Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 — Publicação da aprovação do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-08-25, Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 — Publicação da aprovação do Programa S…
Publicação da aprovação do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis.
A heterogeneidade temporal dos programas regionais reforça esta necessidade de diferenciação. Os instrumentos mais recentes já incorporam as metas atuais de descarbonização, a eletrificação da economia e os requisitos de reforço, flexibilidade e gestão das redes. Os mais antigos não refletem integralmente a escala atingida pela produção solar, as metas do PNEC 2030 ou o modelo de aceleração introduzido pela RED III. O PSZAER deve, portanto, interpretar as orientações regionais à luz dos respetivos modelos territoriais e salvaguardas, sem converter diferenças de atualização em ausência de enquadramento territorial.
A análise espacial realizada não identifica sobreposições das áreas potenciais ZAER, fora das áreas artificializadas, com as áreas protegidas, a Rede Natura 2000, as albufeiras de águas públicas ou a orla costeira, ou com as Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI), definidas nos Planos de Gestão de Risco de Inundação. Este resultado confirma a eficácia preventiva dos critérios de exclusão adotados e reduz substancialmente a possibilidade de incompatibilidades diretas com os regimes territoriais de maior sensibilidade ambiental.
Quadro 8 - Articulação do PSZAER com os programas territoriais
| Instrumento ou tipologia | Principais convergências com o PSZAER | Condicionantes territoriais relevantes | Implicações para as ZAER |
|---|---|---|---|
| PNPOT | Descarbonização; diversificação energética; valorização de recursos endógenos; identificação de áreas aptas | Proteção dos valores naturais, culturais e paisagísticos; compatibilização com agricultura e floresta; contenção da artificialização | Compatibilidade estratégica condicionada à seletividade locativa e à prevenção de impactes cumulativos |
| Programas regionais do Norte e Centro | Expansão renovável; reequipamento e hibridização; reforço das redes; articulação com indústria e inovação | Capacidade de receção da rede; áreas classificadas; paisagem; usos agrícolas e florestais | Priorizar áreas infraestruturadas, instalações existentes e localizações com capacidade efetiva de ligação |
| PROT Alentejo e PROT Oeste e Vale do Tejo | Elevado potencial solar e eólico; recursos endógenos; eficiência e produção descentralizada | Multifuncionalidade do espaço rural; sistemas agrícolas e florestais; conectividade ecológica; identidade da paisagem | Evitar concentrações excessivas e articular produção centralizada, autoconsumo e desenvolvimento regional |
| PROT Algarve | Diversificação económica; aproveitamento solar e eólico; eficiência energética | Sensibilidade ecológica e paisagística; avifauna; turismo; povoamento e proximidade a habitações | Aplicar subzonagem e critérios locativos mais seletivos, especialmente para a energia eólica |
| PROT Área Metropolitana de Lisboa | Eficiência energética; infraestruturas estratégicas; redução de emissões | Ausência de uma estratégia regional detalhada de expansão renovável; forte competição pelo uso do solo | Reforçar a articulação com a rede, os municípios, as áreas económicas e os espaços artificializados |
| Programas Especiais | Salvaguarda preventiva de recursos e valores naturais de relevância nacional | Orla costeira, áreas protegidas, albufeiras de águas públicas, estuários e respetivas áreas de intervenção | A ausência de sobreposição direta deve ser mantida e complementada pela avaliação dos efeitos de proximidade |
| Plano Setorial da Rede Natura 2000 | Integração dos objetivos de conservação na programação territorial | Habitats, espécies, conectividade e coerência ecológica da rede | A exclusão dos sítios classificados reduz o conflito direto, sem dispensar a apreciação de efeitos indiretos |
7.2 - Articulação com os planos diretores municipais
7.2.1 - Enquadramento
A delimitação de ZAER constitui uma opção de política setorial com incidência territorial direta. A identificação pelo PSZAER das áreas mais adequadas à produção de energia renovável, num contexto de procedimentos mais céleres e previsíveis, procura orientar o investimento para os territórios onde a disponibilidade do recurso energético e a aptidão territorial são compatíveis com a salvaguarda dos valores ambientais, permitindo reduzir conflitos e antecipar condicionantes.
Esta orientação nacional incide, contudo, sobre um quadro municipal preexistente. Os PDM regulam a ocupação, transformação e utilização do solo e adotam soluções muito diferenciadas quanto à admissibilidade dos centros eletroprodutores e das respetivas infraestruturas conexas. Esta diversidade exige a coordenação das intervenções da Administração central e dos municípios em matéria territorial, nos termos do artigo 21.º do RJIGT, bem como a ponderação da disciplina dos PDM abrangidos. No caso do PSZAER, esta análise permite determinar a amplitude das alterações necessárias ao regime de uso do solo para incorporar as orientações e diretrizes do Programa nos planos diretores municipais.
Esta articulação entre o Programa Setorial e os PDM exige, desde logo, que sejam consideradas as situações em que a disciplina municipal impede, não habilita ou pode limitar severamente a concretização das ZAER. Para este efeito, só existe incompatibilidade quando a disciplina do PDM e a opção do PSZAER incidem simultaneamente sobre a mesma área e tecnologia e produzem resultados contraditórios.
Por outro lado, uma regra de afastamento, de integração paisagística, de proteção do solo ou de reversibilidade pode restringir a configuração do projeto, sem ainda assim impedir a sua instalação, não constituindo por isso uma incompatibilidade a integração da área em ZAER. A análise deve, portanto, distinguir uma incompatibilidade regulamentar, uma incompatibilidade territorial e mero condicionamento.
Importa também relevar que o Modelo Territorial delimita um universo de áreas suscetíveis de integração nas ZAER depois de aplicadas as exclusões previstas no PSZAER, mas o município pode delimitar uma área inferior, desde que assegure uma área territorial total não inferior a 1 % da superfície municipal como ZAER. Consequentemente, as incompatibilidades territoriais apenas podem ser determinadas depois de definida a delimitação municipal da ZAER.
7.2.2 - Articulação com os Planos Diretores Municipais
Os PDM constituem o nível decisivo de concretização territorial das ZAER. Enquanto o PSZAER identifica, à escala nacional, as áreas estrategicamente adequadas à aceleração da produção renovável, os planos municipais estabelecem o modelo de organização do território, classificam e qualificam o solo e regulam os usos admissíveis e as respetivas condições, nomeadamente, de edificabilidade quando admitida.
A compatibilidade de um projeto não pode, por isso, ser deduzida apenas da coincidência entre uma ZAER e uma classe ou categoria de solo: exige a leitura conjugada das plantas, de ordenamento e de condicionantes, e do regulamento, considerando ainda eventuais condicionantes legais aplicáveis.
A este respeito, os regulamentos municipais apresentam soluções muito diferenciadas. Alguns admitem expressamente os centros eletroprodutores ou as infraestruturas de produção de energia renovável; outros enquadram-nos como infraestruturas, equipamentos ou usos especiais; outros ainda condicionam a sua instalação à demonstração de compatibilidade com os usos dominantes, à paisagem ou à vocação do solo. Existem também situações de proibição expressa e regulamentos sem referência direta à produção renovável. Esta diversidade não corresponde a uma escala linear de maior ou menor compatibilidade. Os efeitos dependem da natureza da norma, do grau de determinação dos critérios e da margem de apreciação administrativa que subsiste.
Nas normas com conteúdo objetivo, a admissibilidade ou a incompatibilidade resulta de parâmetros previamente identificáveis, como a classe e categoria do solo e, nesta do respetivo regime de usos compatíveis com o dominante, a distância a edificações, a área máxima, a potência, os índices urbanísticos ou a incidência de uma servidão. Mesmo quando são restritivas, estas normas permitem avaliar antecipadamente a viabilidade das ZAER, excluir áreas incompatíveis e definir com precisão o regime de uso do solo que carece de atualização. Uma proibição expressa pode impedir imediatamente um projeto, mas torna inequívoco o conflito normativo e permite acionar os mecanismos de articulação previstos no PSZAER.
As normas com conteúdo subjetivo remetem, pelo contrário, para conceitos indeterminados ou técnicos, como a inexistência de prejuízo para a paisagem, a não afetação da vocação dominante do solo, a adequada integração territorial, cuja concretização exige uma atividade interpretativa e valorativa, e para situações de valorações discricionárias, como nos casos de exigência de reconhecimento de interesse público. Estas condições podem revelar-se mais impeditivas para a aceleração do que algumas restrições com conteúdo objetivo, porque não permitem concluir antecipadamente pela admissibilidade, transferindo para cada procedimento uma operação de concretização do conceito indeterminado baseada em valoração técnica à luz da finalidade da norma, dos princípios de ordenamento e da prática administrativa adotada na apreciação de outras situações paralelas, ou uma ponderação de interesses mais ampla e cujos critérios não são antecipáveis, nas situações de discricionariedade, em ambos os casos tornando menos previsíveis os elementos exigidos para demonstração do cumprimento das regras estabelecidas, os prazos e o sentido da decisão.
Ou seja, não constituem necessariamente uma proibição, mas introduzem uma incerteza incompatível com o objetivo de oferecer aos projetos situados em ZAER um enquadramento simples, célere e previsível.
Quadro 9 - Tipologia das relações entre as ZAER e a disciplina dos PDM
| Situação regulamentar | Natureza da condição | Efeito sobre a concretização das ZAER |
|---|---|---|
| Admissão expressa | Objetiva | Compatibilidade direta, sem prejuízo das demais condições legais e regulamentares |
| Admissão condicionada por critérios objetivos | Objetiva e verificável | Concretização possível quando os parâmetros sejam cumpridos |
| Admissão condicionada por critérios subjetivos | Conceitos indeterminados ou técnicos e discricionariedade | Incerteza quanto à admissibilidade, ao prazo e às exigências aplicáveis |
| Proibição expressa | Objetiva | Impedimento enquanto a norma se mantiver em vigor |
| Omissão com possibilidade de enquadramento | Interpretativa | Admissibilidade dependente da qualificação como infraestrutura territorial, equipamento ou uso compatível |
| Insuficiência ou indeterminação regulamentar | Indeterminada | Não permite fundamentar com segurança a compatibilidade territorial |
A integração das ZAER nos PDM não deve assumir a forma de uma mera transposição cartográfica. A aferição municipal deve ajustar os limites à cartografia de maior detalhe, verificar a relação com as categorias de solo, as infraestruturas, os riscos e as servidões e identificar as normas que impedem ou condicionam a concretização da opção setorial.
Esse ajustamento deve preservar os objetivos e os limiares estabelecidos pelo PSZAER, sem excluir arbitrariamente áreas nem impor aos municípios a aceitação indiferenciada de todas as localizações representadas à escala nacional.
7.2.3 - Análise da compatibilidade dos Planos Diretores Municipais
O PSZAER abrange 153 PDMs incidentes no Modelo Territorial, dos quais 151 incluem áreas de ZAER solar e 89 áreas de ZAER eólica. A análise da compatibilidade das ZAER com os 153 PDM considera a disciplina regulamentar aplicável à produção de energia a partir de fontes renováveis, incluindo a existência de referências diretas ou indiretas, a admissibilidade da produção comercial, as condicionantes e interdições e o respetivo alcance territorial.
A relação entre os PDM e o PSZAER pode ser sistematizada nas seguintes situações tipo: (i) ausência de tratamento regulamentar; (ii) tratamento programático ou genérico; (iii) admissão genérica através dos usos do solo; (iv) admissão expressa e pouco condicionada; (v) admissão condicionada; (vi) admissão excecional dependente de interesse público ou municipal; (vii) interdição parcial ou territorial; (viii) e, interdição ampla ou absoluta (Quadro 10).
Esta classificação admite a combinação de uma tipologia dominante com tipologias complementares, representando regulamentos que simultaneamente admitem a produção em determinadas categorias de solo e a interditam ou condicionam noutras.
Para assegurar a comparabilidade, cada PDM foi integrado numa única tipologia dominante, correspondente ao mecanismo com maior impacte na possibilidade e na previsibilidade de concretização das ZAER. Complementarmente, foi atribuída uma escala de restrição entre 1 e 4: o grau 1 traduz admissão geral, sem condicionantes específicas relevantes; o grau 2, a admissão condicionada de âmbito geral ou amplo; o grau 3, um regime fortemente condicionado ou territorialmente limitado; e, o grau 4, um impedimento amplo, resultante de proibição expressa de alcance relevante ou da ausência de uma via regulamentar de admissão.
O resultado desta classificação permite concluir que a situação dominante é a admissão condicionada, identificada em 59 PDM (38,6 %). Segue-se a admissão genérica através dos usos do solo, verificada em 21 PDM (13,7 %), e a admissão expressa e pouco condicionada, identificada em 19 (12,4 %).
Com um quadro mais restritivo, identificaram-se 16 PDM (10,5 %) que têm uma interdição parcial ou territorial como tipologia dominante, 15 (9,8 %) que apresentam apenas tratamento programático ou genérico e 16 (10,5 %) que não contêm um tratamento regulamentar relevante. A admissão excecional domina em 7 PDM (4,6 %). Releve-se, assim que não foi identificado qualquer caso de interdição ampla ou absoluta em todo o território municipal.
Quadro 10 - Classificação principal dos PDM segundo a tipologia regulamentar
| Situação regulamentar dominante | N.º | % | Leitura de compatibilidade |
|---|---|---|---|
| T1. Admissão genérica através dos usos do solo | 21 | 13,7 % | Compatibilidade potencial por via de usos genéricos; requer clarificação do alcance material e territorial. |
| T2. Admissão expressa e pouco condicionada | 19 | 12,4 % | Compatibilidade regulamentar direta, sujeita à confirmação espacial, tecnológica e dos parâmetros aplicáveis. |
| T3. Admissão condicionada | 59 | 38,6 % | Compatibilidade dependente de requisitos objetivos ou subjetivos, cuja proporcionalidade deve ser aferida. |
| T4. Admissão excecional (interesse público/municipal) | 7 | 4,6 % | Admissão dependente de interesse público ou municipal; reduzida previsibilidade e forte dependência decisória. |
| T5. Interdição parcial ou territorial | 16 | 10,5 % | Impedimento nas áreas abrangidas; o conflito efetivo depende da interseção com áreas elegíveis do PSZAER. |
| T6. Tratamento programático ou genérico | 15 | 9,8 % | Referência sem regra material de admissão suficientemente clara; exige objetivação normativa. |
| T7. Ausência de tratamento regulamentar | 16 | 10,5 % | Omissão com efeito impeditivo segundo a premissa adotada; requer norma habilitante. |
A leitura das referências regulamentares confirma que 120 PDM (78,4 %) contêm referências diretas às energias renováveis ou a uma tecnologia concreta com alcance material relevante. A estes acrescem 5 PDM (3,3 %) em que a referência direta tem natureza exclusivamente programática, 8 PDM (5,2 %) com apenas referências indiretas expressas e 4 PDM (2,6 %) com referências indiretas ambíguas. Em 16 PDM (10,5 %) não foi identificada qualquer referência regulamentar relevante. Apesar da elevada frequência de menções diretas, apenas 115 PDM (75,2 %) apresentam uma via material de admissão da produção comercial, demonstrando que a simples referência às energias renováveis não garante, por si só, a compatibilidade operacional com as ZAER.
Os regimes mais favoráveis, relativos às tipologias Admissão genérica através dos usos do solo (T1) e Admissão expressa e pouco condicionada (T2) ocorrem em 40 PDM (26,1 %). Na tipologia T2, a produção é reconhecida expressamente e com reduzida dependência de requisitos adicionais, embora seja necessário confirmar o âmbito tecnológico, a escala, as categorias de solo e as infraestruturas conexas abrangidas. Na tipologia T1, a admissão decorre de conceitos genéricos de uso do solo, como infraestruturas de produção de energia ou espaços de recursos energéticos, pelo que a compatibilidade depende da estabilização do alcance material e espacial dessas normas.
A admissão condicionada (T3) constitui a tipologia dominante em 59 PDM e concentra a maioria da heterogeneidade regulamentar. Em termos transversais, foram identificadas condicionantes objetivas em 38 PDM (24,8 %) e condicionantes subjetivas em 64 (41,8 %), coexistindo ambas em 15 municípios.
As condições subjetivas são, assim, cerca de 1,7 vezes mais frequentes do que as objetivas. Limites de potência ou área, afastamentos, percentagens de ocupação e categorias de solo permitem medir antecipadamente o efeito da norma; já conceitos como adequada integração paisagística, compatibilidade com o uso dominante, inexistência de prejuízo ou avaliação caso a caso mantêm uma margem de decisão difícil de antecipar.
Quadro 11 - PDM integrados nas tipologias dominantes de admissão
| Tipologia dominante | Municípios |
|---|---|
| T1. Admissão genérica através dos usos do solo | Anadia; Cantanhede; Figueira da Foz; Leiria; Marinha Grande; Moimenta da Beira; Mortágua; Oleiros; Oliveira do Bairro; Oliveira do Hospital; Ovar; Pedrógão Grande; Penafiel; Penedono; Peniche; Proença-a-Nova; Sátão; Viana do Alentejo; Vila Nova de Poiares; Vila Verde; Vouzela. |
| T2. Admissão expressa e pouco condicionada | Águeda; Belmonte; Cartaxo; Évora; Gavião; Lousã; Monção; Monforte; Oliveira de Azeméis; Oliveira de Frades; Pampilhosa da Serra; Penacova; Penamacor; Póvoa de Lanhoso; Póvoa de Varzim; Salvaterra de Magos; São Pedro do Sul; Tomar; Tondela. |
| T3. Admissão condicionada | Abrantes; Albergaria-a-Velha; Alcácer do Sal; Alcobaça; Alfândega da Fé; Arganil; Armamar; Arouca; Arraiolos; Azambuja; Beja; Borba; Cadaval; Caldas da Rainha; Castanheira de Pera; Castelo de Paiva; Celorico da Beira; Chamusca; Chaves; Cinfães; Coimbra; Condeixa-a-Nova; Coruche; Covilhã; Esposende; Ferreira do Zêzere; Góis; Grândola; Guarda; Idanha-a-Nova; Lourinhã; Macedo de Cavaleiros; Maia; Marco de Canaveses; Montemor-o-Novo; Nazaré; Ourém; Ourique; Penela; Pombal; Redondo; Sabugal; Santarém; Santiago do Cacém; Seia; Sernancelhe; Sever do Vouga; Silves; Tavira; Torres Vedras; Trancoso; Trofa; Vale de Cambra; Valongo; Valpaços; Vendas Novas; Vila do Conde; Vila Real; Viseu. |
| T4. Admissão excecional (interesse público/municipal) | Estarreja; Estremoz; Fafe; Fundão; Soure; Tarouca; Vila Velha de Ródão. |
Foram identificadas normas proibitivas em 47 PDM (30,7 %), número coincidente com os 47 municípios em que a tipologia T5 surge como dominante ou complementar. Em 16 casos, a interdição parcial ou territorial constitui a tipologia dominante; nos restantes 31, complementa regimes de admissão.
Quando uma interdição municipal incide sobre áreas já excluídas pelo Modelo Territorial - designadamente por valores naturais, Rede Natura 2000, RAN, perímetros de rega, património, zonas hídricas ou faixas de proteção -, verifica-se uma convergência de salvaguarda e não um obstáculo territorial adicional. A incompatibilidade relevante para a concretização das ZAER ocorre apenas quando a norma municipal elimina ou restringe áreas que permanecem elegíveis no Programa, devendo essa sobreposição ser aferida cartograficamente e por tecnologia.
O tratamento programático ou genérico (T6) abrange 15 PDM (9,8 %) e a ausência de tratamento regulamentar (T7) outros 16 (10,5 %). Nos primeiros, as referências a objetivos energéticos, autoconsumo, instalações existentes ou categorias genéricas não asseguram inequivocamente a admissibilidade da produção comercial. Nos segundos, não foi identificada qualquer via regulamentar relevante. A omissão, não sendo formalmente uma proibição expressa, produz um efeito impeditivo, por não oferecer a habilitação e a previsibilidade exigidas para a integração das ZAER.
Em termos agregados, os 40 PDM classificados em T1 ou T2 oferecem a base regulamentar mais favorável à integração das ZAER; os 66 classificados em T3 ou T4 exigem avaliar a proporcionalidade, a objetivação e o alcance territorial dos requisitos; os PDM dominados por T5 requerem a delimitação cartográfica do conflito residual; e os 31 integrados em T6 ou T7 necessitam de uma regra habilitante ou de clarificação material que assegure a admissibilidade do uso, da edificabilidade e das infraestruturas associadas.
Quadro 12 - PDM integrados nas tipologias dominantes de omissão, tratamento genérico e interdição
| Tipologia dominante | Municípios |
|---|---|
| T5. Interdição parcial ou territorial | Alandroal; Alter do Chão; Baião; Castelo Branco; Castelo de Vide; Figueiró dos Vinhos; Miranda do Douro; Mogadouro; Montemor-o-Velho; Nisa; Palmela; Ponte da Barca; Portalegre; Rio Maior; Setúbal; Vila Real de Santo António. |
| T6. Tratamento programático ou genérico | Almeirim; Almodôvar; Alpiarça; Barcelos; Cabeceiras de Basto; Golegã; Mação; Mealhada; Miranda do Corvo; Odemira; Santo Tirso; Sardoal; Tábua; Vila Nova de Famalicão; Vila Viçosa. |
| T7. Ausência de tratamento regulamentar | Almeida; Arruda dos Vinhos; Castro Daire; Castro Marim; Crato; Montijo; Pinhel; Ponte de Lima; Ponte de Sor; Portel; Reguengos de Monsaraz; Santa Maria da Feira; Sertã; Sobral de Monte Agraço; Vila Nova da Barquinha; Vila Nova de Paiva. |
Esta diferenciação traduz-se, na prática, num quadro de reduzida previsibilidade jurídica para os promotores. Não são raras as situações em que a autoridade competente no procedimento de AIA adota uma interpretação do regulamento do PDM distinta da perfilhada pelo respetivo município, expondo o projeto a exigências de alteração ou adequação do plano territorial após ter sido considerado admissível pela entidade municipal competente para a sua aplicação.
Em diversos casos, as câmaras municipais, designadamente através de pedidos de informação prévia, reconhecem a admissibilidade urbanística das pretensões e conferem aos promotores um referencial de enquadramento. Todavia, essa apreciação pode não ser acolhida noutros procedimentos administrativos, designadamente em sede de AIA, o que evidencia a necessidade de regimes municipais mais claros, objetivos e coerentes com as opções estratégicas e territoriais do PSZAER.
7.3 - Avaliação global e consequências para a integração das ZAER
A avaliação global revela uma estrutura regulamentar marcada por níveis diferenciados de admissibilidade, condicionamento e previsibilidade. Os 40 PDM classificados nas tipologias T1 e T2 apresentam a base regulamentar mais favorável à integração das ZAER, embora a compatibilidade deva ser confirmada em função da tecnologia, das categorias de solo e das condições territoriais aplicáveis.
Os 66 PDM integrados nas tipologias T3 e T4 admitem a produção renovável de forma condicionada ou excecional, exigindo a avaliação da proporcionalidade, da objetividade e do alcance territorial dos requisitos estabelecidos. Os restantes 47 PDM, classificados nas tipologias T5, T6 e T7, apresentam interdições territoriais, insuficiência material das disposições regulamentares ou ausência de uma via clara de admissão, requerendo uma intervenção mais expressiva no âmbito da incorporação das ZAER.
A diferença entre condicionantes de conteúdo objetivo e subjetivo é central. Uma regra objetiva pode excluir diretamente uma parcela extensa ou inviabilizar determinada potência, sendo formalmente severa; contudo, o seu efeito é previsível, mensurável e suscetível de solução territorial. Uma condição subjetiva pode não excluir previamente qualquer área, mas mantém aberto um poder de recusa baseado em conceitos indeterminados ou em critérios discricionários de difícil antecipação. Neste sentido, pode ser mais impeditiva para a concretização das ZAER, porque transfere para a decisão municipal ou para o projeto uma ponderação que o Programa procura antecipar e estabilizar.
O principal risco para a concretização das ZAER não resulta de uma proibição municipal generalizada, que os dados não evidenciam, mas da combinação entre omissões regulamentares, normas de alcance territorial limitado, limites não harmonizados, vias excecionais e decisões dependentes de valorações subjetivas. A existência de referências diretas na maioria dos PDM não elimina este risco, porque muitas dessas referências não configuram uma regra material de admissão da produção comercial.
A integração municipal deve, por isso, transformar a atual heterogeneidade num regime previsível, verificável e auditável. A solução deve identificar expressamente as tecnologias e os usos admitidos, assegurar a compatibilidade das infraestruturas de produção, ligação e armazenamento, delimitar territorialmente as salvaguardas e substituir, sempre que possível, conceitos indeterminados por parâmetros objetivos e proporcionais, sem reduzir a proteção dos valores ambientais, patrimoniais, agrícolas e paisagísticos locais.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, ao estabelecer o regime de controlo prévio simplificado dos projetos localizados em ZAER, nos termos do artigo 42.º-A, e ao isentar as respetivas operações urbanísticas de controlo prévio municipal nos termos do RJUE, através da alínea c) do n.º 3 do artigo 48.º, configura uma opção legislativa cuja eficácia não deve ser neutralizada por regulamentação municipal incompatível com as finalidades de aceleração.
Tendo presente a relação entre o PSZAER e os planos territoriais, os municípios devem exercer a competência de incorporação das ZAER nos PDM e definir o respetivo regime de uso do solo em conformidade com as diretrizes e orientações de planeamento estabelecidas no Programa. Essa conformação deve salvaguardar os valores territoriais relevantes, mas não pode introduzir condições objetivas ou subjetivas que tornem materialmente inviável a concretização dos objetivos das ZAER.
Não devem, por conseguinte, ser aditados condicionamentos cujo alcance ou indeterminação reproduza, no plano municipal, avaliações já antecipadas ao nível estratégico ou inviabilize, na prática, o regime de aceleração. Mesmo os parâmetros objetivos e verificáveis devem ser compatíveis com as finalidades do PSZAER: limites de área, percentagens de ocupação, afastamentos ou requisitos cumulativos que impeçam a dimensão funcional dos projetos comprometem a eficácia do Programa e excedem a margem de conformação necessária à sua integração territorial.
8 - Indicadores de Monitorização
8.1 - Finalidade e critérios de estruturação
O programa de monitorização do PSZAER está diretamente orientado para a execução e a eficácia das OBT. A sua finalidade é verificar se o modelo territorial e os mecanismos de concretização conduzem a uma implantação renovável diversificada, eficiente, compatível com a capacidade de carga e geradora de valor territorial. As OBT constituem, assim, a arquitetura do sistema: cada indicador responde a uma opção determinada e deve permitir reconhecer progressos, desvios ou efeitos que justifiquem medidas de gestão adaptativa.
Foi adotado um núcleo seletivo de 16 indicadores, distribuído pelas 11 OBT. As opções que abrangem várias dimensões operacionais ou efeitos cumulativos dispõem de dois indicadores; as restantes são representadas por um indicador composto, mas verificável. Esta dimensão máxima evita um sistema excessivamente oneroso, preserva a legibilidade do reporte e concentra a decisão nas variáveis que podem justificar ajustamentos ao modelo territorial, às normas, ao faseamento, aos procedimentos ou às responsabilidades institucionais.
Cada indicador contém uma definição e método de cálculo, unidade, desagregação, situação de referência, meta ou limiar de alerta, direção desejável, periodicidade, fontes de informação e entidades responsáveis pelo apuramento. As linhas de base em falta devem ser determinadas no primeiro relatório de monitorização. As metas ainda não aprovadas devem ser fixadas depois de consolidada a delimitação definitiva das ZAER e os respetivos parâmetros territoriais, evitando substituir por valores arbitrários decisões que competem ao Programa.
A seleção combina indicadores de execução, resultado, impacte, conformidade e alerta. Os indicadores de execução e de resultado permitem acompanhar a concretização do modelo territorial, a mobilização das ZAER e o desempenho dos mecanismos de governação. Os indicadores de impacte avaliam alterações territoriais, económicas, sociais e ecológicas associadas à aplicação do Programa. Os indicadores de conformidade verificam o cumprimento dos critérios territoriais e tecnológicos aprovados, enquanto os indicadores de alerta identificam situações que exigem análise, correção ou eventual revisão.
O reporte deve ser anual, com atualização semestral para rede, integração territorial e procedimentos. Recomenda-se uma avaliação estratégica aprofundada de três em três anos. O sistema deve assentar num manual comum, num identificador único por projeto e numa base de dados geográfica e administrativa interoperável. Cinco indicadores críticos funcionam como sinais de revisão: capacidade de rede, concentração territorial, eficácia das salvaguardas, participação e conflitualidade, e desempenho da governança. A ultrapassagem de um limiar não determina automaticamente a revisão do PSZAER, mas obriga a análise fundamentada, definição de medidas corretivas e acompanhamento da sua eficácia.
8.2 - Indicadores de monitorização
O quadro seguinte constitui o núcleo do programa de monitorização.
Quadro 13 - Indicadores de monitorização
| Cód. | OBT | Indicador | Tipo/unidade | Definição e método | Periodicidade | Entidade responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I01 | OBT 1 | Contributo das ZAER para as metas nacionais de capacidade e produção renovável | Resultado MW, GWh/ano e %Desag.: Tecnologia; ZAER; NUTS III | Potência licenciada e instalada e produção anual estimada/observada em ZAER, por tecnologia, e respetiva proporção nas metas nacionais aplicáveis. | Anual | DGEG |
| I02 | OBT 1 | Diversificação tecnológica, de escala e territorial da nova capacidade | Resultado %, MW e índiceDesag.: Solar/eólica; classes de potência; NUTS III/Comunidade Intermunicipal (CIM); ZAER | Distribuição da potência por tecnologia, classes de dimensão e unidades territoriais, complementada por um índice de concentração. Evita que o cumprimento agregado oculte dependência de uma tecnologia ou concentração espacial excessiva. | Anual | DGEG |
| I03 | OBT 2 | Nova capacidade localizada em espaços artificializados, edificados e degradados | Resultado MW, ha e %Desag.: Tipologia; tecnologia; município; fase | Potência e área de projetos localizados nas tipologias elegíveis e respetiva percentagem no total da nova capacidade licenciada e instalada. A classificação deve ser harmonizada e impedir dupla contagem. | Anual | DGEG |
| I04 | OBT 3 | Capacidade adicional obtida por reequipamento, sobre-equipamento, hibridização e armazenamento | ResultadoMW e %Desag.: Modalidade; tecnologia; centro; ZAER | Potência renovável e de armazenamento acrescentada em centros ou territórios energéticos existentes, discriminando a modalidade de otimização. | Anual | DGEG |
| I05 | Eficiência territorial e de utilização dos ativos energéticos existentes | Impacte MWh/ha, MW/ha e %Desag.: Modalidade; projeto; tecnologia; ponto de ligação | Energia e potência incrementais por hectare adicional ocupado e variação da utilização do ponto de ligação antes/depois da intervenção. | Anual | DGEG | |
| I06 | OBT 4 | Potencial das ZAER servido por capacidade de receção da rede | Resultado/alerta MW e %Desag.: ZAER; tecnologia; nível de tensão; horizonte | Potência potencial das ZAER com capacidade de receção disponível, atribuída ou programada/potência potencial total das ZAER × 100. | Semestral/anual | DGEG |
| I07 | OBT 4 | Proximidade funcional à rede, armazenamento e procura | Resultado km, MW e %Desag.: Projeto; ZAER; tecnologia; ligação; modalidade de procura | Distância e extensão média da ligação à rede e percentagem da capacidade associada a armazenamento ou a procura/consumo contratualizado na área funcional de referência. | Anual | DGEG |
| I08 | OBT 5 | Ocupação e concentração territorial cumulativa | Alerta ha, %, MW/km²Desag.: ZAER; município; NUTS III/CIM; tecnologia | Área ocupada por projetos e infraestruturas associadas face à superfície da ZAER, município e NUTS III/CIM, complementada pela densidade de potência e confrontada com os limites cumulativos aprovados. | Anual | DGEG |
| I09 | OBT 6 | Conformidade com os critérios territoriais específicos do solar fotovoltaico e da eólica terrestre | Conformidade % e n.ºDesag.: Tecnologia; critério; projeto; ZAER | Projetos que cumprem integralmente os critérios próprios da respetiva tecnologia/total de projetos avaliados × 100, com registo dos desvios por critério. | Anual | DGEG |
| I10 | OBT 7 | Projetos com utilização múltipla efetiva do território | Resultado n) º, MW, ha e %Desag.: Uso combinado; tecnologia; projeto; município | Potência, área e número de projetos que mantêm ou integram usos compatíveis efetivos - agrícolas, pastoris, florestais, industriais, logísticos ou ecológicos - e respetiva percentagem no total elegível. | Anual | DGEG |
| I11 | OBT 8 | Execução e eficácia das medidas de salvaguarda, mitigação, restauro e conectividade | Impacte/alerta %, n.º, ha e índicesDesag.: Medida; valor; projeto; ZAER; horizonte | Percentagem de medidas executadas no prazo, não conformidades, área restaurada com sucesso e evolução dos indicadores ecológicos/paisagísticos definidos para os valores sensíveis. | Anual; síntese trienal | DGEG |
| I12 | OBT 9 | Emprego local e contratação de fornecedores locais | Impacte FTE, FTE/MW, € e %Desag.: Fase; qualificação; sexo; município/NUTS III; setor | Postos de trabalho equivalentes a tempo completo de residentes e despesa elegível contratada a fornecedores com atividade efetiva na área de referência, por MW instalado. | Anual | Promotores |
| I13 | OBT 10 | Projetos com plano de benefícios locais e benefício comunitário efetivamente concretizado | Resultado %, €, €/MW/anoDesag.: Projeto; município; beneficiário; mecanismo | Percentagem de projetos com plano aprovado e cumprido e valor anual efetivamente transferido para comunidades, fundos territoriais, serviços coletivos ou mecanismos de partilha, por MW. | Anual | DGEG |
| I14 | OBT 10 | Qualidade da participação, aceitação social e resolução da conflitualidade | Impacte/alerta índice 0-100, n.º e %Desag.: Projeto; município; fase; grupo; tipo de conflito | Índice composto de participação antecipada, acessibilidade, representatividade, resposta fundamentada e alterações incorporadas, complementado por reclamações/contenciosos e percentagem de conflitos resolvidos. | Anual | DGEG |
| I15 | OBT 11 | Integração das ZAER nos PDM e resolução das incompatibilidades territoriais | Execução/resultadon) º, ha e %Desag.: Município; CCDR, I. P.; tecnologia; tipo de incompatibilidade | Municípios e área de ZAER integrados nos PDM e percentagem de incompatibilidades entre ZAER e disciplina territorial com solução aprovada e em vigor. | Semestral até conclusão; anual depois | DGEG |
| I16 | OBT 11 | Desempenho da governação multinível e dos procedimentos de concretização | Processo/resultado dias, % e n.ºDesag.: Entidade; fase; tecnologia; dentro/fora de ZAER | Painel sintético com duração mediana e percentil 90 do licenciamento, percentagem de decisões dentro do prazo, reuniões/decisões dos órgãos de coordenação executadas e projetos com registo administrativo e geográfico completo. | Semestral/anual | DGEG |
A entidade coordenadora deve publicar um relatório anual, precedido de validação pelas entidades responsáveis, e promover uma avaliação estratégica aprofundada a cada três anos. O relatório deve apresentar séries, metas, alertas, justificação dos desvios, medidas adotadas e estado das decisões anteriores.
A informação produzida pelos diferentes sistemas administrativos, territoriais, energéticos, ambientais, económicos e sociais deve ser consolidada à escala necessária para avaliar a execução das OBT e os efeitos cumulativos do PSZAER.
Acrónimos e siglas
Acrónimo/sigla - Designação:
AAE - Avaliação Ambiental Estratégica
AIA - Avaliação de Impacte Ambiental
ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses
APA, I. P. - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
ARPSI - Área de Risco Potencial Significativo de Inundações
AT - Alta Tensão
CCDR, I. P. - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
CIBIO - Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos
CIM - Comunidade Intermunicipal
COS - Carta de Uso e Ocupação do Solo
CP - Carcass Persistence - persistência dos cadáveres, na aplicação GenEst
CR - Criticamente em Perigo - categoria de ameaça
DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia
DGT - Direção-Geral do Território
DWP - Density-Weighted Proportion - proporção ponderada pela densidade, na aplicação GenEst
EMER 2030 - Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030
EN - Em Perigo - categoria de ameaça
ER - Energias Renováveis
FTE - Full-Time Equivalent - equivalente a tempo completo
FV - Fotovoltaico
GBIF - Global Biodiversity Information Facility - Sistema Mundial de Informação sobre Biodiversidade
GHI - Global Horizontal Irradiance - irradiação horizontal global
GTAER - Grupo de Trabalho para a definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis
ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
ICNF, I. P. - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
IGT - Instrumento de Gestão Territorial
LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia
MAT - Muito Alta Tensão
MT - Média Tensão
NEPS - Número de horas anuais equivalentes à potência nominal
NUTS - Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos
OBT - Opção de Base Territorial
OE - Opção Estratégica avaliada no âmbito da AAE
ONG - Organização Não Governamental
PDM - Plano Diretor Municipal
PGAO - Plano de Gestão Ambiental da Obra
PGCEVEI - Plano de Gestão e Controlo de Espécies Vegetais Exóticas Invasoras
PGRFSLL - Plano de Gestão e Reconversão das Faixas de Servidão Legal das Linhas
PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
PNEC 2030 - Plano Nacional de Energia e Clima 2030
PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
PRAI - Plano de Recuperação das Áreas Intervencionadas
PROT - Programa Regional de Ordenamento do Território
PSZAER - Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis
PV - Photovoltaic - fotovoltaico
RAN - Reserva Agrícola Nacional
RED III - Diretiva das Energias Renováveis III - Diretiva (UE) 2023/2413
REN - Reserva Ecológica Nacional
RJAIA - Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental
RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
RND - Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Alta e Média Tensão
RNT - Rede Nacional de Transporte de Eletricidade
SE - Searcher Efficiency - eficiência de deteção, na aplicação GenEst
SEN - Sistema Elétrico Nacional
SIG - Sistemas de Informação Geográfica
SNIT - Sistema Nacional de Informação Territorial
SWOT - Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats - Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças
TRC - Título de Reserva de Capacidade
UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
UPAC - Unidade de Produção para Autoconsumo
VU - Vulnerável - categoria de ameaça
ZAER - Zona de Aceleração de Energias Renováveis
ZEC - Zona Especial de Conservação
ZEP - Zona Especial de Proteção
ZPE - Zona de Proteção Especial
(1) Cfr., infra, 3.5.
(2) A abertura do período de discussão pública foi publicitada pelo Aviso n.º 14136-B/2026/2, de 8 de junho.
(3) RJUE - constante do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de novembro.
(4) Cfr. 6.1.
(5) Cfr. 7.
(6) Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.
(7) Considerado de forma aproximada conforme seguidamente explicado.
(8) Carapeto A., Francisco A., Pereira P., Porto M. (eds.). (2020). Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental. Sociedade Portuguesa de Botânica, Associação Portuguesa de Ciência da Vegetação - PHYTOS e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (coord.). Coleção «Botânica em Português», Volume 7. Lisboa: Imprensa Nacional, 374 pp.
(9) Almeida, J., Godinho, C., Leitão, D. & Lopes R.J. (2022). Lista Vermelha das Aves de Portugal Continental. SPEA, ICNF, LabOR/UÉ, CIBIO/BIOPOLIS, Portugal. (https://www.listavermelhadasaves.pt/lista-vermelha/).
(10) Almeida, J., Godinho, C., Leitão, D. & Lopes R.J. (2022). Lista Vermelha das Aves de Portugal Continental. SPEA, ICNF, LabOR/UÉ, CIBIO/BIOPOLIS, Portugal. (https://www.listavermelhadasaves.pt/lista-vermelha/)
(11) ICNF (2024). Metodologia para delimitação de áreas de povoamentos de sobreiro e/ou azinheira. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. 40 pp.
(12) APA (sem data). Documento de Orientação relativo às Condicionantes e Medidas a adotar para Minimização dos Impactes dos Projetos Solares sobre os Recursos Hídricos. Agência Portuguesa do Ambiente. 5 pp.
(13) ICNF (2024). Metodologia para delimitação de áreas de povoamentos de sobreiro e/ou azinheira. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. 40 pp.
(14) ICNF (2019). Manual de apoio à análise de projetos relativos à instalação de linhas aéreas de distribuição e transporte de energia elétrica. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Relatório não publicado.
(15) ICNF (2019). Manual de apoio à análise de projetos relativos à instalação de linhas aéreas de distribuição e transporte de energia elétrica. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Relatório não publicado.
(16) CIBIO (2020). Manual para a monitorização de impactes de linhas de muito alta tensão sobre a avifauna e avaliação da eficácia das medidas de mitigação. Cátedra REN em Biodiversidade. Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto. Vairão. Relatório não publicado.
(17) APA (2010) Guia para a Avaliação de Impactes Ambientais de Parques Eólicos. Agência Portuguesa do Ambiente.
(18) ICNF (2017). Diretrizes para a consideração de morcegos em programas de monitorização de Parques Eólicos em Portugal continental (Revisão outubro 2017). Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Lisboa. 17 pp.
(19) CIBIO (2020). Manual para a monitorização de impactes de linhas de muito alta tensão sobre a avifauna e avaliação da eficácia das medidas de mitigação. Cátedra REN em Biodiversidade. Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto. Vairão. Relatório não publicado.
(20) Huso, M., Som, N., and Ladd, L. (2018). Fatality estimator user’s guide (ver. 1.2, December 2018). U.S. Geological Survey Data Series 729, 22 p., https://pubs.usgs.gov/publication/ds729.
(21) CIBIO (2020). Manual para a monitorização de impactes de linhas de muito alta tensão sobre a avifauna e avaliação da eficácia das medidas de mitigação. Cátedra REN em Biodiversidade. Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto. Vairão. Relatório não publicado.
(22) CIBIO (2020). Manual para a monitorização de impactes de linhas de muito alta tensão sobre a avifauna e avaliação da eficácia das medidas de mitigação. Cátedra REN em Biodiversidade. Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto. Vairão. Relatório não publicado.
(23) Huso, M., Som, N., and Ladd, L. (2018). Fatality estimator user’s guide (ver. 1.2, December 2018). U.S. Geological Survey Data Series 729, 22 p., https://pubs.usgs.gov/publication/ds729.
(24) CIBIO (2020). Manual para a monitorização de impactes de linhas de muito alta tensão sobre a avifauna e avaliação da eficácia das medidas de mitigação. Cátedra REN em Biodiversidade. Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto. Vairão. Relatório não publicado.
(25) ICNB (2010). Avaliação do efeito dos parques eólicos sobre os morcegos em Portugal continental (análise dos dados disponíveis em Outubro de 2009). Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Relatório não publicado.
(26) ICNF (2019). Manual de apoio à análise de projetos relativos à instalação de linhas aéreas de distribuição e transporte de energia elétrica. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Relatório não publicado.
(27) CIBIO (2020). Manual para a monitorização de impactes de linhas de muito alta tensão sobre a avifauna e avaliação da eficácia das medidas de mitigação. Cátedra REN em Biodiversidade. Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto. Vairão. Relatório não publicado.
(28) CIBIO (2020). Manual para a monitorização de impactes de linhas de muito alta tensão sobre a avifauna e avaliação da eficácia das medidas de mitigação. Cátedra REN em Biodiversidade. Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto. Vairão. Relatório não publicado.
(29) CIBIO (2020). Manual para a monitorização de impactes de linhas de muito alta tensão sobre a avifauna e avaliação da eficácia das medidas de mitigação. Cátedra REN em Biodiversidade. Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto. Vairão. Relatório não publicado.
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