Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2026/A — Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Jorge

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2026-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo Regional
Fonte DRE
artigos 28

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Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Jorge.

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Unidade Operativa de Gestão M1 - Medidas gerais M1 - Medidas gerais M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros
Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão
SJO09.01A M1.1. M2.4. M2.5. M2.9. M2.21.
SJO09.01B M1.1. M2.4. M2.5. M2.9. M2.12. M2.21.
SJO09.02A M1.1. M2.4. M2.5. M2.9. M2.10. M2.17. M2.18. M2.21. M4.2. M4.2. M4.11.
SJO09.02B M1.1. M4.1. M4.6. M4.6. M4.7. M4.9. M4.10. M4.12. M4.14.
SJO09.03A, B, C, D, E, F, G, H, I e J M1.1. M2.4. M2.5. M2.10. M2.20. M2.21. M4.1. M4.1. M4.4. M4.9. M4.10. M4.12. M4.13.
SJO09.03K M1.1. M2.4. M2.5. M2.9. M2.12. M2.21.
Unidade Operativa de Gestão M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
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Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão
SJO09.01A M6.15. M7.10. M7.11. M7.12. M7.13. M7.16. M7.17.
SJO09.01B M6.15. M7.2. M7.10. M7.11. M7.12. M7.13. M7.16. M7.17.
SJO09.02A M6.5. M6.6. M6.7. M6.11. M6.15. M7.2. M7.3. M7.10. M7.11. M7.13. M7.14. M7.17. M7.18. M7.31. M7.32.
SJO09.02B M6.5. M6.9. M6.15. M6.17. M7.2. M7.3. M7.4. M7.7. M7.8. M7.10. M7.11. M7.13. M7.14. M7.17.
SJO09.02B M6.5. M6.9. M6.15. M6.17. M7.18. M7.20. M7.22. M7.24. M7.30. M7.31. M7.32. M7.33.
SJO09.03A, B, C, D, E, F, G, H, I e J M6.5. M6.6. M6.7. M6.9. M6.10. M6.11. M6.15. M6.17. M7.2. M7.3. M7.8. M7.10. M7.11. M7.13. M7.14. M7.17. M7.18. M7.24.
SJO09.03A, B, C, D, E, F, G, H, I e J M6.5. M6.6. M6.7. M6.9. M6.10. M6.11. M6.15. M6.17. M7.30. M7.31. M7.32 M7.10. M7.11. M7.13. M7.14. M7.17. M7.18. M7.24.
SJO09.03K M6.15. M7.10. M7.11. M7.12. M7.13. M7.16. M7.17.
Unidade Operativa de Gestão M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
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Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão Medidas de gestão
SJO09.01A M8.64.
SJO09.01B M8.39. M8.64.
SJO09.02A M8.10. M8.12. M8.25. M8.26. M8.27. M8.28. M8.29. M8.31. M8.32. M8.33. M8.38. M8.64.
SJO09.02B M8.10. M8.12. M8.25. M8.26. M8.32. M8.33. M8.35. M8.43. M8.44. M8.49. M8.63. M8.64. M8.65.
SJO09.03A, B, C, D, E, F, G, H, I e J M8.10. M8.12. M8.28. M8.29. M8.31. M8.32. M8.33. M8.44. M8.45. M8.49. M8.50. M8.61. M8.63. M8.64.
SJO09.03K M8.39. M8.64.
Unidade Operativa de Gestão Regime de proteção Medidas de gestão Descrição
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SJO09.01A Área de proteção complementar M1.1. Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
SJO09.01A Área de proteção complementar M2.4. Realização de ações de sensibilização para o maneio de fotoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas.
M2.5. Realização de ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas.
M2.9. Vedação de terrenos.
M2.12. Promoção de sebes e bosquetes.
M2.21. Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera.
M6.15. Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão.
M7.10. Inventariação da flora.
M7.11. Monitorização de habitats e flora.
M7.12. Estabelecimento de estações florísticas.
M7.13. Estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna.
M7.16. Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais.
M7.17. Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat.
M8.64. Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras.
SJO09.01B Área de proteção complementar M1.1. Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
SJO09.01B Área de proteção complementar M2.4. Realização de ações de sensibilização para o maneio de fotoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas.
M2.5. Realização de ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas.
M2.9. Vedação de terrenos.
M2.12. Promoção de sebes e bosquetes.
M2.21. Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera.
M6.15. Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão.
M7.2. Inventariação de briófitos e artrópodes.
M7.10. Inventariação da flora presente na unidade operativa de gestão.
M7.11. Monitorização de habitats e flora na unidade operativa de gestão.
M7.12. Estabelecimento de estações florísticas.
M7.13. Estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna.
M7.16. Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais.
M7.17. Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat.
M8.64. Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras.
SJO09.02A Área prioritária para a conservação M1.1. Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
SJO09.02A Área prioritária para a conservação M2.4. Realização de ações de sensibilização para o maneio de fotoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas.
M2.5. Realização de ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas.
M2.9. Vedação de terrenos.
M2.12. Promoção de sebes e bosquetes.
M2.21. Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera.
M4.2. Restauro/melhoria do regime hidrológico.
M4.11. Gestão da captação de água.
M6.5. Acordos com proprietários de terrenos.
M6.6. Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000.
M6.7. Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas.
M6.11. Gestão dos elementos singulares da paisagem.
M6.15. Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão.
M7.2. Caracterização de aves existentes.
M7.3. Monitorização de aves prioritárias.
M7.10. Inventariação das espécies de flora protegidas.
M7.11. Monitorização da flora com particular atenção à presença das espécies protegidas.
M7.13. Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna.
M7.14. Plantação e propagação de vegetação endémica respeitante à área de intervenção específica.
M7.17. Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto manuais respeitante à área de intervenção específica.
M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M7.31. Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros.
M7.32. Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) respeitante à área de intervenção específica.
M8.10. Proibição de acesso a determinadas partes do Ilhéu exceto para conservação e fins científicos.
M8.12. Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito.
M8.25. Manutenção de trilhos.
M8.26. Sinalização de trilhos.
M8.27. Melhoria do acesso ao trilho.
M8.28. Colocação de placards de informação relevante em trilhos.
M8.29. Sinalização de direções por meio de estacas.
M8.31. Melhoria da drenagem de trilhos.
M8.32. Criação de pontos de paragem em trilhos.
M8.33. Vedação de troços de trilho.
M8.37. Limpeza de bermas de estradas e caminhos.
M8.38. Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e caminhos
M8.64. Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras.
SJO09.02B Área prioritária para a conservação e Área de intervenção específica M1.1. Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
SJO09.02B Área prioritária para a conservação e Área de intervenção específica M4.1. Restauro/melhoria da qualidade da água.
M4.6. Conservação de galeria ripícola.
M4.7. Restauro/melhoria de galeria ripícola.
M4.9. Conservação de zona húmida.
M4.10. Restauro/melhoria da zona húmida.
M4.12. Gestão das lagoas e massas de água.
M4.14. Recuperação da eutrofização.
M6.5. Acordos com proprietários de terrenos.
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico.
M6.15. Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão.
M6.17. Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão.
M7.2. Caraterização de aves existentes.
M7.3. Monitorização de aves prioritárias.
M7.4. Captura de fauna.
M7.7. Promoção da manutenção e elaboração de novos ninhos artificiais e caixas de abrigo respeitante à área de intervenção específica.
M7.8. Gestão de espécies de fauna invasora.
M7.10. Inventariação das espécies de flora protegidas.
M7.11. Monitorização da flora com particular atenção à presença das espécies protegidas prioritária.
M7.13. Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna.
M7.14. Plantação e propagação de vegetação endémica respeitante à área de intervenção específica.
M7.17. Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto manuais respeitante à área de intervenção específica.
M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M7.20. Promoção da relação entre fauna e flora.
M7.22. Prevenção de poluição genética.
M7.24. Recuperação de habitat de falésias com vegetação das costas macaronésia (1250) respeitante à área de intervenção específica.
M7.30. Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies.
M7.31. Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros.
M7.32. Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) respeitante à área de intervenção específica.
M7.33. Controle com poda dos exemplares de Tamarix africana (salgueiros).
M8.10. Proibição de acesso a determinadas partes do Ilhéu exceto para conservação e fins científicos.
M8.12. Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito.
M8.25. Manutenção de trilhos.
M8.26. Sinalização de trilhos.
M8.32. Criação de pontos de paragem em trilhos.
M8.33. Outras medidas relacionadas com gestão de espécies.
M8.35. Criação de troço de trilho.
M8.43. Criação de miradouro.
M8.44. Colocação de placas sinaléticas de informação de proibição de acesso público.
M8.49. Criação de equipamento de observação de aves.
M8.63. Gestão de lixos.
M8.64. Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras.
M8.65. Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural.
SJO09.03A, B, C, D, E, F, G, H, I e J Área de uso sustentável dos recursos M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
SJO09.03A, B, C, D, E, F, G, H, I e J Área de uso sustentável dos recursos M2.4. Realização de Ações de sensibilização para a Diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas.
M2.5. Realização de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fitoquímicos - fertilizantes.
M2.10. Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado.
M2.20. Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional relacionados com captação e armazenamento de água.
M2.21. Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera.
M4.1. Restauro/melhoria da qualidade da água.
M4.4. Estabilização de margens.
M4.9. Conservação de zona húmida.
M4.10. Restauro/melhoria da zona húmida.
M4.12. Gestão das lagoas e massas de água.
M4.13. Recuperação do assoreamento.
M6.5. Acordos com proprietários de terrenos.
M6.6. Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000.
M6.7. Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas.
M6.9. Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico.
M6.10. Gestão de cavidades vulcânicas.
M6.11. Gestão dos elementos singulares da paisagem.
M6.15. Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão.
M6.17. Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão.
M7.2. Caracterização da fauna.
M7.3. Monitorização das espécies de aves Sterna hirundo (Garajau-comum); Sterna dougallii (garajau-rosado), Calonectris borealis (cagarro), Larus michahelis atlantis (gaivota de patas amarelas) e Puffinus lherminieri baroli (frulho).
M7.8. Gestão de espécies de fauna invasora.
M7.10. Inventariação da flora.
M7.11. Monitorização de habitats e flora.
M7.13. Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna.
M7.14. Plantação de vegetação endémica respeitante à área de intervenção específica.
M7.17. Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat.
M7.18. Inventariação e erradicação de novas espécies invasoras.
M7.24. Recuperação de habitats.
M7.30. Medidas de conservação específicas para as espécies protegidas Azorina vidalli (vidália) e Myosotis marítima (não-me-esqueças).
M7.31. Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão.
M7.32. Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) respeitante à área de intervenção específica.
M8.10. Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana.
M8.12. Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito.
M8.28. Colocação de placards de informação relevante em trilhos.
M8.29. Sinalização de direções por meio de estacas.
M8.31. Melhoria da drenagem de trilhos.
M8.32. Criação de pontos de paragem em trilhos.
M8.33. Vedação de troços de trilho.
M8.44. Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes.
SJO09.03K Área de uso sustentável dos recursos M1.1. Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
SJO09.03K Área de uso sustentável dos recursos M2.4. Realização de ações de sensibilização para o maneio de fotoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas.
M2.5. Realização de ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas.
M2.9. Vedação de terrenos.
M2.12. Promoção de sebes e bosquetes.
M2.21. Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera.
M6.15. Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão.
M7.10. Inventariação da flora.
M7.11. Monitorização de habitats e flora.
M7.12. Estabelecimento de estações florísticas.
M7.13. Estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna.
M7.16. Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais.
M7.17. Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat.
M8.64. Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras.

5.10 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas

Condicionantes legais
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio

5.10.1 - Objetivos de gestão

No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:

OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;

OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;

OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;

OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;

OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.

5.10.2 - Medidas de Gestão

M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas

Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha de São Jorge, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:

Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;

Classe B - cavidade com interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;

Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caraterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;

Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.

A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro de 2024, classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.

Integrar no Parque Natural da Ilha de São Jorge, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.

Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.

Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.

6 - Programa de monitorização

6.1 - Níveis de monitorização

A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de lha compreende três níveis:

  • Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas.
  • Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação.
  • Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.

A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.

O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural.

Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha é o seguinte.

6.2 - Indicadores

Indicadores Unidade de medida
Área da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos pela Diretiva Habitats. ha
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna. ha
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão- Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto. n.º
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem- Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem. n.º
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental- Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural. n.º
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação- Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação. km
Área de cultura tradicional em produção- Extensão de território em Área Protegida com culturas tradicionais em produção. ha

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Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente.

Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto - Altera e república a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

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Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação - Regime de utilização de recursos hídricos.

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio - Transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.

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Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril - Regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.

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Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro - Aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022 -2027 (PGRH-Açores 2022-2027).

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 de março - Aprova o Programa Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Regional n.º 12/77/A, de 14 de junho - Estabelece medidas de proteção às lagoas, ribeiras e nascentes de água existentes no Arquipélago dos Açores.

Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - Aprova a «Convenção Europeia da Paisagem».

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2006/A, de 6 de julho - Aprova o Plano Diretor Municipal da Calheta.

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A - Aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera.

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro - Altera o Plano de Ordenamento de Orla Costeira da Ilha de São Jorge.

Portaria n.º 1100/2004, de 3 de setembro - Aprova a lista e as cartas das oito zonas vulneráveis da Região Autónoma dos Açores.

Portaria n.º 59/2018, de 4 de junho - Aprova o regulamento de circulação de veículos motorizados na Fajã da Caldeira de Santo Cristo.

Portaria n.º 30/2024, de 7 de junho - Aprova a delimitação da Reserva Ecológica do concelho das Velas.

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro - Aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro de 2024 - Classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade.

ANEXO

1 - Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI São Jorge

Tabela 6 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI São Jorge

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