Despacho Normativo n.º 5/2013 — Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames; o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2014-04-10, Despacho Normativo n.º 5-A/2014 — Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regu…
Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames; o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e revoga o Despacho Normativo nº 6/2012, de 10 de abril
Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais;
Prova oral (O), cuja realização implica a presença de um júri e a utilização por este de um registo do desempenho da capacidade de expressão oral do aluno;
Prova prática (P), cuja resolução implica a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, incidindo sobre o trabalho prático produzido, implicando a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de desempenho do aluno.
QUADRO III
PLANOS CURRICULARES DE NÍVEL SECUNDÁRIO APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Tipo de prova em cada disciplina e respetiva duração
(a que se refere o n.º 6 do artigo 24.º do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário)
A) CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/068000000/1147611498.pdf))
B) CURSOS TECNOLÓGICOS
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/068000000/1147611498.pdf))
Nota: A componente prática das provas escritas com componente prática tem uma tolerância de 30 minutos.
C) CURSOS DE ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/068000000/1147611498.pdf))
QUADRO IV
PLANOS CURRICULARES DE NÍVEL SECUNDÁRIO APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO
PROVA ESCRITA COM COMPONENTE PRÁTICA - PERCENTAGENS A ATRIBUIR À COMPONENTE PRÁTICA E À COMPONENTE ESCRITA
(a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/068000000/1147611498.pdf))
QUADRO V
PLANOS CURRICULARES DE NÍVEL SECUNDÁRIO APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO
(a que se refere o n.º 13 do artigo 20.º do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário)
EXAMES FINAIS NACIONAIS
Tipo de prova em cada disciplina e respetiva duração
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/068000000/1147611498.pdf))
Nota: Os alunos que frequentam as disciplinas bienais da componente de formação específica de Inglês (iniciação), Francês (iniciação), Espanhol (continuação) e Alemão (continuação), realizam exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais para efeitos do cálculo da classificação final de disciplina, o qual se efetua conforme o previsto no artigo 21.º. Estes exames não são admissíveis como provas de ingresso no ensino superior.
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