Declaração de Retificação n.º 19/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 14843/2024, de 16 de dezembro, que aprova a segunda alteração à estrutura orgânica dos serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 14843/2024, de 16 de dezembro, que aprova a segunda alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã.
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 14843/2024, de 16 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, Parte H, que aprova a segunda alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã, procede-se à seguinte republicação integral do mesmo e consequente retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
«Em abril de 2023, a Câmara aprovou uma primeira alteração a essa estrutura, essencialmente através de uma redistribuição das competências.
[...]
2 - A Câmara Municipal, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, altera a sua estrutura flexível, fixando-a em sete unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e oito unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
[...]
Apesar das alterações à estrutura orgânica não serem substanciais, verificam-se mudanças na numeração de algumas normas e na redenominação de uma unidade orgânica, pelo que, se opta pela republicação da estrutura orgânica no anexo i e do organograma no anexo ii.
A presente alteração à estrutura orgânica entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.»
deve ler-se:
«Em abril de 2023, a Câmara Municipal aprovou uma primeira alteração a essa estrutura, através do Despacho n.º 5149/2023, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, Parte H.
[...]
2 - A Câmara Municipal, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, altera a sua estrutura flexível, fixando-a em sete unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e oito unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, em que a Coordenação de Gestão de Infraestruturas (CGI) e a Coordenação de Energia e Frota (CEF) se autonomizam da anterior Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frota, agora redenominada Divisão de Contratação Pública e Projetos, com alteração do teor dos artigos 27.º e 28.º e a criação de dois novos capítulos em que se integram respetivamente os artigos 29.º (CGI) e 30.º (CEF):
[...]
XIV - Coordenação de Gestão de Infraestruturas - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
XV - Coordenação de Energia e Frota - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Apesar das alterações à estrutura orgânica não serem substanciais, opta-se pela republicação dos anexos i e ii.
A presente alteração à estrutura orgânica produz efeitos a partir de 9 de setembro de 2024 inclusive, ratificando-se todos os atos entretanto praticados, conforme a deliberação da Câmara Municipal da Lourinhã de 27 de novembro de 2024.»
Onde se lê:
«Artigo 5.º
[...]
3 - [...]
[...]
Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura da CMPC em estreita articulação com os agentes de proteção civil, unidades locais de proteção civil e Estabelecimentos de Ensino;
[...]
6 - [...]
[...]
Coordenar com a Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas e Coordenação de Obras Municipais a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional do SMPC.»
deve ler-se:
«Artigo 5.º
[...]
3 - [...]
[...]
Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC em estreita articulação com os agentes de proteção civil, unidades locais de proteção civil e estabelecimentos de ensino;
6 - [...]
[...]
Coordenar com a Coordenação de Energia e Frota e com a Coordenação de Obras Municipais a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional do SMPC.»
Onde se lê:
«Artigo 25.º
[...]
3 - [...]
[...]
Assegurar a limpeza e desobstrução de linhas de água da responsabilidade do Município, em articulação com a Coordenação de Obras Municipais, da DSMIF.
[...]
6 - [...]
[...]
Coordenar com a Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional.»
deve ler-se:
«Artigo 25.º
[...]
3 - [...]
[...]
Assegurar a limpeza e desobstrução de linhas de água da responsabilidade do Município, em articulação com a Coordenação de Obras Municipais.
[...]
6 - [...]
Coordenar com a Coordenação de Energia e Frota, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional.»
Onde se lê:
«Artigo 26.º
[...]
8 - [...]
[...]
Coordenar com a DSMIF, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional;»
deve ler-se:
«Artigo 26.º
[...]
8 - [...]
[...]
Coordenar com a Coordenação de Energia e Frota, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional;»
23 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho, eng.º
Alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã
A atual organização dos serviços municipais foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de setembro de 2019, tendo sido adotado um modelo de estrutura hierarquizada flexível, organizada em 15 unidades orgânicas lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau, 2 equipas de projeto e 4 subunidades.
Dentro desses limites, a Câmara Municipal, no âmbito das suas competências, por deliberação de 16 de outubro de 2019, definiu a estrutura flexível criando unidades de 2.º e 3.º grau com as respetivas atribuições e competências, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Em abril de 2023, a Câmara Municipal aprovou uma primeira alteração a essa estrutura, através do Despacho n.º 5149/2023, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, Parte H.
Contudo, a substituição de um elemento da vereação em regime de permanência vem gerar a necessidade de se proceder a uma segunda alteração à estrutura com a separação da Coordenação de Energia e Frotas e da Coordenação de Gestão de Infraestruturas da Divisão de Serviços Municipais Infraestruturas e Frotas (DSMIF), por razões de eficiência e face a uma nova composição dos pelouros.
As alterações propostas não consubstanciam uma revisão ou alteração significativa à estrutura. O que se pretende, no essencial, é separar ou autonomizar as referidas coordenações da DSMIF mantendo cada uma as suas competências, com exceção da referida Divisão.
Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal da Lourinhã, de 27/11/2024, foi aprovada a proposta de alteração à estrutura orgânica do Município da Lourinhã, com o seguinte teor:
1 - Para a prossecução das suas atribuições, o Executivo Municipal dispõe dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo, sendo que nenhum destes configura qualquer unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica conforme as definições constantes do artigo 10.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro:
Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete de Veterinária e Saúde Pública;
Provedor do Munícipe;
Serviço Municipal de Proteção Civil.
2 - A Câmara Municipal, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, altera a sua estrutura flexível, fixando-a em sete unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e oito unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, em que a Coordenação de Gestão de Infraestruturas (CGI) e a Coordenação de Energia e Frota (CEF) se autonomizam da anterior Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frota, agora redenominada Divisão de Contratação Pública e Projetos, com alteração do teor dos artigos 27.º e 28.º e a criação de dois novos capítulos em que se integram respetivamente os artigos 29.º (CGI) e 30.º (CEF):
I - Divisão Administrativa e Financeira - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
II - Divisão Jurídica - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
III - Divisão de Educação - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
IV - Divisão de Ordenamento Território e Urbanismo - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
V - Divisão de Cultura e Cidadania - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
VI - Divisão de Água e Ambiente - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
VII - Divisão de Contratação Pública e Projetos - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
VIII - Coordenação de Recursos Humanos e Formação - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
IX - Coordenação de Desenvolvimento Territorial - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
X - Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
XI - Coordenação de Obras Municipais - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
XII - Integrada na Divisão Administrativa e Financeira:
Coordenação de Modernização Administrativa - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
XIII - Integrada na Divisão de Águas e Ambiente:
Coordenação do Ambiente - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
XIV - Coordenação de Gestão de Infraestruturas - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
XV - Coordenação de Energia e Frota - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Apesar das alterações à estrutura orgânica não serem substanciais, opta-se pela republicação dos anexos i e ii.
A presente alteração à estrutura orgânica produz efeitos a partir de 9 de setembro de 2024 inclusive, ratificando-se todos os atos entretanto praticados, conforme a deliberação da Câmara Municipal da Lourinhã de 27 de novembro de 2024.
6 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho, eng.º
ANEXO I — Organização dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I — UNIDADES DE ASSESSORIA E APOIO AOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS
Estão na dependência do Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã as seguintes áreas de atuação:
Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete de Veterinária e Saúde Pública;
Provedor do Munícipe;
Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 1.º — Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo
1 - Ao Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo, constituído discricionariamente pelo Presidente da Câmara, nos termos do artigo 42.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabe dar apoio à atividade institucional da Autarquia, ao protocolo, às relações intramunicipais e intermunicipais, às relações públicas e com a comunicação social, competindo-lhe na generalidade:
Secretariar o Presidente da Câmara;
Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais da Câmara Municipal com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante para o Concelho, assim como com os outros Municípios e associações de Municípios;
Assegurar a articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Freguesias, designadamente entre os respetivos presidentes;
Colaborar com o Presidente da Câmara nos domínios de preparação técnico administrativo, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração de propostas por si subscritas;
Organizar processos de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de se efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
Arquivar os protocolos referidos na alínea anterior e manter organizar um sumário de registo destes;
Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, assegurando a correspondência protocolar;
Assegurar a gestão eficaz das cerimónias oficiais da Câmara Municipal;
Apoiar na implementação dos procedimentos necessários para a realização de reuniões do Presidente e vereadores, audiências e cumprimentos de ações agendadas;
Assegurar as ligações com os órgãos colegiais da Câmara Municipal e das freguesias;
Assegurar a preparação e acompanhamento das opções do plano;
Assegurar a preparação de inquéritos de opinião do público;
Cooperar com as divisões e demais unidades orgânicas;
Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
Recolher as matérias noticiosas com interesse para a Câmara, efetuar a sua análise e tratamento, dando o devido andamento;
Assegurar as relações internacionais em que a Câmara Municipal seja parte integrante.
2 - Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe, ainda, as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 2.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
1 - Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem:
Promover a comunicação e imagem institucional da Câmara Municipal;
Assegurar a produção e divulgação de informação municipal de acordo com as linhas de orientação estratégica definidas;
Proceder à atualização do portal da Câmara Municipal ao nível dos conteúdos informativos, e, nos conteúdos fixos, por indicação dos respetivos serviços da autarquia;
Editar publicações de caráter informativo regular - Boletim Municipal e Agenda Cultural - destinadas a promover e divulgar as atividades dos serviços municipais;
Rentabilizar as tecnologias/meios tecnológicos existentes na autarquia de forma a concretizar novas formas de comunicação, como as redes sociais;
Promover sondagens de opinião de forma a criar e manter atualizados os sistemas de avaliação contínua, das expectativas e grau de satisfação dos utentes, nas diversas ações realizadas pelos serviços da unidade orgânica;
Definir e concretizar planos de comunicação, publicidade e divulgação;
Garantir a assessoria de imprensa, relações públicas, protocolo e relação com os meios de comunicação social;
Proceder à conceção gráfica e definição do layout das edições da Câmara Municipal, assegurando a sua produção;
Conceber o design gráfico de todas as publicações, designadamente boletim municipal/agenda cultural, livros, catálogos, brochuras, cartazes e folhetos, entre outras;
Conceber logótipos, sinalética e simbologia de identificação utilizada nos diferentes serviços da Câmara Municipal.
2 - Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas, ou atribuições, que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 3.º — Gabinete de Veterinária e Saúde Pública
1 - Compete ao Gabinete de Veterinária e Saúde Pública:
Colaborar nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:
Locais de venda de carnes e seus produtos - talhos;
Estabelecimentos de depósito e venda de pescado;
Instalações para alojamento de animais - vacarias, suiniculturas, aviários, ovis/capris, explorações extensivas, centros hípicos, canis, lojas de animais e/ou de produtos para animais, centros de atendimento médico-veterinário, parques zoológicos, etc.;
Minimercados, super e hipermercados que tenham secção de talho;
Participar nos processos de licenciamento industrial do tipo 3 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares;
Inspecionar condições higiossanitária nos abates para autoconsumo;
Inspecionar e controlo higiossanitário no Mercado Municipal;
Emitir parecer sobre a realização de concursos e exposições com animais de companhia;
Vistoriar Circos onde sejam utilizados animais;
Analisar e emitir parecer sobre reclamações/notificações/participações que envolvam animais;
Rececionar animais para os seguintes fins:
Eutanásia;
Promoção do controlo da reprodução de animais vadios ou errantes, colaboração na recolha e posterior adoção destes animais;
Aplicar a vacinação antirrábica e identificação eletrónica.
2 - Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 4.º — Provedor do Munícipe
1 - Compete ao Provedor do Munícipe:
Defender e promover os direitos, garantias e interesses legítimos dos munícipes, perante os órgãos e serviços municipais e demais entidades que os integrem;
Receber queixas e reclamações relativamente aos serviços municipais e demais entidades que os integrem;
Reclamar respostas e outros elementos necessários à boa resolução de queixas, aos serviços municipais e demais entidades que os integrem;
Emitir pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas competências;
Prestar informação a solicitação da Câmara ou da Assembleia Municipal, sobre matérias da sua competência.
Artigo 5.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) compete garantir a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Câmara, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da proteção civil, segurança e gestão florestal, de acordo com os objetivos definidos pela autarquia.
2 - O SMPC compreende as seguintes áreas funcionais:
Proteção Civil;
Gestão Florestal;
Serviços Operacionais.
3 - Compete ao SMPC designadamente:
Desencadear o processo sistemático de planeamento municipal de emergência de proteção civil de acordo com o Enquadramento Institucional de Proteção Civil;
Desencadear o processo sistemático de planeamento e defesa da floresta de acordo com o Enquadramento Institucional de Proteção Civil;
Elaborar Estudos Táticos de Operações de Proteção e Socorro e Planos Especiais de Emergência e/ou Contingência;
Gerir condições perigosas associadas as dinâmicas sociais, riscos naturais e tecnológicos em estreita articulação com os agentes locais de proteção civil;
Delinear estratégias de planeamento, prevenção e mitigação do risco coletivo;
Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC em estreita articulação com os agentes de proteção civil, unidades locais de proteção civil e estabelecimentos de ensino;
Emitir pareceres técnicos no domínio da Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Ordenamento e Gestão Florestal;
Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Município da Lourinhã, com interesse para os processos de proteção civil.
4 - Na área funcional da Proteção Civil, compete ao SMPC:
Elaborar e rever Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC);
Garantir a funcionalidade e eficácia do Sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas do SMPC da Lourinhã, se necessário, em situação de crise;
Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise, e consequências dos riscos naturais, tecnológicos, e sociais que possam afetar a Câmara Municipal da Lourinhã, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, através da utilização de cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
Manter informação atualizada sobre acidentes graves, catástrofes, ou calamidades ocorridas no Município da Lourinhã, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso particular;
Levantar, organizar, e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
Elaborar planos prévios de intervenção preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;
Emitir pareceres técnicos referentes a segurança contra incêndios em edifícios e organização de emergência em espaços públicos;
Identificar necessidades de limpeza e desobstrução de linhas de água em articulação com a Coordenação de Ambiente da DAA.
5 - Na área funcional da Gestão Florestal, compete ao SMPC:
Elaborar e rever o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
Elaborar e rever o Plano Operacional Municipal para incêndios florestais (POM);
Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
Promover o cumprimento do estabelecido pela legislação de suporte à Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;
Gestão da base de dados DFCI;
Elaborar o relatório de atividades relativo aos programas de ação previstos no PMDFCI;
Elaborar informação e levantar as ocorrências de incêndio no Município da Lourinhã;
Elaborar informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;
Desenvolver ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais;
Elaborar o plano e promover ações de fogo controlado;
Elaborar o plano de ação para a equipa de sapadores florestais.
6 - Na área funcional dos Serviços Operacionais, compete ao SMPC:
Garantir a operacionalidade das competências do SMPC, em todas as suas áreas funcionais;
Gerir meios e recursos operacionais em pareceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
Coordenar com a Coordenação de Energia e Frota e com a Coordenação de Obras Municipais a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional do SMPC.
7 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;
8 - O SMPC é dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), nomeado ao abrigo do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, equiparado a chefe de divisão para efeitos remuneratórios.
CAPÍTULO II — DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Artigo 6.º — Divisão Administrativa e Financeira
1 - À Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Câmara Municipal, assegurando as tarefas que se inserem nos domínios da administração e gestão financeira, receção, expediente, arquivo, modernização administrativa e organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os munícipes.
2 - A DAF compreende as seguintes coordenações, subunidades orgânicas e áreas funcionais:
Coordenação de Modernização Administrativa;
Secção de Contabilidade;
Secção de Tesouraria;
Património Municipal;
Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
Gestão Orçamental e Controlo de Custos;
Gestão de Armazém;
Fundos Estruturais.
3 - Compete à DAF designadamente:
Colaborar na elaboração e na definição das estratégias de administração autárquica corrente;
Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, patrimonial e contabilidade, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade;
Colaborar na elaboração do projeto do orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, suas modificações e controlar a sua execução;
Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, das despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;
Colaborar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
Conferir o registo dos bens do imobilizado, assim como verificar e fomentar a correta administração do património municipal;
Promover uma correta gestão dos bens armazenados e dos bens do imobilizado, em conjugação com os serviços municipais que têm a seu cargo a sua utilização;
Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno;
Realizar um controlo financeiro de todos os processos de pessoal, empreitadas e fornecimentos;
Assegurar todas as obrigações na área da fiscalidade;
Promover candidaturas a financiamento comunitário, nomeadamente, elaboração de formulários de candidatura, pedidos de pagamento, relatórios de execução intermédios e finais, mantendo devidamente organizados todos os processos, sendo responsável pela gestão administrativa dos mesmos;
Organizar os documentos de prestação de contas, bem como o relatório respetivo;
Promover e zelar pela arrecadação das receitas da Câmara Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica e financeira da Câmara através da execução do plano e orçamento;
Elaborar estudos e propostas de tabelas de taxas, relativamente às receitas a cobrar pela Câmara Municipal;
Assegurar a organização do Arquivo Municipal;
Modernizar os sistemas informativos, administrativos e operacionais;
Fazer diagnósticos e levantamentos de procedimentos administrativos e operacionais dos serviços, sempre que solicitados superiormente;
Executar todos os atos aqui não previstos e que, pelas suas características técnicas, exijam interpretação e aplicação de natureza financeira;
Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
4 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 7.º — Áreas na dependência direta do chefe da Divisão Administrativa e Financeira
1 - Na direta dependência do chefe da Divisão Administrativa e Financeira estão as seguintes áreas funcionais:
Património Municipal;
Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
Gestão Orçamental e Controlo de Custos;
Gestão de Armazém;
Fundos Estruturais.
2 - Na área funcional do Património Municipal, compete à DAF, designadamente:
Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da Câmara Municipal e respetiva localização;
Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação de bens móveis e imóveis;
Informar o serviço de notariado dos processos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado e à sua avaliação pelo justo valor;
Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal;
Atualizar o documento único e requerer mensalmente a isenção do IUC das viaturas do Município;
Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico reconciliando o Sistema de Normalização do Património (SNP) com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
3 - Na área funcional do Aprovisionamento e Gestão de Stocks, compete à DAF, designadamente:
Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos;
Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos;
Receção e conferência dos bens de economato adquiridos e introdução das respetivas compras no sistema de informação;
Entregar o material de economato de acordo com os pedidos registados;
Receber e conferir as propostas de despesa, procedendo à respetiva cabimentação;
Emitir requisições externas, correspondentes aos respetivos compromissos;
Criar e atualizar o ficheiro de fornecedores;
Encaminhar as requisições externas para os destinatários finais;
Contar fisicamente os bens do economato para efeitos de encerramento do ano;
Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de compras e aprovisionamento;
Organizar e manter atualizadas as cauções referentes aos processos de contratação, promovendo a sua libertação logo que esgotados os prazos legalmente previstos.
4 - Na área funcional da Gestão Orçamental de Controlo de Custos, compete à DAF, designadamente:
Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do orçamento e plano de atividades;
Elaborar os respetivos documentos de prestação de contas;
Recolher e tratar os elementos referentes às alterações e revisões orçamentais;
Propor instruções que uniformizem critérios e possibilitem o controlo eficaz da execução orçamental;
Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;
Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento da Câmara Municipal;
Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de fundos comunitários;
Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro.
5 - Na área funcional da Gestão de Armazém, compete à DAF, designadamente:
Garantir a contagem física dos materiais, organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de imobilizado ou de existências;
Assegurar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;
Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;
Assegurar o controlo das existências e a exatidão e totalidade do inventário dos materiais que se encontram no interior do armazém;
Registar informaticamente os materiais de compra direta para obras e serviços, conforme requisição externa e respetiva guia de remessa, bem como efetuar o registo aquando da saída dos bens e entrega dos mesmos; com base nos pedidos efetuados pelos serviços requisitantes;
Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita à Gestão de Armazéns;
Assegurar os stocks mínimos necessários ao bom funcionamento dos serviços.
6 - Na área funcional dos Fundos Estruturais, compete à DAF, designadamente:
Assegurar candidaturas a financiamento comunitário, nomeadamente, elaboração de formulários de candidatura, pedidos de pagamento, relatórios de execução intermédios e finais, mantendo devidamente organizados todos os processos;
Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
Programar a apresentação de candidaturas de projetos municipais, dentro do quadro vigente;
Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;
Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente as candidaturas aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos nos referidos projetos;
Acompanhar, sob o ponto de vista administrativo, os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente fundos comunitários, elaborando os respetivos pedidos de pagamento às entidades.
7 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 8.º — Secção de Contabilidade
1 - À Secção de Contabilidade compete designadamente:
Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
Assegurar a arrecadação de receitas provenientes de fundos da administração central ou comunitários, bem como de outras entidades;
Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita e despesa;
Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
Organizar o processo administrativo de despesa;
Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e despesa;
Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
Elaborar o expediente necessário para a emissão das guias de depósito de garantia e de cauções, bem como o seu levantamento quando cesse a necessidade de manutenção;
Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades bem como solicitar certidões das importâncias recebidas pela Câmara Municipal de outras entidades;
Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita diariamente por serviço emissor, e de despesa por classificador económico;
Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
Emitir semestralmente o edital referente à atribuição dos subsídios, transferências correntes e de capital para efeitos de publicação;
Manter atualizados os processos de Segurança Social contributiva e situação tributária dos fornecedores e outros;
Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita à Secção de Contabilidade;
Participar os acidentes de responsabilidade civil do Município;
Conferir e registar todos os seguros da Câmara Municipal, com exceção dos seguros de viaturas.
2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 9.º — Secção de Tesouraria
1 - À Secção de Tesouraria compete designadamente:
Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
Elaborar os diários de Tesouraria e resumos diários, remetendo os com esta periodicidade à Secção de Contabilidade;
Proceder à arrecadação da receita;
Receber as ordens de pagamento emitidas pela Secção de Contabilidade, conferindo-as com os documentos anexos (faturas/recibos/outros), e efetuar os pagamentos;
Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
Efetuar depósitos e transferências de fundos;
Manter atualizada informação diária sobre o saldo de Tesouraria das operações orçamentais e das operações de Tesouraria;
Movimentar e monitorizar as contas bancárias;
Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante previsto no Regulamento de Controlo Interno;
Registar e conferir todos os recebimentos, com base nas guias de receita emitidas pelos serviços emissores;
Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa;
Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de Tesouraria;
Organizar todos os extratos bancários e efetuar a reconciliação bancária mensalmente;
Contar e conferir os valores provenientes dos parquímetros;
Manter atualizada a conta corrente com documentos em débito, procedendo à conferência periódica dos mesmos através dos sistemas informáticos;
Dar conhecimento às entidades após efetivação das transferências bancárias efetuadas;
Gerir os valores para as diversas entidades bancárias tendo em vista a data de ocorrência dos diversos encargos, bem como informar a contabilidade das disponibilidades existentes;
Proceder ao encerramento do ano económico, conferindo todos os documentos e valores à guarda do tesoureiro e consequente transição dos saldos para o ano seguinte;
Proceder à abertura e/ou encerramento de contas bancárias, devidamente autorizadas pelo executivo.
2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 10.º — Coordenação de Modernização Administrativa
1 - À Coordenação de Modernização Administrativa (CMA), chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete, genericamente:
Dirigir de modo integrado as atividades de modernização, gestão administrativa e ainda, da assessoria ao executivo e seus membros e aos serviços em geral;
Desenvolver estudos e propor a execução de medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;
Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
Propor, ou dar parecer, sobre as ações de informatização e novas tecnologias a implementar nos serviços;
Garantir as ligações funcionais com as outras unidades da estrutura;
Assegurar a organização do arquivo de documentação da câmara municipal;
Coordenar a implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade e Sistemas de Gestão Integrados relacionados com a certificação de serviços;
Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;
Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicitação no Diário da República.
2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;
3 - A CMA compreende as seguintes subunidades orgânicas e áreas funcionais:
Arquivo Municipal;
Modernização Administrativa;
Informática e Novas Tecnologias de Informação;
Auditoria Interna;
Secção do Balcão do Munícipe.
Artigo 11.º — Áreas na dependência direta do Coordenador da CMA
1 - Na direta dependência do Coordenador da CMA, estão as seguintes áreas funcionais:
Arquivo Municipal;
Modernização Administrativa;
Informática e Novas Tecnologias de Informação;
Auditoria Interna.
2 - Na área funcional do Arquivo Municipal, compete, designadamente à CMA:
Superintender o sistema de gestão documental, propondo a adoção de planos adequados para a gestão da documentação e informação orgânica, independentemente da sua data e suporte original;
Garantir o controlo ambiental e condições adequadas para a boa conservação do património arquivístico, sob sua custódia;
Organizar e promover soluções informáticas para a gestão integrada e continuada do sistema de arquivo e de gestão documental;
Promover a transferência regular da documentação/informação dos diversos serviços da Câmara Municipal para o Arquivo Municipal;
Arquivar a documentação e informação remetida pelos diversos serviços da Câmara Municipal;
Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a eliminação de documentos;
Facultar o acesso ao Arquivo Municipal de acordo com a lei em vigor;
Garantir a defesa e salvaguarda do espólio, coleções e documentos com valor histórico e patrimonial da Câmara Municipal da Lourinhã e de outras Organizações, públicas ou privadas;
Promover o conhecimento dos fundos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no Município da Lourinhã, através do seu recenseamento e da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos.
A gestão integrada/continuada de toda a documentação e informação produzida e recebida pelos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da sua data, formato e suporte originais;
Proceder à recolha e tratamento dos arquivos e espólios documentais pertencentes a outras entidades com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo, desde que solicitado para esses efeitos;
Garantir o fornecimento aos utentes internos e externos de reproduções dos documentos à sua guarda, salvo quando estiver em causa o direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, nos termos da lei;
Divulgar e difundir todo o património documental da Câmara Municipal da Lourinhã, tanto a nível nacional como internacional.
3 - Na área funcional da Modernização Administrativa, compete à CMA:
Estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos;
Estudar e propor soluções conducentes à modernização dos sistemas informativos, administrativos e operacionais;
Assegurar a compatibilização entre os procedimentos definidos e a sua informatização;
Propor a simplificação dos procedimentos administrativos e a sua uniformização;
Promover o estabelecimento de regras de articulação entre os vários serviços municipais que permitam uma comunicação fluida e eficaz;
Elaborar estudos no sentido de se reduzir os tempos de resposta às solicitações dos munícipes;
Implementar métodos de gestão pública mais eficaz, eficiente e orientada para o cidadão;
Fazer diagnósticos e levantamentos de procedimentos administrativos e operacionais dos serviços, sempre que solicitados superiormente;
Elaborar manuais de procedimento para todos os serviços operacionais e instrumentais;
Assegurar a eficácia da articulação administrativa e documental entre as várias unidades orgânicas;
Assegurar a coordenação das equipas e o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito dos processos de modernização administrativa;
Colaborar nos processos eleitorais.
4 - Na área funcional de Informática e Novas Tecnologias de Informação, compete à CMA:
Gerir o sistema informático da autarquia, nomeadamente:
Assegurar a gestão do sistema exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;
Assegurar o funcionamento do Sistema;
Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do Sistema;
Estabelecer com os fornecedores e serviços contratados ligações necessárias com vista à eliminação de erros e à alteração dos programas nos prazos que permitam cumprir as normas legais ou regulamentares;
Propor a aquisição e executar/acompanhar a implementação de novas aplicações, equipamentos ou soluções informáticas, em articulação com os serviços destinatários em função da matéria;
Dar apoio a todos os serviços em questões de funcionalidade do Sistema;
Efetuar cópias de seguranças diárias da informação contida nos servidores;
Promover o uso da Internet e correio eletrónico interno dos serviços;
Colaborar com todos os serviços na utilização dos equipamentos, aplicações e restantes funcionalidades;
Executar a informatização dos serviços, elaborar pareceres e estudos de diagnóstico e propor medidas para o tratamento informático das atividades dos serviços;
Manter níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis informáticos;
Promover a formação dos funcionários da Autarquia, ou dar parecer, no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência as aplicações informáticas com que trabalham;
Organizar a documentação técnica e administrativa do Setor e zelar pelo licenciamento de software adquirido;
Gerir as telecomunicações fixas e móveis dos serviços afetos à Câmara Municipal, incluindo estabelecimentos de Educação e Ensino da sua competência;
5 - Na área funcional de Auditoria Interna, compete à CMA:
Desenvolver as atividades que especificamente lhe forem distribuídas em função das especialidades que a integram, com o objetivo de se assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos documentos;
Avaliar de forma independente a organização, funcionamento dos serviços e controlo interno, identificando as áreas que requeiram atenção especial e as que apresentem problemas ou insuficiências que careçam de solução;
Propor medidas corretivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços e eliminar ou atenuar as principais deficiências detetadas e os riscos que lhe estão associados.
6 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;
Artigo 12.º — Secção do Balcão do Munícipe
1 - À Secção do Balcão do Munícipe compete designadamente:
Gerir o funcionamento de toda a estrutura administrativa de atendimento denominada Balcão do Munícipe;
Remeter aos trabalhadores os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, com vista ao conhecimento, registo e arquivo;
Promover, a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
Zelar pela boa e regular coordenação entre os demais serviços da Câmara Municipal.
2 - À Secção do Balcão do Munícipe compete ao nível da Receção:
Gerir o sistema de Gestão de Atendimento;
Assegurar a informação ao público em geral, não só nas áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, como igualmente outras de caráter mais amplo mas que se revelem de interesse público;
Receber e acompanhar os utentes aos pisos superiores;
Assegurar a abertura e encerramento do sistema de gestão de atendimento e senhas, bem como a alimentação de papel do quiosque de senhas;
Prestar apoio ao serviço de atendimento;
Apoiar o preenchimento do livro de reclamação e louvor, quando solicitado;
Gerir o painel de informação localizado na sala de espera do Balcão do Munícipe.
3 - À Secção do Balcão do Munícipe compete ao nível do Atendimento:
Assegurar o atendimento presencial, incluindo a cobrança, de todos os processos associados ao Balcão do Munícipe;
Organizar os processos para concessão de carta de caçador e suas renovações;
Organizar os processos relativos à concessão de licenças de condução de ciclomotores, veículos agrícolas e outros veículos da competência da Autarquia;
Organizar os processos respeitantes à concessão do direito ao uso de terrenos no cemitério municipal para jazigos ou sepulturas perpétuas e emitir os respetivos alvarás;
Liquidar impostos, taxas, tarifas, licenças e demais rendimentos da Câmara Municipal, emitindo as respetivas guias de receita;
Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados, feiras, parque de campismo municipal e campo de jogos e passar as respetivas guias de receita;
Obter junto dos vários serviços municipais as informações necessárias ao esclarecimento dos munícipes;
Assegurar a informação ao público em geral, não só nas áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, como igualmente outras de caráter mais amplo mas que se revelem de interesse público;
Assegurar o atendimento efetuado através do Balcão Virtual, quer em formato correio eletrónico, quer em formato «chat»;
Encaminhar as solicitações recebidas para os respetivos setores;
Proceder ao arquivo de editais produzidos por todos os serviços da Câmara Municipal da Lourinhã;
Assegurar a interligação telefónica entre os serviços da Câmara Municipal e o exterior.
4 - À Secção do Balcão do Munícipe compete ao nível do Expediente:
Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência da Câmara Municipal e outros documentos dentro do prazo respetivo;
Comunicar todas as anomalias para que se evitem disfunções operacionais;
5 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;
CAPÍTULO III — COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO
Artigo 13.º — Coordenação de Recursos Humanos e Formação
1 - À Coordenação de Recursos Humanos e Formação (CRHF), chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete designadamente:
Promover estudos e propostas de medidas que visem dar execução às políticas municipais no âmbito de um sistema integrado de gestão de recursos humanos, garantindo a sua gestão adequada;
Assegurar a atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos, preparando e instruindo processos administrativos;
Emitir pareceres e informações conducentes à tomada de decisões superiores, na área dos recursos humanos;
Desenvolver os procedimentos necessários à implementação de boas práticas e respeito pelo quadro legal na área da segurança e saúde no trabalho.
2 - A CRHF compreende as seguintes áreas funcionais:
Recursos Humanos;
Segurança e Saúde no Trabalho.
3 - Na área funcional dos Recursos Humanos, compete, designadamente, à CRHF:
Proceder à análise e aplicação das normas que informam o Regime Jurídico do Pessoal das Autarquias Locais, em matérias que constituam o seu âmbito de atuação, garantindo a sua difusão;
Proceder à elaboração, manutenção e gestão administrativa e previsional do mapa de pessoal dos serviços da Câmara Municipal e o seu respetivo orçamento;
Elaborar anualmente o Balanço Social da Câmara Municipal e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na Lei;
Emitir pareceres de apoio à decisão, no âmbito do desenvolvimento dos recursos humanos resultantes das diferentes situações contratuais, designadamente, recrutamento, mobilidade, remunerações, suplementos remuneratórios, alterações de posicionamento remuneratório e gestão de carreiras bem como aposentações e extinções de relações jurídicas de emprego público;
Coordenar as atividades referentes ao recrutamento e seleção, prestando apoio técnico-jurídico e logístico aos júris de procedimentos concursais, assegurando a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção;
Garantir o cumprimento de toda a tramitação legalmente estabelecida para os processos de acumulação de funções públicas e ou privadas;
Assegurar a instrução e tramitação de processos relativos à mobilidade interna, externa, e de licenças sem vencimento, dando cumprimento a decisões tomadas superiormente;
Garantir a gestão dos sistemas de informação, organização e atualização do cadastro de recursos humanos bem como a gestão documental dos processos individuais dos trabalhadores;
Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e adequação às necessidades operativas dos serviços, bem como manter um adequado sistema de registo e controlo de assiduidade, em consonância com as informações das diversas unidades orgânicas dos serviços municipais;
Gerir o sistema de registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas;
Elaborar e gerir o cumprimento do mapa de férias;
Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
Assegurar o processamento das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos aos trabalhadores da Câmara Municipal;
Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações, prestações complementares, bem como de outros benefícios sociais previstos na Lei, procedendo às verificações que se mostrem adequadas ao cumprimento da Lei;
Processar os descontos facultativos e obrigatórios para as diversas entidades externas;
Proceder ao atendimento dos trabalhadores, apoiando-os em assuntos de caráter social e jurídico-laboral, nomeadamente legislação laboral, regulamentação interna, direitos e deveres e informações diversas;
Promover o atendimento ao público no domínio dos recursos humanos, designadamente decorrentes dos processos de recrutamento e seleção;
Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios curriculares e de integração socioprofissional;
Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de protocolos existentes;
Promover ações que visem a valorização dos recursos humanos da Câmara Municipal, o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais de gestão do desempenho e formação profissional, designadamente:
Realizar diagnósticos de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efetivos;
Analisar a estrutura de recursos humanos dos serviços municipais, em função dos objetivos estratégicos da autarquia, das suas prioridades e das suas carências, com base em indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e sustentar a decisão superior relativa a novas políticas de gestão de recursos humanos;
Propor medidas complementares de incentivo e recompensa, designadamente promover, assegurar e acompanhar todo o ciclo anual de gestão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho, em vigor;
Apoiar as reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação e Secção Autónoma, e promover a eleição e funcionamento da comissão paritária do SIADAP;
Contribuir para a coerência e Coordenação do ciclo de Gestão do SIADAP com os objetivos estratégicos da Câmara Municipal da Lourinhã;
Acompanhar e apoiar os processos de definição de objetivos operacionais, determinação de competências e monitorização dos desempenhos no âmbito do sistema integrado de avaliação;
Gerir e administrar a aplicação informática de apoio ao SIADAP;
Colaborar e contribuir para a racionalização dos métodos de trabalho e para a modernização administrativa num contexto de desenvolvimento organizacional;
Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;
Elaborar estudos a análises do conteúdo dos postos de trabalho existentes, com base na construção de matrizes de análise de funções que permitam garantir a identificação e classificação dos perfis de competências-chave, adequados às funções a desempenhar pelos trabalhadores;
Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;
Promover formação profissional no âmbito dos perfis de competências-chave adequados aos postos de trabalho existentes com vista à melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores no contexto do desenvolvimento organizacional;
Coordenar e desenvolver o ciclo anual de gestão da formação profissional da Câmara Municipal, em todas as suas fases (diagnóstico, planeamento, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento das unidades orgânicas;
Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro, bem como proceder à avaliação da formação e dos resultados;
Proceder a elaboração e ao envio do relatório anual de Atividade de Formação Profissional à DGAL, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
Proceder à elaboração e ao envio do relatório anual dos dados globais do SIADAP da Câmara Municipal à DGAL, bem como proceder à sua divulgação, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
Integrar no Balanço Social dos Serviços da Câmara Municipal da Lourinhã, o relatório anual de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
4 - Na área funcional da Segurança e Saúde no Trabalho, compete à CRHF, designadamente:
Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no trabalho;
Receber, acompanhar e tratar as queixas dos trabalhadores, relativamente à segurança e saúde no trabalho;
Dar pareceres e ter acesso à informação técnica na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
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