Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A — Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Obras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2023-02-14, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A — Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirige…
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações
O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, aprovou a estrutura orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, que reflete as opções tomadas no Programa de Governo, expressando, nomeadamente, as orientações estratégicas assentes nas políticas públicas ali assumidas.
A Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações é um dos departamentos do XIII Governo Regional, que exerce as suas competências nos domínios das obras públicas, dos transportes terrestres, das comunicações, dos sistemas e tecnologias de informação, da cibersegurança e do apoio laboratorial a obras públicas e privadas.
De acordo com o Programa de Governo do XIII Governo Regional dos Açores, é opção deste, proceder à concentração e centralização das obras públicas num único departamento governamental.
Com tal opção, visa-se a criação de sinergias que promovam uma mais eficaz e profícua gestão do investimento público em matéria de obras públicas, uniformizando os procedimentos e adotando medidas de rentabilização de recursos humanos e financeiros adequados.
Assim, as atribuições e competências dos departamentos do XIII Governo Regional, relativas às obras públicas e às aquisições de bens e serviços com elas relacionadas, são integradas, em bloco, na Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, enquanto departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas.
Nesta matéria, as atuais atribuições e competências da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações são acrescidas, designadamente no que se refere às obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região Autónoma dos Açores, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, e da rede viária.
Para que a Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações exerça estas competências, com eficácia e eficiência, é fundamental que a orgânica deste departamento do Governo Regional, até agora em vigor, seja objeto de uma restruturação organizacional, consubstanciada na criação de novos serviços, na alteração e reajustamento de algumas das competências de serviços existentes, bem como no reforço de meios humanos com competências, aptidão, formação e experiência, adequados e indispensáveis à prossecução das atribuições deste departamento do Governo Regional, no que às obras públicas diz respeito.
A este propósito, importa realçar que a Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações tem, agora, atribuídas competências que, até então, estavam confiadas a diversos departamentos governamentais, dos quais se salienta, a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a Secretaria Regional da Educação, a Secretaria Regional da Saúde e Desporto, a Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas, a Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital e a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
Considerando o acima exposto, nesta orgânica da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, é criado o Serviço de Gestão de Estudos e Projetos, Contratação Pública e Apoio Jurídico, na dependência direta do secretário regional, com competências, aptidão, formação e experiência, no âmbito da contratação de empreitadas de obras públicas e de aquisições de bens e serviços com elas relacionadas, bem como na gestão dos estudos e projetos de obras públicas.
Melhorando a qualidade dos estudos e projetos de obras públicas, com a adoção de soluções espaciais, construtivas e ambientalmente adequadas, assim como a qualidade das prestações de serviços de fiscalização de empreitadas de obras públicas, e procedendo-se, ainda, a uma definição e quantificação dos preços base dos diversos procedimentos de contratação pública de acordo com os preços reais de mercado, é possível garantir o controlo de custos e de prazos, e adotar boas práticas construtivas que contribuam, por um lado para a diminuição de desvios relativamente aos valores e aos prazos contratualmente previstos, e, por outro, para a prevenção de patologias construtivas nas obras e, também, para a redução dos custos de manutenção e exploração ao longo da vida útil das construções.
As competências da Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres são reforçadas, no que se refere à coordenação e fiscalização da execução das obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação das redes viárias regional e florestal, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, e de edifícios e equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região Autónoma dos Açores.
À Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres compete, ainda, desenvolver ações de operacionalização de planos de monitorização de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, de planos de manutenção de edifícios e de equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, e de planos de gestão das obras de arte da rede viária regional.
No que se refere aos transportes terrestres, a Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres, através do Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres, prossegue as suas atribuições na regulamentação, fiscalização e exercício das funções de coordenação e planeamento do sector dos transportes terrestres, supervisão e regulamentação das atividades desenvolvidas neste sector, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, visando, ainda, a promoção da segurança rodoviária, da qualidade e dos direitos dos utilizadores dos referidos transportes, e a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.
No que diz respeito às obras públicas, e tendo como objetivo a tomada de decisões que, em tempo útil, permitam garantir a operacionalidade e o bom funcionamento das construções, as competências do Laboratório Regional de Engenharia Civil são reforçadas, designadamente, na implementação de um sistema de monitorização e vigilância das infraestruturas portuárias, de proteção costeira e áreas envolventes, avaliando as condições de risco das infraestruturas marítimas, em articulação com os serviços da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações e com os departamentos do Governo Regional, competentes em razão da matéria.
Ainda neste âmbito, ao Laboratório Regional de Engenharia Civil também estão cometidas competências para colaborar na implementação de planos de gestão das obras de arte da rede viária regional, e de manutenção dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores.
Ao Laboratório Regional de Engenharia Civil ficam, ainda, cometidas competências para promover e valorizar o uso de materiais produzidos ou transformados nos Açores, devidamente homologados, para sua inclusão nas obras públicas da Região Autónoma dos Açores, assim como fomentar a promoção da investigação científica e o desenvolvimento tecnológico no domínio da engenharia civil, visando a qualidade e a segurança das obras, mas também a modernização, sustentabilidade, resiliência e inovação no sector da construção e a preservação do património natural e construído.
Por sua vez, a Direção Regional das Comunicações passa a exercer as suas competências no âmbito da coordenação e do desenvolvimento das ações conducentes à concretização da politica regional nos domínios das comunicações, dos sistemas e tecnologias de informação, das infraestruturas que os suportam e da cibersegurança, por forma a assegurar um importante salto tecnológico, quer ao nível da resiliência e da redundância, quer das condições de eficiência, performance, segurança e gestão do licenciamento de software, dos utilizadores e das aplicações em exploração.
Com as opções assumidas, visa-se, também, um maior desempenho e eficiência dos serviços digitais disponibilizados aos cidadãos e às empresas da Região Autónoma dos Açores e uma proteção mais eficaz contra as crescentes ameaças com origem no ciberespaço, passando pela implementação de políticas adequadas, pelo investimento na formação de recursos humanos e pela adoção de soluções tecnológicas integradas e robustas.
Os Serviços de Ilha da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações são, igualmente, objeto de alguns reajustamentos, salientando-se a criação dos Serviços de Ilha do Corvo, do Centro de Administração de Sistemas e Infraestruturas, nos Serviços de Ilha da Terceira e de um Sector de Conservação nos Serviços de Ilha do Pico, bem como a extinção de dois Sectores de Conservação e Construção na anterior Delegação da Ilha do Faial e dos Sectores de Conservação e Construção da Ilha das Flores e extensão do Corvo.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, que constam, respetivamente, dos Anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Transição de pessoal
1 - As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
2 - A transição do pessoal consta de lista a publicar Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP-Açores.
Artigo 3.º — Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Artigo 4.º — Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Artigo 5.º — Comissões de serviço
São mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, no pressuposto de que se lhes suceda cargo dirigente do mesmo nível.
Artigo 6.º — Transmissão de atribuições
1 - A Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, enquanto departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas, sucede automaticamente nas atribuições e competências dos departamentos do Governo Regional, relativas às obras públicas e às aquisições de bens e serviços com elas relacionadas, com a entrada em vigor do presente diploma.
2 - A posição jurídica dos departamentos do Governo Regional nos contratos já celebrados e nos procedimentos em curso, relativos a empreitadas de obras públicas e a aquisições de bens e serviços com elas relacionadas, é transferida para a Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, independentemente de quaisquer formalidades, com a entrada em vigor do presente diploma.
3 - São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos e acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências e pessoal.
4 - Para efeitos dos números anteriores, considera-se que o momento relevante para a determinação da responsabilidade do Secretário Regional das Obras Públicas e Comunicações é o da entrada em vigor do presente diploma.
5 - O presente diploma constitui título bastante para todos os efeitos legais.
Artigo 7.º — Revogação
São revogados, pelo presente diploma, as normas seguintes:
Os artigos 10.º a 31.º, 43.º, na parte referente às comunicações, e 44.º a 74.º, todos do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro;
As demais normas constantes do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro, que se refiram às competências da Secretária Regional das Obras Públicas e Comunicações, fixadas no artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de abril de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de junho de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I — (a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações
CAPÍTULO I — Atribuições e competências
Artigo 1.º — Atribuições
1 - A Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, doravante designada por SROPC, é a entidade que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas matérias seguintes:
Obras públicas;
Transportes terrestres;
Comunicações;
Apoio laboratorial a obras públicas e privadas.
2 - Na prossecução da sua missão, são atribuições da SROPC:
Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional e de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de atuação;
Assegurar o desenvolvimento integrado das ações conducentes à satisfação das necessidades coletivas regionais nos seus domínios de atuação;
Promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais nos seus domínios de atuação;
Definir e implementar a política regional nos sectores das obras públicas, dos transportes terrestres, da rede viária regional, das comunicações, dos sistemas e tecnologias de informação e da cibersegurança, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução;
Promover, coordenar e acompanhar a elaboração dos estudos e projetos de obras públicas da administração regional direta, bem como proceder à sua execução, em articulação com os departamentos do Governo Regional a que respeitam;
Promover a inventariação das necessidades de conservação, construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios do património da Região Autónoma dos Açores, equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, das redes viárias regional e florestal, bem como coordenar e executar os respetivos planos anuais e plurianuais de conservação e construção, em articulação com os departamentos do Governo Regional a que estejam afetos;
Gerir e fiscalizar a rede viária regional, a respetiva servidão administrativa, equipamentos e os espaços adjacentes de lazer;
Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais necessários à prossecução das suas atribuições.
Artigo 2.º — Competências
1 - Ao Secretário Regional das Obras Públicas e Comunicações, doravante designado por secretário regional, compete:
Representar a SROPC;
Propor e fazer executar as políticas regionais nos sectores referidos no artigo anterior, no âmbito das atribuições cometidas à SROPC, coordenando a elaboração dos respetivos planos de desenvolvimento e promovendo o seu cumprimento;
Superintender e coordenar toda a ação da SROPC;
Dirigir e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua direta dependência;
Exercer, salvo disposição legal em contrário, os poderes de superintendência e de tutela sobre os serviços personalizados ou autónomos e as empresas do sector público regional, das sociedades participadas ou a elas equiparadas que exerçam a sua atividade no âmbito dos sectores afetos à SROPC;
Apoiar ou promover a realização de obras ou outras ações de interesse público do âmbito das respetivas competências, a efetuar por entidades públicas e privadas;
Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas ou confiadas pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho do Governo Regional.
2 - O secretário regional pode delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe e adjuntos do respetivo gabinete e nos responsáveis pelos diversos serviços da SROPC, designadamente a competência para a prática de atos correntes de administração ordinária.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se assuntos correntes de administração ordinária, os que respeitem à gestão de pessoal, do material, dos recursos orçamentais, e de outros que constituam simples condição de exercício de competências.
4 - O secretário regional pode, igualmente, avocar as competências dos responsáveis dos serviços da SROPC.
CAPÍTULO II — Estrutura orgânica
Artigo 3.º — Estrutura
1 - Na dependência do secretário regional funcionam os órgãos e serviços seguintes:
Órgãos Consultivos: Conselho Regional de Obras Públicas;
Serviços Executivos Centrais:
Serviço de Gestão de Estudos e Projetos, Contratação Pública e Apoio Jurídico;
ii) Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação;
iii) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
iv) Núcleo de Informática;
Serviço de Segurança, Saúde e Ambiente;
vi) Gabinete de Relações Públicas;
vii) Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres;
viii) Direção Regional das Comunicações;
ix) Laboratório Regional de Engenharia Civil.
Serviços Executivos Periféricos:
Serviços de Ilha de Santa Maria;
ii) Serviços de Ilha da Terceira;
iii) Serviços de Ilha da Graciosa;
iv) Serviços de Ilha de São Jorge;
Serviços de Ilha do Pico;
vi) Serviços de Ilha do Faial;
vii) Serviços de Ilha das Flores;
viii) Serviços de Ilha do Corvo.
2 - Na dependência do secretário regional funciona o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, doravante designado por FRTT, I. P.R. A.
Artigo 4.º — Colaboração funcional
Os órgãos, serviços, organismos e demais entidades da SROPC funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a execução das políticas regionais, na prossecução da respetiva missão, objetivos e competências.
CAPÍTULO III — Órgãos, serviços e suas competências
SECÇÃO I — Órgãos consultivos
SUBSECÇÃO I — Conselho Regional de Obras Públicas
Artigo 5.º — Competências
O Conselho Regional de Obras Públicas, doravante designado por CROP, é o órgão consultivo da SROPC, que tem funções consultivas e de análise nos domínios da construção civil e obras públicas, visando, nomeadamente, a formulação das linhas gerais de ação nessas áreas e o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito local, regional, nacional e de interesse específico.
Artigo 6.º — Composição
1 - O CROP é presidido pelo secretário regional.
2 - O secretário regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres, que é membro do CROP, por inerência de funções.
3 - Integram o CROP:
O Chefe do Gabinete do Secretário Regional;
O Diretor do Laboratório Regional de Engenharia Civil;
O Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
Um representante da Direção Regional de Energia;
Um representante da Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade;
Um representante da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
Um representante da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
O representante da Região Autónoma dos Açores no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
Um representante da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores;
Um representante da Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores;
Um representante da delegação dos Açores da Ordem dos Arquitetos;
Um representante da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros;
Um representante da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros Técnicos;
Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.
4 - Mediante solicitação do presidente, ou por este autorizados, podem, ainda, tomar parte nas reuniões do CROP, sem direito a voto, técnicos, peritos e representantes de organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas, bem como quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna.
5 - Salvo indicação em contrário por parte da entidade representada, o mandato dos membros do CROP tem a duração da legislatura em que tomam posse.
6 - Os membros do CROP não pertencentes à administração pública regional têm direito ao pagamento das despesas efetuadas com deslocações e alojamento em termos idênticos aos previstos para os trabalhadores que exercem funções públicas com remunerações base superiores ao nível 18 da tabela remuneratória única.
7 - As despesas referidas no número anterior são suportadas pela Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres.
Artigo 7.º — Funcionamento
1 - O CROP reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.
2 - O regulamento interno do CROP é aprovado por despacho normativo do Secretário Regional das Obras Públicas e Comunicações.
SECÇÃO II — Serviços executivos centrais
SUBSECÇÃO I — Serviço de Gestão de Estudos e Projetos, Contratação Pública e Apoio Jurídico
Artigo 8.º — Missão e competências
1 - O Serviço de Gestão de Estudos e Projetos, Contratação Pública e Apoio Jurídico, doravante designado por SGEPCPAJ, tem por missão apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SROPC, nos domínios da contratação pública, da gestão dos estudos e projetos de obras públicas, da assessoria jurídica e do notariado.
2 - Ao SGEPCPAJ compete:
Assegurar o apoio jurídico, em todas as suas vertentes, ao secretário regional, ao respetivo gabinete e aos demais órgãos e serviços da SROPC;
Coordenar as fases de formação e execução de contratos públicos da competência da SROPC;
Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
Colaborar na definição dos programas preliminares dos estudos e projetos de obras públicas, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC a que estejam afetos;
Promover e acompanhar a elaboração dos estudos e projetos de obras públicas, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, de edifícios do património da Região Autónoma dos Açores, de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e saúde, e das redes viárias regional e florestal, em articulação com os departamentos do Governo Regional a que estejam afetos, e com os órgãos e serviços da SROPC com competências naquelas áreas;
Garantir a qualidade dos estudos e projetos de obras públicas;
Assegurar a instrução e a organização dos processos de aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, bem como os processos de expropriação por utilidade pública, necessários à prossecução das atribuições da SROPC;
Assegurar a formalização da aquisição dos bens imóveis necessários à prossecução das atribuições da SROPC e o respetivo registo em nome da Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação aplicável;
Assegurar o averbamento na matriz predial urbana dos edifícios e dos equipamentos públicos construídos pela SROPC, bem como a respetiva inscrição no registo predial, em articulação com a Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
Assegurar a instrução e a organização dos processos de alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, nos termos da legislação aplicável;
Assegurar a participação à Direção Regional do Orçamento e Tesouro de todas as aquisições e alienações de bens imóveis efetuadas pela SROPC;
Assegurar a instrução e a organização dos processos contestatórios dos recursos de arbitragem relativos a expropriações litigiosas;
Assegurar a instrução e a celebração dos contratos nos quais a SROPC seja parte;
Assegurar a realização das ações de natureza formativa e informativa no âmbito da sua atividade;
Promover a realização de ações de auditoria e processos de inquérito;
Assegurar o apoio jurídico na análise e elaboração de projetos e propostas de diplomas sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SROPC, seus órgãos e serviços;
Promover a difusão da legislação regional, nacional e comunitária, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para órgãos e serviços da SROPC, em colaboração com o Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O SGEPCPAJ é dirigido por um diretor, equiparado a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau, diretamente dependente do secretário regional.
Artigo 9.º — Estrutura
O SGEPCPAJ compreende os serviços seguintes:
A Direção de Serviços de Contratação Pública e Apoio Jurídico;
A Divisão de Gestão de Estudos e Projetos.
Artigo 10.º — Direção de Serviços de Contratação Pública e Apoio Jurídico
1 - À Direção de Serviços de Contratação Pública e Apoio Jurídico, doravante designada por DSCPAJ, compete:
Apreciar e elaborar projetos e propostas de diplomas sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SROPC, dos seus órgãos e serviços;
Coordenar o apoio jurídico ao secretário regional e respetivo gabinete, e aos demais órgãos e serviços da SROPC;
Colaborar com o diretor do SGEPCPAJ na uniformização dos procedimentos para a formação de contratos públicos;
Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas de procedimentos a observar no âmbito da contratação pública, em articulação com os demais departamentos do governo regional;
Assegurar o acompanhamento jurídico na fase de formação e a execução dos contratos celebrados pela SROPC, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências nessas áreas, e pelos demais departamentos do governo regional;
Promover a análise e compilação técnica dos acórdãos, decisões, recomendações ou advertências do Tribunal de Contas em matéria de contratação pública, promovendo a sua divulgação, sempre que se justifique, pelos órgãos e serviços da SROPC com competências nessas áreas, bem como pelos demais departamentos do governo regional;
Garantir a difusão junto dos órgãos e serviços da SROPC de informação relevante em matéria de contratação pública, bem como pelos demais departamentos do governo regional;
Coordenar a análise e resposta de reclamações ou recursos administrativos de atos praticados pelo secretário regional, órgãos ou serviços da SROPC e júris de procedimentos nas fases de formação e execução de contratos públicos, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências nessas áreas e com os departamentos do Governo Regional a que respeitam, sendo o caso;
Promover a realização de ações de natureza formativa e informativa nas áreas de competência da direção de serviços, quando se justificar;
Realizar, por determinação superior, ações de auditoria e processos de inquérito;
Efetuar os relatórios das auditorias e dos inquéritos que realizar;
Instruir e organizar os processos relativos a atos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas e proceder ao envio e reenvio dos mesmos para esse órgão;
Instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os adicionais aos contratos visados;
Coordenar a instrução de processos de aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, bem como os processos de expropriação por utilidade pública, necessários à prossecução das atribuições da SROPC;
Coordenar a instrução dos processos de alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, nos termos da legislação aplicável;
Participar à Direção Regional do Orçamento e Tesouro todas as aquisições e alienações de bens imóveis efetuadas pela SROPC;
Coordenar a ação dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
Promover a publicitação de todos os atos normativos da responsabilidade da SROPC, nos termos legalmente previstos;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSCPAJ é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSCPAJ compreende a Divisão dos Assuntos Jurídicos e a Divisão de Contratação Pública.
Artigo 11.º — Divisão dos Assuntos Jurídicos
1 - À Divisão dos Assuntos Jurídicos, doravante designada por DAJ, compete:
Emitir informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SROPC, dos seus órgãos e serviços;
Instruir e organizar os processos de aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, bem como os processos de expropriação por utilidade pública, necessários à prossecução das atribuições da SROPC;
Instruir e organizar os processos de alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, nos termos da legislação aplicável;
Formalizar a aquisição dos bens imóveis necessários à prossecução das atribuições da SROPC e registá-los em nome da Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação aplicável;
Instruir o processo de participação à Direção Regional do Orçamento e Tesouro de todas as aquisições e alienações de bens imóveis efetuadas pela SROPC;
Averbar na matriz predial urbana os edifícios públicos construídos pela SROPC, e proceder à respetiva inscrição no registo predial, em articulação com a Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
Participar à Direção Regional do Orçamento e Tesouro todas as aquisições e alienações de bens imóveis efetuadas pela SROPC;
Coordenar a ação dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Presidente do Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
Preparar e celebrar os contratos nos quais a SROPC seja parte, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos respetivos, em articulação com a Divisão de Contratação Pública, sendo o caso;
Participar na instrução e organização dos processos contestatórios dos recursos de arbitragem relativos a expropriações litigiosas;
Prestar o apoio jurídico na instrução de processos de apuramento de responsabilidade civil extracontratual da SROPC, dos seus órgãos e serviços, trabalhadores e demais agentes;
Prestar o apoio jurídico na instrução de processos de apuramento de responsabilidades por danos causados em infraestruturas, equipamentos, árvores e outras plantas da rede viária regional;
Recolher, analisar, tratar, atualizar, arquivar a legislação regional, nacional e comunitária, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para órgãos e serviços da SROPC, em colaboração com o Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - O Chefe de Divisão da DAJ exerce as funções de notário privativo.
Artigo 12.º — Divisão de Contratação Pública
1 - À Divisão de Contratação Pública, doravante designada por DCP, compete:
Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da SROPC nas fases de formação e de execução de contratos públicos, na área de competência da SROPC;
Elaborar as peças dos procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências nessas áreas e com os departamentos do Governo Regional a que respeitam;
Apoiar os júris dos procedimentos para formação de contratos públicos;
Elaborar as minutas dos contratos públicos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços nos quais a SROPC seja parte, em articulação com a DAJ, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos respetivos;
Proceder à análise de reclamações ou recursos administrativos de atos praticados pelo secretário regional, órgãos ou serviços da SROPC e júris de procedimentos nas fases de formação e execução de contratos públicos;
Colaborar na instrução e organização dos processos relativos a atos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
Colaborar na instrução e organização dos adicionais aos contratos visados que devam ser remetidos ao Tribunal de Contas;
Organizar e manter atualizada a informação referente a acórdãos, decisões, recomendações ou advertências do Tribunal de Contas em matéria de contratação pública;
Proceder à análise da legislação publicada ou a publicar em matéria de contratação pública, de modo a promover a sua difusão, quando necessário, aos órgãos e serviços da SROPC com competências nessas áreas;
Proceder à publicitação de avisos e outra informação com relevância em matéria de contratação pública, sempre que solicitado;
Preparar conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar.
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DCP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 13.º — Divisão de Gestão de Estudos e Projetos
1 - À Divisão de Gestão de Estudos e Projetos, doravante designada por DGEP, compete:
Participar nas ações de planeamento, de construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios do património da Região Autónoma dos Açores, infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, e das redes viárias regional e florestal, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
Emitir pareceres sobre a adequação de bens imóveis para instalação de serviços da administração regional direta, bem como na identificação e avaliação daqueles que seja necessário adquirir para construção, ampliação e proteção de edifícios do património da Região Autónoma dos Açores, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, e das redes viárias regional e florestal, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
Apoiar na escolha da localização de edifícios a adquirir para a Região Autónoma dos Açores, e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
Colaborar na definição dos programas preliminares dos estudos e projetos de obras públicas, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
Prestar apoio aos órgãos e serviços da SROPC na elaboração das peças dos procedimentos para formação de contratos públicos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços com elas relacionadas;
Acompanhar a elaboração dos estudos e projetos de obras públicas, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, de edifícios e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e saúde, e das redes viárias regional e florestal, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
Emitir pareceres relativos a estudos e projetos de obras públicas da administração regional direta, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
Assegurar a obtenção de todos os pareceres prévios, licenciamentos e autorizações necessárias que possam condicionar o procedimento de contratação pública e a execução do contrato, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
Colaborar na organização e atualização da informação sobre o estado de execução física e financeira dos procedimentos de contratação pública em curso na Região, em articulação com os demais órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem superiormente solicitados, respeitantes à sua área de competências;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DGEP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
SUBSECÇÃO II — Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação
Artigo 14.º — Missão e competências
1 - O Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação, doravante designado por SPCFD, tem por missão apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SROPC, nos domínios do planeamento, controlo financeiro, documental, património móvel e sistemas de avaliação de desempenho, assegurando os serviços de caráter administrativo ao gabinete do secretário regional e aos serviços executivos centrais.
2 - Ao SPCFD compete:
Elaborar, em articulação com os demais serviços executivos, a proposta do orçamento e do plano de investimentos da SROPC;
Assegurar a coordenação e controlo financeiro da SROPC, assistindo e apoiando o secretário regional e os diretores regionais, a quem fornece os elementos, informações e análises necessárias às respetivas tomadas de decisão;
Executar o orçamento e gerir o fundo de maneio dos diversos órgãos e serviços da SROPC, com exceção da Direção Regional de Obras Públicas e dos Transportes Terrestres;
Acompanhar a gestão do orçamento, do plano de investimentos e do fundo de maneio dos diversos órgãos e serviços da SROPC, com exceção da Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres;
Elaborar e acompanhar as contas de gerência do gabinete do secretário regional e da Direção Regional das Comunicações;
Preparar e gerir as candidaturas dos projetos da SROPC sujeitos a cofinanciamento comunitário, acompanhando a execução financeira e material dos mesmos;
Manter atualizada a informação estatística relacionada com sectores da atividade da SROPC;
Coordenar, gerir e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis afetos ao gabinete do secretário regional e aos Serviços Periféricos;
Apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SROPC nas áreas do arquivo e da documentação e assegurar a gestão e coordenação da documentação gerada por estes;
Articular com a Direção Regional das Comunicações o estudo e a implementação de sistemas informáticos na área da gestão da informação e da correspondência;
Assegurar a coordenação e controlo da aplicação do Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores - SIADAPRA - na SROPC;
Promover a gestão pela qualidade na SROPC;
Proceder ao controlo contínuo da execução dos planos de atividades dos serviços da SROPC;
Colaborar com os demais serviços da SROPC, em especial com o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na elaboração dos planos anuais de formação dos trabalhadores;
Cooperar com os diferentes serviços da SROPC, com o objetivo de otimizar a gestão dos meios humanos e materiais disponíveis;
Colaborar em estudos e promover práticas conducentes a uma política de desburocratização administrativa que assegure uma maior eficiência dos serviços da SROPC;
Assegurar o apoio administrativo, em todas as suas vertentes, ao gabinete do secretário regional e aos demais serviços executivos da SROPC;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O SPCFD é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 - O SPCFD compreende a Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro e o Centro de Informação e Documentação.
Artigo 15.º — Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro
1 - À Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro, doravante designada por DPCF, compete:
Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e participar nos estudos técnicos necessários ao planeamento anual e a médio prazo;
Elaborar a proposta de orçamento anual da SROPC;
Elaborar a proposta de programação financeira dos investimentos públicos da responsabilidade da SROPC;
Controlar a execução financeira do orçamento e do plano da SROPC;
Analisar e propor alterações orçamentais;
Assegurar o serviço de contabilidade do plano e orçamento da SROPC, centralizando a informação sobre todos os registos contabilísticos, conferindo, classificando, organizando os processamentos e arquivando os documentos contabilísticos;
Preparar os relatórios de atividade trimestrais e anuais e o relatório do sistema de contas mensal e anual;
Elaborar e acompanhar as contas de gerência do gabinete do secretário regional e da Direção Regional das Comunicações;
Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DPCF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DPCF compreende a Secção de Vencimentos, Contabilidade e Serviços Administrativos.
Artigo 16.º — Secção de Vencimentos, Contabilidade e Serviços Administrativos
1 - À Secção de Vencimentos, Contabilidade e Serviços Administrativos, doravante designada por SVCSA, compete:
Efetuar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como dos descontos a que houver lugar;
Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos a contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços que não devam ser efetuados pelos demais serviços executivos da SROPC;
Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos ao orçamento de funcionamento da SROPC;
Prestar informações de cabimento e compromisso de verba;
Assegurar o serviço de expediente geral dos serviços da SROPC localizados na ilha de São Miguel;
Prestar apoio administrativo e de secretariado ao gabinete do secretário regional;
Assegurar o registo, classificação, arquivo e controlo da documentação dos serviços da SROPC localizados na ilha de São Miguel;
Prestar apoio administrativo aos serviços executivos centrais e aos serviços periféricos da SROPC;
Emitir informações e pareceres técnicos;
Dirigir os assistentes operacionais afetos ao gabinete do secretário regional;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SVCSA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 17.º — Centro de Informação e Documentação
1 - Ao Centro de Informação e Documentação, doravante designado por CID, compete:
Coordenar o arquivo central da SROPC;
Elaborar e aplicar a tabela de avaliação e seleção à informação da SROPC, de acordo com a legislação em vigor;
Elaborar o regulamento de arquivo da SROPC e submetê-lo a aprovação superior;
Assegurar a conservação, o restauro e a valorização da documentação de arquivo da SROPC;
Analisar e propor instrumentos de gestão de documentos na SROPC, designadamente planos de classificação, manuais de procedimentos, formulários, tipologias documentais e os planos de transferência de documentos;
Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação de arquivo pelos órgãos e serviços da SROPC e de outros departamentos do Governo Regional, bem como por outras entidades e pelos cidadãos em geral, de acordo com a legislação vigente, especialmente a que diga respeito às restrições no acesso à informação;
Prestar apoio técnico aos serviços sobre a aplicação do sistema de gestão de correspondência da SROPC;
Elaborar informações e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com arquivos;
Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessária à atividade da SROPC;
Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação e da informação existentes ou outros necessários ao bom funcionamento do serviço;
Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão nos serviços;
Assegurar a receção, catalogação e conservação de todas as obras adquiridas;
Elaborar, com a utilização de meios informáticos, e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
Analisar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e informação e respetivos prazos de conservação e destino final;
Organizar e manter o arquivo e apoiar tecnicamente os restantes órgãos e serviços da SROPC nesse domínio;
Promover a organização e arrumação do arquivo histórico da SROPC e propor normas para regulamentação da sua consulta e utilização;
Elaborar e implementar o plano de classificação transversal à SROPC de acordo com a legislação em vigor;
Atualizar a tabela de avaliação e seleção dos documentos de acordo com a legislação em vigor;
Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos organismos e serviços da SROPC;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O CID é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
SUBSECÇÃO III — Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Artigo 18.º — Missão e competências
1 - O Serviço de Gestão de Recursos Humanos, doravante designado por SGRH, é o serviço que tem por missão apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SROPC, nos domínios da organização, gestão e avaliação dos recursos humanos.
2 - Ao SGRH compete:
Emitir informações e pareceres em matérias respeitantes à área do regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos e serviços do departamento do Governo Regional com atribuições em matéria de Administração Pública;
Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma gestão eficaz dos recursos humanos da SROPC;
Assegurar todas as ações e expedientes atinentes ao recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, formação, inscrição em organismos de carácter assistencial, exoneração e aposentação de pessoal;
Assegurar a organização e a atualização do cadastro do pessoal e dos processos individuais dos trabalhadores;
Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal;
Assegurar o processamento das remunerações, abonos, subsídios e pensões de reforma e sobrevivência;
Promover e coordenar, sob orientação superior, os planos de formação e as ações correspondentes, em articulação com o SPCFD;
Assegurar a aplicação do Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores SIADAPRA na SROPC, em articulação com o SPCFD;
Assegurar a introdução, nos processos de pessoal, da avaliação de desempenho obtida pelos trabalhadores no âmbito do SIADAPRA;
Participar na organização dos processos decorrentes de acidentes de trabalho em articulação com o Serviço de Segurança, Saúde e Ambiente;
Recolher e analisar os dados necessários à elaboração do balanço social;
Realizar ações de natureza pedagógica e informativa nas matérias da sua competência;
Assegurar a comunicação da informação ao CID;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O SGRH é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
4 - O SGRH compreende a Secção de Pessoal.
Artigo 19.º — Secção de Pessoal
1 - À Secção de Pessoal, doravante designada por SP, compete:
Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos trabalhadores da SROPC, desde o seu recrutamento até à respetiva aposentação;
Organizar e manter atualizado o cadastro e os processos individuais dos trabalhadores;
Verificar e atualizar mensalmente a assiduidade dos trabalhadores da SROPC, nomeadamente para efeitos de processamento de vencimentos, abonos e subsídios;
Instruir os processos respeitantes a remunerações, abonos, subsídios e pensões de reforma e sobrevivência;
Instruir os processos decorrentes de acidentes de trabalho e zelar pelo cumprimento dos direitos e garantias que assistem aos sinistrados;
Emitir certidões e outros documentos solicitados pelos trabalhadores respeitantes à sua situação profissional;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SP é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
SUBSECÇÃO IV — Núcleo de Informática
Artigo 20.º — Missão e competências
1 - O Núcleo de Informática, doravante designado por NI, tem por missão prestar apoio ao secretário regional e aos diversos órgãos e serviços da SROPC, nos domínios da informatização e suporte aos serviços, e do fornecimento da informação necessária à execução da política e objetivos globais da mesma.
2 - Ao NI compete:
Garantir a utilização do domínio azores.gov.pt e a gestão coordenada dos serviços de autenticação de utilizadores, correio eletrónico, mensagens e correspondência, aos diversos serviços do Governo Regional;
Promover e gerir a rede de comunicações de dados e voz entre os serviços da SROPC;
Promover e apoiar os planos de informatização;
Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados com o apoio da Direção Regional das Comunicações;
Manter atualizado o inventário do parque informático;
Dinamizar e assegurar a formação profissional em informática e tecnologias da informação;
Providenciar e assegurar a atualização das aplicações e das páginas e portais dos serviços na Internet;
Gerir o funcionamento do sistema de gestão documental dos serviços da SROPC;
Prestar apoio técnico aos utilizadores do sistema informático da SROPC e definir normas de utilização do mesmo;
Proceder à gestão dos utilizadores da SROPC e interlocução com a Direção Regional das Comunicações, ao nível do contrato de comunicações móveis do Governo Regional dos Açores;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O NI é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
SUBSECÇÃO V — Serviço de Segurança Saúde e Ambiente
Artigo 21.º — Missão e competências
1 - O Serviço de Segurança Saúde e Ambiente, doravante designado por SSSA, tem por missão apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SROPC, nos domínios da garantia da qualidade das condições do meio ambiente onde é exercida a atividade profissional, e da prevenção dos acidentes e do agravamento da saúde dos trabalhadores em consequência do seu trabalho.
2 - Ao SSSA compete:
Promover a melhoria das condições de trabalho e fiscalizar o estado de saúde dos trabalhadores, com base nos riscos relativos à natureza do trabalho e às condições pessoais;
Coordenar ações de saúde e segurança no trabalho, com o objetivo de preservar a saúde física e mental dos trabalhadores ao longo da sua carreira profissional, bem como prevenir o consumo de bebidas e substâncias psicoativas, o assédio sexual ou moral, as privações e a desinserção profissional no local de trabalho;
Desenvolver procedimentos de monitorização e contribuir para a rastreabilidade da exposição profissional aos riscos, nomeadamente, físicos, químicos, biológicos e psicossociais;
Informar e formar os trabalhadores e seus representantes, sobre as disposições e medidas necessárias para evitar ou reduzir os riscos no trabalho;
Coordenar a verificação periódica da avaliação da conformidade com os requisitos legais e outros aplicáveis das atividades desenvolvidas nos locais de trabalho, relativamente à saúde, segurança e ambiente;
Coordenar as inspeções ou auditorias internas sobre segurança e gestão ambiental, para o controlo e a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
Coordenar a elaboração e a implementação de planos de emergência e de segurança dos edifícios e instalações afetas à SROPC, em colaboração com as unidades orgânicas a que estão afetos;
Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção, em conjunto com a unidade orgânica a que os trabalhadores estão afetos;
Colaborar na seleção, aquisição e gestão de equipamentos de proteção individual e coletiva adequados aos perigos identificados e à análise de riscos, em conjunto com a unidade orgânica a que os trabalhadores estão afetos;
Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais e elaborar os respetivos relatórios, em articulação com o SGRH;
Planear e organizar atividades de informação e divulgação de atualizações e alterações à análise de riscos e planos de segurança e emergência;
Coordenar a operacionalização dos planos de manutenção dos equipamentos e sistemas de apoio à mobilidade e acessibilidade e deteção e combate a incêndios;
Planear e coordenar com as demais entidades competentes, ações de simulacro e treino sobre a atuação em caso de ativação de um plano de emergência,
Analisar a adequabilidade das medidas de prevenção e de proteção elencadas em Planos de Saúde e Segurança, quer em fase de projeto quer em obra, em colaboração com a gestão do contrato;
Coordenar as operações de gestão de resíduos, em conformidade com as normas técnicas de boa qualidade ambiental e os procedimentos internos;
Colaborar na definição e coordenar a implementação de políticas específicas e objetivos na sua área de responsabilidade, visando a permanente melhoria das condições de trabalho;
Participar na organização dos processos decorrentes de acidentes de trabalho em articulação com o SGRH;
Colaborar com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores nas ações em que estejam envolvidos ou sejam mobilizados trabalhadores da SROPC;
Supervisionar a qualidade do ar e outros riscos associados a emanações gasosas e substâncias perigosas nos locais de trabalho;
Avaliar a presença de pragas e propor medidas para o seu controlo;
Coordenar com outras entidades o desenvolvimento de planos ou procedimentos para prevenir e controlar contaminações químicas ou biológicas nos locais de trabalho;
Desenvolver um programa de informação para a promoção da boa gestão dos resíduos e prevenção dos riscos de contaminação e propagação de pragas;
Supervisionar o cumprimento das normas técnicas de gestão de resíduos;
Avaliar e propor medidas para melhorar a eficiência e operacionalidade da gestão de resíduos;
Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à gestão de resíduos e elaborar os respetivos relatórios;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O SSSA é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
SUBSECÇÃO VI — Gabinete de Relações Públicas
Artigo 22.º — Missão e competências
1 - O Gabinete de Relações Públicas, doravante designado por GRP, é o serviço de apoio ao secretário regional e aos diversos órgãos e serviços da SROPC, nos domínios da comunicação e da informação institucional.
2 - Ao GRP compete:
Promover as ações que permitam estabelecer um vínculo de proximidade entre a SROPC, a comunidade, os órgãos e serviços da administração regional, as autarquias locais e demais entidades públicas e privadas;
Garantir a informação e o contacto com a comunicação social, proporcionando-lhes o acesso aos canais de diálogo e à documentação de que necessitem e seja lícito conhecer;
Prestar, por incumbência do secretário regional ou do chefe do respetivo gabinete, os esclarecimentos públicos que se mostrem necessários;
Garantir a constante atualização dos conteúdos relativos à SROPC, na página de Internet referente ao Portal do Governo Regional;
Gerir a presença da SROPC nas redes sociais;
Recolher e tratar a informação noticiosa com interesse para a SROPC;
Gerir as bases de dados de contactos de órgãos de comunicação social, instituições, empresas e públicos-alvo;
Coordenar a produção e a publicação da revista da SROPC;
Planear e organizar, ou colaborar no planeamento e na organização de reuniões, cerimónias oficiais, atos públicos e outros eventos promovidos pela SROPC e/ou do seu interesse;
Gerir a colaboração da SROPC com outros órgãos e serviços da administração regional, autarquias locais e demais entidades públicas e privadas, na disponibilização, a título precário, de meios para a realização de atividades consideradas de interesse público;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O GRP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
SUBSECÇÃO VII — Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres
Artigo 23.º — Missão e competências
1 - A Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres, doravante designada por DROPTT, é o serviço executivo da SROPC que tem por missão concretizar a política regional nos sectores das obras públicas, transportes terrestres, segurança e sistema rodoviário.
2 - À DROPTT compete:
Assegurar o planeamento e a realização das obras públicas nas áreas das suas competências, de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional;
Promover as ações de planeamento, coordenação e de execução dos planos anuais e plurianuais de construção, reparação, renovação e reabilitação das redes viárias regional e florestal, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, e de edifícios e equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
Colaborar no desenvolvimento das ações de avaliação de terrenos e dos bens imóveis que seja necessário adquirir para a construção, ampliação e proteção das redes viárias regional e florestal, infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, e de edifícios e equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
Colaborar na escolha da localização de edifícios e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
Colaborar na definição dos programas preliminares e no acompanhamento dos estudos e projetos de obras públicas, da rede viária florestal, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, e de edifícios e equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
Coordenar, acompanhar e fiscalizar ou promover a fiscalização das empreitadas de obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação das redes viárias regional e florestal, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, e de edifícios e equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
Colaborar com o Laboratório Regional de Engenharia Civil na elaboração de planos de manutenção dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores e proceder à sua implementação;
Colaborar com o Laboratório Regional de Engenharia Civil na elaboração de planos de monitorização das infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, e proceder à sua implementação;
Promover a realização de auditorias energéticas e a elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia, bem como o desenvolvimento de ações visando a certificação energética dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores;
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