111 1 812 329
Rio Maior 418 264 2 912 178 213 745 3 544 187
Sabrosa 233 484 782 001 215 863 1 231 348
Sabugal 1 256 664 141 013 1 397 677
Salvaterra de Magos 467 293 1 948 736 238 787 2 654 816
Santa Comba Dão 278 073 1 332 717 236 376 1 847 166
Santa Maria da Feira 3 415 815 12 282 422 953 833 16 652 070
Santa Marta de Penaguião 311 156 705 590 156 219 1 172 965
Santarém 1 297 492 9 667 589 12 103 733 995 11 711 179
Santiago do Cacém 4 244 993 216 986 4 461 979
Santo Tirso 1 114 111 7 679 354 381 780 9 175 245
São Brás de Alportel 212 092 1 602 387 128 955 1 943 434
São João da Madeira 389 414 4 494 828 325 485 5 209 727
São João da Pesqueira 295 037 1 101 544 178 440 1 575 021
São Pedro do Sul 537 483 2 211 000 146 522 2 895 005
Sardoal 230 517 883 871 76 573 1 190 961
Sátão 270 791 2 151 510 137 343 2 559 644
Seia 3 028 573 292 841 3 321 414
Seixal 1 960 560 15 063 852 1 745 869 18 770 281
Sernancelhe 298 425 622 220 166 878 1 087 523
Serpa 3 327 939 357 189 3 685 128
Sertã 1 928 650 155 916 2 084 566
Sesimbra 726 528 6 180 172 539 342 7 446 042
Setúbal 1 612 778 11 046 751 1 882 473 14 542 002
Sever do Vouga 250 347 1 425 157 154 210 1 829 714
Silves 568 827 5 980 606 250 494 6 799 927
Sines 3 776 352 138 536 3 914 888
Sintra 4 833 128 37 677 509 2 169 725 44 680 362
Sobral de Monte Agraço 310 448 1 191 852 76 176 1 578 476
Soure 384 836 1 448 902 157 680 1 991 418
Sousel 875 099 121 606 996 705
Tábua 242 821 1 688 475 150 822 2 082 118
Tabuaço 209 357 725 959 162 986 1 098 302
Tarouca 269 963 1 650 789 154 942 2 075 694
Tavira 656 138 2 916 090 272 334 3 844 562
Terras de Bouro 230 436 1 914 590 140 146 2 285 172
Tomar 784 642 5 082 553 474 298 6 341 493
Tondela 485 074 3 398 056 329 373 4 212 503
Torre de Moncorvo 1 039 883 135 780 1 175 663
Torres Novas 773 450 3 837 461 254 448 4 865 359
Torres Vedras 1 518 156 10 913 371 504 423 12 935 950
Trancoso 2 021 687 155 779 2 177 466
Trofa 562 041 5 110 724 422 923 6 095 688
Vagos 436 903 2 783 077 210 813 3 430 793
Vale de Cambra 447 062 2 173 666 244 245 2 864 973
Valença 2 196 561 161 335 2 357 896
Valongo 1 447 378 11 947 169 900 574 14 295 121
Valpaços 400 323 2 267 362 289 579 2 957 264
Vendas Novas 331 448 1 499 157 203 157 2 033 762
Viana do Alentejo 193 921 1 233 623 17 091 108 784 1 553 419
Viana do Castelo 10 361 022 705 395 11 066 417
Vidigueira 1 163 252 269 427 1 432 679
Vieira do Minho 388 252 1 752 853 156 941 2 298 046
Vila de Rei 642 295 49 690 691 985
Vila do Bispo 184 771 886 069 69 724 1 140 564
Vila do Conde 1 222 365 13 151 149 699 166 15 072 680
Vila Flor 1 171 642 134 791 1 306 433
Vila Franca de Xira 2 459 157 15 536 101 710 714 18 705 972
Vila Nova da Barquinha 310 497 1 574 091 172 506 2 057 094
Vila Nova de Cerveira 1 134 140 180 169 1 314 309
Vila Nova de Famalicão 1 443 811 14 138 359 789 492 16 371 662
Vila Nova de Foz Côa 1 842 085 557 132 767 1 975 409
Vila Nova de Gaia 4 395 407 24 768 344 2 592 075 31 755 826
Vila Nova de Paiva 146 870 1 097 585 70 419 1 314 874
Vila Nova de Poiares 278 393 1 007 906 195 067 1 481 366
Vila Pouca de Aguiar 576 602 1 335 567 166 858 2 079 027
Vila Real 1 654 878 5 958 998 763 966 8 377 842
Vila Real de Santo António 407 401 3 113 379 223 471 3 744 251
Vila Velha de Ródão 706 144 49 681 755 825
Vila Verde 783 914 5 571 473 429 349 6 784 736
Vila Viçosa 250 110 1 356 383 154 280 1 760 773
Vimioso 921 471 3 902 150 328 1 075 701
Vinhais 1 149 579 262 730 1 412 309
Viseu 1 163 108 10 964 292 973 950 13 101 350
Vizela 466 690 3 023 533 170 196 3 660 419
Vouzela 308 293 1 776 382 151 352 2 236 027
Totais 157 297 748 1 200 109 950 1 369 386 96 552 297 1 455 329 381

Mapa - Transferência para as freguesias no âmbito do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril

(a que se refere o artigo 120.º)

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