Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 — Publicação da aprovação do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-08-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-08-25, Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 — Publicação da aprovação do Programa S…

Publicação da aprovação do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis.

Histórico de alterações JSON API

Esta abordagem permite ainda relacionar a ambição energética nacional com a diversidade dos territórios, evitando que a simplificação procedimental se sobreponha ao ordenamento, à sustentabilidade ou à legitimidade das decisões públicas em qualquer escala territorial.

4.3.2 - Desafios territoriais da aceleração das energias renováveis

A aceleração das energias renováveis ocorre num território marcado por fortes assimetrias na distribuição dos recursos, das infraestruturas, da população, da atividade económica e da capacidade institucional.

O potencial solar apresenta maior disseminação territorial, embora seja mais favorável no Sul e no interior, enquanto o recurso eólico se concentra sobretudo no Norte e no Centro. Esta diferenciação impede a aplicação de um modelo uniforme e exige que cada tecnologia seja programada segundo a sua geografia própria, as necessidades do sistema elétrico e as características dos territórios de acolhimento.

O principal constrangimento não decorre da escassez de recurso ou de superfície disponível. Resulta da articulação insuficiente entre o potencial energético, a capacidade efetiva de ligação, o armazenamento e a procura. A existência de áreas tecnicamente aptas não garante a concretização dos projetos quando a rede se encontra congestionada, a capacidade está reservada, mas não utilizada, as ligações exigem corredores extensos ou a produção não coincide com os perfis de consumo. A definição das ZAER deve, por isso, integrar o planeamento da rede com flexibilidade, aproximando a produção e o consumo, evitando a criação de um stock administrativo sem tradução em capacidade instalada.

A incidência das áreas potenciais ocorre predominantemente em solo rústico e, de forma particularmente expressiva, em espaços florestais. Esta configuração aumenta os conflitos possíveis com a agricultura, os sistemas agroflorestais, a gestão do risco de incêndio, os recursos hídricos, a conservação da biodiversidade, a conectividade ecológica, a paisagem, o património cultural, o turismo e os modelos municipais de desenvolvimento. A exclusão prévia das áreas de maior sensibilidade reduz o risco, mas não elimina valores locais, usos estratégicos ou impactes cumulativos que apenas podem ser reconhecidos a escalas territoriais mais detalhadas, mormente a municipal.

A pressão é especialmente relevante nos territórios de baixa densidade, onde se combinam maior disponibilidade fundiária, fragilidades demográficas e económicas e menor capacidade para reter os benefícios gerados. Sem mecanismos de integração económica e social, a produção renovável pode assumir a forma de economia de enclave: ocupa o território, altera a paisagem e utiliza infraestruturas locais, mas exporta energia, rendimento e decisão. O crescimento da superfície ocupada por infraestruturas solares entre 2018 e 2023 confirma que a transformação já está em curso e exige programação, acompanhamento e prevenção de concentrações excessivas.

A resposta passa também pelo aproveitamento prioritário de superfícies artificializadas, edificadas, infraestruturadas e degradadas. Coberturas, zonas industriais, parques de estacionamento, áreas portuárias, infraestruturas de transporte, minas, pedreiras e outros espaços transformados podem aproximar a produção da procura e reduzir a competição pelo solo rústico. Esta via deve complementar, e não substituir integralmente, a produção centralizada necessária ao cumprimento das metas.

O reequipamento, o sobre-equipamento, a hibridização e o armazenamento oferecem oportunidades adicionais para aumentar a produção e utilizar melhor os pontos de ligação, acessos e corredores existentes. Contudo, a otimização de territórios energéticos já instalados não dispensa a avaliação dos novos impactes tecnológicos e cumulativos.

Finalmente, a execução das ZAER depende da efetiva compatibilização com os PDM, da articulação entre administrações e da confiança das comunidades. A aceitação social é dinâmica e relaciona-se com a transparência, a participação precoce, a adequação da escala, a distribuição dos benefícios e o cumprimento dos compromissos durante todo o ciclo de vida. A monitorização ambiental, social, territorial e energética deve permitir detetar desvios, corrigir medidas e rever o programa numa lógica de gestão adaptativa.

Acresce que a cartografia nacional foi construída com a informação disponível para todo o continente e não incorpora integralmente o conteúdo dos instrumentos de planeamento municipais, nem todos os valores, projetos e estratégias reconhecidos localmente. A seleção das áreas deve, por isso, distinguir elegibilidade cartográfica de viabilidade territorial e admitir exclusões ou ajustamentos fundamentados.

A inexistência de AIA ao nível de muitos projetos nas ZAER reforça a responsabilidade do planeamento prévio, das regras de mitigação, da verificação de conformidade e da monitorização posterior independente.

4.3.3 - Opções de Base Territorial

Com base na estratégia territorial adotada, nos resultados do diagnóstico e nas conclusões da AAE, o PSZAER estabelece 11 OBT. Estas opções definem as prioridades e as condições fundamentais para a organização, delimitação, programação e implementação das ZAER, articulando a produção de energia renovável com a rede elétrica, os usos do solo, a capacidade de carga territorial e a salvaguarda dos valores ambientais, paisagísticos, culturais, económicos e sociais.

As OBT devem ser interpretadas e aplicadas de forma integrada, uma vez que nenhuma opção produz isoladamente uma solução territorial adequada. A concretização das ZAER exige a ponderação conjunta da aptidão energética, das condições de ligação, dos impactes cumulativos, da compatibilidade com os usos existentes e dos benefícios para os territórios de acolhimento.

O quadro seguinte apresenta uma síntese das 11 OBT, que serão posteriormente concretizadas através do Modelo Territorial, das normas de planeamento e de gestão e do sistema de monitorização do PSZAER.

Quadro 2 - Síntese das Opções de Base Territorial

Opções de Base Territorial Descrição-síntese
OBT 1. Estruturar um sistema territorial de produção renovável diversificado e equilibrado Articular as diferentes tecnologias, escalas de produção e contextos territoriais, combinando produção centralizada e descentralizada. A programação deve considerar o recurso energético, a rede, o consumo, a capacidade de acolhimento e a ocupação energética acumulada, evitando concentrações excessivas e uma distribuição territorial desequilibrada dos encargos.
OBT 2. Privilegiar áreas transformadas e passivos territoriais aptos para projetos centralizados Favorecer a integração nas ZAER de solos artificializados, áreas industriais desativadas, minas, pedreiras, aterros e outros espaços profundamente transformados que apresentem condições energéticas, territoriais e ambientais adequadas. A seleção deve contribuir para recuperar passivos territoriais e reduzir a abertura de novas frentes de ocupação em solo rústico.
OBT 3. Consolidar e otimizar os territórios energéticos existentes Priorizar o reequipamento, o sobre-equipamento, a hibridização e o armazenamento colocalizado, aproveitando centros eletroprodutores, ligações, acessos e infraestruturas existentes. O aumento da capacidade deve demonstrar vantagem territorial relativamente a novas localizações e considerar os impactes adicionais e cumulativos e o fim de vida dos ativos.
OBT 4. Estruturar as novas ZAER pela convergência entre recurso, rede, armazenamento e procura Delimitar e programar as ZAER com base na articulação entre qualidade do recurso, capacidade efetiva de ligação, flexibilidade, armazenamento e proximidade ao consumo. As zonas devem apresentar condições realistas de execução e contribuir para reduzir perdas, novas linhas e custos de reforço do sistema elétrico.
OBT 5. Organizar as ZAER segundo um modelo modular, descontínuo e ajustado à capacidade de carga territorial Evitar extensas manchas energéticas contínuas e monofuncionais, organizando os projetos em unidades de implantação territorialmente ajustadas. A dimensão, densidade, compartimentação e afastamento devem preservar corredores ecológicos, sistemas de drenagem, usos produtivos e elementos da paisagem, considerando também os impactes cumulativos existentes e previstos.
OBT 6. Diferenciar os modelos territoriais de implantação solar fotovoltaica e eólica terrestre Aplicar critérios territoriais, ambientais e técnicos específicos a cada tecnologia, atendendo às diferenças de recurso, ocupação do solo, infraestruturas, impactes e relação com a paisagem. A diferenciação deve abranger a produção, as ligações elétricas e o armazenamento e refletir-se na cartografia, nas normas e na monitorização.
OBT 7. Promover a utilização múltipla do território e a compatibilização com os usos existentes Conceber as ZAER como espaços de coexistência funcional entre produção energética e atividades agrícolas, pastoris, apícolas, florestais, industriais, logísticas ou de restauro ecológico. A compatibilidade deve ser efetiva, duradoura e monitorizável, evitando utilizações residuais do solo destinadas apenas a legitimar a implantação energética.
OBT 8. Salvaguardar e valorizar os sistemas ecológicos, paisagísticos e culturais Aplicar a hierarquia de mitigação ao longo de todo o ciclo de vida dos projetos, evitando localizações sensíveis, minimizando os impactes inevitáveis e promovendo o restauro. A implantação deve proteger a biodiversidade, a conectividade ecológica, o solo, a água, a paisagem e o património e gerar um legado territorial positivo.
OBT 9. Converter as ZAER em instrumentos de desenvolvimento económico e coesão territorial Associar a produção renovável à descarbonização das atividades económicas, à criação de competências, ao desenvolvimento de cadeias de valor regionais e à diversificação das economias locais. Os projetos devem evitar economias de enclave e promover a retenção territorial de investimento, emprego, rendimento e inovação.
OBT 10. Garantir justiça territorial, participação e benefícios efetivos para as comunidades Assegurar a participação precoce e continuada das comunidades e uma distribuição equilibrada dos encargos e benefícios. Os projetos devem incorporar mecanismos transparentes de benefício local, apoio à eficiência energética, participação económica e prestação de contas, considerando também a carga energética acumulada dos territórios.
OBT 11. Assegurar a integração multinível das ZAER no sistema de gestão territorial Articular o PSZAER com os programas regionais, os PDM e os restantes instrumentos e regimes territoriais. A concretização das ZAER deve compatibilizar as orientações nacionais com os modelos territoriais locais, clarificar responsabilidades institucionais e assegurar informação geográfica partilhada, programação, acompanhamento e revisão periódica.

4.4 - Enquadramento e ponderação das Opções de Base Territorial na Avaliação Ambiental Estratégica

4.4.1 - Enquadramento da articulação

A AAE integrou a formação das escolhas do PSZAER, avaliando as oportunidades e os riscos associados à estratégia, às opções estratégicas e ao mapeamento das ZAER. A avaliação foi estruturada pelos fatores críticos para a decisão «Licenciamento ágil e previsível», «Benefícios sociais locais», «Legado ecológico-paisagístico-cultural» e «Rede e mercado de energia», considerando os respetivos objetivos e critérios de avaliação.

As opções examinadas pela AAE organizaram-se em cinco categorias: «Dimensão e continuidade dos projetos» (OE1.1 a OE1.3), «Tipologia de projeto» (OE2.1 a OE2.3), «Articulação com usos do Território» (OE3.1 a OE3.3), «Ligação ao sistema elétrico» (OE4.1 a OE4.4) e «Tipo de licenciamento» (OE5.1 a OE5.4). Estas opções representam tipologias, modalidades de implantação e soluções procedimentais suscetíveis de combinação, não correspondendo diretamente às 11 OBT adotadas pelo PSZAER.

As OBT traduzem territorial e programaticamente os resultados da avaliação. Algumas retomam diretamente matérias avaliadas, enquanto outras combinam opções ou incorporam conclusões e recomendações de natureza transversal.

4.4.2 - Matriz de articulação entre as Opções de Base Territorial e a AAE

Quadro 3 - Articulação entre as Opções de Base Territorial e as Opções Estratégicas da AAE

OBT Opções avaliadas pela AAE Síntese dos resultados da avaliação
OBT 1. Estruturar um sistema territorial de produção renovável diversificado e equilibrado OE1.1 a OE1.3; OE3.1 A diversificação tecnológica e de escalas reduz a dependência de grandes projetos, melhora a articulação com a rede e limita a concentração territorial dos impactes. A sobreposição de projetos pode gerar saturação e distribuição desigual dos encargos.
OBT 2. Privilegiar áreas transformadas e passivos territoriais aptos para projetos centralizados OE3.3. Estas localizações tendem a reduzir a conversão de habitats, a pressão sobre o solo rústico e os conflitos paisagísticos, podendo apoiar o restauro e a reconversão territorial. A condição de área transformada não garante, por si só, aptidão ambiental ou técnica.
OBT 3. Consolidar e otimizar os territórios energéticos existentes OE2.1; OE2.2; OE2.3; OE4.3 O aproveitamento de ligações e infraestruturas existentes favorece a produção adicional com menor expansão territorial e pode simplificar procedimentos. A hibridização, o sobre-equipamento e equipamentos de maior dimensão podem, contudo, ampliar impactes cumulativos.
OBT 4. Estruturar as novas ZAER pela convergência entre recurso, rede, armazenamento e procura OE4.1 a OE4.4; OE2.1; OE 2.2; OE2.3. O acesso à rede constitui o principal constrangimento à aceleração. A proximidade reduz perdas, custos e impactes das linhas, mas não assegura capacidade disponível. O TRC, o armazenamento e a flexibilidade condicionam a viabilidade efetiva.
OBT 5. Organizar as ZAER segundo um modelo modular, descontínuo e ajustado à capacidade de carga territorial OE1.1; OE1.2; OE1.3 Grandes projetos e concentrações contínuas aumentam os riscos ecológicos, paisagísticos, sociais e cumulativos. Projetos menores tendem a apresentar menores impactes, embora o desempenho dependa da localização, configuração e integração.
OBT 6. Diferenciar os modelos territoriais de implantação solar fotovoltaica e eólica terrestre OE1; OE2; OE3; OE4. A AAE não formulou esta diferenciação como opção autónoma, mas evidenciou impactes distintos: maior ocupação direta do solo no solar e maior seletividade locativa, visibilidade e sensibilidade da fauna voadora no eólico.
OBT 7. Promover a utilização múltipla do território e a compatibilização com os usos existentes OE3.1; OE3.2; OE3.3 A coexistência de funções pode reduzir conflitos e gerar benefícios locais. O agrovoltaico é favorável quando preserva uma função agrícola efetiva, mas pode afetar sistemas tradicionais com elevado valor produtivo, ecológico ou paisagístico.
OBT 8. Salvaguardar e valorizar os sistemas ecológicos, paisagísticos e culturais OE1.1 e OE1.2; OE2.1 a OE2.3; OE3.2 e OE3.3; OE4.1 e OE4.2; OE5.1 A dimensão, concentração, novas linhas e intensificação de áreas existentes podem produzir impactes significativos e cumulativos. A prevenção locativa, o restauro e a monitorização apresentam melhores resultados do que a mitigação posterior de localizações inadequadas.
OBT 9. Converter as ZAER em instrumentos de desenvolvimento económico e coesão territorial OE3.1 a OE3.3; OE4.4 A produção energética não gera automaticamente desenvolvimento local. Os efeitos positivos dependem da ligação às economias regionais, da retenção de valor, da criação de competências e da compatibilidade com as atividades existentes.
OBT 10. Garantir justiça territorial, participação e benefícios efetivos para as comunidades OE1.1 a OE1.3; OE3.1; OE4.4; OE5.3 e OE5.4. A concentração de projetos pode criar territórios desproporcionadamente onerados. A participação antecipada, os benefícios verificáveis e a monitorização reforçam a equidade e a aceitação, sem legitimarem localizações ambientalmente incompatíveis.
OBT 11. Assegurar a integração multinível das ZAER no sistema de gestão territorial OE5.1 a OE5.4 A coordenação entre DGEG, APA, I. P., e municípios apresenta maior capacidade de integrar as dimensões energética, ambiental e urbanística. A centralização exclusiva comporta riscos de insuficiência técnica e afastamento dos contextos territoriais.

Legenda: OE1.1 - Projetos de grande dimensão; OE1.2 - Concentração espacial de projetos; OE1.3 - Projetos de pequena dimensão; OE2.1 - Hibridização (eólica com solar, solar com eólica, ou ambas com armazenamento); OE2.2 - Reequipamento de centrais e parques existentes; OE2.3 - Sobre-equipamento de centrais e parques existentes; OE3.1 - Projetos de autoconsumo individual ou coletivo; OE3.2 - Solar fotovoltaico agrovoltaico; OE3.3 - Solar fotovoltaico e eólico em zonas ou áreas artificializadas e desclassificadas; OE4.1 - Extensão e nível de tensão da linha elétrica (Muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) ou média tensão (MT)); OE4.2 - Tipo de linha elétrica (aérea ou subterrânea); OE4.3 - Armazenamento associado ao projeto; OE4.4 - Proximidade a grandes consumidores; OE5.1 - Licenciamento com janela única nacional, apenas através da DGEG, e licenciamento municipal; OE5.2 - Licenciamento com janela única nacional, através da DGEG e da APA, I. P., e licenciamento municipal; OE5.3 - Licenciamento municipal precedido de plano municipal de produção de energia renovável; OE5.4 - Institucionalização de um processo de monitorização, acompanhamento e verificação por entidades públicas após a implementação.

4.4.3 - Síntese conclusiva

A AAE reforçou as opções associadas ao autoconsumo, às áreas artificializadas e transformadas, ao reequipamento, à hibridização, ao armazenamento, à proximidade entre produção e consumo e à monitorização pós-implementação. Estas soluções revelaram maior potencial para reduzir a ocupação adicional do solo, aproveitar infraestruturas existentes, limitar os impactes das ligações e aumentar a retenção territorial dos benefícios.

A avaliação condicionou as soluções assentes em projetos de grande dimensão, elevada concentração espacial, sobre-equipamento, agrovoltaico e novas linhas elétricas. A concentração espacial entendida como continuidade indiferenciada não foi acolhida como orientação territorial, sendo substituída por um modelo modular e descontínuo. Do mesmo modo, o licenciamento exclusivamente centrado numa entidade nacional não constitui uma solução autónoma, prevalecendo a integração das decisões energéticas, ambientais e urbanísticas.

A diferenciação entre solar fotovoltaico e eólico terrestre, a exclusão das áreas de elevada sensibilidade e a articulação entre recurso, rede, armazenamento e procura constituem traduções territoriais de resultados convergentes dos vários fatores críticos. A distância à rede funciona como critério de seleção, enquanto a capacidade efetiva e o TRC, pela sua natureza dinâmica, condicionam a programação e a ativação das ZAER.

Existe, assim, coerência global entre a avaliação realizada e as 11 OBT. A sua eficácia ambiental dependerá, contudo, da aplicação conjugada do Modelo Territorial, das normas, do licenciamento integrado, da governança multinível e da monitorização dos efeitos territoriais e cumulativos.

5 - Modelo Territorial das Zonas de Aceleração

5.1 - Antecedentes e evolução do processo de mapeamento

A identificação das ZAER prevista no PSZAER tem como antecedente o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho para a definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (GTAER). Este exercício constituiu a primeira abordagem nacional sistemática à identificação de áreas potencialmente adequadas à implantação acelerada de projetos de produção de energia solar fotovoltaica e eólica terrestre, em resposta às orientações da Diretiva RED III.

O GTAER desenvolveu os seus trabalhos entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, integrando organismos públicos com competências nos domínios da energia, ambiente, conservação da natureza, território e redes elétricas. Os resultados foram sistematizados no relatório técnico Resultados e conclusões do GTAER, concluído em março de 2024.

O trabalho assentou na identificação e integração de condicionantes ambientais, territoriais, patrimoniais e infraestruturais suscetíveis de impedir ou limitar a instalação de projetos. A aplicação diferenciada dessas condicionantes permitiu construir vários cenários de áreas potencialmente aptas, com graus distintos de restrição, bem como estimar o potencial técnico de produção solar e eólica em áreas naturais, artificializadas e em reservatórios.

Foram igualmente analisadas matérias relevantes para a concretização dos projetos, designadamente a proximidade às redes de transporte e distribuição, as áreas industriais, a capacidade de reequipamento dos parques eólicos e o potencial de produção fotovoltaica em superfícies artificializadas. O exercício assumiu uma natureza exploratória, destinada a apoiar a preparação da resposta nacional à RED III, não constituindo um instrumento de gestão territorial nem procedendo à delimitação formal de ZAER.

A elaboração do PSZAER retomou o conhecimento, as bases de informação e os critérios desenvolvidos pelo GTAER, submetendo-os a revisão e atualização. O Cenário A do GTAER, de natureza menos restritiva, constituiu o ponto de partida para o novo exercício, tendo sido objeto de adaptações decorrentes da evolução do enquadramento jurídico, da atualização da informação geográfica, dos estudos temáticos e dos resultados da AAE.

No âmbito do PSZAER, os critérios foram diferenciados para as tecnologias solar fotovoltaica e eólica terrestre e complementados por limiares de recurso, dimensão mínima das áreas e, no caso solar, proximidade às subestações. Foram ainda aprofundadas as componentes relativas à biodiversidade, paisagem, património cultural, recursos hídricos, uso do solo, rede elétrica e compatibilidade territorial.

Deste modo, o Modelo Territorial do PSZAER não corresponde à adoção direta de qualquer cenário do GTAER. Resulta de um processo autónomo de planeamento e avaliação ambiental, que utiliza aquele trabalho como antecedente técnico, revê os respetivos pressupostos e transforma a análise exploratória inicial numa proposta de delimitação de ZAER integrada num programa setorial de âmbito nacional.

5.2 - Exclusões das Zonas de Aceleração

O trabalho de mapeamento das ZAER realizado identificou as áreas de baixa sensibilidade ambiental e patrimonial com potencial de produção de eletricidade para solar FV e parques eólicos a partir do Cenário A (menos restritivo) do mapa do GTAER, de novembro de 2024, com diversas adaptações.

Uma das principais diferenças face ao trabalho anterior feito pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) para Portugal no tema é o facto de se terem aplicado diferenciadamente os critérios de exclusão para solar FV e eólica, o que resulta em dois mapas, um para solar FV e um para eólico.

Os critérios de exclusão considerados são sintetizados no Quadro 4.

Quadro 4 - Síntese dos critérios de exclusão considerados no mapeamento para solar FV e eólico

Critérios Solar FV Eólica
A) Terreno tecnicamente inadequado/risco erosão A) Terreno tecnicamente inadequado/risco erosão A) Terreno tecnicamente inadequado/risco erosão
1. Risco de erosão - declive >25 % X X
2. Ocupação solo inviável: Rocha nua, Praias e dunas e Zonas de sapal e de maré; Massas de água superficiais naturais X X
B) Áreas relevantes para biodiversidade e conservação da natureza B) Áreas relevantes para biodiversidade e conservação da natureza B) Áreas relevantes para biodiversidade e conservação da natureza
1. Áreas designadas para conservação da natureza: Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000, Reservas da Bioesfera UNESCO (Zonas Núcleo e Zonas Tampão), Sítios RAMSAR, ZEC, ZPE e Área(s) Importante(s) para as Aves e a Biodiversidade (ver Relatório Temático Ecologia) X X
2. Áreas importantes para conservação fora de áreas designadas (ver Relatório Temático Ecologia) Informação específica para FV (ver Relatório Temático Ecologia) Informação específica para eólica (ver Relatório Temático Ecologia)
3. Áreas com usos de solo com potencial para a biodiversidade, estimadas a partir da COS2023 - Carta de Uso e Ocupação do Solo 2023 (ver Relatório Temático Ecologia) X X
C) Património paisagístico e cultural C) Património paisagístico e cultural C) Património paisagístico e cultural
1. Património classificado/vias de classificação e respetivas áreas de servidão administrativa (ver Relatório Temático Paisagem) X X
2. Património arqueológico: Património Arqueológico (+150 m), ZEP, Zona Geral Proteção e Restrições (ver Relatório Temático Paisagem) X X
3. Património cultural classificado, Paisagens culturais classificadas como Património da Humanidade/UNESCO, Sistemas Agrícolas Patrimoniais Globalmente Importantes/Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (ver Relatório Temático Paisagem) X X
4. Áreas com património geológico identificado (geossítios) (ver Relatório Temático Paisagem) X X
5. 7 km Buffer em torno das paisagens culturais UNESCO X
D) Outras D) Outras D) Outras
1. Zonas de proteção costeira X X
2. Áreas de interesse florestal: Recursos biogenéticos, Áreas submetidas a regime florestal - total, Arvoredo de Interesse Público, Áreas Integradas de Gestão da Paisagem X X
3. Zonas relevantes para águas minerais e naturais: Captações água nascente; Captações água mineral natural, Perímetro proteção água mineral natural, Sistemas Aquíferos de Portugal Continental Afloramentos quartzíticos e Afloramentos graníticos Xe ainda: zonas de prospeção de água mineral natural, Sistemas Aquíferos Cársicos e Bacia do Algarve X
4. Zonas protegidas no âmbito da Diretiva-Quadro da Água e Risco de inundação: Zonas balneares (+10 m), Zonas c/ Risco Potencial Significativo de Inundação, Captações de água superficiais/subterrâneas para consumo humano e respetivos perímetros X X
5. Domínio Público Hídrico: 50 m em torno de zonas ribeirinhas marinhas ou interiores desde que navegáveis ou flutuáveis X X
6. Zonas relevantes para salvaguarda de recursos minerais: Depósitos não explorados de urânio, matérias-primas críticas e estratégicas, rochas ornamentais e ouro Xe ainda: Áreas de Reserva, Áreas Cativas, Áreas de salvaguarda de urânio, Área de Proteção de Moncorvo, Área de Proteção de Nisa X
7. Servidões específicas para eólica: servidões radioelétricas (para telecomunicações), servidões dos radares meteorológicos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e servidões aeronáuticas (7) X
8. Rede de oleodutos e gasodutos X X
9. Zonas de proteção das albufeiras de águas públicas X X
10. Perímetros de proteção de captações públicas X X
11. Aproveitamentos Hidroagrícolas e estruturas adjacentes em RAN X X
12. Exclusão das áreas de regadio em desenvolvimento ou planeadas X X
E) Áreas com ocupação do solo com valor específico E) Áreas com ocupação do solo com valor específico E) Áreas com ocupação do solo com valor específico
1. Superfícies agrossilvícolas de folhosas: sobreiro, azinheira, outros carvalhos, outras folhosas; Superfícies agrossilvícolas de resinosas: Pinheiro-manso; Superfícies silvopastoris de folhosas: sobreiro, azinheira, outros carvalhos, outras folhosas; Superfícies silvopastoris de resinosas: pinheiro-manso; Florestas de folhosas: sobreiro, azinheiro, outros carvalhos, castanheiro, outras folhosas; Florestas resinosas: pinheiro-manso; Arrozais X X
2. Pedreiras em atividade e as respetivas zonas de defesa X X
3. Áreas afetas a contratos de concessão de exploração de depósitos minerais em vigor X X
F) RAN - Reserva Agrícola Nacional X X
G) Proteção de habitações
1. Buffer em torno de edifícios residenciais e de uso misto/aglomerado urbano a partir da COS23 200 m 1 km
H) REN - Reserva Ecológica Nacional X X

X: assinala critério de exclusão considerado.

Em termos de potencial de produção de eletricidade foram considerados como limiares mínimos de recurso para solar FV as áreas com a irradiação solar com um valor de GHI «Global Horizontal Irradiance» de pelo menos 1600 kWh/m2/ano. Para a eólica consideraram-se as áreas com a possibilidade de pelo menos 2100 NEPS por ano, i.e., número de horas equivalentes de funcionamento à potência nominal de uma turbina eólica de referência. Face ao trabalho anteriormente realizado, diminuiu-se o limiar das NEPS considerado, uma vez que a evolução na tecnologia eólica permite a viabilidade económica com menor recurso eólico.

Foi ainda considerada a proximidade a subestações da RNT ou da RND, tendo-se considerado limiares de distância de 10 km e de 20 km. Outro aspeto importante considerado foi a dimensão das áreas resultantes tendo em conta a viabilidade económica dos projetos de solar FV e eólica e o contexto de aceleração no quadro legal nacional. Por esse motivo foram analisadas várias classes de dimensão de áreas obtidas.

Foi ainda efetuada uma análise das possibilidades de reequipamento e sobre-equipamento de parques eólicos, bem como da hibridização de solar FV e eólico.

A informação foi toda processada recorrendo a um software de Sistema de Informação Geográfica (SIG). Foi considerada a informação disponível até julho de 2026.

5.3 - Modelo Territorial de ZAER solar

A aplicação dos critérios de exclusão definidos para a energia solar fotovoltaica permitiu identificar cerca de 153 613 ha de áreas contínuas sem condicionantes de exclusão, com recurso energético adequado e organizadas em polígonos SIG de dimensão superior a 100 ha. As áreas identificadas apresentam uma distribuição diferenciada por classes de dimensão, conforme sistematizado no quadro seguinte.

Quadro 5 - Síntese das áreas obtidas sem condicionantes de exclusão para solar FV

Dimensão de área Áreas >100ha Áreas >100ha
Dimensão de área Área (ha) n.º Polígonos
Total 153 613 500
>1000 ha 37 337 21
500 a 1000 ha 33 892 49
100 a 500 ha 82 384 430
50 a 100 ha n.d. n.d.
20 a 50 ha n.d. n.d.
10 a 20 ha n.d. n.d.

n.d. - não disponível.

No caso do solar FV obtêm-se cerca de 153 613 ha considerando apenas áreas com uma dimensão superior a 100 ha. Estas distribuem-se em cerca de 500 polígonos, sendo que a maioria tem entre 100 a 500 ha.

Figura 1 - Modelo Territorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis - solar FV

87814 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Pec_Graf_87814_ZAER_Solar.jpg

Se dentro destas áreas se tomar em conta apenas as áreas a menos de 10 km de uma subestação da RNT, obtém-se 60 283 ha e 201 polígonos. No caso das áreas a menos de 10 km de uma subestação da RND, obtém-se 150 865 ha e 485 polígonos. Ou seja, apenas 39 % e 98 % da área anterior, respetivamente para o caso da RNT e RND, onde não se considerava a proximidade a subestações.

Os valores anteriores não consideram a capacidade de ligação disponível às subestações mapeadas. Se esta for considerada, então a área de ZAER solar reduz-se para 15 %/26 % do valor de 153 613 ha conforme se trata de capacidade de ligação à RNT ou RND, respetivamente para uma distância inferior a 10 km. Para uma distância de menos de 20 km estes valores são de 26 %/49 %.

As áreas resultantes distribuem-se de forma desigual por Portugal Continental conforme o mapa seguinte (Figura 1). Consideram-se como ZAER de solar FV as áreas que resultam da aplicação dos critérios de exclusão combinados com as áreas com valor de recurso solar acima do valor limiar (GHI>1600 kWh/ano), com mais de 100 ha e a menos de 10 km de uma subestação da RNT/RND.

5.4 - Modelo Territorial de ZAER eólico

A aplicação dos critérios de exclusão definidos para a energia eólica terrestre permitiu identificar cerca de 44 622 ha de áreas contínuas maiores do que 20 ha. Obtêm-se assim cerca de 44 622 ha de ZAER considerando apenas áreas com uma dimensão superior a 20 ha. Estas distribuem-se em cerca de 385 polígonos. As áreas identificadas apresentam uma distribuição diferenciada por classes de dimensão, verificando-se uma predominância dos polígonos com áreas compreendidas entre 20 e 50 ha, conforme sistematizado no quadro seguinte.

Quadro 6 - Síntese das áreas obtidas sem condicionantes de exclusão para eólico

Dimensão de área Área (ha) n.º Polígonos
Total 44 622 385
>1000 ha 10 707 7
500 a 1000 ha 4 992 7
100 a 500 ha 16 185 84
50 a 100 ha 6 273 94
20 a 50 ha 6 466 193
10 a 20 ha n.d. n.d.

n.d. - não disponível.

Se dentro destas áreas se tomar em conta apenas as áreas a menos de 10 km de uma subestação da RNT, obtém-se 6544 ha. Se se considerar menos de 10 km de uma subestação da RND, obtém-se 23 366 ha. Ou seja, apenas 15 % a 52 % da área anterior onde não se considerava a proximidade a subestações, respetivamente para RNT e RND. Se o limiar passar a ser 20 km de distância a uma subestação então tem-se praticamente toda a área mapeada (26 091 ha/41 798 ha ou cerca de 75 %/100 % para RNT/RND).

Figura 2 - Modelo Territorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis - Eólico

87814 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Pec_Graf_87814_ZAER_Eolica.jpg

Os valores anteriores não consideram a capacidade de ligação disponível às subestações mapeadas. Se esta for considerada, então a área de ZAER eólica reduz-se para 2 %/3 % do valor de 44 622 ha conforme se trata de capacidade de ligação à RND ou RNT, respetivamente, para uma distância inferior a 10 km.

As áreas resultantes distribuem-se de forma desigual por Portugal continental conforme o mapa seguinte (Figura 2). Importa referir que o recurso eólico tem uma distribuição bastante mais desigual ao longo do território de Portugal Continental do que o recurso solar, o que explica as menores áreas comparativamente ao solar FV.

Pelo exposto, consideram-se como ZAER as áreas que resultam da aplicação dos critérios de exclusão combinado com as áreas com valor de recurso eólico acima do valor limiar (NEPS>2100 h/ano), com mais de 20 ha. No caso do eólico não se considera a distância a uma subestação da RND/RNT.

5.5 - Expressão Municipal das ZAER

A aptidão para acolher ZAER está localizada em 147 municípios de Portugal Continental evidenciando uma distribuição territorial desigual. Entre os municípios abrangidos verifica-se uma maior aptidão da componente solar, presente na generalidade dos concelhos, enquanto a componente eólica assume uma expressão mais seletiva e concentrada.

Para efeitos da determinação da expressão municipal do Modelo Territorial e da identificação dos municípios abrangidos, não foram contabilizados os concelhos em que a área total com aptidão para integrar ZAER é inferior a 5 ha. Estas situações correspondem, em regra, a áreas residuais ou a pequenas parcelas resultantes da interseção dos polígonos de aptidão com os limites administrativos municipais, sem dimensão e expressão territorial suficientes para justificar a consideração do município como abrangido pelo Programa e a consequente necessidade de integração das ZAER no respetivo PDM. O limiar adotado constitui, assim, um critério técnico de representatividade territorial e de racionalidade administrativa, não correspondendo a uma área mínima de projeto nem impedindo a instalação de unidades de produção de energia renovável nesses municípios ao abrigo dos regimes gerais aplicáveis fora das ZAER.

Em termos absolutos, Mortágua apresenta a maior área com aptidão para a produção de solar fotovoltaico, com 9201,65 ha, seguida de Castelo Branco, Sertã, Abrantes e Proença-a-Nova. A maior incidência relativa ocorre igualmente em Mortágua, onde a aptidão para a produção de solar fotovoltaico abrange 36,63 % do território municipal, destacando-se ainda Salvaterra de Magos, Sertã, Proença-a-Nova, Pedrógão Grande e Vila Nova da Barquinha, todos acima de 14 %. Na componente eólica, a Chamusca sobressai claramente, com 8998,35 ha e 12,06 % da superfície municipal, seguindo-se a Covilhã, Abrantes, Castelo Branco e Santiago do Cacém em área absoluta.

A maioria dos municípios apresenta, contudo, valores eólicos inferiores a 1 % ou ausência de aptidão para acolher esta tecnologia.

Esta territorialização revela, assim, forte heterogeneidade na dimensão e intensidade territorial das ZAER, refletindo diferenças no recurso energético, nas condicionantes ambientais e territoriais, na disponibilidade de áreas contínuas e na proximidade às redes elétricas, exigindo soluções de integração municipal diferenciadas.

Quadro 7 - Síntese da expressão municipal das ZAER (ha e %)

# Concelho Solar Eólica Solar Eólica
# Concelho Área de ZAER no município (ha) Área de ZAER no município (ha) Área do município abrangida por ZAER (%) Área do município abrangida por ZAER (%)
1 Abrantes 7 031,87 3 543,23 9,84 % 4,96 %
2 Águeda 1 797,05 112,38 5,36 % 0,34 %
3 Alandroal 3 712,28 362,04 6,84 % 0,67 %
4 Albergaria-a-Velha 1 949,28 34,16 12,27 % 0,22 %
5 Alcácer do Sal 1 192,15 0,79 % 0,00 %
6 Alcobaça 1 176,23 2,88 % 0,00 %
7 Almeida 102,49 0,00 % 0,20 %
8 Almeirim 1 533,18 1 049,28 6,90 % 4,72 %
9 Almodôvar 1 634,75 2,10 % 0,00 %
10 Alpiarça 15,27 6,41 0,16 % 0,07 %
11 Alter do Chão 460,80 1,27 % 0,00 %
12 Anadia 1 458,08 6,73 % 0,00 %
13 Arganil 1 499,27 4,50 % 0,00 %
14 Arouca 1 634,12 4,97 % 0,00 %
15 Arraiolos 640,77 0,94 % 0,00 %
16 Arruda dos Vinhos 95,90 1,23 % 0,00 %
17 Azambuja 729,52 21,40 2,78 % 0,08 %
18 Baião 971,38 85,43 5,57 % 0,49 %
19 Barcelos 56,18 0,15 % 0,00 %
20 Beja 213,51 0,19 % 0,00 %
21 Belmonte 31,72 0,27 % 0,00 %
22 Borba 98,28 114,87 0,68 % 0,79 %
23 Cabeceiras de Basto 112,21 0,46 % 0,00 %
24 Cadaval 776,73 617,43 4,44 % 3,53 %
25 Caldas da Rainha 109,35 0,43 % 0,00 %
26 Cantanhede 889,92 2,28 % 0,00 %
27 Cartaxo 99,03 54,91 0,63 % 0,35 %
28 Castanheira de Pera 679,62 8,07 10,18 % 0,12 %
29 Castelo Branco 7 651,73 3 136,71 5,32 % 2,18 %
30 Castelo de Paiva 52,80 0,46 % 0,00 %
31 Castelo de Vide 209,47 0,79 % 0,00 %
32 Castro Daire 2 133,07 113,80 5,63 % 0,30 %
33 Castro Marim 185,66 109,67 0,62 % 0,36 %
34 Celorico da Beira 511,92 541,31 2,07 % 2,19 %
35 Chamusca 2 184,28 8 998,35 2,93 % 12,06 %
36 Chaves 2 320,09 245,15 3,92 % 0,41 %
37 Cinfães 489,53 103,24 2,05 % 0,43 %
38 Coimbra 967,53 39,51 3,03 % 0,12 %
39 Condeixa-a-Nova 598,23 4,31 % 0,00 %
40 Coruche 2241,24 416,69 2,01 % 0,37 %
41 Covilhã 2203,19 4 226,20 3,97 % 7,61 %
42 Crato 369,41 0,93 % 0,00 %
43 Esposende 245,13 2,57 % 0,00 %
44 Estarreja 186,37 1,72 % 0,00 %
45 Estremoz 246,05 0,48 % 0,00 %
46 Évora 1 564,31 1,20 % 0,00 %
47 Fafe 144,74 0,66 % 0,00 %
48 Ferreira do Zêzere 524,59 2,76 % 0,00 %
49 Figueira da Foz 717,80 1,89 % 0,00 %
50 Figueiró dos Vinhos 714,00 15,29 4,12 % 0,09 %
51 Fundão 103,10 1 337,58 0,15 % 1,91 %
52 Gavião 284,90 258,96 0,97 % 0,88 %
53 Góis 868,86 324,34 3,30 % 1,23 %
54 Grândola 610,70 57,14 0,74 % 0,07 %
55 Guarda 643,17 834,52 0,90 % 1,17 %
56 Idanha-a-Nova 2 122,05 1,50 % 0,00 %
57 Leiria 1 839,53 3,26 % 0,00 %
58 Lourinhã 114,07 0,78 % 0,00 %
59 Lousã 457,64 3,31 % 0,00 %
60 Mação 476,01 38,57 1,19 % 0,10 %
61 Macedo de Cavaleiros 160,99 0,23 % 0,00 %
62 Maia 70,68 0,85 % 0,00 %
63 Marco de Canaveses 195,72 0,97 % 0,00 %
64 Marinha Grande 309,67 1,65 % 0,00 %
65 Mealhada 303,63 2,74 % 0,00 %
66 Miranda do Corvo 441,04 3,49 % 0,00 %
67 Mogadouro 193,88 0,25 % 0,00 %
68 Moimenta da Beira 659,18 23,41 3,00 % 0,11 %
69 Monção 282,16 1,34 % 0,00 %
70 Monforte 456,50 1,09 % 0,00 %
71 Montemor-o-Novo 401,47 124,69 0,33 % 0,10 %
72 Montemor-o-Velho 710,80 3,10 % 0,00 %
73 Montijo 3 310,84 1 369,27 9,50 % 3,93 %
74 Mortágua 9 201,65 882,05 36,63 % 3,51 %
75 Nazaré 270,74 20,48 3,28 % 0,25 %
76 Nisa 846,88 1,47 % 0,00 %
77 Odemira 103,61 216,73 0,06 % 0,13 %
78 Oleiros 1621,99 598,15 3,44 % 1,27 %
79 Oliveira de Azeméis 266,90 1,66 % 0,00 %
80 Oliveira de Frades 138,62 0,95 % 0,00 %
81 Oliveira do Bairro 249,69 2,86 % 0,00 %
82 Oliveira do Hospital 331,32 1,41 % 0,00 %
83 Ourém 42,16 0,10 % 0,00 %
84 Ourique 894,19 1,35 % 0,00 %
85 Ovar 191,78 1,30 % 0,00 %
86 Palmela 38,36 2,67 0,08 % 0,01 %
87 Pampilhosa da Serra 955,77 1 029,85 2,41 % 2,60 %
88 Pedrógão Grande 1 881,06 14,61 % 0,00 %
89 Penacova 318,60 1,47 % 0,00 %
90 Penafiel 2 143,11 44,82 10,10 % 0,21 %
91 Penamacor 2 279,46 1 263,85 4,04 % 2,24 %
92 Penedono 88,28 0,00 % 0,66 %
93 Penela 98,24 0,73 % 0,00 %
94 Peniche 119,67 1,54 % 0,00 %
95 Pinhel 1 562,00 437,26 3,22 % 0,90 %
96 Pombal 3 062,59 116,82 4,89 % 0,19 %
97 Ponte da Barca 101,15 55,86 0,56 % 0,31 %
98 Portalegre 798,91 417,20 1,79 % 0,93 %
99 Portel 96,42 0,16 % 0,00 %
100 Póvoa de Lanhoso 135,69 1,01 % 0,00 %
101 Póvoa de Varzim 335,72 4,08 % 0,00 %
102 Proença-a-Nova 6 328,37 291,15 16,00 % 0,74 %
103 Redondo 178,49 486,63 0,48 % 1,32 %
104 Reguengos de Monsaraz 2 603,63 5,61 % 0,00 %
105 Rio Maior 2 599,38 474,71 9,53 % 1,74 %
106 Sabugal 395,04 0,00 % 0,48 %
107 Salvaterra de Magos 4 513,39 1 953,91 18,50 % 8,01 %
108 Santa Maria da Feira 131,76 0,61 % 0,00 %
109 Santarém 4 204,92 594,86 7,61 % 1,08 %
110 Santiago do Cacém 588,34 2 279,75 0,56 % 2,15 %
111 Santo Tirso 241,00 1,76 % 0,00 %
112 São Pedro do Sul 111,14 0,32 % 0,00 %
113 Sardoal 514,27 5,58 % 0,00 %
114 Sátão 456,86 282,19 2,26 % 1,40 %
115 Seia 336,95 0,77 % 0,00 %
116 Sernancelhe 832,58 490,62 3,64 % 2,15 %
117 Sertã 7 601,99 1 183,04 17,02 % 2,65 %
118 Setúbal 109,77 0,48 % 0,00 %
119 Sever do Vouga 487,34 3,75 % 0,00 %
120 Silves 350,84 0,00 % 0,52 %
121 Sobral de Monte Agraço 669,33 12,85 % 0,00 %
122 Soure 3 506,84 13,23 % 0,00 %
123 Tábua 1 699,03 8,50 % 0,00 %
124 Tarouca 233,55 21,44 2,33 % 0,21 %
125 Tavira 30,01 49,05 0,05 % 0,08 %
126 Tomar 128,04 0,36 % 0,00 %
127 Tondela 3 890,38 110,88 10,48 % 0,30 %
128 Torres Vedras 1 224,32 114,55 3,01 % 0,28 %
129 Trancoso 173,00 312,48 0,48 % 0,86 %
130 Trofa 80,90 1,12 % 0,00 %
131 Vale de Cambra 613,07 4,16 % 0,00 %
132 Valongo 139,46 1,86 % 0,00 %
133 Valpaços 787,37 71,74 1,43 % 0,13 %
134 Vendas Novas 291,49 114,62 1,31 % 0,52 %
135 Viana do Alentejo 535,83 1,36 % 0,00 %
136 Vila do Conde 311,88 2,09 % 0,00 %
137 Vila Nova da Barquinha 707,69 14,29 % 0,00 %
138 Vila Nova de Famalicão 167,80 0,83 % 0,00 %
139 Vila Nova de Paiva 695,79 654,04 3,96 % 3,73 %
140 Vila Nova de Poiares 252,36 2,99 % 0,00 %
141 Vila Real 321,27 0,85 % 0,00 %
142 Vila Real de Santo António 111,51 11,91 1,82 % 0,19 %
143 Vila Velha de Ródão 1 355,34 4,11 % 0,00 %
144 Vila Verde 327,69 1,43 % 0,00 %
145 Vila Viçosa 363,51 508,43 1,87 % 2,61 %
146 Viseu 2 837,86 177,57 5,60 % 0,35 %
147 Vouzela 150,73 91,10 0,78 % 0,47 %

6 - Normas orientadoras

As normas orientadoras do PSZAER constituem o principal instrumento de operacionalização das OBT e do Modelo Territorial, traduzindo as orientações estratégicas do Programa em critérios aplicáveis à integração das ZAER nos planos municipais de ordenamento do território e ao desenvolvimento dos projetos, constituindo, respetivamente, orientações e diretrizes de planeamento e gestão a incorporar nos planos territoriais, em especial, nos PDM.

A estrutura normativa distingue Normas Gerais, que constituem orientações e diretrizes para a concretização territorial do Programa à escala municipal, Normas Específicas, ou de gestão, orientadas para a instalação, construção, exploração e desativação dos centros eletroprodutores e das respetivas infraestruturas associadas, e Normas de Governança, destinadas a assegurar a coordenação, execução, acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa.

As Normas Gerais estabelecem o quadro de articulação entre o PSZAER, os planos territoriais de âmbito municipal, em especial o PDM, e o procedimento de apreciação da conformidade ambiental dos projetos localizados em ZAER regulado no artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. Regulam matérias estruturantes que devem ser consideradas de forma transversal, independentemente das características particulares de cada projeto, designadamente o âmbito da integração das ZAER nos PDM, a aferição dos respetivos limites à escala municipal, a compatibilização com os modelos territoriais locais, a capacidade de carga do território, os impactes cumulativos, a dimensão dos projetos e a descontinuidade espacial entre instalações.

Estas normas destinam-se sobretudo aos municípios, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, à DGEG e às demais entidades representativas de interesses públicos com expressão territorial, funcionando como referencial para a adaptação dos instrumentos de planeamento territorial municipal e para a programação da execução das ZAER.

As Normas Específicas estabelecem condições técnicas, ambientais, territoriais e sociais a observar pelos projetos localizados nas ZAER. A sua aplicação é diferenciada em função da tecnologia - solar fotovoltaica, eólica terrestre ou linhas elétricas associadas - e da fase do ciclo de vida do projeto e da componente temática relevante, integrando medidas relativas à ecologia e biodiversidade, paisagem, património cultural, ordenamento do território, recursos hídricos, solo, riscos, alterações climáticas, participação pública e benefícios locais.

Estas normas concretizam as exigências de prevenção, minimização e recuperação ambiental, assegurando que a simplificação do licenciamento não reduz as salvaguardas de proteção ambiental e territorial previamente estabelecidas pelo Programa.

As Normas de Governança definem o quadro institucional e organizativo necessário à execução coordenada do PSZAER, sem alterar a distribuição legal de competências nem substituir os procedimentos de controlo prévio aplicáveis aos projetos.

Estabelecem as responsabilidades de coordenação e acompanhamento do Programa, os mecanismos de articulação entre a administração central, as CCDR, I. P., os municípios e as entidades intermunicipais, bem como os procedimentos de cooperação com as entidades responsáveis pelo ambiente, conservação da natureza, património cultural, agricultura, florestas, redes elétricas e ordenamento do território.

Estas normas regulam igualmente o acompanhamento da integração das ZAER nos PDM, a produção, partilha e interoperabilidade da informação, a aplicação uniforme das normas do Programa, a articulação entre a monitorização dos projetos e a monitorização global do PSZAER, a divulgação pública dos resultados e a capacitação das entidades intervenientes.

Estabelecem ainda os mecanismos de identificação de situações críticas, de avaliação dos efeitos cumulativos e da concentração territorial dos projetos, de adoção de medidas corretivas e de fundamentação de eventuais alterações ou revisões do Programa. As Normas de Governança asseguram, deste modo, que a monitorização se traduz num processo efetivo de gestão adaptativa, capaz de incorporar nova informação e de responder às alterações ambientais, territoriais, energéticas e institucionais verificadas durante a execução.

No seu conjunto, as Normas Gerais, as Normas Específicas e as Normas de Governança asseguram a ligação entre estratégia, territorialização, execução e avaliação. As primeiras disciplinam onde, em que condições e com que limites as ZAER são integradas e ativadas; as segundas determinam como os projetos devem ser concebidos, executados, explorados, monitorizados e desativados; e as terceiras definem quem coordena e acompanha a execução, como circula a informação e de que modo os resultados da monitorização fundamentam medidas corretivas e a adaptação do Programa. Esta complementaridade confere coerência, previsibilidade e eficácia ao PSZAER, garantindo simultaneamente a aceleração da produção renovável e a salvaguarda dos valores ambientais, paisagísticos, culturais, económicos e sociais dos territórios de acolhimento.

6.1 - Orientações e diretrizes para a concretização das ZAER

6.1.1 - As normas gerais e a adequação dos planos territoriais preexistentes

O PSZAER, elaborado ao abrigo do Despacho n.º 1532-B/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, constitui um programa setorial de âmbito nacional, nos termos dos artigos 39.º a 41.º do RJIGT, e enquanto tal, vincula as entidades públicas, mas não produz efeitos diretos sobre os particulares, devendo as Normas Gerais relativas à atualização do regime de uso do solo ser integradas nos planos territoriais municipais, em especial no PDM, para adquirirem eficácia externa (artigo 3.º do RJIGT e artigo 46.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).

No plano das relações entre instrumentos de gestão territorial, importa distinguir a relação de conformidade, assente na subordinação normativa estrita, da relação de compatibilidade, que traduz uma relação de não contradição, admitindo que o plano municipal concretize opções próprias desde que não contrarie as opções estruturantes, bem como a adequação, ou o dever de modificar o plano existente para o tornar conforme ou compatível com um programa prevalecente.

Quando o programa confere aos municípios margem de conformação na definição das áreas a afetar às ZAER, como sucede com o PSZAER, o dever de adequação traduz-se na obrigação de exercer essa competência através de um procedimento de planeamento pautado pela ponderação dos vários interesses públicos com expressão territorial no quadro das diretrizes e orientações estabelecidas, e não na simples transposição de disposições predeterminadas. É ao nível do PDM que as orientações do PSZAER se traduzem em normas com eficácia jurídica direta, configurando o parâmetro de apreciação da conformidade ambiental e também urbanística dos projetos de energias renováveis em ZAER, em sede de controlo sucessivo e fiscalização municipal.

A adequação dos PDM ao PSZAER exige assim um ato de planeamento municipal autónomo, cujo instrumento adequado é a alteração ou a revisão dos planos nas situações em que estes procedimentos se encontrem em curso, ao abrigo dos artigos 118.º, 119.º e 124.º do RJIGT, tendo em conta que a integração das ZAER nos PDM constitui uma operação de aferição e compatibilização territorial e não de eliminação de incompatibilidades normativas. O PSZAER impõe que a integração assegure a compatibilização com o modelo territorial do PDM, as classes e categorias de uso do solo, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, os regimes de salvaguarda ambiental e patrimonial existentes a nível municipal, e a capacidade de carga territorial, num exercício de ponderação multidimensional de interesses.

Sendo a expressão cartográfica do PSZAER indicativa, a Norma Geral 1 contempla a aferição dos limites das ZAER à escala municipal, o que implica avaliação das condições territoriais concretas, configurando o regime de exclusões fundamentadas um processo deliberativo municipal próprio da atividade de planeamento. Os municípios podem excluir áreas incompatíveis desde que assegurem limiares mínimos ou demonstrem a inexistência de alternativas. As exclusões devem ser tecnicamente fundamentadas, suportadas em cartografia e articuladas com as entidades competentes no âmbito do acompanhamento do procedimento de alteração ou de revisão.

Em suma, a adequação dos PDM ao PSZAER é um ato de planeamento municipal autónomo, abrangendo a aferição dos limites das ZAER, a compatibilização com o modelo territorial local, a avaliação da capacidade de carga e a consideração de impactes cumulativos, assentando na fundamentação técnica das opções adotadas.

O procedimento de alteração ou de revisão dos planos territoriais constitui o veículo jurídico adequado para que os municípios ajustem a delimitação das ZAER às especificidades do território, assegurando acompanhamento institucional e participação pública. O procedimento de atualização dos planos territoriais deve ser simplificado tendo em conta as diretrizes de governança propostas.

NG1. Integração das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis designadas no Modelo Territorial

1 - Os municípios cujo território seja abrangido pelas ZAER designadas no Modelo Territorial do PSZAER devem proceder à aferição dos respetivos limites à escala municipal e à sua integração nos planos territoriais, designadamente no plano diretor municipal, devendo integrar uma área correspondente a, pelo menos, 1 % da superfície do território municipal, considerada globalmente e independentemente da tecnologia, ou, quando a área total das ZAER representada nesse município seja inferior àquele limiar, a totalidade dessa área, identificando a tecnologia ou tecnologias aplicáveis.

2 - A integração prevista no número anterior deve assegurar a compatibilização das ZAER com:

a)

O modelo de organização territorial estabelecido pelo plano diretor municipal;

b)

As classes e categorias de solo e as respetivas regras de ocupação, transformação e utilização;

c)

As servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis;

d)

A salvaguarda dos interesses da Defesa Nacional, designadamente dos imóveis e infraestruturas que lhe estejam afetos, das servidões militares, aeronáuticas e radioelétricas e das demais zonas de proteção e condicionantes legalmente estabelecidas em matéria de defesa e segurança nacional;

e)

A continuidade e a viabilidade das atividades agrícolas existentes, designadamente nas áreas de vinha, pomar e olival, bem como a salvaguarda das áreas objeto de investimentos significativos destinados a aumentar, de forma duradoura, a capacidade produtiva dos solos;

f)

Os regimes de proteção e salvaguarda ambiental, ecológica, agrícola, florestal, hídrica, paisagística e do património cultural;

g)

As opções municipais de desenvolvimento económico, urbano, habitacional, turístico, social e de infraestruturas.

3 - No âmbito da aferição prevista nas alíneas anteriores, é admitido que os planos territoriais não integrem as áreas de ZAER que se revelem incompatíveis com as matérias identificadas no número anterior, desde que assegurem o cumprimento do limiar mínimo estabelecido no n.º 1;

4 - Quando, após a aferição à escala municipal, se demonstre não existirem, no conjunto das áreas delimitadas no Modelo Territorial do PSZAER, independentemente da tecnologia, alternativas territorialmente adequadas que permitam o cumprimento do limiar estabelecido no n.º 1, é admitido que os planos territoriais não integrem as áreas de ZAER, relativamente às quais se verifique alguma das seguintes incompatibilidades ou situações impeditivas:

a)

A incompatibilidade da integração das áreas em causa com as servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis;

b)

A localização das áreas em causa nos perímetros urbanos existentes, as áreas de expansão urbana previstas, os aglomerados rurais, as áreas de atividades económicas, industriais, empresariais ou logísticas, bem como os polos tecnológicos, de inovação ou outros espaços estratégicos previstos em instrumentos de gestão territorial eficazes ou em procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de programas ou planos;

c)

A incompatibilidade da integração das áreas em causa com os regimes de proteção e salvaguarda ambiental, ecológica, agrícola, florestal, hídrica, paisagística e do património cultural;

d)

A necessidade de salvaguardar os interesses da Defesa Nacional, designadamente dos imóveis e infraestruturas que lhe estejam afetos, das servidões militares, aeronáuticas e radioelétricas e das demais zonas de proteção e condicionantes legalmente estabelecidas em matéria de defesa e segurança nacional;

e)

A localização das áreas em causa em zonas sujeitas a riscos naturais, tecnológicos ou mistos relevantes, designadamente zonas costeiras vulneráveis à erosão costeira, ao galgamento marítimo ou à subida do nível do mar, as áreas suscetíveis a movimentos de massa em vertentes, inundações ou incêndios rurais, bem como as áreas envolventes de estabelecimentos abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves;

f)

A localização das áreas em causa em zonas abrangidas por planos de urbanização ou planos de pormenor, designadamente os relativos a núcleos de desenvolvimento turístico, bem como as áreas ocupadas ou destinadas a empreendimentos turísticos estruturantes ou estratégicos, a campos de golfe ou a outros usos residenciais, turísticos, recreativos ou económicos que possam ser significativamente afetados pela implantação de projetos de produção de energia renovável;

g)

A sobreposição das áreas em causa com os corredores de infraestruturas existentes ou previstos, designadamente, de transporte, energia, abastecimento de água, saneamento, drenagem, comunicações, defesa nacional, proteção civil, prevenção e combate a incêndios rurais ou mobilidade ativa, bem como outras infraestruturas estruturantes para o desenvolvimento territorial.

h)

A pendência de ações judiciais cujo objeto ou efeitos abranjam diretamente as áreas em causa e sejam suscetíveis de impedir ou atrasar significativamente a sua utilização para a implantação de projetos solares fotovoltaicos, eólicos terrestres ou de armazenamento colocalizado, enquanto as ações se mantiverem pendentes.

5 - A aplicação do disposto no número anterior pode determinar a integração, nos planos territoriais, de uma área inferior ao limiar mínimo estabelecido no n.º 1 ou, quando todas as áreas delimitadas se encontrem abrangidas por alguma das situações previstas no número anterior, a não delimitação de ZAER;

6 - Na delimitação das ZAER à escala municipal deve ser privilegiada, sempre que territorialmente viável, a manutenção de polígonos com dimensão não inferior a 100 ha para a tecnologia solar fotovoltaica e a 20 ha para a tecnologia eólica terrestre.

7 - A não integração de áreas em ZAER, resultante da aplicação dos critérios previstos no n.os 3 e 4 deve ser tecnicamente fundamentada pelos municípios, suportada em cartografia à escala adequada e acompanhada da demonstração:

a)

Da incompatibilidade territorial identificada;

b)

Da inexistência de áreas alternativas adequadas dentro das ZAER delimitadas no modelo territorial do PSZAER;

c)

Da área remanescente suscetível de integração nos planos territoriais, em especial, no plano diretor municipal.

d)

Da articulação efetuada com as entidades competentes em razão das matérias envolvidas.

8 - Nos municípios em que a área do território municipal já afeta a centros eletroprodutores solares fotovoltaicos e/ou eólicos terrestres em exploração à data da entrada em vigor do PSZAER corresponda a 10 % ou mais da superfície do território municipal, considera-se cumprida a obrigação de integração prevista no n.º 1, não sendo exigível a integração de novas áreas como ZAER sem prejuízo da aplicação do PSZAER, incluindo no que respeita à aferição daquele limiar.

9 - Não são suscetíveis de integração como ZAER as áreas abrangidas pelas seguintes zonas de salvaguarda aeronáutica, sem prejuízo das servidões aeronáuticas e demais servidões e condicionantes legalmente aplicáveis:

a)

Zona A - corredor operacional de aproximação e descolagem: faixa retangular centrada no eixo da pista, com largura total de 3000 m e extensão de 10 km para além de cada soleira, nas pistas até código 3, ou com largura total de 4000 m e extensão de 15 km para além de cada soleira, nas pistas de código 4;

b)

Zona B - área Engine Failure After Take-Off (EFATO) e zona crítica para resposta a emergência: setor com abertura de 45 graus para cada lado do prolongamento do eixo da pista, contado a partir da soleira ou extremidade de descolagem, com extensão de 2 km para pistas até código 3 e de 5 km para pistas de código 4.

10 - Zona C - zona de segurança junto às soleiras: faixa retangular centrada no eixo da pista, com 600 m de largura total e extensão de 1600 m para além de cada soleira. A aplicação do PSZAER deve salvaguardar os trabalhos em curso ou a desenvolver no âmbito do Novo Aeroporto de Lisboa, incluindo as respetivas acessibilidades e infraestruturas conexas, sem prejuízo das servidões, zonas de proteção e demais condicionantes legalmente aplicáveis.

11 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, constituem critérios de elegibilidade dos projetos localizados nas ZAER designadas no Modelo Territorial:

a)

O projeto encontrar-se integralmente localizado em área da ZAER integrada no plano territorial municipal e respeitar a tecnologia ou tecnologias aí identificadas;

b)

O procedimento de licenciamento previsto para as ZAER apenas pode ser aplicado a projetos de produção e/ou armazenamento colocalizado de energia solar fotovoltaica cuja área ocupada por painéis solares seja igual ou inferior a 200 ha.

A apreciação dos projetos a desenvolver nas ZAER designadas no Modelo Territorial observa os regimes jurídicos aplicáveis em matéria de agricultura e desenvolvimento rural, incluindo, nos casos e nos termos legalmente previstos, a intervenção das entidades competentes.

NG2. Afastamento dos projetos e descontinuidade territorial

1 - Os diferentes projetos de produção de energia renovável nas ZAER designadas no Modelo Territorial devem assegurar um afastamento mínimo de 500 m entre as respetivas áreas de instalação.

2 - As áreas de instalação dos centros eletroprodutores eólicos devem assegurar um afastamento mínimo de:

a)

3000 m aos limites das áreas de paisagem protegida de âmbito regional e local, quando em regiões de relevos aplanados, e de 5000 m em situação de cumeada;

b)

500 m a bens imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivas zonas gerais e especiais de proteção.

3 - As áreas de instalação dos centros eletroprodutores solares devem assegurar um afastamento mínimo de 1500 m aos limites das áreas de paisagem protegida de âmbito regional e local, quando em regiões de relevos aplanados, e 2000 m, em regiões de vertente.

4 - Os afastamentos previstos no n.º 1 são medidos, em projeção horizontal, entre os pontos mais próximos das áreas de instalação dos projetos. Os afastamentos previstos nos n.os 2 e 3 são medidos, igualmente em projeção horizontal, entre o ponto mais próximo da área de instalação do projeto e o limite do elemento territorial, bem imóvel ou zona de proteção a que respeite o afastamento. Para efeitos da presente norma, as áreas de instalação dos projetos correspondem às áreas compreendidas no interior das respetivas vedações, incluindo as áreas ocupadas por equipamentos de produção, sistemas de armazenamento, subestações e demais infraestruturas permanentes diretamente afetas à exploração do centro eletroprodutor.

NG3. ZAER em superfícies de edifícios e estruturas artificiais

1 - São igualmente designadas como ZAER, para a tecnologia solar fotovoltaica, as áreas situadas em Portugal continental correspondentes à projeção horizontal dos edifícios e estruturas artificiais preexistentes que preencham os critérios de identificação previstos na presente norma.

2 - Cada área referida no número anterior constitui uma ZAER autónoma, cuja área geográfica é determinada pela projeção horizontal do edifício ou da estrutura artificial elegível, independentemente da configuração ou da dimensão do projeto que nela venha a ser instalado

3 - É elegível para localização numa ZAER prevista na presente norma o projeto que, cumulativamente:

a)

Se destine à produção de energia solar fotovoltaica;

b)

Se encontre integralmente localizado na área geográfica da ZAER determinada nos termos dos n.os 1 e 2;

c)

Esteja isento de AIA nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e não se encontre abrangido por nenhuma das situações previstas no n.º 3 do mesmo artigo;

d)

Não esteja sujeito a controlo prévio urbanístico, por se encontrar abrangido pela alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º-A do RJUE ou pela alínea a) do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e não se encontre abrangido pelas exceções previstas, respetivamente, no n.º 2 daquele artigo 6.º-A ou no n.º 4 daquele artigo 48.º

4 - A designação destas ZAER não depende da sua integração em plano territorial municipal, não lhes sendo aplicável o disposto nas NG1 e NG2 nem as Normas Específicas aplicáveis às ZAER designadas no Modelo Territorial, e não sendo as respetivas áreas contabilizadas para efeitos dos limiares previstos na NG1. A designação das áreas referidas no n.º 1 como ZAER não prejudica a aplicação aos projetos nelas localizados, quando preenchidos os respetivos pressupostos, das isenções, dispensas e demais regimes que lhes sejam aplicáveis independentemente daquela designação.

6.2 - Orientações e diretrizes para o desenvolvimento dos projetos nas ZAER

6.2.1 - Introdução

Esta secção inclui um conjunto de normas de mitigação gerais de aplicação a futuros projetos de energia renovável solar e eólica. Esta secção decorre das obrigações estabelecidas pela Diretiva RED III nos termos da qual, para além de uma avaliação estratégica da definição de ZAER, devem ser estabelecidas medidas de mitigação a aplicar em contexto de ausência de AIA.

As normas propostas são relativas a potenciais impactes ambientais negativos nas componentes de Ecologia-Biodiversidade, Paisagem e Ordenamento do Território com dimensão social. As medidas distinguem-se para as modalidades solar, eólica e linhas elétricas associadas.

As normas aplicáveis às linhas elétricas devem ser adequadas à natureza e função da infraestrutura, distinguindo as instalações internas ou dedicadas dos centros eletroprodutores, as infraestruturas da RNT e as infraestruturas da RND em AT e MT. A determinação das medidas aplicáveis deve atender ao nível de tensão, extensão, tipologia aérea ou subterrânea, sensibilidade ambiental e territorial da localização, regime de avaliação ambiental e integração atual ou prevista na Rede Elétrica de Serviço Público.

Nas infraestruturas da RND, as normas devem respeitar a normalização técnica aplicável e os requisitos de segurança, fiabilidade e qualidade do abastecimento, privilegiando a otimização do traçado e da localização dos apoios e a seleção, entre as soluções normalizadas disponíveis, das que apresentem menor impacte.

6.2.2 - Apreciação da conformidade ambiental dos projetos

No âmbito da apreciação da conformidade ambiental dos projetos a localizar em ZAER, o paradigma da RED III assenta numa lógica de antecipação da avaliação dos efeitos ambientais para o nível estratégico, permitindo que o controlo prévio dos projetos individuais se concentre sobretudo na verificação da conformidade com as regras e medidas previamente estabelecidas para cada ZAER. É neste quadro que o artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, impõe ao requerente, aquando da submissão do pedido para obtenção do título de controlo prévio nos termos do artigo 11.º, a apresentação de todas as informações relevantes sobre as características do projeto e sobre a sua conformidade com as regras e medidas impostas em resultado da avaliação ambiental do programa setorial que definiu a ZAER em causa.

A demonstração fundamentada do cumprimento das Normas Específicas previstas no PSZAER, que abrangem domínios como o enquadramento territorial e a integração local, a salvaguarda da biodiversidade e dos recursos naturais, a configuração territorial e integração paisagística, a salvaguarda do património cultural, a gestão da obra e a recuperação das áreas intervencionadas, bem como a manutenção, monitorização e gestão adaptativa dos projetos, constitui, assim, uma condição essencial para a operacionalização do procedimento simplificado, assegurando que a aceleração procedimental não se traduz numa redução das salvaguardas de proteção ambiental e territorial previamente estabelecidas pelo Programa.

As Normas Específicas do PSZAER constituem a concretização operacional das conclusões da AAE, a qual identificou os potenciais impactes ambientais negativos associados à implantação de projetos de energia renovável nas zonas selecionadas e fundamentou as OBT adotadas pelo PSZAER, tendo as Normas Específicas sido definidas como medidas de mitigação a aplicar em contexto de ausência de AIA ao nível do projeto.

A conformidade com estas normas opera, por conseguinte, como garantia de que cada projeto se inscreve dentro do quadro de impactes já ponderados e mitigados ao nível estratégico. A informação submetida pelo requerente deve, nesta medida, permitir às entidades competentes (a DGEG e a Autoridade de AIA) aferir se o projeto é suscetível de provocar impactes ambientais negativos significativos não identificados durante a avaliação ambiental do PSZAER, caso em que o projeto poderá ter de ser sujeito a AIA, nos termos do artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

A par da demonstração de conformidade com as Normas Específicas, o regime prevê igualmente o dever de o requerente propor eventuais medidas adicionais de mitigação de impactes ambientais, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º-A. Esta componente confere ao procedimento de apreciação de conformidade ambiental um grau de flexibilidade indispensável, na medida em que reconhece que a avaliação estratégica e as Normas Específicas, embora constituam um quadro robusto e proporcionado, operam a uma escala que pode não captar integralmente as especificidades de cada localização concreta, designadamente no que respeita aos valores ecológicos identificados na caracterização prévia do potencial de biodiversidade e às condições territoriais verificadas à escala do projeto.

As medidas adicionais distinguem-se, assim, das exigências normativas de base já incorporadas no PSZAER, funcionando como instrumento de adequação do projeto ao contexto ambiental e territorial concreto e assegurando que os impactes identificados possam ser efetivamente mitigados ou, quando tal não seja possível, compensados de forma proporcionada.

6.2.3 - Enquadramento territorial e integração local

Código Norma Fase Eólico Solar Linhas
1. Localização, compatibilidade territorial e infraestruturas existentes 1. Localização, compatibilidade territorial e infraestruturas existentes 1. Localização, compatibilidade territorial e infraestruturas existentes 1. Localização, compatibilidade territorial e infraestruturas existentes 1. Localização, compatibilidade territorial e infraestruturas existentes 1. Localização, compatibilidade territorial e infraestruturas existentes
NE-1 Analisar os usos concorrenciais e a aptidão do território (por exemplo, turismo ou floresta versus energias renováveis), no sentido de uma escolha consciente pela atividade que apresente menores riscos, proporcione mais benefícios sociais e económicos e produza menores impactes na identidade e na perceção da paisagem, contribuindo para maiores ganhos locais e de outras escalas para a população e o território envolvidos. Planeamento x x x
NE-2 Demonstrar a compatibilidade do projeto e das infraestruturas associadas com o plano territorial aplicável, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, identificando eventuais medidas de compatibilização. Projeto x x
NE-3 Justificar a localização proposta através da articulação entre recurso energético, capacidade efetiva de ligação à rede, proximidade à procura e capacidade territorial de acolhimento Projeto x x
NE-4 O centro eletroprodutor e as respetivas infraestruturas associadas devem ser concebidos de forma a:a) Priorizar, nos componentes com flexibilidade locativa, áreas degradadas, artificializadas ou antropizadas, quando técnica e territorialmente adequadas;b) Evitar e, quando tal não seja possível, minimizar a afetação de povoamentos, núcleos e ocorrências isoladas de sobreiro ou azinheira, afloramentos rochosos relevantes, linhas de água e respetivas faixas de proteção, solos delgados ou esqueléticos e áreas com risco elevado de erosão;c) Nas linhas elétricas, otimizar o traçado e a localização dos apoios em função das condicionantes ambientais, territoriais e patrimoniais identificadas;d) Nas infraestruturas da RND, compatibilizar as medidas de minimização com a normalização técnica, as distâncias regulamentares e as condições necessárias à segurança e exploração da rede. Medidas genéricas - desde o desenho do projeto ao seu abandono x x x
2. Ocupação do solo, propriedade e usos rurais 2. Ocupação do solo, propriedade e usos rurais 2. Ocupação do solo, propriedade e usos rurais 2. Ocupação do solo, propriedade e usos rurais 2. Ocupação do solo, propriedade e usos rurais 2. Ocupação do solo, propriedade e usos rurais
NE-5 Demonstrar que a implantação evita ou minimiza a afetação de solos agrícolas de maior valor, sistemas produtivos relevantes, áreas objeto de investimentos significativos destinados a aumentar, de forma duradoura, a capacidade produtiva dos solos, áreas florestais estruturantes e usos rurais com importância económica local, visando a continuidade e a viabilidade das atividades e explorações agrícolas existentes. Projeto x x x
NE-6 Garantir, na medida compatível com as exigências de segurança e exploração das infraestruturas, a manutenção da funcionalidade dos usos existentes, incluindo acessos agrícolas, florestais e turísticos, pastorícia, apicultura, circulação local e servidões de passagem. Projeto x x x
NE-7 Integrar soluções de utilização múltipla do espaço, nomeadamente pastoreio extensivo, apicultura, manutenção de coberto vegetal, agricultura compatível ou outros usos locais, sempre que técnica e territorialmente adequados. Projeto x x
NE-8 Em áreas mineiras, pedreiras, escombreiras ou áreas degradadas, demonstrar a compatibilidade da solução com a estabilidade geotécnica, a remediação ambiental, a salvaguarda de recursos minerais e os usos futuros admissíveis. Projeto x x
3. Efeitos cumulativos e compatibilização com usos sensíveis 3. Efeitos cumulativos e compatibilização com usos sensíveis 3. Efeitos cumulativos e compatibilização com usos sensíveis 3. Efeitos cumulativos e compatibilização com usos sensíveis 3. Efeitos cumulativos e compatibilização com usos sensíveis 3. Efeitos cumulativos e compatibilização com usos sensíveis
NE-9 Avaliar os efeitos cumulativos do projeto com outras centrais renováveis, linhas, subestações e acessos existentes, licenciados ou previstos na envolvente territorial relevante. Projeto x x x
NE-10 Identificar empreendimentos turísticos, alojamento local, rotas turísticas, percursos recreativos, miradouros, equipamentos coletivos e outros usos sensíveis na envolvente, definindo medidas de compatibilização e/ou mitigação, quando aplicável. Projeto x x x
NE-11 Assegurar que a implantação não compromete a continuidade, acessibilidade e atratividade funcional de rotas turísticas, percursos pedonais, cicláveis, culturais ou de natureza existentes. Projeto x x x
4. Ligações, infraestruturas existentes e fragmentação territorial 4. Ligações, infraestruturas existentes e fragmentação territorial 4. Ligações, infraestruturas existentes e fragmentação territorial 4. Ligações, infraestruturas existentes e fragmentação territorial 4. Ligações, infraestruturas existentes e fragmentação territorial 4. Ligações, infraestruturas existentes e fragmentação territorial
NE-12 Priorizar a utilização de pontos de ligação, corredores, acessos e infraestruturas existentes ou programadas, sempre que tal seja tecnicamente viável, compatível com o planeamento e a capacidade da rede e não determine um agravamento significativo dos impactes cumulativos ou das condições de segurança e exploração. Projeto x x x
NE-13 Minimizar a extensão das ligações elétricas associadas, demonstrando que o traçado proposto reduz a ocupação de solo, o número de prédios afetados e a fragmentação territorial. Projeto x
NE-14 Demonstrar que os contratos, servidões ou aquisições abrangem apenas as áreas estritamente necessárias à implantação, acessos, segurança e ligação à rede, evitando a reserva especulativa de solo. ProjetoConstrução x x x
5. Comunidades e benefícios locais 5. Comunidades e benefícios locais 5. Comunidades e benefícios locais 5. Comunidades e benefícios locais 5. Comunidades e benefícios locais 5. Comunidades e benefícios locais
NE-15 Implementar um plano de informação e envolvimento das comunidades locais antes do início da obra, com linguagem acessível, cartografia compreensível, calendário de execução, contactos permanentes e mecanismo de resposta a reclamações. ProjetoConstruçãoExploração x x x
NE-16 Elaborar e executar um Plano de Benefícios Locais, identificando compromissos financeiros, sociais, energéticos ou territoriais, respetivos beneficiários, calendário de execução e mecanismo público de prestação de contas. ProjetoExploração x x x
NE-17 Assegurar o envolvimento efetivo das comunidades localizadas na proximidade dos projetos de energias renováveis no acompanhamento e na concretização das medidas de mitigação de impactes, em particular das que apresentam um tempo de instalação longo, como a redução do impacte visual através da instalação de estruturas biofísicas de crescimento lento. ProjetoConstruçãoExploração x x x

6.2.4 - Salvaguarda da biodiversidade e recursos naturais

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).