Decreto n.º 45205 — (sem sumário)

Tipo Decreto
Publicação 1963-08-21
Última atualização 1977-02-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Fonte DRE
artigos 752

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-02-02, Decreto Regulamentar n.º 10-A/77 — Aprova a revisão parcial do Regulamento das Radiocomun…

(sem sumário)

Histórico de alterações JSON API

Anexo 2. - Faixas partilhadas entre 3950 kHz (4000 kHz na região 2) e 27500 kHz ... 1346

Resolução n.º 5 relativa à notificação das consignações de frequência ... 1346

Resolução n.º 6 relativa à terminologia referente às frequências ... 1347

Resolução n.º 7 relativa às emissões radioeléctricas dos satélites artificiais e outros veículos espaciais ... 1347

Resolução n.º 8 relativa à formação dos indicativos de chamada e à atribuição das séries internacionais dos indicativos de chamada ... 1347

Resolução n.º 9 relativa à publicação dos documentos de serviço ... 1348

Resolução n.º 10. Utilização das faixas 7000-7100 kHz e 7100-7300 kHz pelo serviço amador e pelo serviço de radiodifusão ... 1348

Resolução n.º 11 relativa à convocação de uma conferência regional especial ... 1348

Resolução n.º 12 relativa à elaboração de um manual para uso dos serviços móveis ... 1348

Resolução n.º 13 relativa à elaboração de planos de adjudicação revistos para o serviço móvel aeronáutico ... 1349

Resolução n.º 14 relativa à utilização das frequências do serviço móvel aeronáutico (R) ... 1350

Resolução n.º 15 relativa às frequências navio-navio nas faixas compreendidas entre 1605 kHz e 3600 kHz na Região 1 ... 1350

Recomendações adoptadas pela Conferência Administrativa das Radiocomunicações, Genebra, 1959:

Recomendação n.º 1 à C. C. I. R., relativamente às tolerâncias de frequência dos emissores ... 1351

Recomendação n.º 2 relativa às normas técnicas da I. F. R. B. ... 1351

Recomendação n.º 3 à C. C. I. R., relativa às relações de protecção sinal/interferência e às intensidades de campo mínimas necessárias ... 1351

Recomendação n.º 4 à C. C. I. R., relativa aos estudos sobre a propagação e os ruídos radioeléctricos ... 1352

Recomendação n.º 5 à C. C. I. R. e às administrações, relativa à fiscalização internacional das emissões nas faixas inferiores a 28000 kHz ... 1352

Recomendação n.º 6 à C. C. I. R., relativa ao estudo das características técnicas do material ... 1352

Recomendação n.º 7 relativa às especificações para receptores de radiodifusão de preço módico ... 1353

Recomendação n.º 8 relativa à classificação das emissões ... 1353

Recomendação n.º 9 relativa ao emprego do sistema de unidades MKS racionalizado ... 1354

Recomendação n.º 10 relativa aos meios a empregar para reduzir o congestionamento na faixa 7 ... 1354

Recomendação n.º 11 relativa ao aperfeiçoamento do agrupamento das ligações das redes nacionais e internacionais de radiocomunicação que funcionam nas faixas compreendidas entre 4000 kHz e 27500 kHz ... 1354

Recomendação n.º 12 relativa à utilização da faixa 9300-9500 kHz ... 1354

Recomendação n.º 13 relativa às normas técnicas a aplicar na elaboração dos planos para as estações de radiodifusão nas faixas 68-73 MHz e 76-87,5 MHz ... 1355

Recomendação n.º 14 às administrações da Região 1, relativamente ao serviço de radiodifusão na faixa 100-108 MHz ... 1355

Recomendação n.º 15 relativa às emissões em modulação de frequência ... 1356

Recomendação n.º 16 relativa às medidas a tomar para impedir o funcionamento de estações de radiodifusão a bordo de navios ou de aeronaves fora dos limites dos territórios nacionais ... 1356

Recomendação n.º 17 relativa à adopção de modelos normalizados de licenças concedidas às estações de navios e às estações de aeronaves ... 1356

Anexo 1. - Princípios a seguir para elaborar modelos normalizados de licenças a conceder às estações de navio e às estações de aeronave ... 1356

Anexo 2. - Licenças de estação de navio ... 1357

Anexo 3. - Licença de estação de aeronave ... 1357

Recomendação n.º 18 relativa aos certificados de operador ... 1357

Recomendação n.º 19 relativa à coordenação internacional para a escolha de uma faixa de frequências apropriada aos sistemas de correspondência pública ar-solo ... 1358

Recomendação n.º 20 relativa às frequências a utilizar no serviço de radionavegação aeronáutica para um sistema destinado a evitar colisões entre aeronaves ... 1358

Recomendação n.º 21 relativa às disposições técnicas referentes aos radiofaróis marítimos na zona africana ... 1358

Recomendação n.º 22 à Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, à Organização da Aviação Civil Internacional e às administrações, relativa a um código radiotelefónico internacional para o serviço móvel marítimo ... 1358

Anexo 1. - Características fundamentais de um meio de expressão radiotelefónica internacional para o serviço móvel marítimo ... 1359

Anexo 2. - Código radiotelefónico internacional para o serviço móvel marítimo ... 1360

Anexo 3. - Modelo de quadro ... 1368

Recomendação n.º 23 à Conferência para a salvaguarda da vida humana no mar, relativamente ao emprego da expressão «socorro (reserva)» ... 1369

Recomendação n.º 24 aos governos signatários da Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, relativamente à adopção de um sinal de alarme radiotelefónico ... 1369

Recomendação n.º 25 à Conferência internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, relativamente às comunicações de perigo, urgência e segurança ... 1369

Recomendação n.º 26 relativa a uma nova classificação das estações de navio que asseguram o serviço internacional da correspondência pública ... 1369

Recomendação n.º 27 relativa aos horários das estações de navio ... 1370

Recomendação n.º 28 relativa ao emprego dos sistemas de faixa lateral única pelo serviço móvel marítimo ... 1370

Recomendação n.º 29 relativa à pronúncia das palavras do quadro de soletração ... 1371

Recomendação n.º 30 relativa ao quadro de soletração dos algarismos ... 1371

Recomendação n.º 31 relativa à protecção das faixas de guarda das frequências-padrão a fim de serem utilizadas em radioastronomia ... 1372

Recomendação n.º 32 relativa ao serviço de radioastronomia ... 1372

Recomendação n.º 33 às administrações, relativamente ao serviço dos auxiliares de meteorologia na faixa 27,5-28 MHz ... 1373

Recomendação n.º 34 relativa à utilização de ligações radiotelegráficas e radiotelefónicas pelas organizações da Cruz Vermelha ... 1373

Recomendação n.º 35 relativa às necessidades práticas dos países que têm necessidade de assistência especial ... 1373

Recomendação n.º 36 relativa à convocação de uma conferência administrativa extraordinária das radiocomunicações encarregada de atribuir faixas de frequências para as radiocomunicações espaciais ... 1373

Recomendação n.º 37 relativa ao estudo, por um grupo de peritos, das medidas a tomar a fim de reduzir a saturação das faixas compreendidas entre 4 MHz e 27,5 MHz ... 1374

ÍNDICE IDEOGRÁFICO ... 1375

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