Resolução da Assembleia da República n.º 274-A/2017 — Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 490

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2016

Histórico de alterações JSON API

É exigida a nacionalidade de um Estado-Membro do EEE ou da Confederação Suíça para arrendatários e pessoas responsáveis pela gestão de uma farmácia.

Setor: Serviços de educação.

Subsetor: Serviços de ensino superior.

Classificação setorial: CPC 923.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei da universidade de estudos de ciências aplicadas, BGBI I Nr. 340/1993, § 2;

Lei da acreditação universitária, BGBL. I Nr. 168/1999, § 2.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A prestação de serviços de ensino superior financiados pelo setor privado na área das ciências aplicadas requer uma autorização da autoridade competente, o Conselho para o Ensino Superior (Fachhochschulrat). Um investidor que pretenda oferecer um programa de estudos de ciências aplicadas tem de ter por atividade principal o fornecimento de tais programas, e tem de apresentar uma avaliação das necessidades e um estudo de mercado para que o programa de estudos proposto seja aceite. O Ministério competente pode recusar a autorização sempre que o programa seja considerado incompatível com os interesses nacionais em matéria de educação.

Para prestar serviços de ensino através de uma universidade privada é necessária uma autorização da autoridade competente (o Conselho de Acreditação Austríaco).

O Ministério competente pode recusar a aprovação se a decisão da autoridade de acreditação não for conforme aos interesses nacionais em matéria de educação.

Setor: Serviços financeiros.

Subsetor: Serviços de seguros e serviços conexos.

Classificação setorial:

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei da supervisão dos seguros na Áustria, §5 (1) 3 (VAG).

Descrição: Serviços financeiros:

A fim de obter uma licença para abrir uma sucursal, as companhias de seguros estrangeiras têm ter uma forma jurídica correspondente ou comparável a uma sociedade anónima ou a uma associação mútua de seguros no seu país de origem.

A direção de uma sucursal tem de ser assegurada por, pelo menos, duas pessoas singulares residentes na Áustria.

Setor: Serviços financeiros.

Subsetor: Seguros.

Classificação setorial:

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Prestação transfronteiras de serviços financeiros.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei da supervisão de seguros (VAG), BGBI. Nr. 569/1978, §1 (2).

Descrição: Serviços financeiros:

São proibidas as atividades de promoção e a intermediação em nome de uma filial não estabelecida na UE ou de uma sucursal não estabelecida na Áustria (exceto em matéria de resseguro e de retrocessão).

Setor: Serviços recreativos, culturais e desportivos.

Subsetor:

Serviços de escolas de esqui;

Serviços de guia de montanha.

Classificação setorial: Parte de CPC 96419.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Nível de governo: Regional (Subnacional).

Medidas:

Kärntner Schischulgesetz, LGBL. Nr. 53/97;

Kärntner Berg-und Schiführergesetz, LGBL. Nr. 25/98;

NÖ-Sportgesetz, LGBL. Nr. 5710;

OÖ-Sportgesetz, LGBl. Nr. 93/1997;

Salzburger Schischul-und Snowboardschulgesetz, LGBL. Nr. 83/89;

Salzburger Bergführergesetz, LGBL. Nr. 76/81;

Steiermärkisches Schischulgesetz, LGBL. Nr.58/97;

Steiermärkisches Berg-und Schiführergesetz, LGBL. Nr. 53/76;

Tiroler Schischulgesetz. LGBL. Nr. 15/95;

Tiroler Bergsportführergesetz, LGBL. Nr. 7/98;

Vorarlberger Schischulgesetz, LGBL. Nr. 55/02 §4 (2)a;

Vorarlberger Bergführergesetz, LGBL. Nr. 54/02;

Viena: Gesetz über die Unterweisung in Wintersportarten, LGBL. Nr. 37/02.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A exploração de escolas de esqui e de serviços de guia de montanha é regida pela legislação dos «Bundesländer». A prestação destes serviços pode requerer a nacionalidade de um Estado-Membro do EEE. As empresas podem ser obrigadas a nomear um diretor executivo que seja um nacional de um Estado-Membro do EEE.

Setor: Transportes.

Subsetor:

Transporte por água;

Serviços de apoio ao transporte por água.

Classificação setorial: CPC 7221, CPC 7222, CPC 7223, CPC 7224, parte de CPC 745.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Dirigentes e conselhos de administração;

Acesso ao mercado;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Schifffahrtsgesetz, BGBl. I Nr. 62/1997, §75f.

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

No que respeita ao transporte por vias navegáveis interiores, é requerida a nacionalidade de um Estado-Membro do EEE para as pessoas singulares poderem constituir uma companhia de navegação. A maioria dos membros do conselho de administração de cada empresa deve ter uma nacionalidade do EEE. É exigida uma companhia registada ou um estabelecimento permanente na Áustria. Mais de 50 % das ações da empresa e o fundo de maneio têm de ser detidos por nacionais de um Estado-Membro do EEE.

Setor: Transportes.

Subsetor: Transporte rodoviário: transporte de passageiros, transporte de mercadorias, serviços de transportes internacionais por camião.

Classificação setorial: CPC 712.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Güterbeförderungsgesetz (Lei do transporte de mercadorias), BGBl. Nr. 593/1995; § 5 Gelegenheitsverkehrsgesetz (Lei sobre o tráfego ocasional), BGBl. Nr. 112/1996; § 6.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Para o transporte de passageiros e de mercadorias, os direitos exclusivos ou as autorizações apenas podem ser concedidos a nacionais dos Estados-Membros da UE e a pessoas coletivas da UE com a sua sede na UE.

Setor: Transportes.

Subsetor: Transporte por condutas.

Classificação setorial: CPC 713.

Tipo de reserva:

Quadros superiores e conselhos de administração;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Rohrleitungsgesetz (Lei sobre o transporte por condutas), BGBl. Nr. 411/1975, § 5(1) e (2), §§ 5 (1) e (3), 15, 16;

Gaswirtschaftsgesetz (Gas Act), BGBl. I Nr. 121/2000, § 14, 15 e 16.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Relativamente às pessoas singulares, a autorização apenas é concedida a nacionais de um Estado-Membro do EEE domiciliado no EEE. As empresas e as sociedades de pessoas têm de ter a sua sede no EEE. O operador da rede tem de nomear um diretor executivo e um diretor técnico, que é responsável pelo controlo técnico da operação da rede, tendo ambos de ser nacionais de um Estado-Membro do EEE.

A autoridade competente pode dispensar os requisitos de nacionalidade e de domiciliação sempre que a exploração da rede seja considerada de interesse público.

Para o transporte de mercadorias (exceto de gás e água) aplica-se o seguinte:

1 - No que respeita às pessoas singulares, a autorização apenas é concedida a nacionais do EEE com sede na Áustria; e

2 - As empresas e as sociedades de pessoas têm de ter a sua sede na Áustria. É aplicado o exame das necessidades económicas ou o teste do interesse. As condutas transfronteiras não podem comprometer os interesses em matéria de segurança da Áustria e o seu estatuto de país neutro. As empresas e as sociedades de pessoas têm de nomear um diretor executivo que seja um nacional de um Estado-Membro do EEE. A autoridade competente pode dispensar os requisitos de nacionalidade e de sede sempre que a exploração da conduta seja considerada de interesse económico nacional.

Setor: Energia.

Subsetor: Transporte e distribuição de eletricidade.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 40, CPC 887.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Nível de governo: Regional.

Medidas: Steiermärkisches Elektrizitätswirtschafts-und Organisationsgesetz (EIWOG), LGBl. Nr. 70/2005; Kärntner Elektrizitätswirtschafts-und Organisationsgesetz (EIWOG), LGBl. Nr. 24/2006.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Relativamente às pessoas singulares, a autorização apenas é concedida a nacionais de um Estado-Membro do EEE domiciliado no EEE. Se o operador nomear um diretor executivo ou um arrendatário, o requisito de domicílio é dispensado.

As pessoas coletivas (empresas) e as sociedades de pessoas têm de ter a sua sede no EEE. Têm de nomear um diretor executivo ou um arrendatário, tendo ambos de ser nacionais de um Estado-Membro do EEE domiciliados no EEE.

A autoridade competente pode dispensar os requisitos de domicílio e de nacionalidade sempre que a operação da rede seja considerada de interesse público.

Reservas aplicáveis na Bélgica

Para efeito das reservas da Bélgica, o nível de governo nacional abrange o governo federal e os governos das regiões e comunidades, uma vez que cada um deles detém poderes legislativos equipolentes.

Setor: Indústrias extrativas.

Subsetor: Outras indústrias extrativas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 14.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional (Estado Federal).

Medidas: Arrêt Royal du 1er septembre 2004 relatif aux conditions, à la délimitation géographique et à la procédure d'octroi des concessions d'exploration et d'exploitation des ressources minérales et autres ressources non vivantes de la mer territoriale et du plateau continental.

Descrição: Investimento:

A prospeção e a exploração de recursos minerais e outros recursos não vivos nas águas territoriais e na plataforma continental estão sujeitas a concessão. O concessionário tem de estar domiciliado na Bélgica.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos.

Classificação setorial: Parte de CPC 861

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional (Estado Federal).

Medidas: Código Judicial Belga (Artigos 428-508); Decreto Real de 24 de agosto de 1970.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A plena admissão na Ordem dos Advogados é exigida para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito belga, incluindo a representação perante os tribunais. É exigida a residência (presença comercial) para obter a plena admissão na Ordem dos Advogados.

Para obter a plena admissão na Ordem dos Advogados, o requisito de residência para um jurista estrangeiro é de pelo menos seis anos a contar da data do pedido de inscrição, ou de três anos, sob certas condições. Deve-se ser titular de um certificado emitido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros belga, nos termos do qual a legislação nacional ou uma convenção internacional permite a reciprocidade (condição de reciprocidade). A representação perante a «Cour de Cassation» está sujeita a contingentamento.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de auditoria.

Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, exceto serviços de contabilidade.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional (Estado Federal).

Medidas: Lei de 22 de julho de 1953 que cria um Instituto dos auditores de empresas e organiza a supervisão pública da profissão de auditor de empresas, coordenada em 30 de abril de 2007.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Para poder agir a título oficial como «auditor de empresas», é necessário possuir um estabelecimento na Bélgica onde irá ser exercida a atividade profissional e no qual serão conservados os atos, documentos e correspondência relacionados com esse exercício e ter, pelo menos, um administrador ou diretor da sociedade que seja um auditor de empresas e responsável pela gestão de um estabelecimento na Bélgica.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Serviços de arquitetura;

Serviços de planeamento urbano e de arquitetura paisagística.

Classificação setorial: CPC 8671, CPC 8674.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional (Estado Federal).

Medidas:

Lei de 20 de fevereiro de 1939 relativa à proteção do título da profissão de arquiteto;

Lei de 26 de junho de 1963 que cria a Ordem dos Arquitetos;

Regulamento de deontologia, de 16 de dezembro de 1983, estabelecido pelo Conselho nacional da Ordem dos Arquitetos (aprovado pelo artigo 1 do A.R. de 18 de abril de 1985, M.B., 8 de maio de 1985).

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

A prestação de serviços de arquitetura na Bélgica exige que o prestador supervisione a execução do trabalho.

Os arquitetos estrangeiros autorizados nos seus países de acolhimento e que pretendam exercer a sua profissão a título ocasional na Bélgica devem obter uma autorização prévia do conselho da Ordem na região onde tencionam exercer a sua atividade.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de colocação de pessoal.

Classificação setorial: CPC 87202.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional (Regiões).

Medidas:

Região da Flandres: Besluit van de Vlaamse Regering van 10 december 2010 tot uitvoering van het decreet betreffende de private arbeidsbemiddeling;

Região da Valónia: Décret du 3 avril 2009 relatif à l'enregistrement ou à l'agrément des agences de placement (Decreto de 3 de abril de 2009 sobre o registo das agências de colocação), artigo 7; Arrêté du Gouvernement wallon du 10 décembre 2009 portant exécution du décret du 3 avril 2009 relatif à l'enregistrement ou à l'agrément des agences de placement (Decisão do Governo da Valónia de 10 de dezembro de 2009 que implementa o Decreto de 3 de abril de 2009 sobre o registo das agências de colocação), artigo 4;

Comunidade Germanófona: Dekret über die Zulassung der Leiharbeitsvermittler und die Überwachung der privaten Arbeitsvermittler/Décret du 11 mai 2009 relatif à l'agrément des agences de travail intérimaire et à la surveillance des agences de placement privées, art. 6.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Região da Flandres: Uma empresa que tenha a sua sede fora do EEE tem de provar que presta serviços de colocação de pessoal no seu país de origem;

Região da Valónia: Para prestar serviços de colocação de pessoal, é requerido um tipo específico de entidade jurídica (regularmente constituída sob a forma de uma pessoa coletiva que tenha uma forma comercial, quer na aceção do direito belga, quer em virtude do direito de um Estado-Membro ou regida por este, seja qual for a forma jurídica). Uma empresa que tenha a sua sede fora do EEE tem de demonstrar que preenche as condições previstas no decreto (por exemplo no que respeita ao tipo de entidade jurídica) e que presta serviços de colocação de pessoal no seu país de origem;

Comunidade Germanófona: Uma empresa que tenha a sua sede fora do EEE tem de provar que presta serviços de colocação de pessoal no seu país de origem e que cumpre os critérios de admissão estabelecidos no decreto mencionado.

Setor: Pesca, transportes.

Subsetor:

Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;

Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;

Serviços de pilotagem e de amarração;

Serviços de salvamento e desencalhe de navios;

Outros serviços de apoio ao transporte por água;

Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional (Estado Federal).

Medidas:

La Loi du 21 décembre 1990 relative à l'enregistrement des navires, telle que modifiée par la loi du 3 mai 1999;

L'Arrêté royal du 4 avril 1996 relatif à l'enregistrement des navires et l'entrée en vigueur de la loi du 21 décembre 1990 relative à l'enregistrement des navires, tel que modifié.

Descrição: Investimento e serviços de transporte marítimo internacional:

Segundo as disposições da lei e do decreto belgas sobre de registo de navios, o proprietário ou o operador de um navio tem de ser:

a)

Uma pessoa nacional de um Estado-Membro da UE;

b)

Uma pessoa domiciliada ou residente na Bélgica; ou

c)

Uma pessoa coletiva que tem o seu estabelecimento efetivo num dos Estados-Membros da UE, a fim de ser elegível para o registo de um navio no registo nacional.

Os investidores estrangeiros têm de ter o seu escritório principal na Bélgica para registar um navio no registo nacional de navios.

Os navios têm de ser operados a partir da Bélgica, o que significa que o proprietário operador ou o operador (se diferente do proprietário) tem de ter um número de empresa belga.

Um navio de propriedade estrangeira pode ser registado a pedido de um operador belga, sob reserva do consentimento do proprietário e das autoridades belgas (Direção-Geral do Transporte Marítimo em Bruxelas).

Um navio de propriedade estrangeira também pode ser registado no registo dos fretamentos em casco nu (o segundo registo belga), sob reserva do consentimento das autoridades do registo principal, do proprietário e das autoridades belgas competentes.

Setor: Transportes.

Subsetor:

Serviços de apoio ao transporte aéreo;

Aluguer de aeronaves.

Classificação setorial: CPC 83104.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional (Estado Federal).

Medidas: Arrêté Royal du 15 mars 1954 réglementant la navigation aérienne.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

As aeronaves privadas (civis) pertencentes a pessoas singulares que não sejam nacionais de um Estado-Membro da UE ou do EEE só podem ser registadas se o seu proprietário tiver domicílio ou residência na Bélgica há pelo menos um ano sem interrupção.

As aeronaves privadas (civis) pertencentes a entidades jurídicas estrangeiras não constituídas em conformidade com a legislação de um Estado-Membro da UE ou do EEE só podem ser registadas se o seu proprietário tiver um estabelecimento, uma agência ou um escritório na Bélgica há pelo menos um ano sem interrupção.

Setor: Transportes.

Subsetor: Serviços de transporte aéreo.

Classificação setorial: CPC 73.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional (Estado Federal).

Medidas: Arrêté ministériel du 3 août 1994 fixant les conditions de délivrance des licences d'exploitation aux transporteurs aériens.

Descrição: Investimento:

É necessária uma licença para prestar serviços de transporte aéreo. Para obter a licença, a transportadora aérea tem de ter à sua disposição, a título de propriedade ou de qualquer tipo de locação, pelo menos uma aeronave registada em seu nome no registo belga.

Setor: Transportes.

Subsetor: Serviços de apoio ao transporte aéreo.

Classificação setorial: CPC 7461, CPC 7469, CPC 83104.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Tratamento de nação mais favorecida.

Nível de governo: Nacional (Estado Federal e Regiões).

Medidas:

Arrêté Royal du 6 novembre 2010 réglementant l'accès au marché de l'assistance en escale à l'aéroport de Bruxelles-National (art. 18);

Besluit van de Vlaamse Regering betreffende de toegang tot de grondafhandelingsmarkt op de Vlaamse regionale luchthavens (art. 14);

Arrêté du Gouvernement wallon réglementant l'accès au marché de l'assistance en escale aux aéroports relevant de la Région wallonne (art.14).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Para os serviços de assistência em escala, é exigida a reciprocidade.

Reservas aplicáveis na Bulgária

Setor: Todos os setores.

Subsetor:

Classificação setorial:

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei sobre o comércio, art. 17a.

Lei sobre o incentivo aos investimentos, art. 24.

Descrição: Investimento:

A menos que sejam constituídas ao abrigo da legislação de um Estado-Membro da UE ou do EEE, as pessoas coletivas estrangeiras só podem efetuar atividades comerciais se estiverem estabelecidas na República da Bulgária sob a forma de uma sociedade registada no registo comercial.

O estabelecimento de sucursais está sujeito a autorização.

Os escritórios de representação de empresas estrangeiras devem estar registados na Câmara de Comércio e Indústria da Bulgária e não podem exercer atividades económicas; estão autorizados apenas a fazer publicidade dos seus proprietários e a atuar como representantes ou agentes.

Setor: Indústrias extrativas.

Subsetor: Todos os setores, exceto extração de minérios de urânio e de tório.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 10, ISIC rev 3.1 11, ISIC rev 3.112, ISIC rev 3.1 13, ISIC rev 3.1 14.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Nível de governo:

Medidas:

Lei sobre os recursos naturais do subsolo;

Lei sobre as concessões;

Lei sobre a privatização e o controlo pós-privatização.

Descrição: Investimento:

Determinadas atividades económicas relacionadas com a exploração ou utilização de património público ou estatal estão sujeitas à atribuição de uma concessão nos termos da lei sobre as concessões ou de outras leis especiais sobre as concessões.

As atividades de prospeção ou exploração de recursos naturais do subsolo no território da República da Bulgária, na plataforma continental e na zona económica exclusiva no Mar Negro estão sujeitas a autorização, enquanto as atividades de extração e exploração estão sujeitas a uma concessão atribuída ao abrigo da lei sobre os recursos naturais do subsolo.

É proibido às empresas registadas em jurisdições com tratamento fiscal preferencial (isto é, zonas offshore) ou relacionadas, direta ou indiretamente, com essas empresas participar em concursos públicos com vista à atribuição de autorizações ou concessões para a prospeção, exploração ou extração de recursos naturais, incluindo os minérios de urânio e de tório, bem como explorar uma autorização ou concessão já existente que tenha sido atribuída, uma vez que tais operações são excluídas; é igualmente proibido registar a descoberta geológica ou comercial de uma jazida na sequência dos trabalhos de exploração.

As sociedades comerciais em que o Estado ou um município detêm uma participação no capital superior a 50 % não podem efetuar quaisquer operações que visem a cessão de ativos fixos da sociedade de capitais, para celebrar contratos de aquisição de participações, locação financeira, realização de atividades conjuntas, obtenção de crédito ou garantia de créditos, nem incorrer em quaisquer obrigações decorrentes de letras de câmbio, a menos que tal seja permitido pela agência de privatização ou pelo conselho municipal, consoante o caso.

Sem prejuízo do disposto no artigo 8.4, n.os 1 e 2, de acordo com a Decisão da Assembleia Nacional da República da Bulgária, de 18 de janeiro de 2012, qualquer utilização da tecnologia de fraturação hidráulica (fracking) para atividades de prospeção, exploração ou extração de petróleo e de gás, é proibida por decisão do Parlamento. É proibida a exploração e a extração de gás de xisto.

Setor: Indústrias extrativas.

Subsetor: Extração de minérios de urânio e de tório.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 12.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre a utilização segura da energia nuclear, Lei sobre relações económicas e financeiras com as empresas registadas em jurisdições com tratamento fiscal preferencial, as partes relacionadas com essas empresas e os seus beneficiários efetivos, Lei sobre os recursos do subsolo.

Descrição: Investimento:

A extração de minério de urânio é proibida pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 163 de 20.8.1992.

No que respeita à extração de minério de tório, aplica-se o regime geral das concessões de exploração mineira. A fim de participar em concessões para a extração de minério de tório, uma sociedade canadiana tem de estar estabelecida de acordo com a Lei sobre o comércio da Bulgária e estar registada no registo comercial. As decisões em matéria de autorização da extração de minério de tório são tomadas caso a caso, numa base não discriminatória.

A proibição de as empresas registadas em jurisdições com tratamento fiscal preferencial (isto é, zonas offshore) ou relacionadas, direta ou indiretamente, com essas empresas participarem em concursos públicos com vista à atribuição de concessões para a extração de recursos naturais inclui os minérios de urânio e de tório.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos.

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Tratamento de nação mais favorecida.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei dos advogados;

Lei sobre a mediação;

Lei sobre os notários e a atividade notarial.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

É exigida a plena admissão na Ordem dos Advogados para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, nomeadamente a representação perante os tribunais.

Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.

Na medida em que o Canadá e os seus territórios e províncias autorizem os advogados búlgaros a representar os nacionais búlgaros ao abrigo do direito nacional, a Bulgária autorizará os advogados canadianos a representar um nacional do Canadá ao abrigo do direito nacional, nas mesmas condições e em cooperação com um advogado búlgaro. Para o efeito, os advogados estrangeiros têm de ser admitidos a exercer advocacia por decisão do conselho supremo da Ordem dos Advogados e estar inscritos no registo unificado dos advogados estrangeiros. As empresas têm de estar registadas na Bulgária, como sociedade de pessoas («advokatsko sadrujie») ou como sociedade de advogados («advokatsko drujestvo»). A firma da sociedade de advogados só pode incluir os nomes dos associados, de tal modo que uma empresa estrangeira não poderá utilizar a sua firma a não ser que os sócios que a compõem estejam registados também na Bulgária.

A plena admissão na Ordem dos Advogados está reservada aos nacionais de um Estado-Membro da UE ou a nacionais estrangeiros que sejam advogados qualificados e tenham obtido um diploma que os habilite a exercer num Estado-Membro da UE. Para a representação em juízo, devem ser acompanhados por um advogado búlgaro.

Para serviços de mediação jurídica é exigida a residência permanente.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de auditoria.

Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, exceto serviços de contabilidade.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei da auditoria financeira independente.

Descrição: Investimento:

Por «entidade de auditoria especializada» entende-se uma empresa registada nos termos da lei sobre o comércio da Bulgária ou nos termos da legislação de outro Estado-Membro da UE ou do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que tenha por atividade principal a auditoria financeira independente das demonstrações financeiras das empresas e da qual três quartos dos membros sejam auditores registados, auditores ou entidades de auditoria de um Estado-Membro da UE, de boa reputação, e que é:

a)

Uma sociedade em nome coletivo em que mais de metade dos sócios são auditores registados, auditores ou entidades de auditoria provenientes de outros Estados-Membros da UE;

b)

Uma sociedade em comandita em que mais de metade dos sócios com responsabilidade ilimitada são auditores acreditados, auditores ou entidades de auditoria provenientes de outros Estados-Membros da UE; ou

c)

Uma sociedade de responsabilidade limitada em que mais de metade dos votos na assembleia geral dos sócios e do capital pertencem a auditores registados, auditores ou entidades de auditoria provenientes de outros Estados-Membros da UE.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de consultoria fiscal.

Classificação setorial: CPC 863.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei da contabilidade;

Lei da auditoria financeira independente;

Lei do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;

Lei do imposto sobre o rendimento das sociedades.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

É exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE para os consultores fiscais.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Serviços de arquitetura;

Serviços de planeamento urbano e de arquitetura paisagística;

Serviços de engenharia;

Serviços integrados de engenharia.

Classificação setorial: CPC 8671, CPC 8672, CPC 8673, 8674.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei do ordenamento do território, art. 230.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Para projetos de importância nacional ou regional, os investidores canadianos têm de agir em parceria com investidores locais ou enquanto subcontratantes destes.

Os especialistas estrangeiros têm ter pelo menos dois anos de experiência no domínio da construção, o que não é um requisito para os especialistas nacionais.

A condição de nacionalidade búlgara aplica-se aos serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços conexos de consultoria científica e técnica.

Classificação setorial: CPC 8675.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei do cadastro e do registo predial;

Lei da geodesia e cartografia.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Por organismo profissionalmente competente entende-se a pessoa (singular ou coletiva) que pode executar funções pertinentes de levantamento cadastral, geodesia e cartografia. É requerido o estabelecimento e a nacionalidade búlgara para a pessoa singular que realiza atividades de geodesia, levantamento cadastral e cartografia quando estuda os movimentos da crosta terrestre.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de tradução e interpretação.

Classificação setorial: CPC 87905.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Regulamento relativo à legalização, certificação e tradução de documentos.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Para traduções oficiais fornecidas por agências de tradução é requerido um contrato com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Atividades de ensaios e análises técnicas.

Classificação setorial: CPC 8676.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei sobre os requisitos técnicos para produtos;

Lei das medidas;

Lei sobre a acreditação nacional das autoridades de avaliação da conformidade;

Lei da pureza do ar ambiente;

Lei sobre a água, Decreto N-32 relativo à inspeção periódica das condições técnicas dos veículos de transporte rodoviário.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

A fim de prestar serviços de ensaios e análises, um nacional do Canadá tem de estar estabelecido na Bulgária de acordo com a Lei sobre o comércio da Bulgária e estar inscrito no registo comercial.

Para a inspeção periódica das condições técnicas dos veículos de transporte rodoviário, a pessoa deve estar registada em conformidade com a Lei sobre o comércio da Bulgária ou a Lei sobre as pessoas coletivas sem fins lucrativos, ou estar registada noutro Estado-Membro da UE ou país do EEE.

Os ensaios e análises da composição e pureza do ar e da água só podem ser efetuados pelo Ministério do Ambiente e da Água da Bulgária, ou pelas suas agências em cooperação com a Academia das Ciências da Bulgária.

Setor: Distribuição.

Subsetor:

Serviços de comissionistas;

Serviços de comércio por grosso e a retalho.

Classificação setorial: Parte de CPC 621, CPC 62228, CPC 62251, CPC 62271, parte de CPC 62272, CPC 62276, CPC 63108, parte de CPC 6329.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei sobre a atividade veterinária, artigos 343, 363, 373;

Lei sobre a proibição de armas químicas e o controlo das substâncias químicas tóxicas e seus precursores, art. 6;

Lei sobre o controlo das exportações de armas e de bens e tecnologias de dupla utilização, art. 46;

Lei sobre o tabaco e os produtos do tabaco, artigos 21, 27, 30.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A distribuição (por grosso e a retalho) de petróleo e produtos petrolíferos, gás, metais preciosos, tabaco e produtos do tabaco está sujeita a autorização, e só pode ser efetuada após o inscrição no registo comercial. A autorização só pode ser concedida a nacionais de um Estado-Membro do EEE ou a cidadãos estrangeiros com residência permanente na Bulgária.

Os grandes armazéns podem ser sujeitos a um exame das necessidades económicas, de acordo com as regras do município local.

Setor: Distribuição.

Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.

Classificação setorial: CPC 63211.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre os medicamentos na medicina humana, artigos 146, 161, 195, 222, 228.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A venda de produtos farmacêuticos por correspondência é proibida.

A venda a retalho de produtos farmacêuticos e de produtos médicos específicos ao público só pode ser efetuada através de uma farmácia.

Os diretores de farmácias têm de ser farmacêuticos qualificados e só podem dirigir uma farmácia onde eles próprios trabalham. Requisito de residência permanente para os farmacêuticos. Existe uma quota para o número de farmácias detidas por uma pessoa.

Setor: Serviços de educação.

Subsetor: Serviços de ensino primário e secundário.

Classificação setorial: CPC 921, CPC 922.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei sobre o ensino público, artigo 12.

Lei sobre o ensino superior, n.º 4 das disposições complementares.

Descrição: Investimento:

Esta reserva aplica-se à prestação de serviços de ensino primário e secundário financiados pelo setor privado, os quais apenas podem ser prestados por empresas búlgaras autorizadas (é exigida presença comercial).

Podem ser estabelecidos ou transformados jardins de infância e escolas búlgaros com participação estrangeira, a pedido de associações, sociedades de capitais ou empresas de pessoas singulares ou coletivas búlgaras e estrangeiras, devidamente registadas na Bulgária, por decisão do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Educação, Juventude e Ciência.

Podem ser estabelecidos ou transformados jardins de infância e escolas detidos por estrangeiros, a pedido de entidades jurídicas estrangeiras, em conformidade com acordos e convenções internacionais e em conformidade com as disposições supra.

As escolas de ensino superior estrangeiras não podem estabelecer filiais no território da Bulgária. As escolas de ensino superior estrangeiras só podem abrir faculdades, departamentos, institutos e colleges na Bulgária no âmbito da estrutura das escolas de ensino superior búlgaras e em cooperação com as mesmas.

Setor: Serviços financeiros.

Subsetor: Serviços de seguros e serviços conexos.

Classificação setorial:

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Código dos seguros, artigos 8, 41, 47b.

Descrição: Serviços financeiros:

Antes de estabelecer uma sucursal ou agência na Bulgária para prestar serviços de seguros, as seguradoras ou resseguradoras estrangeiras têm ter estar autorizadas, no seu país de origem, a exercer nas mesmas classes de seguros que desejam oferecer na Bulgária.

Os intermediários de seguros têm de estar constituídos em sociedades locais (não sucursais).

Requisito de residência para os membros dos órgãos de direção e supervisão das companhias de (res)seguros e para qualquer pessoa autorizada a administrar ou representar a companhia de (res)seguros.

Setor: Serviços financeiros.

Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros).

Classificação setorial:

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei sobre as instituições de crédito, art. 2, 17;

Código dos seguros sociais, art. 121e;

Lei sobre a moeda, art. 3.

Descrição: Serviços financeiros:

Os bancos devem estar estabelecidos sob a forma de sociedade por ações.

O banco deve ser gerido e representado conjuntamente por, no mínimo, duas pessoas, das quais pelo menos uma deve dominar a língua búlgara.

As pessoas que gerem e representam o banco devem estar pessoalmente presentes no endereço da gestão do banco.

Para aceitar depósitos ou outros recursos renováveis do grande público e prestar outros serviços, um banco com sede num Estado não membro da UE tem de obter uma licença do Banco Nacional da Bulgária para exercer atividades comerciais na Bulgária através de uma sucursal.

A instituição financeira deve ser constituída sob a forma de sociedade por ações, sociedade de responsabilidade limitada ou sociedade em comandita por ações e deve ter o seu estabelecimento principal no território da Bulgária.

Apenas as instituições financeiras registadas na Bulgária e as instituições financeiras estrangeiras com sede num Estado-Membro da UE podem exercer atividades no território da Bulgária.

A atividade de seguros de pensões deve ser exercida por uma sociedade por ações licenciada em conformidade com o Código dos seguros sociais e registada nos termos da lei sobre o comércio ou nos termos da legislação de outro Estado-Membro da UE (não sucursais).

Os promotores e acionistas de companhias de seguros de pensões podem ser pessoas coletivas não residentes, registadas como instituição de seguros sociais, de seguro comercial ou outra instituição financeira nos termos da respetiva legislação nacional, caso apresentem referências bancárias de um banco estrangeiro de primeira ordem, confirmadas pelo Banco Nacional da Bulgária. As pessoas singulares não residentes não podem ser promotores e acionistas de companhias de seguros de pensões.

Os rendimentos dos fundos de pensões voluntários complementares, bem como rendimentos semelhantes diretamente relacionados com seguros de pensões voluntários geridos por pessoas que estão registadas nos termos da legislação de outro Estado-Membro da UE e que podem, em conformidade com a legislação em causa, efetuar operações de seguros de pensões voluntários, não são tributáveis em conformidade com o procedimento estabelecido na lei do imposto sobre o rendimento das sociedades.

O presidente do conselho de direção, o presidente do conselho de administração, o diretor executivo e o agente com funções de gestão têm de ter um endereço permanente ou ser titulares de uma autorização de residência de longa duração na Bulgária.

Setor: Serviços relacionados com o turismo e viagens.

Subsetor:

Hotéis, restaurantes e fornecimento de refeições;

Serviços de agências de viagem e operadores turísticos;

Serviços de guias turísticos.

Classificação setorial: CPC 641, CPC 642, CPC 643, CPC 7471, CPC 7472.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre o turismo, artigos 17, 45.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

É exigida a constituição em sociedade (não sucursais).

Os serviços de agências de viagens ou de operadores turísticos podem ser prestados por uma pessoa estabelecida num Estado-Membro da UE ou num Estado-Membro do EEE se, no momento do estabelecimento no território da Bulgária, a referida pessoa apresentar uma cópia de um documento que ateste o direito de exercer essa atividade, bem como um certificado ou outro documento emitido por uma instituição de crédito ou uma seguradora atestando a existência de um seguro que cobre a responsabilidade da referida pessoa por danos que possam resultar de um incumprimento culposo dos deveres profissionais.

Nos casos em que a participação pública (estatal ou municipal) no capital social de uma sociedade búlgara seja superior a 50 %, o número de diretores estrangeiros não pode ser superior ao número de diretores de nacionalidade búlgara.

Condição de nacionalidade para guias turísticos.

Setor:

Pesca;

Transportes.

Subsetor:

Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;

Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;

Serviços de pilotagem e de amarração;

Serviços de salvamento e desencalhe de navios;

Outros serviços de apoio ao transporte por água;

Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1: 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC5233, CPC 721,CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Código da marinha mercante, artigos 6, 27, 28;

Lei relativa ao transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e aos portos da República da Bulgária, artigos 116, 116a, 117, 117a;

Decreto n.º 17/22.01.2013 relativo ao transporte de mercadorias por vias navegáveis interiores.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Um navio de mar está autorizado a arvorar o pavilhão búlgaro se:

a)

For detido pelo Estado;

b)

For detido por uma pessoa singular ou coletiva búlgara;

c)

For detido em mais de metade por pessoas singulares ou coletivas búlgaras; ou

d)

For detido por pessoas singulares ou entidades jurídicas de um Estado-Membro da UE, desde que, para o preenchimento dos requisitos técnicos, administrativos e outros da legislação búlgara em relação aos navios de mar, as pessoas singulares ou as entidades jurídicas búlgaras ou as pessoas singulares ou entidades jurídicas de um Estado-Membro da UE residentes na Bulgária tenham sido autorizadas pelo proprietário do navio e sejam competentes para realizar essas tarefas em seu nome.

No que respeita aos serviços de apoio ao transporte público efetuados em portos búlgaros, em portos de importância nacional, o direito de exercer as atividades de apoio é concedido através de um contrato de concessão. Nos portos de importância regional, este direito é concedido através de um contrato celebrado com o proprietário do porto.

Setor:

Pesca;

Transportes.

Subsetor:

Toda a atividade comercial marítima efetuada a partir de um navio, incluindo a pesca e a aquicultura, bem como serviços relacionados com a pesca;

Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;

Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de navegação interior;

Serviços de pilotagem e de amarração;

Serviços de salvamento e desencalhe de navios;

Outros serviços de apoio ao transporte por água;

Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 722, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Quadros superiores e conselhos de administração;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Código da marinha mercante;

Lei relativa ao transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e aos portos da República da Bulgária;

Decreto sobre as condições e a ordem de seleção das empresas búlgaras para o transporte de passageiros e de mercadorias em virtude dos tratados internacionais;

Decreto n.º 3 relativo à manutenção dos navios sem tripulação.

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

As atividades de transporte e quaisquer atividades relacionadas com obras técnicas de engenharia hidráulica e subaquáticas, a prospeção e extração de minerais e outros recursos inorgânicos, a pilotagem, o abastecimento de combustível, a receção de resíduos, as misturas de água e petróleo e de outros resíduos do mesmo género, efetuadas por navios nas águas interiores, nas águas territoriais e nas vias navegáveis interiores da Bulgária, só podem ser realizadas por navios que arvorem o pavilhão búlgaro ou por navios que arvorem o pavilhão de outro Estado-Membro da UE.

A prestação de serviços aos navios sem tripulação em portos e entrepostos búlgaros no rio Danúbio está reservada às empresas búlgaras (é exigida a constituição em sociedade).

O número de prestadores de serviços nos portos pode ser limitado em função da capacidade objetivo do porto, que é decidida por uma comissão de peritos, estabelecida pelo Ministro dos Transportes, Tecnologia da Informação e Comunicações.

Condição de nacionalidade para serviços de apoio. O comandante e o chefe de máquinas do navio devem obrigatoriamente ser nacionais de um Estado-Membro da UE ou do EEE, ou da Confederação Suíça. Não menos de 25 % dos cargos de gestão e operacionais e não menos de 25 % dos cargos de execução devem ser ocupados por nacionais da Bulgária.

Setor: Transportes.

Subsetor:

Transporte ferroviário;

Serviços de apoio ao transporte ferroviário.

Classificação setorial: CPC 711.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei do transporte ferroviário, artigos 37, 48.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Apenas os nacionais de um Estado-Membro da UE podem prestar serviços de transporte ferroviário ou serviços de apoio ao transporte ferroviário na Bulgária. A licença para efetuar o transporte ferroviário de passageiros ou de mercadorias é emitida pelo Ministro dos Transportes para os operadores ferroviários registados como comerciantes.

Reservas aplicáveis na Croácia

Setor: Todos os setores.

Subsetor: Aquisição de bens imóveis.

Classificação setorial:

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei sobre a propriedade e outros direitos materiais (OG 91/96, 68/98, 137/99, 22/00, 73/00, 114/01, 79/06, 141/06, 146/08, 38/09 i 153/09);

Lei sobre as terras agrícolas (OG 152/08, 25/09, 153/09, 21/10, 31/11 e 63/11), art. 2.

Descrição: Investimento:

As empresas estrangeiras só podem adquirir bens imóveis para fins de prestação de serviços se estiverem estabelecidas e constituídas na Croácia como pessoas coletivas. A aquisição de bens imóveis necessários para a prestação de serviços por sucursais requer a aprovação do Ministério da Justiça. As terras agrícolas não podem ser adquiridas por estrangeiros.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos.

Classificação setorial: CPC 861.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre a profissão jurídica (OG 9/94, 51/01, 117/08, 75/09, 18/11).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A representação das partes em juízo pode ser praticada apenas pelos membros da Associação da Ordem dos Advogados da Croácia (título croata «odvjetnici»). Requisito de nacionalidade para a adesão ao Conselho da Ordem dos Advogados.

Em processos que envolvem elementos internacionais, as partes só podem fazer-se representar nos tribunais arbitrais - tribunais ad hoc por juristas que sejam membros de ordens de advogados de outros países.

A plena admissão na Ordem dos Advogados, requerida para os serviços de representação jurídica, está subordinada ao requisito de nacionalidade (nacionalidade de um Estado-Membro da UE).

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de contabilidade, de auditoria e de guarda-livros.

Classificação setorial: CPC 862.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre a auditoria (OG 146/05, 139/08, 144/12), art. 3.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

As sociedades de auditoria estrangeiras podem prestar serviços de auditoria no território croata se aí tiverem estabelecido uma sucursal. A auditoria só pode ser efetuada por pessoas coletivas estabelecidas na Croácia, ou por pessoas singulares residentes na Croácia.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de arquitetura e serviços de engenharia.

Classificação setorial: CPC 8671, CPC 8672, CPC 8673, CPC 8674.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre as atividades de arquitetura e engenharia no planeamento físico e construção (OG 152/08, 49/11, 25/13).

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Um desenho ou projeto criado por um arquiteto ou engenheiro estrangeiro tem de ser validado por uma pessoa singular ou coletiva autorizada na Croácia, no que respeita à sua conformidade com a legislação croata.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços veterinários.

Classificação setorial: CPC 932.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei veterinária (OG 41/07, 55/11), artigos 89, 106.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Apenas pessoas singulares ou coletivas estabelecidas para efeitos de exercício de atividades veterinárias num Estado-Membro da UE podem prestar serviços veterinários transfronteiras na Croácia (Lei sobra a atividade veterinária; OG 41/07, 55/11, artigo 89).

Apenas os nacionais de um Estado-Membro da UE podem abrir um consultório ou clínica veterinários na Croácia (Lei veterinária, OG 41/07; 55/11, artigo 106).

Setor: Distribuição.

Subsetor: Venda a retalho de produtos farmacêuticos e venda a retalho de produtos médicos e ortopédicos.

Classificação setorial: CPC 63211.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre os cuidados de saúde (OG 150/08, 71/10, 139/10, 22/11, 84/11, 12/12, 70/12, 144/12).

Descrição: Investimento:

A autorização está sujeita ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: população e densidade geográfica das farmácias existentes.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços imobiliários.

Classificação setorial: CPC 821, CPC 822.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre a corretagem imobiliária (OG 107/07 e 144/12), art. 2.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

É exigida presença comercial para prestar serviços imobiliários.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços conexos de consultoria científica e técnica.

Classificação setorial: CPC 8675.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Decreto sobre os requisitos em matéria de emissão de licenças que autorizam as pessoas coletivas a exercer atividades profissionais de proteção do ambiente (OG n.º.57/10), artigos 32-35.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Os serviços de consultoria geológica, geodésica e mineira de base, bem como os serviços conexos de consultoria em matéria de proteção ambiental no território da Croácia, só podem ser prestados juntamente com ou através de pessoas coletivas nacionais.

Setor: Serviços de saúde e serviços sociais.

Subsetor:

Serviços hospitalares;

Serviços de ambulâncias;

Serviços de casas de saúde diferentes de serviços hospitalares.

Classificação setorial: CPC 9311, CPC 93192, CPC 93193, CPC 933.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre os cuidados de saúde (OG 150/08, 71/10, 139/10, 22/11, 84/11, 12/12, 70/12, 144/12).

Descrição: Investimento:

O estabelecimento de algumas instalações de serviços sociais financiadas pelo setor privado pode ser subordinado a limitações baseadas nas necessidades em áreas geográficas específicas.

Setor: Serviços relacionados com o turismo e viagens.

Subsetor:

Hotéis e restaurantes;

Serviços de agência de viagem e de operadores turísticos (incluindo organizadores de viagens);

Serviços de guias turísticos.

Classificação setorial: CPC 641, CPC 642, CPC 643, CPC 7471, CPC 7472.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei sobre o setor da hotelaria e da restauração (OG 138/06, 152/08, 43/09, 88/10 i 50/12);

Lei sobre a prestação de serviços de turismo (OG n.º 68/07 e 88/10).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Requisito de nacionalidade para serviços de alojamento e fornecimento de refeições nas famílias e casas rurais.

Setor: Pesca, transportes.

Subsetor:

Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;

Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;

Serviços de pilotagem e de amarração;

Serviços de salvamento e desencalhe de navios;

Outros serviços de apoio ao transporte por água.

Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei marítima (Pomorski zakonik), art. 187.º

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

Um navio de mar propriedade de uma pessoa singular ou coletiva com residência ou sede fora da UE pode ser registado no registo nacional da Croácia e arvorar o pavilhão croata se o expedidor/companhia que pretende registar o navio tiver presença comercial na Croácia.

Setor: Transportes.

Subsetor:

Serviços de transporte marítimo: serviços de reboque e tração;

Serviços de apoio ao transporte marítimo;

Serviços auxiliares de todos os modos de transporte;

Serviços de carga e descarga;

Serviços de entreposto e armazenagem;

Serviços de agências de transporte de mercadorias;

Outros serviços de apoio e auxiliares dos transportes.

Classificação setorial: CPC 7214, CPC 741, CPC 742, 745, CPC 741, CPC 742, CPC 748, CPC 749.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre o domínio marítimo e os portos de mar, OG 158/03, 100/04, 141/06 i 38/09) (Zakon o pomorskom dobru I morskim lukama) (NN 158/03, 100/04, 141/06 i 38/09).

Descrição: Investimento:

As pessoas coletivas estrangeiras têm de constituir uma empresa na Croácia e de obter uma concessão da autoridade portuária na sequência de um procedimento de concurso público.

Reservas aplicáveis em Chipre

Setor: Todos os setores.

Subsetor: Aquisição de bens imóveis.

Classificação setorial:

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre a aquisição de bens imóveis (direito dos estrangeiros) (capítulo 109), alterada pelas leis n.os 52 de 1969, 55 de 1972, 50 de 1990 e 54(I) de 2003.

Descrição: Investimento:

Os cipriotas ou as pessoas de origem cipriota, bem como os nacionais de um Estado-Membro da UE, estão autorizados a adquirir bens imóveis em Chipre sem restrições.

Nenhum estrangeiro pode adquirir, exceto mortis causa, um bem imóvel sem obter uma autorização do Conselho de Ministros.

Quando um estrangeiro adquire um bem imóvel que excede as dimensões necessárias para a construção de uma casa ou o prolongamento de um teto ou excede a superfície de dois donums (2676 metros quadrados), qualquer autorização concedida pelo Conselho de Ministros deve ser submetida aos termos, limitações, condições e critérios estabelecidos pela regulamentação adotada pelo Conselho de Ministros e aprovada pela Câmara dos Representantes.

Por «estrangeiro» entende-se qualquer pessoa que não seja um cidadão da República de Chipre, incluindo uma empresa sob controlo estrangeiro. O termo não inclui os estrangeiros de origem cipriota ou os cônjuges não cipriotas de cidadãos da República de Chipre.

Setor: Indústrias extrativas.

Subsetor: Extração de petróleo bruto e gás natural.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 1110.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei de 2007 sobre a prospeção, exploração e utilização de hidrocarbonetos (Lei 4(I)/2007), alterada pelas leis n.os 126(I) de 2013 e 29(I) de 2014.

Descrição: Investimento:

Por razões de segurança energética, o Conselho de Ministros pode recusar a uma entidade controlada efetivamente pelo Canadá ou por nacionais do Canadá a autorização para o acesso e o exercício das atividades de prospeção, exploração e utilização de hidrocarbonetos.

Nenhuma entidade pode, após a concessão de uma autorização para a prospeção, exploração e produção de hidrocarbonetos, passar para o controlo direto ou indireto do Canadá ou de um nacional do Canadá, sem a aprovação prévia do Conselho de Ministros.

O Conselho de Ministros pode recusar a concessão de uma autorização para a prospeção, exploração e produção de hidrocarbonetos a uma entidade efetivamente controlada pelo Canadá ou por um país terceiro ou por nacionais do Canadá ou de um país terceiro, caso o Canadá ou o país terceiro não conceda às entidades da República de Chipre ou às entidades dos Estados-Membros da UE, no que respeita ao acesso e exercício das atividades de prospeção, exploração e utilização de hidrocarbonetos, um tratamento comparável ao que a República de Chipre ou o Estado-Membro da UE concedem às entidades do Canadá ou desse país terceiro.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos.

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei dos advogados (capítulo 2), alterada pelas leis n.os 42 de 1961, 20 de 1963, 46 de 1970, 40 de 1975, 55 de 1978, 71 de 1981, 92 de 1983, 98 de 1984, 17 de 1985, 52 de 1985, 9 de 1989, 175 de 1991, 212 de 1991, 9(I) de 1993, 56(I) de 1993, 83(I) de 1994, 76(I) de 1995, 103(I) de 1996, 79(I) de 2000, 31(I) de 2001, 41(I) de 2002, 180(I) de 2002, 117(I) de 2003, 130(I) de 2003, 199(I) de 2004, 264(I) de 2004, 21(I) de 2005, 65(I) de 2005, 124(I) de 2005, 158(I) de 2005, 175(I) de 2006, 117(I) de 2007, 103(I) de 2008, 109(I) de 2008, 11(I) de 2009, 130(I) de 2009, 4(I) de 2010, 65(I) de 2010, 14(I) de 2011, 144(I) de 2011, 116(I) de 2012 e 18(I) de 2013.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

É exigida a plena admissão na Ordem dos Advogados para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, nomeadamente a representação perante os tribunais.

É exigida residência (presença comercial) e nacionalidade de um Estado-Membro da UE para obter a plena admissão na Ordem dos Advogados. Apenas os advogados inscritos na Ordem dos Advogados podem ser associados ou acionistas ou membros do conselho de administração de uma sociedade de advogados em Chipre.

Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Serviços de contabilidade e de guarda-livros;

Serviços de auditoria, serviços de consultoria fiscal.

Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, CPC 86213, CPC 86219, CPC 86220, CPC 863.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei de 2009 sobre os auditores e auditoria obrigatória das contas anuais e das contas consolidadas [Lei 42(I)/2009], alterada pela Lei n.º 163(I) de 2013.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços.

O acesso está limitado às pessoas singulares. Os auditores canadianos precisam de obter uma licença especial do Ministro das Finanças, que está sujeita a reciprocidade.

A autorização está também sujeita ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: situação do emprego no subsetor. São autorizadas associações profissionais de pessoas singulares (sociedades de pessoas). Não são autorizadas pessoas coletivas.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Atividades de ensaios e análises técnicas.

Classificação setorial: CPC 8676.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei de 1988 sobre o registo dos químicos (Lei n.º 157/1988), alterada pelas leis n.os 24(I) de 1992 e 20(I) de 2004.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

A prestação de serviços por químicos e biólogos requer a nacionalidade de um Estado-Membro da UE.

Setor: Serviços relacionados com o turismo e viagens

Subsetor:

Serviços de agência de viagem e de operadores turísticos (incluindo organizadores de viagens);

Serviços de guias turísticos.

Classificação setorial: CPC 7471, CPC 7472.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre o turismo e as agências de viagem e os guias turísticos, 1995 a 2004 (N.41(I)/1995-2004).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Apenas as pessoas singulares ou coletivas da UE podem obter uma licença para estabelecer e explorar uma empresa de turismo e de viagens, bem como a renovação de uma licença de exploração de uma empresa existente.

Nenhuma empresa não residente, exceto as estabelecidas noutro Estado-Membro da UE, pode exercer na República de Chipre, de modo organizado ou permanente, as atividades referidas no artigo 3 da lei supramencionada, a menos que seja representada por uma empresa residente.

A prestação de serviços de guia turístico pode requerer a nacionalidade de um Estado-Membro da UE.

Setor: Pesca, transportes.

Subsetor:

Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;

Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;

Serviços de pilotagem e de amarração;

Serviços de salvamento e desencalhe de navios;

Outros serviços de apoio ao transporte por água;

Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Leis sobre a marinha mercante (registo de navios, vendas e hipotecas) de 1963 a 2005 (Lei n.º 45/1963), alterada pelas leis n.os 138(I) de 2003, 169(I) de 2004 e 108(I) de 2005.

Descrição: Investimento e serviços de transporte marítimo internacional:

Um navio só pode ser registado no registo de navios de Chipre se:

a)

Mais de 50 % das participações na propriedade do navio forem detidas por nacionais de um Estado-Membro da UE, que, se não são residentes permanentes da República de Chipre, designaram um representante autorizado na República de Chipre; ou

b)

A totalidade (100 %) das participações na propriedade do navio for detida por uma ou mais sociedades, que foram estabelecidas e operam:

i)

Em conformidade com a legislação da República de Chipre e têm a sua sede estatutária na República de Chipre;

ii) Em conformidade com a legislação de qualquer outro Estado-Membro da UE e têm a sua sede estatutária, administração central ou o estabelecimento principal no Espaço Económico Europeu e ou designaram um representante autorizado na República de Chipre ou confiaram inteiramente a gestão do navio a um cipriota ou a uma empresa de gestão de navios da UE que tem o seu estabelecimento na República de Chipre; ou

iii) Fora da República de Chipre ou de qualquer outro Estado-Membro da UE, mas são controladas por nacionais de um Estado-Membro da UE e ou designaram um representante autorizado na República de Chipre ou confiaram inteiramente a gestão do navio a um cipriota ou a uma empresa de gestão de navios da UE que tem o seu estabelecimento na República de Chipre. Considera-se que uma sociedade é controlada por nacionais de um Estado-Membro da UE quando mais de 50 % das suas ações são detidas por nacionais de um Estado-Membro da UE ou quando a maioria dos administradores da sociedade são nacionais de um Estado-Membro da UE.

Reservas aplicáveis na República Checa

Setor: Todos os setores.

Subsetor: Aquisição de bens imóveis.

Classificação setorial:

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei n.º 95/1999 Coll. (sobre as condições relativas à transferência de terras agrícolas e florestas de propriedade estatal para a propriedade de outras entidades).

Lei n.º 503/2012, Coll. sobre a Agência das terras do Estado.

Descrição: Investimento:

As terras agrícolas e florestais podem ser adquiridas por pessoas singulares estrangeiras com residência permanente na República Checa e por empresas estabelecidas na República Checa.

Às terras agrícolas e florestas propriedade do Estado aplicam-se regras específicas. As terras agrícolas do Estado apenas podem ser adquiridas por nacionais, municípios e universidades públicas checos (para formação e investigação). As pessoas coletivas (independentemente da forma ou do local de residência) apenas podem adquirir terras agrícolas do Estado se um edifício, de que já são proprietárias, estiver construído nelas ou se essas terras forem indispensáveis para a utilização desse edifício. Apenas municípios e universidades públicas podem adquirir florestas do Estado.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos.

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei n.º 85/1996 Coll., Lei sobre a profissão jurídica.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Os advogados estrangeiros admitidos na Ordem dos Advogados checa ao abrigo da secção 5A, subsecção (1) da lei sobre a profissão jurídica devem ser autorizados a prestar serviços jurídicos no domínio do direito do país onde adquiriram o direito a prestar serviços jurídicos e no domínio do direito internacional.

É exigida a plena admissão na Ordem dos Advogados para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, nomeadamente a representação perante os tribunais.

Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.

Setor: Serviços de saúde e sociais.

Subsetor:

Serviços às empresas e serviços de produção;

Serviços veterinários;

Pessoal paramédico;

Restaurador;

Fisioterapeutas.

Classificação setorial: CPC 93191, CPC 932, CPC 96322.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei n.º 166/1999 Coll. (Lei veterinária), §58-63, 39;

Lei n.º 381/1991 Coll. (sobre a Câmara dos cirurgiões veterinários da República Checa), n.º 4;

Lei n.º 20/1987 Coll. sobre a manutenção dos monumentos do Estado;

Lei n.º 96/2004 Coll., sobre as condições de obtenção e reconhecimento de qualificações para o exercício de profissões não médicas nos serviços de saúde e para o devido desempenho das atividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

O acesso está limitado às pessoas singulares.

Setor: Serviços de educação.

Subsetor: Serviços de ensino superior.

Classificação setorial: CPC 92390.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei n.º 111/1998 Coll. (Lei do ensino superior), § 39;

Lei n.º 561/2004 Coll. sobre o ensino pré-escolar, básico, secundário, terciário profissional e outros tipos de educação (Lei da Educação).

Descrição: Investimento:

Para obter a autorização do Estado para operar uma instituição de ensino superior privada é requerido o estabelecimento na UE. Esta reserva não se aplica aos serviços de ensino técnico e profissional de nível secundário.

Setor: Serviços coletivos, sociais e pessoais.

Subsetor:

Serviços de proteção ambiental;

Serviços de reciclagem;

Serviços de embalagem.

Classificação setorial:

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei n.º 477/2001 Coll. (Lei das embalagens) n.º 16.

Descrição: Investimento:

Uma empresa de embalagem autorizada só pode prestar serviços de recolha e de recuperação de embalagens e tem de ser uma pessoa coletiva constituída sob a forma de uma sociedade por ações.

Setor:

Pesca;

Transportes.

Subsetor:

Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;

Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;

Serviços de pilotagem e de amarração;

Serviços de salvamento e desencalhe de navios;

Outros serviços de apoio ao transporte por água;

Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei n.º 61/2000 sobre a navegação marítima (§ 5, § 6 e § 28).

Descrição: Investimento e serviços de transporte marítimo internacional:

A exploração de um navio que arvore o pavilhão nacional está reservada aos nacionais de um Estado-Membro da UE ou às pessoas coletivas estabelecidas num Estado-Membro da UE ou do EEE.

Setor: Transportes.

Subsetor: Transporte ferroviário.

Classificação setorial: CPC 711.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei n.º 266/1994 Coll., sobre os transportes ferroviários.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Para os serviços de transporte de passageiros e de mercadorias e os serviços de reboque e tração por caminho de ferro, é exigida a constituição em sociedade (não sucursais).

Reservas aplicáveis na Dinamarca

Setor: Todos os setores.

Subsetor: Aquisição de bens imóveis.

Classificação setorial:

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lei dinamarquesa sobre a aquisição de bens imóveis;

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) nr. 566 af 28. august 1986 om erhvervelse af fast ejendom (Lei n.º 566 do Ministério da Justiça, de 28 de agosto de 1985, alterada pela Lei n.º 1102, de 21 de dezembro de 1994, e a Portaria n.º 764, de 18 de setembro de 1995;

Lei dinamarquesa sobre a propriedade agrícola (lov om landbrugsejendomme).

Descrição: Investimento:

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).