Portaria n.º 313-A/78 — Aprova e põe em execução o Regulamento da Escola Naval
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1983-08-19, Portaria n.º 839/83 — Altera o artigo 131.º e o anexo C ao Regulamento da Escola Naval
Aprova e põe em execução o Regulamento da Escola Naval
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
Estágios e embarques do 2.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques:
... Semanas
Curso de Comunicações na EC ... 2
Curso de Armas Submarinas na EA/S ... 1
Curso de Artilharia na EAN ... 1
Embarque em navio-escola ou outro ... 6
Total ... 10
3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Marinharia;
Máquinas Marítimas;
Educação Física;
Infantaria de Combate;
Regulamentos;
Saúde e Higiene Naval;
4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:
Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
Prática de navegação estimada e costeira;
Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;
3.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
Embarques e estágios do 3.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques e estágios:
... Semanas
Visitas ... 3
Estágio no laboratório de análises da DA ... 1
Embarque em navio operacional ... 6
Total ... 10
3) Durante o embarque referido no número anterior, a instrução será essencialmente ministrada por meio de:
Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de máquinas, limitação de avarias, electrotecnia e navegação;
Prática de navegação estimada e costeira;
Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
4.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
Embarques e estágios do 4.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:
Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;
Prática de navegação estimada e costeira;
Prática de manobra do navio;
Prática de máquinas;
3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarques:
... Semanas
Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2
Estágio no Arsenal do Alfeite ... 2
Embarque em navios operacionais de comando de oficial superior ... 10
Total ... 14
4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos, mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;
5) Durante o embarque referido no n.º 3), os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;
6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.
3 - Coeficientes:
Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.
ANEXO G — Plano do curso de Administração Naval
1 - Objectivo:
Definição geral do objectivo:
Dar aos alunos uma formação científica de base, adequada à constante evolução do material e técnicas navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval;
Análise do objectivo:
No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:
1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN;
2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe de serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada;
3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada;
4) Comandar uma UD de efectivo não superior ao pelotão;
5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;
6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;
7) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra.
2 - Matéria de ensino:
Instrução militar básica (IMB):
... Semanas
Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16
Elementos de História Naval ... 8
Armamento Portátil ... 18
Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8
Educação Física ... 15
Infantaria ... 34
Marinharia ... 16
Regulamentos ... 21
Saúde e Higiene Naval ... 8
Visita ao Museu de Marinha ... 4
Repetições escritas ... 4
Total ... 152
1.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
Embarques do 1.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Marinharia;
Máquinas Marítimas;
Abastecimento Naval;
Regulamentos;
Armamento Portátil;
Infantaria de Combate;
Saúde e Higiene Naval;
3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em cobertas ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente, dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;
2.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
Estágios e embarques do 2.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarques:
... Semanas
Curso de Comunicações na EC ... 2
Curso de Armas Submarinas na EA/S ... 1
Curso de Artilharia na EAN ... 1
Embarque em navio-escola ou outro ... 6
Total ... 10
3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Marinharia;
Abastecimento;
Administração Financeira;
Educação Física;
Infantaria de Combate;
Regulamentos;
Saúde e Higiene Naval;
4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:
Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
Prática de navegação estimada e costeira;
Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;
3.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
Embarques e estágios do 3.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques e estágios:
... Semanas
Estágio na DA ... 3
Estágio no navio operacional em que irão fazer o embarque ... 1
Embarque em navio operacional ... 6
Total ... 10
3) Durante o embarque referido no número anterior, a instrução será essencialmente ministrada por meio de:
Prática do desempenho das funções gerais de oficial da guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de abastecimento, navegação e limitação de avarias e ainda das que competem ao secretário-tesoureiro do conselho administrativo;
Prática de navegação estimada e costeira;
Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
4.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
Embarques e estágios do 4.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse fim designados;
2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:
Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;
Prática de navegação estimada e costeira;
Prática de manobra do navio;
3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarques:
... Semanas
Curso de Limitação de Avarias ... 2
Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1
Estágio na Fábrica Nacional de Cordoaria ... 1
Embarque em navios operacionais de comando de oficial superior ... 10
Total ... 14
4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos, mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte do comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal, por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e conseguir a completa eficiência dos serviços;
5) Durante o embarque referido no n.º 3), os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constam das respectivas normas;
6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.
3 - Coeficientes:
Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:
Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H a este Regulamento.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
ANEXO H — Cadeiras e instruções
I - Cadeiras de natureza académica
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
II - Cadeiras de natureza técnico-naval
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
III - Instruções
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/06/13201/00010039.pdf))
ANEXO J — Normas gerais para os concursos de admissão de alunos
I - Condições de admissão
1 - As condições gerais de admissão de civis ao concurso para ingresso nos cursos de Marinha, engenheiros maquinistas navais e Administração Naval são as seguintes:
Ser cidadão português, originário, com, pelo menos, um dos progenitores cidadão português, originário ou por naturalização;
Ter autorização para assentar praça, se não for emancipado;
Ter bom comportamento moral e civil;
Ser solteiro;
Ter pelo menos 1,64 m de altura e aptidão física e psicotécnica adequada para a classe a que se destina;
Ter idade não superior a 19 anos, completados no ano civil de admissão.
2 - As condições gerais de admissão de sargentos e praças da Armada ao concurso para ingresso nos cursos de Marinha, engenheiros maquinistas navais e Administração Naval são as seguintes:
Possuir classificação de comportamento não inferior à 2.ª classe;
Ter tido aproveitamento no curso de ingresso na classe a que pertencerem, tratando-se de praças;
Ter cumprido, pelo menos, um ano de serviço militar na Marinha;
Ter idade não superior a 28 anos, completados no ano civil de admissão;
Ter aptidão física e psicotécnica adequada para a classe a que se destina;
Ter revelado durante a prestação do serviço militar qualidades que o recomendem para admissão.
3 - As habilitações exigidas para admissão ao concurso para cada um dos cursos são as seguintes:
Cursos de Marinha e de engenheiros maquinistas navais. - Aprovação obtida no curso complementar dos liceus ou equivalente que inclua necessariamente as disciplinas de Matemática e de Ciências Físico-Químicas.
Curso de Administração Naval. - Aprovação obtida no curso complementar dos liceus ou equivalente que inclua necessariamente as disciplinas de Matemática e de Geografia.
II - Documentos do concurso
4 - Os documentos a apresentar pelos candidatos civis ao concurso para ingresso em qualquer dos cursos da Escola Naval são os seguintes:
Requerimento, dirigido ao comandante da Escola Naval, pedindo a admissão ao concurso;
Certidão de narrativa completa do registo de nascimento;
Declaração do estado de solteiro;
Autorização para assentar praça, se não for emancipado;
Certificado do registo criminal;
Pública-forma da carta de curso ou outro certificado de habilitações;
Declaração da nacionalidade dos pais na data do nascimento do candidato.
5 - Os documentos a apresentar pelos sargentos e praças da Armada para ingresso em qualquer dos cursos da Escola Naval são os seguintes:
Requerimento, dirigido ao comandante da Escola Naval, pedindo a admissão ao concurso;
Nota de assentamentos passada pela 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Pública-forma da carta de curso ou outro certificado de habilitações.
6 - Os candidatos poderão juntar aos documentos referidos nos números anteriores outros que julguem do seu interesse.
7 - a) O comandante da Escola Naval pode autorizar que alguns documentos sejam aceites depois da data estabelecida para encerramento do concurso quando reconheça impossibilidade de os concorrentes os obterem a tempo.
Estes documentos devem ser entregues na secretaria escolar dentro do prazo estabelecido pelo comandante, prazo que nunca irá além da data do começo das aulas.
8 - Depois de examinados os documentos pela secretaria escolar, o comandante mandará admitir ao concurso os candidatos que satisfaçam às condições de admissão.
9 - Os candidatos não admitidos podem reaver na secretaria escolar os documentos que entregaram para efeito do concurso.
III - Provas de admissão
10 - As provas a prestar pelos candidatos são as seguintes:
Prova de aptidão cultural;
Inspecção médica;
Provas de aptidão física;
Exame psicotécnico.
11 - a) Os candidatos residentes no continente prestarão as provas indicadas no número anterior na Escola Naval.
Para os candidatos residentes nas ilhas adjacentes ou em Macau, as provas de aptidão cultural e física, bem como a inspecção médica, serão realizadas na sede dos respectivos comandos territoriais da Armada; o exame psicotécnico é sempre realizado na Escola Naval.
A Marinha tomará a seu cargo o transporte para Lisboa dos candidatos referidos na alínea anterior que tenham obtido aprovação nas provas indicadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 10, bem como o seu regresso à origem, no caso de virem a ser reprovados no exame psicotécnico, ou não fiquem dentro das vacaturas existentes.
IV - Prova de aptidão cultural
12 - a) A prova de aptidão cultural, elaborada e classificada pela Escola Naval, destina-se a avaliar o grau de cultura dos candidatos, sendo anualmente fixada a sua natureza por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
As provas são classificadas em valores aproximados a décimos.
Será aprovado o candidato que obtiver média das classificações das provas igual ou superior a 10 valores, não podendo ter em nenhuma delas classificação inferior a 8 valores.
V - inspecções médicas
13 - a) Os candidatos serão submetidos a inspecções médicas, a cargo da Junta de Recrutamento e Selecção.
Para os candidatos residentes nas ilhas adjacentes ou em Macau, as inspecções referidas na alínea anterior são feitas pela junta médica do respectivo comando territorial da Armada.
Das decisões das juntas médicas referidas neste número não há recurso.
14 - Os candidatos julgados aptos pelas juntas médicas referidas no número anterior serão submetidos às provas de aptidão física.
VI - Provas de aptidão física
15 - As provas de aptidão física destinam-se a avaliar o grau de capacidade física e o desembaraço dos candidatos.
16 - As provas de aptidão física são as que constam do apêndice 1, sendo eliminatória qualquer delas.
17 - a) As provas de aptidão física são prestadas perante um júri constituído pelo imediato, por um instrutor de Educação Física e por um médico.
Para os candidatos a que se refere o n.º 11, o júri será nomeado pelo respectivo comando territorial da Armada.
18 - Os candidatos podem efectuar os treinos para as provas de aptidão física nos locais onde elas se realizem nos dias e horas que para esse efeito forem estabelecidos.
19 - A aprovação em cada prova poderá ser tentada até quatro vezes, com o descanso que o júri entender necessário.
20 - Os candidatos serão observados antes e depois da execução das provas pelo médico do júri, a fim de se ajuizar do seu estado físico funcional, sendo de novo presentes à junta os que não foram considerados em condições satisfatórias.
21 - Às provas de aptidão física não serão atribuídas classificações com valores, sendo o seu resultado expresso com a indicação de Apto ou de Inapto.
VII - Exame psicotécnico
22 - a) Como elemento de apreciação da sua personalidade do ponto de vista de orientação militar naval, os candidatos serão observados pela 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, que recomendará ao comando da Escola Naval a eliminação daqueles que obtiverem um psicograma inadequado.
Entende-se por psicograma inadequado o que apresentar valores psicotécnicos abaixo do normal ou alterações psicopáticas de personalidade.
VIII - Classificação dos candidatos
23 - Após a conclusão de todas as provas e exames que fazem parte do concurso de admissão, é atribuída a cada candidato uma quota de mérito, que será a classificação da prova de aptidão cultural.
24 - Em caso de igualdade de quotas de mérito, são consideradas condições gerais de preferência:
Ser militar da Armada;
Ter terminado o curso no Colégio Militar ou no Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército;
Ser filho de militar das forças armadas portuguesas, preferindo-se ainda neste caso ser órfão de pai;
Ter conhecimentos náuticos comprovados;
Ter melhores habilitações escolares, para além das que são exigidas para o concurso;
Ter menos idade.
APÊNDICE I
Provas de aptidão física
As provas de aptidão física são as seguintes:
1) Salto, com corrida preparatória, de um muro de alvenaria com 0,75 m de altura, 0,25 m de espessura e frente mínima de 1,5 m; a transposição deve ser feita sem qualquer apoio no muro;
2) Salto, com corrida preparatória, de uma vala com 2,60 m de largura e 1 m de profundidade;
3) Equilíbrio elevado, com progressão a passo e na posição de pé, sobre uma trave rectangular com 0,60 m de largura e 3,80 m de comprimento, colocada à altura de 1,90 m;
4) Subida de uma corda lisa, de 0,04 m de diâmetro, suspensa verticalmente, até à altura mínima de 6 m; a subida pode ser feita com a utilização de pés e mãos;
5) Corrida de 100 m planos no tempo máximo de 14,8 segundos; a posição de partida utilizada pode ser baixa ou de pé;
6) Lançamento do peso de 5 kg a uma distância mínima de 6 m;
7) Nadar 50 m em qualquer estilo, com salto de partida.
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