Decreto n.º 46194 — Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1965-05-17, Decreto n.º 46337 — Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral das Actividades Económicas - …
Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Art. 128.º O presente diploma entra em vigor 90 dias depois da sua publicação. Entretanto, e para vigorar na mesma data, será publicado o decreto a que se refere o artigo 126.º
Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia, 18 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.
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