Portaria n.º 1234/2010 — Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2013-04-01, Portaria n.º 137/2013 — Procede à quinta alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida …
Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março
Artigo 43.º — [...]
1 - ...
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Candidatem, caso exista, toda a área de socalcos suportados por muros de pedra posta, localizada dentro do perímetro previamente aprovado pela ELA, quando a razão entre o comprimento dos muros e a área de socalcos for superior ou igual a 400 m por hectare.
2 - A verificação cumulativa das condições previstas no número anterior permite o acesso ao apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base» desde que, no âmbito das respectivas alíneas c), d) e e), o beneficiário candidate todas as áreas elegíveis.
3 - ...
4 - ...
5 - A verificação das condições previstas nas alíneas a) e e) do n.º 1 permite o acesso ao apoio designado «Manutenção de socalcos».
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
8 - (Anterior n.º 7.)
Artigo 44.º — [...]
1 - ...
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Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
...
Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
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...
(Revogada.)
(Revogada.)
2 - ...
3 - ...
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Nas culturas anuais, manter faixas de solo não mobilizado, com largura não inferior a 5 m, orientadas em curva de nível e espaçadas por distância não superior a 20 m, se o IQFP for igual a 3 e a dimensão da parcela for maior que 1,50 ha, devendo a contagem das distâncias iniciar-se no ponto mais alto da parcela.
4 - ...
Manter em boas condições de produção as áreas de pastagens, de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
(Revogada.)
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Manter no interior das pastagens as árvores de espécies consideradas autóctones conforme listagem divulgada pela ELA, sempre que se verificar a necessidade de respeitar o período de acasalamento ou nidificação da avifauna e floração ou frutificação de espécies relevantes;
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Controlar a vegetação arbustiva, em pelo menos 75 %, através do corte selectivo ou pastoreio, nas áreas de Cervunais ou Turfeiras, identificadas cartograficamente pelo ICNB;
Manter as pequenas infra-estruturas de dispersão e retenção da água nas áreas de Cervunais ou Turfeiras, identificadas cartograficamente pelo ICNB;
Manter as comunidades de Narcissus pseudonarcissus spp. nobilis, identificadas cartograficamente pelo ICNB, não mobilizando o solo, controlando a vegetação arbustiva;
No caso das pastagens permanentes naturais, assegurar o controlo da vegetação arbustiva;
No caso de melhoramento de pastagens naturais com ressementeiras, não efectuar mobilizações do solo com reviramento de leiva, excepto se autorizadas pela ELA.
5 - Para além do disposto no n.º 1 e para toda a área objecto do apoio designado «Manutenção de socalcos», os beneficiários devem ainda comprometer-se a:
Manter os muros de suporte em bom estado de conservação;
Manter em bom funcionamento o sistema de rega tradicional.
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - As situações identificadas no número anterior não conferem direito à concessão do apoio referido no n.º 6, no ano em que se verifiquem.
9 - (Anterior n.º 8.)
Artigo 45.º — [...]
1 - ...
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(euro) 300 - até 4 ha;
ii) (euro) 120 - superior a 4 ha e até 10 ha;
...
(euro) 120 - até 20 ha;
ii) (euro) 90 - superior a 20 ha e até 100 ha;
iii) (euro) 45 - superior a 100 ha e até 250 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 250 ha;
...
(euro) 120 - até 10 ha;
ii) (euro) 90 - superior a 10 ha e até 50 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 50 ha e até 100 ha;
iv) (euro) 15 - superior a 100 ha;
...
(euro) 240 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 10 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 10 ha;
Apoio designado «Manutenção de socalcos» - (euro) 240.
2 - No caso de os beneficiários subscreverem o compromisso referido no n.º 6 do artigo anterior e nas áreas em que o mesmo se verificar, os montantes dos apoios referidos na alínea b) do número anterior são cumuláveis com os seguintes:
...
...
...
(euro) 15 - superior a 250 ha.
3 - (Anterior n.º 4.)
4 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.os 1 e 2, à área elegível.
Artigo 46.º — [...]
1 - ...
...
Apresentem no pedido de apoio um PIP, para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt, respeitando o PGF aplicável.
2 - ...
Apoio designado «Conservação e recuperação da diversidade interespecífica nos povoamentos florestais» - superfície com exemplares ou manchas de espécies arbóreas e arbustivas de elevado valor natural, incluindo a sua regeneração natural, com uma dimensão mínima de 0,50 ha e confirmadas pela ELA;
Apoio designado «Requalificação de matagais estremes de baixo valor de conservação» - superfície com manchas de Erica sp. e Ulex sp., Cytisus multifloru, Cytisus scoparius, Cytisus striatus, urzais, tojais e giestais, identificados cartograficamente pelo ICNB, com uma dimensão mínima de 0,50 ha;
...
Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - superfície de galerias ripícolas com uma largura mínima de 5 m a contar das margens da linha de água e um comprimento mínimo de 100 m, inseridas numa área florestal ou florestada não inferior a 0,50 ha;
...
Apoio designado «Renaturalização de manchas florestais» - superfície com manchas de espécies arbóreas e arbustivas alvo a renaturalizar, inseridas em povoamentos florestais, confirmadas pela ELA, incluindo a sua regeneração natural, com uma dimensão mínima de 0,50 ha.
3 - ...
4 - ...
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola, agro-florestal e florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
6 - O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.
Artigo 47.º — [...]
1 - ...
...
Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas em toda a área declarada e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
...
Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
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...
...
(Revogada.)
(Revogada.)
2 - ...
Cumprir o PIP e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;
...
3 - ...
Preservar os exemplares adultos das espécies alvos e proteger a respectiva regeneração natural, através da instalação de cercas ou protectores individuais;
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
...
(Revogada.)
...
(Revogada.)
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
4 - ...
5 - ...
Efectuar os cortes selectivos de arvoredo, mantendo os exemplares de maiores dimensões imprescindíveis à manutenção dos exemplares reliquiais ou notáveis, indicados pela ELA;
Preservar os exemplares ou formações adultos e proteger a regeneração natural das espécies alvo, nos restantes casos através da instalação de cercas ou protectores individuais;
...
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
(Revogada.)
...
Não realizar intervenções silvícolas nos períodos de reprodução e dormitório da avifauna, de acordo com as orientações estabelecidas pelo ICNB;
Conduzir a regeneração natural através de podas de formação;
...
(Revogada.)
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
6 - ...
(Revogada.)
Efectuar apenas mobilizações de solo localizadas e realizadas manualmente;
Promover a condução do sobcoberto, impedindo a evolução dos silvados;
Promover a recuperação das margens da linha de água, com introdução de paliçadas e posterior colonização com vegetação autóctone, sempre que identificado como necessário pela ELA, limitando o acesso aos troços recuperados com cercas temporárias;
(Revogada.)
(Revogada.)
Não proceder à instalação ou manutenção de culturas agrícolas ou aplicação de herbicidas numa largura mínima de 10 m a partir da linha de água;
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
7 - ...
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA;
Preservar os exemplares adultos das espécies alvo e proteger a respectiva regeneração natural através da instalação de cercas ou protectores individuais;
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
...
(Revogada.)
Controlar, em áreas sujeitas a pastoreio, o acesso de animais a zonas de regeneração natural através da colocação de cercas temporárias e protecções individuais e interditá-lo em áreas com exemplares e formações reliquiais;
(Revogada.)
8 - Para além do disposto nos n.os 1 e 2 do presente artigo, os beneficiários, para toda a área objecto do apoio designado «Renaturalização de manchas florestais», devem ainda comprometer-se a:
Proteger a regeneração natural das espécies alvo, através da instalação de cercas ou protectores individuais de acordo com as orientações previamente estabelecidas pela ELA;
Conduzir a regeneração natural através de podas de formação;
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
Não efectuar cortes das espécies alvo excepto quando os exemplares estiverem afectados sanitariamente ou tendo em vista a condução de manchas de regeneração natural, a validar pela ELA;
Em áreas sujeitas a pastoreio, controlar o acesso de animais, nomeadamente a áreas de regeneração natural das espécies alvo, por colocação de cercas temporárias ou protectores individuais;
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
9 - (Anterior n.º 8.)
Artigo 48.º — [...]
1 - Os montantes a conceder, por hectare e por ano, para cada um dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
Apoios designados «Renaturalização de manchas florestais», «Conservação e recuperação da diversidade interespecífica nos povoamentos florestais», «Requalificação de matagais estremes de baixo valor de conservação», «Manutenção de galerias ripícolas» e «Conservação da rede de corredores ecológicos»:
(euro) 200 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 50 ha;
Apoio designado «Manutenção de maciços, bosquetes ou núcleos de espécies arbóreas ou arbustivas autóctones e de exemplares e formações reliquiais ou notáveis»:
(euro) 200 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha;
(Revogada.)
2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível, sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
Artigo 49.º — [...]
1 - ...
...
...
Apresentem no pedido de apoio um PGP, para a superfície candidata, aprovado pela assembleia de compartes e pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt.
2 - ...
3 - O PGP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.
Artigo 50.º — [...]
1 - ...
...
...
...
...
...
Proceder, anualmente até 31 de Dezembro, à identificação do efectivo pecuário que utiliza o baldio e as vezeiras existentes;
...
2 - ...
...
Acompanhar os rebanhos ou manadas, com pastor, com um máximo de 100 CN de bovinos ou 75 CN de pequenos ruminantes e um mínimo de 50 CN de bovinos ou 22,5 CN de pequenos ruminantes;
(Revogada.)
3 - ...
Artigo 51.º — [...]
1 - ...
(euro) 95 - até 100 ha;
(euro) 50 - superior a 100 ha e até 500 ha;
(euro) 25 - superior a 500 ha.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
Artigo 52.º — [...]
1 - ...
...
...
Apresentem no pedido de apoio um PGP, para a superfície candidata, aprovado pela assembleia de compartes e pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt.
2 - ...
Apoio designado «Conservação e recuperação da diversidade interespecífica nos povoamentos florestais» - superfície com exemplares ou manchas de espécies arbóreas e arbustivas de elevado valor natural, incluindo a sua regeneração natural, com uma dimensão mínima de 0,50 ha;
Apoio designado «Requalificação de matagais estremes de baixo valor de conservação» - superfície com manchas de Erica sp. e Ulex sp., Cytisus multifloru, Cytisus scoparius, Cytisus striatus, urzais, tojais e giestais, identificados cartograficamente pelo ICNB, com uma dimensão mínima de 0,50 ha;
...
Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - superfície de galerias ripícolas com uma largura mínima de 5 m a contar das margens da linha de água e um comprimento mínimo de 100 m, inseridas numa área florestal ou florestada não inferior a 0,50 ha;
...
Apoio designado «Renaturalização de manchas florestais» - superfície com manchas de espécies arbóreas e arbustivas alvo a renaturalizar, inseridas em povoamentos florestais, confirmadas pela ELA, incluindo a sua regeneração natural, com uma dimensão mínima de 0,50 ha.
3 - O PGP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.
4 - ...
Artigo 53.º — [...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
...
Preservar os exemplares adultos das espécies alvos e proteger a respectiva regeneração natural, através da instalação de cercas ou protectores individuais;
ii) Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
iii) ...
iv) (Revogada.)
...
vi) (Revogada.)
vii) Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA;
...
Desmatar anualmente pelo menos 20 % da área candidata até um limite a indicar pela ELA e, caso o IQFP seja inferior ou igual a 2, semear, com uma consociação de leguminosas e gramíneas, um quarto dessa área;
ii) ...
iii) ...
...
Efectuar os cortes selectivos de arvoredo, mantendo os exemplares de maiores dimensões, imprescindíveis à manutenção dos exemplares reliquiais ou notáveis, indicados pela ELA;
ii) Preservar os exemplares ou formações adultos e proteger a regeneração natural das espécies alvo, nos restantes casos através da instalação de cercas ou protectores individuais;
iii) ...
iv) Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
(Revogada.)
vi) ...
vii) Não realizar intervenções silvícolas nos períodos de reprodução e dormitório da avifauna, de acordo com as orientações estabelecidas pelo ICNB;
viii) Conduzir a regeneração natural através de podas de formação;
ix) ...
(Revogada.)
xi) Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA;
...
(Revogada.)
ii) Efectuar apenas mobilizações de solo localizadas e realizadas manualmente;
iii) Promover a condução do sobcoberto, impedindo a evolução dos silvados;
iv) Promover a recuperação das margens da linha de água, com introdução de paliçadas e posterior colonização com vegetação autóctone, sempre que identificado como necessário pela ELA, limitando o acesso aos troços recuperados com cercas temporárias;
(Revogada.)
vi) (Revogada.)
vii) Não proceder à instalação ou manutenção de culturas agrícolas ou aplicação de herbicidas, numa largura mínima de 10 m a partir da linha de água;
viii) Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA;
...
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA;
ii) Preservar os exemplares adultos das espécies alvo e proteger a respectiva regeneração natural através da instalação de cercas ou protectores individuais;
iii) Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
iv) ...
(Revogada.)
vi) Controlar, em áreas sujeitas a pastoreio, o acesso de animais a zonas de regeneração natural através da colocação de cercas temporárias e protecções individuais e interditá-lo em áreas com exemplares e formações reliquiais;
vii) (Revogada.)
No caso do apoio designado «Renaturalização de manchas florestais»:
Proteger a regeneração natural das espécies alvo, através da instalação de cercas ou protectores individuais de acordo com as orientações previamente estabelecidas pelo ELA;
ii) Conduzir a regeneração natural através de podas de formação;
iii) Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
iv) Não efectuar cortes das espécies alvo, excepto quando os exemplares estiverem afectados sanitariamente ou tendo em vista a condução de manchas de regeneração natural, a validar pela ELA;
Em áreas sujeitas a pastoreio, controlar o acesso de animais, nomeadamente a áreas de regeneração natural das espécies alvo, por colocação de cercas temporárias ou protectores individuais;
vi) Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
4 - ...
Artigo 54.º — [...]
1 - Os montantes a conceder, por hectare e por ano, para cada uma dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
Apoios designados «Renaturalização de manchas florestais», «Conservação e recuperação da diversidade interespecífica nos povoamentos florestais», «Requalificação de matagais estremes de baixo valor de conservação», «Manutenção de galerias ripícolas» e «Conservação da rede de corredores ecológicos»:
(euro) 200 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 50 ha;
Apoio designado «Manutenção de maciços, bosquetes ou núcleos de espécies arbóreas ou arbustivas autóctones e de exemplares e formações reliquiais ou notáveis»:
(euro) 200 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha;
(Revogada.)
2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível, sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
Artigo 56.º — [...]
1 - ...
...
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Candidatem, caso exista, a área de rotação de sequeiro, superior ou igual a 10 ha, que inclua um cereal praganoso, em parcelas com IQFP menor ou igual a 3 e com uma densidade máxima de 60 árvores por hectare.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
6 - ...
Artigo 57.º — [...]
1 - ...
...
Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
...
Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
...
...
...
(Revogada.)
(Revogada.)
2 - ...
3 - ...
...
...
...
...
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...
...
Nas culturas anuais, manter faixas de solo não mobilizado, com largura não inferior a 5 m, orientadas em curva de nível e espaçadas por distância não superior a 20 m, se o IQFP for igual a 3 e a dimensão da parcela for maior que 1,50 ha, devendo a contagem das distâncias iniciar-se no ponto mais alto da parcela.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 58.º — [...]
1 - ...
Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base», (euro) 300 - até 10 ha;
...
(euro) 95 - até 100 ha;
ii) (euro) 60 - superior a 100 ha e até 250 ha;
iii) (euro) 25 - superior a 250 ha e até 500 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 500 ha e até 750 ha.
2 - ...
3 - (Anterior n.º 4.)
4 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.os 1 e 2, à área elegível.
Artigo 59.º — [...]
1 - ...
...
Apresentem no pedido de apoio um PIP, para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt, respeitando o PGF aplicável.
2 - ...
Apoio designado «Requalificação de matagais estremes de baixo valor de conservação» - superfície com manchas de Cistus sp. (estevais), onde estas representem mais de 80 % da vegetação arbustiva existente, com uma dimensão mínima de 0,50 ha;
...
Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - superfície de galerias ripícolas com uma largura mínima de 5 m a contar das margens da linha de água e um comprimento mínimo de 100 m, inseridas numa área florestal ou florestada não inferior a 0,50 ha;
...
3 - ...
4 - ...
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola, agro-florestal e florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
6 - O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.
Artigo 60.º — [...]
1 - ...
...
Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas em toda a área declarada e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
...
Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
...
...
...
(Revogada.)
(Revogada.)
2 - ...
Cumprir o PIP e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;
...
3 - ...
4 - ...
Efectuar os cortes selectivos de arvoredo, mantendo os exemplares de maiores dimensões, imprescindíveis à manutenção dos exemplares reliquiais ou notáveis, indicados pela ELA;
Preservar os exemplares ou formações adultos e proteger a regeneração natural das espécies alvo, nos restantes casos através da instalação de cercas ou protectores individuais;
Criar faixas ou manchas de descontinuidade de dimensão e configuração a definir no PIP com vista à diminuição do risco de incêndio;
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
(Revogada.)
...
Não realizar intervenções silvícolas nos períodos de reprodução e dormitório da avifauna, de acordo com as orientações estabelecidas pelo ICNB;
Conduzir a regeneração natural através de podas de formação;
...
(Revogada.)
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
5 - ...
(Revogada.)
Efectuar apenas mobilizações de solo localizadas e realizadas manualmente;
Promover a condução do sobcoberto, impedindo a evolução dos silvados;
Promover a recuperação das margens da linha de água, com introdução de paliçadas e posterior colonização com vegetação autóctone, sempre que identificado como necessário pela ELA, limitando o acesso aos troços recuperados com cercas temporárias;
(Revogada.)
(Revogada.)
Não proceder à instalação ou manutenção de culturas agrícolas ou aplicação de herbicidas, numa largura mínima de 10 m a partir da linha de água;
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
6 - ...
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA;
Preservar os exemplares adultos das espécies alvo e proteger a respectiva regeneração natural através da instalação de cercas ou protectores individuais;
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
...
(Revogada.)
Controlar, em áreas sujeitas a pastoreio, o acesso de animais a zonas de regeneração natural através da colocação de cercas temporárias e protecções individuais e interditá-lo em áreas com exemplares e formações reliquiais;
(Revogada.)
7 - ...
Artigo 61.º — [...]
1 - Os montantes a conceder, por hectare e por ano, para cada um dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
Apoios designados «Requalificação de matagais estremes de baixo valor de conservação», «Manutenção de galerias ripícolas» e «Conservação da rede de corredores ecológicos»:
(euro) 200 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 50 ha;
Apoio designado «Manutenção de maciços, bosquetes ou núcleos de espécies arbóreas ou arbustivas autóctones e de exemplares e formações reliquiais ou notáveis»:
(euro) 200 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha;
(Revogada.)
2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível, sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
Artigo 63.º — [...]
1 - ...
...
...
...
Áreas com formações arbustivas mediterrânicas ou habitats constituídos por charcos temporários mediterrânicos, matos termomediterrânicos pré-desérticos e medronhais;
ii) ...
iii) ...
iv) ...
...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
2 - ...
3 - ...
4 - Para efeitos da alínea c) do n.º 1, os candidatos devem apresentar, no pedido de apoio, um plano de gestão específico, aprovado pela ELA, que assegure:
...
...
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5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
9 - ...
10 - O plano de gestão específico referido no n.º 4 deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.
Artigo 64.º — [...]
1 - ...
...
Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA, com excepção das parcelas candidatas ao apoio designado «Gestão do pastoreio em formações arbustivas mediterrânicas»;
...
Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
...
...
...
(Revogada.)
(Revogada.)
2 - ...
3 - ...
...
...
...
4 - ...
Artigo 65.º — [...]
1 - ...
...
(euro) 320 - até 2 ha;
ii) (euro) 120 - superior a 2 ha e até 10 ha;
...
(euro) 120 - até 20 ha;
ii) (euro) 70 - superior a 20 ha e até 100 ha;
iii) (euro) 30 - superior a 100 ha e até 200 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 200 ha.
2 - ...
3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
Artigo 66.º — [...]
1 - ...
...
Apresentem no pedido de apoio um PIP, para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt, respeitando o PGF aplicável.
2 - ...
Apoio designado «Renaturalização de manchas florestais» - superfície com manchas de espécies arbóreas e arbustivas alvo a renaturalizar, inseridas em povoamentos florestais, confirmadas pela ELA, incluindo a sua regeneração natural, com uma dimensão mínima de 0,50 ha;
Apoio designado «Conservação e recuperação da diversidade interespecífica nos povoamentos florestais» - superfície com exemplares ou manchas de espécies arbóreas e arbustivas de elevado valor natural, incluindo a sua regeneração natural, com uma dimensão mínima de 0,50 ha e confirmadas pela ELA;
...
Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - superfície de galerias ripícolas com uma largura mínima de 5 m a contar das margens da linha de água e um comprimento mínimo de 100 m, inseridas numa área florestal ou florestada não inferior a 0,50 ha;
...
3 - ...
4 - ...
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola, agro-florestal e florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
6 - O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.
Artigo 67.º — [...]
1 - ...
...
Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas em toda a área declarada e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
...
Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
...
...
...
(Revogada.)
(Revogada.)
2 - ...
Cumprir o PIP e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;
...
3 - ...
Proteger a regeneração natural das espécies alvo, através da instalação de cercas ou protectores individuais de acordo com as orientações previamente estabelecidas pela ELA;
Conduzir a regeneração natural através de podas de formação;
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
...
(Revogada.)
Em áreas sujeitas a pastoreio, controlar o acesso de animais, nomeadamente a áreas de regeneração natural das espécies alvo, por colocação de cercas temporárias ou protectores individuais;
(Revogada.)
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
4 - ...
Preservar os exemplares adultos das espécies alvos e proteger a respectiva regeneração natural, através da instalação de cercas ou protectores individuais;
Promover o aumento das espécies arbóreas e alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
...
(Revogada.)
...
(Revogada.)
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
5 - ...
Efectuar os cortes selectivos de arvoredo, mantendo os exemplares de maiores dimensões, imprescindíveis à manutenção dos exemplares reliquiais ou notáveis, indicados pela ELA;
Preservar os exemplares ou formações adultos e proteger a regeneração natural das espécies alvo, nos restantes casos, através da instalação de cercas ou protectores individuais;
Criar faixas ou manchas de descontinuidade de dimensão e configuração a definir no PIP com vista à diminuição do risco de incêndio;
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
(Revogada.)
...
Não realizar intervenções silvícolas nos períodos de reprodução e dormitório da avifauna, de acordo com as orientações estabelecidas pelo ICNB;
Conduzir a regeneração natural através de podas de formação;
...
(Revogada.)
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
6 - ...
(Revogada.)
Efectuar apenas mobilizações de solo localizadas e realizadas manualmente;
Promover a condução do sobcoberto, impedindo a evolução dos silvados;
Promover a recuperação das margens da linha de água, com introdução de paliçadas e posterior colonização com vegetação autóctone, sempre que identificado como necessário pela ELA, limitando o acesso aos troços recuperados com cercas temporárias;
(Revogada.)
(Revogada.)
Não proceder à instalação ou manutenção de culturas agrícolas ou aplicação de herbicidas, numa largura mínima de 10 m a partir da linha de água;
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
7 - ...
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA;
Preservar os exemplares adultos das espécies alvo e proteger a respectiva regeneração natural através da instalação de cercas ou protectores individuais;
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
...
(Revogada.)
Controlar, em áreas sujeitas a pastoreio, o acesso de animais a zonas de regeneração natural através da colocação de cercas temporárias e protecções individuais e interditá-lo em áreas com exemplares e formações reliquiais.
(Revogada.)
8 - ...
Artigo 68.º — [...]
1 - Os montantes a conceder, por hectare e por ano, para cada um dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
Apoios designados «Renaturalização de manchas florestais», «Conservação e recuperação da diversidade interespecífica nos povoamentos florestais», «Manutenção de galerias ripícolas» e «Conservação da rede de corredores ecológicos»:
(euro) 200 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 50 ha;
Apoio designado «Manutenção de maciços, bosquetes ou núcleos de espécies arbóreas ou arbustivas autóctones e de exemplares e formações reliquiais ou notáveis»:
...
ii) ...
iii) ...
2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível, sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
Artigo 70.º — [...]
1 - ...
...
...
Área de rotação de sequeiro que inclua um cereal praganoso ou área de charcos temporários, com dimensão igual ou superior a 5 ha, em parcelas com IQFP inferior ou igual a 3 e densidade máxima de 60 árvores por hectare.
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
Artigo 71.º — [...]
1 - ...
...
Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
...
Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
...
...
...
2 - ...
...
...
...
...
...
Deixar faixas não mondadas de largura nunca superior a 12 m e com superfície nunca inferior a 5 % da área total de cada parcela, nas parcelas sujeitas a monda química;
Semear e acompanhar até ao fim do seu ciclo, as culturas para consumo da fauna bravia, por cada 50 ha, 1 ha das culturas, em folhas não contíguas de dimensão inferior ou igual a 1 ha e de acordo com as orientações da ELA, nas unidades de produção com mais de 50 ha;
Garantir a existência de um ponto de água acessível em cada 100 ha, no período crítico seco;
...
Nas culturas anuais, manter faixas de solo não mobilizado, com largura não inferior a 5 m, orientadas em curva de nível e espaçadas por distância não superior a 20 m, se o IQFP for igual a 3 e a dimensão da parcela for maior que 1,50 ha, devendo a contagem das distâncias iniciar-se no ponto mais alto da parcela.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 72.º — [...]
1 - ...
...
(euro) 95 - até 100 ha;
ii) (euro) 60 - superior a 100 ha e até 250 ha;
iii) (euro) 25 - superior a 250 ha e até 500 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 500 ha.
2 - ...
3 - (Anterior n.º 4.)
4 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos nos n.os 1 e 2, à área elegível.
Artigo 73.º — [...]
1 - ...
...
Apresentem no pedido de apoio um PIP, para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt, respeitando o PGF aplicável.
2 - ...
Apoio designado «Renaturalização de montados de azinho» - superfície com exemplares de azinho, a confirmar pela ELA, com uma dimensão mínima de 5 ha;
...
Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - superfície de galerias ripícolas com uma largura mínima de 5 m a contar das margens da linha de água e um comprimento mínimo de 100 m, inseridas numa área florestal ou florestada não inferior a 0,50 ha;
...
3 - ...
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola, agro-florestal e florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
5 - O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.
Artigo 74.º — [...]
1 - ...
...
Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
...
Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
...
...
...
2 - ...
Cumprir o PIP e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;
...
3 - ...
(Revogada.)
...
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA;
Controlar, em áreas sujeitas a pastoreio, o acesso de animais a zonas de regeneração natural através da colocação de cercas temporárias e protecções individuais e interditá-lo em áreas com exemplares e formações reliquiais;
Conduzir a regeneração natural através de podas de formação;
(Revogada.)
Adensar a área com azinheira ou outras espécies que favorecem a sucessão ecológica, se previsto no PIP e com técnicas de plantação a indicar pela ELA.
4 - ...
Efectuar os cortes selectivos de arvoredo, mantendo os exemplares de maiores dimensões, imprescindíveis à manutenção dos exemplares reliquiais ou notáveis, indicados pela ELA;
Preservar os exemplares ou formações adultos e proteger a regeneração natural das espécies alvo, nos restantes casos através da instalação de cercas ou protectores individuais;
Criar faixas ou manchas de descontinuidade de dimensão e configuração a definir no PIP com vista à diminuição do risco de incêndio;
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
(Revogada.)
...
Não realizar intervenções silvícolas nos períodos de reprodução e dormitório da avifauna, de acordo com as orientações estabelecidas pelo ICNB;
Conduzir a regeneração natural através de podas de formação;
...
(Revogada.)
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
5 - ...
(Revogada.)
Efectuar apenas mobilizações de solo localizadas e realizadas manualmente;
Promover a condução do sobcoberto, impedindo a evolução dos silvados;
Promover a recuperação das margens da linha de água, com introdução de paliçadas e posterior colonização com vegetação autóctone, sempre que identificado como necessário pela ELA, limitando o acesso aos troços recuperados com cercas temporárias;
(Revogada.)
(Revogada.)
Não proceder à instalação ou manutenção de culturas agrícolas ou aplicação de herbicidas, numa largura mínima de 10 m a partir da linha de água;
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
6 - ...
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA;
Preservar os exemplares adultos das espécies alvo e proteger a respectiva regeneração natural através da instalação de cercas ou protectores individuais;
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
...
(Revogada.)
Controlar, em áreas sujeitas a pastoreio, o acesso de animais a zonas de regeneração natural através da colocação de cercas temporárias e protecções individuais e interditá-lo em áreas com exemplares e formações reliquiais.
(Revogada.)
7 - ...
Artigo 75.º — [...]
1 - Os montantes a conceder, por hectare e por ano, para cada um dos apoios previstos nesta subsecção, são os seguintes:
Apoios designados «Renaturalização de montados de azinho», «Manutenção de galerias ripícolas» e «Conservação da rede de corredores ecológicos»:
(euro) 200 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 50 ha;
Apoio designado «Manutenção de maciços, bosquetes ou núcleos de espécies arbóreas ou arbustivas autóctones e de exemplares e formações reliquiais ou notáveis»:
(euro) 200 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha;
(Revogada.)
2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
Artigo 77.º — [...]
1 - ...
Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, que não exclusivamente espaço agro-florestal não arborizado com aproveitamento forrageiro, situada na área geográfica de aplicação, definida no artigo anterior;
...
...
Área de rotação de sequeiro que inclua um cereal praganoso, de dimensão igual ou superior a 5 ha, em parcelas com IQFP inferior ou igual a 3 e densidade máxima de 60 árvores por hectare;
ii) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
Artigo 78.º — [...]
1 - ...
...
Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
...
Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
...
...
...
(Revogada.)
(Revogada.)
2 - ...
...
...
...
...
...
...
Nas culturas anuais, manter faixas de solo não mobilizado, com largura não inferior a 5 m, orientadas em curva de nível e espaçadas por distância não superior a 20 m, se o IQFP for igual a 3 e a dimensão da parcela for maior que 1,50 ha, devendo a contagem das distâncias iniciar-se no ponto mais alto da parcela.
3 - ...
...
...
...
Executar as mobilizações de solo permitidas segundo as curvas de nível, em parcelas com IQFP igual a 2 ou 3;
A colocação de cercas apenas pode ser efectuada após a aprovação da ELA.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 79.º — [...]
1 - ...
...
(euro) 120 - até 50 ha;
ii) (euro) 90 - superior a 50 ha e até 100 ha;
iii) (euro) 70 - superior a 100 ha e até 250 ha;
iv) (euro) 20 - superior a 250 ha;
...
(euro) 120 - até 10 ha;
ii) (euro) 90 - superior a 10 ha e até 50 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 50 ha e até 100 ha;
iv) (euro) 15 - superior a 100 ha.
2 - ...
...
...
...
(euro) 15 - superior a 250 ha.
3 - (Anterior n.º 4.)
4 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos nos n.os 1 e 2, à área elegível.
Artigo 80.º — [...]
1 - ...
...
Apresentem no pedido de apoio um PIP, para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt, respeitando o PGF aplicável.
2 - ...
Apoio designado «Requalificação de matagais estremes de baixo valor de conservação» - superfície com manchas de Cistus sp. (estevais), onde estas representem mais de 80 % da vegetação arbustiva existente, com uma dimensão mínima de 0,50 ha;
ii) ...
iii) Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - superfície de galerias ripícolas com uma largura mínima de 5 m a contar das margens da linha de água e um comprimento mínimo de 100 m, inseridas numa área florestal ou florestada não inferior a 0,50 ha;
iv) ...
3 - ...
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola, agro-florestal e florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
5 - O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.
Artigo 81.º — [...]
1 - ...
...
Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
...
Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
...
...
...
(Revogada.)
(Revogada.)
2 - ...
Cumprir o PIP e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;
...
3 - ...
...
Preservar os exemplares e a regeneração natural de espécies arbóreas e arbustivas autóctones, indicadas pela ELA;
...
4 - ...
Efectuar os cortes selectivos de arvoredo, mantendo os exemplares de maiores dimensões, imprescindíveis à manutenção dos exemplares reliquiais ou notáveis, indicados pela ELA;
Preservar os exemplares ou formações adultos e proteger a regeneração natural das espécies alvo, nos restantes casos através da instalação de cercas ou protectores individuais;
Criar faixas ou manchas de descontinuidade de dimensão e configuração a definir no PIP com vista à diminuição do risco de incêndio;
Promover o aumento das espécies arbóreas e arbustivas alvo, através de adensamento sempre que necessário e de acordo com as indicações da ELA;
(Revogada.)
...
Não realizar intervenções silvícolas nos períodos de reprodução e dormitório da avifauna, de acordo com as orientações estabelecidas pelo ICNB;
Conduzir a regeneração natural através de podas de formação;
...
(Revogada.)
Eliminar as espécies invasoras lenhosas e alóctones, promovendo a sua erradicação, conforme definido no PIP e com devido acompanhamento por parte da ELA.
5 - Para além do disposto nos n.os 1 e 2 do presente artigo, os beneficiários, para toda a área objecto do apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas», devem ainda comprometer-se a:
(Revogada.)
Efectuar apenas mobilizações de solo localizadas e realizadas manualmente;
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