Decreto-Lei n.º 195/2000 — Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2000-08-22
Última atualização 2013-10-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 145

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2013-10-24, Decreto-Lei n.º 148/2013 — Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2013/15/UE do Conselho, d…

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

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Este método só é aplicável às pastilhas. O binário de travagem deve ser constante (com uma tolerância de (mais ou menos) 5%) e deve ser regulado de modo a obterem-se as temperaturas máximas no rotor do travão indicadas no quadro seguinte:

(ver quadro no documento original)

3.3 - Avaliação dos resultados do ensaio.

O comportamento ao atrito é determinado a partir dos binários de travagem registados em momentos específicos do ensaio. Se o factor de travagem se mantiver constante (por exemplo, no caso de um travão de disco), o binário de travagem poderá ser convertido em coeficiente de atrito.

3.3.1 - Pastilhas.

3.3.1.1 - O coeficiente de atrito operacional ((mi)(índice op)) é dado pela média dos valores registados nos ciclos 2-7 (método a pressão constante) ou nos ciclos 2-4, 6-9 e 11-13 (método a binário constante), procedendo-se às medições um segundo após o início da primeira aplicação do travão de cada ciclo.

3.3.1.2 - O coeficiente de atrito máximo ((mi)(índice max)) é o maior valor registado em todos os ciclos.

3.3.1.3 - O coeficiente de atrito mínimo ((mi)(índice min)) é o menor valor registado em todos os ciclos.

3.3.2 - Calços.

3.3.2.1 - O binário médio (M(índice mean)) é dado pela média dos valores máximo e mínimo dos binários de travagem registados durante a quinta aplicação do travão dos ciclos um e três.

3.3.2.2 - O binário a quente (M(índice hot)) é o binário de travagem mínimo desenvolvido nos ciclos dois e quatro. Se, durante esses ciclos, a temperatura exceder 300ºC, toma-se para M(índice hot) o valor a 300ºC.

3.4 - Critérios de aceitação.

3.4.1 - Todos os pedidos de homologação de um tipo de conjunto de guarnição do travão devem ser acompanhados:

3.4.1.1 - No caso das pastilhas, dos valores ((mi)(índice op), (mi)(índice min) e (mi)(índice max)).

3.4.1.2 - No caso dos calços, dos valores M(índice min) e M(índice hot).

3.4.2 - As amostras recolhidas para ensaio durante a produção de um tipo de conjunto de guarnição do travão homologado devem revelar-se conformes com os valores registados de acordo com o ponto 3.4.1 do presente anexo, admitindo-se as seguintes tolerâncias:

3.4.2.1 - Tratando-se de pastilhas de travões de disco:

(mi)(índice op): 15%:

do valor registado;

(mi)(índice min): >= valor registado;

(mi)(índice max): =< valor registado.

3.4.2.2 - Tratando-se de guarnições de travões de tambor de tipo «simplex»:

M(índice mean): (mais ou menos) 20% do valor registado;

M(índice hot): >= valor registado.

ANEXO XXI — Modelo

[formato máximo: A4 (210 mm x 297 mm)]

Ficha de homologação CE

(Carimbo da autoridade administrativa.)

Comunicação relativa a:

Homologação (ver nota 1);

Extensão da homologação (ver nota 1);

Recusa da homologação (ver nota 1);

Revogação da homologação (ver nota 1);

de um modelo/tipo de veículo/componente/unidade técnica nos termos da Directiva n.º 71/320/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE.

Número de homologação CE: ...

Razão da extensão: ...

SECÇÃO I

1 - Marca (firma do fabricante): ...

2 - Modelo/tipo e designação(ões) comercial(is) geral(is): ...

3 - Meios de identificação do modelo/tipo, se marcados no veículo/componente/unidade técnica (ver nota 1) (ver nota 2): ...

3.1 - Localização dessa marcação: ...

4 - Categoria do veículo (ver nota 1) (ver nota 3): ...

5 - Nome e morada do fabricante: ...

6 - No caso de componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...

7 - Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...

(nota 1) Riscar o que não interessa.

(nota 2) Se os meios de identificação do modelo/tipo contiverem caracteres não relevantes para a descrição dos modelos/tipos de veículo, componente ou unidade técnica abrangidos por esta ficha de homologação, tais caracteres devem ser representados na documentação por meio do símbolo «?» (por exemplo, ABC?? 123??).

(nota 3) Conforme definida na parte A do anexo II da Directiva n.º 70/156/CE, ou na parte A do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.

SECÇÃO II

1 - Informações adicionais (se aplicável): v. adenda a este anexo.

2 - Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: ...

3 - Data do relatório de ensaio: ...

4 - Número do relatório de ensaio: ...

5 - Eventuais observações: v. adenda.

6 - Local: ...

7 - Data: ...

8 - Assinatura: ...

9 - Está anexado o índice do dossier de homologação, que está arquivado nas autoridades de homologação e pode ser obtido a pedido.

Adenda à ficha de homologação CE n.º ..., relativa à homologação como unidade técnica de um tipo de conjunto de guarnição do travão nos termos da Directiva n.º 71/320/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE.

1 - Informações adicionais:

1.1 - Marca e tipo do conjunto de guarnição do travão: ...

1.2 - Marca e tipo da guarnição de travão: ...

1.3 - Veículos/eixos/travões nos quais o tipo de conjunto de guarnição do travão pode ser instalado como conjunto de guarnição do travão de origem: ...

1.4 - Veículos/eixos/travões nos quais o tipo de conjunto de guarnição do travão pode ser instalado como conjunto de guarnição do travão de substituição: ...

5 - Observações: ...

ANEXO XXII

Ficha de informações n.º ...

[relativa à homologação CE de conjuntos de guarnição de travões (Directiva n.º 71/320/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE).]

As seguintes informações, se aplicáveis, devem ser fornecidas em triplicado e incluir um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, estas devem ter o pormenor suficiente.

No caso de os sistemas, componentes ou unidades técnicas possuírem controlos electrónicos, fornecer as informações relevantes relacionadas com o seu desempenho.

0 - Generalidades:

0.1 - Marca (firma do fabricante): ...

0.2 - Tipo: ...

0.5 - Nome e morada do fabricante: ...

0.7 - No caso de componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...

0.8 - Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...

1 - Descrição do dispositivo:

1.1 - Marca e tipo do conjunto de guarnição do travão: ...

1.2 - Marca e tipo da guarnição de travão: ...

1.3 - Veículos/eixos/travões nos quais o conjunto de guarnição do travão pode ser instalado como conjunto de guarnição do travão de origem: ...

1.4 - Veículos/eixos/travões nos quais o conjunto de guarnição do travão se destina a ser instalado como conjunto de guarnição do travão de substituição: ...

1.5 - Desenho(s) do conjunto de guarnição do travão, mostrando as dimensões funcionais: ...

1.6 - Indicação da localização nos veículos/eixos/travões para os quais é requerida a homologação: ...

1.7 - Valores do comportamento ao atrito (v. o ponto 3.4.1 do anexo XX do presente Regulamento ou o ponto 3.4.1 do apêndice 4 do anexo XV da Directiva n.º 98/12/CE): ...

ANEXO XXIII

Ficha de informações n.º ...

[nos termos do anexo I da Directiva n.º 70/156/CE, do Conselho (ver nota *), relativa à homologação CE de um modelo de veículo no que diz respeito ao equipamento de travagem dos automóveis (Directiva n.º 71/320/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE).]

As seguintes informações, se aplicáveis, devem ser fornecidas em triplicado e incluir um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, estas devem ter o pormenor suficiente.

No caso de os sistemas, componentes ou unidades técnicas possuírem controlos electrónicos, fornecer as informações relevantes relacionadas com o seu desempenho.

0 - Generalidades:

0.1 - Marca (firma do fabricante): ...

0.2 - Tipo: ...

0.3 - Meios de identificação do modelo, se marcados no veículo (b): ...

0.3.1 - Localização dessa marcação: ...

0.4 - Categoria do veículo (c): ...

0.5 - Nome e morada do fabricante: ...

0.8 - Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...

1 - Constituição geral do veículo:

1.1 - Fotografias ou desenhos de um veículo representativo: ...

1.3 - Número de eixos e rodas: ...

1.3.1 - Número e posição de eixos com rodado duplo: ...

1.3.3 - Eixos motores (número, posição, interligação): ...

1.8 - Lado de condução: direito/esquerdo (ver nota 1): ...

2 - Massas e dimensões (e) (em kg e mm) (v. desenho, quando aplicável):

2.1 - Distância(s) entre os eixos (em carga máxima) (f): ...

2.3.1 - Via de cada eixo direccional (i): ...

2.6 - Massa do veículo com carroçaria e dispositivo de engate (para outras categorias para além da M(índice 1)) em ordem de marcha, ou massa do quadro com cabina, se o fabricante não fornecer a carroçaria e ou o dispositivo de engate (com equipamento standard, incluindo líquido de arrefecimento, lubrificantes, combustível, 100% de outros líquidos com excepção de águas usadas, ferramentas, roda de reserva e condutor) e, para os autocarros, a massa do tripulante (75 kg), se existir um banco de tripulante no veículo (máximo e mínimo): ...

2.6.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate (máximo e mínimo): ...

2.7 - Massa mínima do veículo completado declarada pelo fabricante, no caso de um veículo incompleto: ...

2.7.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate: ...

2.8 - Massa máxima em carga tecnicamente admissível, declarada pelo fabricante (máximo e mínimo) (y): ...

2.8.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate (máximo e mínimo): ...

2.9 - Carga/massa máxima tecnicamente admissível sobre cada eixo: ...

2.10 - Carga/massa máxima tecnicamente admissível sobre cada grupo de eixos: ...

2.11 - Massa rebocável máxima tecnicamente admissível do veículo a motor no caso de um: ...

2.11.1 - Reboque: ...

2.11.2 - Semi-reboque: ...

2.11.3 - Reboque de eixo(s) central(is): ...

2.11.3.1 - Relação máxima entre a consola do dispositivo de engate (p) e a distância entre eixos: ...

2.11.4 - Massa máxima tecnicamente admissível do conjunto: ...

2.11.6 - Massa máxima do reboque sem travões: ...

2.12 - Carga/massa vertical estática máxima tecnicamente admissível no ponto de engate do veículo: ...

2.12.1 - Do veículo a motor: ...

3 - Motor (q):

3.1 - Fabricante: ...

3.1.1 - Código do fabricante para o motor (conforme marcado no motor ou outro meio de identificação): ...

3.2 - Motor de combustão interna: ...

3.2.1.1 - Princípio de funcionamento: ignição comandada/ignição por compressão, quatro tempos/dois tempos (ver nota 1): ...

3.2.1.9 - Velocidade máxima admitida do motor conforme prescrito pelo fabricante: ... min(elevado a -1).

3.2.5 - Sistema eléctrico:

3.2.5.1 - Tensão nominal: ...V, terra positiva/negativa (ver nota 1).

3.2.5.2 - Gerador: ...

3.2.5.2.1 - Tipo: ...

3.2.5.2.2 - Saída nominal: ...VA.

3.3 - Motor eléctrico:

3.3.1 - Tipo (enrolamento, excitação): ...

3.3.1.1 - Potência horária máxima: ...kW.

3.3.1.2 - Tensão de funcionamento: ...V.

3.3.2 - Bateria:

3.3.2.2 - Massa: ...kg.

3.4 - Outros motores ou suas combinações (pormenores relativos às partes de tais motores): ...

4 - Transmissão:

4.1 - Desenho da transmissão (ver nota **): ...

4.2 - Tipo (mecânica, hidráulica, eléctrica, etc.): ...

4.6 - Relações de transmissão:

(ver quadro no documento original)

4.7 - Velocidade máxima do veículo (em km/h) (w):

5 - Eixos:

5.4 - Posição do(s) eixo(s) retráctil(eis): ...

6 - Suspensão:

6.1 - Desenho dos componentes da suspensão: ...

6.2 - Tipo e concepção da suspensão de cada eixo ou grupo de eixos ou roda: ...

6.6 - Pneumáticos e rodas:

6.6.1 - Combinação(ões) pneumático/roda [para os pneumáticos, indicar a designação ou dimensão, o índice de capacidade de carga mínimo, o símbolo da categoria de velocidade mínima; para as rodas, indicar a(s) dimensão(ões) da jante e saliência(s)].

6.6.1.1 - Eixos:

6.6.1.1.1 - Eixo 1: ...

6.6.1.1.2 - Eixo 2: ...

Etc.

6.6.2 - Limites superior e inferior dos raios de rolamento:

6.6.2.1 - Eixo 1: ...

6.6.2.2 - Eixo 2: ...

Etc.

6.6.3 - Pressão(ões) dos pneumáticos recomendada(s) pelo fabricante do veículo: ...kPa.

6.6.5 - Breve descrição do pneumático de reserva de utilização temporária, se existir: ...

8 - Travões:

Devem ser dados os seguintes pormenores, incluindo os meios de identificação, onde aplicável: ...

8.1 - Tipo e características dos travões (conforme definidas no ponto 1.6 do anexo I da Directiva n.º 71/320/CEE) com um desenho [por exemplo, tambores ou discos, rodas equipadas com travões, ligação às rodas equipadas com travões, marca e tipo dos calços/pastilhas e ou guarnições, áreas efectivas de travagem, raio dos tambores, maxilas ou discos, massas dos tambores, dispositivos de ajustamento, partes relevantes do(s) eixo(s) e suspensão, ...]: ...

8.2 - Diagrama de funcionamento, descrição e ou desenho dos seguintes sistemas de travagem (definidos no ponto 1.2 do anexo I da Directiva n.º 71/320/CEE) como, por exemplo, a transmissão e o comando (construção, ajustamento, relações das alavancas, acessibilidade do comando e sua posição, comandos dentados no caso de transmissão mecânica, características das partes principais da ligação, cilindros e êmbolos de comando, cilindros dos travões ou componentes equivalentes no caso de sistemas eléctricos de travagem): ...

8.2.1 - Sistema de travagem de serviço: ...

8.2.2 - Sistema de travagem de emergência: ...

8.2.3 - Sistema de travagem de estacionamento: ...

8.2.4 - Qualquer sistema de travagem adicional: ...

8.3 - Comando e transmissão dos sistemas de travagem do reboque nos veículos concebidos para atrelar um reboque: ...

8.4 - O veículo está equipado para atrelar um reboque com travões de serviço eléctricos/pneumáticos/hidráulicos (ver nota 1): sim/não.

8.5 - Sistema de travagem antibloqueio: sim/não/opcional (ver nota 1).

8.5.1 - Para os veículos com sistemas de travagem antibloqueio, descrição do funcionamento do sistema (incluindo quaisquer peças electrónicas), diagrama de blocos eléctrico, esquema do circuito hidráulico ou pneumático: ...

8.6 - Cálculo e curvas de acordo com o apêndice ao ponto 1.1.4.2 do anexo II da Directiva n.º 71/320/CEE, se aplicável: ...

8.7 - Descrição e ou desenho da alimentação de energia (a especificar também para os sistemas de travagem com assistência): ...

8.7.1 - No caso de sistemas a ar comprimido, pressão de trabalho p(elevado a 2) no(s) reservatório(s) de pressão: ...

8.7.2 - No caso de sistemas de travagem a vácuo, nível inicial de energia no(s) reservatório(s): ...

8.8 - Cálculo do sistema de travagem: determinação da relação entre a resultante das forças de travagem no perímetro das rodas e a força exercida no comando: ...

8.9 - Breve descrição dos sistemas de travagem (de acordo com o ponto 1.6 da adenda ao apêndice 1 do anexo IX da Directiva n.º 98/12/CE): ...

8.10 - Se for solicitada a isenção dos ensaios do tipo I e ou tipo II ou do tipo III, indicar o número do relatório de acordo com o apêndice 2 ao anexo VII da Directiva n.º 71/320/CEE: ...

Data: ...

Ficheiro: ...

(ver nota 1) Riscar o que não interessa.

(ver nota *) Nos números dos pontos e as notas utilizados nesta ficha de informações correspondem aos do anexo I da Directiva n.º 70/156/CEE ou do anexo I do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.

(ver nota **) Se necessário para a explicação do ponto 8.

ANEXO XXIV

Ficha de informações n.º ...

[nos termos do anexo I da Directiva n.º 70/156/CEE, do Conselho (ver nota *), relativa à homologação CE de um modelo de veículo no que diz respeito ao equipamento de travagem dos reboques equipados com travões que não sejam de inércia (Directiva n.º 71/320/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE).]

As seguintes informações, se aplicáveis, devem ser fornecidas em triplicado e incluir um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, estas devem ter o pormenor suficiente.

No caso de os sistemas, componentes ou unidades técnicas possuírem controlos electrónicos, fornecer as informações relevantes relacionadas com o seu desempenho.

0 - Generalidades:

0.1 - Marca (firma do fabricante): ...

0.2 - Tipo: ...

0.3 - Meios de identificação do modelo, se marcados no veículo (b): ...

0.3.1 - Localização dessa marcação: ...

0.4 - Categoria do veículo (c): ...

0.5 - Nome e morada do fabricante: ...

0.8 - Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...

1 - Constituição geral do veículo:

1.1 - Fotografias ou desenhos de um veículo representativo:...

1.3 - Número de eixos e rodas: ...

1.3.1 - Número e posição de eixos com rodado duplo:...

2 - Massas e dimensões (e) (em kg e mm) (v. desenho quando aplicável).

2.1 - Distância(s) entre os eixos (em carga máxima) (f): ...

2.3.1 - Via de cada eixo direccional (i): ...

2.6 - Massa do veículo com carroçaria e dispositivo de engate (para outras categorias para além da M(índice 1)) em ordem de marcha, ou massa do quadro com cabina, se o fabricante não fornecer a carroçaria e ou o dispositivo de engate (com equipamento standard, incluindo líquido de arrefecimento, lubrificantes, combustível, 100% de outros líquidos com excepção de águas usadas, ferramentas, roda de reserva e condutor) e, para os autocarros, a massa do tripulante (75 kg), se existir um banco de tripulante no veículo (máximo e mínimo): ...

2.6.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate (máximo e mínimo): ...

2.7 - Massa mínima do veículo completado declarada pelo fabricante, no caso de um veículo incompleto: ...

2.7.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate: ...

2.8 - Massa máxima em carga tecnicamente admissível, declarada pelo fabricante (y) (máximo e mínimo): ...

2.8.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate (máximo e mínimo): ...

2.9 - Carga/massa máxima tecnicamente admissível sobre cada eixo: ...

2.10 - Carga/massa máxima tecnicamente admissível sobre cada grupo de eixos: ...

2.12 - Carga/massa vertical estática máxima tecnicamente admissível no ponto de engate do veículo: ...

2.12.2 - Do semi-reboque ou do reboque de eixo(s) central(is): ...

5 - Eixos:

5.4 - Posição do(s) eixo(s) retráctil(eis): ...

6 - Suspensão:

6.1 - Desenho dos componentes da suspensão (ver nota **): ...:

6.2 - Tipo e concepção da suspensão de cada eixo ou grupo de eixos ou roda: ...

6.6 - Pneumáticos e rodas: ...

6.6.1 - Combinação(ões) pneumático/roda [para os pneumáticos, indicar a designação ou dimensão, o índice de capacidade de carga mínimo, o símbolo da categoria de velocidade mínima; para as rodas, indicar a(s) dimensão(ões) da jante e saliência(s)]: ...

6.6.1.1 - Eixos:

6.6.1.1.1 - Eixo 1: ...

6.6.1.1.2 - Eixo 2: ...

6.6.1.1.3 - Eixo 3: ...

6.6.1.1.4 - Eixo 4: ...

Etc.

6.6.2 - Limites superior e inferior dos raios de rolamento:

6.6.2.1 - Eixo 1: ...

6.6.2.2 - Eixo 2: ...

6.6.2.3 - Eixo 3: ...

6.6.2.4 - Eixo 4: ...

Etc.

6.6.3 - Pressão(ões) dos pneumáticos recomendada(s) pelo fabricante do veículo: ...kPa.

8 - Travões:

Devem ser dados os seguintes pormenores, incluindo os meios de identificação, onde aplicável: ...

8.1 - Tipo e características dos travões (conforme definidas no ponto 1.6 do anexo I da Directiva n.º 71/320/CEE) com um desenho [por exemplo, tambores ou discos, rodas equipadas com travões, ligação às rodas equipadas com travões, marca e tipo dos calços/pastilhas e ou guarnições, áreas efectivas de travagem, raio dos tambores, maxilas ou discos, massas dos tambores, dispositivos de ajustamento, partes relevantes do(s) eixo(s) e suspensão

8.2 - Diagrama de funcionamento, descrição e ou desenho dos seguintes sistemas de travagem (definidos no ponto 1.2 do anexo I da Directiva n.º 71/320/CEE) como, por exemplo, a transmissão e o comando (construção, ajustamento, relações das alavancas, acessibilidade do comando e sua posição, comandos dentados no caso de transmissão mecânica, características das partes principais da ligação, cilindros e êmbolos de comando, cilindros dos travões ou componentes equivalentes no caso de sistemas eléctricos de travagem): ...

8.2.1 - Sistema de travagem de serviço: ...

8.2.3 - Sistema de travagem de estacionamento: ...

8.2.4 - Qualquer sistema de travagem adicional: ...

8.2.5 - Sistema de travagem por ruptura da atrelagem: ...

8.5 - Sistema de travagem antibloqueio: sim/não/opcional (ver nota 1).

8.5.1 - Para os veículos com sistemas de travagem antibloqueio, descrição do funcionamento do sistema (incluindo quaisquer peças electrónicas), diagrama de blocos eléctrico, esquema do circuito hidráulico ou pneumático: ...

8.6 - Cálculo e curvas de acordo com o apêndice ao ponto 1.1.4.2 do anexo II da Directiva n.º 71/320/CEE (apêndice ao anexo XI se aplicável): ...

8.7 - Descrição e ou desenho da alimentação de energia (a especificar também para os sistemas de travagem com assistência): ...

8.7.1 - No caso de sistemas de travagem a ar comprimido, pressão de trabalho p(índice 2) no(s) reservatório(s) de pressão: ...

8.7.2 - No caso de sistemas de travagem a vácuo, nível inicial de energia no(s) reservatório(s):...

8.8 - Cálculo do sistema de travagem: determinação da relação entre a resultante das forças de travagem no perímetro das rodas e a força exercida no comando.

8.9 - Breve descrição dos sistemas de travagem (de acordo com o ponto 1.6 da adenda ao apêndice 1 do anexo IX da Directiva n.º 98/12/CE).

8.10 - Se for solicitada a isenção dos ensaios do tipo I e ou tipo II ou do tipo III, indicar o número do relatório de acordo com o apêndice 2 do anexo VII da Directiva n.º 71/320/CEE: ...

Data: ...

Ficheiro: ...

(nota 1) Riscar o que não interessa.

(nota *) Nos números dos pontos e as notas utilizados nesta ficha de informações correspondem aos do anexo I da Directiva n.º 70/156/CEE ou do anexo I do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.

(nota **) Se necessário para a explicação do ponto 8.

ANEXO XXV — Quadros do capítulo II

1 - Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 47.º:

(ver quadro no documento original)

2 - Quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 48.º do presente Regulamento:

(ver quadro no documento original)

3 - Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do presente Regulamento:

(ver quadro no documento original)

4 - Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 56.º do presente Regulamento:

Distância de travagem (m) e desaceleração média totalmente desenvolvida (m/s(elevado a 2))

(ver quadro no documento original)

ANEXO XXVI — Quadros referentes aos capítulos IX e XIII

1 - Quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 108.º do presente Regulamento:

(ver quadro no documento original)

2 - Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 131.º do presente Regulamento:

(ver quadro no documento original)

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