Resolução da Assembleia da República n.º 144/2026 — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2025.
| Estado-Membro | Denominação a proteger | Categoria de produto | Transcrição em carateres latinos |
|---|---|---|---|
| AT | Steirisches Kürbiskernöl | Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) | |
| AT | Tiroler Speck | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| AT | Vorarlberger Bergkäse | Queijos | |
| BE | Jambon d‘Ardenne | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| BG | Българско розово масло | Óleos essenciais | Bulgarsko rozovo maslo |
| BG | Странджански манов мед/Maнов мед от Странджа | Strandzhanski manov med/ Manov med ot Strandzha | |
| CZ | Budějovické pivo | Cervejas | |
| CZ | Budějovický měšťanský var | Cervejas | |
| CZ | České pivo | Cervejas | |
| CZ | Českobudějovické pivo | Cervejas | |
| CZ | Žatecký chmel | Outros produtos do anexo i do TFUE (especiarias, etc.) | |
| DE | Aachener Printen | Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos | |
| DE | Bayerisches Bier | Cervejas | |
| DE | Dresdner Stollen | Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos | |
| DE | Lübecker Marzipan | Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos | |
| DE | Münchener Bier | Cervejas | |
| DE | Nürnberger Bratwürste/Nürnberger Rostbratwürste | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| DE | Nürnberger Lebkuchen | Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos | |
| DE | Rheinisches Zuckerrübenkraut/Rheinischer Zuckerrübensirup/Rheinisches Rübenkraut | Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos | |
| DK | Danablu | Queijos | |
| EL | Ελιά Καλαμάτας | Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados | Elia Kalamatas |
| EL | Καλαμάτα | Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) | Kalamata |
| EL | Κεφαλογραβιέρα | Queijos | Kefalograviera |
| EL | Κολυμβάρι Χανίων Κρήτης | Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) | Kolymvari Chanion Kritis |
| EL | Κρόκος Κοζάνης | Outros produtos do anexo i do TFUE (especiarias, etc.) | Krokos Kozanis |
| EL | Μαστίχα Χίου | Gomas e resinas naturais | Masticha Chiou |
| EL | Σητεία Λασιθίου Κρήτης | Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) | Sitia Lasithiou Kritis |
| EL | Φέτα | Queijos | Feta |
| ES | Vinagre de Jerez | Outros produtos do anexo i do TFUE (especiarias, etc.) | |
| ES | Baena | Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) | |
| ES | Kaki Ribera del Xúquer | Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados | |
| ES | Jabugo (ex Jamón de Huelva) | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| ES | Jamón de Teruel/Paleta de Teruel | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| ES | Jijona | Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos | |
| ES | Priego de Córdoba | Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) | |
| ES | Queso Manchego | Queijos | |
| ES | Sierra de Segura | Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) | |
| ES | Siurana | Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) | |
| ES | Turrón de Alicante | Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos | |
| FR | Brie de Meaux | Queijos | |
| FR | Camembert de Normandie | Queijos | |
| FR | Canard à foie gras du Sud-Ouest (Chalosse, Gascogne, Gers, Landes, Périgord, Quercy) | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| FR | Comté | Queijos | |
| FR | Emmental de Savoie | Queijos | |
| FR | Gruyère | Queijos | |
| FR | Huile essentielle de lavande deHaute-Provence | Óleos essenciais | |
| FR | Jambon de Bayonne | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| FR | Pruneaux d‘Agen; Pruneaux d‘Agen mi-cuits | Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados | |
| FR | Reblochon/Reblochon de Savoie | Queijos | |
| FR | Roquefort | Queijos | |
| HU | Szegedi szalámi/Szegedi téliszalámi | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| IT | Aceto Balsamico di Modena | Outros produtos do anexo i do TFUE (especiarias, etc.) | |
| IT | Aceto balsamico tradizionale di Modena | Outros produtos do anexo i do TFUE (especiarias, etc.) | |
| IT | Asiago | Queijos | |
| IT | Bresaola della Valtellina | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| IT | Fontina | Queijos | |
| IT | Gorgonzola | Queijos | |
| IT | Grana Padano | Queijos | |
| IT | Mortadella Bologna | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| IT | Mozzarella di Bufala Campana | Queijos | |
| IT | Parmigiano Reggiano1 | Queijos | |
| IT | Pecorino Romano | Queijos | |
| IT | Prosciutto di Parma | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| IT | Prosciutto di San Daniele | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| IT | Prosciutto Toscano | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| IT | Provolone Valpadana | Queijos | |
| IT | Taleggio | Queijos | |
| NL | Edam Holland | Queijos | |
| NL | Gouda Holland | Queijos | |
| PL | Jabłka Grójeckie | Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados | |
| RO | Magiun de prune Topoloveni | Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados | |
| RO | Salam de Sibiu | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| PT | Queijo S. Jorge | Queijos | |
| SI | Kranjska Klobasa | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) | |
| SI | Kraški pršut | Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
1 Nos termos do artigo X.34, n.º 1, alínea b), o termo «parmesão» é considerado uma referência indevida à indicação geográfica «Parmigiano Reggiano» quando seja utilizado em relação a um produto que não cumpre o caderno de especificações da referida indicação geográfica.
2 - Lista de bebidas espirituosas
| Estado-Membro | Denominação a proteger | Transcrição em carateres latinos |
|---|---|---|
| AT | Inländerrum | |
| AT | Jägertee/Jagertee/Jagatee | |
| CY | Ζιβανία/Τζιβανία/Ζιβάνα | Zivania |
| DE/AT/BE | Korn/Kornbrand | |
| EL/CY | Ούζο | Ouzo |
| EL | Τσίπουρo/Τσικουδιά | Tsipouro/Tsikoudia |
| EE | Estonian Vodka | |
| ES | Brandy de Jerez | |
| ES | Pacharán Navarro | |
| FI | Suomalainen Marjalikööri/Suomalainen Hedelmälikööri/Finsk Bärlikör/Finsk Fruktlikör/Finnish berry liqueur/Finnish fruit liqueur | |
| FI | Suomalainen Vodka/Finsk Vodka/Vodka of Finland | |
| FR | Armagnac | |
| FR | Calvados | |
| FR | Cognac/Eau de vie de Cognac/Eau de vie des Charentes | |
| HU | Pálinka | |
| HU | Törkölypálinka | |
| IE, RU(Irlanda do Norte) | Irish Cream | |
| IE, RU(Irlanda do Norte) | Irish Whiskey/Uisce Beatha Eireannach/Irish Whisky | |
| IT | Grappa | |
| LT | Originali lietuviška degtinė/Original Lithuanian vodka | |
| NL/BE/DE/FR | Genièvre/Jenever/Genever | |
| PL | Wódka ziołowa z Niziny Północnopodlaskiej aromatyzowana ekstraktem z trawy żubrowej/Vodca à base de ervas da planície da Podláquia do Norte, aromatizada com extrato de «erva de bisonte» | |
| PL | Polska Wódka/Polish Vodka | |
| RO | Ţuica Zetea de Medieșu Aurit | |
| SE | Svensk Vodka/Swedish Vodka |
3 - Lista de vinhos
| Estado-Membro | Denominação a proteger | Transcrição em carateres latinos |
|---|---|---|
| BG | Дунавска равнина | Dunavska ravnina |
| BG | Тракийска низина | Trakijska nizina |
| CY | Κουμανδαρία | Commandaria |
| DE | Moselle | |
| DE | Rheingau | |
| DE | Rheinhessen | |
| EL | Σάμος | Samos |
| ES | Cariñena | |
| ES | Campo de Borja | |
| ES | Cataluña/ Catalunya | |
| ES | Cava | |
| ES | Jerez-Xérès-Sherry/Jerez/Xérès/Sherry | |
| ES | Jumilla | |
| ES | La Mancha | |
| ES | Málaga | |
| ES | Navarra | |
| ES | Rías Baixas | |
| ES | Ribera del Duero | |
| ES | Rioja | |
| ES | Rueda | |
| ES | Toro | |
| ES | Utiel-Requena | |
| ES | Valdepeñas | |
| ES | Valência | |
| ES | Yecla | |
| FR | Alsace/Vin d‘Alsace | |
| FR | Anjou | |
| FR | Beaujolais | |
| FR | Bordeaux | |
| FR | Bourgogne | |
| FR | Chablis | |
| FR | Champagne | |
| FR | Châteauneuf-du-Pape | |
| FR | Coteaux du Languedoc/Languedoc | |
| FR | Côtes de Provence | |
| FR | Côtes du Rhône | |
| FR | Côtes du Roussillon | |
| FR | Graves | |
| FR | Haut-Médoc | |
| FR | Margaux | |
| FR | Médoc | |
| FR | Saint-Émilion | |
| FR | Sauternes | |
| FR | Touraine | |
| FR | Val de Loire | |
| HR | Dingač | |
| HU | Tokaj/Tokaji | |
| IT | Asti | |
| IT | Brunello di Montalcino | |
| IT | Chianti | |
| IT | Chianti Classico | |
| IT | Conegliano Valdobbiadene - Prosecco/Conegliano - Prosecco/Valdobbiadene - Prosecco | |
| IT | Franciacorta | |
| IT | Lambrusco di Sorbara | |
| IT | Lambrusco Grasparossa di Castelvetro | |
| IT | Montepulciano d‘Abruzzo | |
| IT | Prosecco | |
| IT | Soave | |
| IT | Toscano/Toscana | |
| IT | Vino Nobile di Montepulciano | |
| PT | Alentejo | |
| PT | Bairrada | |
| PT | Dão | |
| PT | Douro | |
| PT | Madeira/Madera/Vinho da Madeira /Madeira Wein/Madeira Wine/Vin de Madère/Vino di Madera/Madeira Wijn | |
| PT | Lisboa | |
| PT | Porto/Oporto/Vinho do Porto/Vin de Porto/Port/Port Wine/Portwein/Portvin/Portwijn | |
| PT | Tejo | |
| PT | Vinho Verde | |
| RO | Cotnari | |
| RO | Dealu Mare | |
| RO | Murfatlar | |
| SK | Vinohradnícka oblasť Tokaj |
SECÇÃO B — INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DOS PRODUTOS DA REPÚBLICA DO USBEQUISTÃO A PROTEGER NA UNIÃO EUROPEIA
| Denominação a proteger | Categoria de produto |
|---|---|
| БОҒИЗАҒОН/BOG›IZOG›ON›/›БАГИЗАГАН /BAGIZAGAN‘ | Vinhos |
ANEXO 9 — Contratos públicos
SECÇÃO 1 — ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Limiares:
O capítulo 9 é aplicável às entidades adjudicantes das Partes enumeradas nas subsecções A e B da presente secção sempre que o valor do contrato seja igual ou superior aos seguintes limiares:
400 000 direitos de saque especiais (DSE) para todas as mercadorias;
6 000 000 direitos de saque especiais (DSE) para todos os serviços de construção enumerados na divisão 51 da Classificação Central dos Produtos (CPC) das Nações Unidas.
SUBSECÇÃO A — UNIÃO EUROPEIA
Entidades abrangidas:
Todas as autoridades do Governo central de qualquer Estado-Membro da União Europeia incluídas na lista constante do anexo i ao apêndice i da União Europeia do Acordo sobre Contratos Públicos, celebrado em Marraquexe, em 15 de abril de 1994, incluído no anexo 4 do Acordo OMC, salvo:
As entidades assinaladas com * ou ** na referida lista; e
Os ministérios da defesa e os organismos responsáveis pelas atividades de defesa e segurança dos Estados-Membros da União Europeia.
SUBSECÇÃO B — REPÚBLICA DO USBEQUISTÃO
Entidades abrangidas:
1) Ministério da Agricultura da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Qishlоq хo‘jаligi vаzirligi);
2) Ministério das Obras Públicas e do Alojamento Social da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Qurilish va uy-joy kommunal xo‘jaligi vazirligi);
3) Ministério da Cultura da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Madaniyat vazirligi);
4) Ministério das Tecnologias Digitais da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Raqamli texnologiyalar vazirligi);
5) Ministério da Economia e das Finanças da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Iqtisodiyot va moliya vazirligi);
6) Ministério do Emprego e da Luta contra a Pobreza da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Kambag‘allikni qisqartirish va bandlik vazirligi);
7) Ministério da Energia da República do Usbequistão (O‛zbekiston Respublikasi Energetika vazirligi);
8) Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Usbequistão (O‘zbеkistоn Rеspublikаsi Tаshqi ishlаr vаzirligi);
9) Ministério da Saúde da República do Usbequistão (O‘zbеkistоn Rеspublikаsi Sоg`liqni sаqlаsh vаzirligi);
10) Ministério do Ensino Superior, da Ciência e da Inovação da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Oliy ta‘lim, fan va innovatsiyalar vazirligi);
11) Ministério do Investimento, da Indústria e do Comércio da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi investitsiyalar, sanoat va savdo vazirligi);
12) Ministério da Ecologia, da Proteção do Ambiente e das Alterações Climáticas da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Ekologiya, atrof-muhitni muhofaza qilish va iqlim o‘zgarish vazirligi);
13) Ministério da Educação e do Ensino Pré-escolar da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Maktabgacha va maktab ta‘limi vazirligi);
14) Ministério dos Transportes da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Transport vazirligi);
15) Ministério dos Recursos Hídricos da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Suv хo›jаligi vаzirligi);
16) Ministério do Desporto da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi sport vazirligi);
17) Comissão de Promoção da Concorrência e da Defesa do Consumidor da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Raqobatni rivojlantirish va iste‘molchilar huquqlarini himoya qilish qo‘mitasi);
18) Comissão Fiscal (Soliq qo ‚mitasi);
19) Agência para a Promoção das Exportações sob a tutela do Ministério do Investimento, da Indústria e do Comércio (O‘zbekiston Respublikasi Investitsiyalar, sanoat va savdo vazirligi huzuridagi Eksportni rag ‚batlantifago agentligi);
20) Agência Florestal sob a tutela da Ministério da Ecologia, da Proteção do Ambiente e das Alterações Climáticas (O‘zbekiston Respublikasi Ekologiya, atrof-muhitni muhofaza qilish va iqlim o‘zgarish vazirligi huzuridagi O‘rmon xo‘jaligi agentligi);
21) Agência do Serviço Hidrometeorológico sob a tutela da Ministério da Ecologia, da Proteção do Ambiente e das Alterações Climáticas (O‘zbekiston Respublikasi Ekologiya, atrof-muhitni muhofaza qilish va iqlim o‘zgarish vazirligi huzuridagi Gidrometeorologiya xizmati agentligi);
22) Agência de Estatísticas sob a tutela do Presidente da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Prezidenti huzuridagi Statistika agentligi);
23) Agência Uzarkhiv sob a tutela do Ministério da Justiça da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Adliya vazirligi huzuridagi “O‘zarxiv” agentligi);
24) Inspeção para Controlo e Segurança das Instalações de Gestão da Água sob a tutela do Ministério dos Recursos Hídricos da República do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Suv xo‘jaligi vazirligi huzuridagi Suv xo‘jaligi obyektlari xavfsizligini va suvdan foydalanishni nazorat qilish inspeksiyasi);
25) Academia das Ciências do Usbequistão (O‘zbekiston Respublikasi Fanlar akademiyasi).
SECÇÃO 2 — ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUBCENTRAL
Limiares:
O capítulo 9 é aplicável às entidades adjudicantes das Partes enumeradas nas subsecções A e B da presente secção sempre que o valor do contrato seja igual ou superior aos seguintes limiares:
400 000 direitos de saque especiais (DSE) para todas as mercadorias e serviços enumerados;
6 000 000 direitos de saque especiais (DSE) para todos os serviços de construção enumerados na divisão 51 da Classificação Central dos Produtos (CPC) das Nações Unidas.
SUBSECÇÃO A — UNIÃO EUROPEIA
Entidades abrangidas:
Todas as autoridades adjudicantes regionais de todos os Estados-Membros, das unidades administrativas dos níveis NUTS 1 e 2 referidas no Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho1.
SUBSECÇÃO B — REPÚBLICA DO USBEQUISTÃO
Entidades abrangidas:
I - Região de Andijan (Andijon viloyati):
1 - Cidade de Andijan (Andijon Shahri);
2 - Distrito de Andijan (Andijon Tuman);
3 - Distrito de Asaka (Asaka tumani);
4 - Distrito de Balikchi (Baliqchi tumani);
5 - Distrito de Bulakbashi (Buloqboshi tumani);
6 - Distrito de Buston (Bo‘ston tumani);
7 - Distrito de Izbaskan (Izboskan tumani);
8 - Distrito de Jalaquduk (Jalaquduq tumani);
9 - Cidade de Khanabod (Xonabod shahri);
10 - Distrito de Khodjaobad (Xo‘jaobod tumani);
11 - Distrito de Kurgantepa (Qo‘rg‘ontepa tumani);
12 - Distrito de Markhamat (Marhamat tumani);
13 - Distrito de Oltinkol (Oltinko‘l tumani);
14 - Distrito de Pakhtaabad (Paxtaobod tumani);
15 - Distrito de Shakhrikhan (Shahrixon tumani);
16 - Distrito de Ulugnar (Ulug‘nor tumani);
II - Região de Bukhara (Buxoro viloyati):
17 - Cidade de Bukhara (Buxoro shahri);
18 - Distrito de Bukhara (Buxoro tumani);
19 - Distrito de Djondor (Jondor tumani);
20 - Distrito de Gijduvon (G‘ijduvon tumani);
21 - Distrito de Karakul (Qorako‘l tumani);
22 - Distrito de Karaulbazar (Qorovulbozor tumani);
23 - Cidade de Kogan (Kogon shahri);
24 - Distrito de Kogon (Kogon tumani);
25 - Distrito de Olot (Olot tumani);
26 - Distrito de Peshku (Peshku tumani);
27 - Distrito de Romitan (Romitan tumani);
28 - Distrito de Shofirkon (Shofirkon tumani);
29 - Distrito de Vobkent (Vobkent tumani);
III - Região de Fergana (Farg‘ona viloyati):
30 - Distrito de Altyariq (Oltiariq tumani);
31 - Distrito de Baghdad (Bag‘dod tumani);
32 - Distrito de Beshariq (Beshariq tumani);
33 - Distrito de Buvayda (Buvayda tumani);
34 - Distrito de Dangara (Dang‘ara tumani);
35 - Cidade de Fergana (Farg‘ona shahri);
36 - Distrito de Fergana (Farg‘ona tumani);
37 - Distrito de Furkat (Furqat tumani);
38 - Cidade de Kokon (Qo‘qon shahri);
39 - Cidade de Kuvasay (Quvasoy shahri);
40 - Cidade de Margilan (Marg‘ilon shahri);
41 - Distrito de Qushtepa (Qushtepa tumani);
42 - Distrito de Quva (Quva tumani);
43 - Distrito de Rishton (Rishton tumani);
44 - Distrito de Sokh (So‘x tumani);
45 - Distrito de Tashlaq (Toshloq tumani);
46 - Distrito de Uchkuprik (Uchko‘prik tumani);
47 - Distrito do Usbequistão (O‘zbekiston tumani);
48 - Distrito de Yazyavan (Yozyovon tumani);
IV - Região de Jizzakh (Jizzax viloyati):
49 - Distrito de Arnasay (Arnasoy tumani);
50 - Distrito de Bakhmal (Baxmal tumani);
51 - Distrito de Dustlik (Do‘stlik tumani);
52 - Distrito de Forish (Forish tumani);
53 - Distrito de Gallaorol (G‘allaorol tumani);
54 - Cidade de Jizzakh (Jizzax shahri);
55 - Distrito de Mirzachul (Mirzacho‘l tumani);
56 - Distrito de Pakhtakor (Paxtakor tumani);
57 - Distrito de Sharof Rashidov (Sharof Rashidov tumani);
58 - Distrito de Yangiobod (Yangiobod tumani);
59 - Distrito de Zafarobod (Zafarobod tumani);
60 - Distrito de Zarbdor (Zarbdor tumani);
61 - Distrito de Zomin (Zomin tumani);
V - Região de Kashkadarya (Qashqadaryo viloyati):
62 - Distrito de Chirakchi (Chiroqchi tumani);
63 - Distrito de Dekhkanabad (Dehqonobod tumani);
64 - Distrito de Guzar (G‘uzor tumani);
65 - Distrito de Kamashi (Qamashi tumani);
66 - Cidade de Karshi (Qarshi shahri);
67 - Distrito de Karshi (Qarshi tumani);
68 - Distrito de Kasby (Kasbi tumani);
69 - Distrito de Kitаb (Kitob tumani);
70 - Distrito de Koson (Koson tumani);
71 - Distrito de Kokdala (Ko‘kdala tumani);
72 - Distrito de Mirishkor (Mirishkor tumani);
73 - Distrito de Muborak (Mirishkor tumani);
74 - Distrito de Nishon (Nishon tumani);
75 - Cidade de Shakhrisabz (Shahrisabz shahri);
76 - Distrito de Shakhrisabz (Shahrisabz tumani);
77 - Distrito de Yakkabog (Yakkabog‘ tumani);
VI - Região de Khorezm (Xorazm viloyati):
78 - Distrito de Bogot (Bog‘ot tumani);
79 - Distrito de Gurlan (Gurlan tumani);
80 - Distrito de Khazorasp (Hazorasp tumani);
81 - Distrito de Khiva (Xiva tumani);
82 - Distrito de Khonqa (Xonqa tumani);
83 - Distrito de Qushkupir (Qo‘shko‘pir tumani);
84 - Distrito de Shovot (Shovot tumani);
85 - Distrito de Tuproqqala (Tuproqqal‘a tumani);
86 - Cidade de Urgench (Urganch shahri);
87 - Distrito de Urgench (Urganch tumani);
88 - Distrito de Yangiariq (Yangiariq tumani);
89 - Distrito de Yangibozor (Yangibozor tumani);
VII - Região de Namangan (Namangan viloyati):
90 - Distrito de Chartak (Chortoq tumani);
91 - Distrito de Chust (Chust tumani);
92 - Distrito de Davlatobod (Davlatobod tumani);
93 - Distrito de Kasansay (Kosonsoy tumani);
94 - Distrito de Mingbulak (Mingbuloq tumani);
95 - Cidade de Namangan (Namangan shahri);
96 - Distrito de Namangan (Namangan tumani);
97 - Distrito de Naryn (Norin tumani);
98 - Distrito de Pop (Pop tumani);
99 - Distrito de Turakurgan (To‘raqo‘rg‘on tumani);
100 - Distrito de Uchkurgan (Uchqo‘rg‘on tumani);
101 - Distrito de Uychi (Uychi tumani);
102 - Distrito de Yangi Namangan (Yangi Namangan tumani);
103 - Distrito de Yangikurgan (Yangiqo‘rg‘on tumani);
VIII - Região de Navoi (Navoiy viloyati):
104 - Cidade de Gazgan (G‘ozg‘on shahri);
105 - Distrito de Kanimekh (Konimex tumani);
106 - Distrito de Karmana (Karmana tumani);
107 - Distrito de Khatirchi (Xatirchi tumani);
108 - Distrito de Kyzyltepa (Qiziltepa tumani);
109 - Distrito de Navbakhor (Navbahor tumani);
110 - Cidade de Navoi (Navoiy shahri);
111 - Distrito de Nurata (Nurota tumani);
112 - Distrito de Tomdi (Tomdi tumani);
113 - Distrito de Uchkuduk (Uchquduq tumani);
114 - Cidade de Zarafshan (Zarafshon shahri);
IX - Região de Samarcanda (Samarqand viloyati):
115 - Distrito de Akdarya (Oqdaryo tumani);
116 - Distrito de Bulungur (Bulung‘ur tumani);
117 - Distrito de Ishtikhon (Ishtixon tumani);
118 - Distrito de Jambay (Jomboy tumani);
119 - Cidade de Kattakurgan (Kattaqo‘rg‘on shahri);
120 - Distrito de Kattakurgan (Kattaqo‘rg‘on tumani);
121 - Distrito de Koshrabot (Qo‘shrabot tumani);
122 - Distrito de Narpay (Narpay tumani);
123 - Distrito de Nurobod (Nurobod tumani);
124 - Distrito de Pakhtachi (Paxtachi tumani);
125 - Distrito de Pastdargom (Pastdarg‘om tumani);
126 - Distrito de Payariq (Payariq tumani);
127 - Cidade de Samarcanda (Samarqand shahri);
128 - Distrito de Samarcanda (Samarqand tumani);
129 - Distrito de Taylak (Tayloq tumani);
130 - Distrito de Urgut (Urgut tumani);
X - Região de Sirdarya (Sirdaryo viloyati):
131 - Distrito de Akaltyn (Oqoltin tumani);
132 - Distrito de Bayaut (Boyovut tumani);
133 - Cidade de Gulistan (Guliston tumani);
134 - Distrito de Gulistan (Guliston tumani);
135 - Distrito de Khovos (Xovos tumani);
136 - Distrito de Mirzaabad (Mirzaobod tumani);
137 - Distrito de Sardaba (Sardoba tumani);
138 - Distrito de Saykhunabad (Sayxunobod tumani);
139 - Cidade de Shirin (Shirin tumani);
140 - Distrito de Syrdarya (Sirdaryo tumani);
141 - Cidade de Yangier (Yangiyer tumani);
XI - Região de Surkhandarya (Surxondaryo viloyati):
142 - Distrito de Angor (Angor tumani);
143 - Distrito de Bandikhan (Bandixon tumani);
144 - Distrito de Boysun (Boysun tumani);
145 - Distrito de Denou (Denov tumani);
146 - Distrito de Djarkurgan (Jarqo‘rg‘on tumani);
147 - Distrito de Kumkurgan (Qumqo‘rg‘on tumani);
148 - Distrito de Muzrabot (Muzrabot tumani);
149 - Distrito de Oltinsoy (Oltinsoy tumani);
150 - Distrito de Qiziriq (Qiziriq tumani);
151 - Distrito de Saryasia (Sariosiyo tumani);
152 - Distrito de Sherobod (Sherobod tumani);
153 - Distrito de Shurchi (Sho‘rchi tumani);
154 - Cidade de Termez (Termiz shahri);
155 - Distrito de Termiz (Termiz tumani);
156 - Distrito de Uzun (Uzun tumani);
XII - Cidade de Tasquente (Toshkent shahri):
157 - Distrito de Almazar (Olmazor tumani);
158 - Distrito de Bektemir (Bektemir tumani);
159 - Distrito de Chilanzar (Chilonzor tumani);
160 - Distrito de Mirabad (Mirobod tumani);
161 - Distrito de Mirzo Ulugbek (Mirzo Ulug‘bek tumani);
162 - Distrito de Sergeli (Sergeli tumani);
163 - Distrito de Shaykhantakhur (Shayxontohur tumani);
164 - Distrito de Uchtepa (Uchtepa tumani);
165 - Distrito de Yakkasaray (Yakkasaroy tumani);
166 - Distrito de Yangihayot (Yangihayot tumani);
167 - Distrito de Yashnobod (Yashnobod tumani);
168 - Distrito de Yunusabad (Yunusobod tumani);
XIII - Região de Tasquente (Toshkent viloyati):
169 - Distrito de Akkurgan (Oqqo‘rg‘on tumani);
170 - Cidade de Almalyk (Olmaliq shahri);
171 - Cidade de Angren (Angren shahri);
172 - Cidade de Bekabad (Bekobod shahri);
173 - Distrito de Bekabad (Bekobod tumani);
174 - Distrito de Buka (Bo‘ka tumani);
175 - Distrito de Bustonliq (Bo‘stonliq tumani);
176 - Distrito de Chinoz (Chinoz tumani);
177 - Cidade de Chirchik (Chirchiq shahri);
178 - Cidade de Nurafshon (Nurafshon shahri);
179 - Distrito de Okhangaron (Ohangaron tumani);
180 - Distrito de Orta Chirchiq (O‘rta Chirchiq tumani);
181 - Distrito de Parkent (Parkent tumani);
182 - Distrito de Piskent (Piskent tumani);
183 - Distrito de Qibray (Qibray tumani);
184 - Distrito de Quyi Chirchiq (Quyi Chirchiq tumani);
185 - Distrito de Yangiyol (Yangiyo‘l tumani);
186 - Distrito de Yukori Chirchiq (Yuqori Chirchiq tumani);
187 - Distrito de Zangiata (Zangiota tumani);
XIV - República Autónoma de Karakalpakstan (Qoraqalpog’iston avtonom Respublikasi):
188 - Distrito de Amudarya (Amudaryo tumani);
189 - Distrito de Beruni (Beruniy tumani);
190 - Distrito de Bozatov (Bo‘zatov tumani);
191 - Distrito de Chimbay (Chimboy tumani);
192 - Distrito de Ellikkala (Ellikqal‘a tumani);
193 - Distrito de Kanlikul (Qanliko‘l tumani);
194 - Distrito de Karauzak (Qorao‘zak tumani);
195 - Distrito de Kegeyli (Kegeyli tumani);
196 - Distrito de Khodzhayli (Xo‘jayli tumani);
197 - Distrito de Kungrad (Qo‘ng‘irot tumani);
198 - Distrito de Muynak (Mo‘ynoq tumani);
199 - Cidade de Nukus (Nukus shahri);
200 - Distrito de Nukus (Nukus tumani);
201 - Distrito de Shumanai (Shumanay tumani);
202 - Distrito de Takhiatosh (Taxiatosh tumani);
203 - Distrito de Takhtakupir (Taxtako‘pir tumani);
204 - Distrito de Turtkul (To‘rtko‘l tumani).
SECÇÃO 3 — OUTRAS ENTIDADES ABRANGIDAS
Nenhuma entidade enumerada.
SECÇÃO 4 — MERCADORIAS
Sob reserva das notas gerais e das derrogações previstas na secção 7, o capítulo 9 abrange os contratos relativos a mercadorias celebrados por qualquer das entidades abrangidas pelas secções 1 a 3.
SECÇÃO 5 — SERVIÇOS
Sob reserva das notas gerais e das derrogações previstas na secção 7, o capítulo 9 abrange os contratos adjudicados por qualquer das entidades abrangidas pelas secções 1 a 3 relativos aos serviços a seguir indicados, identificados em conformidade com a Classificação Central dos Produtos Provisória das Nações Unidas (CPC Prov), tal como consta da Lista de Classificação Setorial de Serviços da OMC (MTN.GNS/W/120)2:
| Número | Tipo de serviços | CPC Prov |
|---|---|---|
| 1. | Serviços de transporte terrestre, incluindo os serviços de veículos blindados e serviços de correio urgente, exceto transporte de correio | 712 (com exceção do 71235), 7512, 87304 |
| 2. | Serviços de transporte aéreo de passageiros e de mercadorias, com exceção do transporte de correio | 73 (com exceção do 7321) |
| 3. | Serviços de informática e serviços conexos | 84 |
| 4. | Serviços de arquitetura | 8671 |
| 5. | Serviços de engenharia | 8672 |
| 6. | Serviços integrados de engenharia | 8673 |
| 7. | Serviços de planeamento urbano e de arquitetura paisagística e serviços conexos de consultoria científica e técnica | 8674 |
| 8. | Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião | 8640 |
| 9. | Serviços de consultoria de gestão e serviços conexos | 865/8663 |
| 10. | Serviços conexos de consultoria científica e técnica | 8675 |
| 11. | Eliminação de águas residuais e de resíduos; serviços de saneamento e serviços conexos | 94 |
SECÇÃO 6 — SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
Sob reserva das notas gerais e derrogações previstas na secção 7, o capítulo 9 abrange os contratos celebrados por qualquer das entidades abrangidas pelas secções 1 a 3 respeitantes a serviços enumerados na divisão 51 da Classificação Central dos Produtos Provisória das Nações Unidas (CPC Prov).
SECÇÃO 7 — NOTAS GERAIS E DERROGAÇÕES
1 - O capítulo 9 não abrange:
A adjudicação de contratos de produtos agrícolas celebrados no âmbito de programas de apoio agrícola e de programas alimentares (por exemplo, ajuda alimentar, incluindo ajuda humanitária de emergência);
A adjudicação de contratos para aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução de material de programas de radiodifusores e contratos para tempo de radiodifusão.
2 - A adjudicação de contratos por entidades adjudicantes abrangidas pelas secções 1 e 2 em relação a atividades nos domínios da água potável, da energia e do transporte não são abrangidos pelo presente Acordo, a menos que sejam abrangidos pela secção 3.
3 - No que diz respeito às Ilhas Åland (Ahvenanmaa), aplicam-se as condições especiais previstas no protocolo n.º 2 relativo às Ilhas Åland do Tratado de Adesão da Finlândia à União Europeia.
SECÇÃO 8 — MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A CONTRATOS PÚBLICOS
SUBSECÇÃO A — UNIÃO EUROPEIA
1 - Publicação de informações gerais sobre os contratos públicos
Os meios de comunicação designados e utilizados na União Europeia para cumprir os requisitos gerais de publicação enunciados no artigo 161.º, n.º 1, do presente Acordo e a que se refere o n.º 2, alínea a), desse artigo são os seguintes:
União Europeia:
http://simap.ted.europa.eu
Jornal Oficial da União Europeia
Estados-Membros da União Europeia:
Bélgica:
Leis, decretos reais, portarias ministeriais e circulares ministeriais:
Le Moniteur Belge;
ii) Jurisprudência:
Pasicrisie.
Bulgária:
Legislação e regulamentação:
Държавен вестник (Jornal Oficial);
ii) Decisões judiciais:
http://www.sac.government.bg;
iii) Decisões administrativas de aplicação geral e qualquer tipo de processos:
http://www.aop.bg;
http://www.cpc.bg.
Chéquia:
Legislação e regulamentação:
Coletânea de legislação da República Checa;
ii) Decisões do Serviço de Proteção da Concorrência:
Coletânea de decisões do Serviço de Proteção da Concorrência.
Dinamarca
Legislação e regulamentação:
Lovtidende;
ii) Decisões judiciais:
Ugeskrift for Retsvæsen;
iii) Decisões e procedimentos administrativos:
Ministerialtidende;
iv) Decisões da Instância de Recurso dos Contratos Públicos:
Kendelser fra Klagenævnet for Udbud.
Alemanha:
Legislação e regulamentação:
Bundesgesetzblatt;
Bundesanzeiger;
ii) Decisões judiciais:
Entscheidungssammlungen des Bundesverfassungsgerichts, des Bundesgerichtshofs, des Bundesverwaltungsgerichts, des Bundesfinanzhofs sowie der Oberlandesgerichte.
Estónia:
Leis, regulamentos, decisões administrativas de aplicação geral e decisões judiciais:
Riigi Teataja - http://www.riigiteataja.ee;
ii) Procedimentos em matéria de contratos públicos e decisões pelo Comité Governamental de Revisão dos Contratos Públicos:
https://riigihanked.riik.ee.
Irlanda:
Legislação e regulamentação:
Iris Oifigiuil (Jornal Oficial do Governo irlandês).
Grécia:
Epishmh efhmerida eurwpaikwn koinothtwn (Jornal Oficial da Grécia).
Espanha:
Legislação e regulamentação:
Boletín Oficial del Estado;
ii) Decisões judiciais:
Nenhuma publicação oficial.
França:
Legislação e regulamentação:
Journal Officiel de la République française;
ii) Jurisprudência:
Recueil des arrêts du Conseil d‘État;
iii) Revue des marchés publics.
Croácia:
Narodne novine - http://www.nn.hr.
Itália:
Legislação e regulamentação:
Gazzetta Ufficiale;
ii) Jurisprudência:
Nenhuma publicação oficial.
Chipre:
Legislação e regulamentação:
Επίσημη Εφημερίδα της Δημοκρατίας (Jornal Oficial da República);
ii) Decisões judiciais:
Αποφάσεις Ανωτάτου Δικαστηρίου 1999 - Τυπογραφείο της Δημοκρατίας (Decisões do Supremo Tribunal - Serviço das Publicações).
Letónia:
Legislação e regulamentação:
Latvijas vēstnesis (Jornal Oficial).
Lituânia:
Disposições legislativas, regulamentares e administrativas:
Teisės aktų registras (Registo de atos legislativos);
ii) Decisões judiciais, jurisprudência:
Boletim do Supremo Tribunal da Lituânia «Teismų praktika»;
Boletim do Supremo Tribunal Administrativo da Lituânia «Administracinių teismų praktika».
Luxemburgo:
Legislação e regulamentação:
Mémorial;
ii) Jurisprudência:
Pasicrisie.
Hungria:
Legislação e regulamentação:
Magyar Közlöny (Jornal Oficial da República da Hungria);
ii) Jurisprudência:
Közbeszerzési Értesítő - a Közbeszerzések Tanácsa Hivatalos Lapja (Boletim de Contratos Públicos - Jornal Oficial do Conselho de Contratos Públicos).
Malta:
Legislação e regulamentação:
Jornal Oficial.
Países Baixos:
Legislação e regulamentação:
Nederlandse Staatscourant ou Staatsblad;
ii) Jurisprudência:
Nenhuma publicação oficial.
Áustria:
Legislação e regulamentação:
Österreichisches Bundesgesetzblatt;
Amtsblatt zur Wiener Zeitung;
ii) Decisões judiciais:
Entscheidungen des Verfassungsgerichtshofes, des Verwaltungsgerichtshofes, des Obersten Gerichtshofes, der Oberlandesgerichte, des Bundesverwaltungsgerichtes und der Landesverwaltungsgerichte - http://ris.bka.gv.at/Judikatur/.
Polónia:
Legislação:
Dziennik Ustaw Rzeczypospolitej Polskiej (Jornal Oficial da República da Polónia);
ii) Decisões judiciais, jurisprudência:
«Zamówienia publiczne w orzecznictwie. Wybrane orzeczenia zespołu arbitrów i Sądu Okręgowego w Warszawie» (coletânea de decisões de painéis de arbitragem e do Tribunal Regional em Varsóvia).
Portugal:
Legislação e regulamentação:
Diário da República Portuguesa, 1.ª e 2.ª séries.
ii) Publicações judiciais:
Boletim do Ministério da Justiça;
Coletânea de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo;
Coletânea de Jurisprudência das Relações.
Roménia:
Legislação e regulamentação:
Monitorul Oficial al României (Jornal Oficial da Roménia);
ii) Decisões judiciais, decisões administrativas de aplicação geral e procedimentos de qualquer tipo:
http://www.anrmap.ro.
Eslovénia:
Legislação e regulamentação:
Jornal Oficial da República da Eslovénia;
ii) Decisões judiciais:
Nenhuma publicação oficial.
Eslováquia:
Legislação e regulamentação:
Zbierka zákonov (Coletânea de Legislação);
ii) Decisões judiciais:
Nenhuma publicação oficial.
Finlândia:
Suomen Säädöskokoelma - Finlands Författningssamling (Coletânea de Legislação da Finlândia).
Suécia:
Svensk Författningssamling (Coletânea de Legislação da Suécia).
2 - Publicação dos anúncios de concurso
Os meios de comunicação eletrónicos ou em papel designados e utilizados pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros para publicar os anúncios exigidos pelos artigos 162.º, 164.º, n.º 7, e 171.º, n.º 2, do presente Acordo, nos termos do artigo 161.º, n.º 2, alínea b), são os seguintes:
União Europeia:
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia:
TED (Tenders Electronically Daily) http://ted.europa.eu (também acessível a partir do portal http://simap.ted.europa.eu);
Estados-Membros da União Europeia:
Bélgica:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Le Bulletin des Adjudications;
Outras publicações na imprensa especializada.
Bulgária:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Държавен вестник (State Gazette) - http://dv.parliament.bg;
Registo dos Contratos Públicos - http://www.aop.bg.
Chéquia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.
Dinamarca:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.
Alemanha:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.
Estónia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Riigihangete Register (Registo dos Contratos Públicos) - https://riigihanked.riik.ee.
Irlanda:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Imprensa diária: «Irish Independent», «Irish Times», «Irish Press», «Cork Examiner».
Grécia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Publicação na imprensa diária, financeira, regional e especializada.
Espanha:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.
França:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Bulletin officiel des annonces des marchés publics.
Croácia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Elektronički oglasnik javne nabave Republike Hrvatske (Anúncios eletrónicos de contratos públicos da República da Croácia).
Itália:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.
Chipre:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Jornal Oficial da República; Imprensa local diária.
Letónia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Latvijas vēstnesis (Jornal Oficial).
Lituânia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Centrinė viešųjų pirkimų informacinė sistema (Portal central dos contratos públicos);
Suplemento «Informaciniai pranešimai» do Jornal Oficial («Valstybės žinios») da República da Lituânia.
Luxemburgo:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Imprensa diária.
Hungria:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Közbeszerzési Értesítő - a Közbeszerzések Tanácsa Hivatalos Lapja (Boletim de Contratos Públicos - Jornal Oficial do Conselho de Contratos Públicos).
Malta:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Jornal Oficial.
Países Baixos:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.
Áustria:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Amtsblatt zur Wiener Zeitung.
Polónia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Biuletyn Zamówień Publicznych (Boletim dos Contratos Públicos).
Portugal:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.
Roménia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Monitorul Oficial al României (Jornal Oficial da Roménia);
Sistema eletrónico de contratos públicos - http://www.e-licitatie.ro.
Eslovénia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Portal javnih naročil - http://www.enarocanje.si/?podrocje=portal.
Eslováquia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Vestník verejného obstarávania (Boletim de Contratos Públicos).
Finlândia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu;
Julkiset hankinnat Suomessa ja ETA-alueella, Virallisen lehden liite (Contratos públicos na Finlândia e na área EEE, Suplemento do Jornal Oficial da Finlândia).
Suécia:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.
3 - Anúncios relativos aos contratos adjudicados
O endereço na Internet onde a União Europeia publica os anúncios relativos aos contratos adjudicados por entidades abrangidas pelas secções 1 a 3 do presente anexo, como exigido pelo artigo 171.º, n.º 2, do presente Acordo e em conformidade com o artigo 161.º, n.º 2, alínea c), do presente Acordo, é o seguinte:
Jornal Oficial da União Europeia, versão em linha, Tenders Electronic Daily - http://ted.europa.eu.
SUBSECÇÃO B — REPÚBLICA DO USBEQUISTÃO
1 - Publicação de informações gerais sobre os contratos públicos
Os meios de comunicação designados e utilizados pela República do Usbequistão para cumprir os requisitos gerais de publicação enunciados no artigo 161.º, n.º 1, do presente Acordo e a que se refere o n.º 2, alínea a), do mesmo artigo do presente Acordo são:
Portal informativo especial sobre os contratos públicos - xarid.mf.uz.
2 - Publicação dos anúncios de concurso e dos anúncios relativos aos contratos adjudicados
Os meios de comunicação designados e utilizados pela República do Usbequistão para publicar os anúncios exigidos pelos artigos 162.º, 164.º, n.º 7, e 171.º, n.º 2, do presente Acordo, nos termos do artigo 161.º, n.º 2, alíneas b) e c), do presente Acordo, são:
Sítio web oficial: Portal informativo especial sobre os contratos públicos - xarid.mf.uz.
1 Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO UE L 154, de 21 de junho de 2003, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1059/oj).
2 Com exceção dos contratos de serviços que as entidades devam celebrar com outra entidade nos termos de um direito exclusivo estabelecido por força de uma lei, regulamento ou disposição administrativa que tenha sido objeto de publicação.
3 Com exceção dos serviços de arbitragem e conciliação.
ANEXO 12-A — Compromissos e reservas da União Europeia
Para maior clareza, no que respeita à União Europeia, a obrigação de concessão do tratamento nacional não comporta a obrigação de tornar extensivo às pessoas singulares ou coletivas da República do Usbequistão o tratamento concedido num Estado-Membro, em virtude do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ou de qualquer medida adotada no âmbito deste Tratado, incluindo a sua aplicação nos Estados-Membros, nos seguintes casos:
Às pessoas singulares ou residentes de outro Estado-Membro; ou
ii) Às pessoas coletivas constituídas ou organizadas nos termos da legislação de outro Estado-Membro ou da União Europeia e que tenham a sua sede social, administração central ou local de atividade principal na União Europeia.
A lista aplica-se unicamente aos territórios da União Europeia, em conformidade com o artigo 342.º, só sendo aplicável no contexto das relações comerciais entre a União Europeia e a República do Usbequistão. Não afeta os direitos e obrigações dos Estados-Membros decorrentes do direito da União Europeia.
A lista de compromissos a seguir apresentada indica as atividades económicas liberalizadas nos termos dos artigos 194.º e 195.º do presente Acordo e, mediante reservas, as limitações aplicáveis às empresas e pessoas singulares da República do Usbequistão nessas atividades.
1 - Reservas horizontais:
Tipos de estabelecimento - Todos os setores em que são assumidos compromissos:
No que respeita ao tratamento nacional:
O tratamento concedido ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia às pessoas coletivas constituídas em conformidade com o direito da União Europeia ou de um Estado-Membro e que tenham a sua sede social, administração central ou estabelecimento principal na União Europeia, incluindo as estabelecidas na União Europeia por investidores da República do Usbequistão, não é concedido a pessoas coletivas estabelecidas fora da União Europeia, nem a sucursais ou escritórios de representação dessas pessoas coletivas, incluindo sucursais ou escritórios de representação de pessoas coletivas da República do Usbequistão.
O tratamento concedido a pessoas coletivas estabelecidas por pessoas singulares ou coletivas da República do Usbequistão, em conformidade com o direito da União Europeia ou de um Estado-Membro, ou às suas filiais ou sucursais, não prejudica quaisquer condições ou obrigações que possam ter sido impostas a essas pessoas coletivas, ou às suas filiais ou sucursais, aquando do seu estabelecimento na União Europeia e que continuem a ser aplicáveis.
Em alguns Estados-Membros da União Europeia, podem ser aplicadas restrições ao tratamento nacional no que diz respeito ao tipo de estabelecimento.
ii) Privatizações:
No que diz respeito ao tratamento nacional e aos quadros superiores e conselhos de administração:
Na República da Bulgária, na República Francesa, na Hungria e na República Italiana podem ser impostas proibições ou restrições à venda ou alienação de participações de Estados-Membros no capital ou nos ativos de empresas estatais ou de entidades públicas existentes.
iii) Aprovação prévia:
No que diz respeito ao tratamento nacional, ao tratamento de nação mais favorecida e aos quadros superiores e conselhos de administração:
Na República Francesa, na República Italiana e na República da Letónia, os investimentos estrangeiros podem ser sujeitos à aprovação prévia das autoridades competentes.
iv) Aquisição de bens imóveis, incluindo terrenos:
No que diz respeito ao tratamento nacional e ao tratamento de nação mais favorecida:
Em alguns Estados-Membros, podem ser impostas limitações ao tratamento nacional e à condição de reciprocidade na aquisição de bens imóveis, incluindo terrenos, por pessoas singulares ou coletivas de países terceiros ou por entidades por elas detidas ou controladas.
2 - Lista dos setores sujeitas a compromissos1:
Agricultura, caça e silvicultura (ISIC Rev 3.1: 01 e 02):
No que respeita ao tratamento nacional:
Na Irlanda, na República da Finlândia, na República Francesa, na República da Croácia, na Hungria e no Reino da Suécia podem ser impostas restrições à concessão do tratamento nacional a pessoas singulares ou coletivas de países terceiros ou a entidades por elas detidas ou controladas.
ii) Indústria transformadora (ISIC Rev 3.1: 15 a 37):
No que diz respeito ao tratamento nacional, ao tratamento de nação mais favorecida e aos quadros superiores e conselhos de administração:
Na República Federal da Alemanha, na República Italiana, na República da Letónia, na República da Polónia, na República Eslovaca e no Reino da Suécia podem ser impostas proibições ou restrições à edição, impressão e reprodução de suportes de informação gravados.
Fabricação de produtos petrolíferos refinados: Não consolidado.
Armas, munições e material de guerra: Não consolidado.
1 Para efeitos do anexo 12-A, os compromissos relativos às atividades económicas são indicados com base na Classificação Industrial Internacional Tipo de Todas as Atividades Económicas (ISIC), série M, n.º 4, Rev. 3.1.
ANEXO 12-B — Reservas da República do Usbequistão
O artigo 194.º, n.º 2, e o artigo 195.º não se aplicam às medidas sujeitas às limitações ou condições enumeradas no presente anexo, na medida da limitação ou da condição em causa.
Bens imóveis
É proibida a propriedade privada de qualquer tipo de parcelas de terreno. As pessoas singulares estrangeiras, as pessoas coletivas estrangeiras e as respetivas sucursais, assim como as empresas com capital estrangeiro1, só podem arrendar parcelas de terreno pelo prazo máximo de 25 anos, prazo que é prorrogável. O arrendamento de parcelas de terreno situadas nas zonas fronteiriças ou em territórios fronteiriços pode ser sujeito a restrições.
Privatizações
A privatização de empresas, ativos e instalações de importância estratégica, quando suscite fortes riscos de prejudicar o interesse público na exploração e segurança das redes e fornecimentos do interesse do Estado, pode ser restringida ou proibida, nos termos da legislação da República do Usbequistão, em relação às pessoas singulares estrangeiras, às pessoas coletivas estrangeiras e respetivas sucursais, assim como às pessoas coletivas da República do Usbequistão com capital estrangeiro.
Tipos de presença comercial
Os escritórios de representação não são autorizados a exercer atividades comerciais na República do Usbequistão.
No setor dos serviços financeiros não são permitidas sucursais de pessoas coletivas estrangeiras.
Os advogados2, os notários e os agentes oficiais da propriedade industrial devem ser nacionais da República do Usbequistão.
Presença de pessoas singulares
No que se refere aos setores dos serviços, salvo disposição em contrário na legislação nacional, o número total de nacionais estrangeiros transferidos dentro de uma empresa não pode exceder 30 % do número total de pessoal contratado pela empresa estrangeira em causa.
Pelo menos 80 % do pessoal contratado para aplicar um acordo de partilha da produção deve ser constituído por nacionais usbeques. A contratação de trabalhadores estrangeiros para além da quota de 20 % só poderá ter lugar se não existirem nacionais usbeques, enquanto pessoal contratado, com as especializações e as qualificações requeridas.
Pelo menos um dos membros do conselho de supervisão e dois dos membros do conselho de administração dos bancos devem ser fluentes na língua oficial da República do Usbequistão.
Serviços de consultoria jurídica prestados mediante presença comercial: se a empresa só tiver um único cargo de assessoria jurídica, o mesmo deve ser exercido por um nacional usbeque. Se a empresa dispuser de vários cargos de assessoria jurídica, pelo menos 50 % do número total de consultores jurídicos3 dessa empresa deve ser constituída por nacionais usbeques.
Serviços de telecomunicações
A ligação às redes de telecomunicações internacionais é efetuada exclusivamente através dos meios técnicos da Uzbektelecom JSC.
Todas as atividades económicas relacionadas com armamento, munições e material de guerra: não consolidado.
Todas as atividades económicas relacionadas com a produção e a distribuição de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores: não consolidado.
1 Tal como definido na legislação da República do Usbequistão.
2 As pessoas singulares estrangeiras que não sejam consideradas «advogados» ao abrigo da legislação da República do Usbequistão podem prestar consultoria jurídica.
3 Os consultores jurídicos prestam consultoria sobre a legislação de um país estrangeiro e sobre direito internacional (exceto nas fases de processo pré-contencioso ou contencioso).
ANEXO 12-C — Compromissos e limitações da República do Usbequistão
Compromissos e limitações da República do Usbequistão (com exceção do acesso ao mercado, que não se encontra consolidado) aplicáveis às empresas e pessoas singulares da União Europeia no comércio transnacional de serviços nos termos do artigo 198.º
| Setor ou subsetor | Limitações em matéria de tratamento nacional |
|---|---|
| I - Compromissos horizontais | I - Compromissos horizontais |
| Na presente lista:Os asteriscos () e (*) significam «parte» de um setor ou subsetor de serviços conexos;Os números CPC indicados em relação aos setores ou subsetores de serviços remetem para a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (Estudos Estatísticos n.º 77, Classificação Central dos Produtos Provisória, Departamento de Assuntos Económicos e Sociais Internacionais, Serviço de Estatística das Nações Unidas, Nova Iorque, 1991), bem como para o documento MTN.GNS/W/120. | Na presente lista:Os asteriscos () e (*) significam «parte» de um setor ou subsetor de serviços conexos;Os números CPC indicados em relação aos setores ou subsetores de serviços remetem para a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (Estudos Estatísticos n.º 77, Classificação Central dos Produtos Provisória, Departamento de Assuntos Económicos e Sociais Internacionais, Serviço de Estatística das Nações Unidas, Nova Iorque, 1991), bem como para o documento MTN.GNS/W/120. |
| Todos os setores ou subsetores incluídos na presente lista | Todos os setores ou subsetores incluídos na presente lista |
| Acordos de partilha da produção relacionados com a exploração, o desenvolvimento ou a produção de recursos minerais | (1), (2) As pessoas coletivas da República do Usbequistão têm direito de preferência na participação na execução dos acordos enquanto empreiteiros, fornecedores, transportadores ou quaisquer outras funções ao abrigo dos acordos (contratos) celebrados com investidores.Pelo menos 80 % do pessoal contratado envolvido na aplicação de acordos de partilha da produção deve ser constituído por cidadãos da República do Usbequistão. |
| II - Compromissos setoriais específicos em matéria de comércio transnacional de serviços | II - Compromissos setoriais específicos em matéria de comércio transnacional de serviços |
| 1 - Serviços às empresas | 1 - Serviços às empresas |
| Serviços profissionais | Serviços profissionais |
| 86190 Outros serviços de informação e consultoria jurídica | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| 862 Serviços de contabilidade, auditoria e escrituração, exceto 86220 Serviços de escrituração, exceto declarações de impostos | (1) (2) Nenhum, exceto no que se refere ao seguinte:Os relatórios de auditoria devem ser assinados por um auditor certificado nos termos da legislação da República do Usbequistão, que trabalhe para uma pessoa coletiva usbeque autorizada a efetuar auditorias e que esteja enumerada na lista das entidades de auditoria. |
| 86220 Serviços de escrituração, exceto declarações de impostos | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| 863 Serviços fiscais | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| 8671 Serviços de arquitetura8672 Serviços de engenharia8673 Serviços integrados de engenharia86742 Serviços de planeamento urbano e de arquitetura paisagística | (1) (2) Nenhum, exceto no que se refere ao seguinte:A prestação de serviços só é permitida se tiver sido celebrado um contrato com uma pessoa coletiva usbeque que seja uma entidade comercial devidamente licenciada pela autoridade competente da República do Usbequistão. |
| 9320 Serviços veterinários | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| B. Serviços de informática e serviços conexos | B. Serviços de informática e serviços conexos |
| 84 Serviços informáticos e afins | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| D. Serviços imobiliários | D. Serviços imobiliários |
| 82101 Serviços de arrendamento de propriedades residenciais próprias ou em locação82102 Serviços de arrendamento de propriedades não residenciais próprias ou em locação | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| F. Outros serviços às empresas | F. Outros serviços às empresas |
| 87120 Serviços de planeamento, conceção e colocação de publicidade | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| 86401 Serviços de estudos de mercado865 Serviços de consultoria em gestão86601 Serviços de gestão de projetos, exceto projetos de construção | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| 2 - Serviços de comunicação | 2 - Serviços de comunicação |
| Serviços de correio rápido | Serviços de correio rápido |
| 75121 Serviços postais multimodais | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| 2 - Serviços de telecomunicações | 2 - Serviços de telecomunicações |
| Os compromissos assumidos em matéria de serviços de telecomunicações têm em conta o disposto nos seguintes documentos: «Notes for Scheduling Basic Telecom Services Commitments» (S/GBT/W/2/Rev.1) e «Market Access Limitations on Spectrum Availability» (S/GBT/W/3).Para efeitos da presente lista, os serviços de telecomunicações não incluem os serviços de transmissão de programas de rádio e/ou televisão1. | Os compromissos assumidos em matéria de serviços de telecomunicações têm em conta o disposto nos seguintes documentos: «Notes for Scheduling Basic Telecom Services Commitments» (S/GBT/W/2/Rev.1) e «Market Access Limitations on Spectrum Availability» (S/GBT/W/3).Para efeitos da presente lista, os serviços de telecomunicações não incluem os serviços de transmissão de programas de rádio e/ou televisão1. |
| 7521 a) Serviços telefónicos públicos7523 b) Serviços de transmissão de dados com comutação de pacotes7523 c) Serviços de transmissão de dados com comutação de circuitos7523 d) Serviços de telex7522 e) Serviços de telegrafia7521+7529 f) Serviços de fax7522+7523 g) Serviços privados de circuitos alugados7523 h) Serviços de correio eletrónico | (1), (2) Nenhum, exceto no que se refere ao seguinte:A ligação às redes de telecomunicações internacionais é efetuada exclusivamente através dos meios técnicos da JSC «Uzbektelecom»;Não consolidado no que se refere às comunicações locais;Não consolidado no que se refere aos serviços de redes de comunicações por satélite. |
| 7523 i) Serviços de correio vocal7523 j) Serviços de informação e de pesquisa de bases dados em linha7523 k) Serviços de intercâmbio eletrónico de dados7523 l) Serviços de fax melhorados/de valor acrescentado, incluindo armazenamento e expedição, armazenamento e extração843** n) Processamento de dados e/ou informações em linha (incluindo processamento de transações) | |
| 3 - Serviços de construção e serviços de engenharia conexos | 3 - Serviços de construção e serviços de engenharia conexos |
| Trabalhos de construção geral de edifícios | Trabalhos de construção geral de edifícios |
| A. 512 Trabalhos de construção de edifíciosC. 514 Montagem e edificação de estruturas prefabricadas51660 Instalação de vedações e de barreiras de proteçãoD. 517 Obras de acabamento de edifíciosE. 511 Trabalhos preparatórios em estaleiros de construção (exceto 5113 Trabalhos de montagem de estaleiro e limpeza do terreno, e 5115 Trabalhos de preparação do estaleiro para mineração515 Trabalhos especializados de construção | (1) Não consolidado, por motivos técnicos(2) Nenhum |
| 5 - Serviços de educação | 5 - Serviços de educação |
| 92390 Outros serviços de ensino superior | (1) Não consolidado(2) Nenhum |
| 6 - Serviços ambientaisEstes compromissos aplicam-se apenas aos serviços prestados por empresas privadas numa base comercial. | 6 - Serviços ambientaisEstes compromissos aplicam-se apenas aos serviços prestados por empresas privadas numa base comercial. |
| d) Outros serviços9404 Serviços de limpeza de gases de escape9405 Serviços de redução do ruídoReabilitação e limpeza do solo e das águas, parte da CPC 9406 Serviços de proteção natural e paisagística | (1) Não consolidado, exceto no que se refere aos serviços relacionados com consultoria(2) Nenhum |
| 7 - Serviços financeiros | 7 - Serviços financeiros |
| Serviços de seguros e serviços conexos | Serviços de seguros e serviços conexos |
| A.(b) 8129 Serviços de seguro não vida | (1), (2) NenhumApenas no que se refere a riscos relacionados com o transporte marítimo, o transporte aéreo comercial e o lançamento espacial, devendo o seguro em causa cobrir, no todo ou em parte, as mercadorias transportadas, o veículo que as transporta e a responsabilidade correspondente. |
| Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros): | Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros): |
| v) Aceitação de depósitos e outros fundos reembolsáveis da parte do público (81115-81119)vi) Concessão de qualquer tipo de crédito, nomeadamente crédito ao consumo, crédito hipotecário, factoring e financiamento de transações comerciais (8113)viii) Todos os serviços de pagamentos e de transferências monetárias, incluindo os cartões de crédito, de débito e de débito diferido (81339)ix) Garantias e compromissos (81199) | (1) Não consolidado(2) Nenhum |
| 9 - Serviços relacionados com o turismo e viagens | 9 - Serviços relacionados com o turismo e viagens |
| 64110 Serviços de alojamento em hotéis64120 Serviços de alojamento em motéis | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| 74710 Serviços de agências de viagens e de operadores turísticos | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| 10 - Serviços recreativos, culturais e desportivos | 10 - Serviços recreativos, culturais e desportivos |
| 96194 Serviços de circo, parques de diversões e atrações similares | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| 11 - Serviços de transporte | 11 - Serviços de transporte |
| C. Serviços de transporte aéreo | C. Serviços de transporte aéreo |
| Manutenção e reparação de aeronaves, parte da CPC 8868**Venda e comercialização de serviços de transporte aéreoServiços de sistemas informatizados de reserva | (1) Nenhum(2) Nenhum |
| E. Serviços de transporte ferroviário | E. Serviços de transporte ferroviário |
| d) Serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte ferroviário, parte da CPC 8868** | (1) Não consolidado(2) Nenhum |
| F. Serviços de transporte rodoviário | F. Serviços de transporte rodoviário |
| d) Serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte rodoviário, 6112 + 8867 | (1) Não consolidado(2) Nenhum |
| H. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte | H. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte |
| a) Serviços de carga e descarga CPC 741, apenas no que se refere aos serviços de transporte rodoviário e ferroviáriob) Serviços de armazenagem e depósito CPC 742, apenas no que se refere aos serviços de transporte rodoviário e ferroviárioc) Serviços de agências de transporte de mercadorias CPC 748*, apenas no que se refere aos serviços de transporte rodoviário e ferroviário | (1) Não consolidado(2) Nenhum |
1 A transmissão de programas de rádio e televisão consiste na transmissão ininterrupta do sinal necessário para a distribuição desses programas ao público, não incluindo a ligação entre operadores.
ANEXO 12-D — Compromissos em matéria de prestadores de serviços por contrato assumidos pela República do Usbequistão
1 - Os compromissos assumidos pela República do Usbequistão ao abrigo do artigo 203.º abrangem os seguintes setores ou subsetores:
Serviços de contabilidade e escrituração;
ii) Serviços fiscais;
iii) Serviços de arquitetura;
iv) Serviços de engenharia;
Serviços integrados de engenharia;
vi) Serviços de informática e serviços conexos;
vii) Serviços de publicidade;
viii) Estudos de mercado;
ix) Serviços de consultoria em gestão; e
Manutenção e reparação de equipamento, incluindo equipamento de transporte, nomeadamente no contexto de um contrato de serviços pós-vendas.
2 - A entrada temporária no território da República do Usbequistão de prestadores de serviços por contrato da União Europeia poderá ser sujeita a um exame das necessidades económicas.
ANEXO 14-A — Regulamento interno
I - Definições
1 - Para efeitos do capítulo 14 e do presente regulamento interno, entende-se por:
«Pessoal administrativo», no que respeita a um membro de um painel, as pessoas, que não os assistentes, que trabalhem sob a sua direção e supervisão;
«Consultor», uma pessoa designada por uma das Partes para a aconselhar ou assistir no âmbito de processos de painel;
«Assistente», uma pessoa que, nos termos das condições de nomeação e sob a direção e o controlo de um membro do painel, realiza investigação ou presta apoio a esse membro do painel;
«Parte requerente», a Parte que requer a constituição de um painel nos termos do artigo 241.º;
«Painel», um painel constituído nos termos do artigo 242.º;
«Membro do painel», qualquer dos membros de um painel;
«Parte requerida», a Parte que alegadamente viola as disposições em causa;
«Representante de uma das Partes», um funcionário ou qualquer pessoa nomeada por um departamento ou organismo do Estado ou por qualquer outra entidade pública de uma das Partes que represente essa Parte para efeitos de um litígio ao abrigo do Acordo.
II - Notificações
2 - Qualquer pedido, aviso, observação por escrito ou outro documento (a seguir designado por «notificação») que emane:
Do painel é enviado às duas Partes em simultâneo;
De uma Parte e dirigido ao painel é enviado simultaneamente à outra Parte em cópia; e
De uma Parte e dirigido à outra Parte é enviado simultaneamente ao painel em cópia, conforme apropriado.
3 - As notificações que se refere a regra 2 são efetuadas por correio eletrónico ou, sempre que apropriado, por qualquer outro meio de telecomunicação eletrónico que permita que o envio fique registado. Salvo prova em contrário, considera-se que a notificação foi entregue na data do envio.
4 - As notificações são dirigidas à Direção-Geral do Comércio da Comissão Europeia e ao Ministério da Justiça, assim como ao Ministério do Investimento, Indústria e Comércio da República do Usbequistão, respetivamente.
5 - Os pequenos erros de escrita contidos em notificações relacionadas com o processo do painel podem ser corrigidos mediante a entrega de um novo documento que indique claramente as alterações.
6 - Se o último dia de entrega de um documento coincidir com um dia de descanso laboral das instituições da União Europeia ou da República do Usbequistão, o prazo de entrega do documento termina no primeiro dia útil seguinte.
III - Nomeação dos membros do painel
7 - Se, nos termos do artigo 242.º, um membro do painel for selecionado por sorteio, o copresidente do Comité de Cooperação indicado pela Parte requerente informa de imediato o copresidente indicado pela Parte requerida sobre a data, a hora e o local da seleção por sorteio. A parte requerida pode, se assim o entender, estar presente durante a seleção. Em qualquer caso, o sorteio é efetuado na presença da(s) Parte(s) que tenha(m) comparecido.
8 - O copresidente indicado pela Parte requerente notifica, por escrito, cada pessoa que tiver sido selecionada para exercer a função de membro do painel da sua nomeação. Cada pessoa selecionada para membro do painel confirma a ambas as Partes a sua disponibilidade no prazo de cinco dias a contar da data em que tiver sido informada da sua nomeação.
9 - O copresidente do Comité de Cooperação indicado pela Parte requerente seleciona por sorteio o membro do painel ou o presidente, no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo a que se refere o artigo 242.º, n.º 2, se alguma das sublistas a que se refere o artigo 243.º, n.º 1:
Não tiver sido estabelecida, de entre as pessoas formalmente propostas por uma ou por ambas as Partes para o estabelecimento dessa sublista específica; ou
Deixar de compreender, pelo menos, cinco pessoas, de entre as pessoas dessa sublista específica.
10 - Sem prejuízo do disposto no artigo 241.º, n.º 3, as Partes envidam esforços para assegurar, o mais tardar até todos os membros do painel terem aceite a sua nomeação nos termos do artigo 242.º, n.º 5, que chegam a acordo quanto à remuneração e ao reembolso das despesas dos membros do painel e dos assistentes e elaboram os contratos de nomeação necessários, de modo a que possam ser assinados rapidamente. A remuneração e as despesas dos membros do painel têm por base as regras da OMC. A remuneração e as despesas do(s) assistente(s) dos membros do painel não pode exceder 50 % da remuneração do membro do painel em causa.
IV - Reunião organizativa
11 - Salvo acordo das Partes em contrário, estas reúnem-se com o painel no prazo de sete dias a contar da sua constituição, a fim de decidir os assuntos que as Partes ou o painel considerem adequados, incluindo o calendário do processo.
Os membros do painel e os representantes das Partes podem participar na reunião através de qualquer meio de comunicação, incluindo por telefone ou por videoconferência.
V - Observações por escrito
12 - A Parte requerente entrega as suas observações por escrito o mais tardar 30 dias após a constituição do painel. A Parte requerida entrega as suas observações por escrito o mais tardar 30 dias após a data de entrega das observações por escrito da Parte requerente.
VI - Funcionamento do painel
13 - O presidente do painel preside a todas as reuniões do painel. O painel pode delegar no presidente as decisões de caráter administrativo e processual.
14 - Salvo disposição em contrário no capítulo 14 ou no presente regulamento interno, o painel pode desempenhar as suas funções por qualquer meio, incluindo por via eletrónica ou telefónica, por videoconferência ou por outros meios eletrónicos de comunicação.
15 - Só os membros do painel podem participar nas suas deliberações, embora o painel possa autorizar a presença dos respetivos assistentes durante as deliberações.
16 - A elaboração dos relatórios ou das decisões é da exclusiva responsabilidade do painel, não podendo ser delegada.
17 - Quando surja uma questão processual não abrangida pelo capítulo 14 e pelos respetivos anexos, o painel, após consulta das Partes, pode adotar um procedimento adequado compatível com as referidas disposições.
18 - Se considerar que é necessário alterar algum dos prazos aplicáveis ao processo, com exceção dos previstos no capítulo 14, ou introduzir qualquer outro ajustamento de natureza processual ou administrativa, o painel informa por escrito as Partes do prazo ou ajustamento necessário e das razões subjacentes. O painel pode adotar a alteração ou o ajustamento após ter consultado as Partes.
VII - Substituição
19 - Se uma Parte considerar que um membro do painel não cumpre os requisitos do anexo 14-B e que, por esse motivo, deve ser substituído, notifica a outra Parte no prazo de 15 dias a contar da data em que tiver tomado conhecimento das circunstâncias subjacentes ao alegado incumprimento pelo membro do painel dos requisitos fixados no anexo 14-B.
20 - As Partes consultam-se no prazo de 15 dias a contar da data da notificação a que se refere a regra 17. As Partes informam o membro do painel do alegado incumprimento, podendo solicitar-lhe que tome medidas para corrigir a situação. Podem ainda, se assim o entenderem, exonerar esse membro do painel e selecionar um novo membro em conformidade com o artigo 242.º
21 - Se as Partes não chegarem a acordo quanto à necessidade de substituir um membro do painel, desde que não se trate do presidente, qualquer delas pode solicitar que a questão seja submetida à apreciação do presidente do painel, cuja decisão não é passível de recurso.
Se o presidente do painel considerar que o membro do painel não cumpre os requisitos enunciados no anexo 14-B, é selecionado um novo membro do painel nos termos do artigo 242.º
22 - Se as Partes não chegarem a acordo quanto à necessidade de substituir o presidente, qualquer delas pode solicitar que a questão seja submetida à apreciação de um dos restantes membros da sublista das pessoas escolhidas para exercer o cargo de presidente estabelecida no artigo 243.º Essa pessoa será selecionada por sorteio pelo copresidente do Comité de Cooperação da Parte requerente ou pelo substituto do presidente. A decisão tomada pela pessoa selecionada quanto à necessidade de substituir o presidente não é passível de recurso.
Se essa pessoa considerar que o presidente não satisfaz os requisitos enumerados no anexo 14-B, pode ser selecionado um novo presidente em conformidade com o artigo 242.º
VIII - Audição
23 - Com base no calendário fixado nos termos da regra 11 e após ter consultado as Partes e os outros membros do painel, o presidente comunica às Partes a data, a hora e o local da audição. Essas informações devem ser igualmente tornadas públicas pela Parte em cujo território a audição terá lugar, salvo se a mesma não for pública.
24 - Salvo acordo em contrário das Partes, a audição realiza-se em Bruxelas, se a Parte requerente for a República do Usbequistão, ou em Tasquente, se a Parte requerente for a União Europeia. A Parte requerida suporta as despesas decorrentes da organização logística da audição. A pedido de uma das Partes, o painel pode decidir realizar uma audição virtual ou híbrida e tomar as medidas adequadas, tendo em conta os direitos reconhecidos por um processo equitativo e a necessidade de assegurar a transparência.
25 - O painel pode convocar audições adicionais se as Partes assim o acordarem.
26 - Todos os membros do painel devem estar presentes durante a totalidade da audição.
27 - Salvo acordo em contrário das Partes, podem participar nas audições, independentemente de as mesmas serem ou não públicas:
Os representantes das Partes;
Os consultores;
Os assistentes e o pessoal administrativo;
Os intérpretes, tradutores e estenógrafos do painel; e
Os peritos, como decidido pelo painel nos termos do artigo 258.º, n.º 2.
28 - O mais tardar cinco dias úteis antes da data da audição, cada Parte entrega ao painel e à outra Parte uma lista dos nomes dos respetivos representantes que farão alegações ou apresentações orais na audição em nome dessa Parte, bem como de outros representantes ou consultores que participem na audição.
29 - O painel conduz a audição do modo a seguir indicado, assegurando que tanto a Parte requerente como a Parte requerida dispõem do mesmo tempo, quer para as alegações, quer para a contestação:
Alegações:
Alegações da Parte requerente;
Alegações da Parte requerida.
Contestação:
Resposta da Parte requerente;
Contrarresposta da Parte requerida.
30 - O painel pode dirigir perguntas a qualquer das Partes em qualquer momento da audição.
31 - O painel toma as medidas adequadas para proceder ao registo ou à transcrição áudio da audição, que deve ser transmitida às Partes dentro de um prazo razoável. As Partes podem formular observações quanto à transcrição, podendo o painel tê-las em conta.
32 - No prazo de 10 dias a contar da data da audição, qualquer das Partes pode formular observações por escrito quanto a qualquer das questões suscitadas na audição.
IX - Perguntas por escrito
33 - O painel pode, a qualquer momento do processo, dirigir perguntas por escrito a uma ou a ambas as Partes. Todas as perguntas dirigidas a uma Parte são enviadas com cópia à outra Parte.
34 - Cada Parte envia à outra Parte uma cópia das respostas dadas às perguntas dirigidas pelo painel. A outra Parte pode, no prazo de cinco dias após a entrega da cópia, formular observações por escrito sobre as respostas dadas pela Parte ao painel.
X - Confidencialidade
35 - Cada Parte e o painel tratam de forma confidencial as informações que a outra Parte tiver apresentado ao painel e que tiver classificado como confidenciais. Sempre que uma Parte apresente ao painel observações por escrito com informações confidenciais, deve apresentar igualmente, no prazo de 15 dias, uma versão sem as informações confidenciais que possa ser divulgada ao público.
36 - Nenhuma disposição do presente regulamento interno impede uma Parte de divulgar ao público as suas próprias posições desde que, ao fazer referência a informações apresentadas pela outra Parte, não divulgue informações que esta tenha classificado como confidenciais.
37 - O painel reúne-se à porta fechada sempre que as observações ou alegações de uma Parte contenham informações confidenciais. As Partes asseguram o caráter confidencial das audições do painel sempre que as se mesmas sejam realizadas à porta fechada.
XI - Contactos ex parte
38 - O painel abstém-se de se reunir ou de comunicar com uma das Partes na ausência da outra Parte.
39 - Nenhum membro do painel pode discutir com uma ou ambas as Partes aspetos relacionados com o processo na ausência dos outros membros do painel.
XII - Observações amicus curiae
40 - Salvo acordo das Partes em contrário, nos cinco dias seguintes à data da constituição do painel, este pode receber observações por escrito não solicitadas provenientes de pessoas singulares das Partes ou de pessoas coletivas estabelecidas no território de uma das Partes e que sejam independentes dos respetivos governos, desde que as mesmas:
Sejam recebidas pelo painel no prazo de 10 dias a contar da data da sua constituição;
Sejam concisas e não excedam, em caso algum, 15 páginas, incluindo os anexos, datilografadas com espaçamento duplo;
Se revistam de importância direta para a matéria de facto e de direito que o painel deve apreciar;
Contenham a identificação da pessoa que as apresenta, incluindo, no que respeita às pessoas singulares, a sua nacionalidade e, no que se refere às pessoas coletivas, o local de estabelecimento, a natureza das atividades, o estatuto jurídico, os objetivos gerais e as fontes de financiamento;
Especifiquem a natureza do interesse significativo dessa pessoa no processo de painel; e
Sejam redigidas nas línguas escolhidas pelas Partes, em conformidade com as regras 44 e 45 do presente regulamento interno.
41 - Essas observações devem ser transmitidas às Partes para que se pronunciem sobre elas. As Partes podem transmitir as suas observações ao painel no prazo de 10 dias a contar da data da entrega ao painel das observações amicus curiae.
42 - O painel inclui no seu relatório todas as observações que receber nos termos da regra 40. O painel não é obrigado a referir no relatório as alegações deduzidas nessas observações. Se o fizer, deve ter igualmente em conta as eventuais observações formuladas pelas Partes nos termos da regra 41.
XIII - Questões de caráter urgente
43 - Nas questões de caráter urgente a que se refere o artigo 247.º, o painel, após consulta das Partes, ajusta, conforme adequado, os prazos previstos no presente regulamento interno. O painel notifica as Partes desses ajustamentos.
XIV - Tradução e interpretação
44 - Durante as consultas a que se refere o artigo 240.º e, o mais tardar, na data da reunião prevista na regra 11 do presente regulamento interno, as Partes procuram chegar a acordo quanto a uma língua de trabalho comum para os processos no âmbito do painel.
45 - Se as Partes não conseguirem chegar a acordo quanto a uma língua de trabalho comum, cada Parte apresenta as suas observações por escrito na língua que escolher. Cada Parte apresenta simultaneamente uma tradução na língua escolhida pela outra Parte, salvo se as suas observações tiverem sido redigidas numa das línguas de trabalho da OMC. A Parte requerida toma as medidas necessárias para assegurar a interpretação das observações apresentadas oralmente para as línguas escolhidas pelas Partes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).