Declaração de Retificação n.º 19/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 14843/2024, de 16 de dezembro, que aprova a segunda alteração à estrutura orgânica dos serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 14843/2024, de 16 de dezembro, que aprova a segunda alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã.
Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Câmara Municipal, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
Realizar exames de admissão no âmbito de processos de recrutamento;
Sinalizar e acompanhar clinicamente casos de reabilitação psicossocial através da Medicina do Trabalho;
Promover a informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção;
Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
Providenciar a aquisição e distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Vestuário de Trabalho (VT), com a gestão de armazéns;
Afixar sinalização de segurança nos locais de trabalho;
Promover, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação;
Analisar os acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, propondo as correspondentes medidas de natureza preventiva;
Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na Câmara Municipal, nomeadamente os referidos na alínea anterior;
Coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
5 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
CAPÍTULO IV — DIVISÃO JURÍDICA
Artigo 14.º — Divisão Jurídica
1 - À Divisão Jurídica (DJ), a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Câmara Municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios de apoio aos órgãos, organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os cidadãos e serviços municipais.
2 - A DJ compreende as seguintes áreas funcionais:
Assessoria Jurídica;
Contraordenações;
Contratos, Notariado e Expropriações;
Apoio aos Órgãos Municipais;
3 - Compete à DJ designadamente:
Colaborar na elaboração e na definição das estratégias de administração autárquica corrente;
Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa e assessoria jurídica, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
Assessorar o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;
Colaborar e supervisionar, em articulação com as outras unidades orgânicas, a elaboração de regulamentos, posturas e demais normativos e assessorar os serviços na aplicação dos mesmos;
Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;
Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para as unidades orgânicas responsáveis pela sua execução;
Propor e instruir inquéritos e processos disciplinares, nos casos em que tome conhecimento de violação dos deveres por parte dos funcionários ou outros profissionais ao serviço do Município;
Secretariar as reuniões dos órgãos executivo e deliberativo, elaborando as respetivas atas;
Executar todos os atos aqui não previstos e que, pelas suas características técnicas, exijam interpretação e aplicação de natureza jurídica.
4 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 15.º — Áreas na dependência direta do chefe da Divisão Jurídica
1 - Na direta dependência do chefe da Divisão Jurídica (DJ) estão as seguintes áreas funcionais:
Assessoria Jurídica;
Contraordenações;
Contratos, Notariado e Expropriações;
Apoio aos Órgão Municipais;
2 - Na área funcional da Assessoria Jurídica, compete à DJ, designadamente:
Prestar assessoria jurídica ao executivo, serviços municipais e órgãos autárquicos que dela careçam;
Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais, sempre que solicitado;
Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-administrativo dos atos administrativos municipais;
Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;
Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberação;
Informar previamente os pedidos de informação jurídica de entidades estranhas à Câmara Municipal, reorganizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou do serviço;
Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara, ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;
Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço, concorrendo para que a Câmara Municipal disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras e desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente.
3 - Na área funcional das Contraordenações, compete à DJ, designadamente:
Instruir os processos de contraordenações;
Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e outros serviços responsáveis pela instauração dos autos;
Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação em que a aplicação da coima caiba à Câmara Municipal, procedendo à respetiva instrução sempre que esta, nos termos legais, lhe seja superiormente cometida;
Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação instaurados pela Autarquia, ou a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
Manter em registo sumário atualizado os processos de coimas instaurados pela Direção Regional de Viação resultantes das infrações ao «Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada» da Autarquia.
Instaurar e tramitar os Processos de Execução Fiscal.
4 - Na área funcional dos Contratos, Notariado e Expropriações (CNE), compete à DJ, designadamente:
Informar e instruir os processos administrativos emergentes das atribuições da DJ;
No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), cabem ao CNE as seguintes funções:
Assegurar, proceder e dar seguimento a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao Oficial Público da Câmara Municipal;
Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, especificamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, selo e emolumentos afetos ao Notariado;
Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões, e demais documentos exigidos por lei;
No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), compete ao CNE, designadamente:
Assegurar, preparar, lavrar e promover, todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao oficial público da Câmara Municipal;
Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas que permitam o acompanhamento dos processos pelos serviços intervenientes, assegurando o registo e permanente atualização da informação;
Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a contratos escritos, maços de documentos e livros de registo inerentes;
Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou demais documentos exigidos por lei;
No âmbito dos processos administrativos emergentes das atribuições da DJ, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes, bem como de todas as obrigações legais, compete ao CNE proceder ao estudo, organização e instrução de:
Processos destinados à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, assegurando, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas;
Processos de expropriações, ao seu registo e acompanhamento;
Processos de desafetação de bens Imóveis do domínio público da Câmara Municipal;
Processos de registo de prédios da Câmara Municipal não registados, atualização e inscrição de prédios nas matrizes e conservatórias competentes;
Processos de constituição/alteração de pessoas coletivas em que a Câmara Municipal seja parte interveniente;
No âmbito dos processos administrativos emergentes das atribuições da DJ, compete ao CNE, designadamente:
Proceder à organização e envio dos contratos referentes às aquisições e alienações de bens imóveis à Secção do património para inventariação e registo dos bens imóveis, nos termos da lei;
Proceder à organização e envio de documentos emergentes dos Processos Administrativos às subunidades orgânicas interessadas;
Promover todas as ações administrativas e logísticas emergentes do arquivo e expediente como elaboração de documentos avulsos (informações, pareceres, propostas, editais, instrumentos de gestão), publicações, correspondência e outros documentos;
Emitir certidões, autenticações, fotocópias não certificadas, fotocópias conferidas, das escrituras, contratos ou outros documentos a pedido do interessado, avulsas ou para integrar os processos em curso;
Organizar e manter devidamente atualizado um registo ou base de dados de todos os contratos/protocolos/acordos/memorandos ou outros atos formais celebrados pela Câmara Municipal.
5 - Na área funcional do Apoio aos Órgãos Municipais, compete à DJ, designadamente:
Prestar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do Órgão Executivo, e à Assembleia Municipal:
No âmbito do apoio ao Órgão Executivo compete:
Preparar todo o expediente a tratar nas reuniões de Câmara, de acordo com as instruções e despachos do Presidente;
Remeter à Câmara, depois de devidamente informados pelos serviços, todos os assuntos que careçam de deliberação;
Elaborar as minutas e as atas das reuniões de Câmara, tratando-as informaticamente, dar-lhes a devida publicidade para a produção de eficácia definida na lei e organizar os respetivos sumários;
Assegurar as comunicações aos serviços e interessados das deliberações do Órgão Executivo cujos assuntos não sejam competências específicas de outros serviços;
Distribuir pelos serviços da Câmara e outros órgãos da Autarquia, cópias das atas das reuniões;
Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;
Efetuar cópias de segurança informática das atas das reuniões do Órgão Executivo;
No âmbito do apoio à Assembleia Municipal compete:
Preparar e agendar as atividades da Assembleia Municipal;
Receber pedidos de audiência e fazer as suas marcações;
Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o Presidente da Assembleia e ou os seus membros tenham que participar;
Preparar e apoiar as reuniões e visitas protocolares da ou à Assembleia Municipal;
Assegurar a expedição de convites para atos, solenidade ou manifestações da iniciativa da Assembleia Municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;
Promover a afixação de editais da Assembleia Municipal;
Receber e registar o correio e expediente dirigido à Assembleia Municipal dando-lhe o devido encaminhamento;
Executar os demais atos administrativos da competência da Assembleia Municipal;
Minutar e elaborar as atas da Assembleia Municipal promovendo o seu adequado arquivamento.
6 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
CAPÍTULO V — DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Artigo 16.º — Divisão de Educação
1 - À Divisão de Educação, adiante designada por DE, a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, compete garantir a igualdade de acesso à educação e ensino de todas crianças e jovens do Município em idade escolar, bem como o acesso a formas de educação formal e/ou informal, a todos os munícipes.
2 - À DE compreendem as seguintes áreas funcionais na dependência direta do chefe de divisão:
Planeamento Escolar;
Gestão de Projetos Educativos;
Gestão Educativa;
Gestão e Manutenção de Equipamentos Educativos;
Pessoal Não Docente;
Unidade Multidisciplinar de Apoio às Escolas;
Apoio Administrativo.
3 - Compete à DE designadamente:
Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de ensino nas áreas e níveis de responsabilidade municipal, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento;
Participar com outras instituições em programas, ações ou atividades que visem a promoção educativa da população residente no Concelho;
Promover uma articulação estreita e continuada com os órgãos dos agrupamentos de escolas e jardins-de-infância, das associações de pais e encarregados de educação e associações de estudantes, bem como fomentar o estreitar das relações com os órgãos da administração local, regional e central;
Cooperar com outros serviços municipais ou entidades e instituições em ações e atividades que envolvam a área de atuação;
Promover e impulsionar o desenvolvimento de Projetos Educativos;
Executar as ações programadas nos planos de ação do Município na sua área de atuação;
Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
Gerir, de forma eficiente e eficaz e, nos termos da lei, os recursos humanos afetos aos estabelecimentos de educação e ensino na componente letiva e não letiva;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares pelos quais o Município seja responsável;
Apoiar as famílias carenciadas no âmbito da ação social escolar;
Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa;
Promover e realizar estudos de diagnóstico da situação escolar na área geográfica do Município;
Promover e colaborar em programas de atividades de ligação escola-meio;
Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;
Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
4 - Na área funcional do Planeamento Escolar, compete à DE, designadamente:
Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação e ensino nas áreas e níveis de responsabilidade municipal, em conformidade com as necessidades de desenvolvimento;
Proceder ao levantamento de dados e estudo da população escolar, para, em colaboração com a entidade ministerial competente, proceder à elaboração dos mapas de ordenação da rede escolar;
Execução das políticas da educação na sua área de competência;
Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
Participar com as estruturas da comunidade educativa concelhia em comissões, conselhos ou outros grupos constituídos para apreciar e colaborar em matérias da área da educação e ensino;
Proceder ao acompanhamento e atualização da Carta Educativa, promover à sua revisão e monitorização em articulação com os serviços/entidades com competência sobre esta matéria;
Acompanhar o processo da Rede de Bibliotecas Escolares, em articulação com a Biblioteca Municipal;
Analisar e avaliar a informação relativa ao desempenho escolar dos alunos;
Definir anualmente, em articulação com os agrupamentos de escolas as Ofertas Qualificantes - Cursos de Educação Formação (CEF) e Cursos Profissionais.
5 - Na área funcional de Gestão de Projetos Educativos, compete à DE, designadamente:
Elaborar e desenvolver com os demais agentes educativos o Projeto Educativo Municipal;
Colaborar com a comunidade educativa, em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola, promoção da qualidade das aprendizagens, combate ao absentismo e abandono escolar;
Colaborar na elaboração dos projetos educativos das escolas e apoiar a operacionalização dos respetivos planos de atividades, privilegiando a articulação com os projetos/ações desenvolvidas pela Câmara Municipal;
Desenvolver projetos socioeducativos, sociopedagógicos e socioculturais;
Promover e desenvolver o projeto de voluntariado;
Organizar ações ao nível social, que estimulem o relacionamento interpessoal e convívio entre Munícipes, de uma forma educativa;
Dinamizar em conjunto com outros serviços da Câmara Municipal, ações que promovam a educação ambiental junto da comunidade escolar;
Promover projetos no âmbito da educação formal e não formal;
Propor e promover a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares, associações e outras entidades consideradas de interesse na promoção da educação do concelho;
Elaborar e concretizar projetos e ações no âmbito da promoção da saúde escolar;
Apoiar projetos de investigação centrados nos produtos e potencialidades do concelho, cujos trabalhos se desenvolvam em prol do desenvolvimento concelho.
6 - Na área funcional de Gestão Educativa, compete à DE, designadamente:
Assegurar e implementar a ação social escolar, de acordo com a lei vigente;
Atribuir bolsas de estudo aos alunos com parcos recursos financeiros, matriculados no ensino superior;
Propor e desenvolver ações de cariz social;
Providenciar o serviço de refeições escolares às crianças e alunos do concelho
Analisar e propor as correções excecionais dos apoios socioeconómicos, decorrentes de alterações socioeconómicas ou outras que possam inviabilizar a igualdade de acesso à escola;
Promover, desenvolver estudos, análises e levantamentos relevantes da área geográfica do Município, tendo em vista a elaboração do plano anual da rede de transportes escolares;
Promover a eficaz gestão da atribuição de passes escolar;
Definir e implementar os circuitos especiais de transporte;
Gerir a cedência de viaturas municipais pesadas e ligeiras de passageiros afetas aos transportes escolares;
Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro.
7 - Na área funcional de Gestão e Manutenção de Equipamentos Educativos, compete à DE, designadamente:
Proceder ao levantamento das necessidades de construção de equipamentos de educação e ensino e colaborar com as demais divisões/coordenações municipais, no processo de planeamento das estruturas educativas do concelho, bem como, na elaboração dos respetivos projetos e no acompanhamento das obras;
Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos de educação e ensino existentes no concelho;
Sinalizar a necessidade de manutenção e conservação dos equipamentos educativos, parques infantis e logradouros, em articulação com os serviços municipais e autarquias locais;
Propor e proceder ao apetrechamento de mobiliário escolar, equipamentos e material didático/pedagógico;
Garantir o bom funcionamento de todos os refeitórios escolares da responsabilidade da Câmara Municipal;
Definir as normas de utilização dos equipamentos;
Efetuar a transferência de bens móveis entre escolas em articulação com a unidade orgânica responsável pela gestão do património municipal;
Proceder à manutenção e conservação dos equipamentos educativos em articulação com a unidade orgânica responsável pela gestão e manutenção das infraestruturas municipais.
8 - Na área funcional de Pessoal Não Docente, compete à DE, designadamente:
Realizar diagnósticos das necessidades de recursos humanos não docentes, bem como elaborar propostas para o seu recrutamento;
Assegurar a afetação, gestão e controlo dos recursos humanos não docentes nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e dos serviços de apoio à família em articulação com a Coordenação de Recursos Humanos e Formação;
Gerir o processo de ausências dos trabalhadores não docentes de forma a garantir o normal funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e dos serviços de apoio à família;
Assegurar o acompanhamento dos recursos humanos não docentes para conhecer as suas necessidades e promover a adequada formação em articulação com os Agrupamentos de Escolas e a CRHF.
9 - Na área da Unidade Multidisciplinar de Apoio às Escolas, compete à DE, designadamente:
Promover e desenvolver um serviço integrado de apoio à criança, jovem e à família;
Promover atividades que visem mobilizar os diversos agentes educativos, com vista ao desenvolvimento e melhoria das respostas educativas;
Efetuar um trabalho de grande proximidade com a comunidade escolar, em cooperação permanente com os elementos que a integram;
Promover e dinamizar iniciativas que permitam a partilha de boas práticas e reflexão no âmbito da promoção do sucesso escolar;
Promover a integração dos alunos na comunidade escolar através do reforço das relações interpessoais, capacitando-os para o exercício de uma cidadania plena;
Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento de competências pessoais, sociais e cognitivas;
Identificar e propor a implementação de estratégias promotoras da aprendizagem e de envolvimento nas atividades realizadas em contexto escolar;
Dinamizar iniciativas que promovam o envolvimento familiar no acompanhamento do percurso escolar dos alunos;
Fomentar a integração dos alunos e respetivas famílias na comunidade escolar;
Apoiar o corpo docente e alunos na incorporação de TIC no processo ensino-aprendizagem;
Cooperar na implementação das estratégias que potenciem a utilização dos recursos informáticos/digitais por parte dos docentes em contexto letivo, através da exploração de situações reais;
Dinamizar ações que permitam dotar a comunidade educativa de competências digitais facilitadoras do processo de ensino-aprendizagem;
Elaborar conteúdos estruturados nas temáticas abordadas com maior relevância.
10 - Na área funcional do Apoio Administrativo, compete à DE, designadamente:
Prestar o apoio administrativo que se mostre necessário ao bom funcionamento da Divisão e dos seus serviços;
Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro do prazo respetivo;
Elaborar o expediente interno e externo da Divisão;
Promover, sob a orientação do chefe da Divisão, a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
Assegurar o serviço de atendimento da Divisão;
Executar os serviços administrativos de caráter geral;
Executar e manter devidamente atualizados os registos da informação, suportes informáticos e outros próprios da Divisão;
Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos por lei;
Promover a consulta a outros serviços da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;
Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos.
11 - Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe ainda as competências de cada uma das áreas funcionais que integra, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
CAPÍTULO VI — COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
Artigo 17.º — Coordenação de Desenvolvimento Territorial
1 - A Coordenação de Desenvolvimento Territorial, adiante designada por CDT, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, agrega um conjunto de valências relacionadas com o apoio ao empresário e ao empreendedorismo local, com o desenvolvimento da rede empresarial local, através da promoção do território e da marca «Lourinhã». Cabe ainda a promoção e dinamização de projetos de impacto turístico local.
2 - A CDT compreende as seguintes áreas funcionais:
Planeamento Estratégico;
Desenvolvimento Turístico;
Dinamização Económica.
3 - Compete à CDT designadamente:
Fomentar o desenvolvimento do turismo e da competitividade;
Coordenar as ações destinadas ao apoio ao turismo enquanto atividade económica e as ações destinadas a apoiar o comércio, indústria e serviços;
Apoiar o relacionamento dos órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do Município ou que aí se pretendam instalar, prestando as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;
Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento económico municipal;
Apoiar a atividade de agentes económicos que operam no Concelho no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
Contribuir para a captação de investimento privado, fomentando a atratividade do território concelhio;
Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte à iniciativa estratégica municipal;
Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos, com impacto estratégico, apoiando e promovendo a realização de candidaturas a quadros comunitários, bem como a outros programas em articulação com as demais unidades orgânicas;
Programar e promover por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente a participação em feiras e exposições.
4 - Na área do Planeamento Estratégico, compete à CDT, designadamente:
Promover e desenvolver estudos, análises e levantamentos relevantes nas áreas de atuação do Município, tendo em vista a potenciação económica do Concelho, o planeamento e o desenvolvimento estratégico e prospetivo;
Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
Monitorizar e acompanhar a execução do Plano Estratégico da Lourinhã;
Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do Município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do Concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e a estratégia política municipal;
Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do Concelho;
Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no Concelho;
Desenvolver redes digitais globais e ações de cooperação nacional e internacional entre empresas e unidades de base tecnológica.
5 - Na área funcional de Desenvolvimento Turístico, compete à CDT, designadamente:
Assegurar o acompanhamento e execução das ações previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico;
Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Câmara Municipal no âmbito do Turismo e da animação turística;
Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no município;
Colaborar na coordenação da atividade de animação turística, com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo;
Assegurar o funcionamento dos postos de turismo e estimular a uniformização da informação prestada com locais de atendimento turístico;
Gerir o funcionamento do Campo de Minigolfe da Praia da Areia Branca;
Gerir a rede de percursos pedestres da Câmara Municipal;
Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do Concelho;
Colaborar com entidades locais, regionais, nacionais e/ou internacionais;
Assegurar, em parceria com as entidades regionais, a execução do Plano de Formação para Ativos do Setor Turístico;
Promover, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, a edição de suportes de divulgação turística da Câmara Municipal em diversos formatos, nomeadamente papel e multimédia;
Efetuar e manter atualizado o levantamento do artesanato e dos artesãos do Concelho, assegurando a sua divulgação;
Estruturar e difundir a informação de interesse para os agentes de promoção turística do Concelho.
6 - Na área funcional da Dinamização Económica, compete à CDT, designadamente:
Promover iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município;
Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
Facilitar o relacionamento das empresas com o Município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
Captar novas empresas e novos investimentos para o concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de incubadoras tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico;
Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidatura, bem como da proposta de utilização de fundos;
Elaborar e manter atualizado o cadastro das empresas do Concelho;
Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do Concelho;
Prestar apoio aos emigrantes no regresso e reinserção em Portugal, contribuindo para a resolução dos problemas apresentados, de forma rápida, gratuita e personalizada, facilitando o seu contacto e articulação com outros serviços da Administração Pública Portuguesa;
Promover e apoiar em parceria com o Instituto de Empregos e Formação Profissional projetos que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes, nomeadamente em iniciativas que visem a criação de autoemprego;
Apoiar, em articulação com os restantes serviços municipais, as iniciativas locais de emprego;
Assegurar o funcionamento normal do espaço onde está instalada a Startup, incluindo a receção de pessoas, expediente e atendimento, apoio na marcação da sala de reuniões, auditório, e serviços de impressão;
Apoiar os empreendedores no desenvolvimento de ideias de negócio;
Desenvolver uma rede local entre as escolas e o tecido empresarial do Município da Lourinhã.
7 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
CAPÍTULO VII — DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, URBANISMO
Artigo 18.º — Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo
1 - A Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, adiante designada por DOTU, a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, agrega um conjunto de valências relacionadas com o ordenamento do território e a gestão urbanística, em termos de planeamento urbanístico, bem como o estudo de soluções técnicas adequadas, visando o enquadramento das bases de política municipal nesta matéria.
2 - À DOTU compreendem a seguinte subunidade orgânica e áreas funcionais:
Secção Administrativa de Apoio;
Gestão Urbanística;
Licenciamento;
Planeamento Urbanístico;
Sistema de Informação Geográfica;
Toponímia e Numeração de Polícia;
Reabilitação Urbana;
Publicidade e Ocupação do Espaço Público;
Topografia e Cadastro;
Fiscalização Municipal.
3 - Compete à DOTU designadamente:
Promover os trabalhos técnicos dos Instrumentos de Gestão Territorial, através do desenvolvimento de um conjunto de estudos;
Promover a elaboração, adaptação, alteração, revisão e monitorização dos Instrumentos de Gestão Territorial adequados ao desenvolvimento sustentado do território municipal;
Acompanhar a evolução global do Concelho, nos aspetos demográfico, económico, físico e sociocultural;
Acompanhar as iniciativas, estudos, projeto, programa e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios e setor privado, que tenham incidência no desenvolvimento económico do Concelho;
Promover a elaboração de estudos de diagnóstico de situação, identificando as tendências de desenvolvimento económico;
Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e programas da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência no Município;
Promover a atualização do sistema de informação geográfica municipal existente, necessário à sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
Proceder à gestão dos processos de edificação e urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento/autorização e gestão dos processos de operações urbanísticas e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
Gerir os pedidos de instalação e /ou alteração de publicidade e ocupação de via pública submetidos na plataforma;
Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei, quando tal se mostre necessário;
Executar as medidas relativas à aplicação de taxas de urbanização e edificação;
Proceder ao acompanhamento das operações urbanísticas, visando promover a valorização do património arquitetónico e a qualidade do ambiente urbano;
Apreciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e/ou subsolo efetuado por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas;
Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias tipo 3, exploração de massas minerais e inertes, compropriedades, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios e ascensores;
Zelar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;
Elaborar estudos prévios para os projetos relacionados com as instalações elétricas e telecomunicações;
Gerir as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede de gás, eletricidade e telecomunicações;
Promover as avaliações de imóveis municipais, quando solicitados, assim como determinar a avaliação de bens do domínio privado para hipotecas a favor do Município;
Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 19.º — Áreas na dependência direta do chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo
1 - Na direta dependência do chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo estão as seguintes áreas funcionais:
Gestão Urbanística;
Licenciamento;
Planeamento Urbanístico;
Sistema de Informação Geográfica;
Toponímia e Numeração de Polícia;
Reabilitação Urbana;
Publicidade e Ocupação do Espaço Público;
Topografia e Cadastro.
Fiscalização Municipal.
2 - Na área funcional da Gestão Urbanística, compete à DOTU:
Apreciar os processos de obras particulares em todas as valências de gestão urbanística;
Assegurar o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
Apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais ou de prestação de serviços, industriais e de gás;
Proceder às medições e cálculos para efeitos de pagamentos das taxas relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edifícios;
Apoiar e colaborar com os serviços municipais na elaboração de projetos de arquitetura;
Promover ou propor a elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos edificados e áreas intersticiais da malha urbana;
Propor e participar na elaboração de regulamentos, procedimentos e normas em matéria da competência da Divisão.
3 - Na área funcional de Licenciamento, compete à DOTU:
Assegurar o licenciamento industrial;
Assegurar, em colaboração com a CDT, o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
Apreciar projetos associados a processos de urbanização e loteamentos;
Assegurar, em colaboração com a DCC o licenciamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos, nos termos previamente definidos;
Realizar vistorias no âmbito do RJUE e de outras previstas em lei específica.
4 - Na área funcional de Planeamento Urbanístico, compete à DOTU:
Promover, coordenar e executar medidas de gestão, elaboração, adaptação, alteração, revisão, e execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais instrumentos de gestão territorial;
Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos no que diz respeito aos projetos de operações urbanísticas;
Propor medidas de correção de desvios no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território;
Acompanhar a elaboração, a monitorização e os estudos tendentes à formalização de planos supramunicipais de ordenamento do território, designadamente de planos especiais de ordenamento do território em articulação com as entidades responsáveis pela sua elaboração;
Emitir pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do Município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor Municipal e demais Planos Municipais de Ordenamento do Território;
Impulsionar a realização de estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua importância ou especiais características possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente no Concelho, ou nos casos em que a legislação assim o determine;
Monitorizar e avaliar, conjuntamente com o SIG, os indicadores de desenvolvimento urbano;
Propor novas técnicas e métodos de planificação, ordenamento e gestão do território da Câmara Municipal, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de decisões no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico;
Colaborar em estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação e implementação de programas municipais de habitação, equipamentos socioculturais, de educação, de segurança, de saúde, administrativos e outros;
Acompanhar a realização das ações necessárias à concretização do Plano Diretor Municipal e plano estratégico do Concelho;
Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pela Câmara Municipal, administração central, regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal;
Apreciar e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou informação prévia de loteamentos, ou ainda de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação;
Apreciar e emitir pareceres sobre processos de destaque de parcela;
Emitir licenças e demais títulos administrativos decorrentes das operações de loteamento;
Coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos e planos urbanísticos;
Emitir pareceres sobre espaços exteriores bem como coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos de espaços exteriores e de espaços verdes;
Emitir pareceres sobre processos nas áreas urbanas de génese ilegal, propondo soluções e estudos para as referidas áreas;
Coordenar a promoção de levantamentos, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
Emitir pareceres sobre pedidos de compropriedade e propor a sua aprovação aos órgãos municipais e emitir as respetivas Certidões;
Emitir pareceres sobre pedidos de existência de acontecimentos físicos nos prédios cadastrais;
Emitir pareceres sobre as características, classificações do uso do solo e de condicionantes previstas nos instrumentos de gestão territorial, resignadamente nos planos municipais de ordenamento do território;
Emitir pareceres sobre utilizações não agrícolas em solos da Reserva Agrícola Municipal;
Assegurar a articulação com as entidades externas que tutelam as áreas afetas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional e outras servidões e restrições de utilidade pública, emitindo pareceres e informações técnicas sobre pretensões abrangidas por estas;
Emitir pareceres sobre processos de exploração de inertes e massas minerais e colaborar com a Administração Central neste âmbito;
Emitir pareceres sobre processos de localização de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
aa) Emitir pareceres sobre processos de implementação de energias renováveis;
bb) Emitir parecer sobre integração e desincorporarão de áreas no domínio público municipal;
cc) Assegurar a adequada tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas e demais matérias da competência da Divisão;
dd) Integrar a comissão de vistorias das Obras de Urbanização e de Avaliação de Bens Imóveis Municipais;
ee) Informar, submeter a despacho e emitir, certidões e outros documentos legais inerentes ao serviço prestado.
5 - Na área funcional de Sistemas de Informação Geográfica, compete à DOTU:
Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços da Câmara Municipal, incluindo o domínio do cadastro urbano e rústico;
Assegurar, especificamente, a informação geográfica sobre os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
Manter atualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infraestruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;
Promover e manter atualizada a cartografia de base tendente à elaboração de planos, programas e projetos;
Coordenar, organizar, gerir e manter atualizado o SIG Municipal existente na Câmara Municipal;
Promover e manter atualizada toda a cartografia necessária à concretização de estudos, projetos, programas e planos municipais;
Atualizar e disponibilizar os conteúdos de informação geográfica no portal da autarquia, articulando-se para o efeito com a Unidade Orgânica respetiva;
Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia e Guarda Nacional Republicana (posto de comando territorial), assegurando a manutenção/atualização do software de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) implementado;
Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitarem de informação georreferenciada;
Realizar operações de vetorização e análise de dados geográficos;
Integrar, editar e estruturar dados geográficos de diversas fontes e diferentes formatos.
6 - Na área funcional de Toponímia e Numeração de Polícia, compete à DOTU:
Promover e assegurar a inventariação e atribuição da toponímia e da numeração de polícia no território municipal;
Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionadas com a Comissão Municipal de Toponímia;
Assegurar e coadjuvar, de acordo com a lei vigente, a Câmara Municipal nas competências que lhe estão atribuídas, no estabelecimento da denominação de novas vias e espaços públicos ou alteração dos atuais, bem como a aplicação de regras na atribuição de numeração de polícia aos edifícios;
Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia;
Colaborar com os Serviços de Gestão da Informação Postal dos CTT no que se refere à atribuição de códigos postais;
Elaborar estudos sobre a história da toponímia do Concelho da Lourinhã.
7 - Na área funcional da Reabilitação Urbana, compete à DOTU:
Promover o debate público sobre as áreas de reabilitação urbana existentes no concelho, ou sobre novas que venham a ser criadas;
Coordenar o estudo e proposta de novas áreas de reabilitação urbanas no concelho;
Analisar e emitir parecer sobre requerimentos relacionados com os benefícios associados às áreas de reabilitação urbana;
Elaborar relatórios sobre o impacto das áreas de reabilitação urbana no concelho.
8 - Na área da Publicidade e Ocupação do Espaço Público, compete à DOTU:
Apreciar os pedidos de licenciamento de publicidade;
Apreciar os pedidos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
Implementar medidas de gestão e monitorização dos licenciamentos atribuídos na área da publicidade e ocupação do espaço público;
Garantir todo o processo administrativo relacionado com a notificação de requerentes, relacionado com a atribuição de novas licenças ou renovação de licenças existentes;
Promover a elaboração e atualização da regulamentação municipal relacionada com a publicidade e ocupação do espaço público;
Garantir o cumprimento da legislação e regulamentos municipais em vigor, relacionados com a publicidade e ocupação do espaço público.
9 - Na área da Topografia e Cadastro, compete à DOTU:
Planear, coordenar e executar diferentes tipos de levantamento topográfico, de nivelamento e implantação de obras municipais;
Gerir a aquisição, edição e validação de informação para integração em sistemas de informação geográfica;
Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento do território, e de projetos com recurso a Sistemas de Informação Geográfica;
Coordenar as diferentes tarefas com vista à produção de cadastro;
Georreferenciar informação para apoio à produção de cartografia.
10 - Na área funcional da Fiscalização Municipal, compete à DOTU, designadamente:
Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas, cujo âmbito respeite à área da Câmara Municipal;
Levantar autos de notícia por práticas contraordenacionais;
Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais;
Executar notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por entidades externas;
Informar os órgãos e serviços municipais sobre os edifícios degradados, vias de comunicação em mau estado de conservação ou outras anomalias cuja reparação ou normalização seja da responsabilidade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;
Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;
No âmbito da fiscalização sanitária, compete:
Colaborar com o médico veterinário municipal na execução das tarefas de inspeção e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
No âmbito da fiscalização das atividades económicas e do ambiente, compete:
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis nas áreas das atividades económicas, do ambiente e da higiene e salubridade pública, em estreita articulação com os serviços municipais responsáveis;
No âmbito do urbanismo, compete:
Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e deliberações municipais na área do urbanismo, procedendo-se à execução do embargo de obras realizadas sem licenciamento ou em desconformidade com as condições fixadas no mesmo, mediante o competente despacho superior;
Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, nomeadamente demolições, providenciando a assistência das forças de segurança sempre que haja indícios de obstrução ao cumprimento dos atos ou de desobediência ou perturbação da ordem ou ameaça à integridade dos intervenientes nos atos;
Fiscalizar o cumprimento dos projetos pelos titulares de alvarás de licença ou autorização de obras de edificação, bem como o uso dos edifícios ou frações em conformidade com os alvarás de licença ou autorização de utilização;
Informar sobre outros processos da área do urbanismo, quando tal lhe for solicitado;
Participar imediatamente os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contraordenação;
Efetuar notificações e citações;
Analisar reclamações de particulares.
11 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 20.º — Secção Administrativa de Apoio
1 - À Secção Administrativa de Apoio compete:
Garantir o apoio administrativo à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo;
Promover no âmbito das operações urbanísticas o pedido de parecer às diversas Entidades;
Organizar a documentação dos processos de licenciamento/autorização/comunicações prévias a submeter a Despacho do Presidente da Câmara ou ao Órgão Executivo;
Informar, submeter a despacho e emitir, certidões e outros documentos legais inerentes ao serviço prestado na Coordenação;
Receber, registar, tratar, submeter superiormente a Despacho, dar sequência processual, e arquivar o expediente dirigido à Divisão;
Proceder ao agendamento de reuniões com os técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
Emitir os alvarás e admitir as comunicações prévias decorrentes das operações urbanísticas e demais regimes que decorram nesta Divisão;
Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos de licenciamento dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
Assegurar o controlo dos prazos dos processos enviados a outras Entidades para emissão de parecer;
Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidiram nos mesmos;
Receber, fazer a junção e tramitação de todos os documentos para instrução e apreciação dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
Fazer a junção dos projetos de especialidade, de obras às diversas operações urbanísticas e submeter a apreciação técnica;
Assegurar a elaboração de estatística relativa ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e remetê-la aos Organismos oficiais competentes;
Comunicar e publicitar aos requerentes e entidades oficiais a designação dos topónimos e números polícia atribuídos;
Informar, submeter a despacho e emitir certidões da constituição da edificação em regime de propriedade horizontal, ou proceder à realização de vistoria em conformidade com o Regulamento;
Manter atualizado o cadastro dos processos de inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, e toda a tramitação inerente aos mesmos;
Notificar os proprietários dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes para requerer a sua inspeção, emitir a requisição e envio à Fiscalização dos processos em incumprimento;
Criar e dar sequência aos processos inerentes a legalizações/participações/queixas de processos entrados na Divisão ou decorrentes da ação de fiscalização;
Assegurar todos os procedimentos relacionados com as Plataformas Eletrónicas de: Alojamento Local; Licenciamento Zero; Sistema de Indústria Responsável, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Manter atualizado o cadastro de publicidade e ocupação de via pública assim como remeter para execução fiscal as dívidas em atraso;
Participar todas as situações de publicidade e ocupação do espaço público que não se encontrem em conformidade com as normas aplicáveis;
Informar todas as situações decorrentes de operações urbanísticas existentes em desconformidade com os projetos aprovados que não sejam titulados ou comunicados e outras infrações detetadas;
Coordenar e promover a realização de vistorias das operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, bem como dos demais regimes conexos;
Emitir Licença de Ruído, Licenças de Recintos Improvisados e Itinerantes e Alvará de ocupação de via pública por motivo de obras;
Proceder ao cálculo das Taxas previstas no Regulamento Municipal referente a todos os procedimentos que decorrem na Divisão;
Assegurar os pedidos e envio de processos ao Arquivo Municipal, com a elaboração das respetivas requisições.
CAPÍTULO VIII — COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SAÚDE E HABITAÇÃO
Artigo 21.º — Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação
1 - À Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação, adiante designada por CDSSH, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos, assegurando todas as tarefas que se inserem nas áreas sociais, saúde e habitação, assegurando a realização das demais tarefas que consubstanciam os objetivos definidos para esta unidade orgânica.
2 - A CDSSH compreende as seguintes áreas funcionais:
Intervenção Social e Comunitária;
Saúde;
Habitação.
3 - À CDSSH compete designadamente:
Fomentar e implementar ações, atividades ou projetos municipais, autónomos, ou através de parcerias, de forma a criar respostas que garantam o cumprimento dos direitos humanos e promovam a inclusão social;
Assegurar a intervenção adequada em situações de emergência social e humanitária;
Contribuir para uma intervenção integrada e pluridisciplinar, junto de diversas entidades do município, de forma a promover respostas concertadas dirigidas a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
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DRE
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