Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2000/A — Ratifica o Plano de Urbanização de Ponta Delgada e Áreas Envolventes, do concelho de Ponta Delgada
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2007-08-13, Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A — Ratifica a revisão do Plano Director Munici…
Ratifica o Plano de Urbanização de Ponta Delgada e Áreas Envolventes, do concelho de Ponta Delgada
Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960, com alterações constantes no Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 10 de Fevereiro, e Portaria n.º 37/70, de 17 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960;
Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro (Regulamento de Segurança de Linhas de Alta Tensão);
Saneamento básico:
Portaria n.º 11388, de 8 de Maio de 1946;
Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944;
Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março;
Faróis:
Decreto-Lei n.º 594/73, de 7 de Novembro;
Marcos geodésicos:
Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.
Equipamentos escolares e prisionais e Observatório Meteorológico de Ponta Delgada:
Equipamentos escolares:
Decreto-Lei n.º 21878, de 18 de Novembro de 1932;
Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945;
Decreto-Lei n.º 37578, de 8 de Outubro de 1949;
Decreto-Lei n.º 40358, de 21 de Novembro de 1955;
Decreto-Lei n.º 44220, de 3 de Março de 1963;
Estabelecimentos prisionais:
Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho;
Observatório Meteorológico de Ponta Delgada:
Diário do Governo, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1959.
Regime Florestal:
Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos);
Decreto Legislativo Regional n.º 19/81/A, de 27 de Outubro (regime de protecção do arvoredo já existente e de reflorestação de novas áreas);
Despacho Normativo n.º 64/87 (regime de florestação);
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/89/A, de 18 de Julho (regulamenta o Decreto Legislativo n.º 1/89/A, de 31 de Março, que estabelece os condicionalismos de arborização e rearborização com espécies de rápido crescimento);
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/90/A, de 31 de Março;
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/91/A, de 26 de Fevereiro (sujeita a autorização prévia, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 1/89/A, de 31 de Março, as acções de arborização e rearborização com espécies de rápido crescimento, exploradas em revoluções curtas, qualquer que seja a área envolvida).
Incentivos ao turismo em espaço rural (turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo):
Decreto Legislativo Regional n.º 25/87/A;
Decreto Legislativo Regional n.º 8/92/A, de 28 de Fevereiro;
Decreto Legislativo n.º 16/90/A;
Decreto Legislativo Regional n.º 4/92/A.
Ordenamento industrial:
Decreto Legislativo Regional n.º 1/84/A, de 6 de Janeiro;
Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A, (alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/92/A, de 21 de Agosto - Regime de Licenciamento Industrial);
Decreto Regulamentar n.º 40/92/A, de 7 de Outubro (Regime de Licenciamento Industrial).
ANEXO III — Definição de termos utilizados no Regulamento do Plano de Urbanização de Ponta Delgada
Alinhamento - intercepção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores onde estes se situam (passeios ou arruamentos). Deverão ter em linha de conta as disposições do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) e dos planos de urbanização, de acordo com as necessidades de estacionamento e arborização e com as intenções da morfologia urbana.
Altura de fachada - dimensão vertical da fachada de um edifício, medida da cota de soleira média no solo até ao topo da fachada.
Altura total das construções - dimensão vertical da construção a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada, até ao ponto mais alto da construção, excluindo acessórios (chaminés, casas das máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.) e elementos decorativos, mas incluindo a cobertura.
Anexos - construções destinadas a uso complementar da construção principal (garagens, arrumos, etc.).
Área bruta de um edifício ou conjunto - área total de pavimentos medida pelo perímetro exterior das paredes, incluindo balanços, varandas, etc.
Área de cedência (para domínio público ou municipal) - áreas que devem ser cedidas ao domínio público, destinadas a circulações pedonais e de veículos, à instalação de infra-estruturas, espaços verdes e de lazer, equipamentos colectivos, etc.
Área de implantação da construção - área resultante da projecção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas.
Pode ser também denominada «área ocupada pelos edifícios».
Área de infra-estruturas - áreas vinculadas à instalação de infra-estruturas a prever: água, electricidade, gás, saneamento, drenagem, etc. Dizem respeito aos canais onde essas infra-estruturas estão instaladas.
Área do lote - área da parcela de terreno onde se prevê a possibilidade de construção com ou sem logradouro.
Área total da construção - soma das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (PT, central térmica, central de bombagem), varandas, galerias exteriores públicas ou de outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados. Pode ser também designada por «área de pavimento» ou «área de laje».
Área total do terreno - área global que se considera em qualquer apreciação de carácter urbanístico e que consta da descrição matricial.
Área urbanizável - área do terreno a infra-estruturar, ou susceptível de ocupação para efeitos de construção.
Área útil do fogo - soma das áreas de todos os compartimentos de habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes. Mede-se pelo intradorso das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
Beneficiação (obras de beneficiação em edifícios) - obras destinadas a melhorar as condições de estabilidade de um edifício ou melhorar os seus acabamentos ou processos construtivos, ou as condições de habitabilidade.
Cércea - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.
Coberto vegetal - conjunto de espécies vegetais que existem num determinado terreno, incluindo árvores, arbustos e plantas.
Condições de habitabilidade - condições de conforto de um edifício medidas nas infra-estruturas existentes, nas instalações sanitárias, nas condições de isolamento térmico e acústico, nas áreas disponíveis, etc.
Cota de soleira - demarcação altimétrica do nível do primeiro degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso.
Densidade populacional (em geral) - quociente entre a população prevista ou em geral existente e a superfície do terreno ou área onde se localiza.
Densidade bruta (fog./ha ou hab./ha) - quociente entre o número de fogos ou habitantes e a área total do terreno onde estes se localizam (ou seja, a área de intervenção), incluindo a rede viária e a área afecta a instalações e equipamentos sociais ou públicos (densidade de bairro e de unidade urbana).
Densidade líquida - quociente entre o número de fogos ou de habitantes e a área do terreno respectivo, excluindo a área afecta a espaço público (rede viária, estacionamento, áreas livres e equipamentos sociais).
Edificação - construção que determina um espaço coberto.
Edifício devoluto - edifício que não se encontra ocupado ou utilizado por quaisquer funções na sua totalidade.
Edifícios confinantes - edifícios que confinam ou que são anexos.
Geralmente os edifícios confinantes estão separados por empenas ou paredes mestras laterais.
Empena - parâmetro vertical adjacente à construção ou a espaço privativo.
Equipamentos colectivos - edificações ou conjuntos de edificações e espaços destinados à prestação de serviços à colectividade, geralmente de propriedade pública ou municipal.
Fachada principal - frente de construção confrontando com arruamento ou espaço público e onde se localiza a entrada principal.
«Falsa» - designação do aproveitamento de sótão ou espaço entre o telhado e o último tecto do edifício.
Fogo - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo, atribuindo-se um número médio de habitantes por fogo e uma superfície bruta de pavimentos por habitante.
Imóvel de valor - edifício que apresenta características arquitectónicas, estéticas ou históricas de qualidade, que o distinguem dos demais.
Índices de construção - indicadores relativos que medem ou determinam a quantidade de construção relativa a uma determinada área de terreno. Podem ser:
1) COS m2 total/m2 parcela (coeficiente de ocupação do solo) - pode ser:
Coeficiente da construção bruta - quociente entre a área total de pavimentos e a área total do terreno onde se localizam as construções, incluindo a rede viária, a área afecta a espaço público e equipamentos sociais;
Coeficiente da construção líquida - quociente entre a área total de pavimentos e a área do lote onde se implanta o edifício;
2) IOS m2 oc/m2 terreno (índice de ocupação do solo, ou índice de implantação) - relação entre a área de implantação da construção e a área total do terreno indicada em termos de percentagem;
3) IOV m3/m2 terreno (índice de ocupação volumétrica) - relação entre o volume de construção acima do solo (m3) e a área de terreno que lhe está afecta. Pode ser designado simplesmente por índice volumétrico.
Logradouro - área de terreno livre de um lote, adjacente ou posterior à construção nele implantada.
Lote - área cadastral ou parcela identificada, destinada à construção, em que um dos lados pelo menos confina com um arruamento.
Loteamento - processo de divisão de um terreno em lotes destinados à construção.
Manutenção - conjunto de medias e processos destinados a assegurar a conservação e bom estado de um edifício, conjunto edificado ou terreno.
Morfologia - cientificamente será o «estudo das formas». Genericamente aplica-se ao conjunto de formas exteriores ou visíveis de um terreno, conjunto urbano, ou conjunto de construções.
Nó viário - conjunto constituído pelo cruzamento de duas ou mais vias e respectivas interligações, desniveladas ou não.
Parcela - área identificada em cadastro, com limites próprios, como uma só propriedade.
Paredes mestras e resistentes - paredes principais de um edifício, que asseguram a sua estabilidade, geralmente as paredes da fachada, empenas, tardoz e algumas paredes interiores. Em edifícios antigos, ou de construção tradicional, as paredes resistentes têm espessuras superiores a 0,30.
Perímetro urbano - demarcação do espaço relativo aos aglomerados afectos ao uso urbano. Esta demarcação serve vários objectivos, como o estabelecimento de taxas e impostos, regulamentos específicos, áreas de planeamanto, etc.
Plano marginal - plano da fachada de um edifício, ou plano que define o alinhamento de um edifício.
Polígono de base para implantação de um edifício - perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício.
Renovação de edifício ou edifícios - acção de substituição de um edifício por outra construção. Implica a demolição e nova construção.
Restauro - obra em edifício destinada a repô-lo, no todo ou em parte, no seu estado original.
Reabilitação - obra em edifício destinada a valorizá-lo, a adaptá-lo a novas funções melhorando a sua qualidade e transformando-o. A reabilitação inclui partes de renovação e outras de restauro.
Servidões - regras que impõem um condicionamento limitador do direito de propriedade. Essas regras são impostas por decreto, como no caso das servidões administrativas, que condicionam as margens das águas marítimas e fluviais, e os corredores necessários às redes de infra-estruturas. Outras servidões dizem respeito à protecção de aeroportos, fortificações, monumentos, conjuntos de interesse patrimonial e sítios. As servidões de direito privado protegem os proprietários do exercício limitado de propriedade de terceiros. Estão neste caso as que regulam o escoamento para terrenos encravados, etc.
«Torrinha» - parte da construção de um edifício que se eleva acima da cobertura principal, em forma de pequena torre ou volume paralelepipédico.
Vãos - aberturas produzidas nas fachadas dos edifícios ou em panos de alvenaria, destinadas a permitir a passagem da luz ou a iluminação interior dos espaços do edifício.
Volumetria - conjunto de volumes de um edifício.
Zona non aedificandi - zona onde é proibida qualquer espécie de construção. Estas zonas são instituídas normalmente ao longo das vias rápidas, zonas de protecção de aeroportos, zona de protecção de edifícios classificados, etc.
Zonas de reconversão - zonas ou áreas em que se prevêem modificações das condições urbanísticas.
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