Resolução da Assembleia da República n.º 168/2026 — Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2023.
| Setor ou subsetor | Limitações ao acesso ao mercado | Limitações ao acesso ao mercado | Limitações ao acesso ao mercado |
|---|---|---|---|
| Todos os serviços financeiros | O Chile pode, numa base não discriminatória, restringir ou exigir um tipo específico de entidade jurídica, incluindo sociedades, sucursais estrangeiras, escritórios de representação ou qualquer outra forma de presença comercial, através da qual as entidades que operam em todos os subsetores de serviços financeiros podem prestar serviços financeiros.O Chile pode, numa base não discriminatória, restringir ou exigir um tipo específico de sociedade. | O Chile pode, numa base não discriminatória, restringir ou exigir um tipo específico de entidade jurídica, incluindo sociedades, sucursais estrangeiras, escritórios de representação ou qualquer outra forma de presença comercial, através da qual as entidades que operam em todos os subsetores de serviços financeiros podem prestar serviços financeiros.O Chile pode, numa base não discriminatória, restringir ou exigir um tipo específico de sociedade. | O Chile pode, numa base não discriminatória, restringir ou exigir um tipo específico de entidade jurídica, incluindo sociedades, sucursais estrangeiras, escritórios de representação ou qualquer outra forma de presença comercial, através da qual as entidades que operam em todos os subsetores de serviços financeiros podem prestar serviços financeiros.O Chile pode, numa base não discriminatória, restringir ou exigir um tipo específico de sociedade. |
| Todos os serviços de seguros e serviços conexos | No Chile, o setor de seguros está dividido em dois grupos de empresas: o primeiro inclui as companhias que seguram contra os riscos de perda e deterioração de objetos ou de património, enquanto o segundo compreende as empresas que cobrem os riscos das pessoas ou que lhes garantem durante ou no termo de um período determinado, um montante em capital, uma apólice saldada ou um rendimento para o segurado ou os seus beneficiários. A mesma companhia de seguros não pode organizar-se para cobrir os dois grupos de riscos. | No Chile, o setor de seguros está dividido em dois grupos de empresas: o primeiro inclui as companhias que seguram contra os riscos de perda e deterioração de objetos ou de património, enquanto o segundo compreende as empresas que cobrem os riscos das pessoas ou que lhes garantem durante ou no termo de um período determinado, um montante em capital, uma apólice saldada ou um rendimento para o segurado ou os seus beneficiários. A mesma companhia de seguros não pode organizar-se para cobrir os dois grupos de riscos. | No Chile, o setor de seguros está dividido em dois grupos de empresas: o primeiro inclui as companhias que seguram contra os riscos de perda e deterioração de objetos ou de património, enquanto o segundo compreende as empresas que cobrem os riscos das pessoas ou que lhes garantem durante ou no termo de um período determinado, um montante em capital, uma apólice saldada ou um rendimento para o segurado ou os seus beneficiários. A mesma companhia de seguros não pode organizar-se para cobrir os dois grupos de riscos. |
| As companhias de seguro-crédito devem constituir-se em pessoas coletivas tendo como objeto exclusivo a cobertura deste género de riscos, por exemplo, a perda ou a deterioração do património do segurado resultante da falta de pagamento de uma dívida ou de um empréstimo em numerário, podendo igualmente cobrir os riscos de garantia e fidelidade.As sociedades anónimas de seguros devem ser constituídas em conformidade com as disposições da lei sobre as sociedades anónimas. As sucursais de empresas estrangeiras que podem operar no setor dos seguros chileno devem estar estabelecidas no Chile a título de «agencia de sociedad anónima extranjera» autorizada para o efeito.Os seguros podem ser subscritos diretamente ou através de corretores de seguros registados que, para exercer essa atividade, devem estar inscritos no registo. | As companhias de seguro-crédito devem constituir-se em pessoas coletivas tendo como objeto exclusivo a cobertura deste género de riscos, por exemplo, a perda ou a deterioração do património do segurado resultante da falta de pagamento de uma dívida ou de um empréstimo em numerário, podendo igualmente cobrir os riscos de garantia e fidelidade.As sociedades anónimas de seguros devem ser constituídas em conformidade com as disposições da lei sobre as sociedades anónimas. As sucursais de empresas estrangeiras que podem operar no setor dos seguros chileno devem estar estabelecidas no Chile a título de «agencia de sociedad anónima extranjera» autorizada para o efeito.Os seguros podem ser subscritos diretamente ou através de corretores de seguros registados que, para exercer essa atividade, devem estar inscritos no registo. | As companhias de seguro-crédito devem constituir-se em pessoas coletivas tendo como objeto exclusivo a cobertura deste género de riscos, por exemplo, a perda ou a deterioração do património do segurado resultante da falta de pagamento de uma dívida ou de um empréstimo em numerário, podendo igualmente cobrir os riscos de garantia e fidelidade.As sociedades anónimas de seguros devem ser constituídas em conformidade com as disposições da lei sobre as sociedades anónimas. As sucursais de empresas estrangeiras que podem operar no setor dos seguros chileno devem estar estabelecidas no Chile a título de «agencia de sociedad anónima extranjera» autorizada para o efeito.Os seguros podem ser subscritos diretamente ou através de corretores de seguros registados que, para exercer essa atividade, devem estar inscritos no registo. | |
| Seguro direto | Venda de seguros diretos do ramo vida (não inclui seguros relacionados com o sistema de segurança social) (CPC 81211) | Venda de seguros diretos do ramo vida (não inclui seguros relacionados com o sistema de segurança social) (CPC 81211) | Os serviços de seguros só podem ser prestados por companhias de seguros constituídas no Chile a título de sociedades anónimas ou a título de sucursais de sociedades estrangeiras com o único objetivo de desenvolver este ramo de atividade. |
| Seguro direto | Venda de seguros diretos gerais (CPC 8129, exceto CPC 81299), excluindo instituições de saúde da segurança social (Instituciones de Salud Previsional, ISAPRES), por exemplo, pessoas coletivas constituídas com o objetivo de prestar serviços de saúde a pessoas singulares que optem por aderir e são financiadas por meio de contribuições obrigatórias deduzidas do rendimento tributável ou por meio de um montante mais elevado, consoante o caso. Exclui igualmente o Fondo Nacional de Salud (FONASA), organismo público financiado pelo Governo e por meio de contribuições obrigatórias de rendimento tributável, responsável pelo pagamento de prestações de saúde a pessoas que não sejam membros de uma ISAPRE. Não inclui a venda de seguros para o transporte marítimo internacional, a aviação comercial internacional e as mercadorias em trânsito internacional. | Venda de seguros diretos gerais (CPC 8129, exceto CPC 81299), excluindo instituições de saúde da segurança social (Instituciones de Salud Previsional, ISAPRES), por exemplo, pessoas coletivas constituídas com o objetivo de prestar serviços de saúde a pessoas singulares que optem por aderir e são financiadas por meio de contribuições obrigatórias deduzidas do rendimento tributável ou por meio de um montante mais elevado, consoante o caso. Exclui igualmente o Fondo Nacional de Salud (FONASA), organismo público financiado pelo Governo e por meio de contribuições obrigatórias de rendimento tributável, responsável pelo pagamento de prestações de saúde a pessoas que não sejam membros de uma ISAPRE. Não inclui a venda de seguros para o transporte marítimo internacional, a aviação comercial internacional e as mercadorias em trânsito internacional. | A prestação de serviços de seguro está reservada a companhias de seguros constituídas no Chile a título de «sociedades anónimas» ou a título de sucursais de sociedades estrangeiras com o único objetivo de desenvolver este ramo de atividade, quer se trate de seguros diretos do ramo vida ou de seguros diretos gerais.No âmbito dos seguros gerais de crédito (CPC 81296), a empresa deve estar constituída em sociedade anónima de seguros estabelecida no Chile, tendo por único objetivo a cobertura deste tipo de riscos. |
| Venda de seguros para o transporte marítimo internacional, a aviação comercial internacional e o lançamento e transporte espacial (incluindo satélites) e mercadorias em trânsito internacional (incluindo as mercadorias transportadas). Não está incluído o transporte nacional (cabotagem) | Venda de seguros para o transporte marítimo internacional, a aviação comercial internacional e o lançamento e transporte espacial (incluindo satélites) e mercadorias em trânsito internacional (incluindo as mercadorias transportadas). Não está incluído o transporte nacional (cabotagem) | As sociedades anónimas de seguros constituídas no Chile que tenham por único objetivo a venda de seguros diretos gerais podem propor a venda de seguros para o transporte marítimo internacional, a aviação comercial internacional e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites) e mercadorias em trânsito internacional (incluindo as mercadorias transportadas). | |
| Resseguro e retrocessão | Resseguro e retrocessão (incluindo corretores de resseguros) | Resseguro e retrocessão (incluindo corretores de resseguros) | O resseguro é prestado por sociedades anónimas de resseguros estabelecidas no Chile e autorizadas pela CMF. As sociedades anónimas de seguros também podem prestar serviços de resseguro como complemento das suas atividades de seguro se os seus estatutos o previrem.Os serviços de resseguro e retrocessão podem igualmente ser prestados por companhias de resseguro estrangeiras e corretores de resseguro estrangeiros inscritos no registo da CMF (Registo). |
| Intermediação de seguros | Corretores de seguros (exceto seguros para o transporte marítimo internacional, a aviação comercial internacional e o lançamento e transporte espacial, incluindo satélites, e mercadorias em trânsito internacional). | Corretores de seguros (exceto seguros para o transporte marítimo internacional, a aviação comercial internacional e o lançamento e transporte espacial, incluindo satélites, e mercadorias em trânsito internacional). | Acesso reservado às pessoas coletivas legalmente constituídas no Chile com este objeto específico. |
| Intermediação de seguros | Corretores de seguros de transporte marítimo internacional, aviação comercial internacional e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites) e mercadorias em trânsito internacional (incluindo as mercadorias transportadas, o veículo que transporta as mercadorias e a responsabilidade civil daí decorrente). Não está incluído o transporte nacional (cabotagem). | Corretores de seguros de transporte marítimo internacional, aviação comercial internacional e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites) e mercadorias em trânsito internacional (incluindo as mercadorias transportadas, o veículo que transporta as mercadorias e a responsabilidade civil daí decorrente). Não está incluído o transporte nacional (cabotagem). | Corretores de seguros de transporte marítimo internacional, aviação comercial internacional e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites) e mercadorias em trânsito internacional (incluindo as mercadorias transportadas, o veículo que transporta as mercadorias e a responsabilidade civil daí decorrente). Acesso reservado às pessoas coletivas legalmente constituídas no Chile com este objeto específico. |
| Serviços auxiliares de seguros, como consultoria, cálculo atuarial, avaliação de risco e regularização de sinistros; | Regularização de sinistros. | Regularização de sinistros. | Os serviços de regularização de sinistros podem ser diretamente prestados por companhias de seguro estabelecidas no Chile ou por pessoas coletivas constituídas no Chile. |
| Serviços auxiliares de seguros, como consultoria, cálculo atuarial, avaliação de risco e regularização de sinistros; | Serviços auxiliares no setor dos seguros (apenas serviços de consultoria, cálculo atuarial e avaliação de riscos) | Serviços auxiliares no setor dos seguros (apenas serviços de consultoria, cálculo atuarial e avaliação de riscos) | Os serviços auxiliares no setor dos seguros só podem ser prestados por pessoas coletivas constituídas no Chile. |
| Gestão de planos de poupança reforma complementares (ahorro previsional voluntario) através de seguros de vida | Gestão de planos de poupança reforma complementares (ahorro previsional voluntario) através de seguros de vida | Não consolidado no que diz respeito ao artigo 25.6, n.º 1, alínea e). Os planos de poupança reforma complementares apenas podem ser propostos por companhias de seguros do ramo vida estabelecidas no Chile em conformidade com as disposições acima referidas. Estes planos e as apólices associadas devem ser previamente autorizadas pela CMF. | |
| Serviços bancários | As instituições bancárias estrangeiras devem ser sociedades bancárias legalmente constituídas no respetivo país de origem e contribuir com o capital exigido pela legislação chilena.As instituições bancárias estrangeiras só podem operar:a) As instituições bancárias estrangeiras constituídas em sociedades anónimas só podem operar no Chile:b) Se se constituírem como sociedade anónima no Chile; ouc) A título de sucursais de sociedades estrangeiras constituídas no Chile como agência de sociedades estrangeiras (agencia de sociedad anónima extranjera), caso em que é reconhecida a personalidade jurídica no país de origem, constituindo-se em sociedades anónimas no Chile; Os aumentos de capital ou reservas que não resultem da capitalização de outras reservas terão o mesmo tratamento que os capitais próprios iniciais. Nas transações entre uma sucursal e a sede principal no estrangeiro, ambas serão consideradas entidades independentes. | As instituições bancárias estrangeiras devem ser sociedades bancárias legalmente constituídas no respetivo país de origem e contribuir com o capital exigido pela legislação chilena.As instituições bancárias estrangeiras só podem operar:a) As instituições bancárias estrangeiras constituídas em sociedades anónimas só podem operar no Chile:b) Se se constituírem como sociedade anónima no Chile; ouc) A título de sucursais de sociedades estrangeiras constituídas no Chile como agência de sociedades estrangeiras (agencia de sociedad anónima extranjera), caso em que é reconhecida a personalidade jurídica no país de origem, constituindo-se em sociedades anónimas no Chile; Os aumentos de capital ou reservas que não resultem da capitalização de outras reservas terão o mesmo tratamento que os capitais próprios iniciais. Nas transações entre uma sucursal e a sede principal no estrangeiro, ambas serão consideradas entidades independentes. | As instituições bancárias estrangeiras devem ser sociedades bancárias legalmente constituídas no respetivo país de origem e contribuir com o capital exigido pela legislação chilena.As instituições bancárias estrangeiras só podem operar:a) As instituições bancárias estrangeiras constituídas em sociedades anónimas só podem operar no Chile:b) Se se constituírem como sociedade anónima no Chile; ouc) A título de sucursais de sociedades estrangeiras constituídas no Chile como agência de sociedades estrangeiras (agencia de sociedad anónima extranjera), caso em que é reconhecida a personalidade jurídica no país de origem, constituindo-se em sociedades anónimas no Chile; Os aumentos de capital ou reservas que não resultem da capitalização de outras reservas terão o mesmo tratamento que os capitais próprios iniciais. Nas transações entre uma sucursal e a sede principal no estrangeiro, ambas serão consideradas entidades independentes. |
| Nenhuma pessoa singular ou coletiva nacional ou estrangeira pode adquirir diretamente ou através de terceiros ações de um banco que, por si só ou adicionadas às ações que essa pessoa já possui, representem mais de 10 % do capital do banco sem ter obtido previamente a autorização da CMF.Além disso, os sócios ou acionistas de uma instituição financeira não podem transferir uma percentagem de direitos ou ações da sua sociedade superior a 10 % sem terem obtido autorização da CMF.As instituições bancárias devem estar constituídas sob a forma de sociedades (sociedades anónimas) ou sucursais, ao abrigo da legislação e regulamentação chilenas, em conformidade com a Lei geral bancária (DFL n.º 3) e com a Lei das Sociedades Anónimas (Ley n.º 18.046), relativas ao estabelecimento de uma agência empresarial estrangeira. O capital e as reservas que os bancos estrangeiros atribuem às sucursais devem ser efetivamente transferidos e convertidos em moeda nacional em conformidade com qualquer um dos sistemas autorizados por lei ou pelo Banco Central do Chile. Os aumentos de capital ou reservas que não resultem da capitalização de outras reservas terão o mesmo tratamento que os capitais próprios iniciais. Nas transações entre uma sucursal e a sede principal no estrangeiro, ambas serão consideradas entidades independentes. Nenhum banco estrangeiro poderá invocar direitos derivados da sua nacionalidade no que diz respeito às transações que a sua sucursal pode realizar no Chile.A prestação de serviços financeiros a título de complemento das atividades bancárias pode ser efetuada diretamente por essas instituições, mediante autorização prévia, ou através de sociedades filiais a determinar pela CMF. | Nenhuma pessoa singular ou coletiva nacional ou estrangeira pode adquirir diretamente ou através de terceiros ações de um banco que, por si só ou adicionadas às ações que essa pessoa já possui, representem mais de 10 % do capital do banco sem ter obtido previamente a autorização da CMF.Além disso, os sócios ou acionistas de uma instituição financeira não podem transferir uma percentagem de direitos ou ações da sua sociedade superior a 10 % sem terem obtido autorização da CMF.As instituições bancárias devem estar constituídas sob a forma de sociedades (sociedades anónimas) ou sucursais, ao abrigo da legislação e regulamentação chilenas, em conformidade com a Lei geral bancária (DFL n.º 3) e com a Lei das Sociedades Anónimas (Ley n.º 18.046), relativas ao estabelecimento de uma agência empresarial estrangeira. O capital e as reservas que os bancos estrangeiros atribuem às sucursais devem ser efetivamente transferidos e convertidos em moeda nacional em conformidade com qualquer um dos sistemas autorizados por lei ou pelo Banco Central do Chile. Os aumentos de capital ou reservas que não resultem da capitalização de outras reservas terão o mesmo tratamento que os capitais próprios iniciais. Nas transações entre uma sucursal e a sede principal no estrangeiro, ambas serão consideradas entidades independentes. Nenhum banco estrangeiro poderá invocar direitos derivados da sua nacionalidade no que diz respeito às transações que a sua sucursal pode realizar no Chile.A prestação de serviços financeiros a título de complemento das atividades bancárias pode ser efetuada diretamente por essas instituições, mediante autorização prévia, ou através de sociedades filiais a determinar pela CMF. | Nenhuma pessoa singular ou coletiva nacional ou estrangeira pode adquirir diretamente ou através de terceiros ações de um banco que, por si só ou adicionadas às ações que essa pessoa já possui, representem mais de 10 % do capital do banco sem ter obtido previamente a autorização da CMF.Além disso, os sócios ou acionistas de uma instituição financeira não podem transferir uma percentagem de direitos ou ações da sua sociedade superior a 10 % sem terem obtido autorização da CMF.As instituições bancárias devem estar constituídas sob a forma de sociedades (sociedades anónimas) ou sucursais, ao abrigo da legislação e regulamentação chilenas, em conformidade com a Lei geral bancária (DFL n.º 3) e com a Lei das Sociedades Anónimas (Ley n.º 18.046), relativas ao estabelecimento de uma agência empresarial estrangeira. O capital e as reservas que os bancos estrangeiros atribuem às sucursais devem ser efetivamente transferidos e convertidos em moeda nacional em conformidade com qualquer um dos sistemas autorizados por lei ou pelo Banco Central do Chile. Os aumentos de capital ou reservas que não resultem da capitalização de outras reservas terão o mesmo tratamento que os capitais próprios iniciais. Nas transações entre uma sucursal e a sede principal no estrangeiro, ambas serão consideradas entidades independentes. Nenhum banco estrangeiro poderá invocar direitos derivados da sua nacionalidade no que diz respeito às transações que a sua sucursal pode realizar no Chile.A prestação de serviços financeiros a título de complemento das atividades bancárias pode ser efetuada diretamente por essas instituições, mediante autorização prévia, ou através de sociedades filiais a determinar pela CMF. | |
| Aceitação de depósitos e outros fundos reembolsáveis da parte do público; | Aceitação de depósitos (exclusivamente contas correntes bancárias, depósitos à ordem, depósitos a prazo, contas de poupança, contratos de recompra de instrumentos financeiros, depósitos para emissão de títulos de garantia bancária).Compra de valores mobiliários objeto de oferta pública [aquisição de obrigações e aquisição de cartas de crédito; subscrição e colocação, como agentes, de ações, obrigações e cartas de crédito (underwriting)].Custódia de valores mobiliários. | Apenas os bancos estabelecidos no Chile em conformidade com as disposições acima referidas. | Apenas os bancos estabelecidos no Chile em conformidade com as disposições acima referidas. |
| Concessão de todos os tipos de crédito, nomeadamente crédito ao consumo, crédito hipotecário, cessão financeira e financiamento de transações comerciais; | Concessão de crédito [exclusivamente empréstimos correntes, crédito ao consumo, empréstimos em letras de crédito, crédito hipotecário, crédito hipotecário endossável, aquisição de instrumentos financeiros com contrato de revenda, créditos para emissão de títulos de garantia bancária ou outros tipos de financiamento, emissão e negociação de cartas de crédito para a importação ou exportação, emissão e confirmação de cartas de crédito (stand-by)]. | Apenas os bancos estabelecidos no Chile em conformidade com as disposições acima referidas. | Apenas os bancos estabelecidos no Chile em conformidade com as disposições acima referidas. |
| Concessão de todos os tipos de crédito, nomeadamente crédito ao consumo, crédito hipotecário, cessão financeira e financiamento de transações comerciais; | Cessão financeira. | Não consolidado no que diz respeito ao artigo 25.6, n.º 1, alínea e).Os serviços de cessão financeira são considerados serviços bancários complementares, pelo que estão sujeitos a autorização da CMF. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. | Não consolidado no que diz respeito ao artigo 25.6, n.º 1, alínea e).Os serviços de cessão financeira são considerados serviços bancários complementares, pelo que estão sujeitos a autorização da CMF. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. |
| Concessão de todos os tipos de crédito, nomeadamente crédito ao consumo, crédito hipotecário, cessão financeira e financiamento de transações comerciais; | Titularização. | Os serviços de titularização são considerados serviços bancários complementares. | Os serviços de titularização são considerados serviços bancários complementares. |
| Locação financeira; | Locação financeira (CPC 81120) (estas sociedades podem oferecer contratos de locação financeira para bens adquiridos a pedido do cliente, isto é, não podem adquirir bens com vista a mantê-los em depósito e oferecê-los para locação.) | Os serviços de locação financeira são considerados serviços bancários complementares e podem ser prestados por bancos ou por filiais constituídas em sociedade expressamente autorizadas para esse efeito. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. | Os serviços de locação financeira são considerados serviços bancários complementares e podem ser prestados por bancos ou por filiais constituídas em sociedade expressamente autorizadas para esse efeito. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. |
| Todos os serviços de pagamento e de transferências monetárias, incluindo os cartões de crédito, os cartões privativos e os cartões de débito, os cheques de viagem e os cheques bancários; | Emissão e gestão de cartões de crédito e cartões de débito (CPC 81133) (exclusivamente cartões de crédito emitidos no Chile)Cheques de viagem.Transferência de fundos (transferências bancárias).Desconto ou aquisição de letras de câmbio e notas promissórias. | Apenas os bancos estabelecidos no Chile em conformidade com as disposições acima referidas. | Apenas os bancos estabelecidos no Chile em conformidade com as disposições acima referidas. |
| Garantias e compromissos | Aval e garantia de obrigações de terceiros em moeda chilena e em moeda estrangeira | Apenas os bancos estabelecidos no Chile em conformidade com as disposições acima referidas. | Apenas os bancos estabelecidos no Chile em conformidade com as disposições acima referidas. |
| Transações por conta própria ou por conta de clientes em bolsa ou mercado de balcão; | Intermediação de valores mobiliários objeto de oferta pública (CPC 81321) | A intermediação de valores mobiliários objeto de oferta pública é considerada um serviço bancário complementar e pode ser prestada por bancos através de filiais constituídas no Chile, agentes de valores ou corretores, expressamente autorizados para o efeito. | A intermediação de valores mobiliários objeto de oferta pública é considerada um serviço bancário complementar e pode ser prestada por bancos através de filiais constituídas no Chile, agentes de valores ou corretores, expressamente autorizados para o efeito. |
| Outros serviços financeiros | Serviços de consultoria e outros serviços financeiros auxiliares (CPC 8133) (exclusivamente os serviços indicados na presente subsecção relativa ao subsetor bancário) | Nenhumas. | Nenhumas. |
| Outros serviços financeiros | Planos de poupança reforma voluntários (Planes de Ahorro Previsional Voluntario). | Não consolidado no que diz respeito ao artigo 25.6, n.º 1, alínea e).Os planos de poupança reforma complementares só podem ser oferecidos por bancos estabelecidos no Chile ao abrigo de uma das modalidades anteriormente referidas. | Não consolidado no que diz respeito ao artigo 25.6, n.º 1, alínea e).Os planos de poupança reforma complementares só podem ser oferecidos por bancos estabelecidos no Chile ao abrigo de uma das modalidades anteriormente referidas. |
| Serviços de gestão fiduciária (administración de fideicomisos). | Apenas os bancos estabelecidos no Chile em conformidade com as disposições acima referidas. | Apenas os bancos estabelecidos no Chile em conformidade com as disposições acima referidas. | |
| Comunicação e transferência de informações financeiras e tratamento de dados financeiros e software com eles relacionado, por prestadores de outros serviços financeiros | Nenhumas. | Nenhumas. | |
| Operações no mercado cambial realizadas em conformidade com o regulamento emitido ou a emitir pelo Banco Central do Chile. | Apenas os bancos, as pessoas coletivas, os corretores e os agentes de valores, que devem estar estabelecidos no Chile como entidades jurídicas, podem operar no mercado cambial formal. As pessoas coletivas, os corretores e os agentes de valores necessitam de autorização prévia do Banco Central do Chile para operar no mercado cambial formal. | Apenas os bancos, as pessoas coletivas, os corretores e os agentes de valores, que devem estar estabelecidos no Chile como entidades jurídicas, podem operar no mercado cambial formal. As pessoas coletivas, os corretores e os agentes de valores necessitam de autorização prévia do Banco Central do Chile para operar no mercado cambial formal. | |
| Outros serviços financeiros/serviços de valores mobiliários | 1 - A negociação de valores objeto de oferta pública de subscrição pode ser efetuada por pessoas coletivas que tenham por objeto exclusivo a corretagem de valores, que podem intervir na qualidade de membros de uma bolsa de valores (corretores oficiais) ou fora da bolsa (agentes de valores), devendo estar registados junto da CMF. No entanto, só os corretores oficiais podem negociar em acções ou seus derivados (opções de subscrição) na bolsa de valores. Os valores mobiliários que não ações podem ser transacionados por corretores oficiais ou por agentes de valores registados.2 - Os serviços de notação de risco associados aos valores mobiliários objeto de oferta pública são prestados por sociedades de notação de risco constituídas com este objeto exclusivo, que devem estar inscritas no Registro de Entidades Clasificadoras de Riesgo (Registo das Agências de Notação de Risco) da CMF. São inspecionados e controlados pela CMF. A supervisão das sociedades de notação no que se refere à notação dos valores mobiliários emitidos pelos bancos ou pelas instituições financeiras incumbe à CMF.3 - Apenas os bancos, as pessoas coletivas, os corretores e os agentes de valores, que devem estar estabelecidos no Chile como entidades jurídicas, podem operar no mercado cambial formal. As pessoas coletivas, os corretores e os agentes de valores necessitam de autorização prévia do Banco Central do Chile para operar no mercado cambial formal.4 - Para poderem negociar na bolsa, os intermediários (corretores) devem estar constituídos no Chile como pessoas coletivas, adquirir uma ação na respetiva bolsa e ser aprovados como membros dessa bolsa. O exercício das atividades de corretagem está sujeito à inscrição prévia no registo de corretores oficiais e de agentes de valores da SVS. | 1 - A negociação de valores objeto de oferta pública de subscrição pode ser efetuada por pessoas coletivas que tenham por objeto exclusivo a corretagem de valores, que podem intervir na qualidade de membros de uma bolsa de valores (corretores oficiais) ou fora da bolsa (agentes de valores), devendo estar registados junto da CMF. No entanto, só os corretores oficiais podem negociar em acções ou seus derivados (opções de subscrição) na bolsa de valores. Os valores mobiliários que não ações podem ser transacionados por corretores oficiais ou por agentes de valores registados.2 - Os serviços de notação de risco associados aos valores mobiliários objeto de oferta pública são prestados por sociedades de notação de risco constituídas com este objeto exclusivo, que devem estar inscritas no Registro de Entidades Clasificadoras de Riesgo (Registo das Agências de Notação de Risco) da CMF. São inspecionados e controlados pela CMF. A supervisão das sociedades de notação no que se refere à notação dos valores mobiliários emitidos pelos bancos ou pelas instituições financeiras incumbe à CMF.3 - Apenas os bancos, as pessoas coletivas, os corretores e os agentes de valores, que devem estar estabelecidos no Chile como entidades jurídicas, podem operar no mercado cambial formal. As pessoas coletivas, os corretores e os agentes de valores necessitam de autorização prévia do Banco Central do Chile para operar no mercado cambial formal.4 - Para poderem negociar na bolsa, os intermediários (corretores) devem estar constituídos no Chile como pessoas coletivas, adquirir uma ação na respetiva bolsa e ser aprovados como membros dessa bolsa. O exercício das atividades de corretagem está sujeito à inscrição prévia no registo de corretores oficiais e de agentes de valores da SVS. | 1 - A negociação de valores objeto de oferta pública de subscrição pode ser efetuada por pessoas coletivas que tenham por objeto exclusivo a corretagem de valores, que podem intervir na qualidade de membros de uma bolsa de valores (corretores oficiais) ou fora da bolsa (agentes de valores), devendo estar registados junto da CMF. No entanto, só os corretores oficiais podem negociar em acções ou seus derivados (opções de subscrição) na bolsa de valores. Os valores mobiliários que não ações podem ser transacionados por corretores oficiais ou por agentes de valores registados.2 - Os serviços de notação de risco associados aos valores mobiliários objeto de oferta pública são prestados por sociedades de notação de risco constituídas com este objeto exclusivo, que devem estar inscritas no Registro de Entidades Clasificadoras de Riesgo (Registo das Agências de Notação de Risco) da CMF. São inspecionados e controlados pela CMF. A supervisão das sociedades de notação no que se refere à notação dos valores mobiliários emitidos pelos bancos ou pelas instituições financeiras incumbe à CMF.3 - Apenas os bancos, as pessoas coletivas, os corretores e os agentes de valores, que devem estar estabelecidos no Chile como entidades jurídicas, podem operar no mercado cambial formal. As pessoas coletivas, os corretores e os agentes de valores necessitam de autorização prévia do Banco Central do Chile para operar no mercado cambial formal.4 - Para poderem negociar na bolsa, os intermediários (corretores) devem estar constituídos no Chile como pessoas coletivas, adquirir uma ação na respetiva bolsa e ser aprovados como membros dessa bolsa. O exercício das atividades de corretagem está sujeito à inscrição prévia no registo de corretores oficiais e de agentes de valores da SVS. |
| Outros serviços financeiros/serviços de valores mobiliários | Subsetor | Limitações ao acesso ao mercado | Limitações ao acesso ao mercado |
| Outros serviços financeiros/serviços de valores mobiliários | Intermediação de valores mobiliários objeto de oferta pública, exceto ações (CPC 81321).Subscrição e colocação como agentes (tomada firme). | As atividades de corretagem devem ser asseguradas através de uma pessoa coletiva constituída no Chile. A CMF pode exigir requisitos não-discriminatórios mais rigorosos. | As atividades de corretagem devem ser asseguradas através de uma pessoa coletiva constituída no Chile. A CMF pode exigir requisitos não-discriminatórios mais rigorosos. |
| Intermediação de ações de sociedades anónimas objeto de oferta pública de subscrição (CPC 81321) (inclui a subscrição e a colocação como agentes (underwriting) | Para poderem negociar na bolsa, os intermediários (corretores) devem estar constituídos no Chile como pessoas coletivas, adquirir uma ação na respetiva bolsa e ser aprovados como membros dessa bolsa. O exercício das atividades de corretagem está sujeito à inscrição prévia no registo de corretores oficiais e de agentes de valores da SVS. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. | Para poderem negociar na bolsa, os intermediários (corretores) devem estar constituídos no Chile como pessoas coletivas, adquirir uma ação na respetiva bolsa e ser aprovados como membros dessa bolsa. O exercício das atividades de corretagem está sujeito à inscrição prévia no registo de corretores oficiais e de agentes de valores da SVS. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. | |
| Operações em bolsa de produtos derivados autorizados pela CMF (exclusivamente futuros sobre dólares e sobre taxas de juro e opções sobre ações. As ações devem satisfazer os critérios estabelecidos pela respetiva câmara de compensação). | Para poderem negociar na bolsa, os intermediários (corretores) devem estar constituídos no Chile como pessoas coletivas, adquirir uma ação na respetiva bolsa e ser aprovados como membros dessa bolsa. O exercício das atividades de corretagem está sujeito à inscrição prévia no registo de corretores oficiais e de agentes de valores da SVS. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. | Para poderem negociar na bolsa, os intermediários (corretores) devem estar constituídos no Chile como pessoas coletivas, adquirir uma ação na respetiva bolsa e ser aprovados como membros dessa bolsa. O exercício das atividades de corretagem está sujeito à inscrição prévia no registo de corretores oficiais e de agentes de valores da SVS. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. | |
| Negociação de metais na bolsa (exclusivamente ouro e prata) | A negociação de ouro e prata pode ser realizada por corretores, quer por conta própria quer por conta de terceiros, em conformidade com a regulamentação bolsista. Para poderem negociar na bolsa, os intermediários (corretores) devem estar constituídos no Chile como pessoas coletivas, adquirir uma ação na respetiva bolsa e ser aprovados como membros dessa bolsa. O exercício das atividades de corretagem está sujeito à inscrição prévia no registo de corretores oficiais e de agentes de valores da SVS. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. | A negociação de ouro e prata pode ser realizada por corretores, quer por conta própria quer por conta de terceiros, em conformidade com a regulamentação bolsista. Para poderem negociar na bolsa, os intermediários (corretores) devem estar constituídos no Chile como pessoas coletivas, adquirir uma ação na respetiva bolsa e ser aprovados como membros dessa bolsa. O exercício das atividades de corretagem está sujeito à inscrição prévia no registo de corretores oficiais e de agentes de valores da SVS. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. | |
| Notação de risco associada aos valores mobiliários (trata-se exclusivamente de classificar ou avaliar os riscos relativamente a valores mobiliários objeto de oferta pública) | Devem estar constituídas como sociedades de pessoas no Chile. Uma das condições específicas que devem preencher prevê que pelo menos 60 % do capital da sociedade deva pertencer aos sócios principais (pessoas singulares ou coletivas ativas neste setor e possuindo no mínimo 5 % dos direitos sociais da sociedade de notação). | Devem estar constituídas como sociedades de pessoas no Chile. Uma das condições específicas que devem preencher prevê que pelo menos 60 % do capital da sociedade deva pertencer aos sócios principais (pessoas singulares ou coletivas ativas neste setor e possuindo no mínimo 5 % dos direitos sociais da sociedade de notação). | |
| Custódia de valores assegurada por intermediários de valores mobiliários (81319) (Não inclui os serviços prestados por organismos que asseguram simultaneamente a custódia, a compensação e a liquidação de valores mobiliários (depósitos de valores) | Para assegurar a custódia de valores, os intermediários (corretores e agentes) deverão estar constituídos como pessoas coletivas no Chile.A custódia de valores mobiliários pode ser efetuada por intermediários de valores mobiliários (corretores e agentes de valores) a título de atividade complementar à sua finalidade exclusiva, que é a corretagem de valores mobiliários. Pode igualmente ser assegurada por entidades de depósito e custódia de valores, que devem constituir-se em sociedades anónimas especiais tendo como objeto exclusivo receber em depósito das entidades autorizadas por lei valores objeto de oferta pública e facilitar as operações de transferência dos referidos valores (depósitos centralizados de valores). | Para assegurar a custódia de valores, os intermediários (corretores e agentes) deverão estar constituídos como pessoas coletivas no Chile.A custódia de valores mobiliários pode ser efetuada por intermediários de valores mobiliários (corretores e agentes de valores) a título de atividade complementar à sua finalidade exclusiva, que é a corretagem de valores mobiliários. Pode igualmente ser assegurada por entidades de depósito e custódia de valores, que devem constituir-se em sociedades anónimas especiais tendo como objeto exclusivo receber em depósito das entidades autorizadas por lei valores objeto de oferta pública e facilitar as operações de transferência dos referidos valores (depósitos centralizados de valores). | |
| Custódia assegurada por entidades de depósito e custódia de valores | As entidades de depósito e de custódia de valores mobiliários devem constituir-se no Chile em sociedades anónimas tendo como objeto exclusivo a prestação deste serviço. | As entidades de depósito e de custódia de valores mobiliários devem constituir-se no Chile em sociedades anónimas tendo como objeto exclusivo a prestação deste serviço. | |
| Serviços de gestão de carteiras financeiras prestados por intermediários de valores mobiliários (isto não inclui, em caso algum, um Fundo Geral de Gestão (Administradora Geral de Fondos), gestão de fundos mutualistas, fundos de investimento de capital estrangeiro, fundos de investimento e fundos de pensões. | Serviços de gestão de carteiras financeiras prestados por intermediários de valores mobiliários estabelecidos como pessoas coletivas no Chile. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. | Serviços de gestão de carteiras financeiras prestados por intermediários de valores mobiliários estabelecidos como pessoas coletivas no Chile. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos. | |
| Serviços de consultoria financeira prestados por intermediários de valores mobiliários (CPC 81332) (A consultoria financeira refere-se unicamente a serviços associados relativamente aos quais sejam assumidos compromissos de acesso ao mercado.) | Serviços de consultoria financeira prestados por intermediários de valores mobiliários constituídos como pessoas coletivas no Chile. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos.Os serviços de consultoria financeira, que consistem em proporcionar aconselhamento financeiro em matéria de alternativas de financiamento, avaliação de projetos, apresentação de alternativas de investimento e proposta de estratégias de reescalonamento da dívida, podem ser prestados por intermediários em valores (corretores oficiais e agentes de valores) como complemento das suas atividades exclusivas. | Serviços de consultoria financeira prestados por intermediários de valores mobiliários constituídos como pessoas coletivas no Chile. A CMF pode impor requisitos não discriminatórios mais rigorosos.Os serviços de consultoria financeira, que consistem em proporcionar aconselhamento financeiro em matéria de alternativas de financiamento, avaliação de projetos, apresentação de alternativas de investimento e proposta de estratégias de reescalonamento da dívida, podem ser prestados por intermediários em valores (corretores oficiais e agentes de valores) como complemento das suas atividades exclusivas. | |
| Gestão de fundos de terceiros efectuada por:(Não inclui em nenhuma circunstância a gestão de fundos de pensões e de planos de poupança reforma complementares.)Sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário (fondos mutuos);Sociedades gestoras de fundos de investimento;Sociedades gestoras de fundos de investimento em ativos estrangeiros. | Os serviços de gestão de fundos podem ser prestados por sociedades anónimas constituídas no Chile tendo por objeto exclusivo o exercício desta atividade, com autorização da CMF. Os fundos de investimento em ativos estrangeiros podem ser igualmente geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento. | Os serviços de gestão de fundos podem ser prestados por sociedades anónimas constituídas no Chile tendo por objeto exclusivo o exercício desta atividade, com autorização da CMF. Os fundos de investimento em ativos estrangeiros podem ser igualmente geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento. | |
| Gestão de planos de poupança reforma voluntários (planes de ahorro previsional voluntario). | Não consolidado no que diz respeito ao artigo 25.6, n.º 1, alínea e). Os planos de poupança reforma complementares só podem ser propostos por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e de fundos de investimento estabelecidas no Chile nas condições anteriormente referidas. Estes planos deverão contar com a autorização prévia da CMF. | Não consolidado no que diz respeito ao artigo 25.6, n.º 1, alínea e). Os planos de poupança reforma complementares só podem ser propostos por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e de fundos de investimento estabelecidas no Chile nas condições anteriormente referidas. Estes planos deverão contar com a autorização prévia da CMF. | |
| Serviços de câmaras de compensação para produtos derivados (contratos relativos a futuros e opções sobre valores mobiliários). | As câmaras de compensação de contratos sobre futuros e opções sobre valores devem estar constituídas no Chile como sociedades anónimas tendo por objeto exclusivo o exercício desta atividade, devendo contar com a autorização da CMF. Estas câmaras só podem ser constituídas por bolsas e pelos respetivos corretores. | As câmaras de compensação de contratos sobre futuros e opções sobre valores devem estar constituídas no Chile como sociedades anónimas tendo por objeto exclusivo o exercício desta atividade, devendo contar com a autorização da CMF. Estas câmaras só podem ser constituídas por bolsas e pelos respetivos corretores. | |
| Armazéns gerais de depósito (Almacenes Generales de Depósitos) (warrants) [corresponde aos serviços de armazenamento de mercadorias acompanhados da emissão de um conhecimento de depósito e de um recibo (vale prenda)]. | Unicamente pessoas coletivas legalmente constituídas no Chile que tenham como objeto exclusivo a prestação deste serviço. | Unicamente pessoas coletivas legalmente constituídas no Chile que tenham como objeto exclusivo a prestação deste serviço. | |
| Serviços de emissão e registo de valores mobiliários (CPC 81332) (não inclui os serviços de depósito e custódia de valores). | Nenhumas. | Nenhumas. | |
| Bolsas de bovinos e produtos agrícolas de base. Serviço de câmaras de compensação de futuros e opções sobre bovinos e produtos agrícolas. | As entidades devem estar estabelecidas como sociedades anónimas especiais ao abrigo do direito chileno. | As entidades devem estar estabelecidas como sociedades anónimas especiais ao abrigo do direito chileno. | |
| Corretagem de bovinos e produtos agrícolas. | A atividade de corretor de bovinos e produtos agrícolas deve ser exercida por entidades jurídicas estabelecidas ao abrigo do direito chileno. | A atividade de corretor de bovinos e produtos agrícolas deve ser exercida por entidades jurídicas estabelecidas ao abrigo do direito chileno. | |
| Bolsas de valores. | As bolsas de valores devem ser constituídas sob a forma de sociedades anónimas especiais ao abrigo do direito chileno. | As bolsas de valores devem ser constituídas sob a forma de sociedades anónimas especiais ao abrigo do direito chileno. | |
| Outros serviços financeiros | Gestão de empréstimos hipotecários nos termos do Decreto con Fuerza de Ley N.º 251, Ley de Seguros, Título V. | As agências de gestão de empréstimos hipotecários devem ser constituídas sob a forma de sociedades anónimas. | As agências de gestão de empréstimos hipotecários devem ser constituídas sob a forma de sociedades anónimas. |
| Outros serviços relacionados com serviços financeiros | Escritórios de representação de bancos estrangeiros a título de agentes de negócios (estas representações não podem, em caso algum, executar atos próprios à atividade bancária). | A CMF pode autorizar os bancos estrangeiros a manter escritórios de representação a título de agentes de negócios para as suas sedes principais e exerce em relação a estes a mesma autoridade de controlo que lhe é conferida pela Lei Geral dos Bancos (Ley General de Bancos) no respeitante aos bancos.A autorização concedida pela CMF aos escritórios de representação pode ser revogada caso a sua manutenção for considerada inconveniente, tal como indicado na Lei Geral dos Bancos (Ley General de Bancos). | A CMF pode autorizar os bancos estrangeiros a manter escritórios de representação a título de agentes de negócios para as suas sedes principais e exerce em relação a estes a mesma autoridade de controlo que lhe é conferida pela Lei Geral dos Bancos (Ley General de Bancos) no respeitante aos bancos.A autorização concedida pela CMF aos escritórios de representação pode ser revogada caso a sua manutenção for considerada inconveniente, tal como indicado na Lei Geral dos Bancos (Ley General de Bancos). |
Notas introdutórias para as secções C e D
1 - Os compromissos no setor dos serviços financeiros ao abrigo do capítulo 25 são assumidos sob reserva das limitações e condições estabelecidas nestas notas introdutórias e na lista a seguir apresentada.
2 - As pessoas coletivas que prestam serviços financeiros e são constituídas ao abrigo das disposições legislativas e regulamentares do Chile sob objeto de limitações não discriminatórias em matéria de forma jurídica. Por exemplo, as sociedades em nome coletivo (sociedades de personas) não são formas jurídicas geralmente aceites para instituições financeiras no Chile. Esta nota não se destina, em si, a afetar, ou de outra forma limitar, uma escolha entre sucursais ou filiais por uma instituição financeira da Parte UE, salvo disposição contrária na legislação e regulamentação chilena.
SECÇÃO C — MEDIDAS EM VIGOR
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros.
Obrigações em causa:
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Nível de governo: Central.
Medidas: Lei n.º 18.045, Diário Oficial de 22 de outubro de 1981, Ley de Mercado de Valores, Títulos VI e VII, artigos 24.º, 26.º e 27.º
Descrição: Os diretores, administradores, gestores e representantes legais de entidades jurídicas ou pessoas singulares que exerçam atividades de corretores e agentes de valores devem ser chilenos ou estrangeiros titulares de uma autorização de residência permanente.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços de seguros e serviços conexos.
Obrigações em causa: Tratamento nacional (artigo 25.3).
Nível de governo: Central.
Medidas: Decreto con Fuerza de Ley n.º 251, Diário Oficial de 22 de maio de 1931, Ley de Seguros, Título I, artigo 16.º
Descrição: A corretagem de resseguros pode ser efetuada por corretores de resseguros estrangeiros. Os corretores devem ser pessoas coletivas, demonstrar que a entidade está legalmente organizada no seu país de origem e autorizada a cobrir riscos intermédios cedidos a partir do estrangeiro, com indicação da data em que essa autorização foi concedida. As entidades designarão um representante no Chile para as representar com amplos poderes. O representante pode ser convocado e deve ter residência no Chile.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços de seguros e serviços conexos.
Obrigação em causa:
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Nível de governo: Central.
Medida: Decreto con Fuerza de Ley 251, Diário Oficial de 22 de maio de 1931, Ley de Seguros, Título III, artigos 58.º e 62.º, Decreto Supremo n.º 863 de 1989 del Ministerio de Hacienda, Diário Oficial de 5 de abril de 1990, Reglamento de los Auxiliares del Comercio de Seguros, Título I, artigo 2.º, alínea c).
Descrição: Os administradores e representantes legais de entidades jurídicas e pessoas singulares que exerçam a atividade de regularização de sinistros e corretagem de seguros devem ser chilenos ou estrangeiros titulares de uma autorização de residência permanente.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços de seguros e serviços conexos.
Obrigações em causa: Tratamento nacional.
Nível de governo: Central.
Medidas: Decreto con Fuerza de Ley n.º 251, Diário Oficial de 22 de maio de 1931, Ley de Seguros, Título I, artigo 20.º
Descrição: No caso dos tipos de seguros abrangidos pelo Decreto Ley 3.500, que envolvem a cessão de resseguro a resseguradores estrangeiros, a dedução por resseguro não pode exceder 40 % do total das provisões técnicas associadas a esses tipos de seguros ou uma percentagem mais elevada se fixada pela Comissão do Mercado Financeiro (Comisión para el Mercado Financiero).
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços de seguros e serviços conexos.
Obrigações em causa: Tratamento nacional.
Nível de governo: Central.
Medidas: Decreto con Fuerza de Ley n.º 251, Diario Oficial, May 22, 1931, Ley de Seguros, Title I.
Descrição: A atividade de resseguro pode ser exercida por entidades estrangeiras classificadas, pelas agências de notação de risco de renome internacional, tal como indicado pela Comissão do Mercado Financeiro (Comisión para el Mercado Financiero), pelo menos na categoria de risco BBB ou outra categoria equivalente. Estas entidades terão um representante no Chile que as representará com amplos poderes. O representante pode ser convocado. Não obstante o referido acima, não será necessário designar um representante se a operação de resseguro for realizada por um corretor de resseguros inscrito nos registos da CMF. Para todos os efeitos, especialmente no que se refere à aplicação e execução no país do contrato de resseguro, esse corretor é considerado o representante legal dos resseguradores.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros.
Obrigações em causa: Tratamento nacional.
Medidas: Ley n.º 18.045, Diário Oficial de 22 de outubro de 1981, Ley de Mercado de Valores, Títulos VI e VII, artigos 24.º e 26.º
Descrição: As pessoas singulares que exerçam a atividade de corretor ou agente de valores no Chile devem ser chilenas ou estrangeiras titulares de uma autorização de residência.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Todos.
Obrigações em causa:
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração;
Requisitos de desempenho.
Nível de governo: Central.
Medidas: D.F.L. 1 do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, Diário Oficial, 24 de janeiro de 1994, Código do Trabalho, título preliminar, Livro I, Capítulo III (D.F.L. 1 del Ministerio del Trabajo y Previsión Social, Diario Oficial, enero 24, 1994, Código del Trabajo, Título Preliminar, Libro I, Capítulo III).
Descrição: Pelo menos 85 % dos empregados que trabalham para o mesmo empregador devem ser pessoas singulares chilenas ou estrangeiros com mais de cinco anos de residência no Chile. Esta regra aplica-se aos empregadores com mais de 25 empregados ao abrigo de um contrato de trabalho1. O pessoal técnico especializado não está sujeito a esta disposição, tal como determinado pela Direção do Trabalho (Dirección del Trabajo). Por empregado entende-se qualquer pessoa singular que preste serviços intelectuais ou materiais, sob dependência ou subordinação, nos termos de um contrato de trabalho.
SECÇÃO D — MEDIDAS FUTURAS
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Todos.
Obrigações em causa: Prestação transnacional de serviços financeiros.
Nível de governo: Central.
Descrição: A aquisição de serviços financeiros, por pessoas que se encontram no território do Chile e seus nacionais, onde quer que se encontrem, a prestadores de serviços financeiros da Parte UE está sujeita à regulamentação cambial adotada ou mantida pelo Banco Central do Chile em conformidade com a respetiva Lei Orgânica (Ley 18.840).
Medidas em vigor: Ley 18.840, Diário Oficial de 10 de outubro de 1989, Ley Orgánica Constitucional del Banco Central de Chile, Título III.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros.
Obrigações em causa: Tratamento nacional.
Nível de governo: Central.
Descrição: O Chile pode adotar ou manter medidas que confiram ao Banco del Estado de Chile, um banco estatal chileno, poderes para cumprir funções relacionadas com a administração financeira do Estado, que sejam ou possam vir a ser estabelecidas em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares do Chile. Estas medidas incluem a gestão dos recursos financeiros do Governo chileno, através de depósitos na Cuenta Única Fiscal e em contas subsidiárias, a manter no Banco del Estado de Chile.
Medidas em vigor: Decreto Ley n.º 2.079, Diário Oficial de 18 de janeiro de 1978, Ley Orgánica del Banco del Estado de Chile Decreto Ley n.º 1.263, Diário Oficial de 28 de novembro de 1975, Decreto Ley Orgánico de Administración Financiera del Estado, artigo 6.º
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços de seguros e serviços conexos.
Obrigações em causa: Prestação transnacional de serviços financeiros.
Nível de governo: Central.
Descrição: Não podem ser contratados fora do Chile quaisquer tipos de seguros 2 que a legislação chilena preveja ou possa tornar obrigatórios nem os seguros relacionados com a segurança social.
Esta reserva não se aplica no caso de a legislação chilena tornar obrigatório o seguro para o transporte marítimo internacional, a aviação comercial internacional e o lançamento e transporte espacial (incluindo satélites) e mercadorias em trânsito internacional (incluindo as mercadorias transportadas). Esta exclusão não se aplica aos seguros de cabotagem e atividades conexas.
Medidas em vigor: Decreto con Fuerza de Ley n.º 251, Diário Oficial de 22 de maio de 1931, Ley de Seguros, Título I, artigo 4.º
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços sociais.
Obrigações em causa:
Acesso ao mercado;
Prestação transnacional de serviços financeiros;
Requisitos de desempenho.
Nível de governo: Central.
Descrição: O Chile reserva-se o direito de adotar ou manter em vigor quaisquer medidas quanto à prestação de serviços de manutenção da ordem pública e correcionais, bem como os seguintes serviços, na medida em que sejam serviços sociais que tenham sido criados ou sejam mantidos para fins de interesse público: segurança ou garantia de rendimentos, segurança social, bem-estar social, ensino público, formação pública, saúde e acolhimento de crianças.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Todos.
Obrigações em causa:
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Aquando da transferência ou cessão de participações no capital ou nos ativos de uma empresa pública ou de uma entidade governamental, o Chile reserva-se o direito de proibir ou de impor limitações sobre a propriedade de tal participação ou ativos e sobre o direito dos investidores estrangeiros ou respetivos investimentos controlarem as empresas assim constituídas ou os investimentos efetuados pelos mesmos. Relativamente a tais transferências ou cessões, o Chile pode adotar ou manter qualquer medida relativa à nacionalidade dos quadros superiores executivos e dos membros do conselho de administração. Por «empresa pública» entende-se uma empresa que pertence ou que, através de uma participação na propriedade ou nos ativos, é controlada pelo Chile, e inclui qualquer empresa criada após a entrada em vigor do presente Acordo tendo em vista unicamente vender ou alienar a participação no capital ou nos ativos de uma empresa pertencente ao Estado ou de uma entidade governamental existente.
1 Para maior clareza, um contrato de trabalho (contrato de trabajo) não é obrigatório para a prestação de serviços transfronteiriços.
2 Para maior clareza, esta reserva não se aplica aos serviços de resseguro.
ANEXO 28-A — Contratos públicos
A Parte UE
SECÇÃO A — ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Materiais especificados na secção D
Limiares 130 000 DSE
Serviços especificados na secção E
Limiares 130 000 DSE
Obras especificadas na secção F
Limiares 5 000 000 DSE
1 - Entidades da União Europeia:
O Conselho da União Europeia;
A Comissão Europeia; e
O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).
2 - Autoridades adjudicantes do governo central dos Estados-Membros da União Europeia:
Bélgica:
| 1. Serviços públicos federais: | 1. Federale Overheidsdiensten |
|---|---|
| SPF Chancellerie du Premier Ministre; | FOD Kanselarij van de Eerste Minister; |
| SPF Personnel et Organisation; | FOD Kanselarij Personeel en Organisatie; |
| SPF Budget et Contrôle de la Gestion; | FOD Budget en Beheerscontrole; |
| SPF Technologie de l’Information et de la Communication (Fedict); | FOD Informatie-en Communicatietechnologie (Fedict); |
| SPF Affaires étrangères, Commerce extérieur et Coopération au Développement; | FOD Buitenlandse Zaken, Buitenlandse Handel en Ontwikkelingssamenwerking; |
| SPF Intérieur; | FOD Binnenlandse Zaken; |
| SPF Finances; | FOD Financiën; |
| SPF Mobilité et Transports; | FOD Mobiliteit en Vervoer; |
| SPF Emploi, Travail et Concertation sociale; | FOD Werkgelegenheid, Arbeid en sociaal overleg; |
| SPF Sécurité Sociale et Institutions publiques de Sécurité Sociale; | FOD Sociale Zekerheid en Openbare Instellingen van sociale Zekerheid; |
| SPF Santé publique, Sécurité de la Chaîne alimentaire et Environnement; | FOD Volksgezondheid, Veiligheid van de Voedselketen en Leefmilieu; |
| SPF Justice; | FOD Justitie; |
| SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie; | FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie; |
| Ministère de la Défense; | Ministerie van Landsverdediging; |
| Service public de programmation Intégration sociale, Lutte contre la pauvreté Et Economie sociale; | Programmatorische Overheidsdienst Maatschappelijke Integratie, Armoedsbestrijding en sociale Economie; |
| Service public fédéral de Programmation Développement durable; | Programmatorische federale Overheidsdienst Duurzame Ontwikkeling; |
| Service public fédéral de Programmation Politique scientifique; | Programmatorische federale Overheidsdienst Wetenschapsbeleid; |
| 2. Régie des Bâtiments: | 2. Regie der Gebouwen: |
| --- | --- |
| Office national de Sécurité sociale; | Rijksdienst voor sociale Zekerheid; |
| Institut national d’Assurance sociales Pour travailleurs indépendants; | Rijksinstituut voor de sociale Verzekeringen der Zelfstandigen; |
| Institut national d’Assurance Maladie-Invalidité; | Rijksinstituut voor Ziekte-en Invaliditeitsverzekering; |
| Office national des Pensions; | Rijksdienst voor Pensioenen; |
| Caisse auxiliaire d’Assurance Maladie-Invalidité; | Hulpkas voor Ziekte-en Invaliditeitsverzekering; |
| Fond des Maladies professionnelles; | Fonds voor Beroepsziekten; |
| Office national de l’Emploi; | Rijksdienst voor Arbeidsvoorziening |
| La Poste* | De Post* |
*Atividades postais de acordo com a lei de 24 de dezembro de 1993.
Bulgária:
Администрация на Народното събрание (Administração da Assembleia Nacional);
Администрация на Президента (Administração da Presidência);
Администрация на Министерския съвет (Administração do Conselho de Ministros);
Конституционен съд (Tribunal Constitucional);
Българска народна банка (Banco Nacional da Bulgária);
Министерство на външните работи (Ministério dos Negócios Estrangeiros);
Министерство на вътрешните работи (Ministério da Administração Interna);
Министерство на извънредните ситуации (Ministério da Proteção Civil);
Министерство на държавната администрация и административната реформа (Ministério da Administração Pública e da Reforma Administrativa);
Министерство на земеделието и храните (Ministério da Agricultura e da Alimentação);
Министерство на здравеопазването (Ministério da Saúde);
Министерство на икономиката и енергетиката (Ministério da Economia e da Energia);
Министерство на културата (Ministério da Cultura);
Министерство на образованието и науката (Ministério da Educação e Ciência);
Министерство на околната среда и водите (Ministério do Ambiente e dos Recursos Hídricos);
Министерство на отбраната (Ministério da Defesa);
Министерство на правосъдието (Ministério da Justiça);
Министерство на регионалното развитие и благоустройството (Ministério do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas);
Министерство на транспорта (Ministério dos Transportes);
Министерство на труда и социалната политика (Ministério do Trabalho e da Política Social);
Министерство на финансите (Ministério das Finanças);
държавни агенции, държавни комисии, изпълнителни агенции и други държавни институции, създадени със закон или с постановление на Министерския съвет, които имат функции във връзка с осъществяването на изпълнителната власт (Organismos públicos, comissões do Estado, agências executivas e outras entidades públicas estabelecidas por lei ou por diploma do Conselho de Ministros, que desempenhem uma função ligada ao exercício do poder executivo):
Агенция за ядрено регулиране (Agência reguladora no domínio nuclear);
Държавна комисия за енергийно и водно регулиране (Comissão reguladora em matéria de energia e água);
Държавна комисия по сигурността на информацията (Comissão nacional de segurança das informações);
Комисия за защита на конкуренцията (Comissão para a proteção da concorrência);
Комисия за защита на личните данни (Comissão para a proteção dos dados pessoais);
Комисия за защита от дискриминация (Comissão para a proteção contra a discriminação);
Комисия за регулиране на съобщенията (Comissão reguladora no domínio das comunicações);
Комисия за финансов надзор (Comissão de supervisão financeira);
Патентно ведомство на Република България (Instituto das patentes);
Сметна палата на Република България (Serviço nacional de auditoria);
Агенция за приватизация (Agência para a privatização);
Агенция за следприватизационен контрол (Agência para o controlo pós-privatização);
Български институт за стандартизация (Instituto de Metrologia);
Държавна агенция “Архиви” (Agência nacional «Arquivos»);
Държавна агенция “Държавен резерв и военновременни запаси” (Agência nacional «Reservas do Estado e reservas estratégicas»);
Държавна агенция за бежанците (Agência nacional para os refugiados);
Държавна агенция за българите в чужбина (Agência nacional para os cidadãos búlgaros no estrangeiro);
Държавна агенция за закрила на детето (Agência nacional para a proteção da infância);
Държавна агенция за информационни технологии и съобщения (Agência nacional das tecnologias da informação e das comunicações);
Държавна агенция за метрологичен и технически надзор (Agência nacional de vigilância metrológica e técnica);
Държавна агенция за младежта и спорта (Agência nacional da juventude e do desporto);
Държавна агенция по туризма (Agência nacional do turismo);
Държавна комисия по стоковите борси и тържища (Comissão nacional para os mercados e as bolsas de matérias-primas);
Институт по публична администрация и европейска интеграция (Instituto da administração pública e da integração europeia);
Национален статистически институт (Instituto nacional de estatística);
Агенция “Митници” (Agência das alfândegas);
Агенция за държавна и финансова инспекция (Inspeção das finanças públicas);
Агенция за държавни вземания (Agência de cobrança dos créditos do Estado);
Агенция за социално подпомагане (Agência de Assistência Social);
Държавна агенция “национална сигурност” (Agência nacional «Segurança Nacional»);
Агенция за хората с увреждания (Agência para as pessoas com deficiência);
Агенция по вписванията (Agência dos registos);
Агенция по енергийна ефективност (Agência para a eficiência energética);
Агенция по заетостта (Agência do emprego);
Агенция по геодезия, картография И кадастър (Agência de geodesia, cartografia e cadastro);
Агенция по обществени поръчки (Agência para a contratação pública);
Българска агенция за инвестиции (Agência de investimento);
Главна дирекция “Гражданска въздухоплавателна администрация” (Direção-Geral «Administração da Aviação Civil»);
Дирекция за национален строителен контрол (Direção de supervisão nacional da construção);
Държавна комисия по хазарта (Comissão nacional de jogos de azar);
Изпълнителна агенция “Автомобилна администрация” (Agência executiva «Administração automóvel»);
Изпълнителна агенция “Борба с градушките” (Agência executiva «Luta contra o granizo»);
Изпълнителна агенция “Българска служба за акредитация” (Agência executiva «Serviço de acreditação»);
Изпълнителна агенция “Главна инспекция по труда” (Agência executiva «Inspeção-geral do trabalho»);
Изпълнителна агенция “Железопътна администрация” (Agência executiva «Administração ferroviária»);
Изпълнителна агенция “Морска администрация” (Agência executiva «Administração marítima»);
Изпълнителна агенция “Национален филмов център” (Agência executiva «Centro nacional de cinema»);
Изпълнителна агенция “Пристанищна администрация” (Agência executiva «Administração portuária»);
Изпълнителна агенция “Проучване и поддържане на река Дунав” (Agência executiva «Exploração e preservação do rio Danúbio»);
Фонд “републиканска пътна инфраструктура” (Fundo «Infraestruturas rodoviárias nacionais»);
Изпълнителна агенция за икономически анализи и прогнози (Agência executiva para análise e previsão económicas);
Изпълнителна агенция за насърчаване на малките и средни предприятия (Agência executiva para a promoção das pequenas e médias empresas);
Изпълнителна агенция по лекарствата (Agência executiva dos medicamentos);
Изпълнителна агенция по лозата и виното (Agência executiva do vinho e viticultura);
Изпълнителна агенция по околна среда (Agência executiva do ambiente);
Изпълнителна агенция по почвените ресурси (Agência executiva dos recursos do solo);
Изпълнителна агенция по рибарство и аквакултури (Agência executiva das pescas e aquicultura);
Изпълнителна агенция по селекция и репродукция в животновъдството (Agência executiva da seleção e reprodução animal);
Изпълнителна агенция по сортоизпитване, апробация и семеконтрол (Agência executiva dos ensaios de variedades vegetais, inspeção no terreno e controlo das sementes);
Изпълнителна агенция по трансплантация (Agência executiva da transplantação);
Изпълнителна агенция по хидромелиорации (Agência executiva da irrigação);
Комисията за защита на потребителите (Comissão para a proteção dos consumidores);
Контролно-техническата инспекция (Inspeção de controlo técnico);
Национална агенция за приходите (Agência nacional das receitas públicas);
Национална ветеринарномедицинска служба (Serviço veterinário nacional);
Национална служба за растителна защита (Serviço nacional para a proteção das plantas);
Национална служба по зърното и фуражите (Serviço nacional dos cereais e alimentos para animais);
Държавна агенция по горите (Agência nacional das florestas).
Chéquia:
1 - Ministerstvo dopravy (Ministério dos Transportes);
2 - Ministerstvo financí (Ministério das Finanças);
3 - Ministerstvo kultury (Ministério da Cultura);
4 - Ministerstvo obrany (Ministério da Defesa);
5 - Ministerstvo pro místní rozvoj (Ministério do Desenvolvimento Regional);
6 - Ministerstvo práce a sociálních věcí (Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais);
7 - Ministerstvo průmyslu a obchodu (Ministério da Indústria e Comércio);
8 - Ministerstvo spravedlnosti (Ministério da Justiça);
9 - Ministerstvo školství, mládeže a tělovýchovy (Ministério da Educação, Juventude e Desporto);
10 - Ministerstvo vnitra (Ministério da Administração Interna);
11 - Ministerstvo zahraničních věcí (Ministério dos Negócios Estrangeiros);
12 - Ministerstvo zdravotnictví (Ministério da Saúde);
13 - Ministerstvo zemědělství (Ministério da Agricultura);
14 - Ministerstvo životního prostředí (Ministério do Ambiente);
15 - Poslanecká sněmovna PČR (Câmara de Deputados do Parlamento da República Checa);
16 - Senát PČR (Senado do Parlamento da República Checa);
17 - Kancelář prezidenta (Gabinete do Presidente);
18 - Český statistický úřad (Serviço de Estatística);
19 - Český úřad zeměměřičský a katastrální (Serviço para o levantamento topográfico, cartografia e cadastro);
20 - Úřad průmyslového vlastnictví (Serviço da Propriedade Industrial);
21 - Úřad pro ochranu osobních údajů (Serviço para a Proteção dos Dados Pessoais);
22 - Bezpečnostní informační služba (Serviço de informação e segurança);
23 - Národní bezpečnostní úřad (Autoridade da segurança nacional);
24 - Česká akademie věd (Academia das Ciências);
25 - Vězeňská služba (Serviços prisionais);
26 - Český báňský úřad (Autoridade das Minas);
27 - Úřad pro ochranu hospodářské soutěže (Serviço para a Proteção da Concorrência);
28 - Správa státních hmotných rezerv (Administração das Reservas Materiais do Estado);
29 - Státní úřad pro jadernou bezpečnost (Serviço Nacional para a Segurança Nuclear);
30 - Energetický regulační úřad (Serviço da Regulação Energética);
31 - Úřad vlády České republiky (Gabinete do Governo da República Checa);
32 - Ústavní soud (Tribunal Constitucional);
33 - Nejvyšší soud (Supremo Tribunal de Justiça);
34 - Nejvyšší správní soud (Supremo Tribunal Administrativo);
35 - Nejvyšší státní zastupitelství (Procuradoria-Geral da República);
36 - Nejvyšší kontrolní úřad (Supremo Tribunal de Contas);
37 - Kancelář Veřejného ochránce práv (Provedoria de Justiça);
38 - Grantová agentura České republiky (Agência de Subvenções);
39 - Státní úřad inspekce práce (Inspeção do Trabalho); e
40 - Český telekomunikační úřad (Serviço das Telecomunicações).
Dinamarca:
1 - Folketinget (Parlamento da Dinamarca);
2 - Rigsrevisionen (Tribunal de Contas);
3 - Statsministeriet (Gabinete do Primeiro-Ministro);
4 - Udenrigsministeriet (Ministério dos Negócios Estrangeiros);
5 - Beskæftigelsesministeriet 5 styrelser og institutioner (Ministério do Emprego - 5 organismos e instituições);
6 - Domstolsstyrelsen (Conselho da Magistratura);
7 - Finansministeriet 5 styrelser og institutioner - (Ministério das Finanças - 5 organismos e instituições);
8 - Forsvarsministeriet 5 styrelser og institutioner - (Ministério da Defesa 5 organismos e instituições);
9 - Ministeriet for Sundhed og Forebyggelse Adskillige styrelser og institutioner, herunder Statens Serum Institut - (Ministério do Interior e da Saúde - Várias agências e instituições, incluindo o Statens Serum Institut);
10 - Justitsministeriet Rigspolitichefen, anklagemyndigheden samt 1 direktorat og et antal styrelser - (Ministério da Justiça - Comandante-chefe da polícia nacional, uma direção e vários organismos);
11 - Kirkeministeriet 10 stiftsøvrigheder - (Ministério dos Cultos - 10 autoridades diocesanas);
12 - Kulturministeriet 4 styrelser samt et antal statsinstitutioner (Ministério da Cultura - 4 organismos e várias instituições);
13 - Miljøministeriet 5 styrelser (Ministério do Ambiente - 5 organismos);
14 - Ministeriet for Flygtninge, Invandrere og Integration 1 styrelse (Ministério dos Refugiados, Imigração e Integração - 1 organismo);
15 - Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri 4 direktorater og institutioner - (Ministério da Alimentação, Agricultura e Pescas - 4 direções e instituições);
16 - Ministeriet for Videnskab, Teknologi og herunder Udvikling Adskillige styrelser og institutioner, Forskningscenter Risø og Statens uddannelsesbygninger (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Várias agências e instituições, incluindo o Laboratório Nacional Risø e os estabelecimentos nacionais de investigação e formação);
17 - Skatteministeriet 1 styrelse og institutioner - (Ministério dos Assuntos Fiscais) - 1 organismo e várias instituições);
18 - Velfærdsministeriet 3 styrelse og institutioner (Ministério dos Assuntos Sociais - 3 organismos e várias instituições);
19 - Transportministeriet 7 styrelser og institutioner, herunder Øresundsbrokonsortiet - (Ministério dos Transportes - 7 organismos e instituições, incluindo Øresundsbrokonsortiet);
20 - Undervisningsministeriet 3 styrelser, 4 undervisningsinstitutioner og 5 andre institutioner (Ministério da Educação - 3 organismos, 4 estabelecimentos de ensino e 5 outras instituições);
21 - Økonomi- og Erhvervsministeriet Adskillige styrelser og institutioner (Ministério dos Assuntos Económicos e Empresariais - Vários organismos e instituições);
22 - Klima- og Energiministeriet 3 styrelser og institutioner (Ministério do Clima e Energia - 3 organismos e instituições).
Alemanha:
| 1. | Ministério dos Negócios Estrangeiros; | Auswärtiges Amt; |
|---|---|---|
| 2. | Chancelaria Federal; | Bundeskanzleramt; |
| 3. | Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais; | Bundesministerium für Arbeit und Soziales; |
| 4. | Ministério Federal da Educação e Investigação; | Bundesministerium für Bildung und Forschung; |
| 5. | Ministério Federal da Alimentação, Agricultura e Proteção do Consumidor; | Bundesministerium für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz; |
| 6. | Ministério Federal das Finanças; | Bundesministerium der Finanzen; |
| 7. | Ministério Federal do Interior (bens civis apenas); | Bundesministerium des Innern; |
| 8. | Ministério Federal da Saúde; | Bundesministerium für Gesundheit; |
| 9. | Ministério Federal da Família, Pessoas Idosas, Mulheres e Juventude; | Bundesministerium für Familie, Senioren, Frauen und Jugend; |
| 10. | Ministério Federal da Justiça; | Bundesministerium der Justiz; |
| 11. | Ministério Federal dos Transportes, Obras Públicas e Edifícios; | Bundesministerium für Verkehr, Bau und Stadtentwicklung; |
| 12. | Ministério Federal da Economia e Tecnologia; | Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie; |
| 13. | Ministério Federal da Cooperação Económica e Desenvolvimento; | Bundesministerium für wirtschaftliche Zusammenarbeit und Entwicklung; |
| 14. | Ministério Federal da Defesa; e | Bundesministerium der Verteidigung; |
| 15. | Ministério Federal do Ambiente, Proteção da Natureza e Segurança dos Reatores. | Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz und Reaktorsicherheit. |
Estónia:
1 - Vabariigi Presidendi Kantselei (Gabinete do Presidente da República da Estónia);
2 - Eesti Vabariigi Riigikogu (Parlamento da República da Estónia);
3 - Eesti Vabariigi Riigikohus (Supremo Tribunal);
4 - Riigikontroll (Tribunal de Contas);
5 - Õiguskantsler (Chanceler da Justiça);
6 - Riigikantselei (Chancelaria do Estado);
7 - Rahvusarhiiv (Arquivo Nacional);
8 - Haridus- ja Teadusministeerium (Ministério da Educação e Investigação);
9 - Justiitsministeerium (Ministério da Justiça);
10 - Kaitseministeerium (Ministério da Defesa);
11 - Keskkonnaministeerium (Ministério do Ambiente);
12 - Kultuuriministeerium (Ministério da Cultura);
13 - Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium (Ministério da Economia e das Comunicações);
14 - Põllumajandusministeerium (Ministério da Agricultura);
15 - Rahandusministeerium (Ministério das Finanças);
16 - Siseministeerium (Ministério da Administração Interna);
17 - Sotsiaalministeerium (Ministério dos Assuntos Sociais);
18 - Välisministeerium (Ministério dos Negócios Estrangeiros);
19 - Keeleinspektsioon (Inspeção da Língua);
20 - Riigiprokuratuur (Procuradoria-Geral);
21 - Teabeamet (Conselho de Informação);
22 - Maa-amet (Serviço de Administração dos Terrenos Agrícolas);
23 - Keskkonnainspektsioon (Inspeção Ambiental);
24 - Metsakaitse- ja Metsauuenduskeskus (Centro de Proteção da Floresta e Silvicultura);
25 - Muinsuskaitseamet (Autoridade do Património);
26 - Patendiamet (Serviço das Patentes);
27 - Tehnilise Järelevalve Amet (Autoridade de Fiscalização Técnica);
28 - Tarbijakaitseamet (Autoridade de Proteção do Consumidor);
29 - Riigihangete Amet (Serviço de Contratos Públicos);
30 - Taimetoodangu Inspektsioon (Inspeção da Produção Vegetal);
31 - Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (Serviço de Registos e Informações Agrícolas);
32 - Veterinaar- ja Toiduamet (Autoridade Alimentar e Veterinária);
33 - Konkurentsiamet (Autoridade da Concorrência);
34 - Maksu- ja Tolliamet (Autoridade Tributária e Aduaneira);
35 - Statistikaamet (Instituto Nacional de Estatística);
36 - Kaitsepolitseiamet (Autoridade da Polícia de Segurança);
37 - Kodakondsus- ja Migratsiooniamet (Autoridade da Cidadania e Migração);
38 - Piirivalveamet (Autoridade Nacional da Guarda de Fronteira);
39 - Politseiamet (Autoridade Nacional da Polícia);
40 - Eesti kohtuekspertiisi Instituut (Instituto de Serviços Forenses);
41 - Keskkriminaalpolitsei [Polícia Judiciária (Serviços Centrais)];
42 - Päästeamet (Autoridade de Socorro);
43 - Andmekaitse Inspektsioon (Inspeção de Proteção dos Dados);
44 - Ravimiamet (Agência Nacional do Medicamento);
45 - Sotsiaalkindlustusamet (Comissão do seguro social)
46 - Tööturuamet (Conselho do Mercado de Trabalho);
47 - Tervishoiuamet (Conselho Nacional de Saúde);
48 - Tervisekaitseinspektsioon (Serviço de Inspeção da Proteção da Saúde);
49 - Tööinspektsioon (Inspeção do Trabalho);
50 - Lennuamet (Administração da Aviação Civil);
51 - Maanteeamet (Administração das Estradas);
52 - Veeteede Amet (Administração Marítima);
53 - Julgestuspolitsei (Polícia de Segurança Pública);
54 - Kaitseressursside Amet (Autoridade dos Recursos de Defesa);
55 - Kaitseväe logistikakeskus (Centro de Logística das Forças de Defesa).
Irlanda:
1 - President’s Establishment (Gabinete do Presidente);
2 - Houses of the Oireachtas (Parlamento);
3 - Department of the Taoiseach [Prime Minister] (Gabinete do Primeiro-Ministro);
4 - Central Statistics Office (Instituto Central de Estatísticas);
5 - Department of Finance (Ministério das Finanças);
6 - Office of the Comptroller and Auditor General (Gabinete do Controlador e Presidente do Tribunal de Contas);
7 - Office of the Revenue Commissioners (Gabinete das Finanças);
8 - Office of Public Works (Gabinete das Obras Públicas);
9 - State Laboratory (Laboratório Estatal);
10 - Office of the Attorney General (Procuradoria-Geral);
11 - Office of the Diretor of Public Prosecutions (Gabinete do Diretor do Ministério Público);
12 - Valuation Office (Gabinete de Avaliação);
13 - Commission for Public Service Appointments (Comissão de Nomeações do Serviço Público);
14 - Office of the Ombudsman (Provedoria de Justiça);
15 - Chief State Solicitor’s Office (Gabinete do Solicitador-Geral do Estado);
16 - Department of Justice, Equality and Law Reform (Ministério da Justiça, Igualdade e Reforma Legislativa);
17 - Courts Service (Tribunais);
18 - Prisons Service (Serviços Prisionais);
19 - Office of the Commissioners of Charitable Donations and Bequests (Gabinete dos Comissários das Doações e Legados);
20 - Department of the Environment and Local Government (Ministério do Ambiente e das Autarquias);
21 - Department of Education and Science (Ministério da Educação e da Ciência);
22 - Department of Communications, Marine and Natural Resources (Ministério das Comunicações, da Marinha e dos Recursos Naturais);
23 - Departement of Agriculture, Fisheries and Forestry (Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação);
24 - Department of Transport (Ministério dos Transportes);
25 - Department of Health and Children (Ministério da Saúde e da Infância);
26 - Department of Enterprise, Trade and Employment (Ministério da Empresa, do Comércio e do Emprego);
27 - Department of Arts, Sports and Tourism (Ministério da Cultura, Desporto e Turismo);
28 - Department of Defence (Ministério da Defesa);
29 - Department of Foreign Affairs (Ministério dos Negócios Estrangeiros);
30 - Department of Social and Family Affairs (Ministério dos Assuntos Sociais e da Família);
31 - Department of Community, Rural and Gaeltacht (Gaelic speaking regions Affairs) (Ministério dos Assuntos Comunitários, Rurais e da Região de Expressão Gaélica);
32 - Arts Council (Conselho das Artes);
33 - National Gallery.
Grécia:
1 - Υπουργείο Εσωτερικών (Ministério da Administração Interna);
2 - Υπουργείο Εξωτερικών (Ministério dos Negócios Estrangeiros);
3 - Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών (Ministério da Economia e Finanças);
4 - Υπουργείο Ανάπτυξης (Ministério do Desenvolvimento);
5 - Υπουργείο Δικαιοσύνης (Ministério da Justiça);
6 - Υπουργείο Εθνικής Παιδείας και Θρησκευμάτων (Ministério da Educação e dos Cultos);
7 - Υπουργείο Πολιτισμού (Ministério da Cultura);
8 - Υπουργείο Υγείας και Kοινωνικής Αλληλεγγύης (Ministério da Saúde e da Solidariedade Social);
9 - Υπουργείο Περιβάλλοντος, Χωροταξίας και Δημοσίων Έργων (Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Obras Públicas);
10 - Υπουργείο Aπασχόλησης και Κοινωνικής Προστασίας (Ministério do Emprego e da Proteção Social);
11 - Υπουργείο Μεταφορών και Επικοινωνιών (Ministério dos Transportes e Comunicações);
12 - Υπουργείο Αγροτικής Ανάπτυξης και Τροφίμων (Ministério do Desenvolvimento Rural e da Alimentação);
13 - Υπουργείο Εμπορικής Ναυτιλίας, Αιγαίου και Νησιωτικής Πολιτικής (Ministério da Marinha Mercante, Mar Egeu e Política Insular);
14 - Υπουργείο Μακεδονίας- Θράκης (Ministério da Macedónia e da Trácia);
15 - Γενική Γραμματεία Επικοινωνίας (Secretariado-Geral da Comunicação);
16 - Γενική Γραμματεία Ενημέρωσης (Secretariado-Geral da Informação);
17 - Γενική Γραμματεία Νέας Γενιάς (Secretariado-Geral para a Juventude);
18 - Γενική Γραμματεία Ισότητας (Secretariado-Geral da Igualdade);
19 - Γενική Γραμματεία Κοινωνικών Ασφαλίσεων (Secretariado-Geral para a Segurança Social);
20 - Γενική Γραμματεία Απόδημου Ελληνισμού (Secretariado-Geral para as Comunidades Gregas no Estrangeiro);
21 - Γενική Γραμματεία Βιομηχανίας (Secretariado-Geral para a Indústria);
22 - Γενική Γραμματεία Έρευνας και Τεχνολογίας (Secretariado-Geral para a Investigação e a Tecnologia);
23 - Γενική Γραμματεία Αθλητισμού (Secretariado-Geral para os Desportos);
24 - Γενική Γραμματεία Δημοσίων Έργων (Secretariado-Geral para as Obras Públicas);
25 - Γενική Γραμματεία Εθνικής Στατιστικής Υπηρεσίας Ελλά-δος (Serviço Nacional de Estatística);
26 - Εθνικό Συμβούλιο Κοινωνικής Φροντίδας (Conselho Nacional para a Proteção Social);
27 - Οργανισμός Εργατικής Κατοικίας (Organização da Habitação Social);
28 - Εθνικό Τυπογραφείο (Serviço da Imprensa Nacional);
29 - Γενικό Χημείο του Κράτους (Laboratório Geral do Estado);
30 - Ταμείο Εθνικής Οδοποιίας (Fundo Grego das Vias Rodoviárias);
31 - Εθνικό ΚαποδιστριακόΠανεπιστήμιο Αθηνών (Universidade de Atenas);
32 - Αριστοτέλειο Πανεπιστήμιο Θεσσαλονίκης (Universidade de Salónica);
33 - Δημοκρίτειο Πανεπιστήμιο Θράκης (Universidade da Trácia);
34 - Πανεπιστήμιο Αιγαίου (Universidade do Egeu);
35 - Πανεπιστήμιο Ιωαννίνων (Universidade de Joanina);
36 - Πανεπιστήμιο Πατρών (Universidade de Patras);
37 - Πανεπιστήμιο Μακεδονίας (Universidade da Macedónia);
38 - Πολυτεχνείο Κρήτης (Escola Politécnica de Creta);
39 - Σιβιτανίδειος Δημόσια Σχολή Τεχνών και Επαγγελμάτων (Escola Técnica Sivitanídios);
40 - Αιγινήτειο Νοσοκομείο (Hospital Eginítio);
41 - Αρεταίειο Νοσοκομείο (Hospital Areteio);
42 - Εθνικό Κέντρο Δημόσιας Διοίκησης (Centro Nacional da Administração Pública);
43 - Οργανισμός Διαχείρισης Δημοσίου Υλικού (Organismo de Gestão do Património Estatal);
44 - Οργανισμός Γεωργικών Ασφαλίσεων (Organismo de Seguro Agrícola);
45 - Οργανισμός Σχολικών Κτιρίων (Organismo da Construção Escolar);
46 - Γενικό Επιτελείο Στρατού (Estado-Maior do Exército);
47 - Γενικό Επιτελείο Ναυτικού (Estado-Maior da Armada);
48 - Γενικό Επιτελείο Αεροπορίας (Estado-Maior da Força Aérea);
49 - Ελληνική Επιτροπή Ατομικής Ενέργειας (Comissão da Energia Atómica);
50 - Γενική Γραμματεία Εκπαίδευσης Ενηλίκων (Secretariado-Geral da Educação de Adultos);
51 - Γενική Γραμματεία Εμπορίου (Secretariado-Geral do Comércio);
52 - Ελληνικά Ταχυδρομεία (Correios da Grécia - EL. TA).
Espanha:
1 - Presidencia de Gobierno (Gabinete do Primeiro-Ministro);
2 - Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación (Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação);
3 - Ministerio de Justicia (Ministério da Justiça);
4 - Ministerio de Vivienda (Ministério da Habitação);
5 - Ministerio de Economía y Hacienda (Ministério da Economia);
6 - Ministerio del Interior (Ministério da Administração Interna);
7 - Ministerio de Fomento (Ministério das Obras Públicas);
8 - Ministerio de Educación y Ciencia (Ministério da Educação e da Ciência);
9 - Ministerio de Industria, Turismo y Comercio (Ministério da Indústria, do Turismo e do Comércio);
10 - Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales (Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais);
11 - Ministério de Agricultura, Pesca y Alimentación (Ministério da Agricultura, das Pescas e da Alimentação);
12 - Ministerio de la Presidencia (Ministério da Presidência);
13 - Ministerio de Administraciones Públicas (Ministério da Função Pública);
14 - Ministerio de Cultura (Ministério da Cultura);
15 - Ministério de Sanidad y Consumo (Ministério da Saúde e dos Consumidores);
16 - Ministerio de Medio Ambiente (Ministério do Ambiente);
17 - Ministerio de Vivienda (Ministério da Habitação).
França:
Ministérios:
Services du Premier ministre;
Ministère chargé de la santé, de la jeunesse et des sports;
Ministère chargé de l’intérieur, de l’outre-mer et des collectivités territoriales;
Ministère chargé de la justice;
Ministère chargé de la défense;
Ministère chargé des affaires étrangères et européennes;
Ministère chargé de l’éducation nationale;
Ministère chargé de l’économie, des finances et de l’emploi;
Secrétariat d’État aux transports;
Secrétariat d’État aux entreprises et au commerce extérieur;
Ministère chargé du travail, des relations sociales et de la solidarité;
Ministère chargé de la culture et de la communication;
Ministère chargé du budget, des comptes publics et de la fonction publique;
Ministère chargé de l’agriculture et de la pêche;
Ministère chargé de l’enseignement supérieur et de la recherche;
Ministère chargé de l’écologie, du développement et de l’aménagement durables;
Secrétariat d’État à la fonction publique;
Ministère chargé du logement et de la ville;
Secrétariat d’État à la coopération et à la francophonie;
Secrétariat d’État à l’outre-mer;
Secrétariat d’État à la jeunesse et aux sports et de la vie associative;
Secrétariat d’État aux anciens combattants;
Ministère chargé de l’immigration, de l’intégration, de l’identité nationale et du co-développement;
Secrétariat d’État en charge de la prospective et de l’évaluation des politiques publiques;
Secrétariat d’État aux affaires européennes;
Secrétariat d’État aux affaires étrangères et aux droits de l’homme;
Secrétariat d’État à la consommation et au tourisme;
Secrétariat d’État à la politique de la ville;
Secrétariat d’État à la solidarité;
Secrétariat d’État en charge de l’emploi;
Secrétariat d’État en charge du commerce, de l’artisanat, des PME, du tourisme et des services;
Secrétariat d’État en charge du développement de la région-capitale;
Secrétariat d’État en charge de l’aménagement du territoire;
Établissements publics nationaux:
Académie de France à Rome;
Académie de marine;
Académie des sciences d’outre-mer;
Agence Centrale des Organismes de Sécurité Sociale (A.C.O.S.S.);
Agences de l’eau;
Agence Nationale de l’Accueil des Étrangers et des migrations;
Agence nationale pour l’amélioration des conditions de travail (ANACT);
Agence nationale pour l’amélioration de l’habitat (ANAH);
Agence Nationale pour la Cohésion Sociale et l’Égalité des Chances;
Agence nationale pour l’indemnisation des français d’outre-mer (ANIFOM);
Assemblée permanente des chambres d’agriculture (APCA);
Bibliothèque nationale de France;
Bibliothèque nationale et universitaire de Strasbourg;
Caisse des Dépôts et Consignations;
Caisse nationale des autoroutes (CNA);
Caisse nationale militaire de sécurité sociale (CNMSS);
Caisse de garantie du logement locatif social;
Casa de Velasquez;
Centre d’enseignement zootechnique;
Centre hospitalier national des Quinze-Vingts;
Centre international d’études supérieures en sciences agronomiques (Montpellier Sup Agro);
Centre des liaisons européennes et internationales de sécurité sociale;
Centre des Monuments Nationaux;
Centre national d’art et de culture Georges Pompidou;
Centre national de la cinématographie;
Institut national supérieur de formation et de recherche pour l’éducation des jeunes handicapés et les enseignements adaptés;
Centre National d’Études et d’expérimentation du machinisme agricole, du génie rural, des eaux et des forêts (CEMAGREF);
École nationale supérieure de Sécurité Sociale;
Centre national du livre;
Centre national de documentation pédagogique;
Centre national des œuvres universitaires et scolaires (CNOUS);
Centre national professionnel de la propriété forestière;
Centre National de la Recherche Scientifique (C.N.R.S);
Centres d’éducation populaire et de sport (CREPS);
Centres régionaux des œuvres universitaires (CROUS);
Collège de France;
Conservatoire de l’espace littoral et des rivages lacustres;
Conservatoire National des Arts et Métiers;
Conservatoire national supérieur de musique et de danse de Paris;
Conservatoire national supérieur de musique et de danse de Lyon;
Conservatoire national supérieur d’art dramatique;
École centrale de Lille;
École centrale de Lyon;
École centrale des arts et manufactures;
École française d'archéologie d'Athènes;
École française d'Extrême-Orient;
École française de Rome;
École des hautes études en sciences sociales;
École nationale d'administration;
École nationale de l'aviation civile (ENAC);
École nationale des Chartes;
École nationale d'équitation;
École Nationale du Génie de l'Eau et de l'environnement de Strasbourg;
Écoles nationales d'ingénieurs;
École nationale d'ingénieurs des industries des techniques agricoles et alimentaires de Nantes;
Écoles nationales d'ingénieurs des travaux agricoles;
École nationale de la magistrature;
Écoles nationales de la marine marchande;
École nationale de la santé publique (ENSP);
École nationale de ski et d'alpinisme;
École nationale supérieure des arts décoratifs;
École nationale supérieure des arts et industries textiles Roubaix;
Écoles nationales supérieures d'arts et métiers;
École nationale supérieure des beaux-arts;
École nationale supérieure de céramique industrielle;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).