Decreto n.º 45541 — Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar - Revoga determinadas disposições legislativas
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3 atos modificativos · 1969-06-21, Decreto n.º 49073 — Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultrama…
Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar - Revoga determinadas disposições legislativas
Art. 274.º O pessoal dos serviços de saúde e assistência do ultramar que beneficie de bolsas ou seja autorizado a efectuar estágios de aperfeiçoamento ou especialização e missões de estudo em estabelecimentos sanitários ou de investigação médica e científica da metrópole ou do estrangeiro deverá declarar que se obriga a servir no ultramar por um período mínimo de cinco anos, sob pena de pagar ao Estado uma indemnização igual ao valor total dos vencimentos que haja recebido durante a bolsa, estágio ou missão, adicionado da importância de todas as despesas feitas com o beneficiário durante o período de duração da bolsa ou estágio, ficando ainda sujeito às sanções para este caso previstas nas leis e regulamentos em vigor.
Art. 275.º É revogada toda a legislação em contrário e os seguintes diplomas: Decreto n.º 34417, de 21 de Fevereiro de 1945, os artigos 2.º, 7.º e 9.º do Decreto n.º 36880, de 19 de Maio de 1948, o Decreto n.º 37602, de 10 de Novembro de 1949, o artigo 5.º do Decreto n.º 37776 de 6 de Março de 1950, o Decreto n.º 38401, de 11 de Agosto de 1951, os artigos 7.º, 12.º a 17.º, 35.º e 40.º do Decreto n.º 41115, de 17 de Maio de 1957, os artigos 6.º, 7.º, 20.º a 27.º e 30.º do Decreto n.º 42703, de 5 de Dezembro de 1959, os artigos 2.º, 9.º, 34.º, 35.º e 49.º do Decreto n.º 43340, de 21 de Novembro de 1960, o Decreto n.º 43381, de 6 de Dezembro de 1960, os artigos 7.º, 8.º e 16.º do Decreto n.º 44078, de 7 de Dezembro de 1961, os artigos 9.º, 19.º e 25.º a 27.º do Decreto n.º 44736, de 28 de Novembro de 1962, e os diplomas legislativos Ministeriais n.os 80 e 82, ambos de Outubro de 1961, publicados em Angola.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
Quadro médico comum do ultramar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/01/01900/00730095.pdf))
Quadro farmacêutico comum do ultramar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/01/01900/00730095.pdf))
Quadro complementar de outros técnicos especializados
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/01/01900/00730095.pdf))
Ministério do Ultramar, 23 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
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