Portaria n.º 701-H/2008 — Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2023-08-07, Portaria n.º 255/2023 — Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os…
Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias
Disponibilidade local de redes urbanas de frio e de calor;
Estratégia para a definição do regime de propriedade horizontal
Orçamento previsional do investimento.
Artigo 41.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Descrição das condições exteriores do projecto consideradas para efeitos do "Dia do Projecto " e probabilidade de ocorrência.
Definição das condições interiores de projecto, nomeadamente temperatura seca, temperatura húmida, níveis de ruído.
Definição das condições de ventilação (ar novo), optimizando o QAI (Qualidade do Ar Interior) de acordo com as exigências regulamentares em vigor.
Definição dos critérios gerais de sectorização e de dimensionamento em função da forma de ocupação, exigências termohigrométricas e compartimentação corta-fogo.
Previsão da necessidade de espaços técnicos, verticais e horizontais.
Indicação de estratégias gerais de redução de consumos de energia e de utilização de fontes de energia renováveis, optimizando o IEE (Índice de Eficiência Energética) de acordo com as exigências regulamentares em vigor.
Estratégia de contagem da energia térmica para os diferentes usos e fracções.
Artigo 42.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do estudo Prévio:
Memória descritiva da concepção dos sistemas definindo as condições de funcionamento e utilização, bem como a sua modulação e eventual capacidade de expansão.
Esquemas de princípio dos sistemas e redes que integram as instalações e equipamentos e estabeleçam claramente a sua organização, interdependência e interligação funcional e espacial.
Identificação de espaços técnicos horizontais e verticais necessários (áreas e volumes associados), bem como das necessidades de ventilação e de interligação a redes exteriores e interiores, nomeadamente de drenagem, alimentação de água, alimentação eléctrica e de gás.
Pré-dimensionamento dos equipamentos e redes principais da instalação.
Implantação dos principais equipamentos e redes.
Estratégia de monitorização do estado e do funcionamento de equipamentos e instalações específicas.
Proposta do regime de contagem de energia e fluidos.
Estimativa expedita do custo da obra.
Artigo 43.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Cálculos correspondentes à determinação das cargas térmicas de arrefecimento e aquecimento, bem como dos caudais de ar novo a considerar.
Definição dos níveis de conforto termohigrométrico e acústico, associados às instalações e equipamentos de AVAC, bem como dos consumos de energia e fluidos que suportem a decisão sobre a solução técnica adoptada, com recurso, sempre que necessário, a simulações computacionais dinâmicas.
Avaliação de soluções de recuperação de energia, uso de energias renováveis, ou outras e sua avaliação técnico-económica, sempre que necessário.
Plantas, alçados e cortes em escalas apropriadas onde se indiquem a localização de equipamentos e o traçado principal das redes associadas às diversas instalações a realizar.
Dimensionamento dos equipamentos principais e redes primárias das instalações.
Dimensionamento dos espaços técnicos principais, centrais e percursos verticais e horizontais, acima dos tectos falsos ou sob os pavimentos sobreelevados, e indicação das condições de acesso para manutenção ou reparação.
Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalho, dividida nos principais capítulos constituintes da instalação, de forma a permitir a elaboração da estimativa do custo preliminar da obra.
Enumeração e dimensionamento prévio dos principais quadros eléctricos de alimentação e controlo dos equipamentos e redes das instalações.
Verificação prévia do cumprimento da regulamentação sobre eficiência energética, qualidade do ar e condições de manutenção.
Verificação prévia do cumprimento da regulamentação sobre ruído.
Estimativa do custo da obra.
Artigo 44.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do projecto de execução:
Mapa de capacidades com identificação detalhada de todos os equipamentos a instalar, e seu dimensionamento, nomeadamente potência térmica a fornecer, caudal de ar e ou de água, pressões disponíveis, potência eléctrica aparente ou consumo de combustível correspondente.
Especificação detalhada de todos os equipamentos e materiais a fornecer e a instalar, nomeadamente quanto às suas características construtivas, códigos ou normas exigíveis, espessura da chapa, níveis de estanqueidade e pressão sonora, peso, dimensões.
Planta geral, à escala apropriada, com a localização do edifício e dos equipamentos exteriores, bem como os traçados entre uns e outros, com definição da forma de instalação, assegurando quando necessário, as condições de protecção visual, de arrefecimento e de condicionamento acústico.
Plantas, alçados e cortes com a pormenorização necessária à completa explicitação das instalações projectadas, a escala apropriada, com a localização de todos os equipamentos e traçados das redes de fluidos térmicos, nomeadamente de ar e água arrefecida, aquecida ou de condensação, de fluido frigorigénio, com indicação do seu dimensionamento (diâmetros, dimensões, secções) tipo e espessura dos isolamentos, modo de instalação, fixação e suporte.
Esquema, ou esquemas, de princípio de todos os sistemas, devidamente detalhados, com discriminação e identificação de todos os equipamentos e acessórios de comando, protecção, contagem, monitorização e controlo.
Representação esquemática, em perspectiva quando necessário, das redes e apresentação do diagrama de prumadas de ar e água, com identificação da ocupação prevista para os espaços técnicos verticais e horizontais.
Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução das instalações e equipamentos projectados, a escalas adequadas.
Discriminação e especificação detalhada das medidas de condicionamento acústico, com análise prospectiva de desempenho.
Documentos, peças escritas e desenhadas que integrem os processos de licenciamento de acordo com a especificidade própria das instalações e as exigências das entidades licenciadoras, nomeadamente quanto à justificação da não consideração de soluções legalmente obrigatórias.
Apresentação dos esquemas dos quadros eléctricos de alimentação das instalações de ar condicionado e ventilação, com dimensionamento de todas as protecções e aparelhos de controlo e comando.
Planta a escala apropriada com a implantação dos quadros eléctricos associados ao AVAC e respectivos traçados de cabos, devidamente dimensionados de acordo com as regras técnicas em vigor.
Esquemas detalhados dos quadros de comando e controlo das instalações, com a definição, dimensionamento e especificação técnica de todos os sistemas de controlo, comando e medida.
Memória descritiva do funcionamento da instalação.
Mapas das quantidades dos trabalhos.
Confirmação de que os elementos de projecto estão em condições de verificação da sua concordância com o estipulado na legislação em vigor.
Orçamento de projecto da obra.
Artigo 45.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Apreciação ou elaboração de quaisquer alterações às especificações e dimensionamentos dos equipamentos e materiais ou traçados das redes, quer durante o desenvolvimento dos projectos, quer durante a execução da obra.
Aprovação dos mapas de ensaio.
Apoio e aprovação da parametrização das instalações e equipamentos.
Participação nos ensaios de recepção e aprovação dos resultados dos mesmos.
SUBSECÇÃO V — Instalações, equipamentos e sistemas a gás
Artigo 46.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Condicionamentos regulamentares dos componentes dos sistemas, nomeadamente quanto à localização das instalações e dos equipamentos a gás, e enquadramento em relação à arquitectura a às restantes especialidades.
Identificação dos pontos de ligação à rede de distribuição exterior e condicionalismos a considerar, nomeadamente no que se refere a pressões e caudais.
Identificação dos níveis de conforto pretendidos para a edificação.
Artigo 47.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Configurações propostas para os diferentes componentes dos sistemas, justificadas a partir dos condicionalismos e imposições do Programa Preliminar;
Identificação das instalações e equipamentos a gás.
Definição dos pressupostos de dimensionamento das instalações e dos equipamentos.
Interligações com outras especialidades e respectivas especificações regulamentares e ou normativas.
Artigo 48.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Pré-dimensionamento da instalação e dos equipamentos de gás.
Elementos gráficos elucidativos dos traçados principais das instalações de gás e sua interligação aos equipamentos a gás, sob a forma de plantas e outros elementos, a escala adequada.
Caracterização dos materiais a aplicar.
Condições de funcionamento e utilização das instalações e de uma sua eventual ampliação.
Artigo 49.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Plantas, em escalas adequadas, dos traçados das instalações de gás, com a localização dos respectivos equipamentos e acessórios funcionais.
Cortes e alçados, em escala adequada, sempre que isso seja necessário à boa compreensão da solução proposta.
Traçado isométrico da instalação de gás, devidamente cotado.
Caracterização dos equipamentos a gás.
Cálculos do dimensionamento das instalações de gás.
Definição dos ensaios legalmente estabelecidos a realizar por entidades oficialmente reconhecidas.
Artigo 50.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Plantas, em escalas adequadas, onde se indiquem os traçados das instalações de gás, com a localização dos respectivos equipamentos e acessórios funcionais.
Cortes e alçados, em escala adequada, da solução proposta.
Traçado isométrico da instalação de gás, devidamente cotado.
Especificação dos equipamentos a gás.
Cálculos de dimensionamento das instalações de gás.
Definição dos ensaios legalmente estabelecidos a realizar por entidades oficialmente reconhecidas.
Artigo 51.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Aprovação prévia de eventuais alterações ao projecto de execução, nomeadamente no que se refere a traçados da instalação, diâmetros, equipamentos, regime de pressões entre outros.
Realização dos ensaios e inspecções legalmente estabelecidas.
Apoio e aprovação da parametrização das instalações.
SUBSECÇÃO VI
Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas.
Artigo 52.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar, a fornecer pelo Dono da Obra:
Identificação do tipo, ou tipos, de uso previsto, bem como das respectivas áreas, e densidades de ocupação previsíveis.
Indicação genérica sobre o nível de qualidade do sistema de transporte de pessoas, nomeadamente no que respeita a ascensores, escadas e tapetes rolantes.
Identificação de zonas especiais do edifício onde esteja prevista uma ocupação de maior densidade e para as quais se prevejam acessos verticais independentes.
Condicionamentos de instalação, nomeadamente em termos da cércea dos edifícios e da localização das casas das máquinas.
Informação sobre os percursos, no que respeita à altura e número de pisos servidos e população associada a cada núcleo.
Orçamento previsional da obra.
Artigo 53.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Definição dos critérios gerais a utilizar na definição dos meios de transporte vertical, nomeadamente quanto à:
(i) capacidade de tráfego, medida em percentagem da população transportada em 5 minutos nos períodos de pico;
(ii) intervalo, ou seja, o tempo decorrido em segundos entre a partida de duas cabinas sucessivas do piso de entrada;
(iii) tempo médio de espera, medido em segundos, entre a chegada ao patamar de partida e a entrada no ascensor;
(iv) tempo médio de viagem, medido em segundos, entre o patamar de partida e o piso de destino; e
(v) factor de ocupação das cabinas, medida como percentagem da carga nominal média em cada viagem.
Critérios gerais de definição das escadas e tapetes rolantes.
Identificação das normas e regulamentos aplicáveis.
Artigo 54.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Elaboração de simulações de tráfego para diferentes cenários, designados por Estudos de Tráfego, tendo em conta a distribuição da população pelos diferentes pisos, a informação do projecto de arquitectura quanto à área dos pisos servidos e respectiva altura, por forma a seleccionar soluções optimizadas, nomeadamente em termos de capacidade de tráfego, de tempos médios de espera e de viagem, do número de núcleos de ascensores, número de cabinas e sua dimensão, velocidade, aceleração, tipo e dimensão das portas e respectivo tempo de actuação.
Previsão de intertráfego e de contratráfego nos períodos de ponta adoptados no cálculo.
Dimensionamento de escadas e tapetes rolantes, nomeadamente quanto ao número, largura e profundidade dos degraus, velocidade, número de degraus planos no acesso.
Estimativa preliminar do custo da obra para os diferentes cenários analisados.
Artigo 55.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Caracterização genérica da solução ou soluções seleccionadas em termos do número de núcleos e de ascensores por núcleo, número de escadas ou passadeiras rolantes, velocidade, tipo de tracção e consumos.
Implantação dos núcleos dos elevadores e definição das dimensões das caixas e vãos das portas, bem como da profundidade dos poços e extracursos.
Implantação das escadas e passadeiras rolantes.
Artigo 56.º — Projecto de Execução
O Projecto de execução deve conter a verificação dos desenhos e especificações do fabricante.
Artigo 57.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
SUBSECÇÃO VII
Sistemas de Segurança Integrada.
Artigo 58.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Identificação do tipo ou tipos de uso previsto, bem como das respectivas áreas e densidades de ocupação previsíveis.
Identificação de zonas especiais do edifício, onde estejam previstas actividades ou ocupações de maior risco.
Indicações sobre a proximidade existente ou previsível de outros edifícios ou actividades de maior risco.
Condicionamentos à utilização ou localização de sistemas e equipamentos de detecção e combate a incêndios.
Indicação dos níveis pretendidos de protecção contra intrusão, roubo.
Disponibilidade para ligação a redes exteriores de água para incêndio (hidrantes exteriores).
Orçamento previsional do investimento.
Artigo 59.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Classificação preliminar dos locais de risco contra incêndios.
Indicação dos critérios gerais de compartimentação corta-fogo, estabilidade ao fogo e de reacção ao fogo aplicáveis a cada local de risco, para definição dos revestimentos em locais de risco e vias de evacuação.
Indicação dos critérios a seguir na definição e dimensionamento dos caminhos de evacuação.
Indicação sobre as condições de acesso que devem ser consideradas para viaturas de socorro, nomeadamente, ambulâncias e carros de bombeiros.
Indicação sobre a forma de limitação da propagação do incêndio pelo exterior.
Artigo 60.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Cálculo do efectivo.
Memória descritiva de concepção, sobre as medidas passivas de optimização das condições de resistência e de estabilidade ao fogo dos elementos estruturais, bem como sobre o isolamento e a protecção em caso de incêndio nas vias de evacuação.
Memória descritiva de concepção, sobre os sistemas activos, para protecção precoce e combate em caso de incêndio, nomeadamente sistemas de detecção de incêndio e gases, de combate a incêndios, fixos e portáteis, e sinalização e alarme.
Definição da compartimentação geral corta-fogo.
Definição dos caminhos de evacuação, nomeadamente em termos de localização, unidades de passagem e de protecção ao fumo e ao fogo.
Definição dos volumes dos reservatórios para serviço de incêndio.
Memória descritiva da concepção sobre os sistemas activos de controlo da intrusão, roubo ou sabotagem.
Esquemas de princípio dos sistemas e redes que integram as instalação e os equipamentos e que estabelecem a sua organização, interdependência e interligação funcionais e espaciais.
Pré-dimensionamento dos equipamentos e redes principais da instalação.
Implantação dos principais equipamentos e redes.
Estimativa expedita do custo da obra.
Artigo 61.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Plantas, alçados e cortes em escalas apropriadas com a indicação da localização dos equipamentos e o traçado principal das redes associadas às diversas instalações a realizar;
Dimensionamento dos equipamentos e redes principais das instalações;
Verificação prévia da regulamentação aplicável a cada espaço.
Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalho, dividida nos principais capítulos constituintes da instalação, nomeadamente e quando aplicável, instalação de detecção e combate a incêndios, em particular, rede de água do serviço de incêndios, extinção fixa, sprinklers, gás, instalação de videovigilância para efeitos de controlo de acessos e intrusão, de forma a permitir a elaboração da estimativa de custo preliminar da obra.
Estimativa do custo da Obra.
Artigo 62.º — Projecto de Execução
São elementos especiais:
Plantas, alçados e cortes em escalas apropriadas com a localização dos equipamentos e do traçado das redes associadas às diversas instalações a realizar.
Dimensionamento dos equipamentos e redes das instalações.
Planta geral, à escala 1/100, no mínimo, com a excepção de situações em que pela sua dimensão tal não seja possível, com a localização dos edifícios, dos arruamentos exteriores e da rede de hidrantes exteriores, incluindo o traçado dos acessos para viaturas de socorro.
Plantas, alçados e cortes, a escala adequada, com a localização dos pontos de penetração no edifício.
Esquema de princípio de todos os sistemas, devidamente detalhado, com discriminação e identificação de todos os equipamentos e acessórios que integram as instalações.
Especificação detalhada dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados nas diversas instalações.
Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução das instalações e equipamentos projectados, a escalas adequadas.
Peças escritas e desenhadas que integram os processos de licenciamento de Segurança Integrada, de acordo com a regulamentação em vigor.
Mapas de quantidades de trabalhos.
Orçamento de projecto da obra.
Artigo 63.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
SUBSECÇÃO VIII — Sistemas de gestão técnica centralizada
Artigo 64.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Identificação do tipo, ou tipos, de uso previstos, bem como das respectivas áreas e densidades de ocupação.
Indicação de soluções de monitorização, registo e controlo do funcionamento das instalações que, para além das obrigações regulamentares, devem ser consideradas.
Indicação de outros sistemas de gestão de monitorização ou exploração, que possam vir a ser considerados e com os quais se deverá eventualmente prever interligação.
Orçamento previsional da obra.
Artigo 65.º — Programa Base
É elemento especial do Programa base a definição dos critérios gerais para a selecção dos pontos de ligação a considerar e listagem indicativa das instalações e grandezas a monitorizar e controlar.
Artigo 66.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Memória descritiva da concepção dos sistemas definindo as condições de intervenção nas restantes instalações.
Proposta de listagem dos pontos de ligação, analógicos e digitais, a considerar e indicação das respectivas grandezas e dos estados a monitorizar, controlar ou actuar.
Estimativa do custo da obra.
Artigo 67.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Memória descritiva da concepção do sistema, definindo as condições de funcionamento e utilização, bem como a sua modulação e eventual expansão.
Esquema de princípio do sistema, estabelecendo claramente a sua organização, interdependência e interligação funcionais e espaciais.
Plantas, alçados e cortes em escalas apropriadas com a localização dos equipamentos e o traçado principal das redes associadas.
Dimensionamento dos equipamentos e redes primárias das instalações.
Enumeração e pré-dimensionamento dos principais quadros eléctricos de alimentação e controlo dos equipamentos e redes associados.
Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalho, dividida nos principais capítulos constituintes da instalação, de forma a permitir a elaboração da estimativa do custo preliminar da obra.
Verificação do cumprimento da legislação em vigor relativa à eficiência energética, à qualidade do ar e às condições de manutenção.
Estimativa do custo da obra.
Artigo 68.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Especificação detalhada de todos os equipamentos e materiais a fornecer e a instalar, nomeadamente quanto às suas características construtivas, códigos ou normas exigíveis, espessura da chapa, níveis de estanqueidade, peso e dimensões.
Plantas, alçados e cortes a escala apropriada com a pormenorização necessária à completa explicitação das instalações projectadas, incluindo a localização de todos os equipamentos e traçados das redes com integração nas redes de comunicações do edifício.
Esquema de princípio do sistema.
Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução das instalações e equipamentos projectados, a escalas adequadas.
Especificação e esquemas dos quadros eléctricos de controlo e comando.
Memória descritiva do funcionamento, com a especificação do modo de funcionamento do sistema e da sua interligação com outras diferentes instalações.
Listagem detalhada dos pontos de ligação, com identificação das suas características, nomeadamente tipo de sinal, entrada e saída analógicas ou digitais, esquema de alarme, sinalização, tipo de regulação, interbloqueio, temporização.
Orçamento de projecto da obra.
Artigo 69.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
SUBSECÇÃO IX — Condicionamento Acústico
Artigo 70.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Indicação das características da componente acústica do ambiente exterior e outros, como extracto do Mapa de Ruído, eventualmente disponíveis.
Indicação dos condicionamentos ao nível da emissão sonora de instalações e equipamentos, segundo o critério de incomodidade e de exposição máxima.
Artigo 71.º — Programa Base
É elemento especial do Programa base a tipificação das principais limitações resultantes do critério de condicionamento acústico, designadamente quanto à orientação e inserção dos volumes a construir e à organização dos espaços interiores.
Artigo 72.º — Estudo Prévio
É elemento especial do Estudo prévio a descrição genérica das medidas de condicionamento acústico indexadas a soluções tipo a integrar nas fases posteriores do projecto.
Artigo 73.º — Anteprojecto
É elemento especial do Anteprojecto a elaboração de planta geral, a escala conveniente, com a implantação das principais fontes de alteração da componente acústica do ambiente, identificando os respectivos campos sonoros.
Artigo 74.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Planta geral, a escala conveniente, com a indicação das características das alterações determinadas na componente acústica do ambiente exterior.
Plantas e cortes, na escala 1/100, onde se indiquem os locais principais da intervenção de condicionamento acústico.
Memórias descritivas e justificativas, integrando análise prospectiva de desempenhos, das intervenções de condicionamento acústico, descrevendo e justificando as soluções projectadas, tendo em atenção o anteprojecto aprovado e as disposições legais em vigor.
Condições técnicas, gerais e especiais, incluindo as especificação das condições de execução ou montagem, dos materiais e dos equipamentos.
Artigo 75.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
SECÇÃO III — Pontes, Viadutos e Passadiços
Artigo 76.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa Preliminar:
Condicionamentos em planta e perfil longitudinal do traçado da via onde a obra de arte se insere.
No caso de pontes, os condicionamentos hidráulicos a observar e os elementos necessários ao cálculo da secção de vazão, incluindo perfil longitudinal do curso de água, perfil transversal no local de atravessamento e perfis transversais em número suficiente e convenientemente distanciados.
Perfil transversal tipo a adoptar na obra de arte, explicitando no caso de obras ferroviárias o tipo de via a utilizar.
Elementos topográficos relativos ao local da obra, designadamente levantamento a clássico à escala 1/500 e, no caso de pontes, levantamento batimétrico.
Classe de ponte ou viaduto, fixada em conformidade com o definido na regulamentação em vigor, ou as características específicas a considerar como acção de base da sobrecarga.
Critérios gerais do projecto, designadamente, velocidade base, rampa máxima, raio mínimo, concordâncias convexas e côncavas e distâncias de visibilidade no caso da directriz e da rasante não se encontrarem definidas.
No caso de pontes, as imposições quanto a tirante de ar e à navegabilidade do curso de água.
No caso de viadutos ou de passadiços, os condicionamentos rodoviários ou ferroviários das vias a cruzar, nomeadamente no que se refere a gabarito ou a características do obstáculo a transpor.
Recolha e interpretação dos elementos geológicos e geotécnicos disponíveis e reconhecimento geológico de superfície do local com identificação de eventuais pontos críticos que constituam condicionamentos do projecto.
Imposições relativas aos aspectos estéticos, de integração paisagística e urbanística, definindo eventual obrigatoriedade de intervenção de especialistas nestes domínios.
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.
Imposições relativas a iluminação pública e decorativa, definindo eventual obrigatoriedade de intervenção de especialistas nestes domínios.
Imposições quanto à utilização da obra por instalações de abastecimento público de água, esgoto, telefones, electricidade ou outras.
Condicionamentos complementares, nomeadamente, zonas de edificação, de paragem e de estacionamento e de serviços especiais.
Artigo 77.º — Programa Base
1 - No âmbito do Programa base, compete ao Projectista, elaborar um documento síntese a partir da informação fornecida pelo Dono da Obra, sistematizando-a e preparando eventualmente soluções ou condicionamentos alternativos, quando pertinente.
2 - Do documento referido no número anterior constam ainda:
Especificações a que devem ficar sujeitas a realização e a verificação da prospecção geotécnica do terreno, no caso de ser conveniente a sua realização logo após a aprovação do Programa Base, ou, em caso contrário, a indicação da fase do projecto após a qual deve essa prospecção ser realizada, bem como a natureza da mesma.
Indicação sumária dos condicionamentos locais susceptíveis de influenciarem decisivamente a escolha da solução a adoptar.
Indicação dos estudos especiais que se tornem necessários realizar.
Indicação dos requisitos mínimos dos materiais a considerar no projecto.
Referência detalhada sobre as soluções técnicas mais adequadas à obra, com descrição geral dos acabamentos e justificação da exclusão de soluções alternativas.
Estimativa expedita do custo da Obra.
Desenho de dimensionamento global da obra para cada solução, constituído por alçado e planta, às escalas 1/100, 1/200 ou 1/500, consoante a dimensão da obra.
Artigo 78.º — Estudo Prévio
O Estudo prévio é constituído por peças escritas e desenhadas com o conteúdo mínimo relativamente a cada solução proposta, sendo obrigatório que nas obras das Categorias III e IV sejam apresentadas pelo menos duas soluções.
São elementos especiais, relativamente a cada uma das soluções propostas:
Os elementos relativos a:
(i) Demonstração da observância das normas e condicionamentos impostos.
(ii) Acessos e ligações.
(iii) Secção de vazão a adoptar.
(iv) Redes públicas de água, esgoto, electricidade, comunicações ou outras instalações.
(v) Avaliação técnico-económica das soluções estruturais propostas, nomeadamente no que se refere ao seu comportamento em serviço e durabilidade.
(vi) Processos construtivos especiais, nomeadamente para a execução da superestrutura e fundações especiais.
(vii) Trabalhos complementares da obra, nomeadamente arranjos paisagísticos e iluminação decorativa.
(viii) Peças desenhadas com a informação necessária e suficiente para o perfeito entendimento do tipo de soluções em análise, contendo dimensionamento geral;
(ix) planta, alçados, cortes longitudinal e transversal às escalas 1/10, 1/200 ou 1/250;
(x) Proposta desenhada dos principais acabamentos das obras.
(xi) Critérios propostos para conservação ou para a demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno.
Especificações a que devem ficar sujeitas a realização e a verificação da prospecção geotécnica do terreno, no caso de não terem sido elaboradas em fase anterior do projecto, incluindo a definição e justificação do programa de reconhecimento necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico.
Implantação da obra e seu enquadramento, nomeadamente e quando for relevante, modelos e fotomontagens que evidenciem os aspectos estéticos e de integração paisagística da obra.
Plantas e perfis, longitudinais e transversais.
Caracterização das obras acessórias ou complementares.
Programa e cronograma preliminar demonstrativos dos prazos de execução de cada uma das soluções concebidas.
Estimativas de custo de cada solução, composta pelo somatório de custos estimados para as zonas ou peças relevantes da obra.
Artigo 79.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Esboço corográfico à escala 1:25.000.
Elementos de traçado com inserção da obra.
Implantação à escala adequada à extensão da obra.
Cortes longitudinais e transversais ilustrativos da inserção da obra de arte no perfil geológico correspondente ao local de implantação.
Desenhos de dimensionamento geral e desenhos de pormenor a escalas adequadas, que permitam a estimativa de quantidades.
Elementos ilustrativos do processo construtivo.
Elementos demonstrativos da observância das normas, condicionamentos e procedimentos impostos para o desenvolvimento do estudo.
Desenhos de obras acessórias e de instalações complementares.
Estudo geológico e geotécnico.
Estudo estrutural e respectivos cálculos justificativos das peças mais representativas.
Estudos especiais em modelos físicos ou numéricos, quando for caso.
Soluções a adoptar para o tráfego durante a execução da obra.
Aspectos a ter em conta na inspecção, observação, manutenção e conservação da obra.
Lista das quantidades medidas, com base nas peças desenhadas, dos elementos relevantes da obra, complementada por estimativa devidamente justificada das quantidades relativas a pormenores e elementos não desenhados.
Artigo 80.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Esboço corográfico à escala 1:25.000.
Elementos de traçado com inserção da obra.
Implantação a escala adequada à extensão da obra.
Cortes longitudinais e transversais ilustrativos da inserção da obra de arte no perfil geológico correspondente ao local de implantação, nas escalas adequadas à extensão da obra.
Desenhos de execução de todos os elementos estruturais da obra.
Elementos demonstrativos da observância das normas, condicionamentos e procedimentos impostos para o desenvolvimento do estudo.
Indicações de execução, de natureza obrigatória, demonstrativas dos processos construtivos ou métodos especiais a utilizar.
Planos de execução, nomeadamente, faseamento construtivo, plano de betonagem e de pré-esforço, quando for caso.
Pormenores de execução dos diferentes elementos de construção que permitam a compreensão clara e a definição precisa do dimensionamento, da natureza das interligações dos diversos materiais de partes constituintes, nas escalas adequadas.
Aparelhos de apoio, juntas de dilatação e eventuais dispositivos anti-sísmicos.
Sistema de drenagem em escala conveniente.
Pormenores dos dispositivos adoptados para a montagem posterior de instalações e equipamentos necessários, nomeadamente de águas, águas residuais, electricidade, comunicações.
Equipamentos de serviço, nomeadamente acessos para inspecção e manutenção.
Tratamento arquitectónico.
Enquadramento paisagístico.
Equipamento de segurança, nomeadamente sinalização, demarcação, guardas e outros dispositivos de segurança.
Obras acessórias, tais como vedações, iluminação e telecomunicações.
Definição das soluções a adoptar para o tráfego durante a execução de obra.
Estudo geológico e geotécnico complementar, quando necessário.
Anteplano de observação estrutural e de controlo de geometria, quando for o caso.
Especificação de actividades periódicas de manutenção de equipamentos, designadamente, aparelhos de apoio e dispositivos anti-sísmicos.
Soluções resultantes das medidas de minimização do impacto ambiental.
Estudo de interacção via-tabuleiro em obras ferroviárias de alta velocidade e de muito alta velocidade.
aa) Lista de quantidades resultante das medições efectuadas com base nas peças desenhadas do projecto.
Artigo 81.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Apreciação em obra das condições geotécnicas para a execução das fundações de pilares e encontros.
Apreciação, excluindo verificação detalhada, dos projectos de cimbres e cavaletes apresentados pelo adjudicatário, no que se refere à concepção geral, a deformabilidade, ao dimensionamento das estruturas e à sua adequação à boa execução da obra.
Apreciação de projectos de aplicação de pré-esforço ou tensionamento de tirantes, a apresentar pelo adjudicatário.
Apreciação de planos de nivelamento geométrico e de planos de contraflechas em obras de arte especiais, nomeadamente, pontes construídas por avanços sucessivos e pontes de tirantes, a apresentar pelo adjudicatário.
Apreciação da documentação técnica relativa a equipamentos a instalar na obra nomeadamente, aparelhos de apoio, juntas de dilatação e dispositivos anti-sísmicos.
Apreciação dos resultados da observação da obra durante as fases construtivas, excluindo o seu tratamento e análise detalhados.
Artigo 82.º — Serviços suplementares
O Projectista pode, sempre que lhe seja solicitado, alargar o âmbito da assistência técnica especial a uma assessoria técnica à obra que pode incluir, entre outros, a elaboração de:
Desenhos de construção e de preparação de obra, contendo nomeadamente esquemas de corte das armaduras.
Projectos de tensionamento de cabos/tirantes.
Planos de contraflechas, além do plano geral eventualmente previsto no projecto.
Estudos e ou projectos de estruturas e procedimentos auxiliares.
Telas finais.
SECÇÃO IV — Estradas
Artigo 83.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar, quando aplicável:
Pontos obrigatórios de passagem e aglomerados a servir.
Características geométricas ou níveis de serviço e dados de tráfego suficientes para a sua determinação.
Normas e outros documentos normativos a observar.
Plano rodoviário nacional, estatuto das estradas nacionais e outros diplomas legais do sector rodoviário.
Planos directores municipais.
Outros instrumentos de planeamento e ordenamento legalmente eficazes.
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental e outros.
Artigo 84.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa Base:
Relativamente a cada uma das soluções propostas:
Traçado em planta na escala 1/25.000 com a localização dos principais nós de ligação e ou intersecções.
ii) Traçado em perfil longitudinal na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevada dez vezes para as alturas, com a localização das obras de arte de dimensão mais significativa e dos túneis.
Indicação dos estudos de tráfego, económico, geológico, hidrológico, paisagístico e de ambiental que se consideram necessários efectuar.
Artigo 85.º — Estudo Prévio
1 - Devem ser realizados, na fase de Estudo Prévio, o Estudo de Impacte Ambiental e a respectiva consulta pública, seguidos da publicação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), sem a qual o projecto não poderá evoluir para a fase seguinte.
2 - São elementos especiais do Estudo prévio, relativamente a cada uma das soluções propostas:
Esboço corográfico à escala 1:25.000.
Carta de restrições na escala 1:5.000.
Estudo de tráfego que suporte o dimensionamento da secção corrente, dos ramos dos nós de ligação, das ligações à rede viária envolvente, das intersecções, dos pavimentos e dos estudos de ruído e dos pavimentos; se necessário, o Estudo de Tráfego deverá suportar o dimensionamento das praças e equipamentos de portagem.
Traçado em planta na escala 1:5.000, indicando eventuais vias suplementares para veículos e incluindo o traçado dos nós de ligação, intersecções e restabelecimentos da rede viária existente, num sistema de coordenadas ligado ao nivelamento geral do país.
Traçado em perfil longitudinal na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevada dez vezes para as alturas, com a localização das obras de arte, dos túneis e das passagens hidráulicas.
Perfil transversal tipo nas escalas 1:50 ou 1:100.
Identificação dos restabelecimentos, incluindo a demonstração da sua viabilidade.
Definição geral dos nós e das intersecções, incluindo a demonstração da sua viabilidade.
Estudo geológico e geotécnico, baseado na recolha e interpretação dos elementos geológicos e geotécnicos disponíveis, nos resultados do reconhecimento geológico de superfície do traçado e de eventuais trabalhos de prospecção geotécnica corrente realizados, com identificação de eventuais pontos críticos que constituam condicionamentos do projecto.
Pré-dimensionamento geral das obras geotécnicas especiais: consolidação dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares.
Pré-dimensionamento do pavimento.
Pré-dimensionamento geral das obras de arte, tipos estruturais e de fundações.
Pré-dimensionamento geral dos túneis.
Estudo hidrológico sumário.
Estudo de enquadramento paisagístico.
Desenhos tipo de sinalização e segurança, vedações, iluminação e telecomunicações.
Localização das áreas de serviço e de repouso.
Localização das portagens.
Estudo económico e avaliação da respectiva rentabilidade (TIR).
Artigo 86.º — Anteprojecto
1 - São elementos especiais do Anteprojecto:
Esboço corográfico à escala 1:25.000.
Traçado em planta, nas escalas 1:1.000, quando se trate de ambiente urbano ou suburbano, ou 1:2.000, quando se trate de ambiente rural, num sistema de coordenadas ligado ao nivelamento geral do país.
Traçado em perfil longitudinal na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevada de dez vezes para as alturas.
Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50 ou 1:100, indicando a estrutura do pavimento, tipo e dimensões das valetas e inclinações dos taludes.
Dimensionamento dos nós e intersecções, incluindo perfil transversal tipo nas escalas 1:50 ou 1:100.
Traçado em planta e em perfil longitudinal dos restabelecimentos, incluindo os perfis transversais tipo nas escalas 1:50 ou 1.100.
Estudo geológico e geotécnico baseado nas informações recolhidas na fase de Estudo Prévio e no reconhecimento geológico de superfície complementar, incluindo a análise das condições de fundação das obras de arte, de execução de túneis e de execução de obras geotécnicas especiais, nomeadamente consolidação de taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e de travessia de baixas aluvionares.
Definição e justificação do plano de prospecção geotécnica especial, incluindo as respectivas especificações, necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico complementar.
Dimensionamento do pavimento.
Dimensionamento geral das obras de arte, de tipos estruturais e de fundações.
Dimensionamento geral dos túneis.
Dimensionamento geral das obras geotécnicas especiais: consolidação dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares, com indicação dos processos executivos.
Estudo hidrológico.
Planta ou plantas que clarifiquem a localização relativa e as áreas destinadas a equipamentos de serviços, nomeadamente, portagens e áreas de serviço e, se julgado necessário, de equipamentos de segurança, designadamente, escapatórias, e de obras acessórias.
Levantamento dos serviços afectados, nomeadamente, linhas e postes de alta e média tensão, linhas eléctricas de baixa tensão, linhas telefónicas, condutas de gás, de abastecimento de água e de saneamento, oleodutos e condutas de fibra óptica.
Elaboração das plantas cadastrais.
Esquema de redes de triangulação do apoio topográfico, se julgado necessário.
2 - No caso de se prescindir desta fase do projecto, é sempre elaborada, pelo menos, a geometria do traçado com a finalidade de garantir a sua estabilização, a qual é essencial para a realização dos trabalhos topográficos, da prospecção geotécnica e das plantas cadastrais.
Artigo 87.º — Projecto de Execução
1 - O Projecto de Execução deve ser acompanhado do Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE), sem a aprovação do qual a obra não poderá ter início.
2 - São elementos especiais do Projecto de Execução:
Esboço corográfico à escala 1:25.000.
Implantação e apoio topográfico.
Traçado em planta, incluindo vias suplementares para veículos lentos, se necessárias, nas escalas 1:1.000 ou 1:2.000 e incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária existente, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país.
Traçado em perfil longitudinal nas mesmas escalas do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevado de dez vezes para as alturas, com as cotas num sistema de coordenadas referidas à rede geodésica do país.
Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50 indicando os ângulos de rotação da plataforma a considerar ao longo do traçado, a estrutura do pavimento, tipo e dimensões das valetas e as inclinações dos taludes.
Perfis transversais na escala 1:200.
Nós de ligação, incluindo as respectivas vias de aceleração e de desaceleração, e intersecções referenciados ao sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país, contendo as informações referidas em c), d), e) e f).
Estudo geológico e geotécnico incluindo planta geológica e perfil geotécnico longitudinal e, sempre que se justifique, perfis geotécnicos transversais nas mesmas escalas adoptadas em c), d) e f) bem como localização e caracterização sumária de materiais.
Projecto de terraplenagem, incluindo tipos de equipamentos a utilizar, gráfico de distribuição de terras e identificação de zonas de depósito.
Dimensionamento das obras geotécnicas especiais: consolidação dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares, com indicação dos processos executivos.
Projecto do pavimento.
Plantas parcelares à escala 1:1.000 ou 1: 2.000 com os limites num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país e devidamente cotadas em relação ao eixo da estrada.
Sistema de drenagem incluindo traçado em planta e perfil longitudinal na escala de 1.1.000 ou 1:2.000, com pormenores na escala 1:50 ou 1:20.
Estudo de integração e enquadramento paisagístico.
Planta geral de localização dos serviços afectados, designadamente, linhas e postes de alta e média tensão, linhas eléctricas de baixa tensão, linhas telefónicas, condutas de gás, de abastecimento de água e de saneamento, oleodutos e condutas de fibra óptica, na escala 1:1.000 ou 1:2.000.
Soluções a adoptar para o tráfego durante a execução da obra, de que fazem parte o traçado em planta e perfil longitudinal dos desvios, perfil ou perfis transversais tipo, perfis transversais e sistema de drenagem nas mesmas escalas referidas em c), d), e) e f), além do dimensionamento de pavimentos e equipamentos de segurança.
Estudo dos equipamentos de segurança, nomeadamente, guardas de segurança, amortecedores de impacto, protecção de motociclistas, escapatórias.
Estudo da sinalização vertical e horizontal.
Estudo do equipamento de serviços, nomeadamente praças e instalações de portagens, áreas de serviço e áreas de repouso, centros de assistência e manutenção.
Obras de arte correntes e especiais integradas no projecto geral, com indicação dos processos construtivos.
Dimensionamento dos túneis, com indicação dos processos executivos.
Estudo das obras acessórias, tais como serventias e caminhos paralelos, vedações, iluminação e telecomunicações.
2 - O Projecto de Execução deve ser dividido nos seguintes fascículos independentes:
Síntese de apresentação geral do projecto.
Implantação e apoio topográfico.
Estudo geológico e geotécnico.
Traçado geral.
Nós de ligação e intersecções.
Restabelecimentos, serventias e caminhos paralelos.
Drenagem.
Pavimentação.
Integração Paisagística.
Equipamentos de segurança.
Sinalização.
Sistema de telemática rodoviária.
Canal técnico rodoviário;
Sistema de postos de emergência SOS.
Iluminação.
Vedações.
Serviços afectados.
Obras de arte correntes e obras de arte especiais.
Túneis.
Áreas de serviço e de repouso.
Projectos complementares, nomeadamente muros, desvios provisórios, barreiras acústicas, passagens para a fauna.
Expropriações.
Centros de Assistência e Manutenção.
aa) Portagens.
Artigo 88.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da Obra.
SECÇÃO V — Caminhos-de-Ferro
Artigo 89.º — Disposições Gerais
1 - Os projectos de caminhos-de-ferro compreendem projectos específicos, os quais são objecto desta secção, e projectos cujos elementos especiais se encontram integrados em outras secções.
2 - Devem ser realizados na fase de Estudo Prévio, o Estudo de Impacte Ambiental e a respectiva consulta pública, seguidos da publicação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), sem a qual o projecto não poderá evoluir para a fase seguinte.
3 - O Projecto de Execução deverá ser acompanhado pelo Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE), sem a aprovação do qual a obra não pode ter início.
4 - São projectos específicos os constantes nas seguintes Subsecções:
Subsecção I - Via férrea.
Subsecção I - Catenária.
Subsecção I - Faseamento construtivo.
SUBSECÇÃO I — Via Férrea
Artigo 90.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Directriz sobre base cartográfica à escala 1:25.000, identificando os pontos obrigatórios de passagem e estações.
Esquema geral de estações e de outros feixes de linhas e respectivos comprimentos úteis.
Velocidade de projecto.
Níveis de segurança e conforto e características geométricas ou dados de tráfego suficientes para a sua determinação.
Características do comboio tipo, designadamente: curva de potência, dimensões e peso por eixo.
Definição do armamento de via.
Outros critérios, disposições e documentos normativos a respeitar.
Plano de reclassificação e supressão de passagens de nível.
Estudo de exploração.
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.
Informação sobre o número de alternativas a estudar nas fases subsequentes, nomeadamente nos estudos de novos traçados sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental.
Artigo 91.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
A recolha e interpretação dos elementos geológicos e geotécnicos disponíveis e os resultados do reconhecimento geológico de superfície do traçado com identificação de eventuais pontos críticos que constituam condicionamentos do projecto.
Levantamentos topográficos a efectuar.
Identificação e localização de obras de arte, de túneis e de obras geotécnicas especiais, em particular, consolidação dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares.
Identificação de outros estudos a efectuar.
Artigo 92.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Esboço corográfico na escala 1:25.000;
Traçado em planta das soluções estudadas, para plena via e estações, sobre base cartográfica à escala 1:5.000, ou 1:1.000 caso se tratem de zonas urbanas ou adjacentes a vias existentes, incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária afectada.
Perfil longitudinal correspondente a essas soluções na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e dez vezes para as alturas, no qual apareçam localizadas as obras de arte e os túneis.
Perfil ou perfis transversais tipo nas escalas 1:100 ou 1:50.
A definição e justificação do programa de reconhecimento, prospecção e ensaios laboratoriais, incluindo as respectivas especificações, necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico.
Estudo hidrológico.
Estudo de enquadramento paisagístico.
Perfis transversais nas secções mais críticas, à escala 1:200.
Pré-dimensionamento da plataforma de via.
Pré-dimensionamento das obras geotécnicas especiais, em particular, consolidação dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares.
Artigo 93.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Pormenorização das recomendações e decisões resultantes da apreciação efectuada ao Estudo prévio pelo Dono da Obra.
Estudo geológico e geotécnico.
Estudo hidrológico, se necessário.
Artigo 94.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de Execução:
Planta parcelar, nas escalas de 1:1.000, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país.
Traçado em planta da solução adoptada, para plena via e estações, sobre base cartográfica à escala 1:1.000, incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária afectada, com todos os elementos de directriz coordenados e referidos à rede geodésica do país.
Perfil longitudinal correspondente à solução adoptada na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e dez vezes para as alturas, onde conste a localização das obras de arte, devendo as cotas estar referidas à rede geodésica do país.
Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50.
Estudo geológico e geotécnico complementar, se necessário.
Perfis geotécnicos.
Dimensionamento da plataforma de via.
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