Decreto n.º 45205 — (sem sumário)

Tipo Decreto
Publicação 1963-08-21
Última atualização 1977-02-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Fonte DRE
artigos 752

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-02-02, Decreto Regulamentar n.º 10-A/77 — Aprova a revisão parcial do Regulamento das Radiocomun…

(sem sumário)

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que os engenheiros radioeléctricos e os autores de publicações sobre radioelectricidade, assim como a C. C. I. R. e outros organismos permanentes da União, utilizam em grande escala o sistema MKS racionalizado (chamado também sistema Giorgi racionalizado);

recomenda

que as administrações se esforcem por adoptar progressivamente este sistema de unidades nas suas relações com a União e seus organismos permanentes.

RECOMENDAÇÃO N.º 10

Relativa aos meios a empregar para reduzir o congestionamento na faixa 7 (3-30 MHz)

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

reconhecendo

a)

Que é necessário reduzir urgentemente o volume dos pedidos referentes à faixa 7 do espectro das frequências radioeléctricas;

b)

Que é possível contribuir para essa redução, aproveitando os últimos progressos da técnica das telecomunicações, e especialmente os que foram realizados na utilização das faixas 8 e superiores, no emprego dos cabos coaxiais, etc.;

c)

Que a utilização de meios técnicos aperfeiçoados de substituição conduziria a despesas consideráveis, ao passo que seria menos oneroso continuar a empregar as frequências da faixa 7, e, nessas condições, certas administrações teriam mais dificuldades do que outras, mais favorecidas, para pôr em prática estes novos meios;

recomenda

1.

Que todas as administrações tomem as medidas necessárias para reduzir o volume dos pedidos referentes à faixa 7, aplicando o mais possível as novas técnicas;

2.

Que se solicite às organizações internacionais que prestam assistência que encarem muito especialmente o fornecimento, às administrações que os não puderem obter por razões de ordem económica, de materiais apropriados que permitam a essas administrações utilizar meios de telecomunicação de substituição, contribuindo assim para uma maior economia da utilização da faixa 7.

RECOMENDAÇÃO N.º 11

Relativa ao aperfeiçoamento do agrupamento das ligações das redes nacionais e internacionais de radiocomunicação que funcionam nas faixas compreendidas entre 4000 kHz e 27500 kHz.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

As necessidades de frequências sempre crescentes, especialmente nas faixas compreendidas entre 4000 kHz e 27500 kHz;

b)

A estrutura actual das redes nacionais e internacionais de radiocomunicação nessas faixas;

c)

O tráfego relativamente reduzido em certas ligações dessas redes;

d)

As disposições da Convenção relativas à utilização racional das frequências e do espectro (artigo 45);

tendo em conta

a)

Que o rendimento de um grupo de ligações é superior à soma dos rendimentos das ligações individuais;

b)

Que, por consequência, é possível diminuir o número total das frequências necessárias;

c)

Que, em certas partes do Mundo, existem zonas e países interligados por várias ligações ou radioeléctricas ou por cabos;

recomenda

1.

Que, em todos os casos em que isso seja possível, as administrações se esforcem, agrupando mais eficazmente as ligações radioeléctricas de pequeno tráfego, por diminuir o congestionamento das faixas compreendidas entre 4000 kHz e 27500 kHz;

2.

Que os países interligados por ligações radioeléctricas ou por cabos concluam, sempre que for praticável, acordos especiais relativos à utilização em comum das ligações radioeléctricas internacionais existentes que funcionam nas faixas compreendidas entre 4000 kHz e 27500 kHz;

3.

Que, regra geral, esses acordos ofereçam a cada um dos países participantes vantagens equivalentes relativamente às condições financeiras e aos meios de exploração;

4.

Que, ao projectar novas ligações radioeléctricas ou a extensão das que já existem, as administrações respeitem, tanto quanto possível, os princípios enunciados nas alíneas 1 a 3 anteriores.

RECOMENDAÇÃO N.º 12

Relativa à utilização da faixa 9300-9500 MHz

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

notando

a)

Que existem duas classes principais de radiodetectores meteorológicos de aeronave, funcionando respectivamente nas faixas 5350-5460 MHz e 9300-9500 MHz;

b)

Que existe um número considerável de radiodetectores de navio cuja maior parte funciona na faixa 9300-9500 MHz;

c)

Que existem igualmente na faixa 9300-9500 MHz radiodetectores em terra do serviço de radionavegação marítima, do serviço de radionavegação aeronáutica e do serviço meteorológico;

d)

Que os dispositivos de radiodetecção aerotransportados utilizam exclusivamente a faixa 5350-5460 MHz atribuída, a título primário, ùnicamente ao serviço da radionavegação aeronáutica;

e)

Que os radiodetectores de navio não partilham da utilização das faixas 2900-3100 MHz e 5470-5650 MHz atribuídas, a título primário apenas, respectivamente, ao serviço de radionavegação e ao serviço de radionavegação marítima, com radiodetectores de terra;

f)

Que se verificou ser necessário atribuir a faixa 9300-9500 MHz, na base da igualdade de direitos, ao serviço de radionavegação aeronáutica e ao serviço da radionavegação marítima;

considerando

a)

Que é da maior importância que não se cause qualquer interferência prejudicial aos serviços de radionavegação que asseguram a salvaguarda da vida humana;

b)

Que convém que as condições de funcionamento de um serviço de salvaguarda da vida humana sejam as mesmas em todo o Mundo;

c)

Que o aumento de utilização da faixa 9300-9500 MHz, não havendo coordenação, só poderá aumentar a probabilidade de interferências prejudiciais entre o serviço de radionavegação aeronáutica e o serviço de radionavegação marítima;

recomenda

1.

Que as administrações, a Organização da Aviação Civil Internacional e a Organização Consultiva Intergovernamental da Navegação Marítima estudem esta questão assim que puderem, e especialmente

2.

Que determinem se uma interferência reconhecida tècnicamente possível entre os dois serviços se torna prejudicial durante a exploração, e em que proporções;

3.

Que procurem, se se produzir tal eventualidade, a possibilidade de reduzir a interferência prejudicial por meios técnicos de exploração e de procedimento, admitindo que os novos materiais devem sempre corresponder às normas técnicas mais elevadas;

convida

as administrações, a Organização da Aviação Civil Internacional e a Organização Consultiva Intergovernamental da Navegação Marítima a comunicar à União os resultados dos seus estudos, assim como as suas opiniões e as propostas consequentes.

RECOMENDAÇÃO N.º 13

Relativa às normas técnicas a aplicar na elaboração dos planos para as estações de radiodifusão nas faixas 68-73 MHz e 76-87,5 MHz.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

recomenda o seguinte:

Quando elaborar planos relativos às estações de radiodifusão nas faixas 68-73 MHz e 76-87,5 MHz, a Conferência regional especial mencionada no n.º 250 do Regulamento das Radiocomunicações, Genebra, 1959, deverá considerar os seguintes factores:

a)

Que as intensidades medianas mínimas de campo a proteger para o serviço de radiodifusão e para os serviços móvel e fixo sejam as intensidades de campo necessárias nas zonas rurais para um serviço satisfatório no limite da zona de serviço. Pelo que respeita à radiodifusão sonora em modulação de frequência, convém inspirar-se nos valores dados no parecer n.º 263 da C. C. I. R., Los Angeles, 1959. Pelo que respeita à televisão, convém tomar para intensidade de campo mínima os mesmos valores que no caso de radiodifusão sonora em modulação de frequência. Pelo que respeita aos serviços fixo e móvel, tomar-se-á provisòriamente o valor de 5 (mi)V por metro;

b)

As relações de protecção necessárias para a radiodifusão sonora em modulação de frequência são dadas pelo parecer n.º 263 da C. C. I. R., Los Angeles, 1959, e para a televisão no Relatório n.º 125 da C. C. I. R., Los Angeles, 1959. Para os serviços fixo e móvel, convém que a relação de protecção seja de 6 dB, pelo menos;

c)

Na determinação das relações de protecção requeridas, considerar-se-á devidamente a largura de faixa ocupada e a selectividade dos receptores, sempre que o sinal desejado e o sinal interferente forem emitidos em frequências diferentes, assim como a protecção suplementar que resulta do emprego de polarizações cruzadas;

d)

Convém que todos os serviços sejam protegidos durante 90 por cento do tempo, pelo menos;

e)

Na avaliação do grau de interferência possível, convém considerar devidamente as condições de propagação. Convirá utilizar, sempre que se puderem aplicar, as curvas de propagação troposférica do parecer n.º 312 da C. C. I. R., Los Angeles, 1959.

RECOMENDAÇÃO N.º 14

Às administrações da Região 1, relativamente ao serviço de radiodifusão na faixa 100-108 MHz

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que conviria, sempre que possível, atribuir faixas de frequências ao serviço de radiodifusão nas três regiões uniformemente, o que permitiria às administrações coordenar melhor a sua utilização das frequências e realizar uma economia máxima de frequências;

b)

Que se deve prever que na faixa 8 os pedidos de frequência para a radiodifusão sonora aumentem na Região 1;

c)

Que, por razões técnicas e especialmente para evitar complicações no fabrico de receptores, qualquer futura extensão da faixa 87,5-100 MHz atribuída à radiodifusão se deveria fazer numa faixa adjacente;

15

d)

Que a faixa 100-108 MHz é já atribuída ao serviço de radiodifusão nas Regiões 2 e 3, assim como em certos países da Região 1;

e)

Que certas administrações da Região 1 exprimiram o desejo de utilizar a faixa 100-104 MHz para o serviço de radiodifusão;

recomenda

que, tendo em consideração especialmente as necessidades do serviço de radiodifusão, as administrações da Região 1 estudem a possibilidade de propor à próxima Conferência Administrativa das Radiocomunicações que atribua uma nova faixa de frequências aos diversos serviços aos quais está atribuída a faixa 100-108 MHz.

RECOMENDAÇÃO N.º 15

Relativa às emissões em modulação de frequência

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que os auditores deveriam poder ouvir as emissões nacionais de radiodifusão sem serem perturbados por outras estações;

b)

Que, em muitas regiões, o congestionamento das faixas 5 e 6 tem por efeito tornar cada vez mais difícil a escuta;

c)

Que, segundo o que se verifica nos países onde se efectuam emissões de radiodifusão em modulação de frequência na faixa 8, os auditores desses países gozam de melhor recepção;

recomenda

que os Membros e Membros Associados da União estudem a possibilidade de efectuar emissões de modulação de frequência na faixa 8 pelos seus serviços nacionais de radiodifusão.

RECOMENDAÇÃO N.º 16

Relativa às medidas a tomar para impedir o funcionamento de estações de radiodifusão a bordo de navios ou de aeronaves fora dos limites dos territórios nacionais.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações Genebra, 1959,

considerando

a)

Que o funcionamento de estações de radiodifusão a bordo de navios ou de aeronaves situados fora dos limites do território nacional de um país é contrário às disposições dos n.os 422 e 962 do Regulamento das Radiocomunicações;

b)

Que semelhante funcionamento é contrário à utilização racional das frequências e pode acabar por criar uma situação extremamente confusa;

c)

Que o funcionamento de tais estações de radiodifusão pode fazer-se fora de qualquer jurisdição dos países Membros da União e tornar difícil a aplicação directa das leis nacionais;

d)

Que se pode deparar uma situação particularmente difícil sob o ponto de vista jurídico quando essas estações de radiodifusão funcionarem a bordo de navios ou de aeronaves que não estejam regularmente matriculados em qualquer país;

recomenda

1.

Que as administrações peçam aos seus governos respectivos, por um lado, que examinem quais os meios directos ou indirectos para evitar ou fazer cessar o funcionamento das estações acima mencionadas e, por outro lado, que tomem as medidas que se impõem, se a isso houver lugar;

2.

Que as administrações comuniquem ao secretário-geral o resultado desses estudos e lhe transmitam qualquer outra indicação de interesse geral a fim de que possa, por sua vez, informar os Membros e Membros Associados da União.

RECOMENDAÇÃO N.º 17

Relativa à adopção de modelos normalizados de licenças concedidas às estações de navio e às estações de aeronave.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que a normalização dos modelos de licenças concedidas às estações dos navios ou das aeronaves que efectuam percursos internacionais facilitaria consideràvelmente a inspecção dessas estações;

b)

Que modelos normalizados de licenças a conceder às estações de navio e de aeronave serviriam ùtilmente de guia às administrações que desejam aperfeiçoar os seus modelos actuais de licenças nacionais;

c)

Que esses modelos normalizados de licença poderiam ser utilizados vantajosamente por essas administrações para constituir o certificado de que trata o n.º 732 do Regulamento das Radiocomunicações;

tendo elaborado

d)

Uma série de princípios para a preparação dos modelos normalizados de licenças (ver o anexo 1);

e)

Modelos de licenças a conceder às estações de navio e às estações de aeronave (ver os anexos 2 e 3);

recomenda

1.

Que as administrações, se acharem esses modelos práticos e aceitáveis, os adoptem para uso internacional;

2.

Que as administrações se esforcem, tanto quanto possível, por tornar os seus modelos de licenças nacionais conformes a esses modelos normalizados.

ANEXO 1

Princípios a seguir para elaborar modelos normalizados de licenças a conceder às estações de navio e às estações de aeronave.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959, considera que, ao elaborar os modelos normalizados de licenças de estações de navio ou de aeronave, convém:

1.

Apresentar, tanto quanto possível, modelos de licença em forma de quadro. As linhas e as colunas desse quadro são identificadas por letras ou algarismos;

2.

Dar uma forma tão semelhante quanto possível às licenças de navio e de aeronave;

3.

Dar às licenças o formato internacional A4;

4.

Apresentar as licenças sob uma forma que facilite ao máximo a verificação desses documentos a bordo dos navios ou das aeronaves;

5.

Imprimir as licenças em caracteres latinos na língua nacional do país que as concede. As administrações de países cuja língua nacional não pode ser escrita em caracteres latinos utilizarão essa língua nacional e, além dela, uma língua de trabalho da União;

6.

Colocar no cimo da licença o título: «Licença de estação de navio» ou «Licença de estação de aeronave». Este título será escrito na língua nacional do país de que emana, assim como nas três línguas de trabalho da União.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações aplicou ela própria esses princípios, elaborando modelos de licença que são objecto dos anexos 2 e 3 juntos à presente recomendação.

ANEXO 2 — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf))

ANEXO 3 — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf))

RECOMENDAÇÃO N.º 18

Relativa aos certificados de operador

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que o artigo 23 do Regulamento das Radiocomunicações prevê que os certificados de operador das estações de navio e de aeronave são classificados em certificados de operador radiotelegrafista e certificados de operador radiotelefonista;

b)

Que com a entrada em serviço de novos processos de telecomunicação, especialmente dos que utilizam dispositivos automáticos, se torna cada vez mais difícil classificar esses processos na radiotelegrafia ou radiotelefonia;

c)

Que todos esses dispositivos, assim como os aparelhos das estações radiotelefónicas, podem ser manobrados por titulares de um certificado de operador radiotelegrafista e que numerosos dispositivos automáticos de comunicação podem ser manobrados por titulares de um certificado de radiotelefonista;

d)

Que, nestas condições, talvez seja conveniente, especialmente, modificar a classificação actual de certificados de operador;

recomenda

que as administrações examinem este problema e submetam à próxima Conferência Administrativa das Radiocomunicações propostas de modificação do artigo 23 que tenham em conta o emprego desses novos processos de comunicação.

RECOMENDAÇÃO N.º 19

Relativa à coordenação internacional para a escolha de uma faixa de frequências apropriada aos sistemas de correspondência pública ar-solo.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que não existe actualmente qualquer sistema satisfatório de correspondência pública ar-solo;

b)

Que, nos termos do Regulamento das Radiocomunicações, esses sistemas não devem funcionar nas faixas de frequências atribuídas exclusivamente ao serviço móvel aeronáutico (R);

c)

Que certas administrações se preocupam activamente com o aperfeiçoamento desses sistemas, mas que não foi tomada qualquer medida de coordenação internacional relativamente às faixas de frequências em que deverão funcionar esses sistemas;

d)

Que, em virtude do carácter internacional do serviço aeronáutico, é essencial que essas faixas de frequências sejam fixadas por meio de acordo internacional;

e)

Que as emissões das estações de aeronave podem provocar interferências a consideráveis distâncias;

recomenda

1.

Que as administrações que procedem actualmente ou tencionam proceder ao aperfeiçoamento de um sistema de correspondência pública ar-solo dêem a conhecer à Comissão Internacional do Registo de Frequências os pormenores dos seus projectos, a fim de que a Comissão possa informar as outras administrações sobre a evolução dessa técnica;

2.

Que as administrações se esforcem, quer pela coordenação das frequências a utilizar, quer por qualquer outro meio, para que o funcionamento dos seus sistemas de correspondência pública ar-solo não cause interferência nos serviços dos outros países.

RECOMENDAÇÃO N.º 20

Relativa às frequências a utilizar no serviço de radionavegação aeronáutica para um sistema destinado a evitar colisões entre aeronaves.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que ainda se não aperfeiçoou um sistema eficaz para evitar as colisões de aeronaves e melhorar deste modo a segurança da navegação aeronáutica, tendo em conta especialmente a sua velocidade cada vez maior, mas que tal sistema se impõe urgentemente;

b)

Que, se uma vez aperfeiçoado, esse sistema exigir o emprego de frequências radioeléctricas, deverá funcionar numa das faixas atribuídas ao serviço de radionavegação aeronáutica;

c)

Que é impossível prever, actualmente, se as faixas atribuídas ao serviço de radionavegação aeronáutica convirão para um tal sistema;

recomenda

que as administrações e a Organização da Aviação Civil Internacional concedam especial atenção aos trabalhos de aperfeiçoamento de um sistema eficaz para evitar as colisões entre aeronaves, tendo em conta o facto de que, no caso de se revelarem necessárias frequências radioeléctricas e se as faixas atribuídas ao serviço de radionavegação aeronáutica não convierem a esse sistema, será oportuno estudar a questão numa base internacional.

RECOMENDAÇÃO N.º 21

Relativa às disposições técnicas referentes aos radiofaróis marítimos na zona africana

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a necessidade de facilitar o estabelecimento de novos radiofaróis marítimos na faixa 285-315 kHz, especialmente nas localidades vizinhas das zonas europeia e africana,

recomenda

que as administrações dos países da zona africana adoptem disposições análogas às do Acordo Regional Referente aos Radiofaróis Marítimos da Zona Europeia da Região 1, Paris, 1951.

RECOMENDAÇÃO N.º 22

À Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, à Organização da Aviação Civil Internacional e às administrações, relativa a um código radiotelefónico internacional para o serviço móvel marítimo.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959.

considerando

a)

A Recomendação n.º 5 da Conferência Radiotelefónica do Mar Báltico e do Mar do Norte, Göteborg, 1955;

b)

Que as comunicações radiotelefónicas entre as estações de nacionalidades diferentes, pertencendo quer apenas ao serviço móvel marítimo, quer umas ao serviço móvel marítimo e outras ao serviço móvel aeronáutico, poderão em certos casos revelar-se impossíveis ou dar lugar a interpretações perigosas por virtude de dificuldades linguísticas;

c)

Que não existe linguagem internacional comum entre os serviços móveis marítimo e aeronáutico para tais comunicações;

d)

Que, em consequência dos trabalhos de certas administrações, foi possível elaborar um código radiotelefónico internacional para o serviço móvel marítimo;

e)

Que as frases, expressões e símbolos incluídos no código anexo à presente recomendação foram extraídos do Código Internacional de Sinais;

f)

Que será sem dúvida necessário completar o código proposto para facilitar a coordenação das operações de busca e salvamento aeromarítimas;

g)

Que propostas análogas para um código radiotelefónico internacional serão certamente examinadas na Conferência Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, que deve celebrar-se em Maio-Junho de 1960;

h)

Que igualmente foi pedido que estas últimas propostas sejam estudadas pela I. M. C. O., supondo que a Comissão de Segurança Marítima da I. M. C. O. se encarregue do Código Internacional de Sinais;

recomenda

1.

Que a I. M. C. O. seja convidada a pedir o parecer da Conferência Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar sobre os anexos à presente recomendação e a transmitir esse parecer ao secretário-geral da União, acompanhado eventualmente dos seus próprios comentários, logo que possível depois da dita Conferência;

2.

Que a Comissão de Segurança Marítima da I. M. C. O. seja convidada a estudar o código proposto e o considere em qualquer revisão do Código Internacional de Sinais que venha a empreender;

3.

Que a I. M. C. O. e a O. A. C. I. sejam convidadas a estudar a segunda e terceira partes (cifrante e decifrante) do código proposto, a fim de recomendar ao secretário-geral da União os sinais a incluir para as comunicações a permutar entre os navios e aviões que participem numa operação de salvamento aero-marítima;

4.

Que as administrações estudem o código, tendo em conta as discussões havidas na Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959 (documentos n.os 426, 427, 504, 505 e 790), e, se o desejarem, baseiem esse estudo em ensaios práticos e fiscalizados, de carácter limitado;

5.

Que se completem os estudos indicados nas alíneas anteriores 1, 3 e 4 e que os comentários sobre o código proposto sejam enviados ao secretário-geral da União em 1 de Dezembro de 1960;

pede

1.

Que o secretário-geral da União comunique esses comentários às administrações, pedindo-lhes que lhe transmitam a sua opinião sobre esses comentários e a sua intenção de pôr em serviço o código a título experimental, a fim de poder avaliar das suas qualidades práticas. (Essa experiência deverá ser objecto de fiscalização estrita da parte das administrações para evitar qualquer mal-entendido em caso de perigo);

2.

Que o secretário-geral da União seja encarregado de coordenar essa aplicação experimental do código, em colaboração, se necessário, com os secretários-gerais da I. M. C. O. e da O. A. C. I.;

3.

Que o secretário-geral da União comunique às administrações, para aprovação e adopção, um exemplar do código emendado consoante os resultados dos estudos anteriores;

e convida

as administrações, se o código for geralmente adoptado, a propor a sua inclusão no Regulamento das Radiocomunicações, na próxima Conferência Administrativa das Radiocomunicações.

ANEXO 1 — Características fundamentais de um meio de expressão radiotelefónica internacional para o serviço móvel marítimo

1.

A expansão da radiotelefonia no serviço móvel marítimo e mais especialmente nas faixas dos 2 MHz utilizadas por navios de todas as categorias, incluindo navios de pesca, e nas faixas dos 156 MHz atribuídas especialmente às operações portuárias, convenceu as administrações da necessidade de um meio de expressão radiotelefónica internacional que permita permutar ràpidamente comunicações entre estações de nacionalidades diferentes. (Ver a Recomendação n.º 5 da Conferência Radiotelefónica do Mar Báltico e do Mar do Norte, Göteborg, 1955).

2.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959, depois de ter estudado os dados do problema e os métodos propostos para o resolver, concluiu que, considerando as categorias de utilizadores e as suas necessidades, qualquer código destinado a comunicações radiotelefónicas internacionais deve satisfazer as seguintes exigências:

2.1 Deverá ser suficientemente simples, tanto na forma como no modo de utilização, para que possa ser compreendido e utilizado correctamente por marinheiros que não tenham conhecimento especial de uma língua estrangeira e possuam instrução geral média.

2.2 A tradução deverá ser quase imediata, pelo menos no que respeita às informações de maior urgência.

2.3 Deverá permitir, pelo menos, permuta de informações respeitantes a:

  • perigo;
  • urgência;
  • segurança da navegação;
  • busca e salvamento;
  • estabelecimento das comunicações.

A quase totalidade das frases e expressões a utilizar pode ser extraída do Código Internacional de Sinais.

2.4 O melhor meio de simbolizar essas frases e expressões consiste na reunião de um pequeno número de letras, de algarismos ou de letras e de algarismos, que serão soletrados por meio de um quadro internacional de soletração.

2.5 O código, em conformidade com os princípios enunciados anteriormente, deverá apresentar-se sob forma simples, que compreenda:

  • uma descrição geral e instruções para o seu emprego;
  • uma parte cifrante;
  • uma parte decifrante (se necessário);
  • sinais especiais de reboque;
  • sinais de procedimento para o estabelecimento das radiocomunicações.

2.6 Os sinais a incluir numa mensagem de perigo, o procedimento de envio da mensagem de perigo e o quadro de soletração devem ser reproduzidos num quadro afixado ao alcance visual do operador radiotelefonista. No anexo 3 figura um exemplo do quadro.

3.

A Conferência, depois do exame do código que figura no anexo 2, decidiu que ele satisfaz aos princípios enunciados anteriormente. Por consequência, a Conferência recomendou que, se as administrações adoptarem o código depois de terem apreciado as suas qualidades práticas, se inclua este no Regulamento das Radiocomunicações.

4.

Todavia, reconheceu que o vocabulário geral (2.ª, 3.ª e 4.ª partes do anexo 2) necessita de um estudo complementar por peritos em matéria de navegação e de salvamento aero-marítimo, a fim de se poder introduzir qualquer modificação ou adição que se revelarem necessárias, ficando estabelecido que:

  • esse código se deve limitar às informações indicadas no parágrafo anterior 2.3.
  • é necessário recorrer a ele ùnicamente quando se recearem dificuldades linguísticas.

ANEXO 2 — Código Radiotelefónico Internacional para o serviço móvel marítimo

O presente anexo é dividido em cinco partes:

1.ª parte - Generalidades.

1.

Descrição.

2.

Sinal principal e sinais de complemento.

3.

Como assinalar os complementos?

4.

Quadros de soletração.

2.ª parte - Parte decifrante.

3.ª parte - Parte cifrante.

4.ª parte - Sinais de reboque.

5.ª parte - Sinais de procedimento radiotelefónico.

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

1.

Descrição.

O código compreende certo número de frases e expressões mais correntes nas operações de perigo, busca, salvamento ou relativas à segurança da navegação. Representa-se cada frase ou expressão por um símbolo de duas ou três letras ou por uma letra seguida de vários algarismos. As letras e algarismos são transmitidos com o auxílio do quadro de soletração anexo (parágrafo 4).

2.

Sinal principal e sinais de complemento.

Pode exprimir-se uma informação com um ou vários símbolos. Neste último caso, a ideia-chave da informação é expressa pelo símbolo chamado «sinal principal» e é completada nos seus pormenores por um ou vários sim bolos, chamados «sinais de complemento» ou, abreviadamente, «complementos». A indicação dos sinais de complemento obrigatórios é dada, em geral, no texto do sinal principal e devem ser assinalados pela ordem indicada.

Exemplo: Foram avistados ou assinalados destroços de navio abandonado e à deriva em (posição), às horas (horas) e na data (data) indicadas.

Esta informação inclui o sinal principal anterior e, pela sua ordem, os sinais de complemento: posição dos destroços, hora e data. Se o nome do navio destroçado tiver sido reconhecido e constituir uma informação útil (em operação de busca ou de salvamento, por exemplo), poderá constituir um complemento que se colocaria em primeiro lugar e o sinal tornar-se-ia:

Os destroços de (navio) foram avistados em tal ponto (posição) às horas (hora) e na data (data) indicadas.

Neste caso, chama-se ao nome do navio destroçado «complemento ocasional».

3.

Gomo assinalar os complementos?

3.1 Azimute (ou azimute verdadeiro, rumo verdadeiro, etc.). Pela letra A seguida obrigatòriamente de três algarismos que indicam os graus; por exemplo: 45º exprime-se A045 - Alfa zero quarto penta.

3.2 Distâncias. Pela letra R seguida dos algarismos que indicam a distância em milhas marítimas. Por exemplo: 152 milhas exprime-se R152 - Romio uane penta bis.

3.3 Data. Pela letra D seguida de dois, quatro ou seis algarismos. Os dois primeiros algarismos indicam o dia do mês. Empregados sós, indicam que se trata do mês em curso.

Por exemplo:

O sinal D 14 - Delta uane quarto - transmitido em 15 de Setembro significa: 14 de Setembro.

Os dois algarismos seguintes indicam o mês do ano. D 1409 - Delta uane quarto zero nona - significa: 14 de Setembro.

Se for necessário, pode indicar-se o ano por meio de dois outros algarismos.

D 140959 - Delta uane quarto zero nona penta nona - significa: 14 de Setembro de 1959.

3.4 Horas locais. Pela letra H seguida obrigatòriamente de quatro algarismos. Os dois primeiros indicam as horas, os dois últimos os minutos.

Exemplo: H 0430 - Hotel zero quarto ter zero - significa: às 4.30 locais.

3.5 Horas T. M. G. Pela letra T seguida obrigatòriamente de quatro algarismos com o significado indicado anteriormente.

3.6 Direcção e intensidade do vento. Pela letra W seguida obrigatòriamente de cinco algarismos, os três primeiros que indicam o azimute da direcção do vento e os dois últimos que indicam a intensidade do vento na escala de Beaufort.

Exemplo: W 13508 - Uísque uane ter penta zero octo - significa: vento de sudeste, intensidade 8.

3.7 Nome do navio. Pelo seu nome pronunciado lenta e distintamente ou, de preferência, pelo seu indicativo de chamada soletrado com o auxílio do quadro de soletração. Sempre que possível, pelo seu nome seguido do indicativo de chamada respectivo.

Exemplo: Cap Lihou (TRXB) transmite-se: Cap Lihou Tango Romio Équece-rei Bravo.

3.8 Números. Pela letra N seguida do número a transmitir.

Exemplo: 2078 transmite-se: Novembar bis zero sete octo.

3.9 Posição. Há dois processos de indicar a posição:

  • pela latitude e longitude (ver 3.10).
  • pelo azimute e distância, contados a partir de um ponto importante (ver 3.11).

3.10 Latitude-longitude.

A latitude é indicada pela letra L seguida obrigatòriamente de quatro algarismos (os dois primeiros indicam os graus, os dois últimos os minutos) e, caso possa haver confusão, uma das palavras Norte ou Sul (cuja pronúncia é sensìvelmente semelhante nas principais línguas marítimas).

A longitude é indicada pela letra G seguida obrigatòriamente de cinco algarismos (os três primeiros indicam os graus, os dois últimos os minutos) e, caso possa haver confusão, uma das palavras Este ou Oeste (cuja pronúncia é sensìvelmente semelhante nas principais línguas marítimas).

Exemplo: a posição: 48º 52' N - 006º 35' W será assinalada: Lima quarto acto penta bis Norte Golfe zero zero saxo ter penta Oeste.

3.11 Azimute e distância, contados a partir de um ponto importante. Pelo nome do ponto, seguido da letra X e de quatro algarismos ou mais, em que os três primeiros indicam o azimute em graus, contado a partir do ponto importante, e os seguintes a distância em milhas marítimas.

Exemplo: uma posição na direcção 64 e a 25 milhas de Barfleur assinala-se: Barfleur Équece-rei zero saxo quarto bis penta.

3.12 Velocidade. Pela letra V seguida do número inteiro de nós.

Exemplo: a velocidade de 12 nós indica-se: Viquetar uane bis.

3.13 Separação. Cada grupo de letras ou de algarismos é separado do grupo seguinte pela palavra «Stop».

Assim, numa mensagem de perigo, os grupos do código relativos à posição do navio, à natureza do perigo e eventualmente à natureza do serviço pedido serão separados uns dos outros pela palavra «Stop».

Exemplo: «Latitude 43º 52' N Longitude 023º 20' W. Tenho de abandonar o meu navio. Enviem todas as embarcações de salvamento disponíveis», transmite-se do modo seguinte: Lima quarto ter penta bis Golfe zero bis ter bis zero Stop Alfa Delta Stop Quebeque Golfe.

4.

Quadros de soletração.

4.1 Quadro de soletração das letras:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf))

4.2 Quadro de soletração dos algarismos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf))

SEGUNDA PARTE

Parte decifrante — A

AA Azimute (ou marcação verdadeira, rumo verdadeiro, etc.) seguido obrigatòriamente de três algarismos.

AC A aeronave (indicada, se necessário) deverá ser abandonada.

AD Tenho de abandonar o meu navio.

AE Abandonarei o meu navio, a não ser que fiqueis na minha proximidade.

AF Eu (ou a tripulação do navio indicado) desejo(a) abandonar o meu(seu) navio; mas não tenho(tem) meios para tal.

AG Não tenciono abandonar o meu navio.

AH Abandonem o vosso navio o mais depressa possível.

AI Não abandonem a aeronave, tentarei rebocá-la.

AJ Não abandonem o vosso navio.

AK Tenciona abandonar o seu navio?

AM Deu-se um acidente. Necessito de um médico.

AT Encalhei. Necessito socorro imediato.

AV Encalhei. Quer tentar desencalhar-me, rebocando-me?

B

BD Tenho seguimento a vante.

BJ Continue a marcha a vante.

BKW Interceptei uma mensagem ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) de um navio (indicado) em (ponto indicado) e vou socorrê-lo.

BKX Recebi ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) do (navio indicado) em (ponto indicado), às (horas indicadas), mas não posso socorrê-lo. Poderá ir em seu socorro?

BM O aparelho (avião ou hidroavião) dado como em perigo está a receber auxílio.

BTK Posso passar a barra?

BV Desço em (posição indicada) por falta de carburante.

BW Desço em (posição indicada) por avaria no motor.

BX Desço para recolher a tripulação da aeronave abandonada em (posição indicada).

BY Tenho de descer. Fique nas proximidades para recolher a tripulação.

C

CA Vi um aparelho (avião ou hidroavião) às (horas indicadas) em (posição indicada), navegando ao rumo (rumo indicado).

CD O mar está suficientemente calmo para poder amarar ao pé de mim.

CE O mar está demasiado agitado para que possa amarar.

CG Amare tão próximo de mim quanto possível.

CH Amare a sotavento de mim; estou parado.

CI Amare a barlavento de mim; estou parado.

CN Viu ou ouviu falar de um aparelho (avião ou hidroavião) em perigo?

CR O mar está bom para amarar ao pé de si?

CS Tente acostar (vir ao longo de).

CT Não acoste (não venha ao longo de).

D

D Data, seguida de dois, quatro ou seis algarismos.

Os dois primeiros algarismos indicam o dia do mês. Empregados sós, indicam que se trata do mês em curso.

Os dois algarismos seguintes indicam o mês do ano. Pode-se indicar o ano por dois algarismos suplementares.

DIP Fique o mais perto possível para recolher a minha gente.

DN Vou socorrê-lo.

DO Vou à deriva. Necessito de socorro.

DQ Tenho fogo a bordo e necessito socorro imediato.

DR Vou socorrer o navio em perigo em ou a (posição indicada).

DS Não posso socorrê-lo (ou socorrer o navio indicado).

DV O navio mete água e necessito socorro imediato.

DX Peço o auxílio - de.

E

EA Vou ficar nas suas proximidades (ou do navio indicado).

EC O navio indicado está em perigo e pede socorro imediato.

ED O navio indicado pede auxílio.

EI Pode auxiliar-me (ou: auxiliar o navio indicado)?

EJ Ainda necessita de auxílio?

EK Necessita de auxílio de?

EM Necessita de auxílio imediato?

EN Que espécie de socorro pretende?

EP Quer ajudar-me a entrar no porto (ou: no porto indicado)? Estou desgovernado (indicação da avaria).

EU A barra é perigosa.

EW A barra não é perigosa.

EX A barra está intransponível.

F

FER Médico.

FM Afundo-me. Envie embarcações para recolherem os passageiros e a tripulação.

G

G Longitude, seguida de cinco algarismos e, eventualmente, de uma das palavras Este ou Oeste.

GU Escolhos, recifes, rochas ou banco a vante.

GV Escolhos, recifes, rochas ou banco na amura de bombordo.

GW Escolhos, recifes, rochas ou banco na amura de estibordo.

H

H Hora local, seguida de quatro algarismos.

HV O (navio indicado) vai estar em perigo.

HY Atenção a destroços de navio abandonado e à deriva, perigosos para a navegação em, a (posição indicada).

I

IL Fique onde está.

IN Não se aproxime.

IY Afundei um navio (indicação do nome, eventualmente).

IZ Houve um abalroamento dos (navios indicados).

J

JA (Navio indicado) teve um abalroamento.

JD Vai ficar em situação perigosa; ou vai correr perigo.

JM Mudo o rumo - em, para.

JN Mudo de rumo - em, para.

JZ Tenho o leme avariado. Não governo.

K

KA O meu navio está gravemente avariado.

KB O meu navio está gravemente avariado. Desejo transbordar os passageiros.

KF Foram avistados ou indicados destroços de navio abandonado e à deriva, ao largo de (ponto indicado ou na posição indicada) às (hora indicada) e na (data indicada).

KI Viu destroços de navio abandonado e à deriva?

KL Não posso salvar o navio. Recolha passageiros e tripulação.

KM Vou tentar estabelecer um sistema de vaivém por meio de um aparelho lançador de cabos.

KR Pode estabelecer um sistema de vaivém por meio de um aparelho lançador de cabos?

L

L Latitude, seguida de quatro algarismos e, eventualmente, de uma das palavras Norte ou Sul.

LC Fique dentro do alcance visual.

LEW A minha posição estimada é:

LFB A posição indicada pelo navio que lançou o ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) está errada. Tenho o seu azimute obtido por radiogoniómetro e posso trocar azimutes com qualquer outro navio.

LFX Qual é a sua posição actual?

LI Estou desgovernado (incapaz de seguir pelos meus próprios meios).

LJ Estou desgovernado. Quer levar-me a reboque (ou rebocar-me para o lugar indicado)?

LK Passei perto de um navio desgovernado (no ponto indicado).

LN Avistei um navio desgovernado (no ponto indicado), aparentemente sem T. S. F.

LO As máquinas não trabalham.

LP O leme está avariado.

LR Avistou um navio desgovernado?

LV Estou em perigo por falta de combustível.

LVV Há uma jangada em (posição indicada).

LY A minha aeronave está em perigo, fique nas minhas proximidades.

LZ O meu navio está desgovernado.

M

MA A posição indicada com ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) pela aeronave era:

MB Há um navio em perigo na direcção ou na posição indicada.

MC O navio indicado parece estar em perigo.

MD Ouviu o ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) transmitido por uma aeronave às (horas indicadas)?

ME Avistou ou ouviu falar de um navio em perigo?

MF O navio (indicado o azimute, eventualmente) está em perigo?

MG Qual era a posição indicada pelo ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) lançado pela aeronave?

MT As máquinas estão paradas.

N

N Numérico, seguido do número de algarismos pretendido.

NC Estou em perigo e necessito socorro imediato.

NSE Interceptei um ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) de um aparelho (avião ou hidroavião), situado em (posição aproximada indicada).

NSF Interceptei um ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) de um navio situado em (posição aproximada indicada).

NSG Recebi ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) do (navio indicado) em, a (posição indicada) às (horas indicadas), mas nada mais voltei a ouvir.

NW Estou com fogo a bordo. Envie embarcações para recolher passageiros e tripulação.

NZ O navio indicado está com fogo a bordo.

O

ONO Recolhi (indicação do número) sobreviventes do (navio indicado).

P

PKM Rebocador de alto mar.

PKN Rebocador de salvamento.

PY Não tenho salva-vidas.

Q

QA O(s) salva-vidas não pode(m) acostar ao navio.

QB O salva-vidas não pode alcançá-lo.

QC Um salva-vidas dirige-se para si.

QG Envie todos os salva-vidas disponíveis.

QH Pede (necessita de) salva-vidas?

QJ Mostre contìnuamente uma luz.

QXD Encontrei destroços de aeronave em (posição indicada).

QXE São assinalados destroços de naufrágio em (posição indicada).

R

R Distância em milhas marítimas, seguida do número de algarismos pretendido.

RDG Navio de combate de incêndios.

RJJ Navio-farol.

S

SA Qual é o nome do navio (ou da estação de sinais) à vista? (indicar o azimute, se necessário).

SB Qual é o nome do navio que abalroou?

SC Qual é o nome do seu navio?

SF Pode deitar óleo para acalmar o mar?

SI Peço ordens.

T

T Horas T. M. G., seguidas de quatro algarismos.

TH Perdi o hélice.

TI Está partido o veio do hélice.

U

UI A resposta é afirmativa. A resposta é «sim».

UJ A resposta é negativa. A resposta é «não».

V

V Velocidade, seguida do número inteiro de nós.

VC Os seus sinais de perigo foram entendidos. O socorro está a caminho.

W

W Direcção e força do vento, seguidas de cinco algarismos.

X

X Posição em azimute e distância de uma marca em terra, seguida de quatro, cinco ou seis algarismos, sendo imperativamente os três primeiros o azimute e os outros a distância em milhas marítimas.

XU Não posso rebocá-lo (ou rebocar o navio indicado).

XV Eu (ou o navio indicado) peço (pede) para ser rebocado.

XZ Devo rebocá-lo?

Y

YC Um (ou o número indicado de) rebocador(es) está(ão)-se dirigindo para si.

YP Tenho seguimento a ré.

Z

ZL Apite intervaladamente.

ZN Quais são a direcção e a força do vento?

TERCEIRA PARTE

Parte cifrante

A parte cifrante do presente anexo está dividida em nove secções. Cada título de secção evoca a ideia geral das mensagens nela contidas.

Para cifrar uma mensagem basta recorrer à secção evocatória da ideia geral que se pretende exprimir e procurar a frase que mais se aproxime da ideia exacta que se pretende exprimir por meio do código.

Aliás, a mesma ideia pode figurar em várias secções diferentes, o que facilita o emprego do código.

Secções

Secção 1. - Aeronave.
Secção 2. - Avarias.
Secção 3. - Riscos, urgência, segurança da navegação.
Secção 4. - Perigo, pedido de socorro ou de assistência.
Secção 5. - Manobras.
Secção 6. - Ponto, posição, datas, horas, numérico e diversos.
Secção 7. - Busca.
Secção 8. - Reboque. Rebocadores.
Secção 9. - Tráfego de perigo e de salvamento.
SECÇÃO 1 — Aeronave

CD O mar está suficientemente calmo para poder amarar ao pé de mim.

CE O mar está demasiado agitado para que possa amarar.

CG Amare tão próximo de mim quanto possível.

CH Amare a sotavento de mim; estou parado.

CI Amare a barlavento de mim; estou parado.

BV Desço em (posição indicada) por falta de carburante.

BW Desço em (posição indicada) por avaria no motor.

BX Desço para recolher a tripulação da aeronave abandonada em (posição indicada).

BY Tenho de descer. Fique nas proximidades para recolher a tripulação.

CR O mar está bom para amarar ao pé de si?

AC A aeronave (indicada, se necessário) deverá ser abandonada.

AI Não abandonem a aeronave, tentarei rebocá-la.

LY A minha aeronave está em perigo, fique nas minhas proximidades.

MA A posição indicada com ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) pela aeronave era:

CA Vi um aparelho (avião ou hidrovião) às (horas indicadas) em (posição indicada), navegando ao rumo (rumo indicado).

CN Viu ou ouviu falar de um aparelho (avião ou hidrovião) em perigo?

SECÇÃO 2 — Avarias

KA O meu navio está gravemente avariado.

KB O meu navio está gravemente avariado. Desejo transbordar os passageiros.

LO As máquinas não trabalham.

LP O leme está avariado.

JZ Tenho o leme avariado. Não governo.

TI Está partido o veio do hélice.

TH Perdi o hélice.

DV O navio mete água e peço socorro imediato.

SECÇÃO 3 — Riscos, urgência, segurança da navegação

ZN Quais são a direcção e a força do vento?

W Direcção e força do vento, seguidas de cinco algarismos.

AM Deu-se um acidente. Necessito de um médico.

HV O (navio indicado) vai estar em perigo.

JD Vai ficar em situação perigosa; ou: vai correr perigo.

HY Atenção a destroços de navio abandonado e à deriva, perigosos para a navegação em, a (posição indicada).

EU A barra é perigosa.

EW A barra não é perigosa.

EX A barra está intransponível.

BTK Posso passar a barra?

GU Escolhos, recifes, rochas ou banco, a vante.

GV Escolhos, recifes, rochas ou banco, na amura de bombordo.

GW Escolhos, recifes, rochas ou banco, na amura de estibordo.

SECÇÃO 4 — Perigo, pedido de socorro ou de assistência

NC Estou em perigo e necessito socorro imediato.

AT Encalhei. Necessito socorro imediato.

FM Afundo-me. Envie embarcações para recolherem os passageiros e a tripulação.

DV O navio mete água e necessito socorro imediato.

DQ Tenho fogo a bordo e necessito socorro imediato.

DO Vou à deriva. Necessito de socorro.

NW Estou com fogo a bordo. Envie embarcações para recolher passageiros e tripulação.

LY A minha aeronave está em perigo, fique nas minhas proximidades.

AD Tenho de abandonar o meu navio.

AE Abandonarei o meu navio, a não ser que fique na minha proximidade.

AF Eu (ou a tripulação do navio indicado) desejo(a) abandonar o meu (seu) navio; mas não tenho (tem) meios para tal.

LI Estou desgovernado (incapaz de seguir pelos meus próprios meios).

LO As máquinas não trabalham.

LV Estou em perigo por falta de combustível.

DX Peço auxílio - de.

EP Quer ajudar-me a entrar no porto (ou: no porto indicado)? Estou desgovernado (indicação da avaria).

KB O meu navio está gravemente avariado. Desejo transbordar os passageiros.

KL Não posso salvar o navio. Recolha passageiros e tripulação.

EI Pode auxiliar-me (ou: auxiliar o navio indicado)?

LJ Estou desgovernado. Quer levar-me a reboque (ou rebocar-me para o lugar indicado)?

AV Encalhei; quer tentar desencalhar-me, rebocando-me?

SECÇÃO 5 — Manobras

MT As máquinas estão paradas.

BD Tenho seguimento a vante.

YP Tenho seguimento a ré.

JM Mudo o rumo - em, para.

JN Mude o rumo - em, para.

CS Tente acostar (vir ao longo de).

CT Não acoste (não venha ao longo de).

TN Não se aproxime.

BJ Continue a marcha a vante.

LZ O meu navio está desgovernado.

BTK Posso passar a barra?

SECÇÃO 6 — Ponto, posição, datas, horas, numérico e diversos

LFX Qual é a sua posição actual?

LEW A minha posição estimada é:

LFB A posição indicada pelo navio que lançou o ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) está errada. Tenho o seu azimute obtido por radiogoniómetro e posso trocar azimutes com qualquer outro navio.

MB Há um navio em perigo na direcção ou na posição indicada.

A Azimute (ou marcação verdadeira, rumo verdadeiro, etc.) seguido obrigatòriamente de três algarismos.

MG Qual era a posição indicada pelo ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) lançado pela aeronave?

MA A posição indicada com ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (MAYDAY) pela aeronave era:

G Longitude, seguida de cinco algarismos e, eventualmente, da palavra Este ou Oeste.

L Latitude, seguida de quatro algarismos e, eventualmente, de uma das palavras Norte ou Sul.

X Posição em azimute e distância de uma marca em terra, seguida de quatro, cinco ou seis algarismos, sendo imperativamente os três primeiros o azimute e os outros a distância em milhas marítimas.

N Numérico, seguido do número de algarismos pretendido.

R Distância em milhas marítimas, seguida do número de algarismos pretendido.

D Data, seguida de dois, quatro ou seis algarismos.

Os dois primeiros algarismos indicam o dia do mês. Empregados sós, indicam que se trata do mês em curso.

Os dois algarismos seguintes indicam o mês do ano. Pode-se indicar o ano por dois algarismos suplementares.

H Hora local, seguida de quatro algarismos.

T Horas T. M. G., seguidas de quatro algarismos.

V Velocidade, seguida do número inteiro de nós.

ZN Quais são a direcção e a força do vento?

W Direcção e força do vento, seguidas de cinco algarismos.

FER Médico.

RDG Navio de combate de incêndios.

RJJ Navio-farol.

UI A resposta é afirmativa. A resposta é «sim».

UJ A resposta é negativa. A resposta é «não».

SECÇÃO 7 — Busca

MB Há um navio em perigo na direcção ou na posição indicada.

MC O navio indicado parece estar em perigo.

MF O navio (indicado o azimute, eventualmente) está em perigo?

ME Avistou ou ouviu falar de um navio em perigo?

LR Avistou um navio desgovernado?

LK Passei perto de um navio desgovernado (no ponto indicado).

LN Avistei um navio desgovernado (no ponto indicado), aparentemente sem T. S. F.

KI Viu destroços de navio abandonado e à deriva?

KF Foram avistados ou indicados destroços de navio abandonado e à deriva, ao largo de (ponto indicado ou na posição indicada) às (horas indicadas) e na (data indicada).

NZ O navio indicado está com fogo a bordo.

LVV Há uma jangada em (posição indicada).

CN Viu ou ouviu falar de um aparelho (avião ou hidroavião) em perigo?

CA Vi um aparelho (avião ou hidroavião) às horas indicadas) em (posição indicada), navegando ao rumo (rumo indicado).

QXD Encontrei destroços de aeronave em (posição indicada).

QXE São assinalados destroços de naufrágio em (posição indicada).

BM O aparelho (avião ou hidroavião) dado como em perigo está a receber auxílio.

BX Desço para recolher a tripulação da aeronave abandonada em (posição indicada).

MG Qual era a posição indicada pelo ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) lançado pela aeronave?

MA A posição indicada com ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) pela aeronave era:

MD Ouviu o ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) transmitido por uma aeronave às (horas indicadas)?

BKX Recebi ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) do (navio indicado) em (ponto indicado), às (horas indicadas), mas não posso socorrê-lo. Poderá ir em seu socorro?

BKW Interceptei uma mensagem ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) de um navio (indicado) em (ponto indicado) e vou socorrê-lo.

NSF Interceptei um ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) de um navio situado em (posição aproximada indicada).

NSE Interceptei um ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) de um aparelho (avião ou hidroavião), situado em (posição aproximada indicada).

NSG Recebi ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) do (navio indicado) em, a (posição indicada) às (horas indicadas), mas nada mais voltei a ouvir.

LFB A posição indicada pelo navio que lançou o ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) está errada. Tenho o seu azimute obtido por radiogoniómetro e posso trocar azimutes com qualquer navio.

SC Qual é o nome do seu navio?

SA Qual é o nome do navio (ou da estação de sinais) à vista? (indicar o azimute, se necessário).

SB Qual é o nome do navio que abalroou?

SI Peço ordens.

IL Fique onde está.

QJ Mostre contìnuamente uma luz.

ZL Apite intervaladamente.

SECÇÃO 8 — Reboque, rebocadores

XU Não posso rebocá-lo (ou receber o navio indicado).

XV Eu (ou o navio indicado) peço (pede) para ser rebocado.

XZ Devo rebocá-lo?

LJ Estou desgovernado. Quer levar-me a reboque (ou rebocar-me para o lugar indicado)?

AV Encalhei. Quer tentar desencalhar-me, rebocando-me?

EP Quer ajudar-me a entrar no porto (ou: no porto indicado)? Estou desgovernado (indicação da avaria).

YC Um (ou o número indicado de) rebocador(es) está(ão)-se dirigindo para si.

PKM Rebocador de alto mar.

PKN Rebocador de salvamento.

SECÇÃO 9 — Tráfego de perigo e de salvamento

EC O navio indicado está em perigo e pede socorro imediato.

MB Há um navio em perigo na direcção ou na posição indicada.

DR Vou socorrer o navio em perigo em ou a (posição indicada).

DS Não posso socorrê-lo (ou socorrer o navio indicado).

NZ O navio indicado está com fogo a bordo.

BKW Interceptei uma mensagem ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) de um navio (indicado) em (ponto indicado) e vou socorrê-lo.

BKX Recebi ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf)) (ou MAYDAY) do (navio indicado) em (ponto indicado) às (horas indicadas), mas não posso socorrê-lo. Poderá ir em seu socorro?

EK Necessita de auxílio de?

EM Necessita auxílio imediato?

EJ Ainda necessita de auxílio?

ED O navio indicado pede auxílio.

AK Tenciona abandonar o seu navio?

AG Não tenciono abandonar o navio.

AH Abandonem o vosso navio o mais depressa possível.

AJ Não abandonem o vosso navio.

AI Não abandonem a aeronave, tentarei rebocá-la.

AC A aeronave (indicada, se necessário) deverá ser abandonada.

IY Afundei um navio (indicação do nome, eventualmente).

EN Que espécie de socorro pretende?

VC Os seus sinais de perigo foram entendidos. O socorro está a caminho.

YC Um (ou o número indicado de) rebocador(es) está(ão)-se dirigindo para si.

DN Vou socorrê-lo.

QA O(s) salva-vidas não pode(m) acostar ao navio.

QH Pede (necessita de) um salva-vidas?

PY Não tenho salva-vidas.

QB O salva-vidas não pode alcançá-lo.

QC Um salva-vidas dirige-se para si.

QG Envie todos os salva-vidas disponíveis.

CS Tente acostar (vir ao longo de).

CT Não acoste (não venha ao longo de).

LY A minha aeronave está em perigo, fique nas minhas proximidades.

DIP Fique o mais perto possível para recolher a minha gente.

IN Não se aproxime.

CR O mar está bom para amarar ao pé de si?

CE O mar está demasiado agitado para que possa amarar.

CD O mar está suficientemente calmo para poder amarar ao pé de mim.

EA Vou ficar nas suas proximidades (ou do navio indicado).

SF Pode deitar óleo para acalmar o mar?

KM Vou tentar estabelecer um sistema de vaivém por meio de um aparelho lançador de cabos.

KR Pode estabelecer um sistema de vaivém por meio de um aparelho lançador de cabos?

QJ Mostre contínuamente uma luz.

IZ Houve um abalroamento dos (navios indicados).

JA (Navio indicado) teve um abalroamento.

LC Fique dentro do alcance visual.

ZL Apite intervaladamente.

ONO Recolhi (indicação do número) sobreviventes do (navio indicado).

QUARTA PARTE

Sinais de reboque

Estes sinais apenas se devem empregar entre rebocadores e rebocados. São emitidos em radiotelefonia para confirmar os sinais visuais. Chama-se a atenção dos utilizadores para o facto de que os símbolos empregados nem sempre possuem o mesmo significado que nos sinais de uma letra do código reduzido.

São emitidos em radiotelefonia com o auxílio de quadro de soletração (primeira parte, parágrafo 4.1).

São indicados no seguinte quadro:

Quadro dos sinais de reboque

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf))

QUINTA PARTE

Sinais de procedimento radiotelefónico

As abreviaturas seguintes tomam a forma de perguntas quando forem seguidas da letra B (ponto de interrogação).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf))

ANEXO 3 — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19601/11311389.pdf))

RECOMENDAÇÃO N.º 23

À Conferência para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, relativamente ao emprego da expressão «Socorro (reserva)».

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

observando que

a)

As expressões «Instalações de socorro (reserva)» e «Emissor de socorro (reserva)» são utilizadas simultâneamente no Regulamento das Radiocomunicações e na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar mas não estão definidas em nenhum dos dois documentos;

b)

As condições a que devem satisfazer essas instalações não são as mesmas nos dois documentos;

considerando

a)

Que seria conveniente eliminar a possibilidade de má interpretação na utilização destes termos que se patenteou na Conferência Administrativa das Radiocomunicações;

b)

Que o melhor processo de resolver essa dificuldade é evitar o emprego de expressões ambíguas;

tendo decidido

que, pelo que toca ao Regulamento das Radiocomunicações, o único termo que foi necessário definir neste contexto é «Emissor de socorro de navio», o qual foi definido como «um emissor de navio a utilizar apenas numa frequência de perigo, para as necessidades de perigo, urgência e segurança»;

recomenda

1.

Que a Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar considere, a título de medida complementar, a possibilidade de suprimir as expressões «Instalação de socorro (reserva)», «Emissor de socorro (reserva)», «Receptor de socorro (reserva)» e «Alimentação de socorro» do texto da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e de os substituir por termos novos, tais como «Instalação de reserva», «Emissor de reserva», «Receptor de reserva» e «Alimentação de reserva» que assim evitariam o emprego da palavra «socorro»;

2.

Que os termos novos que se empreguem sejam definidos com exactidão.

RECOMENDAÇÃO N.º 24

Aos governos signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, relativamente à adopção de um sinal de alarme radiotelefónico.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que a adopção no Mundo inteiro de um sinal de alarme radiotelefónico, destinado a ser utilizado em caso de perigo, contribuiria para melhorar a segurança;

b)

Que o Regulamento das Radiocomunicações contêm, nos artigos 35 e 36, instruções relativas à utilização desse sinal e no apêndice 20 disposições a que devem satisfazer os aparelhos automáticos destinados a recebê-lo;

recomenda

que se chame a atenção da Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, que deve reunir-se em Londres em 1960, para os artigos 35 e 36 do Regulamento das Radiocomunicações e para o parecer n.º 219 da C. C. I. R., Los Angeles, 1959.

RECOMENDAÇÃO N.º 25

À Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, relativamente às comunicações de perigo, urgência e segurança.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que a frequência 2182 kHz é a frequência internacional de perigo em radiotelefonia no serviço móvel marítimo;

b)

Que as disposições do Regulamento das Radiocomunicações relativamente ao serviço móvel marítimo radiotelefónico foram revistas a fim de ter em conta o desenvolvimento considerável desse serviço;

convida

A Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, que se reunirá em Londres em Maio-Junho de 1960, a tomar nota:

1.

Das disposições do Regulamento das Radiocomunicações, Genebra, 1959, relativas às comunicações de perigo, urgência e de segurança;

2.

Dos pareceres seguintes da C. C. I. R.:

N.º 45: disposições a tomar para evitar que os aparelhos de detecção electromagnética de navio provoquem interferências nos aparelhos de radiocomunicações instalados a bordo;

N.º 218: eliminação das interferências na recepção a bordo dos navios;

N.º 219: sinal de alarme a utilizar na frequência de perigo do serviço marítimo radiotelefónico de 2182 kHz;

N.º 224: ensaios de receptores radiotelegráficos de auto-alarme instalados a bordo dos navios e funcionando em 500 kHz.

RECOMENDAÇÃO N.º 26

Relativa a uma nova classificação das estações de navio que asseguram o serviço internacional da correspondência pública.

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que as estações radiotelegráficas de navio que, em conformidade com as disposições dos n.os 931 e 934 e com o apêndice 12 ao Regulamento das Radiocomunicações, asseguram uma escuta diária de 8 horas (H8) ou de 16 horas (H16), são classificadas todas numa mesma categoria (a segunda) segundo o ponto de vista do serviço internacional da correspondência pública;

b)

Que, no mesmo serviço, todas as estações de navio equipadas exclusivamente para uso de radiotelefonia são classificadas, em conformidade com as disposições do n.º 938 do Regulamento das Radiocomunicações, numa única categoria, seja qual for a duração da escuta diária, sem relação com o aumento do tráfego nem com o progresso da radiotelefonia;

recomenda

1.

Que as administrações estudem a possibilidade:

De aumentar para quatro o número de categorias de estações radiotelegráficas de navio, fazendo distinção entre as estações que asseguram escuta diária respectivamente durante 24 horas, 16 horas, 8 horas e um período indeterminado;

De prever um número de categorias melhor adaptado às condições exactas da escuta que mantêm as estações de navio equipadas exclusivamente para a radiotelefonia;

2.

Que as administrações apresentem à próxima Conferência Administrativa das Radiocomunicações propostas relativas a esta questão, tendentes a modificar a secção IV do artigo 25 do Regulamento das Radiocomunicações.

RECOMENDAÇÃO N.º 27

Relativa aos horários das estações de navio

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que tende a aumentar o número das estações de navio equipadas para funcionar nas frequências das faixas autorizadas entre 4000 kHz e 27500 kHz;

b)

Que essas faixas estão muito saturadas durante os períodos em que um único operador assegura a escuta;

c)

Que, pela aplicação das disposições do apêndice 12, é assegurada escuta a bordo dos navios, em quatro zonas ao mesmo tempo, de modo que as faixas de chamada e de trabalho estão carregadas ao máximo durante os períodos em que a escuta é assegurada por um só operador;

d)

Que a desigual repartição do tráfego nas faixas compreendidas entre 4000 kHz e 27500 kHz prolonga a duração das chamadas e da espera dos navios;

e)

Que se poderia obter uma melhor utilização dessas faixas, exfasando as horas em que a escuta a bordo dos navios é assegurada por um só operador;

recomenda

1.

Que as administrações estudem o problema da escuta a bordo dos navios, a fim de conseguirem uma repartição mais igual do tráfego nas faixas compreendidas entre 4000 kHz e 27500 kHz;

2.

Que as administrações submetam propostas a esse respeito à próxima Conferência Administrativa das Radiocomunicações.

RECOMENDAÇÃO N.º 28

Relativa ao emprego dos sistemas de faixa lateral única pelo serviço móvel marítimo

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que, para as comunicações radiotelefónicas do serviço móvel, os sistemas de faixa lateral única oferecem sobre os sistemas de dupla faixa lateral as seguintes vantagens:

1.

Menor largura de faixa por via;

2.

Ou aumento da relação sinal/ruído, ou diminuição da potência do emissor (e por consequência das tensões em jogo na antena) para a mesma relação sinal/ruído, melhorias que dependem do grau de redução da onda de suporte;

3.

Redução da distorção provocada por desvanecimentos selectivos;

4.

Diminuição das interferências, segundo o grau de redução da onda de suporte, especialmente das que são provocadas por batimentos entre ondas de suporte;

5.

Redução das interferências devidas à diafonia entre vias adjacentes;

b)

Que, para as comunicações radiotelefónicas do serviço móvel, os sistemas de faixa lateral única apresentam os inconvenientes seguintes em comparação com os sistemas de duas faixas laterais:

1.

Condições mais rigorosas para a estabilidade de frequência do emissor e do receptor;

2.

Natureza mais complexa dos aparelhos;

3.

Custo mais elevado dos aparelhos;

4.

Despesas de manutenção mais elevadas;

5.

Dificuldades de adaptação dos aparelhos de faixa lateral dupla, actualmente utilizados no serviço móvel, à exploração em faixa lateral única;

c)

Que o serviço móvel marítimo utiliza em radiotelefonia frequências da faixa 6 (faixas compreendidas, em base mundial, entre 1605 kHz e 2850 kHz, assim como, para a Região 1, faixas compreendidas entre 3155 kHz e 3800 kHz) e que essas faixas:

1.

Incluem a frequência internacional de chamada e de perigo 2182 kHz;

2.

São partilhadas com o serviço fixo;

3.

São utilizadas por grande número de estações de navio de pequena tonelagem equipados exclusivamente, obrigatória ou voluntàriamente, com aparelhos radiotelefónicos de dupla faixa lateral que utilizam frequências da faixa 6;

d)

Que as partes da faixa 7 atribuídas exclusivamente ao serviço móvel marítimo entre 4000 kHz e 27500 kHz não incluem frequência internacional de perigo;

e)

Que, para a utilização dos aparelhos de faixa lateral única no serviço móvel marítimo, o predomínio das vantagens sobre os inconvenientes é mais acentuado na faixa 7 do que na faixa 6;

f)

Que, no interesse da salvaguarda da vida humana no mar, a introdução no serviço móvel marítimo de aparelhos de faixa lateral única não deve travar a expansão dos equipamentos voluntários de navios com aparelhos de dupla faixa lateral na faixa 6;

recomenda para o serviço móvel marítimo:

1.

Que os sistemas de faixa lateral única entrem em serviço na medida justificada pelas necessidades da exploração radiotelefónica na faixa 6 e na faixa 7;

2.

Que as estações costeiras estejam preparadas para comunicar com aparelhos de dupla faixa lateral e de faixa lateral única instalados a bordo dos navios;

3.

Que sirvam de guia as características técnicas recomendadas pela C. C. I. R. para os sistemas de faixa lateral única;

4.

Que seja utilizada a faixa lateral superior (ver nota *);

5.

Que a disposição das vias seja de modo que duas vias de faixa lateral única possam ficar contidas em cada via de dupla faixa lateral e que a largura de faixa das emissões de faixa lateral única seja mantida nos limites necessários para esse fim;

6.

Que a faixa das frequências acústicas transmitida vá de 350 Hz a 2700 Hz, não excedendo 6 db a variação da amplitude com a frequência;

7.

Que, na faixa 6, para as comunicações com estações de navio que utilizam sistemas de dupla faixa lateral, seja possível injectar nas emissões de faixa lateral única a onda de suporte a um nível suficiente para permitir recepção satisfatória por receptores de dupla faixa lateral;

8.

Que, no caso especial das emissões na frequência radiotelefónica de chamada e de perigo 2182 kHz, todas as emissões sejam efectuadas ou com dupla faixa lateral ou com faixa lateral única com injecção da onda de suporte a um nível suficiente para permitir uma recepção satisfatória pelos receptores de dupla faixa lateral;

9.

Que se chame a atenção das administrações para o facto de que seria vantajoso, sob o ponto de vista da exploração e no plano técnico, designar frequências comuns internacionais para as comunicações entre estações costeiras e de navio e entre estações de navio, em que seriam permitidas as emissões em faixa lateral única.

(nota *) Excepcionalmente, na faixa de 4 MHz a 23 MHz, a utilização de sistemas de faixa lateral independente poderá ser objecto de acordos especiais entre administrações.

RECOMENDAÇÃO N.º 29

Relativa à pronúncia das palavras do quadro de soletração

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

observando

a)

Que foi obtido acordo sobre um quadro de soletração das letras de uso mundial (ver o apêndice 16);

b)

Que a pronúncia das palavras desse quadro pode variar segundo os hábitos linguísticos das pessoas que o utilizam;

c)

Que, a fim de reduzir às diferenças de pronúncia, a Organização da Aviação Civil Internacional fez gravar em disco a pronúncia correcta das palavras do novo quadro de soletração;

d)

Que esse disco contém ainda uma introdução em francês, em inglês e em espanhol, e que é de fácil aquisição;

considerando

que tal disco seria muito útil;

recomenda

1.

Que o secretário-geral edite discos semelhantes, a título de publicação da União;

2.

Que o secretário-geral estude a possibilidade de utilizar para esse fim as gravações existentes.

RECOMENDAÇÃO N.º 30

Relativa ao quadro de soletração dos algarismos

A Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959,

considerando

a)

Que, nas comunicações radiotelefónicas entre estações cujos operadores normalmente utilizam línguas diferentes, não existe actualmente qualquer fonética normalizada para os algarismos;

b)

Que o apêndice 16 ao Regulamento das Radiocomunicações permite exprimir os algarismos por meio dos equivalentes fonéticos, em letras impressas na linha horizontal correspondente do quadro, com a indicação «em número» repetida duas vezes antes e depois de cada transmissão de algarismos;

c)

Que a utilização de letras para designar algarismos pode dar lugar a confusões;

d)

Que, no serviço móvel aeronáutico, a aviação civil internacional utiliza um quadro de soletração de algarismos (ver a coluna A seguinte) que talvez seja modificado depois de experiências fonéticas actualmente em curso;

e)

Que foi combinado apreciar o valor de um quadro de soletração dos algarismos (ver a coluna B seguinte) no âmbito do Código Radiotelefónico Internacional para o Serviço Móvel Marítimo que é objecto da Recomendação n.º 22;

pensando

a)

Que é essencial adoptar um quadro normalizado de soletração dos algarismos, para permitir a transmissão de algarismos entre estações que utilizam a radiotelefonia e em que os operadores normalmente falam línguas diferentes, sobretudo nos casos em que esteja em causa a salvaguarda da vida humana;

b)

Que a solução ideal seria um quadro de soletração dos algarismos composto por palavras ou expressões cuja pronúncia seja tão idêntica quanto possível no maior número de línguas e cuja escolha permita evitar qualquer confusão com palavras utilizadas no quadro de soletração das letras;

recomenda

1.

Que as administrações estudem essa questão no seu conjunto, tendo em conta os quadros de soletração dos algarismos que existem já ou que foram propostos, o valor prático desses quadros, as modificações que poderiam ser introduzidas e as possibilidades de estabelecer um novo quadro susceptível de ser universalmente aceite;

16

2.

Que os resultados desses estudos sejam comunicados ao secretário-geral para informação dos Membros e Membros Associados da União, muito antes da próxima Conferência Administrativa das Radiocomunicações;

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