Declaração de Retificação n.º 19/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 14843/2024, de 16 de dezembro, que aprova a segunda alteração à estrutura orgânica dos serviços…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município da Lourinhã
Fonte DRE
artigos 30

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 14843/2024, de 16 de dezembro, que aprova a segunda alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã.

Histórico de alterações JSON API

1 - A Coordenação de Energia e Frota, adiante designada por CEF, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos, assegurando todas as tarefas que se inserem nos assuntos relacionados com energia, equipamentos eletromecânicos e frota, assegurando a realização das demais tarefas que consubstanciam os objetivos definidos para esta unidade orgânica.

2 - A CEF compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do coordenador:

a)

Oficinas e Gestão de Frota;

b)

Eletricidade e Equipamentos Eletromecânicos;

c)

Serviços Auxiliares.

3 - Na área funcional das Oficinas e Gestão de Frotas, compete à CEF, designadamente:

a)

Propor aquisição do combustível indispensável ao funcionamento do parque, peças e material de reparação;

b)

Confirmar as faturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efetuadas fora das oficinas municipais e de qualquer material recebido;

c)

Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;

d)

Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;

e)

Participar as ocorrências anormais do serviço;

f)

Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;

g)

Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas e viaturas municipais;

h)

Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos, verificando o estado dos veículos e máquinas, substituindo peças antes da rutura;

i)

Proceder à reparação de estruturas metálicas afetas ao Município;

j)

Proceder à proposta para aquisição de serviços e materiais necessários às manutenções e reparações;

k)

Controlar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;

l)

Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;

m)

Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;

n)

Providenciar pelo seguro das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora em caso de sinistro;

o)

Registar, informar, e remeter os pedidos de autocondução de veículos;

p)

Zelar pela forma e condições de parqueamento da frota municipal;

q)

Organizar e zelar pelo adequado funcionamento do registo de deslocações das viaturas da frota municipal;

r)

Receber e tramitar, interna e externamente as participações de acidente, em conjunto com a Secção de Património;

s)

Controlar e tornar efetivas as responsabilidades dos condutores, designadamente quanto ao pagamento de multas, coimas ou outras sanções impostas.

4 - Na área funcional de Eletricidade e Equipamentos Eletromecânicos, compete à CEF, designadamente:

a)

Gerir as instalações elétricas e os equipamentos eletromecânicos, sistema AVAC e Gás;

b)

Gerir os postos de transformação, propriedade da Câmara Municipal;

c)

Gerir as instalações elétricas e de telecomunicações que constituem património municipal;

d)

Manter as instalações elétricas relacionadas com os sistemas de semáforos e sinalização luminosa vertical;

e)

Gerir as instalações elétricas por administração direta, quando solicitado;

f)

Gerir a rede de iluminação pública nos termos do contrato de concessão celebrado;

g)

Elaborar estudos para o desenvolvimento municipal de eficiência energética;

h)

Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação elétrica em edifícios públicos e equipamentos;

i)

Controlar, coordenar e executar os demais trabalhos elétricos ou eletromecânicos da Câmara Municipal, em articulação com os restantes serviços municipais.

j)

Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;

k)

Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução das tarefas;

l)

Apurar os custos das obras de eletricidade;

m)

Apoiar as Juntas de Freguesia e outros Órgãos Municipais, quando solicitado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência na matéria;

n)

Conservar o equipamento a seu cargo e controlar a sua utilização;

o)

Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - Na área funcional dos Serviços Auxiliares, compete à CEF, designadamente:

a)

Gerir os equipamentos bem como a conservação das ferramentas de uso diário, de forma a evitar situações de disfuncionalidade, devendo participá-las e solicitar a intervenção de fornecedores de serviços contratados.

b)

Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas.

ANEXO II — Organograma

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