Decreto-Lei n.º 227-C/2000 — Regula o transporte ferroviário de mercadorias perigosas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2000-09-22
Última atualização 2004-05-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-05-26, Decreto-Lei n.º 124-A/2004 — Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias P…

Regula o transporte ferroviário de mercadorias perigosas

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f)

As embalagens devem ser fabricadas a partir de matéria plástica apropriada, de origem e especificações conhecidas; a sua construção deve ser perfeitamente adaptada às matérias plásticas e satisfazer a evolução da técnica. Salvo para as matérias plásticas recicladas definidas em 1510 (3), só podem ser utilizados materiais já usados que constituam restos ou quebras de produção provenientes do mesmo processo de fabrico.

g)

A espessura da parede deve ser, em qualquer ponto da embalagem, função da capacidade e do uso a que se destina, tendo sempre em conta as solicitações a que cada ponto é susceptível de ser exposto.

h)

As aberturas de enchimento, de descarga e de respiro na virola e nos tampos dos tambores de tampo superior não amovível (1H1) e dos jerricanes de tampo superior não amovível (3H1) não devem ultrapassar 7 cm de diâmetro. Os tambores e jerricanes com aberturas de maior diâmetro são considerados como sendo de tampo superior amovível (1H2, 3H2).

i)

Os tambores e jerricanes de tampo superior amovível (1H2, 3H2) utilizados para matérias sólidas devem ser estanques em todos os pontos em relação à matéria de enchimento.

Os fechos dos tambores e jerricanes de tampo superior não amovível (1H1, 3H1) devem ser do tipo roscado, ou assegurados por um dispositivo roscado ou de outro tipo pelo menos tão eficaz. Os dispositivos de fecho dos tambores e dos jerricanes de tampo superior amovível (1H2, 3H2) devem ser concebidos e construídos de maneira que se mantenham bem fechados e que os tambores e jerricanes permaneçam estanques nas condições normais de transporte. Os tampos superiores amovíveis devem ter juntas de estanquidade, a menos que o tambor ou o jerricane seja estanque pela sua concepção mesmo quando o tampo superior amovível estiver convenientemente fixado.

j)

A permeabilidade máxima admissível para as matérias liquidas inflamáveis eleva-se a 0,008 g/l.h a 23ºC (ver marg. 1556).

k)

Capacidade máxima dos tambores e jerricanes:

1H1 e 1H2: 450 l;

3H1 e 3H2: 60 l.

l)

Peso líquido máximo:

1H1 e 1H2: 400 kg;

3H1 e 3H2: 120 kg.

1527 Caixas de madeira natural

4C1 ordinária.

4C2 de painéis estanques aos pulverulentos.

Nota. - Para as caixas de contraplacado, ver marg. 1528; para as caixas de aglomerado de madeira, ver marg. 1529.

a)

A madeira utilizada deve ser bem seca, comercialmente isenta de humidade e sem defeitos que possam reduzir sensivelmente a resistência de cada elemento constituinte da caixa. A resistência do material utilizado e o modo de construção devem ser adaptados à capacidade da caixa e ao uso a que se destina. O tampo superior e o fundo podem ser de aglomerado de madeira resistente à água, tais como painéis rígidos, painéis de partículas ou outro tipo apropriado.

Os meios de fixação devem resistir às vibrações produzidas em condições normais de transporte. A pregagem da extremidade das tábuas no sentido da madeira deve ser evitada na medida do possível. As sambladuras que correm risco de sofrer tensões importantes devem ser feitas com o auxílio de rebites, de pontas frisadas ou por meio de fixação equivalente.

b)

Caixas de painéis estanques aos pulverulentos 4C2: cada elemento constituinte da caixa deve ser de uma só peça ou equivalente. Os elementos são considerados como equivalentes a elementos de uma só peça quando são ligados por colagem segundo um dos métodos seguintes: ligação Lindermann (cauda de andorinha), ranhura e lingueta (malhete), entalhe a meia espessura ou ligação à face com pelo menos dois agrafos ondulados de metal em cada junta.

c)

Peso líquido máximo: 400 kg.

1528 Caixas de contraplacado

4D.

a)

O contraplacado utilizado deve ter pelo menos três folhas. Deve ser feito de folhas bem secas obtidas por desenrolagem, corte ou serração, comercialmente isentas de humidade e sem defeitos que reduzam a solidez da caixa. Todas as folhas devem ser coladas por meio de uma cola resistente à água. Podem ser utilizados com o contraplacado outros materiais apropriados para a fabricação das caixas. As caixas devem ser solidamente pregadas ou bem apertadas nos cantos ou nas extremidades ou ainda ligadas por outros dispositivos equivalentes e igualmente apropriados.

b)

Peso líquido máximo: 400 kg.

1529 Caixas de aglomerado de madeira

4F.

a)

Os painéis das caixas devem ser de aglomerado de madeira resistente à água, tais como painéis rígidos, painéis de partículas ou outro tipo apropriado. A resistência do material utilizado e o modo de construção devem ser adaptados à capacidade da caixa e ao uso a que se destina.

b)

As outras partes das caixas podem ser constituídas por outros materiais apropriados.

c)

As caixas devem ser solidamente ligadas por meio de dispositivos apropriados.

d)

Peso líquido máximo: 400 kg.

1530 Caixas de cartão

4G.

a)

Deve ser utilizado um cartão compacto ou um cartão canelado de face dupla (com uma ou mais espessuras) de boa qualidade, apropriado à capacidade e ao uso a que as caixas se destinam. A resistência à água da superfície exterior deve ser tal que o aumento de peso medido num ensaio, com a duração de trinta minutos, de determinação de absorção de água segundo o método de Cobb não seja superior a 155 g/m2 (de acordo com a norma ISO 535:1976). Deve ser susceptível de se dobrar sem romper. O cartão deve ser recortado, dobrado sem entalhe e provido de ranhuras, para que não se parta aquando da montagem e para que as suas superfícies não se rasguem e não inchem demasiado. As caneluras devem ser solidamente coladas às faces.

b)

Os painéis frontais das caixas podem ter uma moldura de madeira ou de outros materiais apropriados ou ser inteiramente de madeira. Podem ser utilizados reforços com barras de madeira ou outro material apropriado.

c)

As abas e as pestanas das caixas devem ser coladas por meio de uma fita adesiva, realizadas por recobrimento colado ou agrafado metalicamente. As abas e as pestanas devem apresentar um recobrimento apropriado. Quando o fecho é efectuado por colagem ou com fita adesiva, a cola deve ser resistente à água.

d)

As dimensões da caixa devem ser bem adaptadas ao conteúdo.

e)

Peso líquido máximo: 400 kg.

1531 Caixas de matéria plástica

4H1 caixas de matéria plástica expandida.

4H2 caixas de matéria plástica rígida.

a)

A caixa deve ser construída numa matéria plástica apropriada e ser de uma solidez adaptada ao conteúdo e ao uso a que se destina. Deve ter uma resistência suficiente ao envelhecimento e à degradação provocada pela matéria transportada ou pelas radiações ultravioletas.

b)

Uma caixa de matéria plástica (4H1) expandida deve compreender duas partes de matéria plástica expandida moldada, uma parte inferior provida de alvéolos para as embalagens interiores e uma parte superior que cobre a parte inferior e encaixa nela. As partes superior e inferior devem ser concebidas de tal maneira que as embalagens interiores fiquem encaixadas sem folga. As coifas das embalagens interiores não devem estar em contacto com a superfície interna da parte superior da caixa.

c)

Para expedição, as caixas de matéria plástica expandida (4H1) devem ser fechadas com uma fita autocolante que ofereça uma resistência à tracção suficiente para impedir que a caixa se abra. A fita autocolante deve resistir às intempéries e a cola deve ser compatível com a matéria plástica expandida da caixa. Podem ser utilizados outros dispositivos de fecho pelo menos tão eficazes.

d)

Nas caixas de matéria plástica rígida (4H2) a protecção contra as radiações ultravioletas, se for necessária, deve ser conseguida por incorporação de negro-de-fumo ou outros pigmentos ou inibidores apropriados. Estes aditivos devem ser compatíveis com o conteúdo e conservar a sua eficácia durante o tempo de utilização admitida da caixa. No caso de utilização de negro-de-fumo, de pigmentos ou de inibidores diferentes dos utilizados para a fabricação do tipo de construção ensaiado, não haverá a necessidade de refazer os ensaios se o teor em negro-de-fumo não ultrapassar 2% em massa ou se o teor em pigmentos não ultrapassar 3% em massa; o teor em inibidores contra radiações ultravioletas não é limitado.

e)

As caixas de matéria plástica rígida (4H2) devem ter dispositivos de fecho de um material apropriado, suficientemente robusto e uma construção que exclua qualquer abertura inopinada.

f)

Os aditivos utilizados para outro fim que não o da protecção contra as radiações ultravioletas podem entrar na composição da matéria plástica das caixas (4H1) e (4H2), desde que não alterem as propriedades químicas e físicas do material da embalagem. Nesse caso, não haverá necessidade de proceder a novos ensaios.

g)

Peso líquido máximo:

4H1: 60 kg;

4H2: 400 kg.

1532 Caixas de aço ou de alumínio

4A de aço.

4B de alumínio.

a)

A solidez do metal e a construção das caixas devem ser função da capacidade da caixa e do uso a que se destina.

b)

As caixas devem ser forradas interiormente de cartão ou de feltro de acolchoar, conforme os casos, ou ter um forro ou revestimento interior apropriado. Se o revestimento for metálico e de agrafagem dupla, devem tomar-se medidas para impedir a penetração de matérias nos interstícios das juntas.

c)

Os fechos podem ser de qualquer tipo apropriado; devem permanecer bem fechados nas condições normais de transporte.

d)

Peso líquido máximo: 400 kg.

1533 Sacos de tecido

5L1 sem forro ou sem revestimento interior.

5L2 estanque aos pulverulentos.

5L3 impermeável.

a)

Os tecidos utilizados devem ser de boa qualidade. A solidez do tecido e o fabrico do saco devem ser função da capacidade do saco e do uso a que se destina.

b)

Sacos estanques aos pulverulentos, 5L2: o saco deve ser tornado estanque aos pulverulentos utilizando, por exemplo:

c)

Sacos impermeáveis, 5L3: o saco deve ser impermeabilizado de modo a impedir qualquer penetração de humidade, utilizando, por exemplo:

d)

Peso líquido máximo: 50 kg.

1534 Sacos de matéria plástica (em tecido)

5H1 sem forro ou sem revestimento interior.

5H2 estanque aos pulverulentos.

5H3 impermeável.

a)

Os sacos devem ser fabricados a partir de tiras ou de fios de matéria plástica apropriada, estirados por tracção. A solidez do material utilizado e o fabrico do saco devem ser função da capacidade do saco e do uso a que se destina.

b)

Os sacos podem ser providos de um forro interior de filme de matéria plástica ou de um fino revestimento interior de matéria plástica.

c)

Se a malha do tecido é normal, os sacos devem ser fechados por costura ou por outro meio que assegure o fecho do fundo e de um lado. Se o tecido é tubular, o saco deve ser fechado por costura, tecelagem ou por um tipo de fecho que garanta uma resistência equivalente.

d)

Sacos estanques aos pulverulentos, 5H2: o saco deve ser tornado estanque aos pulverulentos, utilizando, por exemplo:

e)

Sacos impermeáveis, 5H3: o saco deve ser impermeabilizado de modo a impedir qualquer penetração de humidade, utilizando, por exemplo:

f)

Peso líquido máximo: 50 kg.

1535 Sacos de filme de matéria plástica

5H4.

a)

Os sacos devem ser fabricados a partir de matéria plástica apropriada. A solidez do material utilizado e o fabrico do saco devem ser função da capacidade do saco e do uso a que se destina. As juntas devem resistir à pressão e aos choques que podem ocorrer nas condições normais de transporte.

b)

Peso líquido máximo: 50 kg.

1536 Sacos de papel

5M1 multifolha.

5M2 multifolha, impermeável.

a)

Os sacos devem ser feitos de um papel kraft apropriado ou de um papel equivalente que tenha pelo menos três folhas. A solidez do papel e o fabrico do saco devem ser função da capacidade do saco e do uso a que se destina. As juntas e os fechos devem ser estanques aos pulverulentos.

b)

Sacos de papel, 5M2: a fim de impedir a entrada da humidade, um saco de quatro camadas ou mais deve ser impermeabilizado quer através de uma camada resistente à água para uma das duas camadas exteriores quer através de uma camada resistente à água, feita com material de protecção apropriado, entre as duas camadas exteriores; um saco de três camadas deve ser tornado impermeável com utilização de uma camada resistente à água como camada exterior. Se houver risco de reacção do conteúdo com a humidade ou se este conteúdo for embalado em estado húmido, deve ser colocada, em contacto com o conteúdo, uma camada resistente à água, por exemplo papel kraft duplamente breado, ou papel kraft revestido de matéria plástica, ou filme de matéria plástica recobrindo a superfície interior do saco, ou um ou vários revestimentos interiores de matéria plástica. As juntas e os fechos devem ser estanques à água.

c)

Peso líquido máximo: 50 kg.

1537 Embalagens compósitas (matéria plástica)

6HA1 recipiente de matéria plástica com um tambor exterior de aço.

6HA2 recipiente de matéria plástica com uma grade (ver nota 7) ou caixa exteriores de aço.

6HB1 recipiente de matéria plástica com um tambor exterior de alumínio.

6HB2 recipiente de matéria plástica com uma grade (ver nota 7) ou caixa exteriores de alumínio.

6HC recipiente de matéria plástica com uma caixa exterior de madeira.

6HD1 recipiente de matéria plástica com um tambor exterior de contraplacado.

6HD2 recipiente de matéria plástica com uma caixa exterior de contraplacado.

6HG1 recipiente de matéria plástica com um tambor exterior de cartão.

6HG2 recipiente de matéria plástica com uma caixa exterior de cartão.

6HH1 recipiente de matéria plástica com um tambor exterior de matéria plástica.

6HH2 recipiente de matéria plástica com uma caixa exterior de matéria plástica rígida.

a)

Recipiente interior.

(1) O recipiente interior de matéria plástica deve satisfazer às disposições do marg. 1526, a) e c) a h);

(2) O recipiente interior de matéria plástica deve encaixar-se sem qualquer folga na embalagem exterior, que deve ser isenta de qualquer saliência que possa provocar abrasão da matéria plástica;

(3) Capacidade máxima do recipiente interior:

6HA1, 6HB1, 6HD1, 6HG1, 6HH1: 250 l;

6HA2, 6HB2, 6HC, 6HD2, 6HG2, 6HH2: 60 l;

(4) Peso líquido máximo:

6HA1, 6HB1, 6HD1, 6HG1, 6HH1: 400 kg;

6HA2, 6HB2, 6HC, 6HD2, 6HG2, 6HH2: 75 kg.

b)

Embalagem exterior.

(1) Recipiente de matéria plástica com um tambor exterior de aço 6HA1 ou de alumínio 6HB1: a embalagem exterior deve satisfazer, conforme o caso, às características de construção indicadas nos marg. 1520, a) a i) ou 1521, a) a d);

(2) Recipiente de matéria plástica com uma grade ou uma caixa exterior de aço 6HA2 ou alumínio 6HB2: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1532;

(3) Recipiente de matéria plástica com uma caixa exterior de madeira 6HC: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1527;

(4) Recipiente de matéria plástica com um tambor exterior de contraplacado 6HD1: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1523;

(5) Recipiente de matéria plástica com uma caixa exterior de contraplacado 6HD2: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1528;

(6) Recipiente de matéria plástica com um tambor exterior de cartão 6HG1: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1525, a) a d);

(7) Recipiente de matéria plástica com uma caixa exterior de cartão 6HG2: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1530, a) a c);

(8) Recipiente de matéria plástica com um tambor exterior de matéria plástica 6HH1: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1526, a) e c) a h);

(9) Recipiente de matéria plástica com caixa exterior de matéria plástica rígida 6HH2: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas do marg. 1531, a), d), e) e f).

1538 Embalagens combinadas

a)

Embalagens interiores.

Podem ser utilizadas:

Embalagens de vidro, porcelana ou grés com uma quantidade máxima admissível de enchimento de 5 l para as matérias líquidas e de 5 kg para as matérias sólidas;

Embalagens de matéria plástica com uma quantidade máxima admissível de enchimento de 30 l para as matérias líquidas e de 30 kg para as matérias sólidas;

Embalagens de metal com uma quantidade máxima admissível de enchimento de 40 l para as matérias líquidas e de 40 kg para as matérias sólidas;

Saquetas ou sacos de papel, de tecido, de tecido ou filme de matéria plástica com uma quantidade máxima admissível de enchimento de matérias sólidas de 5 kg, para as saquetas, e de 50 kg, para os sacos;

Caixas de cartão ou de matéria plástica ou cartões desdobráveis, com uma quantidade máxima admissível de enchimento de 10 kg para as matérias sólidas;

Pequenas embalagens de qualquer outro tipo, tais como tubos com uma quantidade máxima admissível de enchimento de 1 l para as matérias líquidas e de 1 kg para as matérias sólidas.

b)

Embalagens exteriores.

Podem ser utilizados:

Tambores de aço, de tampo superior amovível (marg. 1520);

Tambores de alumínio, de tampo superior amovível (marg. 1521);

Jerricanes de aço, de tampo superior amovível (marg. 1522);

Jerricanes de alumínio, de tampo superior amovível (marg. 1522);

Tambores de contraplacado (marg. 1523);

Tambores de cartão (marg. 1525);

Tambores de matéria plástica, de tampo superior amovível (marg. 1526);

Jerricanes de matéria plástica, de tampo superior amovível (marg. 1526);

Caixas de madeira natural (marg. 1527);

Caixas de contraplacado (marg. 1528);

Caixas de aglomerado de madeira (marg. 1529);

Caixas de cartão (marg. 1530);

Caixas de matéria plástica (marg. 1531);

Caixas de aço ou alumínio (marg. 1532).

B - Embalagens nos termos do marg. 1510 (1) ou (2)

1539 Embalagens compósitas (vidro, porcelana ou grés)

6PA1 recipiente com um tambor exterior de aço.

6PA2 recipiente com uma grade (ver nota 7) ou uma caixa exteriores de aço.

6PB1 recipiente com um tambor exterior de alumínio.

6PB2 recipiente com uma grade (ver nota 7) ou uma caixa exteriores de alumínio.

6PC recipiente com uma caixa exterior de madeira.

6PD1 recipiente com um tambor exterior de contraplacado.

6PD2 recipiente com um cesto exterior de verga.

6PG1 recipiente com um tambor exterior de cartão.

6PG2 recipiente com uma caixa exterior de cartão.

6PH1 recipiente com uma caixa exterior de matéria plástica expandida.

6PH2 recipiente com uma caixa exterior de matéria plástica rígida.

a)

Recipiente interior.

(1) Os recipientes devem ser moldados de forma apropriada (cilíndrica ou piriforme) e fabricados a partir de um material de boa qualidade e isento de defeitos que possam enfraquecer a sua resistência. As paredes devem ser, em todos os pontos, suficientemente sólidas e isentas de tensões internas.

(2) Devem ser utilizados como fechos dos recipientes fechos roscados de matéria plástica, tampões fixados por fricção ou outros pelo menos tão eficazes. Todas as partes dos fechos susceptíveis de entrarem em contacto com o conteúdo do recipiente devem ser quimicamente resistentes a esse conteúdo.

É necessário garantir que a montagem dos fechos seja estanque e que os mesmos sejam bloqueados, de modo a evitar qualquer relaxamento durante o transporte.

Se forem necessários fechos com respiradouro, estes devem ser estanques.

(3) O recipiente deve ser bem acondicionado na embalagem exterior, utilizando para isso materiais amortecedores dos choques e ou com propriedades absorventes.

(4) Capacidade máxima do recipiente: 60 l.

(5) Peso líquido máximo: 75 kg.

b)

Embalagem exterior.

(1) Recipiente com um tambor exterior de aço, 6PA1: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1520, a) a i). A tampa amovível necessária para este tipo de embalagem pode, contudo, ter a forma de capacete.

(2) Recipiente com uma grade ou uma caixa exteriores de aço, 6PA2: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1532, a) a c). Para os recipientes cilíndricos e em posição vertical, a embalagem exterior deve elevar-se acima do recipiente e do seu fecho. Se a embalagem exterior, em forma de grade, envolver um recipiente piriforme e se a sua forma for adaptada a ele, deve ter uma tampa de protecção (capacete).

(3) Recipiente com um tambor exterior de alumínio, 6PB1: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1521, a) a d).

(4) Recipiente com uma grade ou uma caixa exterior de alumínio, 6PB2: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1532.

(5) Recipiente com uma caixa exterior de madeira, 6PC: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1527.

(6) Recipiente com um tambor exterior de contraplacado, 6PD1: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1523.

(7) Recipiente com um cesto exterior de verga, 6PD2: os cestos de verga devem ser confeccionados convenientemente e com material de boa qualidade. Devem ter uma tampa de protecção (capacete) de modo a evitar danos nos recipientes.

(8) Recipiente com um tambor exterior de cartão, 6PG1: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1525, a) a d).

(9) Recipiente com uma caixa exterior de cartão, 6PG2: a embalagem exterior deve satisfazer às características de construção indicadas no marg. 1530, a) a c).

(10) Recipiente com uma embalagem exterior de matéria plástica expandida ou de matéria plástica rígida, 6PH1 ou 6PH2: os materiais destas duas embalagens exteriores devem satisfazer às disposições enunciadas no marg. 1531, a) a f). A embalagem exterior de matéria plástica rígida deve ser de polietileno de alta densidade ou de uma outra matéria plástica comparável. A tampa amovível necessária para este tipo de embalagem pode, contudo, ter a forma de capacete.

C - Embalagens apenas nos termos do marg. 1510 (2)

1540 Embalagens metálicas leves

OA1 tampo superior não amovível.

OA2 tampo superior amovível.

a)

A chapa da virola e dos tampos deve ser de aço apropriado; a sua espessura deve ser função da capacidade dos recipientes e do uso a que se destinam.

b)

As juntas serão soldadas ou executadas por dupla agrafagem ou por qualquer processo que garanta resistência e estanquidade análogas.

c)

Os revestimentos interiores, tais como os revestimentos galvanizados, estanhados, esmaltados, envernizados, etc., devem ser resistentes e aderir em todos os pontos ao aço, incluindo os fechos.

d)

As aberturas de enchimento, de descarga e de respiro na virola e nos tampos das embalagens de tampo superior não amovível (OA1) não devem ultrapassar 7 cm de diâmetro. As embalagens com aberturas de maior diâmetro são consideradas como sendo de tampo superior amovível (OA2).

e)

Os fechos das embalagens de tampo superior não amovível (OA1) devem ser do tipo roscado, o que pode ser assegurado quer por dispositivo roscado quer por outro tipo pelo menos tão eficaz.

Os dispositivos de fecho das embalagens de tampo superior amovível (OA2) devem ser concebidos e construídos de tal modo que se mantenham bem fechados e que as embalagens se mantenham estanques nas condições normais de transporte.

f)

Capacidade máxima dos recipientes: 40 l.

g)

Peso líquido máximo: 50 kg.

1541-1549

Secção IV - Prescrições relativas aos ensaios sobre embalagens

A - Ensaios sobre os tipos de construção

Aplicação e frequência dos ensaios

1550 (1) O tipo de construção de cada embalagem deve ser ensaiado e aprovado pela autoridade competente ou por um organismo por ela designado.

(2) Os ensaios segundo o parágrafo (1) deverão ser repetidos após cada modificação do tipo de construção, salvo se o organismo de controlo e inspecção tiver concordado com a modificação do tipo de construção. Neste último caso, não é necessária uma nova aprovação do tipo de construção.

O tipo de construção da embalagem é determinado pela concepção, dimensão, material utilizado e sua espessura, modo de construção e fixação, mas pode também incluir diversos tratamentos de superfície. Ele engloba igualmente as embalagens que só diferem do tipo de construção pela sua altura nominal reduzida.

(3) A autoridade competente pode, em qualquer momento, exigir a demonstração, através dos ensaios da presente secção, de que as embalagens do fabrico em série satisfazem as exigências dos ensaios sobre o tipo de construção.

Quando esses ensaios forem executados em embalagens de papel ou de cartão, a preparação nas condições ambientais é considerada como equivalente àquela que corresponde às disposições indicadas no marg. 1551 (3).

(4) O organismo de controlo e inspecção deverá registar os materiais utilizados para fins de controlo, procedendo ao exame desses materiais ou mantendo um arquivo de amostras ou de elementos desses materiais.

(5) Se, por razões de segurança, for prescrito um revestimento interior das embalagens, esse revestimento deve também conservar as suas propriedades protectoras após os ensaios.

(6) A autoridade competente pode permitir o ensaio selectivo das embalagens que só diferem em pontos menores de um tipo de construção já ensaiado: embalagens contendo embalagens interiores de dimensão mais pequena ou de peso líquido mais reduzido, ou ainda embalagens tais como tambores, sacos e caixas com uma ou várias dimensões exteriores ligeiramente reduzidas, por exemplo.

(7) Vários ensaios podem ser realizados com a mesma amostra desde que a validade dos resultados não seja afectada e que a autoridade competente tenha dado o seu acordo.

Preparação das embalagens e dos volumes para os ensaios

1551 (1) Os ensaios devem ser efectuados sobre embalagens e volumes preparados do mesmo modo em que se irão encontrar quando do transporte, incluindo as embalagens interiores, quando se trata de embalagens combinadas. Os recipientes ou embalagens interiores ou únicas devem encontrar-se cheias até, pelo menos, 95% da sua capacidade, no caso das matérias sólidas, e 98%, para as matérias líquidas. Para uma embalagem combinada na qual a embalagem interior é destinada a conter matérias líquidas ou sólidas, são exigidos ensaios distintos para o conteúdo sólido e para o conteúdo líquido.

As matérias ou objectos a transportar podem ser substituídos por outras matérias ou objectos, excepto quando essa substituição possa implicar um falseamento dos resultados dos ensaios.

Para as matérias sólidas, se é utilizada outra matéria, ela deve possuir as mesmas características físicas (massa, granulometria, etc.) que a matéria a transportar. É permitida a utilização de cargas adicionais, tais como sacos de grenalha de chumbo, para obter o peso total requerido para o volume, sob condição de estes sacos serem colocados de maneira a não falsearem os resultados do ensaio.

Para a substituição de matérias que tenham a 23ºC uma viscosidade superior a 2680 mm2/s, podem ser utilizadas como matérias de enchimento misturas apropriadas de matérias sólidas pulverulentas, por exemplo, pó de polietileno ou de PVC com farinha de madeira, areia fina, etc.

(2) Para os ensaios de queda, relativos a líquidos, quando for utilizada outra matéria, ela deve ter uma densidade relativa e uma viscosidade análogas às da matéria a transportar. Pode ser também utilizada água nestes ensaios de queda, nas condições estabelecidas no marg. 1552 (4).

(3) As embalagens de papel e de cartão devem ser climatizadas durante, pelo menos, vinte e quatro horas numa atmosfera com uma humidade relativa e uma temperatura controladas. A selecção deverá fazer-se entre três opções possíveis.

As condições julgadas preferíveis para essa climatização são 23ºC (mais ou menos) 2ºC para a temperatura e 50% (mais ou menos) 2% para a humidade relativa; as duas restantes são, respectivamente, 20ºC (mais ou menos) 2ºC e 65% (mais ou menos) 2% ou 27ºC (mais ou menos) 2ºC e 65% (mais ou menos) 2%.

Nota. - Os valores médios devem situar-se dentro destes limites. Flutuações de curta duração e limitações relativas às medidas podem provocar variações de medidas individuais indo até (mais ou menos) 5% para a humidade relativa sem que isso tenha uma incidência significativa sobre a reprodutibilidade dos resultados dos ensaios.

(4) As barricas de madeira com batoque devem manter-se cheias de água pelo menos durante vinte e quatro horas antes dos ensaios.

(5) Com o fim de verificar se existe um grau suficiente de compatibilidade química com as matérias líquidas, os tambores e jerricanes de matéria plástica descritos no marg. 1526 e, caso necessário, as embalagens compósitas (matéria plástica) descritas no marg. 1537 devem ser submetidos a uma armazenagem à temperatura ambiente, durante seis meses, período durante o qual as amostras de ensaio se devem encontrar constantemente cheias com as matérias que irão ser transportadas.

Durante as primeiras e as últimas vinte e quatro horas de armazenagem, as amostras de ensaio deverão ser colocadas com o sistema de fecho virado para baixo. No entanto, as embalagens munidas de respiradouro apenas serão sujeitas a esse tratamento durante cinco minutos de cada vez. Depois desta armazenagem as amostras de ensaio devem sofrer os ensaios previstos nos marg. 1552 a 1556.

Para os recipientes interiores de embalagens compósitas (matéria plástica) não é necessário comprovar o grau suficiente de compatibilidade sempre que for conhecido que as propriedades de resistência do plástico não se modificam sensivelmente sob a acção da matéria de enchimento.

Entende-se por modificação sensível das propriedades de resistência:

a)

Um claro enfraquecimento;

b)

Uma diminuição considerável da elasticidade, a não ser que ela se encontre ligada a um aumento, pelo menos proporcional, do alongamento elástico.

Se o comportamento da matéria plástica foi avaliado por outro método, não é necessário proceder ao ensaio de compatibilidade anterior. Tais métodos devem ser pelo menos equivalentes ao ensaio de compatibilidade anterior e devem ser reconhecidos pela autoridade competente.

Nota. - Para os tambores e jerricanes de plástico e para as embalagens compósitas (matérias plásticas) de polietileno de alto ou médio peso molecular ver também o parágrafo (6).

(6) No caso dos tambores e jerricanes descritos no marg. 1526 e das embalagens compósitas descritas no marg. 1537, em polietileno de elevado peso molecular, e que obedeçam às especificações seguintes:

A compatibilidade química com as matérias enumeradas na lista das matérias, secção II do anexo do presente apêndice, pode ser ensaiada do seguinte modo com líquidos normalizados (ver secção I do anexo do presente apêndice).

A compatibilidade química suficiente destes pode ser comprovada por meio de uma armazenagem de três semanas a 40ºC, contendo o líquido de substituição normalizado apropriado; quando este líquido normalizado for água, o ensaio de compatibilidade química não é necessário.

Durante as primeiras e as últimas vinte e quatro horas de armazenagem, as amostras de ensaio deverão ser colocadas com o sistema de fecho virado para baixo. No entanto, os recipientes munidos de respiradouro apenas serão sujeitos a este tratamento durante cinco minutos de cada vez. Depois desta armazenagem, as amostras de ensaio devem sofrer os ensaios previstos nos marg. 1552 a 1556.

Depois de um determinado tipo de construção ter satisfeito os ensaios de aprovação com um líquido de substituição normalizado, todas as matérias de enchimento enumeradas na secção II do presente apêndice podem ser admitidas a transporte, sem outro ensaio, nas seguintes condições:

Para o hidróxido de ter-butilo com um teor de peróxido superior a 40% dos 3.º b), 5.º b) e 9.º b) bem como para o ácido peroxiacético dos 5.º b), 7.º b) e 9.º b), do marg. 551 da classe 5.2, o ensaio de compatibilidade não deve ser efectuado com líquidos normalizados de substituição. Para estas matérias, a compatibilidade química suficiente das amostras de ensaio deve ser ensaiada por meio de um armazenamento de seis meses à temperatura ambiente com as mercadorias que eles estão destinados a transportar.

O procedimento de acordo com este parágrafo aplica-se igualmente às embalagens de polietileno de alta densidade, de alto ou médio peso molecular, cuja superfície interna seja fluorada.

(7) Quando os tambores e jerricanes previstos no marg. 1526 e, se necessário, as embalagens compósitas previstas no marg. 1537, de polietileno de massa molecular elevada ou média, tiverem satisfeito o ensaio descrito no parágrafo (6) do presente marg., podem ser aprovadas outras matérias de enchimento além das incluídas na secção II do anexo. Esta aprovação far-se-á na base de ensaios laboratoriais (ver nota 8) que demonstrem que o efeito dessas matérias de enchimento sobre as amostras é inferior ao dos líquidos de substituição normalizados. Os mecanismos de deterioração a ter em conta são os seguintes: enfraquecimento por entumescimento, iniciação de fissura sob tensão e reacções de degradação molecular. São aplicáveis, no que respeita às densidades relativas e às tensões de vapor, as mesmas condições estabelecidas no parágrafo (6).

Ensaio de queda (ver nota 9)

1552 (1) Número de amostras (por tipo de construção e por fabricante) e orientação da amostra para o ensaio de queda.

Para os ensaios de queda, que não o ensaio de queda sobre a face, o centro de gravidade deve encontrar-se na vertical do ponto de impacto.

(ver quadro no documento original)

Se forem possíveis várias orientações para um dado ensaio de queda, deve-se escolher a orientação para a qual o risco de ruptura da embalagem é maior.

(2) Preparação especial das amostras para o ensaio de queda.

No caso das embalagens enumeradas a seguir, a amostra e o seu conteúdo devem ser climatizados a uma temperatura igual ou inferior a -18ºC:

a)

Tambores de matéria plástica (ver marg. 1526);

b)

Jerricanes de matéria plástica (ver marg. 1526);

c)

Caixas de matéria plástica com excepção das caixas de poliestireno expandido (ver marg. 1531);

d)

Embalagens compósitas (matéria plástica) (ver marg. 1537); e,

e)

Embalagens combinadas com embalagens interiores de matéria plástica que não sejam sacos ou saquetes de matéria plástica destinados a conter sólidos ou objectos (ver marg. 1538).

Quando as amostras de ensaio são climatizadas deste modo, não é necessário proceder à climatização prescrita no marg. 1551 (3). As matérias líquidas que servem o ensaio devem ser mantidas no estado líquido se necessário pela adição do anticongelante.

(3) Área de impacto.

A área de impacto deve ser uma superfície rígida, não elástica, plana e horizontal.

(4) Altura de queda.

Para as matérias sólidas:

(ver quadro no documento original)

Para as matérias líquidas:

Se o ensaio for efectuado com água:

a)

Para as matérias a transportar cuja densidade não ultrapassa 1,2:

(ver quadro no documento original)

b)

Para matérias a transportar cuja densidade relativa ultrapassar 1,2, a altura de queda deve ser calculada na base da densidade relativa da matéria a transportar, arredondada à primeira casa decimal superior, do seguinte modo:

(ver quadro no documento original)

c)

Para as embalagens metálicas leves destinadas a transportar matérias cuja viscosidade a 23ºC seja superior a 200 mm2/s (o que corresponde a um tempo de escoamento de 30 segundos com um aparelho normalizado ISO cujo tubo de ligação tenha um diâmetro de 6 mm, de acordo com a norma ISO 2431:1984):

i)

Quando a densidade relativa não ultrapassar 1,2:

(ver quadro no documento original)

ii) Para as matérias a transportar cuja densidade relativa ultrapassa 1,2, a altura de queda deve ser calculada em função da densidade relativa da matéria a transportar, arredondada à primeira casa decimal superior, do seguinte modo:

(ver quadro no documento original)

Se o ensaio for efectuado com a matéria a transportar ou com uma matéria líquida de densidade pelo menos igual:

(ver quadro no documento original)

(5) Critério de aceitação.

a)

Uma embalagem com conteúdo líquido deve ser estanque, uma vez que se tenha estabelecido o equilíbrio entre as pressões interior e exterior; contudo, para as embalagens interiores de embalagens combinadas ou de embalagens compósitas (vidro, porcelana ou grés) não é necessário que as pressões sejam igualizadas.

b)

Se os tambores de tampo superior amovível para as matérias sólidas tiverem sido submetidos a um ensaio de queda e se tiverem atingido a área de impacto com a face superior, pode considerar-se que a amostra suportou com êxito o ensaio se o conteúdo tiver sido inteiramente retido por uma embalagem interior (por exemplo, um saco de matéria plástica), mesmo que o fecho do tambor na face superior já não seja estanque aos pulverulentos.

c)

A folha exterior dos sacos não deve apresentar deteriorações susceptíveis de comprometerem a segurança do transporte.

d)

As embalagens exteriores de embalagens compósitas ou de embalagens combinadas não devem apresentar deteriorações susceptíveis de comprometerem a segurança do transporte. Não deve haver a menor fuga da matéria contida nas embalagens interiores.

e)

Uma perda muito ligeira através do(s) fecho(s) por ocasião do impacto não deve ser considerada como uma falha da embalagem, sob condição de que não se verifique qualquer outra fuga.

f)

Não é autorizada nenhuma ruptura, nas embalagens destinadas a mercadorias da classe 1, que possa permitir a matérias e objectos explosivos de se escaparem livremente da embalagem exterior.

Ensaio de estanquidade (com o ar)

1553 (1) O ensaio de estanquidade deve ser efectuado sobre todos os tipos de embalagens destinadas a conter matérias líquidas; no entanto, este ensaio não é necessário para:

(2) Número de amostras para ensaio.

Três amostras de ensaio por tipo de construção e por fabricante.

(3) Preparação especial das embalagens para ensaio.

Deverá perfurar-se um ponto neutro da amostra de ensaio para introdução de ar comprimido, de modo a poder testar-se a estanquidade do sistema de fecho. Os fechos das embalagens munidos de respiradouro devem ser substituídos por fechos sem respiradouro.

(4) Método de ensaio.

As amostras de ensaio incluindo os seus fechos devem ser mantidas mergulhadas na água durante cinco minutos enquanto lhes é aplicada uma pressão interna de ar; este manuseamento não deve afectar os resultados do ensaio.

(5) Pressão de ar a aplicar.

(ver quadro no documento original)

Podem ser utilizados outros métodos se tiverem, pelo menos, igual eficácia.

(6) Critério de aceitação.

Não deverá verificar-se qualquer fuga.

Ensaio de pressão interna (hidráulica)

1554 (1) O ensaio de pressão hidráulica deve ser efectuado sobre todos os tipos de embalagens de aço, de alumínio ou de matéria plástica, bem como sobre todas as embalagens compósitas destinadas a conter matérias líquidas; no entanto, este ensaio não é necessário para:

(2) Número de amostras de ensaio.

Três amostras de ensaio por tipo de construção e fabricante.

(3) Preparação especial das embalagens para ensaio.

Deverá perfurar-se um ponto neutro da embalagem para introdução de ar comprimido, de modo a poder testar-se a estanquidade do fecho. Os fechos de embalagens munidos de respiradouro devem ser substituídos por fechos sem respiradouro.

(4) Método de ensaio e pressão a aplicar.

As embalagens serão submetidas durante um período de 5 minutos (30 minutos, no caso de embalagens de matéria plástica) a uma pressão hidráulica que não deverá ser inferior:

a)

À pressão manométrica total medida no interior da embalagem (quer dizer, a tensão do vapor do produto de enchimento e a pressão parcial do ar ou dos outros gases inertes, menos 100 kPa), a 55ºC, multiplicada por um coeficiente de segurança de 1,5; para determinar esta pressão manométrica total tomar-se-á por base um grau de enchimento máximo de acordo com o marg. 1500 (4) e uma temperatura de enchimento de 15ºC; ou

b)

A 1,75 vezes a tensão de vapor da matéria de enchimento a 50ºC, menos 100 kPa; no entanto, ela deve ser de pelo menos 100 kPa (pressão manométrica); ou

c)

A 1,5 vezes a tensão de vapor da matéria de enchimento a 55ºC, menos 100 kPa; no entanto, ela deve ser de pelo menos 100 kPa (pressão manométrica).

O modo de segurar os recipientes não pode ser susceptível de falsear os resultados do ensaio. A aplicação da pressão deve ser contínua e sem choque. A pressão de ensaio deve ser mantida constante durante todo o ensaio.

A pressão de ensaio mínima para as embalagens correspondentes ao grupo I, eleva-se a 250 kPa.

(5) Critério de aceitação.

Não deverão verificar-se fugas em nenhuma embalagem.

Ensaio de empilhamento

1555 (1) O ensaio de empilhamento deve ser efectuado sobre todos os tipos de embalagens, à excepção dos sacos e das embalagens compósitas (vidro, porcelana ou grés) conformes com o marg. 1510 (2) não empilháveis.

(2) Número de amostras de ensaio.

Três amostras por tipo de construção e por fabricante.

(3) Método de ensaio.

Cada amostra de ensaio deve ser submetida a uma força aplicada sobre a sua face superior, equivalente ao peso total de volumes idênticos que possam vir a ser empilhados sobre aquele durante o transporte.

O ensaio deve durar vinte e quatro horas, excepto no caso de tambores e jerricanes de matéria plástica descritos no marg. 1526 e embalagens compósitas 6HH1 e 6HH2 destinados a conter matérias líquidas, em conformidade com o marg. 1537, que devem ser submetidos ao ensaio de empilhamento durante 28 dias, a uma temperatura de 40ºC, pelo menos.

A altura de empilhamento, incluindo a amostra de ensaio, deve ser de 3 m, pelo menos.

Para o ensaio segundo o marg. 1551 (5), convém utilizar a matéria de enchimento original. Para o ensaio segundo o marg. 1551 (6), deverá ser realizado um ensaio de empilhamento com um líquido normalizado.

Se o conteúdo da amostra for um líquido não perigoso, com uma densidade relativa diferente da matéria líquida a transportar, a força deve ser calculada em função desta última matéria líquida.

(4) Critérios de aceitação.

Nenhuma das amostras deve permitir fugas. No caso das embalagens compósitas e das combinadas, não deve haver qualquer fuga da matéria contida no recipiente interior ou embalagem interior.

Nenhuma das amostras deverá apresentar deteriorações que possam comprometer a segurança do transporte nem deformações susceptíveis de reduzirem a sua solidez ou implicarem uma falta de estabilidade aquando do empilhamento.

As embalagens de matéria plástica devem ser arrefecidas à temperatura ambiente antes da avaliação do resultado.

Ensaio complementar de permeabilidade para tambores e jerricanes de matéria plástica segundo marg. 1526 e para as embalagens compósitas (matéria plástica) segundo marg. 1537, com excepção dos recipientes 6HA1, destinadas ao transporte de líquidos com ponto de inflamação =< 61ºC

1556 (1) Para as embalagens de polietileno, este ensaio só será efectuado se tiverem de ser aprovadas para o transporte de benzeno, de tolueno, de xileno ou de misturas e preparações que contenham estas matérias.

(2) Número de amostras de ensaio.

Três embalagens por tipo de construção e por fabricante.

(3) Preparação especial das amostras de ensaio para o ensaio.

As amostras devem ser pré-armazenadas com a matéria de enchimento original de acordo com o marg. 1551 (5), ou, para as embalagens de polietileno de alto peso molecular, com o líquido de substituição normalizado, mistura de hidrocarbonetos (white spirit), segundo o marg. 1551 (6).

(4) Método de ensaio.

As amostras de ensaio cheias com a matéria para a qual a embalagem deve ser autorizada, devem ser pesadas antes e depois de uma armazenagem de 28 dias a 23ºC e 50% de humidade atmosférica relativa. Para as embalagens de polietileno de massa molecular elevada o ensaio pode ser efectuado com o líquido de substituição normalizado, mistura de hidrocarbonetos (white spirit) em vez de benzeno, tolueno e xileno.

(5) Critério de aceitação.

A permeabilidade não deve ultrapassar 0,008 (g/l.h)

Ensaio complementar para barricas de madeira (com batoque)

1557 (1) Número de amostras de ensaio.

Uma barrica por tipo de construção e por fabricante.

(2) Método de ensaio.

Retirar todos os aros acima do bojo da barrica vazia, que deverá ter sido montada pelo menos dois dias antes.

(3) Critério de aceitação.

O aumento do diâmetro da secção superior da barrica não deve ser superior a 10%.

Aprovação de embalagens combinadas

Nota. - As embalagens combinadas devem ser ensaiadas de acordo com as disposições aplicáveis às embalagens exteriores.

1558 (1) Quando dos ensaios sobre os tipos de construção das embalagens combinadas, podem ao mesmo tempo ser aprovadas embalagens:

a)

Com embalagens interiores de menor volume;

b)

Com pesos líquidos inferiores ao do tipo de construção ensaiado.

(2) Se forem aprovados diferentes tipos de embalagens combinadas com diferentes tipos de embalagens interiores, as diferentes embalagens interiores podem também ser reunidas numa só embalagem exterior, se o expedidor certificar que o volume satisfaz as prescrições de ensaios.

(3) Desde que as propriedades de solidez da embalagem interior de matéria plástica das embalagens combinadas não se modifiquem sensivelmente sob acção do material de enchimento, não será necessário comprovar a compatibilidade química suficiente. Deve entender-se por modificação sensível das propriedades de solidez:

a)

Um claro enfraquecimento;

b)

Uma diminuição considerável da elasticidade, a não ser que ela se encontre ligada a um aumento, pelo menos proporcional, do alongamento elástico.

(4) Se tiver sido ensaiada com êxito uma embalagem exterior duma embalagem combinada, com diferentes tipos de embalagens interiores, diversas embalagens de entre estas últimas também podem ser reunidas nesta embalagem exterior. Além disso, na medida em que é conservado um nível de comportamento equivalente, são autorizadas as seguintes modificações nas embalagens interiores sem que seja necessário submeter o volume a outros ensaios:

a)

Podem ser utilizadas embalagens interiores de dimensões equivalentes ou inferiores desde que:

i)

As embalagens interiores sejam de concepção análoga à das embalagens interiores ensaiadas (por exemplo, forma redonda, rectangular, etc.);

ii) O material de construção das embalagens interiores (vidro, matéria plástica, metal, etc.) ofereça uma resistência às forças de impacto e de empilhamento igual ou superior à da embalagem interior ensaiada inicialmente;

iii) As embalagens interiores tenham aberturas idênticas ou mais pequenas e que o fecho seja de concepção análoga (por exemplo capacete roscado, tampa de encaixar, etc.);

iv) Seja utilizado um material de enchimento suplementar em quantidade suficiente para encher os espaços vazios e impedir qualquer movimento apreciável das embalagens;

v)

As embalagens interiores tenham a mesma orientação na embalagem exterior que tinham no volume ensaiado:

b)

Pode-se utilizar um número menos importante de embalagens interiores ensaiadas ou outros tipos de embalagens interiores indicados na anterior subalínea a), desde que um enchimento suficiente seja acrescentado para ocupar o(s) espaço(s) vazio(s) e impedir qualquer deslocação apreciável das embalagens interiores.

(5) Objectos ou embalagens interiores para matérias sólidas ou líquidas, seja de que tipo forem, podem ser agrupados e transportados sem terem sido submetidos a ensaios numa embalagem exterior, desde que satisfaçam às seguintes condições:

a)

A embalagem exterior deve ter sido ensaiada com êxito nos termos do marg. 1552, com embalagens interiores frágeis (em vidro por exemplo) contendo líquidos e utilizando para isso uma altura de queda correspondente ao grupo de embalagem I;

b)

O peso bruto total do conjunto das embalagens interiores não deve ser superior a metade do peso bruto das embalagens interiores utilizadas para o ensaio de queda referido na subalínea a) anterior;

c)

A espessura do material de enchimento entre as embalagens interiores e entre estas últimas e o exterior da embalagem não deve ser reduzida a um valor inferior à espessura correspondente na embalagem inicialmente ensaiada; quando foi apenas utilizada uma embalagem interior única no ensaio inicial, a espessura de enchimento entre as embalagens interiores não deve ser inferior à espessura de enchimento entre o exterior da embalagem e a embalagem interior no ensaio inicial. Quando se utilizam embalagens interiores menos numerosas ou mais pequenas (comparando com as embalagens interiores utilizadas no ensaio de queda), é necessário juntar o material de enchimento necessário para preencher os espaços vazios;

d)

A embalagem exterior deve ter satisfeito ao ensaio de empilhamento referido no marg. 1555 enquanto estiver vazia. O peso total de volumes idênticos deve ser função do peso total das embalagens interiores utilizadas para o ensaio de queda mencionado na subalínea a) precedente;

e)

As embalagens interiores contendo matérias líquidas devem ser completamente envolvidas numa quantidade de material absorvente suficiente para absorver totalmente o líquido contido nas embalagens interiores;

f)

Quando a embalagem exterior não é estanque às matérias líquidas ou às matérias pulverulentas conforme for destinada a conter embalagens interiores para matérias líquidas ou sólidas, deve ser-lhe fornecido um meio de reter o conteúdo líquido ou sólido em caso de fuga, sob forma de revestimento estanque, saco de matéria plástica ou outro meio tão eficaz como aquele. Para as embalagens que contêm líquidos, o material absorvente prescrito na alínea e) precedente, deve ser colocado no interior do meio utilizado para reter o conteúdo líquido;

g)

As embalagens devem levar marcas em conformidade com as disposições do marg. 1512, que atestem que foram submetidas a ensaios funcionais do grupo I para as embalagens combinadas. O peso bruto máximo indicado em quilogramas deve corresponder à soma do peso da embalagem exterior e a metade do peso da embalagem (embalagens) interior(es) utilizada(s) no ensaio de queda referido na anterior subalínea a). A marca deve conter uma letra «V», em conformidade com o marg. 1512 (5), para designar uma embalagem especial.

Aprovação das embalagens de socorro

1559 As embalagens de socorro [ver marg. 1510 (1)] devem ser ensaiadas e marcadas de acordo com as disposições aplicáveis às embalagens do grupo de embalagens II destinadas ao transporte de matérias sólidas ou de embalagens interiores, mas:

(1) A matéria utilizada para executar os ensaios deve ser a água, e as embalagens devem ser cheias pelo menos até 98% da capacidade máxima. Pode-se juntar por exemplo sacos de grenalha de chumbo a fim de obter a massa total do volume necessária, conquanto que esses sacos sejam colocados de tal maneira que os resultados do ensaio não sejam modificados. Pode-se também, na execução do ensaio de queda, fazer variar a altura de queda de acordo com as disposições do marg. 1552 (4) b);

(2) As embalagens devem ainda ser submetidas com êxito ao ensaio de estanquidade a 30 kPa e os resultados desse ensaio devem ser relatados no relatório de ensaio exigido pelo marg. 1560;

(3) As embalagens devem levar a letra «T» como indicado no marg. 1512 (5).

Relatório de ensaio

1560 Deve ser elaborado, e colocado à disposição dos utilizadores da embalagem, um relatório de ensaio que forneça pelo menos, as seguintes indicações:

1 - Organismo que procedeu aos ensaios;

2 - Requerente.

3 - Fabricante da embalagem;

4 - Descrição da embalagem (por exemplo, características que a definem, tais como o material, revestimento interior, dimensões, espessura das paredes, peso, sistema de fecho e coloração das matérias plásticas);

5 - Desenho de construção da embalagem e dos fechos (se necessário, acompanhado de fotografias);

6 - Modo de construção;

7 - Capacidade máxima;

8 - Características do conteúdo de ensaio, por exemplo viscosidade e densidade relativa para os líquidos e granulometria para os sólidos;

9 - Altura de queda;

10 - Pressão de ensaio para ensaio de estanquidade segundo o marg. 1553;

11 - Pressão de ensaio para o ensaio de pressão interna segundo o marg. 1554;

12 - Altura de empilhamento;

13 - Resultados do ensaio;

14 - Número de identificação único do relatório de ensaio;

15 - Data do relatório de ensaio;

16 - O relatório de ensaio deve ser assinado com indicação do nome e da qualidade do signatário.

O relatório de ensaio deve atestar que a embalagem preparada para o transporte foi ensaiada em conformidade com as disposições aplicáveis do apêndice V e que qualquer utilização de outros métodos de embalagem ou elementos de embalagem pode invalidar o relatório de ensaio. Deve ser colocado à disposição da autoridade competente um exemplar do relatório de ensaio.

B - Ensaio de estanquidade para todas as embalagens novas ou recondicionadas destinadas a conter matérias líquidas

1561 (1) Aplicação do ensaio.

Todas as embalagens destinadas a conter matérias líquidas deverão suportar um ensaio de estanquidade apropriado:

Para este ensaio, só é necessário que as embalagens estejam providas dos seus próprios fechos.

O recipiente interior das embalagens compósitas pode ser ensaiado sem embalagem exterior, desde que os resultados de ensaio não sejam afectados.

Este ensaio não é necessário para:

(2) Método de ensaio.

Introduz-se ar comprimido, em cada embalagem, através da abertura de enchimento. As embalagens devem ser imersas em água; o método usado para manter as embalagens imersas não deverá ser susceptível de falsear o resultado do ensaio. As juntas e as outras partes da embalagem onde se possam produzir fugas, podem ser cobertas com espuma de sabão, óleo pesado ou qualquer outro líquido apropriado. Podem também utilizar-se outros métodos igualmente eficazes.

As embalagens não têm necessidade de estar providas dos seus fechos.

(3) Pressão de ar a aplicar:

(ver quadro no documento original)

(4) Critério de aceitação.

Não devem verificar-se fugas de ar.

1562-1599

ANEXO AO APÊNDICE V

1 - Líquidos de substituição normalizados, para comprovar a compatibilidade química das embalagens de polietileno de alto ou médio peso molecular, nos termos do marg. 1551 (6)

São utilizados os seguintes líquidos de substituição normalizados para esta matéria plástica:

a)

Solução molhante, para matérias cujos efeitos de fissuração sob tensão no polietileno sejam muito fortes, em especial para todas as soluções e preparações contendo molhantes.

Utiliza-se uma solução aquosa de 1% a 10% de um molhante. A tensão superficial desta solução deve ser, a 23ºC, de 31 a 35 mN/m.

O ensaio de empilhamento será efectuado com base na densidade relativa de, pelo menos, 1,2.

Se a compatibilidade química suficiente foi ensaiada com uma solução molhante, não é necessário proceder a ensaio de compatibilidade com ácido acético.

Para as matérias de enchimento cujos efeitos de fissuração sob tensão sobre o polietileno sejam mais fortes que os da solução molhante, a compatibilidade química suficiente pode ser comprovada após uma pré-armazenagem de 3 semanas, a 40ºC, nos termos do marginal 1551 (6), mas com a matéria de enchimento original;

b)

Ácido acético, para matérias e preparações que tenham efeitos de fissuração sob tensão sobre o polietileno, em especial para os ácidos monocarboxílicos e para os álcoois monovalentes.

Utilizar-se-á ácido acético numa concentração de 98% a 100%.

Densidade relativa = 1,05.

O ensaio de empilhamento deverá ser efectuado com base numa densidade relativa de pelo menos 1,1.

No caso de matérias de enchimento que entumescem mais o polietileno que com o ácido acético e a tal ponto que o peso do polietileno é aumentado no máximo de 4%, a compatibilidade química suficiente poderá ser comprovada após uma pré-armazenagem de três semanas a 40ºC, nas condições do marg. 1551 (6) mas com a mercadoria de enchimento original.

c)

Acetato de butilo normal/solução molhante saturada de acetato de butilo normal, para as matérias e preparações que tenham efeitos de entumescimento sobre o polietileno, a tal ponto que a massa do polietileno aumenta até cerca de 4%, e que apresentam simultaneamente um efeito de fissuração sob tensão, em particular para os produtos fitossanitários, as tintas líquidas e alguns ésteres.

Deve utilizar-se o acetato de butilo normal em concentração de 98% a 100% para a pré-armazenagem nos termos do marg. 1551 (6).

Para o ensaio de empilhamento, segundo o marg. 1555, deve utilizar-se um líquido de ensaio composto duma solução molhante aquosa de 1% a 10% misturada com 2% de acetato de butilo normal em conformidade com a alínea a) anterior.

O ensaio de empilhamento deverá ser efectuado com base numa densidade relativa de pelo menos 1,0.

No caso de matérias de enchimento sob efeito das quais o polietileno sofre um entumescimento maior que com o acetato de butilo normal, e a tal ponto que o peso do polietileno é aumentado até 7,5%, a compatibilidade química suficiente poderá ser comprovada após uma pré-armazenagem de três semanas a 40ºC, nas condições do marg. 1551 (6) mas com a mercadoria de enchimento original;

d)

Mistura de hidrocarbonetos (white spirit), para as matérias e preparações que tenham efeitos de entumescimento sobre o polietileno, em especial para os hidrocarbonetos, ésteres e cetonas.

Utilizar-se-á uma mistura de hidrocarbonetos com um ponto de ebulição compreendido entre 160ºC e 200ºC, uma densidade relativa de 0,78 a 0,80, um ponto de inflamação superior a 50ºC e um teor de hidrocarbonetos aromáticos de 16% a 21%.

O ensaio de empilhamento será efectuado tomando-se por base uma densidade relativa de, pelo menos, 1,0.

No caso das matérias de enchimento que provocam efeitos de entumescimento no polietileno de um modo tal que o seu peso aumenta mais de 7,5%, a compatibilidade química suficiente poderá ser comprovada após uma pré-armazenagem de três semanas a 40ºC, nas condições do marg. 1551 (6) mas com a mercadoria de enchimento original;

e)

Ácido nítrico, para todas as matérias e preparações que tenham efeitos oxidantes sobre o polietileno e causam degradação molecular sobre o polietileno idêntica ou mais fraca que a causada pelo ácido nítrico a 55%.

Utilizar-se-á ácido nítrico numa concentração de 55%, pelo menos.

O ensaio de empilhamento será efectuado tomando-se por base uma densidade relativa de 1,4, pelo menos.

No caso das matérias de enchimento que oxidam mais fortemente que o ácido nítrico a 55% ou que causam degradação molecular, deve proceder-se de acordo com o marg. 1551 (5).

O período de utilização deve ser ainda determinado nestes casos pela observação do grau de dano (por exemplo dois anos para o ácido nítrico a pelo menos 55%);

f)

Água, para as matérias que não atacam o polietileno de nenhum dos modos anteriormente citados de a) a e), em especial os ácidos e lixívias inorgânicos, as soluções salinas aquosas, os álcoois polivalentes e as matérias orgânicas em solução aquosa.

O ensaio de empilhamento será efectuado tomando-se por base uma densidade relativa de 1,2, pelo menos.

II - Lista das matérias que podem ser assimiladas aos líquidos normalizados segundo o marg. 1551 (6)

Classe 3

(ver quadro no documento original)

Classe 5.1

(ver quadro no documento original)

Classe 5.2

Nota. - O hidroperóxido de ter-butilo com um teor em peróxido superior a 40%, bem como os ácidos peroxidoacéticos são excluídos da lista de números que se segue.

(ver quadro no documento original)

A compatibilidade para os respiradouros e as juntas com os peróxidos orgânicos pode ser comprovada por ensaios em laboratórios, igualmente independentemente do ensaio sobre o tipo de construção, com o ácido nítrico.

Classe 6.1

(ver quadro no documento original)

Classe 6.2

(ver quadro no documento original)

Classe 8

(ver quadro no documento original)

(nota 1) A expressão «densidade relativa» (d) é considerada como sinónimo de «densidade» [ver marg. 4 (1)] e vai ser utilizada em todo o presente apêndice.

(nota 2) Para as embalagens que são igualmente utilizadas para o tráfego rodoviário internacional, pode-se usar «RID/ADR».

(nota 3) Sinal distintivo em circulação internacional prescrito pela Convenção de Viena sobre a Circulação Rodoviária (Viena, 1968).

(nota 4) Segundo o marg. 1558, estas embalagens podem ser utilizadas como embalagens exteriores de embalagens combinadas.

(nota 5) Embalagem exterior cujas faces se caracterizam pela não opacidade (gradeamento).

(nota 6) Ver nota 2.

(nota 7) Ver nota 5.

(nota 8) Métodos de laboratório para comprovar a compatibilidade dos polietilenos de massa molecular elevada, tais como definidos no marg. 1551 (6) do apêndice V, em relação às mercadorias de enchimento (matérias, misturas e preparações em comparação com os líquidos normalizados segundo o anexo ao apêndice V, secção I, ver directivas na parte não oficial do texto publicado de substituição pelo Office central des transports internationaux par chemins de fer.

(nota 9) Ver norma ISO 2248.

APÊNDICE VI

Condições gerais de utilização dos grandes recipientes para granel (GRG), tipo de GRG, exigências relativas à construção dos GRG e prescrições relativas aos ensaios sobre os GRG

1600 Entende-se por «grande recipiente para granel» (GRG) uma embalagem móvel rígida ou flexível diferente das que são especificadas no apêndice V:

a)

Com uma capacidade:

i)

Não superior a 3 m3 (3000 l), para as matérias sólidas e líquidas dos grupos de embalagem II e III;

ii) Não superior a 1,5 m3, para as matérias sólidas do grupo de embalagem I embaladas em GRG flexíveis, de plástico rígido, compósitos, de cartão ou de madeira;

iii) Não superior a 3 m3, para as matérias sólidas do grupo de embalagem I embaladas em GRG metálicos;

b)

Concebida para um manuseamento mecânico;

c)

Podendo resistir às solicitações verificadas aquando do manuseamento e do transporte, o que deve ser conformado pelos ensaios constantes do presente apêndice.

Nota 1. - As prescrições do presente apêndice são aplicáveis aos grandes recipientes para granel (GRG) cuja utilização para o transporte de certas matérias perigosas está expressamente autorizada nas diferentes classes.

Nota 2. - Os contentores-cisternas que estão em conformidade com as prescrições do apêndice X não são considerados como grandes recipiente para granel (GRG).

Nota 3. - Os grandes recipientes para granel (GRG) que satisfaçam as condições do presente apêndice não são considerados contentores no sentido que lhes confere este Regulamento.

Nota 4. - Apenas a sigla GRG será utilizada no texto que se segue para designar os grandes recipientes para granel.

Secção I - Disposições gerais aplicáveis aos GRG

1601 (1) Para garantir que cada GRG satisfaça às disposições do presente apêndice, os GRG devem ser concebidos, fabricados e ensaiados segundo um programa de garantia da qualidade aceite pela autoridade competente.

(2) Cada GRG deve corresponder em todos os aspectos ao seu tipo de construção.

A autoridade competente pode, a todo o tempo, exigir a demonstração, através de ensaios em conformidade com as disposições do presente apêndice, de que os GRG satisfazem as prescrições relativas aos ensaios sobre o tipo de construção.

(3) Antes de ser carregado e apresentado a transporte, cada GRG deve ser controlado e garantido como isento de corrosão, de contaminação ou de outros defeitos; deve ser verificado o bom funcionamento do seu equipamento de serviço. Qualquer GRG que apresente sinais de enfraquecimento relativamente ao tipo de construção ensaiado deve deixar de ser utilizado ou ser reparado de modo a poder sujeitar-se aos ensaios aplicados ao tipo de construção.

(4) Se forem montados em série vários sistemas de fecho, o que estiver mais próximo da matéria transportada deve ser fechado em primeiro lugar.

(5) Durante o transporte, nenhum resíduo perigoso deve aderir ao exterior do GRG.

(6) Nos casos em que se possa desenvolver num GRG uma sobrepressão devida à libertação de gás a partir do conteúdo (na sequência de uma subida de temperatura ou por outro motivo), o GRG pode ser equipado com um respiradouro desde que o gás libertado não represente perigo devido à sua toxicidade, inflamabilidade, quantidade libertada, etc. O respiradouro deve ser concebido de modo a evitar as fugas de líquido e a penetração de substâncias estranhas no decurso de transportes efectuados em condições normais, estando o GRG colocado na posição prevista para o transporte. Contudo, só é autorizado transportar uma matéria num tal GRG se o respiradouro estiver expressamente previsto para essa matéria nas condições de transporte da classe correspondente ou com o consentimento da autoridade competente.

(7) Quando os GRG são carregados com matérias líquidas, é necessário deixar uma margem de enchimento suficiente para garantir que não se verifique perda do líquido nem deformação duradoura do GRG em consequência da dilatação do líquido sob o efeito das temperaturas que podem ser atingidas no decurso do transporte.

Salvo disposições em contrário previstas para uma classe particular, o grau de enchimento máximo, a uma temperatura de enchimento de 15ºC, deve ser determinado como se segue:

Ou a):

(ver quadro no documento original)

Ou b):

Grau de enchimento = [98/(1 + (alfa) (50 - t(índice F))]% da capacidade do GRG

Nesta fórmula, a representa o coeficiente médio de dilatação cúbica do líquido entre 15ºC e 50ºC, ou seja, para uma variação máxima de temperatura de 35ºC (alfa) é calculado segundo a fórmula:

(alfa) = (d(índice 15) - d(índice 50))/(35 x d(índice 50))

sendo d(índice 15) e d(índice 50) as densidades relativas do líquido a 15ºC e 50ºC e t(índice F) a temperatura média do líquido no momento do enchimento.

Os GRG do tipo 31HZ2 devem ser cheios a pelo menos 80% da capacidade do invólucro exterior.

(8) Quando os GRG são utilizados no transporte de matérias líquidas cujo ponto de inflamação (em cadinho fechado) é menor ou igual a 55ºC, ou no transporte de pós susceptíveis de formar nuvens de poeiras explosivas, devem ser tomadas medidas para evitar qualquer descarga electrostática perigosa durante o enchimento e a descarga.

(9) O fecho dos GRG que contenham matérias molhadas ou diluídas deve ser tal que a percentagem de líquido (água, solvente ou fleumatizante) não desça, no decurso do transporte, abaixo dos limites prescritos.

(10) As matérias líquidas só podem ser carregadas em GRG de plástico rígido ou compósitos que tenham uma resistência suficiente à pressão interna susceptível de se desenvolver nas condições normais de transporte. Os GRG em que está inscrita a pressão de ensaio hidráulico como previsto no marg. 1612 (2) devem somente ser carregados com uma matéria líquida que tenha uma pressão de vapor:

a)

Tal que a pressão manométrica total dentro da embalagem (isto é pressão de vapor do conteúdo, mais pressão parcial do ar ou de outros gases inertes, e menos 100 kPa) a 55ºC, determinada na base de uma taxa de enchimento máxima conforme o parágrafo (7) e de uma temperatura de enchimento de 15ºC, não ultrapasse 2/3 da pressão de ensaio inscrita; ou

b)

Inferior, a 55ºC, a 4/7 da soma da pressão de ensaio inscrita mais 100 kPa; ou

c)

Inferior, a 55ºC, a 2/3 da soma da pressão de ensaio inscrita mais 100 kPa.

(11) Os GRG do tipo 31HZ2 só devem ser transportados em vagões cobertos.

1602-1609

Secção II - Tipos de GRG

Definições

1610 (1) Sob reserva das disposições particulares de cada classe, podem ser utilizados os seguintes GRG:

GRG metálicos. - Os GRG metálicos são constituídos por um corpo metálico bem como pelo equipamento de serviço e pelo equipamento de estrutura apropriados.

GRG flexíveis. - Os GRG flexíveis são constituídos por um corpo de filme, de tecido ou de outro material flexível ou ainda de materiais deste tipo e, se necessário, de um revestimento interior ou de um forro, dotado dos equipamentos de serviço e dispositivos de manuseamento apropriados.

GRG de plástico rígido. - Os GRG de plástico rígido são constituídos por um corpo de plástico rígido, que pode incluir uma estrutura e ser dotado de um equipamento de serviço apropriado.

GRG compósitos com recipiente interior de plástico. - Os GRG compósitos são constituídos por elementos de estrutura sob a forma de invólucro exterior rígido envolvendo um recipiente interior de plástico, incluindo todo o equipamento de serviço ou outro equipamento de estrutura. São construídos de tal modo que, uma vez montados, o invólucro exterior e o recipiente interior constituem um conjunto indissociável, sendo como tal utilizados nas operações de enchimento, de armazenagem, de transporte ou de descarga.

GRG de cartão. - Os GRG de cartão são constituídos por um corpo de cartão com ou sem tampas superiores e inferiores independentes, se necessário por um revestimento interior (mas sem embalagens interiores) e pelo equipamento de serviço e equipamentos de estrutura apropriados.

GRG de madeira. - Os GRG de madeira são constituídos por um corpo de madeira, rígido ou dobrável, com revestimento interior (mas sem embalagens interiores) e pelo equipamento de serviço e equipamento de estrutura apropriados.

(2) Aos GRG enumerados no parágrafo (1) aplicam-se as definições seguintes:

Codificação dos tipos de construção dos GRG

1611 (1) Código designando os tipos de GRG:

O código é constituído:

No caso de GRG compósitos utilizam-se duas letras maiúsculas (caracteres latinos). A primeira designa o material do recipiente interior do GRG e a segunda o da embalagem exterior do GRG:

a):

(ver quadro no documento original)

b):

A - Aço (incluindo todos os tipos e tratamentos de superfície);

B - Alumínio;

C - Madeira natural;

D - Contraplacado;

F - Aglomerado de madeira;

G - Cartão;

H - Matéria plástica;

L - Têxtil;

M - Papel multifolha;

N - Metal (difeerente do aço ou do alumínio)

(2) O código do GRG é seguido, na marcação, por uma letra que indica os grupos de matérias para os quais o tipo de construção está aprovado, ou seja:

X - para as matérias dos grupos de embalagem I, II e III (unicamente para os GRG destinados ao transporte de matérias sólidas);

Y - para as matérias dos grupos de embalagem II e III;

Z - para as matérias do grupo de embalagem III.

Nota. - No que respeita aos grupos de embalagem, ver o marg. 1511 (2).

Marcação

1612 (1) Marcação de base.

Cada GRG construído e destinado a uma utilização em conformidade com as presentes prescrições deve ostentar uma marcação durável e legível onde constem as seguintes indicações:

a)

Símbolo da ONU para a embalagem:

(ver símbolo no documento original)

(para os GRG metálicos nos quais a marcação é efectuada por estampagem ou em relevo, pode aplicar-se a sigla «UN» em lugar do símbolo);

b)

Código que designa o tipo de GRG nos termos do marg. 1611 (1);

c)

Letra (X, Y ou Z) indicando o ou os grupos de embalagem para o qual/os quais o tipo de construção foi aprovado;

d)

Mês e ano (dois últimos algarismos) de construção;

e)

Símbolo (ver nota 1) do Estado em que foi concedida a aprovação;

f)

Nome ou sigla do fabricante ou qualquer outra identificação do GRG especificada pela autoridade competente;

g)

Carga aplicada no ensaio de empilhamento, em quilogramas, para os GRG que não sejam concebidos para ser empilhados, deve ser indicado o número «0»;

h)

Massa bruta máxima admissível ou, para os GRG flexíveis, carga máxima admissível, em quilogramas.

Esta marcação de base deve ser aposta pela ordem das alíneas acima indicadas. A marcação prescrita no parágrafo (2) e qualquer outra marcação autorizada pela autoridade competente devem estar igualmente dispostas de forma a permitir uma identificação correcta dos diferentes elementos da marcação. Além disso, o recipiente interior dos GRG compósitos deve ter pelo menos as indicações constantes das alíneas d), e) e f) acima.

Exemplos de marcação de base:

(ver marcações no documento original)

(2) Marcações adicionais (ver nota 2):

Para todas as categorias de GRG, com excepção dos GRG flexíveis:

i)

Tara em quilogramas (ver nota 3).

Para os GRG metálicos, os GRG de plástico rígido e os GRG compósitos com recipiente interior de plástico:

j)

Capacidade em litros (ver nota 3) a 20ºC;

k)

Data do último ensaio de estanquidade (mês e ano), se for caso disso;

l)

Data da última inspecção (mês e ano);

m)

Pressão máxima de enchimento/descarga em kPa (ou em bar) (ver nota 3), se for caso disso.

Para os GRG metálicos:

n)

Material utilizado no corpo e espessura mínima em milímetros;

o)

Número de registo do fabricante.

Para os GRG de plástico rígido e para os GRG compósitos com recipiente interior de plástico:

p)

Pressão (manométrica) de ensaio em kPa (ou em bar) (ver nota 4) se for caso disso;

q)

Quando o invólucro exterior dos GRG compósitos for desmontável: cada um dos elementos desmontáveis deve ter uma marca de acordo com o marg. 1612 (1), d) e f).

(3) Os GRG cuja marcação corresponda ao presente apêndice, mas que tenham sido aprovados num Estado não parte contratante da COTIF, poderão igualmente ser utilizados para transporte nos termos deste Regulamento.

Certificação

1613 Pela aposição da marcação de acordo com o presente apêndice, é certificado que os GRG fabricados em série correspondem ao tipo de construção aprovado e que as condições referidas no certificado de aprovação são cumpridas.

índice dos GRG

1614 Os códigos correspondentes aos diferentes tipos de GRG são os seguintes:

1 - GRG para as matérias sólidas carregadas e descarregadas por gravidade:

(ver quadro no documento original)

2 - GRG para matérias sólidas carregadas ou descarregadas sob pressão superior a 10 kPa (0,1 bar):

(ver quadro no documento original)

3 - GRG para as matérias líquidas:

(ver quadro no documento original)

1615-1620

Secção III - Exigências aplicáveis aos GRG

Disposições gerais

1621 (1) Os GRG devem poder resistir às deteriorações devidas ao ambiente ou estar protegidos de modo adequado contra essas deteriorações.

(2) Os GRG devem ser construídos e fechados de modo a impedir qualquer perda de conteúdo nas condições normais de transporte, designadamente sob o efeito de vibrações ou de variações de temperatura, humidade ou pressão.

(3) Os GRG e os seus fechos devem ser construídos com materiais compatíveis com o conteúdo ou protegidos interiormente para que esses materiais não sejam susceptíveis de:

a)

Ser atacados pelo conteúdo de modo a tornar perigosa a utilização do GRG;

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