Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 — Publicação da aprovação do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-08-25, Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 — Publicação da aprovação do Programa S…
Publicação da aprovação do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis.
| Código | Norma | Fase | Eólico | Solar | Linhas |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. Caracterização prévia do potencial de biodiversidade e de restauro da natureza | 1. Caracterização prévia do potencial de biodiversidade e de restauro da natureza | 1. Caracterização prévia do potencial de biodiversidade e de restauro da natureza | 1. Caracterização prévia do potencial de biodiversidade e de restauro da natureza | 1. Caracterização prévia do potencial de biodiversidade e de restauro da natureza | 1. Caracterização prévia do potencial de biodiversidade e de restauro da natureza |
| NE-18 | Nos projetos localizados em ZAER, o requerente deverá proceder à caracterização prévia do potencial de biodiversidade na área do projeto. Esta caracterização deverá incluir a identificação de:i) Valores ecológicos relevantes;ii) Áreas potenciais para implementação de medidas de restauro da natureza.Constituem exemplos de valores ecológicos relevantes a considerar:• Manchas dos habitats listados no anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril;• Locais com espécies de flora listadas nos anexos B-II e ou B-IV do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, ou com estatuto de ameaça, segundo a Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental [Carapeto et al., 2000 (8)] e acolhida na próxima lei do Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados;• Locais de nidificação, de abrigo ou outros locais relevantes de ocorrência de espécies de fauna com interesse de conservação (listadas nos anexos A-I, B-II e B-IV do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril), ou com estatuto de ameaça segundo as respetivas Listas Vermelhas [v.g., Almeida et al., 2022 (9); Mathias et al., 2023 (10)], e que se considerem suscetíveis de ser afetadas pelo projeto;• Usos do solo que foram considerados no processo de identificação de áreas de exclusão das ZAER como de «elevado potencial de biodiversidade («categoria 1»; ver detalhes no Relatório Temático - Ecologia);• Áreas de povoamento, núcleos e exemplares de sobreiros e azinheiras de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, e segundo os procedimentos técnicos definidos em documentos de referência [ICNF, I. P., 2024 (11)];• Outros elementos considerados de relevância ecológica (v.g., afloramentos rochosos; pequenas massas de água superficiais ainda que sem alimentação por freatismo; manchas de floresta autóctone; etc.). | Projeto Licenciamento | x | x | x |
| • Os elementos a caracterizar, assim como as metodologias a utilizar na realização dessa caracterização, deverão ser adaptados em função da tipologia, características e localização do projeto. Não obstante, recomenda-se que as metodologias a utilizar considerem i) a consulta/recolha de informação publicada, incluindo em repositórios das autoridades ambientais (Geocatálogo do ICNF, I. P.), relatórios de monitorização de outros projetos de energias renováveis na área envolvente, e noutras fontes de dados disponíveis on-line (v.g., Flora-On; iNaturalist; eBird; GBIF; etc.); ii) a recolha de informação in situ, com metodologias adaptadas aos diferentes elementos a caracterizar; e iii) a consulta/pedidos de informação a entidades como o ICNF, I. P., ou outras (v.g., ONGA), particularmente para espécies/grupos taxonómicos relevantes em termos de conservação e de mais difícil caracterização (v.g., lobo-ibérico; aves planadoras; quirópteros), para verificação de eventual atualização de informações face ao momento da definição das ZAER.Em projetos de reequipamento e de sobre-equipamento, caso o projeto original tenha sido objeto de procedimento de AIA e de monitorização em fase de Pós-Avaliação, recomenda-se que os respetivos processos e, em particular, os resultados dos programas de monitorização sejam consultados no sentido de melhor informar a caracterização do potencial de biodiversidade da área de projeto. No caso de projetos de hibridização, sendo o projeto de uma tecnologia distinta da do projeto original, essa caracterização deve contemplar igualmente valores mais suscetíveis de serem afetados pela nova tecnologia a instalar. | |||||
| No caso das áreas potenciais para restauro, pretende-se a identificação de quaisquer elementos/áreas que possam ser alvo de medidas de restauro de acordo com o regulamento do Restauro (ver ponto 2.3 para mais detalhes), constituindo exemplos típicos dessas áreas:• Galerias ripícolas degradadas;• Manchas dos habitats listados no Anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que estejam em mau estado de conservação;• Áreas afetadas pela proliferação de espécies exóticas invasoras (animais ou vegetais).• Locais com habitat potencial, após restauro, para espécies de fauna e flora com valor de conservação.A informação recolhida no âmbito destas duas componentes da caracterização do potencial de biodiversidade é essencial para o desenvolvimento do procedimento de apreciação da conformidade ambiental, pois, sendo identificados elementos ecológicos muito relevantes que demonstrem que o projeto é suscetível de provocar impactes ambientais negativos significativos não identificados na AAE e que não possam ser minimizados pelas medidas identificadas no quadro da referida avaliação ambiental, o projeto deve ser sujeito a AIA, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.No caso mais expectável de compatibilidade com os elementos identificados, a informação recolhida será igualmente importante para permitir:• A definição do layout/desenho do projeto tendo em consideração os valores relevantes identificados;• O ajuste, ao caso específico do projeto, das medidas de mitigação standard e/ou definição de medidas de mitigação adicionais;• Apoiar o desenho das medidas de restauro da natureza.Nos pontos 2.3 a 2.7 são apresentadas diretrizes ao nível das medidas de minimização a implementar nas diferentes fases do projeto e para o desenvolvimento dos projetos de restauro da natureza. | |||||
| 2. Condicionantes ecológicas, linhas de água e arvoredo protegido | 2. Condicionantes ecológicas, linhas de água e arvoredo protegido | 2. Condicionantes ecológicas, linhas de água e arvoredo protegido | 2. Condicionantes ecológicas, linhas de água e arvoredo protegido | 2. Condicionantes ecológicas, linhas de água e arvoredo protegido | 2. Condicionantes ecológicas, linhas de água e arvoredo protegido |
| NE-19 | Garantir que áreas com potencial para biodiversidade identificadas no âmbito da caracterização da área do projeto, bem como áreas identificadas com potencial para restauro ecológico, são identificadas numa Carta de Condicionantes e preservadas na definição do layout do projeto e durante os trabalhos das fases de construção e exploração. | ProjetoConstruçãoExploração | x | x | x |
| NE-20 | Garantir a salvaguarda da servidão administrativa relativamente a todas as linhas de águas públicas, de acordo com a legislação em vigor, assim como demais condicionantes estabelecidas em normativos de referência [APA, I. P., s.d (12)]. | ProjetoConstruçãoExploração | x | x | x |
| NE-21 | Garantir a implementação de medidas de proteção de sobreiro e de azinheira, de acordo com a legislação em vigor e segundo os procedimentos técnicos definidos em documentos de referência [ICNF, I. P., 2024 (13)]. | ProjetoConstruçãoExploração | x | x | x |
| 3. Restauro ecológico e ganho positivo para a biodiversidade | 3. Restauro ecológico e ganho positivo para a biodiversidade | 3. Restauro ecológico e ganho positivo para a biodiversidade | 3. Restauro ecológico e ganho positivo para a biodiversidade | 3. Restauro ecológico e ganho positivo para a biodiversidade | 3. Restauro ecológico e ganho positivo para a biodiversidade |
| NE-22 | Todos os projetos localizados em ZAER devem integrar um Projeto de Restauro Ecológico, distinto do Plano de Recuperação das Áreas Intervencionadas (PRAI) e das medidas destinadas à conservação ou manutenção de habitats em bom estado, que demonstre um ganho positivo e mensurável para a biodiversidade. O projeto pode abranger espécies da fauna e da flora e habitats e deve ser proporcional à tipologia, às características, à dimensão e à localização do projeto de energia renovável. | ProjetoLicenciamento | x | x | x |
| NE-23 | A delimitação da área de intervenção, os objetivos e as ações do Projeto de Restauro Ecológico devem ser definidos em função da caracterização do potencial de biodiversidade e do nível de degradação das áreas degradadas identificadas (sistema de 5 estrelas da SER), do contexto geográfico e ecológico e da dimensão do projeto. As ações devem contribuir, quando aplicável, para os objetivos do Plano Nacional de Restauro e do Regulamento (UE) 2024/1991, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, relativo ao restauro da natureza. | ProjetoLicenciamento | x | x | x |
| NE-24 | O Projeto de Restauro Ecológico pode integrar, em função do contexto geográfico e ecológico e sem prejuízo das autorizações legalmente exigíveis: a) o restauro de zonas húmidas de águas lênticas, prados e outros habitats pastoris, habitats fluviais, lacustres, aluviais e ripícolas, florestas, habitats de estepes, charnecas e matos, habitats rochosos e dunares e habitats e populações de espécies ameaçadas; b) a melhoria de habitats de espécies, o fomento de recursos tróficos e áreas de alimentação, a criação de refúgios e locais de reprodução, o reforço populacional e a reintrodução de espécies e a redução da perturbação e da mortalidade antropogénicas; c) o aumento da área de espaço verde urbano; d) a remoção de barreiras artificiais obsoletas que diminuam a conectividade ecológica das linhas de água; e) a criação de prados biodiversos e de vegetação seminatural favorável aos polinizadores; f) a criação de prados favoráveis às populações de borboletas, a criação de elementos paisagísticos com valor de biodiversidade como sebes, orlas de campos não agricultados e pequenas zonas húmidas, a recuperação de turfeiras anteriormente drenadas para fins agrícolas, a adoção de medidas de gestão do solo destinadas a aumentar o armazenamento de carbono orgânico, e a gestão de habitats para aves de zonas agrícolas; g) a gestão florestal destinada a favorecer as populações de aves florestais, a conectividade florestal e a diversidade de espécies; e h) a plantação de árvores autóctones, contribuindo para o objetivo europeu de plantação de três mil milhões de árvores adicionais até 2030. | ProjetoConstruçãoExploração | x | x | x |
| NE-25 | O Projeto de Restauro Ecológico deve estabelecer a situação de referência, os objetivos e resultados mensuráveis a alcançar, a delimitação das áreas de intervenção, as medidas a executar, o calendário, as responsabilidades de execução e manutenção e os indicadores necessários para monitorizar a sua implementação e eficácia. A monitorização deve permitir comparar os resultados com a situação de referência e determinar, quando necessário, medidas corretivas ou de gestão adaptativa que assegurem a consecução do ganho positivo para a biodiversidade. | ProjetoLicenciamentoConstruçãoExploração | x | x | x |
| 4. Solo, vegetação autóctone e espécies invasoras/exóticas | 4. Solo, vegetação autóctone e espécies invasoras/exóticas | 4. Solo, vegetação autóctone e espécies invasoras/exóticas | 4. Solo, vegetação autóctone e espécies invasoras/exóticas | 4. Solo, vegetação autóctone e espécies invasoras/exóticas | 4. Solo, vegetação autóctone e espécies invasoras/exóticas |
| NE-26 | Definir e implementar um Plano de Gestão e Controlo de Espécies Vegetais Exóticas Invasoras (PGCEVEI), caso aplicável. O mesmo deve prever:a) Cartografia com o levantamento das manchas ou núcleos.b) A metodologia de controlo adequada a cada espécie em presença, privilegiando métodos não químicos.c) Disposições para o tratamento/destino final do material vegetal e solos contaminados por propágulos/sementes.d) Considerar estratégias de plantação de espécies autóctones, em paralelo, e no âmbito da execução do «Plano de Gestão e Reconversão da Faixa de Servidão Legal da Linha (PGRFSLL)», como forma de reduzir o potencial de germinação e de crescimento das espécies invasoras, nos locais onde se efetive o presente combate.e) Incluir um plano de monitorização/manutenção. | ProjetoConstrução | x | x | x |
| NE-27 | Definir e implementar um PGRFSLL, atendendo às seguintes orientações:a) Identificação e delimitação cartográfica de áreas/parcelas do cadastro passíveis de serem reconvertidas em áreas com carácter conservacionista - através da plantação de espécies autóctones - ou de culturas agrícolas, vinhateiras ou outras de carácter produtivo de acordo com a vontade expressa pelos proprietários;b) Definição do elenco de espécies autóctones a considerar, garantindo a sua diferenciação edafoclimática e ecológica mediante os locais de plantação.c) Considerar uma gestão mais sustentável na preservação das áreas de matos em níveis que garantam a sua própria regeneração natural, importantes em termos ecológicos, da conservação do solo e da água. Neste âmbito, proceder à implementação de um desenho ecológico que permita a constituição de «ilhas biogeográficas» de matos, o mais heterogéneas possível em termos de dimensão e altura de vegetação, e assegurando a sua descontinuidade suficiente e/ou necessária em termos de material combustível, em detrimento do seu corte raso anual.d) A gestão e o corte das espécies constituintes dos matos e outras deve ser seletivo, privilegiando a preservação das espécies orientadas para os principais polinizadores.e) Considerar a promoção do pastoreio para controlo da vegetação, através do estabelecimento de protocolos com os compartes dos baldios, juntas de freguesia e proprietários.f) Considerar um plano de monitorização/manutenção.Nas linhas da RNT e nas demais infraestruturas elétricas que, pela sua extensão, largura da faixa ou significância dos impactes, o justifiquem, deve ser definido um programa de gestão da vegetação nas faixas de servidão, compatível com as exigências de segurança, exploração da rede, defesa da floresta contra incêndios e direitos dos proprietários. | ProjetoPós-Obra | x | ||
| Nas linhas da RND em AT e MT, a gestão da vegetação deve ser adequada às características do traçado e da infraestrutura, privilegiando o desbaste seletivo, a manutenção de vegetação compatível e a minimização do corte raso, sem obrigatoriedade de elaboração de plano autónomo, salvo quando determinada no procedimento ambiental aplicável. | |||||
| NE-28 | Os trabalhos de desflorestação, desmatação e decapagem de solos deverão restringir-se às áreas estritamente necessárias, sem perturbar as áreas adjacentes às áreas a intervencionar pelos projetos. | Construção | x | x | x |
| NE-29 | Os trabalhos de desmatação e decapagem de solos devem ser efetuados de forma progressiva, de modo a reduzir o tempo de exposição do solo. O solo vivo deve ser devidamente acondicionado em pargas, tendo em vista a sua utilização no âmbito da execução do PRAI, com exceção de terras dos locais onde se registe a presença de espécies exóticas/invasoras, devendo as mesmas ser encaminhadas para destino adequado no âmbito do PGCEVEI. | Construção | x | x | x |
| 5. Fauna terrestre e conectividade ecológica | 5. Fauna terrestre e conectividade ecológica | 5. Fauna terrestre e conectividade ecológica | 5. Fauna terrestre e conectividade ecológica | 5. Fauna terrestre e conectividade ecológica | 5. Fauna terrestre e conectividade ecológica |
| NE-30 | Adotar soluções que promovam, sempre que possível, a conectividade ecológica para espécies de fauna terrestre de maior porte, através da criação de descontinuidades/alpondras (stepping stones ecológicas)/corredores entre os diferentes setores de painéis solares. | ProjetoConstrução | x | ||
| NE-31 | As vedações devem assegurar a passagem da fauna terrestre de pequeno e médio porte através de malhas adequadas para o efeito até, pelo menos, 50 cm em altura, conforme legislação em vigor, ou melhores soluções disponíveis desde que fundamentadas, não devendo ser utilizado arame farpado por constituir um risco acrescido para a fauna. Em áreas de ocorrência de lobo-ibérico, caso esteja prevista a utilização do pastoreio para gestão do coberto vegetal nas áreas de painéis fotovoltaicos, devem ser instaladas vedações adequadas que permitam assegurar a proteção eficaz dos animais domésticos face a ataques de lobo-ibérico (em alternativa à utilização de pastor e cão de proteção de gado). | ProjetoConstrução | x | ||
| 6. Avifauna e morcegos | 6. Avifauna e morcegos | 6. Avifauna e morcegos | 6. Avifauna e morcegos | 6. Avifauna e morcegos | 6. Avifauna e morcegos |
| NE-32 | Em linhas elétricas aéreas de MT (1-45 kV), minimizar o risco de eletrocussão de aves através da adoção de seccionadores em posição vertical (a pelo menos 35 cm do topo do poste, com os respetivos arcos revestidos) e da não utilização de tipologias de poste com isoladores rígidos. Caso sejam identificados valores de biodiversidade que impliquem a classificação da área do projeto como sendo Sensível, Crítica ou Muito Crítica para a avifauna, de acordo com os critérios no Manual do ICNF, I. P. (2019) (14), devem ser implementadas também outras medidas antieletrocussão, conforme o definido nesse mesmo documento normativo, ou outras que venham a ser adotadas. | ProjetoConstrução | x | ||
| NE-33 | Integrar medidas de minimização da colisão para aves através da sinalização dos cabos e redução de riscos de colisão, caso sejam cumpridos os critérios dos Manuais do ICNF, I. P. (2019) (15), no caso de linhas de distribuição, e do Manual do CIBIO (2020) (16), no caso de linhas da rede de transporte. | ProjetoConstrução | x | ||
| NE-34 | Caso seja necessário abater árvores de grande porte com condições para abrigar morcegos, as mesmas devem ser previamente verificadas de forma a identificar potenciais abrigos. Caso existam, os troncos abatidos devem permanecer no terreno até 48 horas após a conclusão de desmatações na área envolvente, com cavidades ou estruturas potenciais para morcegos orientadas para cima. | Construção | x | x | x |
| NE-35 | Caso sejam implementadas medidas de minimização da eletrocussão e colisão para a avifauna, os respetivos dispositivos deverão ser alvo de monitorização e reparação/manutenção, sempre que se justifique, de forma a manterem as funções a que se destinam. | Exploração | x | ||
| 7. Iluminação, ruído e períodos sensíveis para a fauna | 7. Iluminação, ruído e períodos sensíveis para a fauna | 7. Iluminação, ruído e períodos sensíveis para a fauna | 7. Iluminação, ruído e períodos sensíveis para a fauna | 7. Iluminação, ruído e períodos sensíveis para a fauna | 7. Iluminação, ruído e períodos sensíveis para a fauna |
| NE-36 | Integrar soluções técnicas que assegurem a redução do excesso de iluminação artificial nos diferentes elementos do projeto, para manter as condições naturais e evitar a incidência sobre a fauna. No caso específico dos aerogeradores e das linhas elétricas, a balizagem luminosa deve ser reduzida ao mínimo recomendado para segurança aeronáutica, de modo a não constituir motivo de atração para aves ou morcegos. | ProjetoExploração | x | x | x |
| NE-37 | Os trabalhos que causem maior perturbação (nomeadamente de desmatação, escavação e/ou explosões) devem ser planeados de forma a evitar o período entre 1 de março e 15 de julho, que corresponde ao período de reprodução da maioria da fauna. | ConstruçãoExploração | x | x | x |
| NE-38 | Garantir a seleção de métodos construtivos e equipamentos que cumpram as normas de ruído em vigor. | ConstruçãoExploração | x | x | x |
6.2.5 - Configuração territorial e integração paisagística
| Código | Norma | Fase | Eólico | Solar | Linhas |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. Escala, afastamentos e descontinuidades | 1. Escala, afastamentos e descontinuidades | 1. Escala, afastamentos e descontinuidades | 1. Escala, afastamentos e descontinuidades | 1. Escala, afastamentos e descontinuidades | 1. Escala, afastamentos e descontinuidades |
| NE-39 | As áreas contínuas de painéis solares não podem exceder 25 ha (Esquema 1). | ProjetoConstrução | x | ||
| NE-40 | Em áreas superiores a 25 ha terão de ser estabelecidas medidas de compartimentação da paisagem, envolvendo a totalidade da área contínua de painéis (Esquema 1). | ProjetoConstrução | x | ||
| NE-41 | Garantir a descontinuidade dos núcleos de painéis solares e a introdução de espaços livres entre blocos, garantindo as estruturas de continuidade da paisagem. No caso de centrais solares com área ocupada por painéis e inversores superior a 100 ha, devem ser garantidos blocos com uma área média de 20 ha. | Medidas genéricas - desde o desenho do projeto ao seu abandono | x | ||
| 2. Implantação e adaptação ao relevo | 2. Implantação e adaptação ao relevo | 2. Implantação e adaptação ao relevo | 2. Implantação e adaptação ao relevo | 2. Implantação e adaptação ao relevo | 2. Implantação e adaptação ao relevo |
| NE-42 | Instalação de painéis seguindo as curvas de nível preexistentes, evitando movimentações de terras significativas que alterem o perfil e a drenagem do terreno. | ProjetoConstrução | x | ||
| NE-43 | A estrutura de compartimentação da paisagem basear-se-á em primeiro lugar na estrutura biofísica do território, seguindo linhas de festos e talvegues aí ocorrentes (Esquema 3). | ProjetoConstrução | x | ||
| NE-44 | Esta estrutura poderá ser implantada de acordo com módulos de plantação, de comprimento igual ou superior a 50 m e que se podem repetir, mas deverão assumir composições diferenciadas consoante estejam em situações de festo, talvegue ou vertente. | ProjetoConstrução | x | ||
| NE-45 | Assegurar que a implantação e a disposição dos painéis solares acompanham a morfologia e os declives naturais do terreno, minimizando as movimentações de terras, as alterações topográficas e a interferência com as linhas de drenagem natural. | Medidas genéricas - desde o desenho do projeto ao seu abandono | x | ||
| 3. Concentração e continuidade do layout | 3. Concentração e continuidade do layout | 3. Concentração e continuidade do layout | 3. Concentração e continuidade do layout | 3. Concentração e continuidade do layout | 3. Concentração e continuidade do layout |
| NE-46 | Esta estrutura de compartimentação deverá ser contínua, ou aproximar-se tanto quanto tecnicamente possível dessa continuidade. (Esquema 3). | ProjetoConstrução | x | ||
| NE-47 | Concentração de infraestruturas de energias renováveis no menor espaço tecnicamente possível, e enterramento de linhas elétricas internas de interligação entre aerogeradores e/ou setores de painéis | ProjetoConstrução | x | x | x |
| 4. Compartimentação e estruturas vegetais de integração | 4. Compartimentação e estruturas vegetais de integração | 4. Compartimentação e estruturas vegetais de integração | 4. Compartimentação e estruturas vegetais de integração | 4. Compartimentação e estruturas vegetais de integração | 4. Compartimentação e estruturas vegetais de integração |
| NE-48 | Esta estrutura de continuidade deverá ter uma largura de cerca de 40 m, ou mais, reservando cerca de 5 ou mais para faixas de manutenção laterais e 30 m centrais para implantação de cortinas arbóreo-arbustivas com recurso a espécies autóctones, tradicionais da paisagem em causa, ou pioneiras de substituição, nunca podendo ser usadas espécies invasoras. Sempre que possível deverão ser implementadas áreas de espécies vegetais que favoreçam os polinizadores naturais (Esquema 1 e Esquema 4), sempre em compatibilidade com as normas do respetivo Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e com a Rede de Faixas de Gestão de Combustível | ProjetoConstruçãoExploração | x | ||
| NE-49 | Na periferia do parque solar, nos locais identificados como de visibilidade direta de vias de comunicação de qualquer natureza, essa estrutura de compartimentação deverá ser substituída por outra, efetuada sobre cômoro com cerca de 2 m de altura e 15 m de largura, plantado com espécies adequadas, autóctones, tradicionais da paisagem em causa, ou pioneiras de substituição, nunca podendo ser usadas espécies invasoras (Esquema 2). | ProjetoConstruçãoExploração | x | ||
| NE-50 | Preservação e/ou implantação de estruturas vegetais contínuas, na periferia e na compartimentação das áreas dos centros eletroprodutores, utilizando plantas autóctones e pioneiras, para minimizar o impacte visual sobre locais de observação sensíveis como vias de comunicação, áreas patrimoniais, miradouros e aglomerados populacionais. | ProjetoConstruçãoExploração | x | x | |
| NE-51 | A estrutura de compartimentação deve ter cerca de 40 m de largura ou mais, reservando cerca de 5 m ou mais para faixas laterais de manutenção e 30 m centrais para cortinas arbóreo-arbustivas. Devem ser utilizadas espécies autóctones, tradicionais da paisagem ou pioneiras de substituição, sendo proibidas espécies invasoras. Sempre que possível, devem ser implantadas espécies vegetais favoráveis aos polinizadores naturais. | ProjetoConstruçãoExploração | x | ||
| 5. Tratamento visual dos equipamentos e estruturas | 5. Tratamento visual dos equipamentos e estruturas | 5. Tratamento visual dos equipamentos e estruturas | 5. Tratamento visual dos equipamentos e estruturas | 5. Tratamento visual dos equipamentos e estruturas | 5. Tratamento visual dos equipamentos e estruturas |
| NE-52 | Aplicar em edifícios de apoio, incluindo inversores e postos de transformação, pinturas ou acabamentos com cores que mimetizem o ambiente envolvente - tons de terra, verdes secos ou cinzas - e minimizar as superfícies refletoras. | ProjetoConstrução | x | x | |
| NE-53 | Uniformidade do modelo de estruturas de energias renováveis, nomeadamente em termos de altura e cor. | ProjetoConstruçãoExploração | x | x | |
| NE-54 | Minimizar o reflexo de painéis, com utilização das tecnologias da mais baixa reflectância tecnicamente possíveis. | ProjetoConstrução | x | ||
| NE-55 | Utilizar torres de design minimalista e/ou pintura com cores que reduzam o contraste com a paisagem rural envolvente. | ProjetoConstrução | x | ||
| 6. Linhas elétricas e inserção paisagística | 6. Linhas elétricas e inserção paisagística | 6. Linhas elétricas e inserção paisagística | 6. Linhas elétricas e inserção paisagística | 6. Linhas elétricas e inserção paisagística | 6. Linhas elétricas e inserção paisagística |
| NE-56 | Na definição de novas linhas elétricas deve ser privilegiada, quando tecnicamente viável e ambientalmente adequada, a utilização ou proximidade de corredores de infraestruturas existentes ou programadas, desde que essa opção não agrave significativamente os impactes cumulativos nem comprometa a segurança e o desenvolvimento da rede. | ProjetoConstrução | x | ||
| NE-57 | Quando não seja viável utilizar corredores existentes, o traçado deve minimizar a exposição visual, a afetação de áreas sensíveis e a necessidade de novos apoios. A implantação a meia encosta constitui uma solução possível, mas não obrigatória, devendo ser ponderada em função da topografia, da ocupação do solo, das condicionantes ambientais e patrimoniais, da acessibilidade e dos requisitos técnicos da infraestrutura. | ProjetoConstrução | x |
Esquema 1: Conceito teórico de distribuição de áreas máximas contínuas de painéis solares tendo em vista a compartimentação da paisagem e a integração paisagística; neste contexto o acréscimo de área para essas funções rondará os 30 %-35 % em relação à área de painéis, ou seja, para cada instalação de 100 ha de painéis terá de se ter uma área complementar de 30 a 35 ha. [NE-39; NE-40; NE-48]
Esquema 2: Corte tipo de implantação de dois módulos de integração paisagística, o módulo 1 para aplicação em zonas de visibilidade direta de vias e aglomerados próximos, com cômoro com cerca de 2 m de altura, devidamente revestido com hidrossementeira de espécies herbáceas e arbustivas não exóticas para ocultação imediata e próxima de área de painéis; o módulo 2 com maior diversidade funcional, biofísica e paisagística para todas as restantes situações [NE49]
Esquema 3: Exemplo teórico, mas com base em caso mais real, de aplicação dos princípios de área total de projeto e contínua de painéis, compartimentação da paisagem, áreas de integração de valores biofísicos e paisagísticos preexistentes. [NE-43; NE-46;]
Esquema 4: Hipótese de criação de corredores polínicos associados à área de painéis solares. [NE-48]
6.2.6 - Salvaguarda do património cultural
| Código | Norma | Fase | Eólico | Solar | Linhas |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. Caracterização, parecer e licenciamento patrimonial | 1. Caracterização, parecer e licenciamento patrimonial | 1. Caracterização, parecer e licenciamento patrimonial | 1. Caracterização, parecer e licenciamento patrimonial | 1. Caracterização, parecer e licenciamento patrimonial | 1. Caracterização, parecer e licenciamento patrimonial |
| NE-58 | As áreas com valor patrimonial identificadas na caracterização da área do projeto devem ser preservadas na definição do layout e durante as fases de construção e exploração. | ProjetoConstruçãoExploração | x | x | x |
| NE-59 | A definição do layout e a apreciação da conformidade ambiental dos projetos devem atender ao estabelecido na Circular «Termos de Referência para o Património Arqueológico no Fator Ambiental Património Cultural em Avaliação de Impacte Ambiental», de 29 de março de 2023, da antiga Direção-Geral do Património Cultural (atual Património Cultural, I. P.) | ProjetoLicenciamento | x | x | x |
| 2. Preservação e afastamento aos bens patrimoniais | 2. Preservação e afastamento aos bens patrimoniais | 2. Preservação e afastamento aos bens patrimoniais | 2. Preservação e afastamento aos bens patrimoniais | 2. Preservação e afastamento aos bens patrimoniais | 2. Preservação e afastamento aos bens patrimoniais |
| NE-60 | Garantir a conservação dos bens arqueológicos. | Medidas genéricas - desde o desenho do projeto ao seu abandono | x | x | x |
| NE-61 | Garantir que as áreas com valor patrimonial identificadas na caracterização da área do projeto são preservadas na definição do layout e durante os trabalhos das fases de construção e exploração. | ProjetoConstruçãoExploração | x | x | x |
| NE-62 | Medir as distâncias de afastamento entre os equipamentos de energia renovável e o património classificado a partir do limite exterior da respetiva Zona de Proteção ou Zona Especial de Proteção até ao limite exterior da área de implantação do equipamento. | ProjetoLicenciamento | x | x | x |
| 3. Acompanhamento arqueológico e tratamento de achados | 3. Acompanhamento arqueológico e tratamento de achados | 3. Acompanhamento arqueológico e tratamento de achados | 3. Acompanhamento arqueológico e tratamento de achados | 3. Acompanhamento arqueológico e tratamento de achados | 3. Acompanhamento arqueológico e tratamento de achados |
| NE-63 | Garantir o cumprimento das regras aplicáveis a trabalhos arqueológicos e acompanhamento arqueológico em obra; no caso de achados que impliquem alterações ao projeto, garantir a integração paisagística dos mesmos, sempre que a sua presença, expressão e localização assim o justificar. | ProjetoConstrução | x | x | x |
6.2.7 - Gestão da obra e recuperação das áreas intervencionadas
| Código | Norma | Fase | Eólico | Solar | Linhas |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. Gestão e acompanhamento ambiental da obra | 1. Gestão e acompanhamento ambiental da obra | 1. Gestão e acompanhamento ambiental da obra | 1. Gestão e acompanhamento ambiental da obra | 1. Gestão e acompanhamento ambiental da obra | 1. Gestão e acompanhamento ambiental da obra |
| NE-64 | Definir e implementar um Plano de Gestão Ambiental da Obra (PGAO), que permita a especialistas desses temas acompanhar a obra para verificar eventuais impactes e a eficácia de todas as medidas de minimização de impactes sobre os valores ecológicos, paisagísticos e culturais.Nas intervenções de menor dimensão da RND, estas medidas podem ser integradas nos procedimentos de gestão ambiental de obra do operador de rede, sem obrigatoriedade de elaboração de um Plano de Gestão Ambiental autónomo, salvo quando determinado no procedimento ambiental aplicável. | ProjetoConstruçãoPós-Obra | x | x | x |
| 2. Recuperação e recomposição das áreas intervencionadas | 2. Recuperação e recomposição das áreas intervencionadas | 2. Recuperação e recomposição das áreas intervencionadas | 2. Recuperação e recomposição das áreas intervencionadas | 2. Recuperação e recomposição das áreas intervencionadas | 2. Recuperação e recomposição das áreas intervencionadas |
| NE-65 | Definir e implementar um PRAI, que deve considerar todas as áreas afetadas e que devem ser recuperadas, de forma a criar condições favoráveis à regeneração natural e crescimento da vegetação autóctone. O PRAI deve prever:a) Representação gráfica em cartografia (orto) das áreas afetadas temporariamente pelos trabalhos de construção (e.g., estaleiros, zonas de depósito de materiais, acessos temporários, etc.). | ProjetoPós-Obra | x | x | x |
| b) Disposições para as operações de remoção dos elementos temporários do projeto, limpeza e descompactação do solo, assim como para as ações de decapagem e de armazenamento de solo vivo a utilizar nas ações de recuperação.c) Definição das espécies autóctones a utilizar nas ações de plantação e/ou sementeira, quando aplicável.d) Medidas dissuasoras e de proteção temporária (v.g., colocação de vedações, paliçadas) para limitar o acesso de veículos e pessoas (pisoteio), assim como a herbivoria, nas áreas a recuperar e a plantar.e) Um plano de monitorização/manutenção. | |||||
| NE-66 | Recomposição paisagística das áreas intervencionadas durante a abertura de caminhos de acesso, a instalação de estaleiros, depósitos de material e plataformas de montagem. | ProjetoConstrução | x | x | |
| 3. Acessos, logística e reposição de infraestruturas | 3. Acessos, logística e reposição de infraestruturas | 3. Acessos, logística e reposição de infraestruturas | 3. Acessos, logística e reposição de infraestruturas | 3. Acessos, logística e reposição de infraestruturas | 3. Acessos, logística e reposição de infraestruturas |
| NE-67 | Elaborar plano de acessos e logística de obra, articulado com o município, que minimize perturbações em povoações, caminhos rurais, explorações agrícolas, atividades turísticas e circulação local. | ProjetoConstrução | x | x | x |
| NE-68 | Garantir a reposição ou melhoria dos caminhos, acessos e infraestruturas locais afetados pela obra, com registo prévio do estado inicial e verificação final em articulação com o município. | ProjetoConstrução | x | x | x |
6.2.8 - Manutenção, monitorização e gestão adaptativa
| Código | Norma | Fase | Eólico | Solar | Linhas |
|---|---|---|---|---|---|
| 4. Monitorização da paisagem e do património cultural | 4. Monitorização da paisagem e do património cultural | 4. Monitorização da paisagem e do património cultural | 4. Monitorização da paisagem e do património cultural | 4. Monitorização da paisagem e do património cultural | 4. Monitorização da paisagem e do património cultural |
| NE-69 | Estabelecer observatórios de paisagem nas ZAER para a monitorização periódica, através de registos fotográficos, dos resultados das medidas de mitigação dos impactes visuais e do grau de aceitação e adaptação das comunidades. | PlaneamentoExploração | x | x | x |
| NE-70 | Elaboração de plano de monitorização da paisagem, com relatórios fotográficos periódicos para verificação da execução, eficácia e eventual adaptação das medidas anteriores. | ProjetoExploração | x | x | x |
| NE-71 | Estabelecer mecanismos de monitorização contínua na fase pós-implementação, de modo a identificar atempadamente impactes não previstos nas fases iniciais do projeto e a ajustar as medidas de mitigação, garantindo a aplicação de medidas adicionais perante anomalias detetadas. Os indicadores devem refletir a evolução da situação de referência relativa ao património cultural ao longo do ciclo de vida dos projetos. | Exploração | x | x | x |
| 5. Gestão e manutenção da vegetação e das áreas naturalizadas | 5. Gestão e manutenção da vegetação e das áreas naturalizadas | 5. Gestão e manutenção da vegetação e das áreas naturalizadas | 5. Gestão e manutenção da vegetação e das áreas naturalizadas | 5. Gestão e manutenção da vegetação e das áreas naturalizadas | 5. Gestão e manutenção da vegetação e das áreas naturalizadas |
| NE-72 | Promoção de coberto vegetal herbáceo e/ou pastoreio sob os painéis, com maneio e carga animal adequada, para evitar o «solo nu». Quando aplicável, as sementeiras a realizar devem ser efetuadas recorrendo a espécies autóctones e misturas biodiversas, com recurso ao maior número possível de variedades bem adaptadas edafoclimaticamente. | ProjetoConstrução | x | x | |
| NE-73 | Elaboração de Plano de Manutenção de Material Vegetal, para assegurar manutenção das estruturas vegetais logo após a sua implantação, nomeadamente assegurando regas de instalação (nos primeiros 2 a 3 anos), retanchas, eliminação de infestantes e invasoras e podas de formação e sanitárias | ProjetoConstruçãoExploração | x | x | |
| NE-74 | Os projetos devem integrar um projeto de integração paisagística e o respetivo plano de manutenção, em conformidade com os princípios estabelecidos. | ProjetoLicenciamentoExploração | x | ||
| NE-75 | Todo o material vegetal deve apresentar comprovada boa condição fitossanitária, provir de viveiros legais e estar abrangido por planos de controlo de Xylella fastidiosa. O material arbóreo das estruturas de compartimentação deve ter perímetro à altura do peito mínimo de 8/10 cm e altura igual ou superior a 1,2 m. Devem ser asseguradas as regas e retanchas necessárias, pelo menos durante os três primeiros anos, visando uma taxa de sobrevivência de cerca de 90 % da composição vegetal projetada no final desse período. | ConstruçãoExploração | x | ||
| NE-76 | Não utilizar herbicidas no controlo da vegetação. Realizar estas intervenções com métodos mecânicos ou, preferencialmente, com recurso ao pastoreio por gado ovino. | Exploração | x | x | x |
| NE-77 | Realizar ações de manutenção das áreas naturalizadas, nomeadamente das áreas que foram alvo de recuperação (áreas que tenham sido afetadas pela obra/ou nas áreas em que se procedeu a ações de restauro/requalificação paisagística), devendo ser dada especial atenção ao controlo das espécies invasoras. | Exploração | x | x | x |
| 6. Enquadramento dos programas de monitorização ecológica | 6. Enquadramento dos programas de monitorização ecológica | 6. Enquadramento dos programas de monitorização ecológica | 6. Enquadramento dos programas de monitorização ecológica | 6. Enquadramento dos programas de monitorização ecológica | 6. Enquadramento dos programas de monitorização ecológica |
| NE-78 | Preconiza-se o desenvolvimento, em cada projeto, de programas de monitorização da componente de ecologia que permitam: a) monitorizar os principais impactes esperados das infraestruturas e avaliar a eficácia da estratégia de mitigação adotada, numa lógica de gestão adaptativa; b) avaliar a execução e o resultado das ações de restauro ecológico; e c) quando justificável, avaliar objetivos relacionados com o potencial de biodiversidade, nomeadamente através da monitorização de populações de espécies com valor de conservação que ocorram na área do projeto. | ProjetoExploração | x | x | x |
| NE-79 | Nos projetos solares fotovoltaicos, preconiza-se apenas a monitorização da mortalidade de aves nas linhas elétricas aéreas associadas. Nos projetos eólicos, poderá haver articulação logística entre as atividades de monitorização dos aerogeradores e das linhas elétricas associadas, de forma a otimizar recursos, desde que seja garantido o cumprimento das indicações metodológicas aplicáveis a cada uma das componentes, que permanecem independentes. | Exploração | x | x | x |
| 7. Monitorização da mortalidade de aves e morcegos em parques eólicos | 7. Monitorização da mortalidade de aves e morcegos em parques eólicos | 7. Monitorização da mortalidade de aves e morcegos em parques eólicos | 7. Monitorização da mortalidade de aves e morcegos em parques eólicos | 7. Monitorização da mortalidade de aves e morcegos em parques eólicos | 7. Monitorização da mortalidade de aves e morcegos em parques eólicos |
| NE-80 | Caracterizar e quantificar a mortalidade de aves e morcegos associada aos aerogeradores através da prospeção de cadáveres, observando as seguintes diretrizes: a) registar as espécies afetadas e o número de cadáveres ou indícios de mortalidade detetados; b) monitorizar, pelo menos, 70 % do total de turbinas, selecionadas aleatoriamente e de forma estratificada pelas características do habitat (uso do solo, topografia, etc.), mas garantindo que pelo menos 20 aerogeradores, caso existam, são sempre amostrados; c) adotar um raio de prospeção igual à extensão da pá e, idealmente, mais 10 m; d) realizar a monitorização durante os primeiros três anos da fase de exploração, considerando-se como início da exploração a data em que metade dos aerogeradores estejam a funcionar; e) realizar visitas semanais entre março e outubro, visitas semanais em, pelo menos, um mês entre novembro e fevereiro e visitas mensais nos restantes meses desse período; f) definir transetos lineares ou em ziguezague, garantindo 10 m de espaçamento entre transetos ou uma passagem por cada quadrado de 10 × 10 m, assumindo uma capacidade de deteção até 5 m para cada lado do transeto; g) assegurar uma velocidade de progressão de 2-3 km/h; e h) registar informação detalhada sobre cada cadáver ou indício de mortalidade, de acordo com APA, I. P. (2010) (17) e ICNF, I. P. (2017) (18). | Exploração | x | ||
| NE-81 | Avaliar a área efetivamente prospetada em todos os aerogeradores amostrados, através da cartografia das áreas prospetáveis, das respetivas classes de visibilidade e das áreas não prospetáveis. A avaliação deve ser realizada no início da monitorização, quando a vegetação das áreas a recuperar já apresente desenvolvimento significativo, e atualizada sempre que ocorram alterações significativas das áreas prospetáveis. As classes de visibilidade devem ser definidas em função da cobertura do solo e da altura da vegetação. | Exploração | x | ||
| NE-82 | Realizar testes de remoção para determinar a probabilidade de persistência dos cadáveres, por tamanho e época, no raio de prospeção dos aerogeradores ou, quando necessário para evitar a saturação, em zonas imediatamente envolventes com habitats semelhantes, observando as seguintes diretrizes: a) realizar os testes durante o primeiro ano de exploração, uma vez em cada estação: primavera (março-maio), verão (junho-agosto), outono (setembro-novembro) e inverno (dezembro-fevereiro); b) testar quatro tipos ou tamanhos de cadáveres: morcegos, simulados, por exemplo, por ratos de laboratório; aves de pequeno porte, como codornizes; aves de médio porte, como perdizes ou pombos; e aves de grande porte, como patos ou faisões; c) utilizar ratos adultos de cor escura e aves provenientes de centros de criação ao ar livre, idealmente utilizadas para largadas de caça; para simular aves de rapina devem, idealmente, ser utilizadas aves silvestres encontradas nas prospeções, noutras infraestruturas ou provenientes de centros de recuperação; d) distribuir, em cada época, 10 cadáveres de cada tamanho, com uma distância mínima de 100 m entre cadáveres e, no máximo, dois cadáveres por aerogerador; e) realizar visitas diárias até ao quarto dia, inclusive, e posteriormente ao 7.º, 14.º e 21.º dias. Para minimizar o sacrifício de animais, nos projetos com 10 ou menos aerogeradores os valores de correção dos enviesamentos decorrentes da remoção de cadáveres poderão basear-se em testes anteriormente realizados num parque eólico próximo com características biofísicas semelhantes. Em projetos de qualquer dimensão, o teste com cadáveres de grande porte pode ficar condicionado à confirmação da mortalidade de aves de grande porte com estatuto de ameaça Vulnerável (VU), em perigo (EN) ou criticamente em perigo (CR) em Portugal, de acordo com a classificação de tamanhos adotada em Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos (CIBIO) (2020) (19). | Exploração | x | ||
| NE-83 | Realizar testes de detetabilidade para determinar a probabilidade de deteção dos cadáveres por tamanho e classe de visibilidade, em parcelas representativas das classes de visibilidade estabelecidas, observando as seguintes diretrizes: a) realizar os testes durante o primeiro ano de exploração, quando as áreas a recuperar já apresentem desenvolvimento significativo da vegetação; b) realizar o teste numa ou mais épocas, de acordo com o desenvolvimento anual dos habitats, podendo ser realizado numa única época quando não existam variações significativas da densidade e altura da vegetação; c) utilizar modelos que simulem cadáveres de quatro classes de tamanho - morcegos e aves de pequeno, médio e grande porte - e que se assemelhem visualmente, tanto quanto possível, a vestígios reais; d) realizar, para cada combinação de classe de visibilidade e tamanho, uma experiência com um mínimo de 10 modelos, replicada pelo menos três vezes; e) permitir que diferentes observadores sejam considerados replicados, garantindo que os observadores responsáveis pelas prospeções participem nos testes; e f) impedir que os observadores conheçam previamente o número total e a localização dos modelos. | Exploração | x | ||
| NE-84 | Calcular, para os parques eólicos, o número médio de cadáveres encontrados por aerogerador e ano, o número estimado de indivíduos mortos por aerogerador e ano e o número estimado de indivíduos mortos por parque e ano. As estimativas devem utilizar o estimador GenEst (Huso et al., 2018) (20), até que outro método seja comprovadamente mais robusto, e considerar os fatores de correção relativos à proporção de cadáveres que cai dentro da área prospetada, à probabilidade de persistência e à probabilidade de deteção [correspondentes aos parâmetros Density-Weighted Proportion (DWP), Carcass Persistence - persistência dos cadáveres, na aplicação GenEst (CP) e SE na plataforma GenEst]. Na ausência de valores de correção de remoção para aves de grande porte, o ajuste deve basear-se nos dados obtidos para aves de médio porte ou, alternativamente, em valores de referência para aves de grande porte obtidos noutros estudos associados a linhas elétricas na região. Todas as estimativas de mortalidade e fatores de correção devem ser acompanhadas de intervalos de confiança. | Exploração | x | ||
| 8. Monitorização da mortalidade de aves em linhas elétricas | 8. Monitorização da mortalidade de aves em linhas elétricas | 8. Monitorização da mortalidade de aves em linhas elétricas | 8. Monitorização da mortalidade de aves em linhas elétricas | 8. Monitorização da mortalidade de aves em linhas elétricas | 8. Monitorização da mortalidade de aves em linhas elétricas |
| NE-85 | Caracterizar e quantificar a mortalidade da avifauna por colisão ou eletrocussão nas linhas elétricas aéreas associadas ao projeto eólico ou solar, através da prospeção de cadáveres, observando as seguintes diretrizes: a) registar as espécies afetadas e o número de cadáveres ou indícios de mortalidade, apresentando separadamente os resultados das linhas internas e das linhas de ligação à rede, dos diferentes níveis de tensão - Média, Alta e MAT - e das causas de mortalidade por colisão e eletrocussão; b) amostrar, nas linhas aéreas internas, pelo menos 50 % da extensão e um mínimo de 2 km prospetáveis, caso existam, de forma representativa dos habitats atravessados; c) amostrar, nas linhas de ligação à rede, pelo menos 20 % da extensão e um mínimo de 3 km prospetáveis, caso existam, de forma representativa dos habitats atravessados; d) nas linhas de distribuição em Média ou AT, amostrar uma área que exceda em 5 m a projeção dos cabos exteriores, incluindo um raio mínimo de 5 m em redor dos apoios; nas linhas de transmissão de 150 a 220 kV, com apoios para circuitos simples dos tipos MT/MTG, adotar uma faixa de 20 m centrada no eixo; e nas linhas de 400 kV com apoios para circuitos simples dos tipos Q/Y ou em duplo circuito de qualquer tensão dos tipos CW/DL ou YD, adotar uma faixa de 40 m centrada no eixo; e) realizar a monitorização durante os primeiros três anos de exploração, com quatro visitas em cada época fenológica, separadas por sete dias, num total de 16 visitas anuais, considerando a invernada entre dezembro e fevereiro, a reprodução entre março e maio, a dispersão pós-reprodutora entre junho e agosto e a migração outonal entre setembro e novembro; f) cobrir a faixa através de transetos lineares com cerca de 10 m de largura, assumindo uma capacidade de observação de 5 m para cada lado, ou, quando a progressão seja difícil, adotar percursos alternativos que assegurem uma passagem por cada quadrado de 10 × 10 m; g) inspecionar atentamente um raio de 5 m em redor dos apoios das linhas de distribuição; h) assegurar uma velocidade de progressão de 2-3 km/h; e i) registar detalhadamente cada cadáver ou indício de mortalidade, de acordo com CIBIO (2020) (21). | Exploração | x | ||
| NE-86 | Avaliar a área efetivamente prospetada em todos os troços de linha selecionados, através da cartografia das áreas prospetáveis, das respetivas classes de visibilidade e das áreas não prospetáveis. A avaliação deve ser realizada no início da monitorização e atualizada sempre que se verifiquem alterações. As classes de visibilidade devem ser definidas em função da cobertura do solo e da altura da vegetação. | Exploração | x | ||
| NE-87 | Realizar testes de remoção para determinar a probabilidade de persistência dos cadáveres por tamanho e época, na faixa de prospeção ou, quando necessário para evitar a saturação, em zonas imediatamente envolventes com habitats semelhantes, observando as seguintes diretrizes: a) realizar os testes durante o primeiro ano de exploração, uma vez em cada época fenológica: invernada, reprodução, dispersão pós-reprodutora e migração outonal; b) testar três tamanhos de cadáveres de aves - pequeno porte, como codornizes; médio porte, como perdizes ou pombos; e grande porte, como patos ou faisões - utilizando aves provenientes de centros de criação ao ar livre, idealmente utilizadas para largadas de caça; para simular aves de rapina devem, idealmente, ser utilizadas aves silvestres encontradas nas prospeções, noutras infraestruturas ou provenientes de centros de recuperação; c) distribuir, em cada época, 10 cadáveres de cada tamanho, assegurando uma distância mínima de 100 m; e d) realizar visitas diárias até ao quarto dia, inclusive, e posteriormente ao 7.º, 14.º e 21.º dias. Para minimizar o sacrifício de animais, nos projetos com uma extensão total de linhas aéreas associadas igual ou inferior a 5 km, os valores de correção dos enviesamentos decorrentes da remoção de cadáveres poderão basear-se em testes anteriormente realizados em linhas elétricas, idealmente com proximidade regional e características biofísicas semelhantes. Independentemente da extensão das linhas, o teste com cadáveres de grande porte pode ficar condicionado à confirmação da mortalidade de aves selvagens de grande porte com estatuto de ameaça VU, EN ou CR em Portugal, de acordo com CIBIO (2020) (22). | Exploração | x | ||
| NE-88 | Realizar testes de detetabilidade para determinar a probabilidade de deteção dos cadáveres por tamanho e classe de visibilidade, em parcelas representativas das classes de visibilidade estabelecidas, observando as seguintes diretrizes: a) realizar os testes durante o primeiro ano de exploração, quando as áreas a recuperar já apresentem desenvolvimento significativo da vegetação; b) realizar o teste numa ou mais épocas, de acordo com o desenvolvimento anual dos habitats, podendo ser realizado numa única época quando não existam variações significativas da densidade e altura da vegetação; c) utilizar modelos que simulem cadáveres de aves de três classes de tamanho - pequeno, médio e grande porte - e que se assemelhem visualmente, tanto quanto possível, a vestígios reais; d) realizar, para cada combinação de classe de visibilidade e tamanho, uma experiência com um mínimo de 10 modelos, replicada pelo menos três vezes; e) permitir que diferentes observadores sejam considerados replicados, garantindo que os observadores responsáveis pelas prospeções participem nos testes; e f) impedir que os observadores conheçam previamente o número total e a localização dos modelos. | Exploração | x | ||
| NE-89 | Calcular, para as linhas elétricas: a) a Taxa de Mortalidade Observada - número médio de cadáveres encontrados por quilómetro e por época ou ano; b) a Taxa de Mortalidade Estimada - número médio estimado de aves mortas por quilómetro e por época ou ano; e c) a Estimativa Global de Mortalidade - número estimado de aves mortas na extensão total das linhas do projeto. Estes parâmetros devem ser calculados separadamente para linhas internas e linhas de ligação à rede, diferentes níveis de tensão e causas de mortalidade. Deve utilizar-se o estimador GenEst (Huso et al., 2018) (23), até que outro método seja comprovadamente mais robusto, considerando a probabilidade de persistência, a probabilidade de deteção e a proporção de cadáveres que cai dentro da área prospetada. Para a proporção de cadáveres que cai dentro da área prospetada devem utilizar-se os fatores de correção propostos em CIBIO (2020) (24): 1 para aves de pequeno porte e 0,4 para aves de médio ou grande porte. Para mortalidade por eletrocussão, a proporção de cadáveres que cai dentro da área prospetada deve ser assumida como 100 %. Na ausência de valores de correção de remoção para aves de grande porte, o ajuste deve basear-se nos dados obtidos para aves de médio porte ou, alternativamente, em valores de referência para aves de grande porte obtidos noutros estudos de linhas elétricas na região. Todas as estimativas e fatores de correção devem ser acompanhados de intervalos de confiança. | Exploração | x | ||
| 9. Avaliação dos resultados e gestão adaptativa | 9. Avaliação dos resultados e gestão adaptativa | 9. Avaliação dos resultados e gestão adaptativa | 9. Avaliação dos resultados e gestão adaptativa | 9. Avaliação dos resultados e gestão adaptativa | 9. Avaliação dos resultados e gestão adaptativa |
| NE-90 | Analisar os resultados da monitorização dos aerogeradores e das linhas elétricas aéreas para avaliar a significância dos impactes nos grupos-alvo. No final dos três anos de monitorização em exploração, o programa pode terminar quando seja demonstrada a inexistência de impactes negativos significativos. Quando sejam identificados impactes negativos significativos, em especial sobre espécies protegidas ou com elevado estatuto de ameaça, devem ser implementadas medidas adicionais de mitigação e o programa deve manter-se durante, pelo menos, mais dois anos. | Exploração | x | x | |
| NE-91 | Quando se verifique uma afetação significativa e/ou ao nível populacional de espécies de morcegos ou aves com elevado estatuto de ameaça, poderão ser adotadas medidas de restrição temporária da operação dos aerogeradores. Para os morcegos, pode ser aumentado o limiar de velocidade de arranque dos aerogeradores durante os períodos mais críticos de atividade deste grupo faunístico (ICNB, 2010) (25). Esta medida poderá concretizar-se através do aumento da velocidade de arranque para 5,0 m/s, desde 30 minutos antes do pôr-do-sol até 1 hora antes do nascer do sol, durante os meses de julho, agosto e setembro. Os períodos de aplicação da medida, bem como os critérios operacionais a considerar - nomeadamente a velocidade do vento, a temperatura e outros fatores ambientais relevantes (como, níveis de atividade dos morcegos em tempo real) - | Exploração | x | ||
| deverão ser ajustados mediante os resultados obtidos nos programas de monitorização e/ou ser assistidos por sistemas inteligentes de gestão do funcionamento dos aerogeradores, de forma a assegurar a sua eficácia e proporcionalidade. Para as aves, em particular espécies planadoras, podem ser aplicadas restrições nos períodos do ano e do dia mais críticos, previamente definidos ou determinados por sistemas de monitorização em tempo real (automáticos e/ou assistidos por observadores humanos), que permitam a paragem dos aerogeradores - shutdown on demand - mediante critérios previamente estabelecidos, baseados nos resultados dos programas de monitorização. | |||||
| NE-92 | Quando a monitorização revele mortalidade da avifauna por colisão ou eletrocussão nas linhas elétricas, adotar as medidas aplicáveis a estruturas existentes previstas nos manuais em vigor para linhas de distribuição (ICNF, I. P., 2019) (26) e de transmissão (CIBIO, 2020) (27), nomeadamente a sinalização dos cabos aéreos e o isolamento de elementos em tensão nos apoios de MT. A intensidade das medidas deve ser proporcional à significância dos impactes verificados e considerar os grupos e espécies afetados e a problemática identificada. | Exploração | x | ||
| NE-93 | Quando a monitorização revele mortalidade significativa de aves necrófagas em áreas de pastoreio extensivo, poderão ser equacionadas medidas de gestão que previnam a ocorrência, o depósito ou o abandono de carcaças, placentas ou outros restos de biomassa animal junto a estas infraestruturas. | Exploração | x | x | |
| NE-94 | Quando a significância dos impactes observados e a incapacidade das medidas de mitigação, incluindo as medidas adicionais, para os reduzir o justifiquem, poderão ser adotadas medidas compensatórias, considerando as abordagens previstas em CIBIO (2020) (28). | Exploração | x | x | |
| 10. Monitorização do restauro ecológico | 10. Monitorização do restauro ecológico | 10. Monitorização do restauro ecológico | 10. Monitorização do restauro ecológico | 10. Monitorização do restauro ecológico | 10. Monitorização do restauro ecológico |
| NE-95 | Monitorizar as ações de restauro ecológico através de, pelo menos, indicadores de execução, centrados nas atividades realizadas e na sua quantificação, como o número de estruturas ou os ha intervencionados. Sempre que possível, devem também ser utilizados indicadores de resultado ou impacte, como o incremento populacional ou indicadores de qualidade do habitat. A frequência, a duração e as metodologias devem ser adaptadas caso a caso. As orientações, abordagens experimentais e exemplos de indicadores de realização e impacte constantes de CIBIO (2020) (29) poderão ser utilizados na elaboração dos programas. | ConstruçãoExploração | x | x | x |
| 11. Monitorização de espécies e habitats | 11. Monitorização de espécies e habitats | 11. Monitorização de espécies e habitats | 11. Monitorização de espécies e habitats | 11. Monitorização de espécies e habitats | 11. Monitorização de espécies e habitats |
| NE-96 | Quando justificável, implementar um programa de monitorização das populações de espécies da fauna e da flora com valor de conservação e dos habitats presentes na área do projeto ou na sua envolvente imediata, de forma a avaliar os possíveis impactes do projeto e a eficácia da estratégia de mitigação. | Exploração | x | x | x |
6.2.9 - Ação climática, emissões e segurança
| Código | Norma | Fase | Eólico | Solar | Linhas |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. Prevenção da poluição e controlo de fugas | 1. Prevenção da poluição e controlo de fugas | 1. Prevenção da poluição e controlo de fugas | 1. Prevenção da poluição e controlo de fugas | 1. Prevenção da poluição e controlo de fugas | 1. Prevenção da poluição e controlo de fugas |
| NE-97 | Adotar medidas de prevenção e contenção de derrames suscetíveis de contaminar o solo, as águas superficiais ou subterrâneas, incluindo a impermeabilização das áreas de abastecimento, manutenção e estacionamento de maquinaria, a disponibilização de meios de contenção e recolha e, quando aplicável, a instalação de sistemas de drenagem dotados de separadores de hidrocarbonetos devidamente dimensionados e mantidos. | Construção | x | x | |
| NE-98 | Implementar um plano de manutenção de fugas dos equipamentos que utilizem gases fluorados, de acordo com a legislação em vigor, quando aplicável. | Exploração | x | x | |
| 2. Eficiência energética e mobilidade de baixas emissões | 2. Eficiência energética e mobilidade de baixas emissões | 2. Eficiência energética e mobilidade de baixas emissões | 2. Eficiência energética e mobilidade de baixas emissões | 2. Eficiência energética e mobilidade de baixas emissões | 2. Eficiência energética e mobilidade de baixas emissões |
| NE-99 | Implementar medidas de eficiência energética tais como a seleção de equipamentos mais eficientes, que utilizem combustíveis alternativos com menores emissões, dentro daquilo que serão as opções de mercado existentes à data; promover a eficiência energética ao nível da iluminação e da climatização. | Exploração | x | x | |
| NE-100 | Promover a utilização preferencial de veículos elétricos nas operações de manutenção periódicas. | Exploração | x | x | x |
| 3. Redução das emissões de gases com efeito de estufa | 3. Redução das emissões de gases com efeito de estufa | 3. Redução das emissões de gases com efeito de estufa | 3. Redução das emissões de gases com efeito de estufa | 3. Redução das emissões de gases com efeito de estufa | 3. Redução das emissões de gases com efeito de estufa |
| NE-101 | Considerar a adoção de medidas de redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa associadas à perda de biomassa inerente às ações de desflorestação, identificando a área florestal (ha) e as respetivas espécies a afetar pela implementação de todas as infraestruturas previstas no projeto. | Exploração | x | x | x |
| 4. Eventos extremos e gestão do risco de incêndio | 4. Eventos extremos e gestão do risco de incêndio | 4. Eventos extremos e gestão do risco de incêndio | 4. Eventos extremos e gestão do risco de incêndio | 4. Eventos extremos e gestão do risco de incêndio | 4. Eventos extremos e gestão do risco de incêndio |
| NE-102 | Elaboração e implementação de um Plano de Emergência Interno, incluindo o respetivo protocolo de resposta a eventos meteorológicos extremos, e disponibilização de informação necessária à elaboração do Plano de Emergência Externo correspondente. | Exploração | x | x | x |
| NE-103 | Cumprimento das medidas de gestão florestal indicadas no PMDFCI respetivo, nomeadamente quanto a limpeza e manutenção das faixas de gestão de combustível na envolvente de todas as infraestruturas previstas no projeto. | Exploração | x | x | x |
6.2.10 - Desativação e recuperação final
| Código | Norma | Fase | Eólico | Solar | Linhas |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. Plano de desativação e recuperação final | 1. Plano de desativação e recuperação final | 1. Plano de desativação e recuperação final | 1. Plano de desativação e recuperação final | 1. Plano de desativação e recuperação final | 1. Plano de desativação e recuperação final |
| NE-104 | No último ano de exploração, deve ser definido um plano de desativação pormenorizado, contemplando:a) Descrição detalhada das ações de desmantelamento a desenvolver;b) Disposições para a minimização dos impactes nos recetores ecológicos, devendo as ações a desenvolver basear-se nas condições impostas para a fase de construção e pós-obra do projeto em causa, ajustadas ao conhecimento e imperativos legais que forem aplicáveis no momento da sua elaboração.c) Um plano de recuperação final de todas as áreas afetadas. | Desativação | x | x | x |
6.3 - Diretrizes para a governança do programa
As Normas de Governança estabelecem o modelo institucional de coordenação, execução, acompanhamento, monitorização, avaliação e revisão do PSZAER. Destinam-se às entidades públicas com atribuições nos domínios da energia, ordenamento do território, ambiente, conservação da natureza, agricultura e florestas, património cultural, administração local e desenvolvimento regional.
Estas normas não alteram a distribuição legal de competências entre as entidades intervenientes, não substituem os procedimentos de controlo prévio aplicáveis aos projetos nem produzem efeitos diretos sobre os particulares. As obrigações dirigidas aos promotores são operacionalizadas exclusivamente através dos procedimentos legalmente aplicáveis, designadamente, o procedimento de apreciação da conformidade ambiental previsto no artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e das condições inscritas nos respetivos títulos.
A inclusão destas normas no PSZAER encontra fundamento nos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, com particular relevo para os princípios da cooperação entre entidades públicas, da boa administração e da eficiência. Com efeito, a execução coordenada de um programa setorial de âmbito nacional, que articula políticas energéticas, ambientais e de ordenamento do território em múltiplos níveis de governação, exige mecanismos institucionais que garantam a coerência das decisões, a previsibilidade dos procedimentos e a adequação dos meios aos fins prosseguidos.
Neste sentido, a designação de uma entidade coordenadora, a criação de uma comissão de acompanhamento de natureza consultiva, a instituição de mecanismos de coordenação territorial multinível e a previsão de um sistema integrado de informação concretizam o dever de cooperação entre a administração central, as CCDR, I. P., os municípios e as entidades intermunicipais, assegurando que a articulação institucional se processa de forma estruturada e não meramente casuística.
Do ponto de vista do enquadramento no sistema de gestão territorial, as Normas de Governança inserem-se no quadro normativo definido pelo RJIGT e operacionalizam a articulação entre o PSZAER e os planos territoriais municipais, designadamente através do acompanhamento da integração das ZAER nos PDM, da monitorização periódica e da elaboração de relatórios anuais de execução. Estes mecanismos asseguram que a execução do Programa é acompanhada de forma contínua, permitindo a identificação atempada de situações críticas, a avaliação dos efeitos cumulativos e da concentração territorial dos projetos, a adoção de medidas corretivas e a fundamentação de eventuais alterações ou revisões do Programa, numa lógica de gestão adaptativa.
Para o adequado funcionamento deste modelo, e enquanto garantia do nível de proteção ambiental estabelecido pelo Programa, é necessário que seja criada habilitação legal para a regulamentação da monitorização dos projetos durante as fases de construção, exploração e desativação. Esta regulamentação deve abranger, nomeadamente, a fiscalização do cumprimento das condições impostas na decisão sobre a apreciação da conformidade ambiental nos termos do artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e a adoção de medidas de mitigação adicionais quando surjam impactes não previstos na AAE do Programa. O não cumprimento das condições da decisão de conformidade deve ter como consequência a perda do benefício da presunção estruturante que habilita o regime das ZAER, sujeitando o projeto ao regime de avaliação ambiental aplicável fora das zonas de aceleração, o que reforça a função da monitorização como mecanismo de verificação continuada da conformidade ambiental, a qual constitui, simultaneamente, o fundamento e o limite da isenção de AIA.
A obrigação de instituir um regime de monitorização dos projetos localizados em ZAER resulta da RED III e, no plano do direito interno, do princípio estruturante resultante do Decreto-Lei n.º 130⁄2026, de 29 de junho, que procede à respetiva transposição, qual seja, o da natureza condicionada da dispensa da aplicação dos procedimentos AIA, à contínua demonstração que o projeto não é suscetível de provocar impactes ambientais negativos significativos que não tenham sido identificados durante a avaliação ambiental do programa setorial que definiu a ZAER, assegurando o cumprimento das regras e as medidas impostas em resultado da respetiva Avaliação Ambiental. A presunção de conformidade ambiental decorrente das Normas Específicas do Programa, da qual a RED III faz depender o procedimento acelerado de licenciamento, apenas se mostra compatível com o nível de proteção exigido pelo direito comunitário na medida em que o controlo ex ante, atenuado por efeito daquela presunção, seja compensado por um controlo ex post efetivo, contínuo e documentado. A monitorização assume, assim, natureza de condição de validade material do regime acelerado, o que exige um sistema institucional de suporte que assegure a articulação entre a DGEG, autoridade de AIA, o ICNF, I. P., as CCDR, I. P., e as demais entidades competentes em matéria de fiscalização e acompanhamento, bem como a definição dos deveres de execução dos programas de monitorização a cargo dos promotores e as consequências jurídicas do incumprimento (Relatório Temático Jurídico - proposta de regulamentação).
Esta exigência é reforçada pelos deveres de fiscalização e de acompanhamento decorrentes da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats) e da Diretiva 2009/147/CE (Diretiva Aves), transpostos, no essencial, pelo Decreto-Lei n.º 140⁄99, de 24 de abril, o qual consagra a vigilância sistemática do estado de conservação dos habitats naturais e das espécies. Tratando-se de deveres de natureza contínua e de resultado, que não se esgotam no momento da designação das ZAER nem são afastados pela isenção de AIA, impõem que o regime de monitorização abranja igualmente as áreas classificadas ou sensíveis adjacentes às ZAER, fixando indicadores que permitam detetar atempadamente a deterioração de habitats e a perturbação de espécies protegidas, bem como os correspondentes deveres de reporte às autoridades competentes e de adoção de medidas corretivas, garantindo a atualização permanente da informação relativamente à avaliação da suficiência das medidas tendo em conta os resultados da execução dos projetos nas ZAER e da sua avaliação à escala e a suscetibilidade de ocorrência de impactes não previstos. A informação assim produzida deve ser canalizada para o sistema de avaliação da execução do plano, nos termos dos artigos 186.º a 189.º do RJIGT, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, garantindo que os resultados da monitorização dos projetos individuais alimentam a avaliação global do PSZAER, os relatórios sobre o estado do ordenamento do território e, quando necessário, a alteração ou revisão do plano e a atualização das Normas Específicas, em cumprimento do dever de revisão periódica previsto no n.º 3 do artigo 15.º-C da RED III. A monitorização e a avaliação contínua dos respetivos resultados assumem, por isso, uma função estruturante no regime das ZAER, resultando a monitorização numa obrigação permanente e num instrumento essencial de governação adaptativa, que assegura a melhoria contínua da execução do PSZAER, a deteção atempada da necessidade de medidas corretivas e o cumprimento das obrigações de avaliação e revisão impostas pelo direito nacional e pelo direito da União Europeia.
Um sistema robusto de verificação contínua da conformidade dos projetos com as regras e medidas de mitigação previamente estabelecidas pelo Programa, assegurando que os pressupostos ambientais que fundamentaram a dispensa de avaliação de AIA se mantêm válidos ao longo de todo o ciclo de vida das infraestruturas, é indispensável para manter as salvaguardas de proteção ambiental e territorial previamente estabelecidas pelo Programa, devendo ser equacionado no quadro dos princípios estabelecidos pelas Normas de Governança no que concerne à dialética entre os resultados da monitorização dos projetos e a avaliação da execução do Programa.
As Normas de Governança distinguem-se, assim, tanto das Normas Gerais, que disciplinam as condições de integração e o regime das ZAER nos planos territoriais, como das Normas Específicas, que estabelecem condições técnicas, ambientais e territoriais a observar pelos projetos, operando num plano estritamente organizativo e procedimental, circunscrito às relações interadministrativas e ao funcionamento institucional do sistema de governança do Programa. Esta delimitação funcional é coerente com a natureza das relações de coordenação previstas nos artigos 23.º e 24.º do RJIGT, que se dirige exclusivamente às relações entre instrumentos de planeamento e entre entidades públicas, no quadro da articulação das políticas públicas com incidência territorial.
No seu conjunto, as NGOV-01 a NGOV-09 configuram o suporte organizativo indispensável à prossecução dos objetivos de aceleração, previsibilidade e salvaguarda ambiental que fundamentam o regime das ZAER, sem que a sua eficácia dependa da criação de novas competências, mas antes da mobilização coordenada e eficiente das atribuições já legalmente distribuídas entre as entidades públicas intervenientes.
NGOV-01 - Coordenação da execução do PSZAER
1 - A coordenação técnica da execução, acompanhamento, monitorização e avaliação do PSZAER compete à Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030, enquanto se mantiver em funcionamento, sucedendo-lhe a DGEG após a respetiva extinção.
2 - Compete à entidade coordenadora:
Assegurar a articulação entre as entidades intervenientes;
Gerir o sistema de monitorização do Programa;
Promover a aplicação uniforme das Normas Gerais, Específicas e de Governança;
Elaborar o relatório anual de execução e monitorização;
Propor medidas corretivas, alterações ou a revisão do Programa;
Assegurar a divulgação pública da execução do PSZAER.
3 - O exercício destas funções não prejudica as competências próprias da DGEG, da APA, I. P., das CCDR, I. P., da DGT, dos municípios e das demais entidades setorialmente competentes.
NGOV-02 - Acompanhamento da execução do PSZAER
1 - O acompanhamento da execução do PSZAER será assegurado através de uma comissão de acompanhamento, de natureza consultiva, destinada a assegurar a coordenação interinstitucional e multinível da respetiva execução.
2 - A comissão é presidida pela entidade coordenadora e integra representantes da DGEG, DGT, APA, I. P., ICNF, I. P., Património Cultural, I. P., DGADR, AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, CCDR, I. P., ANMP, áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, bem como dos operadores da RNT e da RND.
3 - Quando convidadas pela entidade coordenadora, podem participar representantes de outras entidades públicas, organizações não governamentais, instituições científicas e associações representativas dos agentes económicos e das comunidades, em função das matérias apreciadas.
4 - Compete à Comissão:
Apreciar o relatório anual de execução e monitorização;
Acompanhar a integração das ZAER nos PDM;
Avaliar e apoiar/intervir em situações de concentração territorial, efeitos cumulativos e conflitualidade;
Pronunciar-se sobre medidas corretivas e propostas de alteração ou revisão do Programa;
Promover a articulação entre os resultados da monitorização ambiental, territorial, energética, económica e social.
NGOV-03 - Coordenação territorial multinível
1 - As CCDR, I. P., asseguram a coordenação regional da execução do PSZAER, articulando a política energética com os programas regionais, os PDM, as estratégias de desenvolvimento regional e os interesses supramunicipais.
2 - As áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais promovem a articulação entre municípios, especialmente nos projetos, infraestruturas e efeitos cumulativos que ultrapassem os limites de um município.
3 - Cada município abrangido designa um interlocutor técnico para o PSZAER, responsável pela articulação com a entidade coordenadora, a CCDR, I. P., e as entidades intermunicipais.
4 - A DGT assegura o apoio técnico relativo à articulação com o sistema de gestão territorial, à interoperabilidade da informação geográfica e à integração das alterações dos planos territoriais no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
NGOV-04 - Acompanhamento da integração das ZAER nos PDM
1 - Os municípios comunicam à CCDR, I. P., territorialmente competente e à entidade coordenadora o calendário previsto para a integração das ZAER nos respetivos planos territoriais, nos termos e prazos estabelecidos no ato de aprovação do Programa.
2 - A entidade coordenadora, em articulação com as CCDR, I. P., e os municípios, promove a identificação do estado dos procedimentos de alteração ou revisão dos planos territoriais municipais e das respetivas condições de integração das ZAER, com vista à definição de prioridades, calendários e modalidades de acompanhamento e apoio técnico.
3 - As CCDR, I. P., em articulação com a entidade coordenadora, prestam apoio técnico aos municípios na:
Aferição cartográfica dos limites das ZAER;
Identificação das disposições regulamentares incompatíveis;
Avaliação das exclusões propostas;
Compatibilização com o modelo territorial municipal;
Preparação dos procedimentos de alteração ou revisão.
4 - Quando se verifiquem divergências relevantes, a CCDR, I. P., e a entidade coordenadora podem promover uma conferência técnica com o município e as entidades setoriais competentes.
5 - A conferência técnica destina-se à compatibilização das posições das entidades intervenientes, devendo as posições assumidas e a solução proposta constar de ata fundamentada. A realização da conferência técnica não prejudica a autonomia de planeamento dos municípios, nem dispensa o cumprimento dos procedimentos e formalidades previstos no RJIGT.
NGOV-05 - Sistema integrado de informação
1 - A entidade coordenadora assegura a criação e manutenção de um sistema integrado, georreferenciado e interoperável de informação sobre as ZAER e os projetos nelas localizados.
2 - A cada projeto é atribuído um identificador único, utilizado durante as fases de planeamento, controlo prévio, construção, exploração, monitorização e desativação.
3 - O sistema integra, designadamente:
Delimitação das ZAER e respetiva integração nos PDM;
Localização, tecnologia, potência e área dos projetos;
Estado dos procedimentos e títulos emitidos;
Capacidade e condições de ligação à rede;
Medidas de mitigação, restauro e monitorização;
Planos de participação e benefícios locais;
Reclamações, ocorrências e medidas corretivas;
Resultados dos indicadores do Programa.
4 - A informação é articulada com o SNIT, os sistemas de informação da APA, I. P., e os sistemas de licenciamento energético, respeitando as regras de proteção de dados, segredo comercial e segurança das infraestruturas.
5 - A informação classificada ou operacionalmente sensível relativa a imóveis, infraestruturas, redes, sistemas ou capacidades afetos à Defesa Nacional é tratada de forma reservada, nos termos dos regimes legais aplicáveis, não sendo objeto de divulgação pública.
6 - A informação não reservada é disponibilizada em formatos abertos e territorialmente desagregados.
NGOV-06 - Informação, participação e benefícios locais
1 - A entidade coordenadora assegura a articulação da execução do PSZAER com o Plano Nacional para a Promoção do Conhecimento e da Aceitação Pública das Energias Renováveis, previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, promovendo a complementaridade entre as ações nacionais, regionais e municipais de informação, participação, capacitação e envolvimento das comunidades.
2 - As medidas de comunicação e participação relativas ao PSZAER devem ser desenvolvidas pela entidade coordenadora em articulação com a DGEG, as CCDR, I. P., as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e os municípios abrangidos, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a cada entidade.
3 - No âmbito da integração das ZAER nos PDM, devem ser promovidas medidas específicas de apoio técnico, comunicação territorial e participação pública, designadamente:
Elaboração de conteúdos explicativos sobre os objetivos, critérios e efeitos territoriais das ZAER;
Clarificação da diferença entre a delimitação de uma ZAER, a sua integração no PDM e a autorização de projetos concretos;
Disponibilização de orientações, metodologias e materiais de apoio aos municípios para a comunicação e participação associadas aos procedimentos de alteração ou revisão dos PDM;
Criação de canais recorrentes, intuitivos e acessíveis de comunicação com as autarquias locais, parceiros sociais, organizações da sociedade civil, agentes económicos e comunidades locais;
Realização de ações de informação e sensibilização adaptadas às características sociais, económicas, ambientais e territoriais dos municípios abrangidos;
Capacitação dos serviços municipais para a prestação de informação, dinamização da participação pública e prevenção ou mediação de conflitos territoriais;
Divulgação dos mecanismos de mitigação e partilha de benefícios aplicáveis aos projetos de energias renováveis.
4 - As ações previstas no número anterior devem ser iniciadas, sempre que possível, antes da abertura dos procedimentos municipais de alteração ou revisão dos PDM e articuladas com os mecanismos de participação e discussão pública estabelecidos no RJIGT.
5 - A informação disponibilizada deve ser acessível, transparente, territorialmente referenciada e tecnicamente fundamentada, permitindo compreender as oportunidades, condicionantes e possíveis efeitos das ZAER. A comunicação não substitui a participação pública nem deve ser reduzida à promoção da aceitação de decisões previamente tomadas.
6 - As CCDR, I. P., e os municípios comunicam à entidade coordenadora as necessidades de apoio identificadas, as ações realizadas, os níveis de participação alcançados e as principais questões suscitadas pelas comunidades, para integração no sistema de monitorização do PSZAER.
7 - A concretização das medidas previstas na presente norma deve mobilizar, sempre que adequado, os instrumentos, canais e fontes de financiamento previstos no Plano Nacional, observando a disponibilidade das dotações necessárias e as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho.
NGOV-07 - Monitorização e relatório anual
1 - As entidades responsáveis pelos indicadores fornecem à entidade coordenadora os dados necessários, com periodicidade semestral ou anual, nos termos definidos no Capítulo 8.
2 - A entidade coordenadora publica um relatório anual de execução e monitorização, precedido de validação pelas entidades responsáveis pelos dados e de apreciação pela Comissão de Acompanhamento.
NGOV-08 - Avaliação independente
1 - O PSZAER é objeto de avaliação estratégica aprofundada de três em três anos, podendo esta ser assegurada por entidade independente de reconhecido mérito científico ou técnico.
2 - A avaliação incide especialmente sobre a eficácia das salvaguardas ambientais e territoriais, os efeitos cumulativos, a concentração territorial e a capacidade de carga, a distribuição e adicionalidade dos benefícios locais, a qualidade da participação e tratamento das reclamações, e a aplicação uniforme das Normas Específicas.
NGOV-09 - Capacitação institucional
1 - A entidade coordenadora promove anualmente um programa de capacitação dirigido às entidades intervenientes na execução do PSZAER, conferindo prioridade ao apoio técnico aos municípios com menor capacidade institucional e maior incidência territorial de ZAER.
7 - Articulação do Programa Setorial com os Planos e Programas Territoriais
O PSZAER concretiza uma política pública nacional com incidência territorial direta. Ao identificar as áreas especialmente adequadas à implantação de unidades de produção solar fotovoltaica e eólica terrestre, o Programa não se limita a representar o potencial energético, estabelece uma opção de organização do território orientada para concentrar o investimento nos espaços onde seja possível compatibilizar o aproveitamento do recurso, a ligação à rede elétrica, os usos existentes e a salvaguarda dos valores ambientais, paisagísticos e culturais.
Esta natureza determina que a delimitação das ZAER seja articulada com as opções e a disciplina dos demais programas e planos territoriais aplicáveis.
Nos termos do RJIGT, os programas setoriais estabelecem a expressão territorial da política pública que concretizam e asseguram a sua articulação com os restantes programas e planos territoriais.
Esta articulação desenvolve-se, no caso do PSZAER, em três níveis distintos:
• No plano estratégico, garantindo-se a conformidade com o PNPOT e a coerência com os modelos e as prioridades definidos pelos programas regionais de ordenamento do território e pelos planos regionais ainda em vigor;
• No plano da salvaguarda, respeitando os regimes estabelecidos pelos programas especiais e pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000;
• No plano operativo, dependendo da relação entre as opções do PSZAER e a disciplina de ocupação, transformação e utilização do solo consagrada nos PDM.
A inclusão de uma parcela de território numa ZAER traduz, assim, uma avaliação estratégica favorável à sua utilização para a produção de energia renovável e permite antecipar e reduzir conflitos territoriais e ambientais. Não equivale, todavia, à autorização de qualquer projeto, não altera automaticamente a classificação ou a qualificação do solo e não afasta os regimes legais, as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública aplicáveis.
A passagem da programação nacional à concretização dos projetos exige a verificação das condições estabelecidas pelo PSZAER, uma vez incorporadas nos PDM, à escala e com o grau de detalhe adequados a cada decisão.
7.1 - Articulação com os programas territoriais
O PNPOT constitui o quadro de referência superior para a territorialização das políticas públicas nacionais. A delimitação de ZAER converge com as suas orientações em matéria de descarbonização, diversificação das fontes energéticas, valorização dos recursos endógenos e identificação, nos instrumentos de gestão territorial, de áreas adequadas à instalação das infraestruturas necessárias à transição energética. O PSZAER pode ainda contribuir para reforçar a base económica dos territórios de menor densidade e para aproximar a produção renovável de atividades e centros de consumo relevantes.
Esta convergência não constitui, porém, uma autorização indiferenciada para ocupar o território. O PNPOT associa a transição energética à proteção do património natural, paisagístico e cultural, à compatibilização entre energia, agricultura e floresta, à contenção da artificialização do solo e à adoção de soluções ajustadas às características dos territórios. A conformidade do PSZAER depende, por isso, não apenas da contribuição das áreas delimitadas para as metas energéticas, mas também da capacidade do Programa para orientar a implantação dos projetos para localizações de menor conflitualidade, prevenir concentrações excessivas e assegurar uma distribuição territorial equilibrada dos encargos e benefícios.
Os programas e os planos regionais transportam estas orientações para modelos territoriais diferenciados. Embora todos reconheçam a relevância da eficiência energética e das fontes renováveis, variam quanto às tecnologias privilegiadas, ao grau de explicitação das orientações, às condicionantes territoriais e à capacidade infraestrutural. Os programas do Norte e do Centro conferem maior centralidade ao reforço das redes, ao reequipamento e à hibridização de instalações existentes, articulando a produção renovável com a descarbonização da indústria e com novos vetores energéticos.
Nas regiões do Alentejo e do Oeste e Vale do Tejo, o elevado potencial solar e a valorização dos recursos endógenos coexistem com a necessidade de salvaguardar a multifuncionalidade do espaço rural, os sistemas agrícolas e florestais e a identidade da paisagem. No Algarve, a sensibilidade ecológica e paisagística, as rotas de avifauna, a proximidade a habitações e a relevância do turismo exigem maior seletividade locativa. Na Área Metropolitana de Lisboa, a relação é mais indireta, apoiando-se sobretudo na eficiência energética, no ordenamento das infraestruturas e na articulação com os municípios. Ademais, a integração de exclusões previstas no Modelo Territorial, como a REN, a orla costeira, o sistema hidrológico e de extensas áreas com valor conservacionista permite uma compatibilização geral com as estruturas de proteção previstas nos Modelos Territoriais dos programas e planos regionais de ordenamento do território.
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