Decreto-Lei n.º 198/2007 — Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/104/CE, da Comissão, de 14 de Outubro…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2007-05-16
Última atualização 2010-03-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 56

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-03-12, Decreto-Lei n.º 16/2010 — Regulamento que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Mo…

Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/104/CE, da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de Julho, 2005/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2006/28/CE, da Comissão, de 6 de Março, e 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte em que se referem à homologação CE dos automóveis, procedendo igualmente à alteração do Regulamento da Homologação CE do Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio

Histórico de alterações JSON API

1.1 - Classificação de acordo com o ponto 3 do anexo I: ...

1.2 - Breve descrição do modelo de veículo no que respeita à sua estrutura, dimensões e materiais: ...

1.3 - Posição do motor (para os modelos EX/II e EX/III incluindo colocação à frente ou por baixo do compartimento de carga): ...

5 - Observações: ...

(nota 1) Se necessário pode ser feita referência à ficha de informações.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).