Resolução da Assembleia da República n.º 168/2026 — Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 643

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2023.

Histórico de alterações JSON API

Apêndice 9-2

Calendário de eliminação pautal do Chile

Nota 1: O âmbito dos produtos inscritos na presente lista é determinado pelos códigos estabelecidos no Decreto n.º 514, de 1 de dezembro de 2016, do Ministério das Finanças, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos n.º 334, de 2017, n.º 175, de 2018, e n.º 458, de 2019.

Nota 2: As mercadorias originárias da Parte UE importadas no Chile e classificadas num item pautal assinalado com uma indicação que remeta para a presente nota continuarão a estar isentas de direitos aduaneiros conforme estabelecido no Acordo de Associação de 2002.

Nota 3: O sistema de faixas de preços («PBS») é estabelecido pelo artigo 12.º da Lei n.º 18 5251. O Chile pode manter o sistema de faixas de preços estabelecido pelo artigo 12.º da Lei n.º 18 525, ou o sistema que lhe suceda, no respeitante às mercadorias classificadas em determinados itens pautais, a saber: 1701.1200, 1701.1300, 1701.1400, 1701.9100, 1701.9910, 1701.9920, 1701.9990, desde que o aplique de forma coerente com os seus direitos e as suas obrigações decorrentes do Acordo da OMC e de maneira que não conceda um tratamento mais favorável às importações de qualquer país terceiro, incluindo países com os quais o Chile tenha concluído, ou venha a concluir, um acordo notificado em conformidade com o artigo xxiv do GATT de 1994.

1 Ley n.º 18.525, de 1986, del Ministerio de Hacienda, que establece Normas sobre Importación de Mercancías al país (Lei n.º 18525, de 1986, do Ministério das Finanças, que estabelece regras aplicáveis à importação de mercadorias no país).

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