Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 — Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações
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1 ato modificativo · 2025-08-19, Declaração de Retificação n.º 779/2025/2 — Retifica e republica o Aviso n.º 5357/2025/2, …
Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações.
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IIIUso dominante do solo e edificabilidadeSECÇÃO IIDisposições comunsArtigo 19.ºAnexos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IIDisposições específicas das categorias de espaçosArtigo 27.ºÁreas residenciais consolidadas ou de colmatação | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.15, Q77.17, Q78.20, Q78.23, Q79.12, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.17, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.19, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.18, Q78.21 |
| CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IIDisposições específicas das categorias de espaçosArtigo 34.ºÁreas agrícolas | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
PDM de Peso da Régua (Aviso n.º 10347/2009, de 1 de junho, na sua redação atual)
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IIIUso do soloSECÇÃO 2Condições gerais do uso do soloArtigo 13.º, n.ºs 2, 4 a 6Preexistências e sua transformação | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q79.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| CAPÍTULO IIIUso do soloSECÇÃO 3Usos e situações especiaisArtigo 19.ºExploração de recursos geológicosArtigo 20.º, n.ºs 1 e 2Novas infraestruturasArtigo 21.ºAproveitamento de recursos energéticos renováveisArtigo 22.º, n.ºs 1, 3 e 4Instalação de depósitosArtigo 23.º, n.ºs 1 a 3Armazenamento de combustíveis e de materiais explosivos ou perigososArtigo 24.º, n.º 1Postos de abastecimento público de combustíveis | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| CAPÍTULO IVSolo ruralSECÇÃO 2Espaços florestais e espaços AgrícolasArtigo 32.º, n.ºs 1 a 5Usos dominantes, complementares e compatíveisArtigo 34.ºInstalações adstritas às exploraçõesArtigo 35.ºInstalações de turismo de habitação e de turismo no espaço ruralArtigo 36.ºOutros empreendimentos turísticosArtigo 37.ºEdifícios destinados a habitaçãoArtigo 38.ºEquipamentos de utilização pública | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| CAPÍTULO IVSolo ruralSECÇÃO 3Espaços NaturaisArtigo 39.º, n.ºs 4 e 5Caracterização e estatuto de ocupação e utilização | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q78.8- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10 |
| CAPÍTULO VSolo urbanoSECÇÃO 2Espaços de uso urbano geralArtigo 44.ºCaracterizaçãoArtigo 46.ºRegime de edificabilidadeArtigo 47.ºLimites de edificabilidadeSECÇÃO 4Estrutura Ecológica UrbanaArtigo 51.º, n.º 3Caracterização e estatuto de uso e ocupação | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
PDM do Porto (Aviso n.º 12773/2021, de 8 de julho, na sua redação atual)
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TÍTULO IDisposições geraisArtigo 5.º, n.º 3Preexistências | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| TÍTULO IDisposições geraisArtigo 6.ºPreexistênciasTÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IIIQualificação funcionalSECÇÃO IIEspaços centraisSUBSECÇÃO IÁrea históricaArtigo 20.ºEdificabilidadeArtigo 22.º, n.º 2LogradourosSUBSECÇÃO IIÁrea de frente urbana contínua de tipo IArtigo 24.ºEdificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| Artigo 25.ºLogradouros e Interior dos quarteirõesSUBSECÇÃO IIIÁrea de frente urbana contínua de tipo IIArtigo 27.ºEdificabilidadeArtigo 28.ºLogradouro e Interior dos quarteirões | |
| SUBSECÇÃO IVÁrea de edifícios de tipo moradiaArtigo 30.ºEdificabilidadeSUBSECÇÃO VÁrea de blocos isolados de implantação livreArtigo 32.ºEdificabilidadeArtigo 33.ºLogradourosSECÇÃO IIIEspaços de atividades económicasSUBSECÇÃO IIÁrea de atividades económicas de tipo IIArtigo 37.ºÂmbito e ObjetivosArtigo 38.ºEdificabilidadeSECÇÃO IVEspaços verdes e frente atlântica e ribeirinhaArtigo 40.º, n.ºs 2 a 4Área verde de fruição coletivaArtigo 41.ºÁrea verde lúdico-produtivaArtigo 42.ºÁrea verde associada a equipamento | |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IIIQualificação funcionalSECÇÃO IVEspaços verdes e frente atlântica e ribeirinhaArtigo 43.º, n.º 2Área verde de proteção e enquadramento | - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IIIQualificação funcionalSECÇÃO IVEspaços verdes e frente atlântica e ribeirinhaArtigo 44.º, n.º 3Área de frente atlântica e ribeirinha | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q81.1, Q81.2, Q81.3 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IIIQualificação funcionalSECÇÃO VEspaços urbanos de baixa densidadeArtigo 46.ºUsosArtigo 47.ºEdificabilidadeArtigo 48.ºLogradourosSECÇÃO VIEspaços de uso especialSUBSECÇÃO IEspaços de uso especial - EquipamentosArtigo 50.ºUsosArtigo 51.ºEdificabilidadeSUBSECÇÃO IIEspaços de uso especial - InfraestruturasArtigo 53.ºUsosArtigo 54.ºEdificabilidadeTÍTULO VPerequação, financiamento e execuçãoCAPÍTULO IIIExecuçãoSECÇÃO IIUnidades operativas de planeamento e gestãoArtigo 160.ºUOPGUOPG 12 - Parque Oriental | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
PDM de Vila Nova de Gaia (Aviso n.º 14327/2009, de 12 de agosto, na sua redação atual)
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IIDisposições comuns aos solos rural e urbanoArtigo 16.º, n.ºs 2 e 3Integração e transformação de pré -existências | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q79.6, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IIISolo ruralSECÇÃO IIIÁreas agroflorestaisArtigo 26.º, n.ºs 2 e 3UsosArtigo 27.ºEdificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.6, Q80.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IIISolo ruralSECÇÃO IVÁreas florestaisArtigo 30.º, n.º 3Áreas Florestais de ProteçãoArtigo 31.ºEdificabilidadeSECÇÃO VÁreas de quintas em espaço ruralArtigo 33.ºUsosArtigo 34.º, n.ºs 1 e 2Edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVSolo urbanoSECÇÃO IIÁreas urbanizadas de uso geralSUBSECÇÃO IICentro HistóricoArtigo 45.º, n.ºs 2 e 3UsosArtigo 46.º, n.º 3Regras gerais de edificabilidadeArtigo 47.ºEdificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 1Artigo 48.ºEdificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 2SUBSECÇÃO IIIÁreas urbanizadas de tipologia mistaArtigo 52.ºUsosArtigo 53.ºEdificabilidade nas Áreas Urbanizadas Consolidadas de Tipologia MistaSUBSECÇÃO IVÁreas urbanizadas de tipologia de moradiasArtigo 56.ºUsosArtigo 58.ºEdificabilidade nas Áreas Urbanizadas em Transformação de Moradias | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVSolo urbanoSECÇÃO IIIÁreas de comércio e serviçosArtigo 63.ºUsos e edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q77.8, Q77.9, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVSolo urbanoSECÇÃO VIÁreas de expansão urbana de uso geral | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13 |
| SUBSECÇÃO IIÁreas de expansão urbana de tipologia mistaArtigo 72.ºUsosArtigo 73.º, n.ºs 2 a 4EdificabilidadeSECÇÃO VIIIÁreas de verde urbanoArtigo 84.º, n.ºs 2 a 4Áreas Verdes de Utilização PúblicaArtigo 85.º, n.ºs 2, 4 e 5Quintas em Espaço Urbano | - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO VCategorias comuns do solo rural e urbanoSECÇÃO IÁreas para equipamentosSUBSECÇÃO IÁreas para equipamentos geraisArtigo 89.ºUsosArtigo 90.ºEdificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO VCategorias comuns do solo rural e urbanoSECÇÃO IIÁreas para infraestruturas e instalações especiais | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13 |
| Artigo 95.ºUsos e edificabilidadeSECÇÃO IIIÁreas verdes de enquadramentoArtigo 97.º, n.ºs 2 e 3Áreas Verdes de Enquadramento de Espaço Canal | - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO VCategorias comuns do solo rural e urbanoSECÇÃO IIIÁreas verdes de enquadramento | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13 |
| Artigo 98.ºÁreas Verdes de Enquadramento Paisagístico | - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q76.11, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO VCategorias comuns do solo rural e urbanoSECÇÃO IVÁreas naturaisSUBSECÇÃO IÁreas costeirasArtigo 100.ºUsosSUBSECÇÃO IIÁreas ribeirinhasArtigo 102.ºUsos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9 |
| TÍTULO IIIUso do soloSECÇÃO IISituações especiaisArtigo 105.º, n.ºs 1 a 3Exploração de recursos geológicos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q76.5, Q76.6, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q76.7, Q76.8, Q76.9, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13 |
| Artigo 106.ºInfraestruturasArtigo 107.ºAproveitamento de recursos energéticos renováveisArtigo 108.ºInstalação de depósitosArtigo 109.º, n.ºs 1 e 2Depósitos e armazéns de combustíveis e de materiais explosivos ou perigososArtigo 110.ºPostos de abastecimento público de combustíveis | - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q76.10, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| TÍTULO VIProgramação e execução do planoCAPÍTULO IIPROGRAMAÇÃOSECÇÃO IVUnidades operativas de planeamento e gestão (UOPG’S)ANEXO VUnidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG’s) e seus termos de referência1 - UOPG AF1 - Centro Cívico de S. Pedro da Afurada | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q75.16, Q77.14, Q77.19, Q78.8, Q78.15, Q78.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
| TÍTULO VIProgramação e execução do planoCAPÍTULO IIPROGRAMAÇÃOSECÇÃO IVUnidades operativas de planeamento e gestão (UOPG’S)ANEXO VUnidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG’s) e seus termos de referência1 - UOPG AF1 - Centro Cívico de S. Pedro da Afurada | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.7, Q75.11, Q79.6, Q80.1, Q81.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q75.8, Q75.10, Q75.12, Q75.13, Q75.15, Q77.8, Q77.9, Q77.11, Q77.15, Q77.16, Q77.17, Q78.7, Q78.9, Q78.10, Q78.14, Q78.16, Q78.20, Q78.23, Q79.7, Q79.12, Q81.1, Q81.2, Q81.3, Q81.5, Q81.6, Q81.7, Q81.8, Q81.9, Q82.1, Q82.2, Q82.3, Q82.4, Q82.5, Q82.6, Q82.7, Q82.8, Q82.9, Q82.10, Q82.11, Q82.12, Q82.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q75.9, Q75.14, Q75.17, Q77.12, Q77.18, Q78.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q77.10, Q77.13 |
ANEXO IV — (a que se refere o n.º 3)
Plano de gestão dos riscos de inundações do Vouga, Mondego e Lis
Relatório técnico resumido (Vouga, Mondego e Lis)
1 - O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, visa estabelecer um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as consequências associadas às inundações prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas. A sua implementação realiza-se por ciclos de planeamento de seis anos, sendo que o presente plano corresponde ao segundo ciclo a vigorar até 2027.
Com base na experiência e nos estudos desenvolvidos ao longo de vários anos, no âmbito do conhecimento dos fenómenos das cheias, galgamento costeiro e respetivos impactos no território, foram identificadas áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI) considerando as consequências das inundações. Apesar de Portugal ter investido em instrumentos de ordenamento do território e em infraestruturas de proteção, visando diminuir o impacto das inundações no território, as zonas selecionadas continuam a estar sujeitas à sua ameaça com consequências prejudiciais significativas, confirmando ser estratégico avaliar o seu risco e gizar um conjunto de medidas que visem diminuí-lo.
O processo de elaboração do PGRI envolve uma exigência técnica significativa e um elevado volume de informação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. O Plano foi desenvolvido com base na melhor informação existente e disponível, nacional e internacional, nomeadamente a informação geográfica disponibilizada pelos municípios e entidades administrantes de infraestruturas públicas nas áreas coincidentes com as ARPSI identificadas, bem como os documentos guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Implementação da Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007.
1.1 - Caracterização da Região Hidrográfica
A Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis - RH4A, apresenta uma área total de 12 144 km2. Integra as bacias hidrográficas dos rios Vouga, Mondego, Lis e as bacias hidrográficas das ribeiras da costa, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes. A zona costeira estende-se desde a zona Sul da praia do Furadouro, no município de Ovar, até à praia do Vale Furado em Pataias, no concelho de Alcobaça. A singularidade da paisagem do litoral Centro-Norte de Portugal resulta da grande variedade dos seus atributos biofísicos, socioeconómicos e culturais, que se vão evidenciando neste troço.
A precipitação média anual, nas bacias do Vouga, Mondego e Lis, varia entre 1058 mm e 1834 mm, entre 886 mm e 1428 mm e entre 891 mm e 934 mm, respetivamente. É na bacia do Vouga que se verifica a precipitação anual mais elevada. Relativamente à sua distribuição ao longo do ano hidrológico, o primeiro trimestre é o mais pluvioso. Nestas três bacias hidrográficas os valores mais elevados de precipitação diária registam-se nos meses de dezembro e janeiro. Observa-se que a precipitação média anual, na última década, apresenta uma persistência de valores abaixo da média e uma ausência de anos húmidos. A distribuição anual média do escoamento caracteriza-se por uma grande variabilidade do escoamento mensal, a qual está presente também nas diferentes bacias hidrográficas.
Na RH4A as barragens que podem atenuar alguns efeitos das inundações localizam-se apenas nas bacias dos rios Mondego e Vouga. A melhoria das regras de exploração das barragens tem permitido uma gestão mais integrada dos volumes armazenados em caso de ocorrência de cheias.
- Na bacia do rio Mondego a ocorrência de precipitações intensas a montante da barragem da Aguieira, onde afluem caudais do Mondego e seus afluentes, desde a Serra da Estrela passando pelos distritos de Guarda e Viseu, podem originar inundações na região do baixo Mondego.
Esta condição revela a importância de concluir a regularização hidráulica da bacia do rio Mondego, desenvolvendo os estudos necessários para a barragem de Girabolhos, nomeadamente o estudo de impacto, a financiar pelo FEADER, permitindo regularizar parte das afluências geradas na parte superior da bacia hidrográfica do rio Mondego.
Em termos de ocupação do solo verifica-se que esta região se carateriza pelo predomínio de áreas florestais e agrícolas. Os territórios artificializados representam cerca de 12%, a agricultura representa 25% e a floresta predomina com aproximadamente 55% da área total. Na bacia do Vouga salienta-se o Baixo Vouga Lagunar que ocupa uma superfície de cerca de 4 600 ha que abrangem uma extensa área de paisagem plana integrada num vasto ecossistema lagunar (Ria de Aveiro). Na bacia do Mondego salienta-se a RNPA do Paul de Arzila e a ZPE do Paul de Madriz pela sua importância enquanto zonas húmidas. Na bacia do Lis evidencia-se a Zona Especial de Conservação (ZEC) de Azabuxo/Leiria, uma vez que é o único local que se conhece para a Leuzea longifolia, endemismo português considerado em vias de extinção.
A RH4A abrange 64 concelhos, sendo que 39 estão totalmente englobados nesta RH e 25 estão apenas parcialmente abrangidos. Os concelhos que apresentam maior número de habitantes inseridos em ARPSI são Aveiro, Coimbra e Leiria, que são também os que apresentam diversos registos de inundações com impactos elevados na população.
As cheias que se verificam na RH4A têm como principal causa a passagem de sistemas frontais e depressões de Oeste e/ou de Sudoeste, situação sinóptica mais frequente, à qual ainda acresce o efeito orográfico e a distância ao mar que influencia a forma como a chuva se distribui nesta região. Na bacia do rio Vouga os declives mais significativos verificam-se nas sub-bacias dos rios Águeda e do Caima e nas cabeceiras do rio Vouga, o que acelera o escoamento superficial e, consequentemente a ponta de cheia é também mais rápida e repentina. Destaca-se, ainda, a serra da Freita onde os fenómenos de precipitação são intensificados pela orografia, bem como o escoamento superficial pelas formações graníticas que predominam nesta serra. Na bacia do rio Mondego a ocorrência de precipitações intensas a montante da barragem da Aguieira, onde afluem caudais do Mondego e seus afluentes, desde a Serra da Estrela passando pelos distritos de Guarda e Viseu, podem originar inundações na região do baixo Mondego. Na bacia do rio Lis a ocorrência de precipitações intensas, a baixa permeabilidade e o próprio relevo a montante de Leiria geram escoamento superficial considerável e com velocidades de propagação altas, que podem causar inundações.
Na zona costeira verifica-se uma tendência de regressão da faixa costeira, devido a fatores de origem antrópica conjugados com processos de origem natural, apenas contrariada na frente de S. Jacinto, onde se tem registado acreção. A subida do nível médio da água do mar e a penúria de fornecimento sedimentar aos espaços costeiros, quer provocada pela própria subida do nível do mar, quer pela construção de barragens nos cursos dos principais rios deste trecho, sensivelmente iniciada em meados do século passado, tem causado impacto nos fenómenos de erosão e galgamento costeiro.
No período de 2011 a 2018, nos eventos ocorridos e contabilizados com impactos significativos na população, no ambiente, nas atividades económicas e no património, ocorreram no município de Coimbra, com três eventos, e nos municípios de Águeda, Montemor-o-Velho, Leiria e Pombal com um evento cada. Relativamente às ocorrências de galgamento/inundação na zona costeira, destacam-se as verificadas em janeiro e fevereiro de 2014, associados às tempestades Hércules e Stephanie, com impacto em vários locais (e.g. Ílhavo, Figueira da Foz), que se traduziram em danos nos equipamentos existentes quer na destruição de sistemas de proteção dunar e em infraestruturas de proteção/defesa costeira. Consequentemente na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis - RH4 foram definidas nove ARPSI, designadas como Aveiro (rio Vouga), Águeda (rio Águeda), Coimbra-Estuário do Mondego (rio Mondego), Pombal (rio Arunca), Leiria (rio Lis), Esmoriz-Torreira RH4A (costeira), Barra-Mira (costeira), Tamargueira (costeira) e Cova-Gala Leirosa (costeira).
https://apambiente.pt/index.php/agua/2o-ciclo-de-planeamento-2022-2027 e https://sniamb.apambiente.pt/content/diretiva60ce2007-2%25C2%25BA-ciclo?language=pt-pt
Nestas cartas foram identificadas a extensão da zona inundada, as profundidades bem como as velocidades de escoamento, obtida através de modelos hidrológicos e hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com validação no terreno. A cartografia de risco foi produzida considerando, para cada magnitude do fenómeno, a sua perigosidade e os elementos expostos, tendo sido determinados cinco níveis de risco: muito baixo, baixo, médio, alto e muito alto. Para as ARPSI de origem costeira foram elaboradas cartas de áreas inundáveis para um período de retorno e com resultados para extensão da inundação e profundidade de água, foram considerados os mesmos níveis de risco.
1.2 - Âmbito territorial
O PGRI incide sobre as áreas identificadas nas cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações correspondentes às ARPSI.
As áreas delimitadas para as ARPSI têm as seguintes dimensões para um período de retorno de 100 anos: 3,73 km2 para Águeda (rio Águeda); 189,27 km2 para Aveiro (rio Vouga); 179 km2 para Coimbra-Estuário do Mondego (rio Mondego); 36,24 km2 para Leiria (rio Lis); 2,56 km2 para Pombal (rio Arunca); 0,69 km2 para Cova-Gala Leirosa (costeira); 1,14 km2 para Barra-Mira (costeira); 0,18 km2 para Esmoriz-Torreira RH4A (costeira); 0,42 km2 para Tamargueira (costeira).
1.3 – Especificidades das ARPSI
A simulação dos três cenários de risco hidrológico permitiu obter os caudais de ponta de cheias para cada uma das ARPSI: 320 m3/s para Águeda (rio Águeda); 4200 m3/s para Aveiro (rio Vouga); 2500 m3/s para Coimbra-Estuário do Mondego (rio Mondego); 790 m3/s para Leiria (rio Lis); 335 m3/s para Pombal (rio Arunca) (período de retorno de 100 anos). Considerando os cenários de alterações climáticas prevê-se um possível aumento dos caudais de ponta, para todas as ARPSI de origem fluvial da RH4A, em cerca de 6%, (período de retorno de 100 anos).
As áreas atingidas pela mesma inundação não estão sujeitas ao mesmo risco, visto que este depende dos elementos expostos e da perigosidade hidrodinâmica decorrente da magnitude da cheia e das suas características hidráulicas. O número total de habitantes afetados nas ARPSI identificadas é de 20948 hab. e a sua distribuição é a seguinte: 472 hab. para Águeda (rio Águeda); 8183 hab. Aveiro (rio Vouga); 5662 hab. para Coimbra-Estuário do Mondego (rio Mondego); 5081 hab. para Leiria (rio Lis); 1044 hab. para Pombal (rio Arunca); 71 hab. para Cova-Gala Leirosa (costeira); 348 hab. para Barra-Mira (costeira); 2 hab. para Esmoriz-Torreira RH4A (costeira); 85 hab. para Tamargueira (costeira) (período de retorno de 100 anos).
Na RH4 são intercetadas, com as áreas inundáveis, uma zona vulnerável, uma zona sensível, duas zonas protegidas associadas às aves e habitats, vários sítios RAMSAR e uma área da Rede Nacional de Áreas Protegidas. São intercetadas onze captações de água para consumo humano, vinte águas balneares.
Em relação às atividades económicas, património cultural e edifícios sensíveis foram identificadas interceções com as áreas inundáveis, que serão objeto de medidas específicas em função do risco e do enquadramento legislativo, que define a exequibilidade de impor regras e cuja implementação seja compatível com o prazo deste plano sectorial. Nas áreas inundáveis desta região hidrográfica existe uma unidade SEVESO e três instalações abrangidas pelo regime jurídico de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) associadas à atividade de matérias-primas para plásticos e produção de refrigerantes e água minerais, atingidas pelas inundações com período de retorno de 20, 100 e 1000 anos. Intercepta vinte e duas ETAR urbanas e três aproveitamentos hidroagrícolas.
A avaliação da vulnerabilidade social, tendo uma dimensão complexa, inclui vários fatores como idade, género, taxa de desemprego, densidade e qualidade do ambiente construído, uso do solo, arrendamento habitacional e a presença de redes de apoio informais. As consequências nefastas estão associadas ao risco "Médio" e "Alto", sendo afetada a população, as zonas industriais, as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, algumas instalações públicas, instalações PCIP e SEVESO.
As inundações podem causar impactes ambientais significativos, como erosão, assoreamento, deslizamentos de terra, destruição da vegetação e outros, podendo, ainda, arrastar poluentes, devido às escorrências e ao arrastamento à passagem da água pelos terrenos e por edifícios associados a diferentes atividades económicas que podem ter impacte significativo na qualidade da água, nos habitats terrestres e aquáticos. As ARPSI de Aveiro (rio Vouga), Coimbra-Estuário do Mondego, (rio Mondego) e Leiria (rio Lis) apresentam um nível de vulnerabilidade ambiental "Alta".
As zonas inundáveis atingem várias massas de água da RH4A, definidas no respetivo Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), correspondendo a duas massas de água "Rio" e quatro massas de água "Subterrânea" para Águeda (rio Águeda), dez massas de água "Rio", 5 massas de água "Transição", duas massas de água "Costeira" e cinco massas de água "Subterrânea" para Aveiro (rio Vouga); dezanove massas de água "Rio", uma massa de água "Albufeira", quatro massas de água "Transição", uma massa de água "Costeira" e quinze massas de água "Subterrânea" para Coimbra-Estuário do Mondego (rio Mondego); treze massas de água "Rio", uma massa de água "Transição", duas massas de água "Costeira" e nove massas de água "Subterrânea" para Leiria (rio Lis); duas massas de água "Rio" e duas massas de água "Subterrânea" para Pombal (rio Arunca); uma massa de água "Transição" e duas massas de água "Costeira" e três massas de água "Subterrânea" para Cova-Gala Leirosa (costeira); uma massa de água "Rio", uma massa de água "Transição", duas massas de água "Costeira" e três massas de água "Subterrânea" para Barra-Mira (costeira); uma massa de água "Transição", uma massa de água "Costeira" e três massas de água "Subterrânea" para Esmoriz-Torreira RH4A (costeira); uma massa de água "Transição", uma massa de água "Costeira" e três massas de água "Subterrânea" para Tamargueira (costeira) (período de retorno de 100 anos).
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.), assegura a vigilância meteorológica (24/7) com emissão de avisos meteorológicos de precipitação e disponibiliza produtos de observação e previsão de precipitação, em área e por bacias, com alcance de 240 horas (10 dias) e uma antevisão de tendência de quantidade de precipitação até 4 semanas,. Em caso de alerta das Entidades competentes, o IPMA, I.P., disponibiliza com maior frequência informação e previsões de interesse para a gestão de cheias para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.). Na gestão dos eventos de cheias são também utilizadas as 561 estações meteorológicas geridas pela APA, I.P., que estão localizadas ao longo de cada bacia hidrográfica permitindo avaliar em cada troço a precipitação ocorrida, informação que é complementada pelas 256 estações hidrométricas, também sob a responsabilidade da APA, I.P., que medem o escoamento gerado. Com esta informação a APA, I.P., disponibiliza à ANEPC informação relevante sobre os pontos críticos de inundação atendendo à estimativa dos caudais gerados
O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídricos (SVARH) é uma plataforma informática que permite conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e albufeiras do país e a informação meteorológica, possibilitando ainda a antevisão da sua possível evolução. Este sistema, que está operacional desde 1995, é constituído por uma rede de estações automáticas com teletransmissão, que têm vindo a ser modernizadas, que medem variáveis hidrometeorológicas, integram dados fornecidos por entidades externas à APA, I. P., e por uma estrutura informática para armazenamento e disseminação da informação. Na RH4A algumas ARPSI não são ainda abrangidas pelo SVARH, pelo que para estas está prevista uma medida de reforço do SVARH, com operacionalização dos modelos hidrológicos e hidráulicos.
Na RH4A não existe qualquer Zona Adjacente e as Zonas Ameaçadas pelas Cheias (ZAC) existentes, definidas na Reserva Ecológica Nacional (REN), são todas definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, sendo que, na generalidade, não é possível identificar se esta delimitação está associada à maior cheia conhecida ou à cheia associada ao período de retorno de 100 anos.
O PGRI constitui um plano setorial que define orientações para a minimização do risco de inundações, sendo que o atual está vocacionado para a avaliação de ARPSI, onde o fenómeno das inundações é fundamentalmente de origem fluvial (cheias) e marítimo (costeiro).
2 - Programa de medidas
2.1 - Enquadramento
O PGRI é composto por um conjunto de medidas que têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de reduzir os riscos associados às inundações, considerando o período temporal em que demora a ser executada a medida e o tempo disponível para a realizar até 2027. O programa de medidas constitui uma das peças mais importantes do PGRI, definindo as ações, técnica e economicamente viáveis, que permitam reduzir os riscos associados às inundações, em estreita articulação com os objetivos definidos no PGRI. Recorre-se a quatro tipologias de medidas, "Prevenção", "Proteção", "Preparação" e "Recuperação e Aprendizagem" para reduzir as consequências prejudiciais das inundações visando:
A saúde humana, representada pela população potencialmente atingida;
O ambiente, representado pelas massas de água, zonas protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de captação de água para consumo humano, zonas designadas como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis, águas balneares), e áreas abrangidas pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, como a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), sítios da Rede Natura 2000 ao abrigo das Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas classificadas RAMSAR;
As águas minerais naturais são apenas identificadas, considerando que medidas de proteção dos recursos hídricos constituem uma mais-valia para estes recursos específicos;
O património cultural, representado pelo Património Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público ou Municipal e Sítios Arqueológicos;
As infraestruturas, representadas pelos edifícios sensíveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abastecimento público de água, de tratamento de resíduos e de águas residuais;
As atividades económicas, representadas pela agricultura e florestas, pelo turismo, atividades de comércio e de serviços, pelas instalações abrangidas pelo regime jurídico PCIP e pelos estabelecimentos abrangidos pelo regime jurídico decorrente do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (estabelecimentos SEVESO), e outros edifícios sensíveis.
Com as medidas de "Prevenção", pretende-se reduzir os danos das inundações através de políticas de ordenamento e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e da relocalização de infraestruturas. As medidas de "Preparação" têm como principais objetivos preparar, avisar e informar a população e os serviços e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação, diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos. Incluem a resposta à situação de emergência, ou seja, planos de emergência em caso de uma inundação e sistemas de previsão e aviso, como é o caso do SVARH. As medidas de "Proteção" enquadram-se no âmbito da redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do caudal de cheia, ora pela redução da altura ou velocidade de escoamento. As medidas de "Recuperação e Aprendizagem" visam repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a atividade socioeconómica da população afetada por uma inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender com as boas práticas do passado.
2.2 - Programa material e financeiro
O programa de medidas foi desenvolvido na observância dos objetivos estratégicos e operacionais, tendo em vista a diminuição das consequências na população, no ambiente, nas atividades económicas e no património. As ações previstas desenvolvem se a diferentes escalas espaciais, que variam desde a escala nacional (Portugal Continental), da bacia hidrográfica, até à escala local, potenciando a redução da vulnerabilidade, o reforço da resiliência, em particular nas ARPSI.
As medidas de âmbito nacional visam melhorar o conhecimento, desenvolver ferramentas de apoio à tomada de decisão e contribuir para uma maior preparação para o fenómeno das inundações. As medidas regionais são definidas atendendo às especificidades de cada uma das ARPSI.
O programa de medidas é composto por 183 medidas, das quais 102 são de "Preparação", 68 de "Proteção", 11 de "Prevenção" e 2 de "Recuperação e Aprendizagem". Destas 15 são de âmbito nacional e 21 são medidas consideradas "verdes". As medidas de "Proteção" representam a tipologia com maior incidência de investimento, correspondendo a 95 % do investimento total, estimado em cerca de 126,84 M€.
A ocupação antropogénica do território traduzida por existências de infraestruturas públicas e privadas, associadas às normais atividades da sociedade, em áreas inundáveis, independentemente do grau de perigosidade a que estão expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvolvimento do território, aumentando a sua resiliência face à ameaça das inundações. Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção, onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da resolução do problema, ou por medidas de preparação, que fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade para a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, deixando as medidas de proteção como medidas supletivas.
Os processos hidrológicos nas ARPSI são influenciados por todas as áreas que para elas drenam, pelo que novas construções fora da área inundada devem ser avaliadas relativamente ao impacto que possam ter nas áreas inundadas, uma vez que alterações do uso e a ocupação do solo têm efeito na capacidade de infiltração da precipitação, no tempo de resposta da bacia e na propagação da cheia. A percentagem de áreas impermeabilizadas pela implementação de novos projetos é avaliada à escala municipal, devendo-se estimar o seu potencial efeito nas áreas inundadas.
A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de implementar, permitirão responder com mais eficácia às potenciais consequências das alterações climáticas. Uma vez que afastam a sociedade do perigo, sendo mais onerosas a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais, direitos adquiridos, mas apresentam, contudo, um maior retorno a longo prazo.
Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre um limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes, havendo, portanto, que ser complementadas por medidas de preparação, aquelas que são de mais fácil implementação e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em termos de coordenação dos serviços públicos envolvidos.
Identificam-se as potenciais fontes de financiamento para a implementação do programa de medidas, nomeadamente fontes nacionais, a utilização de fundos europeus e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental. Para efeitos de financiamento da implementação do programa de medidas do PGRI, considera-se o Portugal 2030 e, complementarmente, dotações dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.
3 - Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo e de avaliação
3.1 - Definição do sistema
O Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação permite avaliar a implementação do PGRI, mediante uma visão integrada do desempenho do conjunto de competências e funções atribuídas às entidades com responsabilidades sobre a gestão dos recursos hídricos e ocupação do território, bem como aferir o resultado das medidas implementadas para alcançar os objetivos definidos.
O sistema tem como âmbito de intervenção as ARPSI identificadas na Região Hidrográfica e integra-se de modo coerente e consistente nos princípios de funcionamento de âmbito nacional, avaliando a concretização das medidas previstas e promovendo o envolvimento das organizações incumbidas da aplicação dessas medidas, nomeadamente as entidades que integram a Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações (CNGRI) e o Conselho de Região Hidrográfica (CRH).
O acompanhamento e a avaliação do PGRI envolve uma avaliação interna assegurada pela APA, I. P., em articulação técnica com as entidades que constituem a CNGRI e o CRH, ao qual compete promover e acompanhar a definição de procedimentos e a produção de informação relativamente à avaliação da execução dos programas de medidas para minimizar os riscos de inundação, promover as ações necessárias de articulação do PGRI com os instrumentos de gestão territorial (IGT), constituindo-se como fóruns dinamizadores da articulação entre as entidades promotoras dessas medidas, bem como na partilha de resultados outros aspetos relevantes associados à gestão do risco de inundações.
3.2 - Âmbito do modelo
O PGRI estabelece e justifica as opções e os objetivos setoriais com incidência territorial e define normas de execução, integrando as peças gráficas necessárias à representação da respetiva expressão territorial, não se restringindo unicamente à delimitação de áreas inundáveis, mas definindo uma estratégia para atingir os objetivos. O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI do Minho e Lima baseia-se nos seguintes eixos:
Dinamização e implementação de medidas - a APA, I. P., deverá dinamizar a implementação de medidas inscritas na sua área de competência, bem como de medidas da responsabilidade de outras entidades;
Monitorização do progresso da implementação - a realizar pela APA, I. P., nomeadamente através da aplicação e atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores específicos do programa de medidas;
Produção, divulgação e discussão de informação - a APA, I. P., compilará e produzirá informação e fomentará a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem como com as restantes partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e detalhe adequado.
3.3 - Instrumentos de Gestão Territorial, de Gestão da Água e de Planeamento de Emergência
Os eventos meteorológicos extremos que têm ocorrido nos últimos anos, com tempestades de precipitação excecional num período de tempo curto, com impactos significativos na população e no território, tornam, ainda, mais necessário que o modelo de desenvolvimento económico e social do território ameaçado pelas inundações possa garantir a proteção da população, das atividades económicas, do ambiente e do património à ameaça das inundações. Assim os programas e planos territoriais, nomeadamente os instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem como os planos de emergência de proteção civil, devem assegurar a compatibilidade com o PGRI.
A compatibilização dos IGT com o PGRI deve ter em conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articulação dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos PGRI, considerando a informação cartográfica à escala local, com uma maior resolução do Modelo Digital do Terreno (MDT), recorrendo à utilização de metodologias compatíveis com as adotadas no PGRI, no que respeita à modelação hidrológica e hidráulica. Atendendo às interações entre os diferentes IGT, ao seu âmbito estratégico, espacial e temporal são identificados no PGRI os IGT de âmbito nacional, regional e municipal/intermunicipal com relevância nas ARPSI desta RH.
Em cumprimento com o disposto no artigo 51.º do RJIGT, o resultado da sobreposição do modelo territorial (planta) do PGRI com o zonamento dos diferentes Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), conduziu à identificação das disposições dos programas e dos planos territoriais preexistentes incompatíveis com o PGRI, cujo resultado se apresentam no ponto 4.
É preciso promover uma estreita articulação dos diferentes instrumentos de planeamento existentes para as ARPSI identificadas, de forma a incluir o melhor conhecimento disponível e, assim, adequar o uso e ocupação do território à potencial perigosidade da inundação, à gestão das áreas inundáveis, de forma a aumentar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos elementos situados nas áreas de possível inundação. As opções de desenvolvimento devem potenciar um território mais resiliente aos eventos de inundações, promovendo o desenvolvimento sustentável e a observação dos seguintes princípios:
O risco na área inundada não aumenta, quer em termos de população, ambiente, as atividades económicas e o património afetados;
No processo planeamento deve haver uma análise global, uma vez que mudanças locais no uso e ocupação do solo podem gerar um aumento do risco de inundação noutros locais da bacia hidrográfica;
A vulnerabilidade e suscetibilidade às inundações não aumentam e não são criados novos perigos, quer na área inundada, quer a montante e jusante desta;
São potenciados, sempre que possível, a rede contínua dos espaços verdes, os corredores ecológicos, com soluções de maior infiltração que evitam o escoamento superficial, permitem o encaixe ou encaminhamento das águas e/ou de dissipação da energia das águas e possível utilização.
A matriz de apoio à decisão para a probabilidade média (período de retorno de 100 anos), definida no PGRI, para ocupação de solo urbano e rústico, utilizada em simultâneo com a cartografia de risco produzida, permite avaliar limitações/constrangimentos resultantes da perigosidade da inundação e assim minimizar os riscos associados. Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de águas públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre em consideração os objetivos ambientais estabelecidos na Lei da Água. No anexo IX inclui-se a matriz definida, bem como as normas de ocupação do território que lhe estão associadas.
A articulação do PGRI com os planos de emergência de proteção civil concretiza-se pela consideração dos riscos de inundação e das respetivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos riscos incidentes no território e na definição do programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos, nos termos do previsto pela Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva (ENPCP), adotada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto.
A elaboração de planos de emergência interna associados aos elementos expostos constitui um instrumento que permite garantir que, em caso de inundação, haja meios e procedimentos internos necessários para uma resposta rápida, ficando consequentemente assegurada a salvaguarda dos ocupantes e dos bens localizados em tais infraestruturas ou equipamentos, pelo que deve ser seguida na sua elaboração a metodologia apresentada no PGRI.
4 – Identificação das disposições dos planos territoriais preexistentes incompatíveis com o PGRI para a Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4A), a que se refere a alínea b) do n.º 4 da presente RCM, a atualizar de acordo com a forma e prazos ali estabelecidos.
PDM de Águeda (Aviso n.º 3341/2012, de 1 de março, na sua redação atual)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IVUso do SoloSECÇÃO IVDisposições Comuns ao Solo Rural e Solo UrbanoSUBSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 16.ºConstruções existentes | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.6, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 |
| CAPÍTULO IVUso do SoloSECÇÃO IVDisposições Comuns ao Solo Rural e Solo UrbanoSUBSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 17.º, n.º 1Interesse público | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q71.7, Q71.11, Q72.5, Q72.6, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.8, Q71.10, Q71.12, Q71.13, Q71.15, Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.9, Q71.14, Q71.17, Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q72.11, Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 |
| CAPÍTULO VSolo RuralSECÇÃO IDisposições Gerais | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q72.5, Q72.6, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, |
| Artigo 28.ºEnergias renováveis | Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21 |
| CAPÍTULO VSolo RuralSECÇÃO IIEspaços AgrícolasArtigo 34.ºUsos e condições de ocupaçãoArtigo 35.ºRegime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q72.5, Q72.6, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q72.11, Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 |
| CAPÍTULO VSolo RuralSECÇÃO IIIEspaços FlorestaisSUBSECÇÃO IIEspaços Florestais de ProduçãoArtigo 41.ºUsos e condições de ocupaçãoArtigo 42.ºRegime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q72.5, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q73.8, Q73.9, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q74.8- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10 |
| CAPÍTULO VSolo RuralSECÇÃO IIIEspaços FlorestaisSUBSECÇÃO IIIEspaços Florestais de ConservaçãoArtigo 44.ºUsos e condições de ocupaçãoArtigo 45.ºRegime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.17, Q74.20, Q75.12, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q72.11, Q73.19, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.18, Q74.21 |
| CAPÍTULO VSolo RuralSECÇÃO IVEspaços NaturaisArtigo 47.ºUsos e condições de ocupação | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q72.5, Q72.6, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21 |
| Artigo 48.ºRegime de edificabilidade | - Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q72.11, Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 |
| CAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 64.º, n.os 5 e 6PisosArtigo 70.º, n.º 1Anexos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q71.7, Q71.11, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.8, Q71.10, Q71.12, Q71.13, Q71.15, Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.9, Q71.14, Q71.17, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 |
| CAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO IISolo UrbanizadoSUBSECÇÃO IIEspaços Histórico-CulturaisSUBSECÇÃO IIEspaços Histórico-CulturaisArtigo 76.ºUsos e condições de ocupaçãoArtigo 77.º, n.º 1Regime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q71.11, Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.12, Q71.13, Q71.15, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.14, Q71.17, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q73.14, Q73.19, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.13 |
| CAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO IISolo UrbanizadoSUBSECÇÃO IIIEspaços CentraisArtigo 79.º, n.os 1 e 2Usos e condições de ocupaçãoArtigo 80.ºRegime de edificabilidadeSUBSECÇÃO IVEspaços Residenciais | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.15, Q73.17, Q74.20, Q75.12, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.17, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q73.19, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.18, Q74.21 |
| DIVISÃO IIEspaços Residenciais Tipo 1Artigo 84.ºUsos e condições de ocupaçãoArtigo 85.ºRegime de edificabilidade | |
| CAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO IISolo UrbanizadoSUBSECÇÃO IVEspaços ResidenciaisDIVISÃO IIIEspaços Residenciais Tipo 2Artigo 87.ºUsos e condições de ocupaçãoArtigo 88.ºRegime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q71.11, Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.12, Q71.13, Q71.15, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.14, Q71.17, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q73.14, Q73.19, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.13 |
| CAPÍTULO VISolo UrbanoSECÇÃO IISolo UrbanizadoSUBSECÇÃO VIIEspaços VerdesArtigo 103.ºUsos e condições de ocupaçãoArtigo 104.º, n.º 1Regime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q72.5, Q72.6, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q72.11, Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 |
PDM de Albergaria-a-Velha (Aviso n.º 2536/2015, de 9 de março, na sua redação atual)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IIIUso do SoloSECÇÃO IVDisposições Comuns ao Solo Rústico e solo UrbanoSUBSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 21.º, n.os 1, 3, 5 a 8Construções existentes | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q72.5, Q72.6, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.15, Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.17, Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.17, Q72.11, Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22 |
| SUBSECÇÃO IIIEmpreendimentos de caráter estratégicoArtigo 25.º, n.os 1, 3, 7 e 8Empreendimentos estratégicos | - Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 |
| CAPÍTULO IVSolo RústicoSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 31.º, n.os 3 e 5Uso dominante e usos complementares e compatíveisSECÇÃO IIEspaço AgrícolaSUBSECÇÃO IOutros espaços agrícolas - ConservaçãoArtigo 34.ºUsos e Condições de Ocupação do SoloArtigo 35.ºRegime de Edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q72.5, Q72.6, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q72.11, Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 |
| CAPÍTULO IVSolo RústicoSECÇÃO IIEspaço AgrícolaSUBSECÇÃO IIEspaço Agrícola de ProduçãoArtigo 37.ºUsos e Condições de Ocupação do SoloArtigo 38.ºRegime de EdificabilidadeSECÇÃO IIIEspaço FlorestalSUBSECÇÃO IEspaço Florestal de ConservaçãoArtigo 40.ºUsos e Condições de Ocupação do SoloArtigo 41.ºRegime de EdificabilidadeSUBSECÇÃO IIEspaço Florestal de ProduçãoArtigo 43.º, n.º 1Usos e Condições de Ocupação do SoloArtigo 45.ºRegime de Edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.17, Q74.20, Q75.12, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q72.11, Q73.19, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.18, Q74.21 |
| CAPÍTULO VSolo UrbanoSECÇÃO IISolo UrbanoArtigo 59.º, n.º 1Edifícios AnexosSUBSECÇÃO I-AZona Histórica de Albergaria-a-Velha e AngejaArtigo 66.ºUsos e condições de ocupaçãoArtigo 67.ºRegime de EdificabilidadeSUBSECÇÃO IIEspaço HabitacionalArtigo 73.ºEstatuto de Uso e Ocupação do SoloArtigo 74.º Regime de Edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.15, Q73.17, Q74.20, Q75.12, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.17, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q73.19, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.18, Q74.21 |
PDM de Aveiro (Aviso n.º 19708/2019, de 9 de dezembro)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO VUso do SoloSECÇÃO IIDisposições Comuns ao Solo Rústico e UrbanoArtigo 43.º, n.º 3Preexistências | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q75.6, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 |
| CAPÍTULO VUso do SoloSECÇÃO IIDisposições Comuns ao Solo Rústico e UrbanoArtigo 44.ºLegalização urbanística | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q71.11, Q72.5, Q72.6, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.12, Q71.13, Q71.15, Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.14, Q71.17, Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q72.11, Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22 |
| - Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 | |
| CAPÍTULO VISolo RústicoSECÇÃO IIDisposições ComunsArtigo 49.ºCritérios geraisArtigo 50.º, n.os 1, 6 e 7Empreendimentos de caráter estratégicoArtigo 52.º, n.º 1Regime de edificabilidadeSECÇÃO IIIEspaços AgrícolasSUBSECÇÃO IEspaço Agrícola de ProduçãoArtigo 54.ºUsos e condições de ocupaçãoSUBSECÇÃO IIOutros Espaços AgrícolasArtigo 56.ºUsos e condições de ocupação | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q72.5, Q72.6, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q72.11, Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 |
| CAPÍTULO VISolo RústicoSECÇÃO IVEspaços florestaisSUBSECÇÃO IEspaço Florestal de ProteçãoArtigo 58.ºUsos e condições de ocupação | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.17, Q74.20, Q75.12, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q72.11, Q73.19, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.18, Q74.21 |
| CAPÍTULO VISolo RústicoSECÇÃO VEspaços NaturaisArtigo 62.º, n.os 2 e 3Usos e condições de ocupaçãoSECÇÃO VIEspaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q72.5, Q72.6, Q75.6, Q76.1, Q77.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.8, Q73.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.7, Q74.9, Q74.10, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.1, Q77.2, Q77.3, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.5, Q78.6, Q78.7, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q72.10, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q72.11, Q73.14, Q73.19, Q74.8, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.10, Q73.13 |
| CAPÍTULO VISolo RústicoSECÇÃO VIEspaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou OcupaçõesSUBSECÇÃO IIEspaço de Ocupação Turística e CulturalArtigo 67.º, n.º 1Usos e condições de ocupação | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q72.6, Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q72.7, Q72.8, Q72.9, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q72.11, Q73.14, Q73.19, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.13 |
| CAPÍTULO VISolo RústicoSECÇÃO VIEspaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou OcupaçõesSUBSECÇÃO IIIEspaço do Posto NáuticoArtigo 69.º, n.º 1Usos e condições de ocupação | - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9 |
| CAPÍTULO VISolo RústicoSECÇÃO VIEspaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou OcupaçõesSUBSECÇÃO IVEspaço de Infraestruturas AmbientaisArtigo 71.º, n.º 1Usos e condições de ocupaçãoSUBSECÇÃO VEspaço de Infraestruturas TerritoriaisArtigo 72.º, n.os 1 e 3Identificação e condições de ocupação | - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13 |
| CAPÍTULO VIIQualificação do Solo UrbanoSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 76.º, n.º 2Regime | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.15, Q73.17, Q74.20, Q75.12, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.17, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q73.19, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.18, Q74.21 |
| CAPÍTULO VIIQualificação do Solo UrbanoSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 82.ºCavesArtigo 83.º, n.º 2 e 3AnexosArtigo 89.ºOficinas de reparação de veículos automóveisArtigo 90.ºIndústrias e armazéns nas zonas habitacionaisArtigo 91.ºÁreas industriais a reconverter | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q71.11, Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.12, Q71.13, Q71.15, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.14, Q71.17, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q73.14, Q73.19, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.13 |
| CAPÍTULO VIIQualificação do Solo UrbanoSECÇÃO IIEspaços CentraisSUBSECÇÃO IEspaço Central Tipo 1Artigo 93.º, n.º 1Caraterização e usosArtigo 94.ºRegime de edificabilidadeSUBSECÇÃO IIIEspaço Central Tipo 3Artigo 97.ºIdentificação e regimeSECÇÃO IIIEspaços HabitacionaisSUBSECÇÃO IIEspaço Habitacional Tipo 2Artigo 100.º, n.º 2Caraterização e usosArtigo 101.ºRegime de edificabilidadeSUBSECÇÃO IIIEspaço Habitacional Tipo 3Artigo 102.ºCaraterização e usosArtigo 103.ºRegime de edificabilidadeArtigo 104.ºEdificações de apoio à atividade agrícola | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.15, Q73.17, Q74.20, Q75.12, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.17, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q73.19, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.18, Q74.21 |
| CAPÍTULO VIIQualificação do Solo UrbanoSECÇÃO IVEspaços de Atividades EconómicasArtigo 105.º, n.os 1 e 2Caraterização e usosArtigo 106.º, alíneas a) a e)Regime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q71.11, Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.12, Q71.13, Q71.15, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.14, Q71.17, Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q73.14, Q73.19, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.13 |
| CAPÍTULO VIIQualificação do Solo UrbanoSECÇÃO VEspaços VerdesSUBSECÇÃO IEspaço Verde UrbanoArtigo 109.ºUsos | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.15, Q73.17, Q74.20, Q75.12, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.17, Q73.18, Q74.21 |
| CAPÍTULO VIIQualificação do Solo UrbanoSECÇÃO VEspaços VerdesSUBSECÇÃO IICanais UrbanosArtigo 111.ºUsos | - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q77.9 |
| CAPÍTULO VIIQualificação do Solo UrbanoSECÇÃO VIEspaços de Uso EspecialSUBSECÇÃO IEspaço de EquipamentoArtigo 116.º, n.º 2Caraterização e usosArtigo 117.ºRegime de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.15, Q73.17, Q74.20, Q75.12, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.17, Q73.18, Q74.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q73.19, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.18, Q74.21 |
| CAPÍTULO VIIQualificação do Solo UrbanoSECÇÃO VIEspaços de Uso EspecialSUBSECÇÃO IEspaço de Equipamento | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q71.11, Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.12, Q71.13, Q71.15, Q73.11, Q73.15, Q73.16, Q73.17, Q74.14, Q74.16, Q74.20, Q74.23, Q75.7, Q75.12, Q77.5, Q77.6, Q77.7, Q77.8, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.8, Q78.9, Q78.10, Q78.11, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.14, Q71.17, Q73.12, Q73.18, Q74.21 |
| SUBSECÇÃO IIEspaço de Infraestruturas Estruturantes e AmbientaisArtigo 119.ºEdificabilidade | - Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q71.16, Q73.14, Q73.19, Q74.15, Q74.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q73.12, Q73.18, Q74.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q73.13 |
PP de Parte da Zona Industrial de Cacia (Aviso n.º 10405/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual)
| Artigo do plano incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IIIRegime de Ocupação do SoloSECÇÃO IDisposições UrbanísticasArtigo 9.ºIdentificação das parcelasArtigo 10.ºAtividades admissíveisArtigo 11.º, n.º 1Parâmetros de edificabilidade | - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q76.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q71.15, Q73.17, Q74.20, Q75.12, Q77.9, Q78.1, Q78.2, Q78.3, Q78.4, Q78.12, Q78.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q71.17, Q73.18, Q74.21 |
PP do Centro (Aviso n.º 8211/2023, de 21 de abril)
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