Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2017 — Aprova o Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 458

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro, assinado em Tegucigalpa, em 29 de junho de 2012

Histórico de alterações JSON API

Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS nos pontos 18.E e 18.F.

(461) As vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos figuram em SERVIÇOS PROFISSIONAIS no ponto 1.A.k).

(462) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(463) Corresponde a serviços de esgotos.

(464) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(465) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(466) Qualquer tratamento mais favorável para estabelecimentos e investidores internos ou estrangeiros resultante de futuras alterações ou revisões da legislação deve ser imediata e incondicionalmente alargado aos estabelecimentos e investidores Parte UE.

(467) Qualquer tratamento mais favorável para estabelecimentos e investidores internos ou estrangeiros resultante de futuras alterações ou revisões da legislação deve ser imediata e incondicionalmente alargado aos estabelecimentos e investidores Parte UE.

(468) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(469) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE no ponto 17.D.a). Serviços de assistência em escala.

(470) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(471) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários e a outros serviços de transporte marítimo que requerem a utilização do domínio público.

(472) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(473) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários e a outros serviços de transporte por vias interiores navegáveis que requerem a utilização do domínio público.

(474) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de transporte ferroviário que requerem a utilização do domínio público.

(475) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(476) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(477) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.B.

(478) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(479) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 6.F.l) 1 a 6.F.l) 4.

(480) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque.

(481) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque.

(482) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se quando os serviços requerem a utilização do domínio público.

(483) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se quando os serviços requerem a utilização do domínio público.

(484) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(485) Os serviços auxiliares do transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.C.

(486) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(487) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(488) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 8. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

(489) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(490) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(491) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(492) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(493) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos, exceto para serviços de consultoria.

(494) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 6.A.h) Serviços médicos, 6.A.j) 2 Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (13.A e 13 C).

(495) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de termalismo e de massagens não terapêuticas prestados em serviços do domínio público como certas fontes de água.

(496) Não inclui serviços relacionados com a mineração prestados à comissão ou por contrato em jazidas de petróleo e de gás que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.A.

(497) Não inclui os serviços de assessoria relacionados com as indústrias transformadoras que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS no ponto 6.F.h).

(498) O setor está limitado a atividades das indústrias transformadoras. Não inclui atividades relacionadas com o audiovisual ou com um conteúdo cultural.

(499) A edição e impressão à comissão ou por contrato figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS no ponto 6.F.p).

(500) Não inclui a exploração das redes de transporte e distribuição de eletricidade à comissão ou por contrato que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(501) Não inclui o transporte de gás natural e de combustíveis gasosos por condutas, a transmissão e distribuição de gás à comissão ou por contrato e as vendas de gás natural e de combustíveis gasosos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(502) Não inclui o transporte e distribuição de vapor e água quente à comissão ou por contrato e as vendas de vapor e água quente que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(503) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 1.A.a). Serviços jurídicos.

(504) A limitação em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de ensaios e análises técnicos obrigatórios para a concessão de autorizações de comercialização ou para autorizações de utilização (por exemplo, inspeção de veículos e inspeção alimentar).

(505) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 6.F. l) 1 a 6.F.l) 4.

Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 6.B. Serviços informáticos.

(506) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 6.F p).

(507) Os serviços de correio expresso podem incluir, além da rapidez e fiabilidade, elementos de valor acrescentado tais como a recolha na origem, entrega em mãos ao destinatário, serviços de localização do envio, possibilidade de alteração do destinatário na fase de trânsito e confirmação da receção no destino. Os serviços de correio expresso não incluem i) serviços de transporte aéreo, ii) serviços prestados no exercício da autoridade governamental, ou iii) serviços de transporte marítimo.

(508) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 1.B. Serviços informáticos.

(509) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(510) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(511) Estes serviços, que incluem a CPC 62271, figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.D.

(512) Corresponde a serviços de esgotos.

(513) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape

(514) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(515) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE no ponto 17.D.a). Serviços de assistência em escala.

(516) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários e a outros serviços de transporte marítimo que requerem a utilização do domínio público.

(517) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(518) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de transporte ferroviário que requerem a utilização do domínio público.

(519) Parte da CPC 71235 que figura em SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO no ponto 7.A. Serviços postais e de correio rápido.

(520) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.B.

(521) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque.

(522) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque.

(523) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se quando os serviços requerem a utilização do domínio público.

(524) Os serviços auxiliares de transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.C.

(525) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 8. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

(526) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 6.A.h) Serviços médicos, 6.A.j) 2 Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (13.A e 13 C).

(527) No que respeita aos setores de serviços, estas limitações não vão além das limitações refletidas nos compromissos do GATS em vigor.

(528) Inclui os serviços de assessoria jurídica, representação jurídica, arbitragem e conciliação/mediação jurídica, bem como serviços de certificação e documentação jurídica.

A prestação de serviços jurídicos só é autorizada no que respeita ao direito internacional público, ao direito da UE e ao direito de qualquer jurisdição, se o prestador de serviços ou o seu pessoal estiverem qualificados para exercer como juristas e, tal como a prestação de outros serviços, está sujeita aos requisitos e procedimentos em matéria de licenciamento aplicáveis nos Estados-Membros da União Europeia. Para juristas que prestam serviços jurídicos em matéria de direito internacional público e direito estrangeiro, estas exigências podem revestir, nomeadamente, a forma de cumprimento dos códigos deontológicos locais, utilização do título do país de origem (a não ser que tenha sido reconhecido equivalente a um título do país de acolhimento), requisitos de seguros, simples registo na Ordem dos Advogados do país de acolhimento ou admissão simplificada na Ordem dos Advogados do país de acolhimento através de um teste de aptidão e de um domicílio legal ou profissional no país de acolhimento.

Os serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE são, em princípio, efetuados por, ou através de, um jurista inteiramente qualificado e admitido na Ordem dos Advogados de um Estado-Membro que acua pessoalmente, e os serviços jurídicos no que respeita ao direito de um Estado-Membro da União Europeia são, em princípio, prestados por, ou através de, um jurista plenamente qualificado e admitido na Ordem dos Advogados desse Estado-Membro que acua pessoalmente. A plena admissão na Ordem dos Advogados do Estado-Membro em causa pode, por conseguinte, ser necessária para a representação perante os tribunais e outras autoridades competentes na UE, uma vez que implica a prática do direito da UE e do direito processual nacional. Contudo, em alguns Estados-Membros, os juristas estrangeiros não admitidos plenamente na Ordem dos Advogados são autorizados a representar em processos civis uma parte que seja nacional ou pertença aos Estados em que o jurista tem direito a exercer.

(529) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 1.A.a). Serviços jurídicos.

(530) O fornecimento de produtos farmacêuticos ao público em geral, tal como a prestação de outros serviços, está sujeito aos requisitos e procedimentos de licenciamento e qualificação aplicáveis nos Estados-Membros da União Europeia. Em geral, esta atividade está reservada aos farmacêuticos. Em alguns Estados-Membros, apenas o fornecimento de medicamentos prescritos está reservado a farmacêuticos.

(531) Parte da CPC 85201 que figura no ponto 1.A.h). Serviços médicos e dentários.

(532) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afeta eventuais direitos e/ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou coletivas.

(533) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos l.F. l) 1 a 1.F.l) 4.

Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 1.B. Serviços de Informática.

(534) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 1.F p).

(535) Por «tratamento» deve entender-se o tratamento, classificação, transporte e entrega.

(536) Por «produto postal» entende-se os produtos tratados por todo o tipo de operadores comerciais, quer públicos quer privados.

(537) Por exemplo, cartas, postais, etc.

(538) Estão incluídos os livros e os catálogos.

(539) Revistas, jornais e outros periódicos.

(540) Os serviços de correio expresso podem incluir, além da rapidez e fiabilidade, elementos de valor acrescentado tais como a recolha na origem, entrega em mãos ao destinatário, serviços de localização do envio, possibilidade de alteração do destinatário na fase de trânsito e confirmação da receção no destino.

(541) Disponibilização de meios, incluindo a oferta de instalações temporárias, bem como transporte por uma parte terceira, que permitam a auto entrega através do intercâmbio mútuo de produtos postais entre utilizadores que tenham uma assinatura deste serviço. Por «produtos postais» entende-se os produtos tratados por qualquer tipo de operadores comerciais, quer públicos quer privados.

(542) Para os subsetores i) a iv), podem ser requeridas licenças individuais que impõem obrigações específicas de serviço universal e/ou uma contribuição financeira para um fundo de compensação.

(543)«Tipos de correspondência»: uma comunicação escrita num suporte físico de qualquer natureza a transportar e entregar no endereço indicado pelo remetente no próprio envio ou na sua embalagem. Livros, catálogos, jornais e periódicos não são considerados produtos de correspondência.

(544) Transporte de correio por conta própria por qualquer modo terrestre.

(545) Transporte de correio por conta própria por via aérea.

(546) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 1.B. Serviços de informática.

(547) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(548) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(549) Estes serviços, que incluem a CPC 62271, figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.D.

(550) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 1.B e 1.F.l).

Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS nos pontos 13.E e 13.F.

(551) As vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos figuram em SERVIÇOS PROFISSIONAIS no ponto 1.A.k).

(552) Corresponde a serviços de esgotos.

(553) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(554) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(555) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE no ponto 12.E.a). Serviços de assistência em escala.

(556) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de serviços de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(557) Parte da CPC 71235 que figura em SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO no ponto 2.A. Serviços postais e de correio rápido.

(558) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.B.

(559) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 1.F.l).1 a 1.F.l) 4.

(560) Os serviços auxiliares de transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.C.

(561) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 3. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

(562) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 1.A.h) Serviços médicos, 1.A.j) 2 Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (8.A e 8 C).

(563) Os serviços públicos incluem: fornecimento de energia elétrica, incluindo a geração, transporte, distribuição e comercialização; serviços de esgotos e serviços de água que incluem a água potável, o tratamento e a evacuação de esgotos, águas residuais e pluviais, bem como os serviços de instalação, operação e manutenção de hidrantes; fornecimento de combustíveis derivados de hidrocarbonetos, incluindo petróleo, asfaltos, gás e naftas, destinados a suprir a procura nacional em estações de serviço, bem como os derivados do petróleo, asfaltos, gás e naftas destinados ao consumidor final; irrigação e drenagem; transporte público remunerado de pessoas, exceto para o transporte aéreo; serviços marítimos e aéreos em portos nacionais; transporte ferroviário de mercadorias; recolha e tratamento de resíduos sólidos e industriais; serviços sociais de comunicação postal; e quaisquer outros serviços que, dada a sua importância para o desenvolvimento sustentável do país, são qualificados e regulados como tal pela Assembleia Legislativa.

(564) Aplicam-se as reservas horizontais em relação aos serviços públicos e serviços profissionais.

(565) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram em Serviços às empresas no ponto 1.A.a).

(566) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(567) A bioprospeção inclui a pesquisa, classificação e investigação sistemáticas, para fins comerciais, de novas fontes de compostos químicos, genes, proteínas, micro-organismos e outros produtos com valor económico real ou potencial apurado em biodiversidade.

(568) A biodiversidade inclui a variabilidade de organismos vivos de qualquer fonte, encontrados em ecossistemas ecológicos terrestres, aéreos, marítimos, aquáticos ou outros, bem como a diversidade dentro de cada espécie e entre espécies e os ecossistemas de que fazem parte. A biodiversidade também inclui elementos intangíveis, como: o conhecimento, a inovação e a prática tradicional individual ou coletiva, com valor económico real ou potencial, associados aos recursos genéticos e bioquímicos protegidos ou não por direitos de propriedade intelectual ou por sistemas de registo sui generis.

(569) Parte da CPC 85201 que figura em Serviços médicos e dentários no ponto 1.A.h).

(570) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afeta eventuais direitos e/ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou coletivas.

(571) A reserva horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços técnicos de ensaio e análise obrigatórios para a concessão de autorizações de comercialização ou para autorizações de utilização (por exemplo, inspeção de veículos e inspeção alimentar).

(572) A reserva horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se a certas atividades relacionadas com a mineração (minerais, petróleo, gás, etc.).

(573) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram em Serviços às empresas nos pontos 1.F.l) 1 a 1.F.l) 4.

Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram em Serviços de informática no ponto 1.B.

(574) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram em Serviços às empresas no ponto 1.F p).

(575) Para efeitos do presente Acordo, por «serviços de correio expresso», entende-se a recolha, transporte e entrega com urgência de documentos, material impresso, volumes, mercadorias ou outros produtos, seguindo e mantendo o controlo desses produtos durante a prestação do serviço. Os serviços de correio expresso não incluem i) serviços de transporte aéreo, ii) serviços prestados no exercício da autoridade governamental, ou iii) serviços de transporte marítimo.

(576) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram em Serviços de informática no ponto 1.B.

(577) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(578) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(579) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços profissionais.

(580) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(581) Estes serviços, que incluem CPC 62271, figuram em Serviços energéticos no ponto 13.D.

(582) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em Serviços às empresas nos pontos 1.B e 1.F.l).

Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em serviços energéticos nos pontos 13.E e 13.F.

(583) As vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos figuram em Serviços profissionais no ponto 1.A.k).

(584) Aplicam-se as reservas horizontais relativas aos serviços públicos e aos serviços profissionais.

(585) Corresponde a serviços de esgotos.

(586) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(587) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(588) Para efeitos do ponto 7.A, c): o termo «serviços necessários para apoiar contas globais» significa que a cobertura de uma apólice de seguro (master) subscrita num território que não a Costa Rica para um cliente multinacional por uma seguradora de uma Parte se estende às operações do cliente multinacional na Costa Rica; e um cliente multinacional é uma empresa estrangeira detida por um fabricante estrangeiro ou por um prestador de serviços que faz negócios na Costa Rica.

(589) Esta cláusula aplica-se apenas às linhas de seguros indicadas no ponto 7.A, alíneas a), b) e c).

(590) Esta cláusula aplica-se apenas às linhas de seguros indicadas no ponto 7.A a), b) e c).

(591) Entende-se que os serviços de consultoria incluem o aconselhamento em matéria de gestão de carteira, mas não os serviços relacionados com a gestão de carteira, e que os serviços auxiliares não incluem os serviços referidos no artigo 194.º, n.º 2, alínea a), pontos B.1 a B.11, da definição de serviço financeiro.

(592) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(593) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em Serviços auxiliares dos serviços de transporte no ponto 12.E.a).

(594) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(595) A reserva horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários e a outros serviços de transporte marítimo que requerem a utilização do domínio público.

(596) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados na Costa Rica quando não está envolvida qualquer receita.

(597) A reserva horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários e a outros serviços de transporte por vias interiores navegáveis que requerem a utilização do domínio público.

(598) A reserva horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de transporte ferroviário que requerem a utilização do domínio público.

(599) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(600) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(601) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em Serviços energéticos no ponto 13.B.

(602) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(603) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em Serviços às empresas nos pontos 1.F.l) 1 a 1.F.l) 4.

(604) A reserva horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque.

(605) A reserva horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque.

(606) A reserva horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se quando os serviços requerem a utilização do domínio público.

(607) A reserva horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se quando os serviços requerem a utilização do domínio público.

(608) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(609) Os serviços auxiliares de transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em Serviços energéticos no ponto 13.C.

(610) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(611) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(612) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram em Serviços de construção no ponto 3.

(613) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(614) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(615) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(616) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos.

(617) Aplica-se a reserva horizontal em relação aos serviços públicos, exceto para serviços de consultoria.

(618) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram em Serviços médicos no ponto 1.A.h), em Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e em Serviços de saúde no ponto 1.A.j) 2 e em Serviços de saúde nos pontos 8.A e 8.B.

(619) A reserva horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de termalismo e de massagens não terapêuticas prestados em serviços do domínio público como certas fontes de água.

(620) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 1.A.a). Serviços jurídicos.

(621) Parte da CPC 85201 figura no ponto 1.A.h). Serviços médicos (incluindo psicólogos) e dentários.

(622) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afeta eventuais direitos e/ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou coletivas.

(623) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 1.F. l) 1 a 1.F.l) 4.

Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 1.B. Serviços de informática.

(624) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 1.F p).

(625) Para efeitos do presente Acordo, por «serviços de correio expresso», entende-se a recolha, transporte e entrega com urgência de documentos, material impresso, volumes, mercadorias ou outros produtos, seguindo e mantendo o controlo desses produtos durante a prestação do serviço. Os serviços de correio expresso não incluem i) serviços de transporte aéreo, ii) serviços prestados no exercício da autoridade governamental, ou iii) serviços de transporte marítimo.

(626) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 1.B. Serviços de informática.

(627) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(628) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(629) Estes serviços, que incluem a CPC 62271, figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.D.

(630) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 1.B e 1.F.l).

Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS nos pontos 13.E e 13.F.

(631) As vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos figuram em SERVIÇOS PROFISSIONAIS no ponto 1.A.k).

(632) Corresponde a serviços de esgotos.

(633) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(634) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(635) Sempre que as informações financeiras ou os dados financeiros referidos nas alíneas a) e b) envolvem dados pessoais, o tratamento desses dados pessoais deve estar em conformidade com a legislação salvadorenha que regula a proteção de tais dados.

(636) Entende-se que os serviços de consultoria incluem o aconselhamento em matéria de gestão de carteira, mas não os serviços relacionados com a gestão de carteira, e que os serviços auxiliares não incluem os serviços referidos nas alíneas e) a o) da definição de serviço financeiro.

(637) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE no ponto 12.D.a). Serviços de assistência em escala.

(638) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(639) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.B.

(640) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 1.F.l) 1 a 1.F.l) 4.

(641) Os serviços auxiliares do transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.C.

(642) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 3. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

(643) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 1.A.h) Serviços médicos, 1.A.j) 2 Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (8.A e 8 C).

(644) Inclui os serviços de assessoria jurídica, representação jurídica, arbitragem e conciliação/mediação jurídica, bem como serviços de certificação e documentação jurídica. A prestação de serviços jurídicos só é autorizada no que respeita ao direito internacional público, ao direito da UE e ao direito de qualquer jurisdição, se o prestador de serviços ou o seu pessoal estiverem qualificados para exercer como juristas e está sujeita aos requisitos em matéria de licenciamento aplicáveis na Guatemala. Os serviços jurídicos em matéria de legislação guatemalteca devem, em princípio, ser efetuados por, ou através de, um jurista plenamente admitido na Ordem dos Advogados da Guatemala que atua pessoalmente. A plena admissão na Ordem dos Advogados da Guatemala é necessária para a representação perante os tribunais e outras autoridades competentes na Guatemala, uma vez que implica a prática do direito processual guatemalteco.

(645) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 1.A.a). Serviços jurídicos.

(646) Parte da CPC 85201 figura no ponto 1.A.h. - Serviços médicos e dentários.

(647) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afeta eventuais direitos e/ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou coletivas.

(648) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 1.F. l) 1 a 1.F.l) 4.

Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 1.B. Serviços de informática.

(649) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 1.F p).

(650) Para efeitos do presente Acordo, por «serviços de correio expresso», entende-se a recolha, transporte e entrega com urgência de documentos, material impresso, volumes, mercadorias ou outros produtos, seguindo e mantendo o controlo desses objetos durante a prestação do serviço. Os serviços de correio expresso não incluem i) serviços de transporte aéreo, ii) serviços prestados no exercício da autoridade governamental, ou iii) serviços de transporte marítimo.

(651) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 1.B. Serviços de informática e serviços conexos.

(652) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(653) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(654) Estes serviços, que incluem a CPC 62271, figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.D.

(655) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 1.B e 1.F.l).

Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS nos pontos 13.E e 13.F.

(656) As vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos figuram em SERVIÇOS PROFISSIONAIS no ponto 1.A.k).

(657) Corresponde a serviços de esgotos.

(658) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(659) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(660) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE no ponto 12.E.a) Serviços de assistência em escala.

(661) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(662) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.B.

(663) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 1.F.l) 1 a 1.F.l) 4.

(664) Os serviços auxiliares do transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.C.

(665) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomea-damente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 3. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

(666) Exceto para serviços de consultoria.

(667) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 1.A.h) Serviços médicos, 1.A.j) 2 Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (8.A e 8 C).

(668) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram em Serviços às empresas no ponto 1.A.a).

(669) Parte da CPC 85201 figura em Serviços médicos e dentários no ponto 1.A.h.

(670) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afeta eventuais direitos e/ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou coletivas.

(671) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de ensaios e análises técnicos obrigatórios para a concessão de autorizações de comercialização ou para autorizações de utilização (por exemplo, inspeção de veículos e inspeção alimentar).

(672) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se a certas atividades relacionadas com a mineração (minerais, petróleo, gás, etc.)

(673) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram em Serviços às empresas nos pontos 1.F.l) 1 a 1.F.l) 4.

Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram em Serviços de informática no ponto 1.B.

(674) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram em Serviços às empresas no ponto 1.F p).

(675) Para efeitos do presente Acordo, por «serviços de correio expresso», entende-se a recolha, transporte e entrega com urgência de documentos, material impresso, volumes, mercadorias ou outros produtos, seguindo e mantendo o controlo desses objetos durante a prestação do serviço. Os serviços de correio expresso não incluem i) serviços de transporte aéreo, ii) serviços prestados no exercício da autoridade governamental, ou iii) serviços de transporte marítimo.

(676) Por «tratamento» deve entender-se o tratamento, classificação, transporte e entrega.

(677) Por «produto postal» entende-se os produtos tratados por todo o tipo de operadores comerciais.

(678) Por exemplo, cartas, postais, etc.

(679) Estão incluídos os livros e os catálogos.

(680) Revistas, jornais e outros periódicos.

(681) Os serviços de correio expresso podem incluir, além da rapidez e fiabilidade, elementos de valor acrescentado tais como a recolha na origem, entrega em mãos ao destinatário, serviços de localização do envio, possibilidade de alteração do destinatário na fase de trânsito e confirmação da receção no destino.

(682) Refere-se aos produtos tratados por todo o tipo de operadores comerciais.

(683) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram em Serviços de informática no ponto 1.B.

(684) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(685) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(686) Estes serviços, que incluem CPC 62271, figuram em Serviços energéticos no ponto 13.D.

(687) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em Serviços às empresas nos pontos 1.B e 1.F.l).

Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em serviços energéticos nos pontos 13.E e 13.F.

(688) As vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos figuram em Serviços profissionais no ponto 1.A.k).

(689) Corresponde a serviços de esgotos.

(690) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(691) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(692) Entende-se que os serviços de consultoria incluem o aconselhamento em matéria de gestão de carteira, mas não os serviços relacionados com a gestão de carteira, e que os serviços auxiliares não incluem os serviços referidos nas alíneas e) a o) da definição de serviços financeiros.

(693) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em Serviços auxiliares dos serviços de transporte em Serviços de assistência em escala no ponto 12.E.a).

(694) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários e a outros serviços de transporte marítimo que requerem a utilização do domínio público.

(695) Sujeito à definição da secção vi, Serviços de transporte marítimo internacional.

(696) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(697) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários e a outros serviços de transporte por vias interiores navegáveis que requerem a utilização do domínio público.

(698) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de transporte ferroviário que requerem a utilização do domínio público.

(699) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em Serviços energéticos no ponto 13.B.

(700) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em Serviços às empresas nos pontos 1.F.l) 1 a 1.F.l) 4.

(701) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque.

(702) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque.

(703) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se quando os serviços requerem a utilização do domínio público.

(704) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se quando os serviços requerem a utilização do domínio público.

(705) Os serviços auxiliares de transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em Serviços energéticos no ponto 13.C.

(706) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 3. Serviços de construção.

(707) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos, exceto para serviços de consultoria.

(708) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram em Serviços médicos no ponto 1.A.h), em Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e em Serviços de saúde no ponto 1.A.j) 2 e em Serviços de saúde nos pontos 8.A e 8.B.

(709) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de termalismo e de massagens não terapêuticas prestados em serviços do domínio público como certas fontes de água.

(710) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 1.A.a). Serviços jurídicos.

(711) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(712) Parte da CPC 85201 figura no ponto 1.A.h. - Serviços médicos e dentários.

(713) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afeta eventuais direitos e/ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou coletivas.

(714) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de ensaios e análises técnicos obrigatórios para a concessão de autorizações de comercialização ou para autorizações de utilização (p. ex., inspeção de veículos e inspeção alimentar).

(715) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se a certas atividades relacionadas com a mineração (minerais, petróleo, gás, etc.)

(716) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 1.F. l) 1 a 1.F.l) 4.

Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 1.B. Serviços de informática.

(717) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 1.F p).

(718) Para efeitos do presente Acordo, por «serviços de correio expresso», entende-se a recolha, transporte e entrega com urgência de documentos, material impresso, volumes, mercadorias ou outros produtos, seguindo e mantendo o controlo desses objetos durante a prestação do serviço. Os serviços de correio expresso não incluem i) serviços de transporte aéreo, ii) serviços prestados no exercício da autoridade governamental, ou iii) serviços de transporte marítimo.

(719) Qualquer tratamento mais favorável para serviços domésticos ou serviços e/ou prestadores de serviços estrangeiros resultante de futuras alterações ou revisões da legislação deve ser imediata e incondicionalmente alargado aos serviços e prestadores de serviços da Parte UE.

(720) Qualquer tratamento mais favorável para serviços domésticos ou serviços e/ou prestadores de serviços estrangeiros resultante de futuras alterações ou revisões da legislação deve ser imediata e incondicionalmente alargado aos serviços e prestadores de serviços da Parte UE.

(721) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 1.B. Serviços de informática.

(722) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(723) A unidade de área geográfica local será definido pelo órgão regulador.

(724) O serviço de longa distância nacional é o serviço prestado entre uma conexão de terminal situada numa área local e qualquer outro terminal de ponto de conexão situado noutra área local no território da República da Nicarágua.

(725) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(726) Estes serviços, que incluem a CPC 62271, figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.D.

(727) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 1.B e 1.F.l).

Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS nos pontos 13.E e 13.F.

(728) As vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos figuram em SERVIÇOS PROFISSIONAIS no ponto 1.A.k).

(729) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(730) Corresponde a serviços de esgotos.

(731) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(732) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(733) Sujeito à definição do quadro normativo.

(734) Para maior certeza, entende-se que estes serviços auxiliares apenas serão prestados por um prestador de seguros.

(735) Entende-se que os serviços de consultoria incluem o aconselhamento em matéria de gestão de carteira, mas não os serviços relacionados com a gestão de carteira, e que os serviços auxiliares não incluem os serviços referidos nos pontos 1 a 11 da definição de serviço financeiro.

(736) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(737) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE no ponto 12.E.a). Serviços de assistência em escala.

(738) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(739) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários e a outros serviços de transporte marítimo que requerem a utilização do domínio público.

(740) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(741) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários e a outros serviços de transporte por vias interiores navegáveis que requerem a utilização do domínio público.

(742) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de transporte ferroviário que requerem a utilização do domínio público.

(743) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(744) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(745) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.B.

(746) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(747) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 1.F.l) 1 a 1.F.l) 4.

(748) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque.

(749) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque.

(750) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se quando os serviços requerem a utilização do domínio público.

(751) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se quando os serviços requerem a utilização do domínio público.

(752) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(753) Os serviços auxiliares do transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.C.

(754) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(755) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(756) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 3. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

(757) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(758) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(759) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(760) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos.

(761) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos, exceto para serviços de consultoria.

(762) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 1.A.h) Serviços médicos, 1.A.j) 2 Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (8.A e 8 C).

(763) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de termalismo e de massagens não terapêuticas prestados em serviços do domínio público como certas fontes de água.

(764) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 1.A.a). Serviços jurídicos.

(765) Parte da CPC 85201 que figura no ponto 1.A.h). Serviços médicos (incluindo psicólogos) e dentários.

(766) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 1.F. l) 1 a 1.F.l) 4.

Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 1.B. Serviços de informática.

(767) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 1.F p).

(768) Os serviços de correio expresso podem incluir, além da rapidez e fiabilidade, elementos de valor acrescentado tais como a recolha na origem, entrega em mãos ao destinatário, serviços de localização do envio, possibilidade de alteração do destinatário na fase de trânsito e confirmação da receção no destino. Os serviços de correio expresso não incluem i) serviços de transporte aéreo, ii) serviços prestados no exercício da autoridade governamental, ou iii) serviços de transporte marítimo.

(769) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 1.B. Serviços de informática.

(770) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(771) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(772) Estes serviços, que incluem a CPC 62271, figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.D.

(773) Corresponde a serviços de esgotos.

(774) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(775) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(776) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE no ponto 17.C.a). Serviços de assistência em escala.

(777) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(778) Parte da CPC 71235 que figura em SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO no ponto 2.A. Serviços postais e de correio rápido.

(779) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.B.

(780) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 1.F.l) 1 a 1.F.l) 4.

(781) Os serviços auxiliares do transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 13.C.

(782) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 3. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

(783)Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 1.A.h) Serviços médicos, 1.A.j) 2 Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (8.A e 8 C).

(784) Para que nacionais de países terceiros obtenham o reconhecimento das suas qualificações a nível da UE, é necessário um acordo de reconhecimento mútuo, negociado no âmbito do disposto no artigo 85.º do presente Acordo.

(785) Este setor não inclui os serviços de assessoria relacionados com as indústrias transformadoras que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS no ponto 6.F.h).

(786) A edição e impressão à comissão ou por contrato figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS no ponto 6.F.p).

(787) Inclui os serviços de assessoria jurídica, representação jurídica, arbitragem e conciliação/mediação jurídica, bem como serviços de certificação e documentação jurídica. A prestação de serviços jurídicos só é autorizada no que respeita ao direito internacional público, direito da UE e direito de qualquer jurisdição se o investidor ou o seu pessoal estiverem qualificados para exercer como juristas e, tal como a prestação de outros serviços, está sujeita aos requisitos e procedimentos em matéria de licenciamento aplicáveis nos Estados-Membros da União Europeia. Para juristas que prestam serviços jurídicos em matéria de direito internacional público e direito estrangeiro, estas exigências podem revestir, nomeadamente, a forma de cumprimento dos códigos deontológicos locais, utilização do título do país de origem (a não ser que tenha sido reconhecido equivalente a um título do país de acolhimento), requisitos de seguros, simples registo na Ordem dos Advogados do país de acolhimento ou admissão simplificada na Ordem dos Advogados do país de acolhimento através de um teste de aptidão e de um domicílio legal ou profissional no país de acolhimento. Os serviços jurídicos no que respeita ao direito da UE são, em princípio, efetuados por, ou através de, um jurista inteiramente qualificado e admitido na Ordem dos Advogados de um Estado-Membro que atua pessoalmente, e os serviços jurídicos no que respeita ao direito de um Estado-Membro da União Europeia são, em princípio, prestados por, ou através de, um jurista plenamente qualificado e admitido na Ordem dos Advogados desse Estado-Membro que atua pessoalmente. A plena admissão na Ordem dos Advogados do Estado-Membro da União Europeia em causa pode ser necessária para a representação perante os tribunais e outras autoridades competentes na UE, uma vez que implica a prática do direito da UE e do direito processual nacional. Contudo, em alguns Estados-Membros, os juristas estrangeiros não admitidos plenamente na Ordem dos Advogados são autorizados a representar em processos civis uma parte que seja nacional ou pertença aos Estados em que o jurista tem direito a exercer.

(788) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 6.A.a). Serviços jurídicos.

(789) O fornecimento de produtos farmacêuticos ao público em geral, tal como a prestação de outros serviços, está sujeito aos requisitos e procedimentos em matéria de licenciamento e qualificação aplicáveis nos Estados-Membros da União Europeia. Em geral, esta atividade está reservada aos farmacêuticos. Em alguns Estados-Membros, apenas o fornecimento de medicamentos prescritos está reservado a farmacêuticos.

(790) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afeta eventuais direitos e/ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou coletivas.

(791) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 6.F. l) 1 a 6.F.l) 4.

Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 6.B Serviços de informática.

(792) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 6.F p).

(793) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 6.B e 6.F.l).

Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS nos pontos 18.E e 18.F.

(794) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE no ponto 17.D.a). Serviços de assistência em escala.

(795) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(796) Parte da CPC 71235 que figura em SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO no ponto 7.A. Serviços postais e de correio rápido.

(797) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.B.

(798) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 6.F.l) 1 a 6.F.l) 4.

(799) Os serviços auxiliares do transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.C.

(800) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 8. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

(801) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 6.A.h) Serviços médicos, 6.A.j) 2 Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (13.A e 13 C).

(802) Não inclui os serviços de assessoria relacionados com as indústrias transformadoras que figuram em Serviços às empresas no ponto 6.F.h).

(803) Para efeitos do presente Acordo, por «serviços de correio expresso», entende-se a recolha, transporte e entrega com urgência de documentos, material impresso, volumes, mercadorias ou outros produtos, seguindo e mantendo o controlo desses objetos durante a prestação do serviço. Os serviços de correio expresso não incluem i) serviços de transporte aéreo, ii) serviços prestados no exercício da autoridade governamental, ou iii) serviços de transporte marítimo.

(804) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram em Serviços de informática no ponto 6.B.

(805) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(806) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em Serviços às empresas no ponto 6.B.

(807) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados na Costa Rica quando não está envolvida qualquer receita.

(808) Para maior certeza, esta cláusula aplica-se a trabalhadores estrangeiros ao abrigo de um vínculo de emprego e sem prejuízo dos compromissos assumidos por Salvador no âmbito do capítulo 4 (Presença temporária de pessoas singulares por motivos profissionais).

(809) Não inclui serviços relacionados com a mineração prestados à comissão ou por contrato em jazidas de petróleo e de gás que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.A.

(810) Não inclui os serviços de assessoria relacionados com as indústrias transformadoras que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS no ponto 6.F.h).

(811) O setor está limitado a atividades das indústrias transformadoras. Não inclui atividades relacionadas com o audiovisual ou com um conteúdo cultural.

(812) A edição e impressão à comissão ou por contrato figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS no ponto 6.F.p).

(813) Não inclui a exploração das redes de transporte e distribuição de eletricidade à comissão ou por contrato que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(814) Não inclui o transporte de gás natural e de combustíveis gasosos por condutas, o transporte e a distribuição de gás à comissão ou por contrato e as vendas de gás natural e de combustíveis gasosos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(815) Não inclui o transporte e a distribuição de vapor e água quente à comissão ou por contrato e as vendas de vapor e água quente que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(816) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 6.A.a) Serviços jurídicos.

(817) Parte da CPC 85201 figura no ponto 6.A.h Serviços médicos e dentários.

(818) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afeta eventuais direitos e/ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou coletivas.

(819) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 6.F. l) 1 a 6.F.l) 4. Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 6 B Serviços de informática e serviços conexos.

(820) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 6.F p).

(821) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 6.B Serviços de informática e serviços conexos.

(822) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(823) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(824) Estes serviços, que incluem a CPC 62271, figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.D.

(825) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 6.B e 6.F.l). Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS nos pontos 18.E e 18.F.

(826) As vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos figuram em SERVIÇOS PROFISSIONAIS no ponto 6.A.k).

(827) Corresponde a serviços de esgotos.

(828) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(829) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(830) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE no ponto 17.E.a) Serviços de assistência em escala.

(831) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(832) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.B.

(833) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 6.F.l) 1 a 6.F.l) 4.

(834) Os serviços auxiliares de transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.C.

(835) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 8. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

(836) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 6.A.h) Serviços médicos, 6.A.j) 2 Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (13.A e 13 C).

(837) Não inclui serviços relacionados com a mineração prestados à comissão ou por contrato em jazidas de petróleo e de gás que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(838) Não inclui os serviços de assessoria relacionados com as indústrias transformadoras que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS.

(839) Não inclui a exploração das redes de transporte e distribuição de eletricidade à comissão ou por contrato que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(840) Inclui os serviços de assessoria jurídica, representação jurídica, arbitragem e conciliação/mediação jurídica, bem como serviços de certificação e documentação jurídica. A prestação de serviços jurídicos só é autorizada no que respeita ao direito internacional público, ao direito da Guatemala e ao direito de qualquer jurisdição, se o prestador de serviços ou o seu pessoal estiverem qualificados para exercer como juristas e está sujeita aos requisitos em matéria de licenciamento aplicáveis na Guatemala. Os serviços jurídicos em matéria de legislação guatemalteca devem, em princípio, ser efetuados por, ou através de, um jurista plenamente admitido na Ordem dos Advogados da Guatemala que atua pessoalmente. A plena admissão na Ordem dos Advogados da Guatemala é necessária para a representação perante os tribunais e outras autoridades competentes na Guatemala, uma vez que implica a prática do direito processual guatemalteco.

(841) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 6.A.a) Serviços jurídicos.

(842) Parte da CPC 85201 figura no ponto 6.A.h Serviços médicos e dentários.

(843) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afeta eventuais direitos e/ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou coletivas.

(844) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 6.B Serviços de informática e serviços conexos.

(845) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(846) Corresponde a serviços de esgotos.

(847) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(848) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(849) Sujeito à definição do quadro normativo.

(850) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE no ponto 17.E.a) Serviços de assistência em escala.

(851) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(852) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 6.F.l) 1, 2 e 4.

(853) Os serviços de assessoria e consultoria relacionados com a agricultura, caça, silvicultura e pesca figuram em Serviços às empresas nos pontos 6.F.f) e 6.F.g).

(854) Os serviços de assessoria e consultoria relacionados com a agricultura, caça, silvicultura e pesca figuram em Serviços às empresas nos pontos 6.F.f) e 6.F.g).

(855) Não inclui serviços relacionados com a mineração prestados à comissão ou por contrato em jazidas de petróleo e de gás que figuram em Serviços energéticos no ponto 18.A.

(856) Não inclui os serviços de assessoria relacionados com as indústrias transformadoras que figuram em Serviços às empresas no ponto 6.F.h).

(857) O setor está limitado a atividades das indústrias transformadoras. Não inclui atividades relacionadas com o audiovisual ou com um conteúdo cultural.

(858) A edição e impressão à comissão ou por contrato figuram em Serviços às empresas no ponto 6.F.p).

(859) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 6.A.a) Serviços jurídicos.

(860) Parte da CPC 85201 figura no ponto 6.A.h Serviços médicos e dentários.

(861) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afeta eventuais direitos e/ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou coletivas.

(862) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 6.F. l) 1 a 6.F.l) 4. Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 6 B Serviços de informática.

(863) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 6.F p).

(864) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(865) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 6.B Serviços de informática.

(866) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(867) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(868) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em Serviços às empresas nos pontos 6.B e 6.F.l).

Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em serviços energéticos nos pontos 18.E e 18.F.

(869) Corresponde a serviços de esgotos.

(870) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(871) Corresponde a partes dos serviços de proteção natural e paisagística.

(872) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em Serviços auxiliares dos serviços de transporte no ponto 17.E.a) Serviços de assistência em escala.

(873) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(874) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em Serviços energéticos no ponto 18.B.

(875) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em Serviços às empresas nos pontos 6.F.l) 1 a 1.F.l) 4.

(876) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 8. Serviços de construção.

(877) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 6.A.h) Serviços médicos, 6.A.j) 2 Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (13.A e 13 C).

(878) Para maior certeza, esta cláusula aplica-se a trabalhadores estrangeiros ao abrigo de um vínculo de emprego e sem prejuízo dos compromissos assumidos pela Nicarágua no âmbito do capítulo iv sobre pessoal temporário.

(879) Os serviços de assessoria e consultoria relacionados com a agricultura, produção animal, caça, silvicultura e pesca figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 6.F.f) e 6.F.g).

(880) Os serviços de assessoria e consultoria relacionados com a agricultura, produção animal, caça, silvicultura e pesca figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 6.F.f) e 6.F.g).

(881) Não inclui os serviços de assessoria relacionados com as indústrias transformadoras que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS no ponto 6.F.h).

(882) O setor está limitado a atividades das indústrias transformadoras. Não inclui atividades relacionadas com o audiovisual ou com um conteúdo cultural.

(883) A edição e impressão à comissão ou por contrato figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS no ponto 6.F.p).

(884) Não inclui a exploração das redes de transporte e distribuição de eletricidade à comissão ou por contrato que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(885) Não inclui o transporte de gás natural e de combustíveis gasosos por condutas, o transporte e a distribuição de gás à comissão ou por contrato e as vendas de gás natural e de combustíveis gasosos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(886) Não inclui o transporte e a distribuição de vapor e água quente à comissão ou por contrato e as vendas de vapor e água quente que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(887) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 1.A.a) Serviços jurídicos.

(888) Parte da CPC 85201 figura no ponto 6.A.h Serviços médicos e dentários.

(889) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afeta eventuais direitos e/ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou coletivas.

(890) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 6.F. l) 1 a 6.F.l) 4. Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 6.B Serviços de informática.

(891) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 6.F p).

(892) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 6.B Serviços de informática e serviços conexos.

(893) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(894) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(895) Estes serviços, que incluem a CPC 62271, figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.D.

(896) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 6.B e 6.F.l).

(897) Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS nos pontos 18.E e 18.F.

As vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos figuram em SERVIÇOS PROFISSIONAIS no ponto 6.A.k).

(898) Corresponde a serviços de esgotos.

(899) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape.

(900) Corresponde a partes dos Serviços de proteção natural e paisagística.

(901) Sujeito à definição do quadro normativo.

(902) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE no ponto 17.E.a) Serviços de assistência em escala.

(903) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(904) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.B.

(905) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 6.F.l) 1 a 6.F.l) 4.

(906) Os serviços auxiliares do transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.C.

(907) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fraturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços.

Não inclui o acesso direto ou a exploração de recursos naturais.

Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 8. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

(908) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 6.A.h) Serviços médicos, 6.A.j) 2 Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (13.A e 13 C).

(909) Este setor não inclui os serviços de assessoria relacionados com as indústrias transformadoras que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS no ponto 6.F.h).

(910) Não inclui a exploração das redes de transporte e distribuição de eletricidade à comissão ou por contrato que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(911) Não inclui o transporte de gás natural e de combustíveis gasosos por condutas, o transporte e a distribuição de gás à comissão ou por contrato e as vendas de gás natural e de combustíveis gasosos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(912) Não inclui o transporte e a distribuição de vapor e água quente à comissão ou por contrato e as vendas de vapor e água quente que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(913) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 6.F. l) 1 a 6.F.l) 4. Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 6 B Serviços de informática e serviços conexos.

(914) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 6.F p).

(915) Estes serviços não incluem a informação em linha e/ou o processamento de dados (incluindo processamento de transações) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 6.B Serviços de informática e serviços conexos.

(916) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores.

(917) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e receção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares.

(918) Estes serviços, que incluem a CPC 62271, figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.D.

(919) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em SERVIÇOS AUXILIARES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE no ponto 17.E.a) Serviços de assistência em escala.

(920) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita.

(921) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em SERVIÇOS ÀS EMPRESAS nos pontos 6 F.l) 1 a 6.F.l) 4.

(922) Os serviços auxiliares do transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS no ponto 18.B.

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