Resolução da Assembleia da República n.º 274-A/2017 — Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 490

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2016

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A UE, com exceção de HU, reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que exija o estabelecimento ou a presença física no seu território de prestadores e restrinja a prestação transfronteiras de serviços de saúde a partir do exterior do seu território.

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que exija o estabelecimento ou a presença física no seu território de prestadores e restrinja a prestação transfronteiras de serviços sociais a partir do exterior do seu território, bem como no que respeita a atividades ou serviços que fazem parte de um plano de reforma público ou de um regime legal de segurança social.

Esta reserva não se refere à prestação de todos os serviços profissionais relacionados com a saúde, incluindo os serviços prestados por profissionais como médicos, dentistas, parteiras, enfermeiros, fisioterapeutas, paramédicos e psicólogos, que são abrangidos por outras reservas.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 931, exceto 9312, parte de CPC 93191.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de todos os serviços de saúde que recebem financiamento público ou apoio do Estado sob qualquer forma, e que não sejam, por conseguinte, considerados como financiados pelo setor privado.

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita a todos os serviços de saúde financiados pelo setor privado, exceto serviços hospitalares, de ambulâncias e serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares, financiados pelo setor privado.

A participação de operadores privados na rede de saúde financiada pelo setor privado pode ser sujeita a concessão numa base não discriminatória. Pode ser aplicado um exame das necessidades económicas. Critérios principais: número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, infraestrutura de transporte, densidade demográfica, dispersão geográfica e criação de emprego.

Esta reserva não se refere à prestação de todos os serviços profissionais relacionados com a saúde, incluindo os serviços prestados por profissionais como médicos, dentistas, parteiras, enfermeiros, fisioterapeutas, paramédicos e psicólogos, que são abrangidos por outras reservas.

Reservas nacionais complementares podem ser encontradas nas listas de reservas aplicáveis em AT, BE, BG, CY, CZ, FI, FR, MT, PL, SI, SK e UK.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor: Serviços profissionais relacionados com a saúde: serviços médicos e dentários, serviços de parteiras, serviços de enfermagem, serviços de fisioterapia e paramédicos, serviços de psicólogos.

Classificação setorial: CPC 9312, parte de CPC 93191.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Na UE, com exceção de BE, FI, NL e SE, a prestação de todos os serviços profissionais relacionados com a saúde, incluindo os serviços prestados por profissionais como médicos, dentistas, parteiras, enfermeiros, fisioterapeutas, paramédicos e psicólogos, está sujeita a residência.

Esses serviços só podem ser prestados por pessoas singulares fisicamente presentes no território da UE.

Reservas nacionais complementares podem ser encontradas nas listas de reservas aplicáveis em AT, BE, BG, FI, FR, MT, SK e UK.

Medidas em vigor: Nenhuma.

Setor: Serviços sociais

Subsetor:

Classificação setorial:

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de todos os serviços sociais que recebem financiamento público ou apoio do Estado sob qualquer forma, e que não sejam, por conseguinte, considerados como financiados pelo setor privado, e no que se refere às atividades ou serviços que fazem parte de um plano de reforma público ou de um regime legal de segurança social.

A participação de operadores privados na rede social financiada pelo setor privado pode ser sujeita a concessão numa base não discriminatória. Pode ser aplicado um exame das necessidades económicas. Critérios principais: número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, infraestrutura de transporte, densidade demográfica, dispersão geográfica e criação de emprego.

Reservas nacionais complementares podem ser encontradas nas listas de reservas aplicáveis em BE, CY, CZ, DE, DK, EL, ES, FI, FR, HU, IE, IT, LT, MT, PL, PT, RO, SI, SK e UK.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços financeiros.

Subsetor:

Classificação setorial:

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Descrição: Serviços financeiros:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que exija que uma instituição financeira, que não uma sucursal, ao estabelecer-se num Estado-Membro da UE, adote uma forma jurídica específica, numa base não discriminatória.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços financeiros.

Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros).

Classificação setorial:

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Prestação transfronteiras de serviços financeiros.

Descrição: Serviços financeiros:

Só as empresas com sede estatutária na UE podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento. É necessário o estabelecimento de uma empresa de gestão especializada, que tenha a sua sede principal e sede estatutária no mesmo Estado-Membro da UE, para efetuar a gestão de fundos comuns, incluindo os fundos de investimento (unit trusts) e, quando permitido pelo direito nacional, as sociedades de investimento.

Medidas em vigor: Diretiva 85/611/CEE do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM).

Setor: Transporte aéreo.

Subsetor: Serviços auxiliares do transporte aéreo.

Classificação setorial:

Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que conceda um tratamento diferencial a um país terceiro em virtude de acordos bilaterais existentes ou futuros relacionados com os seguintes serviços auxiliares de transporte aéreo:

a)

Venda e comercialização de serviços de transporte aéreo;

b)

Serviços de sistemas informatizados de reserva (SIR), e

c)

Outros serviços auxiliares de transporte aéreo, como serviços de assistência em escala e serviços de exploração de aeroportos.

No que respeita à manutenção e reparação de aeronaves e suas partes, a UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que conceda um tratamento diferencial a um país terceiro nos termos de acordos de comércio existentes ou futuros, em conformidade com o artigo V do GATS.

Medidas em vigor:

Setor: Transporte aéreo.

Subsetor:

Classificação setorial:

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Quadros superiores e conselhos de administração;

Requisitos de desempenho;

Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida relacionada com os serviços aéreos, ou os serviços conexos de apoio a serviços aéreos e outros serviços prestados por meio de transporte aéreo que não os serviços definidos no artigo 8.2, n.º 2, alínea a), subalíneas i) a v), no que respeita ao estabelecimento, aquisição ou expansão de um investimento abrangido, desde que essas medidas não sejam excluídas do âmbito de aplicação das secções B e C do capítulo oito (Investimento).

Medidas em vigor:

Setor: Transportes.

Subsetor: Transporte por água.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 722, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao registo de um navio de navegação interior, a fim de arvorar o pavilhão de um Estado-Membro da UE, e no tocante ao estabelecimento de uma companhia registada com vista à exploração de uma frota sob pavilhão nacional do Estado de estabelecimento. Esta reserva diz respeito, entre outros elementos, aos requisitos em matéria de constituição de sociedade ou de manutenção de um estabelecimento principal no Estado-Membro da UE em causa, bem como aos requisitos em matéria de propriedade do capital e controlo.

Medidas em vigor:

Setor: Transportes.

Subsetor: Transporte por água.

Classificação setorial:

CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 722, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590;

Qualquer outra atividade comercial efetuada a partir de um navio.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Quadros superiores e conselhos de administração;

Obrigações.

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à nacionalidade da tripulação num navio de mar ou num navio de navegação interior.

Medidas em vigor:

Setor: Transportes.

Subsetor:

Transporte por água;

Serviços de apoio ao transporte por água.

Classificação setorial: CPC 72, CPC 745.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração;

Tratamento de nação mais favorecida;

Obrigações.

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de transporte nacional de cabotagem.

Sem prejuízo do âmbito de atividades que podem ser consideradas «cabotagem» de acordo com a legislação nacional pertinente, o transporte de cabotagem nacional cobre, em princípio, o transporte de passageiros ou de mercadorias entre um porto ou ponto situado num Estado-Membro da UE e outro porto ou ponto situado no mesmo Estado-Membro da UE, incluindo na sua plataforma continental como previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, e o tráfego com origem e destino no mesmo porto ou ponto situado num Estado-Membro da UE.

Para maior clareza, esta reserva aplica-se, nomeadamente, aos serviços de ligação (feeder). Esta reserva não se aplica às companhias de navegação do Canadá que efetuam o reposicionamento de contentores detidos ou alugados numa base não comercial.

Medidas em vigor:

Setor: Transportes.

Subsetor: Transporte por água: serviços de pilotagem e amarração, serviços de reboque e tração.

Classificação setorial: CPC 7214, CPC 7224, CPC 7452.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de pilotagem e amarração. Para maior clareza, independentemente dos critérios que se possam aplicar ao registo de navios num Estado-Membro da UE, a UE reserva-se o direito de exigir que apenas os navios registados nos registos nacionais dos Estados-Membros da UE possam prestar serviços de pilotagem e amarração.

Para a UE, com exceção de LT e LV, apenas os navios que arvorem o pavilhão de um Estado-Membro da UE podem prestar serviços de reboque e tração.

Para a LT, apenas pessoas coletivas da Lituânia ou pessoas coletivas de um Estado-Membro da UE com sucursais na Lituânia que disponham de um certificado emitido pela administração da segurança marítima lituana podem prestar serviços de pilotagem e amarração e serviços de reboque e tração.

Medidas em vigor:

Setor: Transportes.

Subsetor: Transporte por vias navegáveis interiores.

Classificação setorial: CPC 722.

Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que conceda um tratamento diferencial a um país terceiro em virtude de acordos existentes ou futuros relacionados com o acesso a águas interiores (incluindo os acordos sobre a ligação Reno-Meno-Danúbio) que reservam direitos de tráfego para operadores baseados nos países correspondentes e que cumprem o requisito de nacionalidade no que respeita à propriedade.

Sujeito aos regulamentos de implementação da Convenção de Mannheim para a Navegação no Reno. Esta parte da reserva só é aplicável aos seguintes Estados-Membros da UE: BE, DE, FR e NL.

Medidas em vigor:

Setor: Transportes.

Subsetor: Transporte rodoviário: transporte de passageiros, transporte de mercadorias, serviços de transportes internacionais por camião.

Classificação setorial: CPC 712.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A UE reserva-se o direito de exigir o estabelecimento e de limitar a prestação transfronteiras de serviços de transporte rodoviário.

A União Europeia reserva-se o direito de adotar ou manter medidas que limitem a prestação de serviços de cabotagem num Estado-Membro da UE por investidores estrangeiros estabelecidos noutro Estado-Membro da UE.

Pode ser aplicado um exame das necessidades económicas para serviços de táxi na UE, com exceção da BE. O exame das necessidades económicas, quando aplicado, fixa um limite ao número de prestadores de serviços. Critérios principais: procura local, tal como previsto na legislação aplicável.

Para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, reservas nacionais complementares podem ser encontradas nas listas de reservas aplicáveis em AT, BE, BG, ES, FI, FR, IE, IT, LT, LV, MT, PT, RO, SE e SK.

Medidas em vigor:

Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho;

Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias;

Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006.

Setor: Transportes.

Subsetor: Transporte rodoviário e ferroviário.

Classificação setorial: CPC 7111, CPC 7112, CPC 7121, CPC 7122, CPC 7123.

Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que conceda um tratamento diferencial a um país em virtude de acordos bilaterais existentes ou futuros sobre o transporte rodoviário internacional de mercadorias (incluindo o transporte combinado, estrada ou caminho de ferro) e o transporte de passageiros, celebrados entre a UE ou os Estados-Membros da UE e um país terceiro.

Esse tratamento pode:

a)

Reservar ou limitar a prestação dos serviços de transporte relevantes entre as partes contratantes ou no território das partes contratantes aos veículos registados em cada parte contratante (2); ou

b)

Prever isenções fiscais para esses veículos.

Medidas em vigor:

Setor: Transportes.

Subsetor:

Transporte espacial;

Aluguer de veículos espaciais.

Classificação setorial: CPC 733, parte de CPC 734.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita aos serviços de transporte por veículos espaciais e o aluguer de veículos espaciais.

Medidas em vigor:

Setor: Energia.

Subsetor:

Sistemas de transporte de eletricidade e gás;

Transporte de petróleo e gás por condutas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 401, 402, CPC 7131, CPC 887 (exceto serviços de assessoria e consultoria).

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

Sempre que um Estado-Membro da UE autorizar a propriedade estrangeira de um sistema de transporte de eletricidade ou de gás, ou de um sistema de transporte por oleoduto ou gasoduto, a UE reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita às empresas do Canadá controladas por pessoas singulares ou empresas de um país terceiro que represente mais de 5 % das importações de petróleo ou de gás natural ou de eletricidade da UE, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento energético da UE no seu todo, ou de um Estado-Membro da UE.

Esta reserva não se aplica aos serviços de assessoria e consultoria prestados como serviços relacionados com a distribuição de energia.

Esta reserva não se aplica a HU e LT (para LT, apenas CPC 7131) no que respeita ao transporte de combustíveis por condutas, nem à LV no que respeita aos serviços relacionados com a distribuição de energia, nem à SI no que respeita aos serviços relacionados com a distribuição de gás.

Reservas nacionais complementares podem ser encontradas nas listas de reservas aplicáveis em BE, BG, CY, FI, FR, HU, LT, NL, PT, SI e SK.

Medidas em vigor:

Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE;

Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE.

Reservas aplicáveis na Áustria

Setor: Fabrico de combustível nuclear, distribuição de eletricidade, gás e água.

Subsetor: Produção de eletricidade a partir de energia nuclear, tratamento de materiais e combustíveis nucleares, transporte e manuseamento de materiais nucleares.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 233, ISIC rev 3.1 40.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Áustria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao tratamento, distribuição ou transporte de materiais nucleares e à produção de eletricidade a partir de energia nuclear.

Medidas em vigor: Bundesverfassungsgesetz für ein atomfreies Österreich (Lei constitucional para uma a Áustria não nuclear), BGBl. I Nr. 149/1999.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório e outros trabalhadores;

Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.

Classificação setorial: CPC 87202, CPC 87203.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Áustria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório e o estabelecimento de prestadores de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório e outros trabalhadores.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de educação.

Subsetor:

Serviços de ensino superior;

Serviços de educação de adultos.

Classificação setorial: CPC 923, CPC 924.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Áustria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de ensino superior financiados pelo setor privado.

A Áustria reserva-se o direito de proibir a prestação transfronteiras de serviços de educação de adultos por rádio ou televisão financiados pelo setor privado.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor: Serviços de ambulâncias.

Classificação setorial: CPC 93192.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A Áustria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de ambulâncias financiados pelo setor privado.

Medidas em vigor:

Reservas aplicáveis na Bélgica

Setor:

Pesca;

Aquicultura;

Serviços relacionados com a pesca.

Subsetor:

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, 0502, CPC 882.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

É obrigatória uma licença de pesca para a realização de atividades de pesca marítima na Bélgica. O proprietário de um navio que dispõe de uma licença de pesca tem de ser uma pessoa coletiva ou uma pessoa singular. A pessoa singular tem de ser um residente da Bélgica aquando da apresentação do pedido de uma licença de pesca. A pessoa coletiva tem de ser uma empresa nacional e os gestores da empresa nacional têm de ser ativos no setor das pescas e ser residentes na Bélgica aquando da apresentação do pedido de licença de pesca.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de segurança.

Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A prestação de serviços de segurança por um prestador estrangeiro numa base transfronteiras não é autorizada.

Requisito de nacionalidade de um Estado-Membro da UE para os membros de conselhos de administração das empresas que prestam serviços de vigilância e segurança, bem como serviços de consultoria e formação relativamente aos serviços de segurança. Os quadros superiores das empresas que prestam serviços de consultoria em matéria de vigilância e segurança devem ser nacionais residentes de um Estado-Membro da UE.

Medidas em vigor:

Setor: Distribuição.

Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.

Classificação setorial: CPC 63211.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

A venda por correspondência só é autorizada para as farmácias abertas ao público, sendo o estabelecimento na Bélgica requerido para a venda a retalho de produtos farmacêuticos.

Medidas em vigor:

Arrêté royal du 21 janvier 2009 portant instructions pour les pharmaciens;

Arrêté royal du 10 novembre 1967 relatif à l'exercice des professions des soins de santé.

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor:

Serviços de ambulâncias;

Serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares.

Classificação setorial: CPC 93192, CPC 93193.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A Bélgica reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de ambulâncias e de serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares, financiados pelo setor privado.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor: Serviços profissionais relacionados com a saúde: serviços médicos e dentários, serviços de parteiras, serviços de enfermagem, serviços de fisioterapia e paramédicos, serviços de psicólogos, serviços veterinários.

Classificação setorial: Parte de CPC 85201, CPC 9312, parte de CPC 93191, CPC932.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

A Bélgica reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida relacionada com a prestação transfronteiras de serviços médicos e dentários, serviços de parteiras e serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e paramédicos, bem como serviços veterinários.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços sociais.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 933.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A Bélgica reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado que não sejam serviços relacionados com casas de convalescença e repouso e lares de idosos.

Medidas em vigor:

Setor: Transportes.

Subsetor: Serviços de carga e descarga.

Classificação setorial: CPC 741.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Os serviços de carga e descarga só podem ser prestados por trabalhadores acreditados, habilitados a trabalhar nas zonas portuárias designadas por decreto real.

Medidas em vigor:

Loi du 8 juin 1972 organisant le travail portuaire;

Arrêté royal du 12 janvier 1973 instituant une Commission paritaire des ports et fixant sa dénomination et sa competence;

Arrêté royal du 4 septembre 1985 portant agrément d'une organisation d'employeur (Anvers);

Arrêté royal du 29 janvier 1986 portant agrément d'une organisation d'employeur (Gand);

Arrêté royal du 10 juillet 1986 portant agrément d'une organisation d'employeur (Zeebrugge);

Arrêté royal du 1er mars 1989 portant agrément d'une organisation d'employeur (Ostende);

Arrêté royal du 5 juillet 2004 relatif à la reconnaissance des ouvriers portuaires dans les zones portuaires tombant dans le champ d'application de la loi du 8 juin 1972 organisant le travail portuaire, tel que modifié.

Setor: Transportes.

Subsetor: Transporte rodoviário.

Classificação setorial: CPC 71221.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Descrição: Investimento:

A Bélgica reserva-se o direito de restringir a disponibilidade de licenças de prestação de serviços de táxi.

Para a Região de Bruxelas-Capital: um número máximo de licenças é fixado por lei.

Para a Região da Flandres: um número máximo de licenças per capita é fixado por lei. Este número pode ser ajustado, sendo, nesse caso, aplicado um exame das necessidades económicas. Critérios principais: grau de urbanização, taxa de ocupação média dos táxis existentes.

Para a Região da Valónia: um número máximo de licenças per capita é fixado por lei. Este número pode ser ajustado, sendo, nesse caso, aplicado um exame das necessidades económicas. Critérios principais: taxa de ocupação média dos táxis existentes.

Medidas em vigor:

Setor: Energia.

Subsetor: Produção de eletricidade.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 4010.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Descrição: Investimento:

Para obter uma autorização individual para a produção de eletricidade com uma capacidade de 25 MW, é exigido o estabelecimento na UE ou noutro Estado que disponha de um regime semelhante ao previsto na Diretiva 96/92/CE e onde a empresa tenha uma ligação efetiva e contínua à economia.

A produção offshore de eletricidade no território offshore da Bélgica está sujeita a concessão e à obrigação de estabelecimento de uma empresa comum com uma empresa de um Estado-Membro da UE ou uma empresa estrangeira de um país que tenha um regime semelhante ao previsto na Diretiva 2003/54/CE, nomeadamente no que se refere às condições relativas à autorização e seleção. Além disso, a empresa deve ter a sua administração central ou a sua sede principal num Estado-Membro da UE ou num país que preencha os critérios acima referidos, onde tenha uma ligação efetiva e contínua à economia.

Para a construção de linhas de transporte de eletricidade a ligar a produção offshore à rede de transporte de Elia é necessária uma autorização, devendo a empresa satisfazer as condições anteriormente referidas, exceto no que se refere ao requisito de empresa comum.

Medidas em vigor:

Arrêté Royal du 11 octobre 2000 fixant les critères et la procédure d'octroi des autorisations individuelles préalables à la construction de lignes directes;

Arrêté Royal du 20 décembre 2000 relatif aux conditions et à la procédure d'octroi des concessions domaniales pour la construction et l'exploitation d'installations de production d'électricité à partir de l'eau, des courants ou des vents, dans les espaces marins sur lesquels la Belgique peut exercer sa juridiction conformément au droit international de la mer;

Arrêté Royal du 12 mars 2002 relatif aux modalités de pose de câbles d'énergie électrique qui pénètrent dans la mer territoriale ou dans le territoire national ou qui sont installés ou utilisés dans le cadre de l'exploration du plateau continental, de l'exploitation des ressources minérales et autres ressources non vivantes ou de l'exploitation d'îles artificielles, d'installations ou d'ouvrages relevant de la juridiction belge.

Setor: Energia.

Subsetor: Serviços de transporte de energia e serviços de armazenagem a granel de gás.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 4010, CPC 71310, parte de CPC 742, CPC 887 (exceto serviços de consultoria).

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Bélgica reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida relacionada com os tipos de entidades jurídicas e o tratamento dos operadores públicos ou privados a quem a Bélgica tenha conferido direitos exclusivos. É requerido o estabelecimento na UE para os serviços de transporte de energia e os serviços de armazenagem a granel de gás.

Medidas em vigor:

Setor: Energia.

Subsetor: Serviços de distribuição de energia e serviços relacionados com a distribuição de energia.

Classificação setorial: CPC 887 (exceto serviços de consultoria).

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Bélgica reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida relacionada com os serviços de distribuição de energia e os serviços relacionados com a distribuição de energia.

Medidas em vigor:

Setor: Energia.

Subsetor: Transporte de combustíveis por condutas.

Classificação setorial: CPC 7131.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

O transporte de gás natural e outros combustíveis por condutas está sujeito a uma autorização. A autorização só pode ser concedida a uma pessoa singular ou pessoa coletiva estabelecida num Estado-Membro da UE (em conformidade com o artigo 3 do AR de 14 de maio

de 2002).

Para obter a autorização, uma empresa deve:

a)

Estar estabelecida em conformidade com o direito belga, ou com o direito de outro Estado-Membro da UE ou o direito de um país terceiro, que tenha assumido compromissos de manter um quadro regulamentar semelhante aos requisitos comuns especificados na Diretiva 98/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a regras comuns para o mercado interno do gás natural; e

b)

Ter a sua sede administrativa, o seu estabelecimento principal ou a sua sede principal num Estado-Membro da UE, ou num país terceiro, que tenha assumido compromissos de manter um quadro regulamentar semelhante aos requisitos comuns especificados na Diretiva 98/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a regras comuns para o mercado interno do gás natural, desde que a atividade do estabelecimento ou sede principal represente uma ligação efetiva e contínua à economia do país em causa.

Medidas em vigor: Arrêté Royal du 14 mai 2002 relatif à l'autorisation de transport de produits gazeux et autres par canalisations.

Setor: Energia.

Subsetor: Serviços de venda por grosso de eletricidade e gás.

Classificação setorial: CPC 62271.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

É necessária uma autorização para o fornecimento de eletricidade por um intermediário com clientes estabelecidos na Bélgica que estão ligados ao sistema de rede nacional ou a uma linha direta cuja tensão nominal é superior a 70 000 volts. Uma tal autorização apenas pode ser concedida a pessoas singulares ou a pessoas coletivas estabelecidas no EEE.

Em geral, o fornecimento de gás natural a clientes (tanto empresas de distribuição como consumidores cujo consumo combinado global de gás decorrente de todos os pontos de abastecimento atinge um nível mínimo de um milhão de metros cúbicos por ano) estabelecidos na Bélgica está sujeito a uma autorização individual concedida pelo Ministro, salvo no caso de o fornecedor ser uma empresa de distribuição que utiliza a sua própria rede de distribuição. Uma tal autorização pode ser concedida a pessoas singulares ou a pessoas coletivas estabelecidas num Estado-Membro da UE.

Medidas em vigor:

Arrêté royal du 2 avril 2003 relatif aux autorisations de fourniture d'électricité par des intermédiaires et aux règles de conduite applicables à ceux-ci;

Arrêté royal du 12 juin 2001 relatif aux conditions générales de fourniture de gaz naturel et aux conditions d'octroi des autorisations de fourniture de gaz naturel.

Setor: Energia.

Subsetor: Energia nuclear.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 233, ISIC rev 3.1 40.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Bélgica reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à produção, tratamento ou transporte de materiais nucleares e à produção ou distribuição de eletricidade gerada a partir de energia nuclear.

Medidas em vigor:

Setor: Indústrias extrativas, indústrias transformadoras e energia.

Subsetor: Indústrias extrativas, fabrico de produtos petrolíferos refinados e de combustível nuclear, fornecimento de eletricidade, gás e água quente.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 10, ISIC rev 3.11110, ISIC rev 3.1 13, ISIC rev 3.1 14, ISIC rev 3.1 232, parte de ISIC rev 3.1 4010, parte de ISIC rev 3.1 4020, parte de ISIC rev 3.1 4030.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Investimento:

Com exceção da extração de minérios metálicos e de outras indústrias extrativas, as empresas do Canadá controladas por pessoas singulares ou empresas de um país terceiro que represente mais de 5 % das importações de petróleo ou de gás natural ou de eletricidade da UE podem ser proibidas de obter o controlo da atividade.

É exigida a constituição em sociedade (não sucursais).

Medidas em vigor:

Reservas aplicáveis na Bulgária

Setor: Todos os setores

Subsetor: Aquisição de bens imóveis.

Classificação setorial:

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Descrição: Investimento:

As pessoas singulares e coletivas estrangeiras (inclusive através de sucursais) não podem adquirir a propriedade de terrenos na Bulgária. As pessoas coletivas da Bulgária com participação de capitais estrangeiros não podem adquirir a propriedade de terras agrícolas. As pessoas coletivas estrangeiras e os cidadãos estrangeiros com residência permanente no estrangeiro podem adquirir a propriedade de edifícios e direitos de propriedade limitados (direito de utilização, direito de construção, direito de erigir uma superstrutura e direito de servidão) de bens imóveis. Os cidadãos estrangeiros com residência permanente no estrangeiro, as pessoas coletivas estrangeiras e as sociedades em que a participação estrangeira assegure a maioria necessária para adotar ou bloquear a adoção de decisões podem adquirir direitos de propriedade sobre bens imóveis em regiões geográficas específicas designadas pelo Conselho de Ministros mediante autorização.

Medidas em vigor:

Constituição da República da Bulgária, artigo 22;

Lei sobre a propriedade e a utilização de terras agrícolas, artigo 3;

Lei sobre as florestas, artigo 10;

Setor: Todos os setores exceto indústrias extrativas.

Subsetor:

Classificação setorial:

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Medidas:

Lei sobre a propriedade estatal;

Lei sobre as concessões;

Lei sobre a privatização e o controlo pós-privatização.

Descrição: Investimento:

Determinadas atividades económicas relacionadas com a exploração ou a utilização de propriedade pública ou estatal estão sujeitas à atribuição de uma concessão nos termos da Lei sobre as concessões.

As sociedades comerciais em que o Estado ou um município detêm uma participação no capital superior a 50 % não podem efetuar quaisquer operações que visem a alienação de ativos fixos da sociedade, para celebrar contratos de aquisição de participações, locação financeira, realização de atividades conjuntas, obtenção de crédito ou garantia de créditos, nem incorrer em quaisquer obrigações decorrentes de letras de câmbio, a menos que tal seja permitido pela agência de privatização ou pelo conselho municipal, consoante o caso.

Esta reserva não se aplica às indústrias extrativas, que são objeto de uma reserva separada no anexo i.

Medidas em vigor:

Setor:

Pesca;

Aquicultura;

Serviços relacionados com a pesca.

Subsetor:

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 882.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Apenas os navios que arvorem o pavilhão da Bulgária são autorizados a capturar recursos vivos marinhos e fluviais nas águas marinhas interiores, no mar territorial e nas águas interiores da Bulgária. Um navio estrangeiro não pode dedicar-se à pesca comercial na zona económica exclusiva, exceto com base num acordo entre a Bulgária e o Estado do pavilhão. Quando atravessarem a zona económica exclusiva, os navios de pesca estrangeiros não podem manter o seu equipamento de pesca em modo operacional.

Medidas em vigor:

Setor: Energia.

Subsetor:

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 40, CPC 71310, parte de CPC 88.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Bulgária reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à produção de eletricidade e de calor e aos serviços relacionados com a distribuição de energia, bem como ao transporte por condutas, entreposto e armazenagem de petróleo e gás natural, incluindo os serviços de transporte.

Medidas em vigor: Lei da energia.

Setor: Fabrico de combustível nuclear, distribuição de eletricidade, gás e água.

Subsetor:

Produção de eletricidade a partir de energia nuclear;

Tratamento de materiais e de combustível nucleares;

Transporte ou manuseamento de materiais nucleares.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 23, ISIC rev 3.1 40.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A Bulgária reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao tratamento de materiais cindíveis e de fusão ou de materiais a partir dos quais estes são obtidos, assim como ao seu comércio, à manutenção e reparação de equipamento e de sistemas das instalações de produção de energia nuclear, ao transporte desses materiais e dos resíduos do seu tratamento, à utilização de radiações ionizantes, bem como a todos os outros serviços relativos à utilização da energia nuclear para fins pacíficos (incluindo serviços de consultoria e de engenharia e os serviços relativos ao software, etc.).

Medidas em vigor: Lei sobre a utilização segura da energia nuclear.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos.

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Na Bulgária, o tratamento nacional pleno em matéria de estabelecimento e operação de empresas, bem como em matéria de prestação de serviços, apenas pode ser alargado às empresas estabelecidas nos, e aos cidadãos dos, países com os quais foram ou serão celebrados acordos preferenciais.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de auditoria.

Classificação setorial: CPC 86211 e CPC 86212, exceto serviços de contabilidade.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Medidas: Lei da auditoria financeira independente.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Uma auditoria financeira independente deve ser efetuada por auditores registados que sejam membros do Instituto dos revisores oficiais de contas. Sob reserva de reciprocidade, o Instituto dos revisores oficiais de contas deve registar uma entidade de auditoria do Canadá ou de um país terceiro quando esta última fornecer uma prova de que:

a)

Três quartos dos membros dos órgãos de direção e dos auditores registados que efetuam a auditoria por conta da entidade cumprem requisitos equivalentes aos dos auditores búlgaros e passaram com êxito os exames para tal;

b)

A entidade de auditoria efetua a auditoria financeira independente em conformidade com os requisitos de independência e objetividade; e

c)

A entidade de auditoria publica no seu sítio Web um relatório anual sobre a transparência e cumpre outros requisitos equivalentes em matéria de divulgação no caso de auditar entidades de interesse público.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor: Serviços veterinários.

Classificação setorial: CPC 932.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Medidas: Lei sobre as práticas veterinárias.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Na Bulgária, um estabelecimento de medicina veterinária pode ser efetuada por uma pessoa singular ou coletiva.

O exercício da medicina veterinária está sujeito a uma condição de nacionalidade de um Estado-Membro da UE ou do EEE; por outro lado, é exigida uma autorização de residência permanente para cidadãos estrangeiros (é exigida a presença física).

Medidas em vigor:

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Recrutamento e seleção de quadros;

Serviços de colocação de pessoal;

Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.

Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Bulgária reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao estabelecimento de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório.

A Bulgária reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros e à prestação de serviços de pessoal auxiliar de escritório.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços às empresas

Subsetor: Serviços de segurança.

Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Bulgária reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de segurança.

Podem existir requisitos em matéria de licenciamento e autorização. É exigida a residência ou a presença comercial, podendo haver requisitos em matéria de nacionalidade.

Medidas em vigor:

Setor: Distribuição.

Subsetor:

Distribuição de produtos químicos;

Distribuição de pedras e metais preciosos;

Distribuição de produtos farmacêuticos, produtos e artigos para uso médico e substâncias médicas;

Distribuição de tabaco e produtos do tabaco;

Distribuição de bebidas alcoólicas.

Classificação setorial: Parte de CPC 621, CPC 62228, CPC 62251, CPC 62271, parte de CPC 62272, CPC 62276, CPC 63108, parte de CPC 6329.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

A Bulgária reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à distribuição de produtos químicos, metais preciosos e pedras preciosas, produtos farmacêuticos, substâncias médicas e produtos e artigos para uso médico; tabaco e produtos do tabaco e bebidas alcoólicas.

A Bulgária reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita aos serviços prestados por corretores de mercadorias.

Medidas em vigor:

Lei sobre os medicamentos na medicina humana;

Lei sobre a atividade veterinária;

Lei sobre a proibição de armas químicas e o controlo das substâncias químicas tóxicas e seus precursores;

Lei sobre o tabaco e produtos do tabaco.

Setor: Serviços de educação.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 921, CPC 922, CPC 923.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Bulgária reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços de ensino primário e secundário financiados pelo setor privado.

A Bulgária reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de ensino superior financiados pelo setor privado.

Medidas em vigor:

Lei sobre o ensino público, artigo 12;

Lei sobre o ensino superior, n.º 4 das disposições complementares;

Lei do ensino e da formação profissional, artigo 22.

Setor: Serviços financeiros.

Subsetor: Seguros.

Tipo de reserva: Prestação transfronteiras de serviços financeiros.

Descrição: Serviços financeiros:

O seguro de transporte, abrangendo mercadorias, o seguro dos veículos e o seguro de responsabilidade civil contra riscos ocorridos na Bulgária não podem ser subscritos diretamente junto de companhias de seguros estrangeiras.

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 9311, CPC 93192, CPC 93193.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A Bulgária reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços financiados pelo setor privado no domínio dos serviços hospitalares, dos serviços de ambulâncias e dos serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de saúde

Subsetor: Serviços profissionais relacionados com a saúde: serviços médicos e dentários, serviços de parteiras, serviços de enfermagem, serviços de fisioterapia e paramédicos, serviços de psicólogos.

Classificação setorial: CPC 9312, parte de 9319.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A Bulgária reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de todos os serviços profissionais relacionados com a saúde, incluindo serviços médicos e dentários, serviços prestados por enfermeiros, parteiras, fisioterapeutas, paramédicos, bem como serviços de psicólogos.

Medidas em vigor:

Lei sobre os estabelecimentos médicos;

Lei sobre a organização profissional dos enfermeiros, parteiras e médicos especialistas associados.

Setor: Transportes.

Subsetor: Serviços de apoio ao transporte rodoviário.

Classificação setorial: CPC 744.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Medidas: Lei búlgara sobre o transporte rodoviário, artigo 6.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

É requerido o estabelecimento.

Medidas em vigor:

Setor: Transporte por água.

Subsetor: Serviços de apoio ao transporte por água.

Classificação setorial: Parte de CPC 741, parte de CPC 742.

Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Na medida em que o Canadá e as suas províncias e territórios permitam aos prestadores de serviços da Bulgária prestar serviços de carga e descarga e serviços de armazenagem e entreposto em portos marítimos e fluviais, incluindo serviços relacionados com contentores e mercadorias em contentores, a Bulgária permitirá aos prestadores de serviços do Canadá prestar serviços de carga e descarga e serviços de entreposto e armazenagem em portos marítimos e fluviais, incluindo serviços relacionados com contentores e mercadorias em contentores, nas mesmas condições.

Medidas em vigor:

Setor: Transporte ferroviário.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 7111, CPC 7112.

Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Medidas adotadas nos termos de acordos existentes ou futuros e que regulam direitos de tráfego e condições de funcionamento, bem como a prestação de serviços de transporte no território da Bulgária, República Checa e Eslováquia e entre os países em causa.

Medidas em vigor:

Setor: Transporte rodoviário

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 7111, CPC 7112.

Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Medidas, adotadas nos termos de acordos existentes ou futuros, que reservam ou restringem a prestação destes tipos de serviços de transporte e especificam os termos e condições dessa prestação, incluindo autorizações de trânsito ou impostos rodoviários preferenciais, no território da República da Bulgária ou através das fronteiras da Bulgária.

Medidas em vigor:

Setor: Transportes.

Subsetor: Transporte rodoviário: transporte de passageiros, transporte de mercadorias, serviços de transportes internacionais por camião.

Classificação setorial: CPC 712.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Para o transporte de passageiros e de mercadorias, os direitos exclusivos ou as autorizações apenas podem ser concedidos a nacionais de um Estado-Membro da UE e a pessoas coletivas da UE com a sua sede na UE.

É exigida a constituição em sociedade. Condição de nacionalidade de um Estado-Membro da UE para pessoas singulares.

Medidas em vigor:

Reservas aplicáveis na Croácia

Setor: Agricultura, caça.

Subsetor:

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 011, ISIC rev 3.1 012, ISIC rev 3.1 013, ISIC rev 3.1 014, ISIC rev 3.1 015, CPC 8811, CPC 8812, CPC 8813, exceto serviços de assessoria e consultoria.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Investimento:

A Croácia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita às atividades da agricultura e da caça.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Planeamento urbano.

Classificação setorial: CPC 8674.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

A Croácia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços de planeamento urbano.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de segurança.

Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87305.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Croácia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita a serviços de consultoria em matéria de segurança e serviços de guarda.

Medidas em vigor:

Setor: Outros serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de tradução e interpretação.

Classificação setorial: CPC 87905.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

A Croácia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços de tradução e interpretação de documentos oficiais.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de transporte.

Subsetor: Serviços de transporte rodoviário.

Classificação setorial: CPC 7111 e CPC 7112.

Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Medidas aplicadas nos termos de acordos existentes ou futuros sobre o transporte rodoviário internacional e que reservam ou limitam a prestação de serviços de transporte e especificam as condições de operação, incluindo autorizações de trânsito ou impostos rodoviários preferenciais relativamente a serviços de transporte para a, no território da, através da e para fora da Croácia, para as partes em causa.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de transporte.

Subsetor: Serviços auxiliares de todos os modos de transporte.

Classificação setorial: CPC 741, CPC 742, CPC 743, CPC 744, CPC 745, CPC 746, CPC 749.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

A Croácia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços auxiliares de transporte que não sejam serviços de agências de transporte de mercadorias, serviços de preparação de documentos de transporte e serviços de apoio ao transporte rodoviário sujeitos a autorização.

Medidas em vigor:

Reservas aplicáveis em Chipre

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Recrutamento e seleção de quadros;

Serviços de colocação de pessoal;

Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.

Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Chipre reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao estabelecimento de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de segurança.

Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Chipre reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de segurança.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de educação.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 921, CPC 922, CPC 923, CPC 924.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Chipre reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de ensino primário, secundário, superior e de educação de adultos financiados pelo setor privado.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor:

Serviços hospitalares;

Serviços de ambulâncias;

Serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares.

Classificação setorial: CPC 9311, CPC 93192, CPC 93193.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

Chipre reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços financiados pelo setor privado no domínio dos serviços hospitalares, dos serviços de ambulâncias e dos serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços sociais.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 933.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

Chipre reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado que não sejam serviços relacionados com casas de convalescença e repouso e lares de idosos.

Medidas em vigor:

Setor: Energia.

Subsetor:

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 232, ISIC rev 3.1 4010, ISIC rev 3.1 4020, CPC 613, CPC 62271, CPC 63297, CPC 7131, CPC 742 e CPC 887 (exceto serviços de assessoria e consultoria).

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Quadros superiores e conselhos de administração;

Requisitos de desempenho.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Chipre reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que limite a prestação transfronteiras de, e exija o estabelecimento para, serviços de entreposto e armazenagem de combustíveis transportados por condutas e a venda a retalho de fuelóleo e gás engarrafado exceto para a venda por correspondência.

Chipre reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao fabrico de produtos petrolíferos refinados na medida em que o investidor seja controlado por uma pessoa singular ou coletiva de um país não-UE que represente mais de 5 % das importações de petróleo ou de gás natural da UE, bem como ao fabrico de gás, à distribuição de combustíveis gasosos através de condutas por conta própria, à produção, transporte e distribuição de eletricidade, ao transporte de combustíveis por condutas, aos serviços relacionados com a distribuição de eletricidade e gás natural, exceto serviços de assessoria e consultoria, serviços de comércio por grosso de eletricidade, serviços de venda a retalho de carburantes, eletricidade e gás não engarrafado.

Medidas em vigor:

Leis de 2003 a 2008 que regulamentam o mercado da eletricidade [artigos 34(2) e 37];

Leis de 2004 a 2007 que regulamentam o mercado do gás;

Lei do petróleo (pipelines), capítulo 273 da Constituição da República de Chipre;

Lei do petróleo L.64(I)/1975;

Leis de 2003 a 2009 sobre as características técnicas do petróleo e dos combustíveis.

Reservas aplicáveis na República Checa

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços imobiliários.

Classificação setorial: CPC 821, CPC 822.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

A República Checa reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços imobiliários.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de leilões.

Classificação setorial: Parte de CPC 612, parte de CPC 621, parte de CPC 625, parte de 85990.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Os serviços de leilões na República Checa estão sujeitos à obtenção de uma licença. Para obter uma licença (para a prestação de serviços de leilões públicos voluntários), uma empresa tem de estar constituída na República Checa e uma pessoa singular tem de obter uma autorização de residência, tendo tanto a empresa como a pessoa singular de estar registada no registo comercial da República Checa.

Medidas em vigor:

Lei n.º 455/1991 Coll. sobre as licenças de comércio;

Lei n.º 26/2000 Coll. sobre os leilões públicos.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de auditoria.

Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, exceto serviços de contabilidade.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

Apenas as empresas em que pelo menos 60 % da participação no capital ou dos direitos de voto estão reservados a nacionais da República Checa ou dos Estados-Membros da UE podem ser autorizadas a efetuar auditorias na República Checa.

Medidas em vigor: Lei de 14 de abril de 2009 n.º 93/2009 Coll. sobre os auditores.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Recrutamento e seleção de quadros;

Serviços de colocação de pessoal;

Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.

Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A República Checa reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao estabelecimento de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório.

A República Checa reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros e à prestação de serviços de pessoal auxiliar de escritório.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de segurança.

Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A República Checa reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de segurança.

Podem existir requisitos em matéria de licenciamento e autorização. É exigida a residência ou a presença comercial, podendo haver requisitos em matéria de nacionalidade.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de educação.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 921, CPC 922, CPC 923, CPC 924.

Tipo de reserva: Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Na República Checa, a maioria dos membros do conselho de administração de um estabelecimento que presta serviços de educação financiados pelo setor privado têm de ser nacionais da República Checa.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor:

Serviços hospitalares;

Serviços de ambulâncias;

Serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares;

Classificação setorial: CPC 9311, CPC 93192, CPC 93193.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A República Checa reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços financiados pelo setor privado no domínio dos serviços hospitalares, dos serviços de ambulâncias e dos serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares.

Medidas em vigor: Lei n.º 372/2011 Sb. sobre os cuidados de saúde e as condições da sua prestação.

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor:

Serviços profissionais relacionados com a saúde: serviços médicos e dentários, serviços de parteiras, serviços de enfermagem, serviços de fisioterapia e paramédicos, serviços de psicólogos;

Outros serviços relacionados com a saúde.

Classificação setorial: CPC 9312, parte de CPC 9319.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A República Checa reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de todos os serviços profissionais relacionados com a saúde, incluindo os serviços prestados por profissionais como médicos, dentistas, parteiras, enfermeiros, fisioterapeutas, paramédicos e psicólogos, bem como outros serviços relacionados com a saúde em matéria de tratamento de tecidos, órgãos e células de origem humana destinados a ser utilizados em seres humanos.

Medidas em vigor:

Lei n.º 296/2008 Coll. sobre a salvaguarda da qualidade e da segurança dos tecidos e das células de origem humana destinados a ser utilizados em seres humanos («Lei sobre os tecidos e as células de origem humana»);

Lei n.º 378/2007 Coll. sobre os produtos farmacêuticos e as alterações de algumas leis conexas (Lei sobre os produtos farmacêuticos);

Lei n.º 123/2000 Coll. sobre os aparelhos médicos;

Lei n.º 285/2002 Coll. sobre a doação, a colheita e o transplante de tecidos e órgãos e sobre as alterações de certas leis (Lei sobre os transplantes).

Setor: Serviços sociais.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 933.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A República Checa reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado.

Medidas em vigor:

Setor: Transporte ferroviário.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 7111, CPC 7112.

Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Medidas adotadas nos termos de acordos existentes ou futuros e que regulam direitos de tráfego e condições de funcionamento, bem como a prestação de serviços de transporte no território da Bulgária, da República Checa e da Eslováquia e entre os países em causa.

Medidas em vigor:

Setor: Transporte rodoviário.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 7121, CPC 7122, CPC 7123.

Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Medidas adotadas nos termos de acordos existentes ou futuros e que reservam ou limitam às partes contratantes em causa a prestação de serviços de transporte e especificam as condições de operação, incluindo autorizações de trânsito ou impostos rodoviários preferenciais relativamente a serviços de transporte para a, no território da, através da e para fora da República Checa.

Medidas em vigor:

Reservas aplicáveis na Dinamarca

Setor: Todos os setores.

Subsetor:

Classificação setorial:

Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Medidas adotadas por Dinamarca, Suécia e Finlândia com vista a promover a cooperação nórdica, nomeadamente:

a)

Apoio financeiro a projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) (Fundo Industrial Nórdico);

b)

Financiamento de estudos de viabilidade para projetos internacionais (Fundo Nórdico para Exportações de Projetos); e

c)

Assistência financeira a empresas (3)que utilizam tecnologia ambiental (Sociedade Nórdica de Financiamento Ambiental).

Esta reserva não prejudica a exclusão dos contratos públicos celebrados por uma Parte, das subvenções ou do auxílio público relacionados com o comércio de serviços nos artigos 8.15, n.º 5, alíneas a) e b), e 9.2, n.º 2, alíneas f) e g), respetivamente.

Medidas em vigor:

Setor:

Pesca;

Aquicultura;

Serviços relacionados com a pesca.

Subsetor:

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 882.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Tratamento de nação mais favorecida;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

Os residentes não-UE não podem deter um terço ou mais de uma empresa de pesca comercial na Dinamarca.

Os residentes não-UE não podem possuir navios com pavilhão dinamarquês, exceto através de uma empresa constituída na Dinamarca.

Para uma empresa registar o seu navio como navio de pesca dinamarquês, pelo menos dois terços dos proprietários da empresa têm de estar registados como pescadores com uma licença de pesca de categoria «A», ou dois terços das ações da empresa têm de ser detidos por outra empresa que seja inteiramente detida por pescadores com uma licença de pesca de categoria «A».

Para obter uma licença de pesca de categoria «A», uma pessoa singular tem de ter vivido na Dinamarca durante dois anos antes da apresentação do pedido de licença ou possuir a cidadania dinamarquesa. Estas restrições não se aplicam a pessoas dos Estados-Membros da UE ou do EEE.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de segurança.

Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Dinamarca reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de guarda em aeroportos.

Para prestar serviços de segurança na Dinamarca, é necessário ser uma pessoa coletiva nacional.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços financeiros.

Subsetor: Seguros.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Prestação transfronteiras de serviços financeiros.

Descrição: Serviços financeiros:

Nenhuma pessoa ou empresa (incluindo as companhias de seguros) pode, para fins comerciais, participar na contratação de seguro direto para pessoas residentes na Dinamarca, navios dinamarqueses ou bens situados na Dinamarca, exceto as companhias de seguros autorizadas pela legislação dinamarquesa ou pelas autoridades dinamarquesas competentes.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços sociais.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 933.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Requisitos de desempenho;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento:

A Dinamarca reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado que não sejam serviços relacionados com casas de convalescença e repouso e lares de idosos.

Medidas em vigor:

Reservas aplicáveis na Estónia

Setor: Todos os setores.

Subsetor: Aquisição de bens imóveis.

Classificação setorial:

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Descrição: Investimento:

Apenas pessoas singulares que sejam cidadãos estónios, cidadãos de um Estado-Membro do EEE ou pessoas coletivas inscritas no registo pertinente da Estónia podem adquirir bens imóveis utilizados como terras para rendimento ou terras cujos tipos de utilização incluem terras agrícolas ou florestais, e só com a autorização do governador distrital.

Esta reserva não se aplica à aquisição de terras agrícolas ou florestais para efeitos da prestação de um serviço liberalizado ao abrigo do presente acordo.

Medidas em vigor: Kinnisasja omandamise kitsendamise seadus (Lei sobre as restrições à aquisição de bens imóveis), Capítulos 2 e 3.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Recrutamento e seleção de quadros;

Serviços de colocação de pessoal;

Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.

Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Estónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao estabelecimento de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório.

A Estónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros e à prestação de serviços de pessoal auxiliar de escritório.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de segurança.

Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A Estónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de segurança.

Podem existir requisitos em matéria de licenciamento e autorização. É exigida a residência ou a presença comercial, podendo haver requisitos em matéria de nacionalidade.

Medidas em vigor:

Setor: Serviços financeiros.

Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros).

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

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