Despacho Normativo n.º 5/2013 — Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames; o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2013-04-08
Última atualização 2014-04-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 60

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2014-04-10, Despacho Normativo n.º 5-A/2014 — Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regu…

Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames; o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e revoga o Despacho Normativo nº 6/2012, de 10 de abril

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a)

Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais;

b)

Prova oral (O), cuja realização implica a presença de um júri e a utilização por este de um registo do desempenho da capacidade de expressão oral do aluno;

c)

Prova prática (P), cuja resolução implica a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, incidindo sobre o trabalho prático produzido, implicando a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de desempenho do aluno.

QUADRO III

PLANOS CURRICULARES DE NÍVEL SECUNDÁRIO APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO

PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Tipo de prova em cada disciplina e respetiva duração

(a que se refere o n.º 6 do artigo 24.º do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário)

A) CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/068000000/1147611498.pdf))

B) CURSOS TECNOLÓGICOS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/068000000/1147611498.pdf))

Nota: A componente prática das provas escritas com componente prática tem uma tolerância de 30 minutos.

C) CURSOS DE ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/068000000/1147611498.pdf))

QUADRO IV

PLANOS CURRICULARES DE NÍVEL SECUNDÁRIO APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO

PROVA ESCRITA COM COMPONENTE PRÁTICA - PERCENTAGENS A ATRIBUIR À COMPONENTE PRÁTICA E À COMPONENTE ESCRITA

(a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/068000000/1147611498.pdf))

QUADRO V

PLANOS CURRICULARES DE NÍVEL SECUNDÁRIO APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO

(a que se refere o n.º 13 do artigo 20.º do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário)

EXAMES FINAIS NACIONAIS

Tipo de prova em cada disciplina e respetiva duração

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/068000000/1147611498.pdf))

Nota: Os alunos que frequentam as disciplinas bienais da componente de formação específica de Inglês (iniciação), Francês (iniciação), Espanhol (continuação) e Alemão (continuação), realizam exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais para efeitos do cálculo da classificação final de disciplina, o qual se efetua conforme o previsto no artigo 21.º. Estes exames não são admissíveis como provas de ingresso no ensino superior.

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