Declaração de Retificação n.º 19/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 14843/2024, de 16 de dezembro, que aprova a segunda alteração à estrutura orgânica dos serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 14843/2024, de 16 de dezembro, que aprova a segunda alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã.
Atender, resolver ou encaminhar os cidadãos, em situação frágil, de forma a encontrar as respostas necessárias às suas solicitações;
Promover o acesso a instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração local, regional e central nas áreas do social, saúde e habitação;
Afirmar a representação municipal em projetos locais, regionais ou nacionais no que se refere aos desafios sociais, em saúde e habitacionais;
Realizar e manter atualizados diagnósticos de natureza social, saúde e de habitação, considerados estruturantes para o território;
Participar e difundir programas que impliquem a mudança de comportamentos e a aquisição de novas práticas sociais e de saúde;
Promover ações e desenvolver programas e projetos direcionados a populações específicas ou à população em geral, em matéria de saúde física e mental;
Promover e coordenar projetos de intervenção comunitária que visem a minimização de riscos e de promoção da saúde a nível municipal;
Apoiar tecnicamente as instituições locais que operam no domínio social e da saúde (física e mental) ao nível do desenho de projetos ou do desenvolvimento de atividades específicas;
Diagnosticar as carências de habitação e recolher dados que permitam a definição das prioridades de atuação;
Providenciar a gestão do parque habitacional social concelhio, aliada à educação para a cidadania e capacitação da comunidade residente;
Promover o voluntariado, analisando e propondo novas áreas a abranger.
4 - Na área funcional de Intervenção Social e Comunitária, compete à CDSSH:
Propor e assegurar medidas de apoio à inclusão e capacitação de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;
Planear e articular a intervenção social concelhia, providenciando a formação dos agentes envolvidos;
Realizar e manter atualizado o diagnóstico de situações relevantes no âmbito socioeconómico individual, familiar e contextual, e em especial no que concerne a quadros de emergência e/ou gravidade sinalizados no concelho;
Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social garantindo o encaminhamento necessário das pessoas;
Garantir a gestão dos apoios sociais municipais, em conformidade com os respetivos regulamentos;
Desenvolver e monitorizar, em conjunto com o Núcleo Executivo (NE) e o Conselho Local de Ação Social (CLAS), o Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento Social;
Desenvolver programas, medidas e projetos que facilitem a inclusão social em articulação com os diversos serviços, internos e externos, promovendo a intervenção em parceria;
Apoiar tecnicamente as estruturas que compõem a Rede Social;
Propor projetos e programas que ampliam a intervenção das entidades do setor social;
Propor e implementar estratégias e projetos que promovam o envelhecimento ativo e autónomo;
Propor ações e programas de voluntariado que promovam a capacitação das pessoas e das instituições envolvidas;
Assegurar a representação da Câmara Municipal na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
5 - Na área funcional da Saúde, compete à CDSSH:
Propor e coordenar ações de promoção da saúde, física e mental, direcionadas à comunidade em geral e aos seus diferentes grupos;
Promover o aumento da literacia em saúde;
Propor e dinamizar ações de rastreio, sensibilização e prevenção dos fatores de risco;
Acompanhar, executar e propor, planos, estudos e demais ações, autónomas, ou em parceria com diversas instituições públicas ou privadas, que promovam a saúde, física e mental, concelhia;
Cooperar e divulgar informação ou diretrizes emanadas por organizações governamentais, ou outras, que desenvolvam ações no âmbito da saúde;
Preparar, elaborar e divulgar estudos, material pedagógico e informativo próprio, ou de terceiros, sobre as várias determinantes em saúde;
Assegurar, dentro do âmbito das suas competências, a intervenção psicopatológica e psicopedagógica, junto da população infantojuvenil e famílias e outros grupos em situação vulnerável;
Propor e implementar estratégias de promoção da saúde mental comunitária;
Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;
Gerir, manter e conservar equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários.
6 - Na área funcional da Habitação, compete à CDSSH:
Produzir e monitorizar indicadores de caracterização da situação de habitação autárquica;
Definir estratégias e propor medidas para suprir as necessidades habitacionais do concelho;
Gerir o património habitacional municipal, designadamente no que respeita à alienação e atribuição de fogos;
Proceder à gestão e manter atualizados os sistemas de informação referentes à gestão do parque habitacional social;
Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento para o cumprimento das mesmas;
Promover o desenho e a execução de programas de desenvolvimento comunitário em bairros sociais de forma a capacitar os seus moradores;
Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
Angariar e gerir programas de financiamento externo de habitação.
7 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
CAPÍTULO IX — DIVISÃO DE CULTURA E CIDADANIA
Artigo 22.º — Divisão de Cultura e Cidadania
1 - À Divisão de Cultura e Cidadania, adiante designada DCC, a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, compete proceder ao planeamento, execução e avaliação de ações, projetos e estudos, parcerias e protocolos referentes às áreas da cultura, biblioteca municipal, desporto, associativismo, juventude, cidadania participativa e cooperação e migrações, bem como gerir, eficaz e eficientemente, os recursos humanos e financeiros afetos às mesmas, assegurando, ainda, a realização das demais tarefas que consubstanciem os objetivos definidos pela autarquia para esta unidade orgânica.
2 - A DCC compreende as seguintes áreas funcionais:
Cultura;
Biblioteca Municipal;
Desporto;
Associativismo;
Juventude;
Cidadania Participativa;
Cooperação e Migrações.
3 - À DCC compete designadamente:
Realizar estudos de diagnóstico de necessidades e anseios nas suas múltiplas manifestações: cultural, desportiva, juventude, associativismo, cooperação, migrações e participação, que fundamentem a política organizacional;
Propor a elaboração de candidaturas de âmbito nacional, ou aos quadros de apoio europeus para a área cultural, desportiva, juventude, cidadania e migrações;
Implementar políticas culturais locais desenhadas para o território, o contexto e os diferentes públicos;
Promover ações, atividades, projetos e programas na área cultural e artística, por si ou em colaboração com outros atores locais, nacionais ou internacionais;
Mapear e sustentar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, difusão e interpretação, de forma a potenciar a sua dimensão cultural, pedagógica e cívica;
Afirmar a biblioteca municipal como um lugar de cidadania numa perspetiva dinâmica e criativa com vista à promoção da leitura, da informação e do apoio bibliográfico a todos os cidadãos;
Fomentar a utilização da Biblioteca Municipal junto de toda a comunidade enquanto agente educativo e local de promoção da sociedade do conhecimento;
Gerir as instalações culturais e desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e o acesso às mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;
Programar a construção ou reabilitação de equipamentos culturais e desportivos, assegurando a sua gestão e dinamização numa ótica de equidade e acessibilidade;
Assegurar o estabelecimento de parcerias com escolas e outros agentes de forma a ampliar a literacia cultural e desportiva;
Promover o desporto nas suas várias dimensões: competitivo, físico, lazer, cooperativo e inclusivo;
Promover e apoiar ações de fomento das atividades física e desportiva junto da comunidade, em articulação com outros agentes locais e nacionais;
Incentivar o associativismo, propondo e promovendo a formação das competências pessoais, sociais e pedagógicas da comunidade;
Apoiar o movimento associativo nas várias vertentes e intervenções;
Conceber e implementar uma política local para a juventude que permita ampliar a participação juvenil;
Promover e dinamizar o associativismo juvenil;
Promover políticas municipais de igualdade de género e de não discriminação adotando estratégias e medidas de intervenção;
Dinamizar e coordenar os processos relacionados com a democracia participativa;
Estimular e instituir alianças estratégicas interinstitucionais, intermunicipais e internacionais, que permitam a participação de diferentes atores e instituições, em prol do desenvolvimento para a cooperação;
Criar e implementar iniciativas e políticas locais que visam afirmar os direitos humanos como motor da cidadania e construir uma comunidade aberta, diversa e intercultural;
Prosperar e afirmar a cooperação entre diferentes níveis de governança (nacional, regional e local) na área do acolhimento e inclusão de cidadãos refugiados, migrantes e de outras identidades culturais de forma a promover o diálogo intercultural.
4 - Na área funcional da Cultura, compete à DCC:
Criar uma programação cultural relevante, urgente e sustentada;
Programar, produzir, implementar e comunicar uma programação cultural eclética de forma a valorizar o reconhecimento da cultura nas suas diversas manifestações artísticas e pedagógicas;
Promover a produção de diferentes discursos sobre a arte e a cultura criando espaços de participação da comunidade;
Estimular, apoiar e implementar ações que favoreçam a democratização da cultura;
Criar espaços para uma programação híbrida que crie cruzamentos entre as culturas tradicional, popular e contemporânea;
Fomentar a participação de manifestações culturais da comunidade;
Apoiar e fomentar as artes tradicionais, promovendo estudos e edições para recolha e divulgação do património histórico-cultural e etnográfico;
Planificar metodologias de acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos culturais desenvolvidos pela, ou com o apoio da Câmara Municipal;
Propor e fomentar medidas de cooperação cultural com entidades locais, intermunicipais, nacionais ou internacionais;
Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse patrimonial e difundir de forma acessível e contextual;
Propor a construção/remodelação de instalações e equipamentos que promovam o desenvolvimento cultural;
Assegurar o apoio material e logístico às estruturas culturais e de lazer, garantindo os devidos procedimentos administrativos de cedência enquadradas em regulamento próprio.
5 - Na área funcional da Biblioteca Municipal, compete à DCC:
Participar e promover programas nacionais e europeus de promoção das literacias, do livro, da leitura e da escrita;
Desenhar um programa educativo sustentado e acessível, na área da promoção do livro e da leitura, dirigido aos diferentes públicos da comunidade;
Proceder ao tratamento técnico documental das espécies existentes;
Propor a divulgação e publicação de documentos inéditos, factos históricos e crónicas com interesse municipal;
Propor e realizar atividades de marketing das coleções e fundos especiais existentes no acervo documental;
Promover o encontro com outras bibliotecas com vista à troca de experiências e eventuais parcerias para o desenvolvimento de atividades e/ou formação conjunta, criando redes de trabalho;
Organizar e desenvolver a Rede Concelhia de Bibliotecas da Lourinhã, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis propondo e promovendo atividades diversas para implementação municipal ou intermunicipal;
Garantir o apoio à comunidade educativa através do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares promovendo o espírito de parceria e cooperação;
Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em todos os formatos de forma a promover a acessibilidade de todos os cidadãos.
6 - Na área funcional do Desporto, cabe à DCC:
Promover e apoiar a prática desportiva nas suas variadas manifestações, atendendo a critérios de qualidade, eficiência e eficácia;
Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar, qualidade de vida e de lazer;
Fomentar a organização de iniciativas desportivas de interesse municipal, por si e em colaboração com diferentes agentes locais e outras entidades locais ou nacionais;
Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos celebrados com as entidades desportivas concelhias ou outras;
Colaborar e promover, no âmbito das suas competências, a articulação com os demais serviços municipais, no planeamento, construção, reparação ou manutenção dos equipamentos desportivos;
Elaborar programas, estudos ou outros documentos que promovam o desporto e os equipamentos desportivos na comunidade;
Gerir as instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e garantindo o acesso equitativo às mesmas;
Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas de jogo e recreio, garantido os devidos procedimentos administrativos de cedência enquadradas em regulamento próprio.
7 - Na área funcional do Associativismo, compete à DCC:
Produzir iniciativas que fomentam o associativismo concelhio;
Criar e aprofundar mecanismos e instrumentos que mapeiem o associativismo concelhio, de forma participada;
Estimular e acompanhar o movimento associativo de forma a promover a sua proatividade e emancipação;
Desenhar ações e formações, de caráter diverso, de forma a potenciar as capacidades e competências dos recursos humanos afetos às associações;
Difundir informação, ações, projetos e programas, de caráter nacional ou internacional, relevantes para prosperar a ação associativa concelhia;
Estruturar a cooperação entre o Município e as associações ou entre associações, de forma a ampliar a intervenção junto das comunidades;
Garantir a implementação e monitorização de ações e atividades das associações com base no regulamento de apoio ao associativismo concelhio.
8 - Na área funcional da Juventude, compete à DCC:
Implementar atividades culturais, artísticas, formativas, ou outras destinadas à população jovem;
Garantir a articulação entre serviços e outros agentes com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam o associativismo juvenil;
Fomentar políticas de incentivo à fixação dos jovens no Concelho;
Propor e colaborar na implementação de medidas de prevenção e de apoio à promoção da saúde juvenil;
Estimular o intercâmbio entre jovens;
Propor a celebração e/ou renovação de protocolos de colaboração com associações e demais organismos na área da Juventude;
Apoiar logística e administrativamente o Conselho Municipal da Juventude, ou eventuais comissões temporárias em funções.
9 - Na área funcional da Cidadania Participativa, compete à DCC:
Desenvolver ações que fomentem a democracia participativa na comunidade local, tendo por base os princípios da igualdade e não discriminação;
Implementar o conceito de democracia participativa junto dos serviços municipais, entidades locais, e cidadãos em geral;
Coordenar a execução dos projetos do Orçamento Participativo;
Promover ações de combate e consciencialização de todas as formas de violência e discriminação;
Promover as práticas implementadas junto de entidades regionais, nacionais e internacionais no âmbito de uma cidadania participativa;
Difundir estratégias de cidadania ativa, de direitos humanos e eliminação de fatores discriminatórios, como o sexo, idade, origem, deficiência, nacionalidade, orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais;
Implementar ações, projetos e programas que promovam a cidadania e a emancipação dos cidadãos em diferentes contextos e identidades (culturais, sexuais, de género ou religiosas).
Assegurar a articulação entre serviços e demais instituições com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam a cidadania.
10 - Na área funcional da Cooperação e Migrações, compete à DCC:
Pesquisar e propor linhas de financiamento nacional, ou europeu, com vista ao estabelecimento de projetos de cooperação;
Promover e analisar a participação nas parcerias ao nível local, regional, nacional e internacional;
Estimular a geminação entre territórios, nacionais ou internacionais, cujas missões e objetivos sejam comuns e profícuos bem como acompanhar as ações a desenvolver entre territórios;
Garantir o atendimento e acompanhamento de cidadãos refugiados e migrantes de forma a promover o cumprimento dos direitos constitucionais e da dignidade humana;
Sensibilizar e alertar as instituições para o cumprimento dos direitos e garantias dos cidadãos refugiados e migrantes de forma a criar redes de cooperação para o acolhimento e a inclusão;
Promover e realizar atividades numa perspetiva de acolhimento de todas as pessoas, nacionais e estrangeiras, de forma a potenciar a convivência intercultural, o multilinguismo e a diversidade étnica e religiosa;
Garantir a participação e colaboração das pessoas migrantes, refugiadas, ciganas e de outras identidades culturais diversas.
CAPÍTULO X — DIVISÃO DE ÁGUA E AMBIENTE
Artigo 23.º — Divisão de Água e Ambiente
1 - À Divisão de Água e Ambiente, adiante designada DAA, a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, compete desenvolver os processos e procedimentos necessários ao regular funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, saneamento, e resíduos urbanos, através da implementação de medidas de manutenção e monitorização das respetivas redes, reportando os comportamentos dos diferentes intervenientes nos sistemas, e zelando pela sustentabilidade destes face ao desenvolvimento do território.
2 - A DAA compreende a seguinte subunidade orgânica e áreas funcionais:
Coordenação de Ambiente;
Faturação e Contratos;
Gestão de Clientes;
Serviço Operativo de Água e Saneamento;
Abastecimento e Qualidade de Água;
Gestão de Redes.
Apoio Administrativo.
3 - Compete à DAA designadamente:
Desenvolver e conservar as redes de abastecimento de água e drenagem de abastecimento de saneamento;
Dar execução aos planos de desenvolvimento de saneamento básico, de abastecimento de águas e de todas as outras constantes dos planos de atividade anuais ou plurianuais do Município;
Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e saneamento;
Efetuar trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico e/ou rede de abastecimento de água;
Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;
Apreciar, informar e fiscalizar os projetos de construção, reconstrução e ampliação de loteamentos e obras particulares relativos às redes de águas e saneamentos, bem com a localização de equipamentos de recolha de resíduos;
Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor;
Garantir a operacionalidade dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação e assegurar a sua execução;
Zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos;
Promover e coordenar as ações relacionadas com a defesa e valorização do ambiente;
Assegurar as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica e costeira, atmosférica, sonora e de solo, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;
Promover e coordenar o desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável, do território municipal, designadamente a promoção de atividades de promoção ambiental.
Artigo 24.º — Áreas na dependência direta do chefe da Divisão de Água e Ambiente
1 - Na direta dependência do chefe da Divisão de Água e Ambiente estão as seguintes áreas funcionais:
Faturação e Contratos;
Gestão de Clientes;
Apoio Administrativo;
Serviço Operativo de Água e Saneamento;
Abastecimento e Qualidade de Água;
Gestão de Redes.
2 - Na área funcional da faturação e contratos, compete à DAA:
Manter, atualizar e organizar os processos dos consumidores;
Instruir todos os processos referentes a águas e saneamento;
Emitir, em suporte informático, a faturação e recibos para os consumidores;
Remeter o suporte informático devidamente formatado ao organismo emissor das faturas e recibos;
Lançar as leituras dos contadores no sistema informático;
Emitir mapas e informações relacionados com o serviço;
Emitir, elaborar e preencher mapas estatísticos;
Conferir os recibos e mapas de águas e cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de coletores de esgotos;
Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários, a efetuar pelos leitores de consumos;
Orientar e fiscalizar o serviço dos leitores de consumos;
Promover o reembolso das despesas e cobranças indevidas que devam ser satisfeitas por particulares;
Assegurar as tarefas administrativas de águas, saneamento e recolha de resíduos sólidos do setor;
Promover os cortes de abastecimento nos termos da lei vigente;
Estudar e propor medidas de modernização, desburocratização e simplificação de procedimentos;
Manter o setor estrutural e permanentemente apto para o atendimento e informação aos utentes;
Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água, de acordo com a legislação vigente;
3 - Na área funcional da gestão de clientes, compete à DAA, designadamente:
Manter os consumidores de água e saneamento informados de todas as alterações que possam implicar o regular funcionamento das redes;
Atender os consumidores e encaminhá-los para os serviços adequados quando for caso disso;
Garantir a gestão de informação entre os consumidores e os restantes serviços da DAA;
Assegurar o fluxo de comunicação entre os serviços da DAA e os respetivos serviços municipais;
Prestar apoio ao Balcão do Munícipe nas áreas de intervenção da DAA.
4 - Na área funcional do apoio administrativo, compete à DAA, designadamente:
Prestar o apoio administrativo que se mostre necessário ao bom funcionamento da Divisão e dos seus serviços;
Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro do prazo respetivo;
Elaborar o expediente interno e externo da Divisão;
Promover, sob a orientação do chefe da Divisão, a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
Assegurar o serviço de telefone, e correio eletrónico da Divisão;
Facultar a consulta, mediante requerimento do interessado, dos documentos arquivados na Divisão;
Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços da Divisão;
Proceder ao arquivo existente na Divisão, adotando as providências para a sua classificação, e propor a adoção de planos adequados ao arquivo municipal;
Executar e manter devidamente atualizado todos os livros de registo, suportes informáticos e outros próprios da Divisão;
Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos por lei;
Promover a consulta a outros organismos da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;
Receber e prestar esclarecimentos aos utentes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos;
Executar e organizar diários e mapas mensais dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as atividades promovidas por administração direta.
5 - Na área funcional dos serviços operativos de água e saneamento, compete à DAA, designadamente:
Assegurar a gestão dos equipamentos, zelando pelo bom funcionamento, nomeadamente no que respeita ao controlo da quantidade e qualidade das águas e às condições de serviço de drenagem das águas residuais;
Desenvolver a conservação e ampliação das redes de distribuição pública de águas e drenagem de águas residuais;
Desenvolver a conservação e ampliação de estações de tratamento, de elevação, e armazenamento de águas;
Executar as atividades relativas à elaboração de projetos de abastecimento de água e saneamento;
Manter atualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso de idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;
Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas, mediante pedido dos interessados;
Manter atualizado o cadastro de furos artesianos e dos sistemas existentes;
Proceder ao tratamento das águas residuais;
Garantir o bom funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos;
Efetuar, com os demais serviços municipais competentes na matéria, as vistorias e fiscalizações aos loteamentos e instalações particulares;
Assegurar a limpeza de sarjetas e sumidouros;
Efetuar análises de controlo nas ETAR de âmbito municipal;
Documentar-se e fornecer à Câmara Municipal documentação técnica relativa ao funcionamento e manutenção dos equipamentos utilizados;
Executar diretamente as obras de redes de abastecimento, drenagem de saneamento e de águas pluviais;
Inspecionar periodicamente as redes de drenagem de saneamento e águas pluviais, de distribuição de água, de depósitos e grupos de bombagem, promovendo as obras necessárias à sua conservação;
Conservar e reparar os sistemas de águas e de saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;
Proceder ao ensaio das redes prediais;
Apoiar as juntas de freguesia, atendendo para o efeito às ordens e diretrizes emanadas pelo órgão executivo;
Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
Anunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes.
6 - Na área funcional do abastecimento e qualidade da água, compete à DAA, designadamente:
Garantir que a água fornecida destinada ao consumo humano possui as características que a definem como água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada, nos termos fixados na legislação em vigor;
Assegurar a monitorização periódica da qualidade da água no sistema de abastecimento, através de um plano de controlo operacional, além da verificação da conformidade, efetuada através do cumprimento do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente;
Divulgar periodicamente os resultados obtidos da verificação da qualidade da água obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente, nos termos fixados na legislação em vigor;
Implementar as medidas determinadas pela autoridade de saúde e/ou da autoridade competente, incluindo eventuais ações de comunicação ao consumidor, nos termos fixados na legislação em vigor;
Desenvolver os procedimentos necessários de modo a garantir que o tipo de materiais especificados nos projetos das redes de distribuição pública, para as tubagens e os acessórios em contacto com a água, tendo em conta a legislação em vigor, não provocam alterações que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana;
Propor os programas necessários de monitorização, ativo e sistemático, que garanta que todos os aspetos de atividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento.
7 - Na área funcional da Gestão de Redes, compete à DAA, designadamente:
Proceder à vistoria das redes prediais;
Promover a realização de obras, por administração direta ou empreitada, no âmbito da conservação das redes públicas e das ETAR de âmbito municipal;
Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos, coletores e condutas;
Propor e coordenar a implementação de medidas e ações de melhoria que levem à redução de perdas efetivas na rede de abastecimento de água.
Desenvolver projetos de construção, conservação e ampliação das redes de distribuição pública de águas e drenagem de águas residuais;
Elaborar estudos prévios de construção, conservação e ampliação de estações de tratamento, de elevação, e armazenamento de águas.
Artigo 25.º — Coordenação de Ambiente
1 - À Coordenação de Ambiente, adiante designada como CA, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, genericamente, compete:
Promover e coordenar as ações relacionadas com a defesa e valorização do meio-ambiente;
Desenvolver estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável, do território municipal, designadamente, atividades de promoção ambiental;
Promover o aumento da qualidade ambiental do Concelho;
Colaborar com os serviços de fiscalização no âmbito das respetivas competências;
Desenvolver contactos e parcerias com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e melhoria contínua do ambiente;
Participar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia e a prémios e galardões na área do ambiente e desenvolvimento sustentável;
Monitorizar a qualidade das areias e a qualidade das águas de uso balnear;
Colaborar na elaboração e monitorização de relatórios de sustentabilidade do Concelho;
Assegurar a preservação e conservação dos habitats classificados como Rede Natura;
Executar as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica e costeira, atmosférica, sonora e de solo, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;
Colaborar com a DOTU no que concerne à gestão municipal de resíduos e localização dos equipamentos de recolha;
Colaborar com os serviços competentes na Mobilidade Sustentável e em outros projetos estratégicos.
2 - À CA compreendem as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:
Higiene e Limpeza;
Educação Ambiental;
Gestão do Litoral;
Serviços Operacionais.
3 - Na área funcional da Higiene e Limpeza, compete à CA:
Promover e executar os serviços de limpeza pública;
Fixar itinerários para a recolha e transporte de resíduos, lavagem e limpeza de espaços públicos;
Gerir os veículos utilizados na limpeza pública;
Garantir a distribuição de contentores e papeleiras bem como a sua manutenção e conservação;
Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;
Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos e resíduos passíveis de reciclagem produzidos na área da Câmara Municipal;
Promover a recolha de veículos abandonados na via pública;
Assegurar a limpeza e higiene das instalações e edifícios públicos municipais;
Assegurar, em articulação com o médico veterinário municipal, a recolha de animais errantes;
Zelar pela limpeza dos recintos de mercados e feiras;
Assegurar as medidas tendentes à higiene e a salubridade pública;
Colaborar com os serviços competentes, na eliminação de focos prejudiciais à salubridade pública;
Executar operações periódicas de desinfestação nas áreas de intervenção da Câmara Municipal;
Garantir o regular funcionamento do Depósito Temporário de Resíduos, de acordo com as normas regulamentares estabelecidas;
Propor ações de melhoria e de manutenção do Depósito Temporário de Resíduos;
Apresentar relatórios periódicos relativos ao funcionamento do Depósito Temporário de Resíduos, evidenciando os dados solicitados pelo dirigente responsável e Executivo municipal;
Assegurar a limpeza e desobstrução de linhas de água da responsabilidade do Município, em articulação com a Coordenação de Obras Municipais.
4 - Na área funcional Educação Ambiental, compete à CA:
Desenvolver projetos, informar e sensibilizar a população sobre temáticas ambientais e desenvolvimento sustentável;
Divulgar e apoiar a implementação de projetos escolares de educação ambiental e educação para o desenvolvimento sustentável;
Participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável;
Conceber os instrumentos pedagógicos de ambiente adequados aos projetos e ações da Divisão;
Promover a divulgação dos serviços municipais junto da população no que concerne à gestão ambiental;
Promover o conceito do Sistema de Certificação Ambiental;
Articular com os serviços competentes as ações de Educação Ambiental direcionadas aos níveis de ensino da competência da Câmara Municipal.
5 - Na área funcional da Gestão do Litoral, compete à CA:
Proceder à prossecução das competências relativas ao licenciamento das utilizações decorrentes do Plano de Ordenamento da Orla Costeira;
Promover os procedimentos adequados à utilização e exploração dos apoios de praia;
Manter permanentemente atualizada, em parceria com a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., a estratégia de proteção e valorização do litoral do Município;
Acompanhar e colaborar nos estudos, projetos, programas e planos da Administração Central com incidência no litoral;
Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços, e a prática de atividades desportivas e recreativas;
Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelas competências à área funcional da gestão do litoral.
Propor e coordenar ações de limpeza das praias, arribas e cordões dunares;
Propor e coordenar a realização de ações de prevenção de risco na orla costeira, em parceria com os serviços municipais e as demais entidades externas com competência de gestão da orla costeira;
Apresentar medidas de contenção e adaptação da orla costeira às alterações climáticas.
6 - Na área funcional dos Serviços Operacionais, compete à CA:
Garantir a operacionalidade das competências da CA, em todas as suas áreas funcionais;
Gerir meios e recursos operacionais em pareceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
Coordenar com a Coordenação de Energia e Frota, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional.
CAPÍTULO XI — COORDENAÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS
Artigo 26.º — Coordenação de Obras Municipais
1 - À Coordenação de Obras Municipais, adiante designada COM, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete designadamente:
Executar as atividades relativas à elaboração e execução de projetos de obras de estradas, arruamentos e de edifícios;
Colaborar na elaboração de projetos adjudicados a fornecedores externos;
Executar e conservar obras públicas municipais por administração direta;
Prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelas Freguesias e aos outros órgãos colegiais do Município;
Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura e carpintaria;
Planear a atribuição, manutenção e colocação de sinalização de trânsito;
Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;
Estudar, coordenar, planear e executar as obras a executar por administração direta, nomeadamente nos domínios da viação rural, infraestruturas urbanísticas, espaços urbanos e edificações.
2 - À COM compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:
Obras por Administração Direta;
Pintura e Carpintaria;
Manutenção da Rede Viária;
Mobilidade e Trânsito;
Equipamentos Municipais;
Serviços Operacionais.
3 - Na área funcional de Obras por Administração Direta, compete à COM:
Promover e executar as obras municipais a realizar por administração direta que sejam da sua competência;
Assegurar as empreitadas das obras municipais até ao valor previsto para o ajuste direto no regime simplificado.
Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações da COM;
Assegurar a existência de materiais necessários à execução dos trabalhos;
Apuramento de custos das obras por administração direta;
Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;
Controlo de declarações e discos de viaturas por forma a cumprir com o Regulamento dos Tacógrafos e Obrigações Legais para os Motoristas de Pesados;
Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
4 - Na área funcional de Pintura e Carpintaria, compete à COM:
Executar os trabalhos de pintura de construção civil;
Executar os trabalhos de pintura de equipamentos;
Executar os trabalhos de carpintaria em edifícios públicos e equipamentos;
Executar peças novas de carpintaria;
Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura e carpintaria;
Colaborar com os diversos serviços, mediante deliberação, despacho ou determinação superior;
Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução das tarefas;
Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas;
Apuramento de custos das obras de pintura e carpintaria;
Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;
Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - Na área funcional de Manutenção da Rede Viária, compete à COM, designadamente:
Programar e promover a execução de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
Inspecionar periodicamente arruamentos, estradas e caminhos municipais e promover a sua conservação;
Proceder à colocação de paragens e abrigos, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos;
Elaborar mapas de planeamento de pavimentações de estradas e registar as pavimentações executadas.
6 - Na área funcional de Mobilidade e Trânsito, compete à COM, designadamente:
Estudar, projetar e dirigir obras de construção em vias rurais e urbanas, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada;
Programar a preparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada;
Garantir a operacionalidade do sistema municipal de mobilidade e trânsito, através de estudos de tráfego, planos de circulação, índices de sinistralidade rodoviária
Proporcionar a segurança da circulação de peões e viaturas e assegurar a adequada sinalização de trânsito;
Fiscalizar e emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização, tendo em vista a rápida resolução de problemas que surgem à adequada circulação de peões e viaturas;
Elaborar estudos de tráfego, planos de circulação e de parqueamento;
Apoiar os serviços municipais em processos relacionados com o trânsito, tais como, sinalização temporária de obras, monitorização e gestão dos circuitos dos transportes públicos, parqueamento automóvel, condições de segurança em determinadas zonas mais sensíveis (proximidade de escolas, lares, infantários, equipamentos desportivos, etc.);
Proceder à elaboração de relatórios com o levantamento de situações críticas em matéria de trânsito;
Garantir a manutenção da sinalização de trânsito, nomeadamente:
Reparar e pintar a sinalização vertical e pintar a sinalização horizontal da responsabilidade da Autarquia;
Cooperar com as diversas entidades em alterações pontuais do trânsito devidas, designadamente, a obras na via pública ou obras que requeiram a ocupação desta;
Compilar os dados necessários à elaboração de posturas e regulamentos municipais sobre sinalização e trânsito.
Proceder à gestão e exploração do estacionamento público tarifado conforme regulamento em vigor.
7 - Na área funcional de Equipamentos Municipais, compete à COM, designadamente:
Reparar e conservar os imóveis que sejam propriedade ou estejam sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
Inspecionar periodicamente edifícios e outras instalações municipais para fins de manutenção e conservação.
8 - Na área funcional de Serviços Operacionais, compete à COM, designadamente:
Garantir a operacionalidade das competências da COM, em todas as suas áreas funcionais;
Gerir meios e recursos operacionais em parceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
Coordenar com a Coordenação de Energia e Frota, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional;
Proceder à deslocação e transporte de bens móveis municipais, sempre que solicitado por outras unidades orgânicas do município.
CAPÍTULO XII — DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E PROJETOS
Artigo 27.º — Divisão de Contratação Pública e Projetos
1 - A Divisão de Contratação Pública e Projetos, adiante designada DCPP, a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, agrega um conjunto de valências relacionadas com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por empreitada, respeitantes a obras municipais de construção e conservação de edifícios e preservação de monumentos. À DCPP, compete, também, efetuar o lançamento dos procedimentos tendentes à aquisição de bens e serviços do Município sob proposta dos serviços, organizando os procedimentos contratuais de acordo com a legislação aplicável.
2 - A DCPP compreende as seguintes áreas funcionais:
Gabinete Técnico e Empreitadas;
Aquisição de Bens e Serviços.
3 - Compete à DCPP designadamente:
Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por empreitada;
Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do Município.
Artigo 28.º — Áreas na dependência direta do chefe da Divisão de Contratação Pública e Projetos
1 - Na direta dependência do chefe da Divisão de Contratação Pública e Projetos está o Gabinete Técnico e Empreitadas e a Aquisição de Bens e Serviços.
2 - Na área funcional do Gabinete Técnico e Empreitadas, compete à DCPP, designadamente:
Estudar e projetar obras municipais para execução de empreitada;
Emitir pareceres sobre os planos e projetos respeitantes a obras municipais sempre que elaborados por técnicos ou gabinetes estranhos à Câmara Municipal;
Promover, por empreitada, a construção e conservação dos edifícios escolares que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;
Promover, por empreitada, a conservação e proteção de monumentos;
Participar conjuntamente com os serviços de ordenamento do território e urbanismo nas vistorias das construções urbanas;
Apoiar as juntas de freguesia no sentido da resolução das suas carências, acompanhando para o efeito as obras programadas por empreitada;
Preparar e apreciar as cláusulas técnicas de todos os concursos de projetos de obras municipais a promover pela Câmara, bem como fazer todas as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empreiteiros intervenientes nesses projetos de obras;
Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação de trabalhos e a receção de obras, bem como fazer a ligação com os empreiteiros e os seus técnicos;
Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo relativos à execução de obras por empreitadas;
Informar os pedidos de revisão de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição, em correspondência com os planos de trabalho e organigramas financeiros aprovados;
Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos;
Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras;
Organizar e manter atualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas, bem como uma tabela de preços unitários;
Organizar e manter atualizado um ficheiro em arquivo de estudos e projetos de obras municipais;
Colaborar em programas destinados à recuperação de fogos e imóveis em degradação do parque habitacional municipal;
Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matéria da sua competência;
Elaborar as cláusulas técnicas das obras promovidas por empreitada pela Câmara Municipal;
Elaborar os mapas estatísticos legalmente exigidos, ou requeridos superiormente, relativos aos processos de empreitadas;
Organizar e instruir os processos relativos às empreitadas desde a fase de recolha de elementos, elaboração das peças do procedimento até à adjudicação e celebração do contrato;
Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa;
Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas.
3 - Na área funcional da Aquisição de Bens e Serviços, compete à DCPP, designadamente:
Efetuar o lançamento dos procedimentos tendentes à aquisição de bens e serviços do Município sob proposta dos serviços, organizando os procedimentos contratuais de acordo com a legislação aplicável;
Promover e colaborar na preparação das peças dos procedimentos, de forma a garantir a adequada definição das especificações e/ou condições técnicas;
Proceder aos registos dos procedimentos de contratação nas plataformas e portais públicos sempre que legalmente exigido;
Promover e colaborar na preparação e elaboração dos cadernos de encargos para lançamento de procedimentos concursais.
CAPÍTULO XIII — COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURAS
Artigo 29.º — Coordenação de Gestão de Infraestruturas
1 - A Coordenação de Gestão de Infraestruturas, adiante designada CGI, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete:
Assegurar a gestão de todos os procedimentos associados à prestação de serviços urbanos, designadamente, os serviços de gestão e manutenção de espaços verdes e outros equipamentos públicos;
Assegurar o funcionamento de mercados e feiras, do Parque de Campismo Municipal e de outras atividades económicas, assim como a gestão dos cemitérios municipais;
Conceber, executar e conservar o cemitério, jardins e zonas verdes municipais.
2 - A CGI compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:
Cemitérios;
Mercados e Feiras;
Espaços Verdes e Parques de Lazer;
Parque de Campismo;
Serviços Operacionais.
3 - Na área funcional dos Cemitérios, compete à CGI, designadamente:
Gerir administrativamente os cemitérios sob jurisdição municipal de acordo com o respetivo regulamento;
Executar as inumações e exumações;
Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública na dependência do cemitério;
Designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
Promover o alinhamento e colocação da numeração das sepulturas;
Abrir e fechar as portas dos cemitérios nos horários regulamentares;
Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios.
4 - Na área funcional dos Mercados e Feiras, compete à CGI, designadamente:
Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
Proceder à cobrança e fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento das taxas devidas pelos vendedores de mercados e feiras;
Elaborar mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras;
Entregar os mapas referidos na alínea anterior nos serviços municipais competentes;
Promover o aluguer das áreas livres do mercado;
Proceder à abertura e encerramento de mercados e feiras municipais;
Efetuar a marcação dos espaços a ocupar pelos vendedores;
Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afetos a mercados e feiras nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
Propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;
Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança, descongestionamento ou extinção das existentes;
Cumprir e fazer cumprir os respetivos regulamentos.
5 - Na área funcional dos Espaços Verdes e Parques de Lazer, compete à CGI, designadamente:
Promover a conservação dos parques e jardins da Câmara Municipal;
Executar e conservar os jardins e zonas verdes municipais;
Promover a arborização dos espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
Colaborar na organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
Executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;
Organizar e manter viveiros onde se preparem as plantas necessárias aos vários serviços que deles necessitem;
Zelar pela correta utilização dos espaços verdes, exercendo uma ação pedagógica no sentido de uma fruição completa dos mesmos;
Promover a manutenção, conservação e proteção do património público existente nos jardins e praças públicas, em estreita colaboração com outros serviços competentes;
Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
Assegurar a ornamentação em iniciativas municipais e outras;
Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;
Promover a rega e fertilização das árvores e arbustos bem como dos espaços relvados;
Promover atempadamente a poda das árvores e o corte da relva existente nos espaços públicos.
6 - Na área funcional do Parque de Campismo, compete à CGI, designadamente:
Assegurar a gestão dos Parques de Campismo Municipais;
Promover a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;
Assegurar boas condições de utilização das instalações e equipamentos;
Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente das instalações e equipamentos;
Exercer a necessária vigilância sobre as instalações e controlo de entradas de pessoas e viaturas;
Proceder à entrega das taxas e tarifas recebidas pela utilização das instalações e equipamentos;
Garantir o respeito pelas condições legais e funcionamento do Parque de Campismo;
Zelar pelo funcionamento em respeito pelos utentes;
Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes e do aumento das receitas;
Propor a adoção de medidas conducentes à redução de custos de exploração;
Propor a adoção dos tarifários que se mostre adequados aos serviços a prestar;
Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e diretivas em vigor.
7 - Na área funcional dos Serviços Operacionais, compete à CGI, designadamente:
Garantir a operacionalidade das competências da CGI, em todas as suas áreas funcionais;
Gerir meios e recursos operacionais em pareceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
Coordenar com a Coordenação de Energia e Frota, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional.
CAPÍTULO XIV — COORDENAÇÃO DE ENERGIA E FROTA
Artigo 30.º — Coordenação de Energia e Frota
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