Decreto n.º 46194 — Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral das Actividades Económicas

Tipo Decreto
Publicação 1965-02-18
Última atualização 1965-05-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos 192

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1 ato modificativo · 1965-05-17, Decreto n.º 46337 — Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral das Actividades Económicas - …

Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral das Actividades Económicas

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Art. 128.º O presente diploma entra em vigor 90 dias depois da sua publicação. Entretanto, e para vigorar na mesma data, será publicado o decreto a que se refere o artigo 126.º

Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia, 18 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.

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