Lei n.º 99/2019 — Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de…

Tipo Lei
Publicação 2019-09-05
Última atualização 2025-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2025-08-19, Declaração de Retificação n.º 779/2025/2 — Retifica e republica o Aviso n.º 5357/2025/2, …

Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)

Histórico de alterações JSON API

. Diminuição do abandono escolar e aumento do sucesso escolar

. Aumento da qualificação da população em geral

. Alinhamento da oferta educativa e formativa com as necessidades dos setores de atividade e dos ecossistemas de inovação de base territorial.

. Aumento da empregabilidade da população ativa e em particular dos ativos jovens.

. Aumento da qualificação nomeadamente em competências digitais e competências sectorialmente e territorialmente especializadas.

. Reforço da inserção dos estabelecimentos de ensino e de formação nas redes globais, particularmente europeias.

2.10 Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos e de interesse geral

. Disponibilidade de dados em tempo real, permitindo aumentar a capacidade de interligação de informação e melhorar a qualidade da prestação de serviços.

4.3 Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade aos serviços e às infraestruturas empresariais

. Aumento da equidade territorial em termos de acesso aos serviços e às infraestruturas económicas.

. Aumento das condições para o reforço da competitividade dos polos empresariais e das regiões fronteiriças.

. Melhorar a oferta de infraestruturas potenciadoras de uma maior procura.

. Aumento da atividade económica e atração de não residentes (novos residentes, turistas, visitantes), sobretudo nas regiões geograficamente mais desfavorecidas.

4.4 Renovar, requalificar e adaptar as infraestruturas e os sistemas de transporte

. Manutenção ou reposição dos níveis de qualidade e desempenho nos transportes.

. Desenvolvimento da multimodalidade associada ao transporte de mercadorias visando melhorar a eficácia das infraestruturas.

4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana

. Melhoria da acessibilidade de pessoas e bens.

. Redução do congestionamento do tráfego e demais impactos sociais, económicos e ambientais, nomeadamente as emissões do sistema de transportes.

. Aumento da equidade de acesso aos equipamentos e serviços.

4.6 Digitalizar a gestão e a operação dos sistemas de transporte

. Aumento da eficiência dos sistemas de transporte.

. Redução das externalidades negativas dos sistemas de transporte.

. Aumento da carga transportada pelos sistemas de transporte.

. Aumento da proximidade entre o fornecedor e o utilizador.

4.7 Alargar as infraestruturas físicas de conexão internacional

. Aumento da atratividade externa dos sistemas logísticos e de transporte.

. Aumento dos fluxos de pessoas à escala internacional.

. Aumento dos fluxos de mercadorias à escala internacional.

. Consolidação de Portugal como hub comercial de GNL transcontinental.

. Aumento da interoperabilidade dos sistemas de transportes.

. Aumento das transações económicas internacionais.

. Aumento da atividade turística externa.

4.8 Ampliar a conetividade digital internacional através dos cabos submarinos

. Aumento da conetividade a nível internacional e nacional.

. Aproximação digital entre as Regiões Autónomas e entre as Regiões Autónomas e o Continente.

. Implantação de pontos de troca de tráfego Internet (IXPs) e de pontos de presença de operadores (PoPs), com o desenvolvimento da instalação de novas Telehouses.

. Implantação de centros de I&D internacionais assim como de polos de desenvolvimento e inovação.

. Desenvolvimento da indústria de armazenamento de dados e de localização de conteúdos.

. Criação de valor através da contratação por terceiros da utilização dos cabos submarinos.

. Integração do assunto da rede submarina na defesa da estratégia nacional para a ZEE.

4.9 Reforçar os serviços de banda larga e a implementação de redes da nova geração 5G

. Reforço da cobertura de banda larga

. Implementação do 5G

. Reforço da infraestruturação digital tendo em vista a diminuição da infoexclusão e o incremento da economia digital

Indicadores de monitorização.

. Produto Interno Bruto, por NUTS III (INE)

. Valor Acrescentado Bruto, por NUTS III (INE)

. Evolução do Emprego, por concelho e NUTS III (INE)

. Evolução da produtividade, por concelho e NUTS III (INE)

. Taxa das exportações de bens e por produtos no PIB, por NUTS III (INE)

. Proporção de exportações de produtos e bens de alta tecnologia, por NUTS III (INE)

. N.º de dormidas de hóspedes estrangeiros nos estabelecimentos de alojamento turístico, por concelho e NUTS III (INE)

. Número de empresas gazelas, por concelho (INE)

. Proporção da despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) no PIB, por NUTS III (INE)

. Evolução das exportações de bens agroalimentares no total de exportações, por concelho (INE)

. N.º de projetos PT2020, LIFE, Horizonte 2020, e outros enquadrados nos eixos de economia circular, economia verde, economia azul, consumo e produção sustentável, entre outros.

. Valor Acrescentado Bruto no setor da economia do mar (INE)

Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

Sistema de Conetividade do Modelo Territorial.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

Medidas de Política.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

Efeitos Esperados.

Efeitos Diretos

1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança

. Valorização dos serviços prestados pelos ecossistemas associados a massas de água interiores e de transição

4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia

. Garantia do cumprimento das políticas ambientais comunitárias sucessivamente mais exigentes;

. Promoção de soluções integradas de tratamento dos efluentes agropecuários, agroindustriais e industriais;

. Potenciar a utilização e produção de energias renováveis e introduzir medidas de redução/eficiência energética nas infraestruturas (e.g. produção própria de energia).

4.2 Otimizar a conetividade ecológica nacional

. Valorização económica e social das áreas integradas na conetividade ecológica nacional, no contexto rural e urbano e nas várias escalas de planeamento;

. Valorização do território aumentando os serviços dos ecossistemas e as ofertas para recreio e Turismo de Natureza;

. Incremento do reconhecimento do valor dos territórios de fronteira pela promoção de sinergias transfronteiriças;

. Incremento da continuidade e complementaridade das redes ecológicas regionais e municipais;

. Implementação do conceito de Infraestrutura Verde.

4.3 Suprir carências de acessibilidade tendo em vista a equidade aos serviços e às infraestruturas empresariais

. Aumento da equidade territorial em termos de acesso aos serviços e às infraestruturas económicas.

. Aumento das condições para o reforço da competitividade dos polos empresariais e das regiões fronteiriças.

4.4 Renovar, requalificar e adaptar as infraestruturas e os sistemas de transporte

. Manutenção ou reposição dos níveis de qualidade e desempenho nos transportes.

. Desenvolvimento da multimodalidade associada ao transporte de mercadorias visando melhorar a eficácia das infraestruturas.

4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana

. Melhoria da acessibilidade de pessoas e bens.

. Aumento do nível e qualidade da oferta de transportes públicos e consequentemente da procura

. Redução do congestionamento do tráfego e demais impactos sociais, económicos e ambientais, nomeadamente as emissões do sistema de transportes.

. Aumento da quota de mercado associada a modos mais sustentáveis.

. Diminuição dos utilizadores de transporte individual motorizado.

4.6 Digitalizar a gestão e a operação dos sistemas de transporte

. Aumento da eficiência dos sistemas de transporte.

. Redução das externalidades negativas dos sistemas de transporte.

. Aumento dos utilizadores dos sistemas de transporte.

. Aumento da carga transportada pelos sistemas de transporte.

4.7 Alargar as infraestruturas físicas de conexão internacional

. Aumento da atratividade externa dos sistemas logísticos e de transporte.

. Aumento dos fluxos de pessoas à escala internacional.

. Aumento dos fluxos de mercadorias à escala internacional.

. Consolidação de Portugal como hub comercial de GNL transcontinental.

. Aumento da interoperabilidade dos sistemas de transportes.

. Aumento das transações económicas internacionais.

. Aumento da atividade turística externa.

4.8 Ampliar a conetividade digital internacional através dos cabos submarinos

. Aumento da conetividade a nível internacional e nacional.

. Aproximação digital entre as Regiões Autónomas e entre as Regiões Autónomas e o Continente.

. Implantação de pontos de troca de tráfego Internet (IXPs) e de pontos de presença de operadores (PoPs), com o desenvolvimento da instalação de novas Telehouses.

. Criação de valor através da contratação por terceiros da utilização dos cabos submarinos.

. Integração do assunto da rede submarina na defesa da estratégia nacional para a ZEE.

4.9 Reforçar os serviços de banda larga e a implementação de redes da nova geração 5G

. Reforço da cobertura de banda larga

. Implementação do 5G

. Reforço da infraestruturação digital tendo em vista a diminuição da infoexclusão e o incremento da economia digital

Efeitos Indiretos

1.3 Afirmar a biodiversidade como um ativo territorial

Diminuição da perda de biodiversidade e incremento do conhecimento e da avaliação do seu estado de conservação

1.4 Valorizar o território através da paisagem

. Valorização dos sistemas agroflorestais de sobreiro e azinho promotores da multifuncionalidade e demais florestação arbórea de interesse para a conservação da natureza

2.3 Melhorar os cuidados de saúde e reduzir as desigualdades de acesso

. Reforço da equidade territorial no acesso aos equipamentos e serviços de saúde.

2.4 Qualificar e capacitar os recursos humanos e ajustar às transformações socioeconómicas

. Aumento da qualificação nomeadamente em competências digitais e competências sectorialmente e territorialmente especializadas.

2.10 Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos e de interesse geral

. Aumento da acessibilidade e da qualidade dos serviços públicos e de interesse geral.

. Aumento da transparência, comparabilidade e exigência, com implicações na qualidade dos serviços públicos.

. Disponibilidade de dados em tempo real, permitindo aumentar a capacidade de interligação de informação e melhorar a qualidade da prestação de serviços.

. Aumento da produtividade na Administração Pública e a eficácia e eficiência da sua ação.

3.3 Afirmar os ativos estratégicos turísticos nacionais

. Reforço da qualificação e da competitividade turística do País e das regiões.

3.5 Dinamizar e revitalizar o comércio e os serviços

. Preservação e capitalização dos produtos locais e do património material e imaterial.

3.6 Promover a economia do mar

. Atividade portuária comercial articulada, maximizando o seu potencial agregado e a integração nas redes de transportes e cadeias logísticas.

. Portos de pesca e varadouros reestruturados e ordenados segundo uma perspetiva economicamente sustentável, socialmente inclusiva e geradora de emprego, tirando partido dos valores estéticos em que se inserem e maximizando os benefícios locais.

. Náutica desenvolvida nas vertentes de recreio, educação, desporto e turismo, integrando uma rede de apoios náuticos em áreas estratégicas do País, com forte intervenção territorial (plataformas de construção e comercialização e assistência de meios e equipamentos).

3.8 Desenvolver ecossistemas de inovação de base territorial

. Intensificação da inovação nos territórios rurais e reforço das redes colaborativas inter-regionais e urbano-rurais.

. Aumento da atratividade de investimento direto estrangeiro e de poupanças internacionais que contribuam para reforçar as exportações de bens, serviços, conteúdos e conceitos.

3.9 Reindustrializar com base na Revolução 4.0

. Aceleração da adoção das tecnologias e dos conceitos da indústria 4.0 no tecido empresarial português.

. Conversão de Portugal num hub atrativo para o investimento no contexto 4.0.

3.10 Reforçar a internacionalização e a atração de investimento externo

. Reforço das exportações de bens e serviços.

. Atração de turistas e residentes a tempo parcial.

. Atração de poupanças internacionais para o sector imobiliário, turismo, construção e infraestruturas.

. Reforço da internacionalização das empresas e outras organizações (universidades, museus, hospitais, entre outras).

Indicadores de monitorização.

. Acessibilidade Geográfica, por concelho (MPI)

. Índice de Sinuosidade Ponderado, por concelho (MPI)

. Acessibilidade Estrutural, por concelho (MPI)

. Tempos de acesso aos serviços públicos de interesse geral, por concelho (MPI)

. Evolução da procura de transportes públicos, por concelho (AML, AMP, IMT)

. N.º de passageiros nos relacionamentos externos (entradas e saídas), por modo de transporte (marítimo, aéreo e ferroviário) (ANA; CP; Associação dos Portos de Portugal)

. Quilómetros de via qualificados, por concelho (MPI)

. Quilómetros de ciclovias, por concelho (IMT)

. N.º de utilizadores das apps digitais associadas aos sistemas de transportes, por concelho

. Capacidade total dos cabos submarinos amarrados em Portugal (ANACOM)

. N.º de conexões de internet por 100 000 habitantes, por NUTS III (INE)

. Acessos à internet em banda larga por 100 habitantes (%), por NUTS III (INE)

. Extensão da Rede Hidrográfica Valorizada (APA)

Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

Sistema Urbano do Modelo Territorial.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

Medidas de Política.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

O PNPOT evidencia a importância do desenvolvimento e implementação de uma Política Urbana Nacional, para o País poder melhor capitalizar as oportunidades de desenvolvimento decorrentes da urbanização e cumprir as suas responsabilidades globais, bem como as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Nova Agenda Urbana (NAU).

As políticas de desenvolvimento urbano têm de considerar que as cidades estão interconectadas no seio de um Sistema Urbano. Nos últimos anos, as políticas têm sobretudo procurado reduzir os custos sociais e ambientais presentes nos contextos urbanos, mas podem também valorizar o papel das cidades no desenvolvimento económico e na capacidade para favorecer a inovação com impacto no conjunto da economia.

O desenvolvimento urbano sustentável passa por estratégias integradas e flexíveis, que têm em consideração os desafios colocados pela globalização, as especificidades regionais e os potenciais de transformação atendendo aos diferentes contextos urbanos. Integram políticas para a coesão social, inovação e emprego, e formas de garantir a sustentabilidade ambiental.

Pilotar o desenvolvimento sustentável passa estrategicamente por uma gestão adequada dos espaços urbanos. É necessário privilegiar as densidades, otimizar a utilização do solo, reduzir as necessidades de transporte, valorizar os espaços de socialidade, de interação cultural e social de forma a contribuir para melhorar a qualidade urbana. As intervenções devem contribuir para a sustentabilidade e a inclusão e garantir uma qualidade de vida a todos. As cidades sustentáveis, resilientes e inclusivas resultam de uma boa governança, são eficazes, fazem um planeamento adequado da ocupação do solo, uma participação inclusiva e um financiamento eficiente. A erradicação da pobreza e das desigualdades sociais, a luta contra as mudanças climáticas e a garantia de um ambiente saudável e agradável para viver, atuando para uma transição para energias mais sustentáveis são prioritários. Deve-se promover a urbanização racional, em prol de um desenvolvimento sustentável, equitativo e tendo como objetivo a prosperidade urbana.

Efeitos Esperados.

Efeitos Diretos

1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança

. Contenção da ocupação edificada em zonas de inundação.

. Valorização dos serviços prestados por ecossistemas associados a massas de água doce e de transição.

1.2 Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício

. Estabilização do grau de artificialização do solo.

. Redução das áreas expectantes para a urbanização e edificação.

. Incremento da regeneração e reabilitação urbanas.

. Incremento do conhecimento sobre os limites da propriedade e dos seus proprietários.

1.4 Valorizar o território através da paisagem

. Qualificação da paisagem urbana e periurbana pelo aproveitamento e/ou reconversão dos espaços abandonados e desqualificados.

. Reabilitação do património cultural e arquitetónico em espaço urbano e rural.

. Aumento do conhecimento e da cultura paisagística e territorial.

1.7 Prevenir riscos e adaptar o território à mudança climática

. Diminuição do risco e aumento da resiliência das comunidades.

. Integração da avaliação de risco e da definição das medidas de prevenção e redução dos seus efeitos nos processos de elaboração dos programas e planos territoriais.

. Aumento da adesão a atitudes e comportamentos de boas práticas de prevenção e redução do risco e de autoproteção.

1.9 Promover a reabilitação urbana, qualificar o ambiente urbano e o espaço público

. Criação de cidades mais compactas e verdes.

. Aumento do conforto urbano com vista à proteção da saúde humana, da qualidade de vida das populações e da preservação dos ecossistemas (inclui o melhoramento da qualidade do ar, a diminuição da população exposta ao ruído e a conservação da biodiversidade).

. Criação de espaços públicos mais integrados, com maior identidade cultural e ambientalmente mais sustentáveis, reforçando a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida ou outras incapacidades.

. Aumento da área de espaço público e de espaços verdes por habitante.

2.1 Fomentar uma abordagem territorial integrada de resposta à perda demográfica

. Aumento da qualidade de vida e do acesso aos equipamentos e serviços nos territórios de baixa densidade.

. Criação de emprego e desenvolvimento do tecido empresarial nas áreas rurais e com bases económicas mais enfraquecidas.

. Aumento da atratividade residencial, económica, ambiental, cultural e de lazer das áreas rurais e dos territórios de baixa densidade.

2.2 Promover uma política de habitação integrada

. Concretização do direito à habitação condigna e a uma melhor qualidade de vida.

. Alargamento dos beneficiários da política de habitação e da dimensão do parque habitacional com apoio público.

. Redução da sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento.

. Aumento do peso da reabilitação no total de fogos concluídos.

2.5 Melhorar a qualidade de vida da população idosa e reforçar as relações intergeracionais

. Melhoria da qualidade de vida e do bem-estar e redução dos níveis de pobreza dos idosos.

. Envelhecimento mais ativo e com maior qualidade e saúde intelectual e física.

. Desenvolvimento de instrumentos facilitadores da mobilidade de pessoas idosas a serviços, equipamentos e espaços públicos.

. Existência de equipamentos e serviços ajustados a uma estrutura sociodemográfica mais envelhecida.

. Diminuição do isolamento dos idosos e aumento da sua independência e inserção na vida familiar, social e económica.

. Criação de novas oportunidades e novos negócios gerados por um perfil demográfico mais envelhecido.

. Reforço da mistura geracional.

. Construção de cidades mais amigas das pessoas idosas.

2.7 Promover a inclusão social e reforçar as redes de apoio de proximidade

. Redução dos elevados níveis de segregação social e fragmentação espacial.

. Inclusão dos cidadãos e combate às situações críticas de pobreza, especialmente a infantil, e à exclusão social em territórios vulneráveis, envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades.

. Redução das vulnerabilidades e dos riscos sociais associados às situações de sem-abrigo, às minorias étnicas, aos consumos de substâncias psicoativas e às práticas desviantes.

. Capacitação das famílias com os instrumentos necessários e adequados para uma integração social com sucesso.

. Integração progressiva das populações em situação de maior vulnerabilidade no contexto laboral, social e comunitário.

. Reforço das redes de apoio de proximidade.

2.8 Valorizar o património e as práticas culturais, criativas e artísticas

. Promoção de uma cultura da pluralidade, diversidade, multiculturalidade e da diferença do ponto de vista da identidade e da memória coletiva.

. Criação de espaços, de sociabilidades e de práticas artísticas enraizadas nas especificidades locais e nas memórias dos seus diferentes segmentos populacionais.

. Promoção do reforço da atratividade turística, criativa e artística de destinos regionais com especial singularidade cultural, artística e criativa e seu impacto internacional.

2.10 Promover a digitalização, a interoperabilidade e a acessibilidade aos serviços públicos e de interesse geral

. Aumento da acessibilidade e da qualidade dos serviços públicos e de interesse geral.

. Aumento da transparência, comparabilidade e exigência, com implicações na qualidade dos serviços públicos.

. Disponibilidade de dados em tempo real, permitindo aumentar a capacidade de interligação de informação e melhorar a qualidade da prestação de serviços.

. Capacidade de envolver os cidadãos nos processos de administração e gestão do bem público contribuindo para a qualidade dos serviços e para a melhoria da sua qualidade de vida.

3.3 Afirmar os ativos estratégicos turísticos nacionais

. Preservação e valorização económica sustentável do património natural e cultural e da identidade local, enquanto ativo estratégico para o desenvolvimento dos territórios, com destaque para as regiões rurais.

. Enriquecimento da cadeia de valor do turismo, numa lógica de articulação intersectorial

. Territorialização e integração de políticas públicas em turismo.

3.5 Dinamizar e revitalizar o comércio e os serviços

. Revitalização económica de espaços urbanos, criando emprego e formas de atração de investimento e visitantes.

. Fortalecimento das dinâmicas empresariais e comerciais nos espaços urbanos.

. Aproximação das populações aos serviços básicos e ao comércio de primeira necessidade.

. Fortalecimento das dinâmicas comerciais, culturais e criativas nos espaços urbanos principais.

. Promoção do empreendedorismo e da inovação a vários níveis (empresarial, comercial, cultural, criativa e turístico).

3.8 Desenvolver ecossistemas de inovação de base territorial

. Aumento do empreendedorismo e dos processos de criação e evolução das startups nos sistemas de inovação de base territorial.

. Incremento dos processos de I&D+i em rede colaborativa de cocriação económica e do subsequente spillover local do conhecimento.

. Reforço da especialização em atividades mais intensivas em conhecimento e tecnologia, com reflexos na subida das exportações destes bens, serviços, conteúdos e conceitos.

. Aumento do emprego em geral e do emprego qualificado, particularmente o emprego jovem, científico e a atração de "talentos" estrangeiros para as empresas e para a investigação no ensino superior.

. Aumento da atratividade de investimento direto estrangeiro e de poupanças internacionais que contribuam para reforçar as exportações de bens, serviços, conteúdos e conceitos.

3.9 Reindustrializar com base na Revolução 4.0

. Capacitação do capital humano e do capital social em geral nas tecnologias digitais.

. Aceleração da adoção das tecnologias e dos conceitos da indústria 4.0 no tecido empresarial português.

. Conversão de Portugal num hub atrativo para o investimento no contexto 4.0.

3.10 Reforçar a internacionalização e a atração de investimento externo

. Atração de investimento estrangeiro, nomeadamente para financiamento em startups.

. Reforço das exportações de bens e serviços.

. Atração de turistas e residentes a tempo parcial.

. Atração de poupanças internacionais para o sector imobiliário, turismo, construção e infraestruturas.

. Atração de talentos, investigadores e estudantes estrangeiros.

. Aumento das parcerias externas.

. Reforço da imagem positiva de Portugal no exterior (metrópoles, cidades e regiões portuguesas).

. Reforço da internacionalização das empresas e outras organizações (universidades, museus, hospitais, entre outras).

3.11 Organizar o território para a economia circular

. Articulação entre os domínios territoriais e o progresso numa economia circular são múltiplos e transversais.

. Uma melhoria nos índices de produtividade no uso de recursos, dada a promoção de produção e consumo mais eficiente e sustentável nos diferentes níveis territoriais e agentes neles contidos.

4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia

. Aumento de fiabilidade e segurança nos sistemas de abastecimento de água.

. Aumento da resiliência dos sistemas e infraestruturas às alterações climáticas e aos efeitos dos eventos extremos.

. Redução de perdas de água e controlo de afluências indevidas.

. Incrementar a recolha seletiva multimaterial e orgânica.

4.5 Promover a mobilidade metropolitana e interurbana

. Melhoria da acessibilidade de pessoas e bens.

. Aumento do nível e qualidade da oferta de transportes públicos e consequentemente da procura

. Redução do congestionamento do tráfego e demais impactos, nomeadamente as emissões do sistema de transportes.

. Aumento da quota de mercado associada a modos mais sustentáveis (transporte coletivo de passageiro e outros modos e tecnologias de transporte mais eficientes do ponto de vista ambiental, incluindo os modos suaves e soluções de mobilidade partilhada e elétrica).

. Diminuição dos utilizadores de transporte individual motorizado.

. Aumento da equidade de acesso aos serviços.

4.6 Digitalizar a gestão e a operação dos sistemas de transporte

. Aumento da eficiência dos sistemas de transporte.

. Redução das externalidades negativas dos sistemas de transporte.

Indicadores de monitorização.

. Taxa de áreas artificializadas, por concelho (DGT)

. Percentagem de teor de carbono no solo, por concelho (APA)

. Variação da população, por concelho (INE)

. Taxa de população idosa, por concelho (INE)

. Desemprego total, por concelho (IEFP/MTSSS)

. Taxa de retenção escolar, por concelho (MEdu)

. Taxa de população com 30-34 anos com pelo menos o ensino superior, por concelho (INE)

. N.º de fogos do parque habitacional com apoio público, por concelho (IRHU)

. N.º de utentes sem médico de família atribuído, por concelho (MS)

. Taxa de utilização de consultas médicas pela população inscrita, por concelho (MS)

. Evolução do emprego, por concelho (INE)

. Taxa das exportações de bens e produtos, por concelho (INE)

. N.º de dormidas de hóspedes estrangeiros nos estabelecimentos de alojamento turístico, por concelho (INE)

. Número de empresas gazelas, por concelho (INE)

. Tempos de acesso aos serviços públicos de interesse geral, por concelho (MPI)

. Evolução da procura de transportes públicos, por concelho (AML, AMP, IMT)

. Quilómetros de ciclovias, por concelho (IMT)

. N.º de conexões de internet por 10 000 habitantes, por concelho (INE)

. Acessos à internet em banda larga por 100 habitantes (%), por concelho (INE)

Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

Vulnerabilidades Críticas que condicionam o Modelo Territorial.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

Medidas de Política.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

Efeitos Esperados.

Efeitos Diretos

1.1 Gerir o recurso água num clima em mudança

. Eficiência hídrica dos regadios com base no Programa Nacional de Regadio, incrementando o uso eficiente da água, na utilização das áreas já infraestruturadas ou a infraestruturar;

. Contenção da ocupação edificada em zonas de inundação.

1.2 Valorizar o recurso solo e combater o seu desperdício

. Estabilização do grau de artificialização do solo;

. Incremento da atividade agrícola e florestal ambientalmente sustentável e geradora de emprego.

1.6 Ordenar e revitalizar os territórios da Floresta

. Aumento da resiliência do território aos incêndios rurais.

. Incremento do número de aglomerados populacionais adaptados aos riscos.

. Redução do número de ignições de incêndios rurais.

1.7 Prevenir riscos e adaptar o território à mudança climática

. Fortalecimento da governação na gestão do risco, com vista à sua diminuição e ao aumento da resiliência das comunidades.

. Adaptação dos usos e ocupação do solo às vulnerabilidades territoriais.

. Aumento do número de municípios com cartas de risco atualizadas.

. Integração da avaliação de risco e da definição das medidas de prevenção e redução dos seus efeitos nos processos de elaboração dos programas e planos territoriais.

. Implementação de uma cultura de sensibilização para o risco e aumento da adesão a atitudes e comportamentos de boas práticas de prevenção e redução do risco.

. Melhoria da preparação das comunidades face aos perigos.

1.8 Valorizar o Litoral e aumentar a sua resiliência

. Redução e controlo da vulnerabilidade do litoral aos perigos.

. Ocupação mais resiliente da zona costeira.

. Contenção de construções na zona costeira e redução em áreas de risco.

. Aumento da consciencialização social dos riscos sobre a zona costeira.

3.1 Reforçar a competitividade da agricultura

. Desenvolvimento de uma agricultura competitiva, viável e sustentável.

. Consciencialização ambiental dos produtores agropecuários.

Efeitos Indiretos

1.3 Afirmar a biodiversidade como um ativo territorial

. Integração dos ecossistemas e serviços dos ecossistemas nos instrumentos de planeamento e gestão territorial;

. Diminuição da perda de biodiversidade e incremento do conhecimento e da avaliação do seu estado de conservação.

1.4 Valorizar o território através da paisagem

. Qualificação da paisagem urbana e periurbana pelo aproveitamento e/ou reconversão dos espaços abandonados e desqualificados.

1.9 Promover a reabilitação urbana, qualificar o ambiente urbano e o espaço público

. Aumento do conforto bioclimático dos espaços urbanos.

3.2 Dinamizar políticas ativas para o desenvolvimento rural

. Aumento da atratividade do meio rural.

4.1 Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia

. Aumento da resiliência dos sistemas e infraestruturas às alterações climáticas e aos efeitos dos eventos extremos.

4.2 Otimizar a conetividade ecológica nacional

. Redução dos custos públicos em áreas riscos ambientais.

4.4 Renovar, qualificar e adaptar as infraestruturas e os sistemas de transporte

. Valorização dos investimentos realizados no passado e dos ativos existentes, tendo em vista o aumenta da eficiência dos investimentos.

Indicadores de monitorização.

. Eficiência hídrica nas explorações agrícolas apoiadas, por Bacia Hidrográfica (DGADR)

. Área artificializada em áreas suscetíveis a inundação, por concelho (DGT/COS)

. Área povoada com novas espécies após incêndio, por concelho (ICNF)

. Área ardida, por concelho (ICNF)

. Aglomerados populacionais e áreas empresariais adaptadas ao regime de fogo, por concelho; (ANPC)

. Municípios com cartografia de risco atualizada que tenha em conta cenários climáticos, por concelho (ANPC)

. Municípios abrangidos por estratégias e/ou planos de adaptação às alterações climáticas em implementação, por concelho (APA)

. Áreas artificializadas em áreas de risco, por concelho (DGT)

. Extensão da costa em situação crítica de erosão (APA)

. Área edificada na zona costeira, por concelho (DGT/COS)

. Área de regadio infraestruturada realizada por concelho (DGADR - SIR)

Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

4.

Diretrizes para os Instrumentos de Gestão Territorial

Neste capítulo, constam as diretrizes para os instrumentos de gestão territorial, subdividido em duas secções:

1.

DIRETRIZES DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

1.

A operacionalização do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) concretiza-se através do desenvolvimento e execução de um conjunto de medidas de política de diferentes naturezas, âmbito territorial, nível e esfera de competências, identificadas no Programa de Ação, bem como através da integração e tradução das opções estratégicas e de organização territorial nos instrumentos de gestão territorial e nas demais estratégias e programas setoriais com efeitos territoriais, seguindo o presente quadro de orientações e diretrizes.

2.

O PNPOT pondera e articula os instrumentos estratégicos de política territorial ou com incidência territorial, estabelecendo o quadro de referência nacional para os instrumentos de gestão territorial competentes por domínios temáticos e âmbitos geográficos mais restritos e promove a articulação da política de ordenamento do território com a política de ordenamento e gestão do espaço marítimo.

3.

O PNPOT assume que o funcionamento do sistema de gestão territorial assenta na interação coordenada de programas e planos territoriais, através da articulação interna e externa de políticas horizontais e verticais que se efetivam no âmbito da formatação e dinâmica de cada um dos instrumentos de gestão territorial e através de mecanismos de conexão e de atualização sucessiva destes mesmos instrumentos.

4.

A consideração do PNPOT pelos diversos instrumentos de gestão territorial e estratégias de política setorial e de desenvolvimento socioeconómico contribui para o aprofundamento da territorialização das políticas públicas, nomeadamente para a estabilização de critérios de organização do sistema urbano, de mobilidade e de acesso a serviços de interesse geral e de interesse para a economia.

5.

A Estratégica, o Modelo Territorial, as Medidas de Política e as Diretrizes do PNPOT constituem o referencial para a elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional, intermunicipal e municipal, devendo ser integradas, traduzidas e desenvolvidas nos vários programas e planos, em função da sua dinâmica e tendo em consideração os objetivos, conteúdos e funções de cada tipo de instrumento.

6.

A Estratégia, o Modelo Territorial, as Medidas de Política e as Diretrizes do PNPOT constituem, igualmente, a matriz para a definição de estratégias setoriais e de desenvolvimento socioeconómico com expressão espacial, promovendo a articulação entre interesses e orientando a territorialização das opções setoriais de investimento público e de definição estratégica e operacional dos quadros de financiamento comunitário.

7.

Neste enquadramento, o PNPOT constitui a referência para a elaboração do Programa Nacional de Investimentos 2030. Este programa, estabelece os projetos estruturantes que concorrem para a concretização das opções estratégicas e do modelo territorial do PNPOT e detalha a programação operacional dos investimentos com tradução espacial.

8.

A Estratégica Portugal 2030, terá igualmente como matriz o PNPOT, devendo os programas operacionais dos fundos estruturais e de investimento, constituir o suporte financeiro público principal para a concretização das medidas de política, constantes do Programa de Ação do PNPOT.

9.

A articulação do PNPOT com a Estratégica Portugal 2030, com os Programas Operacionais e com o Programa Nacional de Investimentos 2030, será concretizada no âmbito dos trabalhos do Fórum Intersectorial, previsto no modelo de governação do PNPOT, sendo, nessa sede, desenvolvida a programação e definidos os instrumentos de acompanhamento da execução e da monitorização e da avaliação das medidas de política preconizadas.

10.

O Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) será o principal instrumento de reporte da monitorização e avaliação do PNPOT. Este relatório será produzido de dois em dois anos, no contexto do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, a funcionar junto da DGT, com a colaboração das entidades representadas no Fórum Intersectorial.

11.

O REOT nacional estabelecerá um modelo de articulação vertical e horizontal com os REOT regionais e municipais e com os instrumentos de reporte setorial, tendo em vista a constituição de um sistema integrado de indicadores de monitorização e avaliação das dinâmicas territoriais e do sistema de gestão territorial e de um sistema de governação da produção e disponibilização dos indicadores de resultado e realização das medidas de política do PNPOT, envolvendo a DGT, as CCDR, os Municípios, o INE e outras entidades produtoras de informação oficial.

12.

A entrada em vigor do PNPOT será seguida da produção de um primeiro REOT, configurado como um relatório base para a monitorização e avaliação e para a definição do modelo de governação do sistema de indicadores do PNPOT.

13.

Em sede do REOT base devem ser confirmados, adaptados e desenvolvidos os indicadores listados para cada uma das medidas de política do PNPOT, tendo em vista consolidar o conjunto de indicadores de monitorização e avaliação e desenvolver os respetivos atributos. A consolidação dos indicadores deve seguir princípios de compatibilização, harmonização e simplificação num quadro de coordenação e articulação dos vários sistemas de indicadores oficiais e estabelecer as responsabilidades de reporte.

14.

Neste âmbito será explicitada a relação dos indicadores de monitorização da implementação do PNPOT com os indicadores de desenvolvimento sustentável, cujo alinhamento deve ser demonstrado, bem como com outros indicadores específicos e metas assumidas pelo País.

Programas Sectoriais

15.

O PNPOT teve em conta e desenvolve orientações e medidas enquadradas por instrumentos de política setorial com incidência espacial, nomeadamente Estratégias e Programas Sectoriais (PS), de acordo com o princípio da coordenação interna estabelecido na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo e atendendo aos ciclos de planeamento.

16.

O PNPOT teve em devida consideração diversos documentos estratégicos relevantes para a abordagem territorial, mormente as Estratégias Setoriais que se constituem como referenciais da intervenção dos diversos setores. Em sentido inverso, o PNPOT preconiza que a estratégia o modelo territorial e as medidas de política orientem a elaboração e dinâmica e de novas Estratégias Setoriais com incidência territorial.

17.

As Estratégias Setoriais com expressão espacial são integradas no sistema de monitorização e avaliação da execução do PNPOT a par dos PS. A sua dinâmica é alvo de acompanhamento e articulação, seguindo os princípios orientadores da coordenação interna de políticas com incidência territorial preconizados pela referida Lei.

18.

O PNPOT assume-se como plataforma de concertação de políticas sectoriais com efeitos na organização do território e na ocupação, uso e utilização do solo. As propostas que consubstanciam as medidas de política representam um compromisso dos diversos atores institucionais na prossecução dos objetivos operacionais e na condução das políticas públicas no quadro dos desafios e compromissos para o território identificados à luz da Estratégia e Modelo Territorial.

Programas Especiais

19.

De acordo com o atual quadro legal do ordenamento do território os instrumentos de gestão territorial de natureza especial sofreram uma alteração tipológica e substantiva, passando a designar-se por Programas Especiais (PE) e deixando de vincular direta e imediatamente os particulares.

20.

Não obstante a alteração ocorrida, os PE mantêm os objetivos e o conteúdo material das figuras de plano antecedentes, continuando, assim, a constituir um meio supletivo de intervenção do governo para a tutela de interesses públicos de índole nacional estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e regimes de gestão, através do estabelecimento de ações, permitidas, condicionadas ou interditas. Cabe, por sua vez, aos planos territoriais dispor sobre o uso ocupação e transformação do solo consentâneos com as condições de salvaguarda definidas nos PE.

21.

Neste enquadramento, a operacionalização do regime de salvaguarda estabelecido pelo PE passa pela integração obrigatória das normas relativas à ocupação, uso e transformação do solo nos Planos Diretores Municipais (PDM), e Planos Diretores intermunicipais (PDMI), pela integração de normas nos Instrumentos de Ordenamento do Espaço Marítimo (IOEM), quando aplicável, e pelo estabelecimento de Regulamentos Administrativos, no que diga respeito a normas de gestão que extravasem o conteúdo material dos planos territoriais e a esfera de competências das autarquias locais, ou o dos IOEM se aplicável.

22.

Tal operacionalização passa, também, pela corresponsabilização das várias entidades da administração central e local, em razão das suas atribuições e competências, nas opções que, direta ou indiretamente, venham tomar sobre o uso do solo, incluindo o financiamento.

23.

A elaboração dos PE atende às exigências deste novo modelo e assegura uma estruturação e organização dos conteúdos materiais e documentais, que garante a manutenção da leitura global e da coerência interna de cada PE e simultaneamente facilita a sua integração nos PDM e PDMI e nos IOEM.

24.

Aquando da integração de normas do PE no conjunto dos planos territoriais a que corresponde a sua área geográfica é respeitada a estrutura e lógica interna de cada plano territorial e a esfera de competências local, sem prejuízo da garantia do respeito pelo regime de salvaguarda estabelecido.

25.

A integração das normas relativas à ocupação, uso e transformação do solo nos PDM e PDMI implica a tradução do modelo de salvaguarda dos recursos e valores naturais dos PE fazendo uso, se necessário das adequadas figuras da dinâmica dos instrumentos de gestão territorial.

26.

Os PE reforçam o adequado sistema de planeamento e as práticas de gestão a várias escalas e esferas de competência e aprofundam o envolvimento e responsabilização local e setorial nas políticas de salvaguarda de recursos e valores naturais e de prevenção de riscos, bem como contribuem para facilitar a elaboração dos planos territoriais e conferir maior segurança aos cidadãos, através da concentração lógica de normas de ordenamento do território num único instrumento, o PDM ou PDMI.

Programas Regionais de Ordenamento do Território

27.

As mudanças críticas, os princípios da coesão territorial e os desafios territoriais identificados na Estratégia do PNPOT, assim como os Sistemas e o Modelo Territorial são desenvolvidos e objetivados nos Programas Regionais de Ordenamento do Território (PROT) no âmbito da definição de um quadro de referência estratégico regional, orientador para os planos territoriais e para os instrumentos de programação estratégica e operacional de âmbito regional.

28.

Não obstante a alteração de nomenclatura introduzida pelo novo quadro legal do ordenamento do território, os PROT mantiveram a sua natureza estratégica e o anterior conteúdo material e documental, sendo, apenas, de salientar a orientação de reforço da articulação dos PROT com os programas operacionais regionais e o foco dado à definição de indicadores de avaliação.

29.

Considerando que os PROT do Centro e do Norte, não chegaram a ser aprovados, que o novo quadro legal veio prever a recondução dos planos regionais em vigor a programas regionais e que a entrada em vigor do PNPOT2018 irá alterar significativamente o quadro de referência anterior, configura-se uma necessidade de atualizar e completar o quadro de planea-mento regional.

30.

Relevando a orientação legal que aponta para o reforço da articulação dos PROT com os programas operacionais, a Estratégia, o Modelo Territorial e o Programa de Execução dos futuros PROT constituem-se como peças fundamentais da programação estratégica e operacional do período 2030.

31.

O PNPOT aponta, assim, para a necessidade de desenvolvimento de estratégias e modelos territoriais regionais atualizados que enquadrem o desenvolvimento socioeconómico regional e a definição dos futuros programas operacionais, afirmando como prioritário dar início aos exercícios de elaboração e alteração dos PROT, considerando as dinâmicas das instituições da região e sem prejuízo da redefinição do modelo de competências das CCDR.

32.

À luz das opções e orientações do PNPOT e atendendo à premência, o exercício de preparação e de elaboração ou alteração dos PROT é orientado pela necessidade de facultar a montante e/ou em paralelo, ao longo do processo, documentos de enquadramento e de estratégia regional que permitam atempadamente orientar a programação estratégica e operacional 2030, nomeadamente no que se refere ao sistema urbano regional.

33.

Os programas de ação que acompanham os PROT devem incluir mecanismos de dinâmica que permitam adaptar-se à evolução dos ciclos e programas de financiamento comunitários.

34.

Enquanto instrumentos de desenvolvimento regional e quadro de referência para os planos territoriais, os PROT estabelecem orientações e diretrizes específicas para a definição dos regimes de ocupação, uso e transformação do solo, tendo em consideração preocupações relevantes de interesse nacional e regional, nomeadamente a minimização de vulnerabilidades e salvaguarda de riscos, o combate à edificação dispersa e isolada e à fragmentação da propriedade, a mobilidade sustentável, o uso eficiente dos recursos e a sua valorização.

35.

Os PROT incidem sobre os territórios de racionalidade administrativa regional, correspondentes aos territórios de atuação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, podendo ser autonomizados PROT para as áreas metropolitanas.

36.

A área geográfica de incidência de cada um dos PROT não prejudica que os seus estudos e estratégias considerem territórios de racionalidade e coerência funcional, quer ao nível interno da região quer ao nível da articulação externa.

37.

A elaboração dos PROT, nas Regiões Autónomas é da responsabilidade dos respetivos Governos Regionais, devendo ser elaborado pelo menos um PROT para cada arquipélago.

38.

A entrada em vigor dos PROT deve ser seguida da preparação de um Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) base de âmbito regional, articulado com o REOT nacional, que se constitua como um relatório de partida para a futura monitorização e avaliação das dinâmicas territoriais e da implementação das medidas do PROT, bem como do funcionamento e dos resultados do modelo de governação.

39.

O PROT, enquanto instrumento de planeamento estratégico de âmbito regional, tem um papel fundamental na articulação horizontal e vertical de políticas públicas, pelo que a concertação a nível regional dos interesses e objetivos nacionais setoriais e municipais é um fator crítico do funcionamento do sistema de gestão territorial e da política de ordenamento do território. Neste contexto a elaboração dos PROT deverá constituir uma oportunidade para criar um fórum intersectorial e multinível de articulação e concertação de políticas públicas ao nível regional.

Programas e Planos Intermunicipais

40.

A cooperação intermunicipal é uma orientação do PNPOT, tanto ao nível do modelo de organização territorial como da definição de objetivos de promoção da competitividade territorial, de racionalização da utilização de recursos e de reforço das capacidades de gestão do território.

41.

As figuras de planeamento intermunicipal foram ampliadas pelo novo quadro legal, passando a considerar a possibilidade dos municípios se associarem para a elaboração de planos territoriais (PDM, PU e PP) para além da possibilidade de continuarem a poder cooperar no âmbito de programas intermunicipais (PIOT) destinados a articular as políticas regionais com políticas municipais, em territórios com significativa interdependência estrutural ou funcional.

42.

O PNPOT tem os programas intermunicipais como instrumentos relevantes, cuja elaboração deve ser fomentada no quadro das comunidades intermunicipais, com o objetivo de reforçar redes de colaboração e articulação e de concretizar as medidas de política nos domínios dos sistemas natural, urbano, económico, social, conetividade e de governança, seja nos contextos metropolitanos, onde existe uma elevada densidade de relações físicas e funcionais que carecem de estruturação e otimização, seja nos demais territórios, onde o incremento de massa crítica e de racionalidade do acesso a serviços de interesse geral e de serviços de interesse económico é crucial.

43.

Sem prejuízo das figuras formais dos programas e planos intermunicipais e tendo em vista fomentar as iniciativas e promover a capacitação para o planeamento intermunicipal, o PNPOT incentiva o desenvolvimento de exercícios específicos de ordenamento do território à escala intermunicipal, nomeadamente exercícios de transposição de programas de natureza setorial e especial (ex. ordenamento florestal, agricultura/alimentação de proximidade, conservação da natureza), estudo e esquematização de soluções no âmbito de abordagens de sustentabilidade (ex. mobilidade sustentável, economia circular, adaptação climática, estruturas ecológicas, riscos e soluções de base natural) e organização da prestação de serviços de interesse geral.

44.

O PNPOT sublinha que os documentos estratégicos exigidos no âmbito das abordagens integradas de base territorial e da contratualização de fundos comunitários devem ser enquadrados por estratégias configuradas no âmbito da preparação e elaboração de figuras de planeamento intermunicipal ou, na sua ausência, por exercícios de integração supramunicipal das estratégias dos planos diretores municipais dos territórios abrangidos, tendo em vista a melhoria da articulação dos instrumentos de gestão territorial e dos instrumentos de financiamento comunitário e a maior racionalidade do sistema no seu todo.

Planos Diretores Municipais e Intermunicipais

45.

O planeamento de âmbito municipal é da responsabilidade dos municípios (individualmente ou associados) e tem como objetivo definir os modelos de organização do território, estabelecer os regimes de uso do solo urbano e rústico e programar a urbanização e a edificação, num quadro estratégico de desenvolvimento municipal ou intermunicipal e de opções de organização territorial enquadradas pelos referenciais orientadores e pelas diretrizes de âmbito nacional (setoriais e especiais) e regional

46.

O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento fundamental do sistema de gestão territorial, abrangendo a totalidade do território municipal e sendo de elaboração obrigatória. Pelo papel que desempenham no sistema de gestão territorial, os PDM devem ter um conteúdo estratégico reforçado.

47.

Diagnosticando-se um acréscimo progressivo e significativo dos conteúdos regulamentares dos PDM em detrimento dos conteúdos estratégicos, o PNPOT sublinha a necessidade destes planos reafirmarem a sua dimensão estratégica e de limitarem os conteúdos regulamentares. Para este objetivo deve contribuir uma melhoria da formulação e explicitação da componente estratégica, em sintonia com a avaliação ambiental dos planos, por parte dos municípios, e um maior contributo e apoio na produção e disponibilização de informação e conhecimento em matérias relevantes para a adoção de novas abordagens de sustentabilidade, bem como um maior esforço na contenção dos efeitos de alterações legislativas, por parte da administração central e periférica.

48.

Juntam-se às preocupações do ponto anterior a constatação da fraca dinâmica dos PDM, pelo menos em algumas regiões, o que associado ao predomínio da sua vertente regulamentadora rígida introduz disfuncionalidades no sistema de gestão territorial e de descredibilização dos instrumentos de planeamento, bem como tensões institucionais a obviar. Compete aos municípios promover a dinâmica do planeamento e assegurar uma gestão ativa e adaptativa do território enquadrada por instrumentos de planeamento atualizados.

49.

O PNPOT aponta para a necessidade de se ponderar a essência do PDM e de se adotarem orientações e práticas consentâneas com a necessidade de um planeamento mais explícito e firme nos princípios e regras gerais de organização e de regime de uso do solo e de salvaguarda de riscos e mais flexível nas regras de gestão, incorporando dispositivos orientadores da sua dinâmica futura, mecanismos de programação em função de informação de gestão e soluções de remissão para outras figuras de gestão territorial (planos de urbanização e planos de pormenor) e para regulamentos municipais.

50.

A reclassificação do solo rústico para urbano, à luz do atual quadro legal é enquadrada por Plano de Pormenor. Reiterando o caráter estratégico do PDM, o PNPOT aponta para a necessidade dos PDM estabelecerem, em nome da estratégia que os enformam, princípios e regras gerais da reclassificação do solo, garantindo que se evitam operações de reclassificação casuísticas que desvirtuem a referida estratégia bem como o modelo de organização territorial gizado.

51.

Por outro lado, importa conciliar as orientações de reforço do caráter estratégico, de dinâmica adaptativa e de focagem de conteúdos do PDM com o objetivo de concentrar neste tipo de plano as disposições relativas ao uso do solo, incluindo as decorrentes de PE e PS, encontrando mecanismos de integração adequados.

52.

É essencial melhorar a articulação dos PDM com os instrumentos de ordenamento florestal e de defesa da floresta e combate de incêndios, construindo um edifício de planeamento e gestão mais integrado e que melhor responda aos desafios dos territórios e à salvaguarda de pessoas e bens.

53.

Os Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP) desenvolvem os PDM e, nessa medida, refletem os quadros de referência nacionais e regionais.

54.

O PNPOT afirma a necessidade de dotar os principais centros urbanos dos respetivos PU e incentiva a adoção de Planos de Urbanização e de Pormenor e Unidades de Execução, em função da respetiva adequabilidade e para os diversos tipos de espaço urbano, libertando os PDM de conteúdos urbanísticos excessivos e tornando mais qualificada, eficiente e adaptativa a gestão urbanística.

55.

Afirma ainda a necessidade de capacitar as instituições e atores para a operacionalização do regime económico do uso do solo, em articulação com o código das expropriações e outros instrumentos legais e financeiros que condicionam a sua aplicação.

2.

DIRETRIZES DE CONTEÚDO

Considerando que os PROT e os PDM são determinantes para a concretização das orientações e diretrizes de organização e funcionamento territorial emanadas do PNPOT, quer pelos respetivos âmbitos territoriais, quer pela sua índole estratégica nas escalas regional e municipal, quer ainda pelo seu papel de articulação vertical, explicitam-se um conjunto diretrizes de conteúdo que estes instrumentos devem considerar. Apresentam-se ainda diretrizes para os PU e PP.

Programas Regionais de Ordenamento do Território

56.

Estabelecer o modelo territorial de organização da macroestrutura de referência para as grandes opções económicas e sociais, garantindo níveis de coesão adequados, a suportar por uma matriz de atividades e redes, potenciadora dos recursos próprios e favorecedora da convergência regional, como resultado da aproximação conjunta dos diversos espaços sub-regionais.

57.

Identificar as opções prioritárias de nível regional para as quais deve ser direcionado o investimento que contribuam para a implementação do modelo territorial e, em particular, para robustecer o sistema de centralidades e as relações funcionais de coesão e competitividade, dinamizar o alargamento da base económica, integrar as novas abordagens da sustentabilidade e mitigar vulnerabilidades territoriais, assim como para estruturar os subsistemas territoriais.

58.

Definir o sistema urbano regional, desenvolvendo e completando o modelo territorial do PNPOT com a identificação das centralidades mais relevantes para a potenciação das inter-relações funcionais e organização e suporte dos respetivos subsistemas territoriais

59.

Identificar medidas e ações para robustecer as centralidades e as redes de colaboração nacionais e internacionais, alcançar uma maior equidade no acesso aos serviços de interesse geral, providenciar serviços de interesse para economia e potenciar as relações urbano-rurais, gerando economias locais e circuitos de proximidade com potencial de atratividade externa.

60.

Articular as políticas agrícolas, florestais e ambientais e densificar as diversas áreas de potencial e de sensibilidade, tendo em vista fomentar o adequado aproveitamento do solo e gestão das paisagens, garantindo sistemas sustentáveis e criação de capital natural, acautelando reconversões de usos adequadas, prevenindo e reduzindo vulnerabilidades e riscos e contribuindo para a descarbonização.

61.

Considerar no modelo territorial as especificidades do povoamento e da estrutura fundiária regional, estabelecendo diretrizes para o uso do solo e padrões de edificabilidade de suporte à habitação e atividades económicas que privilegiem a concentração do edificado e a rentabilização das infraestruturas e equipamentos, contendo o desperdício inerente à fragmentação da urbanização e da edificação dispersa, promovendo a reabilitação e a regeneração urbana, a mobilidade sustentável a economia de partilha e os consumos de proximidade.

62.

Integrar dinâmicas de alteração demográfica e de envelhecimento da população, de evolução tecnológica e de transição digital e potenciais regionais de especialização e diversificação económica, criando quadros de atratividade e competitividade sustentáveis.

63.

Desenvolver à escala regional estratégias e abordagens integradas de sustentabilidade, designadamente nos domínios dos riscos e da adaptação às alterações climáticas, das estruturas ecológicas, da paisagem e da valorização dos serviços dos ecossistemas, da economia circular, da descarbonização, da mobilidade sustentável, das redes de energias renováveis, fornecendo quadros de referência para o planeamento de nível municipal e intermunicipal.

Planos Diretores Municipais

64.

Explicitar a estratégia territorial municipal, estabelecendo os princípios e os objetivos subjacentes ao modelo de desenvolvimento de desenvolvimento territorial preconizado, explicando a coerência do modelo com as orientações de ordenamento do território nacionais e regionais, bem como com as orientações específicas de natureza setorial e especial aplicáveis e identificando as inerentes opções de organização, classificação e qualificação do solo e de regulamentação e programação adotadas.

65.

Assumir a Avaliação Ambiental estratégica do PDM como um exercício de integração das abordagens que concorrem para a sustentabilidade, bem como para a articulação dos PROT com os PDM em matéria de definição de âmbito e de sistema de indicadores de monitorização e avaliação.

66.

Definir o sistema urbano e as áreas de localização empresarial tendo em conta a inserção das centralidades nas redes municipais e supramunicipais e considerando os sistemas de mobilidade e as adequadas condições de acesso da população a serviços de interesse geral e das empresas a serviços de interesse económico.

67.

Considerar a perspetiva da eficiência energética nas opções de povoamento e de mobilidade, classificando e qualificando o solo com base em pressupostos de eficiência energético-ambiental e descarbonização, favorecendo a redução das necessidades de deslocação e fomentando novas formas de mobilidade sustentável.

68.

Identificar carências e necessidades habitacionais e promover disponibilidades de habitação acessível em regime de arrendamento, através da reabilitação e regeneração urbana e de políticas específicas, considerando a habitação como um fator determinante da atração de novos residentes.

69.

Reforçar as dimensões do ordenamento agrícola e florestal, tendo em vista valorizar os recursos endógenos, gerir compatibilidades de usos e gerar novas economias multifuncionais e novas relações urbano-rurais, assentes na promoção das atividades agrícolas e florestais, na valorização dos serviços dos ecossistemas, nomeadamente no que se refere à água, solo e biodiversidade e nas atividades de turismo, lazer, recreação e cultura.

70.

Delimitar as áreas de suscetibilidade a perigos e de risco, tendo em consideração os cenários de alteração climática e definir as medidas de precaução, prevenção, adaptação e redução da exposição a riscos, incluindo a identificação de elementos expostos sensíveis a gerir e a relocalizar, considerando a análise de perigosidade e risco próprias e à escala adequada e as macrovulnerabilidades territoriais críticas apontadas pelo PNPOT e desenvolvidas pelos PROT.

71.

Identificar medidas de redução e minimização das vulnerabilidades da interface urbano-florestal e de prevenção do risco de incêndio, através da identificação e definição de regras de gestão e segurança de aglomerados urbanos, de aglomerados rurais e de áreas de edificação dispersas, incluindo áreas de localização empresarial e unidades dispersas, identificando em cada situação tipo a sua articulação com os instrumentos de planeamento florestal e de prevenção e combate de incêndios.

72.

Garantir a diminuição da exposição ao risco na ocupação da orla costeira, interditando por princípio e fora das áreas urbanas, novas edificações que não se relacionem diretamente com a fruição do mar e a contenção das ocupações edificadas em zonas de risco dando prioridade à retirada de construções de génese ilegal, que se encontrem nas faixas mais vulneráveis do litoral.

73.

Desenvolver abordagens e integrar estratégias e diretrizes de sustentabilidade que garantam a salvaguarda e valorização de recursos e valores naturais, nomeadamente da água, solo e biodiversidade, a criação de estruturas ecológicas e infraestruturas verdes, a conservação da natureza, em particular em áreas classificadas e a valorização dos serviços dos ecossistemas e a qualificação das unidades de paisagem.

74.

Travar a artificialização do solo, adequar a extensão do solo urbano, promover a regeneração, reabilitação, reutilização e revitalização urbana, e restringir a nova edificação dispersa e isolada em solo rústico. O solo rústico deve tendencialmente limitar-se a acolher as atividades económicas relacionadas com as utilizações que lhe são próprias, seguindo as diretrizes que, para o efeito, estejam contempladas nos Programas Regionais. Por outro lado, as novas construções destinadas a habitação, devem cingir-se ao solo urbano, aglomerados rurais ou áreas de edificação dispersa, nestas últimas nos termos das orientações dos Programas Regionais e salvaguardando as vulnerabilidades aos perigos, nomeadamente de incêndio, cheia e inundação e deslizamento de vertentes.

75.

Identificar os passivos ambientais e o solo urbano com usos obsoletos e ocupações desqualificadas e definir estratégias e ações de incentivo à sua recuperação, reconversão e/ou reposição tendo em vista a sua incorporação nas cadeias de valor económico e social, nomeadamente através de mecanismos de compensação pela instalação de novos usos.

76.

Definir modelos de organização territorial e normativos de gestão que potenciem a descarbonização da economia e da sociedade, a mobilidade sustentável, a economia circular e de partilha e os consumos de proximidade.

77.

Identificar os territórios com potencial, aptidão e condições para a instalação de fontes de energias renováveis e para a exploração de recursos naturais e estabelecer os requisitos de conciliação de usos e de exploração, sem prejuízo da manutenção do seu entretanto aproveitamento agrícola, florestal ou outro, que não condicione uma opção futura.

78.

Considerar a paisagem e a arquitetura como recursos com valor patrimonial, cultural, social e económico, estabelecendo as bases para a gestão e qualificação da paisagem e a promoção de uma cultura territorial.

Planos de Urbanização e Planos de Pormenor

79.

A qualidade do desenho urbano e da urbanização são dimensões fundamentais do funcionamento das áreas urbanas e do seu relacionamento com as áreas rurais, contribuindo para a sustentabilidade e eficiência do uso de recursos, para a atratividade territorial e para qualidade de vida dos habitantes. Para alcançar níveis superiores de qualidade nestas dimensões o PNPOT aponta a necessidade de se reforçar a dinâmica de elaboração de Planos de Urbanização e de Pormenor e/ou Unidades de Execução, à escala territorial adequada e em função das necessidades e objetivos das intervenções.

80.

Em função das realidades territoriais a abordagem de planeamento e gestão deve considerar as áreas de urbanização concentrada, centrais e periféricas, as áreas de urbanização descontínua e fragmentada (incluindo situações de incompletude e abandono) e áreas de edificação dispersa a estruturar, independentemente da sua génese legal ou ilegal, encontrando os instrumentos e as escalas mais adequadas para a definição de soluções de desenho urbano, urbanização e funcionalidade.

81.

Considerando o contributo dos espaços urbanos para os compromissos de descarbonização e eficiência da utilização de recursos e para os objetivos de qualidade de vida o PNPOT afirma como cruciais no âmbito do desenho urbano e da urbanização a promoção de modelos de proximidade funcional e de mobilidade sustentável e de desincentivo da artificialização do solo, através da reabilitação e regeneração e da reutilização do construído e da adoção de soluções de base natural e criação de espaços verdes.

82.

Considerando a importância das sinergias dos espaços urbanos e rurais, nas suas diversas funções e atividades para as abordagens da sustentabilidade, nomeadamente economia circular, mobilidade sustentável e adaptação climática e para a qualidade de vida da população, nomeadamente recreação e lazer, alimentação saudável e acesso a serviços de interesse geral, o PNPOT aponta para o interesse dos instrumentos de planeamento PU e PP considerarem áreas de intervenção que promovam essas sinergias, sem prejuízo da manutenção da devida classificação em solo urbano e rústico.

5.

Modelo de Governação

O estabelecimento de um Modelo de Governança para a implementação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) constitui uma condição de sucesso da concretização da Estratégia, do Modelo Territorial, das Medidas de Política e das Diretrizes preconizadas pelo Programa.

O Modelo de Governança do PNPOT visa congregar e institucionalizar a participação de um conjunto diversificado de atores públicos e privados representativos dos diversos interesses públicos com expressão territorial e dos vários interesses da sociedade civil, nos domínios ambiental, económico, social e cultural.

O Modelo de Governança foi concebido para responder aos desafios da implementação do PNPOT, em três dimensões essenciais:

Ação - mobilização de atores relevantes para a concretização das orientações estratégicas, diretrizes e medidas de política, para a promoção de iniciativas de inovação territorial e de disseminação de boas práticas;

Monitorização - acompanhamento sistemático e reporte continuado da concretização das orientações estratégicas, diretrizes e medidas de política, com a colaboração dos atores responsáveis pelas diversas áreas de política pública;

Avaliação - análise das realizações, resultados e efeitos das medidas de política e das respetivas condições de concretização, aferição de dinâmicas territoriais face a objetivos de política e metas nacionais, com a participação e envolvimento de um conjunto alargado de atores.

A estrutura de governança do PNPOT é constituída por órgãos de natureza operacional, consultiva e de avaliação, designadamente o Fórum Intersectorial, o Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e um conjunto de Conselhos e Comissões Consultivas.

1.

Fórum Intersectorial

O PNPOT estabelece a constituição de uma estrutura de governança, designada por Fórum Intersectorial do PNPOT que, sob tutela e coordenação do nível político, visa promover a coordenação de decisões com incidência territorial relevantes para a implementação do Programa, incrementar a cooperação intersectorial e multinível no âmbito da definição de estratégias setoriais e de instrumentos de gestão territorial, impulsionar redes colaborativas de ação e assegurar a monitorização e avaliação sistemática.

A coordenação nacional do Fórum Intersectorial compete à Direção-Geral do Território (DGT), em colaboração com as representações das Regiões Autónomas e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a quem compete a coordenação de âmbito regional, em função das respetivas competências e autonomias.

Este Fórum é constituído por representantes das diversas áreas de política pública relevantes para a implementação do PNPOT no continente e nas regiões autónomas, nomeados pelas respetivas tutelas. As entidades que integram o Fórum Intersectorial articulam-se diretamente com os órgãos políticos nacionais do Continente e Regiões Autónomas.

O Fórum Intersectorial é competente pelo acompanhamento, dinamização e avaliação da implementação do PNPOT e pela prossecução da operacionalização das Medidas de Política, configurando-se como uma plataforma de diálogo e de cooperação estratégica e operacional dos parceiros públicos para a definição e execução de políticas públicas concertadas numa base territorial e como um instrumento de promoção do envolvimento e da participação das organizações da sociedade civil nas decisões de organização e desenvolvimento territorial.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

O Fórum Intersectorial deve funcionar em composições flexíveis e de geometria variável - plataformas de articulação de políticas setoriais - em função de matérias e prioridades e da natureza e tipo de atividades a desenvolver.

Identifica-se à partida o interesse de constituição de plataformas de articulação nas seguintes áreas de política: i) ambiente, agricultura e florestas; ii) setores responsáveis por serviços de interesse geral; iii) ordenamento do território e desenvolvimento regional.

2.

Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo

As atividades de monitorização e avaliação da implementação do PNPOT são cometidas ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo (OOTU) a constituir na DGT, com o objetivo de assegurar a monitorização e avaliação sistemática das dinâmicas territoriais, do sistema de gestão territorial e da implementação do PNPOT, em termos de realizações, resultados e efeitos, bem como de processo.

As atividades do Observatório serão desenvolvidas por uma equipa de suporte da DGT com a colaboração e apoio específico das entidades representadas no Fórum Intersectorial em função das matérias e das competências nos diversos domínios de política.

O Relatório do Estado do Ordenamento do Território constitui o principal documento de reporte da avaliação do PNPOT, sendo produzido de 2 em 2 anos.

3.

Conselhos e Comissões Consultivas

Ao nível político identificam-se dois órgãos relevantes para a articulação e consulta em matéria de implementação do PNPOT. O Conselho de Concertação Territorial (CCT), o Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS).

A Comissão Nacional do Território (CNT) pela sua natureza será um órgão fundamental de consulta e de operacionalização da implementação da Agenda para o território em articulação com as plataformas do Fórum Intersetorial.

Ao nível técnico prevê-se a criação de uma Comissão Acompanhamento da Implementação do PNPOT, constituída pelas entidades que integraram a comissão que acompanhou a alteração do Programa, dando-se continuidade ao trabalho realizado na fase antecedente e valorizando-se a experiência acumulada.

Esta Comissão visa assegurar a participação e envolvimento de organizações relevantes da sociedade civil no acompanhamento e monitorização da implementação do Programa.

Considerando o papel do futuro Conselho Superior de Obras Públicas na ponderação dos investimentos estruturantes a constar do Plano Nacional de Investimentos a coordenação do PNPOT integrará este órgão.

Na sequência da aprovação do PNPOT, o Governo definirá a composição e modelo de funcionamento do Fórum Intersectorial e estabelecerá os seus objetivos prioritários.

6.

Quadros de articulação

Seguidamente, apresentam-se os seguintes quadros de coerência e articulação:

Quadro 1: Articulação das Medidas de Política com os Desafios Territoriais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

Quadro 2: Articulação das Medidas de Política com os Compromissos para o Território

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

Quadro 3: Articulação das Medidas de Política com os Problemas do Ordenamento do Território

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17000/0000300267.pdf))

LISTA DE SIGLAS

ACEPI - Associação de Economia Digital

ACES - Agrupamento de Centros de Saúde

ACCS - Administração Central do Sistema de Saúde

AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão

ACPMR - Associação Cluster Portugal Mineral Resources

ADENE - Agência para a Energia

ADL - Associação de Desenvolvimento Local

ADSL - Asymmetric Digital Subscriber Line

AECT - Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial

AEM - Ambulâncias de Emergência Médica

AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

AM - Área Metropolitana

AMA - Agência para a Modernização Administrativa

AML - Área Metropolitana de Lisboa

AMP - Área Metropolitana do Porto

AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

ANA - Aeroportos de Portugal

ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil

ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações

ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias

ANI - Agência Nacional de Inovação

ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses

ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil

ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional

ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

APA - Agência Portuguesa do Ambiente

APAP - Associação Portuguesa Arquitetos Paisagistas

APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

APDC - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações

ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação

ARPT - Agências Regionais de Promoção Turística

ARS - Administração Regional de Saúde

ARU - Áreas de Reabilitação Urbana

AT - Autoridade Tributária e Aduaneira - Finanças

BCAA - Boas Condições Agrícolas e Ambientais

CAAP - Comissão de Acompanhamento da Arquitetura e Paisagem

CADAC - Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira

CAOP - Carta Administrativa Oficial de Portugal

CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal

CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social

CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

CE = EC - Comissão Europeia

CEC - Commission of the European Communities

CEE - Comunidade Económica Europeia

CEP - Convenção Europeia da Paisagem

CIM - Comunidade Intermunicipal

CIRAC - Maps of Floods and Risk in Climate Change Scenarios

CM - Câmara Municipal

CNADS - Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

CNCDA - Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar

COMPETE - Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização

COS - Carta de Uso e Ocupação do Solo

COSA - Carta de Uso e Ocupação do Solo para os Açores

COTEC - Associação Empresarial para a Inovação

CP - Comboios de Portugal

CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

CRUS - Carta do Regime de Uso do Solo

CSI - Complemento Solidário para Idosos

CSM - Conta Satélite do Mar

CSM - Conselho Superior da Magistratura

CSP - Cuidados de Saúde Primários

CTEM - Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática

DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas

DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

DGAJ - Direção-Geral da Administração da Justiça

DGARTES - Direção-Geral das Artes

DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia

DGOTDU - Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

DGPC - Direção-Geral do Património Cultural

DGPJ - Direção-Geral da Política de Justiça

DGRSP - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

DGS - Direção-Geral da Saúde

DGT - Direção-Geral do Território

DGTF - Direção-Geral do Tesouro e Finanças

DLBC - Desenvolvimento Local de Base Comunitária

DLD - Desempregado de Longa Duração

DPH - Domínio Público Hídrico

DPM - Domínio Público Marítimo

DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas

DRC - Direção Regional de Cultura

EDEC - Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário

EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro

EEA - European Environment Agency

E-learning - Ensino à distância

EMPIS - Estrutura de Missão Portugal Inovação Social

ENCNB - Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (2030)

ENEA - Estratégia Nacional de Educação Ambiental

ENGIZC - Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira

EPIC - Explicitly Parallel Instruction Computing (EPIC WebGIS)

ERT - Entidade Regional do Turismo

ESPON - European Spatial Planning Observation Network (Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu)

ET 27 - Estratégia para o Turismo

ETAR - Estação de Tratamento de Águas Residuais

ETC - Equivalente a Tempo Completo

ETC - European Territorial Cooperation

EUA - Estados Unidos da América

EUROSTAT - Autoridade Estatística da União Europeia

FAO - Food and Agriculture Organization (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura)

FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia

FCUL - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

FEEI - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

FLUP-CEGOT - Faculdade de Letras da Universidade do Porto - Centro de Estudos em Geografia e Ordenamento do Território

FTTH/B - Fibra Ótica

GAL - Grupo de Ação Local

GEE - Gases com Efeito de Estufa

GEMCAT - Generación de Empleo de Calidad Transfronterizo (Criação de Emprego de Qualidade Transfronteiriço)

GEP - Gabinete de Estratégia e Planeamento

GEP/MTSSS - Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

GNL - Gás Natural Liquefeito

GNR - Guarda Nacional Republicana

GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

I&D - Investigação e Desenvolvimento

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação

ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

ICS - Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

IDE - Investimento Direto Estrangeiro

IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional

IGeoE - Instituto Geográfico do Exército

IGFEJ - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça

IGOT/UL - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território/Universidade de Lisboa

IGT - Instrumento de Gestão Territorial

IH - Instituto Hidrográfico

IHRU - Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana

IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes

INE - Instituto Nacional de Estatística

INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica

INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

INSA - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge

Interreg - European Territorial Cooperation - ETC

IP - Itinerário Principal

InfP - Infraestruturas de Portugal

IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change

IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera

IPSS - Instituição Particular de Solidariedade Social

IRN - Instituto dos Registos e do Notariado

ISA - Instituto Superior de Agronomia

ISS - Instituto da Segurança Social

JF - Junta de Freguesia

JRC - Joint Research Centre

JUL - Janela Única Logística

KET - Key Enabling Technologies

LDI - Land Degradation Index

LEADER - Ligações Entre Ações de Desenvolvimento da Economia Rural (Programa)

LMPMAVE - Linha de Máxima Preia-Mar de Águas Vivas Equinociais

LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia

LUISA - Territorial Modelling Platform Land Use-based Integrated Sustainability Assessment

MAFDR - Ministério da Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural

MAI - Ministério da Administração Interna

MAmb - Ministério do Ambiente

MC - Ministério da Cultura

MCTES - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

MEcon - Ministério da Economia

MEdu - Ministério da Educação

MF - Ministério das Finanças

MJ - Ministério da Justiça

MMar - Ministério do Mar

MPI - Ministério do Planeamento e das Infraestruturas

MPMA - Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa

MS - Ministério da Saúde

MTSSS - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

NAV - Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal

NEET - Not in Education, Employment, or Training (jovens que não estão a trabalhar, não frequentam o sistema de ensino, nem estão em formação)

NUTS - Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos

OMS - Organização Mundial de Saúde

ONG - Organização Não-Governamental

ONU - Organização das Nações Unidas

ONGA - Organização Não-Governamental de Ambiente

ONGD - Organização Não-Governamental para o Desenvolvimento

OOM - Observatório Oceânico da Madeira

OPF - Organização de Produtores Florestais

OT - Ordenamento do Território

PAC - Política Agrícola Comum

PALOP - Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa

PAMUS - Planos de Ação para a Mobilidade Urbana Sustentável

PANCD - Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação

PDI - Plano Diretor Intermunicipal

PDM - Plano Diretor Municipal

PDR - Programa de Desenvolvimento Rural

PENSAAR - Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2020

PEM - Posto de Emergência Médica

PEOT - Plano Especial de Ordenamento do Território

PERSU - Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos

PET - Plano Estratégico de Transportes

PETI 3+ (2014-2020) - Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas

PGF - Plano de Gestão Florestal

PGR - Procuradoria-Geral da República

PGRH - Plano de Gestão de Região Hidrográfica

PGRI - Plano de Gestão dos Riscos de Inundações

PIB - Produto Interno Bruto

PIDT&I - Plano de Ação para a Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Região Autónoma da Madeira

PME - Pequenas e Médias Empresas

PNA - Plano Nacional da Água

PNAP - Política Nacional de Arquitetura e Paisagem

PNDFCI - Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

PNR - Programa Nacional de Reformas

POAP - Plano de Ordenamento de Área Protegida

POBH - Plano de Ordenamento de Bacia Hidrográfica

POC - Programa para a Orla Costeira

PORDATA - Base de Dados Portugal Contemporâneo

POSF - Programa Operacional de Sanidade Florestal

PP - Plano de Pormenor

PPC - Paridade do poder de compra

PPI - Plano de Pormenor Intermunicipal

PPS - Parceria Portuguesa para o Solo

PREPCRAM - Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira

PRN - Plano Rodoviário Nacional

PROF - Programa Regional de Ordenamento Florestal

PROT OVT - Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo

PROT - Plano Regional de Ordenamento do Território

PROTRAM - Plano Regional de Ordenamento da Região Autónoma da Madeira

PS - Plano Setorial

PSP - Polícia de Segurança Pública

PU - Plano de Urbanização

PUI - Plano de Urbanização Intermunicipal

RAA - Região Autónoma dos Açores

RAM - Região Autónoma da Madeira

RAN - Reserva Agrícola Nacional

RCM - Resolução do Conselho de Ministros

RCP - Representative Concentration Pathways

REN - Reserva Ecológica Nacional

REOT - Relatório do Estado do Ordenamento do Território

RFCN - Rede Fundamental de Conservação da Natureza

RGA - Recenseamento Geral da Agricultura

RH - Região Hidrográfica

RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

RJREN - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional

RJSPTP - Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros

RLVT - Região de Lisboa e Vale do Tejo

RN2000 - Rede Natura 2000

RNAP - Rede Nacional de Áreas Protegidas

RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

RSES - Rede de Serviços e Equipamentos Sociais

RSI - Rendimento Social de Inserção

RTE-T - Rede Transeuropeia de Transportes

SAU - Superfície Agrícola Utilizada

SCI - Sistema de Contas Integradas

SCML - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

SCT - Sistema Científico e Tecnológico

SCTA - Sistema Científico e Tecnológico dos Açores

SEALRA - Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

SEC - Secretário de Estado da Cultura

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