Resolução da Assembleia da República n.º 274-A/2017 — Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2016
Um navio não pertencente a um nacional de um Estado-Membro da UE só pode ser utilizado nas vias navegáveis da Alemanha Federal depois de obter uma autorização específica.
As operações de cabotagem só podem ser realizadas por navios com pavilhão alemão ou de outro Estado-Membro da UE. Se não houver navios da UE disponíveis ou se os mesmos estiverem disponíveis em condições muito desfavoráveis, ou numa base de reciprocidade, podem ser concedidas dispensas para navios não-UE. Podem ser concedidas dispensas para navios com pavilhão canadiano numa base de reciprocidade (§ 2, n.º 3, KüSchVO).
Todas as atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação da lei sobre a pilotagem são regulamentadas e a acreditação está reservada aos nacionais de um Estado-Membro da UE, de um Estado-Membro do EEE ou da Confederação Suíça.
Para o aluguer ou a locação de navios com ou sem operadores, a celebração de contratos de transporte de mercadorias por navios com pavilhão estrangeiro ou o fretamento de tais navios podem ser limitados em função da disponibilidade de navios com pavilhão alemão ou pavilhão de outro Estado-Membro da UE.
As transações entre residentes e não residentes em matéria de:
Aluguer de navios destinados a vias navegáveis interiores que não estão registados na zona económica;
Transporte de mercadorias com tais navios destinados a vias navegáveis interiores; ou
Serviços de reboque por esses navios destinados a vias navegáveis interiores;
podem ser limitadas no interior da zona económica.
Reservas aplicáveis na Grécia
Setor: Todos os setores.
Subsetor: Aquisição de bens imóveis.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei n.º 1892/90.
Descrição: Investimento:
As pessoas singulares ou coletivas estrangeiras precisam de uma autorização discricionária do Ministério da Defesa para a aquisição de bens imóveis nas regiões fronteiriças, quer diretamente, quer através de uma participação no capital de uma empresa não cotada na Bolsa de Valores grega e que possua bens imóveis nessas regiões, ou aquando de qualquer alteração dos acionistas dessa empresa.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços jurídicos.
Classificação setorial: Parte de CPC 861.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Código dos advogados (Lei 3026/1954), alterado pelo Decreto Presidencial 172/1989.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
É exigida a plena admissão na Ordem dos Advogados para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, nomeadamente a representação perante os tribunais. Apenas os nacionais de um Estado-Membro do EEE ou da Confederação Suíça podem ser admitidos na Ordem dos Advogados e ser, assim, autorizados a prestar serviços jurídicos em relação ao direito nacional.
Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de auditoria.
Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, exceto serviços de contabilidade.
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Decreto Presidencial 226/1992;
Lei 3693/2008 sobre as normas de auditoria (Transposição da Diretiva 2006/43/CE);
Lei 3386/2005 sobre a entrada, residência e integração de nacionais estrangeiros na Grécia;
Lei 3844/2010 sobre os serviços (Transposição da Diretiva 2006/123/CE).
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Para obter uma licença de revisor oficial de contas, é exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE. Por ato regulamentar, a ELTE (Epitropi Logistikis Typopoiissis Kai Elenchon) (organismo de supervisão na Grécia) pode emitir uma licença para um auditor nacional do Canadá ou de qualquer país terceiro se, à sua discrição, as condições previstas nos artigos 4 e 6 a 11 da Lei 3693/2008 estiverem preenchidas.
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços veterinários.
Classificação setorial: CPC 932.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Decreto Presidencial 38/2010, Decisão Ministerial 165261/IA/2010 (Gazeta do Governo 2157/B).
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
É exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE para prestar serviços veterinários.
Setor: Serviços às empresas e serviços de saúde e sociais.
Subsetor: Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico.
Classificação setorial: Parte de CPC93123, CPC 93191.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei 1666/1986.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
É exigida a nacionalidade grega para técnicos dentários.
Setor: Distribuição.
Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.
Classificação setorial: CPC 63211.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei 5607/1932, alterada pelas Leis 1963/1991 e 3918/2011.
Descrição: Investimento:
Só pessoas singulares, que são farmacêuticos titulares de uma licença, e empresas fundadas por farmacêuticos titulares de uma licença, estão autorizadas a prestar serviços de venda a retalho ao público de produtos farmacêuticos e de produtos médicos específicos.
É exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE para explorar uma farmácia.
Setor: Serviços de educação.
Subsetor:
Serviços de ensino primário;
Serviços de ensino secundário.
Classificação setorial: CPC 921, CPC 922.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Leis 682/1977, 284/1968, 2545/1940 e Decreto Presidencial 211/1994, alterado pelo Decreto Presidencial 394/1997.
Descrição: Investimento:
É exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE para os proprietários e a maioria dos membros do conselho diretivo nas escolas primárias e secundárias financiadas pelo setor privado, e para professores do ensino primário e secundário financiado pelo setor privado.
Setor: Serviços de educação.
Subsetor: Serviços de ensino superior.
Classificação setorial: CPC 923.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Constituição da República Helénica, artigo 16, n.º 5, e Lei 3549/2007.
Descrição: Investimento:
O ensino de nível universitário deve ser assegurado exclusivamente por instituições que sejam pessoas coletivas de direito público totalmente autónomas.
No entanto, a Lei 3696/2008 autoriza o estabelecimento por residentes da UE (pessoas singulares ou coletivas) de instituições de ensino superior privado que concedem certificados que não sejam reconhecidos como equivalentes a diplomas universitários.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços de seguros e serviços conexos.
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Decreto Legislativo 400/1970.
Descrição: Serviços financeiros:
O direito de estabelecimento não abrange a criação de representações ou de outro tipo de presença permanente das companhias de seguros, exceto sob a forma de agências, sucursais ou sedes.
Setor: Serviços relacionados com o turismo e viagens.
Subsetor: Serviços de guias turísticos.
Classificação setorial: CPC 7472.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Decreto Presidencial 38/2010, Decisão Ministerial 165261/IA/2010 (Gazeta do Governo 2157/B).
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
É exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE para prestar serviços de guia turístico.
Setor: Pesca, transportes.
Subsetor:
Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;
Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;
Serviços de pilotagem e de amarração;
Serviços de salvamento e desencalhe de navios;
Outros serviços de apoio ao transporte por água;
Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Obrigações.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Código do direito público marítimo (Decreto n.º 187/1973, alterado pelo Decreto Presidencial n.º 11/2000, artigo 5.
Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:
Mais de 50 % das ações de um navio de mar têm de ser detidas por nacionais da UE ou de um Estado-Membro do EEE ou por empresas para que o navio possa ser registado no registo da Grécia. Os navios têm de ser geridos a partir da Grécia.
Setor: Transportes.
Subsetor: Serviços de apoio ao transporte por água.
Classificação setorial: CPC 745.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Código do direito público marítimo (Decreto Legislativo 187/1973).
Descrição: Investimento:
Os serviços de carga e descarga nas áreas portuárias são objeto de um monopólio público.
Setor: Transporte rodoviário.
Subsetor: Operadores de serviços de transporte rodoviário de mercadorias.
Classificação setorial: CPC 7123.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Tratamento de nação mais favorecida.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Emissão de licenças para operadores de transporte rodoviário de mercadorias: Lei grega 3887/2010 (Gazeta do Governo A' 174), alterada pelo artigo 5 da Lei 4038/2012 (Gazeta do Governo) A' 14 - Regulamentos 1071/2009 e 1072/2009 da CE.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Para exercer a atividade de operador de transporte rodoviário de mercadorias, é necessária uma licença grega. As licenças são concedidas numa base não discriminatória, sob condição de reciprocidade. As operações de transporte rodoviário de mercadorias estabelecidas na Grécia só podem utilizar veículos registados na Grécia.
Reservas aplicáveis na Hungria
Setor: Todos os setores.
Subsetor: Aquisição de bens imóveis.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Decreto do Governo n.º 251/2014 (X. 2.).
Descrição: Investimento:
A compra de bens imóveis por não residentes está sujeita à obtenção de uma autorização da autoridade administrativa competente responsável pela localização geográfica da propriedade.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços jurídicos.
Classificação setorial: Parte de CPC 861.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei XI de 1998 sobre os advogados.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A plena admissão na Ordem dos Advogados é exigida para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito húngaro, incluindo a representação perante os tribunais. A plena admissão na Ordem dos Advogados está sujeita à condição de nacionalidade, associada a um requisito de residência.
Apenas os nacionais de um Estado-Membro do EEE podem ser admitidos na Ordem dos Advogados e ser, assim, autorizados a prestar serviços jurídicos em relação ao direito nacional.
A presença comercial deve assumir a forma de parceria com um advogado húngaro (ügyvéd) ou um escritório de advogados (ügyvédi iroda).
Para juristas estrangeiros, o âmbito das atividades jurídicas está limitado à prestação de assessoria jurídica em direito do seu país de origem e direito internacional, que tem de ser realizada com base num contrato de colaboração celebrado com um advogado ou uma sociedade de advogados húngara.
Setor: Serviços jurídicos.
Subsetor: Agentes de patentes.
Classificação setorial: CPC 8613.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei XXXII de 1995 sobre os advogados de patentes.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Para prestar serviços de agentes de patentes, é exigida a residência para não nacionais de um Estado-Membro do EEE.
Setor: Serviços profissionais.
Subsetor:
Serviços de consultoria fiscal;
Serviços de arquitetura;
Serviços de engenharia;
Serviços integrados de engenharia.
Classificação setorial: CPC 863, CPC 8671, CPC 8672, CPC 8673.
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Lei LVIII de 1996 sobre as ordens profissionais de arquitetos e engenheiros;
Lei XCII de 2003 sobre as regras em matéria de tributação, Decreto do Ministério das Finanças n.º 26/2008 sobre o licenciamento e o registo de atividades de consultoria fiscal.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Na medida em que sejam prestados por uma pessoa singular presente no território da Hungria, é requerida a residência para a prestação dos seguintes serviços:
Serviços de consultoria fiscal;
Serviços de arquitetura;
Serviços de engenharia (aplicável apenas a estagiários de nível pós-universitário); e
Serviços integrados de engenharia.
Setor: Serviços profissionais.
Subsetor: Serviços de arquitetura paisagística.
Classificação setorial: CPC 8674.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei LVIII de 1996 sobre as ordens profissionais de arquitetos e engenheiros.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A prestação de serviços de arquitetura paisagística por não nacionais de um Estado-Membro do EEE requer a residência. A prestação de serviços de arquitetura paisagística está, por conseguinte, reservada aos prestadores de serviços estabelecidos ou residentes no EEE.
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços veterinários.
Classificação setorial: CPC 932.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei CXXVII de 2012 sobre a Ordem dos Veterinários húngara e sobre as condições de prestação de serviços veterinários.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Para prestar serviços veterinários, é necessário ser membro da Ordem dos Veterinários húngara. Apenas nacionais de um Estado-Membro do EEE podem ser admitidos na Ordem.
A autorização de estabelecimento está sujeita ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: condições do mercado de trabalho no setor.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços relacionados com a consultoria em gestão - serviços de arbitragem e conciliação.
Classificação setorial: CPC 86602.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei LV de 2002 sobre a mediação.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Para as atividades de mediação (por exemplo, arbitragem e conciliação) é necessária uma autorização, mediante admissão no registo, pelo Ministro responsável pelo sistema judicial, a qual só pode ser concedida a pessoas singulares ou coletivas estabelecidas ou residentes na Hungria.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de tradução.
Classificação setorial: CPC 87905.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Decreto do Conselho de Ministros n.º 24/1986 sobre a tradução e a interpretação oficiais.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Os serviços de tradução oficial, de certificação oficial de traduções e de cópias autenticadas de documentos oficiais em línguas estrangeiras só podem ser prestados pelo Serviço húngaro de tradução e certificação (OFFI).
Setor: Distribuição.
Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.
Classificação setorial: CPC 63211.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei XCVIII de 2006 sobre as disposições gerais em matéria de fornecimento fiável e economicamente viável de produtos médicos e aparelhos médicos e sobre a distribuição de produtos médicos.
Descrição: Investimento:
Para explorar uma farmácia, é exigida a nacionalidade de um Estado do EEE.
A autorização de estabelecimento está sujeita ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: condições de densidade na zona.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros.
Classificação setorial: CPC 811, CPC 813.
Tipo de reserva: Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei CCXXXVII de 2013 sobre as instituições de crédito e as empresas financeiras.
Descrição: Serviços financeiros:
As empresas não-EEE só podem prestar serviços financeiros ou exercer atividades auxiliares de serviços financeiros através da sua sucursal húngara.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros.
Classificação setorial: CPC 811, CPC 813.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei CCXXXVII de 2013 sobre as instituições de crédito e as empresas financeiras; Lei CXX de 2001 sobre o mercado de capitais.
Descrição: Serviços financeiros:
O conselho de administração de uma instituição de crédito deve ter, pelo menos, dois membros reconhecidos como residentes de acordo com a legislação sobre as operações de câmbio e que tenham tido residência permanente na Hungria durante pelo menos um ano.
As sucursais de sociedades de gestão de fundos de investimento não-EEE não podem participar na gestão de fundos de investimento europeus e não podem prestar serviços de gestão de ativos a fundos de pensões privados.
Setor: Serviços relacionados com o turismo e viagens.
Subsetor:
Serviços de agências de viagem e operadores turísticos;
Serviços de guias turísticos.
Classificação setorial: CPC 7471, CPC 7472.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei CLXIV de 2005 sobre o comércio, Decreto do Governo n.º 213/1996 (XII.23.) sobre as atividades de organização de viagens e agências de viagens.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A prestação de serviços de agente de viagens e de operadores turísticos e de serviços de guia turístico numa base transfronteiras está sujeita a uma licença emitida pelo instituto húngaro de licenciamento comercial. As licenças estão reservadas a nacionais de um Estado-Membro do EEE e a pessoas coletivas que tenham a sua sede nos Estados-Membros do EEE.
Setor: Pesca, transportes.
Subsetor:
Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;
Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;
Serviços de pilotagem e de amarração;
Serviços de salvamento e desencalhe de navios;
Outros serviços de apoio ao transporte por água;
Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.10502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Obrigações.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei XLII de 2000 sobre o transporte por navio.
Descrição: Investimento e serviços de transporte marítimo internacional:
Para poder ser registado na Hungria e arvorar o pavilhão nacional, um navio deve pertencer maioritariamente a cidadãos do EEE. É exigida a nacionalidade do EEE para o comandante e o primeiro oficial dos navios.
Reservas aplicáveis na Irlanda
Setor: Agricultura e caça.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 1531.
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Agriculture Produce (Cereals) Act, 1933.
Descrição: Investimento:
O estabelecimento por residentes canadianos em atividades de indústria de moagem está sujeito a autorização.
Setor: Indústrias extrativas.
Subsetor:
Extração de carvão e lenhite;
Extração de turfa;
Extração de minérios metálicos;
Outras indústrias extrativas;
Serviços relacionados com a exploração mineira.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 10, ISIC rev 3.1 13, ISIC rev 3.1 14, CPC 883.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional e regional.
Medidas: Minerals Development Acts 1940 - 1999, Planning Acts and Environmental Regulations.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Uma licença de prospeção confere ao seu titular o direito de explorar certos minerais específicos. Apenas os titulares de licenças de prospeção em vigor podem obter contratos estatais de locação mineira ou licenças para explorar tais minérios na zona objeto de locação ou licença, sejam os minerais propriedade do Estado ou de privados.
As empresas de exploração e extração mineira que operam na Irlanda são obrigadas a ter uma presença no país. No caso da exploração de minérios, as empresas (irlandesas e estrangeiras) devem empregar os serviços de um agente ou de um gestor de exploração residente na Irlanda, enquanto durarem os trabalhos. No caso da extração mineira, deve ser obtido um contrato de locação ou uma licença de exploração mineira estatal por uma sociedade constituída na Irlanda, cujo ato constitutivo lhe permite cumprir as várias condições do contrato de locação ou da licença.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços jurídicos.
Classificação setorial: Parte de CPC 861.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Solicitors Acts 1954-2011.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A plena admissão na Ordem dos Advogados é exigida para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito irlandês, incluindo a representação perante os tribunais. É exigida a residência (presença comercial) para obter a plena admissão na Ordem dos Advogados.
Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.
Na Irlanda, os advogados dividem-se em duas categorias distintas: solicitors e barristers. A Law Society of Ireland é o organismo profissional legal que rege a admissão dos solicitors na Irlanda. A admissão dos barristers na Irlanda é regida pela Honorable Society of King's Inns.
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços veterinários.
Classificação setorial: CPC 932.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Veterinary Practice Act 2005.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Acesso unicamente através de sociedade de pessoas ou pessoas singulares.
Setor: Pesca, transportes.
Subsetor:
Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;
Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;
Serviços de pilotagem e de amarração;
Serviços de salvamento e desencalhe de navios;
Outros serviços de apoio ao transporte por água;
Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Obrigações.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Mercantile Marine Act 1955, alterada pela Merchant Shipping (Miscellaneous Provisions) Act 1998.
Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:
Os investidores estrangeiros que investem em pessoas coletivas estabelecidas nos termos do, e sujeitas ao, direito de um Estado-Membro da UE, e que tenham a sede na Irlanda ou noutro Estado-Membro da UE, podem registar um navio no registo de navios irlandês.
Reservas aplicáveis na Itália
Setor: Edição e impressão.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 221, ISIC rev 3.1 222.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Tratamento de nação mais favorecida.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei 416/1981, artigo 1 (e alterações subsequentes).
Descrição: Investimento:
Na medida em que o Canadá e as suas províncias e territórios permitam aos nacionais e às empresas da Itália efetuar estas atividades, a Itália permitirá aos nacionais e às empresas do Canadá efetuar estas atividades nas mesmas condições.
Na medida em que o Canadá e as suas províncias e territórios permitam aos investidores italianos deter mais de 49 % do capital e dos direitos de voto numa editora canadiana, a Itália permitirá aos investidores canadianos deter mais de 49 % do capital e dos direitos de voto de uma editora italiana nas mesmas condições.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços jurídicos.
Classificação setorial: Parte de CPC 861.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Decreto Real 1578/1933, artigo 17, Lei sobre as profissões jurídicas.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A plena admissão na Ordem dos Advogados é exigida para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito italiano, incluindo a representação perante os tribunais. É exigida a residência (presença comercial) para obter a plena admissão na Ordem dos Advogados.
Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito italiano, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas que são autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Serviços de contabilidade e de guarda-livros;
Serviços de auditoria;
Serviços de consultoria fiscal.
Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212,CPC 86213, CPC 86219, CPC 86220, CPC 863.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Serviços de auditoria: Decreto legislativo 58/1998, artigos 155, 158 e 161;
Decreto do Presidente da República 99/1998;
Decreto legislativo 39/2010, art. 2;
Serviços de contabilidade, de guarda-livros e tributação: Decreto legislativo 139/2005, Lei 248/2006.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Para prestar serviços de auditoria ou serviços de consultoria fiscal, é exigida a residência em Itália para os auditores e os consultores fiscais.
É exigida a residência ou sede social para a inscrição no registo profissional, a qual é necessária para a prestação de serviços de contabilidade e de guarda-livros.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Serviços de arquitetura;
Serviços de engenharia;
Serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística.
Classificação setorial: CPC 8671, CPC 8672, CPC 8673, CPC 8674.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Decreto Real 2537/1925, regulamentação sobre as profissões de arquiteto e de engenheiro;
Lei 1395/1923;
Decreto do Presidente da República (D.P.R.) 328/2001.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
É exigida a residência em Itália para a inscrição no registo profissional, a qual é necessária para o exercício da profissão.
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços veterinários.
Classificação setorial: CPC 932.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Decreto legislativo C.P.S. 233/1946, artigos 7-9;
Decreto do Presidente da República (DPR) 221/1950, n.º 7.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
É exigida a residência em Itália para a inscrição no registo profissional, a qual é necessária para o exercício da profissão.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de investigação e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas - psicólogos.
Classificação setorial: CPC 852.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei 56/1989 sobre a profissão de psicólogo.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
É exigida a residência em Itália para a inscrição no registo profissional, a qual é necessária para o exercício da profissão. É exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE para exercer a profissão; os profissionais estrangeiros podem ser autorizados a exercer com base na reciprocidade.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Serviços conexos de consultoria científica e técnica relacionados com engenharia;
Serviços de ensaios e análises técnicas;
Serviços relacionados com a agricultura.
Classificação setorial: CPC 8675, CPC 8676, parte de CPC 881.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Tratamento de nação mais favorecida.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Geólogos: Lei 112/1963, artigos 2 e 5; D.P.R. 1403/1965, artigo 1;
Biólogos e analistas químicos: Lei 396/1967 sobre a profissão de biólogo; Decreto Real 842/1928 sobre a profissão de analista químico;
Agrónomos: Lei 3/1976 sobre a profissão dos agrónomos;
«Periti agrari»: Lei 434/1968, alterada pela Lei 54/1991.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Requisito de residência ou sede social em Itália para a inscrição no registo dos geólogos, a qual é necessária para o exercício das profissões de topógrafo e geólogo a fim de prestar serviços relacionados com a prospeção e a exploração mineira, etc. Embora se aplique um requisito de nacionalidade de um Estado-Membro da UE, os estrangeiros podem inscrever-se numa base de reciprocidade.
Para biólogos, analistas químicos e agrónomos e «periti agrari», é exigida a residência e a inscrição no registo profissional. Os nacionais de países terceiros podem inscrever-se na condição de reciprocidade.
Setor: Indústrias extrativas.
Subsetor:
Extração de carvão e lenhite;
Extração de turfa;
Extração de petróleo bruto e gás natural;
Extração de minérios metálicos;
Outras indústrias extrativas;
Serviços conexos de consultoria científica e técnica relacionados com a engenharia;
Serviços relacionados com a exploração mineira.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 10, ISIC rev 3.1 11, ISIC rev 3.1 12, ISIC rev 3.1 13, ISIC rev 3.1 14, CPC 8675, CPC 883.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional e regional (no caso de exploração).
Medidas: Serviços de exploração: Decreto Real 1443/1927; Decreto legislativo 112/1998, artigo 34.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Minas pertencentes ao Estado, regras de exploração e extração mineira específica. Antes de qualquer atividade de exploração, é necessária uma autorização de exploração («permesso di ricerca», artigo 4 do Decreto Real 1443/1927). Esta autorização tem uma duração determinada e define exatamente as fronteiras do terreno em exploração; pode ser concedida mais de uma autorização para a mesma zona a diferentes pessoas ou empresas (este tipo de licença não é necessariamente exclusivo).
A exploração de minerais requer uma autorização («concessione», artigo 14) da autoridade regional.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Lei sobre a segurança pública (TULPS) 773/1931, artigos 133-141;
Decreto Real 635/1940, artigo 257.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
É exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE e a residência para obter a autorização necessária para prestar serviços de segurança e efetuar o transporte de valores.
Setor: Serviços de distribuição.
Subsetor: Distribuição de tabaco.
Classificação setorial: Parte de CPC 6222, parte de CPC 6310.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Decreto legislativo 184/2003;
Lei 165/1962;
Lei 3/2003;
Lei 1293/1957;
Lei 907/1942;
Decreto do Presidente da República (D.P.R.) 1074/1958.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Para distribuir e vender tabaco é necessária uma licença. A licença é concedida através de concurso público. A concessão de licenças está sujeita ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: população e densidade geográfica dos pontos de venda existentes. É exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE para os intermediários entre o comércio por grosso e o comércio a retalho, proprietários de lojas (magazzini).
Setor: Distribuição.
Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.
Classificação setorial: CPC 63211.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Lei 362/1991, artigos 1, 4, 7 e 9;
Decreto legislativo CPS 233/1946, artigos 7-9;
Decreto do Presidente da República (D.P.R.) 221/1950, artigos 3 e 7.
Descrição: Investimento:
É necessária uma autorização para abrir uma farmácia, a qual está sujeita a um exame das necessidades económicas. Critérios principais: população e densidade geográfica das farmácias existentes. A abertura de novas farmácias ou a reabertura de farmácias abandonadas são autorizadas na sequência de um concurso público. Apenas os nacionais de um Estado-Membro da UE inscritos no registo dos farmacêuticos («albo») podem participar num concurso público.
O exercício da profissão só é possível para as pessoas singulares inscritas no registo, bem como para as pessoas coletivas sob a forma de sociedades de pessoas, em que cada associado da empresa tem de ser um farmacêutico inscrito. Para a inscrição no registo profissional farmacêutico é exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE ou a residência e o exercício da profissão em Itália.
Os nacionais estrangeiros com as qualificações necessárias podem inscrever-se se forem cidadãos de um país com o qual a Itália tem um acordo especial que autoriza o exercício da profissão, sob condição de reciprocidade (Decreto Legislativo CPS 233/1946, artigos 7-9 e D.P.R. 221/1950, artigos 3 e 7).
Setor: Serviços de educação.
Subsetor: Serviços de ensino superior.
Classificação setorial: CPC 92.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Decreto Real 1592/1933 (Lei sobre o ensino secundário);
Lei 243/1991 (Lei sobre a contribuição pública ocasional para as universidades privadas);
Resolução 20/2003 do CNVSU (Comitato nazionale per la valutazione del sistema universitario);
Decreto do Presidente da República (DPR) 25/1998.
Descrição: Investimento:
É aplicado um exame das necessidades económicas para abrir universidades financiadas pelo setor privado autorizadas a emitir diplomas ou títulos reconhecidos com base num programa de três anos. Critérios principais: população e densidade dos estabelecimentos existentes.
Apenas pessoas coletivas italianas podem ser autorizadas a emitir diplomas reconhecidos pelo Estado.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços de seguros e serviços conexos.
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Lei 194/1942, artigo 4;
Lei 4/1999 sobre o registo.
Descrição: Serviços financeiros:
É exigida a residência em Itália para a inscrição no registo atuarial, a qual é necessária para o exercício da profissão atuarial.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros).
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Decreto legislativo 58/1998, artigos 1, 19, 28, 30-33, 38, 69 e 80;
Regulamento Conjunto do Banco de Itália e da Consob de 22.2.1998, artigos 3 e 41;
Regulamento do Banco de Itália, de 25.1.2005, título v, capítulo vii, secção ii;
Regulamento 16190 da Consob, de 29.10.2007, artigos 17-21, 78-81, 91-111.
Descrição: Serviços financeiros:
Para ser autorizada a gerir o sistema de liquidação de valores mobiliários ou os serviços de depositário central de valores mobiliários com um estabelecimento na Itália, uma empresa deve estar constituída em sociedade na Itália (não sucursais).
No caso de programas de investimento coletivo distintos dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários («OICVM») harmonizados por força da legislação da UE, a sociedade fideicomissária ou depositária deve estar constituída em Itália ou noutro Estado-Membro da UE e estar estabelecida através de uma sucursal na Itália. As empresas de gestão de OICVM não harmonizados em conformidade com a legislação da UE devem também estar constituídas em Itália (não sucursais).
Apenas bancos, companhias de seguros, sociedades de investimento e empresas de gestão dos OICVM harmonizados em conformidade com a legislação da UE que tenham a sua sede na UE, bem como os OICVM constituídos em sociedade em Itália, podem exercer a atividade de gestão de recursos de fundos de pensões.
Para as atividades de venda porta-a-porta, os intermediários devem recorrer a promotores de serviços financeiros autorizados que sejam residentes no território de um Estado-Membro da UE.
Os escritórios de representação de intermediários não-UE não podem efetuar atividades destinadas a prestar serviços de investimento, incluindo a negociação por conta própria e por conta de clientes, colocação e tomada firme de instrumentos financeiros (requerida uma sucursal).
Setor: Serviços relacionados com o turismo e viagens.
Subsetor: Serviços de guias turísticos.
Classificação setorial: CPC 7472.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Regional.
Medidas:
Lei 135/2001 art. 7.5 e 6;
Lei 40/2007 (DL 7/2007).
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Os guias turísticos de países não-UE têm de obter uma licença específica da região para exercerem a atividade de guia turístico profissional. Os guias turísticos de Estados-Membros da UE podem trabalhar livremente sem a necessidade dessa licença. A licença é concedida aos guias turísticos que demonstrem competência e conhecimentos adequados.
Setor:
Pesca;
Transportes.
Subsetor:
Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;
Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;
Serviços de pilotagem e de amarração;
Serviços de salvamento e desencalhe de navios;
Outros serviços de apoio ao transporte por água;
Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 4540, CPC 74590, CPC 882.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Obrigações.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Decreto Real 327/1942 (alterado pela Lei 222/2007), artigos 143 e 221 (Código da navegação).
Descrição: Investimento e serviços de transporte marítimo internacional:
Os estrangeiros que não sejam residentes da UE não podem deter uma participação maioritária em navios com pavilhão italiano ou uma participação de controlo em companhias de navegação com sede em Itália.
Setor: Transportes.
Subsetor: Serviços de apoio ao transporte por água.
Classificação setorial: Parte de CPC 745.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Código da navegação;
Lei 84/1994;
Decreto ministerial 585/1995.
Descrição: Investimento:
É aplicado um exame das necessidades económicas para serviços de carga/descarga marítima. Critérios principais: número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica e a criação de emprego.
Reservas aplicáveis na Letónia
Setor: Todos os setores.
Subsetor: Aquisição de bens imóveis.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Tratamento de nação mais favorecida.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Lei sobre a reforma agrária nas cidades da República da Letónia, artigos 20, 21;
Lei sobre a privatização das terras em zonas rurais, artigo 28.
Descrição: Investimento:
A aquisição de terras urbanas por nacionais do Canadá ou de um país terceiro é autorizada através de empresas constituídas e registadas na Letónia ou noutros Estados-Membros da UE:
Se mais de 50 % do seu capital social for detido por nacionais de Estados-Membros da UE, pelo governo letão ou por um município letão, separadamente ou no total;
Se mais de 50 % do seu capital social for detido por pessoas singulares e empresas de países terceiros com os quais a Letónia celebrou acordos bilaterais sobre a promoção e a proteção recíproca dos investimentos aprovados pelo Parlamento letão antes de 31 de dezembro de 1996;
Mais de 50 % do seu capital social for detido por pessoas singulares e empresas de países terceiros com os quais a Letónia celebrou acordos bilaterais sobre a promoção e a proteção recíproca dos investimentos após 31 de dezembro de 1996, na condição de esses acordos preverem os direitos das pessoas singulares e empresas da Letónia adquirirem terrenos no país terceiro em causa;
Se mais de 50 % do seu capital social for detido conjuntamente por pessoas das alíneas a) a c);
Se as sociedades em questão forem sociedades públicas por ações, na condição de as suas ações estarem cotadas na bolsa.
Se o Canadá e as suas províncias e territórios permitirem aos nacionais e às empresas da Letónia adquirir bens imóveis urbanos nos seus territórios, a Letónia permitirá que os nacionais e as empresas do Canadá adquiram bens imóveis urbanos na Letónia, nas mesmas condições que os nacionais letões.
Setor: Distribuição e serviços de saúde.
Subsetor:
Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos;
Outros serviços prestados por farmacêuticos.
Classificação setorial: CPC 63211.
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei sobre os produtos farmacêuticos, artigo 38.
Descrição: Investimento:
Para iniciar uma prática independente numa farmácia, um farmacêutico ou um técnico de farmácia estrangeiro, que tenha feito os seus estudos num Estado que não seja um Estado-Membro da UE ou do EEE, tem de trabalhar durante, pelo menos, um ano numa farmácia sob a supervisão de um farmacêutico.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços jurídicos.
Classificação setorial: Parte de CPC 861.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Lei do processo penal, artigo 79;
Lei da advocacia da República da Letónia, artigo 4.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Para a plena admissão na Ordem dos Advogados, condição para exercer como advogado ajuramentado ou assistente de advogado ajuramentado, é exigida a nacionalidade letã. Os advogados ajuramentados que sejam nacionais de um Estado-Membro da UE e se tenham registado no Conselho letão dos advogados ajuramentados têm o direito de participar e votar na assembleia geral dos advogados ajuramentados.
A prestação de serviços jurídicos em direito nacional (os serviços de um advogado e a representação jurídica em processos penais) na Letónia em conformidade com o seu direito nacional só é permitida a:
Advogados ajuramentados ou assistentes de advogados ajuramentados titulares da nacionalidade letã; ou
Nacionais de um Estado-Membro da UE que tenham sido designados como advogados num dos Estados-Membros da UE; ou
Advogados estrangeiros, no âmbito de um acordo sobre assistência jurídica celebrado entre a Letónia e o país estrangeiro em causa.
Para os advogados de um Estado-Membro da UE ou advogados estrangeiro, existem requisitos especiais. Por exemplo, a participação em processos penais só é autorizada em associação com um advogado do colégio dos advogados ajuramentados da Letónia.
Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de auditoria.
Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, exceto serviços de contabilidade.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei dos auditores ajuramentados.
Descrição: Investimento:
Numa sociedade comercial de auditores ajuramentados, um investidor estrangeiro só pode deter mais de 50 % das ações com direito de voto se for qualificado como auditor ajuramentado ou sociedade comercial de auditores ajuramentados, ou auditor ou sociedade comercial de auditores de um Estado-Membro da UE ou do EEE, que, em conformidade com a legislação do Estado-Membro da UE ou do EEE, têm o direito de exercer a atividade profissional de auditor ajuramentado ou de sociedade de auditores ajuramentados, uma vez que esta atividade profissional é definida na legislação da Letónia.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Impressão e edição.
Classificação setorial: CPC 88442.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei sobre a imprensa e outros meios de comunicação social, artigo 8.
Descrição: Investimento:
Apenas as pessoas coletivas constituídas na Letónia e as pessoas singulares da Letónia têm o direito de fundar e publicar meios de comunicação social. Não são permitidas sucursais.
Setor:
Pesca;
Transportes.
Subsetor:
Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;
Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;
Serviços de pilotagem e de amarração;
Serviços de salvamento e desencalhe de navios;
Outros serviços de apoio ao transporte por água;
Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Obrigações.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei «Código Marítimo».
Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:
O pavilhão da Letónia só é concedido a navios registados no registo de navios da Letónia, tendo estes navios de ser geridos por uma entidade registada na UE. Os proprietários estrangeiros não constituídos na UE podem registar navios no registo de navios, desde que a sua gestão técnica seja assegurada por uma pessoa coletiva registada na Letónia com base num contrato de gestão de navios.
Reservas aplicáveis na Lituânia
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços jurídicos.
Classificação setorial: Parte de CPC 861.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Tratamento de nação mais favorecida.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Lei sobre a Ordem dos Advogados da República da Lituânia, de 18 de março de 2004, n.º IX-2066, com a última redação que lhe foi dada em 17 de novembro de 2011, n.º XI-1688;
Lei da República da Lituânia sobre a profissão de notário, de 15 de setembro de 1992, n.º I-2882 (com a última redação que lhe foi dada em 19 de abril de 2012, n.º X-1979).
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
É exigida a plena admissão na Ordem dos Advogados para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, nomeadamente a representação perante os tribunais.
Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.
Apenas os nacionais de um Estado-Membro do EEE ou da Confederação Suíça podem ser admitidos na Ordem dos Advogados e ser, assim, autorizados a prestar serviços jurídicos em relação ao direito nacional.
Os advogados de países estrangeiros apenas podem exercer como advogados nos tribunais em conformidade com acordos bilaterais em matéria de assistência jurídica.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de auditoria.
Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, exceto serviços de contabilidade.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei sobre a auditoria, de 15 de junho de 1999, n.º VIII-1227 (versão atualizada de 3 de julho de 2008, n.º X-1676).
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Pelo menos 75 % das ações devem pertencer a auditores ou sociedades de auditoria da UE ou do EEE.
Os relatórios dos auditores têm de ser preparados em colaboração com um auditor autorizado a exercer na Lituânia.
Não é permitido o estabelecimento sob a forma de uma sociedade anónima pública (AB).
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Agentes de patentes.
Classificação setorial: Parte de CPC 879.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Lei sobre as marcas comerciais, de 10 de outubro de 2000, n.º VIII-1981;
Direito sobre os desenhos e modelos, de 7 de novembro de 2002, n.º IX-1181;
Lei sobre as patentes, de 18 de janeiro de 1994, n.º I-372;
Lei sobre a proteção jurídica das topografias de produtos semicondutores, de 16 de junho de 1998;
Regulamento sobre os advogados de patentes, aprovada pela Portaria do Governo da República da Lituânia, de 20 de maio de 1992, n.º 362 (com a última redação que lhe foi dada em 8 de novembro de 2004, n.º 1410).
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Os nacionais de países terceiros (não Estados-Membros da UE) não estão autorizados a inscrever-se como advogados de patentes. Apenas os advogados de patentes estão autorizados a prestar serviços de agente de patentes na Lituânia.
Setor: Distribuição.
Subsetor: Distribuição de produtos pirotécnicos.
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei sobre a supervisão da circulação de produtos pirotécnicos (23 de março de 2004, n.º IX-2074).
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A distribuição de produtos pirotécnicos está sujeita à concessão de uma licença. Apenas as pessoas coletivas estabelecidas na UE podem obter uma licença.
Setor: Energia.
Subsetor:
Transporte de combustíveis por condutas;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: CPC 713, CPC 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei sobre o gás natural da República da Lituânia, de 10 de outubro de 2000, n.º VIII-1973.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
É requerido o estabelecimento. As licenças para o transporte e a distribuição de combustíveis só podem ser emitidas a pessoas coletivas da Lituânia ou a sucursais de pessoas coletivas estrangeiras ou de outras organizações (filiais) estabelecidas na Lituânia.
Esta reserva não se aplica aos serviços de consultoria relacionados com o transporte e a distribuição de combustíveis à comissão ou por contrato.
Setor: Energia.
Subsetor: Transporte e distribuição de eletricidade.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 401, CPC 887.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei sobre a eletricidade da República da Lituânia, de 20 de julho de 2000, n.º VIII-1881.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
As licenças para o transporte, a distribuição, o abastecimento público e a organização do comércio de eletricidade só podem ser emitidas a pessoas coletivas da Lituânia ou a sucursais de pessoas coletivas estrangeiras ou de outras organizações estabelecidas na Lituânia.
Esta reserva não se aplica aos serviços de consultoria relacionados com o transporte e a distribuição de eletricidade à comissão ou por contrato.
Setor: Pesca, transportes.
Subsetor:
Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;
Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;
Serviços de pilotagem e de amarração;
Serviços de salvamento e desencalhe de navios;
Outros serviços de apoio ao transporte por água;
Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev. 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Obrigações.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei da República da Lituânia sobre a marinha mercante, de 12 de setembro de 1996, n.º I-1513.
Descrição: Investimento e serviços de transporte marítimo internacional:
O pavilhão da Lituânia só é concedido aos navios registados no registo lituano dos navios de mar e detidos ou alugados (fretamento em casco nu) por um cidadão lituano ou uma empresa estabelecida (constituída) na Lituânia.
Setor: Transportes.
Subsetor: Serviços de transporte ferroviário.
Classificação setorial: CPC 711.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Código do transporte ferroviário da República da Lituânia, de 22 de abril de 2004, n.º IX-2152, com a redação que lhe foi dada em 8 de junho de 2006, n.º X-653.
Descrição: Investimento:
Os direitos exclusivos para a prestação de serviços de transporte são concedidos a empresas ferroviárias detidas, ou cujas ações são detidas a 100 %, pelo Estado.
Reservas aplicáveis no Luxemburgo
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços jurídicos.
Classificação setorial: Parte de CPC 861.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Loi du 16 décembre 2011 modifiant la loi du 10 août 1991 sur la profession d'avocat.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A plena admissão na Ordem dos Advogados é exigida para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito luxemburguês, incluindo a representação perante os tribunais.
É exigida a nacionalidade de um Estado-Membro da UE e a residência (presença comercial) para obter a plena admissão na Ordem dos Advogados. O Conselho da Ordem pode, numa base de reciprocidade, dispensar um nacional estrangeiro do requisito de nacionalidade.
Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito do Luxemburgo, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas que são autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.
Setor: Distribuição.
Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.
Classificação setorial: CPC 63211.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Loi du 4 juillet 1973 concernant le régime de la pharmacie (annexe a043);
Règlement grand-ducal du 27 mai 1997 relatif à l'octroi des concessions de pharmacie (annexe a041);
Règlement grand-ducal du 11 février 2002 modifiant le règlement grand-ducal du 27 mai 1997 relatif à l'octroi des concessions de pharmacie (annex a017).
Descrição: Investimento:
Apenas pessoas singulares estão autorizadas a prestar serviços de venda a retalho de produtos farmacêuticos e de produtos médicos específicos ao público.
Setor:
Pesca;
Transportes.
Subsetor:
Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;
Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;
Serviços de pilotagem e de amarração;
Serviços de salvamento e desencalhe de navios;
Outros serviços de apoio ao transporte por água;
Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 5133, CPC 5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Obrigações.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei de 9 de novembro de 1990.
Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:
Os investidores estrangeiros que não sejam nacionais de um Estado-Membro da UE ou não estejam constituídos em sociedade na UE ou tenham a sua sede na UE não podem possuir mais de 50 % de um navio com pavilhão do Luxemburgo.
Esta reserva não se aplica a um navio fretado em casco nu a um fretador que cumpriria os requisitos acima referidos em matéria de propriedade e utiliza efetivamente o navio.
Reservas aplicáveis em Malta
Setor: Todos os setores.
Subsetor: Aquisição de bens imóveis.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Lei sobre os bens imóveis (aquisição por não residentes) (cap. 246);
Protocolo n.º 6 do Tratado de Adesão à UE sobre a aquisição de residências secundárias em Malta.
Descrição: Investimento:
Os não nacionais de um Estado-Membro da UE não podem adquirir bens imóveis para fins comerciais.
As empresas com 25 % (ou mais) de participação não-UE têm de obter uma autorização da autoridade competente (Ministro das Finanças) para adquirir bens imóveis para fins comerciais ou empresariais. A autoridade competente determinará se a aquisição proposta representa um benefício líquido para a economia de Malta.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços jurídicos.
Classificação setorial: Parte de CPC 861.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Código de organização e processo civil (cap. 12).
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A plena admissão na Ordem dos Advogados é exigida para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito maltês, incluindo a representação perante os tribunais. É exigida a residência (presença comercial) para obter a plena admissão na Ordem dos Advogados.
Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito maltês, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas que são autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória. Alguns tipos de forma jurídica podem ser reservados exclusivamente para os advogados admitidos na Ordem dos Advogados, também numa base não discriminatória.
Apenas os nacionais de um Estado-Membro do EEE ou da Confederação Suíça podem ser admitidos na Ordem dos Advogados e ser, assim, autorizados a prestar serviços jurídicos em relação ao direito maltês.
Setor: Distribuição.
Subsetor: Vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.
Classificação setorial: CPC 63211.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Regulamento sobre a licença de farmácia (LN 279/07) adotado ao abrigo da Lei sobre os medicamentos (cap. 458).
Descrição: Investimento:
A emissão de licenças de farmácia está sujeita a restrições específicas. Ninguém pode ter mais de uma licença em seu nome em qualquer cidade ou aldeia [artigo 5(1) do Regulamento sobre a licença de farmácia (LN 279/07)], exceto no caso de não haver outros pedidos para essa cidade ou aldeia [artigo 5(2) do Regulamento sobre a licença de farmácia (LN 279/07)].
Setor: Serviços de educação.
Subsetor:
Serviços de ensino superior;
Serviços de educação de adultos.
Classificação setorial: CPC 923, CPC 924.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Diploma Legal 296 de 2012.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
Os prestadores de serviços que pretendem prestar serviços de ensino superior ou de educação de adultos financiados pelo setor privado têm de obter uma licença do Ministério da Educação e do Emprego. A decisão quanto à emissão de uma licença pode ser discricionária.
Setor: Transportes.
Subsetor:
Transporte por água;
Serviços de apoio ao transporte por água.
Classificação setorial: CPC 721, parte de 742, CPC 745, parte de CPC 749.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Obrigações.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Regulamentação dos serviços de passageiros e mercadorias de Gozo (tarifas) (SL 499.31).
São atribuídos direitos exclusivos através de procedimentos de contração pública com base em contratos.
Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:
É exigida uma licença de Transport Malta para o aluguer de navios com tripulação no caso de navios cujas atividades se limitam às vias navegáveis locais. Obrigações de serviço público específicas regem exclusivamente o transporte marítimo comercial nas águas de Malta.
No que respeita às restrições em matéria de cabotagem entre Malta e Gozo, os direitos exclusivos são concedidos em função das concessões atribuídas pelo governo. Esta exclusividade aplica-se apenas ao transporte de passageiros, de veículos e de mercadorias entre Malta e Gozo, entre o porto de Cirkewwa e o porto de Marsamxetto (Malta) e o porto de ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf)) (Gozo). As tarifas desses serviços são reguladas por lei através da regulamentação dos serviços de passageiros e mercadorias de Gozo (tarifas) (SL 499.31) (SL 499.31).
Condição de nacionalidade para serviços de apoio.
Setor: Serviços de transporte.
Subsetor: Outros serviços de transporte.
Classificação setorial: CPC 712.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Regulamento sobre os serviços de táxi (SL 499.59).
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Táxis: aplicam-se restrições ao número de licenças.
Karozzini (carruagens de cavalo): aplicam-se restrições ao número de licenças.
Setor: Energia.
Subsetor: Eletricidade.
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei Enemalta (cap. 272).
Descrição: Investimento:
A EneMalta plc detém um monopólio em matéria de fornecimento de eletricidade.
Reservas aplicáveis nos Países Baixos
Setor: Serviços de apoio a todos os modos de transporte.
Subsetor: Serviços de desalfandegamento.
Classificação setorial: Parte de CPC 748.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei geral das Alfândegas (Algemene Douanewet).
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A autorização de pessoas singulares ou coletivas para atuar como representantes aduaneiros está sujeita ao critério do inspetor, conforme previsto nos artigos 1(3) e 1(9) da Lei geral das alfândegas (Algemene Douanewet). Os representantes aduaneiros que não são residentes ou não estão estabelecidos nos Países Baixos são obrigados a fixar residência ou a estabelecer uma localização fixa nos Países Baixos, antes de poderem exercer a atividade de representante aduaneiro autorizado.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços jurídicos.
Classificação setorial: Parte de CPC 861.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Advocatenwet (Lei sobre os advogados).
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
É exigida a plena admissão na Ordem dos Advogados para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, nomeadamente a representação perante os tribunais.
Para prestar serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE e ao direito de um Estado-Membro da UE, pode ser requerido que a presença comercial assuma uma das formas jurídicas autorizadas ao abrigo do direito nacional numa base não discriminatória.
Os advogados com licença local só podem utilizar o nome ou o título de «Advocaat», na aceção dos artigos 2c e 16b, 16c e 16d da Advocatenwet (Lei sobre os advogados). Apenas os advogados inscritos no registo neerlandês podem usar o título de «Advocaat». Em vez de utilizar o termo completo «Advocaat», os advogados estrangeiros (não inscritos) são obrigados a mencionar a organização profissional do seu país de origem para efeito das suas atividades nos Países Baixos.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de contraste de metais.
Classificação setorial: Parte de CPC 893.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Waarborgwet 1986.
Descrição: Investimento:
Para prestar serviços em matéria de contraste de metais, é exigida a presença comercial nos Países Baixos. O contraste de artigos de metais preciosos é atualmente concedido exclusivamente a dois monopólios públicos neerlandeses.
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços veterinários.
Classificação setorial: CPC 932.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Wet op de uitoefening van de diergeneeskunde 1990 (WUD).
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
O acesso está limitado às pessoas singulares.
Setor: Pesca, transportes.
Subsetor:
Toda a atividade comercial marítima realizada a partir de navios de mar, incluindo a pesca, a aquicultura e serviços relacionados com a pesca;
Serviços de transporte (passageiros e mercadorias) por navios de mar;
Serviços de pilotagem e de amarração;
Serviços de salvamento e desencalhe de navios;
Outros serviços de apoio ao transporte por água;
Trabalhos de construção para vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.10502, CPC 5133, CPC5223, CPC 721, CPC 74520, CPC 74540, CPC 74590, CPC 882.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Obrigações.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Artigo 311, n.º 1.b, do Código Comercial (Wetboek van Koophandel).
Descrição: Investimento e serviços de transporte marítimo internacional:
A propriedade de um navio de mar registado nos Países Baixos só é possível para:
Pessoas singulares com a nacionalidade de um Estado-Membro da UE, do EEE ou da Confederação Suíça;
Sociedades ou entidades jurídicas estabelecidas ao abrigo do direito de um Estado-Membro da UE, de um dos países, ilhas ou zonas nos termos do artigo 349.º e do artigo 355.º, n.os 1-4 e 5, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ou de um Estado-Membro do EEE ou da Confederação Suíça; e
Pessoas singulares ou sociedades ou entidades jurídicas diferentes das referidas supra que podem reclamar o direito europeu de livre estabelecimento devido a um acordo entre a UE e um país terceiro.
O proprietário tem de ter um escritório principal ou uma filial nos Países Baixos. Uma ou mais pessoas singulares domiciliadas nos Países Baixos têm de ter a responsabilidade pelo navio, comandante, tripulação e questões conexas, e a autoridade para decidir e representar em nome do proprietário.
Não é possível registar um navio de mar que já esteja registado num registo público, como navio de mar ou navio de navegação interior, ou em qualquer outro registo estrangeiro.
Ao apresentar um pedido de registo, o requerente deve escolher um domicílio nos Países Baixos.
Setor: Energia.
Subsetor:
Distribuição de eletricidade;
Transporte de gás natural.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 040, CPC 71310.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas:
Elektriciteitswet 1998;
Gaswet.
Descrição: Investimento:
A propriedade da rede elétrica e da rede de gasodutos é do domínio exclusivo do Governo dos Países Baixos (sistemas de transporte) e outras autoridades públicas (sistemas de distribuição).
Setor: Indústrias extrativas.
Subsetor: Extração de petróleo bruto e gás natural.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 10, ISIC rev 3.1 11, ISIC rev 3.1 12, ISIC rev 3.1 13, ISIC rev 3.1 14.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Mijnbouwwet (Lei sobre a exploração mineira).
Descrição: Investimento:
A exploração e a utilização de hidrocarbonetos nos Países Baixos é sempre efetuada conjuntamente por uma empresa privada e uma sociedade anónima (de responsabilidade limitada) designada pelo Ministro dos Assuntos Económicos. Os artigos 81.º e 82.º da Lei da exploração mineira estipulam que todas as ações desta sociedade designada devem ser detidas, direta ou indiretamente, pelo Estado neerlandês.
Reservas aplicáveis na Polónia
Setor: Todos os setores.
Subsetor: Aquisição de bens imóveis.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei de 24 de março de 1920 sobre a aquisição de bens imóveis por estrangeiros (Jornal das leis de 2004, n.º 167, item 1758, com as alterações subsequentes).
Descrição: Investimento:
A aquisição, direta e indireta, de bens imóveis por estrangeiros requer uma autorização. Uma autorização é emitida através de uma decisão administrativa por um Ministro responsável pelos assuntos internos, com o consentimento do Ministro da Defesa Nacional, e, no caso de terrenos agrícolas, também com o consentimento do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
Setor: Edição e impressão.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 221, ISIC rev 3.1 222.
Tipo de reserva: Quadros superiores e conselhos de administração.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei de 26 de janeiro de 1984 sobre a imprensa, Jornal das leis, n.º 5, item 24, com as alterações subsequentes.
Descrição: Investimento:
Condição de nacionalidade para o chefe de redação de jornais e revistas.
Setor: Todos os setores.
Subsetor: Tipos de estabelecimento.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Nível de governo: Nacional.
Medidas: Lei de 2 de julho de 2004 sobre a liberdade de atividade económica, artigos 13.3 e 95.1.
Descrição: Investimento:
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