Resolução da Assembleia da República n.º 274-A/2017 — Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2016
https://sites.google.com/a/prspirit.org/prairie-spirit-5/employment/tenders-and-rfp
Red River Valley:
http://rrvsd.ca/
River East Transcona:
www.merx.com
Rolling River:
http://www.rrsd.mb.ca/governance/PolicyManual/Pages/default.aspx
aa) Seine River:
http://www.srsd.mb.ca/
bb) Seven Oaks:
http://www.7oaks.org/News/Pages/Tenders.aspx; and www.merx.com
cc) Southwest Horizon:
http://www.shmb.ca/
dd) St. James-Assiniboia:
www.merx.com
ee) Sunrise:
http://www.sunrisesd.ca/OperationalDepartments/Purchasing/Proposals%20and%20Tenders/Pages/default.aspx
ff) Swan Valley:
http://www.svsd.ca/
gg) Turtle Mountain:
http://www.tmsd.mb.ca
hh) Turtle River:
http://trsd32.mb.ca
ii) Western:
http://www.westernsd.mb.ca/
jj) Whiteshell:
http://www.sdwhiteshell.mb.ca/
kk) Winnipeg:
https://www.winnipegsd.ca/Pages/Bids-and-Tenders.aspx
ll) Manitoba Institute of Trades and Technology (anteriormente conhecido por Winnipeg Tech. College):
www.mitt.ca
mm) Public Schools Finance Board:
http://www.plansource.ca/Portals/61984/spr/wca.htm
5) Sociedades estatais (Crown corporations):
Manitoba Hydro:
http://www.merx.com/English/Nonmember.asp?WCE=Show&TAB=3&PORTAL=MERX&State=1&hcode=ZnHb9N%2fychQhquB6o2pU2g%3d%3d
Manitoba Liquor and Lotteries:
www.merx.com; e
www.winnipegconstruction.ca (construction only)
2.4 - Nova Brunswick:
1) New Brunswick Opportunities Network:
https://nbon-rpanb.gnb.ca/welcome?language=En
2) Réseau de possibilités d'affaires du Nouveau-Brunswick:
http://www.gnb.ca/soumissions
2.5 - Terra Nova e Labrador
1) Information available on Internet homepage, Government Purchasing Agency:
http://www.gpa.gov.nl.ca/index.html
2.6 - Territórios do Noroeste
1) Contract Registry:
http://www.contractregistry.nt.ca/Public/PublicHome.asp
2.7 - Nova Escócia
1) Procurement Services:
http://www.novascotia.ca/tenders/
2.8 - Nunavut:
1) http://www.nunavuttenders.ca/
2.9 - Ontário:
1) https://ontariotenders.bravosolution.com/esop/nac-host/public/web/login.html
2) Entidades financiadas por fundos públicos do setor do ensino superior, da saúde e dos serviços sociais; municípios; e todas as entidades de natureza comercial ou industrial detidas por províncias ou municípios:
http://www.marcan.net/en/on/index.php
3) Hydro One:
http://www.hydroone.com/DoingBusiness/Pages/default.aspx
4) Ontario Power Generation:
http://www.opg.com/working-with-opg/suppliers/supply-chain/Pages/Become%20a%20Supplier.aspx
2.10 - Ilha do Príncipe Eduardo:
1) http://www.gov.pe.ca/finance/index.php3?number=1041973
2.11 - Quebeque:
1) Os anúncios de concurso (artigo 19.6), os pedidos de qualificação, os nomes dos fornecedores que são selecionados no âmbito de um contrato de fornecimento ou de serviços e informações relacionadas com adjudicações (artigo 19.15, n.º 2) são publicados no sistema de concursos eletrónico SEAO, aprovado pelo Governo do Quebeque (http://www.seao.ca).
2) No Quebeque, segundo a regulamentação aplicável, uma lista multiúsos só pode ser utilizada no âmbito de um processo de qualificação de um fornecedor (artigo 19.8, n.º 7).
2.12 - Saskatchewan:
1) SaskTenders:
www.sasktenders.ca
2.13 - Yukon:
1) http://www.gov.yk.ca/tenders/tms.html
2) http://www.hpw.gov.yk.ca/tenders/index.html
SECÇÃO C
Endereço ou endereços do sítio Web em que as Partes publicam estatísticas em matéria de contratação pública nos termos do artigo 19.15, n.º 5, e anúncios relativos aos contratos adjudicados, nos termos do artigo 19.15, n.º 6.
1 - Canadá:
1.1 - Entidades públicas e sociedades estatais (Crown corporations):
1) Purchasing Activity Report:
http://www.tbs-sct.gc.ca/pubs_pol/dcgpubs/con_data/siglist-eng.asp
2) Government Electronic Tendering System (GETS):
https://buyandsell.gc.ca/
2 - Províncias e Territórios:
2.1 - Alberta:
1) http://www.purchasingconnection.ca
2.2 - Colúmbia Britânica:
1) http://www.bcbid.gov.bc.ca
2.3 - Manitoba:
1) http://www.gov.mb.ca/tenders
2) http://www.merx.com
2.4 - Nova Brunswick:
1) http://www.gnb.ca/tenders
2) http://www.gnb.ca/soumissions
2.5 - Terra Nova e Labrador
1) http://www.gpa.gov.nl.ca
2.6 - Territórios do Noroeste
1) http://www.contractregistry.nt.ca/Public/PublicHome.asp
2.7 - Nova Escócia
1) http://www.novascotia.ca/tenders/
2.8 - Nunavut
1) http://www.nunavuttenders.ca/
2) http://www.gov.nu.ca/eia/programs-services/information-businesses
2.9 - Ontário
1) http://www.doingbusiness.mgs.gov.on.ca/
2.10 - Ilha do Príncipe Eduardo
1) http://www.gov.pe.ca/finance/index.php3?number=1041973
2.11 - Quebeque:
1) Statistiques sur les acquisitions gouvernementales:
http://www.tresor.gouv.qc.ca/faire-affaire-avec-letat/publications/statistiques-sur-les-acquisitions-gouvernementales/
2) Avis concernant les marchés adjugés Système électronique d'appel d'offres approuvé par le gouvernement du Québec SEAO (http://www.seao.ca)
2.12 - Saskatchewan
1) www.sasktenders.ca
2.13 - Yukon:
1) http://www.gov.yk.ca/tenders/tms.html
2) http://www.hpw.gov.yk.ca/registry/
Lista em matéria de acesso ao mercado da União Europeia
ANEXO 19-1 — Entidades da administração central que adjudicam contratos públicos nos termos das disposições do presente capítulo
Mercadorias (Especificadas no anexo 19-4):
Limiares - 130 000 DSE.
Serviços (Specified in Annex 19-5):
Limiares - 130 000 DSE.
Serviços de construção e concessões de obras (Especificados no anexo 19-6):
Limiares - 5 000 000 DSE.
Secção A: Entidades da União Europeia
1 - Conselho da União Europeia.
2 - Comissão Europeia.
3 - Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).
Secção B: Autoridades adjudicantes da administração central dos Estados-Membros da União Europeia
(Nota. - A presente lista é exaustiva.)
Bélgica
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Bulgária
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
República Checa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Dinamarca
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Alemanha
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Estónia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Grécia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Espanha
Presidencia de Gobierno.
Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación.
Ministerio de Justicia.
Ministerio de Defensa.
Ministerio de Economía y Hacienda.
Ministerio del Interior.
Ministerio de Fomento.
Ministerio de Educación y Ciencia.
Ministerio de Industria, Turismo y Comercio.
Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales.
Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación.
Ministerio de la Presidencia.
Ministerio de Administraciones Públicas.
Ministerio de Cultura.
Ministerio de Sanidad y Consumo.
Ministerio de Medio Ambiente.
Ministerio de Vivienda.
França
1 - Ministères:
Services du Premier ministre.
Ministère chargé de la santé, de la jeunesse et des sports.
Ministère chargé de l'intérieur, de l'outre-mer et des collectivités territoriales.
Ministère chargé de la justice.
Ministère chargé de la défense.
Ministère chargé des affaires étrangères et européennes.
Ministère chargé de l'éducation nationale.
Ministère chargé de l'économie, des finances et de l'emploi.
Secrétariat d'Etat aux transports.
Secrétariat d'Etat aux entreprises et au commerce extérieur.
Ministère chargé du travail, des relations sociales et de la solidarité.
Ministère chargé de la culture et de la communication.
Ministère chargé du budget, des comptes publics et de la fonction publique.
Ministère chargé de l'agriculture et de la pêche.
Ministère chargé de l'enseignement supérieur et de la recherche.
Ministère chargé de l'écologie, du développement et de l'aménagement durables.
Secrétariat d'Etat à la fonction publique.
Ministère chargé du logement et de la ville.
Secrétariat d'Etat à la coopération et à la francophonie.
Secrétariat d'Etat à l'outre-mer.
Secrétariat d'Etat à la jeunesse et aux sports et de la vie associative.
Secrétariat d'Etat aux anciens combattants.
Ministère chargé de l'immigration, de l'intégration, de l'identité nationale et du co-développement.
Secrétariat d'Etat en charge de la prospective et de l'évaluation des politiques publiques.
Secrétariat d'Etat aux affaires européennes.
Secrétariat d'Etat aux affaires étrangères et aux droits de l'homme.
Secrétariat d'Etat à la consommation et au tourisme.
Secrétariat d'Etat à la politique de la ville.
Secrétariat d'Etat à la solidarité.
Secrétariat d'Etat en charge de l'emploi.
Secrétariat d'Etat en charge du commerce, de l'artisanat, des PME, du tourisme et des services.
Secrétariat d'Etat en charge du développement de la région-capitale.
Secrétariat d'Etat en charge de l'aménagement du territoire.
2 - Établissements publics nationaux:
Académie de France à Rome.
Académie de marine.
Académie des sciences d'outre-mer.
Académie des technologies.
Agence Centrale des Organismes de Sécurité Sociale (ACOSS).
Agences de l'eau.
Agence de biomédecine.
Agence pour l'enseignement du français à l'étranger.
Agence française de sécurité sanitaire des aliments.
Agence française de sécurité sanitaire de l'environnement et du travail.
Agence nationale de l'accueil des etrangers et des migrations.
Agence nationale pour l'amélioration des conditions de travail (ANACT).
Agence nationale pour l'amélioration de l'habitat (ANAH).
Agence nationale pour la cohésion sociale et l'egalité des chances.
Agence pour la garantie du droit des mineurs.
Agence nationale pour l'indemnisation des français d'outre-mer (ANIFOM).
Assemblée permanente des chambres d'agriculture (APCA).
Bibliothèque nationale de France.
Bibliothèque nationale et universitaire de Strasbourg.
Caisse des Dépôts et Consignations.
Caisse nationale des autoroutes (CNA).
Caisse nationale militaire de sécurité sociale (CNMSS).
Caisse de garantie du logement locatif social.
Casa de Velasquez.
Centre d'enseignement zootechnique.
Centre d'études de l'emploi.
Centre hospitalier national des Quinze-Vingts.
Centre international d'études supérieures en sciences agronomiques (Montpellier Sup Agro).
Centre des liaisons européennes et internationales de sécurité sociale.
Centre des monuments nationaux.
Centre national d'art et de culture Georges Pompidou.
Centre national des arts plastiques.
Centre national de la cinématographie.
Institut national supérieur de formation et de recherche pour l'éducation des jeunes handicapés et les enseignements adaptés.
Centre national d'etudes et d'expérimentation du machinisme agricole, du génie rural, des eaux et des forêts (CEMAGREF).
École nationale supérieure de sécurité sociale.
Centre national du livre.
Centre national de documentation pédagogique.
Centre national des oeuvres universitaires et scolaires (CNOUS).
Centre national professionnel de la propriété forestière.
Centre national de la recherche scientifique (CNRS).
Centres d'éducation populaire et de sport (CREPS).
Centres régionaux des oeuvres universitaires (CROUS).
Collège de France.
Conservatoire de l'espace littoral et des rivages lacustres.
Conservatoire national des arts et métiers.
Conservatoire national supérieur de musique et de danse de Paris.
Conservatoire national supérieur de musique et de danse de Lyon.
Conservatoire national supérieur d'art dramatique.
École centrale de Lille.
École centrale de Lyon.
École centrale des arts et manufactures.
École française d'archéologie d'Athènes.
École française d'Extrême-Orient.
École française de Rome.
École des hautes études en sciences sociales.
École du Louvre.
École nationale d'administration.
École nationale de l'aviation civile (ENAC).
École nationale des Chartes.
École nationale d'équitation.
École nationale du génie de l'eau et de l'environnement de Strasbourg.
Écoles nationales d'ingénieurs.
École nationale d'ingénieurs des industries des techniques agricoles et alimentaires de Nantes.
Écoles nationales d'ingénieurs des travaux agricoles.
École nationale de la magistrature.
Écoles nationales de la marine marchande.
École nationale de la santé publique (ENSP).
École nationale de ski et d'alpinisme.
École nationale supérieure des arts décoratifs.
École nationale supérieure des arts et industries textiles Roubaix.
École nationale supérieure des arts et techniques du théâtre.
Écoles nationales supérieures d'arts et métiers.
École nationale supérieure des beaux-arts.
École nationale supérieure de céramique industrielle.
École nationale supérieure de l'électronique et de ses applications (ENSEA).
École nationale supérieure des sciences de l'information et des bibliothécaires.
Écoles nationales vétérinaires.
École nationale de voile.
Écoles normales supérieures.
École polytechnique.
École de viticulture - Avize (Marne).
Établissement national d'enseignement agronomique de Dijon.
Établissement national des invalides de la marine (ENIM).
Établissement national de bienfaisance Koenigswarter.
Fondation Carnegie.
Fondation Singer-Polignac.
Haras nationaux.
Hôpital national de Saint-Maurice.
Institut français d'archéologie orientale du Caire.
Institut géographique national.
Institut national des appellations d'origine.
Institut national des hautes études de sécurité.
Institut de veille sanitaire.
Institut national d'enseignement supérieur et de recherche agronomique et agroalimentaire de Rennes.
Institut national d'etudes démographiques (INED).
Institut national d'horticulture.
Institut national de la jeunesse et de l'éducation populaire.
Institut national des jeunes aveugles - Paris.
Institut national des jeunes sourds - Bordeaux.
Institut national des jeunes sourds - Chambéry.
Institut national des jeunes sourds - Metz.
Institut national des jeunes sourds - Paris.
Institut national de physique nucléaire et de physique des particules (INPNPP).
Institut national de la propriété industrielle.
Institut national de la recherche agronomique (INRA).
Institut national de la recherche pédagogique (INRP).
Institut national de la santé et de la recherche médicale (INSERM).
Institut national d'histoire de l'art (INHA).
Institut national des sciences de l'univers.
Institut national des sports et de l'education physique.
Instituts nationaux polytechniques.
Instituts nationaux des sciences appliquées.
Institut national de recherche en informatique et en automatique (INRIA).
Institut national de recherche sur les transports et leur sécurité (INRETS).
Institut de recherche pour le développement.
Instituts régionaux d'administration.
Institut des sciences et des industries du vivant et de l'environnement (Agro Paris Tech).
Institut supérieur de mécanique de Paris.
Institut universitaires de formation des maîtres.
Musée de l'armée.
Musée Gustave-Moreau.
Musée du Louvre.
Musée du Quai Branly.
Musée national de la marine.
Musée national J.-J.-Henner.
Musée national de la légion d'honneur.
Musée de la poste.
Muséum national d'histoire naturelle.
Musée Auguste-Rodin.
Observatoire de Paris.
Office français de protection des réfugiés et apatrides.
Office national des anciens combattants et des victimes de guerre (ONAC).
Office national de la chasse et de la faune sauvage.
Office national de l'eau et des milieux aquatiques.
Office national d'information sur les enseignements et les professions (ONISEP).
Office universitaire et culturel français pour l'Algérie.
Palais de la découverte.
Parcs nationaux.
Universités.
3 - Institutions, autorités et juridictions indépendantes:
Présidence de la République.
Assemblée Nationale.
Sénat.
Conseil constitutionnel.
Conseil économique et social.
Conseil supérieur de la magistrature.
Agence française contre le dopage.
Autorité de contrôle des assurances et des mutuelles.
Autorité de contrôle des nuisances sonores aéroportuaires.
Autorité de régulation des communications électroniques et des postes.
Autorité de sûreté nucléaire.
Comité national d'évaluation des établissements publics à caractère scientifique, culturel et professionnel.
Commission d'accès aux documents administratifs.
Commission consultative du secret de la défense nationale.
Commission nationale des comptes de campagne et des financements politiques.
Commission nationale de contrôle des interceptions de sécurité.
Commission nationale de déontologie de la sécurité.
Commission nationale du débat public.
Commission nationale de l'informatique et des libertés.
Commission des participations et des transferts.
Commission de régulation de l'énergie.
Commission de la sécurité des consommateurs.
Commission des sondages.
Commission de la transparence financière de la vie politique.
Conseil de la concurrence.
Conseil supérieur de l'audiovisuel.
Défenseur des enfants.
Haute autorité de lutte contre les discriminations et pour l'égalité.
Haute autorité de santé.
Médiateur de la République.
Cour de justice de la République.
Tribunal des conflits.
Conseil d'Etat.
Cours administratives d'appel.
Tribunaux administratifs.
Cour des comptes.
Chambres régionales des comptes.
Cours et tribunaux de l'ordre judiciaire (Cour de cassation, Cours d'appel, Tribunaux d'instance et Tribunaux de grande instance).
4 - Autre organisme public national:
Union des groupements d'achats publics (UGAP).
Agence nationale pour l'emploi (ANPE).
Autorité indépendante des marchés financiers.
Caisse nationale des allocations familiales (CNAF).
Caisse nationale d'assurance maladie des travailleurs salariés (CNAMS).
Caisse nationale d'assurance-vieillesse des travailleurs salariés (CNAVTS).
Croácia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Irlanda
1 - President's Establishment.
2 - Houses of the Oireachtas - [Parliament].
3 - Department of the Taoiseach - [Prime Minister].
4 - Central Statistics Office.
5 - Department of Finance.
6 - Office of the Comptroller and Auditor General.
7 - Office of the Revenue Commissioners.
8 - Office of Public Works.
9 - State Laboratory.
10 - Office of the Attorney General.
11 - Office of the Director of Public Prosecutions.
12 - Valuation Office.
13 - Commission for Public Service Appointments.
14 - Office of the Ombudsman.
15 - Chief State Solicitor's Office.
16 - Department of Justice, Equality and Law Reform.
17 - Courts Service.
18 - Prisons Service.
19 - Office of the Commissioners of Charitable Donations and Bequests.
20 - Department of the Environment, Heritage and Local Government.
21 - Department of Education and Science.
22 - Department of Communications, Energy and Natural Resources.
23 - Department of Agriculture, Fisheries and Food.
24 - Department of Transport.
25 - Department of Health and Children.
26 - Department of Enterprise, Trade and Employment.
27 - Department of Arts, Sports and Tourism.
28 - Department of Defence.
29 - Department of Foreign Affairs.
30 - Department of Social and Family Affairs.
31 - Department of Community, Rural and Gaeltacht - [Gaelic speaking regions] Affairs.
32 - Arts Council.
33 - National Gallery.
Itália
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Chipre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Letónia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Lituânia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Luxemburgo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Hungria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Malta
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Países Baixos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Áustria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Polónia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Portugal
1 - Presidência do Conselho de Ministros.
2 - Ministério das Finanças.
3 - Ministério da Defesa Nacional.
4 - Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
5 - Ministério da Administração Interna.
6 - Ministério da Justiça.
7 - Ministério da Economia.
8 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
9 - Ministério da Educação.
10 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
11 - Ministério da Cultura.
12 - Ministério da Saúde.
13 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
14 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
15 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
16 - Ministério para a Qualificação e o Emprego.
17 - Presidência da República.
18 - Tribunal Constitucional.
19 - Tribunal de Contas.
20 - Provedoria de Justiça.
Roménia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Eslovénia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Eslováquia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Finlândia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Suécia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Reino Unido
Cabinet Office:
Office of the Parliamentary Counsel.
Central Office of Information.
Charity Commission.
Crown Estate Commissioners (Vote Expenditure Only).
Crown Prosecution Service.
Department for Business, Enterprise and Regulatory Reform:
Competition Commission;
Gas and Electricity Consumers' Council;
Office of Manpower Economics.
Department for Children, Schools and Families.
Department of Communities and Local Government:
Rent Assessment Panels.
Department for Culture, Media and Sport:
British Library;
British Museum;
Commission for Architecture and the Built Environment;
The Gambling Commission;
Historic Buildings and Monuments Commission for England (English Heritage);
Imperial War Museum;
Museums, Libraries and Archives Council;
National Gallery;
National Maritime Museum;
National Portrait Gallery;
Natural History Museum;
Science Museum;
Tate Gallery;
Victoria and Albert Museum;
Wallace Collection.
Department for Environment, Food and Rural Affairs:
Agricultural Dwelling House Advisory Committees;
Agricultural Land Tribunals;
Agricultural Wages Board and Committees;
Cattle Breeding Centre;
Countryside Agency;
Plant Variety Rights Office;
Royal Botanic Gardens, Kew;
Royal Commission on Environmental Pollution.
Department of Health:
Dental Practice Board;
National Health Service Strategic Health Authorities;
NHS Trusts;
Prescription Pricing Authority.
Department for Innovation, Universities and Skills:
Higher Education Funding Council for England;
National Weights and Measures Laboratory;
Patent Office.
Department for International Development.
Department of the Procurator General and Treasury Solicitor:
Legal Secretariat to the Law Officers.
Department for Transport:
Maritime and Coastguard Agency.
Department for Work and Pensions:
Disability Living Allowance Advisory Board;
Independent Tribunal Service;
Medical Boards and Examining Medical Officers (War Pensions);
Occupational Pensions Regulatory Authority;
Regional Medical Service;
Social Security Advisory Committee.
Export Credits Guarantee Department.
Foreign and Commonwealth Office:
Wilton Park Conference Centre.
Government Actuary's Department.
Government Communications Headquarters.
Home Office:
HM Inspectorate of Constabulary.
House of Commons.
House of Lords.
Ministry of Defence:
Defence Equipment & Support;
Meteorological Office.
Ministry of Justice:
Boundary Commission for England;
Combined Tax Tribunal;
Council on Tribunals;
Court of Appeal - Criminal;
Employment Appeals Tribunal;
Employment Tribunals;
HMCS Regions, Crown, County and Combined Courts (England and Wales);
Immigration Appellate Authorities;
Immigration Adjudicators;
Immigration Appeals Tribunal;
Lands Tribunal;
Law Commission;
Legal Aid Fund (England and Wales);
Office of the Social Security Commissioners;
Parole Board and Local Review Committees;
Pensions Appeal Tribunals;
Public Trust Office;
Supreme Court Group (England and Wales);
Transport Tribunal.
The National Archives.
National Audit Office.
National Savings and Investments.
National School of Government.
Northern Ireland Assembly Commission.
Northern Ireland Court Service:
Coroners Courts;
County Courts;
Court of Appeal and High Court of Justice in Northern Ireland;
Crown Court;
Enforcement of Judgements Office;
Legal Aid Fund;
Magistrates' Courts;
Pensions Appeals Tribunals.
Northern Ireland, Department for Employment and Learning.
Northern Ireland, Department for Regional Development.
Northern Ireland, Department for Social Development.
Northern Ireland, Department of Agriculture and Rural Development.
Northern Ireland, Department of Culture, Arts and Leisure.
Northern Ireland, Department of Education.
Northern Ireland, Department of Enterprise, Trade and Investment.
Northern Ireland, Department of the Environment.
Northern Ireland, Department of Finance and Personnel.
Northern Ireland, Department of Health, Social Services and Public Safety.
Northern Ireland, Office of the First Minister and Deputy First Minister.
Northern Ireland Office:
Crown Solicitor's Office;
Department of the Director of Public Prosecutions for Northern Ireland;
Forensic Science Laboratory of Northern Ireland;
Office of the Chief Electoral Officer for Northern Ireland;
Police Service of Northern Ireland;
Probation Board for Northern Ireland;
State Pathologist Service.
Office of Fair Trading.
Office for National Statistics:
National Health Service Central Register.
Office of the Parliamentary Commissioner for Administration and Health Service Commissioners.
Paymaster General's Office.
Postal Business of the Post Office.
Privy Council Office.
Public Record Office.
HM Revenue and Customs:
The Revenue and Customs Prosecutions Office.
Royal Hospital, Chelsea.
Royal Mint.
Rural Payments Agency.
Scotland, Auditor-General.
Scotland, Crown Office and Procurator Fiscal Service.
Scotland, General Register Office.
Scotland, Queen's and Lord Treasurer's Remembrancer.
Scotland, Registers of Scotland.
The Scotland Office.
The Scottish Ministers:
Architecture and Design Scotland;
Crofters Commission;
Deer Commission for Scotland;
Lands Tribunal for Scotland;
National Galleries of Scotland;
National Library of Scotland;
National Museums of Scotland;
Royal Botanic Garden, Edinburgh;
Royal Commission on the Ancient and Historical Monuments of Scotland;
Scottish Further and Higher Education Funding Council;
Scottish Law Commission;
Community Health Partnerships;
Special Health Boards;
Health Boards;
The Office of the Accountant of Court;
High Court of Justiciary;
Court of Session;
HM Inspectorate of Constabulary;
Parole Board for Scotland;
Pensions Appeal Tribunals;
Scottish Land Court;
Sheriff Courts;
Scottish Police Services Authority;
Office of the Social Security Commissioners;
The Private Rented Housing Panel and Private Rented Housing Committees;
Keeper of the Records of Scotland.
The Scottish Parliamentary Body Corporate.
HM Treasury:
Office of Government Commerce;
United Kingdom Debt Management Office.
The Wales Office (Office of the Secretary of State for Wales).
The Welsh Ministers:
Higher Education Funding Council for Wales;
Local Government Boundary Commission for Wales;
The Royal Commission on the Ancient and Historical Monuments of Wales;
Valuation Tribunals (Wales);
Welsh National Health Service Trusts and Local Health Boards;
Welsh Rent Assessment Panels.
Notas ao anexo 19-1 da União Europeia
1 - Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelo presente anexo para componentes de «mercadorias» ou «serviços» que não sejam, eles próprios, abrangidos pelo capítulo não são considerados contratos abrangidos.
2 - «Autoridades adjudicantes dos Estados-Membros da União Europeia» inclui todas as entidades tuteladas de todas as autoridades adjudicantes de um Estado-Membro da União Europeia, desde que não possuam uma personalidade jurídica distinta.
3 - No que respeita aos contratos celebrados por entidades no domínio da defesa e segurança, só são abrangidos os materiais não sensíveis e não militares incluídos na lista constante do anexo 19-4.
ANEXO 19-2 — Entidades da administração subcentral que adjudicam contratos públicos em conformidade com o disposto no presente capítulo
Secção A: Todas as autoridades adjudicantes regionais ou locais
1 - Todas as autoridades adjudicantes das unidades administrativas, tal como definidas no Regulamento (CE) n.º 1059/2003 - Regulamento NUTS.
2 - Para efeitos do presente capítulo, entende-se por «autoridades adjudicantes regionais» as autoridades adjudicantes das unidades administrativas das NUTS 1 e 2, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 - Regulamento NUTS.
3 - Para efeitos do presente capítulo, entende-se por «autoridades adjudicantes locais» as autoridades adjudicantes das unidades administrativas da NUTS 3, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 - Regulamento NUTS.
Mercadorias especificadas no anexo 19-4:
Limiares - 200 000 DSE.
Serviços especificados no anexo 19-5:
Limiares - 200 000 DSE.
Serviços de construção e concessões de obras especificados no anexo 19-6:
Limiares - 5 000 0000 DSE.
Secção B: Todas as autoridades adjudicantes que são organismos de direito público como definidos na diretivas da União Europeia relativa aos contratos públicos
Mercadorias especificadas no anexo 19-4:
Limiares - para hospitais, escolas, universidades e entidades que prestam serviços sociais (habitação, segurança social, assistência diurna), que são organismos de direito público - 200 000 DSE;
Para outras entidades - 355 000 DSE.
Serviços especificados no anexo 19-5:
Limiares para hospitais, escolas, universidades e entidades que prestam serviços sociais (habitação, segurança social, assistência diurna), que são organismos de direito público - 200 000 DSE;
Para outras entidades - 355 000 DSE.
Serviços de construção e concessões de obras especificados no anexo 19-6:
Limiares - 5 000 000 DSE.
Por «organismo de direito público» entende-se qualquer organismo:
Criado para satisfazer especificamente necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial;
Dotado de personalidade jurídica; e
Cuja atividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas autarquias regionais ou locais ou por outros organismos de direito público ou cuja gestão esteja sujeita à supervisão desses organismos ou dotado de órgãos de administração, direção ou fiscalização; compostos, em mais de metade, por membros designados pelo Estado, pelas autarquias regionais ou locais ou por outros organismos de direito público.
Notas ao anexo 19-2 da União Europeia
1 - Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelo presente anexo para componentes de «mercadorias» ou «serviços» que não sejam, eles próprios, abrangidos pelo capítulo não são considerados contratos abrangidos.
2 - A União Europeia está disposta a aplicar às categorias de organismos de direito público facilmente identificáveis do anexo 19-2 (ativas em domínios como os serviços sociais ou as bibliotecas) um limiar inferior (200 000 DSE) se o Canadá demonstrar que no seu território se aplica o mesmo limiar aos mesmos tipos de entidades no Canadá.
ANEXO 19-3 — Serviços públicos que adjudicam contratos públicos nos termos das disposições do presente capítulo
Mercadorias especificadas no anexo 19-4:
Limiares - 400 000 DSE.
Serviços especificados no anexo 19-5:
Limiares - 400 000 DSE.
Serviços de construção e concessões de obras especificados no anexo 19-6:
Limiares - 5 000 000 DSE.
Todas as entidades adjudicantes cujos contratos sejam abrangidos pela Diretiva «Serviços públicos» da União Europeia e que sejam autoridades adjudicantes (por exemplo, as abrangidas pelos anexos 19-1 e 19-2) ou empresas públicas (23) que exerçam uma ou mais das atividades a seguir referidas:
Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de água potável, ou à alimentação dessas redes com água potável (24);
Colocação à disposição ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, do transporte ou da distribuição de eletricidade, gás ou energia térmica, ou à alimentação dessas redes com eletricidade, gás ou energia térmica;
Colocação à disposição ou exploração de redes (25) de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes urbanos de caminhos de ferro, sistemas automáticos, elétricos, tróleis, autocarros ou cabo (26);
Colocação à disposição ou exploração de redes de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes ferroviários.
Notas ao anexo 19-3 da União Europeia
1 - Os contratos adjudicados para o exercício de uma atividade incluída na lista supra que estejam sujeitos ao jogo da concorrência no mercado em causa não são abrangidos pelo presente acordo.
2 - O presente capítulo não se aplica a contratos celebrados pelas entidades adjudicantes abrangidas pelo presente anexo:
Para efeitos de aquisição de água e de fornecimento de energia ou de combustíveis para a produção de energia;
Para efeitos que não se inscrevem na realização das suas atividades listadas no presente anexo ou na realização de tais atividades num país não membro do Espaço Económico Europeu;
Para efeitos de revenda ou aluguer a terceiros, desde que a entidade adjudicante não disponha de direitos especiais ou exclusivos para vender ou alugar o objeto de tais contratos e que outras entidades possam vendê-lo ou alugá-lo nas mesmas condições da entidade adjudicante.
3 - Não se considera atividade na aceção das alíneas a) ou b) do presente anexo o abastecimento de água potável ou eletricidade a redes de prestação de serviços ao público por entidades adjudicantes que não sejam autoridades adjudicantes na aceção das alíneas a) ou b) do presente anexo, quando:
A produção de água potável ou de eletricidade pela entidade em causa se verifique porque o respetivo consumo é necessário ao exercício de uma atividade não referida nas alíneas a) a d) do presente anexo; e
A alimentação da rede pública dependa apenas do consumo próprio da entidade e não tenha excedido 30 % da produção total de água potável ou de energia da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso.
4 - Não se considera uma atividade pertinente na aceção da alínea b) do presente anexo a alimentação com gás ou energia térmica de redes de prestação de serviços ao público por entidades adjudicantes que não sejam autoridades adjudicantes, quando:
A produção de gás ou de energia térmica pela entidade em causa for a consequência inevitável do exercício de uma atividade que não as referidas nas alíneas a) a d) do presente anexo; e
A alimentação da rede pública se destine apenas à exploração económica dessa produção e ascenda, no máximo, a 20 % do volume de negócios da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso.
5 - a) Desde que estejam preenchidas as condições previstas na alínea b), o presente capítulo não se aplica aos contratos adjudicados:
Por uma entidade adjudicante a uma empresa associada (27); ou
ii) Por uma empresa comum, constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes para efeitos da realização de atividades, na aceção das alíneas a) a d) do presente anexo, com uma empresa associada a uma dessas entidades adjudicantes.
A alínea a) aplica-se a contratos de serviços ou de fornecimentos, desde que pelo menos 80 % da média do volume de negócios da empresa associada, em matéria de serviços ou de fornecimentos, nos últimos três anos, provenham respetivamente da prestação desses serviços ou fornecimentos às empresas às quais se encontra associada (28).
6 - O presente capítulo não se aplica aos contratos adjudicados:
Por uma empresa comum constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes a fim de desenvolver atividades, na aceção das alíneas a) a d) do presente anexo, a uma dessas entidades adjudicantes; ou
Por uma entidade adjudicante com uma empresa comum de que essa entidade adjudicante faça parte, desde que a empresa comum tenha sido criada para realizar a atividade em causa durante um período de, pelo menos, três anos e o instrumento que cria a empresa comum estipule que as entidades adjudicantes que a formam são parte dela durante, pelo menos, o mesmo período.
7 - O presente capítulo não se aplica aos contratos celebrados pelas entidades adjudicantes abrangidas pelo presente anexo para efeitos de atividades referentes à exploração de uma área geográfica para fins de prospeção ou extração de petróleo, gás, carvão ou outros combustíveis sólidos.
ANEXO 19-4 — Mercadorias
1 - O presente capítulo será aplicável à aquisição de todas as mercadorias no âmbito de contratos adjudicados pelas entidades listadas nos anexos 19-1 a 19-3, salvo especificação em contrário no presente capítulo.
2 - O presente capítulo compreende apenas os fornecimentos e equipamento descritos nos capítulos da Nomenclatura Combinada (NC) a seguir indicados e que são adquiridos pelos Ministérios da Defesa da Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Croácia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido abrangidos pelo Acordo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
ANEXO 19-5 — Serviços
Estão incluídos os seguintes serviços da Lista Universal de Serviços, que consta do documento MTN.GNS/W/120:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Notas ao anexo 19-5 da União Europeia
1 - Para as entidades adjudicantes abrangidas pelo anexo 19-2, os limiares serão 355 000 DSE quando uma entidade adquira serviços de consultoria sobre questões de natureza confidencial cuja divulgação possa previsivelmente implicar a revelação de informações confidenciais, causar perturbações económicas ou ser contrária ao interesse público.
2 - O presente capítulo não se aplica a serviços que as entidades têm de adquirir junto de outra entidade nos termos de um direito exclusivo estabelecido por força de uma lei, um regulamento ou uma disposição administrativa publicados.
3 - Caso a revisão em curso da legislação da União Europeia em matéria de contratos públicos resulte num alargamento do âmbito dos serviços e concessões de serviços integralmente abrangidos por essa legislação, a União Europeia está disposta a retomar as negociações com o Canadá tendo em vista ampliar reciprocamente a cobertura dos serviços e concessões de serviços do presente capítulo.
ANEXO 19-6 — Serviços de construção e concessões de obras
Secção A: Serviços de construção
Definição:
Entende-se por contrato de serviços de construção um contrato que tem por objetivo a realização, seja por que meio for, de obras de construção ou engenharia civil, na aceção da divisão 51 da CPC.
Lista da divisão 51, CPC:
Todos os serviços listados na divisão 51.
Secção B: Concessão de obras
Os contratos de concessões de obras, quando adjudicados por entidades incluídas nas listas dos anexos 19-1 e 19-2, estão sujeitos apenas aos artigos 19.1, 19.2, 19.4, 19.5, 19.6 [exceto o n.º 3, alíneas e) e l)], 19.15 (exceto os n.os 3 e 4) e 19.17 do presente capítulo.
ANEXO 19-7 — Notas gerais
1 - O presente capítulo não é aplicável:
a):
À adjudicação de contratos de produtos agrícolas celebrados no âmbito de programas de apoio agrícola e de programas alimentares (por exemplo, ajuda alimentar, incluindo a ajuda humanitária de emergência); e
ii) À adjudicação de contratos para aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução de material de programas de radiodifusores e contratos para tempo de radiodifusão;
Aos contratos celebrados por entidades adjudicantes incluídas nos anexos 19-1 e 19-2, em relação a atividades no domínio da água potável, energia, transporte e setor postal, a menos que sejam abrangidos pelo anexo 19-3;
Aos contratos públicos relativos à construção naval e manutenção por:
Entidades adjudicantes abrangidas pelo anexo 19-3;
ii) Organismos de direito público abrangidos pelo anexo 19-2; e
iii) Autoridades adjudicantes locais abrangidas pela secção B do anexo 19-2 (identificadas como unidades administrativas da NUTS 3 e unidades administrativas mais pequenas); ou
Às mercadorias e aos serviços que são adquiridos internamente por uma entidade abrangida ou que são fornecidos por uma entidade abrangida a outra.
2 - No que diz respeito às Ilhas Åland, são aplicáveis as condições especiais previstas no protocolo n.º 2 relativo às Ilhas Åland do Tratado de Adesão da Finlândia à União Europeia.
3 - A União Europeia dará aos fornecedores canadianos a possibilidade de recorrerem a vias de impugnação pré-contratuais nos termos do artigo 19.17 do presente capítulo durante os dez primeiros anos após a entrada em vigor do presente Acordo. Em seguida, o recurso dos fornecedores canadianos a vias de impugnação pré-contratuais dependerá do resultado das negociações previstas nos termos do artigo 19.17, n.º 8.
ANEXO 19-8 — Meios de publicação
Secção A
Meios eletrónicos ou de suporte papel utilizados para a publicação de disposições legislativas e regulamentares, decisões judiciais, decisões administrativas de aplicação geral, cláusulas-tipo em matéria de contratos e procedimentos relativos aos contratos públicos abrangidos pelo presente Acordo, nos termos do artigo 19.5.
1 - Bélgica:
1.1 - Leis, decretos reais, portarias ministeriais e circulares ministeriais:
1) Le Moniteur Belge;
1.2 - Jurisprudência:
1) Pasicrisie.
2 - Bulgária:
2.1 - Legislação e regulamentação:
1) ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Jornal Oficial do Estado);
2.2 - Decisões judiciais:
1) http://www.sac.government.bg;
2.3 - Decisões administrativas de aplicação geral e qualquer tipo de processos:
1) http://www.aop.bg;
2) http://www.cpc.bg.
3 - República Checa:
3.1 - Legislação e regulamentação:
1) Coletânea de legislação da República Checa;
3.2 - Decisões do Serviço de Proteção da Concorrência:
1) Coletânea de decisões do Serviço de Proteção da Concorrência.
4 - Dinamarca:
4.1 - Legislação e regulamentação:
1) Lovtidende;
4.2 - Decisões judiciais:
1) Ugeskrift for Retsvaesen;
4.3 - Decisões e procedimentos administrativos:
1) Ministerialtidende;
4.4 - Decisões da Instância de Recurso dos Contratos Públicos:
1) Kendelser fra Klagenaevnet for Udbud.
5 - Alemanha:
5.1 - Legislação e regulamentação:
1) Bundesgesetzblatt;
2) Bundesanzeiger;
5.2 - Decisões judiciais:
1) Entscheidungsammlungen des: Bundesverfassungsgerichts; Bundesgerichtshofs; Bundesverwaltungsgerichts Bundesfinanzhofs sowie der Oberlandesgerichte.
6 - Estónia:
6.1 - Leis, regulamentos e decisões administrativas de aplicação geral:
1) Riigi Teataja - http://www.riigiteataja.ee;
6.2 - Procedimentos em matéria de contratos públicos:
1) https://riigihanked.riik.ee.
7 - Irlanda:
7.1 - Legislação e regulamentação:
1) Iris Oifigiuil (Jornal Oficial do Governo Irlandês).
8 - Grécia:
8.1 - Epishmh efhmerida eurwpaikwn koinothtwn (Jornal Oficial da Grécia).
9 - Espanha:
9.1 - Legislação:
1) Boletin Oficial del Estado;
9.2 - Decisões judiciais:
1) Nenhuma publicação oficial.
10 - França:
10.1 - Legislação:
1) Journal Officiel de la République française;
10.2 - Jurisprudência:
1) Recueil des arrêts du Conseil d'État;
10.3 - Revue des marchés publics.
11 - Croácia:
11.1 - Narodne novine - http://www.nn.hr.
12 - Itália:
12.1 - Legislação:
1) Gazzetta Ufficiale;
12.2 - Jurisprudência:
1) Nenhuma publicação oficial.
13 - Chipre:
13.1 - Legislação:
1) ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Jornal Oficial da República);
13.2 - Decisões judiciais:
1) ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) 1999 - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Decisões do Supremo Tribunal - Serviço das Publicações).
14 - Letónia:
14.1 - Legislação:
1) ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Jornal Oficial).
15 - Lituânia:
15.1 - Disposições legislativas, regulamentares e administrativas:
1) ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Registo de atos jurídicos);
15.2 - Decisões judiciais, jurisprudência:
1) Boletim do Supremo Tribunal da Lituânia «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))»;
2) Boletim do Supremo Tribunal Administrativo da Lituânia «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))».
16 - Luxemburgo:
16.1 - Legislação:
1) Memorial;
16.2 - Jurisprudência:
1) Pasicrisie.
17 - Hungria:
17.1 - Legislação:
1) Magyar Közlöny (Jornal Oficial húngaro);
17.2 - Jurisprudência:
1) ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Boletim de Contratos Públicos - Jornal Oficial do Conselho de Contratos Públicos).
18 - Malta:
18.1 - Legislação:
1) Jornal Oficial.
19 - Países Baixos:
19.1 - Legislação:
1) Nederlandse Staatscourant ou Staatsblad;
19.2 - Jurisprudência:
1) Nenhuma publicação oficial.
20 - Áustria:
20.1 - Legislação:
1) Österreichisches Bundesgesetzblatt;
2) Amtsblatt zur Wiener Zeitung;
20.2 - Decisões judiciais:
1) Entscheidungen des Verfassungsgerichtshofes, Verwaltungsgerichtshofes,Obersten Gerichtshofes, der Oberlandesgerichte, des Bundesverwaltungsgerichtes und der Landesverwaltungsgerichte - http://ris.bka.gv.at/Judikatur/.
21 - Polónia:
21.1 - Legislação:
1) Dziennik Ustaw Rzeczypospolitej Polskiej (Jornal legislativo - República da Polónia);
21.2 - Decisões judiciais, jurisprudência:
1) «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))» (Seleção de acórdãos dos painéis de arbitragem e Tribunal Regional de Varsóvia).
22 - Portugal:
22.1 - Legislação:
1) Diário da República Portuguesa, 1.ª série-A e 2.ª série;
22.2 - Publicações judiciais:
1) Boletim do Ministério da Justiça;
2) Colectânea de Acordos do Supremo Tribunal Administrativo;
3) Colectânea de Jurisprudência das Relações.
23 - Roménia:
23.1 - Legislação e regulamentação:
1) Monitorul Oficial al României (Jornal Oficial da Roménia);
23.2 - Decisões judiciais, decisões administrativas de aplicação geral e procedimentos de qualquer tipo:
1) http://www.anrmap.ro.
24 - Eslovénia:
24.1 - Legislação:
1) Jornal Oficial da República da Eslovénia;
24.2 - Decisões judiciais:
1) Nenhuma publicação oficial.
25 - Eslováquia:
25.1 - Legislação:
1) Zbierka zákonov (Coletânea de Leis);
25.2 - Decisões judiciais:
1) Nenhuma publicação oficial.
26 - Finlândia:
26.1 - Suomen Säädöskokoelma - Finlands Författningssamling (Coletânea das Leis da Finlândia).
27 - Suécia:
27.1 - Svensk Författningssamling (Coletânea de legislação sueca).
28 - Reino Unido:
28.1 - Legislação:
1) HM Stationery Office;
28.2 - Jurisprudência:
1) Law Reports;
28.3 - «Organismos públicos»:
1) HM Stationery Office.
Secção B
Meios eletrónicos ou em papel utilizados para publicação dos anúncios previstos nos artigos 19.6, 19.8, n.º 7 e 19.15, n.º 2, nos termos do artigo 19.5:
1 - Bélgica:
1.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
1.2 - Le Bulletin des Adjudications;
1.3 - Outras publicações na imprensa especializada.
2 - Bulgária:
2.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
2.2 - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Jornal Oficial) http://dv.parliament.bg;
2.3 - Registo dos Contratos Públicos - http://www.aop.bg.
3 - República Checa:
3.1 - Jornal Oficial da União Europeia.
4 - Dinamarca:
4.1 - Jornal Oficial da União Europeia.
5 - Alemanha:
5.1 - Jornal Oficial da União Europeia.
6 - Estónia:
6.1 - Jornal Oficial da União Europeia.
7 - Irlanda:
7.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
7.2 - Imprensa diária: «Irish Independent», «Irish Times», «Irish Press», «Cork Examiner».
8 - Grécia:
8.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
8.2 - Publicação na imprensa diária, financeira, regional e especializada.
9 - Espanha:
9.1 - Jornal Oficial da União Europeia.
10 - França:
10.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
10.2 - Bulletin officiel des annonces des marchés publics.
11 - Croácia:
11.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
11.2 - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Anúncios eletrónicos de contratos públicos da República da Croácia).
12 - Itália:
12.1 - Jornal Oficial da União Europeia.
13 - Chipre:
13.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
13.2 - Jornal Oficial da República;
13.3 - Imprensa local diária.
14 - Letónia:
14.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
14.2 - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Jornal Oficial).
15 - Lituânia:
15.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
15.2 - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Portal central de contratos públicos);
15.3 - Suplemento «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))» do Jornal Oficial («([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))») da República da Lituânia.
16 - Luxemburgo:
16.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
16.2 - Imprensa diária.
17 - Hungria:
17.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
17.2 - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Boletim de Contratos Públicos - Jornal Oficial do Conselho de Contratos Públicos).
18 - Malta:
18.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
18.2 - Jornal Oficial.
19 - Países Baixos:
19.1 - Jornal Oficial da União Europeia.
20 - Áustria:
20.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
20.2 - Amtsblatt zur Wiener Zeitung.
21 - Polónia:
21.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
21.2 - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Boletim de Contratos Públicos).
22 - Portugal:
22.1 - Jornal Oficial da União Europeia.
23 - Roménia:
23.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
23.2 - Monitorul Oficial al României (Jornal Oficial da Roménia);
23.3 - Sistema eletrónico de contratos públicos - http://www.e-licitatie.ro.
24 - Eslovénia:
24.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
24.2 - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) - http://www.enarocanje.si/?podrocje=portal.
25 - Eslováquia:
25.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
25.2 - Vestník verejného obstarávania (Boletim de Contratos Públicos).
26 - Finlândia:
26.1 - Jornal Oficial da União Europeia;
26.2 - Julkiset hankinnat Suomessa ja ETA-alueella, Virallisen lehden liite (Contratos públicos na Finlândia e na área EEE, Suplemento do Jornal Oficial da Finlândia).
27 - Suécia:
27.1 - Jornal Oficial da União Europeia.
28 - Reino Unido:
28.1 - Jornal Oficial da União Europeia.
Secção C
O endereço ou endereços do sítio Web em que as Partes publicam estatísticas em matéria de contratação pública nos termos do artigo 19.15, n.º 5, e anúncios relativos aos contratos adjudicados, nos termos do artigo 19.15, n.º 6:
1 - Os anúncios dos contratos adjudicados pelas entidades constantes dos anexos 19-1 a 19-3 da lista em matéria de acesso ao mercado da União Europeia são publicados no Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu
ANEXO 20-A — Parte A
Indicações geográficas que identificam um produto originário da União Europeia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Parte B — Indicações geográficas que identificam um produto originário do Canadá
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
ANEXO 20-B — Termos referidos nos artigos 20.21.11 e 20.21.12
Parte A
Valencia Orange.
Orange Valencia.
Valencia.
Black Forest Ham.
Jambon Forêt Noire.
Tiroler Bacon (29).
Bacon Tiroler (1.)
Parmesan.
St. George Cheese.
Fromage St-George[s].
Parte B
O termo «comté» em associação com géneros alimentícios quando utilizados para referir um condado (por exemplo, «Comté du Prince-Edouard»; «Prince Edward County»; «Comté de Prescott-Russell»; «Prescott-Russell County»).
O termo «Beaufort» em associação com produtos à base de queijo produzidos na proximidade da área geográfica denominada «Beaufort range», Ilha de Vancouver, Colúmbia Britânica.
ANEXO 20-C — Classes de produtos
1 - Por carnes frescas, congeladas e transformadas entendem-se os produtos abrangidos pelo capítulo 2 e as posições 16.01 ou 16.02 do Sistema Harmonizado.
2 - Por carnes curadas a seco entendem-se os produtos à base de carnes curadas a seco abrangidos pelo capítulo 2 e as posições 16.01 ou 16.02 do Sistema Harmonizado.
3 - Por lúpulo entendem-se os produtos abrangidos pela posição 12.10 do Sistema Harmonizado.
4 - Por produtos de peixe frescos, congelados e transformados entendem-se os produtos do capítulo 3 e das posições 16.03, 16.04 ou 16.05 do Sistema Harmonizado.
5 - Por manteiga entendem-se os produtos abrangidos pela posição 04.05 do Sistema Harmonizado.
6 - Por queijos entendem-se os produtos abrangidos pela posição 04.06 do Sistema Harmonizado.
7 - Por produtos hortícolas frescos e transformados entendem-se os produtos abrangidos pelo capítulo 7 do Sistema Harmonizado e os produtos que contenham produtos hortícolas abrangidos pelo capítulo 20 do Sistema Harmonizado.
8 - Por frutos e frutos de casca rija, frescos e transformados entendem-se os produtos abrangidos pelo capítulo 8 do Sistema Harmonizado e os produtos que contenham frutos e frutos de casca rija abrangidos pelo capítulo 20 do Sistema Harmonizado.
9 - Por especiarias entendem-se os produtos abrangidos pelo capítulo 9 do Sistema Harmonizado.
10 - Por cereais entendem-se os produtos abrangidos pelo capítulo 10 do Sistema Harmonizado.
11 - Por produtos da indústria de moagem entendem-se os produtos abrangidos pelo capítulo 11 do Sistema Harmonizado.
12 - Por sementes de oleaginosas entendem-se os produtos abrangidos pelo capítulo 12 do Sistema Harmonizado.
13 - Por bebidas de extratos vegetais entendem-se os produtos abrangidos pela posição 13.02 do Sistema Harmonizado.
14 - Por óleos e gorduras animais entendem-se os produtos abrangidos pelo capítulo 15 do Sistema Harmonizado.
15 - Por produtos de confeitaria e de padaria entendem-se os produtos abrangidos pelas posições 17.04, 18.06, 19.04 ou 19.05 do Sistema Harmonizado.
16 - Por massas alimentícias entendem-se os produtos abrangidos pela posição 19.02 do Sistema Harmonizado.
17 - Por azeitonas de mesa e transformadas entendem-se os produtos abrangidos pelas posições 20.01 ou 20.05 do Sistema Harmonizado.
18 - Por pasta de mostarda entendem-se os produtos abrangidos pela subposição 2103.30 do Sistema Harmonizado.
19 - Por cerveja entendem-se os produtos abrangidos pela posição 22.03 do Sistema Harmonizado.
20 - Por vinagre entendem-se os produtos abrangidos pela posição 22.09 do Sistema Harmonizado.
21 - Por óleos essenciais entendem-se os produtos abrangidos pela posição 33.01 do Sistema Harmonizado.
22 - Por gomas e resinas naturais-pastilha elástica entendem-se os produtos abrangidos pela posição 17.04 do Sistema Harmonizado.
ANEXO 29-A — Regras processuais da arbitragem
Definições e disposições gerais
1 - Para este capítulo e ao abrigo das presentes regras, entende-se por:
Consultor, uma pessoa encarregada por uma das Partes de prestar serviços de consultoria ou assistência no âmbito de um processo de arbitragem;
Painel de arbitragem, um painel constituído nos termos do artigo 29.7;
Árbitro, um membro de um painel de arbitragem constituído nos termos do artigo 29.7;
Assistente, uma pessoa que, em conformidade com as condições de nomeação de um árbitro, conduz uma investigação ou presta apoio a esse árbitro;
Dia, um dia de calendário, salvo especificação em contrário;
Feriado oficial, todos os sábados e domingos, bem como quaisquer outros dias designados por uma Parte como feriado para efeitos das presentes regras;
Representante de uma das Partes, um funcionário ou qualquer pessoa singular nomeada por um ministério ou organismo do Estado ou por qualquer outra entidade pública de uma das Partes, que representa a Parte para efeitos de um litígio ao abrigo do presente Acordo;
Parte requerida, a Parte que se alegue estar a violar as disposições referidas no artigo 29.2; e
Parte requerente, qualquer Parte que requeira a constituição de um painel de arbitragem nos termos do artigo 29.6.
2 - A Parte requerida é responsável pela gestão logística do processo de arbitragem, designadamente pela organização das audições, salvo acordo em contrário. No entanto, as Partes devem assumir equitativamente as despesas administrativas do processo de arbitragem, bem como a remuneração e as despesas de viagem, alojamento e despesas gerais dos árbitros e respetivos assistentes.
Notificações
3 - Salvo acordo em contrário, as Partes e o painel de arbitragem devem transmitir todos os pedidos, avisos, comunicações escritas ou qualquer outro documento por correio eletrónico com uma cópia enviada no mesmo dia por fax, carta registada, correio privado, envio com aviso de receção ou por qualquer outro modo de telecomunicação que permita registar o envio. Salvo prova em contrário, uma mensagem por correio eletrónico é considerada como recebida no mesmo dia do seu envio.
4 - Ao comunicar por escrito, cada Parte deve facultar uma cópia eletrónica das suas comunicações à outra Parte e a cada um dos árbitros.
5 - Os pequenos erros de escrita contidos em qualquer pedido, aviso, observação escrita ou outro documento relacionado com o processo de arbitragem podem ser corrigidos entregando um novo documento que indique claramente as alterações.
6 - Sempre que o último dia de entrega de um documento for um dia feriado oficial ou um dia de descanso do Canadá ou da União Europeia, o documento pode ser entregue no dia útil seguinte. Nenhum documento, notificação ou pedido pode ser considerado como recebido num dia de feriado oficial.
7 - Em função das disposições objeto de litígio, todos os pedidos e notificações dirigidos ao Comité Misto CETA, em conformidade com o presente capítulo são igualmente enviados em cópia aos outros organismos institucionais pertinentes.
Início da arbitragem
8 - Salvo acordo em contrário das Partes, estas reúnem-se com o painel de arbitragem no prazo de sete dias úteis a contar da constituição deste último, a fim de determinar os assuntos que as Partes ou o painel de arbitragem considerem adequados, incluindo a remuneração e as despesas dos árbitros, que devem ser conformes às regras da OMC. A remuneração dos assistentes dos árbitros não pode ultrapassar 50 % da remuneração total dos árbitros. Os árbitros e os representantes das Partes podem participar na reunião por telefone ou videoconferência.
9 - a) Salvo acordo em contrário das Partes, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da constituição do painel de arbitragem, o mandato do painel de arbitragem é o seguinte:
«Examinar, à luz das disposições pertinentes do presente Acordo, a questão referida no pedido de constituição do painel de arbitragem, pronunciar-se sobre a compatibilidade da medida em causa com as disposições referidas no artigo 29.2 e deliberar em conformidade com os artigos 29.10, 29.17 e 29.18.»
As Partes devem notificar o painel de arbitragem do mandato acordado, no prazo de três dias úteis a contar do seu acordo.
O painel de arbitragem pode pronunciar-se sobre a sua própria competência.
Observações iniciais
10 - A Parte requerente deve entregar as suas observações iniciais por escrito o mais tardar 10 dias após a data da constituição do painel de arbitragem. A Parte requerida deve entregar a sua contra-argumentação por escrito o mais tardar 21 dias após a data da entrega das observações escritas iniciais.
Funcionamento dos painéis de arbitragem
11 - O presidente do painel de arbitragem preside a todas as suas reuniões. O painel de arbitragem pode delegar no presidente as decisões de natureza administrativa e processual.
12 - As audições são presenciais. Salvo disposição em contrário do presente capítulo e sem prejuízo do n.º 30, o painel de arbitragem pode desempenhar as demais funções por qualquer meio, designadamente telefone, fax ou redes informáticas.
13 - Nas deliberações do painel de arbitragem apenas podem participar os árbitros, mas o painel de arbitragem pode autorizar a presença dos seus assistentes durante as deliberações.
14 - A elaboração de qualquer projeto de decisão é da exclusiva responsabilidade do painel de arbitragem e não pode ser delegada.
15 - As conclusões, determinações e recomendações do painel de arbitragem ao abrigo dos artigos 29.9 e 29.10 devem ser adotadas por consenso, mas se a obtenção de consenso não for possível, por maioria dos seus membros.
16 - Os árbitros não podem emitir pareceres distintos sobre matérias em que não existe unanimidade.
17 - Se surgir uma questão processual não abrangida pelas disposições do capítulo 29 (Resolução de litígios), o painel de arbitragem, após consulta das Partes, pode adotar um procedimento adequado compatível com essas disposições e que garanta a igualdade de tratamento das Partes.
18 - Se o painel de arbitragem considerar que é necessário alterar qualquer prazo aplicável ao processo ou introduzir qualquer outro ajustamento de natureza processual ou administrativa que seja necessário para a equidade ou eficiência do processo, deve informar as Partes por escrito das razões que estão na base da alteração ou do ajustamento e comunicar-lhes uma estimativa do prazo ou do ajustamento necessário. O painel de arbitragem, após ter consultado as Partes, pode adotar tal alteração ou ajustamento.
19 - Qualquer prazo referido no presente capítulo e no presente anexo pode ser alterado por consentimento mútuo das Partes. A pedido de uma Parte, o painel de arbitragem pode alterar os prazos aplicáveis ao processo.
20 - O painel de arbitragem suspende os seus trabalhos:
A pedido da Parte requerente por um período especificado no pedido, mas que não exceda 12 meses consecutivos, e retoma os seus trabalhos a pedido da Parte requerente; ou
Após ter emitido o seu relatório intercalar ou, no caso de um processo sobre desacordo em relação à equivalência nos termos do artigo 29.14 ou um processo nos termos do artigo 29.15, apenas a pedido de ambas as Partes, por um período especificado no pedido, e retoma os seus trabalhos, a pedido de qualquer das Partes.
Se não se pedir a retoma dos trabalhos do painel de arbitragem antes do termo do prazo fixado no pedido de suspensão, o processo é encerrado. O encerramento dos trabalhos do painel de arbitragem não prejudica os direitos das Partes num outro processo sobre a mesma questão nos termos do capítulo 29 (Resolução de litígios).
Substituição
21 - Se um árbitro não puder participar no processo, se retirar ou for substituído, deve ser selecionado um substituto, em conformidade com o artigo 29.7, n.º 3.
22 - Se uma Parte considerar que um árbitro não respeita os requisitos do código de conduta incluído no anexo 29-B («Código de conduta») e por esta razão deve ser substituído, esta Parte notifica a outra Parte no prazo de 15 dias a contar do momento em que tomou conhecimento das circunstâncias subjacentes ao incumprimento do código de conduta pelo árbitro.
23 - Se uma Parte considerar que um árbitro que não o presidente não respeita os requisitos do código de conduta, as Partes consultam-se e, se assim o entenderem, afastam o árbitro e selecionam um substituto pelo procedimento previsto no artigo 29.7, n.º 3.
Se as Partes não chegarem a acordo quanto à necessidade de substituir um árbitro, a questão, a pedido de qualquer das Partes, deve ser remetida para o presidente do painel de arbitragem, cuja decisão é definitiva.
Se, na sequência de um tal pedido, o presidente determinar que um árbitro não respeita os requisitos do código de conduta, deve selecionar um novo árbitro, por sorteio, de entre os nomes que constam da lista referida no artigo 29.8, n.º 1, na qual estava incluído o árbitro inicial. Se o árbitro inicial foi escolhido pelas Partes nos termos do artigo 29.7, o substituto deve ser selecionado por sorteio, de entre as pessoas propostas pela Parte requerente e pela Parte requerida, ao abrigo do artigo 29.8, n.º 1. A seleção do novo árbitro ocorre no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido ao presidente do painel de arbitragem.
24 - Se uma Parte considerar que o presidente do painel de arbitragem não respeita os requisitos do código de conduta, as Partes consultam-se e, se assim o entenderem, substituem o presidente e selecionam um substituto em conformidade com o disposto no artigo 29.7, n.º 3.
Se as Partes não chegarem a acordo quanto à necessidade de substituir o presidente, a questão, a pedido de qualquer das Partes, deve ser remetida para os dois árbitros restantes. A decisão tomada por esses árbitros sobre a necessidade de substituir o presidente é definitiva.
Se os árbitros decidirem que o presidente não cumpre os requisitos do código de conduta, devem selecionar um novo presidente por sorteio, de entre as pessoas restantes que constam da lista a que se refere o artigo 29.8, n.º 1. A seleção do novo presidente deve ocorrer no prazo de cinco dias úteis a contar da data da apresentação do pedido referido no presente número.
Se os árbitros não tomarem uma decisão no prazo de 10 dias a contar da data em que lhes foi comunicada a questão, aplica-se o procedimento previsto no artigo 29.7.
25 - Os trabalhos de arbitragem são suspensos pelo período necessário para o decurso dos procedimentos previstos nos n.os 21 a 24.
Audições
26 - O presidente fixa a data e a hora da audição em consulta com as Partes e os outros árbitros, e confirma estes elementos, por escrito, às Partes. Essas informações são igualmente tornadas públicas pela Parte responsável pela gestão logística do processo, sem prejuízo do disposto no n.º 39.
27 - Salvo acordo em contrário das Partes, a audição realiza-se em Bruxelas, se a Parte requerente for o Canadá, e em Otava, se a Parte requerente for a União Europeia.
28 - Regra geral, deve realizar-se apenas uma audição. O painel de arbitragem pode, por sua própria iniciativa ou a pedido de uma das Partes, convocar uma audição suplementar quando o litígio envolve questões de complexidade excecional. Não se convoca qualquer audição suplementar para os procedimentos previstos nos artigos 29.14 e 29.15, exceto em caso de desacordo quanto à conformidade e à equivalência.
29 - Todos os árbitros devem estar presentes ao longo de todas as audições.
30 - Podem participar nas audições, independentemente de os trabalhos serem ou não públicos:
Os representantes das Partes;
Os consultores das Partes;
Pessoal administrativo, intérpretes, tradutores e estenógrafos judiciais; e
Os assistentes dos árbitros.
Só se podem dirigir ao painel de arbitragem os representantes e os consultores das Partes.
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