Portaria n.º 11/91 — Aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea (AFA)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2014-01-31, Portaria n.º 23/2014 — Aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea e revoga a Portari…
Aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea (AFA)
Uma dissertação de 50 minutos, perante o júri, sobre o trabalho referido na alínea anterior, seguida de apreciação e discussão;
Uma lição de 50 minutos sobre tema tirado à sorte, com a antecedência mínima de 48 horas, de entre uma lista com o número de temas igual ao número de candidatos, no mínimo, seguida de apreciação e discussão.
14.2 - A apreciação e discussão referidas nas alíneas b) e c) do número anterior de cada prova têm a duração de uma hora, distribuída da seguinte forma:
Os primeiros 20 minutos são destinados aos arguentes;
Os 20 minutos seguintes são destinados ao candidato;
Os 20 minutos finais destinam-se aos arguentes e ao candidato.
14.3 - O trabalho original escrito pelo candidato e sobre o qual fará a dissertação referida na alínea b) do n.º 14.1 é por ele apresentado ao júri com a antecedência de 20 dias em relação à data da realização das provas públicas.
14.4 - A lista de temas referida na alínea c) do n.º 14.1 é elaborada pelo júri, versando matérias da disciplina ou grupo de disciplinas postas a concurso, e o sorteio do tema é feito por forma a que cada tema só possa ser atribuído a um candidato e com uma antecedência de 60 dias em relação à data de realização das provas públicas.
14.5 - A sequência pela qual os candidatos efectuam as provas públicas é determinada por sorteio.
14.6 - Os sorteios a que se referem os n.os 14.4 e 14.5 são efectuados em sala aberta da AFA, a que podem assistir os candidatos ou os seus representantes.
14.7 - O candidato que não compareça a prestar alguma das provas será excluído do concurso se no prazo de 24 horas não comprovar perante o júri legítimo impedimento.
14.8 - O adiamento da prestação de uma prova provocado por legítimo impedimento, não pode exceder 30 dias.
14.9 - O júri, por decisão favorável de quatro quintos ou superior dos seus membros, pode prescindir, para todos os candidatos, da dissertação e da lição referidas nas alíneas b) e c) do n.º 14.1, apreciando o mérito relativo dos candidatos através do curriculum vitae e do trabalho original escrito a que se refere a alínea a) do mesmo número.
VI - Disposições diversas
15 - Tomada de posse - perdem direito ao lugar os candidatos que, sem motivo justificado e comprovado, se não apresentem no prazo legal para a tomada de posse ou para a outorga do contrato.
16 - Provimento:
16.1 - O provimento dos candidatos obedece às disposições legais aplicáveis.
16.2 - Se o candidato desistir do provimento, é excluído da lista dos candidatos aprovados no concurso.
16.3 - No caso referido no número anterior, é chamado o candidato que na lista ocupa o lugar imediatamente a seguir.
17 - Irrecorribilidade - das decisões finais dos júris, homologadas pelo CEMFA, não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
18 - Certidões e fotocópias autenticadas de documentos - os candidatos providos em cargos do Estado ou que façam parte do corpo docente de estabelecimentos de ensino oficial poderão apresentar certidões ou fotocópias autenticadas de documentos arquivados nos seus processos individuais para fazer a prova documental a que se refere o n.º 5.2.
19 - Insuficiência da prova documental - são excluídos pelo júri os candidatos que não apresentarem no prazo estabelecido os documentos de prova de satisfação aos requisitos de admissão ou se, embora apresentados, esses documentos não fizerem prova das condições necessárias ao provimento.
20 - Restituição de documentos - os documentos mencionados nas alíneas do n.º 5.2 são restituídos, a pedido dos próprios, quando não tenham sido admitidos a concurso, se foram excluídos pelo júri ou ainda se desistiram do provimento.
21 - Prazo de validade do concurso - o prazo é estabelecido no aviso de abertura do concurso e, por regra, tem a vigência de dois anos.
ANEXO C — Normas do concurso de admissão aos cursos da AFA
I - Condições da admissão de alunos
1 - As condições gerais da admissão de alunos civis aos cursos da AFA são as seguintes:
Ter a nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida nos termos da lei;
Ser solteiro;
Ter altura compreendida entre os limites fixados para cada especialidade;
Não completar 22 anos de idade até 31 de Dezembro do ano do concurso;
Estar autorizado a concorrer pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos;
Satisfazer às condições gerais exigidas para o acesso ao ensino superior público;
Ser titular das habilitações específicas do ensino secundário para o curso a que concorre e que são estabelecidas no aviso de abertura do concurso;
Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;
Não ter sido eliminado na Escola Naval ou na Academia Militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;
Não ter sido eliminado de curso da AFA.
2 - As condições gerais de admissão de militares dos três ramos das forças armadas na efectividade de serviço aos cursos da AFA são as seguintes:
Estar autorizado pelo chefe do estado-maior do ramo a que pertence;
Estar na efectividade de serviço na data de início do curso;
Ter prestado, no mínimo um ano de serviço militar efectivo na data de início do curso;
Ter revelado qualidades que o recomendem para admissão aos cursos;
Não completar 24 anos de idade até 31 de Dezembro do ano de início do curso, se possuir o curso de oficial contratado piloto e concorrer ao curso de piloto aviador;
Não completar 23 anos de idade até 31 de Dezembro do ano de início do curso, se não possuir o curso de oficial contratado piloto e concorrer ao curso de piloto aviador;
Não completar 23 anos de idade até 31 de Dezembro do ano de início do curso, se concorrer a qualquer dos cursos de engenheiro ou de administração aeronáutica;
Ter as condições indicadas nas alíneas c), g) e h) do número anterior.
II - Documentos do concurso
3 - Os documentos a apresentar pelos candidatos civis são os seguintes:
Requerimento, dirigido ao comandante da AFA, solicitando a admissão ao concurso;
Questionário preenchido pelo candidato, segundo as instruções constantes do impresso próprio;
Certidão do registo do nascimento, passada nos três meses que precedem a data de entrega;
No caso de ser menor, declaração, passada pelo pai ou pela mãe ou por quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;
Certificado do registo criminal, passado nos três meses que precedem a data de entrega;
Pública-forma da carta de curso ou certificado de habilitações literárias, devendo sempre dele constar as classificações obtidas, tendo em atenção que só são aceites os documentos que tiverem sido passados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação e que as habilitações devem corresponder às exigidas nas condições de admissão;
Declaração do distrito de recrutamento mobilização que ateste estar o candidato em situação militar regular.
4 - Os documentos a apresentar pelos candidatos militares são os seguintes:
Autorização para concorrer do chefe do estado-maior do ramo a que pertencem (só para militares da Marinha ou do Exército);
Requerimento, dirigido ao CEMFA, solicitando a admissão ao concurso;
Questionário preenchido pelo candidato, segundo as instruções constantes do impresso próprio;
Pública-forma da carta de curso ou certificado de habilitações literárias, de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 3.
5 - O processo dos candidatos militares é instruído com os documentos passados pela unidade onde presta serviço:
Cópia autenticada da nota de assentos completa;
Informação do comandante da unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar.
6 - Os candidatos poderão juntar aos documentos referidos nos n.os 3 ou 4 outros que julguem do seu interesse.
7 - Depois de examinados os documentos pela comissão de admissão à AFA, serão admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam às condições de admissão.
8 - Os candidatos não admitidos podem reaver na secretaria do CAL os documentos que entregaram para efeitos do concurso.
9 - O comandante da AFA pode autorizar que alguns documentos sejam aceites depois da data de encerramento do concurso quando reconheça impossibilidade de os candidatos os obterem no prazo estabelecido, sendo admitidos provisoriamente a concurso.
III - Processamento do concurso
10 - O concurso de admissão e constituído pelas fases a seguir indicadas:
Entrega de documentos - 1.ª parte;
Provas psicotécnicas;
Inspecções médicas;
Provas de aptidão física;
Prova específica;
Entrega de documentos - 2.ª parte;
Estágio de adaptação.
11 - Entrega de documentos, 1.ª parte:
Os candidatos civis devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea (CRM), até à data indicada no aviso de abertura do concurso, os documentos indicados nas alíneas do n.º 3;
Os candidatos militares devem entregar nas suas unidades os documentos indicados nas alíneas do n.º 4;
As unidades dos candidatos militares devem fazer chegar ao CRM, até à data indicada no aviso de abertura do concurso, os documentos indicados nas alíneas dos n.os 4 e 5;
Os candidatos civis ou militares podem solicitar a admissão provisória ao concurso quando não poderem apresentar no prazo estabelecido algum dos documentos exigidos, sobretudo o respeitante à comprovação das habilitações literárias, comprometendo-se a apresentá-lo até à data limite referida no n.º 16.
12 - Provas psicotécnicas:
Têm lugar no Centro Psicotécnico da Força Aérea, em data a indicar na convocatória;
Destinam-se a avaliar das aptidões do candidato para o curso a que concorre e integram um conjunto de testes e entrevistas a realizar durante dois dias.
13 - Inspecções médicas:
Têm lugar, a seguir às provas psicotécnicas, no Centro de Medicina Aeronáutica;
Destinam-se a averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho de funções na especialidade do curso a que o candidato concorre.
14 - Provas de aptidão física:
Têm lugar na AFA, após as inspecções médicas;
A natureza dos exercícios que constituem estas provas, assim como as condições da sua execução, constam do aviso de abertura do concurso.
15 - Prova específica:
Tem lugar na AFA;
É organizada de acordo com o que estiver fixado para o acesso ao ensino universitário, tendo em atenção a especificidade dos cursos da AFA;
O âmbito da prova consta do aviso de abertura do concurso.
16 - Entrega de documentos, 2.ª parte:
Destina-se aos candidatos admitidos provisoriamente, para apresentação dos documentos restantes, a que se refere a alínea d) do n.º 11, na secretaria do CAL, dentro do prazo fixado;
A data limite de apresentação dos documentos em falta é fixada pelo comandante e não ultrapassará a data de início do estágio de adaptação;
São excluídos do concurso os candidatos que não apresentarem os documentos em falta até a data limite referida na alínea anterior.
17 - Estágio de adaptação:
Tem lugar na AFA ou em unidade da Força Aérea e decorre no período compreendido entre o término das provas anteriores e Setembro ou, em situação especial, até Outubro;
Destina-se a avaliar das potencialidades e aptidões dos candidatos para a carreira de oficial dos quadros permanentes da Força Aérea;
É constituído por instrução militar geral para todos os candidatos e ainda por instrução de voo para os candidatos ao curso de piloto aviador.
IV - Convocação dos candidatos
18 - Convocação para as provas e inspecções - são convocados para a realização das provas e inspecções os candidatos admitidos a concurso, pelo critério seguinte:
Para as provas psicotécnicas, pela ordem cronológica da entrega dos documentos de candidatura;
Para as inspecções médicas, os candidatos que forem dados aptos nas provas psicotécnicas;
Para as provas de aptidão física, os candidatos que forem aptos nas inspecções médicas;
Para a prova específica, os candidatos que forem dados aptos nas provas de aptidão física.
19 - Convocação para o estágio de adaptação - são convocados para o estágio de adaptação os candidatos que tenham ficado aptos nas provas psicotécnicas, inspecções médicas, provas de aptidão física e na prova específica, pela seguinte ordem de prioridade:
Melhor classificação nos critérios de seriação, referidos neste Regulamento;
Menor idade.
20 - Número de candidatos a convocar para o estágio - quando o número de candidatos aprovados nas provas e inspecções referidas nos n.os 12 a 15 for superior ao número de vagas abertas em cada curso, é convocado para o estágio de adaptação, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no número anterior, um número de candidatos igual à soma das vagas com o acréscimo estatisticamente aconselhável para suprir as perdas de aproveitamento no estágio.
V - Apuramento dos candidatos
21 - Aprovação no concurso - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem dados aptos nas provas, inspecções e estágio mencionados nos n.os 12 a 15 e 17 deste anexo.
22 - Ingresso nos cursos - ingressam nos cursos os candidatos aprovados, por ordem decrescente da classificação final obtida no concurso e até preencherem as vagas abertas, nos termos deste Regulamento.
23 - Regresso à situação anterior - os candidatos que não satisfaçam às condições estabelecidas para ingressar nos cursos e aqueles que, em função da classificação final, fiquem para além das vagas abertas para o curso a que concorreram regressam à sua anterior situação.
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