Decreto-Lei n.º 27/2023 — Regime da gestão de ativos

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2023-04-28
Última atualização 2025-12-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 290

Aprova o regime da gestão de ativos

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iii) A informação que, caso votem contra a proposta de fusão ou se abstenham e não exerçam os direitos que lhes são conferidos, no prazo estipulado para o efeito, se tornam participantes do OICVM incorporante, desde que a proposta seja aprovada por maioria;

h)

Caso as informações contenham um resumo sobre os principais elementos da fusão no início do documento são efetuadas referências às partes do documento onde se encontra a informação desenvolvida;

i)

No caso de fusões transfronteiriças, os OICVM incorporados e o OICVM incorporante explicam em linguagem não técnica os termos e procedimentos que caracterizam o outro OICVM que difiram dos termos e procedimentos utilizados em Portugal.

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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de março de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Promulgado em 18 de abril de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 20 de abril de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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