Decreto-Lei n.º 278/2009 — Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2009-10-02
Última atualização 2017-08-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 498

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

9 atos modificativos · 2017-08-31, Decreto-Lei n.º 111-B/2017 — Nona alteração ao Código dos Contratos Públicos

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

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7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

[Local], [data] [Assinatura (18)]

ANEXO II — Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]

1 - ... [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de (19) ... [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], adjudicatário(a) no procedimento de ... [designação ou referência ao procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (20):

a)

Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;

b)

Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (21) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (22)] (23);

c)

Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (24);

d)

Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (25);

e)

Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (26);

f)

Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

2 - O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio do sítio da Internet onde podem ser consultados (27)] os documentos comprovativos de que a sua representada (28) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal

[Local], [data] [Assinatura (29)]

ANEXO III — Modelo de ficha

(a que se refere o n.º 1 do artigo 127.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19200/0718207277.pdf))

ANEXO IV — Expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira

[a que se refere a alínea i) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 164.º e o n.º 2 do artigo 165.º]

1 - O requisito mínimo de capacidade financeira referido no n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos é traduzido pela seguinte expressão matemática:

V x t (igual ou menor que) R x f

sendo:

V - O preço base, quando fixado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º ou, na falta dessa fixação, o valor económico estimado do contrato, a estabelecer no programa do concurso, exclusivamente para efeitos da avaliação da capacidade financeira dos candidatos;

t - A taxa de juro Euribor, a seis meses, acrescida de duzentos pontos base, divulgada à data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República;

R - O valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios, calculado com recurso à seguinte função:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19200/0718207277.pdf))

2 - No caso de o candidato se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de "R" só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.

ANEXO V — Modelo de declaração

(a que se refere o n.º 1 do artigo 168.º)

1 - ... [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de (31) ... [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], tendo tomado conhecimento das peças do procedimento de ... [designação ou referência ao procedimento em causa], vem por este meio apresentar a respectiva candidatura, juntando em anexo, para o efeito, os seguintes documentos destinados à qualificação (32):

a)

...

b)

...

2 - Para o efeito declara, sob compromisso de honra, que:

a)

Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;

b)

Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (33) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (34)] (35);

c)

Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (36) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (37)] (38);

d)

Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (39);

e)

Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (40);

f)

Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (41);

g)

Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (42);

h)

Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (43);

i)

Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (44) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (45)] (46):

i)

Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum 98/773/JAI do Conselho;

ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum 98/742/JAI do Conselho;

iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho de 1991, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

j)

Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão da candidatura apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

[Local], [data] [Assinatura (47)]

ANEXO VI — Modelo de declaração bancária

[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º]

Procedimento de ... [designação ou referência ao procedimento em causa], cujo anúncio foi publicado no Diário da República de ... e no Jornal Oficial da União Europeia de ... [se aplicável]

... [designação, número de identificação fiscal e sede] (adiante, Instituição de Crédito), neste acto representada por ... [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de ... [qualidade em que declara: representante legal, procurador ou outra], com poderes para o acto, declara, para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º do Código dos Contratos Públicos e da eventual adjudicação da proposta que ... [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes] (adiante, Candidato) venha a apresentar no referido procedimento, o seguinte:

a)

A Instituição de Crédito obriga-se, perante o Candidato e ... [designação, número de identificação fiscal e sede da entidade adjudicante], a pôr à disposição do Candidato todos os meios financeiros previsivelmente necessários ao integral cumprimento das obrigações resultantes do contrato a celebrar no caso de a adjudicação recair sobre a proposta a apresentar;

b)

Em cumprimento da obrigação prevista no número anterior, que vigora desde o início do prazo de vigência do contrato, a Instituição de Crédito atribui ao Candidato uma linha de crédito que o habilita a sacar, para o efeito da execução do contrato, os referidos meios financeiros;

c)

A emissão, a validade e a eficácia da presente declaração e a constituição, a modificação e a extinção, a qualquer título, das obrigações por ela constituídas, são integralmente disciplinadas pela legislação portuguesa aplicável.

[Local], [data] [Assinatura]

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

(19) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(20) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(21) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(22) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(23) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(24) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(25) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(26) Declarar consoante a situação.

(27) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(28) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(29) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

(30) Indicar o fundamento da escolha do procedimento de ajuste directo, quando este tiver sido adoptado ao abrigo do disposto nos artigos 24.º a 27.º

(31) Aplicável apenas a candidatos que sejam pessoas colectivas.

(32) Enumerar todos os documentos que constituem a candidatura, para além desta declaração, indicados no programa do procedimento.

(33) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(34) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(35) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(36) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(37) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(38) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(39) Declarar consoante a situação.

(40) Declarar consoante a situação.

(41) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(42) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(43) Declarar consoante a situação.

(44) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(45) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(46) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(47) Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 168.º

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