Resolução da Assembleia da República n.º 274-A/2017 — Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 490

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2016

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A lei dinamarquesa sobre a aquisição de bens imóveis é aplicável às terras agrícolas, uma vez que o termo «bens imóveis» se refere a todos os bens imóveis e inclui, portanto, as terras agrícolas e rurais.

Só as pessoas que tiverem residência permanente na Dinamarca ou que tenham anteriormente residido de forma permanente na Dinamarca durante pelo menos cinco anos podem adquirir bens imóveis na Dinamarca. Este requisito também se aplica às empresas, associações e outros organismos, instituições públicas ou privadas, fundações e trusts caritativos que não têm sede estatutária na Dinamarca, bem como às autoridades públicas estrangeiras.

As outras pessoas têm de obter a autorização do Ministério da Justiça para adquirir bens imóveis, a qual será concedida se o requerente utilizar o imóvel como residência principal durante a estada na Dinamarca ou para trabalhar por conta própria na Dinamarca.

A aquisição de bens imóveis destinados a servir de residência secundária ou casa de férias para o requerente só será autorizada se a pessoa em causa tiver relações ou ligações particularmente estreitas com a Dinamarca.

A aquisição de bens imóveis para empresas, associações e outros organismos, instituições públicas ou privadas, fundações e trusts caritativos que não têm sede estatutária na Dinamarca será autorizada se a aquisição for uma condição prévia para as atividades comerciais do comprador.

A aquisição de terras agrícolas por pessoas singulares ou coletivas também é regia pela Lei dinamarquesa sobre a propriedade agrícola (lov om landbrugsejendomme), que impõe restrições a todas as pessoas, dinamarquesas ou estrangeiras, aquando da aquisição de propriedade agrícola. Por conseguinte, qualquer pessoa singular ou coletiva que pretenda adquirir terras agrícolas tem de cumprir os requisitos de ambas as leis.

Uma exploração agrícola pode ser adquirida por um particular, desde que o adquirente - ou outra pessoa - estabeleça residência permanente na exploração, o mais tardar, seis meses após a aquisição. Não há qualquer limitação em matéria de cidadania.

Se o adquirente não for nacional de um dos Estados-Membros da UE ou do EEE, o adquirente tem também de ter uma autorização do Ministério da Justiça, a não ser que viva efetivamente na Dinamarca ou tenha vivido anteriormente na Dinamarca durante pelo menos cinco anos.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos.

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) nr. 1053 af 29. Oktober 2009 (Lei n.º 1053, de 29 de outubro de 2009, sobre a administração da justiça).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

É exigida a plena admissão na Ordem dos Advogados para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, nomeadamente a representação perante os tribunais.

Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro, pode ser exigido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas que são autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.

90 % das quotas de uma sociedade de advogados dinamarquesa têm de ser detidos por advogados com uma licença dinamarquesa para exercer ou por sociedades de advogados registadas na Dinamarca. Apenas advogados titulares de uma licença para exercer na Dinamarca podem participar no conselho de administração ou ser membros da direção de uma sociedade de advogados dinamarquesa. Os restantes 10 % podem ser detidos por outros empregados na sociedade de advogados, os quais podem igualmente fazer parte do conselho de administração ou da direção da empresa.

A prestação de serviços de assessoria jurídica está limitada aos juristas com autorização para exercer na Dinamarca.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Serviços de contabilidade e de guarda-livros;

Serviços de auditoria.

Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, CPC 86213, CPC 86219, CPC 86220.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Revisorloven (Lei dinamarquesa sobre auditores e sociedades de auditoria autorizados), Lei n.º 468, de 17 de junho de 2008.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

É exigida a residência para prestar serviços de auditoria.

Para formar uma parceria com contabilistas dinamarqueses autorizados, os contabilistas estrangeiros têm de obter uma autorização da Autoridade dinamarquesa para as empresas.

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor: Serviços veterinários.

Classificação setorial: CPC 932.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei n.º 433, de 9 de junho de 2004, sobre os cirurgiões veterinários.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

O acesso está limitado às pessoas singulares.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços imobiliários, à comissão ou por contrato.

Classificação setorial: CPC 822.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lov om omsætning af fast ejendom (Lei sobre a venda de bens imóveis).

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Para a prestação de serviços imobiliários por uma pessoa singular presente no território da Dinamarca, unicamente agentes imobiliários autorizados que sejam pessoas singulares inscritas no registo dos agentes imobiliários podem usar o título de «agente imobiliário», em conformidade com a secção 25(2) da lei sobre a venda de imóveis que estabelece os requisitos para a inscrição no registo. Segundo a lei, o requerente tem de ser um residente dinamarquês ou um residente da UE, do EEE ou da Confederação Suíça.

O requisito de residência pode ser dispensado pela Autoridade dinamarquesa para as empresas.

A lei sobre a venda de bens imóveis só é aplicável aquando da prestação de serviços imobiliários a consumidores dinamarqueses.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de tradução e interpretação.

Classificação setorial: CPC 87905.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento de nação mais favorecida.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lov om ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) og tolke (Lei sobre tradutores e intérpretes autorizados), Lei n.º 181, de 25 de março de 1988, artigos 1 e 1a.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Para a prestação de serviços de tradução e de interpretação autorizados por uma pessoa singular presente no território da Dinamarca, é exigida uma autorização da Autoridade dinamarquesa para as empresas.

Podem ser concedidas isenções do requisito de autorização para a prestação temporária e ocasional destes serviços a pessoas estabelecidas numa profissão equivalente à do tradutor ou intérprete autorizado noutro Estado-Membro da UE, num país do EEE ou na Confederação Suíça.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de segurança.

Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lov om vagtvirksomhed (Lei n.º 227 de 3/3/2010).

Descrição: Investimento:

Requisito de residência para os membros do conselho de administração.

Setor: Distribuição.

Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.

Classificação setorial: CPC 63211.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Apotekerloven (Lei dinamarquesa das farmácias), Lei n.º 855 de 4/8/2008.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços.

Apenas pessoas singulares estão autorizadas a prestar serviços de venda a retalho de produtos farmacêuticos e de produtos médicos específicos ao público.

Setor: Pesca, transportes.

Subsetor:

Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;

Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;

Serviços de pilotagem e de amarração;

Serviços de salvamento e desencalhe de navios;

Outros serviços de apoio ao transporte por água;

Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.10502, CPC 5133, CPC5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lov om Dansk Internationalt Skibsregister (Lei sobre o registo internacional de navios dinamarquês), n.º 1 (2);

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Lei dinamarquesa sobre a marinha mercante), n.º 1 (2);

Lov om havne (Lei dos portos), artigos 9 (6-7) e 10 (4-5).

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

Os residentes não-UE não podem possuir navios com pavilhão dinamarquês, exceto:

a)

Através de uma empresa constituída na Dinamarca, ou seja, uma agência, uma sucursal ou uma filial. Além disso, os navios têm de ser efetivamente geridos, controlados e operados por esta empresa através de um nacional de um Estado-Membro da UE ou do EEE ou de uma pessoa com residência na Dinamarca; ou

b)

Através do estabelecimento de uma filial noutro Estado-Membro da UE ou do EEE e a transferência da propriedade do navio para essa empresa da UE ou do EEE. Essa empresa da UE ou do EEE não é obrigada a estabelecer uma agência, sucursal ou filial, mas tem de ser nomeado um representante na Dinamarca e o navio tem de ser efetivamente gerido, controlado e dirigido a partir da Dinamarca.

Setor:

Pesca;

Transportes.

Subsetor: Serviços de apoio ao transporte por água.

Classificação setorial: CPC 741, CPC 742, CPC 745.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Lov om Dansk Internationalt Skibsregister (Lei sobre o registo internacional de navios dinamarquês), n.º 1 (2).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Lei dinamarquesa sobre a marinha mercante), n.º 1 (2).

Lov om havne (Lei dos portos), artigos 9 (6-7) e 10 (4-5).

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

Quando um operador portuário privado estrangeiro prestar serviços de estiva de navios e outros serviços relacionados com o navio num porto dinamarquês em colaboração com um porto municipal dinamarquês, é exigida a autorização do Ministro dos Transportes nos termos da lei dos portos.

Os portos municipais precisam da autorização do Ministro dos Transportes para prestar serviços de estiva de navios e outros serviços relacionados com navios, como pilotagem, reboque, etc. Os portos estatais estão proibidos de prestar esses serviços.

A lei dos portos não impõe restrições quanto aos operadores portuários privados, pelo que os operadores portuários privados estrangeiros não estão proibidos de prestar serviços de estiva de navios e outros serviços relacionados com navios em portos dinamarqueses. No entanto, os operadores portuários estatais e municipais estrangeiros estão sujeitos às restrições da lei dos portos.

Setor: Energia.

Subsetor: Transporte de combustíveis por condutas.

Classificação setorial: CPC 7131.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) nr. 724 af 1. juli 2008 om indretning, etablering og drift af olietanke, ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) og pipelines (Portaria sobre a conceção, instalação e operação de tanques de petróleo, sistemas de tubagens e condutas), n.º 724, de 1 de julho de 2008.

Descrição: Investimento:

O proprietário ou utilizador que pretenda estabelecer uma conduta para o transporte de petróleo bruto ou refinado e de produtos petrolíferos e de gás natural tem de obter uma autorização da autoridade local antes de iniciar os trabalhos. O número de autorizações emitidas pode ser limitado.

Reservas aplicáveis na Estónia

Setor: Todos os setores.

Subsetor:

Classificação setorial:

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Äriseadustik (Código comercial) § 63(1) (2), § 385 (1).

Descrição: Investimento:

Uma empresa estrangeira deve nomear um administrador ou administradores de uma sucursal. Um diretor de uma sucursal tem de ser uma pessoa singular com capacidade jurídica ativa. A residência de, pelo menos, um diretor de uma sucursal deve ser na Estónia, num Estado-Membro do EEE ou na Confederação Suíça.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos.

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Advokatuuriseadus (Lei relativa à Ordem dos Advogados, RT I 2001, 36, 201;

Notariaadiseadus (Lei dos notários), RT I 2000, 104, 684 Kohtutäituri seadus (Lei sobre os oficiais de justiça), RT I 2009, 68, 463.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A plena admissão na Ordem dos Advogados é exigida para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito estónio, incluindo a representação perante os tribunais. É exigida a residência (presença comercial) para obter a plena admissão na Ordem dos Advogados.

Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.

Para prestar serviços jurídicos diferentes dos de aconselhamento a clientes relacionados com os seus direitos e deveres jurídicos e prestar informações sobre questões jurídicas, a presença comercial está limitada a sociedades em nome individual ou a sociedades de advogados com responsabilidade limitada, em cujos casos é necessária a autorização da Ordem dos Advogados (Advokatuur).

Setor: Serviços jurídicos.

Subsetor:

Agentes de patentes;

Tradutores ajuramentados.

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Patendivoliniku seadus (Lei dos agentes de patentes) § 14 (1);

Vandetõlgi seadus (Lei dos tradutores ajuramentados) § 3 (2).

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Um agente de patentes tem de ser um nacional de um Estado-Membro da UE com residência permanente na Estónia.

Um tradutor ajuramentado tem de ser um nacional de um Estado-Membro da UE.

Setor: Distribuição.

Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.

Classificação setorial: CPC 63211.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Ravimiseadus (Lei dos produtos médicos), RT I 2005, 2, 4; § 25 (3), §30, § 42(1).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A venda a retalho de produtos farmacêuticos e de produtos médicos específicos ao público só pode ser efetuada através de uma farmácia.

É proibida a venda de produtos médicos por correspondência, bem como a entrega por via postal ou serviço de correio expresso de produtos médicos encomendados pela Internet.

A autorização de estabelecimento está sujeita ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: condições de densidade na zona.

Setor: Pesca, transportes.

Subsetor:

Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca, serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;

Serviços de pilotagem e de amarração;

Serviços de salvamento e desencalhe de navios;

Outros serviços de apoio ao transporte por água;

Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.

Classificação setorial:

ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520;

CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração;

Acesso ao mercado;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Lei sobre o pavilhão dos navios e Lei sobre os registos dos navios.

Descrição: Investimento e serviços de transporte marítimo internacional:

O direito de arvorar o pavilhão nacional da República da Estónia é concedido aos navios de mar pertencentes a cidadãos estónios; a navios de mar em propriedade comum, se a maior parte do navio pertencer a coproprietários estónios. Podem ser proprietários maioritários de um navio com pavilhão estónio os nacionais e as pessoas coletivas dos Estados-Membros da UE, desde que essas pessoas de outro Estado-Membro da UE tenham:

a)

Residência ou estabelecimento comercial permanente na Estónia, e o próprio navio não seja considerado um estabelecimento comercial; ou

b)

Um representante permanente com residência ou sede na Estónia, o qual é responsável pela conformidade com os requisitos técnicos, sociais e administrativos estabelecidos no que respeita aos navios de mar na Estónia e controla e supervisiona diretamente a utilização do navio.

Reservas aplicáveis na Finlândia

Para efeitos das reservas da UE e dos seus Estados-Membros, por nível de governo regional na Finlândia entende-se as Ilhas Alanda

Setor: Todos os setores.

Subsetor:

Classificação setorial:

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Quadros superiores e conselhos de administração;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Laki elinkeinon harjoittamisen oikeudesta (Lei sobre o direito de exercer uma atividade comercial) (122/1919), artigo 1;

Osuuskuntalaki (Lei das cooperativas) 1488/2001;

Osakeyhtiölaki (Lei das sociedades de responsabilidade limitada) (624/2006), Laki luottolaitostoiminnasta (Lei sobre as instituições de crédito) (121/2007).

Descrição: Investimento:

Pelo menos um dos sócios de uma sociedade em nome coletivo ou dos sócios de uma sociedade em comandita deve ter residência no EEE ou, se o sócio for uma pessoa coletiva, estar domiciliado (não são permitidas sucursais) no EEE. Podem ser concedidas isenções pela autoridade de registo.

Para exercer atividades comerciais como empresário privado, é exigida a residência no EEE.

Se uma organização estrangeira de um país fora do EEE pretender exercer atividades empresariais ou comerciais estabelecendo uma filial na Finlândia, deve solicitar uma autorização de comércio.

Pelo menos, um dos membros ordinários e dos membros adjuntos do conselho de administração e o diretor executivo têm de ter residência no EEE. Podem ser concedidas isenções às empresas pela autoridade de registo.

Setor: Indústrias extrativas.

Subsetor:

Exploração mineira;

Serviços relacionados com a exploração mineira;

Serviços conexos de consultoria científica e técnica relacionados com engenharia;

Extração de minerais.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 120, CPC 5115, CPC 883, CPC 8675.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Kaivoslaki (Lei sobre a exploração mineira) (621/2011);

Ydinenergialaki (Lei sobre a energia nuclear) (990/1987).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A exploração e a utilização de recursos minerais estão sujeitas a uma autorização, a qual é concedida pelo governo no que se refere à extração de materiais nucleares. A reabilitação de uma área de exploração mineira está sujeita a uma autorização do governo. A autorização pode ser concedida a pessoas singulares residentes no EEE ou a pessoas coletivas estabelecidas no EEE. Pode ser aplicado um exame das necessidades económicas.

Setor: Pecuária.

Subsetor: Criação de renas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 014.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Poronhoitolaki (Lei sobre a criação de renas) (848/1990), capítulo 1, artigo 4;

Protocolo n.º 3 do Tratado de Adesão da Finlândia.

Descrição: Investimento:

Apenas os nacionais de um Estado-Membro do EEE residentes na zona de criação de renas podem possuir renas e dedicar-se à criação de renas. Podem ser concedidos direitos exclusivos.

Setor: Serviços jurídicos.

Subsetor:

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Tavaramerkkilaki (Lei sobre as marcas comerciais) (7/1964);

Laki patenttiasiamiehistä (Lei sobre os agentes de patentes) (552/1967);

Laki kasvinjalostajanoikeudesta (Lei sobre os direitos dos obtentores de variedades vegetais) 1279/2009;

Mallioikeuslaki (Lei sobre os desenhos e modelos registados) 221/1971.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Um agente de patentes tem de ser residente no EEE para se registar no registo dos agentes de patentes, condição necessária para o exercício da profissão.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos.

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Laki asianajajista (Lei dos advogados) (496/1958), artigos 1 e 3, Oikeudenkäymiskaari (4/1734) (Código de processo judiciário).

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Para a admissão na Ordem dos Advogados, condição necessária para a utilização do título de «asianajaja», é exigida a residência no EEE. Não membros da Ordem dos Advogados também podem prestar serviços jurídicos, mesmo envolvendo o direito nacional.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de auditoria.

Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, exceto serviços de contabilidade.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Tilintarkastuslaki (Lei da auditoria) (459/2007);

Legislações setoriais que exigem o recurso a auditores com uma licença das autoridades locais.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Requisito de residência no EEE para, pelo menos, um dos auditores de uma sociedade de responsabilidade limitada finlandesa e das empresas que têm a obrigação de efetuar uma auditoria.

Um auditor tem de ser um auditor ou uma sociedade de auditores com uma licença das autoridades locais.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de tradução.

Classificação setorial: Parte de CPC 87905.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Laki auktorisoiduista kääntäjistä (Lei dos tradutores autorizados) (1231/2007), artigo 2(1).

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

É exigida residência no EEE para os tradutores certificados.

Setor: Outros serviços.

Subsetor: Serviços funerários, cremação e cerimónias fúnebres.

Classificação setorial: Parte de CPC 9703.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Hautaustoimilaki (Lei sobre os serviço funerários) (457/2003).

Descrição: Investimento:

Os serviços de cremação e de operação/manutenção de cemitérios só podem ser executados pelo Estado, municípios, paróquias, comunidades religiosas e fundações ou sociedades sem fins lucrativos.

Setor: Pesca, transportes.

Subsetor:

Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;

Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;

Serviços de pilotagem e de amarração;

Serviços de salvamento e desencalhe de navios;

Outros serviços de apoio ao transporte por água.

Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Merilaki (Lei marítima) 674/1994.

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

Os investidores estrangeiros têm de ter o seu escritório principal na Finlândia para poderem registar um navio no registo nacional de navios.

Um navio só pode ser considerado finlandês e tem o direito de arvorar o pavilhão finlandês se um nacional ou empresa da Finlândia detiver mais de 60 % do navio.

Setor: Transportes.

Subsetor: Serviços de apoio ao transporte por água.

Classificação setorial: CPC 745.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional;

Tratamento de nação mais favorecida;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

(Merilaki (Lei marítima) (674/1994);

Laki elinkeinon harjoittamisen oikeudesta (Lei sobre o direito de exercer uma atividade comercial) (122/1919), artigo 4.

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

A prestação de serviços de apoio ao transporte marítimo em águas finlandesas (marítimas ou vias navegáveis interiores) está reservada às frotas que operam sob o pavilhão nacional, da UE ou norueguês.

Reservas aplicáveis em França

Setor: Agricultura e caça.

Subsetor:

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 011, ISIC rev 3.1 012, ISIC rev 3.1 013, ISIC rev 3.1 014, ISIC rev 3.1 015.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Code rural et de la pêche maritime: art. R331-1 sobre a implantação e art. L. 529-2 sobre as cooperativas agrícolas.

Descrição: Investimento:

O estabelecimento de explorações agrícolas ou de cooperativas agrícolas por investidores não-UE está sujeito a autorização. É necessária uma autorização prévia para se tornar membro ou administrador de uma cooperativa agrícola.

Setor: Pesca.

Subsetor:

Pesca e aquicultura;

Serviços relacionados com a pesca.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 050, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Code rural et de la pêche maritime: art. L921-3.

Descrição: Investimento:

Um navio que arvora o pavilhão francês só pode obter uma autorização de pesca ou ser autorizado a pescar com base em quotas nacionais quando houver uma verdadeira relação económica no território da França e o navio for dirigido e controlado a partir de um estabelecimento estável situado no território da França.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos.

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Loi du 31 décembre 1971, art. 56;

Loi 90-1258 relative à l'exercice sous forme de société des professions libérales;

Loi 90-1259 du 31 décembre 1990, art. 7.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

A plena admissão na Ordem dos Advogados é exigida para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito francês, incluindo a representação perante os tribunais. É exigida a residência (presença comercial) para obter a plena admissão na Ordem dos Advogados. Apenas os nacionais de um Estado-Membro do EEE ou da Confederação Suíça podem ser admitidos na Ordem dos Advogados e ser, assim, autorizados a prestar serviços jurídicos em relação ao direito francês.

Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.

A representação perante a «Cour de Cassation» e o «Conseil d'Etat» está sujeita a contingentamento. Para que uma sociedade de advogados possa prestar serviços jurídicos em relação ao direito francês ou ao direito da UE, pelo menos 75 % dos seus associados, que detenham 75 % das quotas, devem ser advogados membros plenos da Ordem dos Advogados em França.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Serviços de contabilidade e de guarda-livros;

Serviços de auditoria;

Serviços de consultoria fiscal.

Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, CPC 86213, CPC 86219, CPC 86220, CPC 863.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Ordonnance 45-2138 du 19 septembre 1945, artigos 3, 7, 26, 27.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços.

A prestação de serviços de contabilidade e de guarda-livros por um prestador de serviços estrangeiro depende de uma decisão do Ministro da Economia, das Finanças e da Indústria, em acordo com o Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Para os serviços de contabilidade e de guarda-livros: a prestação está reservada às sociedades de exercício liberal (SEL - sociedade anónima, de responsabilidade limitada ou em comandita por ações), às associações de gestão e de contabilidade (AGC) e às sociedades civis profissionais (SCP). Para os serviços de consultoria fiscal, a prestação está reservada às SEL (sociedade anónima, de responsabilidade limitada ou em comandita por ações) ou às SCP.

Para a revisão oficial de contas: prestação por qualquer tipo de empresa, exceto SNC (Société en nom collectif), SCS (Société en Commandite Simple).

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de arquitetura.

Classificação setorial: CPC 8671.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Loi 90-1258 relative à l'exercice sous forme de société des professions libérales;

Décret 95-129 du 2 février 1995 relatif à l'exercice en commun de la profession d'architecte sous forme de société en participation;

Décret 92-619 du 6 juillet 1992 relatif à l'exercice en commun de la profession d'architecte sous forme de société d'exercice libéral à responsabilité limitée SELARL, société d'exercice libéral à forme anonyme SELAFA, société d'exercice libéral en commandite par actions SELCA;

Loi 77-2 du 3 janvier 1977, artigos 12, 13, 14.

Descrição: Investimento:

Um arquiteto que se queira estabelecer em França para prestar serviços de arquitetura só o pode fazer utilizando uma das seguintes formas jurídicas (numa base não discriminatória):

SA et SARL (sociétés anonymes, à responsabilité limitée), EURL (Entreprise unipersonnelle à responsabilité limitée), SCA (en commandite par actions), SCOP (Société coopérative et participative), SELARL (société d'exercice libéral à responsabilité limitée), SELAFA (société d'exercice libéral à forme anonyme), SELAS (société d'exercice libéral par actions simplifiée) or SAS (Société par actions simplifiée), ou ainda como pessoa ou como sócio numa sociedade de arquitetos.

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor: Serviços veterinários.

Classificação setorial: CPC 932.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Tratamento de nação mais favorecida.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Code rural et de la pêche maritime, artigos L241-1; L241-2; L241-2-1.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Condição de nacionalidade: limitado o acesso a nacionais dos Estados-Membros da UE e do EEE. Na medida em que o Canadá autorize os cidadãos franceses a prestar serviços veterinários, a França autorizará os prestadores de serviços canadianos a prestar serviços veterinários nas mesmas condições.

As formas jurídicas disponíveis para uma empresa que presta serviços veterinários estão limitadas a três tipos de empresas: société en participation (SEP); société civile professionnelle (SCP); e société d'exercice libéral (SEL).

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços conexos de consultoria científica e técnica.

Classificação setorial: CPC 8675.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Loi 90-1258 relative à l'exercice sous forme de société des professions libérales, modifiée par les lois 2001-1168 du 12 décembre 2001 et 2008-776 du 4 août 2008.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Para a prestação de serviços de topografia, as formas jurídicas de sociedade autorizadas são a SEL (anonyme, à responsabilité limitée ou en commandite par actions), a SCP (Société civile professionnelle), a SA e a SARL (sociétés anonymes, à responsabilité limitée).

Os investidores estrangeiros devem possuir uma autorização específica para os serviços de exploração e prospeção.

Setor: Distribuição.

Subsetor: Retalho.

Classificação setorial: CPC 631, CPC 632.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Art. L752-1 à L752-6 du code de commerce.

Descrição: Investimento:

A autorização de estabelecimento para os grandes armazéns está sujeita ao exame das necessidades económicas.

Critérios principais: número e impacto sobre as lojas existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica, impacto sobre as condições de tráfego e a criação de emprego.

Setor: Distribuição.

Subsetor: Distribuição de tabaco.

Classificação setorial: Parte de CPC 6222, parte de CPC 6310.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Code général des impôts, art. 568 et articles 276-279 de l'annexe 2 de ce code.

Descrição: Investimento:

Monopólio estatal no comércio por grosso e a retalho de tabaco.

Requisito de nacionalidade para a distribuição de tabaco (buralistes).

Setor: Distribuição.

Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.

Classificação setorial: CPC 63211.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Code de la santé publique, arts. L4221-1, L4221-13, L5125-10;

Loi 90-1258 relative à l'exercice sous forme de société des professions libérales, modifiée par les lois 2001-1168 du 12 décembre 2001 et 2008-776 du 4 août 2008 (Lei 90-1258 relativa ao exercício sob a forma de sociedade das profissões liberais).

Descrição: Investimento:

Para explorar uma farmácia, é exigida a nacionalidade de um Estado do EEE ou a nacionalidade suíça.

Os farmacêuticos estrangeiros podem ser autorizados a estabelecer-se em França no âmbito de quotas fixadas anualmente.

A presença comercial tem de revestir uma das formas jurídicas autorizadas pela legislação nacional numa base não discriminatória: SEL (anonyme, à responsabilité limitée ou en commandite par actions), SNC (société en nom collectif), société de participations financières de profession libérale de pharmaciens d'officine, e SARL.

Setor: Serviços de educação.

Subsetor: Serviços de ensino primário, secundário e superior financiados pelo setor privado.

Classificação setorial: CPC 921, CPC 922, CPC 923.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Code de l'éducation, artigos L 444-5, L 914-4, L 441-8, L 731-8, L 731-1 a 8.

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

Para lecionar numa instituição de ensino privado, é exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE.

No entanto, os nacionais do Canadá podem obter uma autorização das autoridades competentes para lecionar em instituições de ensino primário, secundário e superior.

Os nacionais do Canadá podem também obter uma autorização das autoridades competentes para abrir e explorar instituições de ensino primário, secundário e superior. Essa autorização é concedida de forma discricionária.

Setor: Serviços de saúde e sociais.

Subsetor:

Classificação setorial: CPC 931, CPC 933.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Loi 90-1258 relative à l'exercice sous forme de société des professions libérals, modifiée par les lois 2001-1168 du 12 décembre 2001 et 2008-776 du 4 août 2008 et la loi 66-879 du 29 novembre 1966 (SCP);

Code de la santé publique, art. L6122-1, L6122-2 (Ordonnance 2010-177 du 23 février 2010).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Embora estejam disponíveis outros tipos de forma jurídica para os investidores da UE, os investidores estrangeiros apenas têm acesso às formas jurídicas «société d'exercice liberal» e «société civile professionnelle».

Para a prestação de serviços médicos e dentários e de parteiras, é exigida a nacionalidade francesa. Todavia, os estrangeiros podem ter acesso no âmbito de quotas fixadas anualmente.

A prestação de serviços médicos e dentários, de parteiras e de enfermeiros está reservada às SEL (anonyme, à responsabilité limitée ou en commandite par actions) ou às SCP.

Para a prestação de serviços hospitalares e de ambulâncias, de serviços de casas de saúde (exceto serviços hospitalares) e serviços sociais, é necessária uma autorização para exercer funções de gestão. No processo de autorização tem-se em conta a disponibilidade de gestores locais.

Setor:

Pesca;

Transportes.

Subsetor:

Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;

Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;

Serviços de pilotagem e de amarração;

Serviços de salvamento e desencalhe de navios;

Outros serviços de apoio ao transporte por água;

Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: Code des douanes, art. 219.

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

Os investidores estrangeiros que não sejam nacionais de um Estado-Membro da UE ou não estejam constituídos em sociedade ou tenham o seu escritório principal na UE ou no EEE não podem possuir 50 % ou mais de um navio com pavilhão francês.

A reserva supra não se aplica a navios que cumpririam os requisitos em matéria de propriedade de navio com pavilhão francês após o exercício de opção de compra num contrato de locação. Também não se aplica a um navio fretado em casco nu a um fretador que cumpriria os requisitos em matéria de propriedade e utiliza efetivamente o navio.

Reservas aplicáveis na Alemanha

Setor: Indústria transformadora.

Subsetor: Jornais, revistas e periódicos que sejam publicados pelo menos quatro vezes por semana e jornais, revistas e periódicos que sejam publicados menos de quatro vezes por semana.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 223, ISIC rev 3.1 40.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional - Regional (subfederal).

Medidas:

§ 10 Abs. 1 Nr. 4 Landesmediengesetz (LMG) Rheinland-Pfalz v. 4. Februar 2005, GVBl. S. 23 in der Fassung vom 20. Dezember 2011, GVBl. S. 427;

§ 9 Abs. 1 Nr. 1 Gesetz über die Presse Baden-Württemberg (LPG BW) v. 14 Jan. 1964, GBl. S.11, geändert durch Gesetz v. 17. Dez. 2009, GBl. S. 809;

§ 9 Abs. 1 Nr. 1 Pressegesetz für das Land Nordrhein-Westfalen (Landespressegesetz NRW) v. 24. Mai 1966 (GV. NRW. S. 340), zuletzt geändert durch Artikel 7 des Gesetzes vom 18. November 2008 (GV. NRW. S. 706);

§ 8 Abs. 1 Gesetz über die Presse Schleswig-Holstein (PressG SH) vom 25.1.2012, GVOBL. SH S. 266;

§ 7 Abs. 2 Landespressegesetz für das Land Mecklenburg-Vorpommern (LPrG M-V) v. 6 Juni 1993, GVOBl. M-V 1993, S. 541;

§ 8 Abs. 1 Nr. 1 Pressegesetz für das Land Sachsen-Anhalt in der Neufassung vom 2.5.2013 (GVBl. LSA S. 198);

§ 7 Abs. 2 Berliner Pressegesetz (BlnPrG) v. 15 Juni 1965, GVBl. S. 744 zuletzt geändert durch Gesetz v. 18. Nov. 2009, GVBl. S. 674;

§ 10 Abs. 1 Nr. 1 Brandenburgisches Landspressegesetz (BbgPG) v. 13. Mai 1993, GVBl. I/93, S. 162, zuletzt geändert durch Gesetz v. 21. Juni 2012, GVBl. I/12, S. 1;

§ 9 Abs. 1 Nr.1 Gesetz über die Presse Bremen (BrPrG), Brem. GBl. 1965, S. 63; zuletzt geändert durch Nr. 2.1 i.V.m. Anl.1 ÄndBek vom 24.1.2012 (Brem.GBl. S. 24);

§ 7 Abs. 3 Nr. 1 Hessisches Pressegesetz (HPresseG) v. 12. Dezember 2004, GVBl. 2004 I S.2, zuletzt geändert durch Gesetz vom 13. Dezember 2012, GVBl. S. 622;

§ 7 Abs. 2 i.V.m § 9 Abs.1 Ziffer 1 Thüringer Pressegesetz (TPG) v. 31. Juli 1991, GVBl. 1991 S. 271 in der Fassung v. 16. Juli 2008, GvBl. S. 243;

§ 9 Abs. 1 Nr. 1Hamburgisches Pressegesetz v. 29. Januar 1965, HmbGVBl., S. 15, in der Fassung v. 15. Dez. 2009, HmbGVBl. S. 444, 447;

§ 6 Abs. 2 Sächsisches Gesetz über die Presse (SächsPresseG) v. 3. April 1992, SächsGVBl. S. 125 zuletzt geändert durch Gesetz v. 13. August 2009, SächsGVBl. S. 438;

§ 8 Abs. 2 Niedersächsisches Pressegesetz v. 22. März 1965, GVbl. S.9 zuletzt geändert durch Artikel 2 des Gesetzes vom 11.10.2010 (Nds. GVBl. S. 480);

§ 9 Abs. 1 Nr. 1 Saarländisches Mediengesetz (SMG) vom 27. Februar 2002 (Amtsbl. S. 498), zuletzt geändert durch Art. 1 ÄndG vom 22. 4. 2013 (Amtsbl. I S. 111);

Art. 5 Abs. 2 Bayerisches Pressegesetz in der Fassung der Bekanntmachung v. 19. April 2000 (GVBl, S. 340), zuletzt geändert durch Gesetz v. 22.12.2009 (GVBl. S. 630).

Descrição: Investimento:

Cada jornal, revista ou periódico impresso e distribuído publicamente tem de indicar claramente um «diretor responsável» (o nome completo e o endereço de uma pessoa singular).

O diretor responsável pode ser obrigado a ser um residente permanente da Alemanha, da UE ou de um país do EEE. Exceções podem ser autorizadas pelo Ministro federal do Interior.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos.

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

§ 59e, § 59f, § 206 Bundesrechtsanwaltsordnung (BRAO; Regulamento federal dos advogados);

Gesetz über die Tätigkeit europäischer Rechtsanwälte in Deutschland (EuRAG).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

É exigida a plena admissão na Ordem dos Advogados para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito alemão, incluindo a representação perante os tribunais. Apenas os advogados do EEE ou da Suíça podem ser admitidos na Ordem dos Advogados e ser, assim, autorizados a prestar serviços jurídicos relacionados com o direito alemão («EuRAG»).

É exigida a residência (presença comercial) para obter a plena admissão na Ordem dos Advogados.

Em conformidade com o regulamento federal dos advogados (§§ 59e, 59f BRAO), apenas os advogados alemães, os advogados do EEE, os advogados da UE ou os advogados da Confederação Suíça estão autorizados a prestar serviços jurídicos através de uma presença comercial, sob a forma de uma Anwalts-GmbH or Anwalt-AG. Os advogados de outros países (§ 206 BRAO) podem ter a sua presença comercial sob a forma de uma Anwalts-GmbH or Anwalt-AG apenas através da aquisição de participações minoritárias.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços jurídicos: advogados de patentes.

Classificação setorial: Parte de CPC 861.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: § 52e, § 52 f, § 154a und § 154 b Patentanwaltsordnung (PAO).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Os advogados de patentes de países terceiros (não membros da UE, de Estados-Membros do EEE ou da Confederação Suíça) não estão autorizados a exercer como advogados de patentes (§ 154a PAO) na Alemanha.

Em conformidade com a Patentanwaltsordnung (§§ 52e, 52f PAO), apenas os advogados alemães, os advogados do EEE, os advogados da UE ou os advogados da Confederação Suíça especializados em patentes estão autorizados a prestar serviços jurídicos através de uma presença comercial, sob a forma de uma Patentanwalts-GmbH or Patentanwalt-AG. Os advogados de patentes de outros países (§ 154a PAO) podem ter a sua presença comercial sob a forma de uma Patentanwalts-GmbH ou Patentanwalt-AG apenas através da aquisição de participações minoritárias.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Serviços de contabilidade;

Serviços de auditoria.

Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212 (exceto serviços de contabilidade), CPC 86213, CPC 86219, CPC 86220).

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

Handelsgesetzbuch, HGB (Código de direito comercial);

Wirtschaftsprüferordnung, WPO (Regulamento relativo aos revisores oficiais de contas).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

As sociedades de auditoria («Wirtschaftsprüfungsgesellschaften») só podem adotar certas formas jurídicas alemãs. As empresas constituídas em sociedade, as sociedades profissionais por ações, as sociedades de responsabilidade limitada, as sociedades em nome coletivo, as sociedades em comandita simples, as outras sociedades de pessoas e as sociedades europeias (SE), podem ser reconhecidas como «Wirtschaftsprüfungsgesellschaften». As sociedades em nome coletivo e as sociedades em comandita simples podem ser reconhecidas como «Wirtschaftsprüfungsgesellschaften» se estiverem registadas no registo comercial como sociedades de pessoas para fins comerciais com base nas suas atividades fiduciárias, art. 27 WPO. A entidade «GmbH & Co. Kommanditgesellschaft» pode prestar serviços de contabilidade e auditoria.

É requerido o estabelecimento na UE para prestar serviços de auditoria. No entanto, os auditores do Canadá registados em conformidade com o art. 134 WPO podem realizar a revisão oficial de demonstrações financeiras anuais ou elaborar as demonstrações financeiras consolidadas de uma empresa com a sua sede fora da UE, cujos valores mobiliários sejam negociados num mercado regulamentado.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor:

Serviços médicos e dentários;

Serviços de parteiras;

Serviços prestados por enfermeiros.

Classificação setorial: CPC 9312, CPC 93191.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional - Regional (subfederal).

Medidas:

Bundesärzteordnung (Regulamento federal dos médicos);

Gesetz über die Ausübung der Zahnheilkunde,

Gesetz über die Berufe des Psychologischen Psychotherapeuten und des Kinder-und Jugendlichenpsychotherapeuten (Lei sobre a prestação de serviços psicoterapêuticos de 16.7.1998);

Gesetz über die berufsmä(beta)ige Ausübung der Heilkunde ohne Bestallung;

Gesetz über den Beruf der Hebamme und des Entbindungspflegers;

Gesetz über die Berufe in der Krankenpflege;

§ 7 Absatz 3 Musterberufordnung fuer Aerzte (Modelo de código profissional para médicos);

§95,§ 99 e seg. SGB V (Código da segurança social, vol. V),

Regime legal de seguro de saúde;

§ 1 Absatz 2 e Absatz 5 Hebammengesetz (Lei das parteiras),

§ 291b SGB V (Código da segurança social, vol. V) sobre prestadores de saúde em linha;

Heilberufekammergesetz des Landes Baden-Württemberg in der Fassung vom 16. 03. 1995 (GBl. BW of 17.05.1995 S. 314), zuletzt geändert durch Artikel 2 des Gesetzes zur Änderung des Landespflegegesetzes und anderer berufsrechtlicher Vorschriften vom 15.06.2010 (GBl. BW de 22.6.2010, p. 427, 431);

Gesetz über die Berufsausübung, die Berufsvertretungen und die Berufsgerichtsbarkeit der Ärzte, Zahnärzte, Tierärzte, Apotheker sowie der Psychologischen Psychotherapeuten und der Kinder-und Jugendlichenpsychotherapeuten (Heilberufe-Kammergesetz - HKaG) in Bayern vom 06.02.2002 (BAY GVBl 2002, p. 42);

Gesetz über die Kammern und die Berufsgerichtsbarkeit der Ärzte, Zahnärzte, Apotheker, Psychologischen Psychotherapeuten und Kinder-und Jugendpsychotherapeuten (Berliner Kammergesetz) vom 04.09.1978 (Berliner GVBl, p. 1937, rev., p. 1980), zuletzt geändert durch Artikel I Elftes Änderungsgesetz vom 17.03.2010 (Berliner GVBl, p. 135);

§ 31 Heilberufsgesetz Brandenburg (HeilBerG) vom 28.04.2003, zuletzt geändert durch Artikel 2 des Gesetzes vom 11.06.2008 (GVBl. I, p. 134, 139);

Bremisches Gesetz über die Berufsvertretung, die Berufsausübung, die Weiterbildung und die Berufsgerichtsbarkeit der Ärzte, Zahnärzte, Psychotherapeuten, Tierärzte und Apotheker (Heilberufsgesetz - HeilBerG) vom 12.05.2005, zuletzt geändert durch Artikel 2 Gesetz zur Umsetzung der EU-Dienstleistungsrichtlinie im Land Bremen und Novellierung weiterer Rechtsnormen vom 24.11.2009 (Brem.GBl., p. 535);

§ 29 Heilberufsgesetz (HeilBG NRW) of 09.05.2000 in der Fassung vom 17.12.2009 (GV. NRW 2009, p. 865),

§ 20 Heilberufsgesetz (HeilBG Rheinland-Pfalz) of 07.02.2003 in der Fassung vom 15.09.2011 (GV. R-Pf 2011, p. 425);

Gesetz über Berufsausübung, Berufsvertretungen und Berufsgerichtsbarkeit der Ärzte, Zahnärzte, Tierärzte, Apotheker sowie der Psychologischen Psychotherapeuten und der Kinder und Jugendlichenpsychotherapeuten im Freistaat (Sächsisches Heilberufekammergesetz - SächsHKaG) vom 24.05.1994 (SächsGVBl. p. 935), zuletzt geändert durch Artikel 2 Absatz 5 des Gesetzes vom 19.05.2010 (SächsGVBl., p. 142 e 143),

Gesetz über die öffentliche Berufsvertretung, die Berufspflichten, die Weiterbildung und die Berufsgerichtsbarkeit der Ärzte/ Ärztinnen, Zahnärzte/ Zahnärztinnen, psychologischen Psychotherapeuten/ Psychotherapeutinnen und Kinder-und Jugendlichenpsychotherapeuten/-psychotherapeutinnen,

Tierärzte/Tierärztinnen und Apotheker/Apothekerinnen im Saarland (Saarländisches Heilberufekammergesetz - SHKG) vom 19.11.2007, zuletzt geändert durch Gesetz vom 19.11.2008 (ABl., p. 1930);

Thüringer Heilberufegesetz vom 29. Januar 2002 (GVBl 2002, 125) zuletzt geändert durch Artikel 14 des Gesetzes vom 8. Juli 2009 (GVBl 2009, 592).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços

Podem ser impostas restrições geográficas ao registo profissional tanto de nacionais como de não nacionais. Os médicos (incluindo psicólogos, psicoterapeutas e dentistas) devem inscrever-se nas associações regionais de médicos ou dentistas do seguro de saúde obrigatório (kassenärztliche or zahnärztliche Vereinigungen) se desejarem tratar pacientes segurados pelos fundos de seguro de doença obrigatórios. Esta inscrição pode ser sujeita a restrições quantitativas com base na distribuição regional dos médicos. Esta restrição não se aplica a dentistas. A inscrição só é necessária para os médicos que participam no sistema de saúde público. Pode haver restrições não discriminatórias sobre a forma jurídica dos estabelecimentos onde é permitido prestar esses serviços (§ 95 SGB V).

Para os serviços médicos, dentários e de parteiras, o acesso está limitado às pessoas singulares.

Pode haver requisitos em matéria de estabelecimento.

A telemedicina só pode ser exercida no contexto de um tratamento primário que envolva a presença física prévia de um médico.

O número de prestadores de serviços de TIC (tecnologias da informação e comunicação) pode ser limitado para garantir a interoperabilidade, a compatibilidade e as normas de segurança necessárias. Esta restrição é aplicada de uma forma não discriminatória.

Setor: Serviços de saúde e sociais.

Subsetor:

Serviços de saúde humana e serviços sociais;

Hospitais;

Serviços de ambulâncias;

Serviços de salvamento.

Classificação setorial: CPC 931, CPC 933.

Tipo de reserva:

Acesso ao mercado;

Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional - Regional (subfederal).

Medidas:

Bundesärzteordnung (Regulamento federal dos médicos);

Gesetz über die Ausübung der Zahnheilkunde;

Gesetz über die Berufe des Psychologischen Psychotherapeuten und des Kinder-und Jugendlichenpsychotherapeuten (Lei sobre a prestação de serviços psicoterapêuticos de 16.7.1998);

Gesetz über die berufsmä(beta)ige Ausübung der Heilkunde ohne Bestallung;

Gesetz über den Beruf der Hebamme und des Entbindungspflegers;

Gesetz über den Beruf der Rettungsassistentin und des Rettungsassistenten;

Gesetz über die Berufe in der Krankenpflege;

Gesetz über die Berufe in der Physiotherapie;

Gesetz über den Beruf des Logopäden;

Gesetz über den Beruf des Orthoptisten und der Orthoptistin;

Gesetz über den Beruf der Podologin und des Podologen;

Gesetz über den Beruf der Diätassitentin und des Diätassistenten;

Gesetz über den Beruf der Ergotherapeutin und des Ergotherapeuten;

Bundesapothekerorndung gesetz über den Beruf des pharmazeutisch-technischen Assistenten;

Gesetz über technische Assistenten in der Medizin,Personenbeförderungsgesetz (Lei sobre os transportes públicos);

Gesetz über den Rettungsdienst (Rettungsdienstgesetz - RDG) in Baden-Württember vom 08.02.2010 (GBl. 2010, p. 285);

Bayerisches Rettungsdienstgesetz (BayRDG) vom 22.07.2008 (GVBl 2008, p. 429);

Gesetz über den Rettungsdienst für das Land Berlin (Rettungsdienstgesetz) vom 08.07.1993 (GVBl. p. 313) geändert durch Anlage Nr. 33 des 7. Aufhebungsgesetzes vom 04.03.2005 (GVBl. p. 125);

Gesetz über den Rettungsdienst im Land Brandenburg (BbgRettG) in der Fassung vom 18.05.2005;

Gesetz über den Rettungsdienst im Lande Bremen (BremRettDG) vom 22.09.1992, zuletzt geändert durch das Gesetz vom 26.05.1998;

Hamburgisches Rettungsdienstgesetz (HmbRDG) vom 09.06.1992, zuletzt geändert am 27.09.1995;

Gesetz zur Neuordnung des Rettungsdienstes in Hessen (HRDG) vom 24.11.1998;

Gesetz über den Rettungsdienst für das Land Mecklenburg-Vorpommern (RDGM-V) vom 01.07.1993, geändert durch Erstes Gesetz zur Änderung des RDGM-V vom 29.05.1998,

Niedersächsisches Rettungsdienstgesetz (NRettDG) vom 02.10.2007 (GVBl, p. 473, zuletzt geändert am 22.02.2012 (GVBl. p. 18);

Gesetz über den Rettungsdienst sowie die Notfallrettung und den Krankentransport durch Unternehmer (RettG NRW) vom 09.11.1992, zuletzt geändert am 06.07.2004;

Landesgesetz über den Rettungsdienst sowie den Notfall-und Krankentransport (RettDG) vom 22.04.1991;

Saarländisches Rettungsdienstgesetz (SRettG) vom 09.02.1994, zuletzt geändert am 27.11.1996;

Gesetz zur Neuordnung des Brandschutzes, Rettungsdienstes und Katastrophenschutzes im Freistaat Sachsen vom 24.06.2004;

Rettungsdienstgesetz des Landes Sachsen-Anhalt (RettDG LSA) vom 07.11.1993;

Gesetz über die Notfallrettung und den Krankentransport im Land Schleswig-Holstein (RDG) vom 29.11.1991;

Thüringer Rettungsdienstgesetz (ThüRettG) vom 22.12.1992;

§ 8 Krankenhausfinanzierungsgesetz (Lei sobre o financiamento dos hospitais);

§§ 14, 30 Gewerbeordnung (Lei do comércio e indústria);

§ 108 Sozialgesetzbuch V (Código da segurança social n.º V),

Regime legal de seguro de saúde;

§ 291b SGB V (Código da segurança social, vol. V) sobre os prestadores de saúde em linha;

§ 15 Sozialgesetzbuch VI (SGB VI, Código da segurança social, vol. VI);

§ 34 Sozialgesetzbuch VII (SGB VII, Código da segurança social, vol. VII), Unfallversicherung;

§ 21 Sozialgesetzbuch IX (SGB IX, Código da segurança social, vol. IX) Rehabilitation und Teilhabe behinderter Menschen);

§ 72 Sozialgesetzbuch XI (SGB XI, Código da segurança social, vol. XI), Seguro de assistência social;

Landespflegegesetze

Gesetz zur Umsetzung der Pflegeversicherung in Baden-Württemberg (Landespflegegesetz - LPflG) vom 11. September 1995, zuletzt geändert sowie Abschnitt 7 neu gefasst durch Artikel 1 des Gesetzes vom 15. Juni 2010 (GBl. S. 427);

Gesetz zur Ausführung der Sozialgesetze (AGSG) vom 8. Dezember 2006, zuletzt geändert durch § 3 des Gesetzes vom 20. Dezember 2011 (GVBl. S. 689);

Gesetz zur Planung und Finanzierung von Pflegeeinrichtungen (Landespflegeeinrichtungsgesetz - LPflegEG) vom 19. Juli 2002, zuletzt geändert durch Gesetz vom 19. Dezember2005 (GVBl. S. 792);

Gesetz zur Umsetzung des Elften Buches Sozialgesetzbuch;

(Landespflegegesetz - LPflegeG) vom 29. Juni 2004, zuletzt geändert durch Artikel 1 des Gesetzes vom 12. Juli 2011 (GVBl. I S. 15);

Gesetz zur Ausführung des Pflegeversicherungsgesetzes im Lande Bremen und zur Änderung des Bremischen Ausführungs-gesetzes zum Bundessozialhilfegesetz (BremAGPflegeVG) vom 26. März 1996, zuletzt geändert durch Gesetz vom 28. Februar 2012 (GBl. S. 149);

Hamburgisches Landespflegegesetz (HmbLPG) vom 18. September 2007, zuletzt geändert durch Gesetz vom 22. Juni 2010 (GVBl. S. 440);

Hessisches Ausführungsgesetz zum Pflegeversicherungsgesetz vom 19. Dezember 1994, zuletzt geändert durch Gesetz vom 30. April 1997 (GVBl. I S. 74);

Landespflegegesetz (LPflegeG M-V) vom 16. Dezember 2003, zuletzt geändert durch Artikel 3 des Gesetzes vom 29. September 2010 (GVBl. S. 534);

Gesetz zur Planung und Förderung von Pflegeeinrichtungen nach dem Elften Buch Sozialgesetzbuch (Niedersächsisches Pflegegesetz - NPflegeG) vom 26. Mai 2004, zuletzt geändert durch Art.1 des Haushaltsbegleitgesetzes vom 17. Dezember 2010 (Nds.GVBl. S. 631);

Gesetz zur Umsetzung des Pflegeversicherungsgesetzes (Landespflegegesetz Nordrhein-Westfalen - PfG NW) vom 19. März 1996, zuletzt geändert durch Teil I Artikel 17 des Gesetzes vom 3. Mai 2005 (GVBl. S. 498);

Landesgesetz zur Sicherstellung und Weiterentwicklung der pflegerischen Angebotsstruktur (LPflegeASG) vom 25. Juli 2005 (GVBl 2005, S. 299) - (Rheinland-Pfalz);

Saarländisches Gesetz Nr. 1355 zur Planung und Förderung von Pflegeeirichtungen vom 21. Juni 1995, zuletzt geändert durch Gesetzes vom 1. Juli 2009 (ABl. S. 1217);

Sächsisches Pflegegesetz (SächsPflegeG) vom 25. März 1996 ist zum 31.12.2002 au(beta)er Kraft getreten);

Ausführungsgesetz zum PflegeVersicherungsgesetz (PflegeV-AG) vom 7. August 1996, zuletzt geändert durch Art. 1 des Gesetzes vom 10. August 2007 (GVBl. S. 306);

Ausführungsgesetz zum PflegeVersicherungsgesetz (Landespflegegesetz - LPflegeG) vom 10. Februar 1996, zuletzt geändert durch Art. 63 LVO vom 15. September 2010 (GVOBl. S. 575);

Thüringer Gesetz zur Ausführung des Pflegeversicherungsgesetzes (ThürAGPflegeVG) vom 20. Juli 2005, zuletzt geändert durch Gesetz vom 8. Juni 2010 (GVBl. S. 206);

Personenbeförderungsgesetz (Lei sobre os transportes públicos),

Landeskrankenhausgesetz Baden-Württemberg vom 29.11.2007, geändert durch Universitätsmedizingesetz vom 07.02.2011;

Bayerisches Krankenhausgesetz - BayKrG (Lei da Baviera sobre os hospitais) vom 28.03.2007, geändert durch das Nachtragshaushaltsgesetz 2008 vom 23.04.2008, artigos 2 e 3;

§§ 12, 13, 14 Krankenhausentwicklungsgesetz Brandenburg (BbgKHEG) vom 08.07.2009 (GVBl. I/09, p. 310),

Berliner Gesetz zur Neuregelung des Krankenhausrechts vom 18.09.2011 (GVBl. p. 483);

Bremisches Krankenhausgesetz (BrmKrHG) vom 12.04.2011 (Gesetzblatt Bremen vom 29.04.2011);

Hamburgisches Krankenhausgesetz (HmbKHG) vom 17.04.1991 (HmbGVBl. p.127), geändert durch zweites ÄndG vom 06.10.2006 (HmbGVBl. p. 510);

§§ 17-19 Hessisches Krankenhausgesetz 2011 (HKHG 2011) vom 21.12.2010 (GVBl. I 2010, Seite 587);

Krankenhausgesetz für das Land Mecklenburg-Vorpommern (LKHG M-V) vom 20.05.2011 (GVOBl. M-V 2011, p. 327),

Niedersächsisches Krankenhausgesetz (NKHG) vom 19.01.2012 (Nds. GVBl. Nr. 1 vom 26.01.2012, p. 2);

Krankenhausgestaltungsgesetz des Landes Nordrhein-Westfalen (KHGG NRW) vom 11.12.2007 (GV. NRW p. 702), geändert am 16.03.2010 (GV. NRW p. 184);

§ 6 Landeskrankenhausgesetz Rheinland-Pfalz (LKG Rh-Pf) in der Fassung vom 01.12.2010 (GVBl. p. 433);

Saarländisches Krankenhausgesetz (SKHG) vom 13.07.2005, zuletzt geändert durch Gesetz vom 18.11.2010 (Saarl. Amtsbl. I p. 1420);

Gesetz zur Ausführung des Krankenhausfinanzierungsgesetzes (AG-KHG) in Schleswig-Holstein vom 12.12.1986 (GVOBl. Schl.-H. p. 302), zuletzt geändert am 12.10.2005;

§ 3 Krankenhausgesetz Sachsen-Anhalt (KHG LSA) vom 14.04.2005 (GVBl. LSA 2005, p. 202);

Gesetz zur Neuordnung des Krankenhauswesens (Sächsisches Krankenhausgesetz - SächsKHG) vom 19.08.1993 (Sächs GVBl. p. 675), zuletzt geändert durch Sächsisches Standortegesetz vom 27.01.2012 (SächsGVBl. Seite 130);

§ 4 Thüringischer Krankenhausgesetz (Thür KHG) in der Fassung der Neubekanntmachung 30.04.2003 (GVBl. p. 262);

Gesetz zur Neuordnung des Krankenhauswesens (Sächsisches Krankenhausgesetz - SächsKHG) vom 19. August 1993 (SächsGVBl. p. 675), zuletzt geändert durch Artikel 50 des Gesetzes vom 27. Januar 2012 (SächsGVBl. p. 130, 147).

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

Os serviços de salvamento e os «serviços de ambulâncias qualificados» são organizados e regulamentados pelos Länder. A maior parte dos Länder delega nos municípios as suas competências em matéria de serviços de salvamento. Os municípios podem dar prioridade aos operadores sem fins lucrativos. Isto aplica-se tanto aos prestadores de serviços estrangeiros como aos prestadores de serviços nacionais. Os serviços de ambulâncias são objeto de planeamento, autorização e acreditação.

A telemedicina só pode ser exercida no contexto de um tratamento primário que envolva a presença física prévia de um médico.

O número de prestadores de serviços de TIC (tecnologias da informação e comunicação) pode ser limitado para garantir a interoperabilidade, a compatibilidade e as normas de segurança necessárias. Esta restrição é aplicada de uma forma não discriminatória.

Setor: Serviços de saúde.

Subsetor: Serviços veterinários.

Classificação setorial: CPC 932.

Tipo de reserva: Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional - Regional (subfederal).

Medidas:

Código federal para a profissão de médico veterinário (Bundes-Tierärzteordnung in der Fassung der Bekanntmachung vom 20. November 1981 (BGBl. I S. 1193), die zuletzt durch Artikel 22 des Gesetzes vom 06.12.2011 (BGBl. I S. 2515) geändert worden ist, § 4Abs. 2);

Nível subcentral:

Leis sobre os conselhos para as profissão médicas dos Länder (Heilberufs- und Kammergesetze der Länder) e (com base nestas) Baden-Württemberg, Gesetz über das Berufsrecht und die Kammern der Ärzte, Zahnärzte, Tierärzte, Apotheker, Psychologischen Psychotherapeuten sowie der Kinder- und Jugendlichenpsychotherapeuten (Heilberufe-Kammergesetz - HBKG) in der Fassung vom 16.03.1995;

Bayern, Gesetz über die Berufsausübung, die Berufsvertretungen und die Berufsgerichtsbarkeit der Ärzte, Zahnärzte, Tierärzte, Apotheker sowie der Psychologischen Psychotherapeuten und der Kinder- und Jugendlichenpsychotherapeuten (Heilberufe-Kammergesetz - HKaG) in der Fassung der Bekanntmachung vom 06.02.2002;

Berlin, Gesetz über die Kammern und die Berufsgerichtsbarkeit der Ärzte, Zahnärzte, Tierärzte, Apotheker, Psychologischen Psychotherapeuten und Kinder- und Jugendlichenpsychotherapeuten (Berliner Kammergesetz) in der Fassung vom 04.091978 (GVBl. S. 1937), zuletzt geändert durch Gesetz vom 17.03.2010 (GVBl. S. 135);

Brandenburg, Heilberufsgesetz (HeilBerG) Vom 28.04.2003 (GVBl.I/03, [Nr. 07], S.126), zuletzt geändert durch Artikel 18 des Gesetzes vom 13.03.2012 (GVBl I/12, [Nr. 16];

Bremen, Gesetz über die Berufsvertretung, die Berufsausübung, die Weiterbildung und die Berufsgerichtsbarkeit der Ärzte, Zahnärzte, Psychotherapeuten, Tierärzte und Apotheker (Heilberufsgesetz - HeilBerG) vom 12.05.2005, (Brem.GBl. S. 149) Zuletzt geändert durch Nr. 2.1 i.V.m. Anl. 1 ÄndBek vom 24.01.2012 (Brem.GBl. S. 24);

Hamburg, Hamburgisches Kammergesetz für die Heilberufe (HmbKGH) vom 14.12.2005 Zum Ausgangs- oder Titeldokument (HmbGVBl. 2005, S. 495) zuletzt geändert durch Gesetz vom 02.03.2010 (HmbGVBl. S. 247);

Hessen, Gesetz über die Berufsvertretungen, die Berufsausübung, die Weiterbildung und die Berufsgerichtsbarkeit der Ärzte, Zahnärzte, Tierärzte, Apotheker, Psychologischen Psychotherapeuten und Kinder- und Jugendlichenpsychotherapeuten (Heilberufsgesetz) in der Fassung vom 07.02.2003, zuletzt geändert durch Artikel 3 des Gesetzes vom 14.05.2012 (GVBl. S. 126);

Mecklenburg-Vorpommern, Heilberufsgesetz (HeilBerG) Vom 22.01.1993 (GVOBl. M-V 1993, S. 62) zuletzt geändert durch Artikel 3 des Gesetz zur Ergänzung und Änderung von Gesundheitsrecht und zur Änderung des Aufgabenzuordnungsgesetzes vom 06.07.2011;

Niedersachsen, Kammergesetz für die Heilberufe (HKG) in der Fassung vom 08.12.2000 zuletzt geändert durch Gesetz vom 09.05.2012 (Nds. GVBl. S. 100);

Nordrhein-Westfalen, Heilberufsgesetz NRW (HeilBerg) vom 9. Mai 2000 (GV. NRW. 2000 S. 403ff.) zuletzt geändert durch Gesetz vom 17. Dezember 2009 (GV.NRW 2009 S. 865f);

Rheinland-Pfalz, Heilberufsgesetz (HeilBG) vom 20.10.1978, zuletzt geändert durch Artikel 4 des Gesetzes vom 27.10.2009 (GVBl. S. 358);

Saarland, Gesetz Nr. 1405 über die öffentliche Berufsvertretung, die Berufspflichten, die Weiterbildung und die Berufsgerichtsbarkeit der Ärzte/Ärztinnen, Zahnärzte/Zahnärztinnen, Tierärzte/Tierärztinnen und Apotheker/Apothekerinnen im Saarland (Saarländisches Heilberufekammergesetz - SHKG) vom 11.03.1998 in der Fassung der Bekanntmachung vom 19.11.2007 (Amtsbl. S. 2190) geändert durch das Gesetz vom 19.11.2008 (Amtsbl. S. 1930);

Sachsen, Gesetz über Berufsausübung, Berufsvertretungen und Berufsgerichtsbarkeit der Ärzte, Zahnärzte, Tierärzte, Apotheker sowie der Psychologischen Psychotherapeuten und der Kinder- und Jugendlichenpsychotherapeuten im Freistaat Sachsen (Sächsisches Heilberufekammergesetz - SächsHKaG) vom 24.05.1994, Rechtsbereinigt mit Stand vom 5. Juni 2010;

Sachsen-Anhalt, Gesetz über die Kammern für Heilberufe Sachsen-Anhalt (KGHB-LSA) vom 13.07.1994 (GVBl. LSA 1994, S. 832) zuletzt geändert durch Artikel 4 des Gesetzes vom 02.02.2011 (GVBl. LSA S. 58);

Schleswig-Holstein, Gesetz über die Kammern und die Berufsgerichtsbarkeit für die Heilberufe (Heilberufekammergesetz - HBKG) vom 29. Februar 1996, zuletzt geändert durch Gesetz vom 13.07.2011 (GVOBl. S. 221);

Thüringen, Thüringer Heilberufegesetz (ThürHeilBG) in der Fassung der Bekanntmachung vom 29.01.2002 (GVBl 2002, S. 125) zuletzt geändert durch Artikel 14 des Gesetzes vom 08.07.2009 (GVBl. S. 592);

Códigos de conduta profissional dos conselhos veterinários (Berufsordnungen der Kammern).

Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:

O acesso está limitado às pessoas singulares.

A telemedicina só pode ser exercida no contexto de um tratamento primário que envolva a presença física prévia de um médico.

Setor: Serviços às empresas.

Subsetor: Serviços de fornecimento de pessoal de apoio.

Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.

Tipo de reserva: Tratamento nacional.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: § 1 e 3 Abs 5 Arbeitnehmerüberlassungsgesetz - AÜG, § 292 SGB III, § 42 Beschäftigungsverordnung.

Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:

É exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE ou uma presença comercial na UE para obter uma licença de exploração de uma agência de trabalho temporário (nos termos do art. 3.º, n.os 2 e 3, desta lei).

O Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais pode adotar um regulamento relativo à colocação e recrutamento de pessoal não-UE e não-EEE para determinadas profissões.

Setor: Distribuição.

Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.

Classificação setorial: CPC 63211.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado.

Nível de governo: Nacional.

Medidas:

§ 2 n.º 2, § 11a Apothekengesetz (Lei alemã das farmácias), §§ 43 n.º 1, 73 n.º 1 Nr. 1ª;

Arzneimittelgesetz (Lei alemã dos medicamentos);

§ 11 Abs. 3a Medizinproduktegesetz;

Verordnung über Vertriebswege für Medizinprodukte.

Descrição: Investimento:

Apenas pessoas singulares estão autorizadas a prestar serviços de venda a retalho de produtos farmacêuticos e de produtos médicos específicos ao público.

É exigida a residência para obter uma licença de farmacêutico ou abrir uma farmácia para a venda a retalho ao público de produtos farmacêuticos e de certos produtos médicos.

Os nacionais de outros países ou as pessoas que não tenham passado o exame alemão de farmácia só podem obter uma licença para adquirir uma farmácia que já existia nos três anos anteriores.

O número total de farmácias por pessoa está limitado a uma farmácia e até três sucursais de farmácias.

Setor:

Pesca;

Transportes.

Subsetor:

Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;

Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;

Serviços de pilotagem e de amarração;

Serviços de salvamento e desencalhe de navios;

Outros serviços de apoio ao transporte por água;

Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.

Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional.

Medidas: § 1 und § 2 Flaggenrechtsgesetz vom 8. Februar 1951 (BGBl. I S. 79), das durch Artikel 561 der Verordnung vom 31. August 2015 (BGBl. I S. 1474) geändert worden ist. § 3 Abs. 2 Schiffsregisterordnung in der Fassung der Bekanntmachung vom 26. Mai 1994 (BGBl. I S. 1133), die zuletzt durch Artikel 156 der Verordnung vom 31. August 2015 (BGBl. I S. 1474) geändert worden ist.

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

A fim de registar um navio no registo nacional de navios, a maioria das quotas de um navio têm de pertencer a nacionais de um Estado-Membro da UE ou a empresas estabelecidas em conformidade com o direito da UE e que tenham o seu estabelecimento principal num Estado-Membro da UE. A utilização do navio tem de ser dirigida e controlada por pessoas residentes na Alemanha.

Setor: Transportes.

Subsetor:

Transporte por água;

Serviços de apoio ao transporte por água;

Aluguer de navios;

Serviços de locação ou aluguer de navios sem operadores.

Classificação setorial: CPC 72, CPC 745, CPC 83103, CPC 86751, CPC 86754, CPC 8730.

Tipo de reserva:

Tratamento nacional;

Acesso ao mercado;

Tratamento de nação mais favorecida;

Obrigações.

Nível de governo: Nacional - Regional (subfederal).

Medidas:

§§ 1, 2 Flaggenrechtsgesetz (Flag Protection Act), § 2 Verordnung über die Küstenschifffahrt vom 05.07. 2002;

§§ 1, 2 Binnenschifffahrtsaufgabengesetz (BinSchAufgG);

Vorschriften aus der (Schifffahrts-) Patentverordnung in der Fassung vom 08.04.2008;

§ 9 Abs.2 Nr. 1 Seelotsgesetz vom 08.12. 2010 (BGBl. I S. 1864);

§ 1 Nr. 9, 10, 11 und 13 Seeaufgabengesetz (SeeAufgG);

See-Eigensicherungsverordnung vom 19.09.2005 (BGBl. I S. 2787), geändert durch Artikel 516 Verordnung vom 31.10.2006 (BGBl. I S. 2407).

Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:

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