Resolução da Assembleia da República n.º 168/2026 — Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 643

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2023.

Histórico de alterações JSON API
Item pautal (NC 2021) Designação das mercadorias (ver nota 1) Taxa de base Categoria de escalonamento Notas
0101 21 00 -- Reprodutores de raça pura 0 0 Ver nota 2
0101 29 10 --- Destinados a abate 0 0 Ver nota 2
0101 29 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0101 30 00 - Asininos 0 0 Ver nota 2
0101 90 00 - Outros 0 0 Ver nota 2
0102 21 10 --- Novilhas (bovinos fêmeas que nunca tenham parido) 0 0 Ver nota 2
0102 21 30 --- Vacas 0 0 Ver nota 2
0102 21 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0102 29 05 --- Dos subgéneros Bibos ou Poephagus 0 0 Ver nota 2
0102 29 10 ---- De peso não superior a 80 kg 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 29 21 ----- Destinados a abate 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 29 29 ----- Outros 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 29 41 ----- Destinados a abate 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 29 49 ----- Outros 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 29 51 ------ Destinadas a abate 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 29 59 ------ Outras 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 29 61 ------ Destinadas a abate 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 29 69 ------ Outras 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 29 91 ------ Destinados a abate 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 29 99 ------ Outros 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 31 00 -- Reprodutores de raça pura 0 0 Ver nota 2
0102 39 10 --- Das espécies domésticas 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 39 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0102 90 20 -- Reprodutores de raça pura 0 0 Ver nota 2
0102 90 91 --- Das espécies domésticas 10,2 + 93,1 EUR/100 kg 7
0102 90 99 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0103 10 00 - Reprodutores de raça pura 0 0 Ver nota 2
0103 91 10 --- Das espécies domésticas 41,2 EUR/100 kg 7
0103 91 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0103 92 11 ---- Bácoras que tenham parido pelo menos uma vez e com peso mínimo de 160 kg 35,1 EUR/100 kg 7
0103 92 19 ---- Outros 41,2 EUR/100 kg 7
0103 92 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0104 10 10 -- Reprodutores de raça pura 0 0 Ver nota 2
0104 10 30 --- Borregos (até um ano de idade) 80,5 EUR/100 kg 7
0104 10 80 --- Outros 80,5 EUR/100 kg 7
0104 20 10 -- Reprodutores de raça pura 0 0 Ver nota 2
0104 20 90 -- Outros 80,5 EUR/100 kg 7
0105 11 11 ---- Raças poedeiras 52 EUR/1 000 p/st 7
0105 11 19 ---- Outros 52 EUR/1 000 p/st 7
0105 11 91 ---- Raças poedeiras 52 EUR/1 000 p/st 7
0105 11 99 ---- Outros 52 EUR/1 000 p/st 7
0105 12 00 -- Peruas e perus 152 EUR/1 000 p/st 7
0105 13 00 -- Patos 52 EUR/1 000 p/st 7
0105 14 00 -- Gansos 152 EUR/1 000 p/st 7
0105 15 00 -- Pintadas (galinhas-d’angola) 52 EUR/1 000 p/st 7
0105 94 00 -- Aves da espécie Gallus domesticus 20,9 EUR/100 kg 7
0105 99 10 --- Patos 32,3 EUR/100 kg 7
0105 99 20 --- Gansos 31,6 EUR/100 kg 7
0105 99 30 --- Perus e peruas 23,8 EUR/100 kg 7
0105 99 50 --- Pintadas 34,5 EUR/100 kg 7
0106 11 00 -- Primatas 0 0 Ver nota 2
0106 12 00 -- Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); manatins (peixes-boi) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) 0 0 Ver nota 2
0106 13 00 -- Camelos e outros camelídeos (Camelidae) 0 0 Ver nota 2
0106 14 10 --- Coelhos domésticos 0 0 Ver nota 2
0106 14 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0106 19 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0106 20 00 - Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 0 0 Ver nota 2
0106 31 00 -- Aves de rapina 0 0 Ver nota 2
0106 32 00 -- Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas) 0 0 Ver nota 2
0106 33 00 -- Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) 0 0 Ver nota 2
0106 39 10 --- Pombos 0 0 Ver nota 2
0106 39 80 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0106 41 00 -- Abelhas 0 0 Ver nota 2
0106 49 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0106 90 00 - Outros 0 0 Ver nota 2
0201 10 00 - Carcaças e meias-carcaças 12,8 + 176,8 EUR/100 kg E TRQ-BF
0201 20 20 -- Quartos denominados «compensados» 12,8 + 176,8 EUR/100 kg E TRQ-BF
0201 20 30 -- Quartos dianteiros separados ou não 12,8 + 141,4 EUR/100 kg E TRQ-BF
0201 20 50 -- Quartos traseiros separados ou não 12,8 + 212,2 EUR/100 kg E TRQ-BF
0201 20 90 -- Outros 12,8 + 265,2 EUR/100 kg E TRQ-BF
0201 30 00 - Desossadas 12,8 + 303,4 EUR/100 kg E TRQ-BF
0202 10 00 - Carcaças e meias-carcaças 12,8 + 176,8 EUR/100 kg E TRQ-BF
0202 20 10 -- Quartos denominados «compensados» 12,8 + 176,8 EUR/100 kg E TRQ-BF
0202 20 30 -- Quartos dianteiros separados ou não 12,8 + 141,4 EUR/100 kg E TRQ-BF
0202 20 50 -- Quartos traseiros separados ou não 12,8 + 221,1 EUR/100 kg E TRQ-BF
0202 20 90 -- Outras 12,8 + 265,3 EUR/100 kg E TRQ-BF
0202 30 10 -- Quartos dianteiros, inteiros ou cortados em cinco pedaços no máximo, sendo cada quarto dianteiro apresentado num único bloco de congelação; quartos denominados «compensados» apresentados em dois blocos de congelação que contenha, um deles, o quarto dianteiro inteiro ou cortado em cinco pedaços no máximo e o outro, o quarto traseiro, com exclusão do lombo, num só pedaço 12,8 + 221,1 EUR/100 kg E TRQ-BF
0202 30 50 -- Cortes de quartos dianteiros e de peitos denominados «australianos» 12,8 + 221,1 EUR/100 kg E TRQ-BF
0202 30 90 -- Outras 12,8 + 304,1 EUR/100 kg E TRQ-BF
0203 11 10 --- Dos animais da espécie suína doméstica 53,6 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 11 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0203 12 11 ---- Pernas e pedaços de pernas 77,8 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 12 19 ---- Pás e pedaços de pás 60,1 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 12 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0203 19 11 ---- Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras 60,1 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 19 13 ---- Lombos e pedaços de lombos 86,9 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 19 15 ---- Barrigas (entremeadas), e seus pedaços 46,7 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 19 55 ----- Desossadas 86,9 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 19 59 ----- Outras 86,9 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 19 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0203 21 10 --- Dos animais da espécie suína doméstica 53,6 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 21 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0203 22 11 ---- Pernas e pedaços de pernas 77,8 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 22 19 ---- Pás e respetivos pedaços 60,1 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 22 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0203 29 11 ---- Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras 60,1 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 29 13 ---- Lombos e pedaços de lombos 86,9 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 29 15 ---- Barrigas (entremeadas), e seus pedaços 46,7 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 29 55 ----- Desossadas 86,9 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 29 59 ----- Outras 86,9 EUR/100 kg E TRQ-PK
0203 29 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0204 10 00 - Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas 12,8 + 171,3 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 21 00 -- Carcaças e meias-carcaças 12,8 + 171,3 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 22 10 --- Cofre ou meio-cofre 12,8 + 119,9 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 22 30 --- Lombo e/ou sela ou meio-lombo e/ou meia-sela 12,8 + 188,5 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 22 50 --- Quartos traseiros 12,8 + 222,7 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 22 90 --- Outras 12,8 + 222,7 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 23 00 -- Desossadas 12,8 + 311,8 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 30 00 - Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas 12,8 + 128,8 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 41 00 -- Carcaças e meias-carcaças 12,8 + 128,8 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 42 10 --- Cofre ou meio-cofre 12,8 + 90,2 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 42 30 --- Lombo e/ou sela ou meio-lombo e/ou meia-sela 12,8 + 141,7 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 42 50 --- Quartos traseiros 12,8 + 167,5 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 42 90 --- Outras 12,8 + 167,5 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 43 10 --- De cordeiro 12,8 + 234,5 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 43 90 --- Outras 12,8 + 234,5 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 11 --- Carcaças ou meias-carcaças 12,8 + 171,3 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 13 --- Cofre ou meio-cofre 12,8 + 119,9 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 15 --- Lombo e/ou sela ou meio-lombo e/ou meia-sela 12,8 + 188,5 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 19 --- Quartos traseiros 12,8 + 222,7 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 31 ---- Pedaços não desossados 12,8 + 222,7 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 39 ---- Pedaços desossados 12,8 + 311,8 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 51 --- Carcaças ou meias-carcaças 12,8 + 128,8 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 53 --- Cofre ou meio-cofre 12,8 + 90,2 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 55 --- Lombo e/ou sela ou meio-lombo e/ou meia-sela 12,8 + 141,7 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 59 --- Quartos traseiros 12,8 + 167,5 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 71 ---- Pedaços não desossados 12,8 + 167,5 EUR/100 kg E TRQ-SP
0204 50 79 ---- Pedaços desossados 12,8 + 234,5 EUR/100 kg E TRQ-SP
0205 00 20 - Frescas ou refrigeradas 0 0 Ver nota 2
0205 00 80 - Congeladas 0 0 Ver nota 2
0206 10 10 -- Destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos 0 0 Ver nota 2
0206 10 95 --- Pilares do diafragma e diafragmas 12,8 + 303,4 EUR/100 kg E TRQ-BF
0206 10 98 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0206 21 00 -- Línguas 0 0 Ver nota 2
0206 22 00 -- Fígados 0 0 Ver nota 2
0206 29 10 --- Destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos 0 0 Ver nota 2
0206 29 91 ---- Pilares do diafragma e diafragmas 12,8 + 304,1 EUR/100 kg E TRQ-BF
0206 29 99 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
0206 30 00 - Da espécie suína, frescas ou refrigeradas 0 0 Ver nota 2
0206 41 00 -- Fígados 0 0 Ver nota 2
0206 49 00 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0206 80 10 -- Destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos 0 0 Ver nota 2
0206 80 91 --- Das espécies cavalar, asinina ou muar 0 0 Ver nota 2
0206 80 99 --- Das espécies ovina ou caprina 0 0 Ver nota 2
0206 90 10 -- Destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos 0 0 Ver nota 2
0206 90 91 --- Das espécies cavalar, asinina ou muar 0 0 Ver nota 2
0206 90 99 --- Das espécies ovina e caprina 0 0 Ver nota 2
0207 11 10 --- Depenados, sem tripas, com cabeça e patas, denominados «frangos 83 %» 26,2 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 11 30 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, mas com pescoço, coração, fígado e moela, denominados «frangos 70 %» 29,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 11 90 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas e sem pescoço, coração, fígado e moela, denominados «frangos 65 %», ou apresentados de outro modo 32,5 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 12 10 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, mas com pescoço, coração, fígado e moela, denominados «frangos 70 %» 29,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 12 90 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas e sem pescoço, coração, fígado e moela, denominados «frangos 65 %», ou apresentados de outro modo 32,5 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 13 10 ---- Desossados 102,4 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 13 20 ----- Metades ou quartos 35,8 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 13 30 ----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta 26,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 13 40 ----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 13 50 ----- Peitos e pedaços de peitos 60,2 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 13 60 ----- Coxas e pedaços de coxas 46,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 13 70 ----- Outros 100,8 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 13 91 ---- Fígados 0 0 Ver nota 2
0207 13 99 ---- Outros 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 14 10 ---- Desossados 102,4 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 14 20 ----- Metades ou quartos 35,8 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 14 30 ----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta 26,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 14 40 ----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 14 50 ----- Peitos e pedaços de peitos 60,2 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 14 60 ----- Coxas e pedaços de coxas 46,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 14 70 ----- Outros 100,8 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 14 91 ---- Fígados 0 0 Ver nota 2
0207 14 99 ---- Outros 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 24 10 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com pescoço, coração, fígado e moela, denominados «perus 80 %» 34 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 24 90 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem pescoço, sem patas, coração, fígado e moela, denominados «perus 73 %», ou apresentados de outro modo 37,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 25 10 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com pescoço, coração, fígado e moela, denominados «perus 80 %» 34 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 25 90 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem pescoço, sem patas, coração, fígado e moela, denominados «perus 73 %», ou apresentados de outro modo 37,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 26 10 ---- Desossados 85,1 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 26 20 ----- Metades ou quartos 41 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 26 30 ----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta 26,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 26 40 ----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 26 50 ----- Peitos e pedaços de peitos 67,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 26 60 ------ Partes inferiores das coxas e seus pedaços 25,5 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 26 70 ------ Outros 46 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 26 80 ----- Outros 83 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 26 91 ---- Fígados 0 0 Ver nota 2
0207 26 99 ---- Outros 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 27 10 ---- Desossados 85,1 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 27 20 ----- Metades ou quartos 41 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 27 30 ----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta 26,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 27 40 ----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 27 50 ----- Peitos e pedaços de peitos 67,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 27 60 ------ Partes inferiores das coxas e seus pedaços 25,5 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 27 70 ------ Outros 46 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 27 80 ----- Outros 83 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 27 91 ---- Fígados 0 0 Ver nota 2
0207 27 99 ---- Outros 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 41 20 --- Depenados, sangrados, não eviscerados ou sem tripas, com cabeça e patas, denominados «patos 85 %» 38 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 41 30 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com pescoço, coração, fígado e moela, denominados «patos 70 %» 46,2 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 41 80 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas e sem pescoço, coração, fígado e moela, denominados «patos 63 %», ou apresentados de outro modo 51,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 42 30 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com pescoço, coração, fígado e moela, denominados «patos 70 %» 46,2 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 42 80 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas e sem pescoço, coração, fígado e moela, denominados «patos 63 %», ou apresentados de outro modo 51,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 43 00 -- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0207 44 10 ---- Desossados 128,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 44 21 ----- Metades ou quartos 56,4 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 44 31 ----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta 26,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 44 41 ----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 44 51 ----- Peitos e pedaços de peitos 115,5 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 44 61 ----- Coxas e pedaços de coxas 46,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 44 71 ----- Partes denominadas «paletós de pato» 66 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 44 81 ----- Outros 123,2 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 44 91 ---- Fígados, exceto fígados gordos (foies gras) 0 0 Ver nota 2
0207 44 99 ---- Outros 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 45 10 ---- Desossados 128,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 45 21 ----- Metades ou quartos 56,4 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 45 31 ----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta 26,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 45 41 ----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 45 51 ----- Peitos e pedaços de peitos 115,5 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 45 61 ----- Coxas e pedaços de coxas 46,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 45 71 ----- Partes denominadas «paletós de pato» 66 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 45 81 ----- Outros 123,2 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 45 93 ----- Fígados gordos (foies gras) 0 0 Ver nota 2
0207 45 95 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0207 45 99 ---- Outros 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 51 10 --- Depenados, sangrados, não eviscerados, com cabeça e patas, denominados «gansos 82 %» 45,1 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 51 90 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com ou sem coração e moela, denominados «gansos 75 %», ou apresentados de outro modo 48,1 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 52 10 --- Depenados, sangrados, não eviscerados, com cabeça e patas, denominados «gansos 82 %» 45,1 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 52 90 --- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com ou sem coração e moela, denominados «gansos 75 %», ou apresentados de outro modo 48,1 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 53 00 -- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0207 54 10 ---- Desossados 110,5 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 54 21 ----- Metades ou quartos 52,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 54 31 ----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta 26,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 54 41 ----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 54 51 ----- Peitos e pedaços de peitos 86,5 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 54 61 ----- Coxas e pedaços de coxas 69,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 54 71 ----- Partes denominadas «paletós de ganso» 66 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 54 81 ----- Outros 123,2 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 54 91 ---- Fígados, exceto fígados gordos (foies gras) 0 0 Ver nota 2
0207 54 99 ---- Outras 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 55 10 ---- Desossados 110,5 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 55 21 ----- Metades ou quartos 52,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 55 31 ----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta 26,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 55 41 ----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 55 51 ----- Peitos e pedaços de peitos 86,5 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 55 61 ----- Coxas e pedaços de coxas 69,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 55 71 ----- Partes denominadas «paletós de ganso» 66 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 55 81 ----- Outros 123,2 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 55 93 ----- Fígados gordos (foies gras) 0 0 Ver nota 2
0207 55 95 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0207 55 99 ---- Outras 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 60 05 -- Não cortadas em pedaços, frescas, refrigeradas ou congeladas 49,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 60 10 ---- Desossados 128,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 60 21 ----- Metades ou quartos 54,2 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 60 31 ----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta 26,9 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 60 41 ----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 60 51 ----- Peitos e pedaços de peitos 115,5 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 60 61 ----- Coxas e pedaços de coxas 46,3 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 60 81 ----- Outros 123,2 EUR/100 kg E TRQ-PY
0207 60 91 ---- Fígados, exceto fígados gordos (foies gras) frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0207 60 99 ---- Outras 18,7 EUR/100 kg E TRQ-PY
0208 10 10 -- De coelhos domésticos 0 0 Ver nota 2
0208 10 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0208 30 00 - De primatas 0 0 Ver nota 2
0208 40 10 -- Carnes de baleias 0 0 Ver nota 2
0208 40 20 -- Carnes de focas 0 0 Ver nota 2
0208 40 80 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0208 50 00 - De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 0 0 Ver nota 2
0208 60 00 - De camelos e outros camelídeos (Camelidae) 0 0 Ver nota 2
0208 90 10 -- De pombos domésticos 0 0 Ver nota 2
0208 90 30 -- De caça, exceto de coelhos ou de lebres 0 0 Ver nota 2
0208 90 60 -- De renas 0 0 Ver nota 2
0208 90 70 -- Coxas de rã 0 0 Ver nota 2
0208 90 98 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0209 10 11 --- Fresco, refrigerado, congelado, salgado ou em salmoura 21,4 EUR/100 kg 7
0209 10 19 --- Seco ou fumado 23,6 EUR/100 kg 7
0209 10 90 -- Gorduras de porco, exceto as das subposições 0209 10 11 ou 0209 10 19 12,9 EUR/100 kg 7
0209 90 00 - Outros 41,5 EUR/100 kg 7
0210 11 11 ----- Pernas e pedaços de pernas 77,8 EUR/100 kg 7
0210 11 19 ----- Pás e pedaços de pás 60,1 EUR/100 kg 7
0210 11 31 ----- Pernas e pedaços de pernas 151,2 EUR/100 kg 7
0210 11 39 ----- Pás e pedaços de pás 119 EUR/100 kg 7
0210 11 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0210 12 11 ---- Salgados ou em salmoura 46,7 EUR/100 kg 7
0210 12 19 ---- Secos ou fumados 77,8 EUR/100 kg 7
0210 12 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0210 19 10 ----- Meias-carcaças bacon ou três quartos dianteiros 68,7 EUR/100 kg 7
0210 19 20 ----- Três quartos traseiros ou meios (vãos) 75,1 EUR/100 kg 7
0210 19 30 ----- Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras 60,1 EUR/100 kg 7
0210 19 40 ----- Lombos e pedaços de lombos 86,9 EUR/100 kg 7
0210 19 50 ----- Outras 86,9 EUR/100 kg 7
0210 19 60 ----- Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras 119 EUR/100 kg 7
0210 19 70 ----- Lombos e pedaços de lombos 149,6 EUR/100 kg 7
0210 19 81 ------ Desossadas 151,2 EUR/100 kg 7
0210 19 89 ------ Outras 151,2 EUR/100 kg 7
0210 19 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0210 20 10 -- Não desossadas 15,4 + 265,2 EUR/100 kg E TRQ-BF
0210 20 90 -- Desossadas 15,4 + 303,4 EUR/100 kg E TRQ-BF
0210 91 00 -- De primatas 0 0 Ver nota 2
0210 92 10 --- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de manatins (peixes-boi) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia) 0 0 Ver nota 2
0210 92 91 ---- Carnes 0 0 Ver nota 2
0210 92 92 ---- Miudezas 0 0 Ver nota 2
0210 92 99 ---- Farinhas e pós comestíveis, de carnes ou de miudezas 15,4 + 303,4 EUR/100 kg 7
0210 93 00 -- De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 0 0 Ver nota 2
0210 99 10 ---- De cavalo, salgadas, em salmoura ou secas 0 0 Ver nota 2
0210 99 21 ----- Não desossadas 222,7 EUR/100 kg 7
0210 99 29 ----- Desossadas 311,8 EUR/100 kg 7
0210 99 31 ---- De renas 0 0 Ver nota 2
0210 99 39 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
0210 99 41 ----- Fígados 64,9 EUR/100 kg 7
0210 99 49 ----- Outras 47,2 EUR/100 kg 7
0210 99 51 ----- Pilares do diafragma e diafragmas 15,4 + 303,4 EUR/100 kg E TRQ-BF
0210 99 59 ----- Outras 0 0 Ver nota 2
0210 99 71 ------ Fígados gordos (foies gras), de gansos ou de patos, salgados ou em salmoura 0 0 Ver nota 2
0210 99 79 ------ Outros 0 0 Ver nota 2
0210 99 85 ----- Outras 0 0 Ver nota 2
0210 99 90 --- Farinhas e pós comestíveis, de carnes ou de miudezas 15,4 + 303,4 EUR/100 kg 7
0301 11 00 -- De água doce 0 0 Ver nota 2
0301 19 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0301 91 10 --- Das espécies Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster 0 0 Ver nota 2
0301 91 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0301 92 10 --- De comprimento inferior a 12 cm 0 0 Ver nota 2
0301 92 30 --- De comprimento igual ou superior a 12 cm, mas inferior a 20 cm 0 0 Ver nota 2
0301 92 90 --- De comprimento igual ou superior a 20 cm 0 0 Ver nota 2
0301 93 00 -- Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0 0 Ver nota 2
0301 94 10 --- Atum (atum-azul) (Thunnus thynnus) 0 0 Ver nota 2
0301 94 90 --- Atum (atum-azul) (Thunnus orientalis) 0 0 Ver nota 2
0301 95 00 -- Atum (atum-azul do sul) (Thunnus maccoyii) 0 0 Ver nota 2
0301 99 11 ---- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0 0 Ver nota 2
0301 99 17 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0301 99 85 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 11 10 --- Das espécies Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster 0 0 Ver nota 2
0302 11 20 --- Da espécie Oncorhynchus mykiss, com cabeça e guelras, evisceradas, pesando mais de 1,2 kg cada, ou descabeçadas, sem guelras, evisceradas, pesando mais de 1 kg cada 0 0 Ver nota 2
0302 11 80 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 13 00 -- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) 0 0 Ver nota 2
0302 14 00 -- Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0 0 Ver nota 2
0302 19 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 21 10 --- Alabote-da-gronelândia (linguado-gigante) (Reinhardtius hippoglossoides) 0 0 Ver nota 2
0302 21 30 --- Alabote-do-atlântico (linguado-gigante) (Hippoglossus hippoglossus) 0 0 Ver nota 2
0302 21 90 --- Alabote-do-pacífico (linguado-gigante) (Hippoglossus stenolepis) 0 0 Ver nota 2
0302 22 00 -- Solha (Pleuronectes platessa) 0 0 Ver nota 2
0302 23 00 -- Linguados (Solea spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 24 00 -- Pregado (Psetta maxima) 0 0 Ver nota 2
0302 29 10 --- Areeiros (Lepidorhombus spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 29 80 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 31 10 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0302 31 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 32 10 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0302 32 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 33 10 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0302 33 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 34 10 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0302 34 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 35 11 ---- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0302 35 19 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 35 91 ---- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0302 35 99 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 36 10 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0302 36 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 39 20 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0302 39 80 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 41 00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0 0 Ver nota 2
0302 42 00 -- Biqueirões (anchovas) (Engraulis spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 43 10 --- Sardinha da espécie Sardina pilchardus 0 0 Ver nota 2
0302 43 30 --- Sardinelas do género Sardinops; sardinelas (Sardinella spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 43 90 --- Espadilha (anchoveta) (Sprattus sprattus) 0 0 Ver nota 2
0302 44 00 -- Sardas e cavalas (cavalinhas) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 0 0 Ver nota 2
0302 45 10 --- Carapau (Trachurus trachurus) 0 0 Ver nota 2
0302 45 30 --- Carapau-chileno (Trachurus murphyi) 0 0 Ver nota 2
0302 45 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 46 00 -- Cobia (bijupirá) (Rachycentron canadum) 0 0 Ver nota 2
0302 47 00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0 0 Ver nota 2
0302 49 11 ---- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0302 49 19 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 49 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 51 10 --- Da espécie Gadus morhua 0 0 Ver nota 2
0302 51 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 52 00 -- Arinca (hadoque) (Melanogrammus aeglefinus) 0 0 Ver nota 2
0302 53 00 -- Escamudo (saithe) (Pollachius virens) 0 0 Ver nota 2
0302 54 11 ---- Pescada-da-áfrica do sul (merluza) (Merluccius capensis) e pescada-da-namíbia (merluza) (Merluccius paradoxus) 11,5 0
0302 54 15 ---- Pescada-da-nova zelândia (merluza) (Merluccius australis) 11,5 0
0302 54 19 ---- Outros 11,5 0
0302 54 90 --- Abróteas do género Urophycis 11,5 0
0302 55 00 -- Escamudo-do-alasca (polaca-do-alasca) (Theragra chalcogramma) 0 0 Ver nota 2
0302 56 00 -- Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) 0 0 Ver nota 2
0302 59 10 --- Bacalhau-polar (Boreogadus saida) 0 0 Ver nota 2
0302 59 20 --- Badejo (Merlangius merlangus) 0 0 Ver nota 2
0302 59 30 --- Juliana (Pollachius pollachius) 0 0 Ver nota 2
0302 59 40 --- Lingues (Molva spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 59 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 71 00 -- Tilápias (Oreochromis spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 72 00 -- Peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 73 00 -- Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 74 00 -- Enguias (Anguilla spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 79 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 81 15 --- Galhudo-malhado (Squalus acanthias) e patas-roxas (Scyliorhinus spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 81 30 --- Tubarão-sardo (Lamna nasus) 0 0 Ver nota 2
0302 81 40 --- Tintureira (Prionace glauca) 0 0 Ver nota 2
0302 81 80 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 82 00 -- Raias (Rajidae) 0 0 Ver nota 2
0302 83 00 -- Marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 84 10 --- Robalo-legítimo (Dicentrarchus labrax) 0 0 Ver nota 2
0302 84 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 85 10 --- Das espécies Dentex dentex e Pagellus spp. 0 0 Ver nota 2
0302 85 30 --- Dourada (Sparus aurata) 0 0 Ver nota 2
0302 85 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 89 10 --- De água doce 0 0 Ver nota 2
0302 89 21 ----- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0302 89 29 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 89 31 ----- Da espécie Sebastes marinus 0 0 Ver nota 2
0302 89 39 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 89 40 ---- Xaputas (Brama spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 89 50 ---- Tamboris (Lophius spp.) 0 0 Ver nota 2
0302 89 60 ---- Maruca (Genypterus blacodes) 0 0 Ver nota 2
0302 89 90 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0302 91 00 -- Fígados, ovas e gónadas masculinas 0 0 Ver nota 2
0302 92 00 -- Barbatanas de tubarão 0 0 Ver nota 2
0302 99 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 11 00 -- Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka) 0 0 Ver nota 2
0303 12 00 -- Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) 0 0 Ver nota 2
0303 13 00 -- Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0 0 Ver nota 2
0303 14 10 --- Das espécies Oncorhynchus apache ou Oncorhynchus chrysogaster 0 0 Ver nota 2
0303 14 20 --- Da espécie Oncorhynchus mykiss, com cabeça e guelras, evisceradas, pesando mais de 1,2 kg cada, ou descabeçadas, sem guelras, evisceradas, pesando mais de 1 kg cada 0 0 Ver nota 2
0303 14 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 19 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 23 00 -- Tilápias (Oreochromis spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 24 00 -- Peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 25 00 -- Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 26 00 -- Enguias (Anguilla spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 29 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 31 10 --- Alabote-da-gronelândia (linguado-gigante) (Reinhardtius hippoglossoides) 0 0 Ver nota 2
0303 31 30 --- Alabote-do-atlântico (linguado-gigante) (Hippoglossus hippoglossus) 0 0 Ver nota 2
0303 31 90 --- Alabote-do-pacífico (linguado-gigante) (Hippoglossus stenolepis) 0 0 Ver nota 2
0303 32 00 -- Solha (Pleuronectes platessa) 0 0 Ver nota 2
0303 33 00 -- Linguados (Solea spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 34 00 -- Pregado (Psetta maxima) 0 0 Ver nota 2
0303 39 10 --- Solha (Platichthys flesus) 0 0 Ver nota 2
0303 39 30 --- Peixes do género Rhombosolea 0 0 Ver nota 2
0303 39 50 --- Peixes das espécies Pelotreis flavilatus ou Peltorhamphus novaezelandiae 0 0 Ver nota 2
0303 39 85 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 41 10 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0303 41 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 42 20 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0303 42 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 43 10 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0303 43 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 44 10 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0303 44 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 45 12 ---- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0303 45 18 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 45 91 ---- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0303 45 99 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 46 10 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0303 46 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 49 20 --- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0303 49 85 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 51 00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0 0 Ver nota 2
0303 53 10 --- Sardinha da espécie Sardina pilchardus 0 0 Ver nota 2
0303 53 30 --- Sardinelas do género Sardinops; sardinelas (Sardinella spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 53 90 --- Espadilha (anchoveta) (Sprattus sprattus) 0 0 Ver nota 2
0303 54 10 --- Das espécies Scomber scombrus ou Scomber japonicus 0 0 Ver nota 2
0303 54 90 --- Da espécie Scomber australasicus 0 0 Ver nota 2
0303 55 10 --- Carapau (Trachurus trachurus) 0 0 Ver nota 2
0303 55 30 --- Carapau-chileno (Trachurus murphyi) 0 0 Ver nota 2
0303 55 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 56 00 -- Cobia (bijupirá) (Rachycentron canadum) 0 0 Ver nota 2
0303 57 00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0 0 Ver nota 2
0303 59 10 --- Biqueirões (anchovas) (Engraulis spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 59 21 ---- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0303 59 29 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 59 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 63 10 --- Da espécie Gadus morhua 0 0 Ver nota 2
0303 63 30 --- Da espécie Gadus ogac 0 0 Ver nota 2
0303 63 90 --- Da espécie Gadus macrocephalus 0 0 Ver nota 2
0303 64 00 -- Arinca (hadoque) (Melanogrammus aeglefinus) 0 0 Ver nota 2
0303 65 00 -- Escamudo (saithe) (Pollachius virens) 0 0 Ver nota 2
0303 66 11 ---- Pescada-da-áfrica do sul (merluza) (Merluccius capensis) e pescada-da-namíbia (merluza) (Merluccius paradoxus) 0 0 Ver nota 2
0303 66 12 ---- Pescada-da-argentina (merluza) (Merluccius hubbsi) 0 0 Ver nota 2
0303 66 13 ---- Pescada-da-nova zelândia (merluza) (Merluccius australis) 0 0 Ver nota 2
0303 66 19 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 66 90 --- Abróteas do género Urophycis 0 0 Ver nota 2
0303 67 00 -- Escamudo-do-alasca (polaca-do-alasca) (Theragra chalcogramma) 0 0 Ver nota 2
0303 68 10 --- Verdinho ou pichelim (Micromesistius poutassou) 0 0 Ver nota 2
0303 68 90 --- Verdinho (Micromesistius australis) 0 0 Ver nota 2
0303 69 10 --- Bacalhau-polar (Boreogadus saida) 0 0 Ver nota 2
0303 69 30 --- Badejo (Merlangius merlangus) 0 0 Ver nota 2
0303 69 50 --- Juliana (Pollachius pollachius) 0 0 Ver nota 2
0303 69 70 --- Granadeiro-de-cauda-azul (Macruronus novaezelandiae) 0 0 Ver nota 2
0303 69 80 --- Lingues (Molva spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 69 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 81 15 --- Galhudo-malhado (Squalus acanthias) e patas-roxas (Scyliorhinus spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 81 30 --- Tubarão-sardo (Lamna nasus) 0 0 Ver nota 2
0303 81 40 --- Tintureira (Prionace glauca) 0 0 Ver nota 2
0303 81 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 82 00 -- Raias (Rajidae) 0 0 Ver nota 2
0303 83 00 -- Marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 84 10 --- Robalo-legítimo (Dicentrarchus labrax) 0 0 Ver nota 2
0303 84 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 89 10 --- De água doce 0 0 Ver nota 2
0303 89 21 ----- Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 0 0 Ver nota 2
0303 89 29 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 89 31 ----- Da espécie Sebastes marinus 0 0 Ver nota 2
0303 89 39 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 89 40 ---- Peixes da espécie Orcynopsis unicolor 0 0 Ver nota 2
0303 89 50 ---- Das espécies Dentex dentex e Pagellus spp 0 0 Ver nota 2
0303 89 55 ---- Dourada (Sparus aurata) 0 0 Ver nota 2
0303 89 60 ---- Xaputas (Brama spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 89 65 ---- Tamboris (Lophius spp.) 0 0 Ver nota 2
0303 89 70 ---- Maruca (Genypterus blacodes) 0 0 Ver nota 2
0303 89 90 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 91 10 --- Ovas e gónadas masculinas de peixe, destinado à produção de ácido desoxirribonucleico ou de sulfato de protamina 0 0 Ver nota 2
0303 91 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0303 92 00 -- Barbatanas de tubarão 0 0 Ver nota 2
0303 99 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 31 00 -- Tilápias (Oreochromis spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 32 00 -- Peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 33 00 -- Perca-do-nilo (Lates niloticus) 0 0 Ver nota 2
0304 39 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 41 00 -- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0 0 Ver nota 2
0304 42 10 --- Da espécie Oncorhynchus mykiss pesando mais de 400 g cada um 0 0 Ver nota 2
0304 42 50 --- Das espécies Oncorhynchus apache ou Oncorhynchus chrysogaster 0 0 Ver nota 2
0304 42 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 43 00 -- Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) 0 0 Ver nota 2
0304 44 10 --- Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) e bacalhau-polar (Boreogadus saida) 0 0 Ver nota 2
0304 44 30 --- Escamudo (Pollachius virens) 0 0 Ver nota 2
0304 44 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 45 00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0 0 Ver nota 2
0304 46 00 -- Marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 47 10 --- Galhudo-malhado (Squalus acanthias) e patas-roxas (Scyliorhinus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 47 20 --- Tubarão-sardo (Lamna nasus) 0 0 Ver nota 2
0304 47 30 --- Tintureira (Prionace glauca) 0 0 Ver nota 2
0304 47 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 48 00 -- Raias (Rajidae) 0 0 Ver nota 2
0304 49 10 --- De água doce 0 0 Ver nota 2
0304 49 50 ---- Cantarilhos (Sebastes spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 49 90 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 51 00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 52 00 -- Salmonídeos 0 0 Ver nota 2
0304 53 00 -- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0 0 Ver nota 2
0304 54 00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0 0 Ver nota 2
0304 55 00 -- Marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 56 10 --- Galhudo-malhado (Squalus acanthias) e patas-roxas (Scyliorhinus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 56 20 --- Tubarão-sardo (Lamna nasus) 0 0 Ver nota 2
0304 56 30 --- Tintureira (Prionace glauca) 0 0 Ver nota 2
0304 56 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 57 00 -- Raias (Rajidae) 0 0 Ver nota 2
0304 59 10 --- Peixes de água doce 0 0 Ver nota 2
0304 59 50 ---- Lombos de arenque 0 0 Ver nota 2
0304 59 90 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 61 00 -- Tilápias (Oreochromis spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 62 00 -- Peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 63 00 -- Perca-do-nilo (Lates niloticus) 0 0 Ver nota 2
0304 69 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 71 10 --- Bacalhau da espécie Gadus macrocephalus 0 0 Ver nota 2
0304 71 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 72 00 -- Arinca (hadoque) (Melanogrammus aeglefinus) 0 0 Ver nota 2
0304 73 00 -- Escamudo (saithe) (Pollachius virens) 0 0 Ver nota 2
0304 74 11 ---- Pescada-da-áfrica do sul (merluza) (Merluccius capensis) e pescada-da-namíbia (merluza) (Merluccius paradoxus) 0 0 Ver nota 2
0304 74 15 ---- Pescada-da-argentina (merluza) (Merluccius hubbsi) 0 0 Ver nota 2
0304 74 19 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 74 90 --- Abróteas do género Urophycis 0 0 Ver nota 2
0304 75 00 -- Escamudo-do-alasca (polaca-do-alasca) (Theragra chalcogramma) 0 0 Ver nota 2
0304 79 10 --- Bacalhau-polar (Boreogadus saida) 0 0 Ver nota 2
0304 79 30 --- Badejo (Merlangius merlangus) 0 0 Ver nota 2
0304 79 50 --- Granadeiro-de-cauda-azul (Macruronus novaezelandiae) 0 0 Ver nota 2
0304 79 80 --- Lingues (Molva spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 79 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 81 00 -- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0 0 Ver nota 2
0304 82 10 --- Da espécie Oncorhynchus mykiss pesando mais de 400 g cada um 0 0 Ver nota 2
0304 82 50 --- Das espécies Oncorhynchus apache ou Oncorhynchus chrysogaster 0 0 Ver nota 2
0304 82 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 83 10 --- Solha-legítima (Pleuronectes platessa) 0 0 Ver nota 2
0304 83 30 --- Solha-da-pedra (Platichthys flesus) 0 0 Ver nota 2
0304 83 50 --- Cartas (Lepidorhombus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 83 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 84 00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0 0 Ver nota 2
0304 85 00 -- Marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 86 00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0 0 Ver nota 2
0304 87 00 -- Atuns (do género Thunnus), gaiado (bonito-listrado) (Katsuwonus pelamis) 0 0 Ver nota 2
0304 88 11 ---- Galhudo-malhado (Squalus acanthias) e patas-roxas (Scyliorhinus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 88 15 ---- Tubarão-sardo (Lamna nasus) 0 0 Ver nota 2
0304 88 18 ---- Tintureira (Prionace glauca) 0 0 Ver nota 2
0304 88 19 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 88 90 --- Raias (Rajidae) 0 0 Ver nota 2
0304 89 10 --- Peixes de água doce 0 0 Ver nota 2
0304 89 21 ----- Da espécie Sebastes marinus 0 0 Ver nota 2
0304 89 29 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 89 30 ---- Peixes do género Euthynnus, exceto o gaiado (bonito-listrado) (Katsuwonus pelamis) referido na subposição 0304 87 00 0 0 Ver nota 2
0304 89 41 ----- Da espécie Scomber australasicus 0 0 Ver nota 2
0304 89 49 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 89 60 ---- Tamboris (Lophius spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 89 90 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 91 00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0 0 Ver nota 2
0304 92 00 -- Marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 93 10 --- Surimi 0 0 Ver nota 2
0304 93 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 94 10 --- Surimi 0 0 Ver nota 2
0304 94 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 95 10 --- Surimi 0 0 Ver nota 2
0304 95 21 ----- Bacalhau da espécie Gadus macrocephalus 0 0 Ver nota 2
0304 95 25 ----- Bacalhau da espécie Gadus morhua 0 0 Ver nota 2
0304 95 29 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 95 30 ---- Arinca (Melanogrammus aeglefinus) 0 0 Ver nota 2
0304 95 40 ---- Escamudo (Pollachius virens) 0 0 Ver nota 2
0304 95 50 ---- Pescadas (merluzas) do género Merluccius 0 0 Ver nota 2
0304 95 60 ---- Verdinho ou pichelim (Micromesistius poutassou) 0 0 Ver nota 2
0304 95 90 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 96 10 --- Galhudo-malhado (Squalus acanthias) e patas-roxas (Scyliorhinus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 96 20 --- Tubarão-sardo (Lamna nasus) 0 0 Ver nota 2
0304 96 30 --- Tintureira (Prionace glauca) 0 0 Ver nota 2
0304 96 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0304 97 00 -- Raias (Rajidae) 0 0 Ver nota 2
0304 99 10 --- Surimi 0 0 Ver nota 2
0304 99 21 ---- Peixes de água doce 0 0 Ver nota 2
0304 99 23 ----- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0 0 Ver nota 2
0304 99 29 ----- Cantarilhos (Sebastes spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 99 55 ----- Areeiros (Lepidorhombus spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 99 61 ----- Xaputas (Brama spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 99 65 ----- Tamboris (Lophius spp.) 0 0 Ver nota 2
0304 99 99 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0305 10 00 - Farinhas, pós e pellets de peixe, próprios para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
0305 20 00 - Fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura 0 0 Ver nota 2
0305 31 00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 0 0 Ver nota 2
0305 32 11 ---- Bacalhau da espécie Gadus macrocephalus 0 0 Ver nota 2
0305 32 19 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0305 32 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0305 39 10 --- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho), salgados ou em salmoura 11,5 0
0305 39 50 --- Alabote-da-gronelândia (linguado-gigante) (Reinhardtius hippoglossoides), salgado ou em salmoura 0 0 Ver nota 2
0305 39 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0305 41 00 -- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 9,5 0
0305 42 00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0 0 Ver nota 2
0305 43 00 -- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0 0 Ver nota 2
0305 44 10 --- Enguias (Anguilla spp.) 0 0 Ver nota 2
0305 44 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0305 49 10 --- Alabote-da-gronelândia (linguado-gigante) (Reinhardtius hippoglossoides) 0 0 Ver nota 2
0305 49 20 --- Alabote-do-atlântico (linguado-gigante) (Hippoglossus hippoglossus) 0 0 Ver nota 2
0305 49 30 --- Sardas e cavalas (cavalinhas) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 0 0 Ver nota 2
0305 49 80 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0305 51 10 --- Secos, não salgados 0 0 Ver nota 2
0305 51 90 --- Secos e salgados 0 0 Ver nota 2
0305 52 00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 0 0 Ver nota 2
0305 53 10 --- Bacalhau-polar (Boreogadus saida) 0 0 Ver nota 2
0305 53 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0305 54 30 --- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0 0 Ver nota 2
0305 54 50 --- Biqueirões (anchovas) (Engraulis spp.) 0 0 Ver nota 2
0305 54 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0305 59 70 --- Alabote-do-atlântico (linguado-gigante) (Hippoglossus hippoglossus) 0 0 Ver nota 2
0305 59 85 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0305 61 00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0 0 Ver nota 2
0305 62 00 -- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-gronelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 0 0 Ver nota 2
0305 63 00 -- Biqueirões (anchovas) (Engraulis spp.) 0 0 Ver nota 2
0305 64 00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 0 0 Ver nota 2
0305 69 10 --- Bacalhau-polar (Boreogadus saida) 0 0 Ver nota 2
0305 69 30 --- Alabote-do-atlântico (linguado-gigante) (Hippoglossus hippoglossus) 0 0 Ver nota 2
0305 69 50 --- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0 0 Ver nota 2
0305 69 80 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0305 71 00 -- Barbatanas de tubarão 0 0 Ver nota 2
0305 72 00 -- Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes 0 0 Ver nota 2
0305 79 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 11 10 --- Caudas de lagostas 0 0 Ver nota 2
0306 11 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0306 12 10 --- Inteiros 0 0 Ver nota 2
0306 12 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 14 10 --- Caranguejos das espécies Paralithodes camchaticus, Chionoecetes spp. e Callinectes sapidus 0 0 Ver nota 2
0306 14 30 --- Sapateira (Cancer pagurus) 0 0 Ver nota 2
0306 14 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 15 00 -- Lagostim (lagosta norueguesa) (Nephrops norvegicus) 0 0 Ver nota 2
0306 16 91 --- Camarões da espécie Crangon crangon 0 0 Ver nota 2
0306 16 99 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0306 17 91 --- Gamba branca (Parapenaeus longirostris) 0 0 Ver nota 2
0306 17 92 --- Camarões do género Penaeus 0 0 Ver nota 2
0306 17 93 --- Camarões da família Pandalidae, exceto do género Pandalus 0 0 Ver nota 2
0306 17 94 --- Camarões do género Crangon, exceto da espécie Crangon crangon 0 0 Ver nota 2
0306 17 99 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 19 10 --- Lagostins de água doce 0 0 Ver nota 2
0306 19 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 31 00 -- Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0 0 Ver nota 2
0306 32 10 --- Vivos 0 0 Ver nota 2
0306 32 91 ---- Inteiros 0 0 Ver nota 2
0306 32 99 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 33 10 --- Sapateira (Cancer pagurus) 0 0 Ver nota 2
0306 33 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 34 00 -- Lagostim (lagosta norueguesa) (Nephrops norvegicus) 0 0 Ver nota 2
0306 35 10 ---- Frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0306 35 50 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 35 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 36 10 --- Camarões da família Pandalidae, exceto do género Pandalus 0 0 Ver nota 2
0306 36 50 --- Camarões do género Crangon, exceto da espécie Crangon crangon 0 0 Ver nota 2
0306 36 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 39 10 --- Lagostins de água doce 0 0 Ver nota 2
0306 39 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 91 00 -- Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0 0 Ver nota 2
0306 92 10 --- Inteiros 0 0 Ver nota 2
0306 92 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 93 10 --- Sapateira (Cancer pagurus) 0 0 Ver nota 2
0306 93 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 94 00 -- Lagostim (lagosta norueguesa) (Nephrops norvegicus) 0 0 Ver nota 2
0306 95 11 ----- Cozidos em água ou a vapor 0 0 Ver nota 2
0306 95 19 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 95 20 ---- Camarões do género Pandalus spp. 0 0 Ver nota 2
0306 95 30 ---- Camarões da família Pandalidae, exceto do género Pandalus 0 0 Ver nota 2
0306 95 40 ---- Camarões do género Crangon, exceto da espécie Crangon crangon 0 0 Ver nota 2
0306 95 90 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0306 99 10 --- Lagostins de água doce 0 0 Ver nota 2
0306 99 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0307 11 10 --- Ostras planas (Ostrea spp.) vivas, pesando, com concha, até 40 g por unidade 0 0 Ver nota 2
0307 11 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0307 12 00 -- Congeladas 0 0 Ver nota 2
0307 19 00 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0307 21 00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0307 22 10 --- Vieiras (Pecten maximus) 0 0 Ver nota 2
0307 22 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0307 29 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0307 31 10 --- Mytilus spp. 0 0 Ver nota 2
0307 31 90 --- Perna spp. 0 0 Ver nota 2
0307 32 10 --- Mytilus spp. 0 0 Ver nota 2
0307 32 90 --- Perna spp. 0 0 Ver nota 2
0307 39 20 --- Mytilus spp. 0 0 Ver nota 2
0307 39 80 --- Perna spp. 0 0 Ver nota 2
0307 42 10 --- Chocos e chopos (chocos) (sépias) (Sepia officinalis, Rossia macrosoma e Sepiola spp.) 0 0 Ver nota 2
0307 42 20 --- Loligo spp. 0 0 Ver nota 2
0307 42 30 --- Potas e lulas (lulas) (Ommastrephes spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.) 0 0 Ver nota 2
0307 42 40 --- Pota, potra ou catucho (Todarodes sagittatus) 0 0 Ver nota 2
0307 42 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0307 43 21 ----- Chopo (Sepiola rondeleti) 0 0 Ver nota 2
0307 43 25 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
0307 43 29 ---- Sepia officinalis, Rossia macrosoma 0 0 Ver nota 2
0307 43 31 ---- Loligo vulgaris 0 0 Ver nota 2
0307 43 33 ---- Loligo pealei 0 0 Ver nota 2
0307 43 35 ---- Loligo gahi 0 0 Ver nota 2
0307 43 38 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
0307 43 91 --- Ommastrephes spp., exceto da espécie Ommastrephes sagittatus e dos géneros Nototodarus spp., Sepioteuthis spp. 0 0 Ver nota 2
0307 43 92 --- Illex spp. 0 0 Ver nota 2
0307 43 95 --- Pota, potra ou catucho (Todarodes sagittatus) (Ommastrephes sagittatus) 0 0 Ver nota 2
0307 43 99 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0307 49 20 --- Chocos e chopos (chocos) (sépias) (Sepia officinalis, Rossia macrosoma e Sepiola spp.) 0 0 Ver nota 2
0307 49 40 --- Loligo spp. 0 0 Ver nota 2
0307 49 50 --- Ommastrephes spp., exceto da espécie Ommastrephes sagittatus e dos géneros Nototodarus spp., Sepioteuthis spp. 0 0 Ver nota 2
0307 49 60 --- Pota, potra ou catucho (Todarodes sagittatus) (Ommastrephes sagittatus) 0 0 Ver nota 2
0307 49 80 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0307 51 00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0307 52 00 -- Congelados 0 0 Ver nota 2
0307 59 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0307 60 00 - Caracóis, exceto os do mar 0 0 Ver nota 2
0307 71 00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0307 72 10 --- Amêijoas ou outras espécies da família Veneridae 0 0 Ver nota 2
0307 72 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0307 79 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0307 81 00 -- Orelhas-do-mar (abalones) (Haliotis spp.) vivas, frescas ou refrigeradas 0 0 Ver nota 2
0307 82 00 -- Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0307 83 00 -- Orelhas-do-mar (abalones) (Haliotis spp.) congeladas 0 0 Ver nota 2
0307 84 00 -- Estrombos (Strombus spp.) congelados 0 0 Ver nota 2
0307 87 00 -- Outras orelhas-do-mar (abalones) (Haliotis spp.) 0 0 Ver nota 2
0307 88 00 -- Outros estrombos (Strombus spp.) 0 0 Ver nota 2
0307 91 00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0307 92 00 -- Congelados 0 0 Ver nota 2
0307 99 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0308 11 00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0308 12 00 -- Congelados 0 0 Ver nota 2
0308 19 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0308 21 00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0308 22 00 -- Congelados 0 0 Ver nota 2
0308 29 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0308 30 50 -- Congeladas 0 0 Ver nota 2
0308 30 80 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0308 90 10 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0 0 Ver nota 2
0308 90 50 -- Congelados 0 0 Ver nota 2
0308 90 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0401 10 10 -- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 13,8 EUR/100 kg 0
0401 10 90 -- Outros 12,9 EUR/100 kg 0
0401 20 11 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 18,8 EUR/100 kg 0
0401 20 19 --- Outras 17,9 EUR/100 kg 0
0401 20 91 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 22,7 EUR/100 kg 0
0401 20 99 --- Outros 21,8 EUR/100 kg 0
0401 40 10 -- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 57,5 EUR/100 kg 0
0401 40 90 -- Outros 56,6 EUR/100 kg 0
0401 50 11 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 57,5 EUR/100 kg 0
0401 50 19 --- Outros 56,6 EUR/100 kg 0
0401 50 31 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 110 EUR/100 kg 0
0401 50 39 --- Outros 109,1 EUR/100 kg 0
0401 50 91 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 183,7 EUR/100 kg 0
0401 50 99 --- Outros 182,8 EUR/100 kg 0
0402 10 11 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 125,4 EUR/100 kg 0
0402 10 19 --- Outros 118,8 EUR/100 kg 0
0402 10 91 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 1,19 EUR/kg/matéria láctica + 27,5 EUR/100 kg 0
0402 10 99 --- Outros 1,19 EUR/kg/matéria láctica + 21 EUR/100 kg 0
0402 21 11 ---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 135,7 EUR/100 kg 0
0402 21 18 ---- Outros 130,4 EUR/100 kg 0
0402 21 91 ---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 167,2 EUR/100 kg 0
0402 21 99 ---- Outros 161,9 EUR/100 kg 0
0402 29 11 ---- Leites especiais, denominados «para lactentes», em recipientes hermeticamente fechados, de conteúdo líquido não superior a 500 g, de teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 1,31 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0402 29 15 ----- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 1,31 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0402 29 19 ----- Outros 1,31 EUR/kg/matéria láctica + 16,8 EUR/100 kg 0
0402 29 91 ---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 1,62 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0402 29 99 ---- Outros 1,62 EUR/kg/matéria láctica + 16,8 EUR/100 kg 0
0402 91 10 --- De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 8 % 34,7 EUR/100 kg 0
0402 91 30 --- De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 8 %, mas não superior a 10 % 43,4 EUR/100 kg 0
0402 91 51 ---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 110 EUR/100 kg 0
0402 91 59 ---- Outros 109,1 EUR/100 kg 0
0402 91 91 ---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 183,7 EUR/100 kg 0
0402 91 99 ---- Outros 182,8 EUR/100 kg 0
0402 99 10 --- De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 9,5 % 57,2 EUR/100 kg 0
0402 99 31 ---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 1,08 EUR/kg/matéria láctica + 19,4 EUR/100 kg 0
0402 99 39 ---- Outros 1,08 EUR/kg/matéria láctica + 18,5 EUR/100 kg 0
0402 99 91 ---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 1,81 EUR/kg/matéria láctica + 19,4 EUR/100 kg 0
0402 99 99 ---- Outros 1,81 EUR/kg/matéria láctica + 18,5 EUR/100 kg 0
0403 10 11 ---- Não superior a 3 % 20,5 EUR/100 kg 0
0403 10 13 ---- Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 24,4 EUR/100 kg 0
0403 10 19 ---- Superior a 6 % 59,2 EUR/100 kg 0
0403 10 31 ---- Não superior a 3 % 0,17 EUR/kg/matéria láctica + 21,1 EUR/100 kg 0
0403 10 33 ---- Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 0,2 EUR/kg/matéria láctica + 21,1 EUR/100 kg 0
0403 10 39 ---- Superior a 6 % 0,54 EUR/kg/matéria láctica + 21,1 EUR/100 kg 0
0403 10 51 ---- Não superior a 1,5 % 0 + 95 EUR/100 kg 0
0403 10 53 ---- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 0 + 130,4 EUR/100 kg 0
0403 10 59 ---- Superior a 27 % 0 + 168,8 EUR/100 kg 0
0403 10 91 ---- Não superior a 3 % 0 + 12,4 EUR/100 kg 0
0403 10 93 ---- Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 0 + 17,1 EUR/100 kg 0
0403 10 99 ---- Superior a 6 % 0 + 26,6 EUR/100 kg 0
0403 90 11 ----- Não superior a 1,5 % 100,4 EUR/100 kg 0
0403 90 13 ----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 135,7 EUR/100 kg 0
0403 90 19 ----- Superior a 27 % 167,2 EUR/100 kg 0
0403 90 31 ----- Não superior a 1,5 % 0,95 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0403 90 33 ----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0403 90 39 ----- Superior a 27 % 1,62 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0403 90 51 ----- Não superior a 3 % 20,5 EUR/100 kg 0
0403 90 53 ----- Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 24,4 EUR/100 kg 0
0403 90 59 ----- Superior a 6 % 59,2 EUR/100 kg 0
0403 90 61 ----- Não superior a 3 % 0,17 EUR/kg/matéria láctica + 21,1 EUR/100 kg 0
0403 90 63 ----- Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 0,2 EUR/kg/matéria láctica + 21,1 EUR/100 kg 0
0403 90 69 ----- Superior a 6 % 0,54 EUR/kg/matéria láctica + 21,1 EUR/100 kg 0
0403 90 71 ---- Não superior a 1,5 % 0 + 95 EUR/100 kg 0
0403 90 73 ---- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 0 + 130,4 EUR/100 kg 0
0403 90 79 ---- Superior a 27 % 0 + 168,8 EUR/100 kg 0
0403 90 91 ---- Não superior a 3 % 0 + 12,4 EUR/100 kg 0
0403 90 93 ---- Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 0 + 17,1 EUR/100 kg 0
0403 90 99 ---- Superior a 6 % 0 + 26,6 EUR/100 kg 0
0404 10 02 ----- Não superior a 1,5 % 7 EUR/100 kg 0
0404 10 04 ----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 135,7 EUR/100 kg 0
0404 10 06 ----- Superior a 27 % 167,2 EUR/100 kg 0
0404 10 12 ----- Não superior a 1,5 % 100,4 EUR/100 kg 0
0404 10 14 ----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 135,7 EUR/100 kg 0
0404 10 16 ----- Superior a 27 % 167,2 EUR/100 kg 0
0404 10 26 ----- Não superior a 1,5 % 0,07 EUR/kg/matéria láctica + 16,8 EUR/100 kg 0
0404 10 28 ----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 10 32 ----- Superior a 27 % 1,62 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 10 34 ----- Não superior a 1,5 % 0,95 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 10 36 ----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 10 38 ----- Superior a 27 % 1,62 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 10 48 ----- Não superior a 1,5 % 0,07 EUR/kg/matéria láctica seca 0
0404 10 52 ----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 135,7 EUR/100 kg 0
0404 10 54 ----- Superior a 27 % 167,2 EUR/100 kg 0
0404 10 56 ----- Não superior a 1,5 % 100,4 EUR/100 kg 0
0404 10 58 ----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 135,7 EUR/100 kg 0
0404 10 62 ----- Superior a 27 % 167,2 EUR/100 kg 0
0404 10 72 ----- Não superior a 1,5 % 0,07 EUR/kg/matéria láctica seca + 16,8 EUR/100 kg 0
0404 10 74 ----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 10 76 ----- Superior a 27 % 1,62 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 10 78 ----- Não superior a 1,5 % 0,95 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 10 82 ----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 10 84 ----- Superior a 27 % 1,62 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 90 21 --- Não superior a 1,5 % 100,4 EUR/100 kg 0
0404 90 23 --- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 135,7 EUR/100 kg 0
0404 90 29 --- Superior a 27 % 167,2 EUR/100 kg 0
0404 90 81 --- Não superior a 1,5 % 0,95 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 90 83 --- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0404 90 89 --- Superior a 27 % 1,62 EUR/kg/matéria láctica + 22 EUR/100 kg 0
0405 10 11 ---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 189,6 EUR/100 kg 0
0405 10 19 ---- Outro 189,6 EUR/100 kg 0
0405 10 30 --- Manteiga recombinada 189,6 EUR/100 kg 0
0405 10 50 --- Manteiga de soro de leite 189,6 EUR/100 kg 0
0405 10 90 -- Outro 231,3 EUR/100 kg 0
0405 20 10 -- De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 39 %, mas inferior a 60 % 0 + EA 0
0405 20 30 -- De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 60 %, mas não superior a 75 % 0 + EA 0
0405 20 90 -- De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 75 %, mas inferior a 80 % 189,6 EUR/100 kg 0
0405 90 10 -- De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 99,3 % e de teor, em peso, de água, não superior a 0,5 % 231,3 EUR/100 kg 0
0405 90 90 -- Outras 231,3 EUR/100 kg 0
0406 10 30 --- Mozarela, mesmo num líquido 185,2 EUR/100 kg 0
0406 10 50 --- Outros 185,2 EUR/100 kg 0
0406 10 80 -- Outros 221,2 EUR/100 kg 0
0406 20 00 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo 188,2 EUR/100 kg 0
0406 30 10 -- Em cuja fabricação apenas entrem os queijos Emmental, Gruyère, Appenzell e, eventualmente, a título adicional, Glaris com ervas (denominado Shabziger), acondicionados para venda a retalho, de teor de matérias gordas, em peso da matéria seca, inferior ou igual a 56 % 144,9 EUR/100 kg 0
0406 30 31 ---- Não superior a 48 % 139,1 EUR/100 kg 0
0406 30 39 ---- Superior a 48 % 144,9 EUR/100 kg 0
0406 30 90 --- De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 36 % 215 EUR/100 kg 0
0406 40 10 -- Roquefort 140,9 EUR/100 kg 0
0406 40 50 -- Gorgonzola 140,9 EUR/100 kg 0
0406 40 90 -- Outros 140,9 EUR/100 kg 0
0406 90 01 -- Destinados à transformação 167,1 EUR/100 kg 0
0406 90 13 --- Emmental 171,7 EUR/100 kg 0
0406 90 15 --- Gruyère, Sbrinz 171,7 EUR/100 kg 0
0406 90 17 --- Bergkäse, Appenzell 171,7 EUR/100 kg 0
0406 90 18 --- Fromage Fribourgeois, Vacherin Mont d’Or e Tête de Moine 171,7 EUR/100 kg 0
0406 90 21 --- Cheddar 167,1 EUR/100 kg 0
0406 90 23 --- Edam 151 EUR/100 kg 0
0406 90 25 --- Tilsit 151 EUR/100 kg 0
0406 90 29 --- Kashkaval 151 EUR/100 kg 0
0406 90 32 --- Feta 151 EUR/100 kg 0
0406 90 35 --- Kefalo-Tyri 151 EUR/100 kg 0
0406 90 37 --- Finlandia 151 EUR/100 kg 0
0406 90 39 --- Jarlsberg 151 EUR/100 kg 0
0406 90 50 ---- Queijos de ovelha ou búfala, em recipientes com salmoura ou noutros de pele de ovelha ou de cabra 151 EUR/100 kg 0
0406 90 61 ------- Grana Padano, Parmigiano Reggiano 188,2 EUR/100 kg 0
0406 90 63 ------- Fiore Sardo, Pecorino 188,2 EUR/100 kg 0
0406 90 69 ------- Outros 188,2 EUR/100 kg 0
0406 90 73 ------- Provolone 151 EUR/100 kg 0
0406 90 74 ------- Maasdam 151 EUR/100 kg 0
0406 90 75 ------- Asiago, Caciocavallo, Montasio, Ragusano 151 EUR/100 kg 0
0406 90 76 ------- Danbo, Fontal, Fontina, Fynbo, Havarti, Maribo, Samsø 151 EUR/100 kg 0
0406 90 78 ------- Gouda 151 EUR/100 kg 0
0406 90 79 ------- Esrom, Italico, Kernhem, Saint-Nectaire, Saint-Paulin, Taleggio 151 EUR/100 kg 0
0406 90 81 ------- Cantal, Cheshire, Wensleydale, Lancashire, Double Gloucester, Blarney, Colby, Monterey 151 EUR/100 kg 0
0406 90 82 ------- Camembert 151 EUR/100 kg 0
0406 90 84 ------- Brie 151 EUR/100 kg 0
0406 90 85 ------- Kefalograviera, Kasseri 151 EUR/100 kg 0
0406 90 86 -------- Superior a 47 %, mas não superior a 52 % 151 EUR/100 kg 0
0406 90 89 -------- Superior a 52 %, mas não superior a 62 % 151 EUR/100 kg 0
0406 90 92 -------- Superior a 62 %, mas não superior a 72 % 151 EUR/100 kg 0
0406 90 93 ------ Superior a 72 % 185,2 EUR/100 kg 0
0406 90 99 ----- Outros 221,2 EUR/100 kg 0
0407 11 00 -- De aves da espécie Gallus domesticus 35 EUR/1 000 p/st E TRQ-EG
0407 19 11 ---- De peruas ou de gansas 105 EUR/1 000 p/st E TRQ-EG
0407 19 19 ---- Outros 35 EUR/1 000 p/st E TRQ-EG
0407 19 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0407 21 00 -- De aves da espécie Gallus domesticus 30,4 EUR/100 kg E TRQ-EG
0407 29 10 --- De aves domésticas, exceto da espécie Gallus domesticus 30,4 EUR/100 kg E TRQ-EG
0407 29 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0407 90 10 -- De aves domésticas 30,4 EUR/100 kg E TRQ-EG
0407 90 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0408 11 20 --- Impróprias para usos alimentares 0 0 Ver nota 2
0408 11 80 --- Outras 142,3 EUR/100 kg E TRQ-EG
0408 19 20 --- Impróprias para usos alimentares 0 0 Ver nota 2
0408 19 81 ---- Líquidas 62 EUR/100 kg E TRQ-EG
0408 19 89 ---- Outras, incluindo congeladas 66,3 EUR/100 kg E TRQ-EG
0408 91 20 --- Impróprios para usos alimentares 0 0 Ver nota 2
0408 91 80 --- Outros 137,4 EUR/100 kg E TRQ-EG
0408 99 20 --- Impróprios para usos alimentares 0 0 Ver nota 2
0408 99 80 --- Outros 35,3 EUR/100 kg E TRQ-EG
0409 00 00 Mel natural 0 0 Ver nota 2
0410 00 00 Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições 0 0 Ver nota 2
0701 10 00 - Batata-semente 0 0 Ver nota 2
0701 90 10 -- Destinadas à fabricação de fécula 0 0 Ver nota 2
0701 90 50 --- Temporãs, de 1 de janeiro a 30 de junho 0 0 Ver nota 2
0701 90 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0702 00 00 Tomates, frescos ou refrigerados 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0703 10 11 --- De semente 0 0 Ver nota 2
0703 10 19 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0703 10 90 -- Chalotas 0 0 Ver nota 2
0703 20 00 - Alhos 0 + 120 EUR/100 kg E TRQ-GC
0703 90 00 - Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos 0 0 Ver nota 2
0704 10 00 - Couve-flor e brócolos:
-- De 15 de abril a 30 de novembro 10,1 0
-- Outros períodos 6,1 0
0704 20 00 - Couve-de-bruxelas 0 0 Ver nota 2
0704 90 10 -- Couve branca e couve roxa 8,5 0
0704 90 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0705 11 00 -- Repolhuda:
--- De 1 de abril a 30 de novembro 8,5 0
--- Outros períodos 6,9 0
0705 19 00 -- Outra 0 0 Ver nota 2
0705 21 00 -- Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) 0 0 Ver nota 2
0705 29 00 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0706 10 00 - Cenouras e nabos 0 0 Ver nota 2
0706 90 10 -- Aipo-rábano 0 0 Ver nota 2
0706 90 30 -- Rábano (Cochlearia armoracia) 0 0 Ver nota 2
0706 90 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0707 00 05 - Pepinos 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0707 00 90 - Pepininhos (cornichons) 0 0 Ver nota 2
0708 10 00 - Ervilhas (Pisum sativum) 0 0 Ver nota 2
0708 20 00 - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):
-- De 1 de julho a 30 de setembro 10,1 0
-- Outros períodos 6,9 0
0708 90 00 - Outros legumes de vagem 0 0 Ver nota 2
0709 20 00 - Espargos 0 0 Ver nota 2
0709 30 00 - Beringelas 0 0 Ver nota 2
0709 40 00 - Aipo, exceto aipo-rábano 0 0 Ver nota 2
0709 51 00 -- Cogumelos do género Agaricus 0 0 Ver nota 2
0709 59 10 --- Cantarelos 0 0 Ver nota 2
0709 59 30 --- Cepes vulgares (boleto-comum) 0 0 Ver nota 2
0709 59 50 --- Trufas 0 0 Ver nota 2
0709 59 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0709 60 10 -- Pimentos doces ou pimentões 0 0 Ver nota 2
0709 60 91 --- Do género Capsicum destinados à fabricação de capsicina ou de tinturas de oleorresinas de Capsicum 0 0 Ver nota 2
0709 60 95 --- Destinados à fabricação industrial de óleos essenciais ou de resinoides 0 0 Ver nota 2
0709 60 99 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0709 70 00 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes 0 0 Ver nota 2
0709 91 00 -- Alcachofras 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0709 92 10 --- Não destinadas à produção de azeite 0 0 Ver nota 2
0709 92 90 --- Outras 13,1 EUR/100 kg 7
0709 93 10 --- Abobrinhas 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0709 93 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0709 99 10 --- Saladas, exceto alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.) 0 0 Ver nota 2
0709 99 20 --- Acelgas e cardos 0 0 Ver nota 2
0709 99 40 --- Alcaparras 0 0 Ver nota 2
0709 99 50 --- Funcho 0 0 Ver nota 2
0709 99 60 --- Milho doce 9,4 EUR/100 kg 5
0709 99 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0710 10 00 - Batatas 0 0 Ver nota 2
0710 21 00 -- Ervilhas (Pisum sativum) 0 0 Ver nota 2
0710 22 00 -- Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 0 0 Ver nota 2
0710 29 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0710 30 00 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes 0 0 Ver nota 2
0710 40 00 - Milho doce 1,6 + 9,4 EUR/100 kg/net eda 3
0710 80 10 -- Azeitonas 0 0 Ver nota 2
0710 80 51 --- Pimentos doces ou pimentões 0 0 Ver nota 2
0710 80 59 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0710 80 61 --- Do género Agaricus 0 0 Ver nota 2
0710 80 69 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0710 80 70 -- Tomates 0 0 Ver nota 2
0710 80 80 -- Alcachofras 0 0 Ver nota 2
0710 80 85 -- Espargos 0 0 Ver nota 2
0710 80 95 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0710 90 00 - Misturas de produtos hortícolas 0 0 Ver nota 2
0711 20 10 -- Não destinadas à produção de azeite 0 0 Ver nota 2
0711 20 90 -- Outras 13,1 EUR/100 kg 7
0711 40 00 - Pepinos e pepininhos (cornichons) 0 0 Ver nota 2
0711 51 00 -- Cogumelos do género Agaricus 6,1 + 191 EUR/100 kg/net eda 7
0711 59 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0711 90 10 --- Pimentos (pimentões e pimentas) do género Capsicum ou do género Pimenta, exceto pimentos doces ou pimentões 0 0 Ver nota 2
0711 90 30 --- Milho doce 1,6 + 9,4 EUR/100 kg/net eda 3
0711 90 50 --- Cebolas 0 0 Ver nota 2
0711 90 70 --- Alcaparras 0 0 Ver nota 2
0711 90 80 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0711 90 90 -- Misturas de produtos hortícolas 0 0 Ver nota 2
0712 20 00 - Cebolas 0 0 Ver nota 2
0712 31 00 -- Cogumelos do género Agaricus 0 0 Ver nota 2
0712 32 00 -- Orelhas-de-judas (Auricularia spp.) 0 0 Ver nota 2
0712 33 00 -- Tremelas (Tremella spp.) 0 0 Ver nota 2
0712 39 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0712 90 05 -- Batatas, mesmo cortadas em pedaços ou fatias, mas sem qualquer outro preparo 0 0 Ver nota 2
0712 90 11 --- Híbrido, destinado a sementeira 0 0 Ver nota 2
0712 90 19 --- Outro 9,4 EUR/100 kg 5
0712 90 30 -- Tomates 0 0 Ver nota 2
0712 90 50 -- Cenouras 0 0 Ver nota 2
0712 90 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0713 10 10 -- Destinadas a sementeira 0 0 Ver nota 2
0713 10 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0713 20 00 - Grão-de-bico 0 0 Ver nota 2
0713 31 00 -- Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek 0 0 Ver nota 2
0713 32 00 -- Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) 0 0 Ver nota 2
0713 33 10 --- Destinado a sementeira 0 0 Ver nota 2
0713 33 90 --- Outro 0 0 Ver nota 2
0713 34 00 -- Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea) 0 0 Ver nota 2
0713 35 00 -- Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) 0 0 Ver nota 2
0713 39 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0713 40 00 - Lentilhas 0 0 Ver nota 2
0713 50 00 - Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) 0 0 Ver nota 2
0713 60 00 - Ervilha-de-angola (feijão-guando) (Cajanus cajan) 0 0 Ver nota 2
0713 90 00 - Outros 0 0 Ver nota 2
0714 10 00 - Raízes de mandioca 9,5 EUR/100 kg 5
0714 20 10 -- Frescas, inteiras, destinadas à alimentação humana 0 0 Ver nota 2
0714 20 90 -- Outras 4,4 EUR/100 kg 0
0714 30 00 - Inhames (Dioscorea spp.) 9,5 EUR/100 kg 5
0714 40 00 - Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.) 9,5 EUR/100 kg 5
0714 50 00 - Orelhas-de-elefante (mangaritos) (Xanthosoma spp.) 9,5 EUR/100 kg 5
0714 90 20 -- Raízes de araruta e de salepo e raízes ou tubérculos semelhantes com elevado teor de fécula 9,5 EUR/100 kg 5
0714 90 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0801 11 00 -- Dessecados 0 0 Ver nota 2
0801 12 00 -- Na casca interna (endocarpo) 0 0 Ver nota 2
0801 19 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0801 21 00 -- Com casca 0 0 Ver nota 2
0801 22 00 -- Sem casca 0 0 Ver nota 2
0801 31 00 -- Com casca 0 0 Ver nota 2
0801 32 00 -- Sem casca 0 0 Ver nota 2
0802 11 10 --- Amargas 0 0 Ver nota 2
0802 11 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0802 12 10 --- Amargas 0 0 Ver nota 2
0802 12 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0802 21 00 -- Com casca 0 0 Ver nota 2
0802 22 00 -- Sem casca 0 0 Ver nota 2
0802 31 00 -- Com casca 0 0 Ver nota 2
0802 32 00 -- Sem casca 0 0 Ver nota 2
0802 41 00 -- Com casca 0 0 Ver nota 2
0802 42 00 -- Sem casca 0 0 Ver nota 2
0802 51 00 -- Com casca 0 0 Ver nota 2
0802 52 00 -- Sem casca 0 0 Ver nota 2
0802 61 00 -- Com casca 0 0 Ver nota 2
0802 62 00 -- Sem casca 0 0 Ver nota 2
0802 70 00 - Nozes-de-cola (Cola spp.) 0 0 Ver nota 2
0802 80 00 - Nozes-de-areca (nozes de bétele) 0 0 Ver nota 2
0802 90 10 -- Nozes pécan 0 0 Ver nota 2
0802 90 50 -- Pinhões (Pinus spp.) 0 0 Ver nota 2
0802 90 85 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0803 10 10 -- Frescos 0 0 Ver nota 2
0803 10 90 -- Secos 0 0 Ver nota 2
0803 90 10 -- Frescas 117 EUR/1 000 kg E
0803 90 90 -- Secas 0 0 Ver nota 2
0804 10 00 - Tâmaras 0 0 Ver nota 2
0804 20 10 -- Frescos 0 0 Ver nota 2
0804 20 90 -- Secos 0 0 Ver nota 2
0804 30 00 - Ananases (abacaxis) 0 0 Ver nota 2
0804 40 00 - Abacates 0 0 Ver nota 2
0804 50 00 - Goiabas, mangas e mangostões 0 0 Ver nota 2
0805 10 22 --- Laranjas-da-baía:
---- De 1 de junho a 30 de novembro 0 0 Ver nota 2
---- Outros períodos 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0805 10 24 --- Laranjas brancas:
---- De 1 de junho a 30 de novembro 0 0 Ver nota 2
---- Outros períodos 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0805 10 28 --- Outras:
---- De 1 de junho a 30 de novembro 0 0 Ver nota 2
---- Outros períodos 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0805 10 80 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0805 21 10 --- Satsumas
---- De 1 de março a 31 de outubro 0 0 Ver nota 2
---- Outros períodos 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0805 21 90 --- Outras:
---- De 1 de março a 31 de outubro 0 0 Ver nota 2
---- Outros períodos 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0805 22 00 -- Clementinas:
--- De 1 de março a 31 de outubro 0 0 Ver nota 2
--- Outros períodos 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0805 29 00 -- Outros:
--- De 1 de março a 31 de outubro 0 0 Ver nota 2
--- Outros períodos 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0805 40 00 - Toranjas e pomelos 0 0 Ver nota 2
0805 50 10 -- Limões (Citrus limon, Citrus limonum) 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0805 50 90 -- Limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) 0 0 Ver nota 2
0805 90 00 - Outros 0 0 Ver nota 2
0806 10 10 -- De mesa:
--- De 21 de julho a 20 de novembro 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
--- Outros períodos 0 0 Ver nota 2
0806 10 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0806 20 10 -- Uvas de Corinto 0 0 Ver nota 2
0806 20 30 -- Sultanas 0 0 Ver nota 2
0806 20 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0807 11 00 -- Melancias 0 0 Ver nota 2
0807 19 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0807 20 00 - Papaias (mamões) 0 0 Ver nota 2
0808 10 10 -- Maçãs para sidra, a granel, de 16 de setembro a 15 de dezembro 0 0 Ver nota 2
0808 10 80 -- Outras 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0808 30 10 -- Peras para perada, a granel, de 1 de agosto a 31 de dezembro 0 0 Ver nota 2
0808 30 90 -- Outras:
--- De 1 de maio a 30 de junho 0 0 Ver nota 2
--- Outros períodos 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
0808 40 00 - Marmelos 0 0 Ver nota 2
0809 10 00 - Damascos:
-- De 1 de junho a 31 de julho 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
-- Outros períodos 0 0 Ver nota 2
0809 21 00 -- Ginjas (Prunus cerasus):
--- De 21 de maio a 10 de agosto 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
--- Outros períodos 0 0 Ver nota 2
0809 29 00 -- Outras:
--- De 21 de maio a 10 de agosto 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
--- Outros períodos 0 0 Ver nota 2
0809 30 10 -- Nectarinas:
--- De 11 de junho a 30 de setembro 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
--- Outros períodos 0 0 Ver nota 2
0809 30 90 -- Outros:
--- De 11 de junho a 30 de setembro 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
--- Outros períodos 0 0 Ver nota 2
0809 40 05 -- Ameixas:
--- De 11 de junho a 30 de setembro 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
--- Outros períodos 0 0 Ver nota 2
0809 40 90 -- Abrunhos 0 0 Ver nota 2
0810 10 00 - Morangos 0 0 Ver nota 2
0810 20 10 -- Framboesas 0 0 Ver nota 2
0810 20 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0810 30 10 -- Groselhas de cachos negros (cássis) 0 0 Ver nota 2
0810 30 30 -- Groselhas de cachos vermelhos 0 0 Ver nota 2
0810 30 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0810 40 10 -- Airelas (frutos do Vaccinium vitis-idaea) 0 0 Ver nota 2
0810 40 30 -- Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 0 0 Ver nota 2
0810 40 50 -- Frutos do Vaccinium macrocarpon e do Vaccinium corymbosum 0 0 Ver nota 2
0810 40 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
0810 50 00 - Quivis (kiwis) 0 0 Ver nota 2
0810 60 00 - Duriangos (duriões) 0 0 Ver nota 2
0810 70 00 - Dióspiros (caquis) 0 0 Ver nota 2
0810 90 20 -- Tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaiaiás 0 0 Ver nota 2
0810 90 75 -- Outra 0 0 Ver nota 2
0811 10 11 --- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 20,8 + 8,4 EUR/100 kg 5
0811 10 19 --- Outros 0 0 Ver nota 2
0811 10 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
0811 20 11 --- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 17,3 + 8,4 EUR/100 kg 5
0811 20 19 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0811 20 31 --- Framboesas 0 0 Ver nota 2
0811 20 39 --- Groselhas de cachos negros (cássis) 0 0 Ver nota 2
0811 20 51 --- Groselhas de cachos vermelhos 0 0 Ver nota 2
0811 20 59 --- Amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas 0 0 Ver nota 2
0811 20 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0811 90 11 ---- Fruta e nozes, tropicais 9,5 + 5,3 EUR/100 kg 0
0811 90 19 ---- Outra 17,3 + 8,4 EUR/100 kg 5
0811 90 31 ---- Fruta e nozes, tropicais 0 0 Ver nota 2
0811 90 39 ---- Outra 0 0 Ver nota 2
0811 90 50 --- Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 0 0 Ver nota 2
0811 90 70 --- Mirtilos das espécies Vaccinium myrtilloides e Vaccinium angustifolium 0 0 Ver nota 2
0811 90 75 ---- Ginjas (Prunus cerasus) 0 0 Ver nota 2
0811 90 80 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
0811 90 85 --- Fruta e nozes, tropicais 0 0 Ver nota 2
0811 90 95 --- Outra 0 0 Ver nota 2
0812 10 00 - Cerejas 0 0 Ver nota 2
0812 90 25 -- Damascos; laranjas 0 0 Ver nota 2
0812 90 30 -- Papaias (mamões) 0 0 Ver nota 2
0812 90 40 -- Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 0 0 Ver nota 2
0812 90 70 -- Goiabas, mangas, mangostões, tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas, pitaiaiás e nozes tropicais 0 0 Ver nota 2
0812 90 98 -- Outra 0 0 Ver nota 2
0813 10 00 - Damascos 0 0 Ver nota 2
0813 20 00 - Ameixas 0 0 Ver nota 2
0813 30 00 - Maçãs 0 0 Ver nota 2
0813 40 10 -- Pêssegos, incluindo as nectarinas 0 0 Ver nota 2
0813 40 30 -- Peras 0 0 Ver nota 2
0813 40 50 -- Papaias (mamões) 0 0 Ver nota 2
0813 40 65 -- Tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaiaiás 0 0 Ver nota 2
0813 40 95 -- Outra 0 0 Ver nota 2
0813 50 12 ---- De papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaiaiás 0 0 Ver nota 2
0813 50 15 ---- Outra 0 0 Ver nota 2
0813 50 19 --- Com ameixas 0 0 Ver nota 2
0813 50 31 --- De nozes tropicais 0 0 Ver nota 2
0813 50 39 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0813 50 91 --- Sem ameixas nem figos 0 0 Ver nota 2
0813 50 99 --- Outras 0 0 Ver nota 2
0814 00 00 Cascas de citrinos (citros), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação 0 0 Ver nota 2
1001 11 00 -- Batata-semente 148 EUR/1 000 kg 7
1001 19 00 -- Outros 148 EUR/1 000 kg 7
1001 91 10 --- Espelta 0 0 Ver nota 2
1001 91 20 --- Trigo mole e mistura de trigo com centeio 95 EUR/1 000 kg 7
1001 91 90 --- Outros 95 EUR/1 000 kg 7
1001 99 00 -- Outros 95 EUR/1 000 kg 7
1002 10 00 - Batata-semente 93 EUR/1 000 kg 7
1002 90 00 - Outros 93 EUR/1 000 kg 7
1003 10 00 - Batata-semente 93 EUR/1 000 kg 7
1003 90 00 - Outras 93 EUR/1 000 kg 7
1004 10 00 - Batata-semente 89 EUR/1 000 kg 7
1004 90 00 - Outras 89 EUR/1 000 kg 7
1005 10 13 --- Híbrido três vias 0 0 Ver nota 2
1005 10 15 --- Híbrido simples 0 0 Ver nota 2
1005 10 18 --- Outro 0 0 Ver nota 2
1005 10 90 -- Outro 94 EUR/1 000 kg 7
1005 90 00 - Outros 94 EUR/1 000 kg 7
1006 10 10 -- Para sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1006 10 30 --- De grãos redondos 211 EUR/1 000 kg E
1006 10 50 --- De grãos médios 211 EUR/1 000 kg E
1006 10 71 ---- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 211 EUR/1 000 kg E
1006 10 79 ---- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 211 EUR/1 000 kg E
1006 20 11 --- De grãos redondos 65 EUR/1 000 kg E
1006 20 13 --- De grãos médios 65 EUR/1 000 kg E
1006 20 15 ---- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 65 EUR/1 000 kg E
1006 20 17 ---- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 65 EUR/1 000 kg E
1006 20 92 --- De grãos redondos 65 EUR/1 000 kg E
1006 20 94 --- De grãos médios 65 EUR/1 000 kg E
1006 20 96 ---- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 65 EUR/1 000 kg E
1006 20 98 ---- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 65 EUR/1 000 kg E
1006 30 21 ---- De grãos redondos 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 23 ---- De grãos médios 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 25 ----- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 27 ----- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 42 ---- De grãos redondos 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 44 ---- De grãos médios 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 46 ----- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 48 ----- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 61 ---- De grãos redondos 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 63 ---- De grãos médios 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 65 ----- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 67 ----- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 92 ---- De grãos redondos 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 94 ---- De grãos médios 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 96 ----- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 175 EUR/1 000 kg E
1006 30 98 ----- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 175 EUR/1 000 kg E
1006 40 00 - Trinca de arroz (Arroz quebrado) 65 EUR/1 000 kg E
1007 10 10 -- Híbrido, destinado a sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1007 10 90 -- Outro 94 EUR/1 000 kg 7
1007 90 00 - Outros 94 EUR/1 000 kg 7
1008 10 00 - Trigo mourisco 37 EUR/1 000 kg 7
1008 21 00 -- Para sementeira (semeadura) 56 EUR/1 000 kg 7
1008 29 00 -- Outros 56 EUR/1 000 kg 7
1008 30 00 - Alpista 0 0 Ver nota 2
1008 40 00 - Milhã (Digitaria spp.) 37 EUR/1 000 kg 7
1008 50 00 - Quinoa (Chenopodium quinoa) 25,9 EUR/1 000 kg 3
1008 60 00 - Triticale 93 EUR/1 000 kg 7
1008 90 00 - Outros cereais 37 EUR/1 000 kg 7
1101 00 11 -- De trigo duro 172 EUR/1 000 kg 7
1101 00 15 -- De trigo mole e de espelta 172 EUR/1 000 kg 7
1101 00 90 - De mistura de trigo com centeio 172 EUR/1 000 kg 7
1102 20 10 -- De teor de matérias gordas inferior ou igual a 1,5 %, em peso 173 EUR/1 000 kg 7
1102 20 90 -- Outra 98 EUR/1 000 kg 7
1102 90 10 -- De cevada 171 EUR/1 000 kg 7
1102 90 30 -- De aveia 164 EUR/1 000 kg 7
1102 90 50 -- De arroz 138 EUR/1 000 kg 7
1102 90 70 -- Farinha de centeio 168 EUR/1 000 kg 7
1102 90 90 -- Outras 98 EUR/1 000 kg 7
1103 11 10 --- De trigo duro 267 EUR/1 000 kg 7
1103 11 90 --- De trigo mole e de espelta 186 EUR/1 000 kg 7
1103 13 10 --- De teor de matérias gordas inferior ou igual a 1,5 %, em peso 173 EUR/1 000 kg 7
1103 13 90 --- Outros 98 EUR/1 000 kg 7
1103 19 20 --- De centeio ou cevada 171 EUR/1 000 kg 7
1103 19 40 --- De aveia 164 EUR/1 000 kg 7
1103 19 50 --- De arroz 138 EUR/1 000 kg 7
1103 19 90 --- Outros 98 EUR/1 000 kg 7
1103 20 25 -- De centeio ou cevada 171 EUR/1 000 kg 7
1103 20 30 -- De aveia 164 EUR/1 000 kg 7
1103 20 40 -- De milho 173 EUR/1 000 kg 7
1103 20 50 -- De arroz 138 EUR/1 000 kg 7
1103 20 60 -- De trigo 175 EUR/1 000 kg 7
1103 20 90 -- Outros 98 EUR/1 000 kg 7
1104 12 10 --- Grãos esmagados 93 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 12 90 --- Flocos 182 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 19 10 --- De trigo 175 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 19 30 --- De centeio 171 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 19 50 --- De milho 173 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 19 61 ---- Grãos esmagados 97 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 19 69 ---- Flocos 189 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 19 91 ---- Flocos de arroz 234 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 19 99 ---- Outros 173 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 22 40 --- Descascados (em película ou pelados), mesmo cortados ou partidos 162 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 22 50 --- Em pérolas 145 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 22 95 --- Outros 93 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 23 40 --- Descascados (em película ou pelados), mesmo cortados ou partidos; em pérolas 152 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 23 98 --- Outros 98 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 29 04 ---- Descascados (em película ou pelados), mesmo cortados ou partidos 150 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 29 05 ---- Em pérolas 236 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 29 08 ---- Outros 97 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 29 17 ---- Descascados (em película ou pelados), mesmo cortados ou partidos 129 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 29 30 ---- Em pérolas 154 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 29 51 ----- De trigo 99 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 29 55 ----- De centeio 97 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 29 59 ----- Outros 98 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 29 81 ----- De trigo 99 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 29 85 ----- De centeio 97 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 29 89 ----- Outros 98 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 30 10 -- De trigo 76 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1104 30 90 -- Outros 75 EUR/1 000 kg 3 TRQ-PC
1105 10 00 - Farinha, sêmola e pó 0 0 Ver nota 2
1105 20 00 - Flocos, grânulos e pellets 0 0 Ver nota 2
1106 10 00 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 0713 0 0 Ver nota 2
1106 20 10 -- Desnaturadas 95 EUR/1 000 kg 5
1106 20 90 -- Outras 166 EUR/1 000 kg 5
1106 30 10 -- De bananas 0 0 Ver nota 2
1106 30 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1107 10 11 --- Apresentado sob forma de farinha 177 EUR/1 000 kg 5
1107 10 19 --- Outro 134 EUR/1 000 kg 5
1107 10 91 --- Apresentado sob forma de farinha 173 EUR/1 000 kg 5
1107 10 99 --- Outro 131 EUR/1 000 kg 5
1107 20 00 - Torrado 152 EUR/1 000 kg 5
1108 11 00 -- Amido de trigo 224 EUR/1 000 kg E TRQ-SH
1108 12 00 -- Amido de milho 166 EUR/1 000 kg E TRQ-SH
1108 13 00 -- Fécula de batata 166 EUR/1 000 kg E TRQ-SH
1108 14 00 -- Fécula de mandioca 166 EUR/1 000 kg E TRQ-SH
1108 19 10 --- Amido de arroz 216 EUR/1 000 kg E TRQ-SH
1108 19 90 --- Outros 166 EUR/1 000 kg E TRQ-SH
1108 20 00 - Inulina 0 0 Ver nota 2
1109 00 00 Glúten de trigo, mesmo seco 512 EUR/1 000 kg E TRQ-SH
1201 10 00 - Para sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1201 90 00 - Outras 0 0 Ver nota 2
1202 30 00 - Para sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1202 41 00 -- Com casca 0 0 Ver nota 2
1202 42 00 -- Descascados, mesmo triturados 0 0 Ver nota 2
1203 00 00 Copra 0 0 Ver nota 2
1204 00 10 - Para sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1204 00 90 - Outras 0 0 Ver nota 2
1205 10 10 -- Para sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1205 10 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
1205 90 00 - Outras 0 0 Ver nota 2
1206 00 10 - Para sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1206 00 91 -- Descascadas; com casca estriada cinzento e branco 0 0 Ver nota 2
1206 00 99 -- Outras 0 0 Ver nota 2
1207 10 00 - Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 0 0 Ver nota 2
1207 21 00 -- Para sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1207 29 00 -- Outras 0 0 Ver nota 2
1207 30 00 - Sementes de rícino (mamona) 0 0 Ver nota 2
1207 40 10 -- Para sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1207 40 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
1207 50 10 -- Para sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1207 50 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
1207 60 00 - Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) 0 0 Ver nota 2
1207 70 00 - Sementes de melão 0 0 Ver nota 2
1207 91 10 --- Para sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1207 91 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
1207 99 20 --- Para sementeira (semeadura) 0 0 Ver nota 2
1207 99 91 ---- Sementes de cânhamo 0 0 Ver nota 2
1207 99 96 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
1208 10 00 - De soja 0 0 Ver nota 2
1208 90 00 - Outras 0 0 Ver nota 2
1209 10 00 - Sementes de beterraba sacarina 0 0 Ver nota 2
1209 21 00 -- Sementes de luzerna (alfafa) 0 0 Ver nota 2
1209 22 10 --- Trevo violeta (Trifolium pratense L.) 0 0 Ver nota 2
1209 22 80 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1209 23 11 --- Festuca dos prados (Festuca pratensis Huds.) 0 0 Ver nota 2
1209 23 15 --- Festuca vermelha (Festuca rubra L.) 0 0 Ver nota 2
1209 23 80 --- Outras 0 0 Ver nota 2
1209 24 00 -- Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) 0 0 Ver nota 2
1209 25 10 --- Azevém anual ou erva-castelhana (Lolium multiflorum Lam.) 0 0 Ver nota 2
1209 25 90 --- Azevém perene (Lolium perenne L.) 0 0 Ver nota 2
1209 29 45 --- Sementes de fléolo dos prados; ervilhaca; sementes das espécies Poa palustris L. e Poa trivialis L.; dactilo (Dactylis glomerata L.); agrostis (Agrostides) 0 0 Ver nota 2
1209 29 50 --- Sementes de tremoço 0 0 Ver nota 2
1209 29 60 --- Sementes de beterraba forrageira (Beta vulgaris var. alba) 0 0 Ver nota 2
1209 29 80 --- Outras 0 0 Ver nota 2
1209 30 00 - Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores 0 0 Ver nota 2
1209 91 30 --- Sementes de beterraba para saladas ou «beterraba vermelha» (Beta vulgaris var. conditiva) 0 0 Ver nota 2
1209 91 80 --- Outras 0 0 Ver nota 2
1209 99 10 --- Sementes florestais 0 0 Ver nota 2
1209 99 91 ---- Sementes de plantas utilizadas principalmente pelas suas flores, exceto as referidas na subposição 1209 30 0 0 Ver nota 2
1209 99 99 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
1210 10 00 - Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets 0 0 Ver nota 2
1210 20 10 -- Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets, enriquecidos em lupulina; lupulina 0 0 Ver nota 2
1210 20 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1211 20 00 - Raízes de ginseng 0 0 Ver nota 2
1211 30 00 - Coca (folha de) 0 0 Ver nota 2
1211 40 00 - Palha de dormideira (papoula) 0 0 Ver nota 2
1211 50 00 - Éfedra 0 0 Ver nota 2
1211 90 30 -- Fava-tonca 0 0 Ver nota 2
1211 90 86 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1212 21 00 -- Próprias para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1212 29 00 -- Outras 0 0 Ver nota 2
1212 91 20 --- Seca, mesmo em pó 23 EUR/100 kg 5
1212 91 80 --- Outros 6,7 EUR/100 kg 5
1212 92 00 -- Alfarroba 0 0 Ver nota 2
1212 93 00 -- Cana-de-açúcar 4,6 EUR/100 kg 5
1212 94 00 -- Raízes de chicória 0 0 Ver nota 2
1212 99 41 ---- Não descascadas, nem partidas, nem moídas 0 0 Ver nota 2
1212 99 49 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
1212 99 95 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1213 00 00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets 0 0 Ver nota 2
1214 10 00 - Farinha e pellets, de luzerna (alfafa) 0 0 Ver nota 2
1214 90 10 -- Beterrabas forrageiras, rutabagas e outras raízes forrageiras 0 0 Ver nota 2
1214 90 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1301 20 00 - Goma-arábica 0 0 Ver nota 2
1301 90 00 - Outros 0 0 Ver nota 2
1302 11 00 -- Ópio 0 0 Ver nota 2
1302 12 00 -- De alcaçuz (regoliz) 0 0 Ver nota 2
1302 13 00 -- De lúpulo 0 0 Ver nota 2
1302 14 00 -- De éfedra 0 0 Ver nota 2
1302 19 05 --- Oleorresinas de baunilha 0 0 Ver nota 2
1302 19 70 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1302 20 10 -- Secos 9,6 0
1302 20 90 -- Outros 5,6 0
1302 31 00 -- Ágar-ágar 0 0 Ver nota 2
1302 32 10 --- De alfarroba ou de sementes de alfarroba 0 0 Ver nota 2
1302 32 90 --- De sementes de guar 0 0 Ver nota 2
1302 39 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1501 10 10 -- Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1501 10 90 -- Outras 17,2 EUR/100 kg 7
1501 20 10 -- Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1501 20 90 -- Outras 17,2 EUR/100 kg 7
1501 90 00 - Outras 0 0 Ver nota 2
1502 10 10 -- Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1502 10 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
1502 90 10 -- Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1502 90 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
1503 00 11 -- Destinados a usos industriais 0 0 Ver nota 2
1503 00 19 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1503 00 30 - Óleo de sebo, destinado a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1503 00 90 - Outros 0 0 Ver nota 2
1504 10 10 -- De teor em vitamina A inferior ou igual a 2 500 unidades internacionais, por grama 0 0 Ver nota 2
1504 10 91 --- De alabotes 0 0 Ver nota 2
1504 10 99 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1504 20 10 -- Frações sólidas 0 0 Ver nota 2
1504 20 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1504 30 10 -- Frações sólidas 0 0 Ver nota 2
1504 30 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1505 00 10 - Suarda em bruto 0 0 Ver nota 2
1505 00 90 - Outras 0 0 Ver nota 2
1506 00 00 Outras gorduras e óleos animais, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 0 0 Ver nota 2
1507 10 10 -- Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1507 10 90 -- Outro 0 0 Ver nota 2
1507 90 10 -- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1507 90 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1508 10 10 -- Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1508 10 90 -- Outro 0 0 Ver nota 2
1508 90 10 -- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1508 90 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1509 10 10 -- Azeite de oliveira (oliva) lampante 122,6 EUR/100 kg E TRQ-OL
1509 10 20 -- Azeite de oliveira (oliva) virgem extra 124,5 EUR/100 kg E TRQ-OL
1509 10 80 -- Outros 124,5 EUR/100 kg E TRQ-OL
1509 90 00 - Outros 134,6 EUR/100 kg E TRQ-OL
1510 00 10 - Óleos em bruto 110,2 EUR/100 kg E TRQ-OL
1510 00 90 - Outros 160,3 EUR/100 kg E TRQ-OL
1511 10 10 -- Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1511 10 90 -- Outro 0 0 Ver nota 2
1511 90 11 --- Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 0 0 Ver nota 2
1511 90 19 --- Apresentadas de outro modo 0 0 Ver nota 2
1511 90 91 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1511 90 99 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1512 11 10 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1512 11 91 ---- De girassol 0 0 Ver nota 2
1512 11 99 ---- De cártamo 0 0 Ver nota 2
1512 19 10 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1512 19 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1512 21 10 --- Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1512 21 90 --- Outro 0 0 Ver nota 2
1512 29 10 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1512 29 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1513 11 10 --- Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1513 11 91 ---- Apresentado em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 0 0 Ver nota 2
1513 11 99 ---- Apresentado de outro modo 0 0 Ver nota 2
1513 19 11 ---- Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 0 0 Ver nota 2
1513 19 19 ---- Apresentadas de outro modo 0 0 Ver nota 2
1513 19 30 ---- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1513 19 91 ----- Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 0 0 Ver nota 2
1513 19 99 ----- Apresentados de outro modo 0 0 Ver nota 2
1513 21 10 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1513 21 30 ---- Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 0 0 Ver nota 2
1513 21 90 ---- Apresentados de outro modo 0 0 Ver nota 2
1513 29 11 ---- Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 0 0 Ver nota 2
1513 29 19 ---- Apresentadas de outro modo 0 0 Ver nota 2
1513 29 30 ---- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1513 29 50 ----- Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 0 0 Ver nota 2
1513 29 90 ----- Apresentados de outro modo 0 0 Ver nota 2
1514 11 10 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1514 11 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1514 19 10 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1514 19 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1514 91 10 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1514 91 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1514 99 10 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1514 99 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1515 11 00 -- Óleo em bruto 0 0 Ver nota 2
1515 19 10 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1515 19 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1515 21 10 --- Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1515 21 90 --- Outro 0 0 Ver nota 2
1515 29 10 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1515 29 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1515 30 10 -- Destinado à produção do ácido amino-undecanóico, para fabricação de fibras sintéticas ou de plástico 0 0 Ver nota 2
1515 30 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1515 50 11 --- Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1515 50 19 --- Outro 0 0 Ver nota 2
1515 50 91 --- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1515 50 99 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1515 90 11 -- Óleo de tungue; óleo de jojoba, de oiticica; cera de mirica e cera do Japão; respetivas frações 0 0 Ver nota 2
1515 90 21 ---- Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1515 90 29 ---- Outro 0 0 Ver nota 2
1515 90 31 ---- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1515 90 39 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
1515 90 40 ---- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1515 90 51 ----- Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 0 0 Ver nota 2
1515 90 59 ----- Concretos, apresentados de outro modo; fluidos 0 0 Ver nota 2
1515 90 60 ---- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1515 90 91 ----- Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 0 0 Ver nota 2
1515 90 99 ----- Concretos, apresentados de outro modo; fluidos 0 0 Ver nota 2
1516 10 10 -- Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 0 0 Ver nota 2
1516 10 90 -- Apresentados de outro modo 0 0 Ver nota 2
1516 20 10 -- Óleos de rícino hidrogenados, denominados opalwax 0 0 Ver nota 2
1516 20 91 --- Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 0 0 Ver nota 2
1516 20 95 ---- Óleos de nabo silvestre, de colza, de linhaça, de girassol, de illipé, de karité, de Makoré, de touloucouná ou de babaçu, destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
1516 20 96 ----- Óleos de amendoim, de algodão, de soja ou de girassol; outros óleos com um teor de ácidos gordos (graxos) livres inferior a 50 %, em peso, e com exclusão dos óleos de palmiste, de illipé, de coco, de nabo silvestre, de colza e de copaíba 0 0 Ver nota 2
1516 20 98 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
1517 10 10 -- De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 % 0 + 28,4 EUR/100 kg 0
1517 10 90 -- Outra 0 0 Ver nota 2
1517 90 10 -- De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 % 0 + 28,4 EUR/100 kg 0
1517 90 91 --- Óleos vegetais fixos, fluidos, misturados 0 0 Ver nota 2
1517 90 93 --- Misturas ou preparações culinárias utilizadas para desmoldagem 0 0 Ver nota 2
1517 90 99 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1518 00 10 - Linoxina 0 0 Ver nota 2
1518 00 31 -- Em bruto 0 0 Ver nota 2
1518 00 39 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1518 00 91 -- Gorduras e óleos animais ou vegetais e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516 0 0 Ver nota 2
1518 00 95 --- Misturas e preparações não alimentícias de gorduras e óleos animais ou de gorduras e óleos animais e vegetais e respetivas frações 0 0 Ver nota 2
1518 00 99 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1520 00 00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas 0 0 Ver nota 2
1521 10 00 - Ceras vegetais 0 0 Ver nota 2
1521 90 10 -- Espermacete, mesmo refinado ou corado 0 0 Ver nota 2
1521 90 91 --- Em bruto 0 0 Ver nota 2
1521 90 99 --- Outra 0 0 Ver nota 2
1522 00 10 - Dégras 0 0 Ver nota 2
1522 00 31 --- Pastas de neutralização (soap-stocks) 29,9 EUR/100 kg 5
1522 00 39 --- Outros 47,8 EUR/100 kg 5
1522 00 91 --- Borras de óleos; pastas de neutralização (soap-stocks) 0 0 Ver nota 2
1522 00 99 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1601 00 10 - De fígado 0 0 Ver nota 2
1601 00 91 -- Enchidos, secos ou em pasta para barrar, não cozidos 149,4 EUR/100 kg E TRQ-PK
1601 00 99 -- Outros 100,5 EUR/100 kg E TRQ-PK
1602 10 00 - Preparações homogeneizadas 0 0 Ver nota 2
1602 20 10 -- De ganso ou de pato 0 0 Ver nota 2
1602 20 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1602 31 11 ---- Que contenham exclusivamente carne de peru não cozida 0 0 Ver nota 2
1602 31 19 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
1602 31 80 --- Outras 0 0 Ver nota 2
1602 32 11 ---- Não cozidas 2 765 EUR/1 000 kg E TRQ-PY
1602 32 19 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
1602 32 30 --- Que contenham, em peso, de 25 %, inclusive, a 57 %, exclusive, de carne ou de miudezas de aves 0 0 Ver nota 2
1602 32 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
1602 39 21 ---- Não cozidas 2 765 EUR/1 000 kg E TRQ-PY
1602 39 29 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
1602 39 85 --- Outras 0 0 Ver nota 2
1602 41 10 --- Da espécie suína doméstica 156,8 EUR/100 kg E TRQ-PK
1602 41 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1602 42 10 --- Da espécie suína doméstica 129,3 EUR/100 kg E TRQ-PK
1602 42 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1602 49 11 ----- Lombos (exceto espinhaços) e respetivos pedaços, incluindo as misturas de lombos e pernas 156,8 EUR/100 kg E TRQ-PK
1602 49 13 ----- Espinhaços e respetivos pedaços, incluindo as misturas de espinhaços e pás 129,3 EUR/100 kg E TRQ-PK
1602 49 15 ----- Outras misturas que contenham pernas, pás, lombos ou espinhaços e respetivos pedaços 129,3 EUR/100 kg E TRQ-PK
1602 49 19 ----- Outros 85,7 EUR/100 kg E TRQ-PK
1602 49 30 ---- Que contenham, em peso, 40 % ou mais e menos de 80 %, de carne ou miudezas, de qualquer espécie, incluindo o toucinho e as gorduras de qualquer natureza ou origem 75 EUR/100 kg E TRQ-PK
1602 49 50 ---- Que contenham, em peso, menos de 40 % de carne ou miudezas, de qualquer espécie, incluindo o toucinho e as gorduras de qualquer natureza ou origem 54,3 EUR/100 kg E TRQ-PK
1602 49 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
1602 50 10 -- Não cozidas; misturas de carne ou de miudezas cozidas e de carne ou de miudezas não cozidas 303,4 EUR/100 kg E TRQ-BF
1602 50 31 --- Conservas de carne (corned beef) em recipientes hermeticamente fechados 0 0 Ver nota 2
1602 50 95 --- Outras 0 0 Ver nota 2
1602 90 10 -- Preparações de sangue de quaisquer animais 0 0 Ver nota 2
1602 90 31 --- De caça ou de coelho 0 0 Ver nota 2
1602 90 51 ---- Que contenham carne ou miudezas da espécie suína doméstica 85,7 EUR/100 kg E TRQ-PK
1602 90 61 ------ Não cozidas; misturas de carne ou de miudezas cozidas e de carne ou de miudezas não cozidas 303,4 EUR/100 kg E TRQ-BF
1602 90 69 ------ Outras 0 0 Ver nota 2
1602 90 91 ------ De ovinos 0 0 Ver nota 2
1602 90 95 ------ De caprinos 0 0 Ver nota 2
1602 90 99 ------ Outras 0 0 Ver nota 2
1603 00 10 - Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
1603 00 80 - Outros 0 0 Ver nota 2
1604 11 00 -- Salmões 0 0 Ver nota 2
1604 12 10 --- Filetes crus, simplesmente revestidos de pasta ou de pão ralado (panados), mesmo pré-cozidos em óleo, congelados 0 0 Ver nota 2
1604 12 91 ---- Em recipientes hermeticamente fechados 0 0 Ver nota 2
1604 12 99 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
1604 13 11 ---- Em azeite de oliveira (oliva) 0 0 Ver nota 2
1604 13 19 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
1604 13 90 --- Outras 0 0 Ver nota 2
1604 14 21 ----- Em óleos vegetais 20,5 E TRQ-Peixe
1604 14 26 ------ Filetes denominados loins 20,5 E TRQ-Peixe
1604 14 28 ------ Outros 20,5 E TRQ-Peixe
1604 14 31 ----- Em óleos vegetais 20,5 E TRQ-Peixe
1604 14 36 ------ Filetes denominados loins 20,5 E TRQ-Peixe
1604 14 38 ------ Outros 20,5 E TRQ-Peixe
1604 14 41 ----- Em óleos vegetais 20,5 E TRQ-Peixe
1604 14 46 ------ Filetes denominados loins 20,5 E TRQ-Peixe
1604 14 48 ------ Outros 20,5 E TRQ-Peixe
1604 14 90 --- Bonitos (Sarda spp.) 0 0 Ver nota 2
1604 15 11 ---- Filetes 0 0 Ver nota 2
1604 15 19 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
1604 15 90 --- Da espécie Scomber australasicus 0 0 Ver nota 2
1604 16 00 -- Biqueirões (anchovas) 0 0 Ver nota 2
1604 17 00 -- Enguias 0 0 Ver nota 2
1604 18 00 -- Barbatanas de tubarão 0 0 Ver nota 2
1604 19 10 --- Salmonídeos, exceto salmões 0 0 Ver nota 2
1604 19 31 ---- Filetes denominados loins 20,5 E TRQ-Peixe
1604 19 39 ---- Outros 20,5 E TRQ-Peixe
1604 19 50 --- Peixes da espécie Orcynopsis unicolor 0 0 Ver nota 2
1604 19 91 ---- Filetes crus, simplesmente revestidos de pasta ou de pão ralado (panados), mesmo pré-cozidos em óleo, congelados 0 0 Ver nota 2
1604 19 92 ----- Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 0 0 Ver nota 2
1604 19 93 ----- Escamudo (saithe) (Pollachius virens) 0 0 Ver nota 2
1604 19 94 ----- Pescadas (merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 0 0 Ver nota 2
1604 19 95 ----- Escamudo-do-alasca (polaca-do-alasca) (Theragra chalcogramma) e juliana (Pollachius pollachius) 0 0 Ver nota 2
1604 19 97 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
1604 20 05 -- Preparações de surimi 0 0 Ver nota 2
1604 20 10 --- De salmões 0 0 Ver nota 2
1604 20 30 --- De salmonídeos, exceto salmões 0 0 Ver nota 2
1604 20 40 --- De biqueirões (anchovas) 0 0 Ver nota 2
1604 20 50 --- De sardinhas, de bonitos, de cavalas e cavalinhas das espécies Scomber scombrus e Scomber japonicus e peixes das espécies Orcynopsis unicolor 0 0 Ver nota 2
1604 20 70 --- De atuns, gaiado (bonito-listrado) e outros peixes do género Euthynnus 20,5 E TRQ-Peixe
1604 20 90 --- De outros peixes 0 0 Ver nota 2
1604 31 00 -- Caviar 0 0 Ver nota 2
1604 32 00 -- Sucedâneos do caviar 0 0 Ver nota 2
1605 10 00 - Caranguejos 0 0 Ver nota 2
1605 21 10 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 kg 0 0 Ver nota 2
1605 21 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1605 29 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1605 30 10 -- Carne de lavagante, cozida, destinada à produção de manteiga de lavagante ou pastas, patês, sopas ou molhos de lavagante 0 0 Ver nota 2
1605 30 90 -- Outra 0 0 Ver nota 2
1605 40 00 - Outros crustáceos 0 0 Ver nota 2
1605 51 00 -- Ostras 0 0 Ver nota 2
1605 52 00 -- Vieiras, incluindo a americana 0 0 Ver nota 2
1605 53 10 --- Em recipientes hermeticamente fechados 0 0 Ver nota 2
1605 53 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
1605 54 00 -- Chocos, chopos, potas e lulas (chocos e lulas) (sépias e lulas) 0 0 Ver nota 2
1605 55 00 -- Polvos 0 0 Ver nota 2
1605 56 00 -- Ameijoas, berbigão e arcas 0 0 Ver nota 2
1605 57 00 -- Orelhas-do-mar (abalones) 0 0 Ver nota 2
1605 58 00 -- Caracóis, exceto os do mar 0 0 Ver nota 2
1605 59 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1605 61 00 -- Pepinos-do-mar 0 0 Ver nota 2
1605 62 00 -- Ouriços-do-mar 0 0 Ver nota 2
1605 63 00 -- Medusas (águas-vivas) 0 0 Ver nota 2
1605 69 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1701 12 10 --- Destinados a refinação 33,9 EUR/100 kg std qual E
1701 12 90 --- Outros 41,9 EUR/100 kg E
1701 13 10 --- Destinados a refinação 33,9 EUR/100 kg std qual E
1701 13 90 --- Outros 41,9 EUR/100 kg E
1701 14 10 --- Destinados a refinação 33,9 EUR/100 kg std qual E
1701 14 90 --- Outros 41,9 EUR/100 kg E
1701 91 00 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes 41,9 EUR/100 kg E
1701 99 10 --- Açúcares brancos 41,9 EUR/100 kg E
1701 99 90 --- Outros 41,9 EUR/100 kg E
1702 11 00 -- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 14 EUR/100 kg 7
1702 19 00 -- Outros 14 EUR/100 kg 7
1702 20 10 -- Açúcar de bordo (ácer), no estado sólido, adicionado de aromatizantes ou de corantes 0,4 EUR/100 kg/net/% sacchar. 7
1702 20 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
1702 30 10 -- Isoglicose 50,7 EUR/100 kg/net mas E TRQ-SR
1702 30 50 --- Em pó branco cristalino, mesmo aglomerado 26,8 EUR/100 kg E TRQ-SR
1702 30 90 --- Outros 20 EUR/100 kg E TRQ-SR
1702 40 10 -- Isoglicose 50,7 EUR/100 kg/net mas E TRQ-SR
1702 40 90 -- Outros 20 EUR/100 kg E TRQ-SR
1702 50 00 - Frutose (levulose) quimicamente pura 12,5 + 50,7 EUR/100 kg/net mas E TRQ-SR
1702 60 10 -- Isoglicose 50,7 EUR/100 kg/net mas E TRQ-SR
1702 60 80 -- Xarope de inulina 0,4 EUR/100 kg/net/% sacchar. E TRQ-SR
1702 60 95 -- Outros 0,4 EUR/100 kg/net/% sacchar. E TRQ-SR
1702 90 10 -- Maltose quimicamente pura 8,9 5
1702 90 30 -- Isoglicose 50,7 EUR/100 kg/net mas E TRQ-SR
1702 90 50 -- Maltodextrina e xarope de maltodextrina 20 EUR/100 kg 7 TRQ-SR
1702 90 71 --- Que contenham, em peso, no estado seco, 50 % ou mais de sacarose 0,4 EUR/100 kg/net/% sacchar. 7 TRQ-SR
1702 90 75 ---- Em pó, mesmo aglomerado 27,7 EUR/100 kg 7 TRQ-SR
1702 90 79 ---- Outros 19,2 EUR/100 kg 7 TRQ-SR
1702 90 80 -- Xarope de inulina 0,4 EUR/100 kg/net/% sacchar. 7 TRQ-SR
1702 90 95 -- Outros 0,4 EUR/100 kg/net/% sacchar. 7 TRQ-SR
1703 10 00 - Melaços de cana 0,35 EUR/100 kg 7
1703 90 00 - Outros 0,35 EUR/100 kg 7
1704 10 10 -- De teor, em peso, de sacarose, inferior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) 0 + 27,1 EUR/100 kg MAX 17,9 3 TRQ-SRa
1704 10 90 -- De teor, em peso, de sacarose, igual ou superior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) 0 + 30,9 EUR/100 kg MAX 18,2 3 TRQ-SRa
1704 90 10 -- Extratos de alcaçuz que contenham, em peso, mais de 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias 4,6 3 TRQ-SRa
1704 90 30 -- Chocolate branco 0 + 45,1 EUR/100 kg MAX 18,9 + 16,5 EUR/100 kg 3 TRQ-SRa
1704 90 51 --- Pastas e massas, incluindo o maçapão, em embalagens imediatas de conteúdo líquido igual ou superior a 1 kg 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRa
1704 90 55 --- Pastilhas para a garganta e rebuçados para a tosse 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRa
1704 90 61 --- Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRa
1704 90 65 ---- Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutas sob a forma de doçarias 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRa
1704 90 71 ---- Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRa
1704 90 75 ---- Caramelos 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRa
1704 90 81 ----- Obtidos por compressão 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRa
1704 90 99 ----- Outros 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ E TRQ-SR
1801 00 00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado 0 0 Ver nota 2
1802 00 00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau 0 0 Ver nota 2
1803 10 00 - Não desengordurada 0 0 Ver nota 2
1803 20 00 - Total ou parcialmente desengordurada 0 0 Ver nota 2
1804 00 00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau 0 0 Ver nota 2
1805 00 00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0 0 Ver nota 2
1806 10 15 -- Que não contenha ou que contenha menos de 5 %, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose 0 0 Ver nota 2
1806 10 20 -- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 5 %, mas inferior a 65 % 0 + 25,2 EUR/100 kg 5
1806 10 30 -- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 65 %, mas inferior a 80 % 0 + 31,4 EUR/100 kg E TRQ-SR
1806 10 90 -- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 80 % 0 + 41,9 EUR/100 kg E TRQ-SR
1806 20 10 -- De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 31 % ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 31 % 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 20 30 -- De teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25 %, mas inferior a 31 % 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 20 50 --- De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18 % 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 20 70 --- Preparações denominadas «chocolate milk crumb» 0 + EA 3 TRQ-SRb
1806 20 80 --- Cobertura de cacau 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 20 95 --- Outras 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ E TRQ-SR
1806 31 00 -- Recheados 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 32 10 --- Adicionados de cereais, nozes ou outras frutas 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 32 90 --- Outros 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 90 11 ---- Que contenham álcool 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 90 19 ---- Outros 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 90 31 ---- Recheados 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 90 39 ---- Não recheados 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 90 50 -- Produtos de confeitaria e respetivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, que contenham cacau 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 90 60 -- Pastas de barrar (espalhar), que contenham cacau 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 90 70 -- Preparações para bebidas, que contenham cacau 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1806 90 90 -- Outros 0 + EA MAX 18,7 + ADSZ 3 TRQ-SRb
1901 10 00 - Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 0 + EA 3
1901 20 00 - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905 0 + EA 3
1901 90 11 --- De teor, em extrato seco, igual ou superior a 90 %, em peso 0 + 18 EUR/100 kg 3
1901 90 19 --- Outros 0 + 14,7 EUR/100 kg 3
1901 90 91 --- Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose (incluindo o açúcar invertido) ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula, excluindo as preparações alimentícias em pó de produtos das posições 0401 a 0404 0 0 Ver nota 2
1901 90 95 --- Preparações alimentícias em pó, constituídas por uma mistura de leite desnatado e/ou soro de leite e gorduras/óleos vegetais, com um teor de matérias gordas não superior a 30 %, em peso 0 + EA E TRQ-SR
1901 90 99 --- Outros 0 + EA E TRQ-SR
1902 11 00 -- Que contenham ovos 0 + 24,6 EUR/100 kg 3
1902 19 10 --- Que não contenham farinha nem sêmola de trigo mole 0 + 24,6 EUR/100 kg 3
1902 19 90 --- Outras 0 + 21,1 EUR/100 kg 3
1902 20 10 -- Que contenham, em peso, mais de 20 % de peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos 0 0 Ver nota 2
1902 20 30 -- Que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos e produtos semelhantes, de carnes e miudezas de qualquer espécie, incluindo as gorduras de qualquer natureza ou origem 38 EUR/100 kg 3
1902 20 91 --- Cozidas 0 + 6,1 EUR/100 kg 3
1902 20 99 --- Outras 0 + 17,1 EUR/100 kg 3
1902 30 10 -- Secas 0 + 24,6 EUR/100 kg 3
1902 30 90 -- Outras 0 + 9,7 EUR/100 kg 3
1902 40 10 -- Não preparado 0 0 Ver nota 2
1902 40 90 -- Outro 0 0 Ver nota 2
1903 00 00 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes 0 + 15,1 EUR/100 kg 3
1904 10 10 -- À base de milho 0 + 20 EUR/100 kg 3
1904 10 30 -- À base de arroz 0 + 46 EUR/100 kg 3
1904 10 90 -- Outros 0 + 33,6 EUR/100 kg 3
1904 20 10 -- Preparações de tipo Müsli à base de flocos de cereais não torrados 0 + EA 3
1904 20 91 --- À base de milho 0 + 20 EUR/100 kg 3
1904 20 95 --- À base de arroz 0 + 46 EUR/100 kg 3
1904 20 99 --- Outros 0 + 33,6 EUR/100 kg 3
1904 30 00 - Trigo bulgur 0 + 25,7 EUR/100 kg 3
1904 90 10 -- À base de arroz 0 + 46 EUR/100 kg 3
1904 90 80 -- Outros 0 + 25,7 EUR/100 kg 3
1905 10 00 - Pão crocante denominado knäckebrot 0 + 13 EUR/100 kg 3
1905 20 10 -- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), inferior a 30 % 0 + 18,3 EUR/100 kg 3
1905 20 30 -- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 30 %, mas inferior a 50 % 0 + 24,6 EUR/100 kg 3
1905 20 90 -- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 50 % 0 + 31,4 EUR/100 kg 3
1905 31 11 ---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g 0 + EA MAX 24,2 + ADSZ 3 TRQ-BS
1905 31 19 ---- Outros 0 + EA MAX 24,2 + ADSZ 3 TRQ-BS
1905 31 30 ---- De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 8 % 0 + EA MAX 24,2 + ADSZ 3 TRQ-BS
1905 31 91 ----- Bolachas e biscoitos, duplos, recheados 0 + EA MAX 24,2 + ADSZ 3 TRQ-BS
1905 31 99 ----- Outros 0 + EA MAX 24,2 + ADSZ 3 TRQ-BS
1905 32 05 --- De teor, em peso, de água superior a 10 % 0 + EA MAX 20,7 +ADFM 3 TRQ-BS
1905 32 11 ----- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g 0 + EA MAX 24,2 + ADSZ 3 TRQ-BS
1905 32 19 ----- Outros 0 + EA MAX 24,2 + ADSZ 3 TRQ-BS
1905 32 91 ----- Salgados, mesmo recheados 0 + EA MAX 20,7 +ADFM 3 TRQ-BS
1905 32 99 ----- Outros 0 + EA MAX 24,2 + ADSZ 3 TRQ-BS
1905 40 10 -- Tostas 0 + EA 3
1905 40 90 -- Outros 0 + EA 3
1905 90 10 -- Pão ázimo (mazoth) 0 + 15,9 EUR/100 kg 3
1905 90 20 -- Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes 0 + 60,5 EUR/100 kg 3
1905 90 30 --- Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutas, de teor de açúcares e de matérias gordas não superior, cada um, a 5 %, em peso, sobre a matéria seca 0 + EA 3
1905 90 45 --- Bolachas e biscoitos 0 + EA MAX 20,7 +ADFM 3 TRQ-BS
1905 90 55 --- Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados 0 + EA MAX 20,7 +ADFM 3
1905 90 70 ---- Que contenham, em peso, 5 % ou mais de sacarose, açúcar invertido ou isoglicose 0 + EA MAX 24,2 + ADSZ 3
1905 90 80 ---- Outros 0 + EA MAX 20,7 +ADFM 3
2001 10 00 - Pepinos e pepininhos (cornichons) 0 0 Ver nota 2
2001 90 10 -- Chutney de manga 0 0 Ver nota 2
2001 90 20 -- Fruta do género Capsicum, exceto pimentos doces ou pimentões 0 0 Ver nota 2
2001 90 30 -- Milho doce (Zea mays var. saccharata) 1,6 + 9,4 EUR/100 kg/net eda E TRQ-SC
2001 90 40 -- Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 % 0 + 3,8 EUR/100 kg/net eda 5
2001 90 50 -- Cogumelos 0 0 Ver nota 2
2001 90 65 -- Azeitonas 0 0 Ver nota 2
2001 90 70 -- Pimentos doces ou pimentões 0 0 Ver nota 2
2001 90 92 -- Fruta e nozes, tropicais; palmitos 0 0 Ver nota 2
2001 90 97 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2002 10 10 -- Pelados 0 0 Ver nota 2
2002 10 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2002 90 11 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2002 90 19 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2002 90 31 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2002 90 39 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2002 90 91 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2002 90 99 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2003 10 20 -- Conservados provisoriamente, cozidos por inteiro 14,9 + 191 EUR/100 kg/net eda 7 TRQ-MS
2003 10 30 -- Outros 14,9 + 222 EUR/100 kg/net eda 7 TRQ-MS
2003 90 10 -- Trufas 0 0 Ver nota 2
2003 90 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2004 10 10 -- Simplesmente cozidas 0 0 Ver nota 2
2004 10 91 --- Sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos 0 + EA 5
2004 10 99 --- Outras 0 0 Ver nota 2
2004 90 10 -- Milho doce (Zea mays var. saccharata) 1,6 + 9,4 EUR/100 kg/net eda E TRQ-SC
2004 90 30 -- Chucrute, alcaparras e azeitonas 0 0 Ver nota 2
2004 90 50 -- Ervilhas (Pisum sativum) e feijão verde 0 0 Ver nota 2
2004 90 91 --- Cebolas simplesmente cozidas 0 0 Ver nota 2
2004 90 98 --- Outros 0 0 Ver nota 2
2005 10 00 - Produtos hortícolas homogeneizados 0 0 Ver nota 2
2005 20 10 -- Sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos 0 + EA 5
2005 20 20 --- Rodelas finas, fritas, mesmo salgadas ou aromatizadas, em embalagens hermeticamente fechadas, próprias para alimentação nesse estado 0 0 Ver nota 2
2005 20 80 --- Outras 0 0 Ver nota 2
2005 40 00 - Ervilhas (Pisum sativum) 0 0 Ver nota 2
2005 51 00 -- Feijões em grãos 0 0 Ver nota 2
2005 59 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2005 60 00 - Espargos 0 0 Ver nota 2
2005 70 00 - Azeitonas 0 0 Ver nota 2
2005 80 00 - Milho doce (Zea mays var. saccharata) 5,1 + 9,4 EUR/100 kg/net eda E TRQ-SC
2005 91 00 -- Rebentos (brotos) de bambu 0 0 Ver nota 2
2005 99 10 --- Fruta do género Capsicum, exceto pimentos doces ou pimentões 0 0 Ver nota 2
2005 99 20 --- Alcaparras 0 0 Ver nota 2
2005 99 30 --- Alcachofras 0 0 Ver nota 2
2005 99 50 --- Misturas de produtos hortícolas 0 0 Ver nota 2
2005 99 60 --- Chucrute 0 0 Ver nota 2
2005 99 80 --- Outros 0 0 Ver nota 2
2006 00 10 - Gengibre 0 0 Ver nota 2
2006 00 31 --- Cerejas 16,5 + 23,9 EUR/100 kg E TRQ-SR
2006 00 35 --- Fruta e nozes, tropicais 9 + 15 EUR/100 kg 5
2006 00 38 --- Outras 16,5 + 23,9 EUR/100 kg E TRQ-SR
2006 00 91 --- Fruta e nozes, tropicais 0 0 Ver nota 2
2006 00 99 --- Outras 0 0 Ver nota 2
2007 10 10 -- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 20,4 + 4,2 EUR/100 kg E TRQ-FP
2007 10 91 --- De fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2007 10 99 --- Outras 0 0 Ver nota 2
2007 91 10 --- De teor de açúcares superior a 30 %, em peso 16,5 + 23 EUR/100 kg E TRQ-SR
2007 91 30 --- De teor de açúcares superior a 13 %, mas não superior a 30 %, em peso 16,5 + 4,2 EUR/100 kg E TRQ-FP
2007 91 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
2007 99 10 ---- Purés e pastas de ameixas, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 100 kg, destinados a transformação industrial 0 0 Ver nota 2
2007 99 20 ---- Purés e pastas de castanhas 20,5 + 19,7 EUR/100 kg E TRQ-FP
2007 99 31 ----- De cerejas:
ex 2007 99 31 ------ Purés de frutas, obtidos por passagem num passador que são levados a fervura no vazio, cujas características químicas e gosto não foram modificadas pelo processo térmico 0 0 Ver nota 2
ex 2007 99 31 ------ Outros 20,5 + 23 EUR/100 kg E TRQ-FP
2007 99 33 ----- De morangos:
ex 2007 99 33 ------ Purés de frutas, obtidos por passagem num passador que são levados a fervura no vazio, cujas características químicas e gosto não foram modificadas pelo processo térmico 0 0 Ver nota 2
ex 2007 99 33 ------ Outros 20,5 + 23 EUR/100 kg E TRQ-FP
2007 99 35 ----- De framboesas:
ex 2007 99 35 ------ Purés de frutas, obtidos por passagem num passador que são levados a fervura no vazio, cujas características químicas e gosto não foram modificadas pelo processo térmico 0 0 Ver nota 2
ex 2007 99 35 ------ Outros 20,5 + 23 EUR/100 kg 5
2007 99 39 ----- Outros:
ex 2007 99 39 ------ Pastas de figo, pastas de pistácio, pastas de avelã 20,5 + 23 EUR/100 kg E TRQ-FP
ex 2007 99 39 ------ Purés de frutas, obtidos por passagem num passador que são levados a fervura no vazio, cujas características químicas e gosto não foram modificadas pelo processo térmico 0 0 Ver nota 2
ex 2007 99 39 ------ Outros 20,5 + 23 EUR/100 kg E TRQ-FP
2007 99 50 --- De teor de açúcares superior a 13 %, mas não superior a 30 %, em peso:
ex 2007 99 50 ---- Purés e pastas de castanhas, pastas de figo, pastas de pistácio, pastas de avelã 20,5 + 4,2 EUR/100 kg 5
ex 2007 99 50 ---- Purés de frutas, obtidos por passagem num passador que são levados a fervura no vazio, cujas características químicas e gosto não foram modificadas pelo processo térmico 0 0 Ver nota 2
ex 2007 99 50 ---- Outros 20,5 + 4,2 EUR/100 kg 5
2007 99 93 ---- De fruta e nozes, tropicais 0 0 Ver nota 2
2007 99 97 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 11 10 --- Manteiga de amendoim 4,4 5
2008 11 91 ---- Superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2008 11 96 ----- Torrados 0 0 Ver nota 2
2008 11 98 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 19 12 ---- Nozes tropicais; misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de nozes tropicais 0 0 Ver nota 2
2008 19 13 ----- Amêndoas e pistácios, torrados 0 0 Ver nota 2
2008 19 19 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 19 92 ---- Nozes tropicais; misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de nozes tropicais 0 0 Ver nota 2
2008 19 93 ------ Amêndoas e pistácios 0 0 Ver nota 2
2008 19 95 ------ Outras 0 0 Ver nota 2
2008 19 99 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 20 11 ---- De teor de açúcares superior a 17 %, em peso 22,1 + 2,5 EUR/100 kg 5
2008 20 19 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 20 31 ---- De teor de açúcares superior a 19 %, em peso 22,1 + 2,5 EUR/100 kg 5
2008 20 39 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 20 51 ---- De teor de açúcares superior a 17 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2008 20 59 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 20 71 ---- De teor de açúcares superior a 19 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2008 20 79 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 20 90 --- Sem adição de açúcar 0 0 Ver nota 2
2008 30 11 ---- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 30 19 ---- Outros 22,1 + 4,2 EUR/100 kg E TRQ-FP
2008 30 31 ---- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 30 39 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 30 51 ---- Pedaços de toranjas e pomelos 0 0 Ver nota 2
2008 30 55 ---- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e outros citrinos (citros) híbridos semelhantes 0 0 Ver nota 2
2008 30 59 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 30 71 ---- Pedaços de toranjas e pomelos 0 0 Ver nota 2
2008 30 75 ---- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e outros citrinos (citros) híbridos semelhantes 0 0 Ver nota 2
2008 30 79 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 30 90 --- Sem adição de açúcar 0 0 Ver nota 2
2008 40 11 ----- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 40 19 ----- Outras 25,6 + 4,2 EUR/100 kg E TRQ-FP
2008 40 21 ----- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 40 29 ----- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 40 31 ---- De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 25,6 + 4,2 EUR/100 kg 3
2008 40 39 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 40 51 ---- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2008 40 59 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 40 71 ---- De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2008 40 79 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 40 90 --- Sem adição de açúcar 0 0 Ver nota 2
2008 50 11 ----- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 50 19 ----- Outros 22,1 + 4,2 EUR/100 kg 3
2008 50 31 ----- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 50 39 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 50 51 ---- De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 22,1 + 4,2 EUR/100 kg 3
2008 50 59 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 50 61 ---- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2008 50 69 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 50 71 ---- De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2008 50 79 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 50 92 ---- De 5 kg ou mais 0 0 Ver nota 2
2008 50 98 ---- De menos de 5 kg 0 0 Ver nota 2
2008 60 11 ---- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 60 19 ---- Outras 22,1 + 4,2 EUR/100 kg 0
2008 60 31 ---- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 60 39 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 60 50 ---- Superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2008 60 60 ---- Não superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2008 60 70 ---- De 4,5 kg ou mais 0 0 Ver nota 2
2008 60 90 ---- De menos de 4,5 kg 0 0 Ver nota 2
2008 70 11 ----- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 70 19 ----- Outros 25,6 + 4,2 EUR/100 kg 3
2008 70 31 ----- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 70 39 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 70 51 ---- De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 25,6 + 4,2 EUR/100 kg 3
2008 70 59 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 70 61 ---- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2008 70 69 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 70 71 ---- De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2008 70 79 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 70 92 ---- De 5 kg ou mais 0 0 Ver nota 2
2008 70 98 ---- De menos de 5 kg 0 0 Ver nota 2
2008 80 11 ---- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 80 19 ---- Outros 22,1 + 4,2 EUR/100 kg 5
2008 80 31 ---- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 80 39 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2008 80 50 --- Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2008 80 70 --- Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2008 80 90 --- Sem adição de açúcar 0 0 Ver nota 2
2008 91 00 -- Palmitos 0 0 Ver nota 2
2008 93 11 ----- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 93 19 ----- Outras 22,1 + 4,2 EUR/100 kg 0
2008 93 21 ----- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 93 29 ----- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 93 91 ---- Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2008 93 93 ---- Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2008 93 99 ---- Sem adição de açúcar 0 0 Ver nota 2
2008 97 03 ---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2008 97 05 ---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 0 0 Ver nota 2
2008 97 12 ------- De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais) 0 0 Ver nota 2
2008 97 14 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 97 16 ------- De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais) 12,5 + 2,6 EUR/100 kg 0
2008 97 18 ------- Outras 22,1 + 4,2 EUR/100 kg 0
2008 97 32 ------- De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais) 0 0 Ver nota 2
2008 97 34 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 97 36 ------- De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais) 0 0 Ver nota 2
2008 97 38 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 97 51 ------- De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais) 0 0 Ver nota 2
2008 97 59 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 97 72 -------- De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais) 0 0 Ver nota 2
2008 97 74 -------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 97 76 -------- De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais) 0 0 Ver nota 2
2008 97 78 -------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 97 92 ------- De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais) 0 0 Ver nota 2
2008 97 93 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 97 94 ------- De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais) 0 0 Ver nota 2
2008 97 96 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 97 97 ------- De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais) 0 0 Ver nota 2
2008 97 98 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 99 11 ----- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 0 0 Ver nota 2
2008 99 19 ----- Outro 0 0 Ver nota 2
2008 99 21 ----- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 22,1 + 3,8 EUR/100 kg 0
2008 99 23 ----- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 99 24 ------- Fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2008 99 28 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 99 31 ------- Fruta tropical 12,5 + 2,6 EUR/100 kg 0
2008 99 34 ------- Outras 22,1 + 4,2 EUR/100 kg 0
2008 99 36 ------- Fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2008 99 37 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 99 38 ------- Fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2008 99 40 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 99 41 ----- Gengibre 0 0 Ver nota 2
2008 99 43 ----- Uvas 0 0 Ver nota 2
2008 99 45 ----- Ameixas 0 0 Ver nota 2
2008 99 48 ----- Fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2008 99 49 ----- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 99 51 ----- Gengibre 0 0 Ver nota 2
2008 99 63 ----- Fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2008 99 67 ----- Outras 0 0 Ver nota 2
2008 99 72 ------ De 5 kg ou mais 0 0 Ver nota 2
2008 99 78 ------ De menos de 5 kg 0 0 Ver nota 2
2008 99 85 ----- Milho com exclusão do milho doce (Zea mays var. saccharata) 0 + 9,4 EUR/100 kg/net eda 3
2008 99 91 ----- Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 % 0 + 3,8 EUR/100 kg/net eda 0
2008 99 99 ----- Outras 0 0 Ver nota 2
2009 11 11 ---- De valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido 30,1 + 20,6 EUR/100 kg 7
2009 11 19 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2009 11 91 ---- De valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 11,7 + 20,6 EUR/100 kg 7
2009 11 99 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2009 12 00 -- Não congelado, com valor Brix não superior a 20 0 0 Ver nota 2
2009 19 11 ---- De valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido 30,1 + 20,6 EUR/100 kg 7
2009 19 19 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2009 19 91 ---- De valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 11,7 + 20,6 EUR/100 kg 7
2009 19 98 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2009 21 00 -- Com valor Brix não superior a 20 0 0 Ver nota 2
2009 29 11 ---- De valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido 30,1 + 20,6 EUR/100 kg 7
2009 29 19 ---- Outro 0 0 Ver nota 2
2009 29 91 ---- De valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 8,5 + 20,6 EUR/100 kg 7
2009 29 99 ---- Outro 0 0 Ver nota 2
2009 31 11 ---- Com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 31 19 ---- Sem açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 31 51 ----- Com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 31 59 ----- Sem açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 31 91 ----- Com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 31 99 ----- Sem açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 39 11 ---- De valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido 30,1 + 20,6 EUR/100 kg 7
2009 39 19 ---- Outro 0 0 Ver nota 2
2009 39 31 ----- Com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 39 39 ----- Sem açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 39 51 ------ De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 10,9 + 20,6 EUR/100 kg 7
2009 39 55 ------ De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2009 39 59 ------ Sem açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 39 91 ------ De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 10,9 + 20,6 EUR/100 kg 7
2009 39 95 ------ De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2009 39 99 ------ Sem açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 41 92 --- Com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 41 99 --- Sem açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 49 11 ---- De valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido 30,1 + 20,6 EUR/100 kg 5
2009 49 19 ---- Outro 0 0 Ver nota 2
2009 49 30 ---- De valor superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 49 91 ----- De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 11,7 + 20,6 EUR/100 kg 5
2009 49 93 ----- De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2009 49 99 ----- Sem açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 50 10 -- Com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 50 90 -- Outro 0 0 Ver nota 2
2009 61 10 --- De valor superior a 18 EUR por 100 kg de peso líquido 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
2009 61 90 --- De valor não superior a 18 EUR por 100 kg de peso líquido 18,9 + 27 EUR/hl 7
2009 69 11 ---- De valor não superior a 22 EUR por 100 kg de peso líquido 36,5 + 121 EUR/hl + 20,6 EUR/100 kg 5
2009 69 19 ---- Outro 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
2009 69 51 ----- Concentrado 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
2009 69 59 ----- Outro 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
2009 69 71 ------ Concentrado 18,9 + 131 EUR/hl + 20,6 EUR/100 kg 5
2009 69 79 ------ Outro 18,9 + 27 EUR/hl + 20,6 EUR/100 kg 5
2009 69 90 ----- Outro 18,9 + 27 EUR/hl 5
2009 71 20 --- Com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 71 99 --- Sem açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 79 11 ---- De valor não superior a 22 EUR por 100 kg de peso líquido 26,5 + 18,4 EUR/100 kg E TRQ-AJ
2009 79 19 ---- Outro 0 0 Ver nota 2
2009 79 30 ---- De valor superior a 18 EUR por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 79 91 ----- De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 14,5 + 19,3 EUR/100 kg E TRQ-AJ
2009 79 98 ----- Outro 0 0 Ver nota 2
2009 81 11 ---- De valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido 30,1 + 20,6 EUR/100 kg 0
2009 81 19 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2009 81 31 ---- De valor superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 81 51 ----- De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 13,3 + 20,6 EUR/100 kg 0
2009 81 59 ----- De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2009 81 95 ------ Sumo (suco) de fruta da espécie Vaccinium macrocarpon 0 0 Ver nota 2
2009 81 99 ------ Outros 0 0 Ver nota 2
2009 89 11 ----- De valor não superior a 22 EUR por 100 kg de peso líquido 30,1 + 20,6 EUR/100 kg 5
2009 89 19 ----- Outro 0 0 Ver nota 2
2009 89 34 ------ Sumo (suco) de fruta tropical 17,5 + 12,9 EUR/100 kg 0
2009 89 35 ------ Outro 30,1 + 20,6 EUR/100 kg 0
2009 89 36 ------ Sumo (suco) de fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2009 89 38 ------ Outro 0 0 Ver nota 2
2009 89 50 ----- De valor superior a 18 EUR por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 89 61 ------ De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 15,7 + 20,6 EUR/100 kg 5
2009 89 63 ------ De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2009 89 69 ------ Sem açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 89 71 ------ Sumo (suco) de cereja 0 0 Ver nota 2
2009 89 73 ------ Sumo (suco) de fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2009 89 79 ------ Outro 0 0 Ver nota 2
2009 89 85 ------- Sumo (suco) de fruta tropical 7 + 12,9 EUR/100 kg 0
2009 89 86 ------- Outro 13,3 + 20,6 EUR/100 kg 0
2009 89 88 ------- Sumo (suco) de fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2009 89 89 ------- Outro 0 0 Ver nota 2
2009 89 96 ------- Sumo (suco) de cereja 0 0 Ver nota 2
2009 89 97 ------- Sumo (suco) de fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2009 89 99 ------- Outro 0 0 Ver nota 2
2009 90 11 ---- De valor não superior a 22 EUR por 100 kg de peso líquido 30,1 + 20,6 EUR/100 kg 5
2009 90 19 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2009 90 21 ---- De valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido 30,1 + 20,6 EUR/100 kg 5
2009 90 29 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2009 90 31 ---- De valor não superior a 18 EUR por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 16,5 + 20,6 EUR/100 kg 5
2009 90 39 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2009 90 41 ------ Com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 90 49 ------ Outras 0 0 Ver nota 2
2009 90 51 ------ Com açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 90 59 ------ Outras 0 0 Ver nota 2
2009 90 71 ------ De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 11,7 + 20,6 EUR/100 kg 0
2009 90 73 ------ De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2009 90 79 ------ Sem açúcares de adição 0 0 Ver nota 2
2009 90 92 ------- Misturas de sumo (suco) de fruta tropical 7 + 12,9 EUR/100 kg 0
2009 90 94 ------- Outras 13,3 + 20,6 EUR/100 kg 0
2009 90 95 ------- Misturas de sumo (suco) de fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2009 90 96 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2009 90 97 ------- Misturas de sumo (suco) de fruta tropical 0 0 Ver nota 2
2009 90 98 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2101 11 00 -- Extratos, essências e concentrados 0 0 Ver nota 2
2101 12 92 --- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados de café 0 0 Ver nota 2
2101 12 98 --- Outras 0 + EA E TRQ-SR
2101 20 20 -- Extratos, essências e concentrados 0 0 Ver nota 2
2101 20 92 --- À base de extratos, de essências ou de concentrados de chá ou de mate 0 0 Ver nota 2
2101 20 98 --- Outros 0 + EA E TRQ-SR
2101 30 11 --- Chicória torrada 0 0 Ver nota 2
2101 30 19 --- Outros 0 + 12,7 EUR/100 kg 5
2101 30 91 --- De chicória torrada 0 0 Ver nota 2
2101 30 99 --- Outros 0 + 22,7 EUR/100 kg 5
2102 10 10 -- Leveduras-mães selecionadas (leveduras de cultura) 7,4 5
2102 10 31 --- Secas 8,5 5
2102 10 39 --- Outras 4,2 5
2102 10 90 -- Outras 5,1 5
2102 20 11 --- Em tabletes, cubos ou formas semelhantes, ou em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 2,4 5
2102 20 19 --- Outras 0 0 Ver nota 2
2102 20 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2102 30 00 - Pós para levedar, preparados 0 0 Ver nota 2
2103 10 00 - Molho de soja 0 0 Ver nota 2
2103 20 00 - Ketchup e outros molhos de tomate 0 0 Ver nota 2
2103 30 10 -- Farinha de mostarda 0 0 Ver nota 2
2103 30 90 -- Mostarda preparada 0 0 Ver nota 2
2103 90 10 -- Chutney de manga, líquido 0 0 Ver nota 2
2103 90 30 -- Amargos aromáticos, de teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 44,2 % vol e não superior a 49,2 % vol e que contenham, em peso, de 1,5 % a 6 % de genciana, de especiarias e de ingredientes diversos, e de 4 % a 10 % de açúcar, apresentados em recipientes de capacidade não superior a 0,50 l 0 0 Ver nota 2
2103 90 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2104 10 00 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 0 0 Ver nota 2
2104 20 00 - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 0 0 Ver nota 2
2105 00 10 - Que não contenham ou que contenham, em peso, menos de 3 % de matérias gordas provenientes do leite 0 + 20,2 EUR/100 kg MAX 19,4 + 9,4 EUR/100 kg 3
2105 00 91 -- Igual ou superior a 3 %, mas inferior a 7 % 0 + 38,5 EUR/100 kg MAX 18,1 + 7 EUR/100 kg 3
2105 00 99 -- Igual ou superior a 7 % 0 + 54 EUR/100 kg MAX 17,8 + 6,9 EUR/100 kg 3
2106 10 20 -- Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula 0 0 Ver nota 2
2106 10 80 -- Outros 0 + EA 3
2106 90 20 -- Preparações alcoólicas compostas, do tipo utilizado na fabricação de bebidas, exceto as preparações à base de substâncias odoríferas 12,1 3
2106 90 30 --- De isoglicose 42,7 EUR/100 kg/net mas 7 TRQ-SR
2106 90 51 ---- De lactose 14 EUR/100 kg 0
2106 90 55 ---- De glicose ou de maltodextrina 20 EUR/100 kg 7 TRQ-SR
2106 90 59 ---- Outros 0,4 EUR/100 kg/net/% sacchar. 7 TRQ-SR
2106 90 92 --- Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula 8,9 3
2106 90 98 --- Outras:
ex 2106 90 98 ---- Que contenham menos de 70 %, em peso, de sacarose/isoglicose 5,5 + EA 3
ex 2106 90 98 ---- Outros 5,5 + EA E TRQ-SR
2201 10 11 --- Sem dióxido de carbono 0 0 Ver nota 2
2201 10 19 --- Outras 0 0 Ver nota 2
2201 10 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
2201 90 00 - Outros 0 0 Ver nota 2
2202 10 00 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas 3 0
2202 91 00 -- Cerveja sem álcool 3 0
2202 99 11 ---- Bebidas à base de soja com um teor proteico, em peso, igual ou superior a 2,8 % 3 0
2202 99 15 ---- Bebidas à base de soja com um teor proteico, em peso, inferior a 2,8 %; bebidas à base de fruta de casca rija do Capítulo 08 e cereais do Capítulo 10 ou sementes do Capítulo 12 3 0
2202 99 19 ---- Outras 3 0
2202 99 91 ---- Inferior a 0,2 % 0 + 13,7 EUR/100 kg 0
2202 99 95 ---- Igual ou superior a 0,2 %, mas inferior a 2 % 0 + 12,1 EUR/100 kg 0
2202 99 99 ---- Igual ou superior a 2 % 0 + 21,2 EUR/100 kg 0
2203 00 01 -- Apresentadas em garrafas 0 0 Ver nota 2
2203 00 09 -- Outras 0 0 Ver nota 2
2203 00 10 - Em recipientes de capacidade superior a 10 l 0 0 Ver nota 2
2204 10 11 --- Champanhe 32 EUR/hl 0
2204 10 13 --- Cava 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 10 15 --- Prosecco 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 10 91 --- Asti Spumante 32 EUR/hl 0
2204 10 93 --- Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 10 94 -- Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 10 96 -- Outros vinhos de casta 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 10 98 -- Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 21 06 ---- Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 21 07 ---- Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 21 08 ---- Outros vinhos de casta 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 21 09 ---- Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 21 11 -------- Alsace (Alsácia) 15,4 EUR/hl 0
2204 21 12 -------- Bordeaux (Bordéus) 15,4 EUR/hl 0
2204 21 13 -------- Bourgogne (Borgonha) 15,4 EUR/hl 0
2204 21 17 -------- Val de Loire (Vale do Loire) 15,4 EUR/hl 0
2204 21 18 -------- Mosel 15,4 EUR/hl 0
2204 21 19 -------- Pfalz 15,4 EUR/hl 0
2204 21 22 -------- Rheinhessen 15,4 EUR/hl 0
2204 21 23 -------- Tokaj 15,8 EUR/hl 0
2204 21 24 -------- Lazio (Lácio) 15,4 EUR/hl 0
2204 21 26 -------- Toscana 15,4 EUR/hl 0
2204 21 27 -------- Trentino, Alto Adige e Friuli 15,4 EUR/hl 0
2204 21 28 -------- Veneto 15,4 EUR/hl 0
2204 21 31 -------- Sicilia 15,4 EUR/hl 0
2204 21 32 -------- Vinho Verde 15,4 EUR/hl 0
2204 21 34 -------- Penedés 15,4 EUR/hl 0
2204 21 36 -------- Rioja 15,4 EUR/hl 0
2204 21 37 -------- Valencia 15,4 EUR/hl 0
2204 21 38 -------- Outros 15,4 EUR/hl 0
2204 21 42 -------- Bordeaux (Bordéus) 15,4 EUR/hl 0
2204 21 43 -------- Bourgogne (Borgonha) 15,4 EUR/hl 0
2204 21 44 -------- Beaujolais 15,4 EUR/hl 0
2204 21 46 -------- Vallée du Rhône (Vale do Ródano) 15,4 EUR/hl 0
2204 21 47 -------- Languedoc-Roussillon (Languedoc-Roussilhão) 15,4 EUR/hl 0
2204 21 48 -------- Val de Loire (Vale do Loire) 15,4 EUR/hl 0
2204 21 61 -------- Sicilia 15,4 EUR/hl 0
2204 21 62 -------- Piemonte 15,4 EUR/hl 0
2204 21 66 -------- Toscana 15,4 EUR/hl 0
2204 21 67 -------- Trentino e Alto Adige 15,4 EUR/hl 0
2204 21 68 -------- Veneto 15,4 EUR/hl 0
2204 21 69 -------- Dão, Bairrada e Douro 15,4 EUR/hl 0
2204 21 71 -------- Navarra 15,4 EUR/hl 0
2204 21 74 -------- Penedés 15,4 EUR/hl 0
2204 21 76 -------- Rioja 15,4 EUR/hl 0
2204 21 77 -------- Valdepeñas 15,4 EUR/hl 0
2204 21 78 -------- Outros 15,4 EUR/hl 0
2204 21 79 ------- Vinhos brancos 15,4 EUR/hl 0
2204 21 80 ------- Outros 15,4 EUR/hl 0
2204 21 81 ------- Vinhos brancos 15,4 EUR/hl 0
2204 21 82 ------- Outros 15,4 EUR/hl 0
2204 21 83 ------- Vinhos brancos 15,4 EUR/hl 0
2204 21 84 ------- Outros 15,4 EUR/hl 0
2204 21 85 ------- Vinho da Madeira e moscatel de Setúbal 15,8 EUR/hl 0
2204 21 86 ------- Vinho de Xerês 15,8 EUR/hl 0
2204 21 87 ------- Vinho de Marsala 20,9 EUR/hl 0
2204 21 88 ------- Vinho de Samos e moscatel de Lemnos 20,9 EUR/hl 0
2204 21 89 ------- Vinho do Porto 15,8 EUR/hl 0
2204 21 90 ------- Outros 20,9 EUR/hl 0
2204 21 91 ------ Outros 20,9 EUR/hl 0
2204 21 93 ------ Vinhos brancos 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 21 94 ------ Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 21 95 ------ Vinhos brancos 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 21 96 ------ Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 21 97 ------ Vinhos brancos 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 21 98 ------ Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 22 10 --- Vinhos, excluindo os referidos na subposição 2204 10, apresentados em garrafas fechadas por uma rolha em forma de cogumelo, fixa por açaimes ou grampos apropriados; vinhos apresentados de outro modo com uma sobrepressão derivada do anidrido carbónico em solução, igual ou superior a 1 bar, mas inferior a 3 bar, medida à temperatura de 20 °C 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 22 22 ------- Bordeaux (Bordéus) 12,1 EUR/hl 0
2204 22 23 ------- Bourgogne (Borgonha) 12,1 EUR/hl 0
2204 22 24 ------- Beaujolais 12,1 EUR/hl 0
2204 22 26 ------- Vallée du Rhône (Vale do Ródano) 12,1 EUR/hl 0
2204 22 27 ------- Languedoc-Roussillon (Languedoc-Roussilhão) 12,1 EUR/hl 0
2204 22 28 ------- Val de Loire 12,1 EUR/hl 0
2204 22 32 ------- Piemonte 12,1 EUR/hl 0
2204 22 33 ------- Tokaj 12,1 EUR/hl 0
2204 22 38 -------- Vinhos brancos 12,1 EUR/hl 0
2204 22 78 -------- Outros 12,1 EUR/hl 0
2204 22 79 ------- Vinhos brancos 12,1 EUR/hl 0
2204 22 80 ------- Outros 12,1 EUR/hl 0
2204 22 81 ------- Vinhos brancos 12,1 EUR/hl 0
2204 22 82 ------- Outros 12,1 EUR/hl 0
2204 22 83 ------- Vinhos brancos 12,1 EUR/hl 0
2204 22 84 ------- Outros 12,1 EUR/hl 0
2204 22 85 ------- Vinho da Madeira e moscatel de Setúbal 13,1 EUR/hl 0
2204 22 86 ------- Vinho de Xerês 13,1 EUR/hl 0
2204 22 88 ------- Vinho de Samos e moscatel de Lemnos 20,9 EUR/hl 0
2204 22 90 ------- Outros 20,9 EUR/hl 0
2204 22 91 ------ Outros 20,9 EUR/hl 0
2204 22 93 ------ Vinhos brancos 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 22 94 ------ Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 22 95 ------ Vinhos brancos 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 22 96 ------ Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 22 97 ------ Vinhos brancos 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 22 98 ------ Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 29 10 --- Vinhos, excluindo os referidos na subposição 2204 10, apresentados em garrafas fechadas por uma rolha em forma de cogumelo, fixa por açaimes ou grampos apropriados; vinhos apresentados de outro modo com uma sobrepressão derivada do anidrido carbónico em solução, igual ou superior a 1 bar, mas inferior a 3 bar, medida à temperatura de 20 °C 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 29 22 ------- Bordeaux (Bordéus) 12,1 EUR/hl 0
2204 29 23 ------- Bourgogne (Borgonha) 12,1 EUR/hl 0
2204 29 24 ------- Beaujolais 12,1 EUR/hl 0
2204 29 26 ------- Vallée du Rhône (Vale do Ródano) 12,1 EUR/hl 0
2204 29 27 ------- Languedoc-Roussillon (Languedoc-Roussilhão) 12,1 EUR/hl 0
2204 29 28 ------- Val de Loire (Vale do Loire) 12,1 EUR/hl 0
2204 29 32 ------- Piemonte 12,1 EUR/hl 0
2204 29 38 -------- Vinhos brancos 12,1 EUR/hl 0
2204 29 78 -------- Outros 12,1 EUR/hl 0
2204 29 79 ------- Vinhos brancos 12,1 EUR/hl 0
2204 29 80 ------- Outros 12,1 EUR/hl 0
2204 29 81 ------- Vinhos brancos 12,1 EUR/hl 0
2204 29 82 ------- Outros 12,1 EUR/hl 0
2204 29 83 ------- Vinhos brancos 12,1 EUR/hl 0
2204 29 84 ------- Outros 12,1 EUR/hl 0
2204 29 85 ------- Vinho da Madeira e moscatel de Setúbal 13,1 EUR/hl 0
2204 29 86 ------- Vinho de Xerês 13,1 EUR/hl 0
2204 29 88 ------- Vinho de Samos e moscatel de Lemnos 20,9 EUR/hl 0
2204 29 90 ------- Outros 20,9 EUR/hl 0
2204 29 91 ------ Outros 20,9 EUR/hl 0
2204 29 93 ------ Vinhos brancos 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 29 94 ------ Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 29 95 ------ Vinhos brancos 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 29 96 ------ Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 29 97 ------ Vinhos brancos 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 29 98 ------ Outros 0 EUR/hl 0 Ver nota 2
2204 30 10 -- Parcialmente fermentados, mesmo amuados, exceto com álcool 0 0 Ver nota 2
2204 30 92 ---- Concentrados 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
2204 30 94 ---- Outros 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
2204 30 96 ---- Concentrados 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
2204 30 98 ---- Outros 0 % + componente direito específico do regime de preços de entrada 0 + EP Ver nota 3
2205 10 10 -- De teor alcoólico adquirido não superior a 18 % vol 7,6 EUR/hl 5
2205 10 90 -- De teor alcoólico adquirido superior a 18 % vol 0 EUR/% vol/hl + 4,4 EUR/hl 5
2205 90 10 -- De teor alcoólico adquirido não superior a 18 % vol 6,3 EUR/hl 5
2205 90 90 -- De teor alcoólico adquirido superior a 18 % vol 0 EUR/% vol/hl 0 Ver nota 2
2206 00 10 - Água-pé 0 EUR/% vol/hl 0 Ver nota 2
2206 00 31 --- Sidra e perada 13,4 EUR/hl 3
2206 00 39 --- Outras 13,4 EUR/hl 3
2206 00 51 ---- Sidra e perada 5,3 EUR/hl 3
2206 00 59 ---- Outras 5,3 EUR/hl 3
2206 00 81 ---- Sidra e perada 4 EUR/hl 3
2206 00 89 ---- Outras 4 EUR/hl 3
2207 10 00 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol. 19,2 EUR/hl E TRQ-EL
2207 20 00 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 10,2 EUR/hl E TRQ-EL
2208 20 12 ---- Conhaque 0 0 Ver nota 2
2208 20 14 ---- Armanhaque 0 0 Ver nota 2
2208 20 16 ----- Brandy de Jerez 0 0 Ver nota 2
2208 20 18 ----- Outras 0 0 Ver nota 2
2208 20 19 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2208 20 26 ---- Grappa 0 0 Ver nota 2
2208 20 28 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2208 20 62 ---- Conhaque 0 0 Ver nota 2
2208 20 66 ---- Brandy ou Weinbrand 0 0 Ver nota 2
2208 20 69 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2208 20 86 ---- Grappa 0 0 Ver nota 2
2208 20 88 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2208 30 11 --- Não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 30 19 --- Superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 30 30 --- Uísque single malte 0 0 Ver nota 2
2208 30 41 ---- Não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 30 49 ---- Superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 30 61 ---- Não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 30 69 ---- Superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 30 71 ---- Não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 30 79 ---- Superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 30 82 --- Não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 30 88 --- Superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 40 11 --- Rum com um teor de substâncias voláteis, exceto álcool etílico e álcool metílico, igual ou superior a 225 gramas por hectolitro de álcool puro (com uma tolerância de 10 %) 0,6 EUR/%vol/hl + 3,2 EUR/hl E TRQ-RM
2208 40 31 ---- De um valor superior a 7,9 EUR por litro de álcool puro 0 0
2208 40 39 ---- Outros 0,6 EUR/%vol/hl + 3,2 EUR/hl E TRQ-RM
2208 40 51 --- Rum com um teor de substâncias voláteis, exceto álcool etílico e álcool metílico, igual ou superior a 225 gramas por hectolitro de álcool puro (com uma tolerância de 10 %) 0,6 EUR/%vol/hl E TRQ-RM
2208 40 91 ---- De um valor superior a 2 EUR por litro de álcool puro 0 0
2208 40 99 ---- Outros 0,6 EUR/%vol/hl E TRQ-RM
2208 50 11 --- Não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 50 19 --- Superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 50 91 --- Não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 50 99 --- Superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 60 11 --- Não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 60 19 --- Superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 60 91 --- Não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 60 99 --- Superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 70 10 -- Apresentadas em recipientes de capacidade não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 70 90 -- Apresentadas em recipientes de capacidade superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 90 11 --- Não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 90 19 --- Superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 90 33 --- Não superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 90 38 --- Superior a 2 l 0 0 Ver nota 2
2208 90 41 ---- Ouzo 0 0 Ver nota 2
2208 90 45 ------- Calvados 0 0 Ver nota 2
2208 90 48 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2208 90 54 ------- Tequila 0 0 Ver nota 2
2208 90 56 ------- Outras 0 0 Ver nota 2
2208 90 69 ----- Outras bebidas espirituosas 0 0 Ver nota 2
2208 90 71 ----- De fruta 0 0 Ver nota 2
2208 90 75 ----- Tequila 0 0 Ver nota 2
2208 90 77 ----- Outras 0 0 Ver nota 2
2208 90 78 ---- Outras bebidas espirituosas 0 0 Ver nota 2
2208 90 91 --- Não superior a 2 l 0,7 EUR/% vol/hl + 4,4 EUR/hl 5
2208 90 99 --- Superior a 2 l 0,7 EUR/% vol/hl 5
2209 00 11 -- Não superior a 2 l 4,4 EUR/hl 3
2209 00 19 -- Superior a 2 l 3,3 EUR/hl 3
2209 00 91 -- Não superior a 2 l 3,5 EUR/hl 3
2209 00 99 -- Superior a 2 l 2,6 EUR/hl 3
2301 10 00 - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 0 0 Ver nota 2
2301 20 00 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 0 0 Ver nota 2
2302 10 10 -- De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso 44 EUR/1 000 kg 7
2302 10 90 -- Outros 89 EUR/1 000 kg 7
2302 30 10 -- De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso 44 EUR/1 000 kg 7
2302 30 90 -- Outros 89 EUR/1 000 kg 7
2302 40 02 --- De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso 44 EUR/1 000 kg 7
2302 40 08 --- Outros 89 EUR/1 000 kg 7
2302 40 10 --- De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso 44 EUR/1 000 kg 7
2302 40 90 --- Outros 89 EUR/1 000 kg 7
2302 50 00 - De leguminosas 0 0 Ver nota 2
2303 10 11 --- Superior a 40 %, em peso 320 EUR/1 000 kg 7
2303 10 19 --- Inferior ou igual a 40 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2303 10 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2303 20 10 -- Polpas de beterraba 0 0 Ver nota 2
2303 20 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2303 30 00 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias 0 0 Ver nota 2
2304 00 00 Bagaços (tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja 0 0 Ver nota 2
2305 00 00 Bagaços (tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim 0 0 Ver nota 2
2306 10 00 - De sementes de algodão 0 0 Ver nota 2
2306 20 00 - De linhaça (sementes de linho) 0 0 Ver nota 2
2306 30 00 - De sementes de girassol 0 0 Ver nota 2
2306 41 00 -- Com baixo teor de ácido erúcico 0 0 Ver nota 2
2306 49 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2306 50 00 - De coco ou de copra 0 0 Ver nota 2
2306 60 00 - De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 0 0 Ver nota 2
2306 90 05 -- De gérmen de milho 0 0 Ver nota 2
2306 90 11 ---- De teor, em peso, de azeite de oliveira (oliva), inferior ou igual a 3 % 0 0 Ver nota 2
2306 90 19 ---- De teor, em peso, de azeite de oliveira (oliva), superior a 3 % 48 EUR/1 000 kg 7
2306 90 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
2307 00 11 -- De teor alcoólico total inferior ou igual a 7,9 %, mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 25 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2307 00 19 -- Outras 0 EUR/kg/tot/alc 0 Ver nota 2
2307 00 90 - Tártaro em bruto 0 0 Ver nota 2
2308 00 11 -- De teor alcoólico total inferior ou igual a 4,3 %, mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 40 %, em peso 0 0 Ver nota 2
2308 00 19 -- Outros 0 EUR/kg/tot/alc 0 Ver nota 2
2308 00 40 - Bolotas de carvalho e castanhas da Índia; bagaços de frutas, exceto de uvas 0 0 Ver nota 2
2308 00 90 - Outros 0 0 Ver nota 2
2309 10 11 ----- Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 0 0 Ver nota 2
2309 10 13 ----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 498 EUR/1 000 kg 7
2309 10 15 ----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 % 730 EUR/1 000 kg 7
2309 10 19 ----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 75 % 948 EUR/1 000 kg 7
2309 10 31 ----- Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 0 0 Ver nota 2
2309 10 33 ----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 530 EUR/1 000 kg 7
2309 10 39 ----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 888 EUR/1 000 kg 7
2309 10 51 ----- Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 102 EUR/1 000 kg 7
2309 10 53 ----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 577 EUR/1 000 kg 7
2309 10 59 ----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 730 EUR/1 000 kg 7
2309 10 70 --- Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos 948 EUR/1 000 kg 7
2309 10 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2309 90 10 -- Produtos denominados «solúveis» de peixe ou de mamíferos marinhos 0 0 Ver nota 2
2309 90 20 -- Produtos referidos na Nota complementar 5 do presente Capítulo 0 0 Ver nota 2
2309 90 31 ------ Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 23 EUR/1 000 kg 7
2309 90 33 ------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 498 EUR/1 000 kg 7
2309 90 35 ------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 % 730 EUR/1 000 kg 7
2309 90 39 ------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 75 % 948 EUR/1 000 kg 7
2309 90 41 ------ Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 55 EUR/1 000 kg 7
2309 90 43 ------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 530 EUR/1 000 kg 7
2309 90 49 ------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 888 EUR/1 000 kg 7
2309 90 51 ------ Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 102 EUR/1 000 kg 7
2309 90 53 ------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 577 EUR/1 000 kg 7
2309 90 59 ------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 730 EUR/1 000 kg 7
2309 90 70 ---- Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos 948 EUR/1 000 kg 7
2309 90 91 ---- Polpas de beterraba, melaçadas 0 0 Ver nota 2
2309 90 96 ---- Outras 0 0 Ver nota 2
2401 10 35 -- Tabaco light air cured
ex 2401 10 35 --- Tabaco light air cured do tipo Burley, incluindo os híbridos de Burley 14,9 MAX 24 EUR/100 kg/net 3
ex 2401 10 35 --- Tabaco light air cured do tipo Maryland 6,4 MAX 24 EUR/100 kg/net 3
ex 2401 10 35 --- Outros 3,9 MAX 56 EUR/100 kg/net 3
2401 10 60 -- Tabaco sun cured do tipo oriental 7,7 MAX 56 EUR/100 kg/net 3
2401 10 70 -- Tabaco dark air cured 7,7 MAX 56 EUR/100 kg/net 3
2401 10 85 -- Tabaco flue cured
ex 2401 10 85 --- Tabaco flue cured do tipo Virginia 14,9 MAX 24 EUR/100 kg/net 3
ex 2401 10 85 --- Outros 3,9 MAX 56 EUR/100 kg/net 3
2401 10 95 -- Outro:
--- Tabaco fire-cured
ex 2401 10 95 ---- Do tipo Kentucky 14,9 MAX 24 EUR/100 kg/net 3
ex 2401 10 95 ---- Outros 6,4 MAX 24 EUR/100 kg/net 3
ex 2401 10 95 --- Outro tabaco 3,9 MAX 56 EUR/100 kg/net 3
2401 20 35 -- Tabaco light air cured
ex 2401 20 35 --- Tabaco light air cured do tipo Burley, incluindo os híbridos de Burley 14,9 MAX 24 EUR/100 kg/net 3
ex 2401 20 35 --- Tabaco light air cured do tipo Maryland 6,4 MAX 24 EUR/100 kg/net 3
ex 2401 20 35 --- Outros 3,9 MAX 56 EUR/100 kg/net 3
2401 20 60 -- Tabaco sun cured do tipo oriental 7,7 MAX 56 EUR/100 kg/net 3
2401 20 70 -- Tabaco dark air cured 7,7 MAX 56 EUR/100 kg/net 3
2401 20 85 -- Tabaco flue cured
ex 2401 20 85 --- Tabaco flue cured do tipo Virginia 14,9 MAX 24 EUR/100 kg/net 3
ex 2401 20 85 --- Outros 3,9 MAX 56 EUR/100 kg/net 3
2401 20 95 -- Outro:
--- Tabaco fire-cured
ex 2401 20 95 ---- Do tipo Kentucky 14,9 MAX 24 EUR/100 kg/net 3
ex 2401 20 95 ---- Outros 6,4 MAX 24 EUR/100 kg/net 3
ex 2401 20 95 --- Outro tabaco 3,9 MAX 56 EUR/100 kg/net 3
2401 30 00 - Desperdícios de tabaco 3,9 MAX 56 EUR/100 kg/net 3
2402 10 00 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 0 0 Ver nota 2
2402 20 10 -- Que contenham cravo-da-índia 0 0 Ver nota 2
2402 20 90 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2402 90 00 - Outros 0 0 Ver nota 2
2403 11 00 -- Tabaco para cachimbo de água (narguilé) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 0 0 Ver nota 2
2403 19 10 --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 500 g 0 0 Ver nota 2
2403 19 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
2403 91 00 -- Tabaco «homogeneizado» ou «reconstituído» 0 0 Ver nota 2
2403 99 10 --- Tabaco para mascar e rapé (tabaco de inalar) 0 0 Ver nota 2
2403 99 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
2905 11 00 -- Metanol (álcool metílico) 0 0 Ver nota 2
2905 12 00 -- Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 0 0 Ver nota 2
2905 13 00 -- Butan-1-ol (álcool n-butílico) 0 0 Ver nota 2
2905 14 10 --- 2-Metilpropan-2-ol (álcool terbutílico) 0 0 Ver nota 2
2905 14 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
2905 16 20 --- Octano-2-ol 0 0 Ver nota 2
2905 16 85 --- Outros 0 0 Ver nota 2
2905 17 00 -- Dodecan-1-ol (álcool laurílico (láurico)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) 0 0 Ver nota 2
2905 19 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2905 22 00 -- Álcoois terpénicos acíclicos 0 0 Ver nota 2
2905 29 10 --- Álcool alílico 0 0 Ver nota 2
2905 29 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
2905 31 00 -- Etilenoglicol (etanodiol) 0 0 Ver nota 2
2905 32 00 -- Propilenoglicol (propano-1,2-diol) 0 0 Ver nota 2
2905 39 20 --- Butano-1,3-diol 0 0 Ver nota 2
2905 39 26 ---- Butano-1,4-diol ou tetrametilenoglicol (1,4-butanodiol) com um teor de carbono biológico de 100 %, em massa 0 0 Ver nota 2
2905 39 28 ---- Outros 0 0 Ver nota 2
2905 39 30 --- 2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol 0 0 Ver nota 2
2905 39 95 --- Outros 0 0 Ver nota 2
2905 41 00 -- 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) 0 0 Ver nota 2
2905 42 00 -- Pentaeritritol (pentaeritrite) 0 0 Ver nota 2
2905 43 00 -- Manitol 9,6 + 125,8 EUR/100 kg E TRQ-SH
2905 44 11 ---- Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol 7,7 + 16,1 EUR/100 kg E TRQ-SH
2905 44 19 ---- Outro 9 + 37,8 EUR/100 kg E TRQ-SH
2905 44 91 ---- Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol 7,7 + 23 EUR/100 kg E TRQ-SH
2905 44 99 ---- Outro 9 + 53,7 EUR/100 kg E TRQ-SH
2905 45 00 -- Glicerol 0 0 Ver nota 2
2905 49 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
2905 51 00 -- Etclorvinol (DCI) 0 0 Ver nota 2
2905 59 91 --- 2,2-Bis(bromometil)propanodiol 0 0 Ver nota 2
2905 59 98 --- Outros 0 0 Ver nota 2
3302 10 10 ---- De teor alcoólico adquirido superior a 0,5 % vol 0 0 Ver nota 2
3302 10 21 ----- Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula 0 0 Ver nota 2
3302 10 29 ----- Outras 0 + EA E TRQ-SR
3302 10 40 --- Outras 0 0 Ver nota 2
3302 10 90 -- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares 0 0 Ver nota 2
3302 90 10 -- Soluções alcoólicas 0 0 Ver nota 2
3302 90 90 -- Outras 0 0 Ver nota 2
3502 11 10 --- Imprópria ou tornada imprópria para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
3502 11 90 --- Outra 123,5 EUR/100 kg E TRQ-EG
3502 19 10 --- Imprópria ou tornada imprópria para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
3502 19 90 --- Outra 16,7 EUR/100 kg E TRQ-EG
3502 20 10 -- Imprópria ou tornada imprópria para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
3502 20 91 --- Seca (em folhas, escamas, cristais, pós, etc.) 123,5 EUR/100 kg 7
3502 20 99 --- Outra 16,7 EUR/100 kg 7
3502 90 20 --- Impróprias ou tornadas impróprias para alimentação humana 0 0 Ver nota 2
3502 90 70 --- Outras 0 0 Ver nota 2
3502 90 90 -- Albuminatos e outros derivados das albuminas 0 0 Ver nota 2
3505 10 10 -- Dextrina 9 + 17,7 EUR/100 kg E TRQ-SH
3505 10 50 --- Amidos e féculas esterificados ou eterificados 0 0 Ver nota 2
3505 10 90 --- Outros 9 + 17,7 EUR/100 kg E TRQ-SH
3505 20 10 -- De teor, em peso, de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados, inferior a 25 % 8,3 + 4,5 EUR/100 kg MAX 11,5 5
3505 20 30 -- De teor, em peso, de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados, igual ou superior a 25 %, mas inferior a 55 % 8,3 + 8,9 EUR/100 kg MAX 11,5 5
3505 20 50 -- De teor, em peso, de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados, igual ou superior a 55 %, mas inferior a 80 % 8,3 + 14,2 EUR/100 kg MAX 11,5 5
3505 20 90 -- De teor, em peso, de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados, igual ou superior a 80 % 8,3 + 17,7 EUR/100 kg MAX 11,5 5
3809 10 10 -- De teor, em peso, dessas matérias, inferior a 55 % 8,3 + 8,9 EUR/100 kg MAX 12,8 5
3809 10 30 -- De teor, em peso, dessas matérias, igual ou superior a 55 %, mas inferior a 70 % 8,3 + 12,4 EUR/100 kg MAX 12,8 5
3809 10 50 -- De teor, em peso, dessas matérias, igual ou superior a 70 %, mas inferior a 83 % 8,3 + 15,1 EUR/100 kg MAX 12,8 5
3809 10 90 -- De teor, em peso, dessas matérias, igual ou superior a 83 % 8,3 + 17,7 EUR/100 kg MAX 12,8 5
3809 91 00 -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 0 0 Ver nota 2
3809 92 00 -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 0 0 Ver nota 2
3809 93 00 -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 0 0 Ver nota 2
3824 10 00 - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição 0 0 Ver nota 2
3824 30 00 - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos 0 0 Ver nota 2
3824 40 00 - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betões (concretos) 0 0 Ver nota 2
3824 50 10 -- Betão (concreto) pronto a vazar 0 0 Ver nota 2
3824 50 90 -- Outro 0 0 Ver nota 2
3824 60 11 --- Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol 7,7 + 16,1 EUR/100 kg E TRQ-SH
3824 60 19 --- Outro 9 + 37,8 EUR/100 kg E TRQ-SH
3824 60 91 --- Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol 7,7 + 23 EUR/100 kg E TRQ-SH
3824 60 99 --- Outro 9 + 53,7 EUR/100 kg E TRQ-SH
3824 71 00 -- Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC) 0 0 Ver nota 2
3824 72 00 -- Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 0 0 Ver nota 2
3824 73 00 -- Que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC) 0 0 Ver nota 2
3824 74 00 -- Que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) 0 0 Ver nota 2
3824 75 00 -- Que contenham tetracloreto de carbono 0 0 Ver nota 2
3824 76 00 -- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 0 0 Ver nota 2
3824 77 00 -- Que contenham bromometano (brometo de metilo) ou bromoclorometano 0 0 Ver nota 2
3824 78 10 --- Que contenham unicamente 1,1,1-trifluoroetano e pentafluoroetano 0 0 Ver nota 2
3824 78 20 --- Que contenham unicamente 1,1,1-trifluoroetano, pentafluoroetano e 1,1,1,2-tetrafluoroetano 0 0 Ver nota 2
3824 78 30 --- Que contenham unicamente difluorometano e pentafluoroetano 0 0 Ver nota 2
3824 78 40 --- Que contenham unicamente difluorometano, pentafluoroetano e 1,1,1,2-tetrafluoroetano 0 0 Ver nota 2
3824 78 80 --- Que contenham hidrofluorocarbonetos insaturados 0 0 Ver nota 2
3824 78 90 --- Outros 0 0 Ver nota 2
3824 79 00 -- Outros 0 0 Ver nota 2
3824 81 00 -- Que contenham oxirano (óxido de etileno) 0 0 Ver nota 2
3824 82 00 -- Que contenham polibromobifenilos (PBB), policloroterfenilos (PCT) ou policlorobifenilos (PCB) 0 0 Ver nota 2
3824 83 00 -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo) 0 0 Ver nota 2
3824 84 00 -- Que contenham aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrina (ISO, DCI), endossulfão (ISO), endrina (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) 0 0 Ver nota 2
3824 85 00 -- Que contenham 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 0 0 Ver nota 2
3824 86 00 -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) 0 0 Ver nota 2
3824 87 00 -- Que contenham ácido perfluoro-octano sulfónico, seus sais, perfluoro-octano sulfonamidas, ou fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo 0 0 Ver nota 2
3824 88 00 -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 0 0 Ver nota 2
3824 91 00 -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo] 0 0 Ver nota 2
3824 99 10 --- Sulfonatos de petróleo, exceto sulfonatos de petróleo de metais alcalinos, de amónio ou de etanolaminas; ácidos sulfónicos de óleos minerais betuminosos, tiofenados, e seus sais 0 0 Ver nota 2
3824 99 15 --- Permutadores de iões 0 0 Ver nota 2
3824 99 20 --- Composições absorventes para obtenção de vácuo nos tubos ou válvulas elétricos 0 0 Ver nota 2
3824 99 25 --- Pirolinhites (de cálcio, etc.); tartarato de cálcio em bruto; citrato de cálcio em bruto 0 0 Ver nota 2
3824 99 30 --- Ácidos nafténicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres 0 0 Ver nota 2
3824 99 45 ---- Preparações desincrustantes e similares 0 0 Ver nota 2
3824 99 50 ---- Preparações para galvanoplastia 0 0 Ver nota 2
3824 99 55 ---- Misturas de mono-, di- e triésteres de ácidos gordos de glicerol (emulsionantes de corpos gordos) 0 0 Ver nota 2
3824 99 56 ----- Que contenham produtos da subposição 2939 79 10 0 0 Ver nota 2
3824 99 57 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
3824 99 58 ---- Adesivos de nicotina (administrados por via subcutânea), destinados a ajudar os fumadores a deixar de fumar 0 0 Ver nota 2
3824 99 61 ----- Produtos intermédios do fabrico de antibióticos, provenientes da fermentação de Streptomyces tenebrarius, mesmo secos, destinados ao fabrico de medicamentos da posição 3004 para a medicina humana 0 0 Ver nota 2
3824 99 62 ----- Produtos intermédios do fabrico dos sais de monensine 0 0 Ver nota 2
3824 99 64 ----- Outros 0 0 Ver nota 2
3824 99 65 ---- Produtos auxiliares do tipo utilizado nas fundições (exceto os referidos na subposição 3824 10 00) 0 0 Ver nota 2
3824 99 70 ---- Preparações ignífugas, hidrófugas e outras, utilizadas para proteção das construções 0 0 Ver nota 2
3824 99 75 ----- Fatias de niobato de lítio, não dopadas 0 0 Ver nota 2
3824 99 80 ----- Misturas de aminas derivadas de ácidos gordos dimerisados, de peso molecular médio igual ou superior a 520, mas não superior a 550 0 0 Ver nota 2
3824 99 85 ----- 3-(1-Etil-1-metilpropil)isoxazol-5-ilamina, sob a forma de solução em tolueno 0 0 Ver nota 2
3824 99 86 ----- Misturas constituídas principalmente por metilfosfonato de dimetilo, oxirano e pentóxido de difósforo 0 0 Ver nota 2
3824 99 92 ------ Na forma líquida a 20 °C 0 0 Ver nota 2
3824 99 93 ------ Outros 0 0 Ver nota 2
3824 99 96 ----- Outros 0 0 Ver nota 2

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