Decreto-Lei n.º 311/87 — Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
331 atos modificativos · 1998-10-09, Portaria n.º 874/98 — Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (proce…
Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça)
Art. 128.º A lista das espécies cinegéticas a que se refere o artigo 1.º do presente diploma pode ser alterada por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Art. 129.º - 1 - São revogadas as disposições legais que contrariem este diploma.
2 - São designadamente revogados os seguintes diplomas legais:
Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967;
Decreto-Lei n.º 733/74, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 42/79, de 7 de Março;
Decreto-Lei n.º 106/79, de 2 de Maio;
Decreto-Lei n.º 383/83, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 222/85, de 3 de Julho;
Decreto-Lei n.º 270/85, de 16 de Julho;
Decreto-Lei n.º 39/87, de 27 de Janeiro;
Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho;
Portaria n.º 452/75, de 23 de Julho;
Portaria n.º 529/76, de 21 de Agosto;
Portaria n.º 579/76, de 25 de Setembro;
Portaria n.º 523-A/77, de 13 de Agosto;
Portaria n.º 297-A/78, de 31 de Maio;
Portaria n.º 483/78, de 23 de Agosto;
Portaria n.º 686/86, de 29 de Novembro;
Portaria n.º 33/79, de 9 de Julho;
Portaria n.º 462/85, de 15 de Julho;
Portaria n.º 499/85, de 23 de Julho.
3 - São revogados os Decretos-Leis n.os 354-A/74, de 14 de Agosto, e 407-C/75, de 30 de Julho, sem prejuízo do disposto no artigo 127.º
Art. 130.º O presente diploma não se aplica às regiões autónomas.
Art. 131.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 21 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
Lista I a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º
Espécies cinegéticas
1 - Caça maior:
Canis lupus - lobo (ver nota a).
Sus scrofa - javali.
Cervus elaphus - veado.
Dama dama - gamo.
Capreolus capreolus - corço.
2 - Caça menor:
2.1 - Espécies sedentárias:
Lepus capensis granatensis - lebre.
Oryctolagus cuniculus - coelho.
Vulpes vulpes - raposa.
Mustela nivalis - doninha (ver nota a).
Mustela putorius - toirão (ver nota a).
Martes martes - marta (ver nota a).
Martes foina - fuinha (ver nota a).
Meles meles - texugo (ver nota a).
Genetta genetta - gineto (ver nota a).
Herpestes ichneumon - saca-rabos.
Felis silvestris - gato-bravo (ver nota a).
Alectoris rufa - perdiz-vermelha.
Phasianus colchicus - faisão.
Otis tetrax - sisão (ver nota a).
Columba livia - pombo-da-rocha.
Streptopelia decaocto - rola-turca.
Sturnus unicolor - estorninho-preto.
Garrulus glandarius - gaio.
Pica pica - pega-rabuda.
Corvus monedula - gralha-de-nuca-cinzenta.
Corvus corone - gralha-preta.
Corvus corax - corvo.
2.2 - Espécies de arribação ou migradoras (ver nota a):
2.2.1:
Coturnix coturnix - codorniz (ver nota *).
Scolopax rusticola - galinhola.
Gallinago gallinago - narceja-comum (ver nota *).
Lymnocryptes minimus - narceja-galega.
Columba palumbus - pombo-turcaz (ver nota *).
Columba oenas - pombo-bravo (ver nota *).
Streptopelia turtur - rola-comum.
Sturnus vulgaris - estorninho-malhado.
Turdus pilaris - tordo-zornal.
Turdus merula - melro-preto (ver nota *).
Turdus iliacus - tordo-ruivo-comum.
Turdus philomelos - tordo-comum.
Turdus viscivorus - tordeia (ver nota *).
2.2.2 - Aves aquáticas:
Anas piatyrhynchos - pato-real (ver nota *).
Anas crecca - marrequinha (ver nota *).
Anas strepera - frisada.
Anas penelope - piadeira.
Anas acuta - arrabio.
Anas querquedula - marreco.
Anas clypeata - pato-trombeteiro.
Aythya ferina - zarro-comm.
Aythya fuligula - zarro-negrinha.
Gallinula chloropus - galinha-d'água (ver nota *).
Fulica atra - galeirão-comum (ver nota *).
Pluvialis apricaria - tarambola-dourada.
Vanellus vanellus - abibe.
Limosa limosa - maçarico-de-bico-direito.
(nota a) Espécies sujeitas a regulamentação específica, conforme as convenções e directivas internacionais que obrigam o Estado Português.
(nota *) Espécies com população parcialmente sedentária.
Lista II a que se refere o n.º 5 do artigo 81.º
Espécies cinegéticas cujo comércio está sujeito a autorização e condicionantes especiais
Canis lupus - lobo.
Mustela nivalis - doninha.
Mustela putorius - toirão.
Martes martes - marta.
Martes foina - fuinha.
Meles meles - texugo.
Genetta genetta - gineto.
Felis silvestris - gato-bravo.
Otis tetrax - sisão.
Anas crecca - marrequinha.
Anas penelope - piadeira.
Anas acuta - arrabio.
Aythya ferina - zarro-comum.
Aythya fuligula - zarro-negrinha.
Fulica atra - galeirão-comum.
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