Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 — Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-04-22
Última atualização 2025-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações.

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Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIOrdenamento e Usos do SoloSECÇÃO IIClassificação e Qualificação do SoloArtigo 17.º, n.º 3Integração e transformação de preexistências - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q79.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IIIOrdenamento e Usos do SoloSECÇÃO IIClassificação e Qualificação do SoloArtigo 18.º, n.ºs 1 e 5Legalização de edificações e atividades - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSECÇÃO IDisposições comuns às diferentes categorias de solo rústicoSUBSECÇÃO IOcupações e utilizaçõesArtigo 23.º, n.º 1De caráter geral - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21
CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSECÇÃO IIEspaços AgrícolasArtigo 30.º, n.º 4Ocupações e utilizaçõesArtigo 31.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO IIIEspaços florestaisSUBSECÇÃO IIEspaços florestais de conservação tipo IIArtigo 36.º, n.ºs 5 e 6Ocupações e utilizaçõesArtigo 37.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSUBSECÇÃO IISECÇÃO IVEspaços de uso múltiplo agrícola e florestalSUBSECÇÃO IIEspaços de uso múltiplo agrícola e florestal tipo IIArtigo 45.º, n.º 4Ocupações e utilizaçõesArtigo 46.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.6, Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSECÇÃO VEspaços naturaisArtigo 51.º, n.º 5Ocupações e utilizações - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q79.7, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12
Artigo 52.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q78.8, Q78.15- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IIEspaços centraisArtigo 72.ºOcupações e utilizaçõesArtigo 73.ºRegime de Edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO VEspaços de uso especialArtigo 81.ºEspaços de Uso Especial de Equipamento - Regime específicoArtigo 82.ºEspaços de Uso Especial de Turismo - Regime específicoSECÇÃO VIEspaços verdesArtigo 84.ºEspaços Verdes de Utilização Pública - Regime específicoArtigo 85.º, n.ºs 2 e 3Espaço Verde Misto - Regime específicoArtigo 86.º, n.ºs 2 a 4Espaço Verde de Proteção - Regime específico - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PP da Margem Direita do Tâmega/Amarante Norte (Baseira) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2007, de 1 de outubro)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIMorfologia urbana e uso do soloSECÇÃO IIÁreas verdesArtigo 24.º, n.º 2Áreas de enquadramento e proteção paisagística - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PDM de Baião (Aviso n.º 11221/2015, de 2 de outubro, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IDisposições geraisArtigo 6.º, n.º 3Preexistências - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q79.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
TÍTULO VSolo ruralCAPÍTULO IIEspaços agrícolasArtigo 30.º, n.ºs 4 e 5Identificação, usos e regime - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21
CAPÍTULO IIIEspaços florestaisArtigo 34.ºEspaços florestais de conservação - Regime de edificabilidadeArtigo 36.ºEspaços florestais de produção - Regime de edificabilidadeArtigo 38.ºEspaços de uso múltiplo agrícola e florestal - Regime de edificabilidadeCAPÍTULO IVEspaços naturaisArtigo 39.º, n.º 3, alíneas b) a d)Identificação, usos e regime - Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
TÍTULO VISolo urbanoCAPÍTULO IIEspaços residenciaisArtigo 47.º, n.ºs 1 a 4Regime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PDM de Chaves (Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/95, de 10 de fevereiro, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIUsos dominantes do solo e edificabilidadeSECÇÃO IIEspaços urbanos e urbanizáveis (classe 1)Artigo 15.º, n.º 1Caracterização e destino de usoArtigo 16.º, n.ºs 1, 3 e 4Usos supletivosArtigo 18.º, n.º 1Construção avulsa - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22
Artigo 19.º, n.ºs 2 a 4Regras de edificabilidadeArtigo 20.º, n.ºs 1 a 4Operações de loteamento urbano - Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IIUsos dominantes do solo e edificabilidadeSECÇÃO VEspaços agrícolas e florestais (classe 4)Artigo 34.º, n.º 4Usos dominantes e seus condicionamentosArtigo 35.º, n.º 1Usos supletivosArtigo 36.ºInstalações adstritas às exploraçõesArtigo 37.ºEdifícios destinados a habitaçãoArtigo 38.º, n.ºs 2 e 3Empreendimentos de turismo no espaço ruralSECÇÃO VIEspaços culturais e naturais (classe 5)Artigo 42.º, n.ºs 2 e 3Estatuto de ocupação e utilização dos espaços de interesse paisagístico (categoria 5.3)SECÇÃO VIIEspaços para infraestruturas e equipamentos (classe 6)Artigo 44.º, n.ºs 1, 4 e 5Estatuto de ocupação e utilização - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IIUsos dominantes do solo e edificabilidadeSECÇÃO IXSituações especiaisArtigo 50.ºExploração de recursos mineraisArtigo 51.ºDepósitosArtigo 52.ºArmazenamento de combustíveis e de materiais explosivos ou perigosos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22
Artigo 53.ºInstalações industriais e armazénsArtigo 54.ºInstalações para comércio ou serviçosArtigo 55.º, n.º 1Estabelecimentos hoteleiros e aldeamentos turísticosArtigo 56.ºRestaurantes, discotecas e estabelecimentos afinsArtigo 57.º, n.º 1Instalações desportivas e de recreio e lazerArtigo 58.ºEdificabilidade - Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PP da Fonte do Leite (Aviso n.º 22926/2009, de 21 de dezembro)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso do Solo e Conceção do EspaçoArtigo 11.º, n.º 1Edifícios Propostos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.11, Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.13

PDM de Espinho (Aviso n.º 10906/2016, de 1 de setembro, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IDisposições geraisArtigo 7.º, n.º 3Preexistências - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q79.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22
- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
TÍTULO VDo solo rústicoCAPÍTULO IIIEspaços naturaisArtigo 36.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21
TÍTULO VDo solo rústicoCAPÍTULO VEspaço culturalArtigo 40.º, n.º 2Regime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q79.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
TÍTULO VDo solo rústicoCAPÍTULO VIIEspaços de equipamentosArtigo 41.º, n.º 2Identificação e usosArtigo 42.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
TÍTULO VIDo solo urbanoCAPÍTULO IIEspaços centraisArtigo 46.º, n.ºs 1 a 5Regime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.11, Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21
CAPÍTULO IIIEspaços habitacionaisArtigo 48.º, n.ºs 1 a 5Regime de edificabilidadeCAPÍTULO VEspaços verdesArtigo 55.º, n.ºs 2 a 4Regime de edificabilidade - Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.13
TÍTULO XIDisposições finaisArtigo 105.º, n.ºs 1 e 2Legalização de construções não licenciadas - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PDM de Gondomar (Aviso n.º 13057/2015, de 9 de novembro, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IDisposições geraisArtigo 6.º, n.º 3PreexistênciasCAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO VIIEspaços verdesArtigo 60.º, n.º 2IdentificaçãoArtigo 61.º, n.º 1Regime de edificabilidadeCAPÍTULO XIDisposições finaisArtigo 86.º, n.º 1Legalização de construções - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.17, Q78.20, Q78.23, Q79.12, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.19, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.18, Q78.21

PDM de Lamego (Aviso n.º 11674/2015, de 13 de outubro, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso do SoloSUBSECÇÃO IIIRelativas à edificabilidadeArtigo 17.ºIndústria e armazéns em prédios com habitação - Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IIIUso do SoloSUBSECÇÃO IIIRelativas à edificabilidadeArtigo 18.ºIndústria e armazéns em prédios autónomos nos solos urbanizados ou urbanizáveis - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do Solo RuralSECÇÃO IEspaços Agrícolas ou FlorestaisArtigo 37.º, n.º 1Usos compatíveis com o dominanteArtigo 38.º, n.ºs 1, 2, 3, 5 e 6Instalações de Apoio à Atividade Agrícola, Pecuária e FlorestalArtigo 39.º, n.ºs 2 e 3Edificações habitacionaisArtigo 40.ºEmpreendimentos Turísticos, de recreio e lazerArtigo 41.ºEquipamentos e infraestruturas de interesse públicoArtigo 42.ºInstalações Especiais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do Solo RuralSECÇÃO IIEspaços NaturaisArtigo 45.º, alíneas e), f) e g)Regime - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q78.8- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10
CAPÍTULO VQualificação do Solo UrbanoSECÇÃO ISolos UrbanizadosSUBSECÇÃO IVEspaços Residenciais de Nível IIIArtigo 59.ºCaracterização e edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q77.8, Q77.9, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q78.8- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10
CAPÍTULO VQualificação do Solo UrbanoSECÇÃO IISolos UrbanizáveisSUBSECÇÃO VEspaços de Atividades EconómicasArtigo 70.ºCaracterização e regime - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PDM de Lousada (Aviso n.º 1746/2012, de 3 de fevereiro, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso do soloSECÇÃO IIDisposições comuns ao solo urbano e ruralArtigo 15.ºIndústria e armazéns em prédios de habitação - Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IIIUso do soloSECÇÃO IIDisposições comuns ao solo urbano e ruralArtigo 16.ºEdifícios anexos e dependências agrícolas - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo urbanoSECÇÃO ISolo urbanizadoSUBSECÇÃO IEspaços urbanos consolidados ou a consolidarArtigo 19.º, n.º 1Caracterização e usos dominantesArtigo 21.ºRegime de edificabilidadeArtigo 22.ºIndústria e armazéns em prédio autónomo - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo urbanoSECÇÃO ISolo urbanizadoSUBSECÇÃO IIEspaços de uso especialArtigo 23.ºCaracterização e usosArtigo 24.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO IISolo urbanizávelSUBSECÇÃO IIEspaços de uso especialArtigo 31.ºCaracterização e usos dominantesArtigo 32.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO IISolo urbanizávelSUBSECÇÃO IIIEspaços de atividades económicasArtigo 35.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.17, Q78.20, Q78.23, Q79.12, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.19, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.18, Q78.21
CAPÍTULO IVQualificação do solo urbanoSECÇÃO IIIEspaços verdesArtigo 38.ºRegime - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13
- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo ruralSECÇÃO IIEspaço agrícola de produçãoArtigo 40.ºCaracterização e regimeSECÇÃO IIIEspaço florestal de produçãoArtigo 42.º, n.ºs 3 a 10Regime de edificabilidadeSECÇÃO IVEspaço de uso múltiplo agrícola e florestalArtigo 44.º, n.ºs 1 a 7Regime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VIIIDisposições finais e complementaresArtigo 83.ºLegalização de operações urbanísticas não licenciadas - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PDM de Marco de Canaveses (Aviso n.º 9906/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 39.º, n.º 1Usos compatíveis com o uso dominanteArtigo 40.ºInstalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestalArtigo 41.º, n.ºs 2 a 4Edificações habitacionaisArtigo 42.ºEmpreendimentos turísticos, de recreio e lazerArtigo 43.ºEquipamentos e infraestruturas de interesse públicoArtigo 44.ºInstalações especiais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PDM de Mesão Frio (Regulamento n.º 234/2010, de 11 de março, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso do soloSECÇÃO IIDisposições comunsSUBSECÇÃO IIIRelativas à edificabilidadeArtigo 15.º, n.º 3Condições de edificabilidadeArtigo 18.º, n.ºs 1 a 3Indústria e armazéns em prédios com habitação - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IIIUso do soloSECÇÃO IIDisposições comunsSUBSECÇÃO IIIRelativas à edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13
Artigo 19.ºIndústria e armazéns em lotes ou prédios autónomos - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IIIUso do soloSECÇÃO IIDisposições comunsSUBSECÇÃO IIIRelativas à edificabilidadeArtigo 15.º, n.º 3Condições de edificabilidadeArtigo 18.º, n.ºs 1 a 3Indústria e armazéns em prédios com habitação - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IEspaços agrícolas e florestaisArtigo 50.ºExceções ao Uso DominanteArtigo 51.º, n.ºs 1 e 2Instalações de apoio à atividade industrial, agrícola, pecuária e florestalArtigo 52.ºEdificações habitacionaisArtigo 53.ºEmpreendimentos Turísticos, de Recreio e LazerArtigo 54.ºEquipamentos e infraestruturas de interesse públicoArtigo 55.ºInstalações Especiais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolos de urbanização programadaSUBSECÇÃO IIIEspaços de equipamentos estruturantesArtigo 71.º, n.º 1Regime - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PDM de Mirandela (Aviso n.º 9347/2015, de 21 de agosto, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 12.º, n.º 4Disposições comuns - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIEspaços agrícolasArtigo 15.º, n.ºs 4 e 5Ocupações e utilizaçõesArtigo 16.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO IIIEspaços florestaisSUBSECÇÃO IEspaços florestais de conservação - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
Artigo 18.º, n.ºs 6 e 7Ocupações e utilizaçõesArtigo 19.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO IIIEspaços florestaisSUBSECÇÃO IIEspaços florestais de produçãoArtigo 21.º, n.ºs 5 e 6Ocupações e utilizaçõesArtigo 22.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO VEspaços naturaisArtigo 30.º, n.º 4Ocupações e utilizaçõesArtigo 31.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO XEspaços de ocupação turísticaArtigo 45.ºOcupações e utilizaçõesArtigo 46.ºRegime de edificabilidade
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolos urbanizadosSUBSECÇÃO IEspaços centraisArtigo 53.º, n.ºs 2 a 4Ocupações e utilizaçõesArtigo 54.º, alíneas a), b), c), d), e f)Regime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolos urbanizadosSUBSECÇÃO IIEspaços residenciais urbanizados - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.11, Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21
Artigo 56.º, n.ºs 2 e 3Ocupações e utilizaçõesArtigo 57.º, n.ºs 2 e 3Regime de edificabilidade - Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolos urbanizadosSUBSECÇÃO VIEspaços verdesArtigo 68.º, n.ºs 2 a 7Ocupações e utilizações - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IIISolos urbanizáveisSUBSECÇÃO IIIEspaços para uso especial - turismoArtigo 76.ºOcupações e utilizaçõesArtigo 77.ºRegime de Edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO XIIProgramação e execução do Plano Diretor MunicipalSECÇÃO IIIUnidades Operativas de Planeamento e GestãoArtigo 116.º, n.º 4, alínea a), subalíneas iv) e vii)Objetivos e regulamentação das unidades - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PDM de Ovar (Aviso n.º 9622/2015, de 26 de agosto, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IVUso do soloCAPÍTULO IIDisposições comuns aos solos rural e urbanoSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 23.º, n.º 4Condições gerais de edificabilidadeArtigo 26.ºCritérios urbanísticosArtigo 27.ºEdificações construídas ao abrigo de direito anterior - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
TÍTULO IVUso do soloCAPÍTULO IIDisposições comuns aos solos rural e urbanoSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 27.ºEdificações construídas ao abrigo de direito anterior - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.10, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
TÍTULO IVUso do soloCAPÍTULO IIDisposições comuns aos solos rural e urbanoSECÇÃO IISituações especiaisArtigo 28.º, n.ºs 1 a 3Infraestruturas - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13
TÍTULO IVUso do soloCAPÍTULO IIDisposições comuns aos solos rural e urbanoSECÇÃO IISituações especiaisArtigo 29.ºRecursos energéticos renováveis - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
Artigo 30.º, n.ºs 1 e 2Instalação de depósitosArtigo 31.º, n.ºs 1 e 2Armazenamento de combustíveis e de materiais explosivos ou perigososArtigo 32.ºPostos de abastecimento público de combustíveis
TÍTULO IVUso do soloCAPÍTULO IIDisposições comuns aos solos rural e urbanoSECÇÃO IIIEmpreendimentos de caráter estratégicoArtigo 33.º, n.º 1Empreendimentos estratégicosArtigo 35.ºRegime - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
TÍTULO VSolo ruralCAPÍTULO IDisposições geraisArtigo 37.ºUsosArtigo 38.º, n.º 2Condicionamentos à edificabilidadeArtigo 39.ºEdificação para fins habitacionaisArtigo 40.ºOutros usos admitidos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
TÍTULO VSolo ruralCAPÍTULO IVEspaços florestaisSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 50.º, n.ºs 4 e 7Identificação e caracterizaçãoSECÇÃO IIEspaços florestais de produçãoArtigo 53.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
SECÇÃO IIIEspaços florestais de conservaçãoArtigo 55.º, n.ºs 3, 5 e 7Regime de edificabilidadeCAPÍTULO VIEspaços naturaisSECÇÃO IIEspaços naturais - praias e dunasArtigo 62.ºRegime de ocupaçãoCAPÍTULO VIIIEspaços de ocupação turísticaArtigo 66.ºRegime de edificabilidade
TÍTULO VISolo urbanoCAPÍTULO ISolo urbanizadoSECÇÃO IIIEspaços residenciaisArtigo 77.º, n.ºs 4 e 5Identificação, caracterização e usosArtigo 79.ºÁreas de Graus I e II - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
TÍTULO VISolo urbanoCAPÍTULO ISolo urbanizadoSECÇÃO VIEspaços de uso especialArtigo 84.º, n.ºs 4 e 6Identificação, caracterização e usosArtigo 85.ºEquipamentos de Utilização Coletiva - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.15, Q77.17, Q78.20, Q78.23, Q79.12, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.17, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.19, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.18, Q78.21
TÍTULO VISolo urbanoCAPÍTULO VUnidades operativas de planeamento e gestãoArtigo 105.ºDelimitação e identificação - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13
ANEXO IUnidades Operativas de Planeamento e GestãoUOPG 1 - Plano de Pormenor de Esmoriz e CortegaçaTÍTULO IXDisposições finaisArtigo 106.º, n.ºs 1, 2, 3, 5, 6 e 7Legalizações de construções não licenciadas - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
TÍTULO IXDisposições finaisArtigo 108.º, n.º 3Integração e transformação de preexistências - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q79.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PDM de Paredes (Aviso n.º 6327/2014, de 22 de maio, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso do SoloSECÇÃO IIDisposições Comuns ao Solo Rural e ao Solo UrbanoSUBSECÇÃO IUsos e AtividadesArtigo 14.º, n.ºs 4 a 6Preexistências - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q79.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 55.º, n.º 7Estatuto Geral de Ocupação do Solo Rural - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIIEspaço AgrícolaArtigo 61.ºRegime de Edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.6, Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO VEspaço de Uso Múltiplo Agrícola e FlorestalArtigo 69.º, n.ºs 1, 2, 4 a 12Regime de edificabilidadeSECÇÃO VIEspaço de Equipamento e Outras Ocupações Compatíveis com o Solo RuralSUBSECÇÃO IIÁrea de Enquadramento PaisagísticoArtigo 73.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 76.º, n.ºs 5 a 7Critérios Gerais de Conformação do EdificadoArtigo 77.ºAnexos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolo Urbanizado - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.15, Q77.17, Q78.20, Q78.23, Q79.12, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.12, Q82.13
SUBSECÇÃO IIEspaço ResidencialArtigo 85.ºÁrea Residencial de Alta Densidade - Nível 3 - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.17, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.19, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.18, Q78.21
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolo UrbanizadoSUBSECÇÃO IIEspaço ResidencialArtigo 89.ºÁrea Residencial de Baixa Densidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolo UrbanizadoSUBSECÇÃO IVEspaço de Uso Especial - EquipamentosArtigo 93.ºIdentificaçãoArtigo 94.ºRegime de Edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.15, Q77.17, Q78.20, Q78.23, Q79.12, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.17, Q77.18, Q78.21

PU da Cidade de Paredes (Aviso n.º 12718/2015, de 30 de outubro, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso do soloSECÇÃO IIDisposições Comuns ao Solo Rural e ao Solo UrbanoSUBSECÇÃO IUsos e atividadesArtigo 14.º, n.ºs 4 a 6Preexistências - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q79.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 50.º, n.º 7Estatuto Geral de Ocupação do Solo Rural - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIEspaço agrícolaArtigo 54.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.6, Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.13
CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IVEspaço de uso múltiplo agrícola e florestalArtigo 60.º, n.ºs 1, 2, 4 a 11Regime de edificabilidadeSECÇÃO VEspaço de equipamento e outras ocupações compatíveis com o solo ruralSUBSECÇÃO IIÁrea de enquadramento paisagísticoArtigo 64.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 67.º, n.ºs 5 a 7Critérios gerais de conformação do edificadoArtigo 68.ºAnexos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolo urbanizadoSUBSECÇÃO IIEspaço residencialArtigo 76.ºÁrea residencial de alta densidade - Nível 3 - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.15, Q77.17, Q78.20, Q78.23, Q79.12, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.17, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.19, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.18, Q78.21
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolo urbanizadoSUBSECÇÃO IIEspaço residencialArtigo 80.ºÁrea residencial de baixa densidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO VQualificação do solo urbanoSECÇÃO IISolo UrbanizadoSUBSECÇÃO IVEspaço de uso especial - Equipamentos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.15, Q77.17, Q78.20, Q78.23, Q79.12, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.17, Q77.18, Q78.21
Artigo 84.ºIdentificaçãoArtigo 85.ºRegime de edificabilidade

PDM de Penafiel (Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2007, de 12 de outubro, na sua redação atual)

Artigo do PMOT incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IIDisposições comunsArtigo 9.º-AInfraestruturas - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13
CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IIDisposições comunsArtigo 9.º-BAproveitamento de recursos energéticos renováveis - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21
CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IIDisposições comunsArtigo 12.ºAnexos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IIIEspaço urbanizadoSUBSECÇÃO IÁreas predominantemente habitacionais consolidadas ou a consolidar - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13
Artigo 15.º, n.ºs 1 a 4Regime de EdificabilidadeArtigo 16.ºIndústria e armazéns em prédio autónomo - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IIIEspaço urbanizadoSUBSECÇÃO IIÁreas de equipamentos estruturantes existentesArtigo 18.ºCaracterização e usosArtigo 19.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.11, Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.13
CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO VIEspaço agrícolaSUBSECÇÃO IÁrea agrícola protegidaArtigo 37.ºCaracterização e regimeSUBSECÇÃO IIÁrea agrícola complementarArtigo 39.ºCondições de edificabilidadeSECÇÃO VIIEspaço florestalSUBSECÇÃO IÁrea florestal de proteçãoArtigo 40.º, n.º 5Caracterização e regime - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13
CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO VIIEspaço florestalSUBSECÇÃO IIÁrea florestal de produçãoArtigo 43.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q78.8- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10
CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IXEspaço de uso múltiploArtigo 46.º, n.ºs 1 a 4Áreas de equipamentos estruturantes - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13

PU de Urrô (Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/99, de 6 de março)

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